EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
O Prefeito Municipal de Estação, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 913 de 31 de maio de 2.006 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, no dia 08 (oito) de junho de 2020, às 09 (nove) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra mecânica para conserto, regulagem e troca de peças dos veículos leves, dos caminhões, dos ônibus e micro-ônibus e das máquinas pesadas pertencentes ao município de Estação, conforme relação constante no Anexo I do presente edital. O município levará quando necessário os veículos até a sede da empresa contratada se esta não ultrapassar 10 km do município de Estação.
1.2. As solicitações dos serviços serão feitas pela Administração Municipal, de acordo com a necessidade.
1.3. O prazo de vigência dos serviços da presente licitação se estenderá até o final da quantidade de horas contratadas.
1.4. A contratada terá que realizar os serviços descritos no item 1.1., nos termos do que estabelecer a Secretaria responsável, podendo o Município designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução dos serviços.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº. 01 e nº. 02, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
2.2. Os envelopes poderão ser remetidos ao pregoeiro e equipe de apoio, por via postal, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Nesta hipótese, somente serão aceitos na licitação os documentos encaminhados por via postal que forem recebidos pelo pregoeiro e equipe de apoio até o horário marcado para a abertura da sessão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura do
certame, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação, (cópia autenticada).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654 § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas, salvo as de consumo, que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite previsto em lei, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art.34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. Todos os documentos exigidos no presente ato convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação ou órgão da imprensa oficial ou municipal.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) APRESENTAR, AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II).
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. As propostas, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei de licitações Nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Nº 10.520/2002.
5.2. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo os valores, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) As empresas deverão cotar os preços em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal ou em formulário próprio seguir a mesma ordem do emitido pelo município, preço unitário liquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) São fixados os valores constantes na tabela abaixo como preço máximo por item:
Item | Descrição do Item | Valor Máximo Unitário (hora) |
1. | Mão de Obra Mecânica para Veículos Leves | R$ 60,00 |
2. | Mão de Obra Mecânica para Caminhões | R$ 65,00 |
3. | Mão de Obra Mecânica para Ônibus e Micro-Ônibus | R$ 60,00 |
4. | Mão de Obra Mecânica para Máquinas Pesadas | R$ 60,00 |
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, dentre as classificadas, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário, inferior à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 12 - DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observações: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações a cerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 - os
documentos de habilitação.
7.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 – Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.2. Declarações:
a) Declaração formal de que a licitante não possua em seu quadro pessoal, empregado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
b) Declaração formal de que a licitante possui estrutura suficiente para a prestação dos serviços e para guardar os veículos que estiverem em sua posse.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional),
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo:
1 ) Do domicilio da sede do licitante, e
2 ) Da sede do Município Contratante (Estação).
e) Alvará de Funcionamento atualizado, relativo ao domicílio/sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.
7.1.4. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme dispõe a Lei nº 12.440/2011.
7.1.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, no caso de sociedade empresária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o
pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
7.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original;
7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata de sessão a síntese das razões do recurso apresentadas, bem como registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ele ao prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. As razões e contrarrazões de recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatório será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias.
10.2. Se o licitante vencedor, regularmente convocado, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no artº. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/2002.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após à prestação do serviço e mediante a apresentação do Documento Fiscal, conforme disponibilidade financeira do Município.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
12.2. Será suspenso o direito de participar em licitações no município, pelo prazo de até um ano, a proponente que declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação e não cumpri-las.
12.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2003 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2003.3.3.90.39 (7750) Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 1 Livre
03 – Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03. 01.04.122.0004.2006 – Manutenção das atividades da Sec. de Adm. e Des. Econômico 03. 01.04.122.0004.2006.3.3.90.39 (7749) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso – 1 Livre
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.26.782.0010.2021 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 05.01.26.782.0010.2021.3.3.90.39 (7016) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso - 1 Livre, 1007 Lei 7.525/86
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2031 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 06.01.04.122.0014.2031.3.3.90.39 (8244) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso – 1 Livre
07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0017.2041 – Man. e Conservação da frota de veículos da saúde 07.01.10.301.0017.2041.3.3.90.39 (7167) Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 40 ASPS, 4500 Custeio – Atenção Básica
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo 08.02.12.361.0022.2051 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil
08.02.12.361.0022.2051.3.3.90.39.19 (7339) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo
08.02.12.361.0022.2060 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 08.02.12.361.0022.2060.3.3.90.39.19 (7751) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
09 – Secretaria de Assistência social
09.01.08.244.0028.2079 – Manutenção das atividades da Sec. de Ass. Social 09.01.08.244.0028.2079.3.3.90.39.19 (7528) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 1 Livre
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Estação, sito na Rua Fiorelo Piazetta, 95, ou pelo fone (00) 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
14.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artº. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.5. Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
14.7. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Relação de Veículos leves, Caminhões, Ônibus e Micro-ônibus, e Máquinas Pesadas; Anexo II – Modelo da Proposta Financeira;
Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro funcional menores de idade, na forma do inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/93;
Anexo V – Minuta do Contrato.
14.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estação, 25 de maio de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Este edital se encontra examinado e
Prefeito Municipal de Estação aprovado por esta Assessoria jurídica Em / / .
Assessoria Jurídica
ANEXO I
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS
ITEM 01 – VEÍCULOS LEVES
Secretaria da Saúde:
Mini Ônibus Fiat Ducato, placa ISY-0317 Ambulância Peugeot, placa INY-4676 Fiat Uno Mille Economy, placa IUS-4791 Fiat Doblô, placa IVI-9255
Ambulância Fiat Ducato, placa IVI-0851 Ambulância Berlingo, placa XXX-0000 Xxxxx Xxxxx, xxxxx XXX-0000
Chevrolet Prisma Joy, placa IYT-8796 Chevrolet Onix Plus, placa IZU8B66 Chevrolet Onix Plus, placa IZU8F66
Secretaria de Educação: Kombi Volkswagen, placa INQ-7355 Chevrolet Prisma Joy, placa IZM5J65
Secretaria de Obras:
Montana LZ, placa IUG-6210
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
Montana LS, placa IXS-7003 Montana LS, placa IXN-3427
Secretaria de Assistência Social:
Chevrolet Prisma Joy, placa IZQ9E70
Secretaria de Administração: Fiat Uno Mille Economy, placa IUG-0515 Cobalt 1.8 LTZ, placa IVE-3183
Gabinete do Prefeito:
Caminhonete Chevrolet S10, placa IZE5J04
Chevrolet Classic LS, placa ISK-1983 (Conselho Tutelar)
ITEM 02 – CAMINHÕES
Secretaria de Obras Caminhão placas IDH-3016 Caminhão placas IEH-9572 Caminhão placas IDQ-9784 Caminhão placas IQN-6475 Caminhão placas IQL-2461
Secretaria de Agricultura Caminhão placas ISF-5082 Caminhão placas IVD8A27 Caminhão placas IXB-2303 Caminhão placas IZM9B85
ITEM 03 – ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
Secretaria de Educação:
Ônibus placas IGT-0365 Ônibus placas IRO-9246 Ônibus placas IUU-3654 Ônibus placas IYU-4262 Ônibus placas IYT-8817 Ônibus placas IZE2J63
ITEM 04 – MÁQUINAS PESADAS
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
Pá Carregadeira de Rodas S 638
Pá Carregadeira Maxloader MSX 956 Retroescavadeira Randon (03) RK 406 Trator Massey Fergusson MF 4283
Secretaria de Obras: Carregadeira T 930 Motoniveladora Carterpilar 120H Motoniveladora Case 845B
Rolo Compactador Dynapac Auto-Propelido CH 150 Trator de Esteiras Komatsu D41E-6
Carregadeira Komatsu XX 000-0 Retroescavadeira Randon (02) RD 406
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
Empresa:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDD. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
01 | Mão de obra Mecânica para Veículos Leves. | 500 horas | |||
02 | Mão de obra Mecânica para caminhões. | 300 Horas | |||
03 | Mão de obra Mecânica para ônibus. | 300 Horas | |||
04 | Mão de obra Mecânica para máquinas pesadas. | 500 Horas |
Data: / /
Carimbo do CNPJ da Empresa
Nome, CPF e Ass. do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.................................................... localizada na Rua............................................., nº ,
bairro:......, cidade:..........................................., estado......., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ......................................., portador do CPF.nº ,
RG nº............................, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520 de 17
Carimbo do CNPJ:
de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
ANEXO IV
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 014/2020
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
........ maio de 2020.
Nome do representante legal CPF nº...........................
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA CONSERTO, REGULAGEM E TROCA DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua, nesta cidade, de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , sita na Rua, Bairro, na cidade de , neste ato representada por seu proprietário, o Sr. , CPF nº , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 014/2020, as seguintes cláusulas e condições:
01. A Contratada assume a obrigação de prestar ao Município mão de obra mecânica para conserto, regulagem e troca de peças dos veículos leves, serviço de torno e serviço de solda para os veículos e máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, conforme descrito no Edital do Pregão Presencial nº 014/2020:
02. Os serviços de mão de obra mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos acima descritos, deverão ser prestados na garagem da Prefeitura Municipal ou outro local estipulado pela Administração. O município levará quando necessário os veículos até a sede da empresa contratada se esta não ultrapassar 10 km do município de Estação.
03. A execução do objeto do presente instrumento contratual, iniciar-se-á após assinatura deste, sendo que a sua vigência se estenderá até o final da quantidade de horas contratadas.
04. O Município reserva-se o direito de aumentar ou reduzir a quantidade de horas de mão de obra, mediante necessidade, conforme a legislação vigente, não cabendo à Contratada nenhum direito com relação à totalidade das horas contratadas, que somente serão utilizadas por expressa determinação do Município, e com a devida fiscalização.
05. Pela prestação dos serviços de mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos descritos, no item xx a Contratada receberá a importância de R$ ( reais) por hora de serviço prestado sendo que o pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal.
06. A Contratada compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, nos termos do que estabelecer a Secretaria responsável, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município. O Município poderá designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução dos serviços.
07. A Contratada assume exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro e habilitação legal ao exercício das atividades, quer sejam próprias ou do pessoal que vier a contratar para a execução dos serviços aqui ajustados.
08. A Contratada compromete-se a manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
09. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
9.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que qualquer variação só será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao Município na forma estipulada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11. O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida pelos preceitos daquele diploma legal.
12. As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento, e vinculadas à proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2019.
13. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2003 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2003.3.3.90.39 (7750) Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 1 Livre
03 – Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03. 01.04.122.0004.2006 – Manutenção das atividades da Sec. de Adm. e Des. Econômico 03. 01.04.122.0004.2006.3.3.90.39 (7749) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso – 1 Livre
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.26.782.0010.2021 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 05.01.26.782.0010.2021.3.3.90.39 (7016) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso - 1 Livre, 1007 Lei 7.525/86
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2031 – Man. e Conservação da frota de veículos, máquinas e equip. rodoviários 06.01.04.122.0014.2031.3.3.90.39 (8244) Manutenção e Conservação de veículos
Recurso – 1 Livre
07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0017.2041 – Man. e Conservação da frota de veículos da saúde 07.01.10.301.0017.2041.3.3.90.39 (7167) Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 40 ASPS, 4500 Custeio – Atenção Básica
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo
08.02.12.361.0022.2051 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil 08.02.12.361.0022.2051.3.3.90.39.19 (7339) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo
08.02.12.361.0022.2060 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 08.02.12.361.0022.2060.3.3.90.39.19 (7751) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 20 MDE
09 – Secretaria de Assistência social
09.01.08.244.0028.2079 – Manutenção das atividades da Sec. de Ass. Social 09.01.08.244.0028.2079.3.3.90.39.19 (7528) - Manutenção e Conservação de veículos Recurso – 1 Livre
14. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por assim estarem, justas, e contratadas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, de maio de 2020.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: