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ESTADO DE GOIÁS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONTRATO N' 06/2015
•
CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB DE SERVIÇOS INTELIGENTES MULTICANAL DE AUTOATENDIMENTO, COM EMULAÇÃO HUMANA, POR INTERMÉDIO DA CRIAçÃO DE UM ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE, UTILIZANDO REDES NEURAIS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E A YES 2M MÓVEL LIDA., NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM,
Por este instrumento de contrato, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado nos termos do g 2° do art. 47 da Lei Complementar n° 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nO 95/2012, pela Procuradora do Estado. Chefe da Advocacia Setorial da CGE, Dra. LILIAN
•
XXXXXXX XXXXX DE MACEDO FELIPE, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o n° 19.503, CPF/MF sob o nO814.476.041-72, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.o 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, x" 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe Xx. XXXXXX XXXXXXX XxXXXX brasileiro. casado. economista. portador da C.r n° 292752- SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO. e, de outro lado, a empresa YES 2M MÍDIA MÓVEL LTDA" inscrita no CNPJIMF n,' 11.919,353/0001-06, com sede na Rua Carlos Weber. nO 1.288, Conjunto 132. Xxxx Xxxxxxxxxx. XXX xX00000-000, Xxx Xxxxx-XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, CPF/MF sob o n' 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado. de acordo com as especificações do edital e seus anexos, objeto do Processo Administrativo de nO 20I4I1867000054, de 24/01/2014 e nos temlOs da Lei Federal n,' 10,520 de 17 de Julho de 2002; do Decreto Estadual nO7.468, de 20 de outubro de 2011; da Lei Complementar Federal n' 123. de 14 de dezembro de 2006: do Decreto Estadual n' 7.466, de 18 de outubro de 201 I~
Controladona-Geral do Estado, Xxx 00, xX000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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CONVÊNIOS
•
do Decreto Estadual nO7.600/2012; do Decreto Estadual nO7.425, de 16 de agosto de 2011; da Instrução Normativa nO 004, de 07 de dezembro de 2011, publicada no D.O.£ no dia 20112/2011, p. 2-3; da Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012; do Decreto Estadual nO7.437, de 06 de setembro de 2011; da Lei Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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Parágrafo único - O presente contrato tem por objeto a IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB DE SERVIÇOS INTELIGENTES MULTICANAL DE AUTOATENDIMENTO, COM EMULAÇÃO HUMANA, POR INTERMÉDIO DA CRIAÇÃO DE UM ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE, UTILIZANDO REDES NEURAIS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
•
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Parágrafo único - Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao edital do Pregão Eletrônico SRP nO 01/2015 e seus anexos, à Nota de Xxxxxxx e aos demais documentos que compõe o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento .
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CLÁ.U.S.U-L-A--
TE~RC-EIR-A--.-- DAS ,O--BRIGAÇÕES DO.-CONTRATANTE
Parágrafo único - São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I):
-C-ontroladori-a-Geral
-----+
do Estado, Rua 82, nO 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Selar Sul CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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•
a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei Federal nO 10.520/2002, Lei Federal n' 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual n' 17.928/2012 e Decreto Estadual n' 7.468/2011;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço no período de vigência do ajuste;
c) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço, por intermédio da unidade competente, contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto desta licitação;
d) acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, observando os padrões de qualidade e segurança exigidas, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
e) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
f) permitir o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação de serviço, desde que devidamente identificados;
•
g) proporcionar todas as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados referente ao objeto do Termo de Referência (Anexo I) em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
i) disponibilizar o acesso as informações e as bases dados dos portais do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA necessite, no prazo estabelecido no parágrafo 4° da Cláusula Quinta deste contrato.
4-
j) apreciar a avaliação de desempenho fornecida, periodicamente, pela CONTRATADA, quanto a execução dos serviços decorrentes da implantação da solução WEB de Serviços Inteligentes de Autoatendimento Multicanal;
Controladoria-Gera! do Estado, Xxx 00, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 74088-900 - Goiânia - Goitis - Fone: (Oxx62)3201-5356
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•
k) solicitar à CONTRATADA, periodicamente, relatórios estatísticos de acesso (por site, por dispositivo, por período, por Índice de satisfação e demais aspectos considerados pertinentes para apreciação do CONTRATANTE;
I) solicitar à CONTRATADA relatórios de desempenho do Assistente Virtual Inteligente, com as informações sobre os atendimentos prestados pelo canal aos usuários incluindo total de atendimentos, principais tópicos de interesse dos usuários, total de perguntas que não soube responder e demais informações correlatas;
m) realizar auditoria de utilização da solução com o rastreamento dos diálogos mantidos entre o Assistente Virtual Inteligente e os usuários;
n) acompanhar e avaliar se a solução está atendendo de forma eficaz aos cidadãos no acesso a informação;
o) acompanhar, conforme o caso, em tempo real os atendimentos executados pelo Assistente Virtual Inteligente;
•
p) aprovar o programa de capacitação elaborado pela CONTRATADA para os profissionais designados pelo CONTRATANTE;
q) selecionar e submeter até 10 (dez) servidores que atuam diretamente com o desenvolvimento da solução ao treinamento correspondente disponibilizado pela CONTRATADA;
r) disponibilizar à CONTRATADA local adequado para a realização do treinamento, conforme cronograma;
+
s) validar o documento detalhado sobre o conteúdo mapeado em cada modulo remetido pela CONTRATADA;
t) acionar à CONTRATADA quando necessário o suporte técnico para a solução WEB de Serviços Inteligentes de Autoatendimento Multicanal, informando a criticidade do problema detectado;
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 x Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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u) atestar as faturas correspondentes à prestação de serviço, por intermédio do servidor competente;
v) efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que
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• cumpridas todas as formalidades e exigências previstas .
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Parágrafo único - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I):
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto desta licitação;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
•
c) promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pelo CONTRATANTE;
f) disponibilizar a solução nos portais da CONTRATADA e nos dispositivos móveis (plataforma Android e lOS), no prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação;
g) fornecer toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento da solução;
ContIoladoria.Geral do Estado, Xxx 00, xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 74088-900 - Goiania - Goiás - Fone: (Oxx62)3201-5356
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CONVÊNIOS
h) Responsabilizar-se pela publicação do APP Mobile nas lojas virtuais homologadas pelos sistemas operacionais lOS e Android;
•
i) remeter ao CONTRATANTE, quando solicitado, relatórios estatísticos de acesso (por site, por dispositivo, por período, por índice de satisfação e demais aspectos considerados pertinentes para apreciação do CONTRATANTE;
j) remeter ao CONTRATANTE, quando solicitado, relatórios de desempenho do Assistente Virtual Inteligente, com as infonnações sobre os atendimentos prestados pelo canal aos usuários incluindo total de atendimentos, principais tópicos de interesse dos usuários, total de perguntas que não soube responder e demais infonnações correlatas;
k) pennitir a realização de auditoria de utilização da solução possibilitando o rastreamento dos diálogos mantidos entre o Assistente Virtual Inteligente e os usuários;
I) permitir aos usuários a coleta de informação sobre os serviços oferecidos através de pesquisas online em sua própria interface;
m) permitir aos usuários a interação com o Assistente Virtual Inteligente utilizando a "linguagem natural", em língua portuguesa Brasileira, como se estivesse falando
D) realizar, por meio de sua equipe técnica, o refinamento e evolução do Modelo de
( Linguagem Natural;
i
I
o) disponibilizar um modelo de linguagem natural parametrizável que contemple vocabulário, conceitos e termos específicos para emular a atividade humana de atendimento ao usuário e permitindo a customização de vocabulário específico, garantindo o entendimento dos termos aplicáveis exclusivamente ao atendimento ao cidadão usuário do Estado de Goiás.
p) possibilitar a implantação de Assistentes Virtuais Inteligentes em distintos formatos, incluindo o formato 3-D, com ou sem animação;
q) possibilitar a integração com sistemas "legados" ou de "baekend" por meio de APIs (Applieation Program Interface - Interface de Programa Aplicativo) aberta ou WebServices;
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xX000 _ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiãs - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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Parágrafo l' - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, de acordo com a proposta comercial, o valor unitário por sessão de atendimento de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), correspondendo ao valor total de R$ 990.792,00 (novecentos e noventa mil e setecentos e noventa e dois reais).
Parágrafo r -A CONTRATADA estabelece, conforme registrado na Ata de Registro de Preços nO 01l2015-CGE, os seguintes percentuais de desconto de acordo com as faixas de sessões, incidentes sobre o valor unitário da sessão de atendimento, em detrimento a demanda global de sessões efetivamente alcançada:
até 100.000 | 2,75 | |
de 100.001 a 200.000 | 25,03 | 2,06 |
de 200.001 a 300.000 | 37,70 | 1,71 |
de 300.001 a ilimitado | 52,85 | 1,30 |
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Sessões de atendimento
3
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Virtual Inteligente
• realizadas pelo Assistente
Parágrafo 3° - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como Índice de reajustamento.
Parágrafo 4° - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação de serviços contratados.
Parágrafo 5° - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea "d", do inciso lI, do art. 65, da Lei Federal n' 8.666/93.
Controladoria-GeraI do Estado, Xxx 00, xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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•
Parágrafo 6° - O reajustamento dos valores, após o período de 12 (doze) meses, ocorrerá somente sobre os valores empreendidos no desempenho dos serviços de configuração, customização, suporte técnico e manutenção, sendo, também, esses serviços considerados no caso da eventual prorrogação da vigência do contrato, excluídos, portanto, os senriços de implantação e de treinamento, conforme os percentuais estipulados pela contratada, na proposta comercial, transcritos na tabela abaixo .
SERVIÇOS CONTEMPLADOS
PERCENTUAVCÓRRESPONDENTE~~
YAL9~ ESt:!MA~O ~A CONTRATÁçÃO (~) ~
Implantação da Solução | 67 |
Configuração da Solução | 10 |
Customização da Solução | 5 |
Treinamento | 3,4 |
Suporte Técnico à Solução | 8,6 |
Manutenções à Solução | 6 |
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XXXXXXXX XXXxXX - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
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•
Parágrafo único - Será de propriedade do CONTRATANTE quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na intranet e na internet, manuais e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica .
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CLÁUSULA Orf ÃVA - DO FATURAMENro E PAGAMENTO
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Parágrafo 10 - Expedida a Ordem de Serviço, e após a sua execução conforme estabelecido
no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolizar na Subchefia da ...1.
Controladoria-Geral do Estado a Nota FiscaVFatura correspondente. ~
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74<JSS.900 - Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62) 320]-5356
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Parágrafo 9° - Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota FiscallFatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo 10 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar. juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo 11 - Na ocorrência de rejeição da Nota FiscallFatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 3°, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 12 - No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Parágrafo 13 . Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 14 - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma fonna para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da
parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fónnula:
EM ~ N x Vp x (1/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
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Controladoria-Geral do Estado, Rua 82, nO 4{lO- Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Setor Sul
CEP: 74088-900 - Goiânia - Caiá<; - Fone; (Oxx62) 3201-5356
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I : IPCA anual acumulado (lndice de Preços ao Consumidor Ampliado, do TBGE)/l 00.
•
Parágrafo 15 - Para efeito de emissão da Nota FiscaL o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Controladoria-Geral do Estado é nO 13.203.742/0001-66 .
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
J
Parágrafo 10 - As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do CONTRATANTE para o exerCÍcio de 2015, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO:
DUEOF-NOTA DE EMPENHO: | 2015.1501.009.00001; | 009.00002 | EMITIDA |
RESPECTIVAMENTE EM: 08.10.2015 | e 15.10.2015 |
VALOR TOTAL: R$ 82.566,00 (oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta e seis reais).
•
Parágrafo r -Para o exerCÍcio de 2016 o valor estimado é de R$ 495.396,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais) e para o de 2017 o valor estimado é de R$ 412.830,00 (quatrocentos e doze mil. oitocentos e trinta reais), em dotação orçamentária apropriada, que deverá ser indicada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRA TO
Parágrafo 1li - O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração ser prorrogado mediante temlO aditivo, observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nO 8.666/93, com suas posteriores alterações.
+
Parágrafo 2" - A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, O
Subchefe da Controladoria-Geral do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82, nO400 - Palácio Xxxxx Xxxxxx(o Teixeira, 3" anuar, Xxxxx Xxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRA TIV AS
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Parágrafo 1°_ O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Parágrafo r deste contrato e demais cominações legais inclusive advertência.
Parágrafo r -A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduado de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
•
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 30 - O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão da execução do contrato, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo 40 - Quando aplicada a multa, seu valor poderá ser descontado da Nota JL
Fiscal/Fatura que a CONTRATADA apresentará para efeito de pagamento. ~
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-9lXl- Goi.inia - Goiãs - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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Parágrafo 5° - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA
a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo 6° - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- Parágrafo 7° - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior.
. -
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo 10 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal na 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo 2° - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do g tO, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93~
Parágrafo 3° - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes
_ condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei Federal n" 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 4° - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Controladoria-Ceral do Estado, Xxx 00, xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 74088-900 - Goiania - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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Parágrafo 5° - Os casos de rescisão contratual serão fonnalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
TERC. EIRA - DO FORO
• CLÁUSULA DÉCIMA-
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Parágrafo único - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, para solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:: !lA LEGISLA-ÇÃO APLICÁ V{i;I:
Parágrafo único - À execução do presente contrato serão aplicáveis a seguinte legislação: Lei Federal n.O 10.520, de 17 de Julho de 2002; Decreto Estadual n° 7.468, de 20 de outubro
•
de 2011; Lei Complementar Federal nO 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nO 7.466, de 18 de outubro de 2011; Decreto Estadual nO 7.425, de 16 de agosto de 2011; Instrução Normativa nO 004, de 07 de dezembro de 2011, publicada no D.O.E no dia
20/12/2011, p. 2-3; Lei Estadual nO17.928, de 27 de dezembro de 2012; Decreto Estadual n° 7.437, de 06 de setembro de 2011; Lei Federal n.O 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
de~de2015.
CONTRATANTE:
SAJÚNIOR
stado-Chefe
a-Geral do Estado
Concroladoria-Geral do Estado, Xxx 00,xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0xxxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Ox(62) 3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA.GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dra. L1L1AN C S DE MACEDO XXXXXX
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Procura ora do Estado
Chefe da Advocacia Setorial da COE
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXX
Yes 2M Mídia Móvel Ltda .
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Controladoria-GeraI do Estado, Xxx 00, xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 74088-900 - Goülnia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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