CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS Nº 025/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS Nº 025/2021
(Fornecimento e Licenciamento de Software e Prestação de Serviços de Automatização de Processos de Admissão e Contrataçaõ Digital de Colaboradores)
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito as Partes a seguir qualificadas:
De um lado, YUBE TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada de direito privado com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 2.120, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 27.187.410/0001-40, representada na forma de seus atos constitutivos, na qualidade de Contratada doravante referida simplesmente como “YUBE ou “CONTRATADA”;
e, de outro lado, IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E
DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332- 000, e filial em São Luís de Montes Belos-GO, à Rua 03, s/nº, Quadra 04, Lote 07-B, Vila Popular, CEP.: 76.100-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0007-90),,
representado neste ato na forma de seu Estatuto Social e doravante referido
simplesmente como “CONTRATANTE” ou “IMED”:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento | |
Responsável projeto: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx | E-mail: adelson.rh@hospital- xxxxxx.xxx.xx |
Responsável financeiro: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |
Ponto focal recebimento das notas: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |
Ponto focal amissão: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx | E-mail: adelson.rh@hospital- xxxxxx.xxx.xx |
Ponto focal departamento pessoal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx | E-mail: adelson.rh@hospital- xxxxxx.xxx.xx |
CONTRATADA: Yube Tecnologia Ltda | |
Responsável projeto: Xxxxx Xxxxxxx |
- Considerando;
A – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos – Dr. Geraldo Landó
(Contrato de Gestão Emergencial nº 046/2021), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
B – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
C – que, em pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE, a YUBE apresentou a melhor a proposta,
têm entre si, justo e avençado o presente Contrato de Fornecimento e Licenciamento de Software e Prestação de Serviços de Automatização de Processos de Admissão e Contratação Digital de Colaboradores (o
“Contrato”), pelas cláusulas e condições adiante pactuadas.
1. OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de licenciamento de uso de software, qual seja este denominado simplesmente como “Plataforma YUBE”, provida e mantida em ambiente de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da internet (“cloud computing”), acessível via portal web, na modalidade SaaS (Software as a Service) e para a finalidade prevista na cláusula 2.1., de modo que será concedida ao CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, licença de uso de software, em caráter temporário, não exclusivo e intranferível.
1.1.1 Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato, bem como na Proposta que o integra como Anexo I para todos os fins de direito, sendo permitido o uso do CNPJ tanto da matriz, como das filiais do IMED, sem qualquer restrição.
1.1.2 Este Contrato tem como objetivo dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos – Dr. Geraldo Landó, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 046/2021– SES / GO).
1.2. Constitui-se o licenciamento de uso de software a atividade-fim da prestação de serviços, sendo que os demais itens de serviço descritos na cláusula 2.5., constituem-se de atividades-meio necessárias para a manutenção e bom funcionamento da Plataforma YUBE, de modo que estes itens são acessórios e não subsistem sem a licença do software.
2. CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE
2.1. A Plataforma YUBE tem por finalidade o trânsito e gestão eletrônica de documentos para processos de recursos humanos e, em específico neste Contrato, destinada aos processos de admissão de novos colaboradores do CONTRATANTE, os quais, por meio do licenciamento de uso da Plataforma YUBE poderão ser realizados eletronicamente.
2.2. O licenciamento de uso da Plataforma YUBE confere o direito à totalidade de suas funcionalidades existentes até a data da celebração deste Contrato. Caso a YUBE desenvolva novas funcionalidades na Plataforma YUBE, as Partes se comprometem a negociar de boa-fé um eventual acréscimo de preço, caso o CONTRATANTE tenha interesse em utilizar a referida nova funcionalidade, de modo a remunerar o investimento da YUBE para o desenvolvimento da nova tecnologia e como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
2.3. As Partes reconhecem que o presente licenciamento é realizado em caráter temporário e a licença expirará automaticamente com o fim da vigência ou término deste Contrato.
2.4. A Plataforma YUBE é licenciada e aceita no estado técnico e de perfeição em que se encontra. Entretanto, está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que, neste caso, não pode ser considerado em si como falha ou defeito. Desta forma, a YUBE poderá realizar a seu critério alterações ou atualizações na Plataforma YUBE de modo a promover melhorias em sua operação, atualizações tecnológicas e a preservar condições de segurança e usabilidade que forem necessárias para o perfeito funcionamento da plataforma.
2.5. Constituem os itens de serviços acessórios ao licenciamento de uso da Plataforma YUBE:
a) Suporte técnico referente ao uso do software, bem como a possíveis integrações com demais sistemas do CONTRATANTE com a Plataforma YUBE, sendo que este atendimento será realizado pela YUBE por meio do
chat ou e-mail, em dias úteis, das 08:00 às 20:00, de acordo com o horário de Brasília;
b) Conferência de documentos, informações e dados pessoais inseridos na plataforma pelos titulares, com a disponibilização do status de validação ao CONTRATANTE;
c) Manutenção da Plataforma YUBE para correção de falhas, bem como quaisquer ações necessárias para o seu bom funcionamento;
d) Disponibilização de API para integrações com os demais sistemas do CONTRATANTE com a Plataforma YUBE;
e) Treinamento dos usuários do CONTRATANTE;
f) Configuração e parametrização da Plataforma YUBE;
g) Usuários ilimitados; e
h) Armazenamento de dados e documentos ilimitados.
2.6. A Plataforma YUBE poderá ser composta por soluções tecnológicas de propriedade própria, bem como utilizar soluções de propriedade e direitos intelectuais de terceiros, como solução embarcada, de modo que a YUBE obriga-se a estar devidamente autorizada a realizar seu sublicenciamento ou outra forma de disponibilização, mediante acordo prévio e autorização formal do terceiro detentor da tecnologia embarcada.
2.7. Na hipótese de integrações da Plataforma YUBE com outras soluções tecnológicas solicitadas diretamente pelo CONTRATANTE, ainda que estas estejam inseridas no contexto dos processos de admissões realizadas por
meio da Plataforma YUBE, o CONTRATANTE responsabiliza-se pela contratação deste terceiro, mantendo a YUBE integralmente excluída de qualquer controvérsia ou obrigação que venha a surgir da relação do CONTRATANTE com o terceiro contratado, exceto no caso de o terceiro ser empresa parceira da YUBE.
2.8. É expressamente vedado ao CONTRATANTE (i) sublicenciar, vender, ceder, arrendar, alugar, dar em garantia, alienar, doar, transferir, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, bem como utilizar a Plataforma YUBE no todo ou parte, sua documentação ou qualquer informação dos mesmos, fora do âmbito do escopo contratado; (ii) promover ou permitir que seja promovida decompilação, desmontagem ou engenharia reversa da Plataforma YUBE no todo ou em parte, ou ainda, desenvolver novo software com base nas informações dela extraídas, ou com base nas informações contidas nos documentos da YUBE; (iii) permitir uso ou acesso indevido da Plataforma YUBE, bem como tornar público quaisquer dados ou informações de natureza confidencial; e (iv) usar a Plataforma YUBE além dos limites impostos por este Contrato e/ou em seu Anexo I.
3. OBRIGAÇÕES DA YUBE
3.1. São obrigações da YUBE, além de outras previstas neste Contrato:
a) Disponibilizar acesso à Plataforma YUBE na modalidade software as a service, pela qual o CONTRATANTE poderá utilizá-la conforme as condições de licenciamento previstas neste instrumento;
b) Prestar os serviços de atualização, suporte e manutenção da Plataforma YUBE, a fim de mantê-la em bom funcionamento;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com o pessoal, funcionários próprios e/ou terceirizados, necessários à execução do Contrato, inclusive os encargos relativos à Legislação Trabalhista, Previdenciária, Assistência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho;
d) Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à execução dos serviços; e
e) Realizar o tratamento de dados pessoais conforme as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como agir de acordo com tudo o que lhe compete na qualidade de Operador de dados pessoais perante a Lei Federeal nº 13.709/2018, seguindo as decisões da CONTRATANTE no que se refere à privacidade e proteção de dados enquanto figurar nesta posição.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato:
a) Manter à sua disposição e manter o regular funcionamento dos dispositivos de acesso à internet (computadores, notebooks, celulares, tablets, dentre outros) para a utilização da Plataforma YUBE e, eventualmente, providenciar demais condições técnicas necessárias previamente informadas pela YUBE para possibilitar o acesso e a utilização do software;
b) Respeitar e fazer respeitar a Política de Privacidade e os Termos e Condições de Uso da Plataforma YUBE, comprometendo-se a utilizá-lo no âmbito da finalidade a que se destina, ficando expressamente proibido o uso da Plataforma YUBE para outras finalidades não abrangidas por este
instrumento, para fins ilícitos, contrários à moral e aos bons costumes ou por terceiros não autorizados pela YUBE;
c) Fornecer todas as informações necessárias para dirimir dúvidas e comunicar irregularidades à YUBE;
d) Pagar a remuneração devida à YUBE, em conformidade com os prazos, preços e condições estabelecidos neste Contrato e no Anexo I.
f) Xxxxxxxx e manter sempre atualizada a relação de seus gestores e/ou pessoas autorizadas para uso da Plataforma YUBE e/ou solicitação de serviços, bem como ajustes, relatórios e informações sobre o Contrato.
g) Agir de acordo com o que lhe compete como Controlador de dados pessoais perante a Lei Federal nº 13.709/2018.
5. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. As Partes reconhecem que o objeto da presente prestação de serviços consiste em tratamento de dados pessoais e se enquadra nas hipóteses de aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), bem como em razão do atual modelo de negócio e modo de contratação da Plataforma YUBE, enquadra-se o CONTRATANTE como Controlador de dados pessoais e a YUBE como Operador de dados pessoais.
5.2. A YUBE respeita e aplica todos os preceitos legais, bem como descreve em sua Política de Privacidade, disponível a todos aos titulares de dados pessoais que acessem a Plataforma YUBE, todos os direitos e
obrigações decorrentes do tratamentos de dados, por todos os envolvidos, nos moldes previstos pela LGPD.
5.3. Em caso de violação à legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, a YUBE somente será responsabilizada quando der causa exclusiva e isoladamente ao evento danoso, de modo que exime-se de qualquer responsabilidade nas hipóteses em que a infração advenha de ordem expressa emanada pelo CONTRATANTE.
5.4. A YUBE reserva-se no direito de se opor à execução ordens provenientes do CONTRATANTE quando identificar manifesta infração à legislação de privacidade e proteção de dados vigente, hipótese na qual a YUBE notificará expressamente o CONTRATANTE com as motivações pelas quais a YUBE entende pela oposição da execução das ordens emanadas pelo CONTRATANTE, de modo que as Partes acordarão sobre as correções a serem realizadas para a correta observância da lei.
5.5. A YUBE declara que emprega o tratamento dos dados pessoais e os riscos a ele inerentes, bem como que aplica adequadamente as técnicas de tratamento de dados pessoais definidas pelo CONTRATANTE.
5.6. O YUBE declaa, ainda, que adota as medidas de segurança, técnicas e administrativas por ele estabelecidas e aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como aplica as regras de boas práticas e de governança do CONTRATANTE.
5.7. As Partes declaram, ainda, que observarão e aplicarão as disposições sobre padrões técnicos mínimos impostos pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (“ANPD”), respeitadas suas respectivas posições de
Controlador e Operador.
5.8. Ressalvadas as hipóteses dispostas neste Contrato no que se refere à manutenção dos dados pessoais pela YUBE, o CONTRATANTE, quando do encerramento do Contrato, passa a ser o único responsável pela garantia da segurança das informações após a exclusão definitiva dos dados pessoais pela YUBE.
5.9. Obriga-se o CONTRATANTE a empregar todos os meios necessários à correta observância dos direitos inerentes e, eventualmente, reivindicados pelos titulares de dados, bem como realizar toda e qualquer comunicação à ANPD e aos titulares de dados pessoais, quando da ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, restando à YUBE, tão-somente, a obrigação de municiá-lo de todas as informações que detiver a respeito do incidente, observado seu segredo comercial.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. As Informações Confidenciais compreendem, sem limitação, todas as informações, dados pessoais, dados pessoais sensíveis, know-how, documentos, programas de computador e documentação, relatórios, dados financeiros ou outros dados, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, metodologias, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio, que esteja em poder de uma Parte e que seja revelada à outra Parte.
6.2. Acordam as Partes em guardar o mais completo e absoluto sigilo sobre a totalidade das Informações Confidenciais obtidas por ambas para o cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, ou delas dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sem a autorização da outra Parte, sob as penas da lei, devendo tal obrigação ser cientificada e plenamente respeitada por seus respectivos administradores, empregados, prepostos, colaboradores e demais contratados.
6.3. Na hipótese de violação do presente Contrato, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à outra Parte, sem sua devida autorização, a Parte prejudicada pela revelação das Informações Confidenciais poderá ser imediatamente considerada como legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar ou de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos, independentemente da tomada das medidas judiciais tendentes a obter a reparação cível do dano causado, limitados ao valor prejuízo comprovadamente causado e a que der causa exclusiva e independemente da outra, após trânsito em julgado da decisão desfavorável à Parte infratora.
6.4. Caso qualquer uma das Partes seja intimada por ordem judicial para apresentar informações da outra, a Parte intimada deverá dar ciência à outra imediatamente para que esta possa adotar as tratativas e/ou remédios judiciais cabíveis para proteção da informação confidencial, não implicando em qualquer penalidade à Parte intimada.
6.5. As obrigações de confidencialidade previstas neste instrumento não se aplicam (i) quando as informações tenham sido ou sejam levadas a público, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação
ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da Parte que receber a Informação Confidencial; (ii) quando, por consentimento dos titulares de dados pessoais ou qualquer outra prerrogativa legal, a YUBE esteja devidamente autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis alheios à prestação dos serviços pelos quais se obriga neste Contrato.
7. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
7.1. As Partes avençam que a YUBE não será de qualquer forma responsável por obrigações impostas ao CONTRATANTE na figura de Controlador de dados pessoais, nos moldes da LGPD, bem como por evento que não decorra de culpa ou dolo, exclusivo e isolado da YUBE. Outrossim, a YUBE não será, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita ou danos morais.
7.1.1. O CONTRATANTE será responsável e deverá resguardar e manter a YUBE indene caso esta venha a ser acionada por qualquer Titular de dados pessoais que venha a arrolar a YUBE no pólo passivo de ação judicial e/ou administrativa em que uma ou quaisquer das causas de pedir sejam oriundas dos deveres impostos legalmente ao Controlador de dados, de modo que deverá o CONTRATANTE requerer a imediata exclusão da YUBE do pólo passivo da ação judicial e/ou administrativa e, não sendo concedida a exclusão pelo poder judiciário e/ou orgãos fiscalizadores e regulamentadores, a CONTRATANTE se obriga a arcar com todas as despesas, custas, emolumentos, honorários advocatícios e quaisquer outros valores dispendidos pela YUBE em razão da referida ação judicial e/ou administrativa.
7.1.2. As disposições constantes no item “7.1.1.” acima, são igualmente
aplicáveis à YUBE na qualidade de Operadora de dados pessoais.
7.2. A YUBE responderá, mediante trânsito em julgado de ação judicial, pelos danos que causar à CONTRATANTE na medida da extensão comprovadamente demonstrada.
7.3. A YUBE não responderá pelo descumprimento de obrigações contratuais caso fique comprovadamente impossibilitada de cumpri-las em razão de caso fortuito ou força maior, incluindo quedas de energia, greves, explosões, tempestades de raios, dentre outros fenômenos da natureza e acontecimentos alheios ao controle da YUBE e ao seu risco empresarial, de modo que, em caso da ocorrência de tais hipóteses, a YUBE não poderá ser penalizada pelo CONTRATANTE, a qualquer título ou tempo.
8. PROPRIEDADE E DIREITOS INTELECTUAIS
8.1. Ressalvadas as hipóteses de soluções tecnológicas de propriedade e direitos intelectuais de terceiros, eventualmente embarcadas na Plataforma YUBE, os direitos autorais, intelectuais e patrimoniais, pelo desenvolvimento e criação da Plataforma YUBE, são de propriedade exclusiva da YUBE, de modo que ao CONTRATANTE será concedida, durante o período de vigência deste Contrato, tão-somente, uma licença de uso, em caráter temporário, não exclusivo e intranferível para uso da Plataforma YUBE para o atendimento das finalidades deste Contrato.
8.2. Pertencem, e continuam a pertencer à YUBE, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o Plataforma YUBE, bem como a todos os demais produtos, melhorias, serviços ou programas a ele conexos.
8.3. O CONTRATANTE reconhece e concorda que não poderá realizar, nem permitir que seja realizada, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, do Plataforma YUBE sem autorização prévia da YUBE e nem tampouco praticar ou permitir que se pratique qualquer forma de descompilação, desmontagem, engenharia reversa para obtenção do código fonte ou reprodução da Plataforma YUBE.
9. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1. Cada uma das Partes será responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária relativa aos seus funcionários, agentes, subcontratados, colaboradores e/ou representantes, de modo que o presente Contrato não caracteriza, sob nenhuma hipótese, qualquer vínculo decorrente de relações de trabalho.
9.2. As Partes reconhecem e declaram que, embora a Plataforma YUBE tenha por finalidade o trânsito e gestão eletrônica de documentos em processos de recursos humanos, em específico no caso deste Contrato o processo de admissão eletrônica de colaboradores do CONTRATANTE, é de responsabilidade deste a efetiva contratação de seus respectivos colaboradores, atuando a YUBE como mera facilitadora do processo de admissão. Deste modo, o CONTRATANTE será responsável e deverá resguardar e manter a YUBE indene caso esta venha a ser acionada por qualquer candidato a colaborador, colaborador e/ou ex-colaborador do CONTRATANTE.
10. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pelo licenciamento de uso não exclusivo e temporário da Plataforma YUBE e de acordo com as especificações previstas neste Contrato, o CONTRATANTE deverá pagar à YUBE a remuneração integral referente aos itens de serviços que compõem as Condições Comerciais previstas no Anexo I e abaixo especificadas:
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10.2. Os pagamentos deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação, pela YUBE, da nota fiscal/fatura que será encaminhada via e-mail ao endereço eletrônico do CONTRATANTE constante no preâmbulo deste Contrato. Alternativamente, a YUBE poderá, se assim desejar, sob seu rirsco e responsabilidade, encaminhar a nota fiscal/fatura por correios ao domicílio do CONTRATANTE indicado no preâmbulo deste Contrato.
10.3. Os pagamentos dos serviços ora contratados ficam condicionados ao
(i) envio mensal das CNDs (sem pendências), bem como (ii) ao recebimento do custeio mensal do contrato de gestão emergencial mencionado no subitem “1.1.2” deste Contrato – ou seja, o CONTRATANTE pagará a YUBE quando receber da SES/GO o valor do repasse do aludido contrato de gestão emergencial.
10.4. Caso o CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer valor devido à YUBE, sobre o saldo devedor incidirá correção monetária pelo IPCA, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
10.5. Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, a YUBE poderá realizar a suspensão dos recursos tecnológicos oferecidos pela Plataforma YUBE, de modo que serão restabelecidos somente mediante a quitação devidamente comprovada da integralidade dos valores devidos, incluídos os encargos moratórios previstos neste Contrato. Caso o CONTRATANTE permaneça inadimplente em período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia do atraso, a YUBE poderá, mediante notificação prévia ao Contratanter, rescindir motivadamente este Contrato e cobrar judicialmente do CONTRATANTE o saldo devedor.
10.6. Os valores unitários indicados no Anexo I deste Contrato e no item “10.1” acima poderão reajustados anualmente pela variação positiva e acumulada do IPCA, ou, na falta deste índice, o que vier a substituí-lo.
10.7. Os tributos devidos em decorrência direta ou indiretamente deste Contrato ou de sua execução serão recolhidos conforme legislação tributária vigente.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja acordo entre as partes e seja realizado por meio de termo aditivo, observada a condicionante contida no item “12.7”.
12. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
12.1. Qualquer uma das Partes poderá resilir este Contrato de forma unilateral, antecipada, imotivada e sem justa causa, mediante notificação à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. Poderá haver a resolução imediata do Contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia de uma Parte a outra, nos casos de falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, decretadas ou requeridas;
12.3. Se o CONTRATANTE permanecer inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias, ficará facultado à YUBE suspender os serviços até a regularização do obrigação pendente ou rescindir de imediato este Contrato por notificação de comunicação, nos termos dispostos no item “10.5” deste Contrato.
12.4. Acordam as Partes que em qualquer uma das hipóteses de encerramento do Contrato, serão devidas à YUBE todas as remunerações referentes ao período em que a Plataforma YUBE permaneceu à disposição do CONTRATANTE para utilização.
12.5. O CONTRATANTE fica ciente e declara desde já que realizará, dentro de 30 (trinta) dias corridos contados da data de envio da notificação no caso de resilição ou da ocorrência dos fatos que deram ensejo à resolução ou
rescisão do Contrato (i) a cópia de todos os dados e informações inseridas na Plataforma YUBE em razão da execução do presente Contrato, ou (ii) solicitará à YUBE prazo superior aos 30 (trinta) dias, caso identifique durante o decurso do referido prazo, que não será capaz de realizar a cópia integral dos dados e informações em tempo. Neste caso, as Partes acordarão prazo razoável e improrrogável, o qual deverá ser plenamente cumprido pelo CONTRATANTE.
12.5.1. Em ambas hipóteses previstas na cláusula 12.5., caso o CONTRATANTE não tome as devidas providências de cópia dos dados e/ou informações dentro do prazo previamente estipulado, bem como não realize eventual solicitação de dilação do prazo, fica ciente de que todos os dados e/ou informações inseridas na Plataforma YUBE em razão da execução deste Contrato poderão ser apagados de forma irreversível a qualquer momento, com o que a CONTRATANTE desde já concorda e nada tem a opor, bem como nada terá a reclamar perante a YUBE quando da ocorrência da eventual exclusão definitiva.
12.6. Na ocorrência de qualquer hipótese de encerramento do Contrato, o CONTRATANTE fica ciente de que a licença de uso do software, bem como seus serviços acessórios serão definitiva e imediatamente interrompidos pela YUBE decorrido o prazo, se houver, da hipótese que deu causa ao encerramento do Contrato.
12.7. Se o contrato de gestão emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a SES/GO (046/2021) for, por qualquer razão, encerrado ou mesmo não renovado, o presente Contrato será automaticamente rescindido, sem qualquer multa, aviso prévio e/ou indenização em desfavor do CONTRATANTE.
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1. As Partes declaram, neste ato, por si e por seus sócios, acionistas, representantes legais, empregados, subcontratados, consultores que venham a ser envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, que está ciente, conhece e entende o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e sua regulamentação e quaisquer outras leis aplicáveis, comprometendo-se a observá-las e aplicá-las incondicionalmente e a abster- se de realizar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições legais e regulamentares.
13.2. Qualquer uma das Partes, em hipótese alguma, prometerá, oferecerá, dará ou se comprometerá ou autorizará a dar a quem quer que seja, ou aceitará ou se comprometerá a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, patrocínio, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que possam constituir prática indevida, ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, em virtude da execução do objeto deste Contrato, devendo garantir, ainda, que seus representantes legais e prepostos ajam da mesma forma.
13.3. Na hipótese de qualquer uma das Partes, durante a execução do objeto deste Contrato, se encontrar em situação que possa caracterizar delito previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 e sua regulamentação ou em quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis às normas anticorrupção, o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito mediante simples notificação, com efeitos imediatos e independentemente de qualquer interpelação, cabendo a Parte infratora indenizar a outra por ebentuais prejuízos sofridos, mantendo-a indene de quaisquer responsabilidades decorrentes de investigações ou defesa em qualquer litígio ou outro procedimento judicial ou extrajudicial contra a Parte inocente a partir de fatos,
ações ou omissões da Parte infratora ou de qualquer um de seus subcontratados ou agentes, relacionados às condições aqui dispostas.
14. RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E ÉTICA
14.1. Por este instrumento, as Partes reconhecem e aceitam estarem obrigadas a cumprir as normas proibitivas do trabalho infantil e/ou escravo, tais como, mas não exclusivamente, as normas da Constituição Federal - CF, da CLT e do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo abster-se da utilização de trabalhos assim considerados, como também, deverão colaborar com a erradicação do trabalho infantil e/ou escravo mediante a divulgação destes preceitos e normas aos seus clientes e fornecedores.
14.2. As Partes declaram e garantem mutuamente que, não utilizam práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: raça, cor, sexo, religião, origem, condição física, idade, estado civil ou situação familiar.
14.3. As Partes comprometem-se, no desenvolvimento das suas atividades, a proteger e preservar o meio ambiente, bem como, a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à proteção ambiental, emanada das autoridades Federais, Estaduais e/ou Municipais.
15. COMUNICAÇÕES
15.1. Todas as comunicações e notificações entre as Partes deverão ser realizadas por e-mail ou correios, conforme o endereço eletrônico e endereço físicos, ambos previstos no preâmbulo deste Contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em Partes, direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
16.2. A tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos do presente Contrato não deverá ser interpretada como renúncia ou novação de nenhum dos termos aqui estabelecidos e não deverá afetá-lo de qualquer modo, tampouco os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizada por escrito.
16.3. As obrigações oriundas deste Contrato vinculam as Partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.
16.4. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que se refira às disposiçãos ora tratadas, de modo que este Contrato substitui qualquer acordo prévio, escrito ou verbal, que tenha sido realizado pelas Partes com relação aos serviços e obrigações aqui estipuladas, revogando qualquer outro instrumento contratual, acordo ou tratativa, porventura pactuado entre as Partes anteriormente à data de celebração deste instrumento.
17. FORO DE ELEIÇÃO
17.1. Fica eleito o foro da comarca da capital do estado de São Paulo para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas desta contratação, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
São Paulo-SP, 17 de dezembro de 2021.
TECNOLOGIA
YUBE TECNOLOGIA Digitally signed by YUBE
LTDA:27187410000 LTDA:27187410000140
140
Date: 2021.12.17 17:40:49
-03'00'
_________________________________________________________________ YUBE TECNOLOGIA LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
___________________________________S_O_A_R_E_S_:_2_5_9_9_1_3_2_5_8_47_________________
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Testemunhas: 1. ___________________________________ | 2. ___________________________________ |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I
Prp Comercial – IMED
MISSÃO:
SIMPLIFICAR O RH E A VIDA DAS PESSOAS
desafios
❏ Tempo: demora durante o processo admissional (vai e volta de documentos e dados). 60% apresentam problemas
❏ Experiência do candidato: entregar algo mais conectado com os dias atuais: interatividade, intuitivo, simples e autoserviço
❏ Produtividade: pessoas no backoffice realizando atividades operacionais e repetitivas
❏ Otimização: IA para análise, conferência e validação dos documentos
❏ Conformidade: eSocial e necessidade de adequação às regras do governo
❏ Segurança: LGPD e necessidade de adequação à nova lei de privacidade e proteção de dados
implantação
Boas vindas / validação
Kick off para implantação
Entrega da 1º versão
parametrizada
Período de testes e feedback
Entrega dos ajustes e go live
até 24h | semana 1 | semana 2 | semana 3 | semana 4 | |
tempo médio |
Plano Yube 960
* Até 960 admissões por ano
* Média de 80 admissões por mês
Plano Yube 960
Escopo
• Usuários e novas filiais/unidades ilimitadas
• Armazenamento ilimitado (Google Cloud)
• Cadastro de formulários de benefícios no formato digital
• Nível 1 e 2 de suporte: Tutorial e Dicas para esclarecer dúvidas do candidato, além do serviço de chat
• Conferência, checagem e validação dos documentos com qualificação junto ao e-Social
Projeção de redução de
horas na operação
IMED
188 horas/mês
plano Yube 960
mensalidade
R$ 1.445,00
implantação
isento
Opcionais
admissão adicional
R$ 25,00
acima de 80 admissões/mês
assinatura eletrônica
R$ 6,45
por envelope
Valor Total
R$ 17.340,00
saúde, varejo, construtoras, comércio on-line
tecnologia, telecomunicações, indústrias, transporte
obrigado!
Xxxxx Xxxxxxxx
Head of Revenue
M.: (00) 0 0000-0000