SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RPP Nº 02/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RPP Nº 02/2021
PROC. ADMINISTRATIVO (TA) Nº 1906.01.299/2023.62 PROC. (CONTRATO) Nº 1111.01.275/2021.30 DISPENSA POR VALOR Nº 08/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.
O presente Termo Aditivo de Contrato é firmado entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- RIOPRETOPREV, pessoa jurídica de direito público interno (Autarquia), doravante denominado “CONTRATANTE ou CLIENTE/RPPS”, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr.º XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. , e a empresa XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S/A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx, XX, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada “CONTRATADA ou CORRETORA/XP”, ficando justo e acertado o presente termo aditivo ao contrato, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLAÚSULA 1º - Fica prorrogado o contrato supra, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 05/08/2023 até 04/08/2024, mantidas as condições de proposta anteriormente pactuadas.
CLAÚSULA 2º - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e eventuais aditivos, passando este Termo Aditivo a viger a partir da data prevista na Cláusula Primeira.
CLAÚSULA 3º - E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato firmam o mesmo em 2 (duas) vias de igual teor e assinando Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado, ao final do presente contrato.
São José do Rio Preto/SP, 01 de agosto de 2023.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF:
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: | 2. Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CPF: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATO n° (de origem): 02/2021 (2º Termo Aditivo).
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de Serviços Técnicos Contínuos de custódia de títulos públicos, sem administração de carteira, com possibilidade de custodiar inclusive títulos adquiridos em outra instituição, por empresa devidamente habilitada na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
CONTRATANTE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATADA: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José do Rio Preto/SP, 01 de agosto de 2023.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: