Contract
(“CONTRATADO”) | ||
Razão social: GENIUM HIGH SCHOOL BRASIL SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI. | ||
CNPJ: 24.754.141/0001-68 | ||
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 111, conjunto nº 2715, sala 01, Condomínio Edifício Domo Business, Centro, CEP: 09750-730 | ||
Município: São Bernardo do Campo | UF: São Paulo | |
(“CONTRATANTE”) ou (“ALUNO”) | ||
É a pessoa natural, menor de 12 (doze) até 16 (dezesseis) anos, representada por seus pais ou representantes legais ou entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, assistido por seus pais ou representantes legais, ou o maior de 18 (dezoito) anos, considerado capaz pelo ordenamento brasileiro, ou ainda, o maior declarado incapaz, cujos dados pessoais foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico do CONTRATADO, identificado como Requerimento de Matrícula (“REQUERIMENTO DE MATRÍCULA”). | ||
São as pessoas naturais, pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is) nomeados por Juiz com poderes, para assistir ou representar o menor ou incapaz, cujos dados seguem como “ALUNO”, no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA do sítio eletrônico do CONTRATADO. Os dados pessoais dos pais ou representante(s) legal(is) também foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico do CONTRATADO, no campo denominado Representantes Legais. Os pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is) declaram expressamente, sob pena de cometer falsa declaração, que sempre que mencionado “CONTRATANTE” ou “ALUNO” neste contrato, entende- se que o ALUNO esteve assistido ou representado por seus pais e/ou representante(s) legai(is), conforme exigido no ordenamento brasileiro. |
CONSIDERANDO QUE:
a) O CONTRATADO é detentor e representante dos direitos de exploração do Programa Genium de Duplo Diploma para Diploma de High School Norte- Americano (“PROGRAMA”), desenvolvido e concedido em conjunto com empresas internacionais e/ou nacionais, que proveem conteúdo, professores e certificação ao referido PROGRAMA, o qual é classificado no Brasil, como curso livre.
b) O PROGRAMA, que é totalmente estabelecido no idioma inglês, permite que ALUNOS a partir do 8° (oitavo) ano do ensino fundamental regular brasileiro, desde que cumpridos os requisitos expostos no PROGRAMA, legislação brasileira e norte- americana, CONTRATO e seus Anexos, e que o PROGRAMA seja cursado com êxito,
obtenham o diploma do High School norte-americano (“DIPLOMA”), documento análogo ao diploma de conclusão do ensino médio regular brasileiro, porém, somente válido perante o governo dos Estados Unidos da América.
c) Embora o PROGRAMA seja considerado como curso livre no território brasileiro, nos Estados Unidos da América, este, uma vez concluído com êxito pelo CONTRATANTE, outorga um documento reconhecido como diploma de high School, assim considerado de acordo com a legislação norte-americana atual, documento que facilita o ingresso de pessoa natural que atenda a certas qualificações com tal documento, em universidades ou faculdades dos Estados Unidos da América.
d) O CONTRATANTE, em todos os atos praticados em razão do CONTRATO e Anexos, incluindo sua assinatura eletrônica e declarações, possui o interesse em matricular-se no PROGRAMA a fim de, uma vez cumprida suas obrigações exigidas no PROGRAMA, legislação brasileira, norte-americana, CONTRATO e Anexos, obter o DIPLOMA.
e) O CONTRATANTE, declara que leu e compreendeu todos os termos e condições para matricular-se e cursar o PROGRAMA, formato do PROGRAMA, seus deveres e obrigações perante o PROGRAMA, nota mínima e matérias mínimas de aula e horas mínimas do PROGRAMA a ser cursadas, e prazo a fim de obter o DIPLOMA.
As partes qualificadas no preâmbulo e nos campos do sítio eletrônico do CONTRATADO, direcionado ao Requerimento de Matrícula com finalidade de firmar o presente contrato de Prestação de Serviços de Curso Livre Duplo Diploma – Standard (“CONTRATO”), têm justas e contratados os termos e condições que seguem:
1. OBJETO
1.1. O CONTRATADO se obriga a receber o Requerimento de Matrícula do ALUNO e somente se verificado que esse cumpre todos os requisitos do PROGRAMA, via análise curricular (“ANÁLISE CURRICULAR”) do ALUNO, enquadramento do ALUNO na legislação brasileira e norte-americana aplicáveis, e CONTRATO e seus Anexos, tudo à exclusivo critério do CONTRATADO, a efetuar a matrícula (“MATRÍCULA”) do CONTRATANTE no PROGRAMA. Com a MATRÍCULA efetuada, o CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços adequados a fim do CONTRATANTE cursar o PROGRAMA no modo de ensino à distância (“SERVIÇOS”).
1.1.1. Para ter direito à matrícula no PROGRAMA e obtenção dos SERVIÇOS, o ALUNO deverá, além de todos os requisitos mencionados na cláusula 1.1., estar regularmente matriculado e adimplente em estabelecimento escolar credenciado e homologado pelo CONTRATADO no momento da assinatura do CONTRATO, ou ter
concluído o ensino superior, sendo egresso de um estabelecimento escolar homologado pelo CONTRATADO. Caso não se enquadre em nenhum destes casos, deverá buscar o outro modelo de contratação ofertado pelo CONTRATADO.
1.1.2. Da leitura do CONTRATO, para fins deste instrumento e seus Anexos, o termo “ALUNO” deverá sempre ser entendido e interpretado na mesma qualidade do próprio CONTRATANTE.
1.1.3. Do deferimento da MATRÍCULA, o CONTRATADO deverá enviar login e senha para ingresso ao PROGRAMA, ao CONTRATANTE, ficando este como único responsável por estes dados, que são de uso pessoal e intransferível.
1.2. O PROGRAMA é totalmente fornecido e elaborado no idioma inglês, e é oferecido na modalidade de ensino à distância, que deverá obrigatoriamente ser acessado pelo CONTRATANTE, via internet de banda larga, sendo obrigatório que o CONTRATANTE tenha à disposição, além da internet citada, por seu próprio meio e custo, um dispositivo de computador com tela, teclado, com saída e entrada de áudio, com no mínimo, sistema operacional “Windows 10” ou “Mac OS”, instalado e operando perfeitamente.
1.3. O PROGRAMA é classificado como curso livre nos termos da legislação brasileira aplicável.
2. FORMATO DE CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÕES
2.1. O CONTRATANTE, por si e/ou por seus representantes legais, e estes também, declaram o que segue nas sub-cláusulas abaixo, ao assinar eletronicamente o CONTRATO, que estão integralmente de acordo com seus termos:
2.1.1. Ao ALUNO que desejar aderir ao PROGRAMA, declara que preencheu com seus dados e/ou de seus representantes legais, quando aplicável, o campo de formulário e abertura de conta para acesso à área restrita do sítio eletrônico, a fim de acessar o CONTRATO, com finalidade de requerer MATRÍCULA no PROGRAMA.
2.1.2. O CONTRATANTE é obrigado a preencher os campos referentes aos representantes legais, quando for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, nos termos da lei.
2.1.3. Com o uso de seus dados insertos no sítio eletrônico do CONTRATADO, e demais dados que o CONTRATADO tiver acesso, a fim de executar perfeitamente o CONTRATO. Declaram ainda, que estão cientes e de acordo que seus dados podem ser enviados para órgãos governamentais dos Estados Unidos da América, e incluindo- se, mas não limitando-se às demais empresas internacionais e/ou nacionais, envolvidas na execução, formulação, conteúdo, layout, servidor, emissão do DIPLOMA, e demais funções necessárias à perfeita execução do PROGRAMA, além de professores, orientadores e demais pessoas do administrativo auxiliar para viabilizar a perfeita execução do CONTRATO.
2.1.4. Que enquanto não verificado se o ALUNO possui os requisitos mínimos para ingresso no PROGRAMA, haverá apenas expectativa de direito deste em cursar o PROGRAMA, não lhe cabendo nenhum direito, ou indenização caso a MATRÍCULA seja indeferida, por qualquer motivo.
2.1.5. Via assinatura do presente instrumento, os dados do CONTRATANTE serão analisados a exclusivo critério do CONTRATADO, a fim de verificar se aquele possui os pré-requisitos compatíveis com as normas legais brasileiras, norte-americanas, do PROGRAMA, do CONTRATO e Anexos, a fim de que possa ser matriculado no PROGRAMA.
2.1.6. A prestação de serviços relativa ao PROGRAMA se inicia com a assinatura do CONTRATO em razão da necessidade de análise curricular do ALUNO, a ser feita pelo CONTRATADO (“ANÁLISE CURRICULAR”), quanto à possibilidade e condição do ALUNO em cursar o PROGRAMA.
2.1.7. Apenas se tiver os pré-requisitos estabelecidos em lei brasileira, norte- americana e previstos no PROGRAMA, no CONTRATO e Anexos, que serão analisados pelo CONTRATADO, e apresentar os documentos mínimos obrigatórios descritos neste instrumento, o ALUNO poderá ser matriculado e receber login e senha para iniciar o PROGRAMA. Todavia, os valores à título de contraprestação dos SERVIÇOS do CONTRATO, já deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, de acordo com o vencimento estipulado neste instrumento, visto que a prestação dos SERVIÇOS se inicia com a ANÁLISE CURRICULAR.
2.1.8. Se necessário, e assim entender o CONTRATADO, esse poderá exigir a apresentação da via original ou cópia autenticada de qualquer documento previsto no CONTRATO, sob pena de não prosseguir com a matrícula do ALUNO no PROGRAMA.
2.1.9. Além dos demais requisitos citados neste instrumento, são também requisitos para que o ALUNO obtenha o direito de cursar o PROGRAMA, e principalmente se qualificar a receber o DIPLOMA:
2.1.9.1. Estar regularmente matriculado e cursando, ou ter cursado, ensino formal brasileiro em um estabelecimento escolar devidamente credenciado e legalizado pelo MEC – Ministério da Educação do Brasil e homologado pelo CONTRATADO, e de acordo com todas as normas e legislações brasileiras, entregando comprovante por escrito de sua matrícula ou conclusão do curso mencionado, a ser emitido por sua escola formal, em até 30 (trinta) dias da assinatura do CONTRATO;
2.1.9.2. Estar matriculado a partir do 8º (oitavo) ano do ensino fundamental de estabelecimento escolar regular brasileiro ou ter concluído o curso citado, com sucesso;
2.1.9.3. Ter o currículo escolar do estabelecimento de ensino onde cursa ou cursou o ensino regular formal brasileiro, homologado pelo CONTRATADO, conforme as normas exigidas pelo PROGRAMA, que são redigidas de acordo com exigido pela legislação dos Estados Unidos da América, aplicáveis;
2.1.9.4. Possuir na época da matrícula, no mínimo 12 (doze) anos de idade completos,
e xx xxxxxx 00 (xxxxxxx) xxxx xx xxxxx, xxxxxxxxx;
2.1.9.5. Ter disponibilidade de tempo, de no mínimo, 40 (quarenta) meses para fins de concluir o PROGRAMA, ou 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, que poderão ser distribuídas na quantidade de 36 (trinta e seis) meses, porém, devendo obrigatoriamente deste prazo, sempre ser subtraída a idade do ALUNO, que contada em meses, no último dia de curso do PROGRAMA, não poderá ultrapassar a idade de 20 (vinte) anos completos, de acordo com as normas deste instrumento, Anexos e PROGRAMA;
2.1.9.6. Ler e obedecer ao disposto no Regulamento do Curso, e todos Anexos, os quais o CONTRATANTE assina eletronicamente, junto ao CONTRATO.
2.2. Caso o CONTRATANTE tenha a MATRÍCULA deferida pelo CONTRATADO, este possui o direito de desistir dos SERVIÇOS, sem qualquer custo ou ônus, em até 15 (quinze) dias corridos do envio pelo CONTRATADO, do login e senha para acesso ao PROGRAMA, ao CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE deseje desistir dos SERVIÇOS, via envio de e-mail ao endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, com o requerimento de desistência, pelo ALUNO, ou se menor, pelo responsável legal, obrigatoriamente.
2.2.1. O pedido de desistência feita por menor, na concepção legal, não terá validade jurídica e será automaticamente desconsiderado.
2.2.2. Após decorrido o prazo de desistência gratuita, o CONTRATANTE apenas poderá desistir dos SERVIÇOS, mediante o trâmite descrito nas cláusulas de que tratam de rescisão, neste instrumento.
2.3. Caso não seja possível efetivar a MATRÍCULA do CONTRATANTE, por ausência de cumprimento dos requisitos mínimos já informados, o CONTRATADO cientificará o CONTRATANTE.
2.3.1. No caso da cláusula 2.3., o CONTRATADO deverá realizar o ressarcimento de eventuais valores já pagos pelo CONTRATANTE, mediante requerimento por escrito deste, a ser enviado no e-mail do CONTRATADO, cujo endereço é xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento do citado e-mail. O ressarcimento refere-se apenas à valor eventualmente pago pelo CONTRATANTE, ressalvado se este incorrer em infração contratual, ocasião em que incorrerá em multa descrita neste instrumento, e será permitida a compensação.
2.3.2. No referido e-mail, o CONTRATANTE deverá indicar seu nome completo, Registro Geral, Cadastro de Pessoas Físicas/MF, endereço, telefone de contato, dados bancários para depósito, e todos os dados do ALUNO, devendo a conta bancária, obrigatoriamente, ser a mesma do responsável pelo pagamento do valor a ser devolvido, conforme cláusula 2.3.1.
2.3.3. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo envio de informações incorretas
pelo CONTRATANTE, de forma que tais informações impossibilitem a devolução, ou causem a devolução à pessoa incorreta, sendo de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o envio correto das informações para ressarcimento.
3. FORMATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A partir da ocorrência de todos os atos dispostos para efetivação da MATRÍCULA, e com a assinatura eletrônica do CONTRATO pelo CONTRATANTE, obediência dos prazos e termos do CONTRATO e dos Anexos, o CONTRATADO obriga-se a prestação de serviço do PROGRAMA ao CONTRATANTE, desde que este preencha todos os requisitos do PROGRAMA, legislação brasileira e norte-americana.
3.2. O CONTRATANTE não poderá suspender e/ou cancelar sua matrícula no PROGRAMA em razão de ausência de acesso à internet e/ou computador e condições mínimas para acesso ao PROGRAMA aqui expostos, e se declara ciente que mesmo que opte por não acessar o PROGRAMA, as contraprestações e o preço a ser pago pelos SERVIÇOS serão devidos na forma estabelecida no CONTRATO, enquanto o PROGRAMA estiver disponível para acesso.
3.3. O CONTRATADO poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, substituir as empresas que fornecem o PROGRAMA, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE, desde que referida substituição não acarrete qualquer prejuízo ao ALUNO, bem como que sejam mantidos os padrões de qualidade do ensino anteriormente oferecidos.
3.4. O PROGRAMA deverá ter suas aulas acessadas individualmente pelo ALUNO, de sua residência e/ou de outro local que preferir, sendo que o estabelecimento escolar no qual o CONTRATANTE cursou ou cursa o ensino escolar regular brasileiro não é obrigado a fornecer qualquer infraestrutura de acesso ao serviço em questão, salvo se estipulado entre o referido estabelecimento e CONTRATADO.
3.5. O PROGRAMA inclui a prestação dos serviços ofertados pelo CONTRATADO, denominados Guidance Counselor (Conselheiro Americano), que fornece orientação especializada para ingresso em universidades ou faculdades norte-americanas. Este serviço poderá ser requerido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, por escrito, quando e se este tiver interesse, possuindo como termo final, a data em que o CONTRATANTE finalizar o PROGRAMA.
4. PREÇO E FORMATO DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do PROGRAMA é de R$30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) (“PREÇO”), cujo valor poderá ser parcelado, conforme análise de crédito do CONTRATANTE, em 36 (trinta e seis) parcelas, a critério exclusivo do CONTRATADO, sendo que o vencimento, em qualquer caso, se dará todo dia 10 (dez) ou 20 (vinte) do mês, do mesmo mês, ou do mês seguinte à contratação dos SERVIÇOS, à critério do CONTRATADO.
4.1.1. Caso o CONTRATANTE opte por realizar o pagamento dos SERVIÇOS à vista, ou em até 02 (duas) parcelas, será outorgado desconto de 08% (oito por cento) sobre o PREÇO do PROGRAMA.
4.2. O CONTRATADO concederá um desconto de 05% (cinco por cento) sobre o PREÇO, somente para o primeiro irmão do CONTRATANTE, assim legalmente reconhecido, enquanto o responsável estiver arcando com o custo do PROGRAMA cursado pelo irmão que ingressou anteriormente.
4.2.1. Caso um dos irmãos deixe de pagar e/ou cursar, e/ou desista, e/ou cancele o PROGRAMA, por qualquer motivo, o benefício do desconto cessará automaticamente, sem notificação prévia, ao outro irmão que permanecer no PROGRAMA.
4.3. O CONTRATANTE poderá requerer o parcelamento do PREÇO, dentre o número máximo indicado na cláusula 4.1, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx. O CONTRATADO poderá ou não aceitar o requerimento da quantidade de parcelas, conforme análise à exclusivo critério do CONTRATADO.
4.3.1. Se deferido parcelamento do PREÇO, a quantidade de parcelas aprovadas, será informada via e-mail do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO.
4.4. Caso o CONTRATANTE opte por parcelamento do PREÇO, em prazo superior a 12 (doze) meses, e lhe seja deferido, o valor das parcelas mensais sempre sofrerá automaticamente, reajuste no mês seguinte àquele em que o CONTRATO completar 12 (doze) meses, e assim sucessivamente nos anos seguintes, com base no IGP-M/FGV positivo, ou outro que venha substitui-lo oficialmente no caso de extinção.
4.5. O não pagamento de qualquer parcela do PREÇO, na data de vencimento, constitui automaticamente em mora o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, implicando na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento), atualização monetária pro-rata die com base no IGPM-FGV positivo ou outro índice que venha substitui-lo no caso de sua extinção, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
4.6. A partir de 30 (trinta) dias de atraso nos pagamentos por parte do CONTRATANTE, o acesso ao PROGRAMA será interrompido pela CONTRATADO, até que todos os pagamentos sejam regularizados. De forma recíproca, caso o CONTRATADO interrompa o acesso do CONTRATANTE ao PROGRAMA, por período superior a 30 (trinta) dias, por sua exclusiva culpa, o CONTRATO poderá ser rescindido de forma motivada pela parte inocente, conforme cláusulas do CONTRATO, que preveem a rescisão.
4.6.1. Fica excluído expressamente, como culpa do CONTRATADO e, portanto,
são fatos impeditivos de rescisão do CONTRATO, de forma motivada, a ocorrência de casos fortuitos e/ou de força maior, incluindo-se, mas não limitando-se à catástrofes naturais e/ou alterações na legislação norte-americana e/ou brasileiras que provoquem a necessidade de rever o PROGRAMA e ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAÇÕES. Em tais casos, o CONTRATANTE poderá interromper os pagamentos ao CONTRATADO, a partir da ocorrência de um dos eventos citados, e mediante notificação ao CONTRATADO, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, sem quaisquer incidências de multas, juros ou correções monetárias, até que o acesso seja reestabelecido.
4.7. Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, sem a devida regularização, o CONTRATO será automaticamente rescindido de forma motivada, em razão de infração contratual por parte do CONTRATANTE, sendo devida a multa estipulada no CONTRATO, pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, sem prejuízo do pagamento de todas parcelas referente ao período em que o PROGRAMA esteve disponível para acesso do ALUNO, sem a interrupção.
4.8. Além de cursar o PROGRAMA com êxito e notas mínimas conforme regras do PROGRAMA, o pagamento do PROGRAMA deverá ser totalmente concluído para que o DIPLOMA de conclusão do High School seja emitido e entregue ao CONTRATANTE.
4.8.1 O CONTRATANTE se dá por ciente, e anui integralmente que caso seja constatado o atraso de pagamento de qualquer montante do PREÇO, relacionado ao CONTRATO, terá seu nome negativado perante os órgãos dos maus pagadores, tais como SERASA e demais correlatos, e poderá ter duplicatas e/ou boleto emitidos e enviados para protesto, até o pagamento da dívida, sem prejuízo do pagamento ser cobrado via extrajudicial ou judicialmente.
4.9. O CONTRATANTE se dá por ciente, anui acerca da informação de que os requerimentos para obtenção de um DIPLOMA norte-americano de High School são estabelecidos pelos departamentos norte-americanos de educação e pelas agências de reconhecimento de créditos, denominados nos Estados Unidos da América, atualmente, como Accreditation Agencies e estão sujeitos a possíveis mudanças definidas por essas instituições. Em caso de mudanças, o CONTRATANTE será informado, assim que possível pelo CONTRATADO. Esta informação será seguida por contato do CONTRATADO, para relatar o efeito das mudanças, as quais podem vir a gerar alteração no valor do PREÇO do PROGRAMA, exclusivamente a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico do CONTRATO, decisão da qual o CONTRATADO informará o CONTRATANTE, de forma pormenorizada.
5. ALTERAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESCOLAR BRASILEIRO
5.1. Se o CONTRATANTE for transferido para ensino escolar regular brasileiro em
estabelecimento homologado pelo CONTRATADO, poderá continuar no PROGRAMA mediante notificação escrita e expressa para o CONTRATADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da transferência, relatando a alteração, a razão ou denominação social do novo estabelecimento de ensino escolar, seu Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF, endereço completo da sede e do local dos estudos, e a data da transferência.
5.2. Se o CONTRATANTE for transferido para ensino escolar regular brasileiro em estabelecimento não homologado pelo CONTRATADO, poderá continuar no PROGRAMA mediante os atos a seguir, cumulativamente: (i) notificação escrita e expressa para o CONTRATADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da transferência, relatando a alteração, a razão ou denominação social do novo estabelecimento de ensino escolar, seu Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF, endereço completo da sede e do local dos estudos, e a data da transferência; e (ii) realização do pagamento de taxa de qualificação individual de currículo do ALUNO beneficiado pelo PROGRAMA, pelo CONTRATANTE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo máximo de 30 (trinta) dias da transferência de ensino escolar, via boleto bancário a ser enviado pelo CONTRATADO.
5.2.1. Em caso de mora no pagamento estabelecido na cláusula 5.2., será cobrado multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora legais de 1% (um por cento), e correção monetária pelo IGP-M positivo sobre o valor vencido, até o efetivo pagamento, por mês, pro rata die.
5.2.2. Caso o CONTRATANTE não realize o pagamento no prazo estipulado, será aplicável o disposto na cláusula 4.6. e 4.7. e suas sub-cláusulas.
5.2.3. Se o CONTRATANTE for transferido para ensino escolar regular brasileiro em estabelecimento não homologado pelo CONTRATADO, deverá obter todas as DOCUMENTAÇÕES do estabelecimento escolar para qual foi transferido, e enviar cópia simples para o CONTRATADO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da transferência.
5.2.4. Caso o novo estabelecimento escolar não atenda aos parâmetros mínimos do PROGRAMA, nenhuma culpa poderá ser imposta ao CONTRATADO, sendo que em tal caso, o CONTRATO será rescindido de forma motivada por culpa do CONTRANTE e, portanto, aplicável as condições de rescisão motivada, tais como multas e perdas e danos.
5.3. A homologação individual citada nesta cláusula 5ª. é intransferível, e apenas será concedida se atendidos todos requisitos dispostos neste instrumento, em único benefício ao CONTRATANTE. A homologação individual em benefício do CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma ser entendida como homologação ordinária geral e/ou autorização ao estabelecimento escolar para o qual o CONTRATANTE for transferido, a fim deste estabelecimento escolar se qualificar como apto a indicar que qualquer ALUNO seu possui condições ou direito de aderir ao PROGRAMA do CONTRATADO.
5.4. Em qualquer dos casos citados nesta cláusula 5ª., o não cumprimento dos requisitos indicados para formalizar a notícia da transferência do CONTRATANTE, de um estabelecimento escolar a outro, dentro do prazo indicado, importará em rescisão motivada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, se assim a CONTRATADO desejar exercer seu direito. Neste caso, o ALUNO terá o direito de acesso ao PROGRAMA completamente interrompido, sem prejuízo da rescisão do CONTRATO por parte do CONTRATADO, pagamento de multa estabelecida no CONTRATO, e eventuais perdas e danos.
6. AUTORIZAÇÃO DO USO DE DADOS
6.1. Ao assinar o CONTRATO, o CONTRATANTE e seus representantes legais, se aplicável, manifestam seu aceite, consentimento e concordância para que o CONTRATADO:
6.1.1. Realize o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a definição da Lei nº 13.709/18 (“LGPD”), com a finalidade de bem executar o CONTRATO e prestar os SERVIÇOS.
6.1.2. Quando necessário, realize a transferência dos seus dados pessoais, de acordo com a definição da LGPD, para órgãos governamentais norte-americanos e/ou brasileiros e/ou pessoas jurídicas privadas nacionais e/ou internacionais que provejam conteúdo, professores, emitem diploma e/ou que de qualquer forma auxiliem na execução plena dos SERVIÇOS com a finalidade de bem executar o CONTRATO.
6.1.3. Mantenha em formato editável, com a finalidade de cadastrar o CONTRATANTE e/o seus representantes legais em sistemas de informática e plataformas utilizadas pelo CONTRATADO, pelo período de vigência do CONTRATO e período adicional exigido para cumprimento de dever legal pelo CONTRATADO e por prazo(s) prescricional(is) de acordo com o ordenamento brasileiro, como por exemplo, para eventual exigência de pagamento de danos materiais ou morais.
6.1.4. Cientificou o CONTRATADO e/ou representantes legais, quando aplicável, que poderão, a qualquer momento e mediante requerimento, requerer as seguintes informações sobre seus dados, com exceção daqueles que assegurem a segurança do Estado e da sociedade, de acordo com a Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação:
a) confirmação da existência de tratamento dos dados pessoais.
b) acesso aos dados.
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
d) informação das entidades públicas e privadas com as quais o CONTRATADO
realizou uso compartilhado de dados.
e) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.
f) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
g) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular dos dados, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD.
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
i) revogação do consentimento, estando ciente que tal revogação impossibilita a correta execução dos SERVIÇOS por culpa exclusiva do CONTRATANTE e/ou seus representantes legais, se aplicável, o que poderá importar na rescisão motivada do CONTRATO por culpa do CONTRATANTE, exclusivamente, ficando, portanto, sujeito ao pagamento de multa prevista no CONTRATO, além de perdas e danos ocasionadas ao CONTRATADO.
7. VIGÊNCIA, RESCISÃO E MULTA
7.1. O CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura eletrônica, e terá o prazo determinado necessário para finalização do PROGRAMA pelo ALUNO CONTRATANTE, de acordo com este instrumento, e poderá ser rescindido:
7.1.1. Imotivadamente, pelo CONTRATANTE, nos primeiros 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento do login e senha para acesso ao PROGRAMA, via notificação por escrito no endereço de e-mail do CONTRATADO, dentro do citado prazo, sem o pagamento de qualquer multa, ônus ou penalidade, com direito a devolução de valor eventualmente já pago, nos moldes dispostos no CONTRATO.
7.1.2. Imotivadamente, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos indicados na cláusula 6.1.1., pelo CONTRATANTE, desde que: (i) decorridos 06 (seis) meses de acesso ao PROGRAMA, e (ii) se adimplente com todas suas obrigações contratuais perante o CONTRATADO, e pagamento de valores e (iii) xxx xxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por escrito da intenção de rescindir o CONTRATO imotivadamente, entregue ao CONTRATADO. Se cumpridas as exigências estabelecidas nesta cláusula 6.1.2, o CONTRATANTE fica obrigado apenas ao pagamento da efetiva prestação dos SERVIÇOS, ou seja, do valor total dos meses em que esteve com o vínculo contratual, e teve disponível o acesso ao PROGRAMA.
7.1.3. Motivadamente, pelo CONTRATANTE, via notificação por escrito, caso o CONTRATADO suspenda o acesso ao PROGRAMA por sua culpa exclusiva, e por motivo que não se enquadre nos indicados nas cláusulas 4.6. e 4.6.1., por prazo superior a 30 (trinta) dias, ocasião em que o CONTRATANTE terá direito, à título de recebimento de multa compensatória, do valor correspondente ao montante pago por si ao CONTRATADO, entre a data que o PROGRAMA permaneceu com acesso suspenso por culpa do CONTRATADO, até a data do pagamento da multa compensatória acrescidos de atualização monetária pro-rata die com base no IGPM-FGV ou outro índice
que venha substitui-lo no caso de sua extinção, a ser pago em até 30 (trinta) dias após a notificação da intenção de rescisão motivada, via transferência à conta bancária de titularidade do responsável pelo pagamento do PREÇO.
7.1.4. Motivadamente, pelo CONTRATADO, caso o CONTRATANTE infrinja qualquer cláusula do CONTRATO ou de seus anexos, sem prejuízo de exigir multa não compensatória referente à 30% (trinta por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo de eventuais perdas e danos apurados, ocasionados à CONTRATADO e/ou a terceiro.
7.2. A ocorrência de suspensão do PROGRAMA e/ou de seu acesso, em razão das causas expostas na cláusula 4.6.1., ficam expressamente excluídos da cláusula 6.1.3., ocasião que quando identificadas, as partes deverão agir com o máximo de boa-fé a fim de darem continuidade ao CONTRATO, com o reestabelecimento do PROGRAMA e seu acesso, em prazo adequado.
7.3. Sem quaisquer prejuízos de pagamento de multa, ou qualquer ônus do quanto ao estabelecido para casos de rescisão motivadas ou imotivadas, o CONTRATANTE deverá arcar com o pagamento integral do valor proporcional aos meses em que o PROGRAMA esteve disponível para este, de acordo com o valor mensal indicado como PREÇO.
7.4. Enquanto perdurar obrigações do CONTRATO, este permanecerá com todas suas cláusulas integralmente válidas, no que for perene.
7.5. A cobrança de multa e perdas e danos pela parte inocente, não a obriga a rescindir o CONTRATO, e vice-versa, quando houver direito estabelecido no CONTRATO, nestes sentidos, podendo ambos coexistirem.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O não acesso do CONTRATANTE, com seu comparecimento virtual aos atos de ensino ora contratados, ainda que ministrados pela internet, não o exime do dever de pagamento do PREÇO e cumprimento das demais condições aplicáveis ao CONTRATO visto que o PROGRAMA, e seu licenciamento de acesso ao CONTRATANTE permaneceu ativa, e sendo paga pelo CONTRATADO.
8.2. Além dos casos previstos no CONTRATO e no Regulamento do Curso, o CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em casos de práticas de ato ilícito, cometimento de plágio, de improbidade, em especial fraude aos exames e/ou testes aplicados e/ou ações contrárias ao Regulamento do Curso, por parte do ALUNO, sem que o CONTRATANTE possua o direito a qualquer ressarcimento. Nestes casos, o CONTRATANTE ainda fica obrigado a realizar pagamento da quantidade de meses em que o PROGRAMA esteve disponível para si, além da multa prevista no CONTRATO, e perdas e danos diretos e indiretos comprovados, se ocorrerem, para o CONTRATADO.
8.3. O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, cível e criminal, advinda de
informações inverídicas lançadas no sistema do CONTRATADO, passados a esse, e no envio de todo e qualquer documento e DOCUMENTAÇÕES, e se declara ciente que a reprodução do conteúdo do PROGRAMA é totalmente proibida, especialmente para fins de comercialização de qualquer espécie, de acordo com a lei e CONTRATO, sujeitando- o, portanto, ao pagamento de multa contratual e demais penalidades previstas em lei.
8.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que deverá ter domínio da língua inglesa para cursar o PROGRAMA.
8.5. Após acesso ao PROGRAMA, o CONTRATANTE realizará um teste ministrado pelo CONTRATADO, à distância, via sítio eletrônico a ser indicado pelo CONTRATADO, a fim de identificar sua proficiência no idioma, e classificar conforme o denominado “marco comum europeu”, de acordo com a definição do British Council Org, em níveis de X0, X0, X0, X0, X0, x X0, onde o nível A1 é o menor e C2 o mais fluente. Caso o teste identifique que o CONTRATANTE não possui capacidade de continuar o PROGRAMA, o CONTRATADO exigirá que o CONTRATANTE curse as disciplinas e/ou matérias denominadas High School English Path 1 e/ou High School English Path 2, à critério do CONTRATADO e com base no resultado do teste de proficiência, como condição para continuação no PROGRAMA.
8.6. O nível de exigência para início do PROGRAMA, é alcançar o nível B2. Nos casos em que se fizer necessário o curso das disciplinas High School English Path 1 e High School English Path 2, nos termos da Cláusula 7.4.1., as aulas serão ministradas via ensino a distância, também pela internet, em plataforma a ser indicada pelo CONTRATADO, sem custo ao CONTRATANTE.
8.7. Caso o CONTRATANTE não obtenha êxito em:
(i) em concluir a matéria High School English Path 2 sozinho, sem consulta a qualquer pessoa ou material;
(ii) em realizar todo o PROGRAMA, especialmente as provas com nota adequada ao exigido pelo PROGRAMA;
(iii) dentro do prazo para que conclua o PROGRAMA integralmente e;
(iv) até a idade limite instituída no CONTRATO, tais fatos não poderão em hipótese alguma, ser imputados ao CONTRATADO, sendo que em qualquer caso de não conclusão do PROGRAMA, sempre será devido o valor aos meses nos quais o PROGRAMA esteve disponível para acesso ao CONTRATANTE, ao CONTRATADO.
8.8. Caso o ALUNO ultrapasse a idade limite instituída no CONTRATO, perderá o direito a cursar o PROGRAMA, em razão do limite de idade estabelecido em legislação norte- americana, sendo devido para o CONTRATADO, apenas o valor referente aos meses em que o PROGRAMA esteve disponível ao ALUNO.
8.9. Se o ALUNO, por qualquer motivo, incluindo mas não limitando-se, a falta de aproveitamento, falta de comparecimento e/ou acompanhamento às aulas do PROGRAMA, não obtenção de nota suficiente, doença, e/ou qualquer outro fato
impeditivo, não conseguir completar o PROGRAMA com êxito, tais fatos não poderão em hipótese alguma, ser imputados ao CONTRATADO, sendo que em qualquer caso de não conclusão do PROGRAMA, sempre será devido ao CONTRATADO, o valor referente aos meses em que o PROGRAMA permaneceu disponível ao ALUNO. O CONTRATANTE, por sua vez, perderá o direito a cursar o PROGRAMA, em razão do limite de idade estabelecido em legislação norte-americana ou da perda do prazo para realização de cada matéria, de acordo com instituído na cláusula 8ª.
8.10. Desde que devidamente solvente e quite perante o CONTRATADO, e dentro do limite de idade e requisitos estabelecidos em lei norte-americana e brasileira, PROGRAMA e CONTRATO, o CONTRATANTE poderá tentar ingressar no PROGRAMA quantas vezes desejar. Neste caso, deverá requerer o reingresso, mediante o pagamento do valor em vigência, ao CONTRATADO.
8.11. O CONTRATANTE ou seu represente legal, se o caso, declara ter lido e concordado expressamente com os Termos e Condições, o CONTRATO, e seus Anexos.
9. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROGRAMA
9.1. O prazo regulamentar para que o CONTRATANTE complete cada disciplina do PROGRAMA, onde “disciplina” significa cada curso semestral, tais como High School English Path 1, High School English Path 2, Economics, US History 1, US History 2 e US Government do PROGRAMA é de até 06 (seis) meses a contar do início de cada matéria, com o recebimento do login e senha de acesso à plataforma de ensino do PROGRAMA, prorrogável por igual período, mediante solicitação escrita do CONTRATADO.
9.2. Caso o CONTRATANTE não obedeça ao prazo disposto na cláusula 8.1., será reprovado na matéria que estiver cursando. Caso o ALUNO deseje, e assim requeira por escrito, e a exclusivo critério do CONTRATADO, esta poderá conceder a renovação do prazo, adicionais de mais 06 (seis) meses, além do prazo previsto na cláusula 8.1. Se deferido pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento adicional referente a mais 06 (seis) meses de PROGRAMA, de acordo com a tabela vigente do CONTRATADO. Esta e demais prorrogações serão outorgadas a exclusivo critério do CONTRATADO, que poderá negá-las, ressalvado o disposto na cláusula 8.1.
9.3. O CONTRATANTE fica eximido do pagamento adicional indicado na cláusula 8.2. se for comprovado caso fortuito ou de força maior, reconhecido pelo CONTRATADO, a seu único e exclusivo critério e conforme disposto em lei e melhor jurisprudência.
9.4. O CONTRATANTE se declara ciente que, independentemente do previsto nas cláusulas 8ª. e sub-cláusulas e 9ª e sub-cláusulas, deverá concluir todas as disciplinas obrigatórias do PROGRAMA no período máximo de 04 (quatro) anos e antes de completar 20 (vinte) anos, para ter direito a receber seu DIPLOMA de conclusão de High School, de acordo com as Leis dos Estados Unidos da América, bem como ter realizado o pagamento total do PREÇO do PROGRAMA, tendo finalizado o pagamento de todas as parcelas. Os demais requisitos legais para obtenção do DIPLOMA de High School
estão disponíveis no CONTRATO e seus Anexos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Caso o CONTRATANTE seja incapaz ou parcialmente capaz, o CONTRATO somente terá validade se for assinado por seus respectivo(s) representante(s) legal(is), que será(ão), em qualquer hipótese, responsável(is) solidário(s) por todas as obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como deveres, obrigações e pagamentos.
10.2. O CONTRATANTE declara-se ciente, bem como seus representantes legais, que estes últimos são obrigados a participação no processo de integridade acadêmica do PROGRAMA. Ao menos um representante legal do CONTRATANTE deverá participar dos contatos regulares com a equipe do CONTRATADO, por meio eletrônico e/ou por telefone, sempre que solicitado e previamente programado pelo CONTRATADO.
10.3. Para fins do disposto na Cláusula 9.2. anterior, o CONTRATANTE e seus representantes legais, se for o caso, deverão direcionar as comunicações ao seguinte e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
10.4. O CONTRATO, juntamente com todos os seus Anexos I, II, III e IV, e todos que vierem a ser a ele incorporados via indicação nominativa, contêm o acordo e entendimento integral das partes, sendo que no caso de divergência entre o disposto no CONTRATO e em qualquer anexo, prevalecerá a seguinte ordem: primeiramente o CONTRATO, em segundo o Anexo I, depois Anexo II, depois Xxxxx XXX, e depois Anexo IV.
10.5. OCONTRATO não poderá ser modificado ou alterado exceto por instrumento escrito, assinado pelas partes.
10.6. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição do CONTRATO deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições do CONTRATO deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída.
10.7. Em caso de necessidade de cobrança extrajudicial pelo Jurídico do CONTRATADO, ou judicial a ser realizada pelo CONTRATADO, ao CONTRATANTE, pelo não pagamento de qualquer parcela, preço e/ou multa estabelecida no CONTRATO, fica estipulado que o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor cobrado, a título de honorários advocatícios.
10.8. Em qualquer caso de valores devidos entre as partes, fica desde já autorizada a compensação.
10.9. O CONTRATO possui validade de título executivo extrajudicial de acordo com o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
10.10. Quaisquer disputas ou omissões presentes no CONTRATO serão resolvidas no foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios.
ANEXOS AO CONTRATO:
I – FORMATO DE CONTRATAÇÃO
II – Regulamento do Curso Duplo Diploma oferecido pela Genium High School
III – TERMOS E CONDIÇÕES DE USO COMPLEMENTARES AO REGULAMENTO DE CURSO
IV – Políticas relativas ao uso apropriado e integridade acadêmica
E, por terem justos e acertados, o CONTRATANTE, CONTRATADO assinam eletronicamente o CONTRATO, com ou sem certificado digital, de forma irrevogável, obrigando a si e seus sucessores a qualquer título.
ANEXO I FORMATO DE CONTRATAÇÃO | |
1.DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | 1.1 O CONTRATANTE deverá enviar para o CONTRATADO via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx: a) Cópia do RG do ALUNO. b) Fotografia do ALUNO c) Termos de Uso e Política de Integridade Acadêmica TIVA assinado pelo ALUNO e/ou seu representante legal, se menor ou incapaz, de acordo com a lei. |
ANEXO II
Regulamento do Curso Duplo Diploma oferecido pela Genium High School
1. O programa de Duplo Diploma da Genium High School (“PROGRAMA DUPLO DIPLOMA”) visa permitir que ALUNOS matriculados no ensino brasileiro formal entre o 8º ano do ensino fundamental II (ou 9º ano do ensino fundamental II, em casos específicos) e o 3º ano do ensino médio ou já formados no ensino médio, desde que, em ambos casos, o candidato ao PROGRAMA DUPLO DIPLOMA conte com, no máximo, 20 anos e 06 meses (vinte anos e seis meses) de vida na data de conclusão integral do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, cursem determinadas matérias que os permitirão, dentre outros requisitos, obter um certificado do denominado High School no país dos Estados Unidos da América.
2. A finalidade do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA é que os ALUNOS, desde que cumpram os requisitos do item 1 e demais expostos no regulamento, possam obter um diploma de High School, curso norte-americano correspondente ao ensino médio brasileiro.
3. Portanto, o candidato ao PROGRAMA DUPLO DIPLOMA e/ou seu responsável legal, devem ter ciência de que o citado programa e seu diploma, no Brasil, não possuem validade para títulos formais, sendo classificados como “curso livre” pela legislação brasileira.
4. Por outro lado, o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA permite ao obtentor de seu diploma o cumprimento de um dos principais requisitos para ingresso em universidades e faculdades norte- americanas, sendo plenamente válido em território norte-americano.
5. O PROGRAMA DUPLO DIPLOMA é realizado 100% (cem por cento) em formato online e como ensino à distância.
6. O PROGRAMA DUPLO DIPLOMA não possui material impresso, visto que todos os recursos estão disponíveis nas plataformas denominadas, atualmente, como Accelerate, cujo sítio eletrônico de acesso é xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxx.xxxxxxx.xxx/ e Voxy, cujo sítio eletrônico de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xxx/, por meio das quais os ALUNOS realizam todo o curso. Os ALUNOS estão cientes de que esses endereços eletrônicos podem ser alterados a qualquer
hora, sem prejuízo de seu ensino, e com o devido aviso da Genium High School ao ALUNO e/ou seu responsável legal.
7. Assim, é imprescindível que o candidato que deseje cursar o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA tenha acesso a computador ou laptop com internet em banda larga para fins de acesso adequado às plataformas citadas, bem como às aulas ao vivo que deverá assistir à distância, por este meio.
