CONTRATO
CONTRATO
Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ e X. X. XX XXXXXXXX SILVA SOFTWARE LTDA.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
ente de direito público interno, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com sede à Rua São Pedro, SN Bairro Bela Vista, CEP: 64.675-000, inscrito com CNPJ Nº 35.127.398/0001-06, neste ato representada pelo presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 2.318.081- SSP-PI e CPF n.º 000.000.000-00 e X. X. XX XXXXXXXX XXXXX SOFTWARE LTDA,
C.N.P.J. Nº 37.047.207/0001-21, doravante denominado CONTRATADA, com endereço à Quadra 06 casa 07, Dirceu Arcoverde I, CEP: 64.077-028 Teresina– Piauí, representado pelo Sócia- Administradora a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Brasileira, solteira, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, XXX. 302, Bloco América, Bairro Uruguai, na cidade de Teresina – PI, RG n° 3624425/SSP-PI, CPF n° 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente de dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, sujeitando-se às normas do supramencionado diploma legal, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a locação de uso do software de Contabilidade Pública e Folha de Pagamento com descrição no anexo I e II, que faz parte integrante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME
A Sub-Locação contratada nos termos deste instrumento confere ao contratante o direito não exclusivo e intransferível de usar o sistema em uma única unidade central de processamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SISTEMA
O sistema é composto por um ou mais programas, em meio físico legível por máquinas em forma de módulo objeto, sendo eventualmente acompanhado de material escrito.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO.
Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará mensalmente a quantia de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), pela locação do Software descrito no Anexo I e Anexo II deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PARALISAÇÃO.
Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão do presente termo o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de trinta dias.
No Sistema de Contabilidade Pública Informatizada, a atividade “empenhar” será bloqueada ou suspensa, sempre que o sistema verificar a falta de pagamento da locação, com mais de 40 dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE
A validade do presente termo inicia-se na data de sua assinatura, prolongando-se até 31 de Dezembro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços previstos na clausula décima quinta serão reajustados anualmente pelo IGP-M acumulado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao exercício findo.
Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fatura de locação, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO
Os valores devidos pela contratante serão faturados no início do mês em que o pagamento deve ser efetuado, faturamento este que poderá ser em nome da empresa Contratada ou em nome de qualquer outra empresa que a mesma substabeleça mediante procuração.
CLÁUSULA NONA – DA DATA DE PAGAMENTO
Os valores serão faturados para pagamento até o décimo dia após a emissão da nota fatura de locação. Não incidirá sobre os mesmos nenhum reajuste, mesmo que pagos após este prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de depósito em conta corrente ou transferência para a conta BANCO DO BRASIL, Agência 7625-2 conta 837-0.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE INÍCIO
A contratante se compromete a entregar nos prazos hábeis para implantação, as informações necessárias na forma a ser definida pela contratada, que será objeto de instrução detalhada, verbalmente ou por escrito. Após o fornecimento dos dados a contratada terá o prazo de uma semana para implantação e disponibilização do sistema para uso da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE USO
O sistema é de exclusiva propriedade da contratada ou de empresa por ela representada, constituindo o seu licenciamento em simples direito de uso da cópia pelo contratante, que expressamente se obriga a:
1. - Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou backup’s recomendadas pela contratada.
2. - Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou copias adicionais do sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída.
3. - Não sub-licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTROLE DE USO
O contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no licenciamento, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO
A contratada poderá, e com isso o contratante expressamente concorda introduzir meios de proteção contra copias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VERIFICAÇÃO DE USO
A contratante permitirá a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus equipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
Os sistemas objeto do presente contrato serão constantemente aperfeiçoados pela contratada ou pela empresa desenvolvedora, que entregará à contratante novas versões atualizadas sem aumento do custo de locação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da contratada não incluso neste contrato:
1. - O treinamento de funcionários designados pela contratante.
2. - A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom funcionamento do sistema.
3. - A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução.
4. - O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados ou exigidos pelos órgãos públicos competentes.
Os serviços acima serão contratados mediante a necessidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ACOMPANHAMENTO
A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência a implantação dos sistemas, sendo nesse caso substituídos pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CIRCULARES.
Com relação ao Sistema de Contabilidade Pública Integrado, a contratada, instruirá mensalmente, através de circulares técnicas a usuária contratante quanto:
1. - Principais procedimentos de rotina, de acordo com a época do ano, a serem tomados para o perfeito funcionamento do objeto do sistema.
2. - As eventuais alterações, atualizações ou acréscimos de exigências dos órgãos oficiais, incorporadas as novas versões do sistema.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DIREITOS GERAIS.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:01295501325
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:01295501325 Dados: 2023.02.10 12:02:13 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:68882815315
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:68882815315
Dados: 2023.02.10 16:19:17 -03'00'
ANEXO I DESCRIÇÃO DO SOFTWARE
O sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, é composto por um ou mais programas, em meio físico legível por máquinas em forma de módulos objeto, com os seguintes requisitos básicos:
O sistema foi desenvolvido para operar em sistemas operacionais multiusuários: Windows, Novel ou Linux.
01 - Contabilidade Pública
O sistema de contabilidade pública em linguagem para windows, descrito sucintamente abaixo atende, no mínimo, as seguintes exigências:
a) Permite a elaboração e controle do orçamento e balanço do município obedecendo à todas as exigências da Lei 4.320 de 17/03/64 e suas alterações posteriores.
b) Permite a elaboração e controle do orçamento, a execução contábil e as demonstrações contábeis em estrita obediência às exigências da Lei Complementar 101 de 04/05/00,e a Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
c) Permite os controles da aplicação no ensino e produzir os demonstrativos exigidos pela Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
d) Executa automaticamente o processo completo de despesa a partir de um simples pedido de compra produzindo todo o processo de licitação na modalidade convite, abrangendo, no mínimo os seguintes documentos:
- pedido de compra; - requisição; - carta convite; - edital de convite; - reserva de dotação; - classificação das propostas com julgamento automático nos tipos menor preço global ou unitário; - emissão de adjudicação, homologação e ordem de serviço; - liberação automática da reserva de dotação; - emissão automática da requisição de compra ao(s) vencedor(es); - emissão automática do(s) empenho(s) a favor do(s) vencedor(es);
e) Permite a elaboração de requisições de compra ou de empenhos, independente do processo de licitação
f) Elabora automaticamente o Diário e o Razão, utilizando o plano de contas e processos de lançamentos, produzindo os balanços nos quatro sistemas.
g) Permite todos os controles de movimentação de produtos no almoxarifado, integrado ao setor de compras, licitações e ao patrimônio.
h) Permite todos os controles de registros de bens patrimoniais com o cadastramento automático a partir da requisição de compra e o lançamento automático no Diário/Razão dos balanços patrimonial e econômico.
i) Permite para todo e qualquer demonstrativo a utilização de impressoras matriciais, jatos de tinta ou lasers.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO SOFTWARE
O sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, é composto por um ou mais programas, em meio físico legível por máquinas em forma de módulos objeto, com os seguintes requisitos básicos:
O sistema foi desenvolvido para operar em sistemas operacionais multiusuários: Windows, Novel ou Linux.