EDITAL COPEL Nº 1/2019
EDITAL COPEL Nº 1/2019
03 de setembro de 2019
Processo nº 23117.078992/2019−97
OBJETO: Edital COPEL/FEELT/UFU nº 039/2020−1
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2. NÚMERO DE VAGAS
3. PRÉ−REQUISITOS
4. INSCRIÇÃO
5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
6. ALUNO ESPECIAL
7. RECURSOS
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
9. ANEXOS
Edital
Processo Seletivo Cursos de Mestrado e Doutorado
Endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica (COPEL) Engenharias IV に Conceito 5 (M) e 5 (D)
Campus Santa Mônica に Prédio 3N Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 Xxxxxxxxxx に Minas Gerais に Brasil XXX 00.000−100
Telefone: Fone (34) 3239−4707
Sítio do Programa: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx E−mail: xxxxx@xxx.xx
Seleção de Programa de Pós-graduação Edital COPEL/FEELT/UFU nº 039/2020-1
Edital de abertura das inscrições e do Processo de Seleção 2020/1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em 2020/1
O Extrato do edital foi publicado no dia 5 de setembro de 2019 na seção 3, página 102, do Diário Oficial da União e dia 9 de setembro de 2019 na página 4 dos Classificados do Jornal 10, sediado na cidade de Uberlândia−MG.
Processo SEI 23117.078992/2019−97
O Coordenador do Programa de Pós−graduação em Engenharia Elétrica (COPEL), da Unidade Acadêmica Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 778/2019 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para de alunos regulares e aluno especial, para o COPEL, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2020.
1. に DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós−Graduação, pela Resolução nº 04/2007 do Conselho de Pesquisa e Pós−graduação (regulamento do Programa de Pós−Graduação, alterado pela Resolução 04/2010 do Conselho de Pesquisa e Pós−graduação) pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
1.2. Serão nomeadas pela FEELT comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial.
1.3. O processo seletivo será realizado na Sala de Defesas Bloco 1E に Campus Santa Mônica
に Uberlândia, Minas Gerais.
1.4. No ato da inscrição o COPEL disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na Secretaria e no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx);
1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:
a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
b) compromete−se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço
eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
1.6. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8h às 11h no seguinte endereço:
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (COPEL) Campus Santa Mônica x Xxxxx 0X x Xxxx 0X000
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 0000, XXX 00000-000 Xxxxxxxxxx, XX, Xxxxxx Endereço eletrônico do Programa: xxx.xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxx@xxx.xx
1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
2. に NÚMERO DE VAGAS
2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2020, é:
Modalidade | Ampla Concorrência | Pretos, pardos, indígenas | Pessoas com deficiência | Total |
Alunos Regulares | ||||
Mestrado | 15 | 4 | 2 | 21 |
Doutorado | 7 | 2 | 0 | 9 |
Alunos Especiais | ||||
Mestrado | 2 | 0 | − | 2 |
Doutorado | 3 | 0 | − | 3 |
2.2. A distribuição das vagas por áreas de concentração/linhas de pesquisa/docente está descrita no Anexo 2.
2.3. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º da resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.
2.4. O COPEL instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.5. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.6. Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:
I − entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós−graduação; II − histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e III − estudo da árvore genealógica.
2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever−se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.
3. に PRÉ-REQUISITOS
3.1. As vagas destinam−se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do COPEL, conforme Anexo 2.
3.2. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
3.3. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em uma língua estrangeira e para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.
3.3.1 Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, para mestrado, ou até o 36º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.
3.3.2. Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas Inglesa e Espanhola.
3.3.3. Serão aceitos os certificados de proficiências com validade a partir de 2018.
3.3.4. Serão aceitos os exames oficiais, considerando−se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):
a) XXXXXXX−ILEEL−UFU;
b) Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;
c) D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira) da Universidade de Salamanca.
3.4. Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no:
a) PROFLIN − Língua Portuguesa do ILEEL−UFU (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx)
b) Certificado CELPE − Bras (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx.xxxx);
3.4.1. Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.
3.4.2. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 anos, a partir da realização do mesmo.
4. に INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato ao COPEL compõe−se de duas etapas:
4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7 deste edital;
4.1.2. A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
4.2. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o seu remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica に COPEL Seleção 2020/1 - Modalidade Pretendida
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00000-000 Xxxxxxxxxx XX
4.3. O candidato poderá se inscrever por procuração pública ou particular.
4.4. O candidato poderá se inscrever pelo serviço de encomendas expressas. O envelope deverá ser postado no período da inscrição.
4.4.1. Neste caso sugere−se a utilização de um dos serviços como, por exemplo: CORREIO (SEDEX), FEDEX (FEDEX EXPRESS), DHL (DHL EXPRESS).
4.4.2. O envelope com a inscrição deverá ser entregue ao COPEL no máximo em 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições.
4.4.3. O COPEL não se responsabiliza por inscrição não recebida, seja devido a fatores de ordem técnica−operacional, greve, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega do envelope.
4.4.4. A responsabilidade pelos envelopes encaminhados pelo serviço de encomendas expressas é inteiramente do candidato.
4.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por fac−símile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob hipótese alguma, documentação avulsa.
4.6. O cronograma das inscrições é:
Atividade | Data | Horário | Local |
Período de inscrição | 14/10/2019 a 16/10/2019 | 8h às 11h | Conforme item 1.6. |
Resultado provisório da análise da documentação | 29/10/2019 | 8h às 11h | Conforme item 1.6. |
4.7. Os documentos exigidos do item 4.8.1 ao item 4.8.4.1. deverão ser apresentados na sequência estabelecida, em um único volume, encadernado, com as folhas numeradas sequencialmente, e na última, uma declaração do número total de folhas constantes do volume, assinada pelo candidato.
4.8. Documentação exigida, a ser protocolada em envelope lacrado:
4.8.1. Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição. Disponível na Secretaria e no sítio do COPEL;
4.8.1.1. Obrigatoriamente o candidato deverá indicar a área de concentração e a linha de pesquisa pretendida e, quando couber, a subárea.
4.8.2. Cópia simples e legível de:
4.8.2.1. Registro Civil (Certidão de nascimento ou de casamento);
4.8.2.2. Documento de Identidade;
4.8.2.3. Comprovante de quitação eleitoral;
4.8.2.4. CPF.
4.8.2.5. Certificado de reservista, se do sexo masculino.
4.8.2.6. Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação, ou declaração de previsão de conclusão até a data da matrícula emitida pelo órgão competente. Para os candidatos ao curso de Doutorado também o diploma do curso de Mestrado.
4.8.2.7. Histórico escolar do curso de graduação. Para candidatos ao curso de Doutorado também o histórico do curso de Mestrado.
4.8.3. Curriculum vitae atualizado gerado na plataforma lattes に xxxx://xxxxxx.xxxx.xx − com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, encadernado;
4.8.3.1. O Currículo Lattes deve vir acompanhado dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, relativos aos quesitos de pontuação constantes do Anexo 3 (itens de A1 a A5). Não deverão ser incluídos comprovantes distintos daqueles especificados no Anexo 3.
4.9. Alternativamente poderão se inscrever, também, alunos que não possuam na data da inscrição o respectivo diploma de Graduação/Mestrado, desde que a conclusão do curso tenha se dado ou se dê até o dia anterior à matrícula no Programa.
4.10. Os candidatos, estrangeiros ou não, detentores de curso de Graduação/Mestrado proveniente de entidade de ensino estrangeira devem apresentar, além dos documentos acima mencionados, o diploma reconhecido no Brasil.
4.11. Excepciona−se a apresentação dos documentos na forma contida no item 4.10. se houver convênio cultural ou educacional assinado entre o país de origem do curso e o Brasil, tratando−se da dispensa daquelas formalidades por alunos de ambos os países envolvidos no convênio.
5. に PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
5.1. As informações relativas ao processo seletivo serão disponibilizadas na Secretaria e no sítio do COPEL.
5.2. O preenchimento do processo seletivo dar−se−á por linha de pesquisa e por subárea de interesse dentro de cada uma das linhas de pesquisa;
5.3. A elaboração e correção de provas, assim como a análise curricular dos candidatos, será realizada por uma Comissão Examinadora (Anexo 7), constituída por docentes de cada Linha de Pesquisa.
5.3.1. A Comissão Examinadora será composta por docentes que atuem em cada uma das Linhas de Pesquisa e será responsável pela elaboração e correção da prova escrita, assim como pela análise curricular dos candidatos.
5.3.2. A Comissão Examinadora atribuirá pontuação para cada item constante do processo seletivo conforme o detalhamento apresentado no Anexo 3, apresentará os resultados finais de classificação, assim como o relatório com as informações pertinentes à Coordenação do Programa visando à homologação pelo Colegiado e divulgação do resultado do processo seletivo.
5.4. O processo seletivo será constituído de análise da documentação apresentada na inscrição, observando−se a formação acadêmica do candidato, sua experiência profissional, produção científica. Para candidatos ao curso de Doutorado também a avaliação do Plano de Pesquisa.
5.5. A prova será escrita, sem consulta, conforme Item 1.3 e 4.6.
5.5.1. A prova escrita, com questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, apresentará a ementa relacionada a conhecimentos específicos sobre a linha de pesquisa de opção do candidato.
5.5.2. Como a prova escrita tem caráter eliminatório, o candidato que não comparecer para realização da prova, ou que comparecendo tirar nota zero, estará eliminado do processo seletivo.
5.6. O conteúdo programático e a bibliografia recomendada serão disponibilizados no sítio e na Secretaria do COPEL a partir da data de abertura das inscrições.
5.7. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontuação.
5.8. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuações finais mínimas, igual ou superior a:
5.8.1. 6 (seis) pontos para os candidatos ao curso de Doutorado;
5.8.2. 5 (cinco) pontos para os candidatos ao Mestrado Acadêmico.
5.9. Em caso de empate na pontuação final será considerada como critério de desempate a melhor pontuação na prova escrita.
5.9.1. Persistindo o empate, a melhor média do histórico escolar.
5.10. Cronograma e resultados.
5.10.1. A prova escrita será realizada no dia 21 do mês de novembro, no período de 9 horas às 12 horas, na Sala de Defesas Bloco 1E に Campus Santa Mônica に Uberlândia, Minas Gerais.
5.10.2. Os membros da Comissão de Edital se reunirão entre os dias 25 do mês de novembro e 03 do mês de dezembro de 2019, no Bloco 3N do Campus Santa Mônica, para correção das provas e classificação dos candidatos.
5.10.3. A lista dos candidatos selecionados será divulgada a partir do dia 4 do mês de dezembro de 2019 e afixada no quadro de avisos do Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica, Bloco 3N do Campus Santa Mônica da UFU, e no sítio do COPEL.
5.11. CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO.
5.11.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas avaliativas, sendo a primeira ELIMINATÓRIA e a segunda CLASSIFICATÓRIA;
5.12.2. ETAPA I に Prova escrita teórica に ELIMINATÓRIA − conforme ementa de tópicos, sem consulta, com peso de 80%.
5.13.3. A prova escrita terá a duração máxima de três horas e valor de 10 pontos.
5.14.4. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco pontos).
5.15.5. ETAPA II に Análise do curriculum vitae に CLASSIFICATÓRIA − com peso de 15%;
5.16.6. A avaliação do curriculum vitae será conforme parâmetros do Anexo 3, por análise comparativa de pontuação.
5.16.7. A avaliação considerará, ainda, a média aritmética geral do Histórico do Curso de Graduação do Candidato, com valor de 5%.
5.17. CURSO DE DOUTORADO
5.17.1. A seleção será realizada em 3 (três) etapas avaliativas, sendo a primeira ELIMINATÓRIA, a segunda CLASSIFICATÓRIA e a terceira CLASSIFICATÓRIA
5.17.2. ETAPA I に Prova escrita teórica − ELIMINATÓRIA − conforme ementa de tópicos, sem consulta, com peso de 50%
5.17.2.1. A prova escrita terá a duração máxima de três horas e valor de 10 pontos.
5.17.2.2. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis pontos).
5.17.3. ETAPA II に Avaliação do Plano de Pesquisa − CLASSIFICATÓRIA − com peso de 30%.
5.17.3.1. A análise do Plano de Pesquisa considerará a adequação de perfil do candidato à vaga oferecida pela Linha de Pesquisa ou em uma de suas Subáreas do programa. Serão avaliados, de forma objetiva, fatores como:
Coerência de projeto, fundamentação teórica, motivação, objetivos a serem alcançados, metas, cronograma e adequação à área de interesse e linha de pesquisa. A apreciação do Plano de Pesquisa do candidato não implica em sua aprovação, podendo o mesmo ser alterado e adequado, caso o candidato seja aprovado.
5.17.3.2. O Plano de Pesquisa do candidato deverá ser entregue encadernado na data da prova escrita, com um máximo de dez páginas encadernadas e numeradas. Sugere− se adotar o modelo apresentado no Anexo 4 deste edital.
5.17.3.3. Cada Plano de Pesquisa deve apresentar, como anexo, a anuência de um professor−pesquisador, vinculado ao Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica, e que seja membro do núcleo de pesquisa relacionado à Linha de Pesquisa e/ou Subárea de interesse do candidato, conforme modelo apresentando no Anexo 5 deste edital. Será desclassificado e não pontuará o Plano de Pesquisa quem não obedecer tal critério.
5.17.4. ETAPA III − Análise do curriculum vitae に CLASSIFICATÓRIA − com peso de 15%;
5.17.5. A avaliação do Curriculum Vitae será conforme parâmetros do Anexo 3 por análise comparativa de pontuação.
5.17.6. A avaliação considerará, ainda, a média aritmética geral do Histórico do Curso de Mestrado do Candidato, a partir dos conceitos das disciplinas cursadas e relacionadas com os créditos do Mestrado, com valor de 5%.
6. に ALUNO ESPECIAL
6.1. Os alunos especiais submetem−se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
6.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.
6.3. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado, respectivamente.
6.4. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:
6.4.1. Candidatos aprovados para o curso de Mestrado Acadêmico ou para o curso de Doutorado e classificados além do número de vagas para alunos regulares.
6.4.1.1. São destinadas 2 vagas para mestrado e 3 vagas para o doutorado.
6.4.2. Candidatos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós− Graduações reconhecidos pela CAPES.
6.4.2.1. São destinadas 10 vagas para o mestrado e 10 vagas para o doutorado.
6.5. A inscrição do candidato a aluno especial do COPEL matriculado em outro Programa de Pós−Graduação reconhecido pela CAPES compõe−se de duas etapas:
6.5.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida;
6.5.2. A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
6.5.3. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o seu remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica に COPEL Seleção 2020/1 - Modalidade Pretendida
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00000-000 Xxxxxxxxxx XX
6.5.4. O COPEL não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica−operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;
6.5.5. A responsabilidade pela entrega da mensagem no COPEL é inteiramente do candidato;
6.5.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
6.5.7. Documentação complementar exigida:
6.5.7.1. Atestado de matrícula no curso de Pós−Graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular−se ao COPEL;
6.5.7.2. Histórico Escolar do curso de Pós−Graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular−se ao Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica;
6.5.7.3. Carta de recomendação do professor orientador do candidato;
6.5.7.4. Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;
6.6. O processo de seleção de alunos especiais será procedida via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do COPEL
6.6.1. O Professor responsável pela disciplina junto ao COPEL avaliará o currículo Lattes conforme o anexo VI, emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o anexo supracitado e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;
6.6.2. As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros Programas de Pós−Graduação reconhecidos pela CAPES são os seguintes:
Atividade | Data | Horário | Local |
Inscrição | 02/12/2019 a 04/12/2019 | 8h às 11h | Conforme item 1.6. |
Avaliação do currículo Lattes | 05/12/2019 a 10/12/2019 | −−−−−−−−−−−−−−−−−− | Faculdade de Engenharia Elétrica, Bloco 3N |
Resultado | 11/12/2019 | 17h00 | Secretaria e sítio do programa: www.posgrad.el xxxxxx.xxx.xx |
6.6.3. Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:
6.6.4 Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
6.6.5. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou doutorado no Programa de origem do candidato.
6.6.6. Notas do Histórico Escolar apresentado.
7. に RECURSOS
7.1. Serão admitidos recursos quanto ao:
7.1.1. Deferimento da inscrição;
7.1.2. Resultado final;
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
7.3. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do COPEL; segunda instância, Conselho da FEELT; e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós−graduação (CONPEP).
7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.5. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.
7.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
8. に DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 15 minutos de antecedência.
8.3. Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.
8.4. Os resultados serão divulgados em listas afixadas na secretaria e no sítio do COPEL.
8.5. Não serão fornecidas por telefone informações quanto aos locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação dos candidatos.
8.6. Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção na Secretaria do COPEL.
8.7. A Comissão Examinadora se reserva ao direito de não preencher todas as vagas.
8.8. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas, por decisão circunstanciada do Colegiado do COPEL.
8.9. A Comissão Examinadora formulará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.
8.10. Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo COPEL e divulgados em forma impressa e digital na Secretaria e no sítio do COPEL.
8.11. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na Secretaria do COPEL, segundo o calendário acadêmico da Pós−Graduação da UFU, do Regulamento do COPEL e as normas gerais de funcionamento da Pós−Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.
8.12. A qualquer tempo poder−se−á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, assim como nos documentos apresentados.
8.13. O candidato, com ou sem deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 5 dias antes, impreterivelmente, à Secretaria do COPEL solicitação de condições especiais.
8.14. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.15. A documentação de inscrição dos candidatos não selecionados estará à disposição dos mesmos durante 15 dias após a divulgação do resultado final, na Secretaria do COPEL. Após este prazo, será inutilizada e eliminada.
8.16. A aprovação do candidato para ingresso no Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica da UFU não garante o direito a bolsas de estudo. A alocação de bolsas de estudo (mestrado e doutorado) será objeto de Edital específico a ser publicado pelo COPEL logo após a divulgação dos candidatos aprovados para ingresso no programa.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora conjuntamente com o Colegiado do COPEL.
Uberlândia, 3 de setembro de 2019
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador do Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica Portaria R nº 778/2019
ANEXOS
Anexo 1
Linhas de Pesquisa do Programa e corpo docente por linha de pesquisa.
Anexo 2
Número de vagas por Linha de Pesquisa.
Anexo 3
Parâmetros para avaliação do currículo.
Anexo 4
Modelo para Plano de Pesquisa.
Anexo 5
Carta de Anuência.
Anexo 6
Parâmetros de correção prova escrita teórica e parâmetros de avaliação do Plano de Pesquisa.
Anexo 7
Comissão Examinadora para o processo seletivo do Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica para ingresso no primeiro semestre de 2020.
ANEXO 1
Edital FEELT/COPEL nº 039/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós−graduação em Engenharia Elétrica
Linhas de Pesquisa do Programa
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO | LINHAS DE PESQUISA |
Processamento da Informação | • Computação Gráfica e Realidade Virtual; • Inteligência Artificial; • Processamento Digital de Sinais; • Redes de Computadores. |
Sistemas de Energia Elétrica | • Dinâmica de Sistemas Elétricos; • Eletricidade Rural e Fontes Alternativas de Energia • Eletrônica de Potência • Máquinas e Acionamentos Elétricos; • Qualidade e Racionalização da Energia Elétrica; • Controle e Automação; • Distribuição de Energia Elétrica. |
Corpo docente por linha de pesquisa:
Linha de pesquisa: Eletrônica de Potência Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Linha de pesquisa: Máquinas e Acionamentos Elétricos
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Linha de pesquisa: Qualidade e Racionalização da Energia Elétrica
Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prof. Dr. Xxxxxx xx Xxxxx
Linha de pesquisa: Computação Gráfica e Realidade Virtual
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Linha de pesquisa: Processamento Digital de Sinais
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx da Veiga Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Linha de pesquisa: Redes de Computadores
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Linha de pesquisa: Dinâmica de Sistemas Elétricos
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Linha de pesquisa: Inteligência Artificial
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx
Linha de pesquisa: Controle e Automação
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Linha de pesquisa: Distribuição de Energia Elétrica
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Linha de pesquisa: Eletricidade Rural e Fontes Alternativas de Energia
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO 2
Edital FEELT/COPEL nº 039/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós−graduação em Engenharia Elétrica
O número de vagas oferecidas por Linha de Pesquisa e modalidade de vaga, para ingresso no primeiro semestre de 2020, é:
Área de concentração - Processamento da Informação | ||
Computação Gráfica e Realidade Virtual | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 2 | 1 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
Processamento Digital de Sinais | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 7 | 3 |
Alunos especiais | 1 | 0 |
Redes de Computadores | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 0 | 1 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
Área de concentração に Sistemas de Energia Elétrica | ||
Eletrônica de Potência | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 2 | 1 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
Dinâmica de Sistemas Elétricos | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 1 | 0 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
Máquinas e Acionamentos Elétricos | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 2 | 1 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
Controle e Automação | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 2 | 0 |
Alunos especiais | 1 | 3 |
Qualidade e Racionalização da Energia Elétrica | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 2 | 2 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
Distribuição de Energia Elétrica | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 2 | 0 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
Eletricidade Rural e Fontes Alternativas de Energia | ||
Modalidade de vagas | Mestrado acadêmico | Doutorado acadêmico |
Alunos regulares | 1 | 0 |
Alunos especiais | 0 | 0 |
ANEXO 3
Edital FEELT/COPEL no 039/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós−graduação em Engenharia Elétrica
Pontuação para os quesitos do processo seletivo
A に Pontuação do Curriculum Vitae (15%) | Total | ||
A1 | Atividades Extracurriculares | Limitado a 4 pontos | |
Monitoria | 0,5 pontos/semestre | ||
Iniciação Científica に comprovada por documento oficial da instituição de ensino | 0,5 pontos/semestre | ||
PET | 0,5 pontos/semestre | ||
A2 | Experiência Profissional nos últimos 5 anos | Limitado a 3 pontos | |
Atividade não acadêmica afim com a opção de Linha de Pesquisa e com vínculo empregatício de nível superior | 0,1 pontos/semestre | ||
Docência em terceiro grau | 0,2 pontos/semestre | ||
A3 | Formação Acadêmica em Pós-graduação nos últimos 5 anos | Limitado a 3 pontos | |
Curso de Especialização Lato Sensu na área de engenharia ou na área específica da linha de pesquisa pretendida | 2 pontos | ||
Disciplina isolada do curso de pós- graduação | 0,5 pontos/disciplina | ||
A4 | Publicação Técnico-Científica em Eventos com Anais nos últimos 5 anos | ||
Trabalhos publicados em eventos nacionais, afim com a linha de pesquisa pretendida | 0,5 ponto/ trabalho completo | ||
Trabalhos publicados em eventos internacionais, afim com a linha de pesquisa pretendida | 0,5 ponto/trabalho completo | ||
A5 | Publicação Técnico-Científica em Periódicos nos últimos 5 anos Trabalhos comprovadamente submetidos e aceitos, mas ainda não publicados, serão contemplados | ||
Periódicos nacionais, afim com a linha de pesquisa pretendida | 2,0 ponto/trabalho completo |
Periódicos internacionais, afim com a linha de pesquisa pretendida | 2,5 ponto/trabalho completo |
A | Total Geral da Pontuação de Curriculum Vitae A1+A2+A3+A3+A4+A5 | Limitado a 10 pontos | |
B - Pontuação de Histórico (5%) | Total | ||
B | Média aritmética das notas do histórico escolar do curso de graduação (para os candidatos ao Mestrado Acadêmico) e de conceitos do programa de pós−graduação (para os candidatos ao Doutorado) | 0 a 10 | |
C - Pontuação da Prova Escrita (80% para os candidatos do Mestrado Acadêmico e 50% para os candidatos ao Doutorado) | Total | ||
C1 | Conhecimentos específicos sobre a linha de pesquisa | 80% da nota da prova | 0 a 10 = 0,8C1+0,2C2 |
C2 | Conhecimento de Língua Inglesa | 20% da nota da prova | |
D- Pontuação do Plano de Pesquisa に candidatos ao Doutorado (30%) | |||
Serão considerados os seguintes aspectos: pertinência com a Linha de Pesquisa escolhida, factibilidade do cronograma apresentado, factibilidade dos objetivos propostos, qualidade da pesquisa bibliográfica apresentada, clareza de expressão e respeito aos padrões da língua portuguesa (ver Anexo 6). Somente será pontuado o Plano de Pesquisa que apresentar anuência de um professor−pesquisador, vinculado ao Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica, e que seja membro do núcleo de pesquisa relacionado à Linha de Pesquisa do candidato, conforme modelo apresentado no Anexo 4 deste edital. | |||
Pontuação Final PFM (Mestrado) = 0,15A + 0,05B+ 0,8C PFD (Doutorado) = 0,15A + 0,05B+ 0,5C + 0,3D |
OBS:
i) Não deverão ser incluídas produções alheias aos itens indicados na Tabela de Pontuações;
ii) Todas as pontuações deverão ser comprovadas através de documento de comprovação específico. Pontuações sem o respectivo comprovante não serão consideradas.
ANEXO 4
MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE PESQUISA [ESTE DOCUMENTO DEVE TER NO
MÁXIMO 10 PÁGINAS に somente para os candidatos ao Curso de Doutorado]
Plano de Pesquisa [DIGITE SEU NOME AQUI] 2020 [Digite seu e−mail aqui]
Título
[Digite o título aqui]
Justificativa pela escolha do tema de pesquisa
[Descreva aqui a motivação que o levou a escolher este tema de pesquisa]
Introdução/Motivação
[Contextualize sua pesquisa aqui. Uma breve revisão da literatura na área do Plano de Pesquisa deve ser apresentada nesta seção]
Objetivos geral e específicos
[Descreva aqui os objetivos de sua pesquisa]
Definição de hipóteses
[Descreva aqui as principais hipóteses que deverão ser investigadas/avaliadas em sua pesquisa]
Metodologia
[Descreva aqui possíveis estratégias para realização de experimentos e/ou desenvolvimento de sistemas que permitirão a avaliação das hipóteses definidas acima]
Resultados
[Descreva aqui os principais resultados esperados de sua pesquisa]
Cronograma
[Descreva aqui o cronograma para a execução de sua pesquisa. Um diagrama de Gantt deve ser apresentado, listando atividades e o tempo de execução de cada uma delas]
Análise de infraestrutura e disponibilidade de recursos
[Descreva aqui a disponibilidade de recursos materiais e financeiros requeridos para a execução de seu Plano de Pesquisa]
Referências
[Inclua aqui uma lista de referências utilizadas para a elaboração deste Plano de Pesquisa]
ANEXO 5 CARTA DE ANUÊNCIA
Uberlândia, de de 2020
À Coordenação do Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia
Eu, Prof. Dr. [Inclua nome], professor−pesquisador vinculado ao Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica da UFU, atesto a viabilidade técnica e financeira para a execução do Plano de Pesquisa intitulado [Escreva o título do seu Plano de Pesquisa aqui], a ser executado pelo candidato a doutorado [Inclua seu nome aqui].
−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−
[Assinatura do professor−pesquisador]
−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−
[Assinatura do candidato a doutorado]
ANEXO 6
Edital FEELT/COPEL no 039/2020
Parâmetros de correção da Prova Escrita Teórica
Itens | Pontuação |
Xxxxxxx da questão abordada | 20% |
Coerência e coesão de ideias | 20% |
Capacidade de ordenar os conteúdos abordados para a obtenção de conclusões e respostas | 20% |
Clareza de expressão e respeito aos padrões da língua portuguesa | 20% |
Total | 100% |
OBS: As questões analíticas serão avaliadas considerando−se os resultados apresentados (numéricos ou literais) em comparação aos resultados do respectivo gabarito de prova (de responsabilidade dos docentes de cada Linha de Pesquisa).
Parâmetros de avaliação do Plano de Ensino
Itens | Pontuação |
Pertinência com a Linha de Pesquisa escolhida | 40% |
Factibilidade do cronograma apresentado | 20% |
Factibilidade dos objetivos propostos | 20% |
Qualidade da pesquisa bibliográfica apresentada | 10% |
Clareza de expressão e respeito aos padrões da língua portuguesa | 10% |
Total | 100% |
ANEXO 7
Edital FEELT/COPEL no 039/2020
Edital de abertura das inscrições e do Processo de Seleção 2020/1 para ingresso no Programa de Pós−Graduação em Engenharia Elétrica
Comissão Examinadora, segmentada por linha de pesquisa, para o processo seletivo do programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica para ingresso no primeiro semestre de 2020
Linha de pesquisa: Eletrônica de Potência Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Linha de pesquisa: Máquinas e Acionamentos Elétricos
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Linha de pesquisa: Qualidade e Racionalização da Energia Elétrica
Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prof. Dr. Xxxxxx xx Xxxxx
Linha de pesquisa: Computação Gráfica e Realidade Virtual
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Linha de pesquisa: Processamento Digital de Sinais
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx da Veiga Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Linha de pesquisa: Redes de Computadores
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Linha de pesquisa: Dinâmica de Sistemas Elétricos
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Linha de pesquisa: Inteligência Artificial
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx
Linha de pesquisa: Controle e Automação
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Linha de pesquisa: Distribuição de Energia Elétrica
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Linha de pesquisa: Eletricidade Rural e Fontes Alternativas de Energia
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx