TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 52710.001590/2014-99
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia de demolição, limpeza e remoção de entulhos de áreas ocupadas/invadidas abrangendo lotes do Distrito Agropecuário da Suframa – DAS e lotes Distrito Industrial I (Área Pioneira) e Distrito Industrial II (Área de Expansão), transporte dos pertences dos ocupantes e fornecimento de alimentação para o pessoal de apoio (policiais, servidores e colaboradores), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS | ||||||
Grupo | Item/ Código | Descrição dos serviços | Quant. | Unid. | Custo (R$) | Custo Total (R$) |
1 | 1 | Serviços de engenharia de demolição, limpeza e remoção de entulhos | ||||
1.1/ | Responsável técnico - Engenheiro Civil Junior | 264 | H | 84,51 | 22.310,64 | |
90777 | ||||||
Serviço de Mobilização e desmobilização de equipamento | ||||||
1.2/ 1286 | com caminhão cavalo mecânico com carreta prancha capacidade mínima de 20 T (incluso | 124 | H | 119,34 | 30.558,56 | |
Manutenção/operação) | ||||||
Serviço de demolição mecanizada utilizando | ||||||
1.3/ 5680 | retroescavadeira com pá carregadeira sobre rodas, motor de 70 a 80HP, capacidade mínima de 0,2 a 0,7 m³, com transmissão mecânica (incluindo operador, combustível e | 1.545,00 | H | 119,34 | 184.380,30 | |
manutenção). | ||||||
1.4/ | Serviço de demolição utilizando Motosserra (incluindo mão | 69,00 | Diária | 159,46 | 11.002,74 | |
Suframa | de obra e combustível). | |||||
1.5/ 72900 | Serviço de transporte de entulho com caminhão basculante, capacidade mínima de carga 6m³, rodovia pavimentada, DMT 20 km. | 285.500 | m³ x km | 5,63 | 1.607.365,00 | |
1.6/ Suframa | Serviço de transporte de entulho c/ caminhão basculante, capacidade mínima de carga 6m³, rodovia não pavimentada, DMT 20 km. | 23.500 | m³ x km | 6,13 | 144.055,00 | |
2 | Serviços de Logística envolvendo transporte dos pertences dos ocupantes e fornecimento de alimentação para o pessoal de apoio | |||||
Serviço de transporte de mobília e pertences dos | ||||||
ocupantes por meio de Caminhão Toco, PBT 16.000 kg, | ||||||
2.1/ 5894 | carga útil mínima de 10.685 kg, Dist. Entre eixos 4,8 m, Potência 189 CV, Inclusive Carroceria Aberta de Madeira P/ transporte geral de carga seca, Dimen. Aprox. 2,5 x 7,00 x | 6.430 | CHP | 128,49 | 826.190,70 | |
0,50 m - CHP Diurno. AF_06/2014 (incluindo operador, | ||||||
combustível e manutenção) | ||||||
Serviço de transporte de mobília e pertences dos | ||||||
ocupantes por meio de Caminhão Toco, PBT 16.000 kg, | ||||||
2.2/ 5826 | carga útil mínima de 10.685 kg, Dist. Entre eixos 4,8 m, Potência 189 CV, Inclusive Carroceria Aberta de Madeira P/ transporte geral de carga seca, Dimen. Aprox. 2,5 x 7,00 x | 3.090,00 | CHI | 33,82 | 104.503,80 | |
0,50 m - CHI Diurno. AF_06/2014 (incluindo operador, | ||||||
combustível e manutenção). | ||||||
Serviço de transporte por veículo tipo ônibus - capacidade | ||||||
mínima de 42 pessoas sentadas, de ida e volta, incluindo | ||||||
2.3/ Cotação | combustível e motorista, para pessoal de apoio (Policiais, Servidores e Colaboradores) com trajeto Suframa/ local de | 131 | Und | 2.100,00 | 275.100,00 | |
reintegração de posse / Suframa em Manaus (incluindo | ||||||
motorista, combustível e manutenção). | ||||||
Serviço de transporte por veículo tipo ônibus - capacidade | ||||||
mínima de 42 pessoas sentadas, de ida e volta, incluindo | ||||||
2.4/ Cotação | combustível e motorista, para pessoal de apoio (Policiais, Servidores e Colaboradores) com trajeto Suframa/ local de reintegração de posse / Suframa (Manaus/Rio Preto da | 22 | Und | 2.900,00 | 63.800,00 | |
Eva/Manaus), incluindo motorista, combustível e | ||||||
manutenção. | ||||||
2.5/ Cotação | Serviço de Alimentação (lanche/almoço/lanche/águas mineral) para pessoal de apoio (Policiais, Servidores e colaboradores) no local da reintegração de posse. | 5.640 | Conj | 33,47 | 188.770,80 | |
2.6/ | Ajudante de operação em geral, com encargos |
88241 | complementares. | 6.430 | H | 16,44 | 105.709,20 | |
PREÇO PARCIAL | 3.527.514,24 | |||||
BDI (26,24%) | 952.619,74 | |||||
PREÇO GLOBAL (Outubro /2017) | 4.453.133,98 |
Deverão ser obedecidas as Normas Técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
Os preços se tratam de estimativas. Os valores a serem pagos para os serviços que tem por unidade, a hora (H), sempre levarão em conta a carga horária de serviços realizados pelas respectivas máquinas/equipamentos/pessoal. Em relação ao transporte de entulhos, a distância efetivamente percorrida será medida pelos fiscais do contrato, sendo que cada viagem poderá transportar os pertences de uma ou de mais famílias, em função da localização de destino.
Nos itens de planilha onde estão referenciados diversos equipamentos e máquinas, informamos que podem ser utilizados outros modelos com outras características, desde que na prestação do serviço não haja perda na qualidade, na resistência e na capacidade de carga, observando sempre as características dos locais de reintegração para que os veículos/equipamentos fornecidos tenham capacidade para acessar todas as áreas que sejam necessárias.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Após conhecimento dos vários mandados de reintegração de posse e liminares, em favor da Xxxxxxxxx, pendentes de cumprimento, e também por conta de exigência feita pelo Poder Judiciário de que a Autarquia providencie caminhões e pessoal para remover os pertences dos invasores, A Coadi/Cglog iniciou a elaboração do Termo de Referência, tendo por objetivo a contratação do objeto deste Termo de Referência.
2.2. Relativo aos locais, as áreas invadidas estão localizada nos bairros Distrito Industrial (Área de Expansão) e também no Distrito Agropecuário da Suframa. No Distrito Industrial, temos invasões urbanas e rurais,as invasões urbanas prevalecem pequenos lotes medindo aproximadamente 8,0m x 20m, entretanto as ações judiciais tem por objetivo a reintegração total de uma área de aproximadamente 2.138.632,00m², divididos em vários mandados de Reintegração de Posse, para cada ação existe uma determinada área a ser reintegrada ao patrimônio, variando o numero de famílias por ação judicial totalizando 2.997 famílias. No Distrito Agropecuário, onde ocorrem às invasões rurais, o tamanho do lote é de aproximadamente 25 hectares/família, ou seja 250m x 1000m,totalizando aproximadamente 5.580,00 ha, para um total de 235 famílias, divididos em vários mandados de Reintegração de Posse.
2.3. Para a realização de reintegração de posse, sabe-se que deverão ser procedidos a retiradas de todos os pertences, equipamentos, construções, utensílios domésticos, bem como o desmanche e remoção das construções existentes na área, sejam de madeira ou alvenaria para o cumprimento integral dos Mandatos.
2.4. Os processos judiciais de reintegração de posse, que servem de base para este Termo de Referência, alguns já estão sentenciados a favor da Suframa e outros ainda em tramitação, mas que podem ser finalizados dentro em breve.
2.5. Os trabalhos de logística a que se refere este termo englobam os seguintes serviços que devem ser realizados:
2.5.1. Demolição, limpeza e remoção de entulhos das áreas ocupadas com o uso de máquinas pesadas (retroescavadeira), e disponibilização de equipamentos, de motosserra, caminhões, mão de obra e responsabilidade técnica pelos serviços de engenharia;
2.5.2. Transporte para o pessoal de apoio;
2.5.3. Transporte de bens materiais dos ocupantes que forem removidos das áreas; e
2.5.4. Fornecimento de alimentação e água para o pessoal de apoio (policiais, servidores e colaboradores).
2.6. Optou-se por não realizar o parcelamento dos serviços, pois este tornaria o contrato técnico, econômico e administrativamente inviável, visto que devido à complexidade e ao sincronismo exigido nas prestações dos serviços, em grandes ocupações, que devem ser executados em conjunto com a mobilização das policias civil, militar e federal, de oficiais de justiça, companhias de água e energia (quando necessário) e servidores da Suframa, seria então mais vantajoso, que uma única empresa fosse responsável pela prestação de todos os serviços, se valendo da subcontratação quando for conveniente e necessário.
2.7. O não parcelamento explica-se também devido a experiências anteriores que a Suframa já teve, onde diversos serviços não foram prestados de maneira adequada pelas empresas responsáveis, prejudicando todo o procedimento de reintegração.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Considerando os termos da Orientação Normativa nº 54 da Advocacia-Geral da União - AGU, é cabível deixar explícito que os serviços de carga, transporte e descarga de materiais de construções e utensílios domésticos em gerais, demolições de casas de madeira e alvenaria e a remoção de entulhos caracterizam-se como serviços comuns de engenharia.
3.2. Opta-se pela contratação de serviços continuados, que se justifica pelas particularidades, principalmente pelas incertezas que cercam os processos de reintegração que são movidos com frequência pela Suframa. As áreas da Suframa são frequentemente alvos de ocupação irregular, sendo, portanto, necessário a permanente prestação dos serviços de logística, porém, somente poderão ser utilizado após o devido processo de reintegração de posse ser finalizado, o que não pode ser previsto com precisão pela Administração.
3.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A contratada não será obrigada a permanecer na sede da Autarquia, sendo a empresa acionada através de Ordem de Serviços de acordo com a demanda exigida;
4.2. As atividades serão executadas preferencialmente no horário das 6:00 às 18:00 horas, podendo ser alterada em razão das distâncias, localizações e acessos das áreas a serem reintegradas e da Secretaria de Segurança Pública – SSP/AM e Gabinete de Gestão Integrada – GGI. A contratada será responsável pelo fornecimento da alimentação para o pessoal de apoio no local da reintegração de posse, bem como pelo fornecimento de água.
4.3. Os materiais a serem transportados são: utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos, toda a coisa alheia pertencente aos invasores como: fogão, panelas, camas, colchões, redes, sofás, mesas, cadeiras, TVs, vídeos, aparelhos de som, geladeiras, guarda-roupas, máquinas de lavar, pias, roupas, sucatas e etc, cabendo à contratada a anotação detalhada de todos os materiais e equipamentos que forem transportados pertencentes a cada ocupante;
4.4. Para a execução dos serviços a empresa deverá utilizar os equipamentos e mão de obra indicados no item 1.1 deste Termo de Referência na quantidade necessária para atender a demanda exigida, conforme estabelecida na Ordem de Serviço.
4.5. Iniciado o Contrato a empresa Contratada terá 15 (quinze) dias para apresentar a Suframa a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a qual deverá ser registrada em nome do profissional que desenvolverá os serviços (Engenheiro Responsável que tenha atribuições técnicas para a execução dos serviços contratados).
4.6. O caminhão cavalo mecânico com carreta prancha, capacidade mínima de 20 toneladas. (incluindo manutenção, operação e combustível), será utilizado para a mobilização e desmobilização de máquinas do tipo retroescavadeira;
4.7. A retroescavadeira com pá carregadeira sobre rodas, motor de 70 a 80HP, capacidade mínima de 0,2 a 0,7 m³, com transmissão mecânica (incluindo locação com operador, combustível e manutenção), destina-se a execução dos serviços de demolição de barracos e construções indevidas, limpeza e carga de entulhos das áreas invadidas;
4.8. A utilização de motosserra, incluído mão de obra e combustível, destina-se aos serviços com motosserra para a desobstrução dos acessos aos locais invadidos e encostas íngremes onde a retroescavadeira não tiver acesso, sua unidade adotada corresponde à diária. Podendo em algumas invasões, em função da quantidade de famílias e da extensão territorial, com possibilidade de acessos obstruídos e inacessíveis, ser utilizados mais de um equipamento/pessoal/combustível; O responsável/proprietário pelo equipamento (motosserra) deverá comprovar e dispor da LPU – Licença para porte e uso de motosserra e Cadastro Técnico Federal - CTF conforme estabelecido na Lei Federal de nº 9.605/1998 e o do Decreto Federal de nº 6.514/2008.
4.9. O transporte de entulho será realizado com caminhão basculante com capacidade mínima de 6 m³, rodovia pavimentada, e distância média de transporte - DMT 20 km, corresponde a execução dos serviços de transporte de restos das construções demolidas e demais entulhos originados pelas demolições, a serem removidos do local invadido, para a lixeira do município (Manaus/ Rio Preto da Eva), ou para local permitido pelo Órgão Municipal, em via pavimentada;
4.10. O transporte de entulho com caminhão basculante com capacidade mínima de 6 m³, rodovia não pavimentada, e distância média de transporte - DMT 20 km, corresponde a execução dos serviços de transporte de restos das construções demolidas e demais entulhos originados pelas demolições, a serem removidos do local invadido, para a lixeira do município (Manaus/ Rio Preto da Eva), ou para local permitido pelo Órgão Municipal, em via não pavimentada;
4.11. O Caminhão Toco, Peso Bruto 16.000 kg, carga útil mínima 10.685 kg, distância entre eixos 4,8 m, Potência 189 CV, Inclusive carroceria aberta de madeira para transporte geral de carga seca, dimensões aproximadas de 2,5 x 7,00 x 0,50 m, Custo Horário Produtivo Diurno – destinado a execução dos serviços de transporte de mobiliários, utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos, toda a coisa alheia pertencente aos invasores como: fogão, panelas, camas, colchões, redes, sofás, mesas, cadeiras, TVs, vídeos, aparelhos de som, geladeiras, guarda-roupas, máquinas de lavar, pias, roupas, sucatas e etc;
4.12. O Caminhão Toco, Peso Bruto 16.000 kg, carga útil mínima 10.685 kg, distância entre eixos 4,8 m, Potência 189 CV, Inclusive carroceria aberta de madeira para transporte geral de carga seca, dimensões aproximadas 2,5 x 7,00 x 0,50 m, Custo Horário Improdutivo Diurno - destinado a execução dos serviços de carga e descarga de mobiliários, utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos, toda a coisa alheia pertencente aos invasores como: fogão, panelas, camas, colchões, redes, sofás, mesas, cadeiras, TVs, vídeos, aparelhos de som, geladeiras, guarda-roupas, máquinas de lavar, pias, roupas, sucatas e etc;
4.13. O Transporte por veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 42 pessoas sentadas, de ida e volta, incluindo combustível, manutenção e motorista, destina-se ao transporte do pessoal de apoio (Policiais, Servidores e Colaboradores) com trajeto Suframa/ local de reintegração de posse / Suframa (Manaus);
4.14. O Transporte por veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 42 pessoas sentadas, de ida e volta, incluindo combustível, manutenção e motorista, destina-se ao transporte do pessoal de apoio (Policiais, Servidores e Colaboradores) com trajeto Suframa/ local de reintegração de posse / Suframa (Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus);
4.15. A Alimentação (lanche/almoço/lanche/água mineral) deverá ser fornecida ao pessoal de apoio (Policiais, Servidores e Colaboradores) no local da reintegração de posse;
4.16. O ajudante de operação em geral, com encargos complementares corresponde à mão de obra para o serviço de carga e descarga de mobiliários, utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos, toda a coisa alheia pertencente aos invasores como: fogão, panelas, camas, colchões, redes, sofás, mesas, cadeiras, TVs, vídeos, aparelhos de som, geladeiras, guarda-roupas, máquinas de lavar, e etc., serão utilizados dois ajudantes por caminhão;
4.17. Os barracos, casas e todas as construções indevidas serão demolidos por retroescavadeira e motosserras, posteriormente colocados mecanicamente nos caminhões basculantes, para em seguida serem transportados e descarregados em local permitido pelo município. Podendo em algumas invasões, em função da quantidade de famílias e da extensão territorial, com possibilidade de acessos obstruídos e inacessíveis, serem utilizados mais de um equipamento/pessoal/combustível. E em outras situações, com uma família, podendo nem ser utilizada.
4.18. Para o transporte de todo entulho gerado nas demolições, será considerada uma DMT – Distância Média de Transporte de 20km. A ser feito em caminhões basculantes com capacidade de 6m³.
4.19. Os serviços deverão ser acompanhados por um representante da empresa (Eng.º Civil), visando coordenar os trabalhos de campo, deverá também ter o acompanhamento da fiscalização da Suframa (Coadi) e dos respectivos invasores donos dos materiais a serem retirados e transportados;
4.20. Em caso da contratada, paralisar os serviços em decorrência de danos no equipamento utilizado na execução dos serviços, deverá ser substituído de imediato sem prejuízo na execução dos serviços;
4.21. Após a remoção de todos os materiais de propriedade dos invasores, a área a ser reintegrada deverá ser limpa sendo coletados todos os resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos, utilizando retroescavadeiras e caminhões basculantes e posteriormente deverão ser transportados e depositados em local apropriado e permitido pela legislação vigente.
4.22. A empresa utilizará, quando necessário e previamente solicitado pela fiscalização, equipamento do tipo motosserra devidamente legalizada junto aos órgãos de controle ambiental, para demolir construções de madeira em locais inacessíveis por retroescavadeiras e abertura de possíveis barricadas, onde deverão estar incluídos os custos de manuseio e combustível por parte da Contratada;
4.23. A Contratada fornecerá transporte tipo ônibus com capacidade mínima para 42 pessoas sentadas (ida e volta) para o pessoal de apoio e da tropa da Polícia a ser utilizado nas reintegrações de posse. Em função das sentenças judiciais, o quantitativo de pessoal será variado, cabendo à Contratante informar previamente esse número, bem como a data e o local da execução dos serviços;
4.24. A Contratada fornecerá alimentação tipo: lanche (Sanduíche e suco ou refrigerante - matutino/vespertino); Almoço (Carne/Arroz/Feijão/Salada e suco ou refrigerante); e Água 600ml ( 1 garrafa por período - matutino/vespertino) para o pessoal de apoio a ser utilizado nas reintegrações de posse. Em função das sentenças judiciais, o quantitativo de pessoal será variado, cabendo à Contratante informar previamente esse número, bem como a data e o local da execução dos serviços;
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as decisões judiciais proferidas nos processos detalhados a seguir:
DISTRITO INDUSTRIAL I E II | |||||
Proc. Just. Federal | Nome | Localidade | Área (m²;ha) | Nº de Famílias | Situação |
19993200001872-5 | WALDEREDO MORAIS FRASÃO | RAMAL 14, GLEBA Nº D2E. | 200x400m | 2 | SENTENÇA N.º 184/2000 |
19993200001506-0 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | X. XXXXXXXXXX, GLEBA Nº D2J. | 10 ha | 1 | SENTENÇA N.º 208 |
99.1580-9 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXX TENTO, GLEBA Nº D2I. | 40.000m² | 1 | C/ DECISÃO |
1998.32.00.001198-5 | XXXXXX XXXXXXXX | X. XXXXXXXXXX, GLEBA Nº D2I. | 160.000m² | 1 | C/ DECISÃO |
1999.32.00.005035-9 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXXX 14, GLEBA Nº D2E. | 40.000m² | 2 | C/ DECISÃO |
1999.32.00.001880-1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXX 14, GLEBA Nº D2E. | 40.000m² | 1 | C/ DECISÃO |
1998.32.00.002009-0 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE LIMA BRASIL | RAMAL 14, GLEBA Nº D2E. | 40.000m² | 2 | C/ DECISÃO |
0010141- 28.2014.4.01.3200 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e OUTROS. (VISTORIA REALIZADA EM 10/10/2014 FICOU CONSTATADO EXPANSÃO DA INVASÃO COM MAIS DESMATAMENTO E MAIOR NÚMERO DE INVASORES). | RAMAL ALFAZEMA GLEBA Nº D2I. | 320.000m² | 1500 | DECISÃO Nº156-B/2014 |
3775- 36.2015.4.01.3200 | XXXXXXXX XXXXXX e OUTROS (AÇÃO AJUIZADA PELA CONSTRUTORA SOMA LTDA). | COLISEUI, II e III. | 570.910m² | 1.050 | C/ DECISÃO |
6463-10.2011.4.01.3200 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX E OUTROS | XXXXX 00, XXXX Xx 0-X-0, XXXXX Xx X0X. | 740.000m² | 69 | DECISÃO Nº 114-A/2013 PCTT 90.07.00.04. |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX E OUTROS | |||||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS | |||||
ANTÔNIO XXXXXXX XXX X. XXXXXXXXX | |||||
00000- 00.0000.0.00.0000 | XXXXXXX XXXXXX e OUTROS | LOTES Nº 12-B- 9; 12-B-9C e 00- X-0X, XXXXX Xx D2I. | 76 | C/ DECISÃO | |
6171- 49.2016.4.01.3200 | XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX, NIRA E OUTROS (Nº 14 Planta DI - Expansão) | GLEBA Nº D2D E D2E, LOTES Nº 7-1-4A, 7-1- 4B, 7-1-4D e 7- 1-4C. | 155.060 m² | 150 | C/ DECISÃO |
Total parcial de famílias | |||||
2.980 | |||||
DISTRITO AGROPECUÁRIO | |||||
Proc. Just. Federal | Nome | Localidade | Área (m²;ha) | Nº de Famílias | Situação |
5509-61.2011.4.01.3200 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX E OUTROS | XX-0 XX 00 XX-000 | XX XXXXX XX ESTRADA ZF-8 | 125 | C/ DECISÃO |
2010.32.00.0235-0 | VERALUCE DE XXXXX XXXXX e OUTROS | ZF-1, ME, KM 5,5 TERRAS CENTRAIS BR- 174. | ÁREAS CENTRAIS. | 20 | C/ DECISÃO |
14525- 73.2010.4.01.3200 | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS RAIOS DE SOL | ZF-1, ME, KM 5,5 TERRAS CENTRAIS BR- 174. | ÁREAS CENTRAIS. | 70 | C/ DECISÃO |
194-42.2017.4.01.3200 | XXXXXXX XXXXXX E OUTROS | ZF-6, NO ENTORNO DO KM 20, MARGEM DIREITA E ESQUERDA. | AO LONGO DA ESTRADA ZF-6 | 20 | C/DECISÃO |
Total parcial de famílias | 235 | ||||
TOTAL GERAL DE FAMÍLIAS | 3.215 |
5.2. O quadro acima poderá ser alterado para incluir ou excluir ações e famílias ao longo do processo de contratação. O mesmo serve apenas de referência para efeito de estimativa global de quantitativos para a licitação. No entanto as quantidades estimadas para cada item da planilha orçamentária
não poderão ser ultrapassadas, salvo as alterações contratuais prevista em lei.
5.3. Conforme já explicitado, a prestação dos serviços nas ocupações de grandes dimensões depende de vários fatores, como: decisão judicial favorável a Suframa, mandado judicial para realização da reintegração, planejamento da operação junto às policias civil, militar e federal, além de outros colaboradores.
5.4. A quantidade de máquinas, caminhões, ônibus, equipamentos de motosserra, mão de obra e refeições necessárias à realização do serviço, que deverão ser disponibilizadas, dependerá do porte da ocupação a ser reintegrada, cabendo a Contratada dispor de um número mínimo de equipamentos a fim de que a ação reintegração não se prolongue por mais de dois dias, visto que a mobilização de pessoal, principalmente de policias, não pode ser estendida indeterminadamente.
5.5. Fica facultado a Contratada a possibilidade de vistoriar o local da reintegração com antecedência, a fim de conhecer a área de prestação dos serviços e dimensionar pelo número de famílias e observando a quantidade de horas máquina necessárias para cada família, à quantidade de máquinas suficientes para que a reintegração seja realizada.
5.6. A Licitante deverá comprovar a execução dos serviços de demolição e limpeza mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT do seu responsável técnico, nas condições estabelecidas no § 1º, do Art. 30 da Lei 8.666/93.
5.7. A Licitante deverá comprovar sua capacitação técnico-profissional conforme as condições estabelecidas no item I do § 1º, do Art. 30 da Lei 8.666/93.
5.8. Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico especializado para a execução do objeto contratado, nas condições estabelecidas no § 6º do Art. 30 da Lei 8.666/93.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. Trata-se de contratação em regime de empreitada por preço global. Assim, os serviços serão medidos e pagos pelos quantitativos efetivamente executados, desde que os serviços estejam tempestivamente concluídos.
6.2. A execução do serviço terá seu inicio após a autorização judicial para que a reintegração seja realizada e quando necessário (ocupações de grande porte), após reunião com os órgãos (policias, secretaria de segurança, bombeiros, companhias de água e energia) que participarão do processo de reintegração.
6.3. As medições serão realizadas tendo como base as quantidades dos serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente. Entende- se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado.
6.4. Após aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, para que a Suframa possa efetuar o devido pagamento, nos termos do Edital e do contrato.
6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7. DA VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 11 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7.4. Não serão emitidos pela Suframa atestados de visita.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Comunicar e notificar a Contratada por escrito da ocorrência de qualquer irregularidade ou imperfeição no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
8.6. Os serviços serão fiscalizados pela Coordenação de Administração dos Distritos – COADI da Suframa.
8.7. Comunicar por escrito à Contratada da eventual aplicação de multas previstas neste documento;
8.8. Atender as solicitações feitas pela Contratada quer relativas ao fornecimento de materiais quando for o caso, quer relativa a esclarecimentos e instruções de serviços;
8.9. Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos à execução dos serviços, de forma a aperfeiçoar a sua realização e atendimento aos preceitos de qualidade e da boa execução dos mesmos;
8.10. Atestar através do departamento competente as faturas correspondentes aos serviços executados. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela Contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.
8.11. A Suframa se reserva o direito de glosar parte ou total do pagamento se os serviços não forem executados conforme as especificações e quantidades fornecidas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responder pela qualidade dos serviços objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras irregularidades oriundas do descumprimento das condições nele contidas.
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.3. Utilizar empregados habilitados, com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Coletiva – EPC, quando for o caso;
9.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.7. Executar todas as atividades inerentes ao objeto, de acordo com o Termo de Referência e proposta selecionada como vencedora;
9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação existentes por ocasião da licitação e da contratação dela resultante;
9.9. Apresentar a relação dos funcionários, contendo a comprovação da qualificação de todos os profissionais listados na planilha orçamentária da Contratada, a qual será avaliada pela fiscalização, por meio de análise de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço, podendo recusar aqueles profissionais que não atendam esses requisitos;
9.10. Prover por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos e quantidades (materiais, mão de obra e equipamentos) e tudo mais que se fizer necessário para a completa execução do objeto do Contrato.
9.11. Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, onde a Contratada ficará obrigada a refazer os trabalhos impugnados logo após a Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência;
9.12. Dar ciência à Suframa, imediatamente sobre qualquer irregularidade ou anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como regularizar todas as pendências relacionadas ao fiel cumprimento do objeto Contratado;
9.13. Os materiais de construções e utensílios domésticos dos invasores deverão ser conduzidos para o local indicado pelo invasor;
9.14. Os serviços deverão ser executados por motoristas, operadores de máquinas e operários devidamente habilitados, devendo estes serem substituídos por profissionais capacitados em casos de falta, doença, férias, ou motivos alheios à execução dos serviços;
9.15. A empresa deverá apresentar relatório das atividades exercidas durante o tempo que durar o processo de Reintegração de Posse, apontandos os equipamentos e utensílios retirados do interior das casas;
9.16. Os equipamentos, como caminhões e retroescavadeiras, bem como os operários contratados, necessários à execução dos serviços deverão dar inicio aos trabalhos após a ciência na Ordem Específica de Serviço, emitida pela Fiscalização (Coadi), com o objetivo de atender de imediato as sentenças judiciais em favor da desapropriação das áreas da Suframa;
9.17. Os veículos, bem como os funcionários da empresa deverão estar cobertos dos seguros atinentes às suas respectivas categorias;
9.18. Efetuar o registro do instrumento contratual no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas – CREA/AM, e obter as licenças necessárias oriundas deste Termo de Referência nas demais instituições que porventura se fizerem necessárias.
9.19. A Contratada ficará obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias para a execução dos serviços, bem como, atender ao pagamento do seguro pessoal, despesas decorrentes das Leis Trabalhistas e Impostos, de consumo de água, luz e força, quando for o caso. A Contratada fica obrigada a efetuar o pagamento das multas impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força da Lei sejam impostos ao proprietário, motivadas pelo serviço contratado.
9.20. Os serviços pertinentes deste Termo de Referência serão executadas pela Contratada em conformidade com as normas técnicas em vigor e para os serviços: Mobilização e desmobilização de equipamento; demolição, limpeza e transporte com o devido acompanhamento de seu(s) responsável(is) técnico(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas – CREA.
9.21. As despesas oriundas de todos os registros nos Conselhos, bem como os demais custos relativos à aprovação e regularização de projetos nos órgãos competentes, correrão por conta da Contratada.
9.22. A licitante deverá apresentar o Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devidamente regularizado.
9.23. Quando for o caso, a Contratada fica obrigada a cumprir o disposto na Instrução Normativa nº01/2010/SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços, e também atender os termos do Art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, visando à redução de impactos ambientais tais como:
9.23.1. Uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento de ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes onde for indispensável;
9.23.2. Sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
9.23.3. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
9.23.4. Comprovação da origem da madeira, caso venha a ser utilizada na execução do serviço.
9.24. Caberá à Contratada o atendimento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, referente às diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos entulhos, objetivando minimizar os impactos ambientais, e em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal.
9.25. Devem ser observados os requisitos ambientais, e certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, para produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
9.26. Os serviços terão o seu inicio mediante a ciência da Contratada na “Ordem Especial de Serviço”, expedida pelo(a) Senhor(a) Ordenador(a) de Despesa, oportunidade em que a empresa será informada da equipe de fiscalização que irá acompanhar a execução dos serviços contratados.
9.27. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.30. Não permitir a utilização de mão de obra em qualquer hipótese de trabalhador menor de dezoito anos no trabalho diurno, noturno, perigoso ou insalubre;
9.31. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.32. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.33. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A Contratada não poderá subcontratar profissionais responsáveis técnicos para a execução do serviço considerado de maior relevância técnica, conforme item 1.1 da planilha de quantitativos e preços, sob pena de rescisão contratual, podendo, entretanto, fazê-lo para os seguintes serviços:
10.1.1 Serviço de transporte dos pertences dos ocupantes (item 2.1 da planilha de quantitativos e estimativa de custo) – até 100%;
10.1.2 Serviço de transporte dos pertences dos ocupantes (item 2.2 da planilha de quantitativos e estimativa de custo) – até 100%;
10.1.3 Serviços de transporte por veículo tipo ônibus (item 2.3 da planilha de quantitativos e estimativa de custo) – até 100%;
10.1.4 Serviços de transporte por veículo tipo ônibus (item 2.4 da planilha de quantitativos e estimativa de custo) – até 100%;
10.1.5 Serviço de fornecimento de alimentação - (item 2.5 da planilha de quantitativos e estimativa de custo) – até 100%;
10.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.Necessários à execução do objeto.
10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. DO PRAZO
11.1. O período de vigência da referida contratação deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogável por até 60 meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
11.1.1. Quando os serviços forem prestados regularmente;
11.1.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer sanção de natureza pecuniária;
11.1.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
11.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
11.1.5. A Contratada concorde expressamente com a prorrogação.
12. ESTIMATIVA DE CUSTO
12.1. Os custos dos serviços foram cotados com base na planilha de preços do SINAPI, referência do mês de outubro/2017, e consultas no mercado local.
Preço Global de Referência | R$ 4.453.133,98 | Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e tres mil, cento e trinta e três reais, noventa e oito centavos. |
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Funcional Programática: 22.122.2121.2000.0001 – Administração da Unidade – PTRES: 089.568 – Natureza da Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, visando à Contratação de serviços de demolição e limpeza de áreas ocupadas no Distrito Agropecuário e nos bairros Distrito Industrial I e Distrito Industrial II, transporte dos ocupantes e seus pertences e fornecimento de alimentação para o pessoal de apoio (policiais, servidores e colaboradores) oriundas de Ações Judiciais de reintegração de posses, ajuizadas pela Suframa, em áreas localizadas no Distrito Industrial (Área Pioneira e Área de Expansão) e Distrito Agropecuário.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
15.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.9. Os serviços objeto desse Termo de Referência serão fiscalizados e atestados por membros a serem nomeados em Portaria, pelo Superintendente Adjunto Executivo e Ordenador de Despesas, os quais deverão pertencer à Coordenação de Administração dos Distritos – Coadi.
15.10. A fiscalização terá amplos e completos poderes para acompanhar a execução dos serviços, podendo impugnar serviços em desacordo com o contratado.
15.11. As medições serão atestadas pela fiscalização após a conferência e medida dos serviços realizados, nas suas respectivas unidades indicadas em planilha.
15.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou dano provocado, e a ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada, no curso da execução do objeto contratada, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia ampla defesa:
16.2. Advertência, com fundamento no Artigo 87, I, da Lei nº 8.666/1993.
16.3. Multa pela ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e apuração das responsabilidades civil e criminal, com fundamento no Artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993. Os percentuais das multas a serem aplicadas na ocorrência dessa infração serão de:
16.3.1. 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, limitada a incidência a quinze dias;
16.3.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior até trinta dias;
16.3.3. 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso superior ao previsto na alínea anterior ou inexecução parcial, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; e
16.3.4. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato no caso de inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
16.4. Multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas, com exceção do atraso e das demais infrações para as quais não haja sanção específica, ou por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização, sendo duplicada em caso de reincidência da infração.
16.5. Multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de eventual desistência da Contratada após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público.
16.6. Multa diária no percentual de 0,07% sobre o valor do contrato, observado o máximo de 2%, pela inobservância no prazo fixado para a apresentação da garantia contratual, e ultrapassados 25 dias sem a apresentação da garantia poderá haver a rescisão contratual.
16.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, com fundamento no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
16.8. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a dois anos, com fundamento no Artigo 87, III, da Lei nº 8.666/1993.
16.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no Artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
16.10. As sanções previstas nos subitens de g) a i) poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multas previstas nos subitens de c) a f).
16.11. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Contratante, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação, ou será descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela Contratante, podendo, ainda ser descontado da garantia oferecida ou cobrado judicialmente.
16.12. As multas e as penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a Contratada não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pela Contratante.
16.13. A Contratada deverá comunicar os casos de força maior à Contratante, dentro do prazo de dois dias consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até cinco dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
16.14. A aplicação das sanções previstas não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846/2013.
16.15. A Contratada uma vez notificada por escrito da penalidade em que incorreu, poderá recorrer através da autoridade que a aplicou, a autoridade hierarquicamente superior, no prazo de cinco dias úteis, a partir da ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar a decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que deverá proferir decisão final no prazo de cinco dias úteis da data de recebimento.
16.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.17. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.19. Lista de anexos: Projetos, Memória de Cálculo, Orçamento Analítico.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a), substituto(a), em 07/12/2017, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Engenheiro Florestal, em 07/12/2017, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro Eletricista, em 15/12/2017, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, substituto(a), em 15/12/2017, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.