CONTRATO Nº 007/2018
CONTRATO Nº 007/2018
CARTA CONVITE nº. 02/2018 - PROCESSO nº 964/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” e “VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI”
Nesta data, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, cadastrado no CNPJ sob o n.º 45.479.391/0001-07, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Porto Feliz, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente o Eng.º XXXXXXX XXXXXXXXX M. DE CAMARGO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador do RG. nº 40.664.726-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 145, Centro, de outro lado, VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI, cadastrada no CNPJ sob o n.º 03.992.945/0001-25 e Inscrição Estadual n.º 147.413.613-116, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, Município de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Proprietário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG de n.º 11.105.854 e do CPF de n.º 000.000.000-00, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Execução de rede de abastecimento de água, com fornecimento de material e mão de obra, a ser
implantada no Bairro Recanto Monções, neste município de Porto Feliz, contemplando as seguintes atividades:
I – Execução de 1.570 (um mil e quinhentos e setenta) metros de rede de abastecimento de água, em PVC PBA JEI DN 50mm;
II – Execução de 50 (cinquenta) ligações domiciliares
1.2 – O regime de execução deste contrato será o de empreitada global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, PRAZO E QUANTIDADE
2.1 - Os serviços, objeto deste contrato, deverá ser elaborado em estrita observância ao Anexo I – Termo de
Referência, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da ordem de serviço. Cada etapa da execução dos serviços deverá observar rigorosamente o prazo contido no Cronograma Físico Financeiro, integrante do Edital.
2.2 - Entende-se por entrega do objeto, a efetiva aceitação de todas as etapas exigidas no Termo de Referência (anexo I), pelo SAAE de Porto Feliz, observando-se ainda demais especificações e determinações elencadas na Carta Convite 02/2018 e Processo n.º 964/2017, que originou este termo de contrato.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação.
c) Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 24 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Fazem parte integrante deste contrato para fins de direito, independentemente da transcrição, e
obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: Carta Convite 02/2018 e Processo
SAAE nº 964/2017 originário da contratação, assim como a Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
4.1 - DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativa à etapa do serviço executada, devidamente atestada e visada pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE;
b) Receber o serviço, procedendo a verificação de sua qualidade, armazenando-o em instalações adequadas, quando necessário;
c) Informar a CONTRATADA de quaisquer deficiências ocorridas na prestação dos serviços.
4.2 - DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços ora licitados nos quantitativos, locais e especificações constantes do Edital de Convite que originou o presente contrato.
b) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de transportes e outras dos seus empregados ou prepostos;
c) Informar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, do andamento do serviço;
d) Permitir a CONTRATANTE, ou prepostos credenciados, a fiscalização do serviço que está sendo executado;
e) Responder por danos causados a terceiros em virtude da má execução dos serviços, decorrente de dolo ou culpa, quer pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato;
f) Computar no preço todos os tributos incidentes sobre o material e sobre a venda a ser realizada, bem como, quaisquer despesas adicionais, tais como transporte, carga, descarga, empilhamento, embalagem, etc., correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Os profissionais indicados pela Proponente deverão obrigatoriamente participar da obra objeto desta licitação, de acordo com o disposto no § 10, do artigo 30 da Lei 8.666/1993.
4.3 - A CONTRATADA responderá pelas ações, omissões ou negligências que deem causa, direta ou indiretamente, a desastres, incêndios ou quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. Responderá também pelos acidentes decorrentes do trabalho. Responsabilizar-se-á ainda, pelas multas que lhes forem impostas por infração de postura ou do Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho;
4.4 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais, etc.) devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definidos na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 82.782,40 (Oitenta e dois mil setecentos
e oitenta e dois reais e quarenta centavos) pela execução da rede de abastecimento de água e execução de 50 ligações domiciliares, conforme conta na Cláusula Primeira – Do Objeto, e proposta apresentada pela Contratada.
5.2 - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, além de taxas, bonificações,
encargos previdenciários, fiscais, comerciais, inclusive medição, locação e todas as despesas, quaisquer que sejam a sua natureza, necessárias para a realização deste contrato.
5.3 - Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR
6.1 - Para todos os fins de direito, é dado a este contrato o valor correspondente ao total licitado, ou seja, R$
82.782,40 (Oitenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente em nome da contratada, no banco
Xxxxxxxx, agência nº 1445, conta corrente n.º 33455, no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativa à etapa do serviço concluída, devidamente atestada e visada pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA LEGISLAÇÃO
8.1 - O presente contrato sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores e pela Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
9.1 - No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente contrato vigorará por 120 dias ou até o término da execução do objeto, ficando ressalvado
o direito de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA, bem como, a interrupção do fornecimento do objeto licitado pela CONTRATANTE, conforme prevê o Edital da Carta Convite 02/2018 que originou este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Com base no Art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração,
garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
11.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez
por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento.
11.4- Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
11.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
11.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
11.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
11.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
11.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
11.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Edital de licitação, autoriza desde já a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
12.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação, sobretudo o artigo 77 da lei 8666/93.
12.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
12.5 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade 03 Diretoria Técnica e Operacional, Categoria: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, Funcional: 17.512.0003.1.002 – Expansão do Sistema de Abastecimento de Água, consignada no Orçamento Programa do corrente Exercício, suplementadas se necessário, fonte de recursos: Tesouro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
14.1 - As alterações que a juízo da CONTRATANTE, xxxxxx se tornar necessárias para melhor execução dos serviços contratados em nada alterarão as obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato. Qualquer alteração, quando necessária, somente será executada com anuência expressa da CONTRATANTE, e mediante elaboração de Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 – O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, cujos preceitos serão utilizados
para dirimir quaisquer omissões e ou dúvidas advindas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas
atinentes ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxx, XX, 00 de março de 2018.
CONTRATANTE
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
CONTRATADA
VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONVITE nº. 02/2018 - PROCESSO nº 964/2017
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ.
CONTRATADA: VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI
CONTRATO N° (DE ORIGEM) 007/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução de 1.570 metros de rede de abastecimento de água e 50 unidades de ligações domiciliares.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Porto Feliz, 09 de março de 2018
CONTRATANTE
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx M. de Camargo Cargo: Superintendente
E-mail inst.: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA
VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Sócio-Proprietário
E-mail inst: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONVITE nº. 02/2018 - PROCESSO nº 964/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CNPJ Nº: 45.479.391/0001-07
CONTRATADA: Verdebianco Engenharia Eireli CNPJ Nº: 03.992.945/0001-25
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 007/2018 DATA DA ASSINATURA: 09/03/2018 VIGÊNCIA: 08/07/2018
OBJETO: Execução de redes de abastecimento de água com fornecimento de material e mão de obra. VALOR (R$): 82.782,40
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Porto Feliz, 09 de março de 2018.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS CONVITE nº. 02/2018 - PROCESSO nº 964/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADA: Verdebianco Engenharia Eireli
CONTRATO N°(DE ORIGEM): 007/2018
OBJETO: Contratação de empresa para execução de 1.570 metros de rede de abastecimento de água e 50 unidades de ligações domiciliares.
Nome | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | |
Cargo | SUPERINTENDENTE | |
RG nº | 40.664.726-4 | |
CPF nº | 000.000.000-00 | |
Endereço (*) | XXX XXXXXXX XXXXX, X.x 000 – CENTRO | |
Telefone | (00) 0000-0000 | |
E-mail Institucional | ||
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |
Cargo | Assessora de Políticas Públicas | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Pça. Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50 – Centro | |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 E (00) 0000-0000 | |
E-mail Institucional |
Porto Feliz, 09 de março de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx