EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PP Nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PP 001/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PP Nº 001/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA APOIO ADMINISTRATIVO, COMERCIAL, OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO N° 001/2019 PROCESSO N°001/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/02/2019. HORÁRIO: 08:00 horas.
LOCAL: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX.
O PREGOEIRO MUNICIPAL, XXXXX XXXXXXXXX XXXX, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL nº 001/2019 a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra terceirizada para apoio administrativo, comercial, operacional e serviços gerais, visando a prestação de serviços continuados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx, conforme termo de referência, para manutenção do serviço autônomo de água e esgoto de Xxx Xxxxxxx, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX, com sua sede na Praça Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 30, centro, Xxx Xxxxxxx, iniciando-se no dia 20 de fevereiro de 2019, às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra terceirizada para apoio administrativo, comercial, operacional e serviços gerais, visando a prestação de serviços continuados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx, conforme termo de referência, no exercício de 2019, que integra este edital, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 II, da lei 8.666/93.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - PESSOA JURÍDICA.
3.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.2 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
- Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme anexo I), ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.1.1- Apresentar declaração e comprovação caso a empresa se enquadre no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº
Processo nº
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº
Processo nº
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa;
5.1.2 - Número do Pregão Presencial;
5.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo IV deste Edital. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, manutenção, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (Sessenta) dias.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3 - Poderá haver reajuste sobre os valores contratados, com base pelo índice de reajuste do salário mínimo.
5.4 – Apresentar Planilha com Composição de Custos.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA (EMPRESA).
6.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 6.2.2, deste subitem;
- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.2.3 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 - REGULARIDADE FISCAL - (EMPRESA)
6.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2- prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
6.3.3 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
6.3.4 - prova de regularidade junto a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
6.3.5 - certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.3.6 - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
6.3.7 – prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
6.3.8 – prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.9 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), comprovando que NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
6.3.10 - Certidão negativa de registros Inidoneidade, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), emitida através do sitio eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneos/.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
6.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos 180 (cento e oitenta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele.
6.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a). Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima - S/A):
✓ Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ Publicados em Diário Oficial; e
✓ Publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
• Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = AT
PC + PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= AC ARLP PC PELP
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
6.4.3. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
6.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.5.1. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente ou equivalente compatível com o objeto da presente licitação, através de 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa emitente do atestado.
b) Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA.
c) Alvará de licença de funcionamento do ramo de atividade emitido pelo município sede da licitante.
6.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 – É facultada a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Xxx Xxxxxxx no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.3.1 a
6.3.10 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou se, apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
6.6.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (TRINTA) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão o pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.1 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
7.3.2 - Preço fora de mercado;
7.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
7.6.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.7 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.8 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.9 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro e equipe de apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
7.11 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.16.1-substituição e apresentação de documentos, ou
7.16.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.17 - A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação no prazo estipulado pelo pregoeiro, a licitante será inabilitada.
7.18 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas o pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Xxx Xxxxxxx.
7.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita do item do objeto.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1 – Os serviços serão prestados em horário e local indicado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto limites do Município de Xxx Xxxxxxx.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido e fiscalizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no ato da prestação do serviço, no local e endereço indicados no item 9.1.
10.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.2.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
10.2.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente após a apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx, situada na Praça Almir Público de Castro, Nº 30, centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
11.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
11.3 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados em relação ao atraso verificado.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro. Órgão: 0310 – SAAE – Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto
Atividade: 2539 – SAAE – Manutenção dos serviços administrativos
Elemento: 319034– Outras despesas de pessoal Decorrentes de contrato de terceirização Fonte de recurso – 50 Recursos próprios indiretos
XIII - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, conforme anexo III.
13.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX, para assinar o termo de contrato.
13.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
13.4 - O contrato será celebrado por um período de um ano, contados da data de sua assinatura.
13.5 -A contratação será formalizada com a licitante que tiver ofertado o menor preço global após o encerramento dos lances, mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços, que será firmado por um prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser, sucessivamente,
renovado até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, observado o disposto no item 13.5.1.
13.5.1- As renovações sucessivas do contrato a ser firmado com a adjudicatária, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, ficarão sujeitas à manutenção do interesse da Autarquia na aquisição do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estar em de acordo com as práticas de mercado.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1- Pela inexecução total parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
14.1.1- advertência por escrito;
14.1.2 – em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até - 5000 URM – Unidade de Referência do SAAE;
14.1.3 – suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos, conforme na forma do inciso IV, art.87 da Lei n.º 8.666/93;
14.1.4- rescisão do termo de contrato;
XV - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
15.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal N° 10.520/2002:
a) Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10%sobre o valor do último lance ofertado;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
e) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
f) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
g) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado es676ta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
h) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
i) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
j) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
l) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.
15.2-As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3-Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado do presente certame será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX, com sua sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, xxxxxx, após a celebração do contrato.
16.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
16.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
16.6 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Mão-de-Obra de Menores Anexo IV – Proposta de Preços;
Anexo V – Minuta do contrato;
Anexo VI - Termo de Referência/Projeto Básico;
16.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora-BA.
16.8 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação e interessados em adquirir o edital no Serviço Autônomo de água e esgoto de Dom Basílio, com sua sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, xxxxxx.
XXX XXXXXXX - XX, 07 de fevereiro de 2019
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ nº .................., localizada
à DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº
001/2019, promovida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx, e sob as penas da lei de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de
identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx , na modalidade de Pregão,
sob o nº, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ nº sediada à (Endereço Completo). DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de16(dezesseis) anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz ( ).
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N º 001/2019 PROPOSTA DE PREÇOS
AO SERVIÇO ATÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Objetivo: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra terceirizada para apoio administrativo, comercial, operacional e serviços gerais, visando a prestação de serviços continuados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx, conforme termo de referência.
Nome do Participante:
Endereço:
C.N.P.J:
Local da Entrega:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | |||||
ITEM | VALOR UNITÁRIO | QTDE HORA | Cargo | VALOR SEM ENCARGO | VALOR COM ENCARGO |
1 | 6,24 | 1920 | PRTESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||
2 | 9,38 | 9600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO | ||
3 | 7,50 | 9.600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO | ||
4 | 7,50 | 1920 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESP. EM LEITURA DE HIDROMETRO | ||
5 | 6,24 | 960 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | ||
6 | 6,24 | 21120 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS | ||
7 | 6,24 | 3840 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESP. EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA | ||
VALOR GLOBAL | |||||
TAXA ADMINISTRATIVA % |
Obs: Anexar a proposta de preços a composição de custos referente a prestação de serviços, incluindo todas as taxas, despesas para execução por serviço contratado.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | VALIDADE DA PROPOSTA: |
PRAZO DE ENTREGA: | LOCAL DA ENTREGA: |
Local: . Data: / / . | ................................................ Carimbo e Assinatura / Empresa |
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX E A EMPRESA .
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx,00, xxxxxx, inscrito no CNPJ nº 04.715.706/0001-90, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: , RG: , SSP/BA, , residente à rua
, município de Xxx Xxxxxxx, e a empresa , estabelecida na no município de inscrita no CNPJ nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Inscrito no CPF, residente e domiciliado à nº bairro, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA APOIO ADMINISTRATIVO, COMERCIAL, OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço estipulado entre as parte é de um valor global de R$ xx.xxx,xx(xxxxxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO:
A despesa decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro. Órgão: 0310 – SAAE – Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto
Atividade: 2539 – SAAE – Manutenção dos serviços administrativos
Elemento: 319034 – Outras despesas de pessoal Decorrentes de contrato de terceirização Fonte de recurso – 50 Recursos próprios indiretos
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O preço poderá ser reajustado durante vigência deste contrato, na forma do art. 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
I - A Empresa, não poderá subcontratar, transferir ou ceder as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem autorização expressa do Contratante.
II - A Empresa desde já assume a responsabilidade total e exclusiva por todas as obrigações fiscais, tributárias que lhe são pertinentes, decorrentes da prestação do serviço ora pactuado, bem como a responsabilidade civil pelos atos praticados pelos seus funcionários, suportando o ônus decorrente de quaisquer danos causados por estes a bens e pessoas, resguardando-se do direito de regresso contra aquele que der causa, responsabilizando-se também por qualquer indenização cabível, seja a título administrativo ou judicial, em decorrência do descumprimento de normas técnicas e disposições regulamentares da profissão, inerente aos serviços prestados, desde que fique comprovado que não houve, por parte do Contratante, falta de material necessário ou manutenção de equipamentos.
III - Os funcionários da Empresa, não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, sendo de exclusiva e direta responsabilidade daquela o gerenciamento de seu quadro social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I – Designar os profissionais para a realização da prestação de serviços objeto deste contrato;
II – Assumira responsabilidade do repasse dos honorários dos serviços prestados de cada funcionário, pago pela Contratante à Empresa.
III – Observar e fazer com que o pessoal designado pela Contratada, para o cumprimento do objeto do presente contrato, observe as Normas Internas do Contratante, que ficam fazendo parte integrante do presente, ficando desde já ressalvado que os funcionários designados pela Contratada para a realização do serviço são pessoalmente responsáveis pelo cumprimento das normas existentes relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, respondendo por quaisquer danos ou acidentes que venham a provocar, ou sofrer.
IV – Substituir o profissional que por qualquer motivo deixe de prestar o serviço mesmo que temporariamente, de forma a zelar para que o serviço não seja paralisado;
V – Recolher todos os impostos e tributos pertinentes à Contratada, no caso de Cooperativas, cumprir todas as determinações da Lei 5764/71 que regula as Sociedades de Cooperativas.
VI – Ressarcir ao Contratante, em prazo máximo a ser estabelecido pelas partes, o qual pode variar de 1 mês ao máximo por 3 meses, dependendo do valor, a contar da data do pagamento, caso o mesmo venha a ser obrigado e não tenha agido de forma irrefutável para a sua propositura, por sentença judicial, a indenizar qualquer pessoa física ou jurídica, seja na área civil, criminal, trabalhista ou tributária, onde a Contratada tiver dado causa por dolo ou culpa, por qualquer membro integrante de sua equipe;
VII – Manter a supervisão de seus funcionários nas instalações do Contratante; CLÁUSULA OITAVA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I – Exercera avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
II – Efetuar, nos prazos indicados neste contrato, os pagamentos devidos a Contratada pelos serviços prestados, nos termos ajustados.
III – Quando for necessária à execução dos serviços, a Contratante deverá encarregar-se do suprimento dos vestuários, materiais, ferramentas e equipamentos, incluindo os de segurança exigidos para a execução do trabalho;
IV – Manter todas as condições necessárias, tais como instalações limpas e adequadas ao atendimento dos pacientes, disponibilidade de equipamentos e manutenção dos mesmos, materiais e medicamentos necessários à prestação dos serviços contratados;
V – Responsabilizar-se pelos acidentes de trabalho decorrentes de falta de manutenção dos equipamentos e falha no provimento dos materiais necessários à prestação dos serviços contratados;
VI – Cumprir fielmente as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal N° 10.520/2002:
I- Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
III - Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
IV - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
V - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
VI -Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
VII - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
VIII - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IX - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
X - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
XI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito delicitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.
A - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
B - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
XXX XXXXXXX XX, de XXXXXXXXXXX de 2019.
Diretor do SAAE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1-
2 -
Anexo VI
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
A Comissão de Permanente de Licitação, após autuar sob o n° 001/2019, o processo Administrativo, referente ao Pregão Presencial n° 001/2019, autorizado pelo Diretor, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, solicitando a Contratação descrita na Planilha abaixo (Planilha Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
1. Os documentos abaixo descritos são parte integrante do presente Termo de Referência:
a) Orçamento estimativo de custos;
b) Edital e respectivos anexos;
PLANILHA DESCRITIVA E ESTIMADA | ||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA APOIO ADMINISTRATIVO, COMERCAL, OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE DOM BASILIO, CONFORME ABAIXO: | |
ITEM | SERVIÇO | ATRIBUIÇÕES |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIV OS | 1. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2. Executar serviços de suporte administrativo, financeiro e comercial nas diversas áreas; 3. Atender a Consumidores; 4. Tratar documentos diversos; 5. Prestar atendimento ao público em geral por telefone - Call Center ou em Agências Comerciais, fornecendo e obtendo informações sobre condições e intervenções no sistema de abastecimento de água, de coleta de esgotos, alta de consumo, análise e revisão de contas e faturas, vazamentos, motivo de falta de água, pedidos de serviços, débitos e outros serviços prestados pelo SAAE; 6. Registrar as ocorrências dos clientes, orientando sobre ligações de água, alta de consumo, análise e revisão de contas e faturas, vazamentos, motivo de falta de água, pedidos de serviços, débitos e outros; 7. Registrar as solicitações dos clientes, orientando, solucionando ou encaminhando as demandas às áreas competentes para resolução. Executar serviços de natureza administrativa, necessários ao desenvolvimento das atividades da área, mantendo organizada a documentação e equipamentos, materiais, etc. sob sua responsabilidade e executar outras atividades correlatas. 8. Executar outras atividades conforme necessidade da unidade; |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMEN TO | 1. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria AB (moto e carro). 2. Executar serviços de operação de sistemas e manutenção nos equipamentos, partes componentes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e nas instalações prediais, bem como desenvolver atividades comerciais de campo; 3. Executar a manutenção e aferição de hidrômetros do SAAE, para atender os parâmetros metrológicos; 4. Executar atividades de apoio técnico nas Unidades operacionais referente a pitometria, macromedição e pesquisas acústicas (geofonamento), pitométricas e piezométricas e na manutenção de macro medidor de vazão para melhoria do controle operacional; 5. Efetuar leitura de hidrômetro; 6. Instalar e realizar manutenção preventiva e corretiva de redes de abastecimento; 7. Serviços de leitura em medidores de vazão anotando em formulário específico o consumo, atender as Ordens Serviços estabelecidas da demanda diária; 7. Operar Estações Elevatórias (EE) e de Tratamento de Agua (EE) ou de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de sua unidade; 8. Monitorar e operar in loco os equipamentos e acessórios da ETE, EEE e ECP; 9. Executar Manobras, manualmente ou acionando botoeiras, abrindo e fechando comportas, válvulas e registros; 9. Operar as unidades de barragem, captação e adução de água bruta; 10. Operar subestações elétricas seguindo os procedimentos pré-estabelecidos; 11. Realizar serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas; 12. Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMEN TO | 1. Corrigir vazamentos em redes de água, fazer ligações de água; Instalar, reparar e substituir os hidrômetros e padrões de medição; 2. Abrir e recompor valas e executar rompimento de vias públicas, calçadas e muros para efetuar as ligações de água ou mudanças das mesmas; 3. Atuar em atividades de natureza elétrica, hidráulica, mecânica, civil; 4. Executar e/ou abrir registros hidráulicos e atividades relativas à instalação, manutenção, remanejamento e prolongamento de redes de água e esgotos e manobras em linhas de adutoras; 5. Transportar equipamentos, materiais, e ferramentas; |
6. Executar serviços de natureza administrativa, necessários ao desenvolvimento das atividades da área, mantendo organizada a documentação e equipamentos, materiais, etc. sob sua responsabilidade e executar outras atividades correlatas; 7. Efetuar leitura de hidrômetro, corte, entrega de contas, supressão de restabelecimento de ligações de água, nos domicílios dos clientes, prestando os devidos esclarecimento; 8. Executar serviços desinfecção em redes e reservatórios; 9. Zelar pela organização, segurança e conservação do local de trabalho; 10. Dirigir veículo para realização das atividades do cargo; | ||
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÉCNICOS ESP. EM LEITURA DE HIDROMETROS | 1. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria AB (moto e carro); 2. Compreende as tarefas de caminhar pelos logradouros públicos do município, realizando a medição do consumo mensal para efeito de faturamento (leitura do hidrômetro) em residências e estabelecimentos comerciais, industriais, instalações publica, etc, anotando no coletor de dados; 3. Proceder a anotação dos casos fortuitos que provoquem evasão de receitas e dos casos que necessitem intervenção da administração para regularização de situações que ocasionem faturamento pela média de consumo; 4. Entregar as contas de água, e outras notificações em residências, estabelecimentos comerciais, instalações públicas e outros, de acordo com o setor previamente determinado; 5. Fazer a conferência das instalações de agua e esgoto observando e comunicando ao setor próprios as irregularidades encontradas em redes; 6. Executar outras tarefas inerentes a sua função e determinadas pelo superior imediato; |
5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | 1. Auxiliar de Limpeza é o profissional responsável por auxiliar na limpeza e conservação do local e ambiente; 2. Um Auxiliar de Limpeza é responsável pela manutenção do local com foco em mantê-lo limpo; 3. Está sob as responsabilidades de um Auxiliar de Limpeza limpar e arrumar todo o local em seus mínimos detalhes: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com |
limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecer os ambientes com materiais, retirar lixo, limpeza no escritório, banheiros, vestiários, persianas, varrer a fábrica, ou empresa, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, ou seja, em geral; 4. Auxiliar de Limpeza irá trabalhar em prol da organização e higienização dos ambientes da instituição. 5. Auxiliar de limpeza é essencial que possua boa disposição física, capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e paciência. 6. Executar outras atribuições afins. | ||
1. Realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das adutoras; | ||
2. Realizar a manutenção dos ramais, das redes coletoras, dos interceptores, dos | ||
emissários e dos poços de vista; | ||
3. Executar as ligações dos ramais de água, das instalações dos padrões de | ||
6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS | medição; 3. Corrigir vazamentos em redes de água; 4. Operar Estações Elevatórias (EE); 5. Monitorar e operar in loco os equipamentos e acessórios dos poços; |
6. Realizar serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas; | ||
7. Ligar e desligar os poços de acordo o tempo estabelecido de abastecimento; | ||
8. Acompanhar os ramais domiciliares, garantindo o abastecimento de todas as | ||
residências; | ||
1. Executar programas e acompanhar a operação dos sistemas de saneamento | ||
ambiental, em todas as fases, desde a captação e coleta, tratamento, afastamento, | ||
distribuição e manutenção; | ||
2. Programar, executar e controlar as variáveis quali-quantitativas das operações | ||
dos sistemas; | ||
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESP. EM OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA | 3. Elaborar e controlar programação de coletas de amostras, desinfecção de redes e reservatórios, coletar amostras e efetuar analises físico-químicas e microbiológicas, em laboratórios ou em campo; 4. Atuar com responsabilidade ambiental e conformidade com as normas técnicas, |
normas de qualidade e de boas práticas de manufatura e de segurança; | ||
5. Executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação | ||
envolvida, providenciando transporte e materiais necessários. | ||
6. Realizar outras atividades correlatas; |
Justificativa | A contratação destes serviços é necessária para manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a fim de cumprir com os trabalhos designados ao mesmo, oferecendo atendimento à população deste Município, a serem prestados em horário comercial, ou conforme necessidade deste Município. |
Modalidade de Licitação | Pregão n° 001/2019 |
Espécie | Serviços |
Base Legal | Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e pela Lei Complementar 123/2006. |
Adjudicação | Menor preço global. |
Homologação | O processo será homologado pela a autoridade competente. |
Classificação Orçamentária | Órgão: 0310 – SAAE – Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Atividade: 2539 – SAAE – Manutenção dos serviços administrativos Elemento: 319034– Outras despesas de pessoal Decorrentes de contrato de terceir Fonte de recurso – 50 Recursos próprios indiretos |
Vigência do Contrato | O contrato terá vigência a partir de sua assinatura com duração prevista de 12 (doze) meses. |
Forma de Pagamento | I - O pagamento será mensal em conformidade dos serviços prestados, até o vigésimo dia do mês, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente executados, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste processo, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por Servidor Municipal competente. A planilha de execução deverá ser encaminhada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. II- Para fins de recebimento das faturas mensais, a Secretaria poderá exigir os documentos atualizados relativo à habilitação fiscal. |
Unidade(s) Solicitante(s) | Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxx Xxxxxxx |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | |||||
ITEM | VALOR UNITÁRIO | QTDE HORA | Cargo | VALOR SEM ENCARGO | VALOR COM ENCARGO |
1 | R$ 6,24 | 1.920 | PRTESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | R$ 11.980,80 | |
2 | R$ 9,38 | 9.600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO | R$ 90.048,00 | |
3 | R$ 7,50 | 9.600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO | R$ 72.000,00 | |
4 | R$ 7,50 | 1.920 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESP. EM LEITURA DE HIDROMETRO | R$ 14.400,00 | |
5 | R$ 6,24 | 960 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | R$ 5.990,40 |
6 | R$ 6,24 | 21.120 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS | R$ 131.788,80 | |
7 | R$ 6,24 | 3.840 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESP. EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA | R$ 23.961,60 | |
VALOR GLOBAL | R$ 350.169,60 |