8. O PROGRAMA DUPLO DIPLOMA é composto por 01 (um) módulo de inglês, sendo este opcional de acordo com o nível de inglês do ALUNO no momento de ingresso no curso, e um currículo obrigatório composto por: 04 (quatro) matérias com aulas ao vivo e mais 06 (seis) matérias self-study. Todos os módulos e matérias aqui relatados deverão ser cursados pelo ALUNO, exceto quando indicados como opcionais conforme algum requisito estabelecido neste próprio regulamento.
9. O currículo obrigatório possui carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas e é composto por: 04 (quatro) matérias com aulas ao vivo com 90 (noventa) horas cada e 06 (seis) matérias self-study que contêm, aproximadamente, 15 (quinze) horas cada.
10. Após a confirmação de matrícula, da qual o ALUNO será informado, o ALUNO fará um teste de nivelamento do idioma inglês, a fim de comprovar o nível de proficiência em que o mesmo se encontra para que, assim, a Genium High School possa indicar se o ALUNO deve iniciar o citado programa no módulo de inglês ou no currículo obrigatório.
11. Para ALUNOS que ainda não possuem o denominado “nível B2” na “escala CEFR do Marco Comum Europeu”, a Genium High School oferece 01 (um) módulo de inglês a fim de auxiliar o ALUNO na preparação e capacitação para cursar o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA.
12. O ALUNO que possuir alguma certificação no sentido de comprovar que possui o citado “nível B2” é isento de realizar o teste de nivelamento e deve começar o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA no currículo obrigatório.
13. No módulo de inglês, se provado necessário, o ALUNO utilizará a plataforma Voxy para realizar atividades de vocabulário, gramática, pronúncia e compreensão oral e escrita, todas em
idioma inglês. A plataforma oferece mais de 60 (sessenta) mil horas de lições, até 08 (oito) aulas ao vivo por mês com professores nativos e mais exercícios complementares e de aprofundamento no idioma inglês.
14. A cada 90 (noventa) dias, o ALUNO fará um novo teste de nivelamento dentro da referida plataforma Voxy e também terá uma conversa em inglês com seu Learning Coach para que a Genium High School possa avaliar que o mesmo atingiu o "nível B2", e que, portanto, está apto a iniciar o currículo obrigatório do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA.
15. A etapa no módulo de inglês tem duração máxima de 01 (um) ano a partir do recebimento do login e senha para acesso à plataforma Voxy.
16. Após a conclusão do módulo de inglês, o ALUNO começa efetivamente o currículo obrigatório do High School Genium, ou seja, o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA. A partir deste momento, os ALUNOS não acessam mais a plataforma Voxy e farão todas as atividades dentro da plataforma Accelerate.
17. O currículo obrigatório do ALUNO no PROGRAMA DUPLO DIPLOMA tem carga horária total de 450 horas e é realizado na seguinte ordem:
a) Matéria self-study Computer Basics (aproximadamente 15 horas)
b) Matéria self-study Study Skills and Strategies (aproximadamente 15 horas)
c) Matéria com aula ao vivo Economics (90 horas)
d) Matéria self-study Cloud Technologies & the Internet of Things (aproximadamente 15 horas)
e) Matéria com aula ao vivo American History A (90 horas)
f) Matéria self-study Art Appreciation (aproximadamente 15 horas)
g) Matéria com aula ao vivo American History B (90 horas)
h) Matéria com aula ao vivo American Government (90 horas)
i) Matéria self-study (o ALUNO poderá selecionar qual deseja) (aproximadamente 15 horas)
j) Matéria self-study (o ALUNO poderá selecionar qual deseja) (aproximadamente 15 horas)
18. Na plataforma Accelerate, o ALUNO encontrará todo o conteúdo para realização das matérias com aulas ao vivo e self-study. Incluindo todo o conteúdo teórico, bem como exercícios, quizzes, fóruns de discussões e testes. No caso de matérias com aulas ao vivo, dentro da plataforma Accelerate, o ALUNO encontrará os links para participar das aulas ao vivo e dos plantões de dúvida com o professor.
19. Para concluir cada matéria com aulas ao vivo, o ALUNO deverá realizar todas as atividades propostas, participar de, no mínimo, 10 aulas ao vivo e ter nota final igual ou superior a 70% (setenta por cento). Todas as tarefas corrigidas são devolvidas com o feedback de um professor, para que o ALUNO possa reenviar para melhorar sua nota final, se desejar.
20. As 04 (quatro) matérias com aulas ao vivo são Economia (Economics), História Americana A (American History A), História Americana B (American History B) e Governo Americano (American Government). Essas matérias podem ser alteradas de acordo com o currículo escolar onde o ALUNO eventualmente cursa ou tenha cursado o ensino médio formal brasileiro, respeitando que se faça pelo menos 04 (quatro) matérias com aulas ao vivo.
21. As matérias denominadas self-study são matérias que o ALUNO conclui sozinho, sem participação de professores ou aulas ao vivo.
22. As matérias self-study também são realizadas na plataforma Accelerate e se constituem de conteúdo teórico e quizzes, que avaliarão o entendimento do ALUNO em relação às unidades de matérias.
23. Para concluir cada matéria self-study, o ALUNO deverá realizar todas as atividades propostas e ter nota final igual ou superior a 70% (setenta por cento). Todas as tarefas são corrigidas pelo sistema e o ALUNO pode reenviar para melhorar sua nota final, se desejar.
24. O ALUNO fará, obrigatoriamente, 06 (seis) matérias self-study, sendo que 04 (quatro) são definidas pela Genium High School e 02 (duas) podem ser escolhidas pelo próprio ALUNO, de acordo com o seu interesse e disponibilidade no catálogo de matérias Genium High School.
25. As 04 (quatro) matérias self-study definidas pela Genium são: Art Appreciation, Computer Basics, Cloud Technologies & the Internet of Things e Study Skills and Strategies. Essas matérias também podem ser alteradas de acordo com o currículo escolar onde o ALUNO cursa ou tenha cursado o ensino médio formal brasileiro.
26. As 02 (duas) matérias self-study que podem ser escolhidas pelo ALUNO devem ser selecionadas dentro das seguintes opções disponíveis: Consumer Math, Pre-Calculus, Earth Science, Marine Science, Space Explorations, Paleontology, Renewable Energy, Individual and Team Sports, Health, Psychology, Medicine, Character Education, Media and Communications, Theater Studies e Sociology. Essas matérias também podem ser alteradas de acordo com o currículo escolar onde o ALUNO cursa ou tenha cursado o ensino formal brasileiro e a disponibilidade do catálogo de matérias Genium High School. Em caso de alteração das opções ou indisponibilidade de alguma matéria self-study, o ALUNO e seu responsável legal serão informados.
27. A partir da confirmação de matrícula no PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, o ALUNO receberá os serviços de um guia, que no programa é denominado Learning Coach, que é um profissional brasileiro, professor de inglês e que será seu ponto de apoio e seu primeiro ponto de contato sempre que encontrar dificuldades durante o programa. O contato com o Learning Coach pode ser feito por telefone, mensagens de WhatsApp, e-mail ou até pessoalmente, se possível.
28. É papel do Learning Coach auxiliar o ALUNO com dificuldades técnicas nas plataformas, auxiliar no contato com os professores norte-americanos, acompanhar o desenvolvimento semanal do ALUNO, discutir estratégias de estudos e informar aos responsáveis e ao colégio onde o ALUNO eventualmente curse o ensino formal brasileiro, se já não o concluiu, acerca de quaisquer dificuldades que o ALUNO encontre durante todo o programa.
29. Além do Learning Coach e dos professores norte-americanos, a Genium High School também oferece o serviço de assessoria do Conselheiro Americano (Guidance Counseling), cujo objetivo é auxiliar o ALUNO ou candidato quanto ao processo de aplicação e admissão em universidades e faculdades norte-americanas.
30. O contato com o Guidance Counselor é feito com base na necessidade de cada ALUNO e/ou candidato, e se intensifica à medida que este vai se aproximando do 3° ano do ensino médio brasileiro, quando já possui o discernimento se deseja realmente estudar nos Estados Unidos da América e qual curso superior deseja.
31. O pré-requisito para que o ALUNO inicie a assessoria do Guidance Counselor é que ele esteja cursando do segundo semestre do 1º ano do ensino médio em diante.
32. O Learning Coach, quando necessário, pode mediar os encontros entre o Guidance Counselor e o ALUNO, candidato e/ou seu responsável legal para auxiliar na tradução, caso o representante legal precise de auxílio na compreensão.
33. O serviço de assessoria do Conselheiro Americano (Guidance Counseling), citado no item 29, conta com a transcrição do Histórico Escolar Brasileiro para o modelo norte-americano, envio do histórico às universidades e/ou faculdades que o ALUNO e/ou candidato deseja aplicar, emissão e envio do diploma de High School norte-americano, auxílio na busca de universidades nos EUA, auxílio com as cartas de recomendação que o ALUNO e/ou candidato precisará enviar às universidades e/ou faculdades, apoio no agendamento de visitas às universidades, quando possível, orientação para realização dos testes admissionais, tais como SAT e ACT, direcionamento quanto aos prazos de inscrição para cada universidade e/ou faculdade escolhida e auxílio na documentação exigida por cada universidade e/ou faculdade. Os custos provenientes do processo de candidatura do ALUNO às universidades no exterior são de responsabilidade integral do ALUNO e de seus responsáveis legais.
34. O serviço de assessoria do Conselheiro Americano (Guidance Counseling), em nenhuma hipótese, garante o ingresso ou obtenção de bolsa de estudos e/ou financiamento estudantil ao ALUNO em qualquer universidade no Brasil e/ou no exterior.
ANEXO III
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO COMPLEMENTARES AO REGULAMENTO DE CURSO
1. Introdução
1.1. Agradecemos por escolher a Genium (" Genium", "nós", "nos").
1.2. Para se inscrever e contratar quaisquer dos serviços ofertados pela Genium (“Serviços”), você deverá nos contatar, via e-mail, e solicitar informações e pedido de contratação dos Serviços desejados, disponibilizados pela Genium.
1.3. O pretendente a contratação dos Serviços da Genium, deverão preencher pré-requisitos mínimos a fim de aderir aos Serviços, que dentro outros, são regulados por legislação norte- americana, e a partir da assinatura do CONTRATO de prestação de serviços (“CONTRATO”) pelo pretendente e pela Genium, o CONTRATO se tornará válido e eficaz no território brasileiro em relação aos Serviços.
1.4. Uma vez assinado o CONTRATO, o acesso a quaisquer áreas que exijam login e senha do usuário, à sítio eletrônico relativo aos Serviços da Genium, aplicativos e/ou softwares (bem como o acesso a qualquer conteúdo e/ou material que seja disponibilizado pelo sítio eletrônico relativo aos Serviços da Genium ("Conteúdo"), será considerado regulado pelo CONTRATO celebrado e seus anexos, cujos termos e aceite também fazem parte do processo de inscrição e contratação dos Serviços.
1.5. Enquanto não assinado o CONTRATO, permanecerá vigente o disposto na legislação brasileira vigente.
2. Dos Recursos Inclusos nos Serviços
2.1. O sítio eletrônico relativo aos Serviços prestados pela Genium inclui recursos sociais e interativos e seu uso se baseia em vários requisitos técnicos.
2.2. Seu CONTRATO com a Genium inclui anexos que regulam o uso do Conteúdo, seu uso, confidencialidade, e demais informações, as quais deverão ser acatadas, uma vez que o CONTRATO for assinado por você.
2.3. Uma vez assinado o CONTRATO e rubricados e/ou assinados os anexos, você confirma que leu e compreendeu os termos destes instrumentos, e que aceita todos os termos ali expostos, e concorda em cumpri-los.
2.4. A Genium requer que você leia o CONTRATO e anexos atentamente; eles abrangem informações importantes sobre os Serviços, seu uso, formato de pagamento, multas e responderá, com certeza todas as dúvidas que tiver. Todavia, a Genium coloca sua equipe à disposição para esclarecimentos.
2.5. As informações que você forneceu durante a inscrição poderão ser corrigidas até a assinatura do CONTRATO, visto que suas informações por si declaradas, são de sua responsabilidade.
2.6. Para usar os Serviços da Genium e acessar o Conteúdo, você precisa (i) ter 18 anos até 20 anos de idade, ou ter 13 anos até 18, ocasião em que de acordo com a legislação brasileira, será requerido a representação ou assistência dos responsáveis legais.
3. Prestação de Serviços
3.1. Ao fornecer os Serviços, a Genium se reserva ao direito de monitorar os acessos do ALUNO aos sítios eletrônicos referentes aos Serviços, e/ou softwares, com a finalidade de determinar que o uso esteja de acordo com os termos mencionados. Além disso, conforme descrito neste Termo, nós mantemos absoluto e incondicional direito de rever e remover o material acessível e/ou transmitido por meio dos Serviços que, em nosso exclusivo critério, acreditamos estar em violação das condições deste Termo, CONTRATO e/ou Anexo.
3.2. A Genium poderá alterar, expandir e/ou aprimorar os sítios eletrônicos dos Serviços da Genium. Nós também podemos, a qualquer hora, cessar a continuidade de parte ou de todo o Serviço ou seletivamente desativar certos aspectos dos Serviços ou partes do sítio eletrônico referente aos Serviços da Genium, desde que em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou por alteração na legislação norte-americana e/ou brasileira.
4. Seus Direitos
4.1. A Genium oferece a você um direito limitado, intransferível e não exclusivo de acesso, uso e disponibilização do Conteúdo referente aos Serviço da Genium contratados por você, desde que você cumpra integralmente com o Termo, CONTRATO e Anexos. Os materiais dos Serviços da Genium são fornecidos a você, somente para uso pessoal, e nunca comercial. Certos Serviços e opções do dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium estão disponíveis somente para membros internos registrados da Genium.
5. Uso dos Serviços
5.1. Seu direito de acessar e usar os sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium, relativos aos Serviços contratados, é pessoal e intransferível. Além disso, você só tem direito ao acesso e uso, e sempre para propósitos lícitos.
5.2. Você é o exclusivo responsável por manter em sigilo os dados de sua conta, seu usuário e senha para acesso aos sítios eletrônicos referentes aos Serviço da Genium.
5.3. Você concorda em notificar por escrito, a Genium quanto a qualquer uso sem autorização de sua conta.
5.4. Para que os Serviços funcionem com eficiência, você declara que é de sua exclusiva obrigação manter suas informações de inscrição atualizadas, precisas e detalhadas. Caso não o faça, a precisão e a eficiência dos Serviços da Genium poderão ser afetadas por sua exclusiva culpa, o que exime a Genium de qualquer responsabilidade, de acordo com o disposto em legislação.
5.5. Em casos de violação ao Termo, CONTRATO e/ou anexos, por critério único e exclusivamente da Genium, poderemos encerrar seu acesso aos Serviços e/ou modificá-lo, reclamar e/ou remover qualquer nome de usuário associado ao seu login e senha, inclusive por razões associadas a uso indevido ou desautorizado. Por fim, se constatadas tais violações, não teremos obrigação de manter seu acesso aos Serviços e/ou qualquer dado que você possa ter armazenado usando sua conta enquanto usou-se dos Serviços.
5.6. Seu acesso e uso dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium podem ser interrompidos a qualquer momento por diversas razões, inclusive por erro de funcionamento, atualizações periódicas, manutenção e/ou reparo ou outras ações que a Genium possa julgar necessárias a fim de manter a qualidade dos Serviços, sem que isto importe em infração contratual, se devidamente programadas.
6. Direitos de Propriedade Intelectual
6.1. Todos os materiais e Conteúdo dos Serviços, em especial o Conteúdo de ensino, o texto, as imagens, os softwares, os arquivos de áudio e vídeo e as documentações permanecem permanentemente como propriedade exclusiva da Genium e/ou suas empresas provedoras. Estes materiais e Conteúdos pré-mencionados estão protegidos sob os direitos autorais nacionais e internacionais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual. Portanto, você não pode anunciar, distribuir, sublicenciar, traduzir ou reproduzir quaisquer materiais e/ou Conteúdo que possuem direitos autorais, marcas registradas ou outras informações sem a prévia autorização emitida por escrito pela Genium.
7. Acesso e Interferência
7.1 Você concorda que não irá:
7.1.1 Usar robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como "spiders" ou "scrapers"), links escondidos ou qualquer outro recurso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar o Conteúdo disponibilizado pelos sítios eletrônicos referente aos Serviços da Genium E/ou qualquer parte dos Serviços fornecidos, sem permissão por escrito expressa da Genium;
7.1.2 Usar ou tentar usar qualquer mecanismo, software ou programa, ferramenta, agente ou outros dispositivos e mecanismos, incluindo, mas sem se limitar a navegadores, spiders, robôs, avatares ou agentes inteligentes, para navegar ou buscar dentro dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium, que não sejam os buscadores comumente em navegadores de terceiros, tais como o Internet Explorer da Microsoft;
7.1.3 Postar ou transmitir qualquer arquivo com vírus, "worms", cavalos de Troia ("Trojan horses") ou qualquer outro recurso que contamine, destrua e/ou interfira de qualquer forma no uso apropriado dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium;
7.1.4 Tentar decifrar, desmontar, decompor ou fazer a engenharia reversa de qualquer software que consista em ou faça parte dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium ou dos Serviços utilizados.
7.2. Você declara que está ciente que as cobranças usuais de sua operadora de internet, como taxas de navegação de internet a cabo, por fibra ou por operadora de telefonia se aplicarão quando você acessar quaisquer dos sítios eletrônicos da Genium com seu dispositivo portátil, não podendo, em hipótese alguma, serem repassadas à Genium.
8. Política de Segurança e Privacidade
8.1. Seu uso dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium, qualquer informação pessoal ou qualquer outra informação sobre você coletada pela Genium por meio deste sítios, e/ou em conexão a ele, como qualquer dado que não seja conteúdo gerado pelo usuário, está sujeito à nossa Política de Privacidade.
8.2. Para dúvidas sobre nossa Política de Privacidade e segurança online, por favor, consulte a Política de Privacidade.
9. Fóruns comunitários, chats, quadros de avisos, pen pals (amigos virtuais) e envio de e-mail
9.1. Você é o único responsável pelo conteúdo destas mensagens, e por quaisquer outras mensagens trocadas com pessoas online.
9.2 A Genium fará o maior esforço possível a fim de controlar os usuários, mas você declara ciente que não é possível à Genium controlar todas as mensagens trocadas entre os ALUNOS usuários dos Serviços, motivo pelo os quais, menores deverão ser constantemente monitorados por seus responsáveis legais.
9.3. Ao usar estes Serviços, você concorda em não publicar e não compartilhar qualquer material que contenha:
9.3.1. Conteúdo que não seja original ou que você não tenha recebido consentimento para postar;
9.3.2. Contenha linguagem inadequada ou qualquer linguagem considerada inapropriada ou ofensiva, pornográfica, sexualmente implícita ou explícita, caluniosa ou difamatória;
9.3.3. Violar qualquer Lei, regra ou regulamento, ou infringir qualquer direito de terceiros;
9.3.4. Materiais que contenham vírus ou qualquer outro material que possa corromper, destruir ou incapacitar o funcionamento do software, hardware ou a telecomunicação;
9.3.5. Informações que possam identificar seu local de moradia, nome completo, de seus responsáveis, pais ou familiares.
9.4. São considerados spams, materiais como correntes, junk e-mail ou outras solicitações do gênero;
9.5. Você declara que tentar se passar por outra pessoa ou violar a segurança de outros usuários dos Serviços constitui atos passível de ações criminais e cíveis, além da rescisão com multa do CONTRATO com a Genium.
9.6. As opiniões e mensagens postadas pelos usuários dos Serviços da Genium não refletem e não são representações das ideias da Genium e/ou seus funcionários, afiliados, fornecedores e parceiros. A Genium não é responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas pelos usuários de seus Serviços, para outros usuários dentro do ambiente virtual.
9.7. A Genium pode remover qualquer mensagem postada a qualquer momento. O uso do diretório por membros da comunidade online referente aos Serviços Genium, dentro de um de seus sítios eletrônicos, para qualquer fim diferente do aprendizado do idioma inglês e/ou que contenha tema divergente das matérias do Programa exigidas pelo governo norte-americano, é estritamente proibido.
ANEXO IV
THE INDEPENDENT VIRTUAL ACADEMY
Políticas relativas ao uso apropriado e integridade acadêmica
Qual é a política da TIVA sobre o uso adequado da propriedade intelectual?
O acesso à tecnologia utilizada pela TIVA impõe certas responsabilidades e obrigações. O uso apropriado incorpora um comportamento ético e honesto e demonstra respeito pela propriedade física e intelectual, protocolos de segurança do sistema e direitos dos indivíduos à privacidade e contra a intimidação, assédio e aborrecimento injustificado.
Ao se matricular neste curso, os ALUNOS aceitam os termos desta política e reconhecem que isentam a TIVA de qualquer lesão ou ofensa que possam sofrer ao acessar informações na Internet.
Os ALUNOS concordam em:
Use os recursos da Internet apenas para fins autorizados.
Respeite o trabalho e a criatividade dos autores dos materiais vistos na Internet. Portanto, os ALUNOS não copiarão arquivos da Internet para qualquer uso que não seja pessoal, a menos que o autor declare explicitamente que a página pode ser copiada indiscriminadamente.
Use apenas versões legais de software protegido por direitos autorais em total conformidade com os contratos de licenciamento.
Respeite o trabalho e a criatividade dos desenvolvedores de software ao não baixar ou duplicar software licenciado. Os ALUNOS entendem que podem baixar programas de domínio público e que devem pagar por programas shareware. Eles assumem todos os riscos ao determinar se o programa é de domínio público, shareware ou licenciado.
Exercite um comportamento ético e responsável. A Internet é uma rede global de informações.
Além de informações acadêmicas úteis, os ALUNOS podem encontrar informações imprecisas ou plagiadas. Gatekeepers ou sistemas de censura não estão em vigor na Internet. Os ALUNOS
devem entender que não estão autorizados a acessar intencionalmente informações profanas ou ofensivas.
Respeite a liberdade individual e seja contra o assédio.
Os ALUNOS da TIVA protegerão a privacidade de seus colegas de classe. Eles não publicarão nomes, senhas, endereços de e-mail ou outras informações pertencentes a outros ALUNOS. Eles não usarão uma conta de e-mail como meio de assediar pessoas que usam a Internet, incluindo professores e outros ALUNOS.
As ações que constituem uso inadequado incluem, mas não se limitam a:
● usar um login ou senha diferente do seu sem permissão;
● usar dados de arquivo que não sejam seus sem permissão;
● tentar invadir as operações do sistema da rede ou servidores;
● tentar decodificar ou burlar protocolos de segurança;
● envolver-se em atividades que expõem o sistema e as informações residentes a qualquer nível de dano ou perigo;
● fazer cópias ilegais de software;
● envolver-se em qualquer atividade que não esteja em conformidade com a política não discriminatória da TIVA.
Os ALUNOS que violarem qualquer parte deste acordo ou se envolverem em qualquer outra atividade que as autoridades escolares considerem inadequadas estarão sujeitos a ação disciplinar consistente com as políticas e procedimentos de honestidade acadêmica da TIVA. A disciplina pode incluir, mas não se limitar a, suspensão imediata ou término do acesso à Internet para o(s) curso(s).
● sistema e informações residentes a qualquer nível de dano ou perigo;
● fazer cópias ilegais de software;
● envolver-se em qualquer atividade que não esteja em conformidade com a política não discriminatória da TIVA.
Os ALUNOS que violarem qualquer parte deste acordo ou se envolverem em qualquer outra atividade que as autoridades escolares considerem inadequadas estarão sujeitos a ação disciplinar consistente com as políticas e procedimentos de honestidade acadêmica da TIVA. A disciplina pode incluir, mas não se limitar a, suspensão imediata ou término do acesso à Internet para o(s) curso(s).
Qualquer tentativa de invadir ou adulterar as operações do sistema, incluindo quaisquer registros ou notas dos ALUNOS, resultará no cancelamento dos privilégios.
Política de Honestidade Acadêmica
A integridade acadêmica é esperada na conclusão dos cursos da TIVA. A desonestidade acadêmica inclui, mas não se limita a, plágio, fabricação de informações ou citações, envio de trabalho de outra pessoa ou trabalho usado anteriormente sem informar e obter aprovação por escrito do instrutor, facilitar atos de desonestidade acadêmica por outros, posse prévia não autorizada de exames, ou adulteração de arquivos de computador e/ou trabalhos acadêmicos de outros ALUNOS. Um ALUNO acusado de desonestidade acadêmica será notificado verbalmente ou por escrito pelo instrutor, e as medidas apropriadas serão determinadas pela administração.
A TIVA tem uma regra de três pontos sobre plágio/trapaça:
Primeira e segunda infração: um zero para a atribuição e um aviso de cobrança. O ALUNO não poderá fazer a tarefa novamente.
Terceira ofensa: um zero para o curso. O ALUNO não será reembolsado por ser liberado do curso.
Para ser absolutamente claro, trabalhar com outra pessoa para responder a perguntas de lição de casa, perguntas de testes, ou concluir tarefas é inaceitável. Se for determinado que algum ALUNO violou esta política, o instrutor tomará as medidas apropriadas que vão desde o recebimento de zeros do ALUNO para as tarefas até a reprovação no curso.
Os ALUNOS que são afiliados a uma escola tradicional também devem estar cientes da política de integridade acadêmica dessa instituição.
Carta de Reconhecimento dos Pais/ALUNOS
Xxxx(s) Xxx(s) ou ALUNO;
Agradecemos antecipadamente por ler as políticas da TIVA relativas ao Uso Apropriado e Integridade Acadêmica. Ao contratar o Grupo Genium, ou ao utilizar seus serviços, nossa família reconhece que lemos, compreendemos e concordamos com as políticas da TIVA relativas ao Uso Apropriado e Integridade Acadêmica.
Atenciosamente,
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, TIVA