CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado denominado CONTRATANTE conforme dados abaixo, responsável pelo menor, ,série , devidamente matriculado no COLÉGIO ALAMO:
Nome:
RG: CPF
Endereço: nº Bairro: Cidade: , estado de São Paulo, CEP E-mail: , FONE: ( )
e de outro lado, denominada CONTRATADA, SAN – SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRITIVA E ADMINISTRAÇÃO LTDA,
estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 00 xxxx 000 – Valinhos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.526.987/0001-36, por seu representante legal XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, R.G. 24.493.132-X, abaixo assinado, tem entre si, justo e contratado o fornecimento de alimentação abaixo descrito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente CONTRATO é o fornecimento de alimentação pela CONTRATADA ao ALUNO DO COLÉGIO ALAMO indicado acima pelo CONTRATANTE, com exclusividade, no endereço especificado abaixo, de acordo com os padrões alimentares contratados pelo Colégio, nos dias e horários definidos pelo Colégio.
Al. Xxxxx Xxxxxx, 3700 – Valinhos- SP.
CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste CONTRATO:
2.1 Fornecer refeições de qualidade e nutritiva, em conformidade com a legislação vigente.
2.2 Manter as áreas a seu uso exclusivo, dentro dos padrões de higiene exigidos pelas Autoridades Sanitárias e pela CONTRATANTE.
2.3 A CONTRATADA se compromete em preparar as refeições utilizando-se da melhor técnica, bem como produtos em perfeita qualidade, cuja aquisição, manipulação e estocagem serão de sua única responsabilidade.
2.4 As refeições serão balanceadas, com a finalidade de oferecer uma alimentação saudável e variada, conforme cardápio elaborado por nutricionista especializada e aprovado pelo representante do Colégio.
CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste CONTRATO:
3.1 A indicação por escrito do médico, à CONTRATADA, no ato da matrícula, de toda e qualquer restrição alimentar ou dieta médica do aluno, bem como se possui alergia a algum alimento. Tal procedimento será observado também em caso de eventual doença ocorrida ao longo do ano letivo. Os pais ou responsáveis que não enviarem laudo ou atestado referente às restrições alimentares darão total irrestrita isenção da responsabilidade, por eventual problema por falta das informações acima, ao Colégio e à CONTRATADA.
3.2 Efetuar os pagamentos nas datas de vencimento, conforme pactuado com a CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA cobrará pelo fornecimento de alimentação objeto do CONTRATO, os preços descritos abaixo, os quais correspondem ao pagamento integral do objeto do presente CONTRATO, estando neles incluídos, exemplificada e não limitativamente: mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos e/ou outros benefícios concedidos pela CONTRATADA aos seus empregados.
PARAGRAFO ÚNICO: Os valores correspondem ao fornecimento das refeições para o ano letivo de 2019, durante o período de aulas, os quais estão parcelados em 12 vezes, independente das datas de fornecimento das refeições.
O valor estabelecido independe do consumo efetivo do aluno, visto que o serviço é prestado e a refeição fica disponível mesmo em casos de ausência do estudante.
Produto | Ed Infantil (G1 ao G5) 207 dias (não esta incluso julho) | Fundamental 1 187 dias | Fundamental 2 187 dias |
Lanche Manhã + Almoço + | ( ) 12 x R$ 391,00 | ( ) 12 x R$ 371,50 | ( ) 12 x R$ 396,00 |
Lanche da Tarde | |||
( ) À vista: R$ 4.457,40 | ( ) À vista: R$ 4.235,10 | ( ) À vista: R$ 4.514,40 | |
Almoço + 1 kit Lanche | ( ) 12 x R$ 286,00 | ( ) 12 x R$ 280,00 | ( ) 12 x R$ 294,00 |
( ) manhã ou ( ) tarde | |||
( ) À vista: R$ 3.260,40 | ( ) À vista: R$ 3.192,00 | ( ) À vista: R$ 3.351,60 | |
Almoço | ( ) 12 x R$ 193,50 | ( ) 12 x R$ 187,00 | ( ) 12 x R$ 197,00 |
( ) À vista: R$ 2.205,90 | ( ) À vista: R$ 2.131,80 | ( ) À vista: R$ 2.245,80 | |
1 kit lanche | ( ) 12 x R$ 109,50 | ( ) 12 x R$ 114,00 | ( ) 12 x R$ 124,00 |
( ) manhã ou ( ) tarde | |||
( ) À vista: R$ 1.248,30 | ( ) À vista: R$ 1.299,60 | ( ) À vista: R$ 1.413,60 |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
A CONTRATADA irá fazer a cobrança através de boleto bancário, com vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mês, sendo o primeiro vencimento em 05 de janeiro de 2019, conforme opção acima escolhida.
Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à CONTRATADA, o principal será acrescido de 0,033% ao dia sobre o valor em atraso e multa de 2% (dois por cento ao mês).
CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E TÉRMINO:
A vigência deste contrato é de 11 meses, a partir de 21 de janeiro de 2019.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA:
Em caso de rescisão antecipada deste contrato por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá pagar a taxa de R$ 50,00 para a baixa dos boletos e comunicar a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLAUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO E FORO
8.1 Este CONTRATO obriga as PARTES e seus eventuais sucessores, a qualquer título.
8.2 As PARTES elegem o foro da cidade de Itatiba, São Paulo, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo, entretanto, a CONTRATADA optar pelo foro de jurisdição em que estiver localizado o estabelecimento da CONTRATANTE.
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Valinhos, _ _ de de 2019.
_ _ _ _ _ _ _ CONTRATADA CONTRATANTE
SAN – SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NUTRITIVA E ADM. LTDA TESTEMUNHAS
_ _ __ _ _ _ _ Nome: Nome:
RG: RG: