CONSULTA PÚBLICA 03/SME/2023
CONSULTA PÚBLICA 03/SME/2023
Edital de Pregão Eletrônico n° [●]/SME/[●] Processo Eletrônico nº 6016.2022/0101339-0
Informações relevantes
Objeto da licitação: Registro de preços para aquisição de PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo.
Modalidade: Pregão eletrônico Tipo: Menor preço por quilo
Data e hora da abertura da sessão pública: [●]/[●]/[●], às [●]h (horário de Brasília).
COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
Endereço: Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
2 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital. 4
4 Apresentação da proposta de preços. 6
5 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços. 7
7 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas. 9
13 Assinatura da ata de registro de preços. 15
14 Prazo de validade do registro de preços. 16
15 Preço, dotação orçamentária e condições de pagamento. 16
17 Local e condições de recebimento do objeto da ata de registro de preços. 17
Anexo I: Especificação do produto e documentação técnica. 20
Anexo II: Controle de qualidade dos produtos nas entregas. 29
Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços. 42
5. Local, procedimentos e prazo para entrega. 43
8. Das demais obrigações da detentora. 45
12. Condições de pagamento. 47
Anexo V: Minuta do Termo de Contrato. 51
4. Preço e condições de pagamento. 52
5. Obrigações da Contratada. 52
6. Obrigações da Contratante. 53
10. Da assinatura do Termo de Contrato. 55
Anexo VI: Modelos das declarações referidas no Edital. 58
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição). 58
Declaração de cumprimento das condições de habilitação. 59
Declaração de inexistência de fatos impeditivos. 60
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 61
Modelo de declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação. 62
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo. 63
Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário. 64
Anexo VII: Termo de Recebimento Definitivo. 65
Anexo VIII: Relação das Unidades Atendidas. 66
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço (esta “Licitação”), objetivando o registro de preços do objeto descrito no Anexo I deste edital, que será processada e julgada em conformidade com as disposições deste edital.
1 Objeto
1.1 Esta Licitação tem por objeto registro de preços para a aquisição de PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo. (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas nos Anexos I e II deste edital.
1.2 Para cumprimento do disposto nos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a licitação será dividida em lotes destinados à participação ampla de quaisquer interessados e lotes destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 1º, § 2º, Decreto Municipal 56.475/2015, conforme a tabela e regras a seguir:
Lote | Objeto | Percentual | Estimativa/mês | [Limite total de uso da Ata*] | Participação |
1 | PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL | 25% | 17.646 | 317.628 | Exclusiva |
2 | PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL | 75% | 52.938 | 952.884 | Ampla |
* Considerando que o fornecimento contratado pode perdurar mesmo após o término da vigência da ata, desde que a mesma seja acionada durante sua vigência, foi fixado um limite máximo de uso total da ata, de modo a trazer maior clareza para as empresas que participarão da licitação.
1.2.1 Para a participação nesta Licitação, as MEs e EPPs e as Cooperativas Equiparadas devem declarar esta condição em campo próprio do sistema.
1.2.2 O lote de participação exclusiva em cota de 25% do quantitativo total é destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas a estas equiparadas, que declarem esta condição no campo próprio do sistema por meio do qual se processará a Licitação.
1.2.2.1 Apenas poderão encaminhar propostas para o lote destinado exclusivamente à participação de MEs e EPPs e Cooperativas Equiparadas as licitantes que fizerem a declaração referida no item 1.2.1.
1.2.2.2 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte (as “MEs e EPPs”) as assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 ao tempo da realização da Licitação.
1.2.2.3 Equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte as cooperativas que atendam às condições estabelecidas no art. 1º, § 2º, Decreto Municipal 56.475/2015 ao tempo da realização da Licitação (as “Cooperativas Equiparadas”).
1.2.3 O lote de participação ampla em cota de 75% do quantitativo total é destinado à ampla participação das pessoas interessadas, inclusive MEs, EPPs e Cooperativas Equiparadas, observadas as regras previstas neste edital.
1.2.3.1 Quanto ao lote aberto à ampla concorrência, no caso de existir a participação de MEs, EPPs ou Cooperativas Equiparadas, observar-se-ão também os procedimentos descritos no item 6.11 e subsequentes.
1.2.4 As propostas para ambos os lotes serão abertas e negociadas simultaneamente, se possível, sendo apurado o melhor preço, em primeiro lugar, em relação ao lote de participação exclusiva.
1.2.5 Não havendo vencedor para o lote de participação exclusiva, o pregoeiro observará o procedimento previsto no art. 14, II e § 2º, do Decreto Municipal 56.475/2015.
1.2.5.1 Em primeiro lugar, o pregoeiro oferecerá o objeto do lote ao licitante mais bem classificado no lote de ampla concorrência, hipótese na qual o pregoeiro negociará com este licitante considerando o aumento do quantitativo.
1.2.5.2 Se o licitante mais bem classificado se recusar a apresentar proposta para ambos os lotes, o pregoeiro oferecerá o lote de participação exclusiva aos licitantes remanescentes do lote de ampla concorrência, desde que pratiquem o preço do licitante mais bem classificado.
1.2.5.3 O licitante que apresentar proposta para ambos os lotes deverá atender aos requisitos de habilitação previstos neste edital, considerando-se a soma dos quantitativos ou dos valores das propostas para os dois lotes.
1.2.6 Se o mesmo licitante vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação.
2 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital
2.1 A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002, nos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003; nº 54.102/2013, nº 56.144/2015 e nº 56.475/2015, no Decreto Federal nº 10.024/2019, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
2.1.1 As referências a dispositivos legislativos e regulamentares realizadas neste instrumento presumem-se feitas à redação vigente na data de publicação deste edital, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente.
2.2 A participação nesta Licitação dar-se-á por meio do sistema disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão indicado no cabeçalho deste edital.
2.3 Como requisito para a participação nesta Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos.
2.4 Poderão participar desta Licitação, observadas as condições específicas de participação em cada lote, as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005 e dos arts. 10 e 11 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.5 Para o envio de lances será adotado o modo de disputa aberto. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento, nos termos do art. 32, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.6 Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assim como dos benefícios relativos à participação exclusiva previstos nos arts. 47 e 48 da referida Lei, as MEs e EPPs devem declarar esta condição em campo próprio do sistema.
2.6.1 A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente à não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7 Será vedada a participação de:
a) Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
c) Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si;
d) Xxxxxxx agrupadas em consórcio para os fins específicos de participação desta Licitação.
2.8 As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização do pregão, nos termos do art. 5º, III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
2.9 Este edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, através da internet pelo site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.9.1 O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser também obtido mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Documento de Arrecadação do Município (“DAMSP”), nos termos da Portaria SF nº 63/2006, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, das 9h às 16h, até a véspera da data designada para a abertura do certame.
2.9.2 No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo e completude, não sendo admitidas reclamações posteriores.
2.10 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento escrito dirigido ao pregoeiro, protocolado no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos ou enviados pelos meios eletrônicos indicados no cabeçalho deste Edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de preclusão.
2.10.1 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
2.10.2 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital.
2.10.2.1 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa natural; e de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, em se tratando de pessoa jurídica.
2.10.2.2 Serão também aceitas impugnações enviadas por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado no cabeçalho deste edital, desde que respeitado o prazo e o horário para apresentação da impugnação e desde que a impugnação seja acompanhada de cópias digitalizadas da documentação referida no subitem 2.10.2.1.
2.10.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.10.3.1 Caso o pregoeiro acolha uma ou algumas das impugnações apresentadas, deverá suspender o certame, com imediato envio à autoridade competente que tiver autorizado sua abertura para decisão.
2.10.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do edital e a realização da sessão pública.
3 Credenciamento
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição ao interessado, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
3.3 O interessado será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SME responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 Deverá o interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4 Apresentação da proposta de preços
4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio do encaminhamento pelos licitantes de propostas de preços, com descrição do objeto e do valor total, desde o momento da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e a hora previstas para a abertura da sessão pública do pregão.
4.1.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.1.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.1.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.1.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 7.2.2 deste Edital.
4.1.9 Os interessados credenciados na Licitação que não se enquadrarem como MEs, EPPs ou Cooperativas Equiparadas ou que, estando nessas condições, não o declarem no campo próprio, não poderão encaminhar propostas para o lote destinado exclusivamente à participação destas, estando sujeitas às penalidades previstas neste edital, nem farão jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.10 Observada a regra prevista no item antecedente, os interessados credenciados poderão apresentar propostas para um ou mais lotes (de apenas um dos itens ou de ambos os itens), podendo sagrar-se vencedores em quaisquer deles, sem limitação.
4.2 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 Além da proposta encaminhada pelo sistema eletrônico, conforme o subitem 4.1. acima, o licitante deverá também enviar, após encerrada a etapa de lances e mediante solicitação do pregoeiro, nos moldes do item
6.13 deste Edital, proposta de preços detalhada, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, conforme modelo do Xxxxx XXX, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome e qualificação civil de seu representante legal ou procurador;
c) Ter validade não inferior a sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar proposta de preço com o valor do quilo, [limite total de uso da ata] e valor total da proposta conforme modelo do Anexo III expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) O preço ofertado deve ser equivalente aos praticados no mercado na data de apresentação da proposta.
f) Conter declaração expressa de que os preços ofertados incluem todos os custos diretos ou indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
g) O prazo para o início da entrega do produto é de até 30 dias corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela Administração.
h) Declarar a marca e/ou fabricante do produto, as condições de embalagem e rotulagem do produto, bem como as condições de entrega e de pagamento.
i) A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial.
4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
5.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.1.1 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
6 Etapa de lances
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance, do horário de registro e do valor registrado.
6.1.2 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 31, I, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,22 (vinte e dois centavos).
6.2.3 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.3 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.6 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.7 A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, xxxxxx a identificação da detentora do lance.
6.10 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para o envio de lances.
6.10.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sessão pública, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11 No caso de existir a participação de MEs, EPPs, observar-se-ão também os procedimentos a seguir.
6.11.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME ou EPP, o sistema verificará se ocorreu o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 49.511/2008, ou seja, se há propostas apresentadas pelas pessoas assim qualificadas com valores até 5% acima do melhor preço ofertado.
6.11.2 Em caso positivo, a ME ou EPP será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior à da primeira classificada no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão.
6.11.3 Caso a ME ou EPP convocada não exerça a faculdade de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no prazo assinalado, o sistema automaticamente convocará as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada em cada lote, de acordo com as exigências deste Edital, o envio, em até 2 (duas) horas, da proposta de preços completa, conforme o item 4.3 e o Anexo III deste Edital.
6.13 Com o encerramento da etapa de negociação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor, que deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar os documentos abaixo indicados, no prazo de até 1 (uma) hora:
a) Proposta de preços (conforme Anexo III), com preço atualizado, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, observados os requisitos explicitados no subitem 4.3;
b) A documentação de habilitação relacionada no item 8 deste Edital e respectivos subitens.
6.14 O licitante anunciado vencedor, com o encerramento da etapa de negociação, deverá também, sob pena de desclassificação, enviar os documentos relacionados no item 6.13, no prazo de até 3 (três) dias úteis, para o endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste Edital.
6.14.1 Os documentos originais poderão ser entregues diretamente no Núcleo de Licitação e Contratos ou enviados pelos meios postais adequados, desde que, nesse caso, os envelopes sejam entregues no Núcleo de Licitação e Contratos dentro do prazo previsto no item antecedente.
7 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas
7.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por quilo, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de MEs, EPPs e Cooperativas Equiparadas. A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial.
7.1.1 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, ou deste edital, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.1.1.1 Na situação a que se refere o item antecedente, o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
7.1.1.2 Caso o licitante inabilitado ou cuja proposta venha a ser considerada inaceitável seja ME, EPP ou Cooperativa Equiparada que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
7.2 Após o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada quanto ao objeto e ao valor, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 1 (uma) hora, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e de seus anexos, bem como as omissas, as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que, por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
7.4 A indicação das propostas, do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata a ser divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.5 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 7.2, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observados os critérios para definição do melhor preço, bem como o disposto no item 4.1.8 deste Edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 8.
8 Habilitação
8.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
8.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 7.1.1 deste Edital.
8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
8.2.1 Para sociedade empresária, sociedade simples ou sociedade cooperativa: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
8.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
8.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
8.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
8.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
8.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
8.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18;
8.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
8.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
8.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
8.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
8.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
8.3.3 Demonstração em folha isolada assinado por profissional da área contábil regularmente habilitado e seu representante legal, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de liquidez corrente = Ativo circulante / Passivo circulante
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo / Passivo circulante + Passivo não circulante
ISG = Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante
8.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 8.3.3.
8.3.3.2 As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 8.3.3, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
8.3.3.3 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
8.4 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
8.4.1 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
8.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
8.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
8.4.2.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
8.4.2.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
8.4.2.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
8.4.3 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.4.4 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
8.4.4.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
8.4.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.4.6 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo VI.
8.4.7 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
8.5 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
8.5.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo VI deste edital.
8.5.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou certidão expedida nos termos do §2º do art. 642-A do Decreto-lei nº 5.452/42 (CLT).
8.6 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
8.6.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo VI deste edital.
8.6.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87,- III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo VI deste edital.
8.6.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo VI do edital.
8.7 A documentação relativa à qualificação técnica não poderá fazer menção a serviços prestados após a abertura da sessão pública e consistirá em:
8.7.1 Certidão(ões) ou atestado(s) em nome do licitante, fornecidos por pessoas Jurídicas de direito público ou privado, que ateste(m) fornecimento anterior compatível com o objeto da Licitação em características, quantidades e prazos, indicando o local, natureza, volume, quantidades, período do fornecimento e outros dados característicos dos fornecimentos.
8.7.1.1 Entende-se compatível o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo mensal estimado do objeto desta licitação, ou com características semelhantes tais como: pães (diversos tipos), em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um mês.
8.7.1.2 A(s) certidão(ões)/atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, datado, nome, cargo e carimbo da pessoa que emitiu o documento).
8.7.2 Ficha Técnica exclusiva para cada produto proposto pela Organização proponente.
8.7.2.1 Todos os itens da ficha técnica deverão ser preenchidos obrigatoriamente, conforme o Formulário (item 10 do Anexo I), e apresentados em papel timbrado do fabricante, com data e assinatura do responsável técnico pelo produto.
8.7.3 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade contida no item 19.6 deste edital.
8.8 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
8.8.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
8.8.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
8.8.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 8.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação necessária para identificação dos poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
8.8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica mediante conferência com os originais em atendimento a Lei Federal 13.726/18, ou publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital.
8.8.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
8.8.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
8.8.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
8.8.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
8.8.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
8.8.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
8.8.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.8.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
8.8.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
8.8.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.8.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
8.8.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 7.1.1 deste edital.
8.8.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
8.8.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico-financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
8.8.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
9 Amostra/Laudos
9.1 Concluída a fase de habilitação, após a divulgação do resultado pelo pregoeiro, a sessão será suspensa para solicitação, à licitante classificada em primeiro lugar, da documentação técnica, dos laudos de análises laboratoriais e entrega da amostra (de acordo com o disposto no item 8 do Anexo I do Edital), referentes ao objeto do certame, conforme subitens 9.2 a 9.9 abaixo. Na oportunidade, o pregoeiro designará data para divulgação do resultado da análise da documentação técnica, dos laudos de análises laboratoriais e das amostras e continuidade da sessão pública.
9.2 Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.
9.3 Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: Uma cópia reprográfica autenticada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário”, devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária, para cada produto/item cotado.
9.4 Documento específico vigente expedido pelo Conselho de Classe (Certidão de Registro e Quitação ou Anotação de Responsabilidade Técnica acompanhada da Certidão) em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando que este profissional está registrado como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante, para cada produto/item cotado.
9.5 Comprovação de que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s) está(ão) apto(s) ao seu funcionamento: Apresentação de cópia autenticada do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município, ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).
9.6 Caso o produto seja fabricado em diferentes estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 para cada estabelecimento fabricante.
9.7 Laudo de Análise Laboratorial: Uma via original ou cópia reprográfica autenticada de laudo(s) bromatológico(s), comprovando os dados dos subitens 3.1 a 3.4 referentes à amostra indicativa de unidades do mesmo lote e data de fabricação.
9.7.1 Os Laudos apresentados no certame deverão ser emitidos por laboratórios de análise de alimentos, conforme abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios de Ensaio acreditados pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
9.7.1.1 Os Laudos mencionados no subitem 9.7 acima não poderão ter data de emissão/remessa anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública.
9.8 Apresentação de amostra para análise, conforme procedimento previsto no item 8 do Anexo I deste Edital.
9.9 A licitante será desclassificada caso não atenda às especificações dos documentos técnicos e amostras (apresentação e resultado das análises) descritas nos subitens 9.2 a 9.8 deste Anexo.
9.10 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar terá prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da suspensão da sessão pública, para entrega da documentação descrita nos subitens 9.2 a 9.7.
10 Adjudicação
10.1 Verificado o atendimento das condições de habilitação e aprovada a amostra do licitante classificado, este será confirmado vencedor, seguindo-se a adjudicação do objeto da licitação.
10.1.1 Se qualquer licitante classificado se recusar a formalizar o ajuste ou estiver impedido de fazê-lo no prazo estabelecido no item 13.1 deste edital, o pregoeiro deverá negociar o preço com os proponentes subsequentemente classificados, respeitada a ordem de classificação, aplicando-se, no que couber, as regras do item 7.1.1 deste Edital.
10.1.2 Caso o licitante referido no item anterior seja ME, EPP ou Cooperativa Equiparada que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
11 Fase recursal
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer por meio eletrônico, abrindo-se prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; igual prazo terão os demais licitantes para apresentação das contrarrazões, a ser contado a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou fisicamente no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, nos dias úteis, das 9h às 16h.
11.1.2 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados.
11.1.3 Durante os prazos para apresentação das razões recursais e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao pregoeiro, na SME/COMPS/NLIC – Núcleo de Licitação e Contratos.
11.1.4 A falta de manifestação da intenção de recurso durante a sessão do pregão importará na preclusão do direito de recorrer.
11.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 Homologação
12.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
12.2 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a administração à aquisição do objeto licitado.
13 Assinatura da ata de registro de preços
13.1 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo DOC para, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, assinar a ata de registro de preços (a “Ata”), devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio da CONTRATADA.
f) Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC), que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo.
g) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
m) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo VI do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário, de acordo com o Anexo VI do Edital.
13.1.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas.
13.1.2 O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração, uma única vez, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1.
13.1.2.1 Pela não assinatura do instrumento no prazo estabelecido será aplicado multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta.
13.1.3 A Ata deverá ser assinada por representante legal ou procurador do licitante.
13.1.3.1 Caso a licitante indique como signatário da Ata alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, xxxxxxx também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário indicado poderes de representação para o ato.
13.1.4 O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no Edital.
13.1.5 Quando o licitante for o fabricante do produto, no ato da assinatura da Ata, ele deverá demonstrar claramente a composição do preço constante de sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas à matéria-prima, mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro bruto e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
13.1.6 Quando o licitante for revendedor ou representante comercial, no ato da assinatura da Ata, ele deverá demonstrar claramente a composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro bruto e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
1.2 A Ata terá validade de doze meses a partir da data de sua assinatura.
1.3 O detentor da Xxx deverá comunicar à administração toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização, e deverá ainda manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2 Prazo de validade do registro de preços
2.1 O prazo de validade do registro de preços é de 12 meses.
3 Preço, dotação orçamentária e condições de pagamento
3.1 O preço que vigorará na Ata será o unitário por quilo.
3.1.1 O preço a ser pago ao detentor da Ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega do produto.
3.1.1.1 Considerar-se-á data em que se formalizar sua convocação a data em que for publicada no DOC a autorização da autoridade competente para a utilização da Ata.
3.1.2 O preço unitário referido constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do produto objeto do registro de preços, incluindo o frete até o local designado pela administração.
1.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, atendidas ainda as normas estabelecidas pela Portaria SF nº 170/2020 e suas alterações;
1.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada a efetiva entrega do produto, que não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que a empresa cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal (entrega da assinatura de documentos, e/ou reposição/troca do produto);
1.3.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
1.4 Em caso de antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
1.5 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Detentora no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010;
1.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
1.7 As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Ata de Registro de Preços, constante do
Xxxxx XX, parte integrante deste edital.
2 Revisão de preços
2.1 Durante o período de vigência da Ata, os preços não serão reajustados automaticamente. Os preços vigentes podem, contudo, ser revistos pela Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais (a ”COMPREM”), nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/2008 e da Ata.
3 Local e condições de recebimento do objeto da ata de registro de preços
3.1 O Objeto desta Licitação deverá ser fornecido na forma estabelecida nos Anexos I, II e IV do presente edital.
3.2 O objeto da Ata será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos dos Anexos I, II e IV deste edital e do contrato a ser firmado com a detentora.
4 Penalidades
4.1 Além das penalidades previstas na Ata e na legislação aplicável, os licitantes estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos e/ou de declaração de inidoneidade;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da primeira proposta registrada pelo licitante no sistema eletrônico, para os licitantes que não enquadrados como MEs, EPPs, apresentem proposta ou formulem lances em lote destinado a participação exclusiva, declarando em campo próprio condição errônea;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante deixar de entregar amostra ou documentação exigida na licitação;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar a Ata ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
e) Multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
4.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras eventualmente cabíveis.
4.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante apenado.
4.3.1 A importância relativa às multas poderá ser descontada de valores devidos pelo Município de São Paulo à Contratada, ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
4.4 A aplicação das penalidades deverá seguir a regra disposta no Decreto 56.144/2015.
4.5 Previamente à aplicação da penalidade, a licitante será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
4.6 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei federal nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
4.6.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 9h às 16h, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
4.6.2 Não serão conhecidos recursos enviados por fax ou meio eletrônico se os originais não forem fisicamente protocolizados dentro do prazo previsto em lei.
5 Disposições finais
5.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
5.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição.
5.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.4 A ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão do Poder Executivo do Município de São Paulo, inclusive autarquias, fundações pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de São Paulo, conforme disposição legal do Decreto 56.144/2015.
5.4.1 Havendo interesse por órgãos e entidades que não participaram do registro de preços na utilização da Ata, a CODAE deverá ser previamente consultada e autorizar sua utilização por órgão ou entidade não participante, nos termos do Decreto 56.144/2015.
5.4.2 O órgão não participante interessado deverá manifestar formalmente seu interesse, informando, inclusive, o quantitativo necessário para sua utilização.
5.4.3 Verificada a possibilidade de adesão, caberá ao Detentor da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.
5.4.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, no conjunto, a 100% do quantitativo registrado na ata de registro de preços em vigor.
5.4.5 As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela Autoridade Competente a qual pertencer a Unidade Requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
5.4.6 Após a autorização de adesão pela SME/CODAE, o órgão não participante do certame deverá efetivar sua aquisição ou a contratação em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.4.7 Cópias dos ajustes decorrentes das aquisições adicionais por outros entes da Administração deverão ser encaminhadas à SME/CODAE para fins de controle dos saldos para adesão
5.5 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
5.6 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
5.7 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
5.8 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.9 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
5.10 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
5.11 Salvo nas hipóteses do item 11.1.1 e 18.6.1, os recursos eventualmente interpostos pela detentora deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço da CODAE, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
5.11.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
5.12 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
5.12.1 Considera-se impedimento para contratação mencionada no subitem anterior a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
5.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro.
5.14 As aquisições decorrentes desta Licitação, inclusive mediante adesões às atas de registro de preços dela decorrentes, serão, prioritariamente, do lote de participação exclusiva, ressalvados os casos em que tal lote seja inadequado para atender às quantidades ou condições do pedido, justificadamente, nos moldes do quanto contido no artigo 26 do Decreto Municipal 56.475/2015.
São Paulo, [●] de [●] de [●]. CPL/SME
Anexo I: Especificação do produto e documentação técnica
1. DESCRIÇÃO:
PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL
Produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fermento biológico, água e sal, podendo conter outros ingredientes (desde que não descaracterizem o produto) além de aditivos com função de conservadores naturais permitidos pela legislação, os quais deverão ser citados. O produto deverá apresentar miolo elástico e homogêneo, com poros finos e casca fina e macia.
Não deverão ser utilizados em sua composição: leite, soro de leite e/ou lactose, ovo, corantes de qualquer natureza, aromas de qualquer natureza e edulcorantes. O produto deverá ser isento de gordura trans ou conter, no máximo 0,1 grama na porção de 50g (cinquenta gramas), e cumprir com a condição de baixo conteúdo de gorduras saturadas (máximo de 1,5 grama da soma de gorduras saturadas e trans).
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
A farinha de trigo utilizada deverá estar enriquecida com ferro e ácido fólico, de acordo com a Resolução RDC nº 604, 10/02/2022, Anvisa. Se o produto utilizar a denominação de alimento enriquecido/fortificado, deverá atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Identidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, e esses produtos não obterão vantagens para efeito de avaliação.
O produto deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs, isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido.
O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria 1.428, de 26/11/93, Ministério da Saúde; a Portaria nº 326, de 30/07/97, Secretaria de Vigilância Sanitária/MS e a Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa.
É recomendado que o(s) estabelecimento(s) tenha(m) implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.
O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial a Resolução RDC nº 54, de 12/11/2012, Anvisa; Resolução RDC nº 263, de 22/09/05, Anvisa; Resolução RDC nº 383, de 05/08/99, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa e Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa.
3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas deverão constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme abaixo e de acordo com o especificado no Anexo II):
3.1 SENSORIAIS
3.1.1 Aspecto: Característico
3.1.2 Cor: Característica
3.1.3 Odor: Característico
3.1.4 Sabor: Característico
3.2 FÍSICO-QUÍMICAS
3.2.1 Umidade: máximo de 38 % p/p
3.2.2 Gorduras trans: ≤ 0,1 grama na porção de 50 (cinquenta) gramas
3.2.3 Gordura saturada: Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans na porção de 50 g
3.3 MICROBIOLÓGICAS: Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa.
3.4 MICROSCÓPICAS
3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):
3.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.
3.4.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas as Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 225 em 225 g.
3.4.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.
3.4.1.4 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA.
3.4.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.
NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.
3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:
3.4.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
3.4.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto).
3.4.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados
3.5 TOXICOLÓGICAS (O resultado da análise discriminada deverá constar no laudo de Análise Laboratorial somente na primeira entrega, e após esta, somente quando solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme disposto no Anexo II):
3.5.1 Pesquisa de corantes artificiais: ausência
3.6 COMPLEMENTARES (Os resultados das análises discriminadas deverão constar no laudo de Análise Laboratorial somente quando estas forem solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, conforme disposto no Anexo II):
3.6.1 Análises quantitativas
3.6.1.1 Análise quantitativa de ferro
3.6.1.2 Análise quantitativa de ácido fólico
3.6.2 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:
3.6.2.1 Arsênio: máximo 0,20 mg/kg (trigo e seus derivados)
3.6.2.2 Cádmio: máximo 0,20 mg/kg (trigo e seus derivados)
3.6.2.3 Chumbo: máximo 0,20 mg/kg (trigo e seus derivados)
3.7 OUTRAS ANÁLISES (Os resultados das análises discriminadas deverão constar no laudo de Análise Laboratorial somente quando estas forem solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II).
A CODAE poderá ainda solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (incluindo pesquisa de contaminantes inorgânicos e micotoxinas), certificação de análise da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias do produto e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.
4. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 7 (sete) dias a partir da data de fabricação.
4.1 Somente serão recebidos pelas unidades educacionais os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo de 2 (dois) dias corridos, que antecedem a data de entrega.
5. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO
5.1 Cada pão deverá pesar de 18g (dezoito gramas) a 20g (vinte gramas) e apresentar tamanho e formato uniformes. O peso médio das unidades, assim como a quantidade média de unidades por pacote, deverá ser especificado pela empresa na Ficha Técnica e mantida durante o fornecimento.
5.2 Será tolerada, na amostra e no produto entregue, no caso de identificação de peso inferior ou superior à especificação, uma variação de até 5% (cinco por cento).
6. EMBALAGEM
6.1 A embalagem primária do produto deverá atender à legislação vigente de embalagens plásticas em contato com alimentos, em especial a Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 589, de 20/12/2021, Anvisa; Resolução RDC nº 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 17, de 17/03/08, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa e Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa (e atualizações posteriores), e ser constituída de saco/filme de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, fechado/ termossoldado, resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, e que garanta as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.
6.1.1 Cada embalagem deverá ter capacidade para 300g (trezentos gramas).
6.2 A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Além disso, deverá ser dimensionada de forma a preservar a total integridade das embalagens primárias.
6.2.1 As embalagens secundárias deverão ser vedadas de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior.
6.2.1.1 Independentemente do tipo de vedação escolhido pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação das caixas por meio da descaracterização das mesmas.
6.2.2 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete, com capacidade máxima para até 10 (dez) pacotes ou 3kg (três quilogramas).
6.2.3 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento.
6.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/2008, do INMETRO e atualizações.
6.4 Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, ou que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.
6.5 A Contratada ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), sem isenção das penalidades cabíveis.
6.5.1 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos.
6.5.2 A retirada e substituição dos produtos deverão ser previamente acordadas com a CODAE e sujeitarão a Contratada ao cumprimento do prazo estipulado pela CODAE.
6.5.3 O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada e substituição do produto poderá ocasionar multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.
7. ROTULAGEM
7.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº 75, 08/10/2020, Anvisa; Resolução RDC nº 259, de 20/09/02, Anvisa; Resolução RDC nº 359, de 23/12/03, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Resolução RDC nº 26, de 02/07/15, Anvisa; Informe Técnico nº 26, de 14/06/07 (atualizado em 20/12/07), Anvisa; Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa; Portaria nº 167/SEMAB-SEC, de 24/12/99 e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor e com as especificações que constam nos itens 7.2 e 7.3 a seguir.
7.2 Nos rótulos das embalagens primárias deverão estar impressas, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:
7.2.1 denominação de venda (nome do produto e marca)
7.2.2 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, endereço e CNPJ, e a expressão "Indústria Brasileira")
7.2.3 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)
7.2.4 data de vencimento ou data de validade (deverá constar dia, mês e ano)
7.2.5 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no subitem 6.5.3, da RDC nº 259/02)
7.2.6 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS), caso utilizados.
7.2.7 declaração de ingredientes alergênicos
7.2.8 dizer: “contém glúten”
7.2.9 informação nutricional
7.2.10 peso líquido
7.2.11 condições de armazenamento
7.2.12 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”
7.2.13 outras informações eventualmente previstas em legislação.
7.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:
7.3.1 denominação de venda (nome do produto e marca)
7.3.2 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, endereço e CNPJ e a expressão "Indústria Brasileira")
7.3.3 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)
7.3.4 data de vencimento ou data de validade (deverá constar dia, mês e ano)
7.3.5 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no subitem 6.5.3, da RDC nº 259/02)
7.3.6 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)
7.3.7 condições de armazenamento
7.3.8 empilhamento máximo
7.3.9 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”
7.3.10 Caso as empresas Contratadas para os lotes 1 e 2 apresentem, respectivamente, produtos com marcas idênticas, cada Contratada deverá acrescentar na embalagem secundária a identificação da empresa Contratada (nome ou razão social).
7.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora, bem como os dizeres previstos no subitem 7.3.9, poderão ser impressas em “ink jet”, “hot stamping” ou carimbo, de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem; além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.
7.4.1 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (7.4.1.1,
7.4.1.2 e 7.4.1.3) desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar a embalagem nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da mesma, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.
7.4.1.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 7.2 e/ou 7.3; ou
7.4.1.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 7.2.12 e/ou 7.3.9; ou
7.4.1.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5.
7.5 A Contratada deverá apresentar aos técnicos de CPRA/CODAE, antes do primeiro fornecimento:
7.5.1 O layout das informações de rotulagem das embalagens, primária e secundária, para conferência das informações constantes nos subitens 7.2 e 7.3, além daquelas previstas no subitem 7.3.10 (se for o caso) do Anexo I, e da Ficha Técnica do produto.
7.5.1.1 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem das embalagens primária e secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
7.5.1.2 A critério de SME/CODAE, a Contratada poderá precisar fazer pequenos ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.
8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS (VÁLIDO PARA TODOS OS ITENS):
8.1 A licitante classificada em primeiro lugar e habilitada nos moldes do item 9 do Edital deverá entregar amostras do produto até no máximo 5 dias úteis contados a partir da data em que for exigida a apresentação de amostras pelo pregoeiro, correspondendo a 2 (duas) amostras originais (embalagem primária).
8.2 As amostras deverão ser devidamente identificadas, com unidades procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues. Deverão ter sido fabricadas e embaladas no período máximo de 2 (dois) dias corridos, que antecedem a data de entrega.
8.3 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE – Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, impreterivelmente das 8 às 16 horas.
8.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra referida no item anterior.
8.4 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.
8.4.1 A aposição dos lacres destina-se apenas à identificação das amostras para posterior encaminhamento das mesmas para análise da comissão técnica.
8.4.2 Será fornecido à licitante 1 (uma) via do comprovante de entrega das amostras e 1 (uma) via será inserida no processo eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.
8.5 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas, ou que não estiverem totalmente vedadas.
8.6 A rotulagem das embalagens das amostras entregues poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador. No entanto, a empresa vencedora deverá apresentar o layout e a rotulagem das embalagens, primária e secundária, antes do primeiro fornecimento, para análise e aprovação pela CODAE.
9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA:
Será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 9.1 e 9.2, após a sessão de processamento do Pregão, para a(s) amostra(s) do(s) licitante(s) convocado(s), correspondendo a:
a) análise técnica da amostra;
b) avaliação sensorial da amostra.
A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação da(s) amostra(s) apresentada(s).
9.1 Análise Técnica da Amostra
Será realizada na Cozinha Experimental da CODAE, por profissionais habilitados, considerando tanto as informações fornecidas no rótulo e ficha técnica do produto, bem como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação em especial de:
a) Condições da embalagem primária
b) Peso líquido do produto na embalagem primária
c) Peso líquido médio das unidades
d) Informações de rotulagem contidas na embalagem primária
9.1.1 Formulário de Análise Técnica
Edital de Pregão: /SME/ Data:
INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA
Produto: Marca: Fabricante: Peso líquido:
Data de fabricação: Data de Validade:
Lote:
Lacre: Peso médio das unidades: gramas. Nº de unidades por pacote:
Unidade | Peso (gramas) |
1 | |
2 |
3 | |
4 | |
5 | |
6 | |
7 | |
8 | |
9 | |
10 |
Obs.:
Embalagem:
Condições da embalagem primária (inclusive a vedação):
Obs.:
Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:
Atendem ao Edital e ficha técnica: ( ) sim, sem necessidade de ajustes ( ) sim, com necessidade de ajustes
( ) não
Observações:
Avaliado por:
9.2 Avaliação Sensorial da Amostra
9.2.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Os resultados serão anexados ao processo.
9.2.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:
Escala | Aparência e Sabor | Odor | Textura |
7-9 | Bom | Característico | Adequada |
4-6 | Regular | Característico pouco acentuado ou acentuado | Moderadamente adequada |
1-3 | Insatisfatório | Não característico | Inadequada |
9.2.3 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:
· Satisfatório: presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado e ausência de conceito Insatisfatório, Não característico.
· Insatisfatório: presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico, Inadequado.
9.2.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.
9.2.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.
9.2.6 Referências Bibliográficas da Metodologia Utilizada na Avaliação Sensorial:
· XXXXXXXX, X. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.
· DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007.
· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.
· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.
· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.
9.2.7 Critério para aprovação: a empresa somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.
9.3 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (subitens 9.1 e/ou 9.2 antecedentes), a proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.
9.3.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarados pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação do presente certame.
9.3.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
10. FORMULÁRIO
MODELO DE FICHA TÉCNICA
NOTAS:
1 - A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.
2 - A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.
PREGÃO: /SME/ano
a) Identificação do produto:
Nome: Marca:
b) Identificação da Organização proponente:
Nome ou Razão Social: Endereço (rua/av., número, bairro, CEP, município): Fone: CNPJ: e-mail:
c) Identificação da empresa fabricante:
Nome ou Razão Social:
Endereço (rua/av., número, bairro, CEP, município): Fone: CNPJ: e-mail:
d) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):
e) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos? ( ) Não ( ) Sim Quais?
O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03:
( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten
O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 136, de 08/02/17 – Anvisa.
f) Informação nutricional (com base na Resolução RDC 429, de 08/10/2020, Anvisa), com base no modelo a seguir:
NFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 50 g (X unidades que correspondam) | ||
Quantidade por porção | %VD(*) | |
Valor Energético | kcal e kj | % |
Carboidratos | g | % |
Açúcares totais | g | % |
Açúcares adicionais | g | % |
Proteínas | g | % |
Gorduras Totais | g | % |
Gorduras Saturadas | g | % |
Gorduras Trans | g | % |
Fibra Alimentar | g | % |
Sódio | mg | % |
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas. |
g) Condições de armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem das embalagens primária e secundária, para as embalagens fechadas):
Embalagem primária: Embalagem secundária:
h) Condições de conservação e prazo de validade após a abertura da embalagem primária:
i) Empilhamento máximo - informar número de caixas no sentido vertical (altura expressa em caixas): Para armazenamento:
Para transporte até as unidades educacionais:
j) Embalagem:
“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital.”
Especificação técnica do material de fabricação da embalagem primária:
Peso líquido do produto na embalagem primária:
Peso líquido do produto na embalagem secundária:
Peso da embalagem primária vazia:
Peso da embalagem secundária vazia: Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: Quantidade de unidades por embalagem primária:
Peso médio de cada unidade:
k) Rotulagem:
“Declaro que nos rótulos das embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital.”
l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:
Nome: Assinatura: Habilitação:
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente (incluindo a região): Data: / /
Anexo II: Controle de qualidade dos produtos nas entregas
PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL
I. INTRODUÇÃO:
1. Os lotes/itens de alimentos adquiridos por SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação deverão ser analisados, por um dos laboratórios de análises de alimentos enquadrados nas condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios de Ensaio Acreditados pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBRISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais
1.1 O laudo laboratorial do lote referente à primeira entrega da Ata vigente deverá ser protocolado na DILOG/CPRA em até 15 dias após a data de produção e, a partir de então, a cada 3 meses corridos (no máximo) enquanto houver entregas.
1.1 Caberá exclusivamente à Contratada escolher o laboratório onde serão realizadas as Análises Laboratoriais e assegurar que o mesmo esteja de acordo com pelo menos uma das condições citadas no item 1 da Introdução deste Anexo II.
1.2 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se lote como o “conjunto de unidades (embalagem primária) com no máximo 100.000 kg do produto”, com tolerância de 10% (dez por cento).
1.3 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação/embalagem do produto) desde que se somados não excedam 110.000 Kg.
1.3.1 Nos casos em que a empresa optar por utilizar mais de um laudo em cada entrega, é aconselhável que a mesma não extrapole o limite de 2 (dois) laudos.
1.4 O termo “remessa” dizrespeito a uma parte do lote a ser entregue.
1.5 Caso 1 (um) lote seja representado por mais de uma data de fabricação/validade, todas as datas de fabricação/validade do produto entregue deverão constar no(s) laudo(s).
2. Quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar, a Contratada deverá apresentar:
2.1 Cópia reprográfica autenticada da ficha (laudo ou relatório) da última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária ao Estabelecimento Fabricante. Tal inspeção deverá ter sido realizada até 1 (um) ano antes dessa data de solicitação. O referido Relatório deverá ser encaminhado à CODAE/CPRA.
2.1.2. A data estabelecida para entrega do laudo/relatório da última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária poderá ser postergada a critério da CODAE mediante apresentação à CODAE/CPRA de protocolo de solicitação da realização da vistoria à Vigilância Sanitária.
2.2 Comprovação de que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s) está(ão) apto(s) ao seu funcionamento: Apresentação de cópia reprográfica autenticada do Alvará Sanitário ou
Licença de Funcionamento, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município, ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).
3. Para cada entrega, a Contratada deverá apresentar:
3.1 Documento de Certificação de Qualidade ou Termo de Responsabilidade (conforme modelo ao final deste Anexo), assinado pelo Responsável Técnico do fabricante e pelo Representante legal da Contratada, atestando que o produto está liberado para o consumo. Esse documento deverá ser apresentado na CODAE para cada item entregue e junto com todas as Notas Fiscais.
4. Na primeira entrega e no prazo estabelecido no item 1.1 da Introdução do Anexo II, a Contratada deverá apresentar:
4.1 Os resultados das Análises Laboratoriais previstas nos subitens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4; 3.5 (somente na primeira entrega); além dos subitens 3.6 e 3.7 (quando solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo) do Anexo I, cujas amostras deverão ser colhidas nas instalações de armazenagem da Empresa Fabricante ou no local onde o produto é armazenado, por um funcionário autorizado pelo laboratório.
4.2 Os ensaios deverão ser apresentados em via original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, emitido por um dos laboratórios enquadrados no item 1 deste Anexo.
4.3 O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos laudos de Análises Laboratoriais da remessa do produto ensejará a imposição de multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.
4.4 Os custos referentes às análises e emissão dos laudos laboratoriais são de responsabilidade da Contratada.
5. Os laudos mencionados no item anterior deverão ser conclusivos e favoráveis.
6. Não será admitido atraso na entrega dos produtos, exceto por caso fortuito ou de força maior que deverá ser comunicado imediatamente à CODAE. A Contratada deverá apresentar a devida justificativa, mediante documento formal no primeiro dia útil subsequente à ocorrência. A justificativa será avaliada pela CODAE, que poderá negar-lhe seguimento, ficando a Contratada neste caso sujeita à imposição de multa.
7. O controle de qualidade do produto será efetuado sempre que os técnicos da SME/CODAE julgarem necessário, ficando a Contratada obrigada a providenciar novas Análises Laboratoriais que lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos. A colheita das amostras poderá ocorrer nas dependências do Fabricante e/ ou nas unidades educacionais atendidas, por um funcionário responsável pelo laboratório.
8. A avaliação da qualidade do produto será realizada a partir de amostras recebidas pela CPRA (uma caixa para cada entrega) durante a vida de prateleira (shelf life) do produto, compreendendo a avaliação de características básicas (condições de apresentação do produto, exame visual e propriedades sensoriais – aspecto, cor e odor), a conferência das informações da rotulagem das embalagens primária e secundária com a ficha técnica do produto e através da análise dos laudos laboratoriais (quando houver). Tais avaliações serão realizadas em conjunto ou de forma independente e a qualquer tempo.
8.1 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a Contratada, excepcionalmente, o recebimento de produto com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos e/ou Nutrição Escolar da CODAE mediante pedido justificado da Contratada. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
8.1.1 A decisão da Administração em relação ao deferimento ou indeferimento do pedido não isentará a Contratada das penalidades cabíveis.
8.2 Caso as características ou a qualidade do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, constatadas durante a vida de prateleira (shelf life) das amostras recebidas, a Contratada será notificada a emitir avaliação técnica da ocorrência, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.2.1 Haverá imposição da multa, caso não seja cabalmente comprovada à inexistência de responsabilidade da Contratada na ocorrência e/ou na observância das boas práticas de fabricação.
8.2.2 O produto também poderá ser submetido à Análise Técnica e Sensorial, além de estar sujeito à substituição da entrega, a critério da SME/CODAE, caso os resultados sejam insatisfatórios, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9. A Contratada fica obrigada a retirar e substituir os produtos recusados pelas unidades educacionais, que estejam em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento, ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
9.1 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos.
9.2 A substituição deverá ser priorizada e realizada até no máximo no próximo dia útil, contado a partir da ocorrência.
9.2.1 O não cumprimento do prazo para substituição do produto será considerado não entrega, em relação à parcela contratual não executada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.3 O produto substituto deverá obedecer aos mesmos padrões de qualidade exigidos para a entrega original.
10. Eventuais solicitações da Contratada, para casos não previstos neste edital, serão analisadas pela CODAE, que poderá deferir ou indeferir o pedido.
11. Como controle rotineiro da qualidade e/ou em eventuais reclamações encaminhadas pelas unidades educacionais, a critério dos técnicos da SME/CODAE, poderão ser colhidas amostras nesses locais e enviadas para análise ao Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, da COVISA/SMS – Laboratório Oficial Municipal ou outros, a critério da CODAE, na impossibilidade de encaminhamento ao laboratório municipal. Ainda, poderão ser colhidas amostras nas unidades educacionais atendidas para avaliação técnica e/ou sensorial.
12. A critério da CODAE e de acordo com o histórico dos registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, independentemente dos resultados da inspeção e das Análises Laboratoriais, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à avaliação técnica e/ou sensorial.
II. ANÁLISE LABORATORIAL E INSPEÇÃO:
1. ANÁLISE LABORATORIAL:
1.1 O laboratório deverá:
1.1.1 Proceder à colheita das amostras nas instalações de armazenagem da Empresa
Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado, por um funcionário autorizado pelo laboratório.
1.1.2 Para Análises Laboratoriais estabelecidas nos subitens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 do Anexo I do Edital, considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não conformidades.
1.1.2.1 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 1.1.2, com o objetivo de assegurar a quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.
1.1.3 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) Kg, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na RDC n° 12 de 02/01/01,
ANVISA/MS, mantidas as demais condições mencionadas no subitem 1.1.2 acima e em consonância com as demais legislações pertinentes apontadas no Anexo I.
1.1.4 Cumprir as Boas Práticas de Colheita constantes nas referências mencionadas na Resolução RDC nº 12/2001, da ANVISA/MS e demais legislações pertinentes apontadas no Anexo I.
1.1.5 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.
1.1.6 Emitir o laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no subitem 6 do item IV deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos e indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o laboratório possua impresso próprio de laudo de análise este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
1.1.7 Se o Laudo de Análises Laboratoriais implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com verba FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do Laudo e demais informações solicitadas.
2. INSPEÇÃO
2.1 O laboratório que procederá à inspeção deverá:
2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da Empresa Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.
2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:
• Nível de inspeção I;
• Plano de amostragem:simples, normal;
• Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;
• Unidade: Alimento contido na embalagem primária;
• Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.
2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1. Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do mesmo pelo peso ou volume da embalagem primária.
2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.
2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.
2.1.6 Emitir o laudo de Inspeção, conforme modelo constante no subitem 7 do item V deste Anexo, por lote inspecionado, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos e indicando de forma conclusiva se o lote atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o laboratório possua impresso próprio do laudo de Inspeção este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
2.1.7 Se o laudo de Inspeção implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com verba FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do laudo e demais informações solicitadas.
Tabela 1. Plano de Amostragem
Tabela 1. Plano de Amostragem:
Número de unidades do lote | Número de unidades a examinar | Número máximo de unidades com defeito |
Até 150 | 5 | 0 |
De 151 a 500 | 20 | 1 |
De 501 a 1.200 | 32 | 2 |
De 1.201 a 3.200 | 50 | 3 |
De 3.201 a 10.000 | 80 | 5 |
De 10.001 a 35.000 | 125 | 7 |
De 35.001 a 150.000 | 200 | 10 |
De 150.001 a 500.000 | 315 | 14 |
Acima de 500.001 | 500 | 21 |
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – ABNT – NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária
III. TRANSPORTE:
1. Os produtos deverão ser transportados do estabelecimento fabricante para as unidades educacionais ou, se for o caso, do estabelecimento fabricante para a empresa de logística e da empresa de logística para as unidades educacionais, em veículos em condições que preservem as características e a qualidade dos mesmos, especificadas nos Anexos I e II do Edital. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a
Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria nº 2.619, de 06/12/11, SMS.G; Portaria CVS 15, de 07/11/91; CVS 04, de 21/03/11; Portaria nº 2.215/2016, SMS.G e demais legislações pertinentes.
2. As unidades educacionais e/ou técnicos da CODAE (caso estejam presentes) poderão recusar a descarga do produto se houver constatação de que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a Contratada sujeita às penalidades decorrentes da não entrega.
2.1 As unidades educacionais deverão formalizar a irregularidade da situação dos veículos imediatamente, por meio do envio de “Memorando Padrão para Registro de Ocorrências”.
3. Os veículos que irão operacionalizar a distribuição dos alimentos deverão estar contemplados em relação a ser entregue pela Contratada à Contratante conforme descrito acima, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número e data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, data de vencimento do Certificado de Desinsetização e Desratização.
3.1 Tal relação deverá ser entregue à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato e daí em diante, sempre que houver alteração de dados.
4. Adicionalmente, a Contratada terá que apresentar à DILOG, em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato, a seguinte documentação dos veículos que utilizará para o transporte dos alimentos:
4.1 Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
4.2 Certificado de Desinsetização e Desratização, e de Vistoria Sanitária no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, que deverão ser renovados sempre que sua validade expirar e reapresentados à DILOG.
5. O prazo estabelecido para entrega da relação completa e da documentação estabelecidas nos subitens 3 e 4 poderá ser postergado a critério da CODAE, mediante apresentação à DILOG de protocolo de solicitação da realização da vistoria/emissão do Cadastro à Vigilância Sanitária.
6. Os veículos deverão ser adequados para o transporte de alimentos e não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos (determina-se a idade pelo ano de fabricação); os mesmos deverão estar em perfeitas condições de utilização e limpos, interna e externamente, ficando a critério dos técnicos da CODAE a sua liberação para carregamento.
6.1 A cabine do motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.
6.2 Não será permitido o transporte de substâncias estranhas no compartimento de carga que possam vir a contaminar ou corromper os alimentos.
7. Os veículos deverão apresentar placas ou adesivos afixados nas laterais, conforme modelo constante ao final deste Anexo, para facilitar a identificação (ANEXO VI).
8. O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça comprida, camisa ou camiseta de mangas curtas ou compridas, boné e calçado fechado), inclusive com crachá de identificação no qual conste, no mínimo, nome da empresa, nome do funcionário, foto, RG e função.
8.1 Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Os Laudos de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a CPRA - SME/CODAE, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – 0x xxxxx – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx – XX, assim que ficarem prontos.
1.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.
1.2 Optativamente, os laudos de Análises Laboratoriais poderão ser disponibilizados mediante consulta ao sítio eletrônico da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
1.2.1 A Contratada deverá avisar com antecedência à CPRA/CODAE o laboratório responsável pela emissão dos laudos e a disponibilidade dos resultados das Análises Laboratoriais (indicando o endereço do sítio eletrônico e a senha pública para acesso).
1.2.2 A PMSP não se responsabiliza por problemas no ICP – Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a Contratada sujeita à notificação e não recebimento do produto.
2. Os Cronogramas de entrega (incluindo datas, quantidades de envio e endereços das unidades educacionais) são estabelecidos pela Administração, e o não cumprimento das datas e/ou das quantidades constantes nos mesmos sujeitará a detentora às penalidades cabíveis. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
2.1 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da Contratada, a mesma será considerada somente se o pedido deverá ser realizado com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.
2.2 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades especificadas nos subitens 5, 6.1 e 6.2 do Anexo I, poderão ser propostas e apresentadas pela Contratada, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.
2.2.1 No caso de aprovação, pela CODAE, da embalagem primária e/ou secundária apresentada, a Contratada deverá reapresentar a planilha de composição do preço registrado para o produto, sujeitando-se à renegociação de preços, caso fique demonstrada eventual redução de custos, em relação à embalagem inicialmente proposta.
3. A avaliação da qualidade efetuada pela CODAE não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderá estar incluído o registro da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos, e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.
3.1 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, poderá ser solicitado à Contratada, a critério da CODAE, encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico. A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para enviar tal parecer à DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer o retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.
3.1.1 O prazo para a Contratada encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela DILOG/CPRA.
3.1.2 Nos casos de inobservância do prazo estabelecido no subitem 3.1.1 poderá haver imposição de multa à Contratada, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.
4. As visitas técnicas às dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) poderão ser realizadas pelos técnicos da CODAE a qualquer momento, para conhecer os meios de produção e as tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico-sanitárias e acompanhar a linha de produção.
4.1 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ ou transporte, a Contratada, obriga-se a levar em consideração as ponderações da CODAE.
4.2 A Contratada arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.
4.3 Nos casos em que forem identificados perigos em qualquer período (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde (independentemente da sua gravidade), haverá o encaminhamento da ocorrência pelo Coordenador da CODAE, junto aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante), e se o caso requerer, junto ao Secretário desta Secretaria, que adotará as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.
5. A Contratada deverá encaminhar a declaração sobre a informação nutricional complementar do produto (contendo Vitamina A, Vitamina C, Magnésio, Cálcio, Ferro e Zinco, em atendimento ao §7 do Art. 14 da Resolução 26/13 – FNDE), obtida com base em tabelas de composição de alimentos ou através de laudos de Análises Laboratoriais. A declaração deverá ser apresentada no início do fornecimento (até 30 dias após a 1ª entrega) exclusivamente por meio de Ofício dirigido à Diretoria de Divisão de Nutrição Escolar da Coordenadoria de Alimentação Escolar, não sendo necessária a atualização da Ficha Técnica, neste caso.
6. MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL – todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
Laboratório: | |||||
Laudo: | De análise ( ) De reanálise ( ) | N° da Análise: | |||
I. DADOS DO ALIMENTO: | |||||
1. N º de unidades analisadas: | 2. Entrada no laboratório (dia/hora): | ||||
3. Nome empresa solicitante: | |||||
4. Endereço do fabricante: | |||||
5. Nome do Produto: | 6. Marca: | 7. Registro: | |||
8. Data de Fabricação: | 9. Data de Validade: | 10. Lote: | |||
11. Nome do Fabricante: | |||||
12. Endereço do Fabricante: | |||||
II. COLHEITA: | |||||
13. Nome do responsável pela colheita: | |||||
14. Local: | 15. Data/hora: | 16. Temperatura local(°C) | |||
17. Unidades Colhidas: | 18. Quantidade Total do Lote: | ||||
III. RESULTADOS (TIPO DE ANÁLISE): | |||||
( ) MICROSCÓPICAS ( ) TOXICOLOGICAS ( ) OUTRAS ANÁLISES | |||||
19. Identificação da amostra (n) | |||||
AMOSTRA (n=1) | |||||
AMOSTRA (n=2) | |||||
AMOSTRA (n=3) | |||||
AMOSTRA (n=4) | |||||
AMOSTRA (n=5) | |||||
20. Observações: | |||||
21. Conclusões: Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem as especificações do Edital de Pregão Eletrônico nº /SME/CODAE/20 . | |||||
22. Data: | 23. Assinatura / Carimbo: |
7. MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO – todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
Laboratório: | |||
Laudo: | De inspeção ( ) De reinspeção ( ) | Nº do Laudo: | |
I. DADOS DO ALIMENTO | |||
1. Nome do Produto: | 2. Marca: | ||
3. Registro: | 4. Data de fabricação: | 5. Data de vencimento: | 6. Lote: |
7. Nome e endereço da empresa solicitante: | |||
8. Nome e endereço do fabricante: | |||
II. INSPEÇÃO / COLHEITA | |||
9. Nome do responsável pela colheita: | |||
10. Local: | 11. Data/ hora: | 12. Temperatura local (º C) | |
13. Total do lote/nº de pilhas: | 14. Nº de unidades inspecionadas: | ||
15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado: | |||
III. RESULTADOS | |||
16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos): | |||
17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades): | |||
18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver): | |||
19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem as especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº /SME/20 ): | |||
20. Data: | 21. Assinatura / carimbo: |
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A QUALIDADE DO PRODUTO ENTREGUE (VÁLIDO PARA TODOS OS ITENS) Empresa
Fornecedora:
Endereço:
Fone: E-mail:
CNPJ nº: Inscrição Estadual nº:
Produto fornecido:
Marca: Data de fabricação:
Data de validade: Lote do produto:
Fabricante do Produto (se for o caso):
Ata de R.P.nº: Nº da Nota Fiscal:
Período de atendimento:
Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o produto ora fornecido à SME - CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar e que atende,
plenamente, às condições especificadas no edital de licitação, seus anexos e à legislação vigente, inclusive no que se refere ao transporte às unidades educacionais, em particular, às leis da Vigilância Sanitária nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Declaramos ainda, que tal produto oferece toda a segurança aos potenciais consumidores, tanto em relação à procedência, qualidade, condições higiênico-sanitárias, como à quantidade líquida, armazenagem, embalagem e rotulagem, dentre outros, respondendo esta empresa, civil e administrativamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por todo e quaisquer danos que o produto possa causar aos consumidores.
Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, de de .
EMPRESA FORNECEDORA
INFORMAÇÕES REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome (completo e legível):
Cargo:
RG e CPF:
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PRODUTO
Nome (completo e legível):
Cargo:
RG e CPF:
XXXXX X – MODELO DE GUIA DE REMESSA
ANEXO V – MODELO DE PLACA
Anexo III: Modelo de proposta de preços
À
Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/[●]
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas nos Anexos I e II do Edital, inclusive no que diz respeito à embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:
Lote | [●] |
Objeto | [●] |
Quantidade mensal estimada | [●] |
[Limite máximo de uso total da Ata] | [●] |
Preço unitário por quilo | [●] |
Preço unitário por quilo (extenso) | [●] |
Marca: | [●] |
Fabricante: | [●] |
Valor total da proposta: | [●] |
Valor total da proposta por extenso | [●] |
Validade da Proposta: | [●] dias corridos contados a partir da data da apresentação da xxxxxxxx0. |
Condições de pagamento: | Conforme regras previstas na ARP (Anexo IV) e no Contrato (Anexo V) |
* Considerando que o fornecimento contratado pode perdurar mesmo após o término da vigência da ata, desde que a mesma seja acionada durante sua vigência, foi fixado um limite máximo de uso total da ata, de modo a trazer maior clareza para as empresas que participarão da licitação.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
1 Não inferior a 60 dias corridos
Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [●]/SME/20[●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]/SME/20[●]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: [●]
CNPJ [●]
OBJETO: Registro de preços para aquisição de PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo.
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura do Município de São Paulo, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada neste ato pelo(a) Coordenador(a) da [●], Sr.(a) [●], nos termos da competência delegada pela Portaria nº [●], e, de outro lado, a empresa [Nome da detentora]2, com domicílio à [endereço da detentora com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “Detentora”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº [●], resolvem firmar Ata de Registro de Preços (esta “Ata”), regida pelas seguintes cláusulas.
1. Objeto
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo., cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas nos Anexos I e II do Edital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”), parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
1.2. A expectativa de consumo do item é de [●] [unidade de medida] por mês.
2. Preços
2.1. Os preços registrados nesta Ata estão especificados abaixo.
Lote 13
Quantidade mensal estimada | [●] |
[Limite máximo de uso total da Ata ] | [●] |
Preço por [●] | [●] |
* Considerando que o fornecimento contratado pode perdurar mesmo após o término da vigência da ata, desde que a mesma seja acionada durante sua vigência, foi fixado um limite máximo de uso total da ata, de modo a trazer maior clareza para as empresas que participarão da licitação.
2.2. Os valores referidos no item antecedente constituem preço máximo, sendo certo que as partes podem pactuar valores mais baixos ao tempo da contratação.
2 Havendo mais de uma detentora, listar todas e qualificá-las.
3 Havendo mais de um lote, listar todos.
2.3. O preço referido constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos todos os custos decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, tributos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, não sendo devida à contratada nenhuma outra remuneração.
2.3.1. O preço a ser pago ao detentor da Ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega do produto.
2.3.1.1. Considerar-se-á data em que se formalizar sua convocação a data em que for publicada no DOC a autorização da autoridade competente para a utilização da Ata.
3. Revisão de preços
3.1. Durante o período de vigência desta Ata, os preços não serão reajustados automaticamente.
3.2. Os preços vigentes podem, contudo, ser revistos pela Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais (a ”COMPREM”), nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/2008.
3.2.1. A revisão dos preços registrados, objetos da Ata, não alcançará automaticamente os preços estabelecidos nos contratos já celebrados antes da data dos efeitos da revisão concedida, nem os preços a serem estabelecidos nos contratos ainda não celebrados, desde que, antes da data dos efeitos da revisão concedida, já tenha sido publicada no DOC a autorização da autoridade competente para a utilização da Ata.
3.3. Os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado e, independentemente de provocação, no caso de redução destes, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar à COMPREM o novo preço, para adoção das providências cabíveis.
3.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à administração, ficará obrigada à devolução dos valores recebidos indevidamente.
3.4. O acompanhamento dos preços pela COMPREM não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
4. Embalagem e rotulagem
4.1. A embalagem e a rotulagem deverão seguir as especificações descritas no Anexo I do Edital, que é parte integrante desta Ata.
5. Local, procedimentos e prazo para entrega
5.1. As entregas deverão ser efetuadas na 5ª feira, exceto feriados, conforme programação apresentada, das 8 horas até às 16 horas, nas unidades atendidas pela CODAE, de acordo com relações dos agrupamentos constantes nos documentos SEI nº 070923478, 070923480, 070923486, 071468266 ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo. O número de unidades a atender corresponde a cerca de 2.602 (dois mil, seiscentos e dois) pontos semanais na hipótese em que a Empresa Contratada tiver participação nos lotes 1 e 2 e/ou 3 e 4.
5.1.1. Para o Pão de Forma Tradicional (item A) e Pão de Forma Integral (item B), as entregas ocorrerão semanalmente (alternado os itens, conforme programação), em todos os agrupamentos e para todas as unidades (CEU, CIEJA, EMEBS, EMEI, EMEF e SME Convênio), exceto CEI.
5.1.2. A SME poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.2. Antes da primeira entrega do produto, a Contratada deverá comparecer na CODAE, mediante convocação por meio do DOC, para assinar o Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos e, na mesma data, receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).
5.3. A CODAE fornecerá semanalmente por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (itens A, B e ou quantidade) poderão ocorrer até 2 (dois) dias uteis que antecede o dia das entregas.
5.3.1. As datas programadas para entregas poderão ser antecipadas ou alteradas quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos da rede municipal de ensino
5.4. A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, pelas condições estas estabelecidas neste Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.
5.5. A Contratada deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou em e-mail enviado ao fiscal do contrato; com 24 horas de antecedência à entrega): etapa do cronograma (ou número da notificação resposta) e o número do Empenho a que se referem.
5.6. Prazo de entrega: para a primeira entrega do empenho: até trinta dias corridos a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela Administração.
5.7. As datas e/ou quantidades previstas na Programação de Entregas poderão ser alteradas pela CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e em comum acordo entre Contratada e Contratante.
5.8. Para a efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessa (conforme modelo no Anexo IV) as quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funcional (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade.
5.8.1. Em se tratando de unidades conveniadas, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.
5.9. Antes da primeira entrega do produto, a CODAE fornecerá à Contratada (caso ainda não a tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades atendidas, para que a mesma possa programar roteiros de entrega.
5.9.1. A Contratada deverá devolver à CODAE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.
5.10. A CODAE fornecerá um arquivo em PDF com a imagem das Guias de Remessa anteriormente especificadas e um arquivo em Excel para controle.
5.11. As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela Contratada em papel sulfite A4 (branco), contendo o brasão da Cidade de São Paulo impresso em marca d’água, em três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da Contratada e uma via para comprovar o recebimento, a qual irá subsidiar o processo de pagamento.
5.12. Para comprovar a execução da entrega, a Contratada deverá solicitar que as 3 (três) Guias de Remessa sejam atestadas pelo responsável da unidade educacional, identificando claramente o nome da pessoa que recebeu o produto, a data e hora do recebimento e o número do Registro Funcional (RF), ou o RG (para os que não possuírem o RF). A verificação do preenchimento correto das Guia de Remessa é de responsabilidade da Contratada.
5.13. Caso o ateste pela unidade educacional não atenda às exigências já elencadas ou existam irregularidades, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas em contrato.
5.14. É de responsabilidade da Contratada a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da cidade de São Paulo.
5.15. A Contratada não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.
5.16. Para comprovar a execução da entrega, a Contratada deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade conveniada).
5.17. Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
5.18. As guias deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
5.19. A Contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.
5.20. É de responsabilidade da Contratada manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:
1- veículo que transportou os produtos; 2- motorista do veículo;
3- unidade atendida;
4- produtos que apresentaram não-conformidades;
5- tipo de não-conformidades ocorrida (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);
6- fabricante/marca/lote;
7- horários.
5.21. Outros dados podem ser incluídos, a pedido de SME/CODAE, mediante prévio ajuste entre SME/CODAE e a Contratada.
6. Controle de qualidade
6.1. Os aspectos referentes ao controle de qualidade deverão seguir as especificações descritas nos
Anexos I e II do Edital, parte integrante desta Ata.
7. Transporte
7.1. Os aspectos referentes ao transporte deverão seguir as especificações descritas nos Anexos I e II do Edital, parte integrante desta Ata.
8. Das demais obrigações da detentora
8.1. A detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A detentora deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
9. Vigência da Ata
9.1. A Ata terá vigência por doze meses a partir da data de sua assinatura.
10. Rescisão da Ata
10.1. A Ata poderá ser rescindida pela administração:
a) Quando a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata ou do Edital;
b) Quando a detentora recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na Ata, ressalvada a hipótese prevista no artigo 18, §2º, do Decreto Municipal 56.144/2015;
c) Quando a detentora deixar de retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, ou de formalizar o termo de contrato decorrente da Ata, quando cabível, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando a detentora der causa à resolução do termo de contrato;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido;
f) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a sua redução;
g) Quando ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação;
h) Se a detentora descumprir o estabelecido no parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal 13.278/2002;
i) Se a detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ou se, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a administração pública;
j) Por razões de interesse público, devidamente justificado.
10.2. A comunicação da rescisão da Ata, nos casos previstos nos itens antecedentes, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
10.3. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOC.
10.4. A Detentora poderá requerer por escrito a rescisão da Xxx, quando ela comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata.
10.4.1. O requerimento a que se refere o item antecedente deverá ser formulado com antecedência mínima de trinta dias, sendo facultado à administração aplicar as penalidades previstas neste edital, caso não aceite as razões invocadas pela detentora.
11. Utilização da Ata
11.1. A utilização da Ata será feita nos termos do Decreto nº 56.144/2015 e do Decreto nº 56.475/2015.
11.2. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão do Poder Executivo do Município de São Paulo, inclusive autarquias, fundações pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de São Paulo, conforme disposição legal do Decreto 56.144/2015 e observado o disposto no item 19.4 do Edital
11.2.1. Havendo interesse na utilização da Ata de Registro de Preços, a CODAE deverá ser previamente consultada e autorizar sua utilização por órgão ou entidade não participante.
11.2.2. Os órgãos e entidades não participantes deste registro de preços quando desejarem fazer uso desta Ata deverão manifestar seu interesse junto a CODAE, informando inclusive o quantitativo estimado para utilização, observado o disposto no item 19.4 do Edital.
11.2.3. Verificada a possibilidade de adesão, caberá ao Detentor da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.
11.2.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, no conjunto, a 100% do quantitativo registrado na ata de registro de preços em vigor.
11.3. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.4. A Detentora deverá comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
11.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas por meio de contrato ou, na hipótese prevista no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993, por meio de nota de xxxxxxx.
11.6. A Detentora não pode se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx.
11.6.1. Na hipótese de inobservância da obrigação prevista no item acima, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, observadas a ordem classificatória e nas mesmas condições oferecidas pela Detentora, inclusive quanto ao preço.
11.6.2. Após a convocação da Detentora, esta terá o prazo de até três dias úteis para a assinatura do contrato, quando cabível e/ou a retirada da nota de empenho pertinente.
11.7. A convocação da detentora será formalizada por meio da publicação no DOC da autorização por parte da autoridade competente para a utilização desta Ata.
11.8. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.9. A Detentora deverá comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
11.10. O Objeto deverá ser fornecido na forma do Anexo I do Edital, observado o prazo constante da ordem de serviço.
11.10.1. A Detentora assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue com as condições estabelecidas no Edital e no instrumento contratual a ser celebrado, bem como na legislação que regulamente a matéria.
11.11. Para a retirada de cada nota de empenho e para a assinatura de contrato, a Detentora da Ata deverá apresentar documentos que demonstrem a sua regularidade fiscal, conforme item 8.4 do Edital e item
10.1 do Anexo V da Minuta do termo de Contrato deste Edital, bem como documento que comprove não possuir pendências junto ao CADIN Municipal.
12. Condições de pagamento
12.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, atendidas ainda as normas estabelecidas pela Portaria SF nº 170/2020 e suas alterações;
12.2. O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada a efetiva entrega do produto, que não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que a empresa cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal (entrega da assinatura de documentos, e/ou reposição/troca do produto);
12.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.3. Em caso de antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
12.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Detentora no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22/01/10;
12.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
13. Penalidades
13.1. Além das penalidades previstas no Edital e na legislação, a Detentora está sujeita à aplicação das penalidades especificadas nesta cláusula 13, cujo procedimento observará o Decreto Municipal nº 44.279/03:
13.1.1. Previamente à aplicação da penalidade, a Detentora será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
13.1.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras eventualmente cabíveis.
13.1.3. Caso sejam impostas multas à Detentora, o prazo para seu pagamento será de cinco dias úteis.
13.1.3.1. A importância relativa às multas poderá ser descontada de valores devidos pela SME à detentora ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei.
13.1.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei federal nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.1.4.1. Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 10h às 16h, no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar (a “CODAE”), na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
13.1.4.2. Não serão conhecidos recursos enviados por fax ou meio eletrônico se os originais não forem fisicamente protocolizados dentro do prazo previsto em lei.
13.2. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho caso a Detentora se recuse a assinar contratos oriundos desta Ata ou a retirar nota de empenho, ou ainda a retirar o cronograma de entregas dentro do prazo de três dias úteis, contados da data de publicação da convocação.
13.2.1. A Detentora incidirá na mesma penalidade caso não apresente a documentação necessária para a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho.
13.2.2. Nestas hipóteses, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante das penas de impedimento temporária do direito de licitar e contratar com a administração por até cinco anos e de declaração de inidoneidade.
13.3. Caberá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor da quantidade que deixou de ser entregue.
13.4. Caberá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste:
a) calculada sobre o valor da parcela não executada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido nesta Ata;
b) calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem, rotulagem ou conteúdo do produto estiver em desacordo com o solicitado;
c) calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a quinze dias e inferior a trinta dias.
13.4.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME.
13.4.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente.
13.5. Caberá multa de 20% (vinte por cento):
a) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total do contrato;
b) sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a trinta dias.
c) sobre o valor do quantitativo estimado de fornecimento de um mês para o caso de rescisão da Ata de RP por culpa da detentora.
13.6. Caberá multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
a) Quando for constatado que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.
b) Quando a análise microbiológica ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando em sua destinação por autoridade sanitária.
13.6.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME.
13.6.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente.
13.6.3. A Administração poderá rescindir de imediato o contrato, caso a Detentora venha a reincidir nas infrações elencadas neste subitem, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.
13.7. Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.
13.8. Sem prejuízo da aplicação de multa à Detentora, se a infração cometida caracterizar má-fé ou causar risco de desabastecimento, podem ainda ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
13.9. A eventual aplicação das penalidades previstas na Ata ou sua dispensa caberá à SME, devendo a unidade requisitante informar se a infração ocorreu por culpa da detentora ou por força maior, caso fortuito ou fato imputável à Administração, conforme o caso.
13.9.1. As penalidades de advertência e multa devem ser aplicadas diretamente pelos órgãos participantes.
14. Disposições gerais
14.1. A Administração não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata, podendo rescindi-la ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, mediante ato fundamentado, nos termos da legislação pertinente.
14.2. As especificações técnicas do produto não expressamente declaradas nesta Ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. Caso sobrevenha alteração das normas citadas nesta Ata e no Edital, prevalecerão as novas normas, independentemente de formalização de termo de aditamento.
14.3. Por determinação da CODAE, poderão ser realizadas visitas técnicas às empresas fornecedoras, por técnicos do Departamento de Alimentação Escolar, com a finalidade de avaliar as condições gerais de produção do alimento em questão, sendo que as despesas oriundas destas visitas deverão ser integralmente, pagas pelas visitadas.
14.4. A avaliação da qualidade por parte da administração não exclui a responsabilidade da Detentora e do fabricante pela qualidade do produto entregue.
14.5. A contratante, previamente à formalização do contrato, através de despacho do ordenador da despesa, nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, designará o fiscal do contrato e o seu substituto.
14.6. É parte integrante desta Ata a proposta apresentada pela Detentora no Processo Eletrônico nº [●].
14.7. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.8. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Secretaria Municipal de Educação
Detentora
TESTEMUNHAS: 01. 02.
Anexo V: Minuta do Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº [●]/SME/20[●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [●]/[●]/20[●]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]/SME/20[●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria
Municipal de Educação
CONTRATADA: [●]
CNPJ Nº [●]
OBJETO: [●]
VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).
VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●] NOTAS DE EMPENHO: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada neste ato pelo(a) Coordenador(a) da [●], Sr.(a) [●], nos termos da competência delegada pela Portaria nº [●], e, de outro lado, [Nome da contratante], com domicílio à [endereço da contratante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”) e da Ata de Registro de Preços nº [●], resolvem firmar contrato, a ser regido pelas seguintes cláusulas.
1 Objeto
1.1. O objeto deste contrato é aquisição de PÃO TIPO BISNAGUINHA TRADICIONAL, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo. (o “Objeto”), nos termos do estabelecido na Ata de Registro de Preços nº [●] (a “Ata”).
1.2. Para o fornecimento do Objeto, deverão ser observadas as especificações contidas no item 1 da Ata, nos Anexos I e II do Edital e a proposta da CONTRATADA apresentada no Processo Eletrônico nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
2. Local da entrega
2.1. A entrega do Objeto deverá obedecer ao determinado no item 5 da Ata.
2.2. No ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações técnicas, será emitido termo de recebimento provisório, pela Contratante.
2.3. O referido objeto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como de cópia da nota de empenho.
3. Vigência
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
3.2. O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.
4. Preço e condições de pagamento
4.1. O valor do presente contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº [●], conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
4.2. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal fatura com atestado da unidade requisitante, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.
4.2.1. Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
4.4. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, atendidas ainda as normas estabelecidas pela Portaria SF nº 170/2020 e suas alterações;
4.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada a efetiva entrega do produto, que não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que a empresa cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal (entrega da assinatura de documentos, e/ou reposição/troca do produto);
4.5.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.6. Em caso de antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
4.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Detentora no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;
4.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5. Obrigações da Contratada
5.1. Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Contrato:
5.1.1. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que seja efetuada com perfeição a entrega dos produtos, de acordo com o pactuado;
5.1.2. Acatar as recomendações decorrentes da (s) vistoria (s) de inspeção (ões) ou de observações dos agentes qualificados (fiscais) da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
5.1.3. Não subcontratar, ainda que parcialmente o objeto do presente contrato, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação total do objeto;
5.1.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual;
5.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
6. Obrigações da Contratante
6.1. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
6.1.1. Emitir Ordem de Início;
6.1.2. Fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato;
6.1.3. Notificar a CONTRATADA quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
6.1.4. Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
6.1.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.1.6. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento.
6.1.7. Realizar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo
7. Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
7.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato (artigo 55, inciso IV e o 73 da lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993).
7.1.1. Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
7.1.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.3. O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
8. Penalidades
8.1. Além das penalidades previstas no Edital e na legislação, a Contratada está sujeita à aplicação das penalidades especificadas nesta cláusula:
8.1.1. Previamente à aplicação da penalidade, a Detentora será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
8.1.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras eventualmente cabíveis.
8.1.3. Caso sejam impostas multas à Detentora, o prazo para seu pagamento será de cinco dias úteis.
8.1.3.1. A importância relativa às multas poderá ser descontada de valores devidos pela SME à detentora ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei.
8.1.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei federal nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
8.1.4.1. Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 10h às 16h, no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar (a “CODAE”), na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.1.4.2. Não serão conhecidos recursos enviados por fax ou meio eletrônico se os originais não forem fisicamente protocolizados dentro do prazo previsto em lei.
8.2. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho caso a Detentora se recuse a assinar contratos oriundos desta Ata ou a retirar nota de empenho, ou ainda a retirar o cronograma de entregas dentro do prazo de três dias úteis, contados da data de publicação da convocação.
8.2.1. A Detentora incidirá na mesma penalidade caso não apresente a documentação necessária para a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho.
8.2.2. Nestas hipóteses, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante das penas de impedimento temporária do direito de licitar e contratar com a administração por até cinco anos e de declaração de inidoneidade.
8.3. Caberá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor da quantidade que deixou de ser entregue.
8.4. Caberá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste:
a) calculada sobre o valor da parcela não executada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido nesta Ata;
b) calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem, rotulagem ou conteúdo do produto estiver em desacordo com o solicitado;
c) calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a quinze dias e inferior a trinta dias.
8.4.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME.
8.4.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente.
8.5. Caberá multa de 20% (vinte por cento):
a) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total do contrato;
b) sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a trinta dias.
c) sobre o valor do quantitativo estimado de fornecimento de um mês para o caso de rescisão da Ata de RP por culpa da detentora.
8.6. Caberá multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
a) Quando for constatado que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.
b) Quando a análise microbiológica ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando em sua destinação por autoridade sanitária.
8.6.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME.
8.6.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente.
8.6.3. A Administração poderá rescindir de imediato o contrato, caso a Detentora venha a reincidir nas infrações elencadas neste subitem, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.
8.7. Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.
8.8. Sem prejuízo da aplicação de multa à Detentora, se a infração cometida caracterizar má-fé ou causar risco de desabastecimento, podem ainda ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
8.9. A eventual aplicação das penalidades previstas na Ata ou sua dispensa caberá à SME, devendo a unidade requisitante informar se a infração ocorreu por culpa da detentora ou por força maior, caso fortuito ou fato imputável à Administração, conforme o caso.
8.9.1. As penalidades de advertência e multa devem ser aplicadas diretamente pelos órgãos participantes.
8.10. Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar e/ou retirar “Nota de Empenho” e/ou “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura: 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93;
8.11. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários, impossibilitando a entrega da Nota de Xxxxxxx, para celebração do contrato:
8.12. Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
8.13. Pela inexecução parcial do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
8.14. Multa de 20% (vinte por cento) por rescisão do contrato decorrente de inadimplência da
CONTRATADA, a qual incidirá sobre o valor do saldo do contrato na ocasião;
8.15. Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela CONTRATADA, a mesma estará sujeita às sanções administrativas, previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.16. O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto no Decreto Municipal 44.279/2003.
9. Rescisão
9.1. Sem prejuízo das hipótese de rescisão previstas na Ata, constituem motivo para rescisão deste contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas naquela lei.
10. Da assinatura do Termo de Contrato
10.1. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio da CONTRATADA.
f) Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC), que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo.
g) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
m) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo VI do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário, de acordo com o Anexo VI do Edital.
11. Disposições gerais
11.1. Os ajustes, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, vinculando-se a contratada aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº [●]/SME/2020 e à Ata de Registro de Preços nº [●]/SME/2020.
11.1.1. Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
11.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.3. A função de fiscal do presente contrato e de suplente será exercida pelos servidores indicados no despacho proferido pelo ordenador da despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
11.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.5. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e, normas e princípios gerais dos contratos.
12. Foro
12.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 01. 02.
Anexo VI: Modelos das declarações referidas no Edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002
b) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
c) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
d) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, em cumprimento ao estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/20[●].
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Modelo de declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/2005.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da detentora.
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, a inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●] com sede na [Endereço da empresa], nº [●], DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não possui em seu quadro societário, diretivo ou de Conselho a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Anexo VII: Termo de Recebimento Definitivo Termo de Recebimento Definitivo
TC:
Pregão:
Objeto:
Data entrega:
Data aceite:
Processo SEI nº:
Contratada:
Vigência do TC:
Valor do Contrato:
Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos, nos termos do art 73 da Lei 8666/93, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do (produto ou serviço – descrever) e sua consequente aceitação.
Local e data,
Fiscal titular (nome e rf)
Fiscal titular suplente (nome e rf)
De acordo Contratada:
Representante da contratada RG e CPF
Representante da contratada RG e CPF
De acordo Contratante:
Diretor Divisão Técnica (nome e rf)
Coordenador(a) Geral (nome e rf)
Anexo VIII: Relação das Unidades Atendidas
As unidades atendidas pela CODAE de acordo com as relações (agrupamentos) constantes nos documentos SEI:
Relação de Unidades - Agrupamento 1 (documento SEI nº 070923478);
Relação de Unidades - Agrupamento 2 (documento SEI nº 070923480);
Relação de Unidades - Agrupamento 3 (documento SEI nº 070923486);
Relação de Unidades - Agrupamento 4 (documento SEI nº 071468266).
RELAÇÃO DE UNIDADES - AGRUPAMENTO 1
nº de ORDEM | CÓDIGO UNIDADE | NOME UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE | CEP | BAIRRO |
1 | 7377 | CEI MUN. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - (MIST) | R. XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5583030 | JD. BOA VISTA |
2 | 7380 | CEI MUN. JD. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX - (MIST) | R. XXXXXXX XXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5373000 | JD. XXXXXX |
3 | 7382 | CEI MUN. DR. XXXXXXX XXXX XXXXXXX - (MIST) | X. XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5568090 | JD. SÃO JORGE |
4 | 7381 | CEI MUN. SÃO XXXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5565200 | JD. ARPOADOR |
5 | 7384 | CEI MUN. VER. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX - (MIST) | R. DR. XXXXXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5352090 | VL. SÃO FRANCISCO |
6 | 7373 | CEI MUN. PROFA. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | R. XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5368040 | VL. ALBA |
7 | 7378 | CEI MUN. XXXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5398020 | JD. D'ABRIL |
8 | 9838 | CEI MUN. RIO PEQUENO II - (MIST) | AV. BENEDITO DE LIMA, 000 | (00)00000000 | 5376020 | VL. XXXXXXX |
9 | 12047 | CEU CEI MUN. UIRAPURU - (MIST) | X. XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5570030 | JARDIM XXXXX XX |
10 | 7375 | CEI MUN. VER. XXXXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. DÊNIS CHAUDET, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5528220 | JD. DRACENA |
11 | 9867 | CEU CEI MUN. BUTANTÃ - (MIST) | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5588001 | BUTANTÃ |
12 | 9833 | CEI MUN. JD. DAS VERTENTES - (MIST) | R. XXXX XXXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5541200 | VL. XXXXX |
13 | 9536 | CEI MUN. CIDADE DE GENEBRA - (MIST) | R. CACHOEIRA PORAQUÊ, 000 | (00)00000000 | 5574450 | CHB. RAPOSO TAVARES |
14 | 8485 | CEI MUN. CONJ. HAB. XXXXXX XXXXXXX - (MIST) | R. CACHOEIRA PORAQUE, 000 | (00)00000000 | 5574450 | CJ. PRO MORAR RAPOSO |
15 | 7389 | CEI MUN. PROF. XXXX XXX - (MIST) | X. BARTOLOMEU VENETO, 000 | (00)00000000 | 5364030 | VL. TIRADENTES |
16 | 7387 | CEI MUN. JD. XXXXXXX - (MIST) | X. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5363110 | JD. BONFIGLIOLI |
17 | 7708 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA I | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 0 | (00)00000000 | 5679050 | JD. PANORAMA |
18 | 7722 | CEI PARC. DO INST. DONA. XXX XXXX | X. XXXXX XXXXX, 000 | (11)37461708 | 5519090 | VILA XXXXX |
19 | 9110 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA II | TRAV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5685030 | REAL PARQUE |
20 | 8665 | CEI PARC. XXX XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5374050 | JD. XXXXXX |
21 | 7738 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO | R. XXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5373080 | JD. ESTER |
22 | 7737 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA V | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5564100 | JD. XXXXXXXXX |
23 | 7736 | CEI PARC. DOM XXXXXX XXXXXXX | X. XXXXX XXXXXX XXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5543000 | VILA ALBANO |
24 | 7735 | CEI PARC. LAR XXXXX XX XXXXX | AV. RIO PEQUENO, 0000 | (00)00000000 | 5379000 | RIO PEQUENO |
25 | 7734 | CEI PARC. PRIMAVERA | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5564200 | JD. XXXXXXXXX |
26 | 7729 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXXXX- XXX | X. XXXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5659000 | PARAISÓPOLIS |
27 | 7728 | CEI PARC. ASA LAR INFANTIL | R. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5516050 | BUTANTÃ |
28 | 13054 | CEI PARC.VIVER E CONVIVER | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 0 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5529110 | JD. JAQUELINE |
29 | 12913 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA IV | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5564100 | JD. DAS ESMERALDAS |
30 | 12833 | CEI PARC. JARDIM EDITE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4576030 | CIDADE MONÇÕES |
31 | 12713 | CEI PARC. CASA DA INFÂNCIA MENINO XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5374020 | JD. XXXXX XXXXXXX |
32 | 11678 | CEI PARC. PAU - BRASIL | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5564200 | JD. EDUCANDÁRIO |
33 | 11659 | CEI PARC. XXXX XX XXXXX | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5564200 | EDUCANDÁRIO |
34 | 11651 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ V | AV. CIRCULAR, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5548025 | RAPOSO TAVARES |
35 | 7726 | CEI PARC. LAR N. SRA. DOS POBRES | AV. DR. VITAL BRASIL, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5503001 | BUTANTÃ |
36 | 11195 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO DE ASSIS | R. XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5528110 | JD. ALVORADA |
37 | 9630 | CEI PARC. N. SRA. DE FÁTIMA | AV. MONS. XXXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5526030 | JD. JUSSARA |
38 | 9391 | CEI PARC. N. SRA. DA ASSUNÇÃO | R. DR. XXXX XXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5359100 | VL. UNIVERSITÁRIA |
39 | 9224 | CEI PARC. CHB. EDUCANDÁRIO | X. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, S/N | (00)00000000 | 5563090 | JD. RAP. TAVARES |
40 | 7721 | CEI PARC. PRIMEIROS PASSOS | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5564200 | BUTANTÃ |
41 | 13689 | CEI PARC. PEQUENOS GÊNIOS II | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5529110 | JARDIM JAQUELINE |
42 | 13683 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ IV | XXX XXX XXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5594160 | JD. BONFIGLIOLI |
43 | 13648 | CEI PARC. VOVO XXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5366000 | JARDIM ESTER |
44 | 13642 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ II | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5550010 | JD. XXXXX XXXXX |
45 | 13638 | CEI PARC. PRIMEIRO LÁPIS II | AV. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5652001 | MORUMBI |
46 | 13637 | CEI PARC. CORUJINHA I | XXX XXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5509006 | BUTANTA |
47 | 13459 | CEI PARC. VOVÓ XXX | XXX XXXX XXXX XXXXXX, 00/00 | (00)00000000 (00)000000000 | 5379030 | RIO PEQUENO |
48 | 13441 | CEI PARC. FAZENDO ARTE | R. XXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5627010 | VILA XXXXX |
49 | 13439 | CEI PARC. PRIMEIROS CAMINHOS | R. MAJOR XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5565210 | JD. ARPOADOR |
50 | 13433 | CEI PARC. SANTA TEREZINHA | AVENIDA DR. XXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5741190 | JD. TABOÃO |
51 | 13432 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ | XXXXXXXX XXXXXX, 48/00 | (00)000000000 (00)00000000 | 5571140 | PARQUE IPE |
52 | 13430 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA V | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5656020 | PARAISÓPOLIS |
53 | 13386 | CEI PARC. NINHO DA AMIZADE | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)000000000 (00)000000000 | 5571010 | PARQUE IPÊ |
54 | 13376 | CEI PARC. SÃO BENEDITO | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5617010 | VILA PROGREDIOR |
55 | 13315 | CEI PARC. PAIS E FILHOS | XXX: XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5568240 | JD SÃO XXXXX |
56 | 13309 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA II | XXX XXXX XXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5658070 | JARDIM XXXXXX |
57 | 13308 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA VI | XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4558000 | BROOKLIN |
58 | 13270 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA IV | RUA DOUTOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5656020 | FAZENDA MORMBI |
59 | 13248 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA III | XXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5618010 | VILA INAH |
60 | 13235 | CEI PARC. XXXX XXXXXXXX | XX. EMBAIXADOR CAVALCANTE DE LACERDA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5591010 | BUTATÃ/BONFIGLIOLI |
61 | 13233 | CEI PARC. ALEGRIA DE APRENDER | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5571040 | PARQUE IPÊ |
62 | 13199 | CEI PARC. PRIMEIRO LÁPIS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5360030 | VILA BUTATÃ |
63 | 13129 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA I | XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5626020 | VILA SÔNIA |
64 | 13123 | CEI PARC. SANTA RITA DE CASSIA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5387030 | VILA DALVA |
65 | 13094 | CEI PARC. TRES PASTORINHOS | AV. BENEDITO DE LIMA, 000 | (00)00000000 (00)000000000 (00)00000000 | 5376020 | VILA ANTONIO |
66 | 12394 | CEI PARC. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | X. XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5587180 | XX XXXXX |
67 | 12393 | CEI PARC. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA DR. XXXXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5452001 | VL. IDA |
68 | 12365 | CEI PARC JD. XXXXXXXXX | X. BERGOGNONE, 00 | (00)00000000 | 5542030 | JD. OLYMPIA |
69 | 12364 | CEI PARC. JD. ARPOADOR | AV. GAL. XXXXXXXX XX XXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5565000 | JD. ARPOADOR |
70 | 12231 | CEI PARC. MÃE DE DEUS | R. ENG. XXXXXX XX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5534010 | JD. JUSSARA |
71 | 11764 | CEI PARC. IPÊ | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5564200 | JD. XXXXXXXXX |
72 | 11743 | CEI PARC. SÃO CESÁRIO | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5564200 | JD. XXXXXXXXX |
73 | 7709 | CEI PARC. PAPA XXXX XXXXX | R. DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, S/Nº | (00)00000000 | 5560030 | JD. CAMBARÁ |
74 | 14440 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER IV | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5565050 | JD. JUSSARA |
75 | 14438 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5568230 | JD. SÃO JORGE |
76 | 14423 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER III | XXX XXXXXXX, 000 | (11)82985089 (00)00000000 | 5629010 | JD. COLOMBO |
77 | 14210 | CEI PARC. PIXINGUINHA | XXX XXXXXXXXXXX, 000 | 0000000 | XXXXXXX | |
78 | 14205 | CEI PARC. ESTRELINHAS DE PARAISOPOLIS | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 0000000 | XXXXXXXXXXXX | |
79 | 14198 | CEI PARC. XXX XXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5623000 | VILA MORSE |
80 | 14099 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER II | XXX XXXXXXX, 000 | (11)37423432 | 5629010 | XX XXXXXXX |
81 | 14038 | CEI PARC. NOSSO LAR II | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - PREDIO B, 000 | (00)00000000 | 5565200 | JD. ARPOADOR |
82 | 14028 | CEI PARC. CHACARA DO JOCKEY | AV XXXXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5534000 | JD JUSSARA |
83 | 14027 | CEI PARC ALECRIM | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5528040 | BUTANTÃ |
84 | 13979 | CEI PARC. SONHO DE INFANCIA | XXX XXXX XXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5750340 | SUPER QUADRA MORUMBI |
85 | 13970 | CEI PARC. CASINHA DA TIA LORE | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5569030 | JD. XXXX XXXXX |
86 | 13933 | CEI PARC. PRIMEIRO LAPIS III | AV. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5651002 | MORUMBI |
87 | 13922 | CEI PARC. PEQUENOS DO BUTANTÃ III | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5568000 | JD SÃO JORGE |
88 | 13920 | CEI PARC. ALEGRIA DO SABER | XXX XXXXXXX 000, 000 | (00)00000000 | 5629010 | XX XXXXXXX |
89 | 13901 | CEI PARC. ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II | XXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5359200 | VILA UNIVERSITÁRIA |
90 | 13838 | CEI PARC. NOSSO SONHO | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5372111 | JD. ESTER |
91 | 13785 | CEI PARC. UM NOVO SONHO | AV. BARÃO DE MELGAÇO, 000 | (00)00000000 | 5684030 | REAL PARQUE |
92 | 13781 | CEI PARC. XXXXXXXXX XX | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5662000 | MORUMBI |
93 | 13779 | CEI PARC. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5547100 | JARDIM XXXX XXXXX |
94 | 13778 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXX | XXX XXXX, 000 | 0000000 | XX. XXXX XXXXX | |
95 | 13777 | CEI PARC. XXXXXXXXX XX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | (00)000000000 (00)00000000 | 5651002 | MORUMBI |
96 | 13700 | CEI MADRE XXXXXX XX XXXXXXX | X-XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5632060 | JD MONTE KEMEL |
97 | 13693 | CEI PARC. REFERENCIA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5583110 | JARDIM BOA VISTA |
98 | 13690 | CEI PARC. CORUJINHA DO SABER | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5373090 | JARDIM ESTER |
99 | 7712 | CEI PARC. NOITE ENCANTADA VII | R. XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5570030 | JD. XXXXX XX |
100 | 7718 | CEI PARC. XXXXXXXX XXXXXXXXX | AV. XXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5364000 | JD. XXXXX |
101 | 7720 | CEI PARC. ASSOC. DE CRECHES XXXXX XX XXXXXX | AV. XXXXXXX XX XXXXXXX MARQUES, 0000 | (00)00000000 | 5340000 | VILA LAGEADO |
102 | 7711 | CEI PARC. RECANTO DA ALEGRIA III | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5387070 | VL. DALVA |
103 | 13312 | CEMEI PROFESSORA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (MIST) | XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5525001 | JD CELESTE |
104 | 13090 | CEU GESTÃO UIRAPURU (MIST) | R. XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5570030 | JARDIM XXXXX XX |
105 | 14199 | CEU GESTÃO BUTANTÂ (MIST) | AV. ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5588001 | BUTANTÃ |
106 | 9847 | CIEJA ALUNA XXXXXXX XXXXX HERCULANO | X. XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5530000 | JD.XXXXXXX XX XXXXXX |
107 | 6865 | EMEF DES. XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | X. XXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5626000 | VL. XXXXX |
108 | 6868 | EMEF GAL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - (MIST) | R. ADHERBAL STRESSER, 000 | (00)00000000 | 5566000 | JD. ARPOADOR |
109 | 6879 | EMEF XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - (MIST) | R. XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5572000 | PQ. IPÊ |
110 | 6877 | EMEF GAL. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - (MIST) | R. MAL. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5352080 | VL. SÃO FRANCISCO |
111 | 6876 | EMEF GAL. XXXXXX XXXXX XXXXX - (MIST) | X. PE. XXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5386070 | VL. DALVA |
112 | 6875 | EMEF BRASIL JAPÃO - (MIST) | X. DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5382040 | JD. XXXXX |
113 | 6873 | EMEF XXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. CEL. SALVADOR DE MOYA, 000 | (00)00000000 | 5368020 | VL. ALBA |
114 | 6872 | EMEF XXXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. DR. XXXX XXXXX XXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5594040 | JD. BONFIGLIOLI |
115 | 6871 | EMEF CDE. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - (MIST) | AV. PE. XXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5396070 | PQ. DOS PRINCIPES |
116 | 6870 | EMEF XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5583080 | JD. BOA VISTA |
117 | 6869 | EMEF XXXX XXXXX - (MIST) | R. CON. XXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5569110 | JD. XXXX XXXXX |
118 | 12244 | EMEF PROFESSOR XXXX XXXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5574010 | PQ. IPE |
119 | 12238 | EMEF JD. XXXXX XX - (MIST) | X. XXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5563120 | JD. XXXX XXXXX |
120 | 12049 | CEU EMEF UIRAPURU - DEP. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. XXXX XXXXXXX X'XXXXXXXXXX, SN | (00)00000000 | 5569010 | JARDIM XXXXX XX |
121 | 9196 | EMEF PROFA. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | X. D, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5564100 | JD. EDUCANDÁRIO |
122 | 6864 | EMEF MAL. XXXXXXX XX XXXXXXX - (MIST) | PÇA. IMPRENSA PAULISTA, 00 | (00)00000000 | 5517020 | CAXINGUI |
123 | 6863 | EMEF DES. XXXXXXXXXX XXXX - (MIST) | PÇA. DR. XXXX XXXX, S/N | (00)00000000 | 5626070 | VL. XXXXX |
124 | 6862 | EMEF DES. XXXXXX XXXX - (MIST) | X. PROF. XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5587160 | VL. INDIANA |
125 | 6884 | EMEF PROFA. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - (MIST) | X. CACHOEIRA PORAQUE, 000 | (00)00000000 | 5574450 | COHAB RAPOSO TAVARES |
126 | 6883 | EMEF PROFA. XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. ENGENHEIRO XXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5567120 | CHB. EDUCANDÁRIO |
127 | 6882 | EMEF PROF. XXXXXX XXXXXX XXXX - (MIST) | AV. XXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5742100 | JD. TABOÃO |
128 | 6881 | EMEF VIANNA MOOG - (MIST) | R. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5528040 | JD. JAQUELINE |
129 | 6880 | EMEF XXXXX XXXX - (MIST) | R. XXXXXXXX XX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5374070 | JD. XXXXXX XXXXXXX |
130 | 9863 | CEU EMEF BUTANTÃ - (MIST) | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5588001 | JD. XXXXXXXXX |
131 | 6878 | EMEF ANEXA AO EDUCANDÁRIO D. XXXXXX - (MIST) | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5564200 | JD. XXXXXXXXX |
132 | 6866 | EMEF TARSILA DO AMARAL - (MIST) | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5527000 | JD. CELESTE |
133 | 6861 | EMEF XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | AV. XXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5686001 | REAL PARQUE |
134 | 6874 | EMEF PROF. XXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5373090 | JD. XXXXXX |
135 | 9729 | EMEF XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | X. AMARALINA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5565090 | JD. ARPOADOR |
136 | 6867 | EMEF TTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5546110 | JD. BATAGLIA |
000 | 0000 | XXXX XXX. XXXXXX (MIST) | X. XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5549130 | JD. GUARAU |
138 | 9035 | EMEI PROF. XXXXXXX XXXXXX - (MIST) | X. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5563090 | JD. RAPOSO TAVARES |
139 | 9036 | EMEI PROFA. XXXXX XXXXXXXXX VITA PIANTE - (MIST) | X. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, S/N | (00)00000000 | 5358110 | VL. NOVA ALBA |
140 | 6536 | EMEI EMIR XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | PÇA. GAL. XXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5590020 | VL. XXXXX |
141 | 6538 | EMEI DES. DALMO DO VALLE NOGUEIRA - (MIST) | R. ABRAÃO KALIL RESEK, 00 | (00)00000000 | 5625050 | VL. XXXXX |
142 | 6540 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (MIST) | R. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5545080 | JD. XXXXXXX |
143 | 6543 | EMEI PROF. XXXXXXX XXXXX MACEDO - (MIST) | R. DR. XXXXXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5352090 | VL.SÃO FRANCISCO |
144 | 9638 | EMEI PROFA. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - (MIST) | X. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5565200 | JD. ARPOADOR |
145 | 8687 | EMEI PROF. XXXXXXXXX XXXXXXXXX (MIST) | R. CACHOEIRA PORAQUÊ, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 5574450 | COHAB RAP. TAVARES |
146 | 6550 | EMEI PROFA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (MIST) | R. XXXXXXXX XX XXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5374070 | JD. XXXXXX XXXXXXX |
147 | 6549 | EMEI PROFA. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5572000 | PQ. YPÊ |
148 | 6547 | XXXX XXXX XXXX - (MIST) | R. XXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5686050 | JD. REAL PARQUE |
149 | 6546 | EMEI XXXXXXXX XXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXXXX XXX, 000 | (00)00000000 | 5528200 | JD. DRACENA |
150 | 6545 | EMEI XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5387070 | VL. DALVA |
151 | 6544 | EMEI DEP. XXXXXXXX XXXXXX - (MIST) | X. XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5583030 | JD. BOA VISTA |
152 | 13310 | EMEI PROF XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (MIST) | XXX XXXXX XXXXXXXX, X/X | (00)00000000 | 5524010 | FERREIRA |
153 | 12048 | CEU EMEI UIRAPURU - (MIST) | R. XXXX XXXXXXX X'XXXXXXXXXX, SN | (00)00000000 | 5569010 | JARDIM XXXXX XX |
154 | 6542 | EMEI EDUCADORA NIDA MALDI CORAZZA - (MIST) | R. PROFA. XXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5381000 | RIO PEQUENO |
155 | 11081 | EMEI RIO PEQUENO - (MIST) | AV. BENEDITO DE LIMA, 000 | (00)00000000 | 5376020 | VILA ANTONIO |
156 | 9862 | CEU EMEI BUTANTÃ - (MIST) | AV. ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5588001 | JD. XXXXXXXXX |
157 | 6548 | EMEI XXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | R. XXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5398130 | JD. D'ABRIL |
158 | 6534 | EMEI PROF. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX X XXXXX (MIST) | AV. XXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5742100 | JD. TABOÃO |
159 | 6541 | EMEI PROFA. XXXXXXXX XXXXXXX - (MIST) | X. MAJ. XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5567050 | JD. SÃO JORGE |
160 | 6539 | EMEI CEL. XXXX XXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5528040 | JD. CELESTE |
161 | 6537 | XXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5515040 | JD. PREVIDÊNCIA |
162 | 6535 | EMEI MONTE CASTELO - (MIST) | PÇA. MONTE CASTELO, 00 | (00)00000000 | 5505050 | BUTANTÃ |
163 | 7405 | CEI MUN. JD. MACEDONIA 2/4 - (MIST) | R. XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5894440 | JD. MACEDONIA |
164 | 7406 | CEI MUN. PROFº XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXX XX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5791190 | JD. MITSUTANI |
165 | 7412 | CEI MUN. VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 5/6 - (MIST) | X. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5855000 | PQ. XXXXX XXXXXX |
166 | 7415 | CEI MUN. JD. SÃO BENTO VELHO - (MIST) | R. BATALHA REIS, 00 | (00)00000000 | 5882360 | JD. SÃO BENTO VELHO |
167 | 7401 | CEI MUN. JD. XXXXX XXXXXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5774300 | PQ. ARARIBA |
168 | 7398 | CEI MUN. PQ. XXXXXXXX 2/4 - (MIST) | X. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5888010 | PQ. XXXXXXXX |
169 | 7396 | CEI MUN. DRA. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (MIST) | X. XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5788230 | JD. BOM REFÚGIO |
170 | 7395 | CEI MUN. JD. CATANDUVA 1/3 - (MIST) | R. DR. XXXXXX XXXXX XXXX, S/N | (00)00000000 | 5767350 | JD. CATANDUVA |
171 | 7394 | CEI MUN. JD. XXXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. XXXX XXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5884100 | VL. FAZZEONI |
172 | 7383 | CEI MUN. VL. PRAIA - (MIST) | R. XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5749250 | JD. DAS PALMAS |
173 | 7419 | CEI MUN. JD. TRÊS ESTRELAS 5/6 - (MIST) | R. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5863250 | JD. IMBE |
174 | 7427 | CEI MUN. XXXXX E ADMAR 2/4 - (MIST) | XXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5796050 | JD. ROSANA |
175 | 12065 | CEU CEI MUN. XXXX XXXXXX - (MIST) | RUA XXXXXX XXXX, S/N | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5867380 | JD. XXXXX XXXX |
176 | 12061 | CEU CEI MUN. PARAISÓPOLIS - (MIST) | R. DR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, S/N | (00)00000000 | 5712040 | JD. PQ. MORUMBI |
177 | 11635 | CEU CEI MUN. CANTOS DO AMANHECER - (MIST) | R. CANTOS DO AMANHECER, S/Nº | (00)00000000 (00)00000000 | 5856020 | JD. ELEDY |
178 | 11082 | CEU CEI MUN. PROFA. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX - (MIST) | R. FEITIÇO DA VILA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5879000 | CHAC. STA. XXXXX |
179 | 10065 | CEU CEI MUN. CAMPO LIMPO - (MIST) | AV. XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA |
180 | 9865 | CEI MUN. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - (MIST) | R. ARROIO BUTIÁ, 000 | (00)00000000 | 5868880 | JD. ITAOCA |
181 | 7426 | CEI MUN. XXXX XXXXXXX XXXXXXX 1/3 - (MIST) | R. XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5788230 | JD. BOM REFUGIO |
182 | 9735 | CEI MUN. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | X. DA SAFRA, S/N | (00)00000000 | 5868040 | CHB ADVENTISTA |
183 | 7424 | CEI MUN. VER. XXX XXXXXX 1/3 - (MIST) | R. XXXXXXX XXXXXXX XX., 00 | (00)00000000 | 5759210 | JD. SAMARA |
184 | 7420 | CEI MUN. JD. UMARIZAL 1/3 - (MIST) | X. EÇAÚNA, 000 | (00)00000000 | 5754040 | JD. UMARIZAL |
185 | 7418 | CEI MUN. PQ. REGINA 1/3 - (MIST) | R. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5773070 | PQ. REGINA |
186 | 7417 | CEI MUN. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (MIST) | R. CAUÍMA, S/N | (00)00000000 | 5734050 | JD. REBOUCAS |
187 | 7745 | CEI PARC. DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO | R. PROF. XXXXXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5790420 | JD. XXXXX XXXXXXX |
188 | 7749 | CEI PARC. JD. LUZITANIA | R. XXXX XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5791080 | JD. MITSUTANI |
189 | 7752 | CEI PARC. CASA SÃO JOSÉ - LAR DA INFÂNCIA | R. XXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)000000000 | 5767300 | JD. CATANDUVA |
190 | 7741 | CEI PARC. ESTRELA NOVA | R. XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5794330 | JD. XXXXX |
191 | 9488 | CEI PARC. CHB. ADVENTISTA | RUA INTEGRADA, 000 | (00)00000000 (00)000000000 | 5868670 | COHAB. ADVENTISTA |
192 | 9215 | CEI PARC. JD. UMUARAMA | R. ODEMIS, 000 | (00)00000000 | 5783180 | JD. UMUARAMA |
193 | 8988 | CEI PARC. PQ. IPÊ | R. XXXXX XXXX, 00 | (00)00000000 | 5761330 | JD. XXXXX XXXXXXXX |
194 | 8969 | CEI PARC. XXXXXXX XXXXXXXXXX | X. VICENTE DA COSTA ABREU, 00 | (00)00000000 | 5856150 | PQ. XXXXX |
195 | 8840 | CEI PARC. FLAMBOYANT | RUA ALBERGATI CAPACELL, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4963000 | JD. HORIZONTE AZUL |
196 | 8679 | CEI PARC. XXX XXXXXXXX XXXXXXXX FERRAZ DE XXXXXXX | X. DO XXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 (11)0 | 5734110 | JD. REBOUÇAS |
197 | 8678 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5891190 | JD. IRAPIRANGA |
198 | 8629 | CEI PARC. SOSSEGO DA CRIANÇA | R. DOS MUTIRANTES, 000 | (00)00000000 | 5868240 | CHB. ADVENTISTA |
199 | 7771 | CEI PARC. XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5881020 | JD. JANGADEIRO |
200 | 12478 | CEI PARC. XXXXXX XXXX | X. CANTANHEDE, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5790150 | JD. XXXXX XXXXXXX |
201 | 12458 | CEI PARC. EUCLIDES DA CUNHA | XXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5885190 | JARDIM COMERCIAL |
202 | 12456 | CEI PARC. ISSA KURBHI | AV. XXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5891160 | JARDIM XXXXX |
203 | 12455 | CEI PARC XXXXX XXXXXXX | X- XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5886410 | COHAB VALO VELHO |
204 | 12201 | CEI PARC. N. SRA. APARECIDA - JD. XXXXXX | X. DR. XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5855300 | PQ. XXXXX XXXXXX |
205 | 12029 | CEI PARC. STA. XXXXX XXXXXX | X. DO CRUZEIRO, 00 | (00)00000000 | 4966150 | PQ. CEREJEIRAS |
206 | 11791 | CEI PARC. XXXXXXX XX XXXXXXXX | X. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5778240 | PQ. ARARIBA |
207 | 11715 | CEI PARC. PARAISÓPOLIS | XXX XXXXXX XXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5659020 | JD. PARAISÓPOLIS |
208 | 11675 | CEI PARC. COMUN. INFANTIL AGLAEZINHA III | R. XXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5870090 | JD.CLARICE |
209 | 13127 | CEI PARC. SEMENTINHA DO AMOR | TRAVESSA MARMELEIRO DO CAMPO, 000 | (00)00000000 | 5868130 | COHAB ADVENTISTA |
210 | 13113 | CEI PARC. PENTAGRAMA I | R. GENERAL XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5889380 | PARQUE XXXXXXXX |
211 | 13073 | CEI PARC. CAMINHAR III | R. XXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)000000000 | 4902010 | PQ. XXXXX XX XXXX |
212 | 13069 | CEI PARC. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX | XXX XXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5767330 | JD. CATANDUVA |
213 | 13070 | CEI PARC. REINO DO CARINHO | R. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 4849100 | JD. XXXXXXXX |
214 | 13044 | CEI PARC. XXXXXXX XXXXXX X | XXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5890020 | JARDIM AMÁLIA |
215 | 13030 | CEI PARC. TURMA DA TOUCA VI | AV. XXXXXX XXXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA |
216 | 12988 | CEI PARC. UNIVERSO CRIANÇA | XXX: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4902020 | PARQUE XXXXX XX XXXX |
217 | 12964 | CEI PARC. XXXXXXXX XX | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4904200 | JARDIM DAS FLORES |
218 | 13183 | CEI PARC. XXXXXXXXX | PROFESSOR XXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5762230 | PARQUE YPE |
219 | 13173 | CEI PARC. XXXXXXXXXXXX XX | RUA XXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 (00)000000000 | 4965160 | JD. VERA CRUZ |
220 | 13172 | CEI PARC.XXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5855285 | PQ. XXXXX XXXXXX |
221 | 13171 | CEI PARC. PENTAGRAMA V | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5835004 | JD GERMANIA |
222 | 13170 | CEI PARC. PENTAGRAMA III | XXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4966150 | PARQUE CEREJEIRAS |
223 | 13163 | CEI PARC. SÃO GABRIEL | XXX XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5881000 | JARDIM SORAIA |
224 | 13160 | CEI PARC. MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5849200 | JD. GERMÂNIA |
225 | 13159 | CEI PARC. CAMINHAR VII | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00X | (00)000000000 (00)00000000 (00)000000000 | 5866150 | JD. CLARTICE |
226 | 13158 | CEI PARC. CAMINHAR V | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5834030 | PQ STANTONIO |
227 | 12875 | CEI PARC. IRINEU | XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5730170 | VILA ANDRADE |
228 | 12840 | CEI PARC JARDIM XXXXX XXXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 700 | 5790140 | JD. IRACEMA | |
229 | 12812 | CEI PARC CAMPO LIMPO IV | R. XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5786020 | JD. PIRAJUSSARA |
230 | 12745 | CEI PARC. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)000000000 | 5794400 | JARDIM HELGA |
231 | 12579 | CEI PARC CAMINHAR | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5762140 | PARQUE IPÊ |
232 | 12546 | CEI PARC. XXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5846100 | JD. SÃO LUIZ |
233 | 12544 | CEI PARC. CASA PADRE XXXXXX | XXXXXXX DO CAMPO LIMPO, 0000 | (00)00000000 | 5788000 | JD. PIRAJUSSARA |
234 | 12494 | CEI PARC. ANGLICANA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | X. DR. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5712080 | JARDIM PQ. MORUMBI |
235 | 11674 | CEI PARC. COMUN. INFANTIL AGLAEZINHA IV | R. XXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5870090 | JD. FRATERNIDADE |
236 | 11673 | CEI PARC. COMUN. INFANTIL AGLAEZINHA II | R. XXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5870090 | CAPÃO REDONDO |
237 | 7770 | CEI PARC. XXXXXXX XXXXXXXXX | X. XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)000000000 (00)00000000 | 5885680 | JD. SÃO BENTO |
238 | 10889 | CEI PARC. PRÉ-ESC. JD. XXXXX | X. XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5857590 | JD. ELEDY |
239 | 10393 | CEI PARC. LUAR DO SERTÃO | XXX XXXX XX XXXXXX, 0.000 | (00)00000000 | 5879450 | CHACARA SANTA MARIA |
240 | 10612 | CEI PARC. CEDRO DO LÍBANO IV | R. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5818280 | JD. VERGUEIRO |
241 | 10611 | CEI PARC. CEDRO DO LIBANO III | R. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5818280 | JD. VERGUEIRO |
242 | 7756 | CEI PARC. SÃO JOSÉ OPERÁRIO I | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5863100 | JD. IMBE |
243 | 13355 | CEI PARC. PENTAGRAMA VI | XXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5756340 | JD.UMARIZAL |
244 | 13301 | CEI PARC. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AV. GUARUJÁ, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5877230 | JD. GUARUJÁ |
245 | 13292 | CEI PARC. CASTILHO | MINISTRO XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5887410 | XX XXX XXXX |
246 | 13253 | CEI PARC. CAMINHAR VI | XXX XXXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5765230 | JARDIM OLINDA |
247 | 13252 | CEI PARC. PENTAGRAMA IV | XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5792000 | JD.XXXXXXXX XXXXXXX |
248 | 13218 | CEI PARC. PARQUE DO LAGO | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4945010 | PARQUE DO LAGO |
249 | 13207 | CEI PARC. XXXXX XXXXXX XXXXXX | X. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)000000000 | 5813030 | JD. SÃO LUIS |
250 | 13205 | CEI PARC.TURMA DA TOUCA VII | XXX XXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5761270 | JD. XXXXX XXXXXXXX |
251 | 13153 | CEI PARC. PIRAJUÇARA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5786010 | VILA PIRAJUÇARA |
252 | 14506 | CEI PARC. CIA DOS SONHOS V | XXX XXXX XX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5879450 | CHÁCARA STA. XXXXX |
253 | 14455 | CEI PARC. CIA DOS SONHOS VI | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 00 X | (00)00000000 | 5886120 | JD. DOM JOSÉ |
254 | 14447 | CEI PARC. SANTO ESTEVÃO REI | XXX XXXXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5661050 | PARAISÓPOLIS |
255 | 14446 | CEI PARC. XXXXX XXXXXX | XXXXXXX DE ITAPECERICA, 0000 | (00)00000000 (00)000000000 | 5858000 | JD. VISTA LINDA |
256 | 14439 | CEI PARC. XXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)0 | 0000000 | JD. GERMÂNIA |
257 | 14390 | CEI PARC. SÃO XXXXX | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5662020 | PARAISÓPOLIS |
258 | 14389 | CEI PARC. VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)000000000 (00)00000000 | 5786160 | VILA PIRAJUSSARA |
259 | 14341 | CEI PARC. PEROBEIRAS | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)000000000 | 5879470 | CHAC. SANTA MARIA |
260 | 14340 | CEI PARC. JARDIM AURORA | XXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5767420 | JD. CATANDUVA |
261 | 14286 | CEI PARC. NOSSA SENHORA MAGLAC III | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5754060 | PIRAJUSSARA |
262 | 14285 | CEI PARC. NOSSA SENHORA MAGLAC II | XXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5754060 | JD. UMARIZAL |
263 | 14258 | CEI PARC. SANTA RITA | XXX XXXX, 00 | (00)00000000 | 5884070 | CAPÃO REDONDO |
264 | 14256 | CEI PARC. XXXX | XXX XXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5890010 | JD. AMÁLIA |
265 | 14251 | CEI PARC. VOVÔ LOURIVAL | XXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5756270 | JD. UMARIZAL |
266 | 14249 | CEI PARC. RANC III | RUA XXXXXX XXXX XXXXXXXX, S/N | (00)00000000 | 4914090 | FIGUEIRA GRANDE |
267 | 14245 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5847000 | JD. IRACEMA |
268 | 14242 | CEI PARC. BRILHO DE LUZ II | RUA CLAMECY, 180 | 4943060 | ESTÂNCIA MIRIM | |
269 | 14238 | CEI PARC. PIRUETA | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5883060 | JD. ALBANO |
270 | 14237 | CEI PARC. MEU CANTINHO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5801110 | JD. MIRANTE |
271 | 13366 | CEI PARC. VÓ CHICA | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5894390 | JARD. MACEDONIA |
272 | 14231 | CEI PARC. VIDA E CULTURA | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4949050 | JD. ARACATI |
273 | 13254 | CEI PARC. ESPERANÇA DO SABER | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5854020 | PQ. XXXXX XXXXXX |
274 | 14226 | CEI PARC. CIA DOS SONHOS II | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5887280 | JD. DOM JOSÉ |
275 | 14218 | CEI PARC. XXXXXXX I | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | 0000000 | XX. ELIZA | |
276 | 14217 | CEI PARC. MARITEL II | XXX XXXXXXXXXX, 000 | 0000000 | XX. FAZZEONI | |
277 | 14197 | CEI PARC. GIRASSOL | R. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5723390 | JD. SANTO ANTÔNIO |
278 | 14133 | CEI PARC. XXXXXX E SUA TURMINHA II | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5797320 | VALE VIRTUDES |
279 | 14116 | CEI PARC. PAZ ESPERANÇA II | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 0000000 | PQ. XXXXXXXX | |
280 | 14107 | CEI PARC. ANGLICANA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5712080 | JD. PQ. MORUMBI |
281 | 14106 | CEI PARC. COMPANHIA DOS SONHOS | XXX XXXXXXX XX XXXX 00, 00 | (00)00000000 | 5879000 | CHAC. STA MARIA |
282 | 14102 | CEI PARC. PRIMEIROS PASSOS | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)000000000 | 5833030 | JD.THOMAZ |
283 | 14065 | CEI PARC. DAS OLIVEIRAS | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5841150 | VILA DAS BELEZAS |
284 | 14049 | CEI PARC. VOVÓ CECÍLIA | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5886150 | JD. DOM JOSÉ |
285 | 14048 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5786160 | VL. PIRAJUSSARA |
286 | 14041 | CEI PARC. PAZ E ESPERANÇA | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - LT 04 - QD 12, 000 | (00)00000000 | 5848150 | JD. GERMÂNIA |
287 | 14040 | CEI PARC. PEIXINHO DE OURO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5855285 | PQ MARIA HELENA |
288 | 14013 | CEI PARC. XXXXX X XXXXX XX | X. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5848140 | JD. GERMÂNIA |
289 | 14009 | CEI PARC. XXXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXXXX, (LOTE 07, QUADRA 20), - | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5656040 | FAZENDA MORUMBI |
290 | 13981 | CEI PARC. LIBERTÁRIOS | XXX XXXXX XXX, 00 | (00)00000000 | 5882330 | SÃO BENTO NOVO |
291 | 13980 | CEI PARC. ÁGUAS DE MARÇO | XXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5890280 | JD. AMÁLIA |
292 | 13978 | CEI PARC. XXXXXX E SUA TURMINHA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5797320 | JD.VALE DAS VIRTUDES |
293 | 13966 | CEI PARC. DONA DIVA I | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5713520 | JD. AMPLIAÇÃO |
294 | 13962 | CEI PARC. SÃO MIGUEL ARCANJO | ESTRADA DE ITAPECERICA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5858003 | VALO VELHO |
295 | 13949 | CEI PARC. NOVO IPÊ | AV. PROF. XXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5762230 | PARQUE IPÊ |
296 | 13948 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXX- XXXXXX DOM XXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 6825030 | JARDIM XXX XXXX |
297 | 13945 | CEI PARC. XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXX XXXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5879470 | CHACARA STA MARIA |
298 | 13940 | CEI PARC. ABELHINHA DOURADA | AV XXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4913010 | JD STA EDWIIGES |
299 | 13935 | CEI PARC. ANGLICANA XXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5712080 | JD. PQ. DO MORUMBI |
300 | 13934 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5712080 | JD. PARQUE MORUMBI |
301 | 13915 | CEI PARC. PEQUENAS TURQUESAS IV | XXX XXX XX XXXXX, 00 | (00)000000000 | 4953050 | VILA GILDA |
302 | 13874 | CEI PARC. PEQUENAS TURQUESAS III | XXX XXXXXXXXX XXXX 0 X 0 XXXXXX X, 00 | (00)00000000 | 5884130 | JD. BOM PASTOR |
303 | 13864 | CEI PARC. XXXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)000000000 | 5854130 | PQ.XXXXX XXXXXX |
304 | 13857 | CEI PARC. DIVINA GRAÇA | XXX XXXXXX, 000 | (11)58452658 | 5756270 | JARDIM UMARIZAL |
305 | 13856 | CEI PARC.FAZENDA XXXXX E XXXXX X | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5656010 | FAZENDA MORUMBI |
306 | 13854 | CEI PARC. XXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5763390 | JD. PIRACUAMA |
307 | 13852 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXX | XXX DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5656020 | FAZ. MORUMBI |
308 | 13841 | CEI PARC. RANC | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 4909025 | GUARAPIRANGA |
309 | 13833 | CEI PARC. VITÓRIA | XXX XXXXX XXXX XX XXX, 00 | (00)00000000 | 5729100 | VILA ANDRADE |
310 | 13773 | CEI PARC. PEQUENAS TURQUESAS II | XXX XXXXXX, 00 | (00)000000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5792000 | JD.XXXXXXXX XXXXXXX |
311 | 13772 | CEI PARC. SOL DO AMANHÃ | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 00 | (00)000000000 (00)00000000 | 4941080 | PQ. BOLOGNE |
312 | 13771 | CEI PARC. CANTINHO DA RAFA | AV.MBOI MIRIM, 0000 | (00)00000000 | 4945043 | PARQUE DO LAGO |
313 | 13769 | CEI PARC. XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5847470 | CID. FIM DE SEMANA |
314 | 13767 | CEI PARC. PRINCESA XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | 0000000 | X. FAZZEONI | |
315 | 13764 | CEI PARC. XXXXX XXXXXX NOVA | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5844000 | JARDIM SÃO LUIS |
316 | 13749 | CEI PARC. SÃO PEDRO | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4945000 | PARQUE DO LAGO |
317 | 13706 | CEI PARC. VÓ ZEFA | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5778090 | PARQUE ARARIBA |
318 | 13684 | CEI PARC. XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5735050 | PQ. REBOUÇAS |
319 | 13680 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | AV. COMENDADOR SANTANNA, 000 | (00)00000000 | 5866000 | CAPÃO REDONDO |
320 | 13669 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO DE ASSIS - VALO VELHO | RUA LUAR DO SERTÃO, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5879450 | VALO VELHO |
321 | 13666 | CEI PARC. VIVER E APRENDER I | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5761300 | XX XXXXX XXXXXXXX |
322 | 13660 | CEI PARC. ESPAÇO CRIANÇA | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5713440 | JD AMPLIAÇÃO |
323 | 13659 | CEI PARC. CONSTRUINDO HORIZONTES | XXX XXXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 5873470 | CHACARA SANTA MARIA |
324 | 13656 | CEI PARC. SOLAR DOS UNIDOS II | XXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5798000 | JARDIM AVENIDA |
325 | 13655 | CEI PARC. PEQUENOS GÊNIOS II | XXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5792090 | JD. XXXXXXXX XXXXXXX |
326 | 13654 | CEI PARC. FUTURO FELIZ | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5883140 | JARDIM DO COLÉGIO |
327 | 13641 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)000000000 | 4941175 | JD. KAGOHARA |
328 | 13640 | CEI PARC. MARIA NELE | XXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5873190 | MORRO DO ÍNDIO |
329 | 13639 | CEI PARC. XXXXX X XXXXX XXX | RUA DR. XXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5849280 | JD GERMÂNIA |
330 | 13580 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXX XX | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 00 | (00)000000000 | 4923000 | RIVIERA PAULISTA |
331 | 13579 | CEI PARC. XXXXXXX XXXXX XXXX | XXX XX XXXXXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5664015 | PARAISÓPOLIS |
332 | 13551 | CEI PARC. SANTA ESCOLASTICA | XXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5665060 | PARAISÓPOLIS |
333 | 13550 | CEI PARC. XXXXXXXX XXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5877200 | JARDIM GUARUJÁ |
334 | 13541 | CEI PARC. XXXXX XXXXX XX | XXXXXXX DA CACHOEIRINHA, 00 | (00)00000000 | 4960000 | PQ. SANTA BARBARA |
335 | 13522 | CEI PARC. MACEDÔNIA 3 | XXX XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | (00)000000000 (00)000000000 | 4965020 | JD.XXXX XXXX |
336 | 13429 | CEI PARC. BOA ESPERANÇA III | XXX XXXX XX XXXXXX, 000X | (00)00000000 | 5879450 | CHÁCARA SANTA MARIA |
337 | 13427 | CEI PARC. BOA ESPERANÇA II | R. LEDOINA XXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5776440 | PARQUE ARARIBA |
338 | 13426 | CEI PARC. XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5891170 | JARDIM IRAPIRANGA |
339 | 13422 | CEI PARC. RIO DOCE | R. LUAR DO SERTÃO, 00 | (00)00000000 | 5879450 | CHACÁRA SANTA MARIA |
340 | 13415 | CEI PARC. INDEPENDÊNCIA | XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5880330 | PARQUE INDEPENDÊNCIA |
341 | 13414 | CEI PARC. XXXXXXXX | XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5776360 | VILA ANDRADE |
342 | 13412 | CEI PARC. SUL DE MINAS | AVENIDA ANDORINHA DOS BEIRAIS, 000 | (00)00000000 | 5887000 | JARDIM STO XXXXXXX |
343 | 13410 | CEI PARC. BOA ESPERANÇA I | XXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5877200 | JARDIM GUARUJÁ |
344 | 13405 | CEI PARC. MADRE XXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4944130 | PARQUE DO LAGO |
345 | 13392 | CEI PARC. ESTRELA DE DAVI | XXX XXXx XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5821190 | PQ.SANTO ANTONIO |
346 | 13391 | CEI PARC. PENTAGRAMA VII | RUA TRIBO DOS ACRAS, 226 | 5887520 | D. XXXX - XXXX XXXXX | |
347 | 13387 | CEI PARC. SOLAR DOS UNIDOS I | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5879470 | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
000 | 00000 | XXX XXXX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 00000 | (00)000000000 (00)00000000 (00)00000000 | 4961020 | VILA GUIOMAR |
349 | 13365 | CEI PARC. NOVOS CAMINHOS | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5786160 | VILA PIRAJUSSARA |
350 | 13151 | CEI PARC. GOTINHAS DO SABER | XXX: XXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5879470 | CHÁCARA SANTA MARIA |
351 | 13149 | CEI PARC. FLORESCER | XXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5894360 | JARDIM AMALIA |
352 | 13145 | CEI PARC. PENTAGRAMA II | R. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 | (00)00000000 | 5894310 | JARDIM MACEDÔNIA |
353 | 13128 | CEI PARC. NOVA AURORA | RUA: TEN. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5841150 | VILA DAS BALEZAS |
354 | 7754 | CEI PARC. ARRASTÃO | R. DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5788290 | JD. BOM REFUGIO |
355 | 7751 | CEI PARC. JD. XXXXXXXXX | X. XXXXXX XX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5791190 | JD. MITSUTANI |
356 | 12625 | CEMEI PARQUE DO LAGO (MIST) | XXX XXX XXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4944050 | PARQUE DO LAGO |
357 | 13104 | XXXXX XXXXX XXXXXXX (MIST) | AVENIDA COMENDADOR SANT'ANNA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5866000 | CAPÃO REDONDO |
358 | 14089 | XXXXX XXXXXXX (MIST) | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | (00)000000000 | 5712080 | VILA ANDRADE |
359 | 13908 | XXXXX XXXXXX DAS PALMAS (MIST) | XXXXXXX XXX XXXXXXXX, 000 | (00)000000000 | 5752590 | JARDIM XXXXX XXXXXX |
360 | 13726 | XXXXX XXXXXXXXX (MIST) | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | 0000000 | XXXX RICA |
361 | 13709 | CEMEI JARDIM DOM XXXX X (MIST) (MIST) | XXX XX XXXXXX, X/X | (00)000000000 | 5886140 | JARDIM XXX XXXX |
362 | 13504 | XXXXX XXXXXXX (MIST) | R. IRAPARÁ, S/N | (00)00000000 | 5706300 | PARAÍSO MORUMBI |
363 | 13474 | XXXXX XXXXXX XXXXXX (MIST) | ESTRADA MBOI MIRIM, 0000 | (00)00000000 | 4939006 | PQ DO LAGO |
364 | 12647 | CEU GESTÃO PARAISÓPOLIS (MIST) | RUA DR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 5712040 | JD. PARQUE MORUMBI |
365 | 9515 | CIEJA CAMPO LIMPO (MIST) | R. CB. XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5854060 | PQ. XXXXX XXXXXX |
366 | 6896 | EMEF CEL. XXXXX XXXXXX - (MIST) | AV. COM. XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5866000 | CAPÃO REDONDO |
367 | 6899 | EMEF PROFA. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - (MIST) | AV. D. XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5892360 | PQ. DO ENGENHO |
368 | 6905 | EMEF PREF. XXXXXXX XX XXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5767400 | JD. CATANDUVA |
369 | 6907 | EMEF XXXXXXXX XXXXX - (MIST) | R. XXXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 5759260 | JD. MARTINICA |
370 | 6911 | EMEF DES. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - (MIST) | R. DR. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5778150 | PQ. ARARIBA |
371 | 12881 | EMEF PROF. XXXXXXXX XXX XXXXXX DANTAS (MIST) | AV. PERATUBA, S/N | (00)00000000 | 4951000 | CIDADE IPAVA |
372 | 12514 | EMEF PERIMETRAL - (MIST) | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5664015 | PARAISÓPOLIS |
373 | 6908 | EMEF XXXXXXXX XXXXXX XXXX (MIST) | R. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5788310 | JD. BOM REFÚGIO |
374 | 12262 | EMEF XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5866050 | JD. MARIANE |
375 | 12255 | EMEF CAMPO LIMPO III - (MIST) | R. ANDORINHA DOS BEIRAIS, S/Nº | (00)00000000 | 5887000 | JD. DOM JOSÉ |
376 | 12066 | CEU EMEF XXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. XXXXXX XXXX, S/N | (00)00000000 | 5867380 | JD. MODELO |
377 | 12062 | CEU EMEF PARAISÓPOLIS - (MIST) | R. DR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, S/N | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5712040 | JD. PQ. MORUMBI |
378 | 12056 | EMEF SÓCRATES BRASILEIRO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (MIST) | X. PROFA. XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5767001 | JD. CATANDUVA |
379 | 12055 | EMEF CAMPO LIMPO II - (MIST) | R. XXXXXX, S/Nº | (00)00000000 | 5885680 | JD. SÃO BENTO |
380 | 12053 | EMEF JORNALISTA MILLOR XXXXXXXXX (MIST) | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5774300 | PQ. REGINA |
381 | 12051 | EMEF PROF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - (MIST) | X. TAJAL, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 5886400 | COHAB JD. SÃO BENTO |
382 | 6886 | EMEF XXXXXXX XXXXXXXXX - (MIST) | R. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5763440 | JD. PIRACUAMA |
383 | 6885 | EMEF XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5869170 | JD. SÃO JOSÉ |
384 | 10092 | CEU EMEF XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | AV. XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA |
385 | 6910 | EMEF PROFA. ZULMIRA CAV. XXXXXXXX - (MIST) | X. XXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5775230 | CAMPO LIMPO |
386 | 6904 | EMEF CEL. XXXX XXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5780260 | VL. PREL |
387 | 6897 | EMEF PROF. XXXXX XXXXXXXXX - (MIST) | X. FEITIÇO DA VILA, 000 | (00)00000000 | 5879000 | CHACARA SANTA MARIA |
388 | 9718 | EMEF TEREZINHA MOTA FIGUEIREDO - (MIST) | R. CANTORIAS PAULISTAS, 00 | (00)00000000 | 5886490 | JD. SÃO BENTO |
389 | 6889 | EMEF PROFA. XXXX XXXXX XXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5785180 | JD. CAMPO LIMPO |
390 | 6887 | EMEF SGTO. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXX XX XXXX, 00 | (00)00000000 | 5880290 | PQ. INDEPENDÊNCIA |
391 | 6919 | EMEF XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - IRMÃ XXXXX - (MIST) | R. VITORIANO PALHARES, S/N | (00)00000000 | 5890320 | JD. XXXXXXXXX |
392 | 6918 | EMEF DEP. XXXX XXXXXXXXXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5781310 | JD. SÃO JANUARIO |
393 | 6917 | EMEF FAGUNDES VARELLA - (MIST) | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5790140 | JD. XXXXX XXXXXXX |
394 | 6914 | EMEF PROF. XXXXXXX XX XXXXXXXX - (MIST) | R. SOLIDARIEDADE, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5868250 | CHB. ADVENTISTA |
395 | 6913 | EMEF 22 DE MARÇO - (MIST) | X. XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5774300 | VL. FRANCA |
396 | 6909 | EMEF MIN. XXXXXXX XXXXX - (MIST) | R. JARACATIA, 000 | (00)00000000 | 5754070 | JD. UMARIZAL |
397 | 11631 | CEU EMEF FEITIÇO DA VILA - (MIST) | R. FEITIÇO DA VILA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5879000 | CHACARA SANTA MARIA |
398 | 11628 | CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER - (MIST) | AV. CANTOS DO AMANHECER, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 5856020 | JD. ELEDY |
399 | 11627 | EMEF JD. XXXXXXXXX X - JORNALISTA XXXXX XXXXXXX - (MIST) | TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5856590 | COHAB MONET |
400 | 9486 | EMEF D. XXXXXXXXX XXXX - (MIST) | R. DR. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX,, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5712080 | JD. PQ. MORUMBI |
401 | 9399 | EMEF XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX - (MIST) | R. CORTEGAÇA, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 5877200 | JARDIM GUARUJA |
402 | 9395 | EMEF XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5869270 | JD. SÔNIA INGÁ |
403 | 9304 | EMEF PROFA. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5857530 | PQ. LIGIA |
404 | 9303 | EMEF XXXXXXXXX XXXXXX - (MIST) | R.CATARINENSES, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5728050 | VL. XXXXXXX |
405 | 9055 | EMEF PROF. XXXXX XXXXXX - (MIST) | X. XXXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5664000 | PARAISOPOLIS |
406 | 8759 | EMEF XXXXXXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL - (MIST) | R. ACARIRANA, 00 | (00)00000000 | 5887230 | JD. DOM JOSÉ |
407 | 8495 | EMEF XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | TRAV. PASSAREIRA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5868120 | COHAB ADVENTISTA |
408 | 6906 | EMEF CEL. PALIMÉRCIO DE REZENDE - (MIST) | R. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 5767480 | JD. CATANDUVA |
409 | 6900 | EMEF PROF. XXXX XX XXXXXXX SODRÉ - (MIST) | R. GOLPAZARI, 00 | (00)00000000 | 5796020 | JD. VALE VIRTUDES |
410 | 6898 | EMEF XXXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | R. COSTA NOVA DO PRADO, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5885190 | JD. LILAH |
411 | 6553 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | AV. COM. XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5866000 | CAPÃO REDONDO |
412 | 6558 | EMEI CATULO DA PAIXÃO CEARENSE - (MIST) | R. XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5762120 | PQ. IPÊ |
413 | 6560 | EMEI PROFA. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - (MIST) | X. XXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5759290 | JD. SAMARA |
414 | 6567 | XXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | AV. XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5892360 | PQ. DO ENGENHO |
415 | 6571 | EMEI XXXXXX XX XXXX - (MIST) | R. PROF. LEITÃO DA CUNHA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5775200 | PQ. REGINA |
416 | 13435 | EMEI PARQUE BOLOGNE (MIST) | XXX XXXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4941050 | PARQUE BOLOGNE |
417 | 13367 | EMEI CHÁCARA SANTA MARIA (MIST) | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5879000 | CHÁCARA SANTA MARIA |
418 | 13356 | EMEI PIRAJUSSARA (MIST) | ESTRADA PIRAJUSSARA VALO- VELHO, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5791220 | JD. MITSUTANI |
419 | 13323 | EMEI ANDORINHA DOS BEIRAIS (MIST) | AV. ANDORINHA DOS BEIRAIS, 000 | (00)00000000 | 5887000 | JARDIM XXX XXXX |
420 | 13087 | EMEI CAMPO LIMPO VI (MIST) | R. XXXXXXXX XX XXXX, S/Nº | (00)00000000 (00)00000000 | 5767340 | JARDIM CATANDUVA |
421 | 13026 | EMEI JARDIM KAGOHARA I (MIST) | R. DAS FERMATAS, 120A | (00)00000000 | 4938030 | JD. KAGOHARA |
422 | 13001 | EMEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE I (MIST) | R. XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4915020 | JD. F. GRANDE- |
423 | 12904 | EMEI VILA CALU I (MIST) | R. XXXXXXXX XXXXXX, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 4961240 | VILA CALU |
424 | 6554 | EMEI XXXX XX XXXXXX XXXXXXX - (MIST) | R. LANZAROTE, 000 | (00)00000000 | 5796090 | JD. VL. DAS VIRTUDES |
425 | 6568 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | AV. DR. XXXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5888050 | PQ. XXXXXXXX |
426 | 12064 | CEU EMEI PROFA. XXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXX XXXX, S/N | (00)00000000 | 5867380 | JD. MODELO |
427 | 12063 | CEU EMEI PARAISÓPOLIS - (MIST) | R. DR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, S/Nº | (00)00000000 | 5712040 | JD. PQ. MORUMBI |
428 | 11661 | CEU EMEI CANTOS DO AMANHECER - (MIST) | AV . CANTOS DO AMANHECER, S/N | (00)00000000 | 5856020 | JARDIM ELEDY |
429 | 6576 | EMEI PROFA. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (MIST) | R. INTEGRADA, 000 | (00)00000000 | 5868670 | CHB. ADVENTISTA II |
430 | 11083 | CEU EMEI FEITIÇO DA VILA - (MIST) | R. FEITIÇO DA VILA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5879000 | CHAC. STA. XXXXX |
431 | 10081 | CEU EMEI PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | AV. XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5789000 | JD. PIRAJUSSARA |
432 | 9893 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXXXXXXXX - (MIST) | X. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5778370 | JD. AURÉLIO |
433 | 9631 | EMEI PE. XXXXX XXXXXXXX - (MIST) | X. CATARINENSES, 00 | (00)00000000 | 5728050 | VL. XXXXXXX |
434 | 9485 | EMEI MITSUTANI - (MIST) | ESTR. PIRAJUSSARA - VALO VELHO, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5791220 | JD. MITSUTANI |
435 | 8878 | EMEI CONJ. HAB. VALO VELHO - (MIST) | X. GINGADINHO, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5886410 | JD. SÃO BENTO |
436 | 8540 | EMEI XXXXX XXXXX - (MIST) | R. DA SAFRA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5868040 | CHB ADVENTISTA |
437 | 11629 | EMEI XXXXXXX XXXXX XXXX - (MIST) | R. IRAPARÁ, 000 | (00)00000000 | 5706300 | PARAÍSO DO MORUMBI |
438 | 6577 | XXXX XXXXXX X. DA SILVA MEXICANO (MIST) | TRAV. SETEMBRO DE 1893, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5887510 | PQ. XXXXXXXX |
439 | 6573 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5885370 | JD. COMERCIAL |
440 | 6572 | EMEI PROFA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | R. DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5790210 | JD. XXXXX XXXXXXX |
441 | 6570 | EMEI PROFA. GUIOMAR PICCINALI - (MIST) | R. XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5783040 | JD. UMUARAMA |
442 | 6564 | EMEI CAMPO LIMPO (MIST) | R. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5788310 | XX.XXX REFÚGIO |
443 | 6559 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - (MIST) | R. CARANDINA, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5754020 | JD. UMARIZAL |
444 | 6555 | EMEI MAL. XXXXX XXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5862180 | JD. XXXXX |
445 | 7437 | CEI MUN. VER. XXXXXX XXXXXX - (MIST) | X. STA. CRUZ DO RIO PARDO, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4411120 | AMERICANOPOLIS |
446 | 7439 | CEI MUN. VL. IMPÉRIO - (MIST) | R. CARAXUÉS, 00 | (00)00000000 | 4405170 | CIDADE ADEMAR |
447 | 9859 | CEU CEI MUN. ALVARENGA - (MIST) | ESTR. DO ALVARENGA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4474340 | BALN. SAO FRANCISCO |
448 | 7436 | CEI MUN. XXXXXX XXXXXXXXX - (MIST) | R. XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4434030 | JD. XXXXX XXXXX |
449 | 7435 | CEI MUN. PROFA. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - GUIDA - (MIST) | X. DOMÊNICO PALMA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4652234 | JD. CUPECÊ |
450 | 7438 | CEI MUN. JD. LUSO - (MIST) | X. XXXXXXXX XXXXX SAPUCAIA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4421000 | JD. LUSO |
451 | 9563 | CEI MUN. BALNEÁRIO MAR PAULISTA - (MIST) | X. XXXXXXXXX XXXX, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 4463060 | PEDREIRA |
452 | 7440 | CEI MUN. VL. MISSIONÁRIA - (MIST) | X. XXXXXX XXXXXXX, S/N | (00)00000000 | 4430040 | VL. MISSIONÁRIA |
453 | 7675 | CEI MUN. PALMIRA DOS SANTOS ABRANTE - (MIST) | R. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4417260 | JD. XXXXXX |
454 | 8008 | CEI PARC. MÃE OPERÁRIA | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4338120 | AMERICANÓPOLIS |
455 | 9577 | CEI PARC.VÓ XXXXX | X. FREI FRANCISCO FERREIRA, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4430180 | VL. MISSIONÁRIA |
456 | 11789 | CEI PARC. MANTO AZUL | R. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 4402170 | VL. MARARI |
457 | 11756 | CEI PARC. CENTRO DE CONV. ITATINGA | R. XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4474150 | JD. STA. TEREZINHA |
458 | 11876 | CEI PARC. CORAÇÃO DE MÃE | AV. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4657001 | VL. CONSTÂNCIA |
459 | 11469 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO DE ASSIS | R. ARNOLDO MATTERS, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4464120 | BALN.MAR PAULISTA |
460 | 7831 | CEI PARC. CANTINHO DA CRIANÇA | RUA SEN. XXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4434100 | JD. NITERÓI |
461 | 7823 | CEI PARC. LAR DO PEQUENO SAMARITANO | R. JURIMANÁS, 000 | (00)00000000 | 4434060 | JD. NITERÓI |
462 | 7832 | CEI PARC. PINGO DE GENTE | R. XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4474220 | PQ. DOROTEIA |
463 | 11217 | CEI PARC. CRI - AÇÃO | R. PROF. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4678001 | CAMPININHA |
464 | 10934 | CEI PARC. MONTE SINAI | R. XXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4429280 | AMERICANOPOLIS |
465 | 10533 | CEI PARC. XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4428060 | AMERICANÓPOLIS |
466 | 10051 | CEI PARC. RECANTO DA FAMÍLIA | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 00X | (00)00000000 | 4430030 | VL. MISSIONÁRIA |
467 | 9239 | CEI PARC. VER. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | X. CÔNEGO XXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 4468000 | PEDREIRA |
468 | 12416 | CEI PARC. CRI-AÇÃO II - ILHA BELA | R. ILHA BELA, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4459050 | PEDREIRA |
469 | 12372 | CEI PARC. XXXXXXXX | XXXXXXX DO ALVARENGA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4462000 | PEDREIRA |
470 | 12363 | CEI PARC. STA. TEREZINHA | AV. PROF. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 0000 | (00)00000000 | 4474180 | PEDREIRA |
471 | 12212 | CEI PARC. THEREZINHA PIMENTEL PUCCA | R. SASSAI, 00 | (00)00000000 | 4403000 | VILA MARARI |
472 | 12210 | CEI PARC. BRINCANDO COM A GENTE | R. XXXXXXX XXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 4412010 | AMERICANÓPOLIS |
473 | 11657 | CEI PARC. CARROSSEL ENCANTADO | XXX XXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4429130 | AMERICANÓPOLIS |
474 | 7830 | CEI PARC. ESPERANÇA | R. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4403120 | VL.JOANIZA |
475 | 7829 | CEI PARC. LAR DA BENÇÃO DIVINA | R. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4649040 | JD.PRUDÊNCIA |
476 | 11474 | CEI PARC. NOSSAS CRIANÇAS II | R. BASTOS TIGRE, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4432120 | JD SÃO XXXXX |
477 | 13587 | CEI PARC. IRANI DA SILVA LUZIA | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4412090 | AMERICANÓPOLIS |
478 | 13399 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4428010 | AMERICANOPOLIS |
479 | 13264 | CEI PARC. MONT'SINAI III | R. INDEPENDÊNCIA, 180 A | (00)00000000 (00)00000000 | 4470010 | JARDIM APURÁ |
480 | 13234 | CEI PARC. MUNDO DAS CRIANÇAS | XXX XXXXX XXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4407110 | VILA IMPERIO |
481 | 13203 | CEI PARC. XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4404030 | CIDADE ADEMAR |
482 | 13179 | CEI PARC. CONDE XXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4413000 | AMERICANÓPOLIS |
483 | 13031 | CEI PARC. IGEVE TROPICAL | RUA CÉU TROPICAL, 000 | (00)00000000 | 4382120 | VL. CANAÃ |
484 | 13012 | CEI PARC. MONT'SINAI I | R. INDEPENDÊNCIA, 000 | (00)00000000 | 4470010 | JD. APURA |
485 | 13007 | CEI PARC. IRMÃ XXXXXXXX | X. XXXXX XXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4470080 | XX XXXXX |
486 | 14505 | CEI PARC. PEQUENOS GÊNIOS - FLORES | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4464050 | BAL. MAR PAULISTA |
487 | 14466 | CEI PARC. ATELIÊ DA INFÂNCIA | XXX XXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4476020 | ELDORADO |
488 | 13404 | CEI PARC. MASCOTE II | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 4658270 | VILA CONSTANÇA |
489 | 14451 | CEI PARC. XXXXXX I | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)000000000 | 4477100 | ELDORADO |
490 | 14443 | CEI PARC. GILEADE | AV. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 3252 | 4428010 | AMERICANÓPOLIS | |
491 | 14427 | CEI PARC. VÔ DONI | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 00/00 | (00)00000000 (00)00000000 (00)000000000 | 4460040 | VILA BABY |
492 | 14426 | CEI PARC. TIO ABILIO | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4428030 | AMERICANÓPOLIS |
493 | 14244 | CEI PARC. VIVER MELHOR II | XXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4428060 | AMERICANÓPOLIS |
494 | 14241 | CEI PARC. SOL FELIZ | RUA CÔNEGO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)000000000 | 4476270 | ELDORADO |
495 | 14234 | CEI PARC. BRINCAR | AV. SANTO AFONSO, 000 | (00)00000000 | 4426000 | JD. XXXXXX |
496 | 14104 | CEI PARC. ABAYOMI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4428040 | AMERICANÓPOLIS |
497 | 14064 | CEI PARC. XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4409030 | AMERICANOPOLIS |
498 | 14063 | CEI PARC. XXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4470280 | JD.BANDEIRANTES |
499 | 14060 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX | XXX XXXXXX, 00/00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4428060 | AMERICANÓPOLIS |
500 | 14029 | CEI PARC. XXXXXX | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4476070 | ELDORADO |
501 | 14007 | CEI PARC. NAIR TADIELLO GRACIOSO | R. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4430150 | VILA MISSIONÁRIA |
502 | 14310 | CEI PARC. XXXXXX XX | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4470263 | JD. BANDEIRANTES |
503 | 14309 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXXXXX V | ESTAMPAESPORTIVA 263, 000 | (00)000000000 | 442906 | AMERICANÓPOLIS |
504 | 14248 | CEI PARC. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | 0000000 | XXXXXXXXXXXXXX | |
505 | 14005 | CEI PARC. GOVERNADOR XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4468100 | JD. PEDREIRA |
506 | 13939 | CEI PARC. PÉ DE MOLEQUE | AV. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 2793, 0000 | (00)00000000 | 4428010 | AMERICANÓPOLIS |
507 | 13938 | CEI PARC. XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4407110 | VILA IMPERIO |
508 | 13937 | CEI PARC. IGEVE XXXXXX XXXXXX | RUA DR. XXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4410110 | AMERICANÓPOLIS |
509 | 13871 | CEI PARC. SANTA CECÍLIA | XXX XXXXX XXXXX, 0000 | (00)0 | 0000000 | JARDIM BANDEIRANTES |
510 | 13661 | CEI PARC. CANTINHO COLORIDO I | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 4475440 | JARDIM RUBILENE |
511 | 13658 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4457100 | JARDIM PALMARES |
512 | 13657 | CEI PARC. XXX XXXX | XXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4364000 | VILA SANTA CATARINA |
513 | 12803 | CEI PARC. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | X. RIO GRANDE SO SUL, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4412070 | AMERICANÓPOLIS |
514 | 12802 | CEI PARC. XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX ANTIGA DO MAR, 535 | (11)56228279 | 4413000 | JD. SUL |
515 | 12648 | CEI PARC. COMENDADOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | X. XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4410060 | AMERICANOPOLIS |
516 | 12609 | CEI PARC. CANTINHO DA PAZ II | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4421000 | JD LUSO |
517 | 12499 | CEI PARC. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | X. XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4410060 | AMERICANÓPOLIS |
518 | 12470 | CEI PARC. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4414100 | VILA CLARA |
519 | 12467 | CEI PARC. PADRE XXX | X. DR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4474370 | PRAIA DO LEBLON |
520 | 12437 | CEI PARC. CANTINHO DOS MIMOS | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4458090 | JD. UBIRAJARA |
521 | 9362 | CEI PARC. VL. INGLESA | R. XXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4653130 | VL. INGLESA |
522 | 8991 | CEI PARC. PQ. DOROTEIA | XXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4474290 | PQ. DOROTEIA |
523 | 8653 | CEI PARC. XXXXX XXXXXXXX XXXXX | X. X. XXXX XXXXXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 4467050 | JD. INGAÍ |
524 | 8760 | CEI PARC. MEU ABACATEIRO | R. XXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4458005 | JD. UBIRAJARA |
525 | 8786 | CEI PARC. DR. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)000000000 | 4417100 | XX XXXXXX |
526 | 6954 | EMEF PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | PÇA. XXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4419140 | JD. XXXXXX |
527 | 6949 | EMEF DEP. XXXX XXXXXXX XXXXXX - (MIST) | ESTR. DO ALVARENGA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4467000 | JD. ÓFELIA |
528 | 6951 | EMEF ALF. TIRADENTES - (MIST) | R. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4401160 | JD. ALTO CONGONHAS |
529 | 14178 | EMEF SETE PRAIAS (MIST) | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 0000 | (00)000000000 | 4474340 | BAL. SÃO FRANCISCO |
530 | 12380 | EMEF PROFª XXXXX XXXXX XXX XXXXXX - (MIST) | R. ESTAMPA ESPORTIVA, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4429060 | VL. IMPRENSA |
531 | 9861 | CEU EMEF PROF. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (MIST) | ESTR. DO ALVARENGA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 4474370 | PEDREIRA |
532 | 6948 | EMEF DES. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - (MIST) | X. PROF. XXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 4468055 | JD. ITAPUARA |
533 | 9755 | EMEF PE. XXXX XX XXXXXX - VL.GUACURI - (MIST) | X. XXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4474240 | PQ DOROTEIA |
534 | 9464 | EMEF PROFA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, S/N | (00)00000000 | 4421180 | CID. JÚLIA |
535 | 8754 | EMEF PRESTES MAIA - (MIST) | R. ENG. XXXX XXXX, 000 | (00)00000000 | 4439070 | VL. JOANIZA |
536 | 6953 | EMEF DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | R. RIO GRANDE DO NORTE, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4412090 | AMERICANOPÓLIS |
537 | 6950 | EMEF PROFA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - (MIST) | X. DAS ORQUÍDEAS, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4467245 | PQ .PRIMAVERA |
538 | 6964 | EMEF XXXX XXXX XXXXX XXXXXX - (MIST) | R. DO ESPIGÃO, 000 | (00)00000000 | 4405190 | CIDADE ADEMAR |
539 | 6960 | EMEF ALM. XXXXXX XXXX - (MIST) | R. PEDRO NOGUEIRA DE PAZES, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4433010 | JD. ITAPUARA |
540 | 6962 | EMEF PROF. XXXXX XXXXXXXXX - (MIST) | R. PAPA XXXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4430130 | PEDREIRA |
541 | 6963 | EMEF XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | AV. SANTO AFONSO, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4426000 | AMERICANÓPOLIS |
542 | 6616 | EMEI PROF. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - (MIST) | XXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4430040 | VL. MISSIONÁRIA |
543 | 13956 | EMEI JARDIM APURÁ (MIST) | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4470310 | JARDIM BANDEIRANTES |
544 | 13470 | EMEI JARDIM AMERICANÓPOLIS (MIST) | AV. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 4428000 | VILA JOANIZA |
545 | 13395 | EMEI JARDIM XXXXX XXXXX (MIST) | XXXXX XXXXXX, S/N | 4434090 | JARDIM XXXXX XXXXX | |
546 | 13350 | EMEI PEDREIRA I (MIST) | R. CORONEL XXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4462105 | PEDREIRA |
547 | 12621 | EMEI CIDADE XXXXXX XXX (MIST) | AV. YERVANT KISSAJIKIAN, 0000 | (00)00000000 | 4428010 | CIDADE ADEMAR |
548 | 12605 | EMEI CIDADE XXXXXX XX (MIST) | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4439070 | JD. MARTINI |
549 | 12604 | EMEI PROFA. XXXXXX XXXXXX (MIST) | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4408000 | AMERICANÓPOLIS |
550 | 9860 | CEU EMEI ALVARENGA - (MIST) | ESTR. DO ALVARENGA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4476050 | BALN. SÃO FRANCISCO |
551 | 9192 | EMEI XXXXXX XXXXXXXX XX XXX - XX. INGAI - (MIST) | R. XXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4467110 | JD. ITAPUARA |
552 | 8646 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - (MIST) | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4417100 | JD. XXXXXX |
553 | 6618 | EMEI CORA CORALINA - (MIST) | YERVANT KISSAJIKIAN, 0000 | (00)000000000 (00)000000000 | 4657001 | VILA CONTÂNCIA |
554 | 6622 | EMEI ALM. XXXXXX X. FIGUEREDO - (MIST) | X. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4401160 | VL. JOANIZA |
555 | 6623 | EMEI XXXX XXXXXXX DO AMARAL - (MIST) | X.XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4475380 | JD .RUBILENE |
556 | 8618 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX - (MIST) | R. XXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4475492 | JD. STA. LÚCIA |
557 | 6619 | EMEI PROF. XXXXXXXXX XXXXXXX - (MIST) | PÇA. XXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4419140 | JD. XXXXXX |
558 | 7403 | CEI MUN. JD. KLEIN 5/6 - (MIST) | R. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5831040 | JD. KLEIN |
559 | 7408 | CEI MUN. JD. XXXXXXXX 7/8 - (MIST) | R. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 4942040 | JD. XXXXXXXX |
560 | 7402 | CEI MUN. JD. KAGOHARA 7/8 - (MIST) | X. DAS FERMATAS, 000 | (00)00000000 | 4938030 | JD. KAGOHARA |
561 | 7400 | CEI MUN. JD. GUARUJÁ 2/4 - (MIST) | AV. GUARUJÁ, S/N | (00)00000000 (00)00000000 | 5877230 | JD. GUARUJÁ |
562 | 7399 | CEI MUN. PQ. FIGUEIRA GRANDE 5/6 - (MIST) | R. PEDRO DA COSTA FALEIRO, 000 | (00)00000000 | 4915020 | PQ. FIGUEIRA GRANDE |
563 | 7393 | CEI MUN. JD. CAPELA 7/8 - (MIST) | R. XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 4960090 | JD. CAPELA |
564 | 7392 | CEI MUN. XXXX XXXXX (MIST) | R. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 4940050 | VILA SANTA LUCIA |
565 | 7391 | CEI MUN. VL. CALU 7/8 - (MIST) | R. XXXXXXXX XXXXXX, S/N | (00)00000000 | 4961240 | VL. CALÚ |
566 | 7390 | CEI MUN. JD. SÃO MANOEL 2/4 - (MIST) | R. XXXXX XXXXXX, S/N | (00)00000000 | 5871340 | JD. SÃO MANOEL |
567 | 7425 | CEI MUN. VER. GUMERCINDO DE PADUA FLEURY - (MIST) | R. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 | (00)00000000 | 5850270 | PQ. STO. XXXXXXX |
568 | 7423 | CEI MUN. PRES. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XX XXXXXXX, S/N | (00)00000000 | 5866050 | JD. MARIANE |
569 | 7422 | CEI MUN. PQ. STA. MARGARIDA - (MIST) | X. CAPÃO REDONDO, 00 | (00)00000000 | 4931100 | JD. STA. MARGARIDA |
570 | 7421 | CEI MUN. JD. DIONISIO 7/8 - (MIST) | R. XXXXXXX XXXXXX, 0 | (00)00000000 (00)00000000 | 4935120 | JD. XXXXX XXXXXX |
571 | 7410 | CEI MUN. JD. XXX XXXX X - (MIST) | R. ARQUITETO XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5846100 | JD. SÃO LUIZ |
572 | 7416 | CEI MUN. JD. SOUZA 7/8 - (MIST) | X. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, S/N | (00)00000000 | 4917120 | JD. XXXXX |
573 | 11720 | CEU CEI MUN. VILA DO SOL - (MIST) | AV. DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 4962000 | JD. DA CAPELA |
574 | 11624 | CEU CEI MUN. GUARAPIRANGA - (MIST) | ESTR. DA BARONESA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4919000 | BARONESA |
575 | 10250 | CEU CEI MUN. CASA BLANCA - (MIST) | R. XXXX XXXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5841160 | JD. CASA BLANCA |
576 | 9656 | CEI MUN. JD. XXXX XXXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4930070 | JD. XXXX XXXXX |
577 | 7413 | CEI MUN. PQ. STO. XXXXXXX - (MIST) | X. XXXXXXX XX XXXXXX, S/N | (00)00000000 | 5821140 | PQ. SANTO ANTONIO |
578 | 7411 | CEI MUN. SÃO LUIZ II - (MIST) | R. XXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5846210 | JD. SÃO LUIZ |
579 | 7409 | CEI MUN. JD. SÃO JOAQUIM 7/8 - (MIST) | R. BACABINHA, 0000 | (00)00000000 | 4917030 | JD. SÃO JOAQUIM |
580 | 7407 | CEI MUN. PQ. NOVA STO. AMARO 7/8 - (MIST) | R. PE. XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5874120 | PQ. NOVO STO. AMARO |
581 | 7404 | CEI MUN. JD. XXXXX XXXXX 7/8 - (MIST) | R. XXXXXX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4932390 | JD. COIMBRA |
582 | 7740 | CEI PARC. HORIZONTE AZUL | R. XXXXXXX XX XXXXXXX, 0 | (00)00000000 | 4963130 | JD.HORIZONTE AZUL |
583 | 7760 | CEI PARC. JD. KLEIN | R. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5831040 | JD. KLEIN |
584 | 7769 | CEI PARC. XXXXX XXXXXX | XXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5820200 | JD. SÃO LUÍS |
585 | 9077 | CEI PARC. JD. XXXXXXXX | X. XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4942170 | JD. FUJIHARA |
586 | 8986 | CEI PARC. ADAIL TINI DE ARAÚJO | XXX XXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 | 5864020 | VL. REMO |
587 | 8857 | CEI PARC. MÃE ZAZÁ II | R. UTUCURA, 00 | (00)00000000 | 4950060 | CIDADE IPAVA |
588 | 8839 | CEI PARC. MONTE AZUL | R. XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5801110 | JD. MIRANTE |
589 | 8824 | CEI PARC. ARCO | R. XXXXXXX XXXXXX, 00 | (00)00000000 | 4949170 | CHÁC. FLÓRIDA |
590 | 8799 | CEI PARC. LAR DE AMOR MEI MEI | X. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5851240 | PQ. STO. XXXXXXX |
591 | 8555 | CEI PARC. JD. CAPELA | R. VISCONDE DE RIBAMAR, 000 | (00)00000000 | 4960100 | JD. CAPELA |
592 | 8619 | CEI PARC. N. SRA. DA PAZ | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5875210 | JD. INDEPENDÊNCIA |
593 | 7773 | CEI PARC. SANT'ANA | R. XXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 4929340 | ALTO DA RIVIERA |
594 | 11792 | CEI PARC. VALE ENCANTADO | R. CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, 000 | (00)00000000 | 5820120 | JD. LETÍCIA |
595 | 11684 | CEI PARC. CEDRINHO II | R. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5818280 | JD. VERGUEIRO |
596 | 7766 | CEI PARC. INST. VERBO DIVINO | R. QUINTA DA CONRARIA, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5852480 | PQ. STO. XXXXXXX |
597 | 7764 | CEI PARC. A NOSSA CASA DA CRIANÇA | R. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 0 | (00)00000000 | 5831170 | CHÁC. SANTANA |
598 | 7759 | CEI PARC. XXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4930060 | JD. SANTA MARGARIDA |
599 | 7743 | CEI PARC. JARDIM MONTE AZUL | AV. XXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5836350 | JD. MONTE AZUL |
600 | 10547 | CEI PARC. LAR XXXXX XXXXXXXXX | X. NOVA DO TUPAROQUERA, 000 | (00)00000000 | 5820200 | JD. SÃO LUIZ |
601 | 10534 | CEI PARC. XXXX XXXXXXX XXXXXX | X. XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4918160 | JD. XXXXX |
602 | 10463 | CEI PARC. XXXX XXXXXX - MORADA DA PAZ | R. PARQUE DO LAGO, 000 | (00)00000000 | 4944000 | PQ. DO LAGO |
603 | 7757 | CEI PARC. COMUN. INFANTIL AGLAEZINHA I | R. XXXXX XXXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5870090 | JD. FRATERNIDADE |
604 | 9705 | CEI PARC. JD. ECOLÓGICO GUARAPIRANGA I | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 4921180 | JD. MARQUESA |
605 | 9591 | CEI PARC. PIRRALHINHOS I | R. BARTOLOMEU DOS SANTOS, 000 | (00)00000000 (00)00000000 (00)000000000 | 5821030 | XXXXXXX XXXXXXX |
606 | 9578 | CEI PARC.PADRE EMÍLIO PATERNOSTER | X. XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | (00)00000000 | 4963130 | JD. HORIZONTE AZUL |
607 | 9572 | CEI PARC. CEDRO DO LIBANO II | R. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5818280 | JD.VERGUEIRO |
608 | 9559 | CEI PARC. CEDRO DO LIBANO I | R. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5818280 | JD. VERGUEIRO |
609 | 9246 | CEI PARC. XXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX XXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 4930250 | JD. STA. MARGARIDA |
610 | 9076 | CEI PARC. JD. XXX XXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | (00)00000000 (00)0 | 0000000 | CHACARA NANI |
611 | 12876 | CEI PARC. CAPÃO REDONDO I | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5868870 | COHAB ADVENTISTA |
612 | 12861 | CEI PARC. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | (00)000000000 (00)000000000 (00)00000000 | 5833030 | JD. THOMAZ |
613 | 12769 | CEI PARC. FIM DE SEMANA | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | (00)00000000 | 5846570 | JD. SÃO LUIZ |
614 | 12761 | CEI PARC. MIRA ORUBE | R.TIQUIRA, S/N | (00)00000000 (00)00000000 (00)00000000 | 5873390 | MORRO DO INDIO |
615 | 12631 | CEI PARC. CEDRO DO LÍBANO VI | R. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5818280 | JARDIM VERGUEIRO |
616 | 12513 | CEI PARC. MÃE PEREGRINA- COMUNIDADE SÃO XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX- XXXX. LETÍCIA 21, 000 | (00)00000000 | 5847620 | JARDIM BRASILIA |
617 | 12291 | CEI PARC. N. SRA. DO CAMINHO II | R. PE. CLARO, 00 | (00)00000000 | 4923120 | RIVIERA |
618 | 11843 | CEI PARC. CEDRINHO IV | R. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5818280 | JD. VERGUEIRO |
619 | 11842 | CEI PARC. CEDRINHO III | R. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00)00000000 | 5818280 | JD. VERGUEIRO |
620 | 13566 | CEI PARC. JUAN DIEGO | ESTRADA M'BOI MIRIM, 00000 | (00)00000000 | 4948030 | JARDIM CAPELA |
621 | 13552 | CEI PARC. IND. GUARAPIRANGA I | AVENIDA GUARAPIRANGA, 0000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4909025 | JD. XXXXXXX |
622 | 13549 | CEI PARC. DONIZETE II | XXX XXXXX XX XXXXX, 00 | (00)00000000 (00)00000000 | 5874130 | PQ. NOVO STO. AMARO |
623 | 13548 | CEI PARC. RECANTO INFANTIL COMUNITÁRIO DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE | XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 4915140 | PQ. FIGUEIRA GRANDE |
624 | 13477 | CEI PARC. VOVÓ XXXXX | X. PROFESSORA XXXX XXXXXX, 000 | (00)00000000 (00)00000000 | 5767001 | JD. CATANDUVA |
625 | 13454 | CEI PARC. CRISTO LIBERTADOR II | AV. TAQUANDAVA, 800 | (11)48262205 | 4950000 | CIDADE IPAVA |
626 | 13293 | CEI PARC.ANA GONÇALVES DE SOUZA | AVENIDA GUARUJÁ, 311 | (11)58736393 (11)58736351 | 5877230 | JARDIM GUARUJÁ |
627 | 13243 | CEI PARC.DONIZETE I | RUA MARIO BENVENUTTI, 170 | (11)55174071 | 4945270 | PQ.DO LAGO |
628 | 13232 | CEI PARC. PEQUENOS GÊNIOS | AV. ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA, 800 | (11)34426328 (11)58316143 | 4920000 | JD. HERCULANO |
629 | 14047 | CEI PARC. JARDIM DAS FLORES | RUA JOÃO DA SILVEIRA, 008 | (11)42834801 | 4904180 | JD. DAS FLORES |
630 | 13977 | CEI PARC. BRILHO DE LUZ | ESTRADA DA RIVIERA, 360 | (11)23620763 | 4916000 | JD. FIGUEIRA GRANDE |
631 | 13975 | CEI PARC. PEDRO E MARIA | AV. FELIPE CARRILO PUERTO, 220 | (11)58251577 | 5890000 | JARDIM IAE |
632 | 13953 | CEI PARC. SANTA EDWIGES | RUA SEBASTIÃO SENRET, 15 | (11)58972398 | 4911030 | JD STA EDWIGES |
633 | 13952 | CEI PARC. NOSSA SENHORA APARECIDA | RUA VIRURI, 185 | (11)58942933 | 4909070 | JD. ALFREDO |
634 | 13944 | CEI PARC. FILHOS DE DAVI | RUA NOVA PROVIENCIA - PQ BOLOGNE, 81 | (11)58279998 | 4941090 | JARDIM ANGELA |
635 | 13943 | CEI PARC. CANTINHO ESTRELADO | ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 10340 | (11)58390912 | 4849030 | JD. CAPELA |
636 | 13877 | CEI PARC . CAMINHAR VIII | RUA SALGUEIRO DO CAMPO, 319 | (11)58550141 | 5814210 | JD IBIRAPUERA |
637 | 13851 | CEI PARC. CASTILHO II | RUA RENE CASTERA, 33 | (11)58716361 (11)55170248 | 1963160 | CHACARA ENSEADA |
638 | 14323 | CEI PARC. JULIO CESAR | RUA SERINGAL DO RIO VERDE S/N, 00 | (11)943009605 (11)972130801 (11)943957568 | 4941020 | PQ. BOLOGNE |
639 | 14300 | CEI PARC. PROFª PATRICIA BARROS | AV. JACOBUS BALDI, 105 | (11)58197715 | 5847000 | JD. IRACEMA |
640 | 14268 | CEI PARC. ESPERANÇA PARA TODOS II - ARACATI | RUA INÁCIO COUTO, 510 | (11)58955928 | 4949030 | JD. ARACATI |
641 | 14259 | CEI PARC. SANTA THERESINHA | AV. GUARAPIRANGA, 1050 | (11)58927897 | 4762001 | JD. ALFREDO |
642 | 14255 | CEI PARC. CIA DOS SONHOS I | RUA ROCHA MEDRANO, 57 | (11)58743622 | 5881270 | JD. SÃO BENTO NOVO |
643 | 14254 | CEI PARC. CECILIA MARIA II | RUA PIETRO SOLARI, 85A | (11)58337630 | 5870170 | JD. FRATERNIDADE |
644 | 14236 | CEI PARC. CAMINHAR COM AMOR III | AV. IVIRAPEMA, 104 | (11)58347338 | 4941010 | PQ. BOLOGNE |
645 | 14220 | CEI PARC. AQUARELA DO SABER | RUA MARIA CORTADA CORDONIZ, 152 | (11)58342835 | 4940140 | VL. STA. LÚCIA |
646 | 14195 | CEI PARC. CECÍLIA MARIA I | R. CARLO SARACENI, 32 | 5870090 | JD. FRATERNIDADE | |
647 | 14508 | CEI PARC. VOVÓ DILEUZA II | ESTRADA DA CUMBICA, 4250 | (11)947928596 | 4947000 | CIDADE IPAVA |
648 | 14462 | CEI PARC. ANJINHOS DE DULCE | RUA ALBERGATI CAPACELLI, 88, 138 | (11)86926871 (11)86926871 | 4963260 | CHÁCARA DA ENSEADA |
649 | 14458 | CEI PARC. MAURÍCIO DE SOUSA | RUA JACOVUS BALDI, 493 | (11)58199070 (11)80220517 | 5847000 | JD. IRACEMA |
650 | 14392 | CEI PARC. SÃO JOÃO GUALBERTO | RUA LAET DE TOLEDO CESAR, 250 | (11)58975434 | 5851250 | PQ. SANTO ANTÔNIO |
651 | 14391 | CEI PARC. VOVÓ DILEUZA | RUA GIL DE SILOÉ, 101 | (11)58962691 | 4953050 | VILA GILDA |
652 | 14388 | CEI PARC. ROSA MARIA II | RUA DO MAGISTÉRIO, 70 | (11)25287180 | 4930040 | JD. STA MARGARIDA |
653 | 14135 | CEI PARC. MATRIARCA I | ESTRADA DA CUMBICA, 3415 | (11)58375501 | 4947000 | CIDADE IPAVA |
654 | 14121 | CEI PARC. PRÍNCIPE KAWANN | RUA CASIMIRO, 116 | (11)58168852 (11)58146044 | 5766300 | JARDIM INGÁ |
655 | 14120 | CEI PARC. RANC II | RUA PIRAPORINHA, 201 | (11)58923326 (11)999646735 | 4932150 | PQ.STO ANTONIO |
656 | 14118 | CEI PARC. DESCOBRINDO O AMANHÃ | RUA BOAVENTURA FURTADO DE MORAIS, 46A | (11)58961826 (11)58961826 (11)58961826 (11)58961826 | 4949080 | JD. ARACATI |
657 | 14115 | CEI PARC. CAMINHOS DO AMANHÃ | RUA CORONEL FLORIANO ALVARO, 500 | (11)58325095 | 4945130 | PARQUE DO LAGO |
658 | 14114 | CEI PARC. TURQUESINHAS | RUA JOAQUIM MANOEL DA ROCHA, S/N | (11)966559073 (11)58962200 | 4952080 | VL.BELA VISTA |
659 | 14108 | CEI PARC. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - INSTITUTO CIO DA TERRA | RUA SANTA RITA DO SAPUCAI, 215 | (11)58358857 | 4939170 | JARDIM TUPI |
660 | 14051 | CEI PARC. PRINCESA THAYNNA | RUA SATULNINO DE OLIVEIRA, 94 | (11)58528520 (11)58528520 | 5813080 | JARDIM SÃO LUIS |
661 | 13770 | CEI PARC. AGAPE I | RUA MAPORÉ, 164 | (11)985391880 (11)55101404 (11)55101478 | 5846390 | JD.CASA BLANCA |
662 | 13768 | CEI PARC. ARTE DE APRENDER | RUA DR. LUIZ DE FONSECA GALVÃO, 85 | (11)998409821 | 5855300 | PQ. MARIA HELENA |
663 | 13766 | CEI PARC. IRMÃ DULCE | RUA DEOCLECIANO DE OLIVEIRA FILHO, 1094 | (11)977321176 | 5834000 | JD.VAZ DE LIMA |
664 | 13748 | CEI PARC. SAGRADA FAMILIA | ESTRADA DA CUMBICA, 570 | (11)58966080 | 4947000 | CIDADE IPAVA |
665 | 13727 | CEI PARC. CAMINHAR COM AMOR- UNIDADE II | AV. RAQUEL ALVES MOREIRA, 860 | (11)55140544 | 5821130 | PQ.SANTO ANTONIO |
666 | 13578 | CEI PARC. HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ | RUA BENJAMIM COSÍN, 56 | (11)55172438 | 4965030 | JD. VERA CRUZ |
667 | 13577 | CEI PARC. VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS | RUA FRANCISCO DE NÓBREGA BARBOSA, 162 | (11)55141896 | 4902000 | JD. PQ. ALVES LIMA |
668 | 13576 | CEI PARC. ALICE ALVES | ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 10606 | (11)58956814 (11)0 | 4948010 | PQ. DO LAGO |
669 | 13164 | CEI PARC. PEDRO E MARIA IV | RUA: CANDELARIA, 250 | (11)58326170 (11)58326170 | 4921250 | JD MARQUESA |
670 | 13165 | CEI PARC. CONSTRUINDO CONSCIÊNCIA | RUA ERNESTO PASQUALUCCI, 319 | (11)58315200 | 4935050 | JD. DIONISIO |
671 | 13154 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO DE ASSIS | RUA VALTER AIROSA FLAQUER, LT 301, QD 8, S/N | (11)55137412 (11)58213899 | 5888180 | PARQUE FERNANDA |
672 | 13152 | CEI PARC. TERRA NOSSA | RUA GABRIEL FAURE, 214 | (11)58511715 | 5815050 | JARDIM SÃO JOÃO |
673 | 13117 | CEI PARC. CRISTO LIBERTADOR I | R. BAZILIO RAMOS, 75 | (11)950696787 | 4952040 | VILA GILDA |
674 | 13116 | CEI PARC. NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ | RUA SERRA DA LAGOA, 21 | (11)58724203 (11)58124203 | 5867450 | JARDIM MODELO |
675 | 12966 | CEI PARC. MANGA ROSA | RUA JOSÉ MANOEL CAMISA NOVA, 550 | (11)55184332 (11)55184332 | 5822015 | PQ STO ANTONIO |
676 | 7762 | CEI PARC. JD. SÃO JOAQUIM | R. BACABINHA, 304 | (11)55183012 | 4917030 | JD. SÃO JOAQUIM |
677 | 7755 | CEI PARC. N. SRA. DO BOM CONSELHO MAE DE MISERICORDIA | R. N. SRA. DO BOM CONSELHO, 123 | (11)55117205 | 5763470 | VL. PREL |
678 | 7742 | CEI PARC. CEDRINHO I | R. GUILHERME VALENTE, 131 | (11)58911707 | 5818280 | JD. VERGUEIRO |
679 | 7744 | CEI PARC. MÃE ZAZÁ I | AV. TAQUANDAVA, 164 | (11)58967653 (11)58967653 | 4950000 | CIDADE IPAVA |
680 | 7748 | CEI PARC. N. SRA. DO CAMINHO I | R. ENGENHEIRO ANTONIO ALVES BRAGA, 17 | (11)55176907 | 4923160 | RIVIERA PAULISTA |
681 | 13088 | CEMEI LÁZARA VEIGA CATELLANI (MIST) | AV. CAPORANGA, 30 | (11)55170125 (11)55171292 | 4951010 | CIDADE IPAVA |
682 | 13876 | CEMEI CARMELO CALI (MIST) | RUA CARMELO CALI, 220 | (11)58311348 | 4940070 | VILA SANTA LÚCIA |
683 | 13495 | CEMEI VILA DO SOL I (MIST) | CARLO CAPROLI, S/N | (11)58390050 | 4965070 | VERA CRUZ |
684 | 13505 | CEMEI CASA BLANCA I (MIST) | R. JOSÉ GENIOLLI, 530 | (11)55133559 (11)55133869 | 5842090 | JD CASA BLANCA |
685 | 6894 | EMEF PROF. CLEMENTE PASTORE - (MIST) | R. INÁCIO PARREIRAS NEVES, 17 | (11)58338282 | 4942080 | JD. NAKAMURA |
686 | 6915 | EMEF DEZOITO DO FORTE - (MIST) | R. HAFIZ ABI CHEDID, 110 | (11)58314037 | 4937210 | VL. NAGIB |
687 | 6920 | EMEF MAURO FACCIO GONÇALVES - ZACARIAS (MIST) | AV. RAQUEL ALVES MOREIRA, 823 | (11)55143131 | 5821130 | JD. GUARUJÁ |
688 | 11634 | CEU EMEF MARIO FITTIPALDI - (MIST) | ESTR. DA BARONESA, 1120 | (11)33979621 | 4919000 | BARONESA |
689 | 11632 | CEU EMEF VILA DO SOL - (MIST) | AV. DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 369 | (11)33979823 (11)33979817 (11)33979819 | 4962000 | JD. DA CAPELA |
690 | 6893 | EMEF PROF. MÁRIO MARQUES DE OLIVEIRA - (MIST) | R. MARCELINO COELHO, 297 | (11)58310145 | 4939010 | JD. ANGELA |
691 | 6895 | EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL - (MIST) | R. CERDEIRA, 7 | (11)58310364 (11)58337677 | 5874060 | PQUE NOVO STO AMARO |
692 | 10252 | CEU EMEF CASA BLANCA - (MIST) | R. JOÃO DAMASCENO, 85 | (11)55195230 (11)55195231 (11)55195229 | 5841160 | JD. CASA BLANCA |
693 | 9441 | EMEF PROFA. MARIA BERENICE DOS SANTOS - (MIST) | R. BARBOSA VILAS BOAS, 251 | (11)58916564 | 4904140 | JD. DAS FLORES |
694 | 9351 | EMEF CHÁC. SONHO AZUL - (MIST) | AV. JOSÉ ESTIMA FILHO, 1205 | (11)55170228 | 4960020 | PQ. STA. BÁRBARA |
695 | 9352 | EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI (JD. SÃO LUIZ) - (MIST) | R. DOMENICO FONTANA, S/N | (11)55114005 (11)58127374 | 5854080 | PQ. MARIA HELENA |
696 | 9319 | EMEF DEP. JOSÉ BLOTA JR. - (MIST) | R. RENE CASTERA, 601 | (11)58965577 (11)58968080 | 4963160 | CHÁC. DA ENSEADA |
697 | 8831 | EMEF PROFA. ANNA SILVEIRA PEDREIRA - (MIST) | R. NOVA DO TUPAROQUERA, 1901 | (11)58912980 (11)58911391 | 5820200 | JD NOVO STO AMARO |
698 | 12325 | EMEF M' BOI MIRIM II - (MIST) | R. JOSÉ MANOEL CAMISA NOVA, 552 | (11)58916527 | 5822015 | JD. SÃO LUIZ |
699 | 12054 | EMEF M'BOI MIRIM I - (MIST) | R. NOVA DA TUPAROQUERA, 2100 | (11)58910042 | 5820200 | JD.NOVO STO. AMARO |
700 | 6892 | EMEF OLIVEIRA VIANA (MIST) | R. PROF. BARROSO DO AMARAL, 694 | (11)58310046 | 4937010 | JD. PLANALTO |
701 | 6891 | EMEF PROFA. CAROLINA RENNÓ R. OLIVEIRA - (MIST) | R. JOÃO FERREIRA DA SILVA, 99 | (11)55146823 (11)55140049 | 4931070 | JD. STA. MARGARIDA |
702 | 6890 | EMEF BEL. MÁRIO MOURA E ALBUQUERQUE - (MIST) | R. HUMBERTO DE ALMEIDA, 521 | (11)55143074 (11)58910875 | 5831000 | CHÁC. SANTANA |
703 | 6888 | EMEF TEREZA MARGARIDA DA SILVA E ORTA - (MIST) | R. ENG. MILTON DE ALVARENGA PEIXOTO, 20 | (11)55170577 (11)58999876 | 4953040 | VL. GILDA |
704 | 6921 | EMEF PROF. LORENÇO MANOEL SPARAPAN - (MIST) | R. HOLDA BOTTO MALANCONI, 431 | (11)55139183 (11)55120884 | 5853310 | JD. CAPELINHA |
705 | 6916 | EMEF PRACINHAS DA FEB - (MIST) | R. ANTONIO RAPOSO BARRETO, 151 | (11)55143583 | 4904170 | JD. DAS FLORES |
706 | 6912 | EMEF GAL. DE GAULLE - (MIST) | R. MOURÍSCA, 16 | (11)58513445 (11)58519658 | 5814190 | JD. IBIRAPUERA |
707 | 6901 | EMEF OTONIEL MOTA - (MIST) | R. RAIMUNDA FRANKLIN DE MELO, 184 | (11)55113424 (11)58162564 | 5850270 | PQ. STO.ANTONIO |
708 | 6902 | EMEF PROCÓPIO FERREIRA - (MIST) | AV. FIM DE SEMANA, 527 | (11)55122237 (11)55120287 | 5846270 | JD. CASA BLANCA |
709 | 6903 | EMEF PROF. AIRTON ARANTES RIBEIRO - (MIST) | R. FREI LUIS BELTRÃO, 05 | (11)55113687 (11)55130008 | 5846290 | CJ. PROMORAR S LUIZ |
710 | 6551 | EMEI FRANCISCA JÚLIA DA SILVA - (MIST) | R. MARIA CORTADA CORDONIZ, 79 | (11)58310136 (11)58316873 | 4940140 | VL. STA. LÚCIA |
711 | 6557 | EMEI JOAQUIM MANOEL DE MACEDO - (MIST) | R. ANDRE PEIXOTO, 80 | (11)55115812 | 5845230 | JD. BRASÍLIA |
712 | 6562 | EMEI DNA. JULITTA PRADO ALVES LIMA (MIST) | R. POÇO DA PEDRA, 177 | (11)58516555 | 5820230 | JD. NOVO STO. AMARO |
713 | 6565 | EMEI CLARICE LISPECTOR - (MIST) | R. COM. MIGUEL MALUHY, 159 | (11)55141864 | 5830220 | JD. GUARUJÁ |
714 | 6569 | EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA - (MIST) | R. MÁRIO TOTTA, 100 | (11)58736945 | 5880320 | JD. GUARUJÁ |
715 | 6575 | EMEI PROFA. NORIMAR TEIXEIRA (MIST) | R. VERDUN, 45 | (11)55140011 | 4918230 | JD .SÃO FRANCISCO |
716 | 13181 | EMEI PERIMETRAL I (MIST) | RUA DA INDEPENDÊNCIA, 701 | (11)35012726 (11)35012595 | 5664015 | PARAISÓPOLIS |
717 | 13101 | EMEI PARQUE SANTO ANTÔNIO I (MIST) | R. RINALDO DE HANDEL, S/Nº | (11)55143741 (11)55144852 | 5821140 | CHÁCARA SANTANA |
718 | 12835 | EMEI PROFESSORA ROSILDA SILVIO SOUZA (MIST) | ESTRADA DO JARARAU, 89-A | (11)58344623 (11)58344519 | 4943120 | CHACARA NANI |
719 | 6578 | EMEI ORLANDO DE ALVARENGA GÁUDIO - (MIST) | R. ANTONIO ELIAS SCHOUERI, 142 | (11)55171008 | 4945200 | PQ. DO LAGO |
720 | 9484 | EMEI PROFA. JOANA MITSUE ISHII - (MIST) | R. RENE CASTERA, 561 | (11)58966272 | 4963160 | CHÁC. ENSEADA |
721 | 9483 | EMEI MARIA CLARA MACHADO - (MIST) | R. ENG. MILTON DE ALVARENGA PEIXOTO, 18 | (11)58955449 (11)58968522 | 4953040 | VL. GILDA |
722 | 9164 | EMEI CHÁC. SONHO AZUL - (MIST) | TRAV. ALCATO, 01 | (11)55171003 (11)55172833 | 4961160 | VL. CALÚ |
723 | 6552 | EMEI PROFA. ASTROGILDA DE ABREU SEVILHA - (MIST) | R. IGNÁCIO PARREIRAS NEVES, 15 | (11)58310330 (11)58339357 | 4942080 | JD.NAKAMURA |
724 | 8625 | EMEI DEP. SALOMÃO JORGE - (MIST) | R. BACABINHA, 200 | (11)55150145 (11)58946723 | 4917030 | JD. SÃO JOAQUIM |
725 | 6579 | EMEI PROFESSORA CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA (MIST) | R. ITAPAROQUERA, S/N | (11)55146067 (11)58911819 | 4932060 | VL. REMO |
726 | 6574 | EMEI DINAH SILVEIRA QUEIROZ - (MIST) | R. SEBASTIÃO SENRET, 137 | (11)58946717 | 4911030 | PQ. SANTA EDWIGES |
727 | 6566 | EMEI JANETE CLAIR - (MIST) | R. DR. AZEVEDO SODRÉ, 114 | (11)58312358 (11)58315646 | 4937080 | VL. BOM JARDIM |
728 | 11633 | CEU EMEI GUARAPIRANGA - (MIST) | ESTR. DA BARONESA, 1120 | (11)33979652 (11)33979654 (11)33979653 | 4919000 | BARONESA |
729 | 11662 | CEU EMEI VILA DO SOL - (MIST) | AV. DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS,, 369 | (11)33979857 (11)33979858 | 4962000 | JD. DA CAPELA |
730 | 10813 | EMEI ALICE ALVES MARTINS - (MIST) | R. MONFORTE DA BEIRA, 298 | (11)58910287 | 5819060 | JD. STA. JOSEFINA |
731 | 10251 | CEU EMEI CASA BLANCA - (MIST) | R. JOÃO DAMASCENO, 85 | (11)55195240 | 5841160 | JD. CASA BLANCA |
732 | 6563 | EMEI. PROFESSORA ROSEMARY SILVA (MIST) | R. ACEDIO JOSÉ FONTANETE, 229 | (11)58519986 | 5814100 | JD. IBIRAPUERA |
733 | 6561 | EMEI BÁRBARA HELIODORA G. DA SILVEIRA - (MIST) | R. MARCELINO COELHO, 297A | (11)58313175 | 4939010 | JD. ANGELA |
734 | 6556 | EMEI MÁRIO SETTE - (MIST) | R. ANTONIO BAUSCHERT, 66 | (11)55115795 | 5850120 | JD. CAPELINHA |
735 | 9902 | SME CONV. ASSOC. BENEF. GUAINUMBI | R. EMANUEL LIST, 1074 | (11)58957501 | 4949175 | CHÁC. FLÓRIDA |
736 | 7786 | CEI PARC. STA TEREZINHA | R. NICOLAU LORIN, 21 | (11)59784127 (11)59784127 | 4896070 | JD. STA. TEREZINHA |
737 | 9943 | CEI PARC. FORÇA E AÇÃO COMUNITÁRIA | AV. PROF. HERMÓGENES DE FREITAS LEITÃO FILHO, 10 | (11)59223656 | 4884000 | JD. HERPLIN |
738 | 9550 | CEI PARC. O SEMEADOR | R. AMÉRICO COXA, 550 | (11)59202498 (11)59204356 | 4890000 | JD. ROSCHEL |
739 | 12184 | CEI PARC. CORA CORALINA | R. PEDRO GAVINELLI, 02 | (11)59218846 | 4890470 | JD NOVO PARELHEIROS |
740 | 12165 | CEI PARC. VARGEM GRANDE | RUA COLIBRI, 03 | (11)59260898 (11)59260898 | 4895110 | COLÔNIA |
741 | 11877 | CEI PARC. JD. DAS ORQUÍDEAS | AV. DAS ORQUÍDEAS, 193 | (11)59216100 (11)59261006 | 4896320 | VARGEM GRANDE |
742 | 11878 | CEI PARC. VINICIUS DE MORAES | RUA XAVIER ALVARENGA, 275 | (11)59213744 (11)59796409 | 4884010 | JD. SÃO NORBERTO |
743 | 10744 | CEI PARC. LUDOTECA | R. CARLOS RASQUINHO, 73 | (11)59216424 | 4892140 | COLÔNIA |
744 | 10488 | CEI PARC. SÃO JOSE | RUA PAVÃO REAL, 02 | (11)59388373 | 4864210 | BALNEÁRIO SÃO JOSE |
745 | 7791 | CEI PARC. SÃO NORBERTO | R. VINCENZO NERITI, 610 | (11)59203506 | 4884140 | JD SÃO NORBERTO |
746 | 9617 | CEI PARC. NÚCLEO JD. DOS ÁLAMOS | R. JACOB ROSCHEL CHRISTE, S/N | (11)59204232 | 4883250 | JD. DOS ÁLAMOS |
747 | 9206 | CEI PARC. JD. DOS SABIÁS | R. CONSTANTINO BRUNO DI BARTOLOMEU, 110 | (11)59208047 | 4888050 | JARDIM DO CENTRO |
748 | 14122 | CEI PARC. VENHA CONOSCO - UNIDADE VIII | RUA MARIA DA COSTA BEZERRA, 510 | (11)22477945 | 4880050 | RECANTO CAMPO BELO |
749 | 14111 | CEI PARC. ANA PAULA ANDRADE | R. HENRY PALMER, 28 | (11)59215889 | 4884150 | JD. SÃO NORBERTO |
750 | 13955 | CEI PARC. ANA DE FÁTIMA | RUA CONSTELAÇÃO DO CORVO, 47/49 | (11)59223030 | 4865020 | JD. CASA GRANDE |
751 | 13879 | CEI PARC. SONHO COLORIDO | RUA DAS PLEIADES, 65 | (11)59388960 (11)943117185 | 4858550 | JD. MARIA AMÁLIA |
752 | 13630 | CEI PARC. SANTA RITA | RUA CARLOS JORGE SCHIMIDT, 32 | (11)977144100 (11)59220105 | 4880040 | REC. CAMPO BELO |
753 | 13503 | CEI PARC. NOVA AMÉRICA | RUA JANE VANINE CAPOZI, 45/46 | (11)59773843 | 4897340 | NOVA AMERICA |
754 | 13425 | CEI PARC. SANTA MARIA | R. JOÃO DA SILVA BRAGA, 477 | (11)56661008 (11)59211718 | 4890130 | JD. NOVO PARELHEIROS |
755 | 13138 | CEI PARC. AS PRINCESAS | R. PIRAJU, 913 B | (11)55996413 (11)55996412 | 4866240 | JD. ALMEIDA |
756 | 12412 | CEI PARC. N. SRA. DE GUADALUPE | RUA SATELITE ARIEL, 304 | (11)59223666 | 4858490 | JD. CASA GRANDE |
757 | 14432 | CEI PARC. TIO TUTA | RUA PIRAJU, 913 | (11)957172414 (11)55996400 | 4866240 | JD. ALMEIDA |
758 | 14401 | CEI PARC. JOVELINA ALVES FEITOZA | RUA ARUEIRA, 43 | (11)58932974 (11)59268337 (11)59203616 | 4895290 | VARGEM GRANDE/COLONI |
759 | 10487 | CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS A ADULTOS LÉLIA GONZALEZ | PÇA. DO TRABALHADOR, S/N | (11)59387334 | 4858455 | JD. MARIA FERNANDES |
760 | 10095 | PROJETO CECI ALDEIA TENONDE PORÃ | ESTR. DA BARRAGEM, 153 | (11)59773689 | 4895070 | BARRAGEM |
761 | 10096 | PROJETO CECI ALDEIA KRUKUTU | ESTR. DO CURUCUTU, S/N | (11)59784325 | 4895090 | BARRAGEM |
762 | 10034 | CEI MUN. PINHEIROS - (MIST) | AV. REBOUÇAS, 2679 | (11)30824387 | 5401350 | PINHEIROS |
763 | 7806 | CEI PARC. FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ | R. SÃO MACÁRIO, 111 | (11)30326510 | 5443040 | VILA BEATRIZ |
764 | 12638 | CEI PARC. CAROLINA MARIA DE JESUS | RUA SEBASTIÃO GONÇALVES, 423 | (11)37511873 (11)29148714 (11)37334745 | 5542040 | JD.OLYMPIA |
765 | 7820 | CEI PARC. EVA FURNARI | R. RUI AMARAL LEMOS, 553 | (11)37614884 (11)950331916 | 5388070 | VL. DALVA |
766 | 7811 | CEI PARC. STA. TERESA DE JESUS | R. COJUBA, 159 | (11)31684578 | 4533040 | ITAIM BIBI |
767 | 7818 | CEI PARC. CASA DA PEQUENA IVETE | R. INHATIUM, 152 | (11)30223059 | 5468160 | ALTO DE PINHEIROS |
768 | 7807 | CEI PARC. JESUS MENINO | ALAMEDA FRANCA, 889 | (11)30642686 | 1422001 | CERQUEIRA CESAR |
769 | 7809 | CEI PARC. LAR DO ALVORECER CRISTÃO | R. HARMONIA, 1166 | (11)30314880 | 4035001 | VL MADALENA |
770 | 7810 | CEI PARC. MÃE DO SALVADOR | R. DOS MACUNIS, 738 | (11)38128431 (11)38128431 | 5444001 | ALTO DE PINHEIROS |
771 | 7817 | CEI PARC. RECANTO INF. IZABEL MENDES DE CASTRO | R. AMARO CAVALHEIRO, 124 | (11)30318218 | 5425010 | PINHEIROS |
772 | 7812 | CEI PARC. NOSSO LAR I | RUA EUDORO LINCOLN BERLINK, 346 | (11)30441119 (11)37836858 | 5565200 | JARDIM ARPOADOR |
773 | 6956 | EMEF DR. JOSÉ DIAS DA SILVEIRA - (MIST) | R. ROQUE PETRELLA, 1054 | (11)55315005 (11)50417703 | 4581051 | VL. CORDEIRO |
774 | 6943 | EMEF PROF. OLAVO PEZZOTTI - (MIST) | R. FRADIQUE COUTINHO, 2200 | (11)30340286 (11)30329908 | 5416002 | VL. MADALENA |
775 | 6942 | EMEF PROFA. MARIA ANTONIETA D'ALKIMIN BASTO - (MIST) | R. CASA DO ATOR, 207 | (11)38464931 | 4546001 | VL.OLÍMPIA |
776 | 6606 | EMEI TIDE SETUBAL - (MIST) | R. COJUBA, 97 | (11)30784891 | 4533040 | ITAIM BIBI |
777 | 6607 | EMEI PEDROSO DE MORAES - (MIST) | AV. PEDROSO DE MORAES, 100 | (11)30317010 (11)30327689 | 5420000 | PINHEIROS |
778 | 6608 | EMEI PROF. ANTONIO BRANCO LEFEVRE (MIST) | R. DR. OVIDIO PIRES DE CAMPOS, 342 | (11)30633543 (11)30632986 | 5403010 | CERQUEIRA CESAR |
779 | 6612 | EMEI PROFA. ISABEL COLOMBO - (MIST) | R. PE. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, 1511 | (11)55063713 (11)55067220 | 4563004 | CID. MONÇÕES |
780 | 6609 | EMEI PROFA. ZILDA DE FRANCESCHI - (MIST) | R. PURPURINA, 290 | (11)38197843 | 5435030 | VL. MADALENA |
781 | 7431 | CEI MUN. VL. ERNESTINA - (MIST) | R. PROF. GUILHERME BELFORT SABINO, 915 | (11)56316531 (11)56340888 | 4678001 | JD. CAMPO GRANDE |
782 | 9750 | CEI MUN. DEP. JOSÉ SALVADOR JULIANELLI - (MIST) | R. BARÃO DE JACEGUAI, 201 | (11)55314921 | 4606000 | CAMPO BELO |
783 | 7432 | CEI MUN. PROFA. MARIA DO CARMO PAZOS FERNANDEZ - MADU - (MIST) | R. JOSÉ DA FONSECA NADAES, 400 | (11)56117294 (11)56154965 | 4446125 | JD. SABARÁ |
784 | 7824 | CEI PARC. CELESTINA STEWART | RUA CATAGUAZ, 208 | (11)50979571 | 4624060 | JD. AEROPORTO |
785 | 8017 | CEI PARC. CRUZ DE MALTA | R. ORLANDO MURGEL, 161 | (11)55810944 | 4358090 | PQ. JABAQUARA |
786 | 7833 | CEI PARC. SANTO AMARO | R. CERQUEIRA CÉSAR, 301 | (11)55241642 | 4750080 | STO. AMARO |
787 | 7827 | CEI PARC. MAMÃE | R. MARIO LOPES LEÃO, 515 | (11)56873530 | 4754010 | STO. AMARO |
788 | 10740 | CEI PARC. RICHARD HERMAN MUNOZ CONTRERAS, PE. | AV. DR. TORRES NETO, 162 | (11)56215744 (11)56215744 | 4424120 | CIDADE JULIA |
789 | 10816 | CEI PARC. ANJO PEQUENINO | R. DOMINGOS BORGES, 35 | (11)56112833 | 4469123 | PEDREIRA |
790 | 13586 | CEI PARC. IGEVE VAN DICK | RUA ERNESTO VAN DICK, 335 | (11)45639852 | 4412010 | AMERICANÓPOLIS |
791 | 13464 | CEI PARC. VENHA CONOSCO UNIDADE IV | AV. SANTO AFONSO, 1114 | (11)56252793 | 4426000 | AMERICANÓPOLIS |
792 | 13460 | CEI PARC. VIVER MELHOR | R. AMERICANÓPOLIS, 310 | (11)56266673 (11)56220821 | 4428070 | AMERICANÓPOLIS |
793 | 13010 | CEI PARC. ALEGRIA | R. POLI, 42 | (11)56776966 | 4404040 | VILA EMA |
794 | 12317 | CEI PARC. ANNABEL FORMIGA | RUA LUISA, 112 | (11)56234485 (11)56234485 | 4424030 | JD. MIRIAM |
795 | 12172 | CEI PARC. CANTINHO DA PAZ I | R. ITAPECERICA DA SERRA, 135 | (11)56770510 (11)55679510 | 4404060 | CIDADE ADEMAR |
796 | 11468 | CEI PARC. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | R. ROQUE CORDEIRO, 27 | (11)55600687 | 4470180 | JD. APURÁ |
797 | 10770 | CEI PARC. PE. GREGÓRIO WESTRUPP | R. GIL EANES, 731 | (11)55613277 | 4601042 | BROOKLIN |
798 | 10741 | CEI PARC. NOSSAS CRIANÇAS I | AV. EDUARDO PEREIRA RAMOS, 247 | (11)56129699 | 4432000 | JD. DOMITILA |
799 | 13924 | CEI PARC. CRÊ SER I | RUA VICENTE STRICHALSKY, 512 | (11)56761480 (11)56761480 (11)56761480 | 4475072 | JARDIM GUACURI |
800 | 13884 | CEI PARC. CRÊ SER II | RUA ROLANDO CURTI, 57 | (11)947243179 (11)948814708 (11)56238485 | 4414000 | VILA CLARA |
801 | 13793 | CEI PARC. ARCO ÍRIS | ALAMEDA DR. SILVIO DE CAMPOS, 41 | (11)56212744 | 4416250 | JARDIM MIRIAM |
802 | 13738 | CEI PARC. LOURDINHA PINHEIRO II | RUA HENRIQUE NICOLA VINET, 111 | (11)27386084 | 4458070 | JD. UBIRAJARA |
803 | 13685 | CEI PARC. VIDA E ALEGRIA | RUA PROFESSOR MOACIR EIK ALVARO, 134 | (11)55652828 | 4406130 | VILA IMPÉRIO |
804 | 13674 | CEI PARC. CANTINHO DA FABIANA | RUA WALTER FERREIRA DE SOUZA, 26 | (11)56211910 (11)56212102 | 4416120 | VL. PATRIMONIAL |
805 | 13673 | CEI PARC. TIA LILA | RUA PUBLIO PIMENTEL, 490 | (11)25084651 | 4408000 | AMERICANÓPOLIS |
806 | 13672 | CEI PARC. SANTA BERNADETTE | RUA PROFESSOR CARDOZO DE MELO NETO, 406 | (11)985102613 (11)55236838 | 4474180 | SANTA TEREZINHA |
807 | 13636 | CEI PARC. CAMINHAR COM AMOR - UNIDADE I | RUA CARLOS FORMES, 45 | (11)56217151 | 4407090 | VILA IMPÉRIO |
808 | 14428 | CEI PARC. SAN AGOSTINO | RUA DOUTOR JOSÉ SILVIO DE CAMARGO, 400 | (11)84518674 (11)84518674 | 4476070 | ELDORADO |
809 | 14393 | CEI PARC. DONA BELA | AV. GASPAR DE BRITO, 19 | (11)56772442 | 4403110 | VL. MARARI |
810 | 14246 | CEI PARC. CANTINHO COLORIDO II | RUA ANTONIO BORGES MACHADO DE OLIVEIRA, 10/16 | (11)51163985 (11)51163985 | 4475340 | VILA GUACURI |
811 | 14239 | CEI PARC. ABAYOMI II | RUA CLEOFONTE CAMPANINI, 51 | (11)56237580 (11)56237580 | 4428040 | AMERICANÓPOLIS |
812 | 14233 | CEI PARC. VERA ALVARENGA III | RUA JUVENTINO TAVARES, 268 | (11)55604264 | 4474250 | PQ. DOROTÉIA |
813 | 14230 | CEI PARC. ESTERLITA | RUA SARGENTO OLÍCIO ALVES, 97 | (11)56168151 (11)56168151 | 4455180 | VL. CAMPO GRANDE |
814 | 14006 | CEI PARC. CRIAÇÃO IV BORBOLETA | RUA CARLOS ROBERTO BARREIRO, 41 | (11)24952955 | 4688020 | JARDIM JUA |
815 | 14004 | CEI CRIAÇÃO III ACQUARELLA | RUA PROFESSORA HAIDEE SILVA MARTINS, 17 | (11)23056609 | 4693030 | CAMPO GRANDE |
816 | 14003 | CEI PARC. PASSOS DO FUTURO | AV. ÂNGELO CRISTIANINI 416, 426 | (11)56218774 | 4424000 | CIDADE JÚLIA |
817 | 14002 | CEI PARC. VÓ MARIA VENÂNCIO | RUA TOMMAZO GIORDANI COM R. DOS MARATIS - LT15 -QD 0, 18 | (11)50430190 (11)50430190 (11)50430190 (11)50430190 | 4475220 | JD. GUACURI |
818 | 13999 | CEI PARC. YVONNE BOTROS GOMES DOS SANTOS | RUA COMENDADOR EDUARDO SACCAB, 252 | (11)23057633 | 4601070 | CAMPO BELO |
819 | 13959 | CEI PARC.NOSSAS CRIANÇAS III | AV. DOS GUATAMBUS, 77 | (11)56762523 | 4476420 | ELDORADO |
820 | 13958 | CEI PARC. AMOR PERFEITO | RUA INDEPENDÊNCIA, 145 | (11)55606666 (11)55606666 | 4470010 | JD. APURÁ |
821 | 13941 | CEI PARC. LUZ DO SABER II | RUA SARGENTO OLÍCIO ALVES, 153 | (11)72050963 (11)56114800 | 4455180 | VL.CAMPO GRANDE |
822 | 13936 | CEI PARC. SOCIAL BOM JESUS | RUA ELOI DUTRA, 500 | (11)56755836 | 4470270 | JD. BANDEIRANTES |
823 | 13930 | CEI PARC. FERNANDO FERNANDES | RUA RODRIGUES DE MEDEIROS, 309 | (11)37916860 | 4464050 | B. MAR PAULISTA |
824 | 13925 | CEI PARC. PRINCESA ISABEL III | RUA RODOLFO LASSALA FREIRE, 295 | (11)25643272 (11)25643272 (11)25643272 (11)97490215 | 4475370 | JD. RUBILENE |
825 | 9238 | CEI PARC. LUCILA DE SOUZA EGYDIO | R. MYRON CLARK, 145 | (11)50314501 | 4326010 | JD AEROPORTO |
826 | 8696 | CEI PARC. JD. PALMARES | RUA RAFAEL CORREIA SAMPAIO, 181 | (11)56123119 (11)56123119 | 4457100 | JD. PALMARES |
827 | 7826 | CEI PARC. AÇÃO SOCIAL LARGO 13 | RUA ENGENHEIRO ANTONIO FAGGION, 236 | (11)56414833 | 4757010 | SANTO AMARO |
828 | 9580 | CIEJA PROFESSOR FRANCISCO HERNANI ALVERNE FACUNDO LEITE-(ANTIGO SANTO AMARO) | R. FRANCISCO RAMOS, 132 | (11)56315703 | 4437060 | JD.CONSÓRCIO |
829 | 6621 | EMEBS ANNE SULLIVAN - (MIST) | R. RODRIGUES PAES, 512 | (11)51819456 (11)51824492 | 4717020 | CHÁC. STO. ANTONIO |
830 | 6957 | EMEF DES. JOAQUIM CANDIDO AZEVEDO MARQUES - (MIST) | R. DA PAZ, 1359 | (11)51833128 (11)51833222 | 4713001 | CHÁC. STO. ANTONIO |
831 | 12502 | EMEF PROFA. AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - (MIST) | R. DOS BOROS, S/N | (11)56728962 | 4475230 | VILA GUACURI |
832 | 6945 | EMEF JOÃO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO - (MIST) | R. JOÃO FRANCO OLIVEIRA, 150 | (11)56311671 (11)56316929 | 4678100 | VL. ERNESTINA |
833 | 6946 | EMEF DR. ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ - (MIST) | R. JUARI, 835 | (11)56114815 | 4446160 | VL. ARRIETE |
834 | 6959 | EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZZINI - (MIST) | R. OMAR CARDOSO, 99 | (11)56870178 | 4747050 | STO. AMARO |
835 | 9749 | EMEF DNA. CHIQUINHA RODRIGUES - (MIST) | R. PASCAL, 1028 | (11)50448830 (11)55317257 | 4616003 | CAMPO BELO |
836 | 9748 | EMEF MIN. CALÓGERAS - (MIST) | R. ALSÁCIA, 59 | (11)50342439 | 4630010 | JD. AEROPORTO |
837 | 9747 | EMEF BERNARDO O'HIGGINS - (MIST) | R. PALACETE DAS ÁGUIAS, 585 | (11)50318879 (11)50313215 | 4635022 | VL. ALEXANDRINA |
838 | 6947 | EMEF ANTENOR NASCENTES - (MIST) | R. ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, 112 | (11)56112810 (11)56124075 | 4458050 | JD. UBIRAJARA |
839 | 6952 | EMEF CDE. PEREIRA CARNEIRO - (MIST) | AV. JOÃO PEIXOTO VIEGAS, 441 | (11)56319575 (11)56310733 | 4437000 | JD. CONSÓRCIO |
840 | 6944 | EMEF PROF. LAERTE RAMOS DE CARVALHO - (MIST) | R. BEIJUI, 296 | (11)56314648 | 4689000 | VL. IZA |
841 | 6958 | EMEFM PROF. LINNEU PRESTES - (MIST) | AV. ADOLFO PINHEIRO, 511 | (11)55484007 (11)55233444 | 4733100 | STO. AMARO |
842 | 6961 | EMEF PROF. JOÃO SOUZA FERRAZ - (MIST) | R. RAFAEL CORREIA SAMPAIO, 291 | (11)56114691 | 4457100 | JD. PALMARES |
843 | 6613 | EMEI BORBA GATO - (MIST) | R. PAULO EIRÓ, 567 | (11)56876086 (11)56875239 | 4752010 | STO. AMARO |
844 | 6617 | EMEI DR. JOÃO DE DEUS BUENO DOS REIS - (MIST) | R. FRANCISCO RAMOS, 32 | (11)56311222 (11)56315179 | 4437060 | JD. CONSÓRCIO |
845 | 6620 | EMEI VANDA COELHO DE MORAES - (MIST) | R. GUADALQUIR, 9 | (11)56122561 | 4458100 | JD. UBIRAJARA |
846 | 14435 | EMEI TRAVESSA DOS SONHOS (MIST) | RUA ÂNGELO DEDIVITIS, 75 | (11)956701900 | 4410060 | AMERICANÓPOLIS |
847 | 12967 | EMEI PROFESSORA ROSA MARIA DÔGO DE RESENDE (MIST) | ESTRADA DO ALVARENGA, 3752 | (11)56118914 (11)56119064 (11)56119064 | 4474340 | BALN. S. FRACISCO |
848 | 6614 | EMEI ANHANGUERA - (MIST) | R. SGTO. JOSÉ MARTINS DIAS, S/N | (11)56860631 (11)55234545 | 4675040 | JD. TAQUARAL |
849 | 9751 | EMEI GELOIRA DE CAMPOS - (MIST) | R. LAPLACE, 421 | (11)50445768 | 4622000 | BROOKLIN NOVO |
850 | 6615 | EMEI FRANCISCO MANUEL DA SILVA - (MIST) | PÇA. PROF. HÉLIO GOMES, 74 | (11)56312565 | 4693210 | CAMPO GRANDE |
851 | 7780 | CEI PARC. N. SRA. APARECIDA | RUA LUCIANO FELÍCIO BIONDO, 230 | (11)56676736 | 4777140 | JD. CRISTAL |
852 | 7788 | CEI PARC. MÃE TRABALHADORA | RUA GIUSEPPE BENITO PEGORARO, 93 | (11)55281823 (11)59312029 | 4852228 | JD. LUCÉLIA |
853 | 7790 | CEI PARC. N. SRA. DE FÁTIMA | R. CANES, 90 | (11)37985038 | 4773040 | VELEIROS |
854 | 8453 | CEI PARC. SOC. BENEF. EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI | AV. RUBENS MONTANARO DE BORBA, 459 | (11)56664543 (11)56664543 (11)56664543 | 4811120 | CIDADE DUTRA |
855 | 8674 | CEI PARC. MARIA NATIVIDADE MACHADO | R. ERNESTA FRACAROLLI, 50 | (11)59397682 (11)78588086 | 4860040 | JD. SÃO RAFAEL |
856 | 8989 | CEI PARC. MANOEL BISPO DOS SANTOS | R. PROF. OSWALDO QUIRINO SIMÕES, 140 | (11)55232406 (11)56865642 | 4775010 | VL. CALIFÓRNIA |
857 | 9154 | CEI PARC. JD. GUANABARA | R. ARNOLD BENETT, 270 | (11)59253373 | 4860130 | JD. GUANABARA |
858 | 10651 | CEI PARC. GABRIEL KARA | RUA RODRIGUES ALVES, 33 | 4849502 | CANTINHO DO CÉU | |
859 | 10642 | CEI PARC. JD. BELA VISTA | R. FREDERICO RENE DE JAEGHER, 1521 | (11)59281110 (11)66234680 | 4826010 | RIO BONITO |
860 | 10641 | CEI PARC.TRÊS CORAÇÕES CRECHE E PRÉ | R. MAJOR LÚCIO DIAS RAMOS, 55 | (11)55264798 | 4855230 | JD. BELCITO |
861 | 9551 | CEI PARC. CANTINHO DA CRIANÇA | R. FREI LUIS DE LEON - VIELA II, 93 | (11)59295824 | 4836080 | JD. FLORESTA |
862 | 10686 | CEI PARC. PRÉ-ESC. JD. DOS ÁLAMOS | R. JOSÉ VILA BUSQUET'S, 80 | (11)59208222 | 4883090 | JD. DOS ÁLAMOS |
863 | 9306 | CEI PARC. JD. DAS IMBUIAS II | R. JOSÉ LUIS MONTEIRO, 513 | (11)59736909 (11)966140757 | 4829240 | JD. DAS CAMÉLIAS |
864 | 9244 | CEI PARC. HERMANN GMEINER | AV. MANOEL ALVES SOARES, 712 | (11)56636881 | 4821270 | JD. COLONIAL |
865 | 9221 | CEI PARC. JD. LEBLON | R. PE. JOSÉ GARZOTTI, 494 | (11)56665576 | 4806000 | CIDADE DUTRA |
866 | 9158 | CEI PARC. PQ. RESID. COCAIA | PÇA. OSCAR FENNER, S/N | (11)55285525 | 4849360 | PQ. RES. COCAIA |
867 | 12443 | CEI PARC. MÃE DO BOM CONSELHO | R. CELSO LARA BARBERIS, 133 | (11)56674898 | 4815170 | INTERLAGOS |
868 | 12411 | CEI PARC. JD. DO CEDRO | R. DOS BOIADEIROS, 28 | (11)55281788 | 4846660 | JD IDEAL |
869 | 12369 | CEI PARC. AÇÃO SOCIAL LARGO 13 - ALMEIDA PRADO | RUA CAETANO BENI, 118 | (11)56412383 | 4854240 | JD.ALMEIDA PRADO |
870 | 11477 | CEI PARC. JD. DAS ACÁCIAS | AV. DONA BELMIRA MARIN, 4826 | (11)59332313 (11)59332314 | 4846000 | PQ. BRASIL |
871 | 11203 | CEI PARC. BRAZ E MARIA | R. RIO CAPIBERIBE, 17 | 4856435 | JD. VARGINHA | |
872 | 11180 | CEI PARC. VENHA CONOSCO II | R. DOS EUCALIPTOS, 28 | 4896310 | VARGEM GRANDE | |
873 | 10743 | CEI PARC. PEQUENOS GENIOS TOPÁZIO | R. VISCONDE DE MONTE ALEGRE, 512 | (11)59204946 | 4890570 | JD. SANTA FÉ |
874 | 10725 | CEI PARC. PAULINOEVA | RUA PAULINO NUNES ESPOSO, 213 | (11)59220073 (11)995748607 | 4865012 | JD. CASA GRANDE |
875 | 10438 | CEI PARC. ANNABEL | R. VALENTIM LORENZETTI, 114 | 4851370 | JD. SIPRAMAR | |
876 | 10237 | CEI PARC. PROJETO ANCHIETA | R. ALZIRO PINHEIRO MAGALHÃES, 578 | (11)59315026 (11)59312019 (11)59765020 | 4855000 | PARQUE SÃO MIGUEL |
877 | 9892 | CEI PARC. A MÃO COOPERADORA - NÚCLEO VL. NATAL | R. HIERAPÓLIS, 239 | (11)55268973 | 4859090 | JD. SANTA FÉ |
878 | 8844 | CEI PARC. NÚCLEO III - JD. SHANGRILÁ | R. GASTÃO PENALVA, 136 | (11)55280116 | 4852080 | JD. SHANGRI-LÁ |
879 | 9674 | CEI PARC. SAN LAZZARO | RUA ANTONIO MACHADO SANTANNA, 1621 | (11)26094121 | 4829080 | JD. BELA VISTA |
880 | 9568 | CEI PARC. SÃO BENTO | RUA DA CRECHE, 26 | (11)55271847 (11)55213929 | 4857282 | JD. MARILDA |
881 | 13096 | CEI PARC. VOVÓ MARIAZINHA ROCHA | R. BENEDITO SCHUNCK, 02 | (11)59753997 | 4882010 | JARDIM EMBURA |
882 | 13004 | CEI PARC. JARDIM DOS PINHEIROS | R. RELVA VELHA, 138 | (11)35670118 (11)35020111 | 4826220 | JD. SERTÃOZINHO |
883 | 12969 | CEI PARC. JD. DAS MACAÚBAS | RUA MACAÚBA NATAL, 221A | (11)55266768 (11)55267339 | 4863420 | VL. NATAL |
884 | 12873 | CEI PARC. PARQUE NOVO GRAJAÚ | RUA CORNÉLIO DOPPER, 1100A | (11)56615861 | 4847000 | PARQUE NOVO GRAJAÚ |
885 | 12807 | CEI PARC. JD. MONTE VERDE | R: AMARO DOMINGUES, 47 | (11)55285583 | 4851515 | JD. MONTE VERDE |
886 | 12800 | CEI PARC. DENISE NALINI | RUA RIO SÃO LOURENÇO, 64 | 4858620 | JD. CAMPINAS | |
887 | 12788 | CEI PARC. MARINA VILLARES DA SILVA NOVAES | R: LOUIS DAQUIN, 99 | (11)53992471 | 4843070 | PQ. BRASIL |
888 | 12710 | CEI PARC. CANAÃ | AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 2555 | (11)59331062 | 4852320 | JARDIM NORONHA |
889 | 12669 | CEI PARC. LUIZA SOPHIA ROSCHEL | R- DA AMIZADE, 02 | (11)59749298 (11)59742483 | 4872060 | ILHA DO BORORÉ |
890 | 12636 | CEI PARC. DONA MARIA FONSECA LAGO | RUA BRENO BERSA, 24 | (11)55267275 | 4854230 | JARDIM ALMEIDA PRADO |
891 | 12573 | CEI PARC. PAOLA | RUA PAOLA, 185 | (11)59345016 | 4851103 | JARDIM ELIANA |
892 | 13632 | CEI PARC. RECANTO DOS NAVEGANTES | RUA MARIA MOASSAB BARBOUR, 99 | (11)59764319 (11)59764319 | 4849503 | CANTINHO DO CÉU |
893 | 13631 | CEI PARC. SANTA MARGARIDA | RUA CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, 549 | (11)55284275 | 4852320 | JD. SÃO PEDRO |
894 | 13629 | CEI PARC. SANTA MARCELINA | RUA RIO SÃO LOURENÇO, 113 | (11)980340180 (11)55265994 | 4858620 | JD. CAMPINAS |
895 | 13628 | CEI PARC. MANOEL DE BARROS | RUA MORANGO NATAL, 161 | (11)59253219 (11)59249763 | 4863080 | VILA NATAL |
896 | 13627 | CEI PARC. JARDIM DOS IPÊS | RUA MAGDALENA ROSCHEL GOTTEFRITZ, 101 | (11)56689533 | 4809230 | VILA SANTA MARIA |
897 | 13626 | CEI PARC. JARDIM SÃO PEDRO I | RUA FILODEMO, S/N | (11)59764715 (11)59764515 | 4852303 | JD. SÃO PEDRO |
898 | 13590 | CEI PARC. ALICE DE SOUZA LIMA | RUA ALICE DE SOUZA LIMA, 150 | (11)59345016 | 4823470 | JARDIM DO ALTO |
899 | 13512 | CEI PARC. SÃO FRANCISCO DE ASSIS | ESTRADA CANAL DO COCAIA, 5000 | (11)97050117 (11)59764415 | 4849032 | JD GAIVOTAS |
900 | 13490 | CEI PARC. CASA BRANCA | R. GENERAL CARLOS DE PAULA CHAVES, 97 | (11)59318279 (11)59318279 | 4855320 | JD. TRÊS CORAÇÕES |
901 | 13489 | CEI PARC. ITATINGA NUCLEO 2 | R. CLARISSA, 231A | (11)56727540 (11)55660337 | 4851070 | JD ELIANA |
902 | 13487 | CEI PARC. JARDIM DAS ARAUCÁRIAS | RUA CAROLINA REIMBERG, 57 | (11)59215777 | 4882000 | PARELHEIROS |
903 | 13486 | CEI PARC. JÁCOMO TATTO/ JARDIM DAS CEREJEIRAS | RUA DANIEL ALTERBOM, 95 B | (11)59249734 | 4832100 | JARDIM KIOTO |
904 | 13424 | CEI PARC. JARDIM ICARAÍ | RUA LAGOA DA TOCHA, 833 | (11)59246266 | 4844080 | JARDIM MANACÁS |
905 | 13286 | CEI PARC. JARDIM DAS HORTÊNSIAS | R. VARSOVIA, 87 | (11)56662932 | 4802140 | INTERLAGOS |
906 | 13226 | CEI PARC. YANNI | R. IRMÃ MARIA LOURENÇA, 04 | (11)59327410 (11)55286600 | 4852012 | JD. SHANGRI-LÁ |
907 | 13212 | CEI PARC. VOVÓ AIDA RAMOS FERREIRA | RUA TENENTE JOECYL CAMARGO DA MOTA, 55 | (11)59243171 (11)59243171 | 4845040 | JD. SOMARA |
908 | 13202 | CEI PARC. VENHA CONOSCO - UNIDADE III | R. RIO SÃO NICOLAU, 294 | (11)56614996 | 4858630 | JD. CAMPINAS |
909 | 13201 | CEI PARC. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE SAN BENEDETTO | ESTRADA CANAL DO COCAIA, 2760 | (11)55284416 (11)55284416 | 4849032 | PQ. RESID. COCAIA |
910 | 13195 | CEI PARC. MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA II | RUA NAZARÉ PRADO, 300 | (11)25489261 (11)25489301 | 4822230 | PQ. AMÉRICA |
911 | 13194 | CEI PARC. LAURA PRADO | AV. CARLOS BARBOSA SANTOS, 4078 | 4856405 | JD. VARGINHA | |
912 | 13193 | CEI PARC. PEQUENOS GÊNIOS III | AV. CARLOS BARBOSA SANTOS, 400 | 4852025 | JD. SHANGRI-LA | |
913 | 13192 | CEI PARC.LEÃO DE JUDÁ | ESTRADA DO CANAL DO COCAIA, 5000A | (11)56612099 (11)59764415 (11)59316101 | 4849032 | JARDIM GAIVOTAS |
914 | 13191 | CEI PARC. MARCELA | AVENIDA FERNANDO DA CRUZ ALVES, 10 | (11)55248114 (11)55248114 | 4866005 | VILA MARCELO |
915 | 13190 | CEI PARC. TIA EMMA | RUA: HENRIQUE ALBERTUS -, 15 | (11)55440039 (11)55440039 | 4857015 | JARDIM VARGINHA |
916 | 13182 | CEI PARC. KADOSHI | ESTRADA DO JEQUIRITUBA, 1833 | (11)59326975 | 4852024 | JARDIM NORONHA |
917 | 12561 | CEI PARC. MUNDINHO DOS TALENTOS | RUA PEDRO ESCOBAR, 788 | 4851210 | JD. ELIANA | |
918 | 12542 | CEI PARC. JOSI'S | RUA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 400 | 4840460 | CONJ. HABITACIONAL | |
919 | 12519 | CEI PARC. PAULO FRANCISCO SECKLER PUCCA | AV. DONA BELMIRA MARIN, 2500 | (11)59397934 | 4846000 | GRAJAU |
920 | 12486 | CEI PARC. SÃO LUCAS | R. PASCHOAL BELMONT, 7 | (11)59752756 | 4897000 | ENG. MARSILAC |
921 | 12485 | CEI PARC. SÃO PEDRO | R. VALENTIM LORENZETTI, 951 | (11)59763556 | 4843370 | PQ. RES. COCAIA |
922 | 12483 | CEI PARC. JARDIM DAS OLIVEIRAS | RUA RUBENS DE OLIVEIRA, 400 | (11)59328477 (11)966171211 | 4849210 | PQ RESID. COCAIA |
923 | 12012 | CEI PARC. TIA DORA | AV. DONA BELMIRA MARIN, 5601 | (11)59326463 (11)25629943 (11)59342838 | 4846010 | JD. SHANGRI - LÁ |
924 | 11677 | CEI PARC. MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANNA | R. ERWIN FUHRMANN, 34 A | (11)55278156 | 4857000 | JD. VARGINHA |
925 | 14434 | CEI PARC. CANTINHO DO CRESCIMENTO | AV. DONA BELMIRA MARIN, 5616 | (11)992161841 (11)980403471 (11)59764565 | 4846000 | PQ. BRASIL |
926 | 14433 | CEI PARC. VÓ CHICA | RUA BRENO BERSA, 69 | (11)957172414 (11)31641436 | 4854230 | ALMEIDA PRADO |
927 | 14431 | CEI PARC. ESTRELA DA MANHÃ | ESTRADA CANAL DO COCAIA, 5000 | (11)59312200 (11)0 | 4849032 | PQ. RESIDENC. COCAIA |
928 | 14400 | CEI PARC. MARIA AMÉLIA GONÇALVES | RUA HERMELINA TRINDADE SILVA, 30 | (11)58932974 (11)51974740 | 4858175 | JD. SÃO TADEU |
929 | 14222 | CEI PARC. ESTRADA DO SOL | RUA CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, 3.050 | (11)59763763 | 4856600 | JD. DAS PEDRAS |
930 | 14216 | CEI PARC. AVELINO DE CARVALHO | RUA AÇOR, 93/99 | 4837090 | VL. SÃO JOSÉ | |
931 | 14212 | CEI PARC. VALENTINA FERREIRA | RUA IZABEL AGUIAR DE CAMPOS, 378 | (11)59725550 (11)59725550 | 4842220 | PQ. GRAJAÚ |
932 | 14189 | CEI PARC. JARDIM TANAY | RUA PROF. HAROLDO NOGUEIRA, 07 | (11)46734072 | 4854040 | CHÁCARA COCAIA |
933 | 14188 | CEI PARC. PARQUE AMAZONAS | RUA SÃO SEBASTIÃO DA BARRA, 390 | (11)27758321 | 4883400 | PQ. AMAZONAS |
934 | 14128 | CEI PARCEIRO ÁGAPE | RUA ALZIRO PINHEIRO DE MAGALHÃES, 220 | (11)991045236 | 4855000 | JD. TRÊS CORAÇÕES |
935 | 14124 | CEI PARC. VENHA CONOSCO - UNIDADE VII | RUA ALTINO MARTINS DA VITÓRIA, 475 | (11)56625582 (11)23868727 | 4830280 | JORDANÓPOLIS |
936 | 14112 | CEI PARC. MADRE TERESA DE CALCUTÁ | AV ANTONIO BENJAMIN DOS SANTOS, 3025 | (11)979875887 (11)42800466 | 4856070 | JD MYRNA |
937 | 14068 | CEI PARC. JARDIM NORONHA | RUA TRÊS CORAÇÕES, 500 B | (11)55479712 (11)55247252 | 4853040 | JD NORONHA |
938 | 14056 | CEI PARC. JD. SÃO JUDAS TADEU | RUA ANTONIO BURLINI, 184 | (11)45050840 | 4858170 | JD. SÃO JUDAS TADEU |
939 | 14012 | CEI PARC. JOÃO ROSCHEL KLEIN | RUA SINFONIA PARIS, 56 | (11)89202049 (11)89202049 | 4844565 | JD. SÃO BERNARDO |
940 | 13968 | CEI PARC. JARDIM LALLO | RUA JOSÉ RUFINO DA SILVA, 152 | (11)56627233 (11)56627233 | 4812230 | JD. PRIMAVERA |
941 | 13963 | CEI PARC. VENHA CONOSCO UNIDADE V | RUA MOMENTO LIRICO, 92 | (11)59396593 | 4860250 | JD. GUANABARA |
942 | 13954 | CEI PARC. JARDIM MANACÁS | RUA SÃO ROQUE DO PARAGUAÇÚ, 335 | (11)59277707 (11)59273335 | 4837150 | VILA QUINTANA |
943 | 13890 | CEI PARC. SANTA IZABEL I | RUA JOSÉ BEZERRA FILHO, 1145 | (11)990172678 (11)59712468 | 4842340 | PARQUE GRAJAÚ |
944 | 13842 | CEI PARC. MARIO QUINTANA | RUA ADEN, 72 | (11)26910264 | 4827160 | JARDIM CLIPER |
945 | 13797 | CEI PARC. ELVIRA MARTINS | RUA CÂNDICA RAMOS, 220 | (11)59245894 (11)59284559 | 4821160 | JARDIM REIMBERG |
946 | 13729 | CEI PARC. TATIANA BELINKY | RUA CARAMBOLA NATAL, 183 | (11)59260483 | 4863160 | VILA NATAL |
947 | 13707 | CEI PARC. CAROLINA MARIA DE JESUS | RUA ALVARO PATO MONIZ, 11 | (11)59245463 | 4860240 | JD. GUANABARA |
948 | 13704 | CEI PARC. NELSON MANDELA | RUA TUTANKAMON, 88 | (11)55285243 | 4852680 | JARDIM ELLUS |
949 | 13665 | CEI PARC. SANTA LUZIA | RUA ENGENHEIRO GUARACY TORRES, 500 B | (11)59322063 | 4852000 | JARDIM SHANGRILÁ |
950 | 13646 | CEI PARC. MALVINA FENUCHI | RUA IRMÃ MARIA LOURENÇA, 773 | (11)59334110 (11)59334110 | 4852012 | JARDIM SANGRILÁ |
951 | 9153 | CEI PARC. JD. NOVO HORIZONTE | R. DA SEREIA, 40 | (11)55270079 | 4856280 | JD .NOVO HORIZONTE |
952 | 8984 | CEI PARC. LEILA ATLAS | AV. GONÇALO DE PAIVA GOMES, 424 | (11)56635380 (11)56635380 | 4812090 | JD. REPUBLICA |
953 | 8491 | CEI PARC. VL. NICARAGUA | R. RIO PARAÍBA, 05 | (11)56606404 | 4777052 | VILA DA PAZ |
954 | 7792 | CEI PARC. NÚCLEO PQ. RESIDENCIAL COCAIA | TRAV. PAU SANTO, 1735 | (11)59314846 | 4849008 | PQ. RES. COCAIA |
955 | 7789 | CEI PARC. PQ. AMÉRICA | R. ESTELA NAVES JUNQUEIRA, 78 | (11)59277806 | 4841000 | PQ AMÉRICA |
956 | 7781 | CEI PARC. A MÃO COOPERADORA | R. PROF. FRANCISCO MARQUES OLIVEIRA JR., 151 | (11)59333982 | 4855340 | JD. TRÊS CORAÇÕES |
957 | 7784 | CEI PARC. CENTRO ASSISTENCIAL SANTANA | R. FRANCISCO DE CALDAS, 03 | (11)56611897 | 4812070 | JD. ANA LÚCIA |
RELAÇÃO DE UNIDADES - AGRUPAMENTO 2
nº de ORDEM | CÓDIGO UNIDADE | NOME UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE | CEP | BAIRRO |
1 | 9129 | CEI PARC. SITIO CONCEIÇÃO | R. WILSON FERNANDO S. DE CARVALHO, 215 | (11)22822307 | 8473000 | SITIO CONCEIÇÃO |
2 | 9548 | CEI PARC. PEQUENINOS BRILHANTES | R. FRANCISCO JOSÉ VIANA, 764 | (11)25581731 | 8471533 | CIDADE TIRADENTES |
3 | 10800 | CEI PARC. PLANETA KIDS | R. CACHOEIRA DO BONFIM, 141 | (11)25552575 (11)25560783 | 8472390 | INÁCIO MONTEIRO |
4 | 11556 | CEI PARC. LAR SEMENTE DE PAZ | R. DO COBRE, 316 | (11)20167683 (11)25554940 | 8490003 | GUAIANASES |
5 | 12836 | CEI PARC. ACOLHER I | RUA LAJEDO, 120 | (11)22858515 (11)22857542 | 8473720 | VILA IOLANDA |
6 | 12776 | CEI PARC. PEQUENOS PENSADORES | RUA GIORGIO MORTARA, 40 | (11)25563864 (11)21538448 | 8474380 | JD. PEROLA I |
7 | 12598 | CEI PARC. SELMO MARTINS DOS SANTOS | R. JOÃO CABRAL DE MELO NETO, 78 | (11)22820197 | 8485465 | CIDADE TIRADENTES |
8 | 12548 | CEI PARC. MARIA JOSE DA SILVA SANTOS | RUA PAU FORMIGA, 8 | (11)22825069 (11)20162478 | 8485060 | CIDADE TIRADENTES |
9 | 12524 | CEI PARC.ALPS TIRADENTES | R: APÓSTOLO JUDAS TADEU, 08 | (11)22858339 (11)29648321 | 8490600 | CID. TIRADENTES |
10 | 12501 | CEI PARC. TURMA DO BALÃO MAGICO | RUA ONÇA, 42 | (11)22829652 | 8485210 | ETELVINA II |
11 | 12497 | CEI PARC. LUZIA BEZERRA | R. ARNE RAGNAR ENGE, 150 | (11)25181602 (11)34849828 (11)35352987 | 8476010 | VL. IOLANDA II |
12 | 12491 | CEI PARC. NOVO FLORESCER | R: EDUARDO MOURA, 39 | (11)25167353 | 8470620 | CIDADE TIRADENTES |
13 | 12462 | CEI PARC. INOVAÇÃO | AVENIDA SOUSA RAMOS, 09 | (11)55554014 (11)55554014 | 8490490 | GUAIANASES |
14 | 12452 | CEI PARC. ARTE DE BRINCAR | R. JOÃO BADUE, 19 | (11)53440741 (11)53440741 (11)53440741 | 8471440 | CID. TIRADENTES |
15 | 12451 | CEI PARC. PEQUENA ISADORA | R. PENSAMENTOS POÉTICOS, 15 | (11)25554795 (11)25563545 (11)25558688 | 8473040 | SITIO CONCEICAO |
16 | 12447 | CEI PARC. SOL RADIANTE | RUA ERNESTINA LESINA, 51 | (11)25580012 | 8470260 | CIDADE TIRADENTES |
17 | 12444 | CEI PARC MARIA DE LOURDES DA SILVA XAVIER | RUA CONJUNTO SÍTIO CONCEIÇÃO, 133 | (11)22853990 (11)959857384 | 8473090 | CIDADE TIRADENTES |
18 | 12445 | CEI PARC. ESTRELINHAS DO FUTURO II | R. CARLO MANNELLI, 364 | (11)62423253 (11)62423253 | 8430210 | JD GIANETTI - GUAI. |
19 | 13569 | CEI PARC JESUS REI III | TRAV. AUGUSTO FREDERICO SCHMIDT, 13 | (11)20164250 | 8473551 | COHAB BARRO BRANCO |
20 | 12442 | CEI PARC. ESPAÇO KAIRÓS X | RUA ANTONIO CINATI, 171 | (11)41185362 (11)996422575 | 8471300 | CIDADE TIRADENTES |
21 | 12440 | CEI PARC. PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IX | RUA ALDO LOMBARDI, 72 | (11)22824523 | 8471130 | CIDADE TIRADENTES |
22 | 12409 | CEI PARC. SEMENTES DO FUTURO | R. DA EMA, 68 | (11)22856552 | 8485420 | ETELVINA II C. TIRAD |
23 | 12399 | CEI PARC. PEDRO XAVIER | RUA MAURO DE ALMEIDA, 10 | (11)25165660 (11)22827966 | 8471430 | CID. TIRADENTES |
24 | 12395 | CEI PARC. IASHUA | R. STA ETELVINA, 434 | (11)21537287 | 8490570 | CIDADE TIRADENTES |
25 | 12390 | CEI PARC. KANOÊ | R. DOM LUÍS DE VILA FLOR, 14 | (11)22824930 (11)947516135 (11)43692556 | 8473190 | VILA IOLANDA II |
26 | 12389 | CEI PARC. IGEVE GUAIANASES RUBI | RUA: MAR DE CORAL, 38 | (11)36780014 (11)36780014 (11)967594438 | 8142405 | JARDIM MIRIAM |
27 | 12328 | CEI PARC. CHICA DA SILVA | TRAVESSA BALTASAR GRACIAN, 09 | (11)31815024 (11)31815024 | 8473527 | BARRO BRANCO II |
28 | 14410 | CEI PARC. PEDACINHO DO CÉU II | RUA CACHOEIRA DO BONFIM, 34 | (11)989803704 | 8472390 | INÁCIO MONTEIRO |
29 | 14408 | CEI PARC. BEM QUERER III | R. APÓSTOLO ANDRÉ, 76 | (11)41187697 (11)22825431 | 8475550 | SANTA ETELVINA |
30 | 12699 | CEI PARC. JARDIM WILMA FLOR | R. NOVA GUAIANASES, 1004 | (11)25558756 | 8473001 | CIDADE TIRADENTES |
31 | 12454 | CEI PARC. QUERUBINS DA VITORIA | RUA CANDIDO PEREIRA DE CASTRO, 285 | (11)21537384 | 8142377 | JD. MIRIAM |
32 | 14044 | CEI PARC. MARIAZINHA | RUA COUTINHO MELO, S/N | (11)83943958 | 8473450 | VILA IOLANDA II |
33 | 14030 | CEI PARC. MARIA ELISABETE LIMA MOTA | RUA IGARAPÉ DA MISSÃO, 100 | (11)41186677 (11)25520207 | 8485010 | CID TIRADENTES |
34 | 13883 | CEI PARC. KADOSH | RUA DAS VIOLETAS, 35 | (11)20166231 | 8474427 | JD.PÉROLA II |
35 | 13810 | CEI PARC.SOL EMÍLIO DE OLIVEIRA | RUA EDMUNDO AUDRAN, 163 | (11)25180505 | 8473532 | BARRO BRANCO II |
36 | 13809 | CEI PARC. ROSEIRA I | TRAV. JOÃO BATISTA DANCLA, 54 | (11)22856826 (11)39879140 | 8473570 | BARRO BRANCO II |
37 | 13675 | CEI PARC. SEGUNDO MANDAMENTO | RUA EDUARDO ABELIM, 3 | (11)25125075 | 8474330 | VILA YOLANDA |
38 | 13146 | CEI PARC. EFIGÊNIA ÂNGELO GUILHERME | RUA INÁCIO MONTEIRO, 9964 | (11)25184818 | 8473545 | JARDIM PÉROLA III |
39 | 13114 | CEI PARC. SANTA RITA | R. PROFº. EDSON DANILO DOTTO, 723 | (11)25165745 | 8485280 | SANTA ETELVINA II |
40 | 12189 | CEI PARC. JESUS REI | R. REGRESSO FELIZ, 119 | (11)25557211 (11)25188894 | 8472210 | INÁCIO MONTEIRO |
41 | 12186 | CEI PARC. JESUS MENINO III | R. LOBO GUARÁ, 57 | (11)53440665 (11)53440665 | 8471000 | JD. STA ETELVINA II |
42 | 12100 | CEI PARC. RAFÁ GIRÉ | R. JORGE RIGUETTI, 350 | (11)22858098 | 8470240 | CIDADE TIRADENTES |
43 | 12059 | CEI PARC. PRISCILLA TELLES III | RUA EDSON CHAGAS, 26 | (11)25181463 (11)948114612 | 8474320 | CID. TIRADENTES |
44 | 12006 | CEI PARC. ELITE | R. CRISTIANO LOBE, 200 | (11)22853583 | 8475340 | CID. TIRADENTES |
45 | 11864 | CEI PARC. CANTINHO DO SABER | R. CACHOEIRA DO BONFIM, 129 | (11)25562859 (11)25562859 | 8472390 | CJ INÁCIO MONTEIRO |
46 | 9249 | CEI PARC. CASA DA CRIANÇA | R.TANAZEIRO, 38 | (11)35641028 (11)35641028 | 3813160 | E.MATARAZZO |
47 | 9274 | CEI PARC. VL. UNIÃO | R. SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS, 156 | (11)22805693 | 3683040 | VL. UNIÃO |
48 | 11184 | CEI PARC. PEQUENO POLEGAR | R. TOMAZ DE SOUZA VILA REAL, 173 | (11)25440571 | 3805030 | PONTE RASA |
49 | 12230 | CEI PARC. MARTA TERESINHA GODINHO | R. BATUÍRA DO CAMPO, 49 | (11)22143719 | 3828010 | JD. KERALUX |
50 | 12758 | CEI PARC. LUZ | RUA ISAAC GONÇALVES DO VALE, 45 | (11)43718534 | 3811030 | JARDIM BELÉM |
51 | 13119 | CEI PARC. SAN MINIATO | RUA DOUTOR JOAQUIM AUGUSTO DE CAMARGO, 487 | (11)25473511 (11)25452851 | 3803020 | ERMELINO MATARAZZO |
52 | 13121 | CEI PARC. DOCE MEL | R- GUILHERME DE OLIVEIRA SÁ, 383 | (11)27764463 (11)32975267 | 3804060 | PQ BOTURUSSU |
53 | 13131 | CEI PARC. ME NINAR | RUA GENERAL COSTA CAMPOS, 118 | (11)25797845 | 3807100 | VILA ROBERTINA |
54 | 13990 | CEI PARC. VIVA | RUA PARANAGUA, 1244 | (11)23068440 | 3806000 | ERMELINO MATARAZZO |
55 | 13811 | CEI PARC. WENCESLAU GUIMARÃES | RUA WENCESLAU GUIMARÃES, 521 | (11)22140750 | 3823000 | PARQUE CISPER |
56 | 13790 | CEI SHAMMAH KIDS | R- LAJEDO, 140 | (11)25452068 | 3817250 | ERMELINO MATARAZZO |
57 | 13668 | CEI PARC. FREI FREDERICO | RUA- BENTO LUIZ, 210 | (11)29432695 | 3805050 | PQ BOTURUSSU |
58 | 13651 | CEI PARC. AMOR DIVINO | RUA SANTO ANTÔNIO DE RIACHO, 516 | (11)27600636 | 3757020 | JD PENHA |
59 | 13445 | CEI PARC. SEMEANDO SABER | RUA SANTO ANTÔNIO DO RIACHO, 500 | (11)27760636 | 3757020 | JARDIM PENHA |
60 | 13333 | CEI PARC. EFRAIM | AVENIDA DOUTOR ASSIS RIBEIRO, 7620 | (11)25452068 | 3673020 | ERMELINO MATARAZZO |
61 | 13262 | CEI PARC. BEM MAIOR | R. ENGENHEIRO OSVALDO ANDREANI, 604 | (11)23665775 | 3737000 | PONTE RASA |
62 | 13162 | CEI PARC. MARANATA | R. PEDRO FRANCO QUARESMA, 111 | (11)25452068 (11)29438417 (11)27769593 | 8010230 | JARDIM POPULAR |
63 | 14469 | CEI PARC. VOVÓ MARINA | RUA ARICÁ MIRIM, 752 | (11)29353501 | 3680010 | BURGO PAULISTA |
64 | 14452 | CEI PARC. MUNDO AZUL | RUA BOTURUSSU, 144 | (11)25450230 | 3802000 | PQ. BOTURUSSU |
65 | 14416 | CEI PARC. MARIA RITA | RUA JOSÉ LOPES RODRIGUES, 513 | (11)25453226 (11)911939648 | 3810150 | JD. MATARAZZO |
66 | 14412 | CEI PARC. VOVÔ DEDÉ | AV. PARANAGUÁ, 2070 | (11)23597560 | 3806000 | ERMELINO MATARAZZO |
67 | 14090 | CEI PARC. MADAGASCAR | RUA BOAVENTURA RODRIGUES DA SILVA, 761 | (11)950234095 | 3801120 | PQ BOTURUSSU |
68 | 14077 | CEI PARC. ALPHA BABY | RUA BAIXO GUANDU, 151 | (11)35829316 | 3670060 | JD. POPULAR |
69 | 14026 | CEI PARC. ESMERALDAS | RUA PADRE TIAGO ALBERIONE, 180 | (11)23724826 | 3894200 | VILA BAUAB |
70 | 13126 | CEI PARC. RECANTO DOS PEQUENINOS | RUA: FERNÃO MENDES PINTO, 1098 | (11)25416520 | 3803000 | ERMELINO MATARAZZO |
71 | 13120 | CEI PARC. SHAMMAH | RUA: LAJEDO, 08 | 3817250 | PQUE CISPER | |
72 | 12849 | CEI PARC. CONSTRUIR E IMAGINAR | R: FRANCISCO BARROSO PEREIRA, 65 | (11)25415310 (11)34732669 | 3814040 | ERMELINO MATARAZZO |
73 | 12703 | CEI PARC. VOVÔ BERNARDO JOSÉ FRANCA | RUA ALICINHA, 20 | (11)24767485 | 3808000 | VILA ROBERTINA |
74 | 12214 | CEI PARC.JARDIM DA ALEGRIA | R. ANGELO ARIGONI, 30 | (11)25417258 (11)25452545 (11)25452503 (11)25453111 | 3813035 | JD. MATARAZZO |
75 | 8422 | SME CONV. ASSOC. CASA DEF. DE ERMELINO MATARAZZO | R. MIGUEL RACHID, 596 | (11)25460998 | 3808130 | ERMELINO MATARAZZO |
76 | 7843 | CEI PARC. JOAO XXIII | R. CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, 1136 | (11)29613135 | 8440535 | JARDIM LAJEADO |
77 | 12190 | CEI PARC. MUNDO DOS SONHOS III | R. HIPÓLITO DE CAMARGO, 145 | (11)25526339 | 8410030 | GUAIANASES |
78 | 12181 | CEI PARC. ESPAÇO KAIRÓS VIII | R. INÁCIO DE OLIVEIRA CAMPOS - TRAVESSA B, 28 | (11)20165600 (11)25546067 | 8450450 | JD. FANGANIELLO |
79 | 12169 | CEI PARC. JOSÉ AMADO DOS SANTOS | R- CASSUNUNGA, 08 | (11)25127832 | 8452500 | JD. LOURDES |
80 | 12024 | CEI PARC. ENCARNAÇÃO GIMENEZ MARTINEZ LUCAS | R. QUINTA DO PAÇO, 277 | (11)25527987 | 8412000 | GUAIANASES |
81 | 12017 | CEI PARC. PAZ NOS VALES | R. PIRES DE ÁVILA, 13/17 | (11)25536510 | 8461330 | JD. SÃO PAULO |
82 | 12008 | CEI PARC. ALPS LAJEADO II | R. FRANCISCO FERNANDES FRAZÃO, 130 | (11)25539497 (11)39871397 | 8452180 | LAJEADO |
83 | 12007 | CEI PARC. JÚLIO FRANCISCO DE SOUZA | R. FRANCISCO CARDOSO JUNIOR, 15A | (11)25181346 | 8421105 | FAZENDA DO CARMO |
84 | 11889 | CEI PARC. MAYARA ESPERANÇA E VIDA | R. OTELO AUGUSTO RIBEIRO, 592 | (11)25541859 | 8412000 | GUAIANASES |
85 | 11844 | CEI PARC. YVETTE ORTEGA | R. PERO PERES, 10 | (11)20169087 (11)948814708 | 8460020 | VL. CRUZEIRO |
86 | 12740 | CEI PARC. JOÃO E MEL | RUA JOSÉ VIEIRA GUIMARÃES, 554 | (11)25115937 (11)25156696 | 8430000 | JD. SANTA TEREZINHA |
87 | 14087 | CEI PARC.CARIJÓS | RUA JOSÉ BARRETO FILHO, 34 | (11)30909751 (11)963693899 (11)25575331 | 8474400 | JD PEROLAII |
88 | 14085 | CEI PARC. ESPERANÇA E VIDA II | RUA DOUTOR BUENO TORRES, 33 | (11)25180894 | 8465070 | COHAB JUSCELINO |
89 | 14084 | CEI PARC. JULIO CESAR | RUA JURANDIR PAES LEME, 209 | (11)25157635 | 8430380 | JD CENTENARIO |
90 | 14083 | CEI PARC. IZABEL RIBEIRO | RUA JERONIMO PEDROSO DE BARROS, 48 | (11)25629799 | 8452420 | JARDIM LOURDES |
91 | 14082 | CEI PARC. JARDIM SANTA ETELVINA | RUA TERESA MARIA CARINI, 16 | (11)958935156 | 8471150 | VL STA ETELVINA |
92 | 14081 | CEI PARC.ESPAÇO INFANTIL | RUA DOS CUNHAS, 78 | (11)48589524 | 8490510 | GUAIANASES |
93 | 14080 | CEI PARC.TUPINIQUIM | RUA CACHOEIRA TRÊS ILHAS, 38 | (11)20344418 | 8475130 | CJ HAB. CASTRO ALVES |
94 | 14073 | CEI PARC. TURMA DA MAFALDA | RUA CÓRREGO BONITO, 9 C | (11)25135900 (11)25135900 | 8440030 | JD. GUAIANASES |
95 | 14036 | CEI PARC. VIDA DE CRIANÇA | RUA SANTA MARIA DE TRASTEVERE, 07 | (11)968369704 (11)25168392 | 8490590 | C. TIRADENTES |
96 | 14034 | CEI PARC. REGGIO EMILIA | RUA CORONEL MANOEL MACHADO, 98 A | (11)29617334 | 8411145 | JD ZEFIRA |
97 | 14014 | CEI PARC. LUZIA BEZERRA II | RUA ERNESTO GOULD, 30 | (11)20162264 | 8464240 | CID. TIRADENTES |
98 | 14008 | CEI PARC. TURMA DA MAFALDA II | RUA SERRA DA QUEIMADA,, 959 | (11)25157160 | 8431640 | PQ. GUAIANASES |
99 | 13965 | CEI PARC. PINGOS DE AMOR | R- ANDRÉ RÉGIO, 83 | (11)25564529 | 8473310 | GUAIANASES |
100 | 13918 | CEI PARC. QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO I | RUA GONÇALO LOPES DE CAMARGO, 29 | (11)952005502 (11)29614501 | 8450560 | JARDIM FANGANIELLO |
101 | 13917 | CEI PARC. QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO II | RUA BERILO DA FONSECA NEVES, 14 | (11)977990213 (11)48580243 | 8474310 | JARDIM PEROLA |
102 | 13916 | CEI PARC. VOVO JOAQUIM | RUA ALEXANDRE DAVIDENKO, 434 | (11)22829735 | 8473592 | BARRO BRANCO |
103 | 13911 | CEI PARC. JULIA SAPUCAIA | RUA GIBOIUÇUS, 86 | (11)960713475 | 8451300 | LAJEADO |
104 | 13907 | CEI PARC. LUZ DO MUNDO | RUA: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA, 159 | (11)29613332 | 8431290 | JD. GUAIANASES |
105 | 13906 | CEI PARC. VIVER E APRENDER | RUA: INACIO MONTEIRO, 38 | (11)39872207 | 8490000 | J. PEROLAII |
106 | 13905 | CEI PARC. AQUARELA KIDS | RUA: ESTANISLAU TOLEDO DE PIZZA, 192 | (11)25568469 | 8461510 | JD SÃO PAULO |
107 | 13904 | CEI PARC. PEQUENO ARTHUR | RUA ALESSIO PRATI, 100 | (11)29612434 (11)986198960 | 8451550 | VILA IOLANDA |
108 | 13865 | CEI PARC. APRENDENDO A CRESCER | RUA CONTOS DE AREIA, 273 | (11)957999466 | 8474220 | JD.BARRO BRANCO |
109 | 13859 | CEI PARC. JESUS MENINO II | RUA RAIOS DE JUPITER, 105 | (11)29633834 (11)29633834 | 8142420 | JD.CAMARGO NOVO |
110 | 13825 | CEI PARC. ESPAÇO KAIRÓS IV | RUA LUIS CARLOS PEIXOTO, 377 | (11)25149499 (11)25419499 | 8430410 | JD. ETELVINA |
111 | 13814 | CEI PARC. BOM É SER CRIANÇA | RUA ALVORADA DE MINAS, 38 | (11)25116352 (11)967977811 | 8431570 | PARQUE GUAIANASES |
112 | 13787 | CEI PARC. SÉRGIO LESSA DA FONSECA | R- ITATINGUI, 6 | (11)25155522 | 8431730 | JD GUAIANASES |
113 | 13780 | CEI PARC VOVÔ NINITO | RUA ÁLVARO DA COSTA, 137 | (11)25187292 | 8461420 | GUAIANAZES |
114 | 13703 | CEI PARC. CONCORDIA II | RUA APÓSTOLO SIMÃO PEDRO, 458 | (11)20344475 (11)982864310 | 8475260 | CIDADE TIRADENTES |
115 | 13536 | CEI PARC. PRISCILLA TELLES S.B.OLIVEIRA VI | RUA CARDOSO DE ABREU, 270 | (11)38086708 | 8460160 | JD.SOARES |
116 | 13515 | CEI PARC. REDE LORIS MALAGUZZI | R. EDSON CHAGAS, 11 | (11)25188572 (11)25188572 (11)50508115 | 8474320 | VILA YOLANDA II |
117 | 13325 | CEI PARC. NOVA ALIANÇA II | RUA PEDRO DA ROSA, 13 | (11)38086635 | 8452070 | LAJEADO |
118 | 13320 | CEI PARC. JOÃO E MARIA | R. JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO, 714 | (11)84789068 (11)972868518 (11)972868518 | 8452000 | JD BANDEIRANTES |
119 | 13316 | CEI PARC. VOVÓ LIDIA I | RUA FRANCISCO NUNES CUBAS, 126 | (11)25539550 | 8450460 | JD. FANGANIELLO |
120 | 13307 | CEI PARC. ESPAÇO KAIRÓS III | RUA JERONIMO PEDROSO BAROS, 105 | (11)25693737 | 8452420 | JARDIM LOURDES |
121 | 13306 | CEI PARC.MUNDO NOVO | RUA DA CAPITAÇÃO, 336 | (11)25544742 (11)25544742 | 8450330 | LAJEADO |
122 | 13140 | CEI PARC. JÚLIA E JR | R. JOÃO LIMA DA SILVA, 51 | (11)25667063 | 8452650 | JARDIM LOURDES |
123 | 12815 | CEI PARC. VOVÓ LIDIA III | RUA FELIPE BENÍCIO PAES LANDIM, 237 | (11)25729402 (11)0 | 8142375 | JD. MIRIAM |
124 | 12790 | CEI PARC. CONJ. HABITACIONAL SANTA ETELVINA VI | RUA DO TEXTEIS, 2155 | (11)25127832 (11)22824729 | 8479600 | CIDADE TIRADENTES |
125 | 12787 | CEI PARC. VOVÓ ANNA GOMES | RUA MASSAPÊ, 25 | (11)25544251 | 8441220 | JD. LAJEADO |
126 | 12786 | CEI PARC. PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VII | RUA SANTANA DO RIO PRETO, 68 A | (11)25182739 (11)25182767 | 8421060 | GUAIANASES |
127 | 12785 | CEI PARC. DONA BELLA | RUA CESARE POLLINI, 264 | (11)974120037 (11)36783396 | 8452432 | JD. LOURDES |
128 | 12763 | CEI PARC. MARIA | RUA BERILO DA FONSECA NEVES, 11 | (11)971808929 | 8474310 | JD PÉROLA |
129 | 12750 | CEI PARC. SANTA EDWIGES | R: BARÃO ANTONIO LUIS TEFÉ, 44 | (11)25181989 | 8490011 | CIDADE TIRADENTES |
130 | 12748 | CEI PARC. ALPS JARDIM SÃO JOÃO | R: PROFº MARQUES BRONZE, 202 | (11)25541663 (11)30909745 | 8420510 | GUAIANASES |
131 | 12747 | CEI PARC. FAZENDA DO CARMO II-A | R: INDIRA GANDHI, 2000 | (11)25184260 | 8421350 | CIDADE TIRADENTES |
132 | 12746 | CEI PARC. SUZANA POMPEU DE TOLEDO | RUA PROFESSORA DINA RIZZI, 481 | (11)23915977 | 8431050 | JARDIM AURORA |
133 | 12742 | CEI PARC. ANJO RAFAELA II | RUA REMO FORLI, 4 | 8470350 | CIDADE TIRADENTES | |
134 | 12739 | CEI PARC. ALEGRIA E SABEDORIA II | RUA APOSTOLO ANDRE, 135 | (11)94203328 (11)94203328 | 8475550 | CIDADE TIRADENTES |
135 | 12736 | CEI PARC. LETICIA RIBEIRO PORTO | RUA AV. MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA, 509 | (11)25572483 (11)958892468 (11)23915635 | 8461560 | GUAIANASES |
136 | 12737 | CEI PARC. CANTINHO DA TIA DORA | RUA FRANCISCO CAPARA, 131 | (11)22820824 | 8450570 | JARDIM FANGANIELLO |
137 | 12729 | CEI PARC. IGEVE GUAIANASES ALVORADA | RUA ALVORADA DE MINAS, 156 | (11)21530150 | 8431570 | GUAIANASES |
138 | 12727 | CEI PARC. BOAVENTURA III | R.MANUEL DA SILVA LEÃO, 209 | (11)20164923 (11)950270294 | 8430400 | JD. CENTENÁRIO |
139 | 12726 | CEI PARC. UNIVERSO DOS PEQUENINOS | RUA FAUSTINO CORREA, 132 | (11)20532274 | 8245590 | XV DE NOVEMBRO |
140 | 12716 | CEI PARC. PARAÍSO | R-BARÃO CARVALHO DO AMPARO, 80 | 8485442 | C. HAB.S. ETELVINAII | |
141 | 12715 | CEI PARC.SABOR DE INFÂNCIA | RUA ARQUITETO PROFESSOR CHAVES, 1 | (11)22821559 (11)22821559 | 8447135 | CJ HAB.CASTRO ALVES |
142 | 12706 | CEI PARC. CRIANDO RAIZES | RUA ELOA DO VALLE QUADROS, 716 | (11)22825521 (11)339089962 | 8485130 | SANTA ETELVINA II |
143 | 12705 | CEI PARC. ESPAÇO KAIRÓS | RUA JOANIENES SOBRINHO, 43 | (11)25570315 | 8452100 | JARDIM LAGEADO |
144 | 12704 | CEI PARC. SÃO MIGUEL ARCANJO | RUA HENRIQUE ALVIM CORREIA, 4 | (11)25565628 | 8473475 | JD. WILMA FLOR |
145 | 12698 | CEI PARC. MARIA DA SILVA SANTOS | RUA DONA INÊS SOUSA, 88 | (11)25140561 | 8452530 | JARDIM LOURDES |
146 | 12687 | CEI PARC. JEOVÁ RAFÁ | RUA JUSTINIANO DE MENEZES, 30 | (11)25141856 | 8430130 | SANTA ETELVINA |
147 | 12674 | CEI PARC. ALPS LAJEADO | R. FRANCISCO FERNANDES FRAZÃO, 17 | (11)25578118 | 8452180 | LAJEADO |
148 | 12649 | CEI PARC. VOVÓ AUGUSTA II | R- JOÃO DA SILVA AGUIAR, 364 | (11)25525074 | 8452250 | LAGEADO |
149 | 12635 | CEI PARC. PEQUENOS PENSADORES II | R. VIRGÍLIO MAGANO, 12 | (11)20166018 (11)25562745 | 8461390 | JD SAO PAULO |
150 | 12615 | CEI PARC. ELIZA BOTELHO BYINGTON | R- SÃO VAL FREDO, 8 | (11)25169703 | 8490580 | SANTA ETELVINA |
151 | 12577 | CEI PARC. LAR ENCANTADO | RUA JOSÉ LEMONDES, 83 | (11)25130959 | 8430060 | JD ETELVINA |
152 | 12576 | CEI PARC. REFERÊNCIA | R.TINGUI DA PRAIA, 02 | (11)20163325 | 8452635 | LAJEADO |
153 | 12575 | CEI PARC. CUIDANDO DO AMANHÃ | R EVALDO CALABREZ, 1109 | (11)25543748 (11)25535441 | 8410070 | V. PRINCESA ISABEL |
154 | 12568 | CEI PARC. LUCIA HELENA PRADO BARRETO | R. HOMERO DE SOUZA CAMPOS, 35 | (11)91805237 (11)25537874 | 8450000 | GUAIANASES |
155 | 12540 | CEI PARC. BEM QUERER | R. PROF. DINA RIZZI, 625 | (11)42586824 (11)20350069 | 8431050 | JD. AURORA |
156 | 12527 | CEI PARC. ROSEIRA II | RUA:CATARINA CUBAS, 771 | (11)25524242 (11)21535478 | 8450350 | LAJEADO |
157 | 12521 | CEI PARC. ENCANTADO II | R- JOÃO SIQUEIRA AFONSO, 662 | (11)25527709 | 8452000 | LAGEADO |
158 | 12518 | CEI PARC. SEMEANDO O BEM II | R: ROSA DO ULTRAMAR, 7B | (11)957890540 | 8451240 | LAGEADO |
159 | 12517 | CEI PARC. DOÇURAS E TRAVESSURAS | RUA DR. LUIZ BRANCO RIBEIRO, 42 | (11)25554900 | 8473420 | VILA YOLANDA II |
160 | 12516 | CEI PARC. CRIANÇAS BRILHANTES | ESTRADA DO LAGEADO VELHO, 95 | (11)25527896 | 8451000 | GUAIANASES |
161 | 12512 | CEI PARC. SHEKINAH | R. JOÃO DO SACRAMENTO, 17 | (11)20355442 | 8430520 | JD IRENE |
162 | 12504 | CEI PARC. PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IV | RUA PASCOAL DIORIO, 114 | (11)25571168 | 8431400 | JD. AURORA |
163 | 12472 | CEI PARC. CAMINHAR E CRESCER | R- ANTONIO THADEO, 697 | (11)25524735 | 8450160 | GUAIANASES |
164 | 12475 | CEI PARC. ELZA NEGRO | R: ANTONIO QUARESMA, 61 | (11)23915905 (11)23915905 | 8460200 | JD. SOARES |
165 | 12474 | CEI PARC. YAHWE NISSI | R: TREVO DE BORBONHA, 111 | (11)25527109 | 8440140 | GUAIANAZES |
166 | 12471 | CEI PARC. ESPAÇO KAIRÓS VII | R: GENERAL AMERICANO FREIRE, 70 | (11)25537882 (11)38089964 | 8440300 | GUAIANAZES |
167 | 12469 | CEI PARC. FLOR DE LIS | R. LOURENZO SABATINI, 08 | (11)25528110 | 8460524 | JD.RECANTO DAS ROSAS |
168 | 12468 | CEI PARC. CIA DOS SONHOS III | RUA ALTO BENI, 342 | (11)949982703 (11)53440711 | 8421130 | VILA COSMOPOLITA |
169 | 12459 | CEI PARC. VÓ NICE I | RUA ALTO DO PARAISO DE GOIAS, 126 | (11)20161309 | 8431750 | JD. IRENE |
170 | 12457 | CEI PARC. CAROLINA MARIA DE JESUS | R. FRANCISCO DE SOUTO MAIOR, 315 | (11)20253079 (11)986821313 (11)937795422 | 8452430 | JD LOURDES GUAIANAZE |
171 | 12450 | CEI PARC. JULIO FRANCISCO DE SOUZA III | R. IRANI BASTOS MALTA, 14 | (11)25557844 | 8421280 | JD FAZENDA DO CARMO |
172 | 12446 | CEI PARC. SABERES ETERNO | R. ENGENHEIRO MÁRIO SAVELLI, 82 | (11)25558456 | 8465060 | COHAB JUSCELINO |
173 | 12438 | CEI PARC. VILMA FLOR | RUA VILMA FLOR, 394 | (11)25558371 | 8473440 | GUAIANASES |
174 | 12430 | CEI PARC. VO NICE III | R. ERNESTO CERRETI, 412 | (11)29642371 | 8470220 | CID. TIRADENTES |
175 | 12428 | CEI PARC. ENCANTADO | R. CHAPADA DIAMANTINA, 125 | (11)25538024 | 8450150 | LAJEADO |
176 | 12427 | CEI PARC. MUNDO DOS SONHOS II | R. BRASILIA DE MINAS, 225 | (11)86561322 | 8421100 | VL. COSMOPOLITA |
177 | 12426 | CEI PARC. ESPAÇO KAIRÓS IX | R. FLORIDO SILVESTRE, 15 | (11)25187151 (11)25187151 | 8465170 | COHAB JUSCELINO |
178 | 12425 | CEI PARC. PRISCILLA TELLES S. BALOTTA DE OLIVEIRA V | R. CABOCLA DA LUA NOVA, 37 | (11)22856014 | 8474160 | CIDADE TIRADENTES |
179 | 12424 | CEI PARC. ANGELINA | R. COUTINHO E MELO, 235 | (11)25571555 (11)25571555 (11)25571555 | 8411090 | VILA AUREA |
180 | 12423 | CEI PARC. ACOLHER II | R. LOURENÇO DE GODOY, 79 | (11)20357602 (11)25149630 | 8441090 | JD. LAJEADO |
181 | 12422 | CEI PARC. ANJO RAFAELA | R- JERONIMO BUENO, 03 | (11)29610038 (11)25542132 | 8451320 | LAJEADO |
182 | 12421 | CEI PARC. GERAÇÃO FUTURO | RUA INACIO MONTEIRO, 6020 | (11)25563521 | 8474480 | JD.PÉROLA |
183 | 12420 | CEI PARC. VOVÓ OLINDA | R- MANOEL APOLINÁRIO- JD ETELVINA, 2 | (11)20160760 | 8430440 | JD. SANTA ETELVINA |
184 | 12414 | CEI PARC. VILA NANCY | RUA SERRA QUEIMADA, 75 | (11)20352548 | 8431640 | PARQUE GUAIANASES |
185 | 12413 | CEI PARC. VOVÓ LIDIA II | R. DARCI MANO, 269 | (11)25533306 (11)95173329 | 8440400 | VILA ODETE |
186 | 12410 | CEI PARC. BOAVENTURA I | RUA EMILIO LAMARCA, 338 | (11)34790398 (11)25141236 (11)971268153 | 8431000 | JARDIM MORENO |
187 | 12407 | CEI PARC. IGEVE GUAIANASES RABACAL | R. ALFREDO DA RESSUREIÇÃO RABAÇAL, 178 | (11)25555918 (11)25180513 | 8465080 | CJ. COHAB JUCELINO |
188 | 12403 | CEI PARC. JARDIM HELICONIA | RUA HELICONIA, 12 | (11)22852405 | 8485080 | HB STA ELELVINA II |
189 | 12398 | CEI PARC. VÓ NICE II | VICENTE APRÍGIO DA SILVA, 326 | (11)20162606 | 8431090 | JD AURORA GUAIANASES |
190 | 12396 | CEI PARC. VICENTE MACHADO | R. SATURNINO PEREIRA, 614 | (11)29616128 | 8411000 | GUAIANASES |
191 | 12391 | CEI PARC. SMILES | R. SARA KUBISTCHEK, 971 | (11)22858272 (11)22858272 | 8474000 | CONJ.H.CASTRO ALVES |
192 | 12329 | CEI PARC.MARINA MILLIET KIEHLI | RUA JOSÉ VIEIRA GUIMARÃES, 24-B | (11)25132146 (11)25127327 | 8430000 | JD. GIANETTI |
193 | 12323 | CEI PARC. PODER E QUERER | R. AREIA DA AMPULHETA, 345 | (11)22822416 | 8474110 | CID. TIRADENTES |
194 | 14441 | CEI PARC. UNIVERSO MIRIM | RUA JURANDIR PAIS LEME, 218 | (11)970376219 | 8430380 | JD. CENTENARIO |
195 | 14437 | CEI PARC. FUTURO BRILHANTE VII | R. GENERAL AMERICANO FREIRE, 353 | (11)997064402 | 8440300 | GUAIANASES |
196 | 14409 | CEI PARC. MARIA MONTESSORI | RUA FERNÃO CARRILHO, 50 | (11)50508647 (11)50508747 | 8461290 | JD. SÃO PAULO |
197 | 12448 | CEI PARC. PEQUENOS PASSOS | R.FRANCISCO DE OLIVEIRA, 48 | (11)25114101 (11)25112508 | 8441110 | JD LAGEADO |
198 | 12473 | CEI PARC. LAR FELIZ | R: COUTINHO E MELLO, 465 | (11)25532706 | 8411090 | GUAIANASES |
199 | 12333 | CEI PARC. FAZENDA DO CARMO | R. FLORESTA AMAZONICA, 8 | (11)21538434 | 8421340 | CONJ H. FAZ.CARMO |
200 | 12385 | CEI PARC. ESPAÇO KAIROS V | R. FREITAS DE AZEVEDO, 36 | (11)25544599 (11)38086751 | 8450540 | JD FANGANIELLO |
201 | 12321 | CEI PARC.ESPAÇO KAIRÓS VI | R. GONÇALO RIBEIRO CORÇO, 204 | (11)25572483 (11)25570712 (11)25570712 | 8450581 | JD. FANGANIELLO |
202 | 12319 | CEI PARC. JÚLIO FRANCISCO DE SOUZA II | R. FEITIO DE ORAÇÃO, 01 | (11)25185602 | 8421240 | CONJ.HAB.FAZ.CARMO |
203 | 12316 | CEI PARC. ADONAI | R. PORTO DO BEZERRA, 531 | (11)21532691 (11)25150943 | 8440000 | GUAIANASES |
204 | 12286 | CEI PARC. GIRASSOL | R- ARROIO SARANDI, 900 | (11)39879031 (11)39879031 | 8485460 | CIDADE TIRADENTES |
205 | 12278 | CEI PARC. RAFÁ GIRÉ II | R. ARCO IRIS, 141 | (11)25526932 | 8466050 | VL. ROSEIRA |
206 | 12237 | CEI PARC. SOSSEGO DA MAMÃE | AV. ANTONIO CARLOS MINGUES LOPES, 1532 | (11)25161664 | 8473270 | BARRO BRANCO |
207 | 12213 | CEI PARC. RAFA GIRÉ IV | R. GASPAR SARDINHA, 122 | (11)25546534 | 8450480 | JD. FRANGANIELLO |
208 | 12191 | CEI PARC. ANJOS DA ESPERANÇA | R. TRISTÃO GAGO, 60 | (11)20169101 | 8441320 | VL. MINERVA |
209 | 11815 | CEI PARC. JD. SOARES II | R. BERTOLINIA, 228 | (11)25521120 | 8460170 | JD. SOARES |
210 | 11776 | CEI PARC. EFRAIM | AV. NORDESTINA, 5100 | (11)20355023 | 8431410 | V. NOVA CURUÇÁ |
211 | 11772 | CEI PARC. ALÉM DO HORIZONTE | R. LUIZ DE SOUZA, 1000 | (11)29613300 (11)29613300 | 8411370 | GUAIANASES |
212 | 11746 | CEI PARC. LAGEADO | R. JÕAO DA SILVA AGUIAR, 805 | (11)39872177 | 8451450 | LAGEADO |
213 | 11744 | CEI PARC. JD. DA INFÂNCIA | R. DOUTOR JOÃO LEAL DA COSTA, 273 | (11)20167725 (11)25568100 | 8461460 | JD SÃO PAULO |
214 | 11722 | CEI PARC. MVV DE GUAIANASES | R. DOMINGOS LEITÃO, 03 | (11)55554013 (11)55554013 | 8452220 | JD.LAJEADO |
215 | 11888 | CEI PARC. TIA TEINHA NERI | R. BENTO SOARES MOTA, 11 | (11)21539971 | 8412170 | JD. SÃO PAULO |
216 | 11887 | CEI PARC. ADENIVO MENDES DE AQUINO | R. TORRE DE SANTIAGO, 15 | (11)20168809 | 8460180 | GUAIANASES |
217 | 11854 | CEI PARC. CONJ. HAB. BALTAZAR CISNEROS | R. BALÂNDIA, 33 | (11)25110781 | 8430860 | JD MORENO |
218 | 11849 | CEI PARC. CEU E COR | R. IRMÃOS MURGEL, 634 | (11)25527677 (11)25520078 | 8412030 | GUAIANASES |
219 | 11875 | CEI PARC. IGEVE GUAIANASES MENDONÇA | R. DOUTOR LOURENÇO DE MENDONÇA, 107 | (11)25524976 (11)958060590 | 8452330 | JD. AUGUSTO |
220 | 11874 | CEI PARC. CORA CORALINA | R. SERRA DAS ARARAS, 401 | (11)25524988 (11)994486959 | 8451050 | LAJEADO |
221 | 11689 | CEI PARC. BEM QUERER II | R. MACÁRIO DA ROCHA, 16 | (11)20165622 | 8430520 | GUAIANASES |
222 | 11671 | CEI PARC. EL SHADAI | RUA HENRIQUE MONTES, 67 | (11)38086753 | 8452460 | JARDIM LOURDES |
223 | 11670 | CEI PARC. BOAVENTURA II | RUA CARDOSO DE ABREU, 63 | (11)25529176 (11)986138960 (11)25122041 | 8460160 | JARDIM SAO PAULO |
224 | 11669 | CEI PARC. MUNDO DA ALEGRIA III | RUA JUSTININO DE MENEZES, 79 | (11)39871477 (11)87674652 | 8430130 | JD.STA TEREZINHA |
225 | 11557 | CEI PARC. UNIVERSO DA CRIANÇA | R. FELICIANO DE MENDONÇA, 18 | (11)21536561 | 8460365 | JD. SAO PAULO |
226 | 11555 | CEI PARC. N. SRA. DO DIVINO PRANTO | AV. DOS METALÚRGICOS, 1899 | (11)25580225 | 8473013 | CIDADE TIRADENTES |
227 | 11525 | CEI PARC. ELOHIM | R. MANUEL BORGES DA CRUZ, 11 | (11)21536026 | 8431390 | JD GUAIANASES |
228 | 11509 | CEI PARC. PLENO VIVER - GUAIANASES | R. PE. EDUARDO DE JESUS, 12 | (11)20169443 | 8410520 | VL. STA. CRUZ |
229 | 11182 | CEI PARC. MORIAH | R. DARCILENA, 02 | (11)25541342 | 8441270 | GUAIANASES |
230 | 11179 | CEI PARC. AVES GALHANI | R. SERRA DOS CRISTAIS, 159 | (11)25519534 | 8441310 | VL. MINERVA LAJEADO |
231 | 11150 | CEI PARC. DNA. MARIA NERI | R. DR. ORLANDO DE PAIVA MARTINS, 364 | (11)25542537 | 8410330 | GUAIANASES |
232 | 11149 | CEI PARC. RENOVO | R. JOSÉ VIEIRA GUIMARÃES, 1518 | (11)21532948 (11)20160101 | 8430000 | JD. ETELVINA |
233 | 11145 | CEI PARC. IRACI SANTANA | R CATU, 184 | (11)25578985 | 8441280 | GUAIANASES |
234 | 10801 | CEI PARC. VOVÓ AUGUSTA I | R. GIBOIUÇUS, 217 | (11)25524893 | 8451300 | GUAIANASES |
235 | 10240 | CEI PARC. PE. JORGE |