TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO N° 2021/0-000000-0
Processo N° 2021/0-000000-0
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CREA-PR – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MARINGÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2020 - DRI / PARCERIAS.
Por este instrumento o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.639.384/0001- 59, doravante denominado de Crea-PR, neste ato representado pelo seu Presidente, Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 3.542.640-0/SSP-PR e CPF/MF n° 000.000.000-00, juntamente com ASSOCIAÇÃO DE
ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.246.024/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx
- XX, doravante denominada ENTIDADE, representada legalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0 – SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – PR, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento/Colaboração, observando-se as regras previstas no Edital de Chamamento Público n° 003/2020 - DRI / PARCERIAS, de acordo com a minuta aprovada no Processo Administrativo 2020/0-000000-0, que se regerá pelas Leis n° 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusula e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Cursos de aperfeiçoamento técnico, de acordo com o Plano de Trabalho anexo que passa a integrar este instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE COOPERAÇÃO
A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 49.919,98 (quarenta e nove mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos) à ENTIDADE da seguinte forma, abril/2021 R$ 761,50,
maio/2021 R$ 16.549,52, junho/2021 R$ 16.059,44, julho/2021 R$ 490,08 e agosto/2021 R$ 16.059,44, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
Parágrafo Único: As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, quando:
Houver evidencias de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da entidade de classe em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento/Colaboração;
A entidade de classe deixar de adotar sem justificativas suficientes as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
I. A ENTIDADE realizará:
1. Execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho e do cronograma de desembolso e o plano de aplicação de recursos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas.
2. Cursos de aperfeiçoamento técnico sobre temas de interesse dos profissionais e empresas de engenharia, apresentado os parâmetros de fiscalização do Crea-PR.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam-se a:
I. Crea-PR
1. Liberar a quantia mencionada na cláusula anterior de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho que integra o presente termo, sendo que a primeira parcela somente será liberada após a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste termo;
2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos deste Termo de Fomento/Colaboração;
3. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outro, a devida tomada de contas especial;
4. Designar o “gestor” que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
5. Efetuar o pagamento das despesas com a publicação do extrato deste Termo de
Fomento/Colaboração.
6. Disponibilizar material institucional para a divulgação pela Entidade de Classe nos eventos promovidos através do Termo de Fomento/Colaboração.
I. ENTIDADE
1. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, na execução desta parceria e com o disposto no seu plano de aplicação e cronograma de desembolso, que integram este termo;
2. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização contábil do Crea-PR na execução do objeto desta parceria;
3. Promover, à falta da apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, a restituição dos recursos transferidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o índice oficial, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado ou sua devida justificativa;
4. Manter os recursos transferidos pelo Crea-PR em conta corrente específica, junto à instituição financeira pública determinada pelo Crea-PR, com aplicação financeira, cujos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste;
5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos integralmente ao Crea-PR no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Presidência do Crea-PR.
6. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o Termo de Fomento/Colaboração poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
9. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
10. Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto nesta parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade de classe em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
11. Gerenciar os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
12. Inserção da logo do Crea-PR como realizador no material de divulgação e/ou publicidade.
13. Disponibilizar vagas gratuitas aos colaboradores do Crea-PR e colaboradores eventuais, conforme interesse e indicação realizada pelo Crea-PR, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento/Colaboração. A Entidade deverá formalizar a(s) vaga(s) através de comunicação junto ao Gestor do Termo de Fomento/Colaboração, sendo que este deverá retornar informando o interesse e possíveis indicações dos participantes.
14. Exibir material institucional do Crea-PR, fornecido pelo Conselho, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento/Colaboração, devendo comprovar através de relatório final quando da prestação de contas a exibição de material fornecido pelo Conselho.
4. CLÁUSULA QUARTA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
O Crea-PR promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por Portaria específica da
Presidência do Conselho.
§ 1º. Para a implantação do monitoramento e da avaliação, o Crea-PR poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
§ 2º. Nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, o Crea-PR realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
§ 3º. O Crea-PR, através do(s) gestor(es) da parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade de classe.
§ 4º. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
3. Valores efetivamente transferidos pelo Crea-PR;
4. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela entidade de classe na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento/Colaboração;
5. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 5º. Sem prejuízo da fiscalização pelo Crea-PR e pelos órgãos de controle, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
§ 6º. As parcerias de que trata este Edital estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA
I. São obrigações do gestor da parceria:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2. Informar à Presidência do Crea-PR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Parágrafo Único: Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea- PR poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, retomar os bens públicos em poder da entidade parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direito de uso de tais bens, e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto
previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea-PR assumiu essa responsabilidade.
6. CLÁUSULA SEXTA – ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS
Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea-PR poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
1. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea-PR assumiu essas responsabilidades;
2. Retomar os bens públicos em poder da entidade de classe parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
3. Essas situações previstas acima devem ser comunicadas imediatamente pelo gestor ao Presidente do Crea-PR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
O valor global do presente Termo de Fomento/Colaboração é de R$ 49.919,98 (quarenta e nove mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos).
8. CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento/Colaboração correrão à conta da Seguinte Dotação: 6.2.2.1.1.08.01.05.
9. CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente instrumento terá vigência da data da sua assinatura até 31/12/2021, adquirindo eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ENTIDADE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao Crea-PR em, no mínimo, trinta dias antes do término inicialmente previsto.
Parágrafo Único: A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento/Colaboração deve ser feita pelo Crea-PR quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
§ 1º. A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
1. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
2. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo;
3. Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste Termo;
4. Por manifesto interesse público, motivadamente declarado pela Presidência do Crea-PR.
§ 2º. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os PARTÍCIPES são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão, competindo à ENTIDADE à comprovação de aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da Cláusula Segunda.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Edital, da Lei nº 13.019/2014 e/ou de legislação específica, o Crea-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade de classe as seguintes sanções:
I. Advertência.
I. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo e do Crea-PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
I. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Crea-PR, que será concedida sempre que a entidade de classe ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso I.
§ 1º. As sanções estabelecidas nos incisos I e I são de competência exclusiva da Presidência do Crea-PR, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
Este Termo de Fomento/Colaboração poderá ser alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre os parceiros, sendo vedada a mudança do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Fomento/Colaboração será publicado pelo Crea-PR sob a forma de extrato no Diário Oficial da União - DOU.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – BENS ADQUIRIDOS
Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com recursos deste termo de Fomento/Colaboração, após a vigência, poderão permanecer sob a guarda, responsabilidade e manutenção da Entidade, desde que de formalizado o interesse da mesma quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, quando for o caso.
§ 1º. É obrigatória e de responsabilidade do Crea-PR a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto no art. 36, da Lei n. 13.019/2014.
§ 2º. Concluído, ou não, o prazo de vigência do presente ajuste, no caso de utilização em desacordo com a finalidade estabelecida pelos parceiros, poderá o Crea-PR promover a imediata retomada dos bens e direitos referidos através da parceria.
§ 3º. Sendo o presente termo de Fomento/Colaboração rescindido por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula Décima – Denúncia e Rescisão, os bens patrimoniais serão automaticamente revertidos ao Crea-PR.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INALIENABILIDADE
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e a ENTIDADE deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Crea-PR, na hipótese de sua extinção.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Os conflitos e divergências que se originaram deste Termo de Fomento/Colaboração, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná – Subseção Judiciária de Curitiba.
E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Fomento/Colaboração, o assinam de forma eletrônica através do sistema SEI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 19/04/2021, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 21/04/2021, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 22/04/2021, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx, Testemunha, em 22/04/2021, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 22/04/2021, às 22:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0515796 e o código CRC BFD9FCDE.
Processo SEI! nº 2021/0-000000-0 Documento nº 0515796
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO: | CNPJ: | ||
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná | 76.639.384/0001-59 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público | |||
ENDEREÇO: | |||
Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Xxxxxxxx | XX | 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
3.542.640-0/SSP-PR | Presidente |
ENTIDADE: | CNPJ: | ||
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá | 76.246.024/0001-97 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos | |||
ENDEREÇO: | |||
Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Xxxxxxx | XX | 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
7.631.097-1 / SSP - PR | Presidente |
2. PROPOSTA
Título da proposta: “Cursos de aperfeiçoamento técnico”.
3. OBJETIVO GERAL
Valorização da profissão através do aperfeiçoamento do conhecimento técnico dos profissionais e empresas das áreas de engenharia da região de Maringá e através do conhecimento acerca do processo de fiscalização do Crea-PR.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Realização de cursos híbridos (parte do público presencialmente e parte online) sobre temas de interesse dos profissionais e empresas de engenharia, apresentado os parâmetros de fiscalização do Crea-PR.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA
Realização de 03 (três) cursos técnicos, com duração de 08 (oito) horas cada, no formato híbrido, ou seja, parte do público participará presencialmente e parte online (ao vivo), abordando os seguintes temas: estratégias de venda de serviços de engenharia, manual do proprietário e PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat), tendo como objetivo a valorização da profissão através do aperfeiçoamento do conhecimento técnico dos profissionais
6. NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATINGIDOS
Será atingido pelo projeto o número de 100 profissionais do sistema Confea/Crea.
7. METODOLOGIA
Realização de pesquisa, orçamentos e contratação de professores com amplo conhecimento teórico e prático específico, de transporte e estadia dos professores (tendo em vista que parte dos inscritos assistirá o curso presencialmente), de local adequado para realização da transmissão online, de equipamentos para transmissão adequada dos cursos.
Após estas definições será realizada a divulgação dos cursos através de mailing aos profissionais associados e cadastrados, publicação no site da entidade, boletim informativo, fan page e grupos de Whatsapp da entidade, realização de inscrições, organização e realização dos cursos, com posterior avaliação dos resultados obtidos.
Cada curso será realizado com parte do público presencial e com transmissão ao vivo para o público online. As vagas presenciais serão limitadas de acordo com os critérios de segurança estabelecidos pelas autoridades.
8. ORÇAMENTO TOTAL
O orçamento total do projeto importa em R$ 49.919,98 (quarenta e nove mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos).
9. CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
Não há contrapartida na execução do projeto em questão.
10. PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETIVO GERAL
Não há previsão de parceria na execução do projeto em questão.
11. META (S)
Meta | Valor | Tipo |
Atingir, no mínimo, profissionais de 03 áreas distintas da engenharia até 31/12/2021. | 03 | Numérico |
Atingir, no mínimo, 100 profissionais até 31/12/2021. | 100 | Numérico |
Atingir, no mínimo, 50 acadêmicos até 31/12/2021. | 50 | Numérico |
Atingir 75% de satisfação dos participantes dos cursos através de preenchimento de ficha de avaliação. | 75 | Percentual |
Apresentar no mínimo 06 propostas/sugestões de melhoria para o sistema Confea/Crea - (02 propostas por curso realizado). | 06 | Numérico |
12. PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução terá início a partir da data de publicação em Diário Oficial da União pelo Crea-PR, com término previsto para 31/12/2021.
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução deve atender as seguintes metas e etapas:
O que fazer? | Como fazer? | Quantidade | Quando fazer? |
Orçar | 1- Realização de orçamentos de professores com amplo conhecimento teórico e prático específico, de passagem aérea e hotel para os professores, e de estúdios em Maringá que possam realizar a transmissão dos cursos online ao vivo e que tenham espaço para público presencial. | 36 orçamentos | 29/03/2021 |
Contratar | 1- Contratação de professores com amplo conhecimento teórico e prático específico, de passagem aérea e hotel para os professores, e de estúdio | 12 contratos | 06/04/2021 |
em Maringá que possa realizar a transmissão dos cursos online ao vivo e que tenha espaço para público presencial. | |||
Definir datas | 1- Compatibilizar a agenda dos professores e disponibilidade do estúdio para realização dos cursos. | 03 datas | 08/04/2021 |
Divulgar os cursos digitalmente | 1- Divulgação das matérias e artes dos cursos nos meios de comunicação previstos no projeto (site, Facebook, Instagram, boletim informativo, e-mail marketing e Whatsapp). | 18 divulgações | 20/04/2021 |
Abrir inscrições | 1- Abertura de inscrições por meio digital para coletar informações pessoais/profissionais dos interessados nos cursos. | 03 inscrições | 20/04/2021 |
Organizar curso | 1- Confirmação com os professores contratados das datas e horários dos voos, bem como do endereço do estúdio onde será realizada a transmissão online do curso. 2- Encaminhamento de e-mail e/ou Whatsapp lembrando os inscritos sobre as datas, horários e locais dos cursos. | 03 cursos | 06/05/2021 |
Realizar cursos | 1- Inspecionar o estúdio onde serão realizados os cursos; 2- Recepcionar palestrante e os inscritos para participação presencial; 3- Dar assistência ao professor e inscritos durante a realização do curso; 4- Realizar entrega de fichas de avaliação aos presentes; 5- Encaminhar e-mail com ficha de avaliação online aos demais participantes. | 03 cursos | 11/05/2021 |
Avaliar cursos | 1- Tabular resultados das fichas de avaliação; | 03 cursos | 12/05/2021 |
2- Organizar listas de presença. |
14. PLANO DE APLICAÇÃO:
Para a execução deste Plano de Trabalho há previsão de repasse de recursos financeiros no total de R$ 49.919,98 (quarenta e nove mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), sendo a Entidade responsável pelo gerenciamento das despesas decorrentes do cumprimento do presente instrumento:
Natureza da despesa – especificação da conta | Crea-PR (R$) | AEAM (R$) | Total (R$) | Observações | |
1 | Alimentação avulsa de palestrantes ou instrutores (nota fiscal e recibo) | R$ 189,00 | R$ 0,00 | R$ 189,00 | Despesa com jantar do palestrante no primeiro dia do curso "Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP- H)" e, almoço e jantar no segundo dia do curso (as aulas serão ministradas em período noturno) (03 refeições). |
2 | Sistema de Transmissão via Internet (Facebook, Youtube, e outros)/plataforma de transmissão | R$ 7.200,00 | R$ 0,00 | R$ 7.200,00 | Contratação de empresa que irá gerenciar a transmissão ao vivo do curso "Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP- H)" (imagem e som), sendo que todos os equipamentos necessários serão fornecidos por esta empresa (08 evento digital/ hora). |
Despesa com 02 diárias de hotel |
3 | Hospedagem de palestrantes ou instrutores (nota fiscal e recibo) | R$ 470,44 | R$ 0,00 | R$ 470,44 | para o palestrante contratado, visto que serão 02 dias do curso "Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP- H)" e que será ministrado no período noturno (o palestrante precisará estar em Maringá tendo em vista que parte do público será presencial). |
4 | Outros (obrigatório especificação no campo observações) | R$ 490,08 | R$ 0,00 | R$ 490,08 | Despesa com passagem aérea ida e volta do palestrante (São Paulo-SP x Maringá-PR x São Paulo-SP), tendo em vista que o curso "Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP- H)" é híbrido (parte dos inscritos assistirá o curso presencialmente, e parte deles online) sendo necessária a presença do palestrante em Maringá nos dois dias de curso, |
5 | Serviços de palestrantes/instrutores | R$ 8.200,00 | R$ 0,00 | R$ 8.200,00 | Contratação de palestrante para ministrar o curso "Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP- H)" (08 horas). |
Contratação de palestrante para ministrar o curso "Estratégias |
6 | Serviços de palestrantes/instrutores | R$ 8.200,00 | R$ 0,00 | R$ 8.200,00 | de venda e valorização de serviços de engenharia" (08 horas). |
7 | Alimentação avulsa de palestrantes ou instrutores (nota fiscal e recibo) | R$ 189,00 | R$ 0,00 | R$ 189,00 | Despesa com jantar do palestrante no primeiro dia do curso "Estratégias de venda e valorização de serviços de engenharia" e, almoço e jantar no segundo dia do curso (as aulas serão ministradas em período noturno) (03 refeições). |
8 | Outros (obrigatório especificação no campo observações) | R$ 761,50 | R$ 0,00 | R$ 761,50 | Despesa com passagem aérea ida e volta do palestrante (Goiânia-GO x Maringá-PR x Goiânia-GO), tendo em vista que o curso "Estratégias de venda e valorização de serviços de engenharia" é híbrido (parte dos inscritos assistirá o curso presencialmente, e parte deles online) sendo necessária a presença do palestrante em Maringá nos dois dias de curso. |
9 | Sistema de Transmissão via Internet (Facebook, | R$ 7.200,00 | R$ 0,00 | R$ 7.200,00 | Contratação de empresa que irá gerenciar a transmissão ao vivo do curso "Estratégias de venda e valorização de serviços de |
Youtube, e outros)/plataforma de transmissão | engenharia" (imagem e som), sendo que todos os equipamentos necessários serão fornecidos por esta empresa (08 evento digital/ hora). | ||||
10 | Hospedagem de palestrantes ou instrutores (nota fiscal e recibo) | R$ 470,44 | R$ 0,00 | R$ 470,44 | Despesa com 02 diárias de hotel para o palestrante contratado, visto que serão 2 dias do curso "Estratégias de venda e valorização de serviços de engenharia" e que será ministrado no período noturno (o palestrante precisará estar em Maringá tendo em vista que parte do público será presencial). |
11 | Sistema de Transmissão via Internet (Facebook, Youtube, e outros)/plataforma de transmissão | R$ 7.200,00 | R$ 0,00 | R$ 7.200,00 | Contratação de empresa que irá gerenciar a transmissão ao vivo do curso "Elaboração de Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações conforme NBR14037" (imagem e som), sendo que todos os equipamentos necessários serão fornecidos por esta empresa (08 evento digital/ hora). |
Despesa com passagem aérea ida e volta do palestrante (São Paulo-SP x Maringá-PR x São Paulo-SP), tendo em vista que o |
12 | Outros (obrigatório especificação no campo observações) | R$ 490,08 | R$ 0,00 | R$ 490,08 | curso "Elaboração de Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações conforme NBR14037" é híbrido (parte dos inscritos assistirá o curso presencialmente, e parte deles online) sendo necessária a presença do palestrante em Maringá nos dois dias de curso. |
13 | Alimentação avulsa de palestrantes ou instrutores (nota fiscal e recibo) | R$ 189,00 | R$ 0,00 | R$ 189,00 | Despesa com o jantar do palestrante no primeiro dia do curso "Elaboração de Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações conforme NBR14037" e, almoço e jantar no segundo dia do curso (as aulas serão ministradas em período noturno) (03 refeições). |
14 | Hospedagem de palestrantes ou instrutores (nota fiscal e recibo) | R$ 470,44 | R$ 0,00 | R$ 470,44 | Despesa com 02 diárias de hotel para o palestrante contratado, visto que serão 2 dias do curso "Elaboração de Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações conforme NBR14037" e que será ministrado no período noturno (o palestrante precisará estar em Maringá tendo em vista que parte |
do público será presencial). | |||||
15 | Serviços de palestrantes/instrutores | R$ 8.200,00 | R$ 0,00 | R$ 8.200,00 | Contratação de palestrante para ministrar o curso "Elaboração de Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações conforme NBR14037" (08 horas). |
TOTAL | R$ 49.919,98 | R$ 0,00 | R$ 49.919,98 |
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso prevê o repasse financeiro da quantia de R$ 49.919,98 (quarenta e nove mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos) à ENTIDADE, conforme especificado abaixo:
Mês/ano | Despesa Crea-PR |
04/2021 | R$ 761,50 |
05/2021 | R$ 16.549,52 |
06/2021 | R$ 16.059,44 |
07/2021 | R$ 490,08 |
08/2021 | R$ 16.059,44 |
16. VIGÊNCIA:
O presente termo vigorará a partir da data de publicação em Diário Oficial da União (DOU) pelo Crea-PR até 31/12/2021, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as partes e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservando o seu objeto.
17. CONDIÇÃO:
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 19/04/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 21/04/2021, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 22/04/2021, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx, Testemunha, em 22/04/2021, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 22/04/2021, às 22:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0515797 e o código CRC 45690751.
Processo SEI! nº 2021/0-000000-0 Documento nº 0515797