SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL - CAOP/DIREX/PF
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 5743180/2018-CAOP/DIREX/PF
Processo nº 08211.000363/2019-90
O OBJETO
Contratação de empresas especializadas no fornecimento parcelado de querosene de aviação (JET –A1) e gasolina de aviação, visando a atender as necessidades de abastecimento das aeronaves pertencentes à frota da Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal - CAOP/DIREX/PF (ÓRGÃO GERENCIADOR), e à frota da Divisão de Operações Aéreas da Polícia Rodoviária Federal - DOA/PRF (ÓRGÃO PARTICIPANTE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Quadro 1
Especificação do Objeto, quantidade estimada de litros por local e preço máximo.
Item | Local | Descrição do Local | Combustível | Código CATMAT | Quantidade PF GERENCIADOR UASG 200334 | Quantidade PRF PARTICIPANTE UASG 200109 | Quantidade Total (litros) | Preço Máximo unitário | Valor Estimado para a contratação PF | Valor Estimado para a contratação PRF | Valor Estimado Total |
1 | Duas localidades ANEXO I | Gasolina de Aviação | 30.000 | 5.000 | 35.000 | R$ 8,94 | R$ 268.200,00 | R$ 44.700,00 | R$ 312.900,00 | ||
2 | Várias localidades ANEXO II | QAV - JET A1 | 369943 | 273.320 | 273.320 | 546.640 | R$ 6,54 | R$ 1.787.512,80 | R$ 1.787.512,80 | R$ 3.575.025,60 | |
3 | Várias localidades ANEXO III | QAV - JET A1 | 369943 | 829.140 | 829.140 | 1.658.280 | R$ 6,69 | R$ 5.546.946,60 | R$ 5.546.946,60 | R$ 11.093.893,20 | |
4 | Barreiras/BA - SBNR | QAV - JET A1 | 369943 | 120.000 | 120.000 | 240.000 | R$ 5,98 | R$ 1.905.149,47 | R$ 1.905.149,47 | R$ 3.810.298,94 | |
5 | Barra do Garças/MT - SBBW | QAV - JET A1 | 369943 | 26.200 | 26.200 | 52.400 | R$ 7,48 | R$ 195.976,00 | R$ 195.976,00 | R$ 391.952,00 | |
6 | Ponta Porã/MS - SBPP | QAV - JET A1 | 369943 | 25.160 | 25.160 | 50.320 | R$ 7,83 | R$ 197.002,80 | R$ 197.002,80 | R$ 394.005,60 | |
7 | Gurupi/TO - SWGI | QAV - JET A1 | 369943 | 25.000 | 25.000 | 50.000 | R$ 7,75 | R$ 193.750,00 | R$ 193.750,00 | R$ 387.500,00 | |
8 | Marília/SP - SBML | QAV - JET A1 | 369943 | 25000 | 25.000 | 50.000 | R$ 7,21 | R$ 180.250,00 | R$ 180.250,00 | R$ 360.500,00 | |
9 | Juiz de Fora/MG - SBJF | QAV - JET A1 | 369943 | 25.000 | 25.000 | 50.000 | R$ 7,41 | R$ 185.250,00 | R$ 185.250,00 | R$ 370.500,00 | |
10 | Conceição do Araguaia/PA - SBAA | QAV - JET A1 | 369943 | 25.000 | 25.000 | 50.000 | R$ 7,09 | R$ 179.250,00 | R$ 179.250,00 | R$ 370.500,00 |
Das especificações
O querosene de aviação (JET A1 e Aditivado) e a gasolina de aviação deverão ser fornecidos pela empresa contratada de acordo com as especificações técnicas descritas nos normativos expedidos pelas Agência Nacional do Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ONU), bem como pelos manuais técnicos dos fabricantes das aeronaves e dos seus respectivos motores, sendo de inteira responsabilidade as conseqüências advindas do fornecimento e uso de produtos fora das especificações técnicas.
O querosene de aviação aditivado, recomendado principalmente para jatos executivos, deverá possuir as seguintes características:
a. Função anticongelante, que exclui o risco de formação de gelo dentro dos tanques de combustíveis durante o voo ou com o avião em solo, em caso de falha do sistema de controle de temperatura de combustível.
b. Função antifúngica, que evitar a proliferação de bactérias e fungos dentro dos tanques, especialmente em aeronaves que operam em condições de alta umidade.
c. Função antiestética, que ajuda a dissipar cargas eletroestáticas provocadas pelo movimento do combustível nos tanques e linhas de suprimento.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM COMUM
O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 3.555/2000 e 5.450/2005, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado em que se inserem.
Pregão do tipo menor preço – Sistema de Registro de Preços (SRP).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
De acordo com o que prescreve o Art. 3º do Decreto nº 7.892/13, a contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), justifica-se tendo em vista que:
a. o querosene/gasolina de aviação é um bem em que há necessidade de contratações freqüentes;
b. a aquisição do querosene/gasolina de aviação tem previsão de entregas parceladas, mediante demanda, por unidade de medida;
c. a aquisição de querosene/gasolina de aviação pode atender as operações conjuntas com outros órgãos governamentais e programas de governo (apoio a operações de garantia da lei e da ordem, grandes eventos nacionais e operações de apoio a catástrofes, no país e no exterior); e
d. devido a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, sendo possível apenas estimá-lo.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Polícia Federal, dentre outras atribuições, possui a competência de apurar e combater os crimes de âmbito nacional e interestadual. Para isso, utiliza-se das aeronaves da Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) como meio de transporte e apoio às operações policiais desenvolvidas pelas Unidades descentralizadas, Diretorias e demais órgãos (Força Nacional de Segurança Pública, Comissão Nacional da Verdade, etc.) em todo o território nacional.
A frota de viaturas da Polícia Federal (aviões, helicópteros e caminhão tanque) necessita ser abastecida em diferentes pontos do País, com entrega imediata e parcelada de combustíveis aeronáuticos de qualidade e procedência induvidosas, conforme as necessidades da CAOP/DIREX/PF, para garantia da segurança dos voos.
A CAOP/DIREX/PF opera aeronaves em apoio às operações realizadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal, além de auxiliar outros órgãos públicos no transporte de agentes de segurança pública (Força Nacional de Segurança Pública – FNSP/MJ, Departamento Penitenciário – DEPEN/MJ), de autoridades e de pessoas detidas (presos). Desta forma, as demandas ocorrem continuamente durante todo o ano. O fornecimento de combustível viabiliza a disponibilidade das aeronaves dessa Coordenação.
Nesse contexto, uma rede ampla de postos de abastecimento permite que se possa realizar missões policiais por meio de rotas aéreas econômicas e seguras durante os deslocamentos. A experiência em planejamento de voos adquirida pela CAOP tem demonstrado que é possível operar satisfatoriamente a partir da cobertura apresentada neste Termo de Referência.
Assim, diante dos motivos expostos, conclui-se que o fornecimento de querosene de aviação (JET – A1 e Aditivado) não poderá sofrer solução de continuidade tendo em vista os prejuízos que seriam causados às operações desta unidade de aviação operacional em razão da paralisação do fornecimento do objeto.
A contratação de querosene/gasolina de aviação poderá atender emergências eventuais, tal como, abastecimento de aeronaves de outras forças de segurança ou órgãos públicos que utilizam esse combustível, sempre no interesse da União e nas Operações que envolvam a Polícia Federal, através de justificativa motivada dos interessados, além de outros equipamentos da Polícia Federal.
Esclarece-se que nem sempre é possível prever a força de segurança/órgão/secretaria que será acionada para colaborar com as operações policiais devido à extensão do território nacional e diversidade na atuação da Polícia Federal, podendo inviabilizar a atuação célere e eficaz, em caso excepcionais, com formalização prévia e documentada, quando demandada atuação conjunta com aeronaves de outras forças/órgãos/secretarias, impossibilitando celebração de infindáveis acordos de cooperações ou convênios devido à fatos extemporâneos que exigem ação rápida e contínua para a efetiva prestação da atividade policial.
Da contratação em Itens
O presente Termo de Referência se estrutura por meio de 11 itens, o item 1 localizado em Brasília e em Foz do Iguaçu e o item 2, 3, 4 e 5 contém localidades diferentes e os demais são localidades únicas. Estabele-se preço único para cada item. Objetiva-se, com essa formatação:
a. Preços vantajosos e eficiência no consumo do combustível. por meio de remanejamento de saldos de quantidades entre as localidades dos itens. De fato, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração por local, sendo possível apenas estimá-lo. Desse modo, a impossibilidade de se promover essa troca de saldo geraria, nos pontos de abastecimentos, escassez ou ociosidade. Com o remanejamento, o exaurimento da quantidade de QAV de determinado local não impossibilita abastecimentos nele, caso ainda existam saldos disponíveis em outros itens.
A distribuição dos quantitativos por localidade foi sugerida a partir do consumo de QAV JET-A1 observado nas localidades dos Contratos n.º 8 e 9/2013 – COAD/DLOG/PF no período de 01/01/2014 a 31/12/2017. O quadro 3 demonstra o consumo por exercício financeiro nesse período.
Quadro 3
Consumo de QAV-JET A1 por exercício financeiro (2014 a 2017). Contratos 8 e 9/2013 - COAD/DLOG/PF.
Exercício | Consumo (Litros) | Percentual |
2014 | 1.973.102 | 32% |
2015 | 1.239.988 | 20% |
2016 | 1.421.227 | 23% |
2017 | 1.506.314 | 25% |
Total geral | 6.140.631 | 100% |
Fonte: CAOP/DIREX/PF
Da Estimativa de consumo e do valor total da contratação
Estimou-se a quantidade total de combustível a ser fornecido tomando-se por base o quadro comparativo acima (referente ao período de 01/01/2014 a 01/01/2017). Ressalta-sse que a CAOP/DIREX/PF concluiu em 2018 recrutamento de 05 (cinco) novos pilotos de asa fixa, além de incremento das suas atividades operacionais. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
São qualificação técnica que serão exigidas dos interessados:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa para o fornecimento e desempenho da execução compatível em características e prazo com o objeto e demais particularidades deste Termo de Referência.
b) Documentação comprobatória de que a LICITANTE possua autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para distribuição e/ou revenda de querosene de aviação.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto presente nos itens em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total da quantidade fornecida do querosene de aviação nesses itens, cabendo à Contratada a plena e irrestrita responsabilidade da certificação da qualificação técnica dos produtos e serviços oferecidos e executados pela subcontratada.
Em conformidade com o previsto no Art. 72 da Lei nº 8.666/93, a Contratada poderá subcontratar empresas nacionais (EPP/ME/Sociedades Cooperativas/empresas reunidas em consórcio), a execução do abastecimento relacionado ao objeto do contrato, desde que estejam vinculadas à prestação de serviços acessórios, de acordo com prescrito no § 2º do Art 7º do Decreto nº 8.538/15, ficando sob sua responsabilidade os riscos e os ônus decorrentes da subcontratação, nas seguintes situações:
A Contratada não ficará isenta de suas responsabilidades ou obrigações descritas no contrato, quando, em função de qualquer tipo de ajuste com seus subfornecedores e subcontratadas, estes falharem no cumprimento de qualquer das obrigações previstas no contrato.
São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do Art 4º do Decreto nº 8.538/15;
substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO
O início do fornecimento do combustível se dará após a assinatura do instrumento contratual.
Os fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser retificados ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, a expensas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades e multas.
No ato do abastecimento será emitido comprovante de abastecimento em duas vias, assinadas pelo representante da CONTRATADA, pelo Comandante da aeronave ou Servidor formalmente autorizado pela Polícia Federal.
O comprovante de abastecimento conterá obrigatoriamente: informações sobre a quantidade e o tipo de combustível fornecido; o aeroporto, a cidade e a Unidade da Federação; a data e horário de abastecimento; o prefixo da aeronave ou a placa do caminhão-tanque; o nome completo e matrícula PF do Comandante da aeronave ou do Servidor autorizado.
Todas as vias do comprovante de abastecimento deverão conter a autenticação eletrônica ou chancela mecânica da bomba abastecedora. O fornecimento de combustível será imediato e parcelado, em se tratando de abastecimento das aeronaves operadas pela PF.
Em se tratando de aeronave que não seja operada pela PF, o fornecimento de combustível deverá ser realizado após a devida autorização expressa e escrita do fiscal de contrato ou do Coordenador da CAOP/DIREX/PF.
A CONTRATADA deverá abastecer galões, tambores ou plotters fornecidos pela PF, nas quantidades solicitadas, constando no corpo do respectivo comprovante de abastecimento essa observação, nos locais onde for permitido está prática.
A PF poderá solicitar à CONTRATADA, antes da realização de qualquer abastecimento, teste para averiguar a qualidade do combustível a ser fornecido, que deverá ser a expensas da Empresa. O PF poderá indicar representante para acompanhar os testes anteriormente citados.
O querosene de aviação será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
O querosene recusado deverá ser substituídos imediatamente, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação.
Todos os funcionários da CONTRATADA que tomarem parte na execução do objeto do Contrato deverão ser detentores de qualificação técnica apropriada para prestação dos fornecimentos, nos termos da legislação aeronáutica em vigor.
Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DAS LOCALIDADES DE ENTREGA DO COMBUSTÍVEL E DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
A Contratada deverá fornecer o objeto nos locais e nas quantidades estimadas, conforme o quadro 1 (vide também anexos indicativos).
Conforme previsto no item 4.8.1, a, é possível o remanejamento de saldos restantes entre as localidades dos itens. Esse remanejamento deve se dar dentro do mesmo item, isto é, as localidades do item só podem remanejar entre si. Ressaltando que esse remanejamento é sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
A Contratante poderá abastecer em pontos de abastecimentos da Contratada, diversos daqueles enumerados nos itens, em casos excepcionais, desde que a contratada tenha condições de fornecer combustível na localidade. Nessa hipótese, não haverá custo adicional para Contratante.
O preço cobrado será o praticado para o item. A quantidade total de todos os abastecimentos não excederá a quantidade total prevista para esse item. A Contratada deverá cientificar a Contratante da abertura de novos pontos de abastecimentos no prazo de até 30 dias após o início das operações.
Em caso de desmobilização de qualquer ponto de abastecimento, a Contratada deverá solicitar anuência da Contratante com, no mínimo, 5 (cinco) meses de antecedência.
Após a anuência da Contratante, fica autorizada a desmobilização em até 15% (quinze por cento), considerando apenas o valor inteiro do cálculo e desprezando a parte decimal, das localidades depois do início da vigência do(s) contrato(s).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O fornecimento de combustível deverá ser prestado em até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correção. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do combustível no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com a legislação vigente.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos, subordinados e subcontratadas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os fornecimentos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os fornecimentos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos fornecimentos a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para o fornecimento do combustível.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer dos fornecimentos.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fornecer cartões de abastecimentos para as aeronaves e veículos (caminhão tanque) operados pela CONTRATANTE.
O cartão de combustível poderá ser substituído por outra forma de identificação, desde que as aeronaves possam ser identificadas individualmente.
Abastecer as aeronaves e caminhão tanque do por meio de solicitação de servidor da CAOP devidamente identificado e mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento ou outro método previamente acordado, através dos seus pontos revendedores de combustíveis aeronáuticos em todo o território nacional.
Fornecer todos os combustíveis aeronáuticos objetos do contrato de acordo com as especificações e padrões internacionais estipulados pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), sendo de sua inteira responsabilidade a reposição dos combustíveis que venham a ser constatados pela Administração por não estarem de acordo com as referidas especificações.
Fornecer combustível aeronáutico a viaturas (aeronaves, caminhão tanque) não pertencentes à CONTRATANTE, desde que previamente autorizado por representante da Polícia Federal. Fornecer o tipo de combustível previsto no contrato, abstendo-se de oferecer produto diverso do estabelecido no objeto desse contrato;
Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês a lista com todas as notas fiscais/faturas que foram encaminhadas por meio eletrônico (e-mail) no mês anterior.
A Licitante Vencedora deverá disponibilizar por email ao Fiscal do Contrato e acesso ao sistema de controle interno existente na contratada, se houver, as informações das Notas Fiscais eletrônicas e CEPAs emitidas por abastecimento, e, quando solicitado pela CONTRATANTE, fornecerá um extrato do saldo remanescente em litros.
A Contratada deverá garantir a qualidade do combustível de aviação a ser fornecido de acordo com as exigências técnicas das normas de especificações de combustível de aviação previstas no Regulamento Técnico ANP nº 6/2009 e na Resolução nº 37 de 01/12/2009 / ANP - Agência Nacional do Petróleo (D.O.U. 02/12/2009).
Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais do objeto do Contrato correrão por conta da Contratada. A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa do mesmo, obtida segundo método XXXX XXX 00000 - Petróleo e Produtos de Petróleo - Amostragem manual ou ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products e ASTM D 4306 - Standard Practice for Aviation Fuel Sample Containers for Tests Affected by Trace Contamination.
A Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, os resultados dos ensaios, testes e demais provas ao Representante da Contratante.
A Contratada deverá designar seu Preposto e o eventual substituto, comunicando formalmente a Contratante, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, para representá-la durante toda a execução do Contrato, em atenção às disposições contidas no Art 68 da Lei nº 8.666/93 e no Art 4º, Inciso IV do Decreto nº 2.271/97.
O Preposto da Contratada deverá acompanhar e fiscalizar os fornecimentos realizados, de modo a assegurar-se de que o objeto seja rigorosamente executado e as cláusulas contratuais cumpridas. O Preposto da Contratada deverá manter registro das ocorrências relacionadas ao objeto, determinando medidas saneadoras das falhas verificadas em comum acordo com a Contratada.
O Preposto da Contratada deverá levar ao conhecimento da Direção da Contratada as reclamações e exigências do Fiscal do Contrato ou da autoridade superior deste, para a adoção de imediatas providências saneadoras e informar ao
Fiscal do Contrato, em prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis quais foram as medidas adotadas.
O Fiscal do Contrato ou autoridade superior se dirigirá ao Preposto da Contratada para resolver todos os assuntos relacionados com o Contrato.
Se as expectativas com relação à atuação do Preposto da Contratada não forem atendidas, este poderá ser recusado pela Contratante. Em caso de necessidade de substituição do Preposto, a Contratada deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal da Contratante.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos fornecimentos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos fornecimentos e do contrato. A verificação da adequação do fornecimento do combustível deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados conforme a legislação vigente.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade do fornecimento do combustível, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos fornecimentos de querosene ou de gasolina de aviação deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI-MPOG, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Todas as irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato que extrapolem sua competência e atribuições legais serão comunicadas ao Gestor do Contrato, bem como ao Coordenador de Administração da Polícia Federal, o mais breve possível para que se tomem as medidas cabíveis e pertinentes.
O comandante da aeronave ou o servidor (a) responsável pelo recebimento do objeto deverão verificar o tipo e quantidade do combustível a cada abastecimento.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA MELHOR PROPOSTA
O critério de julgamento dos itens será o menor preço.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo, como, apresentar preço praticado na bomba, ao consumidor, não factível, com intenção de burlar o ajuste contratual; cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de até 0,2 % (zero vírgula dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação autorizada, até o limite de 30 (trinta) dias; ou até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A multa aplicada, após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Polícia Federal.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A Empresa deverá apresentar Licença de Operação Ambiental válida, a ser fornecida pelo órgão regulador da atividade de venda de combustível. Outras exigências ambientais legais poderão ser exigidas a critério da contratante.
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pela Polícia Federal ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
DISPONIBILIDADE DE COTA PARA MICRO EMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E DE SOCIEDADES COOPERATIVAS
Conforme se observa na formatação do item 2, a entrega do combustível ocorrerá em âmbito nacional, e não em âmbito local ou regional. Por não haver ME/EPP que atenda em nível nacional, não é possível a exclusividade no item.
Quanto à localidade de Brasília/DF, ressaltamos que houve tentativa de compra desse objeto no último pregão (Pregão 15/2017, SEI 4343861), ao preço de referência de R$ 7,9000, no entanto, não houve apresentação de propostas. Com efeito, a pequena quantidade sugerida para a aquisição, presente naquele procedimento licitatório e no atual, salvo melhor juízo, é incapaz de atrair o interesse do mercado, desse modo, por interesses logísticos dessa Coordenação e por questão de atrair maior interesse do mercado para não correr o risco de não haver interessados novamente, optou-se por juntar no item 3, as localidades SBFI e SBBR, por se tratarerm do mesmo tipo de combustível (gasolina de aviação) aumentando a quantidade de litros (também por questões logísticas) e usando o preço médio conforme cálculo inserido no quadro 3 do Mapa Compativo de Preços (SEI 8825181). Dessa forma, acreditamos não ser produtivo disponibilizar cota para ME ou EPP neste item, correndo-se o risco de novamente não haver interessados como no Pregão anterior (Pregão 15/17 SEI 4343861).
No caso de não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, aplica-se o disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Complementar 123/2006.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência deverá ser vinculado ao contrato, como condição de fornecimento dos bens.
A Polícia Federal será o responsável para dirimir os casos omissos ou não previstos por este Termo de Referência.
Elaborado por:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Escrivão de Polícia Federal CAOP/DIREX/PF
De acordo:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Delegado de Polícia Federal SMAN/CAOP/DIREX/PF
APROVAÇÃO: Aprovo o presente Termo de Referência por constatar que sua concretização observou critérios que norteiam a Administração Pública. Constam plenamente justificadas a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, seus aspectos técnicos fundamentais, as obrigações das partes envolvidas, bem como a estimativa de custos da contratação.
DISNEY ROSSETI
Delegado de Polícia Federal Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, Escrivão (ã) de Polícia Federal, em 24/01/2019, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Chefe de Serviço, em 24/01/2019, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DISNEY ROSSETI, Diretor Executivo, em 24/01/2019, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 9671165 e o código CRC 5402F8A5.