TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada na revisão de 20.000 mil km, conforme manual do proprietário, dos veículos I / MERCEDES BENZ 417 SPRINTER C – CARGA CAMINHÃO - ano/modelo 2023/2024, nº. de patrimônio 238, placas SXD8I51, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de São Jose do Cerrito – SC, para manutenção de garantia do fabricante, inclusa aquisição de peças e execução dos serviços necessários, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Total |
1 | Serviço de Revisão e troca de peças em garantia referente 20.000 Km, I / MERCEDES BENZ 417 SPRINTER C – CARGA CAMINHÃO - ano/modelo 2023/2024, nº. de patrimônio 238, placas SXD8I51, da Secretaria Municipal de Obras, conforme planilha de preços da concessionária autorizada, em anexo. | UN | 01 | R$ 1.814,46 |
TOTAL | R$ 1.814,46 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.814,46 (um mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos) conforme custos unitários apostos no mapa de preços em anexo.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. DFD encaminhada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de São Jose do Cerrito, onde o Secretario relatava a necessidade da revisão às 20.000 mil e km referente a manutenção de garantia.
2.2. Sendo assim, a revisão programada (serviços de assistência mecânica), deve ser realizada por meio de concessionária autorizada, visto a impossibilidade de concorrência – propriamente dita – pois se refere a prestação de serviços e substituição de peças pela fabricante para manutenção da garantia.
2.3. Ressalte-se que a realização da revisão junto a outro fornecedor não autorizado é sujeita a perda do direito da garantia técnica oferecida pelo fabricante, o que justifica a contratação diretamente com a concessionária autorizada.
2.4. Logo, a contratação se faz necessária para a manutenção do carro e da garantia, como condição indispensável para sua validade, sendo nessas circunstâncias, não a do menor preço a condição mais vantajosa e, sim a que preserve a garantia técnica e o correto funcionamento do veículo, que vincula o interesse da Administração.
2.5. Os serviços ora referenciados enquadram-se no conceito de serviços comuns, haja vista os padrões de desempenho e qualidade, e todas as características gerais e específicas de sua prestação, em que são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, podendo, portanto, se for o caso, ser licitado por meio de pregão. Porém em virtude do valor a contratação pode também ser feita por meio de dispensa de licitação, conforme o art. 75 da lei 14.133/21.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A aquisição será de acordo com os quantitativos e especificações constantes no item
1.1 deste Termo de Referência.
3.2. A aquisição em seu total (global) viabilizará a correta manutenção/revisão do equipamento, necessária, para manutenção da garantia de fábrica.
3.3. Os serviços de manutenção/revisão a serem executados no equipamento citado pertencente a frota do Município de São Jose do Cerrito, encontram-se pormenorizadas no item 4 deste termo de referência.
3.4. O veículo da frota em condições de garantia da montadora Mercedes será encaminhado à autorizada que ofertar o menor preço a fim de procedimentos de revisão em garantia na concessionária da região administrativa de Lages, a fim de garantir cumprimento de pré-requisitos de coberturas ofertadas de peças e serviços e possíveis sinistros em garantia.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Os requisitos da contratação como um todo seguem o manual do proprietário.
4.1.1. Os veículos a ser realizada as revisões de 20.000 km (vinte mil quilômetros):
ITEM | DESCRIÇÃO DO VEICULO | ANO |
1 | I / MERCEDES BENZ 417 SPRINTER C – CARGA CAMINHÃO - ano/modelo 2023/2024, nº. de patrimônio 238, placas SXD8I51 | 2023/2024 |
4.1.2. A contratada deverá dar garantia mínima de 90 (noventa) dias para as peças, acessórios e componentes, se outra por prazo maior não existir pelo próprio fabricante.
4.1.3. As peças a serem fornecidas deverão ser genuínas ou originais.
4.1.3.1. PEÇA GENUÍNA: aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
4.1.3.2. PEÇA ORIGINAL: aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
4.1.4. As peças deverão ser de primeira qualidade obedecendo às disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Normas Brasileiras de Regulamentação
– NBR.
4.1.5. Serviços a serem realizados:
4.1.5.1. Revisão - 20.000 km;
4.1.6. Peças para substituição/utilização:
4.1.7. Kit Revisão
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. VISTORIA
5.1. Não se aplica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
6.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação do serviço, objeto da presente contratação, em até 7 (sete) dias corridos, contados da data da emissão da ordem de compras.
6.2. Os serviços serão prestados na sede da contratada.
6.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo/em anexo:
6.3.1. A execução dos serviços ocorrerá em dias úteis, em horário comercial, conforme agendamento pré-determinado após autorização de serviço/despesa.
6.3.2. Prestação dos serviços de forma integral, conforme autorização da CONTRATANTE.
6.3.3. O objeto a ser entregue deverá estar em conformidade com o que foi solicitado no Termo de Referência.
6.3.4. Quando solicitado, os serviços devem ser prestados dentro do prazo estipulado neste termo de referência.
6.3.5. As dúvidas técnicas que surgirem no decorrer da execução dos serviços serão dirimidas, em conjunto, pelos responsáveis técnicos de ambas as partes.
6.3.6. Os serviços serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, Edital e na proposta feita no procedimento de contratação e/ou licitação.
6.3.7. Mesmo no caso de ausência ou omissão de fiscalização pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsabilizada pelas condições previstas no contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.2.1.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.2.2.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
7.1.3.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
7.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.2. Nos termos do item 1, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.2.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. DO RECEBIMENTO
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta), contado do após recebimento integral do objeto e do ateste das faturas/notas fiscais, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3.1.1.O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.3.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1.1.2. O contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor.
7.3.1.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à
fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminha-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.4. DOS PAGAMENTOS
7.4.1. Os pagamentos serão realizados após o recebimento definitivo do objeto, em até 30 dias após o ateste das faturas/notas fiscais.
7.4.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, o faturamento dos objetos entregues e demais documentos necessários à comprovação de regularidade da CONTRATADA.
7.4.3. A CONTRATADA deverá enviar notas fiscais/faturas e demais documentos de regularidade, em até 3 dias úteis após a comprovação de disponibilidade total do objeto, quando do início do contrato.
7.4.4. A CONTRATADA deverá protocolar, após a entrega e comprovação da disponibilidade do objeto para o período do contrato, requerimento de pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Jose do Cerrito, salvo se o CONTRATANTE indicar outro procedimento.
7.4.5. O pagamento será efetuado após aceitação do recebimento provisório e definitivo e, posterior ateste das faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
7.4.6. Havendo erro na apresentação das faturas/notas fiscais ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.4.7. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações.
7.4.8. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7.5. DAS SANÇÕES
7.5.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
7.5.2. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
7.5.3.b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.5.4. c) der causa à inexecução total do contrato;
7.5.5. d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
7.5.6. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
7.5.7. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.5.8. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.5.9. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.5.10. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.5.11. I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.5.12. II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.5.13. III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.14. IV) Multa:
7.5.15. (1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
7.5.16. (2) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
7.5.17. (3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.5.18. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.19. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.20. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.21. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor,
a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.22. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.5.23. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.5.24. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
7.5.25. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.5.26. b) as peculiaridades do caso concreto;
7.5.27. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.5.28. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
7.5.29. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.5.30. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.5.31. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.32. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por
ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.33. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
7.5.34. A notificações objeto do presente caput, será efetuada e encaminhada por e- mail, no endereço eletrônico constante no contrato.
7.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.6.1. Efetuar a entrega do objeto contratado em perfeitas condições, no prazo e local indicados neste termo de referência, em estrita observância das especificações do contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal e dados bancários para pagamento.
7.6.2. Entregar e executar os objetos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de São José do Cerrito e, das especificações do objeto;
7.6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto fornecido, de acordo com a legislação vigente;
7.6.4. Garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a corrigir aquele que for entregue em desacordo com o apresentado no contrato;
7.6.5. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento e execução do objeto, exigidas pela legislação social e trabalhista em vigor;
7.6.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado;
7.6.7. Assumir a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste termo de referência;
7.6.8. Manter durante toda a execução do contrato condições de habilitação e qualificação exigidas no mesmo;
7.6.9. Indicar o responsável por representá-la na execução do contrato, assim como a
(s) pessoa (s) que, na ausência do responsável, poderá (ão) substituí-lo;
7.6.10. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
7.6.11. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante e execução do objeto;
7.6.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto fornecido;
7.6.13. Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de São José do Cerrito qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.6.14. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de São José do Cerrito, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do contrato;
7.6.15. Não poderá também veicular publicidade acerca do objeto do contrato, salvo com autorização expressa da Contratante.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento a ser definido em Edital ou Aviso de Contratação Direta, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
8.3. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo III do Aviso de Contratação Direta/Edital.
8.4. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo III do Aviso de Contratação Direta/Edital.
8.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
d) Cadastro do TCE/PR de impedimento de licitar (xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx)
8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.9. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.11. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.13. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.15. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.16. Habilitação Jurídica:
8.16.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.16.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.16.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.16.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
8.16.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.16.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
8.16.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.16.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.17. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.17.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.17.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação
de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.17.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.17.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes MUNICIPAL e ESTADUAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.17.7. Prova de regularidade com a Fazenda MUNICIPAL/DISTRITAL e ESTADUAL do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O pagamento decorrente do objeto desta contratação correrá a conta dos recursos das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o recurso de convenio:
19.001 - SECRETARIA MUNICIPAL ESTRADAS E RODAGENS
2.023 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
95 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS - 1.500.0000.0800 - RECURSOS ORDINÁRIOS
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
São José do Cerrito, 15 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura Matrícula: 2179