PROCESSO SGP-e: PIMB nº 4245/2021
PROCESSO SGP-e: PIMB nº 4245/2021
EDITAL: Pregão Eletrônico nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa para implantação e operação de base de emergência ambiental para atendimento e resposta de ocorrências decorrentes de vazamentos de derivados de hidrocarbonetos e de produtos químicos.
ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
Considerando a necessidade de esclarecimentos ao Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2022, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. informa que:
1. Favor confirmar o entendimento de que o regime especial de trabalho de 12x36h deverá ser obrigatoriamente subsidiado por Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato pertinente.
RESPOSTA: A Contratada deverá escolher a melhor forma de contratação respeitando a solicitação de turno de trabalho de 12 horas. Questões trabalhistas são de responsabilidade da contratada e deverão prezar pela manutenção da equipe para evitar a rotatividade de pessoal, prezando assim pela qualidade no atendimento.
2. O TR prevê que A CONTRATADA deverá observar a remuneração de seus empregados conforme Xxxxxx Xxxxxxxx estabelecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Marítimos Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades afins no Estado de Santa Catarina.
Visando estabelecer a isonomia entre as licitantes, favor enviar a tabela a ser considerada, uma vez que o portal eletrônico do referido sindicato não disponibiliza a mesma.
RESPOSTA: Referido documento foi disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link Transparência > Licitações > Edital nº 001/2022.
3. O TR prevê que toda a equipe deverá permanecer em sobreaviso. Ocorre que a legislação trabalhista é clara no que tange o regime de sobreaviso:
O art. 244, §3º da CLT estabelece que cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas, razão pela qual registramos que a previsão contida no edital é impossível de ser
legalmente cumprida, já que a equipe em turno administrativo deve permanecer de sobreaviso às sextas após o horário comercial, sábados, domingos e eventuais feriados, o que implicaria em, ao menos, 3 dias ininterruptos de sobreaviso.
Insta evidenciar ainda, que o regime de escala de 12X36 dos Operadores é uma jornada autorizada por apenas por meio acordo coletivo de trabalho e tem natureza extraordinária uma vez que extrapola o limite de horas semanais previstos na legislação brasileira. A concomitância do regime de sobreaviso com a jornada 12x36 não deverá ser validada por acordo coletivo e, ainda que seja, violaria os períodos de repouso mínimos previstos na legislação vigente, expondo ao risco trabalhista não só a Contratada como também a Contratante.
Diante do acima exposto, gostaríamos que confirmassem o entendimento que a concomitância dos regimes 12x36 com sobreaviso, assim como o sobreaviso ininterrupto da equipe administrativa, não será exigido.
RESPOSTA: Não será exigido, porém em caso de Emergência Ambiental em que seja necessário o acionamento extraordinário de Recursos Humanos que estão de folga, esses deverão estar cientes que podem vir a ser acionados durante o período de descanso.
4. Considerando o local de prestação dos serviços, favor confirmar o entendimento de que o Porto de Imbituba exigirá da licitante vencedora a comprovação de pagamento de adicional de periculosidade aos seus colaboradores.
RESPOSTA: Sim será exigido devido as características do serviço a ser prestado, como trabalho embarcado, trabalho de acompanhamento de abastecimento de combustíveis e retirada de resíduos oleosos e outras atividades envolvendo produtos perigosos.
5. O TR estipula em seu item 3.9 a realização de até 01 (um) treinamento a cada 6 meses. Em relação a este ponto perguntamos:
a) O TR estipula a carga horária de 8h para realização do treinamento. Tendo em vista a quantidade de temas (total de oito) descritos, alguns deles não relacionados entre si, favor confirmar o entendimento de que, semestralmente, o Porto de Imbituba definirá qual dos temas deverá ser objeto do treinamento.
RESPOSTA: A definição do tema poderá ocorrer em conjunto com a contratada.
b) Favor confirmar o entendimento de que os treinamentos OPRC |IMO, deverão seguir os requisitos internacionais para certificação (carga horária mínima de 16h teóricas e 8h práticas).
RESPOSTA: Xxx está correto o entendimento. Pois o TR define carga horária mínima de 8 horas em seu item 3.9
c) Favor confirmar o entendimento de que, todos os treinamentos teóricos poderão ser ministrados de forma online.
RESPOSTA: Os treinamentos deverão ser todos presenciais e adicionalmente informo que o porto tem estrutura com local adequado para realizar os treinamentos que devem ser dimensionados para o mínimo de 20 pessoas, conforme descrito no item 3.9
6. Em relação à demanda de cercos preventivos, a fim de garantir a isonomia entre as licitantes, favor informar a expectativa mensal de cercos a serem solicitados pelo Porto de Imbituba e a duração média dos mesmos.
RESPOSTA: Aproximadamente são realizados em torno de 15 cercos de navios por mês com duração de 8 horas.
7. Há possibilidade de realização de cercos preventivos simultâneos?
RESPOSTA: Não existe essa possibilidade e é de competência da Autoridade Portuária essa definição.
8. Há possibilidade de realização de cercos preventivos no período noturno?
RESPOSTA: Não existe essa possibilidade e é de competência da Autoridade Portuária essa definição.
9. A Tabela 2 prevê que serão medidas as diárias de 3.000 metros de barreiras de contenção 14`` e 1.500 metros de barreiras de contenção de 9´´, por dia de disponibilização.
A unidade de medição escolhida, não possibilita a medição fracionada destes itens. Desta forma, em caso de emergências de menor porte que não necessitem a mobilização total de cada um destes itens, o Porto de Imbituba será onerado de forma desnecessária.
Diante do acima exposto, sugerimos a revisão das unidades de medição para metros/dia, apenas limitando o total de 3.000 e 1.500 metros de cada item a ser mobilizado.
RESPOSTA: O entendimento está errado, em caso de emergência de menor porte serão utilizadas as barreiras já presentes na Base de Prontidão ambiental que está sendo paga mensalmente com o recurso fixo. Em caso de emergência de grande porte as barreiras da tabela 02 serão instadas a virem ao Porto de Imbituba e deverão ser pagas de acordo com sua utilização.
Por ex:
Em caso de vazamento de óleo de grande dimensão, em que seja necessário a utilização de barreiras de contenção além das que já estão dentro da Base de Prontidão Ambiental (recursos fixos), o fiscal do contrato aciona a empresa contratada e ela terá que trazer ao Porto mais 3 mil metros de barreira as quais serão pagas apenas durante os dias em forem utilizadas na emergência. Após a finalização da emergência a contratada receberá a ordem de retirada das barreiras e dessa forma não será mais devido pagamento por dia.
Dessa forma temos em contrato de equipamento excepcional 360 dias de barreira na água, porém podemos usar menos dias e será medido de acordo com a demanda.
10. Considerando o curto prazo para primeira resposta, favor informar se o Porto de Imbituba disponibiliza rampa de acesso ou estrutura similar para descida/subida da embarcação de resposta dedicada.
RESPOSTA: Informa-se que pelo menos 1 das embarcações deve permanecer sempre na água e a outra embarcação sobre o carrinho de transporte rodoviário, para que seja colocado na água imediatamente em caso de necessidade. Existe rampa de acesso.
11. Caso o Porto de Imbituba não disponibilize rampa ou estrutura para descida de embarcações, solicitamos as seguintes alterações na especificação da “embarcação de apoio e carregamento de materiais” descrita na Tabela 01, que proporcionarão maior operacionalidade das mesmas, principalmente em atendimento a emergências:
RESPOSTA: Informa-se que existe rampa de acesso.
d) Motorização:
• Considerando que embarcações com motor de centro e sistema de propulsão de rabeta ou pé de galinha necessitam constantemente ser docadas em seco para realização de manutenção preventiva e ainda, a ausência de estrutura adequada no Porto para realização desta faina, favor confirmar o entendimento que serão aceitos também motores de popa que viabilizem a realização desta atividade sem a retirada da embarcação da água.
RESPOSTA: Não será aceito alteração da motorização descrita no TR. A característica prevista deve-se a possibilidade de haver atendimentos offshore, em área desabrigada, onde a embarcação com motor de centro é a mais adequada.
• Considerando que serão utilizados somente equipamentos portuários de contenção e recolhimento, entendemos que a propulsão mínima de 360hp esteja superdimensionada. Tal superdimensionamento, aumenta de maneira relevante os custos de manutenção e combustível, onerando de forma desnecessária o Porto de Imbituba e potencializa os riscos de segurança à navegação.
RESPOSTA: Não será aceito alteração da motorização descrita no TR. A característica prevista deve-se a necessidade de carregar um grande volume de materiais e equipamentos, de até 1 tonelada, conforme previsto no Termo de Referência.
Diante do acima exposto, e da ausência de prejuízos operacionais, favor confirmar o entendimento de que serão aceitos motores com propulsão mínima total de 230hp.
RESPOSTA: Idem resposta anterior.
e) Comprimento:
• O comprimento de 10 metros previsto no TR, diminui consideravelmente a manobrabilidade da embarcação e impossibilita sua navegação entre navios e acesso a áreas sensíveis.
RESPOSTA: No TR está previsto 1 embarcação de 5m de comprimento e outra maior com pelo menos 10m.
Na prática, tal requisito impacta na utilização quase que exclusiva da embarcação de menor porte. Considerando que a Tabela 02 já prevê a disponibilização de embarcação de 12 metros de comprimento, favor confirmar o entendimento de que serão aceitas embarcações entre 7,5 e 10m de comprimento para atendimento à Tabela 01.
RESPOSTA: Não será aceito alteração da embarcação descrita no TR. Conforme Tabela 1 do Termo de Referência:
“Embarcação de apoio e para carregamento de materiais, com tamanho mínimo de 10m, convés amplo para transporte das barreiras e material de remediação, equipada com motor de centro com mínimo de 360Hp, com capacidade de carga mínima de 1000kg, equipado com cabeços de içamento e pau de carga/guincho de bordo para 500kg, GPS, sonar, bússola, rádio VHF marítimo homologado Anatel”.
“Barco com 5m de comprimento com motor de popa de pelo menos 90Hp e console central para piloto”
12. O TR prevê que os operadores disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir treinamento para manejo de fauna oleada. Ocorre que, segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE JULHO DE 2017 do IBAMA, para realizar a Captura/coleta/transporte/soltura de espécies é necessária a disponibilização de equipe técnica de veterinários devidamente autorizada pelo IBAMA.
Diante do acima exposto, entendemos que a equipe da CONTRATADA irá prestar suporte à equipe de veterinários fornecida pelo Porto (seja ela própria ou disponibilizada através de contrato específico) para realização de eventual captura e transporte de fauna afetada por óleo. O encaminhamento dos animais para centros de estabilização/reabilitação e o tratamento destes indivíduos serão de responsabilidade de outra empresa, especializada neste tipo de serviço e contratada pelo Porto de Imbituba.
Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Está correto o entendimento.
13. Favor confirmar o entendimento, que a contratante aceitará a subcontratação de empresa para a realização da destinação final dos resíduos oriundos das atividades.
RESPOSTA: Está correto o entendimento.
14. Favor confirmar o entendimento de que todos os colaboradores, incluindo o Gerente da Base, deverão ser contratados em regime CLT.
RESPOSTA: Está correto o entendimento.
15. O MD estabelece uma matriz mínima de treinamentos a ser adotada pelas licitantes. Em relação a este item, perguntamos:
a) Identificamos a falta de alguns treinamentos relacionados ao escopo de trabalho na matriz enviada. Recomendamos a inclusão dos seguintes treinamentos:
Coordenadores:
• Certificados IMO Fast River e Inland Spill reconhecidos internacionalmente;
• Certificados Incident Command System - ICS 100 e 200.
Líderes de Resposta/Operadores:
• Certificados IMO Fast River e Inland Spill reconhecidos internacionalmente;
• Certificado Incident Command System - ICS 100.
Favor confirmar o entendimento que a matriz acima será exigida.
RESPOSTA: Não será alterado o TR para a inclusão destas certificações. Entende-se que a matriz mínima de treinamentos prevista é suficiente para garantir a qualificação da Licitante para execução dos serviços.
16. Considerando os riscos envolvidos no contrato, favor confirmar o entendimento de que o Porto de Imbituba exigirá seguro de responsabilidade civil geral com cobertura mínima de até 10 milhões de reais da licitante vencedora.
RESPOSTA: Conforme item 9.11 do Termo de referência:
9.11. Será de responsabilidade, também, da CONTRATADA, toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seu corpo técnico (responsabilidade civil), sendo que, o não atendimento as normas de segurança, terá como consequência, a paralisação dos serviços em execução.
9.20. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva.
17. O TR prevê no item 6.5.4 – Qualificação Técnica, o seguinte ponto:
“Deverá ser informado o endereço completo de cada base, a distância em quilômetros e o tempo de percurso via terrestre e via marítima, até o Porto de Imbituba, de modo a
mensurar que seja capaz de disponibilizar em período não superior a 12 (doze) horas, quantitativo de materiais adicionais não lotados na Base de Atendimento de Emergência do Porto de Imbituba, especificados na Tabela 02 do Termo de Referência.”
Considerando que a Resolução CONAMA nº 398/2008, prevê o prazo de mobilização de até 60 (sessenta) horas para recursos de atendimento a descarga de pior caso Nível 03, entendemos que a demonstração da capacidade de mobilização de recursos da Tabela 02 em até 12 (doze) horas seja um requisito de habilitação técnica.
RESPOSTA: É um requisito de habilitação técnica de forma a comprovar que a contratada possui mais bases e centros de atendimento a emergências em outros locais do país, onde possua equipamentos conforme definidos na tabela 02 do TR.
Tendo em vista a singularidade de cada evento emergencial que causa uma imprevisibilidade em relação à tipologia e quantidade de recursos a serem mobilizados, e a necessidade prévia de alinhamento com o Porto de Imbituba sobre quais e quantos recursos poderão ser mobilizados, entendemos que este tempo de 12 (doze) horas poderá sofrer alterações, para mais ou para menos, a depender das características do evento.
Favor confirmar o entendimento que, mediante atendimento aos prazos da Resolução CONAMA nº 398/2008, não incidirão penalidades sobre a Contratada.
RESPOSTA: Serão considerados os prazos previstos no Edital e Termo de Referência, neste caso, no item 6.5.4, VI:
“VI. A empresa deverá comprovar que atualmente é detentora de no mínimo 2 (duas) bases de emergência estruturadas a nível nacional, para servirem como apoio às emergências ambientais de nível 3, com material, equipamentos e pessoal qualificado, de acordo com as Tabelas 01 e 02 do Termo de Referência, com tempo de resposta compatível com a exigência de atendimento;
Obs: Deverá ser informado o endereço completo de cada base, a distância em quilômetros e o tempo de percurso via terrestre e via marítima, até o Porto de Imbituba, de modo a mensurar que seja capaz de disponibilizar em período não superior a 12 (doze) horas, quantitativo de materiais adicionais não lotados na Base de Atendimento de Emergência do Porto de Imbituba, especificados na Tabela 02 do Termo de Referência.”
18. Favor informar as penalidades previstas em caso de não atendimento por parte da Contratada aos prazos de resposta previstos no MD.
RESPOSTA: As sanções e penalidades estão previstas no item 14 do Edital (DAS SANÇÕES E PENALIDADES).
19. Favor confirmar o entendimento que a licitante que apresentar resultado do ILG e/ou ILC menor do que o exigido, poderá comprovar sua qualificação econômica financeira
através de Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
RESPOSTA: Conforme item 6.5.3, “c” do Edital:
6.5.3, c) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um) [...]:
20. As unidades DIA da Tabela 02, não limitam a quantidade máxima de recursos a serem mobilizados, por exemplo:
120 Dias de “Capitão Embarcação Apoio Marítimo” podem ser alcançados através de diversas combinações como da mobilização de 1 (um) Capitão por 120 dias ou 10 (dez) Capitães por 12 dias. Favor confirmar o entendimento de que a estimativa de mobilização de 12 horas se aplica somente a 01 (uma) unidade de cada um dos itens da Tabela 02.
RESPOSTA: Caso necessário e haja a demanda será solicitado para a contratada que haja combinações em relação aos itens previstos na Tabela 02, porém, sempre de forma a objetivar o atendimento satisfatório da emergência ambiental. Por ex. Não há porque solicitar 10 Capitães por 12 dias se não possuímos 10 embarcações para serem capitaneadas.
21. O TR prevê, em seu item 9.9 a mobilização de recurso humano adicional ao lotado na base em até 12 (doze) horas. Entretanto, não há limitação de quantitativo máximo a ser disponibilizado, de modo que, as licitantes ficam sujeitas a qualquer solicitação da fiscalização.
De modo a garantir a exequibilidade do contrato, favor confirmar o entendimento de que o prazo de 12 (doze) horas está limitado ao quantitativo total do efetivo da base.
RESPOSTA: Caso necessário e haja a demanda será solicitado para a contratada que haja mobilização de operadores além dos previstos na Tabela 01 (recursos fixos da base), que neste caso são os previstos na Tabela 02.
22. Entendemos que o Porto de Imbituba exigirá da licitante vencedora a apresentação de Licença ou Dispensa de Licença de Operação da base de resposta em até 120 dias após o início dos serviços.
RESPOSTA: Não existe esta previsão no Edital e Termo de Referência. Ressalta-se que, conforme item 13, “g”, do Edital (Obrigações da Contratada):
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
23. Considerando que o(s) Gerente(s) Operacional(is) deverão visitar a base a, pelo menos, cada 15 dias, favor confirmar o entendimento de que a CONTRATADA poderá cadastrar mais de um Gerente Operacional junto ao Porto de Imbituba, desde que atendidos os critérios de qualificação do Edital.
RESPOSTA: O entendimento está errado. O Gerente Operacional será o Gestor do Contrato, irá comandar toda a equipe de emergência, além de aprimorar os conhecimentos técnicos da Equipe Operacional, realizando encontros e reuniões quinzenais com os mesmos e com a fiscalização do contrato, dessa forma deverá haver apenas 1 Gerente Operacional responsável pelo contrato e com o qual a fiscalização entrará sempre em contato quando necessário.
24. Favor confirmar o entendimento de que o Gerente Operacional deverá comparecer somente aos atendimentos emergenciais para os quais sua presença for solicitada pelo Porto de Imbituba.
RESPOSTA: Entendimento não procede. O GESTOR DO CONTRATO, irá comandar toda a equipe de emergência, além de aprimorar os conhecimentos técnicos da Equipe Operacional, realizando encontros e reuniões quinzenais, assessorar tecnicamente a SCPAR Porto de Imbituba nos assuntos referentes à operação portuária, armazenagem e análise de documental de produtos perigosos movimentado no Porto de Imbituba, realizar as reuniões de preparação dos simulados, responsável por manter a Base de Emergência de acordo com as especificações contidas neste TR, deverá estar presente durante emergências, realização de simulados, dentre outros assuntos que forem solicitados pela FISCALIZAÇÂO.
Além de outras atividades previstas no TR, como no Item 3.4. Os trabalhos de atendimento durante os simulados devem ser supervisionados pelo Gerente Operacional, o qual será o responsável pela elaboração de relatório do Simulado.
25. A destinação dos resíduos gerados nas atividades de rotina da base como manutenção de equipamentos, deverão ser destinados pela CONTRATADA ou pelo Porto de Imbituba junto dos demais resíduos oriundos de suas atividades?
RESPOSTA: Serão destinados corretamente pela Contratante e deverão ser armazenados em lixeiras onde ocorra a separação correta dos resíduos e que prezem pela reciclagem, as quais poderão ser esvaziadas nas lixeiras encontradas pela área do Porto de Imbituba ou então recolhidas pelo serviço de limpeza que a SCPAR Porto de Imbituba possui.
26. Considerando que a demanda por recursos da Tabela 02 não é fixa e garantida, favor confirmar o entendimento que despesas como frete de recursos materiais e logística/hospedagem/alimentação de recursos humanos serão reembolsados pela Contratante.
RESPOSTA: O entendimento não procede. Estes custos devem estar incluídos e diluídos dentro dos valores planilhados pela contratada, pois não há previsão de pagamento de mobilização de recursos.
27. A Tabela 01 possui previsão de disponibilização de tanque emergencialflutuante com capacidade de armazenamento de 10m³. Favor confirmar o entendimento de que mantendo a capacidade total, a contratada poderá remanejar as configurações dos tanques. Exemplo: 01 (um) tanque flutuantede 10m³ poderá ser substituído por 02 (dois) tanques flutuantes de 05m³, totalizando a capacidade de 10m³.
RESPOSTA: Xxxxxxx entendimento, será facultado essa disposição sugerida.
28. A fim de garantir o correto entendimento e precificação por parte de todas as licitantes, solicitamos o envio do arquivo editável com as tabelas 01, 02, 03 e 04 em excel e com as fórmulas de cálculo dos valores.
RESPOSTA: Entende-se que o arquivo disponibilizado no site, no link xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > transparência > licitações > Edital nº 001/2022, em formato .doc, é suficiente para formulação da proposta de preços.
29. Em relação à demanda de atendimentos emergenciais, favor informar o histórico anual de atendimentos emergenciais realizados no Porto de Imbituba e a descarga estimada dos mesmos.
RESPOSTA: Entende-se que o Termo de Referência está adequado em quantidade de recursos e pessoas para a realidade do Porto de Imbituba, no que diz respeito a atendimentos de mitigação, sendo as informações suficientes para a elaboração da proposta de preços.
30. O TR prevê que após a celebração do contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para estabelecer a Base de Emergência de forma operacional e 60 (sessenta) dias para adequar a equipe de Operadores da Base de Emergência. No entanto, o edital e o modelo de minuta contratual informam que os produtos e serviços registrados deverão ser mobilizados em até 10 (dez) dias úteis, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante. Favor confirmar o entendimento de que os prazos a serem considerados devem ser os previstos no TR.
RESPOSTA: Conforme Edital, os produtos e serviços deverão ser mobilizados em até
10 (dez) dias úteis, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante. Porém, conforme item 9.1 do Termo de Referência, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para estabelecer a Base de Emergência de forma operacional, ou seja, com todos os recursos humanos lotados na base. Já o prazo de 60 dias, também após a assinatura do contrato, conforme item 2.5.3, se refere a adequação da equipe de Operadores da Base de Emergência quanto as exigências contidas no item 2.5.1.
31. A Cláusula Quinta do modelo da minuta contratual prevê que a contratada tem como obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Favor confirmar o entendimento que tais danos serão cobrados somente no caso de culpa ou dolo comprovados da CONTRATADA.
RESPOSTA: Conforme artigo 76 da Lei Federal nº 13.303/2016, a qual rege os procedimentos licitatórios das empresas estatais:
Art. 76. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
32. Favor confirmar o entendimento de que a Contratada que optar por manter recursos materiais adicionais no próprio Porto de Imbituba - SC, atenderá aos requisitos de habilitação técnica referentes à comprovação de capacidade de mobilização de recursos dentro dos prazos estipulados no TR.
RESPOSTA: Correto entendimento.
33. O TR prevê que o escopo dos serviços abrange o “atendimento e resposta às situações que possam causar impacto ao meio ambiente e à saúde e segurança dos trabalhadores, 24 horas por dia, 365 dias por ano, originadas a partir de vazamentos e derivados de hidrocarbonetos e produtos químicos, na área da Poligonal do Porto Organizado de Imbituba.”
Entendemos que a poligonal do Porto, conforme figura abaixo, se estende a áreas desabrigadas (offshore) nas quais os equipamentos de contenção e recolhimento previstos na Tabela 01 possuem pouca ou nenhuma eficiência.
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
Diante do acima exposto, sugerimos a revisão da Tabela 01, para que seja feita a inclusão de, ao menos, 02 (dois) carretéis de barreiras de contenção offshore, com altura total mínima de 1.900 (mil e novecentos) mm, sendo composta por borda livre mínima de 610 (seiscentos e dez) mm e saia mínima de 1.290 (mil duzentos e noventa) mm.
RESPOSTA: Não haverá revisão do TR. Entende-se que as características e quantidades de equipamentos previstos estão de acordo com as necessidades da SCPAR Porto de Imbituba para a execução dos serviços.
34. Favor confirmar o entendimento de que qualquer recurso humano adicional mobilizado, deverá ser contratado em regime CLT pela Contratada e atender à qualificação mínima prevista para os colaboradores fixos da base, isto é:
• Possuir Cardeneta de Inscrição e Registro (CIR) - emitida pelaAutoridade Marítima - categoria MAC ou superior;
• Treinamento First Responder OPRC IMO I;
• Treinamento em resposta a emergências químicas (níveltécnico HAZMAT);
• Segundo grau completo do ensino médio;
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
RESPOSTA: Para recursos humanos adicionais durante emergências em que sejam necessários mais recursos além dos previstos na Base, a qualificação mínima deverá ser observada, porém não haverá necessidade que seja contrato CLT.