TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Computação em Nuvem
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDORES EM NUVEM (CLOUD); com disponibilização de 3 servidores em nuvem, sendo: SERVIDOR DE ACESSO REMOTO, SERVIDOR DE DOMINIO e SERVIDOR DE BANCO DE DADOS, para uso do software de gestão hospitalar escolhido para atender às necessidades do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, localizado na Av. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Pirenópolis/GO, unidade de saúde sob a gestão do INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 004/2014-SES/GO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo visa a contratação de empresa especializada na hospedagem de servidores virtualizados,
se faz necessário, tendo em vista a necessidade de criação de infraestrutura de TI para atender o software de gestão contratado pelo Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, pois, o software de gestão precisa de processamento de dados e armazenamento de dados para funcionamento.
2.2. Tendo em vista que a utilização de servidores físicos in loco, exige uma infraestrutura elétrica, predial, tecnológica e de licenciamento de software complexa, a virtualização dos serviços de processamento e armazenamento relacionados ao sistema de gestão, ajuda na redução dos custos de implementação das soluções necessárias para que o sistema de gestão rode normalmente.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de virtualização devem contemplar a disponibilização de 3 servidores virtuais, sendo: SERVIDOR DE ACESSO REMOTO, SERVIDOR DE DOMINIO (Sistema Operacional Windows Server 2012) e SERVIDOR DE BANCO DE DADOS (Sistema operacional Windows Server 2012 + Microsoft SQL Server 2014 com 60 CALL).
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada em serviço de HOSPEDAGEM DE SERVIDORES EM NUVEM (CLOUD).
4.1.1. Fornecimento de virtualização de 3 servidores, com recursos de hardware conforme tabela abaixo:
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HEELJ | ||||||
NOME DA MAQUINA | SERVIDOR DE ACESSO REMOTO | SERVIDOR DE BANCO DE DADOS | SERVIDOR DE DOMINIO | |||
RECURSOS | PROCESSADOR | 16 NÚCLEOS | 16 NÚCLEOS | 2 NÚCLEOS | ||
RAM | 32GB | 32GB | 4 GB | |||
HD SSD | 200GB | 500GB | 100 GB | |||
REDE 01 - LAN | ./100/1000 | ./100/1000 | ./100/1000 | |||
REDE 02 - WAN | ./100/1000 | ./100/1000 | ./100/1000 | |||
SO | WINDOWS SERVER 2012 R2 | WINDOWS SERVER 2012 R2 + SQL SERVER 2014 | WINDOWS SERVER 2012 R2 |
4.2. Fornecimento de 01 (um) Endereço IP fixo e válido;
4.3. Acesso aos servidores pelo IP fixo contratado;
4.4. Os serviços devem ser oferecidos 24 horas por dia e 7 dias por semana;
4.5. O suporte deve ser 24 horas, e os recursos nunca poderão ser parados sem aviso prévio de 12 horas;
4.6. A Contratada deverá fornecer à CONTRATANTE todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (IP de acesso, usuário e senha do painel de configuração);
4.7. A manutenção física dos servidores deve ser feita pela CONTRATADA, e em caso de paralização para manutenção, CONTRATANTE deve ser avisada com 12 horas de antecedência.
4.8. A CONTRATADA estar devidamente regularizada perante aos órgãos de fiscalização dos serviços relacionados a VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES;
4.9. Os recursos devem ser entregues operacionais.
4.10. A CONTRATADA deve desmobilizar acesso administrador a equipe de TI do HEELJ, com intuito de criação e modificações de servidores.
4.11. A CONTRATADA deve indicar na sua proposta a velocidade de acesso aos servidores e a comunicação entre os servidores localmente.
4.12. No que diz respeito à disponibilidade, os serviços a serem contratados não poderão possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
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5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado e os termos de sua proposta.
5.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados.
5.3. Realizar o pagamento dos valores acordados, conforme disposto no contrato a ser celebrado.
5.4. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações solicitadas por esta, necessárias à análise, produção e execução do objeto do contrato.
5.5. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
5.6. Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade de saúde esteja vinculado ou subordinado.
5.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar e responsabilizar-se pelos serviços contratados conforme descrito neste Termo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes e a legislação vigente.
6.2. Colocar em serviço somente pessoal devidamente treinado e instruído para a realização dos mesmos, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas respectivas CTPS.
6.3. Responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro de vida ou qualquer outro benefício de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria conforme legislação em vigor.
6.4. Adotar todos os critérios de segurança estabelecidos na legislação pertinente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si, inclusive às normas internas da instituição.
6.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as obrigações decorrentes do contrato, sendo vedada a
transferência a terceiros, no todo ou em parte, das obrigações ora assumidas.
6.6. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena de retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
6.7. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
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6.8. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre no HEJA, mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o objeto da contratação.
6.9. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE.
6.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato.
6.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.12. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
6.13. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
6.14. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
6.15. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
6.16. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
6.17. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do HEJA e do IBGH;
6.18. Todos os insumos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.19. Os equipamentos que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços a serem contratados deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.20. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
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6.21. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
6.22. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à documentação apresentada, à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da CONTRATADA, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a) Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e
h) Declaração de garantia de entrega dos serviços, incluindo banda de navegação e acesso via internet.
7.2. A Proposta deverá conter ainda, quaisquer outras informações que julgar imprescindíveis para a sua correta
análise.
7.3. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.4. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas e custos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente.
7.5. Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (preferencialmente emitido por instituição prestadora de serviços similares ao da Contratante) que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
7.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
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8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento da presente contratação será por menor preço global.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A execução dos serviços será iniciada quando da assinatura do contrato a ser celebrado.
9.2. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
9.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário.
9.4. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias.
9.5. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindir com a CONTRATADA independente de prévio aviso ou notificação.
9.6. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual a presente contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
10.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados para esta ou outra unidade que o IBGH venha a administrar.
10.2. No caso de prorrogação do contrato, fica acordado que os valores serão reajustados, para cada exercício a ser executado, pelo índice expressamente informado no contrato de prestação de serviços a ser celebrado, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
10.3. O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos, nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no Preço do Contrato:
a) Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito, tais como definidos na Lei 8.666/93 e no Código Civil;
b) Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no Preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assinatura.
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10.4. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
11. DO PAGAMENTO
11.1. As faturas serão emitidas dentro da competência, no dia 25 de cada mês da prestação de serviços, com vencimento de até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta.
11.2. Juntamente à nota fiscal referente aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
11.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, bem como, o número do Contrato de Gestão nº 004/2014-SES/GO e a competência a que se refere o fornecimento.
11.4. O pagamento será efetuado desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº 004/2014-SES/GO por parte da Secretaria Estadual de Saúde referente ao mês da efetiva prestação de serviços, e que o mesmo estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
12.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e pode optar também, pela contratação parcial destes.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
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