EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para fornecer licença de uso de software de gestão de Tributos Municipais e NF-E. o escopo inclui serviços de implantação, conversão de dados, treinamento e testes operacionais, o sistema deve permitir acesso simultâneo de usuários e atender às demandas da Diretoria Tributária do Município.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.991/2024
TIPO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
DATA DA LICITAÇÃO: 12 de junho de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min.
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até 12 de junho de 2024 às 08h59min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por lote, formado por itens, por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 714/2023, de 31 de outubro de 2023 (quando couber), Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando- se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) responsável, ou por seu suplente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema da LICITANET, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional disponível no sítio eletrônico em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx menu ajuda/manuais ou pelo telefone (00)0000-0000 opção 2.
3. OBJETO
3.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de uma empresa especializada para fornecer licença de uso de software de gestão de Tributos Municipais e NF-E. o escopo inclui serviços de implantação, conversão de dados, treinamento e testes operacionais, o sistema deve permitir acesso simultâneo de usuários e atender às demandas da Diretoria Tributária do Município.
3.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e na plataforma da LICITANET, prevalecerá a descrita neste edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrado na plataforma da LICITANET, podendo ser realizado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 opção 2.
4.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.6. Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio, observando, para tanto, a disposição do art. 122, §3º da Lei 14.133/2021.
4.6.2. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.6.3. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.6.4. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Prefeitura de Mata de São João e/ou quaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário do Município;
4.6.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.6.6. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
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4.6.7. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6.8. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.9. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Instrumento Contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.10. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.11. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Instrumento Contratual agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
4.7.1 A comprovação de que trata o subitem 4.7, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento:
a) Certidão simplificada da junta comercial.
5. CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA LICITANET
5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, toda e qualquer Pessoa Jurídica cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.1.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu(ua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu (ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Mata de São João/BA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
5.8. A licitante responsabiliza-se formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Mata de São João/BA por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9. Constitui exclusiva responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, assumindo o ônus da perda de negócios decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10.Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.11.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema.
5.12.O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.13. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa.
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5.14.O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
5.15. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os(As) licitante(s) encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo IV deste Edital.
6.1.1. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
6.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133/2021:
6.2.1. o cumprimento dos requisitos para a habilitação;
6.2.2. a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital;
6.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4. A falsidade da declaração de que trata o item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.7. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá:
6.7.1. informar o preço unitário do(s) lote (s), para o(s) qual(is) pretende concorrer, de acordo com o Anexo I.
6.7.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos,
indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.7.2. evitar a aposição de sinal ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação.
6.8. A licitante ainda poderá, no momento do cadastramento da proposta eletrônica, parametrizar o seu valor final mínimo, obedecendo as seguintes regras:
6.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
6.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o 6.8.1;
6.8.3. o valor final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema;
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FASE DE ENVIO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o indicado pelo Pregoeiro no sistema Licitanet.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, portanto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.17.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.17.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.17.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.17.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.18. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.18.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.18.2. empresas brasileiras;
7.18.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.18.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.20.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.22. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado, podendo negociar condições mais vantajosas.
8. DO ENVIO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação.
8.2. A licitante provisoriamente vencedora (arrematante) deverá enviar a proposta final escrita por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, prorrogável por igual período, por solicitação justificada da licitante ou de ofício pelo(a) Pregoeiro(a) quando constatada a insuficiência do prazo estabelecido.
8.2.1. o conteúdo da Proposta de Preços Escrita deverá dispor:
a) Preço unitário correspondente ao lance vencedor e total do item (preço unitário x quantidade), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
b) apresentar a marca/modelo do produto ofertado, quando couber, constar no campo.
c) A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
f) A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021.
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g) A licitante deverá apresentar em conjunto com a Proposta de Preços, as seguintes declarações:
1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos serviços, mão-de-obra, encargos trabalhistas, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do instrumento contratual;
2. DECLARAÇÃO, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os serviços atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
4. DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
5. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
6. DECLARAÇÃO, sob as penas da Xxx, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação;
7. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
8. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
8.2.1.1. Apresentar juntamente a sua proposta de preço uma planilha de todos os custos envolvendo o referido serviço, conforme modelo de tabela abaixo:
Descrição | PERCENTUAL |
SERVIÇOS/ MÃO DE OBRA | |
MATERIAIS DE CONSUMO/ INSUMOS | |
EQUIPAMENTOS | |
FRETE | |
TRIBUTOS | |
OUTROS * | |
PERCENTUAL TOTAL | 100% |
8.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas das licitantes convocadas para sua apresentação, após a fase de envio de lances.
8.4. O(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.4.1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
8.4.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
8.5. Será desclassificada a proposta que:
8.5.1. contiver vícios insanáveis;
8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.6. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro(a) através do sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
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8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) verificará a documentação de habilitação das licitantes conforme disposições do Item 9.
8.10. O primeiro Classificado no Certame, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com os requisitos habilitatórios (HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA), deverá comparecer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis ou através de plataforma digital de reuniões (em caso remoto).após agendamento de data e horário através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx a proponente pedir confirmação de recebimento – ou seja, caso o e-mail entre na lista de spam ou haja bloqueio pelo firewall, caso não seja dado o retorno de confirmação, a solicitação deve ser efetivada através do telefone: (71)3635–1310 para a demonstração técnica e apresentação detalhada do Sistema, expondo as característica/especificações técnicas necessárias exigidas em Edital, com todas as funcionalidades expostas, devidamente munidos de material necessário para a apresentação ( exemplares dos sistemas, microcomputador, notebook, datashow, internet, etc), os quais serão de sua inteira responsabilidade.), posteriormente submetidas à análise dos responsáveis técnicos, designados pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, que, emitirá o laudo conclusivo das análises, aprovando ou reprovando o sitio e suas funcionalidades;
8.10.1. A demonstração permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características dos sistemas e sua real compatibilidade com os requisitos obrigatórios especificados neste Edital.
8.10.1.1. Durante a demonstração serão feitos questionamentos à LICITANTE permitindo a verificação dos requisitos constantes deste Termo.
8.10.1.2. É facultado o acompanhamento da apresentação da demonstração técnica aos demais licitantes. Caso não compareçam ficarão impossibilitados de reclamações posteriores sobre os softwares apresentados e por ventura considerados aptos pela equipe técnica.
8.10.1.3. As apresentações deverão ter duração de no máximo 90’ (noventa minutos).
8.10.2. Caso ocorra a não apresentação do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, bem como a não aceitação do Sistema com todas as funcionalidades expostas pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, será convidado para comparecer o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado no Edital, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis ou através de plataforma digital de reuniões (em caso remoto).após agendamento de data e horário por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx a proponente pedir confirmação de recebimento – ou seja, caso o e-mail entre na lista de spam ou haja bloqueio pelo firewall, caso não seja dado o retorno de confirmação, a solicitação deve ser efetivada através do telefone: (71)3635–1310 para a demonstração técnica e apresentação detalhada do Sistema, expondo as característica/especificações técnicas necessárias exigidas em Edital, com todas as funcionalidades expostas, devidamente munidos de material necessário para a apresentação ( exemplares dos sistemas, microcomputador, notebook, datashow, internet, etc), os quais serão de sua inteira responsabilidade.) posteriormente submetidas à análise dos responsáveis técnicos, designados pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, que, emitirá o laudo conclusivo das análises, aprovando ou reprovando o sitio e suas funcionalidades;
8.10.3. Após análise por Técnico competente, este apresentará Relatório sobre a referida análise informando a sua conformidade ou não, com o requerido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
9.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data de sua apresentação, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora (arrematante), por meio do sistema eletrônico, preferencialmente de forma ordenada sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise, no prazo de até 02 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.1.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias após sua emissão.
9.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
9.2.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas escritas.
9.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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9.2.4. A omissão na documentação ou a documentação apresentada com data de validade vencida, quando passíveis de serem saneadas mediante consulta gratuita a sítio oficial na internet e, as meras declarações das licitantes, constituem falhas formais. Nestas hipóteses, o(a) Pregoeiro(a) poderá suprir de ofício a falha, juntando a documentação obtida em diligência nos autos do processo.
9.2.5. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pela licitante (condição preexistente) quando apresentou sua proposta, que não foi juntado, por equívoco ou falha, com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá, sob o amparo do que estabelece o art. 64 da Lei Federal n° 14.133/2021, exigir que a licitante apresente Nota Fiscal comprobatória do fornecimento indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.4. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenham alguma restrição.
9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data em que for declarado vencedor, para regularização dos documentos.
9.4.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação e a adoção dos procedimentos especificados no subitem 13 deste edital.
9.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das licitantes convocadas para sua apresentação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 9.2.
9.6. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades de saneamento nos termos do disposto no subitem 9.2:
9.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta eletrônica;
9.6.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.6.4. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas;
9.6.5. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
9.6.6. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.6.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
9.7. Dos documentos que compõem a habilitação:
9.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
e) Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.7.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
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f) Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
9.7.3. Da Qualificação Técnica:
9.7.3.1. Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da Empresa. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
9.7.3.2. Poderão participar do certame as empresas desenvolvedoras, bem como as revendas ou representantes devidamente autorizadas legalmente estabelecidas no país e que atendam plenamente às exigências do Edital.
9.7.3.2.1. As empresas representantes ou revendas autorizadas das empresas desenvolvedoras de sistemas deverão comprovar essa situação mediante contrato em vigência pelo tempo previsto para atendimento do contrato administrativo.
9.7.3.3. As licitantes deverão apresentar Certidão que atesta que a empresa desenvolvedora é detentora dos direitos autorais sobre todos os sistemas licitados, evitando infrações ao direito de propriedade;
9.7.4. Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) Quando da apresentação de balanço patrimonial físico na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Registrado na Junta Comercial.
a.2) Quando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Recibo emitido pelo sistema público.
9.7.4.1. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
9.7.4.2. A empresa licitante que ainda não tenha completa do seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico- financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
9.7.4.3. Os documentos referidos item 9.7.4 “a’’ limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.5. Apresentar Certidão de concordata e falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
9.7.6. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.7.6.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.7.6.2. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ter ciência de que no momento da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
9.7.6.3. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.7.7. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 9.7.1 (“a” à “d”) à 9.7.2 “a”.
9.7.8. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 9.7.3, caso o objeto da licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
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9.8. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação cabem:
10.1.1. recurso hierárquico em face de:
a) julgamento das propostas;
b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) extinção do contrato (caso firmado), quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
10.1.2. pedido de reconsideração, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.2. Para os recursos apresentados em face do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação de licitante (alínea b), serão observadas as seguintes disposições:
10.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada pela licitante, exclusivamente via sistema, no prazo de até 10 (dez) minutos, após o julgamento da proposta ou da habilitação, sob pena de preclusão.
10.2.1.1. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
10.2.2. As licitantes que manifestaram a intenção de interpor recurso deverá apresentar sua peça recursal, dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do lote no sistema, após o julgamento da proposta e da habilitação de licitante.
10.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso 03 (três) dias úteis) e terá início na data de divulgação da interposição de recurso.
10.2.4. A apreciação dar-se-á em fase única.
10.3. Os demais recursos hierárquicos serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, através do ambiente do sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Município.
10.4. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
10.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que praticou o ato, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.5.1. A autoridade deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.7. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento.
10.8. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
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12.2. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
12.3 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 939/2023:
12.4. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor
12.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
12.4.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
12.4.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.4.3. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
12.5. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação,de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
12.7. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
13. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. A ferramenta deve iniciar a operação imediatamente após treinamento, não devendo exceder prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e migração completa de dados. Posterior ao feito, a prestação do serviço de suporte será continua até o final da vigência do Instrumento Contratual com pagamentos mensais.
13.2. O serviço será prestado no Setor da Diretoria Tributária, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, neste Município.
13.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
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O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
14. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
14.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
14.1.2. Prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
14.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
14.1.4. Não transferir, totalmente o objeto desta licitação;
14.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
14.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
14.1.7. Manter-se, durante toda a execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência;
14.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
14.1.10. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à prestação dos serviços e locação dos produtos;
14.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes á prestação dos serviços e locação dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
14.1.12. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
14.1.13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
CUSTOS
A quantidade de itens a ser adquirida será estabelecida pela CONTRATANTE, dentro de suas necessidades e conveniência.
Todos os insumos necessários ao fornecimento do serviço correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, carregamento e descarregamento dos itens, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário para o fornecimento, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
FORNECIMENTO DOS ITENS/MATERIAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O serviço deve ser iniciado no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias corridos, a contar da data de emissão das Ordens de Serviços, as quais serão emitidas pela Secretaria gestora do objeto.
Os serviços englobam a implantação, migração, treinamento, locação de licença de uso, suporte técnico e manutenção, a serem executados de forma continuada, necessários à evolução da prestação dos serviços.
1. OS SISTEMA/MÓDULOS DEVERÁ ENGLOBAR:
Sistema de Tributação Municipal
Sistema de Autoatendimento Tributário via Internet
Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Módulo de Auditória e Fiscalização
Módulo de ISS Bancário – DES-IF
2. DA MIGRAÇÃO
A migração dos dados atualmente existentes no Sistema em uso nesta Prefeitura de Mata de São João/BA será de responsabilidade da empresa Contratada qual banco de dados irá ser disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação desta comuna.
Sendo eles (os dados) e não apenas esses:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
Dados/informações já armazenados deverão ser preservados quando da migração.
O banco de dados deverá ser centralizado.
Realizar periodicamente cópias atualizadas em meio digital do Dicionário de Dados as quais deverão ser entregues sempre que solicitados pela gestão do Instrumento Contratual.
3. INTEGRAÇÃO
Caberá ainda a Contratada a integração dos dados, em tempo real e sem intervenção humana, do atual Sistema Contábil em uso nesta Prefeitura (a saber, no presente momento, o “BETHA CLOUD” ou qualquer outro que venha a ser licitado, objeto deste termo de referência), seguindo todo regramento do Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020.
4. IMPLANTAÇÕES DO SISTEMA
Implantação dos Sistemas, capacitação dos Usuários e requisitos tecnológicos
Caberá a empresa contratada providenciar a instalação, configuração e parametrização do sistema licitado, bem como providenciar a estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
Para o alcance da melhor usabilidade da solução, serão realizadas capacitações presenciais de usuários designados pela Prefeitura.
O treinamento terá a duração mínima de 06 (seis) e máxima de 08 (oito) horas por dia útil será ministrado nas instalações da Contratante, ao longo de 05 (Cinco) dias úteis sequenciais para os respectivos setores designados pela Administração desta Prefeitura.
A infraestrutura necessária será disponibilizada pela Prefeitura (Computador funcional dos servidores).
As despesas decorrentes do treinamento (alocação de instrutores, acesso ao ambiente de treinamento, emissão de material didático em meio digital (se necessário), despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores) serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
Ainda para os trabalhos de implantação da solução, a Prefeitura de Mata de São João designará uma equipe que será responsável pela coordenação e supervisão de todas as atividades de planejamento e execução das instalações a serem realizadas, em conformidade com o cronograma de instalação (disposto pela Contratante).
A CONTRATADA deverá designar uma equipe de instalação, com o pessoal técnico especializado, de seu próprio (ou meios legais de contratação), devidamente equipada com os instrumentos, equipamentos e ou técnicas necessárias para a execução das instalações e em número suficiente para a execução das atividades dentro do prazo de conclusão da instalação.
Durante o período de instalação e treinamento, a empresa CONTRATADA deverá designar um supervisor para acompanhar as instalações e treinamentos.
A CONTRATADA deverá informar nome e dados pessoais das equipes de instalação, bem como dos supervisores de equipe. O sistema deverá conter:
Mecanismo de controle de usuário com código de identificação único e intransferível;
Controle de acesso baseado, no mínimo, na segregação de funções de execução, de controle e de consulta;
A empresa deverá realizar acompanhamento técnico presencialmente na sede da Prefeitura, pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, para garantir a confiabilidade dos dados migrados, ajuste, configurações e auxilio aos servidores do município na utilização do sistema, sob hipótese de rescisão contratual no caso de não cumprimento.
5. SEGURANÇA
Deverá possuir controle de acesso, gerenciamento de Login e senhas, Log de auditoria;
O mecanismo de autenticação do usuário deverá utilizar senhas com métrica mínima;
Deverá possuir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários sem a interferência do pessoal de apoio;
Deverá possuir mecanismo de bloqueio de acesso após número definido de tentativas de Login com falha;
O controle de acesso deverá ser uniforme em todo o sistema, utilizando-se uma única rotina de verificação;
O controle de acesso deverá ser feito na camada mais próxima possível dos dados.
Controle de acesso ao sistema configurável por usuário, com senhas individualizadas e de conhecimento somente do mesmo, com restrições através de grupos de usuários e módulos do sistema;
Realizar o acesso ao ambiente através de senhas individuais que caracterizam o acesso individual e particular apenas aos módulos e funcionalidades cujo usuário tenha permissão de acesso;
Permitir o Log do que é realizado no sistema com determinação da organização, data (Ano, Dia, Hora, Minutos, Segundos), usuário e campo com atualização de valor.
6. SUPORTE TÉCNICO
Assistência técnica presencial em tempo integral durante a fase de implantação do objeto, na sede da Diretoria Tributária.
Atualização de versão de todos os sistemas/módulos, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do município.
Assistência técnica pós-implantação, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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b. Treinamento de pessoal da Prefeitura na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
c. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos.
Para cada um dos sistemas/módulos licitados deverão ser cumpridas as atividades de: instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
O serviço de suporte técnico e de manutenção do sistema será sem custos adicionais ao Município de Mata de São João, além daqueles relativos à mensalidade de suporte e manutenção, a fim de garantir a plenitude operacional e o funcionamento satisfatório do sistema.
O custeio deste serviço está incluso no valor mensal, objetivando atender às seguintes condições:
Prestar serviços especializados na solução de problemas do sistema, garantindo a operacionalização do mesmo;
Diagnosticar o desempenho do sistema em seus aspectos operacionais e legais;
Identificar problemas inerentes ao sistema, os quais serão encaminhados para a equipe de manutenção de sistemas da empresa CONTRATADA;
Reportar ao gestor da CONTRATANTE quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao sistema em questão;
Fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados;
Acompanhar, em tempo integral, todas as operações realizadas nos módulos do sistema, tanto nos aspectos de alimentação quanto na extração de dados;
Executar as atividades de inclusão, alteração, exclusão, manutenção e padronização das tabelas do sistema, de forma a permitir a utilização integrada do sistema por todas as unidades assistenciais do município de Mata de São João;
Os serviços de suporte técnicos remotos deverão ser oferecidos em ambiente da CONTRATADA e poderão ser acionados via telefone ou aplicação Web a ser disponibilizada pela CONTRATADA, em dias úteis, de segunda a sexta-feira (cinco dias por semana), das 8h às 18h.
7. LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, SUSTENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E BACKUP.
I. LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO
Consiste na locação da solução e disponibilização de uso de seus módulos, exclusivamente pela Prefeitura, possibilitando aos usuários, observados os direitos associados ao seu perfil, o acesso aos recursos e funcionalidades requeridas da seguinte forma:
Módulo da Solução | Nº usuários |
Solução integrada | Ilimitado |
A CONTRATADA deverá atualizar as versões dos módulos, incorporar e/ou alterar requisitos funcionais e não funcionais da solução ofertada sem custo adicional para a Administração e sempre que necessário para atendimento da legislação municipal
II. SUPORTE TÉCNICO REMOTO E SUSTENÇÃO:
Abrange os seguintes serviços para atendimento das demandas:
a) Suporte técnico remoto, com atendimento por chat (ou ferramenta similar), ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
b) Investigação e análise de incidentes de produção;
c) Elaboração de relatório de atualização de versão contendo as modificações, alterações e correções disponibilizadas em novas versões dos aplicativos;
d) Gestão e tratamento de incidentes de produção, com diagnóstico das causas, restabelecimento do serviço e resolução de incidentes de produção, de acordo com os níveis mínimos de serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
e) Gestão de problemas, abrangendo a investigação, análise, diagnóstica e remoção de causa raiz de incidentes de produção;
f) Manutenções preventivas com o propósito de solucionar erros, sejam eles de projeto, de codificação ou de configuração, potenciais causadores de incidentes de produção.
g) Responder, em prazo máximo de 48 horas corridas, quaisquer questionamentos técnicos e administrativos realizados pela Prefeitura de Mata de São João;
Se solicitado, a CONTRATADA deverá dispor de relatório mensal de acompanhamento dos chamados de suporte técnicos abertos e encerrados.
III. HOSPEDAGEM E BACKUP
Caberá a CONTRATADA a hospedagem e backup da solução ofertada durante a vigência do Instrumento Contratual.
Os microcomputadores e o link de internet a partir dos quais os usuários acessarão o sistema serão fornecidos pela Prefeitura.
Os documentos, informações e dados armazenados pela CONTRATADA serão de propriedade exclusiva da Prefeitura de Mata de São João.
O gerenciamento do desempenho e a detecção de falhas serão realizados de maneira passiva, com o uso de softwares e ferramentas específicas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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A CONTRATADA manterá a solução acessível disponível, no mínimo, 99% do horário padrão definido, não sendo considerados na contabilização deste índice os seguintes eventos:
a) Falha na conexão (“link”) fornecida pela Prefeitura;
b) Falhas na infraestrutura da Prefeitura provenientes de atualizações de software, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade;
c) Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc..
As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, sempre que possível e preferencialmente, serão realizadas pela CONTRATADA no horário das 22 às 8h ou durante o final de semana e feriados.
A CONTRATADA realizará backup diário, semanal e mensal da estrutura e dados armazenados em banco, exclusivamente do ambiente de produção.
Entende-se por backup diário aquele contendo as movimentações do dia - realizado de segunda à quinta-feira -, que ficará armazenado pelo período de 01 (uma) semana; backup semanal, aquele completo realizado na sexta-feira e armazenado por 01 (um) mês; e backup mensal aquele realizado no último dia do mês e armazenado até a realização do backup mensal subseqüente, quando será sobrescrito.
Ao término da vigência do Instrumento Contratual, ou a qualquer momento que a Administração julgue necessário, a CONTRATADA disponibilizará cópia do dos dados do ambiente de produção em mídia digital/meio eletrônico, sendo que os dados deveram estar devidamente organizados e sem nenhum tipo de divergências.
8. Manutenção Legal
Em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema.
Ademais, deverá o sistema considerar as seguintes previsões:
As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Mata de São João correspondem ao estabelecido no presente Instrumento
9. Visitas Técnica
A visita técnica corresponde ao deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico, as despesas com esse deslocamento, hospedagem e alimentação do técnico (s), será por conta da CONTRATADA.
Possuir rotinas de consulta para localizar imóveis já cadastrados, por vários campos, como inscrição Imobiliária, Nome Contribuinte, Nome do logradouro, Número de Porta, Loteamento, Bairro, CPF ou CNPJ, Quadra, Lote, Inscrição Anterior.
07
Permitir cadastrar todos os Logradouros existentes no Município, com integração com o código dos correios, nome anterior, anexar documentos (Lei/Decretos de criação dos logradouros) e suas faixas/seções que identificam as características, bairros, localidades onde estão situados e o valor de cada parte do logradouro.
06
Permitir cadastrar os loteamentos, existentes no Munícipio, com a possibilidade de anexar documentos (plantas, projetos, etc).
05
Permitir cadastrar restrições ao imóvel, identificando as mesmas.
04
Permitir incluir proprietários e coproprietários, quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte, identificando o percentual de cada proprietário.
03
Permitir que alguns usuários na rotina de alteração de cadastro tenham acesso a determinados campos e outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias diferentes.
02
Permitir incluir/Alterar o cadastro de Imóveis, e que contemple todos os campos do B.C.I. (Boletim de Cadastro Imobiliário) existente no Município.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
CADASTRO DE IMÓVEIS
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
08 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado.
09 Permitir imprimir extrato somente de Débitos em Aberto.
10 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções).
Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de emitir todos os débitos ou selecionar
11 os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o contribuinte que está efetuando o
12 parcelamento além do proprietário. Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
13 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte.
14 Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos.
15 Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a inexistência de débitos do imóvel).
Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de
16 débitos do imóvel).
Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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17 existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte).
18 Permitir emitir o IPTU do exercício em Cota Única - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado, retirar automaticamente o desconto e aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal.
Permitir emitir o IPTU do exercício em Parcelamentos - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado, aplicar os reajustes
19 previstos na Lei Municipal.
Permitir alterar a situação de algum IPTU emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
20 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
21 Permitir restaurar a situação de algum IPTU que tenha sido cancelado ou alguma outra situação, informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações.
Permitir emitir o ITBI para os imóveis Urbanos (Existentes no cadastro de Imóveis), utilizando a base de cálculo do Valor Venal do
22 Imóvel, e confrontando com o valor venal da transação, incluir as subunidades dos imóveis quando existir mais de uma unidade cadastrada no mesmo lote e ser objeto do mesmo ITBI.
23 Permitir emitir o ITBI para os imóveis Rurais ou não existentes no cadastro de imóveis.
24 Imprimir a Guia de Transferência para o cartório.
Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de exercícios anteriores, indicando a situação do
25 débito (aberto, pago, isento, parcelado ou prescrito.
Permitir consultar os dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas ou em aberto, dados do cálculo e dados
26 de pagamento quando houver).
Possibilitar lançamento de débitos de IPTU de exercícios anteriores no caso de imóveis que não estavam incluídos no cadastro
27 de imóvel naquele exercício.
(Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em
28 Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
29 Permitir calcular um IPTU quando lançado ou um novo imóvel ou subunidade em algum imóvel existente, gravando os dados utilizados para chegar ao valor do IPTU, como área do terreno e da construção, valor de m2 de logradouro e da construção.
30 Permitir identificar o usuário e o computador utilizado para fazer o cálculo ou o recálculo do IPTU.
31 Rotina para cancelar uma inscrição Imobiliária.
32 Rotina para Transferir Imóvel – Permitindo cadastrar o motivo da Transferência e mantendo a cadeia sucessória do imóvel, para os casos em que a transferência não se dá de forma automática através do pagamento do ITBI, como casos de doações.
33 Permitir exportar para o SISOBRAPREF via WEBSERVICE.
34 Rotina para incluir um novo imóvel a partir da cópia dos dados de um já existente
Permitir cadastrar e editar em cada imóvel, dados do BCI e áreas de exercícios anteriores, para que os cálculos retroativos utilizem
35 esses dados como base.
Permitir recalcular IPTU quitado e gerar de forma automática uma parcela complementar caso o novo cálculo gere um valor maior
36 que o original.
37 Permitir recalcular IPTU quitado e quitar o novo cálculo caso o novo cálculo gere um valor menor que o original.
38 Permitir cadastro de imóvel em regime de condomínio multipropriedade através de cotas conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Permitir emissão de CND para cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE
39 DEZEMBRO DE 2018.
40 Permitir cobrança individual de IPTU para cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Permitir parcelamento de IPTU para cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20
41 DE DEZEMBRO DE 2018.
42 Permitir transferência de cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Gerar no processo de cálculo de IPTU dequalquer exercício, seja atual ou anteriores, memória de cálculo detalhada em PDF de
43 todos os exercícios envolvidos.
44 Permitir calcular de forma definitiva ou virtual, IPTU de exercícios anteriores com dados cadastrais atuais aplicando a planta genérica de valores de exercício anterior.
Permitir incluir o cadastro de Imóveis Rurais com os dados referentes ao imóvel rural, como Matricula, localização.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
CADASTRO DE IMÓVEIS
02 Permitir o preenchimento dos confrontantes do imóvel (Lado Direito, Lado Esquerdo e Fundos). 03 Permitir anexar fotos e imagens ao imóvel (uma ou várias imagens).
Permite informar as coordenadas; DMS, DMM, DD, UTM e Plus Codes (sistema de endereçamento digital desenvolvido pelo 04 Google)
05 Permitir anexar documentos digitalizados, como escrituras, contratos e documentos dos proprietários (um ou vários documentos). 06 Permitir cadastrar dados do título do imóvel para emissão dos títulos de propriedade.
Importar dados de Recadastramento dos imóveis dos coletores de dados utilizados pelos fiscais para verificação presencial dos 07 imóveis.
08 Imprimir espelho do cadastro do imóvel com todos os dados existentes.
09 Imprimir histórico de áreas edificadas do imóvel, com a área existente em cada exercício.
10 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato.
11 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato.
12 Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingirem o valor mínimo de parcelamento estipulado pela Lei Municipal.
13 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer gravação em banco de dados.
14 Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Cota Única - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado, retirar automaticamente o desconto e aplicar as atualizações monetárias previstas na Lei Municipal.
Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Parcelamentos - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado,
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
15 aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal.
(Permitir alterar a situação de alguma Taxa de Coleta de Lixo emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender,
16 Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
17 Permitir restaurar a situação de alguma Taxa de Xxxxxx de Lixo que tenha sido cancelado ou alguma outra situação, informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações.
18 Permitir informar os dados dos cônjuges do adquirente e transmitente.
Possibilitar na emissão do ITBI informar se haverá ou não transferência automática do proprietário do imóvel ao quitar o DAM de
19 ITBI.
20 Permitir emitir taxas vinculadas ao imóvel, como taxas de declarações, Certidões, desmembramento ou amembramento.
21 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente os reajustes previstos na Lei Municipal. (Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
22 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar
posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
23 Possibilitar recalcular de IPTU de exercícios anteriores quando houver constatação posterior de alterações no imóvel.
24 Permitir recalcular um IPTU já lançado e que sofreu alguma alteração no imóvel, gravando os valores anteriores do cálculo.
25 Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao imóvel.
26 Possuir um cadastro de tipos de documentos onde se pode definir um texto padrão para aquele documento e título do documento.
Emitir o documento selecionando o tipo que deseja de acordo com tabela cadastrada permitindo inserir dados no texto predefinido
27 e incluir número do processo, quando necessário, identificando o usuário e computador que emitiu o documento.
28 Permitir cancelar um documento emitido, informando motivo, data e número do processo e texto explicativo do cancelamento, identificando também quem cancelou e qual computador utilizado.
29 Permitir restaurar um documento cancelado, informando motivo, data e número do processo e texto explicativo do cancelamento, identificando também quem cancelou e qual computador utilizado.
30 Permitir que este documento seja confirmado a autenticidade dele através do site da prefeitura.
31 Rotina para emissão de Alvarás de Construção e Habite-se integrado ao cadastro do imóvel.
Permitir cadastrar uma construção ou projeto para a posterior emissão do alvará de construção, certidão de averbação e habite- se sendo obrigatório existir os seguintes campos no cadastro: Responsável pelo Projeto e Responsável pela Execução do Projeto,
32 número do processo e data da aprovação do processo, número da ART, tipo e característica da obra, data de início e data prevista para término da obra, área total, área anterior, área comercial e área residencial, cômodos do imóvel e anexos da construção. Podendo consultar a qualquer momento a construção.
33 Integração Sisobra Web (envio de alvará e habite-se e informação de sem movimento em casos de não emissão para RFB)
34 Emitir o alvará de construção informando o período de validade e observação.
35 Permitir verificar a autenticidade do alvará de construção no site da prefeitura.
36 Permitir verificar a autenticidade do habite-se no site da prefeitura.
37 Rotina para embargos de imóvel.
Permitir cadastrar o embargo do imóvel, informando os seguintes campos auditor/fiscal responsável pelo embargo, data do
38 embargo, número e data do processo, motivo e a ação fiscal, dispositivos infringidos e observações.
39 Possibilitar retirar o embargo, informando o motivo, data e observações do desembargo.
40 Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos aos imóveis com embargo.
41 Indicar que o imóvel está embargado na tela de consulta do imóvel.
Permitir controlar a visualização de imóveis por usuários, possibilitando a ocultação de todas as informações de um determinado
42 imóvel nas telas e relatórios conforme as permissões do usuário logado.
43 Possuir rotina de exportação de dados cadastrais do imobiliário para recadastramento.
44 Pedido de atualização de proprietário/responsável via web com a análise e aprovação do servidor.
Permitir vincular a um imóvel a empresa/autônomo – verificando se a atividade do imóvel é de uso comercial ou residencial.
04
Permitir definir qual o enquadramento tributário da empresa/autônomo – MEI – ME – EPP – EIRELLI – AUTONOMO ou NORMAL.
03
Permitir que alguns usuários, na rotina de alteração de cadastro, tenham acesso a determinados campos outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias diferentes.
02
Rotina de Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta das Empresas/autônomos – Necessário atender ao B.A.E. (Boletim de Atividade Econômica) existentes no município, e atender a todos os campos existentes hoje no cadastro.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
CADASTRO DE EMPRESAS E AUTONOMOS
05 | Permitir utilizar o endereço da empresa como sendo urbano (imóveis urbanos cadastrados) e rural para os que estão na zona rural. |
06 | Permitir incluir sócios com as cotas de participação de cada um e retirar ele quando sair da sociedade. |
07 | Permitir informar as atividades CNAE, principal e secundária. |
08 | Permitir informar a atividade para cálculo de TFF e TLL e |
09 | Permitir anexar documentos digitalizados a empresa, como contrato social, documentos dos sócios, procurações. |
10 | Permitir fazer consultas as empresas já cadastradas por vários campos, como Nome/Razão Social, Nome Fantasia, Atividade, Endereço, CPF, CNPJ. |
11 | Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado. |
12 | Rotinas para incluir as tabelas de TFF, TLL, ISS, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente. |
13 | Rotinas para incluir as tabelas de CNAE- Indicando o GRAU DE RISCO de cada atividade (Pequeno, Médio, Alto ou nenhum). |
14 | Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções). |
15 | Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente. |
16 | Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário, em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente. |
17 | Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte. |
18 | Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos. |
19 | Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a inexistência de débitos da empresa). |
20 | Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos da empresa). |
21 | Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte). |
22 | Calcular a TFF do exercício utilizando a tabela definida no código tributário. |
23 | Emitir a TFF em Cota única atualizando automaticamente caso esteja vencida. |
24 | Emitir a TFF em Parcelas atualizando automaticamente caso esteja vencida. |
25 | Recalcular a TFF no caso de alteração de Atividade ou Faturamento. |
26 | Rotina para emissão da TLL– Taxa Localização, Licença e Funcionamento. |
27 | Calcular a TLL utilizando a tabela definida no código tributário. |
28 | Emitir a TLL em Cota única, atualizando automaticamente caso esteja vencida. |
29 | Lançar débitos de ISS e TFF exercícios anteriores no caso de empresas que não estavam incluídos no cadastro de imóvel naquele exercício. |
30 | Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Provisório. |
31 | Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Definitivo. |
32 | Integração com o sistema REGIN para abertura de empresas e atualização de dados cadastrais econômicos. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
CADASTRO DE EMPRESAS E AUTONOMOS
ITEM FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
01 Informar número do processo de Viabilidade técnica do sistema REGIN.
02 Permitir informar a atividade para cálculo da Vigilância Sanitária, responsável técnico e responsável legal. 03 Permitir informar o contador responsável pela empresa.
04 Permitir informar o horário de funcionamento para o caso de funcionar em horários especiais. 05 Permitir imprimir ficha de cadastro da empresa com todas as informações do cadastro.
06 Rotinas para importar o arquivo da Receita Federal do Simples Nacional – com a execução de rotinas de avaliação das empresas para deferir ou não a adesão ao simples nacional.
07 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato. 08 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato.
09 Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de parcelamento estipulado pela Lei Municipal.
10 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer gravação em banco de dados.
11 Permitir emitir Certidão de Baixa (Encerramento das atividades).
12 Permitir emitir Certidão de Suspensão (Suspensão temporária das atividades).
13 Rotina para Gerenciamento do ISS do Exercício – Integrado ao módulo de nota fiscal eletrônica.
14 Permitir consultar o tipo de ISS – Homologado, Simples Nacional, Retido na Fonte / Substituto tributário.
(Permitir alterar a situação de algum ISS emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
15 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
Permitir consultar os lançamentos de ISS efetuados no módulo de Nota Fiscal Eletrônica e débitos anteriores, bem como sua
16 situação, (Pago, parcelado, cancelado, prescrito).
(Permitir alterar a situação de alguma TFF emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
17 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
18 Emitir a TLL em Parcelas, atualizando automaticamente caso esteja vencida.
19 Recalcular a TLL no caso de alteração de Atividade ou Área.
(Permitir alterar a situação de alguma TLL emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
20 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
21 Permitir emitir Taxas Diversas vinculadas a empresa como taxas de declarações, Certidões, baixa, etc.
22 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as correções previstas na Lei Municipal.
23 | (Permitir alterar a situação de Taxas Diversas emitidas (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Xxxxx ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação. |
24 | Calcular emitir Taxas da Vigilância Sanitária do exercício utilizando a tabela definida no código de Vigilância Sanitária. |
25 | Emitir a taxa da Vigilância Sanitária atualizando automaticamente caso esteja vencida. |
26 | Calcular emitir Taxas do Meio Ambiente utilizando a tabela definida pelas leis ambientais |
27 | Emitir a taxa da Meio Ambiente atualizando automaticamente caso esteja vencida. |
28 | Permitir alterar a situação de alguma Taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Xxxxx ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações, podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação. |
29 | Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de exercícios anteriores, indicando a situação do débito (aberto, pago, isento, parcelado ou prescrito). |
30 | Permitir consultar os dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas ou em aberto, dados do cálculo e dados de pagamento quando houver). |
31 | Permitir recalcular ISS e TFF de exercícios anteriores. |
32 | Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Xxxxx ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações, podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação. |
33 | Permitir emitir/verificar a autenticidade do alvará de funcionamento no site da Prefeitura. |
34 | Emitir Alvará de localização e Funcionamento e Sanitário. |
35 | Permitir emitir/verificar a autenticidade do alvará da Vigilância Sanitária no site da Prefeitura. |
36 | Rotina para emissão de cartão CGA – Conforme layout existente na Prefeitura. |
37 | Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados à empresa – Mantendo os documentos salvos e com possibilidade de consultar a autenticidade deles através do site da prefeitura. |
38 | Rotina para Cadastro de Veículos – possibilidade de emitir os alvarás relacionados a Veículos, como taxi e Lotação. |
39 | Permite fazer a baixa do veículo quando necessário, mantendo assim o histórico dos veículos. |
40 | Permitir cadastrar o embargo da empresa, informando os seguintes campos auditor/fiscal responsável pelo embargo, data do embargo, número e data do processo, motivo e a ação fiscal, dispositivos infringidos e observações. |
41 | Possibilitar retirar o embargo de empresa, informando o motivo, data e observações do desembargo. |
42 | Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos para as empresas com embargo. |
43 | Indicar que a empresa está embargada na tela de consulta de empresas. |
44 | Rotina de importação do faturamento anual das empresas. |
Possuir ferramenta para unificação de cadastros para correção de cadastros duplicados.
16
Rotina para gerar/emitir taxas diversas de qualquer natureza relacionadas ao contribuinte.
15
Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte).
14
Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos em todos seus imóveis e empresas).
13
Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a inexistência de débitos em todos os seus imóveis e empresas).
12
Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte
Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de parcelamento estipulado pela Lei Municipal.
11
Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário. Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
10
Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
09
Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) do contribuinte.
08
Permitir imprimir extrato somente de Débitos.
07
Possibilitar emissão de extrato com listagem de todos os débitos do Contribuinte seja eles de Imóveis, empresas ou do próprio contribuinte, separando os débitos por Tributo e por Imóvel. No caso de vários imóveis listar separando e totalizando por imóvel. No caso de empresas imprimir da mesma forma, se houver mais de uma empresa, listar e totalizar por empresa.
06
Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do contribuinte indicando data e hora da alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado.
05
Não permitir incluir mais de um contribuinte com o mesmo CPF ou CNPJ – bloqueio automático do sistema.
04
Permitir cadastro de Pessoas Jurídicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, CNPJ, Nome, Logradouro, Numero, Bairro.
03
Permitir cadastro de Pessoas Físicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, CPF, Nome, Logradouro, Numero, Bairro.
02
Rotina de Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta dos Contribuintes – Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
CADASTRO ÚNICO DE CONTRIBUINTES
Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato.
04
Permitir selecionar os tributos desejados no extrato.
03
Permitir capturar uma foto do contribuinte na hora do cadastro através da câmara do computador.
02
Permitir anexar documentos digitalizados.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
CADASTRO ÚNICO DE CONTRIBUINTES
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
05 | Permitir agrupar ou parcelar os débitos existentes de todos os imóveis e empresas doo contribuinte, podendo ter todos os tributos no mesmo DAM, pode ser total do débito ou parcial, (selecionar alguns imóveis ou empresas). |
06 | Permitir emitir Certidão de Nada consta (Quando o contribuinte não possui nada em nome, nem no cadastro imobiliário nem no cadastro econômico). |
07 | Permitir emitir taxas vinculadas a empresa como taxas de declarações, Certidões, baixa, eventos, serviços públicos, taxas de expediente, etc. |
08 | Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as correções previstas na Lei Municipal. |
09 | Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações, podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação. |
10 | Permitir emitir notas avulsas para serviços de pessoas físicas sem cadastro de empresas - permitir somente emitir para CPF. |
11 | Permitir incluir mais de um item de serviço na nota, informando quantidade, valor unitário, valor total e alíquota. |
12 | Gerar o DAM de ISS automaticamente ao gerar a nota avulsa se o ISS não for retido pelo tomador. |
13 | Gerar o Recibo de Retenção automaticamente ao gerar a nota avulsa quando o ISS for retido pelo tomador. |
14 | Permitir copiar uma nota já emitida quando o serviço for o mesmo e o tomador, facilitando a emissão da nota |
15 | Possibilitar o gerenciamento de multas e ressarcimentos impostas pelo Tribunal de Contas com possibilidade de cadastro, emissão de DAMs para cobrança e parcelamento. |
16 | Rotina para emissão de Alvarás eventuais ou temporários para contribuintes (Ambulantes). |
17 | Permitir gerar alvarás para contribuintes eventuais ou temporários, informando a atividade a ser executada, o período de validade deste alvará, data e número do processo que autorizou, local onde será instalado e área que será ocupada. |
18 | Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao contribuinte – Mantendo os documentos salvos e com possibilidade de consultar a autenticidade deles através do site da prefeitura. |
19 | Rotina para Cadastro/gerenciamento das Restituições e compensações efetuadas pela Prefeitura, informando no cadastro o Número do DAM compensado/Restituído, data e número do processo, banco, agência e conta, e o motivo da compensação ou restituição. |
20 | Rotina para Cadastro de EMBARGOS – Contribuintes que tenham algum tipo de embargo. (Quando a empresa ou o imóvel ainda não estiverem cadastrados) e Cadastro de Contribuintes Suspensos. |
21 | Permitir informar no cadastro de alvará se o mesmo está liberado ou não para a impressão e emissão no sistema de autoatendimento/site da prefeitura. |
22 | Permitir gerar arquivos dos permissionários para o Tribunal Superior Eleitoral. |
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Permitir cadastrar Ordem de Serviço, informando o período a ser fiscalizado, os tributos que serão fiscalizados nesta OS, data de início da fiscalização e data prevista para o término, o auditor/fiscal que será o responsável pela fiscalização e as tarefas a serem efetuadas nesta OS. |
02 | Permitir que uma OS tenha um ou vários fiscais e auditores como responsáveis pelas tarefas. |
03 | Permitir cadastrar fiscal. |
04 | Permitir cadastrar Auditores. |
05 | Permitir cadastrar as tarefas efetuadas pelos fiscais e auditores, indicando o valor da pontuação por aquela atividade, tipo de pontuação (por tarefa, por dia ou por útil). |
06 | Cadastro de Plantões Fiscais, indicando à data do plantão a pontuação recebida pelo plantão e o local será cumprido o plantão. |
07 | Gerar o TIAF (Termo de início de Ação Fiscal), indicando se é o primeiro ou segundo. |
08 | Possibilitar inclusão de Auto de Infração, indicando o tipo do auto, o tributo devido, descrição dos fatos, dispositivos infringidos, penalidades aplicáveis, e observações. |
09 | Vincular o valor (original) do debito ao auto, pegando o valor já lançado no sistema, seja na planilha de ISS, IPTU, TFF, TLL ou alguma multa de obrigação acessória, sem a digitação do valor por parte do auditor/fiscal. |
10 | Permitir acompanhar/alterar a situação do Auto de Infração (Em aberto, pago, cancelado ou Contestado). |
11 | Emitir relatório de Produtividade por auditor (para acompanhar sua pontuação e tarefas) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
Permitir gerar planilha de fiscalização a partir das notas emitidas eletronicamente, indicando que foi efetuado a fiscalização neste período.
12
Incluir de forma automática este débito no cadastro da empresa, e permitir vincular este débito a auto de infração e extrato da empresa.
11
Permitir incluir planilhas de ISS para períodos anteriores a emissão de nota eletrônica ou pela ausência de emissão, informando os dados das notas emitidas (data, número, tomador, base de cálculo e alíquota).
10
Permitir acompanhar o recebimento da notificação data de uma revisita e número do Diário Oficial do Município, quando for notificado de ofício.
09
Permitir acompanhar a situação desta Notificação (pendente, cumprida ou cancelada.
08
Permitir selecionar o assunto a partir de uma tabela de assuntos que já indica o prazo e o texto padrão da notificação, indicando o número e data do processo e observações.
07
Permitir incluir notificação para imóveis, empresas ou contribuintes, vinculando esta notificação a uma ação fiscal
06
Permitir o controle e datas dos documentos entregues e da data de devolução dos documentos.
05
Permitir selecionar quais documentos serão solicitados naquele TIAF.
04
Permitir identificar no cadastro qual secretaria e setor o fiscal/auditor está lotado e se está ativo ou está afastado das funções.
03
Permitir colocar um texto com a conclusão da OS.
02
Permitir acompanhar/alterar a situação de uma OS, podendo ser programada, em andamento, paralisada, concluída ou cancelada).
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
13 | Permitir imprimir planilha destes levantamentos para negociação com o contribuinte, e gerar DAM de recolhimento ou realizar o parcelamento deste levantamento. |
14 | Rotina para lançar/identificar os exercícios fiscalizados de IPTU, TFF e TLL, vinculando estes exercícios a ação fiscal. |
15 | Permitir indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
16 | Permitir acompanha/cadastrar a data do recurso de 1ª e 2ª instância, indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
17 | Permitir cadastrar as testemunhas do auto de infração com nome, CPF e endereço. |
18 | Permitir cadastrar/acompanhar os recursos judiciais caso o contribuinte entre na justiça contra o Auto, indicando o número do processo, local de tramitação, data da entrada e o resultado da ação (Deferido, indeferido ou Deferido Parcialmente) e observações. |
19 | Possibilitar gerenciamento de Eventos na cidade possibilitando incluir o evento a ser fiscalizado, informando o nome do evento e o local do evento, o responsável pelo evento e o coordenador do evento, data da realização e horário, número e data do processo de autorização. |
20 | Cadastrar os ingressos que serão disponibilizados nos eventos, indicando tipo, quantidade disponível para a venda, o valor deste tipo de ingresso, a alíquota. |
21 | Possibilitar cadastrar após o término dos eventos, a quantidade de ingressos vendidos para apuar o valor do Imposto. |
22 | Possibilitar cadastrar outros tipos de serviços utilizados no evento, como segurança, palco, luz, som. |
23 | Possibilitar cadastrar os plantonistas que estarão acompanhando o evento in-loco. |
24 | Permitir emitir o DAM de Arrecadação após o lançamento dos ingressos vendidos dos eventos. |
25 | Para a apuração de produtividade dos Fiscais e Auditores, permitir acompanhar a tabela de Pontuação excedente e estorno de pontuação quando auditor/fiscal se afasta do serviço. |
26 | Emitir relatório de Produtividade por período (todos os auditores/fiscais) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
27 | Emitir relatório de Produtividade por período e secretaria (todos os auditores/fiscais de uma determinada secretaria) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
CADASTRO DE RECEITAS, BAIXAS E ARRECADAÇÃO
ITEM FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
01 Rotina para importar arquivo de retorno dos bancos conveniados e processar as baixas no sistema – Padrão FEBRABAN e COBRANÇA.
02 Consulta das baixas efetuadas, filtrando por banco, data de crédito. 03 Consulta das baixas não processadas.
04 Relatório sintético das baixas efetuadas por conta contábil e período. 05 Relatório analítico das baixas efetuadas.
06 Relatório analítico das baixas não processadas efetuadas.
07 Importar arquivo de retorno do Simples Nacional dos bancos conveniados e processar as baixas no sistema.
08 Rotina de Baixa Manual para casos em que haja deposito em conta ou algum outro evento que não exista o arquivo de retorno do banco.
09 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter acesso a rotina de Baixa Manual.
10 Ao efetuar uma baixa manual, esta deve ter uma identificação especifica que permita diferenciar ela de uma baixa automática do arquivo de retorno dos bancos.
11 Ao efetuar uma baixa manual, está baixa tem que conter o motivo da baixa, número e data do processo, e observações em campo explicativo.
12 Relatório por período e usuário das baixas manuais realizadas no sistema.
13 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter acesso a rotina de transferência de baixa.
14 Possibilitar o estorno de Baixas.
15 Rotina de Cadastro de Bancos Conveniados.
Rotina de Cadastro de Convênios – o sistema deverá permitir a emissão DAM por mais de um tipo de convênio – Permitindo que
16 seja possível cadastrar convênios no formato de Arrecadação (Padrão FEBRABAN) ou de Cobrança/Títulos Registrados, permitindo enviar para o Banco Conveniado via WEBERVICE e ARQUIVO DE REMESSA os boletos registrados.
17 Rotina de Cadastro de Receitas para cadastrar as Receitas existentes no Município.
18 Permitir vincular as receitas ao Plano de Contas da Prefeitura.
19 Permitir vincular as receitas ao Convênio pelo qual será emitido o DAM.
20 Permitir Imprimir Boletos com a modalidade de Cobrança do PIX através do uso do QR-Code impresso no DAM.
O sistema deve cancelar o registro junto a instituição bancária, de forma automática, tanto online quanto através de remessa de
21 arquivo bancário, dos boletos reemitidos ou cancelados no sistema.
22 Permitir de forma instantânea e online, efetuar a baixa de pagamentos de boletos através de PIX
Possuir, como sistema estruturante, integração via API para integração com o sistema SIAFIC do município em atendimento ao
23 DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.
24 Rotina de exportação e importação do plano de contas de receitas do município.
25 Rotina de importação e exportação do mapeamento do plano de contas da receita com as receitas utilizadas no sistema.
26 Rotina de importação de arquivo CNAB750 para emissão de PIX em lote.
Relatório sintético das baixas do Simples Nacional efetuadas.
04
Consulta das baixas do Simples Nacional não processadas.
03
Consulta das baixas do Simples Nacional efetuadas, filtrando por banco, data de crédito.
02
Importar o arquivo com os parcelamentos do Simples Nacional e efetuar a baixa das parcelas do Parcelamento efetuado na Receita Federal do Brasil.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
CADASTRO DE RECEITAS, BAIXAS E ARRECADAÇÃO
05 | Relatório analítico das baixas não processadas do Simples Nacional efetuadas. |
06 | Importar arquivo de retorno do STN dos bancos conveniados e processar as baixas no sistema. |
07 | Consulta das baixas do STN efetuadas, filtrando por banco, data de crédito. |
08 | Consulta das baixas do STN não processadas. |
09 | Relatório sintético do STN das baixas efetuadas. |
10 | Relatório analítico das baixas do STN não processadas efetuadas. |
11 | Ao efetuar uma baixa manual, está baixa tem que ser identificada no computador que efetuou e qual usuário e a data e hora desta baixa. |
12 | Permitir transferir uma determinada baixa de um DAM para outro. |
13 | Em transferência de baixa, o estorno tem que conter o motivo da transferência, número e data do processo, e observações em campo explicativo. |
14 | As transferências de baixas têm que ser identificadas no computador que efetuou e qual usuário e a data e hora desta baixa. |
15 | Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter acesso a esta rotina. |
16 | Para estorno de baixa tem que conter o motivo do estorno, número e data do processo, e observações em campo explicativo. |
17 | Para estorno de baixa tem que ser identificada no computador que efetuou e qual usuário e a data e hora desta baixa. |
18 | Permitir marcar as receitas que incide na produtividade dos fiscais e auditores. |
19 | Permitir indicar se o valor da receita está em moeda corrente ou UFM (unidade Fiscal Municipal). |
20 | Permitir indicar o tipo de cálculo desta receita (Valor Fixo, percentual por alíquota, valor de referência, variável por faixa ou valor informado). |
21 | Todas as baixas de todos os sistemas integrados de arrecadação devem ser processadas e concentradas numa única rotina. |
22 | No cadastro de receita, indicar através de cores na tela se o débito da mesma impede ou não a emissão de CND. |
DÍVIDA ATIVA | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa. |
02 | Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado. |
03 | Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício. |
04 | Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial). |
05 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de Arquivos de Remessa e processar os arquivos de Retorno do Cartório. |
06 | Permitir imprimir a CDA. |
07 | Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa, e enviar arquivos de Remessa via WEBSERVICE para o TJ-BA, através do portal PJe, através de Certificado digital do procurador assinando digitalmente a petição e a(s) CDA(s), recebendo o número do processo de execução automaticamente e já deixando gravado o número do Processo e a vinculação dos tributos da CDA com o processo de Execução, e integração com software de acesso ao sistema de Execução e acompanhamento do Tribunal de Justiça. |
08 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de integração via API, sem a necessidade de envio de arquivos de remessa. |
09 | Geração dos demonstrativos e relações de dívida ativa em arquivo PDF com metadados conforme especificação dos Tribunais de Contas. |
Geração dos demonstrativos e relações de dívida ativa em arquivo PDF com metadados conforme especificação dos Tribunais de Contas.
09
Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de integração via API, sem a necessidade de envio de arquivos de remessa.
08
Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa, e enviar arquivos de Remessa via WEBSERVICE para o TJ-BA, através do portal PJe, através de Certificado digital do procurador assinando digitalmente a petição e a(s) CDA(s), recebendo o número do processo de execução automaticamente e já deixando gravado o número do Processo e a vinculação dos tributos da CDA com o processo de Execução, e integração com software de acesso ao sistema de Execução e acompanhamento do Tribunal de Justiça.
07
Permitir imprimir a CDA.
06
Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de Arquivos de Remessa e processar os arquivos de Retorno do Cartório.
05
Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial).
04
Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício.
03
Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado.
02
Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
DÍVIDA ATIVA
Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
DÍVIDA ATIVA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
02 | Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado. |
03 | Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício. |
04 | Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial). |
05 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de Arquivos de Remessa e processar os arquivos de Retorno do Cartório. |
06 | Permitir imprimir a CDA. |
07 | Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa, e enviar arquivos de Remessa via WEBSERVICE para o TJ-BA, através do portal PJe, através de Certificado digital do procurador assinando digitalmente a petição e a(s) CDA(s), recebendo o número do processo de execução automaticamente e já deixando gravado o número do Processo e a vinculação dos tributos da CDA com o processo de Execução, e integração com software de acesso ao sistema de Execução e acompanhamento do Tribunal de Justiça. |
08 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de integração via API, sem a necessidade de envio de arquivos de remessa. |
09 | Geração dos demonstrativos e relações de dívida ativa em arquivo PDF com metadados conforme especificação dos Tribunais de Contas. |
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL | |
GERENCIAMENTO DE CÓPIAS DE SEGURANÇA (BACKUP) | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Possuir rotina no próprio sistema para múltiplos agendamentos de data e horário para geração de cópias de segurança de todo o banco de dados. |
02 | Permitir que o usuário possa fazer cópias de segurança de todo o banco de dados no próprio sistema, de forma completa ou incremental. |
03 | Permitir que o usuário possa fazer cópias de segurança de todo o banco de dados no próprio sistema, com ou sem compactação. |
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET | |
CADASTRO DE IMÓVEIS | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de Coleta de lixo, do exercício atual informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária. |
02 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de coleta de lixo, dos exercícios anteriores informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária. |
03 | Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para imóveis, informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado). |
04 | Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de imóveis emitidas pelos sistemas de Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal. |
05 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento. |
Permitir ao contribuinte verificar a autenticidade do seu título de propriedade do imóvel.
07
Permitir ao contribuinte emitir relatório da(s) empresa(s) estabelecidas num determinado imóvel.
06
Permitir ao contribuinte emitir relatório de área edificada.
05
Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade de Documentos emitidos no cadastro Imobiliário, informando o número do documento e tipo do documento.
04
Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do habite-se emitido para um determinado imóvel.
03
Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do alvará de construção emitido para um determinado imóvel.
02
(Permitir ao contribuinte emitir a segunda do DAM de ITBI e Taxas vinculadas ao imóvel o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por Inscrição.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
CADASTRO DE IMÓVEIS
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET
Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará do exercício atual informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
CADASTRO DE EMPRESAS E AUTONOMOS
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
02 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará dos exercícios anteriores informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal. |
03 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do ISS Estimativa ou Fixo Anual informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal. |
04 | Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para empresas/profissionais autônomos, informando apenas o CPF/CNPJ. |
05 | Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Empresas pelos sistemas de Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal. |
06 | Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento. |
07 | Permitir as Empresas emitirem o EXTRATO DE DEBITOS através do site, devendo para isto efetuar o login no sistema. |
08 | Permitir as empresas do município emitirem um relatório com as pendências com o município. |
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET | |
CADASTRO DE CONTRIBUINTES | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | Permitir ao contribuinte de fora do município emitir guia de ISS devidos no Município. |
02 | Permitir ao contribuinte do município ou de outro município emitam taxas diversas sem relacionamento do de fora do município emitir guia de pagamento de qualquer taxa avulsa definida pelo município. |
03 | Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Contribuintes pelos sistemas de Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal. |
04 | Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento. |
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET | |
RECEITAS DIVERSAS | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | Permitir ao município disponibilizar de forma autônoma modelos de documentos e requerimentos para download diretamente do site de atendimento. |
02 | Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha. |
03 | Permitir os cartórios emitirem DAM de Dívida Ativa em aberto. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
ITEM FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
01 Emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de forma online através de navegador.
A NFS-e deverá conter campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade
02 do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese está em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
Possibilitar descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista de Serviços, de 03 mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de
construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
04 A identificação do prestador de serviços deverá feita pela Inscrição Municipal e pelo CPF/CNPJ.
O Valor Líquido da NFS-e deverá ser calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, 05 CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado.
A base de cálculo da NFS-e deverá ser o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto 06 Incondicionado.
O valor do ISS será definido de acordo com a Natureza da operação, a opção pelo simples nacional, o regime especial de tributação e o ISS retido, e sempre será calculado, exceto nos seguintes casos:
07 - A incidência do ISS for no município: Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o regime especial de tributação for microempresa municipal; estimativa ou Sociedade de Profissionais.
- A Natureza da operação for imune/isenta ou Não Incidência, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.
A alíquota do ISS será definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo 08 emitida, a alíquota poderá informada pelo contribuinte.
09 Uma NFS-e poderá substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída. Essa será então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada.
Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e retornando informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa
10 que podem ser a identificação da própria nota; identificação do prestador; identificação do tomador ou competência.
Ter funcionalidade de emissão de DAM para emissão do DAM, com boleto no formato do convênio existente entre a Secretaria e
11 o Banco conveniado, onde poderá ser gerado referente a uma ou mais notas que estejam em aberto, ficando a critério do tomador dos serviços.
Ter funcionalidade de consulta do DAM possibilitando a consulta de todas os DAM´s emitidos, por competência, possibilitando a
12 reimpressão dos DAM´s em aberto (não pagas).
13 Ter funcionalidade de cancelamento de DAM possibilitando o cancelamento do DAM emitido e não pago.
Ter funcionalidade de cancelamento de NFS-e para cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já emitida. Caso a NFS-e não tenha sido gerada (ou já tenha sido cancelada) uma mensagem informando o fato deverá ser retornada. Esta
14 funcionalidade cancelará apenas uma NFS-e gerada por vez e não vincula esse cancelamento a nenhum RPS, assim como a
nenhuma nota substituta.
15 | Ter funcionalidade de substituição de NFS-e para realizar a geração de uma NFS-e em substituição a outra, já gerada. A NFS-e substituída será cancelada, caso já não esteja nesta condição. Esse serviço deverá utilizar o serviço de “Geração de NFS-e” tendo como incremento os campos que identificam a NFS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a nota substituta e a substituída. |
16 | Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, com os dados da nota e o link para visualizá-la. |
17 | Poder informar se o serviço prestado será executado no município ou fora do município. |
18 | Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado. |
19 | Emitir relatórios por período de NFS-e canceladas de todos os prestadores. |
20 | Emitir relatórios por período de NFS-e pagas de todos os prestadores. |
21 | Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha. |
22 | Permitir ao contribuinte cadastrar a sua logomarca no sistema para visualizar na impressão da NFS-e. |
23 | Poder salvar os relatórios em PDF, sem a necessidade de instalação de aplicativos. |
24 | Permitir a configuração pelo usuário das alíquotas do ISS. |
25 | Emitir Nota Fiscal eletrônica avulsa. |
26 | Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores substitutos tributários. |
27 | Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores que farão obrigatoriamente a retenção do ISS da Nota Fiscal Avulsa. |
28 | Permitir que seja definido um usuário máster, onde este possa cadastrar outros usuários para a empresa habilitada. |
29 | Possuir uma opção que permita a empresa optante do simples nacional, informar se o sub limite do simples nacional foi excedido, calculando assim o ISS a partir da alíquota do item da lista de serviços conforme definido pela legislação municipal. |
30 | Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para as empresas do município. |
31 | Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para empresas de fora do município. |
32 | Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para pessoas físicas (Nota Avulsa). |
33 | Possuir funcionalidade de cadastro de feriados municipais. |
34 | Utilizar o fuso horário do município de nos relatórios emitidos pelo sistema. |
35 | Possuir opção para exportação das notas fiscais em formato XML. |
36 | Possuir funcionalidade de integração com sistemas de terceiros através de Web Services. |
37 | Possuir Serviço de envio de lote de RPS via Web Service. |
38 | Possuir Serviço de geração de NFS-e via Web Service. |
39 | Possuir Serviços de consulta de Notas e Lotes via Web Service. |
40 | O sistema deve disponibilizar um ambiente de controle do sistema para a prefeitura. |
41 | Possuir função de auditoria do sistema através de log de ações realizadas pelos usuários da prefeitura. |
42 | Possuir função de consulta de NFS-e emitidas por empresas. |
43 | Possuir função de consulta de guia de pagamentos, DAM, gerados por empresa. |
44 | Possuir emissão de boleto registrado conforme padrão da nova plataforma de cobrança. |
45 | Possuir rotina de compensação de ISS. |
46 | Permitir que os usuários da prefeitura tenham como cadastrar e alterar alíquotas, permitir não incidência de ISS, retenção de ISS, Dedução e incidência fora do município, assim como obrigar a identificação de tomador para os serviços da lei 116/2003 disponibilizados para os prestadores. |
47 | Permitir que o contribuinte exporte, em formato XML, um lote de NFS-e. Este XML deve estar padronizado com o layout da ABRASF do serviço de Consultar Nfse Faixa Resposta. Para exportar as notas o contribuinte informará uma faixa de números (inicial e final) das NFS-e. |
48 | Permitir que o prestador possa escolher o tipo de discriminação dos serviços. O prestador poderá escolher a discriminação por texto livre ou por itens. |
49 | A discriminação dos serviços por itens deverá permitir que o prestador informe uma descrição, um valor unitário e uma quantidade. O sistema deverá calcular o valor total com base nos valores informados. O sistema também deverá calcular o valor total dos itens informados. |
50 | O sistema deve permitir a integração de suas funcionalidades com sistemas particulares. A integração deve seguir os padrões adotados pela ABRASF. A integração entre os sistemas ocorrerá através de Web Services disponibilizados pela aplicação da prefeitura. Deverá existir ainda manual de auxílio a integração dos sistemas e um canal de suporte aos contribuintes, onde possam ser sanadas dúvidas referentes a dificuldades na integração dos sistemas. |
Ter funcionalidade de consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e informa se determinado CNPJ está autorizado a emiti-la, e sua Razão Social.
07
Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e por RPS retornando os dados de uma única Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, caso está já tenha sido gerada. Caso o RPS ou a NFS-e não exista (não tenha sido gerada ainda), uma mensagem informando o problema é retornada. Exemplo: RPS não encontrado na base de dados.
06
O Contribuinte poderá fazer o vínculo do RPS com uma nova NFS-e através de uma opção similar a de geração de NFS-e, porém, que permitirá que ele informe o número e a série do RPS.
05
Possuir funcionalidade de geração de NFS-e onde está deverá se responsabilizar por receber os dados referentes a uma prestação de serviços e gravá-los na base da secretaria, gerando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após sua gravação, a NFS-e fica disponível para consulta e visualização. Caso haja alguma inconsistência nos dados informados durante o processo, a mensagem do problema é retornada ao requisitante.
04
A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema deverá assumir automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.
03
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”.
02
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, o sistema deverá trabalhar com o conceito de Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS- e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento deverá atender também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infraestrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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08 Emitir relatórios por período de guias de pagamento, DAM, vencidas. 09 Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços.
10 Permitir ao contribuinte tenha acesso a mais de uma empresa com o mesmo login e senha.
11 Possuir página com perguntas e respostas sobre todo o sistema e legislação.
12 Permitir a configuração pelo usuário do dia para vencimento do ISS.
Não permitir o cadastro de novas empresas no sistema, esta rotina deverá ser exclusiva do Sistema de Tributação Municipal, que
13 deverá passar as informações através dos recursos de integração.
Permitir que o prestador substituto tributário gere declarações de substituição tributárias para as notas em que ele realizar a
14 retenção do ISS.
As competências das declarações de substituição tributária serão definidas pela data de pagamento do serviço prestado,
informada na hora da emissão da declaração pelo tomador do serviço.
15 Possuir funcionalidade de cancelamento e alteração de declaração de substituição tributária.
16 Possuir funcionalidade de emissão de DAM de ISS substituto para as declarações geradas.
17 Possuir funcionalidade de envio de lote de declarações de substituição tributária.
18 O arquivo deverá estar em formato txt.
19 Possuir um arquivo de referência de layout para montagem do arquivo de lote de substituição tributária.
20 Oferecer uma página para que o tomador possa fazer o upload do arquivo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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21 Retornar um recibo de envio e processamento do lote após seu envio com as declarações geradas ou os erros que impediram o processamento do lote.
22 Permitir que a empresa habilitada possa alterar dados simples como e-mail, telefone, opção de discriminação da nota fiscal. Gerar DAM de ISS para as notas fiscais de empresas do simples nacional, geradas com informação de sub limite do simples
23 nacional excedido.
24 Possuir uma página para deferimento e indeferimento de pedidos de habilitação no sistema.
25 Permitir que empresas do município sejam habilitadas através do cadastro de um usuário.
26 Enviar e-mail com informação de habilitação no sistema e senha para os usuários cadastrados.
Permitir que o usuário possa alterar entre as empresas que ele possuir habilitação, sem a necessidade de ter que encerrar o
27 acesso atual e realizar um novo acesso.
28 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir uma nota fiscal avulsa.
29 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir um DAM de ISS referente a NFS-e emitidas por um prestador.
Permitir que a prefeitura tenha controle sobre a emissão da NFS-e, permitindo caso necessário o bloqueio da emissão de NFS-e
30 de uma determinada empresa.
Permitir que a prefeitura possa cadastrar usuários para as empresas, desativar usuários, alterar informações como nome, telefone
31 e e-mail e também remover permissões de acesso as empresas.
32 Permitir a prefeitura cancelar uma NFS-e. Para cancelar a NFS-e deve ser necessário informar a empresa, o número da NFS-e e a justificativa para o cancelamento.
Permitir a prefeitura restaurar uma NFS-e cancelada. O sistema não deve restaurar NFS-e canceladas por substituição a menos
33 que a NFS-e substituta (e sucessoras, no caso de sequencias de substituição) estejam canceladas.
34 Permitir que a prefeitura tenha uma ferramenta para alteração de dados de NFS-e.
35 Possuir função para gerar nova senha para um contribuinte.
Fornecer um controle de cadastro de atividades por empresas, de modo que as empresas só possam utilizar atividades (Serviço
36 lei 116/2003 + CNAE) cadastradas.
37 Possibilitar que a prefeitura possa definir os vínculos entre os serviços da Lei 116/2003 com os CNAE.
38 Permitir cadastrar avisos/notícias para os contribuintes. O sistema deve possuir uma funcionalidade que permita a prefeitura disponibilizar notícias para os contribuintes. Essas notícias devem ser exibidas no site onde acessam os contribuintes.
Permitir disponibilizar arquivos para download. O sistema deve possuir função de upload de arquivos, onde estes sejam separados
39 por categorias e disponibilizados no site em que os contribuintes acessam. Os arquivos devem ser exibidos para os contribuintes de forma agrupada por categoria.
Possuir uma consulta da situação do lote de RPS enviado. O sistema deve possibilitar que o prestador possa consultar a situação
40 do lote de RPS enviado tanto através do Web Site quando via Web Services.
41 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa consultar e cancelar declarações de substituição tributária.
42 Possuir relatório de Empresas Habilitadas.
43 Possuir relatório de Empresas não habilitadas.
44 Possuir relatório de Empresas do Simples Nacional.
45 Possuir relatório de Empresas por atividade.
46 Possuir relatório de Pedidos de Habilitação pendentes.
47 Possuir relatório de Empresas por Natureza da Operação e Regime Especial de Tributação.
48 Possuir relatório de Empresas por Faixa de Alíquota.
49 Possuir relatórios de Estatísticas e Resumo Geral.
50 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa.
51 Possuir relatórios de NFS-e canceladas por empresa.
52 Possuir relatórios de NFS-e em atraso por empresa.
53 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS.
54 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com ISS pago fora do município.
55 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por tomador.
56 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS por tomador.
57 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por serviço.
58 Possuir relatórios de NFS-e emitidas de prestador para tomador.
59 Possuir relatórios de NFS-e canceladas por período.
60 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresas do Simples Nacional.
61 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com dedução de valores.
62 Possuir relatórios de Situação das NFS-e com retenção de ISS.
63 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa e período, agrupadas por alíquota.
64 Possuir relatórios de NFS-e avulsas emitidas.
65 | Possuir relatórios de Ranking de NFS-e canceladas por período. |
66 | Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes. |
67 | Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por serviço. |
68 | Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por período. |
69 | Possuir relatórios de pagamentos de DAMs quitados por competência. |
70 | Possuir relatórios de pagamentos de DAMs emitidos por empresa. |
71 | Possuir relatórios de pagamentos de DAMs em aberto por período. |
72 | Possuir relatórios de pagamentos de NFS-e sem DAM emitido por período. |
73 | Possuir relatórios de pagamentos de DAM quitados por período. |
74 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de NFS-e emitidas e seus emissores. |
75 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de pedidos de habilitação. |
76 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Notificação de cobrança amigável. |
77 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Valores somados por atividade do item da lista de serviço por período. |
78 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Rendimentos das Empresas MEI por período. |
79 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de substituição tributária. |
80 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de ISS. |
81 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Situação das NFS-e com retenção de ISS por empresa. |
82 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento anual das empresas do simples nacional. |
83 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de NFS-e e declarações de substituição tributária e seus pagamentos. |
84 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de DAMs de Taxas Restritas Emitidos. |
85 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento por Regime Especial de Tributação. |
86 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento de Empresas do Simples Nacional. |
87 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Maiores devedores de ISS. |
88 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Empresas e seus pagamentos por competência. |
89 | Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários e empresas. |
90 | Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários por CPF, CNPJ ou Inscrição da empresa. |
MÓDULO DE ISS BANCÁRIO – DES-IF | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Importar Arquivos – Padrão ABRASF. |
02 | Consultar Arquivos importados. |
03 | Consultar Declarações. |
04 | Gerar DAMs a partir dos arquivos importados. |
05 | Consultar DAMs. |
06 | Cancelar DAMs. |
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MÓDULO DE AUDITÓRIA E FISCALIZAÇÃO
ITEM FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
Permitir cadastrar Ordem de Serviço, informando o período a ser fiscalizado, os tributos que serão fiscalizados nesta OS, data de
01 início da fiscalização e data prevista para o término, o auditor/fiscal que será o responsável pela fiscalização e as tarefas a serem efetuadas nesta O.S.
02 Permitir que uma O.S. tenha um ou vários fiscais e auditores como responsáveis pelas tarefas.
03 Permitir acompanhar (alterar a situação de uma O.S., podendo ser programada, em andamento, paralisada, concluída ou cancelada).
04 Permitir colocar um texto com a conclusão da O.S. 05 Permitir cadastrar fiscal.
06 Permitir cadastrar Auditores.
07 Permitir identificar no cadastro qual secretaria e setor o fiscal/auditor está lotado e se está ativo ou está afastado das funções.
Permitir cadastrar as tarefas efetuadas pelos fiscais e auditores, indicando o valor da pontuação por aquela atividade, tipo de 08 pontuação (por tarefa, por dia ou por útil) e se esta pontuação será rateada no caso de haver mais de um fiscal/auditor realizando
esta tarefa.
09 Cadastro de Plantões Fiscais, indicando à data do plantão a pontuação recebida pelo plantão e o local será cumprido o plantão.
10 Gerar o TIAF (Termo de início de Ação Fiscal), indicando se é o primeiro ou segundo.
11 Permitir selecionar quais documentos serão solicitados naquele TIAF.
12 Permitir o controle e datas dos documentos entregues e da data de devolução dos documentos.
13 Permitir incluir notificação para imóveis, empresas ou contribuintes, vinculando esta notificação a uma ação fiscal.
14 Permitir selecionar o assunto a partir de uma tabela de assuntos que já indica o prazo e o texto padrão da notificação, indicando o número e data do processo e observações.
15 Permitir acompanhar a situação desta Notificação (pendente, cumprida ou cancelada).
Permitir acompanhar o recebimento da notificação, data de uma revisita e número do Diário Oficial do Município, quando for
16 notificado de ofício.
Permitir incluir planilhas de ISS para períodos anteriores a emissão de nota eletrônica ou pela ausência de emissão, informando
17 os dados das notas emitidas (data, número, tomador, base de cálculo e alíquota).
Incluir de forma automática este débito no cadastro da empresa, e Permitir vincular este débito a auto de infração e extrato da
18 empresa.
Permitir Gerar planilha de fiscalização a partir das notas emitidas eletronicamente, indicando que foi efetuado a fiscalização neste
19 período.
Permitir imprimir planilha destes levantamentos para negociação com o contribuinte, e gerar DAM de recolhimento ou realizar o
20 parcelamento deste levantamento.
21 Possuir rotina para lançar/identificar os exercícios fiscalizados de IPTU, TFF e TLL, vinculando estes exercícios à ação fiscal.
22 | Possibilitar inclusão de Auto de Infração, indicando o tipo do auto, o tributo devido, descrição dos fatos, dispositivos infringidos, penalidades aplicáveis, e observações. |
23 | Vincular o valor (original) do debito ao auto, pegando o valor já lançado no sistema, seja na planilha de ISS, IPTU, TFF, TLL ou alguma multa de obrigação acessória, sem a digitação do valor por parte do auditor/fiscal. |
24 | Permitir indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
25 | Permitir acompanha/cadastrar a data do recurso de 1ª e 2ª instância, indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
26 | Possuir relatório para apuração de produtividade dos Fiscais e Auditores, permitir acompanhar a tabela de Pontuação excedente e estorno de pontuação quando auditor/fiscal se afasta do serviço. |
27 | Emitir relatório de Produtividade por auditor (para acompanhar sua pontuação e tarefas) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
28 | Emitir relatório de Produtividade por período (todos os auditores/fiscais) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
29 | Emitir relatório de Produtividade por período e secretaria (todos os auditores/fiscais de uma determinada secretaria) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
30 | Permitir marcar as receitas que incide na produtividade dos fiscais e auditores. |
MÓDULO DE PROCURADORIA | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial). |
02 | Permitir cadastrar/acompanhar os responsáveis pelo processo judicial. |
03 | Permitir cadastrar/acompanhar os dados do contribuinte e a data e número do processo administrativo. |
04 | Permitir cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório. |
05 | Permitir cadastrar/acompanhar as decisões e observações cadastradas pela procuradoria fiscal. |
06 | Permitir imprimir a CDA. |
07 | Permitir imprimir o espelho da CDA. |
08 | Permitir Gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Xxxxx. |
09 | Possuir cobrança de honorários de forma automática sobre as dívidas ativas executadas judicialmente. |
10 | Permitir integração com o TJ-PJe (Envio de petições, CDAs, Nomeações, Procurações, Retorno automático do número do processo. |
11 | Permitir Gerar remessa para Protesto de Título em Cartório e acompanhamento |
12 | Permitir a emissão de Notificação em Lote, podendo ser acompanhadas se pagas ou não, para a geração de CDA’s e Petição para possível execução fiscal e/ou protesto de título em cartório. |
MÓDULO DE DES-IF | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Permitir Identificação da Declaração (IDC). |
02 | Possuir Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). |
03 | Possuir Tabela de Tarifas Bancárias. |
04 | Possuir Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços. |
05 | Permitir Identificação da Declaração (IDC). |
06 | Permitir Identificação da Dependência (IDP). |
07 | Possuir Balancete Analítico Mensal (BAM). |
08 | Possuir Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis. |
09 | Permitir Identificação da Declaração (IDC). |
10 | Permitir Identificação da Dependência (IDP). |
11 | Possuir Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher (DAIR). |
12 | Possuir Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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A Contratada obrigar-se à:
1) Efetuar a entrega do sistema instalado em perfeitas condições de uso, no prazo e locais indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Instrumento e da proposta;
2) Se após o recebimento definitivo do sistema for encontrado alguma inconsistência na execução deste, o fornecedor fará o reparo no prazo de até 36 (trinta e seis) horas, contadas do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil;
3) Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
4) Xxxxxx, durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na futura licitação;
5) Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência do sistema;
6) Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do Instrumento Contratual;
7) Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
8) Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado no sistema objeto da presente contratação;
9) Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário disponibilizá-la para a solução das pendências e/ou problemas verificados;
10) Fornecer à CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no sistema licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
11) Garantir assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;
12) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesas de alimentação, deslocamento, hospedagem, bem como pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;
13) Prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede do CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA;
14) Xxxxxx equipe responsável pela execução dos serviços mantendo um responsável pela coordenação dos trabalhos, com dedicação exclusiva, com capacidade para responder pelas áreas técnicas e administrativas, bem como assumir a representação da equipe perante a Prefeitura, em todos os assuntos pertinentes à execução dos serviços;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
15) A empresa CONTRATADA deverá prover treinamento na operação e administração do sistema, respeitando aspectos técnico pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os profissionais treinados estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades do sistema;
16) Adicionalmente às responsabilidades estabelecidas nos demais tópicos constantes neste termo, incumbe a CONTRATADA observar os seguintes requisitos:
a) Fornecer o produto e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste termo;
b) Zelar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
c) Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Prefeitura, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor para sua equipe, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Instrumento Contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Manter-se, durante o período de vigência do Instrumento Contratual, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas neste termo;
e) Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste termo;
f) Reportar a Prefeitura imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Instrumento Contratual, exceto quando autorizado formalmente pela Prefeitura, respeitando-se os limites e preceitos legais;
i) Permitir o acompanhamento, pela Prefeitura, das atividades realizadas no escopo desta contratação;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Nos termos da Lei 14.133/21, será designado representante(s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Manter com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
Fiscalizar a execução do Instrumento Contratual.
Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do Instrumento Contratual, deverá de imediato e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/21.
Prestar as informações e dados técnicos relacionados às descrições do software a ser fornecido se questionada pela CONTRATADA;
A CONTRATANTE não poderá entregar o Software nem deverá permitir o seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quais modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto deste termo. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos módulos ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;
Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos;
Manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
Definir os responsáveis pela área de informática por escrito;
Prover a Infraestrutura Tecnológica necessária ao funcionamento do Sistema;
Efetuar o pagamento, quando da contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do funcionamento do sistema provisoriamente com as especificações constantes do Instrumento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no sistema, para que sejam corrigidos. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Assegurar-se do bom funcionamento do objeto fornecido;
Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Instrumento Contratual, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo III.
13.2. O prazo de vigência do Instrumento Contratual a ser firmado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última assinatura. Podendo ser prorrogados por iguais ou sucessivos períodos desde que observado o Art. 107 da lei nº 14.133/2021.
13.3. Os quantitativos do Instrumento Contratual a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
13.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
13.4.1. Para que ocorra a assinatura do Instrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
13.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da assinatura do Instrumento Contratual , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura do Instrumento Contratual , ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista e das demais cominações legais.
13.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Instrumento Contratual celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
13.6. Será responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização a Diretora Tributária. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização a Coordenadora de Cobrança e Controle de Atividades Econômicas.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento a Subcoordenadora de Normas e Procedimentos Tributários. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento a Coordenadora de Cobrança e Controle do Cadastro Imobiliário.
12.7. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) apresentar proposta e)
f) em desacordo com as especificações do edital.
18.1.3. não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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18.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Instrumento Contratual no prazo estabelecido pela Administração.
18.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
18.1.5. fraudar a licitação.
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do instrumento contratual firmado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Instrumento Contratual licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do Instrumento Contratual licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1,
18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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18.14. O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Instrumento Contratual com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
18.14.1. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
18.14.2. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega dos materiais advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
18.143. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no Instrumento Contratual e das demais cominações legais.
19. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame, através do portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no portal eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública de abertura do certame.
19.3. Eventuais modificações neste edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
19.4. A ausência de impugnação implica a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus anexos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial desta prefeitura.
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
20.11.2. ANEXO II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
20.11.3. ANEXO III – Minuta de Instrumento Contratual
Mata de São João, 24 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Coordenadora de Processos Licitatórios
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para fornecer licença de uso de software de gestão de Tributos Municipais e NF-E. o escopo inclui serviços de implantação, conversão de dados, treinamento e testes operacionais, o sistema deve permitir acesso simultâneo de usuários e atender às demandas da Diretoria Tributária do Município.
LOTE ÚNICO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. MÁXIMA | VALOR TOTAL | ||||
1 | LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA COM OS MÓDULOS ARRECADAÇÃO E AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET, DE SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA; COM MÓDULOS DE DESIF, AUDITÓRIA E FISCALIZAÇÃO. | MÊS | R$ | 7.890,00 | 12 | R$ | 94.680,00 | ||
2 | CONVERSÃO, TREINAMENTO. | IMPLANTAÇÃO | E | UND | R$ | 3.500,00 | 1 | R$ | 3.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 98.180,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para fornecer licença de uso de software de gestão de Tributos Municipais e NF-E. o escopo inclui serviços de implantação, conversão de dados, treinamento e testes operacionais, o sistema deve permitir acesso simultâneo de usuários e atender às demandas da Diretoria Tributária do Município.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na
_,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, Lote Único pelo preço total de R$.......................(. ).
1- Os valores unitários e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas. 3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representada
e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Rua , no , Edifício
, , , no Município de , através de seu ,
, portador de cédula de identidade no SSP/ e CPF no
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024 , em / / ; Processo Administrativo nº 9.991/2024 , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024 , seus anexos e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de uma empresa especializada para fornecer licença de uso de software de gestão de Tributos Municipais e NF-E. o escopo inclui serviços de implantação, conversão de dados, treinamento e testes operacionais, o sistema deve permitir acesso simultâneo de usuários e atender às demandas da Diretoria Tributária do Município.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024 , passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do Instrumento Contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última assinatura. Podendo ser prorrogados por iguais ou sucessivos períodos desde que observado o Art. 107 da lei nº 14.133/2021.
2.2. A ferramenta deve iniciar a operação imediatamente após treinamento, não devendo exceder prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e migração completa de dados. Posterior ao feito, a prestação do serviço de suporte será continua até o final da vigência do Contrato com pagamentos mensais.
2.3. O serviço será prestado no Setor da Diretoria Tributária, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, neste Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, conforme Ordem de Serviço a ser emitida por esta Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
A- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
B- Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
C- Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
D- Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
E- Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
F- Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
G- Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
H- Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
I- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
J- A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas do Instrumento Contratual e demais documentos que o integram;
K- Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus da CONTRATANTE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
L- Efetuar a entrega dos itens/materiais e/ou prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
M- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
N- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais;
O- Obrigações específicas:
CUSTOS
A quantidade de itens a ser adquirida será estabelecida pela CONTRATANTE, dentro de suas necessidades e conveniência.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
Todos os insumos necessários ao fornecimento do serviço correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, carregamento e descarregamento dos itens, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário para o fornecimento, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
FORNECIMENTO DOS ITENS/MATERIAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O serviço deve ser iniciado no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias corridos, a contar da data de emissão das Ordens de Serviços, as quais serão emitidas pela Secretaria gestora do objeto.
Os serviços englobam a implantação, migração, treinamento, locação de licença de uso, suporte técnico e manutenção, a serem executados de forma continuada, necessários à evolução da prestação dos serviços.
1. OS SISTEMA/MÓDULOS DEVERÁ ENGLOBAR:
Sistema de Tributação Municipal
Sistema de Autoatendimento Tributário via Internet
Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Módulo de Auditória e Fiscalização
Módulo de ISS Bancário – DES-IF
2. DA MIGRAÇÃO
A migração dos dados atualmente existentes no Sistema em uso nesta Prefeitura de Mata de São João/BA será de responsabilidade da empresa Contratada qual banco de dados irá ser disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação desta comuna.
Sendo eles (os dados) e não apenas esses:
Dados/informações já armazenados deverão ser preservados quando da migração.
O banco de dados deverá ser centralizado.
Realizar periodicamente cópias atualizadas em meio digital do Dicionário de Dados as quais deverão ser entregues sempre que solicitados pela gestão do Instrumento Contratual.
3. INTEGRAÇÃO
Caberá ainda a Contratada a integração dos dados, em tempo real e sem intervenção humana, do atual Sistema Contábil em uso nesta Prefeitura (a saber, no presente momento, o “BETHA CLOUD” ou qualquer outro que venha a ser licitado, objeto deste termo de referência), seguindo todo regramento do Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020.
4. IMPLANTAÇÕES DO SISTEMA
Implantação dos Sistemas, capacitação dos Usuários e requisitos tecnológicos
Caberá a empresa contratada providenciar a instalação, configuração e parametrização do sistema licitado, bem como providenciar a estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
Para o alcance da melhor usabilidade da solução, serão realizadas capacitações presenciais de usuários designados pela Prefeitura.
O treinamento terá a duração mínima de 06 (seis) e máxima de 08 (oito) horas por dia útil será ministrado nas instalações da Contratante, ao longo de 05 (Cinco) dias úteis sequenciais para os respectivos setores designados pela Administração desta Prefeitura.
A infraestrutura necessária será disponibilizada pela Prefeitura (Computador funcional dos servidores).
As despesas decorrentes do treinamento (alocação de instrutores, acesso ao ambiente de treinamento, emissão de material didático em meio digital (se necessário), despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores) serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
Ainda para os trabalhos de implantação da solução, a Prefeitura de Mata de São João designará uma equipe que será responsável pela coordenação e supervisão de todas as atividades de planejamento e execução das instalações a serem realizadas, em conformidade com o cronograma de instalação (disposto pela Contratante).
A CONTRATADA deverá designar uma equipe de instalação, com o pessoal técnico especializado, de seu próprio (ou meios legais de contratação), devidamente equipada com os instrumentos, equipamentos e ou técnicas necessárias para a execução das instalações e em número suficiente para a execução das atividades dentro do prazo de conclusão da instalação.
Durante o período de instalação e treinamento, a empresa CONTRATADA deverá designar um supervisor para acompanhar as instalações e treinamentos.
A CONTRATADA deverá informar nome e dados pessoais das equipes de instalação, bem como dos supervisores de equipe. O sistema deverá conter:
Mecanismo de controle de usuário com código de identificação único e intransferível;
Controle de acesso baseado, no mínimo, na segregação de funções de execução, de controle e de consulta;
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A empresa deverá realizar acompanhamento técnico presencialmente na sede da Prefeitura, pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, para garantir a confiabilidade dos dados migrados, ajuste, configurações e auxilio aos servidores do município na utilização do sistema, sob hipótese de rescisão contratual no caso de não cumprimento.
5. SEGURANÇA
Deverá possuir controle de acesso, gerenciamento de Login e senhas, Log de auditoria;
O mecanismo de autenticação do usuário deverá utilizar senhas com métrica mínima;
Deverá possuir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários sem a interferência do pessoal de apoio;
Deverá possuir mecanismo de bloqueio de acesso após número definido de tentativas de Login com falha;
O controle de acesso deverá ser uniforme em todo o sistema, utilizando-se uma única rotina de verificação;
O controle de acesso deverá ser feito na camada mais próxima possível dos dados.
Controle de acesso ao sistema configurável por usuário, com senhas individualizadas e de conhecimento somente do mesmo, com restrições através de grupos de usuários e módulos do sistema;
Realizar o acesso ao ambiente através de senhas individuais que caracterizam o acesso individual e particular apenas aos módulos e funcionalidades cujo usuário tenha permissão de acesso;
Permitir o Log do que é realizado no sistema com determinação da organização, data (Ano, Dia, Hora, Minutos, Segundos), usuário e campo com atualização de valor.
6. SUPORTE TÉCNICO
Assistência técnica presencial em tempo integral durante a fase de implantação do objeto, na sede da Diretoria Tributária.
Atualização de versão de todos os sistemas/módulos, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do município.
Assistência técnica pós-implantação, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b. Treinamento de pessoal da Prefeitura na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
c. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos.
Para cada um dos sistemas/módulos licitados deverão ser cumpridas as atividades de: instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
O serviço de suporte técnico e de manutenção do sistema será sem custos adicionais ao Município de Mata de São João, além daqueles relativos à mensalidade de suporte e manutenção, a fim de garantir a plenitude operacional e o funcionamento satisfatório do sistema.
O custeio deste serviço está incluso no valor mensal, objetivando atender às seguintes condições:
Prestar serviços especializados na solução de problemas do sistema, garantindo a operacionalização do mesmo;
Diagnosticar o desempenho do sistema em seus aspectos operacionais e legais;
Identificar problemas inerentes ao sistema, os quais serão encaminhados para a equipe de manutenção de sistemas da empresa CONTRATADA;
Reportar ao gestor da CONTRATANTE quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao sistema em questão;
Fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados;
Acompanhar, em tempo integral, todas as operações realizadas nos módulos do sistema, tanto nos aspectos de alimentação quanto na extração de dados;
Executar as atividades de inclusão, alteração, exclusão, manutenção e padronização das tabelas do sistema, de forma a permitir a utilização integrada do sistema por todas as unidades assistenciais do município de Mata de São João;
Os serviços de suporte técnicos remotos deverão ser oferecidos em ambiente da CONTRATADA e poderão ser acionados via telefone ou aplicação Web a ser disponibilizada pela CONTRATADA, em dias úteis, de segunda a sexta-feira (cinco dias por semana), das 8h às 18h.
7. LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, SUSTENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E BACKUP.
I. LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO
Consiste na locação da solução e disponibilização de uso de seus módulos, exclusivamente pela Prefeitura, possibilitando aos usuários, observados os direitos associados ao seu perfil, o acesso aos recursos e funcionalidades requeridas da seguinte forma:
Módulo da Solução | Nº usuários |
Solução integrada | Ilimitado |
A CONTRATADA deverá atualizar as versões dos módulos, incorporar e/ou alterar requisitos funcionais e não funcionais da solução ofertada sem custo adicional para a Administração e sempre que necessário para atendimento da legislação municipal
II. SUPORTE TÉCNICO REMOTO E SUSTENÇÃO:
Abrange os seguintes serviços para atendimento das demandas:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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a) Suporte técnico remoto, com atendimento por chat (ou ferramenta similar), ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
b) Investigação e análise de incidentes de produção;
c) Elaboração de relatório de atualização de versão contendo as modificações, alterações e correções disponibilizadas em novas versões dos aplicativos;
d) Gestão e tratamento de incidentes de produção, com diagnóstico das causas, restabelecimento do serviço e resolução de incidentes de produção, de acordo com os níveis mínimos de serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
e) Gestão de problemas, abrangendo a investigação, análise, diagnóstica e remoção de causa raiz de incidentes de produção;
f) Manutenções preventivas com o propósito de solucionar erros, sejam eles de projeto, de codificação ou de configuração, potenciais causadores de incidentes de produção.
g) Responder, em prazo máximo de 48 horas corridas, quaisquer questionamentos técnicos e administrativos realizados pela Prefeitura de Mata de São João;
Se solicitado, a CONTRATADA deverá dispor de relatório mensal de acompanhamento dos chamados de suporte técnicos abertos e encerrados.
III. HOSPEDAGEM E BACKUP
Caberá a CONTRATADA a hospedagem e backup da solução ofertada durante a vigência do Instrumento Contratual.
Os microcomputadores e o link de internet a partir dos quais os usuários acessarão o sistema serão fornecidos pela Prefeitura.
Os documentos, informações e dados armazenados pela CONTRATADA serão de propriedade exclusiva da Prefeitura de Mata de São João.
O gerenciamento do desempenho e a detecção de falhas serão realizados de maneira passiva, com o uso de softwares e ferramentas específicas.
A CONTRATADA manterá a solução acessível disponível, no mínimo, 99% do horário padrão definido, não sendo considerados na contabilização deste índice os seguintes eventos:
a) Falha na conexão (“link”) fornecida pela Prefeitura;
b) Falhas na infraestrutura da Prefeitura provenientes de atualizações de software, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade;
c) Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc..
As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, sempre que possível e preferencialmente, serão realizadas pela CONTRATADA no horário das 22 às 8h ou durante o final de semana e feriados.
A CONTRATADA realizará backup diário, semanal e mensal da estrutura e dados armazenados em banco, exclusivamente do ambiente de produção.
Entende-se por backup diário aquele contendo as movimentações do dia - realizado de segunda à quinta-feira -, que ficará armazenado pelo período de 01 (uma) semana; backup semanal, aquele completo realizado na sexta-feira e armazenado por 01 (um) mês; e backup mensal aquele realizado no último dia do mês e armazenado até a realização do backup mensal subseqüente, quando será sobrescrito.
Ao término da vigência do Instrumento Contratual, ou a qualquer momento que a Administração julgue necessário, a CONTRATADA disponibilizará cópia do dos dados do ambiente de produção em mídia digital/meio eletrônico, sendo que os dados deveram estar devidamente organizados e sem nenhum tipo de divergências.
8. Manutenção Legal
Em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema.
Ademais, deverá o sistema considerar as seguintes previsões:
As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Mata de São João correspondem ao estabelecido no presente Instrumento
9. Visitas Técnica
A visita técnica corresponde ao deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico, as despesas com esse deslocamento, hospedagem e alimentação do técnico (s), será por conta da CONTRATADA.
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
CADASTRO DE IMÓVEIS
ITEM FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
01 Permitir incluir/Alterar o cadastro de Imóveis, e que contemple todos os campos do B.C.I. (Boletim de Cadastro Imobiliário) existente no Município.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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02 Permitir que alguns usuários na rotina de alteração de cadastro tenham acesso a determinados campos e outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias diferentes.
03 Permitir incluir proprietários e coproprietários, quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte, identificando o percentual de cada proprietário.
04 Permitir cadastrar restrições ao imóvel, identificando as mesmas.
05 Permitir cadastrar os loteamentos, existentes no Munícipio, com a possibilidade de anexar documentos (plantas, projetos, etc). Permitir cadastrar todos os Logradouros existentes no Município, com integração com o código dos correios, nome anterior, anexar
06 documentos (Lei/Decretos de criação dos logradouros) e suas faixas/seções que identificam as características, bairros, localidades onde estão situados e o valor de cada parte do logradouro.
07 Possuir rotinas de consulta para localizar imóveis já cadastrados, por vários campos, como inscrição Imobiliária, Nome Contribuinte, Nome do logradouro, Número de Porta, Loteamento, Bairro, CPF ou CNPJ, Quadra, Lote, Inscrição Anterior.
Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da alteração, usuário que efetuou a alteração 08 e qual computador utilizado.
09 Permitir imprimir extrato somente de Débitos em Aberto.
10 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções).
Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de emitir todos os débitos ou selecionar
11 os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o contribuinte que está efetuando o
12 parcelamento além do proprietário. Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
13 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte.
14 Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos.
Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a inexistência
15 de débitos do imóvel).
16 Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos do imóvel).
Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a
17 existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte).
Permitir emitir o IPTU do exercício em Cota Única - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado, retirar automaticamente
18 o desconto e aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal.
Permitir emitir o IPTU do exercício em Parcelamentos - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado, aplicar os reajustes
19 previstos na Lei Municipal.
Permitir alterar a situação de algum IPTU emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
20 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
21 Permitir restaurar a situação de algum IPTU que tenha sido cancelado ou alguma outra situação, informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações.
Permitir emitir o ITBI para os imóveis Urbanos (Existentes no cadastro de Imóveis), utilizando a base de cálculo do Valor Venal do
22 Imóvel, e confrontando com o valor venal da transação, incluir as subunidades dos imóveis quando existir mais de uma unidade cadastrada no mesmo lote e ser objeto do mesmo ITBI.
23 Permitir emitir o ITBI para os imóveis Rurais ou não existentes no cadastro de imóveis.
24 Imprimir a Guia de Transferência para o cartório.
25 Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de exercícios anteriores, indicando a situação do débito (aberto, pago, isento, parcelado ou prescrito.
Permitir consultar os dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas ou em aberto, dados do cálculo e dados
26 de pagamento quando houver).
27 Possibilitar lançamento de débitos de IPTU de exercícios anteriores no caso de imóveis que não estavam incluídos no cadastro de imóvel naquele exercício.
(Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em
28 Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
29 Permitir calcular um IPTU quando lançado ou um novo imóvel ou subunidade em algum imóvel existente, gravando os dados utilizados para chegar ao valor do IPTU, como área do terreno e da construção, valor de m2 de logradouro e da construção.
30 Permitir identificar o usuário e o computador utilizado para fazer o cálculo ou o recálculo do IPTU.
31 Rotina para cancelar uma inscrição Imobiliária.
32 | Rotina para Transferir Imóvel – Permitindo cadastrar o motivo da Transferência e mantendo a cadeia sucessória do imóvel, para os casos em que a transferência não se dá de forma automática através do pagamento do ITBI, como casos de doações. |
33 | Permitir exportar para o SISOBRAPREF via WEBSERVICE. |
34 | Rotina para incluir um novo imóvel a partir da cópia dos dados de um já existente |
35 | Permitir cadastrar e editar em cada imóvel, dados do BCI e áreas de exercícios anteriores, para que os cálculos retroativos utilizem esses dados como base. |
36 | Permitir recalcular IPTU quitado e gerar de forma automática uma parcela complementar caso o novo cálculo gere um valor maior que o original. |
37 | Permitir recalcular IPTU quitado e quitar o novo cálculo caso o novo cálculo gere um valor menor que o original. |
38 | Permitir cadastro de imóvel em regime de condomínio multipropriedade através de cotas conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. |
39 | Permitir emissão de CND para cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. |
40 | Permitir cobrança individual de IPTU para cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. |
41 | Permitir parcelamento de IPTU para cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. |
42 | Permitir transferência de cota de imóvel em regime de condomínio multipropriedade conforme LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. |
43 | Gerar no processo de cálculo de IPTU dequalquer exercício, seja atual ou anteriores, memória de cálculo detalhada em PDF de todos os exercícios envolvidos. |
44 | Permitir calcular de forma definitiva ou virtual, IPTU de exercícios anteriores com dados cadastrais atuais aplicando a planta genérica de valores de exercício anterior. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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CADASTRO DE IMÓVEIS
ITEM FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
01 Permitir incluir o cadastro de Imóveis Rurais com os dados referentes ao imóvel rural, como Matricula, localização. 02 Permitir o preenchimento dos confrontantes do imóvel (Lado Direito, Lado Esquerdo e Fundos).
03 Permitir anexar fotos e imagens ao imóvel (uma ou várias imagens).
04 Permite informar as coordenadas; DMS, DMM, DD, UTM e Plus Codes (sistema de endereçamento digital desenvolvido pelo Google)
05 Permitir anexar documentos digitalizados, como escrituras, contratos e documentos dos proprietários (um ou vários documentos). 06 Permitir cadastrar dados do título do imóvel para emissão dos títulos de propriedade.
07 Importar dados de Recadastramento dos imóveis dos coletores de dados utilizados pelos fiscais para verificação presencial dos imóveis.
08 Imprimir espelho do cadastro do imóvel com todos os dados existentes.
09 Imprimir histórico de áreas edificadas do imóvel, com a área existente em cada exercício.
10 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato.
11 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato.
12 Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingirem o valor mínimo de parcelamento estipulado pela Lei Municipal.
13 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer gravação em banco de dados.
14 Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Cota Única - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado, retirar automaticamente o desconto e aplicar as atualizações monetárias previstas na Lei Municipal.
15 Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Parcelamentos - Quando a data limite de pagamento já tiver expirado, aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal.
(Permitir alterar a situação de alguma Taxa de Coleta de Lixo emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender,
16 Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
17 Permitir restaurar a situação de alguma Taxa de Xxxxxx de Lixo que tenha sido cancelado ou alguma outra situação, informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações.
18 Permitir informar os dados dos cônjuges do adquirente e transmitente.
19 Possibilitar na emissão do ITBI informar se haverá ou não transferência automática do proprietário do imóvel ao quitar o DAM de ITBI.
20 Permitir emitir taxas vinculadas ao imóvel, como taxas de declarações, Certidões, desmembramento ou amembramento.
21 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente os reajustes previstos na Lei Municipal. (Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
22 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
23 Possibilitar recalcular de IPTU de exercícios anteriores quando houver constatação posterior de alterações no imóvel.
24 Permitir recalcular um IPTU já lançado e que sofreu alguma alteração no imóvel, gravando os valores anteriores do cálculo.
25 Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao imóvel.
26 Possuir um cadastro de tipos de documentos onde se pode definir um texto padrão para aquele documento e título do documento.
27 Emitir o documento selecionando o tipo que deseja de acordo com tabela cadastrada permitindo inserir dados no texto predefinido e incluir número do processo, quando necessário, identificando o usuário e computador que emitiu o documento.
Permitir cancelar um documento emitido, informando motivo, data e número do processo e texto explicativo do cancelamento,
28 identificando também quem cancelou e qual computador utilizado.
29 Permitir restaurar um documento cancelado, informando motivo, data e número do processo e texto explicativo do cancelamento, identificando também quem cancelou e qual computador utilizado.
30 Permitir que este documento seja confirmado a autenticidade dele através do site da prefeitura.
31 Rotina para emissão de Alvarás de Construção e Habite-se integrado ao cadastro do imóvel.
Permitir cadastrar uma construção ou projeto para a posterior emissão do alvará de construção, certidão de averbação e habite-
32 se sendo obrigatório existir os seguintes campos no cadastro: Responsável pelo Projeto e Responsável pela Execução do Projeto,
número do processo e data da aprovação do processo, número da ART, tipo e característica da obra, data de início e data prevista para término da obra, área total, área anterior, área comercial e área residencial, cômodos do imóvel e anexos da construção. Podendo consultar a qualquer momento a construção. | |
33 | Integração Sisobra Web (envio de alvará e habite-se e informação de sem movimento em casos de não emissão para RFB) |
34 | Emitir o alvará de construção informando o período de validade e observação. |
35 | Permitir verificar a autenticidade do alvará de construção no site da prefeitura. |
36 | Permitir verificar a autenticidade do habite-se no site da prefeitura. |
37 | Rotina para embargos de imóvel. |
38 | Permitir cadastrar o embargo do imóvel, informando os seguintes campos auditor/fiscal responsável pelo embargo, data do embargo, número e data do processo, motivo e a ação fiscal, dispositivos infringidos e observações. |
39 | Possibilitar retirar o embargo, informando o motivo, data e observações do desembargo. |
40 | Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos aos imóveis com embargo. |
41 | Indicar que o imóvel está embargado na tela de consulta do imóvel. |
42 | Permitir controlar a visualização de imóveis por usuários, possibilitando a ocultação de todas as informações de um determinado imóvel nas telas e relatórios conforme as permissões do usuário logado. |
43 | Possuir rotina de exportação de dados cadastrais do imobiliário para recadastramento. |
44 | Pedido de atualização de proprietário/responsável via web com a análise e aprovação do servidor. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
CADASTRO DE EMPRESAS E AUTONOMOS
ITEM FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
01 Rotina de Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta das Empresas/autônomos – Necessário atender ao B.A.E. (Boletim de Atividade Econômica) existentes no município, e atender a todos os campos existentes hoje no cadastro.
02 Permitir que alguns usuários, na rotina de alteração de cadastro, tenham acesso a determinados campos outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias diferentes.
03 Permitir definir qual o enquadramento tributário da empresa/autônomo – MEI – ME – EPP – EIRELLI – AUTONOMO ou NORMAL. 04 Permitir vincular a um imóvel a empresa/autônomo – verificando se a atividade do imóvel é de uso comercial ou residencial.
05 Permitir utilizar o endereço da empresa como sendo urbano (imóveis urbanos cadastrados) e rural para os que estão na zona rural.
06 Permitir incluir sócios com as cotas de participação de cada um e retirar ele quando sair da sociedade. 07 Permitir informar as atividades CNAE, principal e secundária.
08 Permitir informar a atividade para cálculo de TFF e TLL e
09 Permitir anexar documentos digitalizados a empresa, como contrato social, documentos dos sócios, procurações.
10 Permitir fazer consultas as empresas já cadastradas por vários campos, como Nome/Razão Social, Nome Fantasia, Atividade, Endereço, CPF, CNPJ.
11 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado.
12 Rotinas para incluir as tabelas de TFF, TLL, ISS, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente.
13 Rotinas para incluir as tabelas de CNAE- Indicando o GRAU DE RISCO de cada atividade (Pequeno, Médio, Alto ou nenhum).
14 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções).
Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de emitir todos os débitos ou selecionar
15 os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o contribuinte que está efetuando o
16 parcelamento além do proprietário, em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente.
17 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte.
18 Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos.
Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a inexistência
19 de débitos da empresa).
Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de
20 débitos da empresa).
Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a
21 existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte).
22 Calcular a TFF do exercício utilizando a tabela definida no código tributário.
23 Emitir a TFF em Cota única atualizando automaticamente caso esteja vencida.
24 Emitir a TFF em Parcelas atualizando automaticamente caso esteja vencida.
25 Recalcular a TFF no caso de alteração de Atividade ou Faturamento.
26 Rotina para emissão da TLL– Taxa Localização, Licença e Funcionamento.
27 Calcular a TLL utilizando a tabela definida no código tributário.
28 Emitir a TLL em Cota única, atualizando automaticamente caso esteja vencida.
29 Lançar débitos de ISS e TFF exercícios anteriores no caso de empresas que não estavam incluídos no cadastro de imóvel naquele exercício.
30 Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Provisório.
31 Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Definitivo.
32 Integração com o sistema REGIN para abertura de empresas e atualização de dados cadastrais econômicos.
Permitir informar a atividade para cálculo da Vigilância Sanitária, responsável técnico e responsável legal.
02
Informar número do processo de Viabilidade técnica do sistema REGIN.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
CADASTRO DE EMPRESAS E AUTONOMOS
03 Permitir informar o contador responsável pela empresa.
04 Permitir informar o horário de funcionamento para o caso de funcionar em horários especiais. 05 Permitir imprimir ficha de cadastro da empresa com todas as informações do cadastro.
Rotinas para importar o arquivo da Receita Federal do Simples Nacional – com a execução de rotinas de avaliação das empresas 06 para deferir ou não a adesão ao simples nacional.
07 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato. 08 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato.
09 Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de parcelamento estipulado pela Lei Municipal.
10 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer gravação em banco de dados.
11 Permitir emitir Certidão de Baixa (Encerramento das atividades).
12 Permitir emitir Certidão de Suspensão (Suspensão temporária das atividades).
13 Rotina para Gerenciamento do ISS do Exercício – Integrado ao módulo de nota fiscal eletrônica.
14 Permitir consultar o tipo de ISS – Homologado, Simples Nacional, Retido na Fonte / Substituto tributário.
(Permitir alterar a situação de algum ISS emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
15 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
Permitir consultar os lançamentos de ISS efetuados no módulo de Nota Fiscal Eletrônica e débitos anteriores, bem como sua
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
16 situação, (Pago, parcelado, cancelado, prescrito).
(Permitir alterar a situação de alguma TFF emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
17 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
18 Emitir a TLL em Parcelas, atualizando automaticamente caso esteja vencida.
19 Recalcular a TLL no caso de alteração de Atividade ou Área.
(Permitir alterar a situação de alguma TLL emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
20 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
21 Permitir emitir Taxas Diversas vinculadas a empresa como taxas de declarações, Certidões, baixa, etc.
22 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as correções previstas na Lei Municipal. (Permitir alterar a situação de Taxas Diversas emitidas (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou
23 Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar
posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
24 Calcular emitir Taxas da Vigilância Sanitária do exercício utilizando a tabela definida no código de Vigilância Sanitária.
25 Emitir a taxa da Vigilância Sanitária atualizando automaticamente caso esteja vencida.
26 Calcular emitir Taxas do Meio Ambiente utilizando a tabela definida pelas leis ambientais
27 Emitir a taxa da Meio Ambiente atualizando automaticamente caso esteja vencida.
Permitir alterar a situação de alguma Taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação
28 em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações, podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
29 Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de exercícios anteriores, indicando a situação do débito (aberto, pago, isento, parcelado ou prescrito).
30 Permitir consultar os dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas ou em aberto, dados do cálculo e dados de pagamento quando houver).
31 Permitir recalcular ISS e TFF de exercícios anteriores.
Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em
32 Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações, podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação.
33 Permitir emitir/verificar a autenticidade do alvará de funcionamento no site da Prefeitura.
34 Emitir Alvará de localização e Funcionamento e Sanitário.
35 Permitir emitir/verificar a autenticidade do alvará da Vigilância Sanitária no site da Prefeitura.
36 Rotina para emissão de cartão CGA – Conforme layout existente na Prefeitura.
Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados à empresa – Mantendo os documentos salvos e com possibilidade de
37 consultar a autenticidade deles através do site da prefeitura.
38 Rotina para Cadastro de Veículos – possibilidade de emitir os alvarás relacionados a Veículos, como taxi e Lotação.
39 Permite fazer a baixa do veículo quando necessário, mantendo assim o histórico dos veículos.
Permitir cadastrar o embargo da empresa, informando os seguintes campos auditor/fiscal responsável pelo embargo, data do
40 embargo, número e data do processo, motivo e a ação fiscal, dispositivos infringidos e observações.
41 Possibilitar retirar o embargo de empresa, informando o motivo, data e observações do desembargo.
42 Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos para as empresas com embargo.
43 Indicar que a empresa está embargada na tela de consulta de empresas.
44 Rotina de importação do faturamento anual das empresas.
Possibilitar emissão de extrato com listagem de todos os débitos do Contribuinte seja eles de Imóveis, empresas ou do próprio contribuinte, separando os débitos por Tributo e por Imóvel. No caso de vários imóveis listar separando e totalizando por imóvel. No caso de empresas imprimir da mesma forma, se houver mais de uma empresa, listar e totalizar por empresa.
06
Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do contribuinte indicando data e hora da alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado.
05
Não permitir incluir mais de um contribuinte com o mesmo CPF ou CNPJ – bloqueio automático do sistema.
04
Permitir cadastro de Pessoas Jurídicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, CNPJ, Nome, Logradouro, Numero, Bairro.
03
Permitir cadastro de Pessoas Físicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, CPF, Nome, Logradouro, Numero, Bairro.
02
Rotina de Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta dos Contribuintes – Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
CADASTRO ÚNICO DE CONTRIBUINTES
07 | Permitir imprimir extrato somente de Débitos. |
08 | Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) do contribuinte. |
09 | Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade de emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente. |
10 | Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo identificar o contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário. Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática sem a interferência do atendente. |
11 | Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de parcelamento estipulado pela Lei Municipal. |
12 | Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a inexistência de débitos em todos os seus imóveis e empresas). |
13 | Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos em todos seus imóveis e empresas). |
14 | Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte). |
15 | Rotina para gerar/emitir taxas diversas de qualquer natureza relacionadas ao contribuinte. |
16 | Possuir ferramenta para unificação de cadastros para correção de cadastros duplicados. |
CADASTRO ÚNICO DE CONTRIBUINTES | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | Permitir anexar documentos digitalizados. |
02 | Permitir capturar uma foto do contribuinte na hora do cadastro através da câmara do computador. |
03 | Permitir selecionar os tributos desejados no extrato. |
04 | Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato. |
05 | Permitir agrupar ou parcelar os débitos existentes de todos os imóveis e empresas doo contribuinte, podendo ter todos os tributos no mesmo DAM, pode ser total do débito ou parcial, (selecionar alguns imóveis ou empresas). |
06 | Permitir emitir Certidão de Nada consta (Quando o contribuinte não possui nada em nome, nem no cadastro imobiliário nem no cadastro econômico). |
07 | Permitir emitir taxas vinculadas a empresa como taxas de declarações, Certidões, baixa, eventos, serviços públicos, taxas de expediente, etc. |
08 | Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as correções previstas na Lei Municipal. |
09 | Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações, podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação. |
10 | Permitir emitir notas avulsas para serviços de pessoas físicas sem cadastro de empresas - permitir somente emitir para CPF. |
11 | Permitir incluir mais de um item de serviço na nota, informando quantidade, valor unitário, valor total e alíquota. |
12 | Gerar o DAM de ISS automaticamente ao gerar a nota avulsa se o ISS não for retido pelo tomador. |
13 | Gerar o Recibo de Retenção automaticamente ao gerar a nota avulsa quando o ISS for retido pelo tomador. |
14 | Permitir copiar uma nota já emitida quando o serviço for o mesmo e o tomador, facilitando a emissão da nota |
15 | Possibilitar o gerenciamento de multas e ressarcimentos impostas pelo Tribunal de Contas com possibilidade de cadastro, emissão de DAMs para cobrança e parcelamento. |
16 | Rotina para emissão de Alvarás eventuais ou temporários para contribuintes (Ambulantes). |
17 | Permitir gerar alvarás para contribuintes eventuais ou temporários, informando a atividade a ser executada, o período de validade deste alvará, data e número do processo que autorizou, local onde será instalado e área que será ocupada. |
18 | Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao contribuinte – Mantendo os documentos salvos e com possibilidade de consultar a autenticidade deles através do site da prefeitura. |
19 | Rotina para Cadastro/gerenciamento das Restituições e compensações efetuadas pela Prefeitura, informando no cadastro o Número do DAM compensado/Restituído, data e número do processo, banco, agência e conta, e o motivo da compensação ou restituição. |
20 | Rotina para Cadastro de EMBARGOS – Contribuintes que tenham algum tipo de embargo. (Quando a empresa ou o imóvel ainda não estiverem cadastrados) e Cadastro de Contribuintes Suspensos. |
21 | Permitir informar no cadastro de alvará se o mesmo está liberado ou não para a impressão e emissão no sistema de autoatendimento/site da prefeitura. |
22 | Permitir gerar arquivos dos permissionários para o Tribunal Superior Eleitoral. |
Possibilitar inclusão de Auto de Infração, indicando o tipo do auto, o tributo devido, descrição dos fatos, dispositivos infringidos, penalidades aplicáveis, e observações.
08
Gerar o TIAF (Termo de início de Ação Fiscal), indicando se é o primeiro ou segundo.
07
Cadastro de Plantões Fiscais, indicando à data do plantão a pontuação recebida pelo plantão e o local será cumprido o plantão.
06
Permitir cadastrar as tarefas efetuadas pelos fiscais e auditores, indicando o valor da pontuação por aquela atividade, tipo de pontuação (por tarefa, por dia ou por útil).
05
Permitir cadastrar Auditores.
04
Permitir cadastrar fiscal.
03
Permitir que uma OS tenha um ou vários fiscais e auditores como responsáveis pelas tarefas.
02
Permitir cadastrar Ordem de Serviço, informando o período a ser fiscalizado, os tributos que serão fiscalizados nesta OS, data de início da fiscalização e data prevista para o término, o auditor/fiscal que será o responsável pela fiscalização e as tarefas a serem efetuadas nesta OS.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
09 | Vincular o valor (original) do debito ao auto, pegando o valor já lançado no sistema, seja na planilha de ISS, IPTU, TFF, TLL ou alguma multa de obrigação acessória, sem a digitação do valor por parte do auditor/fiscal. |
10 | Permitir acompanhar/alterar a situação do Auto de Infração (Em aberto, pago, cancelado ou Contestado). |
11 | Emitir relatório de Produtividade por auditor (para acompanhar sua pontuação e tarefas) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | Permitir acompanhar/alterar a situação de uma OS, podendo ser programada, em andamento, paralisada, concluída ou cancelada). |
02 | Permitir colocar um texto com a conclusão da OS. |
03 | Permitir identificar no cadastro qual secretaria e setor o fiscal/auditor está lotado e se está ativo ou está afastado das funções. |
04 | Permitir selecionar quais documentos serão solicitados naquele TIAF. |
05 | Permitir o controle e datas dos documentos entregues e da data de devolução dos documentos. |
06 | Permitir incluir notificação para imóveis, empresas ou contribuintes, vinculando esta notificação a uma ação fiscal |
07 | Permitir selecionar o assunto a partir de uma tabela de assuntos que já indica o prazo e o texto padrão da notificação, indicando o número e data do processo e observações. |
08 | Permitir acompanhar a situação desta Notificação (pendente, cumprida ou cancelada. |
09 | Permitir acompanhar o recebimento da notificação data de uma revisita e número do Diário Oficial do Município, quando for notificado de ofício. |
10 | Permitir incluir planilhas de ISS para períodos anteriores a emissão de nota eletrônica ou pela ausência de emissão, informando os dados das notas emitidas (data, número, tomador, base de cálculo e alíquota). |
11 | Incluir de forma automática este débito no cadastro da empresa, e permitir vincular este débito a auto de infração e extrato da empresa. |
12 | Permitir gerar planilha de fiscalização a partir das notas emitidas eletronicamente, indicando que foi efetuado a fiscalização neste período. |
13 | Permitir imprimir planilha destes levantamentos para negociação com o contribuinte, e gerar DAM de recolhimento ou realizar o parcelamento deste levantamento. |
14 | Rotina para lançar/identificar os exercícios fiscalizados de IPTU, TFF e TLL, vinculando estes exercícios a ação fiscal. |
15 | Permitir indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
16 | Permitir acompanha/cadastrar a data do recurso de 1ª e 2ª instância, indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
17 | Permitir cadastrar as testemunhas do auto de infração com nome, CPF e endereço. |
18 | Permitir cadastrar/acompanhar os recursos judiciais caso o contribuinte entre na justiça contra o Auto, indicando o número do processo, local de tramitação, data da entrada e o resultado da ação (Deferido, indeferido ou Deferido Parcialmente) e observações. |
19 | Possibilitar gerenciamento de Eventos na cidade possibilitando incluir o evento a ser fiscalizado, informando o nome do evento e o local do evento, o responsável pelo evento e o coordenador do evento, data da realização e horário, número e data do processo de autorização. |
20 | Cadastrar os ingressos que serão disponibilizados nos eventos, indicando tipo, quantidade disponível para a venda, o valor deste tipo de ingresso, a alíquota. |
21 | Possibilitar cadastrar após o término dos eventos, a quantidade de ingressos vendidos para apuar o valor do Imposto. |
22 | Possibilitar cadastrar outros tipos de serviços utilizados no evento, como segurança, palco, luz, som. |
23 | Possibilitar cadastrar os plantonistas que estarão acompanhando o evento in-loco. |
24 | Permitir emitir o DAM de Arrecadação após o lançamento dos ingressos vendidos dos eventos. |
25 | Para a apuração de produtividade dos Fiscais e Auditores, permitir acompanhar a tabela de Pontuação excedente e estorno de pontuação quando auditor/fiscal se afasta do serviço. |
26 | Emitir relatório de Produtividade por período (todos os auditores/fiscais) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
27 | Emitir relatório de Produtividade por período e secretaria (todos os auditores/fiscais de uma determinada secretaria) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
Relatório por período e usuário das baixas manuais realizadas no sistema.
12
Ao efetuar uma baixa manual, está baixa tem que conter o motivo da baixa, número e data do processo, e observações em campo explicativo.
11
Ao efetuar uma baixa manual, esta deve ter uma identificação especifica que permita diferenciar ela de uma baixa automática do arquivo de retorno dos bancos.
10
Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter acesso a rotina de Baixa Manual.
09
Rotina de Baixa Manual para casos em que haja deposito em conta ou algum outro evento que não exista o arquivo de retorno do banco.
08
Importar arquivo de retorno do Simples Nacional dos bancos conveniados e processar as baixas no sistema.
07
Relatório analítico das baixas não processadas efetuadas.
06
Relatório analítico das baixas efetuadas.
05
Relatório sintético das baixas efetuadas por conta contábil e período.
04
Consulta das baixas não processadas.
03
Consulta das baixas efetuadas, filtrando por banco, data de crédito.
02
Rotina para importar arquivo de retorno dos bancos conveniados e processar as baixas no sistema – Padrão FEBRABAN e COBRANÇA.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
CADASTRO DE RECEITAS, BAIXAS E ARRECADAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
13 | Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter acesso a rotina de transferência de baixa. |
14 | Possibilitar o estorno de Baixas. |
15 | Rotina de Cadastro de Bancos Conveniados. |
16 | Rotina de Cadastro de Convênios – o sistema deverá permitir a emissão DAM por mais de um tipo de convênio – Permitindo que seja possível cadastrar convênios no formato de Arrecadação (Padrão FEBRABAN) ou de Cobrança/Títulos Registrados, permitindo enviar para o Banco Conveniado via WEBERVICE e ARQUIVO DE REMESSA os boletos registrados. |
17 | Rotina de Cadastro de Receitas para cadastrar as Receitas existentes no Município. |
18 | Permitir vincular as receitas ao Plano de Contas da Prefeitura. |
19 | Permitir vincular as receitas ao Convênio pelo qual será emitido o DAM. |
20 | Permitir Imprimir Boletos com a modalidade de Cobrança do PIX através do uso do QR-Code impresso no DAM. |
21 | O sistema deve cancelar o registro junto a instituição bancária, de forma automática, tanto online quanto através de remessa de arquivo bancário, dos boletos reemitidos ou cancelados no sistema. |
22 | Permitir de forma instantânea e online, efetuar a baixa de pagamentos de boletos através de PIX |
23 | Possuir, como sistema estruturante, integração via API para integração com o sistema SIAFIC do município em atendimento ao DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020. |
24 | Rotina de exportação e importação do plano de contas de receitas do município. |
25 | Rotina de importação e exportação do mapeamento do plano de contas da receita com as receitas utilizadas no sistema. |
26 | Rotina de importação de arquivo CNAB750 para emissão de PIX em lote. |
CADASTRO DE RECEITAS, BAIXAS E ARRECADAÇÃO | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | Importar o arquivo com os parcelamentos do Simples Nacional e efetuar a baixa das parcelas do Parcelamento efetuado na Receita Federal do Brasil. |
02 | Consulta das baixas do Simples Nacional efetuadas, filtrando por banco, data de crédito. |
03 | Consulta das baixas do Simples Nacional não processadas. |
04 | Relatório sintético das baixas do Simples Nacional efetuadas. |
05 | Relatório analítico das baixas não processadas do Simples Nacional efetuadas. |
06 | Importar arquivo de retorno do STN dos bancos conveniados e processar as baixas no sistema. |
07 | Consulta das baixas do STN efetuadas, filtrando por banco, data de crédito. |
08 | Consulta das baixas do STN não processadas. |
09 | Relatório sintético do STN das baixas efetuadas. |
10 | Relatório analítico das baixas do STN não processadas efetuadas. |
11 | Ao efetuar uma baixa manual, está baixa tem que ser identificada no computador que efetuou e qual usuário e a data e hora desta baixa. |
12 | Permitir transferir uma determinada baixa de um DAM para outro. |
13 | Em transferência de baixa, o estorno tem que conter o motivo da transferência, número e data do processo, e observações em campo explicativo. |
14 | As transferências de baixas têm que ser identificadas no computador que efetuou e qual usuário e a data e hora desta baixa. |
15 | Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter acesso a esta rotina. |
16 | Para estorno de baixa tem que conter o motivo do estorno, número e data do processo, e observações em campo explicativo. |
17 | Para estorno de baixa tem que ser identificada no computador que efetuou e qual usuário e a data e hora desta baixa. |
18 | Permitir marcar as receitas que incide na produtividade dos fiscais e auditores. |
19 | Permitir indicar se o valor da receita está em moeda corrente ou UFM (unidade Fiscal Municipal). |
20 | Permitir indicar o tipo de cálculo desta receita (Valor Fixo, percentual por alíquota, valor de referência, variável por faixa ou valor informado). |
21 | Todas as baixas de todos os sistemas integrados de arrecadação devem ser processadas e concentradas numa única rotina. |
22 | No cadastro de receita, indicar através de cores na tela se o débito da mesma impede ou não a emissão de CND. |
Geração dos demonstrativos e relações de dívida ativa em arquivo PDF com metadados conforme especificação dos Tribunais de Contas.
09
Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de integração via API, sem a necessidade de envio de arquivos de remessa.
08
Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa, e enviar arquivos de Remessa via WEBSERVICE para o TJ-BA, através do portal PJe, através de Certificado digital do procurador assinando digitalmente a petição e a(s) CDA(s), recebendo o número do processo de execução automaticamente e já deixando gravado o número do Processo e a vinculação dos tributos da CDA com o processo de Execução, e integração com software de acesso ao sistema de Execução e acompanhamento do Tribunal de Justiça.
07
Permitir imprimir a CDA.
06
Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de Arquivos de Remessa e processar os arquivos de Retorno do Cartório.
05
Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial).
04
Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício.
03
Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado.
02
Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
DÍVIDA ATIVA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
DÍVIDA ATIVA | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa. |
02 | Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado. |
03 | Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício. |
04 | Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial). |
05 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de Arquivos de Remessa e processar os arquivos de Retorno do Cartório. |
06 | Permitir imprimir a CDA. |
07 | Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa, e enviar arquivos de Remessa via WEBSERVICE para o TJ-BA, através do portal PJe, através de Certificado digital do procurador assinando digitalmente a petição e a(s) CDA(s), recebendo o número do processo de execução automaticamente e já deixando gravado o número do Processo e a vinculação dos tributos da CDA com o processo de Execução, e integração com software de acesso ao sistema de Execução e acompanhamento do Tribunal de Justiça. |
08 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de integração via API, sem a necessidade de envio de arquivos de remessa. |
09 | Geração dos demonstrativos e relações de dívida ativa em arquivo PDF com metadados conforme especificação dos Tribunais de Contas. |
DÍVIDA ATIVA | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa. |
02 | Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado. |
03 | Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício. |
04 | Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial). |
05 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de Arquivos de Remessa e processar os arquivos de Retorno do Cartório. |
06 | Permitir imprimir a CDA. |
07 | Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa, e enviar arquivos de Remessa via WEBSERVICE para o TJ-BA, através do portal PJe, através de Certificado digital do procurador assinando digitalmente a petição e a(s) CDA(s), recebendo o número do processo de execução automaticamente e já deixando gravado o número do Processo e a vinculação dos tributos da CDA com o processo de Execução, e integração com software de acesso ao sistema de Execução e acompanhamento do Tribunal de Justiça. |
08 | Permitir protestar (cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório), através de integração via API, sem a necessidade de envio de arquivos de remessa. |
09 | Geração dos demonstrativos e relações de dívida ativa em arquivo PDF com metadados conforme especificação dos Tribunais de Contas. |
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL | |
GERENCIAMENTO DE CÓPIAS DE SEGURANÇA (BACKUP) | |
ITEM | FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS |
01 | Possuir rotina no próprio sistema para múltiplos agendamentos de data e horário para geração de cópias de segurança de todo o banco de dados. |
02 | Permitir que o usuário possa fazer cópias de segurança de todo o banco de dados no próprio sistema, de forma completa ou incremental. |
03 | Permitir que o usuário possa fazer cópias de segurança de todo o banco de dados no próprio sistema, com ou sem compactação. |
Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de imóveis emitidas pelos sistemas de Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal.
04
Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para imóveis, informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado).
03
Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de coleta de lixo, dos exercícios anteriores informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária.
02
Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de Coleta de lixo, do exercício atual informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
CADASTRO DE IMÓVEIS
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
05 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento. |
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET | |
CADASTRO DE IMÓVEIS | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | (Permitir ao contribuinte emitir a segunda do DAM de ITBI e Taxas vinculadas ao imóvel o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por Inscrição. |
02 | Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do alvará de construção emitido para um determinado imóvel. |
03 | Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do habite-se emitido para um determinado imóvel. |
04 | Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade de Documentos emitidos no cadastro Imobiliário, informando o número do documento e tipo do documento. |
05 | Permitir ao contribuinte emitir relatório de área edificada. |
06 | Permitir ao contribuinte emitir relatório da(s) empresa(s) estabelecidas num determinado imóvel. |
07 | Permitir ao contribuinte verificar a autenticidade do seu título de propriedade do imóvel. |
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET | |
CADASTRO DE EMPRESAS E AUTONOMOS | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará do exercício atual informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal. |
02 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará dos exercícios anteriores informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal. |
03 | Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do ISS Estimativa ou Fixo Anual informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal. |
04 | Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para empresas/profissionais autônomos, informando apenas o CPF/CNPJ. |
05 | Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Empresas pelos sistemas de Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal. |
06 | Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento. |
07 | Permitir as Empresas emitirem o EXTRATO DE DEBITOS através do site, devendo para isto efetuar o login no sistema. |
08 | Permitir as empresas do município emitirem um relatório com as pendências com o município. |
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET | |
CADASTRO DE CONTRIBUINTES | |
ITEM | FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS |
01 | Permitir ao contribuinte de fora do município emitir guia de ISS devidos no Município. |
02 | Permitir ao contribuinte do município ou de outro município emitam taxas diversas sem relacionamento do de fora do município emitir guia de pagamento de qualquer taxa avulsa definida pelo município. |
03 | Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Contribuintes pelos sistemas de Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal. |
04 | Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento. |
Permitir os cartórios emitirem DAM de Dívida Ativa em aberto.
03
Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha.
02
Permitir ao município disponibilizar de forma autônoma modelos de documentos e requerimentos para download diretamente do site de atendimento.
01
FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
ITEM
RECEITAS DIVERSAS
SISTEMA DE AUTOATENDIMENTO TRIBUTÁRIO VIA INTERNET
A NFS-e deverá conter campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese está em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
02
Emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de forma online através de navegador.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
Possibilitar descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista de Serviços, de 03 mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de
construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
04 A identificação do prestador de serviços deverá feita pela Inscrição Municipal e pelo CPF/CNPJ.
05 O Valor Líquido da NFS-e deverá ser calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado.
06 A base de cálculo da NFS-e deverá ser o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado.
O valor do ISS será definido de acordo com a Natureza da operação, a opção pelo simples nacional, o regime especial de tributação e o ISS retido, e sempre será calculado, exceto nos seguintes casos:
07 - A incidência do ISS for no município: Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o regime especial de tributação for microempresa municipal; estimativa ou Sociedade de Profissionais.
- A Natureza da operação for imune/isenta ou Não Incidência, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.
08 A alíquota do ISS será definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota poderá informada pelo contribuinte.
09 Uma NFS-e poderá substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída. Essa será então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
10 Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e retornando informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser a identificação da própria nota; identificação do prestador; identificação do tomador ou competência.
Ter funcionalidade de emissão de DAM para emissão do DAM, com boleto no formato do convênio existente entre a Secretaria e
11 o Banco conveniado, onde poderá ser gerado referente a uma ou mais notas que estejam em aberto, ficando a critério do tomador dos serviços.
12 Ter funcionalidade de consulta do DAM possibilitando a consulta de todas os DAM´s emitidos, por competência, possibilitando a reimpressão dos DAM´s em aberto (não pagas).
13 Ter funcionalidade de cancelamento de DAM possibilitando o cancelamento do DAM emitido e não pago.
Ter funcionalidade de cancelamento de NFS-e para cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já emitida. Caso a NFS-e não tenha sido gerada (ou já tenha sido cancelada) uma mensagem informando o fato deverá ser retornada. Esta
14 funcionalidade cancelará apenas uma NFS-e gerada por vez e não vincula esse cancelamento a nenhum RPS, assim como a
nenhuma nota substituta.
Ter funcionalidade de substituição de NFS-e para realizar a geração de uma NFS-e em substituição a outra, já gerada. A NFS-e
15 substituída será cancelada, caso já não esteja nesta condição. Esse serviço deverá utilizar o serviço de “Geração de NFS-e” tendo como incremento os campos que identificam a NFS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a nota substituta e a substituída.
16 Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, com os dados da nota e o link para visualizá-la.
17 Poder informar se o serviço prestado será executado no município ou fora do município.
18 Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado.
19 Emitir relatórios por período de NFS-e canceladas de todos os prestadores.
20 Emitir relatórios por período de NFS-e pagas de todos os prestadores.
21 Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha.
22 Permitir ao contribuinte cadastrar a sua logomarca no sistema para visualizar na impressão da NFS-e.
23 Poder salvar os relatórios em PDF, sem a necessidade de instalação de aplicativos.
24 Permitir a configuração pelo usuário das alíquotas do ISS.
25 Emitir Nota Fiscal eletrônica avulsa.
26 Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores substitutos tributários.
27 Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores que farão obrigatoriamente a retenção do ISS da Nota Fiscal Avulsa.
28 Permitir que seja definido um usuário máster, onde este possa cadastrar outros usuários para a empresa habilitada.
Possuir uma opção que permita a empresa optante do simples nacional, informar se o sub limite do simples nacional foi excedido,
29 calculando assim o ISS a partir da alíquota do item da lista de serviços conforme definido pela legislação municipal.
30 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para as empresas do município.
31 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para empresas de fora do município.
32 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para pessoas físicas (Nota Avulsa).
33 Possuir funcionalidade de cadastro de feriados municipais.
34 Utilizar o fuso horário do município de nos relatórios emitidos pelo sistema.
35 Possuir opção para exportação das notas fiscais em formato XML.
36 Possuir funcionalidade de integração com sistemas de terceiros através de Web Services.
37 Possuir Serviço de envio de lote de RPS via Web Service.
38 Possuir Serviço de geração de NFS-e via Web Service.
39 Possuir Serviços de consulta de Notas e Lotes via Web Service.
40 O sistema deve disponibilizar um ambiente de controle do sistema para a prefeitura.
41 Possuir função de auditoria do sistema através de log de ações realizadas pelos usuários da prefeitura.
42 Possuir função de consulta de NFS-e emitidas por empresas.
43 Possuir função de consulta de guia de pagamentos, DAM, gerados por empresa.
44 Possuir emissão de boleto registrado conforme padrão da nova plataforma de cobrança.
45 Possuir rotina de compensação de ISS.
Permitir que os usuários da prefeitura tenham como cadastrar e alterar alíquotas, permitir não incidência de ISS, retenção de ISS,
46 Dedução e incidência fora do município, assim como obrigar a identificação de tomador para os serviços da lei 116/2003 disponibilizados para os prestadores.
Permitir que o contribuinte exporte, em formato XML, um lote de NFS-e. Este XML deve estar padronizado com o layout da
47 ABRASF do serviço de Consultar Nfse Faixa Resposta. Para exportar as notas o contribuinte informará uma faixa de números (inicial e final) das NFS-e.
Permitir que o prestador possa escolher o tipo de discriminação dos serviços. O prestador poderá escolher a discriminação por
48 texto livre ou por itens.
A discriminação dos serviços por itens deverá permitir que o prestador informe uma descrição, um valor unitário e uma quantidade.
49 O sistema deverá calcular o valor total com base nos valores informados. O sistema também deverá calcular o valor total dos itens informados.
50 | O sistema deve permitir a integração de suas funcionalidades com sistemas particulares. A integração deve seguir os padrões adotados pela ABRASF. A integração entre os sistemas ocorrerá através de Web Services disponibilizados pela aplicação da prefeitura. Deverá existir ainda manual de auxílio a integração dos sistemas e um canal de suporte aos contribuintes, onde possam ser sanadas dúvidas referentes a dificuldades na integração dos sistemas. |
SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
ITEM FUNCIONALIDADES DESEJÁVEIS
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, o sistema deverá trabalhar com o conceito de Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado
manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS- 01 e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento deverá atender também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infraestrutura de conectividade
com a secretaria em tempo integral.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar 02 n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
03 A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema deverá assumir automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.
Possuir funcionalidade de geração de NFS-e onde está deverá se responsabilizar por receber os dados referentes a uma prestação de serviços e gravá-los na base da secretaria, gerando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após sua gravação, a NFS-e fica
04 disponível para consulta e visualização. Caso haja alguma inconsistência nos dados informados durante o processo, a mensagem
do problema é retornada ao requisitante.
O Contribuinte poderá fazer o vínculo do RPS com uma nova NFS-e através de uma opção similar a de geração de NFS-e, porém, 05 que permitirá que ele informe o número e a série do RPS.
Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e por RPS retornando os dados de uma única Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, caso 06 está já tenha sido gerada. Caso o RPS ou a NFS-e não exista (não tenha sido gerada ainda), uma mensagem informando o
problema é retornada. Exemplo: RPS não encontrado na base de dados.
07 Ter funcionalidade de consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e informa se determinado CNPJ está autorizado a emiti-la, e sua Razão Social.
08 Emitir relatórios por período de guias de pagamento, DAM, vencidas. 09 Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços.
10 Permitir ao contribuinte tenha acesso a mais de uma empresa com o mesmo login e senha.
11 Possuir página com perguntas e respostas sobre todo o sistema e legislação.
12 Permitir a configuração pelo usuário do dia para vencimento do ISS.
Não permitir o cadastro de novas empresas no sistema, esta rotina deverá ser exclusiva do Sistema de Tributação Municipal, que
13 deverá passar as informações através dos recursos de integração.
Permitir que o prestador substituto tributário gere declarações de substituição tributárias para as notas em que ele realizar a retenção do ISS.
14 As competências das declarações de substituição tributária serão definidas pela data de pagamento do serviço prestado,
informada na hora da emissão da declaração pelo tomador do serviço.
15 Possuir funcionalidade de cancelamento e alteração de declaração de substituição tributária.
16 Possuir funcionalidade de emissão de DAM de ISS substituto para as declarações geradas.
17 Possuir funcionalidade de envio de lote de declarações de substituição tributária.
18 O arquivo deverá estar em formato txt.
19 Possuir um arquivo de referência de layout para montagem do arquivo de lote de substituição tributária.
20 Oferecer uma página para que o tomador possa fazer o upload do arquivo.
21 Retornar um recibo de envio e processamento do lote após seu envio com as declarações geradas ou os erros que impediram o processamento do lote.
22 Permitir que a empresa habilitada possa alterar dados simples como e-mail, telefone, opção de discriminação da nota fiscal.
23 Gerar DAM de ISS para as notas fiscais de empresas do simples nacional, geradas com informação de sub limite do simples nacional excedido.
24 Possuir uma página para deferimento e indeferimento de pedidos de habilitação no sistema.
25 Permitir que empresas do município sejam habilitadas através do cadastro de um usuário.
26 Enviar e-mail com informação de habilitação no sistema e senha para os usuários cadastrados.
27 Permitir que o usuário possa alterar entre as empresas que ele possuir habilitação, sem a necessidade de ter que encerrar o acesso atual e realizar um novo acesso.
28 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir uma nota fiscal avulsa.
Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir um DAM de ISS referente a NFS-e emitidas por um
29 prestador.
30 Permitir que a prefeitura tenha controle sobre a emissão da NFS-e, permitindo caso necessário o bloqueio da emissão de NFS-e de uma determinada empresa.
Permitir que a prefeitura possa cadastrar usuários para as empresas, desativar usuários, alterar informações como nome, telefone
31 e e-mail e também remover permissões de acesso as empresas.
32 Permitir a prefeitura cancelar uma NFS-e. Para cancelar a NFS-e deve ser necessário informar a empresa, o número da NFS-e e a justificativa para o cancelamento.
Permitir a prefeitura restaurar uma NFS-e cancelada. O sistema não deve restaurar NFS-e canceladas por substituição a menos
33 que a NFS-e substituta (e sucessoras, no caso de sequencias de substituição) estejam canceladas.
34 Permitir que a prefeitura tenha uma ferramenta para alteração de dados de NFS-e.
35 Possuir função para gerar nova senha para um contribuinte.
36 Fornecer um controle de cadastro de atividades por empresas, de modo que as empresas só possam utilizar atividades (Serviço lei 116/2003 + CNAE) cadastradas.
37 Possibilitar que a prefeitura possa definir os vínculos entre os serviços da Lei 116/2003 com os CNAE.
38 Permitir cadastrar avisos/notícias para os contribuintes. O sistema deve possuir uma funcionalidade que permita a prefeitura disponibilizar notícias para os contribuintes. Essas notícias devem ser exibidas no site onde acessam os contribuintes.
39 | Permitir disponibilizar arquivos para download. O sistema deve possuir função de upload de arquivos, onde estes sejam separados por categorias e disponibilizados no site em que os contribuintes acessam. Os arquivos devem ser exibidos para os contribuintes de forma agrupada por categoria. |
40 | Possuir uma consulta da situação do lote de RPS enviado. O sistema deve possibilitar que o prestador possa consultar a situação do lote de RPS enviado tanto através do Web Site quando via Web Services. |
41 | Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa consultar e cancelar declarações de substituição tributária. |
42 | Possuir relatório de Empresas Habilitadas. |
43 | Possuir relatório de Empresas não habilitadas. |
44 | Possuir relatório de Empresas do Simples Nacional. |
45 | Possuir relatório de Empresas por atividade. |
46 | Possuir relatório de Pedidos de Habilitação pendentes. |
47 | Possuir relatório de Empresas por Natureza da Operação e Regime Especial de Tributação. |
48 | Possuir relatório de Empresas por Faixa de Alíquota. |
49 | Possuir relatórios de Estatísticas e Resumo Geral. |
50 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa. |
51 | Possuir relatórios de NFS-e canceladas por empresa. |
52 | Possuir relatórios de NFS-e em atraso por empresa. |
53 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS. |
54 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas com ISS pago fora do município. |
55 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas por tomador. |
56 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS por tomador. |
57 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas por serviço. |
58 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas de prestador para tomador. |
59 | Possuir relatórios de NFS-e canceladas por período. |
60 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresas do Simples Nacional. |
61 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas com dedução de valores. |
62 | Possuir relatórios de Situação das NFS-e com retenção de ISS. |
63 | Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa e período, agrupadas por alíquota. |
64 | Possuir relatórios de NFS-e avulsas emitidas. |
65 | Possuir relatórios de Ranking de NFS-e canceladas por período. |
66 | Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes. |
67 | Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por serviço. |
68 | Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por período. |
69 | Possuir relatórios de pagamentos de DAMs quitados por competência. |
70 | Possuir relatórios de pagamentos de DAMs emitidos por empresa. |
71 | Possuir relatórios de pagamentos de DAMs em aberto por período. |
72 | Possuir relatórios de pagamentos de NFS-e sem DAM emitido por período. |
73 | Possuir relatórios de pagamentos de DAM quitados por período. |
74 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de NFS-e emitidas e seus emissores. |
75 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de pedidos de habilitação. |
76 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Notificação de cobrança amigável. |
77 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Valores somados por atividade do item da lista de serviço por período. |
78 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Rendimentos das Empresas MEI por período. |
79 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de substituição tributária. |
80 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de ISS. |
81 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Situação das NFS-e com retenção de ISS por empresa. |
82 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento anual das empresas do simples nacional. |
83 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de NFS-e e declarações de substituição tributária e seus pagamentos. |
84 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de DAMs de Taxas Restritas Emitidos. |
85 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento por Regime Especial de Tributação. |
86 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento de Empresas do Simples Nacional. |
87 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Maiores devedores de ISS. |
88 | Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Empresas e seus pagamentos por competência. |
89 | Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários e empresas. |
90 | Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários por CPF, CNPJ ou Inscrição da empresa. |
ITEM
01
02
03
04
05
06
MÓDULO DE ISS BANCÁRIO – DES-IF
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
Importar Arquivos – Padrão ABRASF. Consultar Arquivos importados.
Consultar Declarações.
Gerar DAMs a partir dos arquivos importados. Consultar DAMs.
Cancelar DAMs.
Permitir cadastrar Ordem de Serviço, informando o período a ser fiscalizado, os tributos que serão fiscalizados nesta OS, data de início da fiscalização e data prevista para o término, o auditor/fiscal que será o responsável pela fiscalização e as tarefas a serem efetuadas nesta O.S.
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
MÓDULO DE AUDITÓRIA E FISCALIZAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-X000-XXX0 e informe o código CDF3-9452-F128-ACE5
02 | Permitir que uma O.S. tenha um ou vários fiscais e auditores como responsáveis pelas tarefas. |
03 | Permitir acompanhar (alterar a situação de uma O.S., podendo ser programada, em andamento, paralisada, concluída ou cancelada). |
04 | Permitir colocar um texto com a conclusão da O.S. |
05 | Permitir cadastrar fiscal. |
06 | Permitir cadastrar Auditores. |
07 | Permitir identificar no cadastro qual secretaria e setor o fiscal/auditor está lotado e se está ativo ou está afastado das funções. |
08 | Permitir cadastrar as tarefas efetuadas pelos fiscais e auditores, indicando o valor da pontuação por aquela atividade, tipo de pontuação (por tarefa, por dia ou por útil) e se esta pontuação será rateada no caso de haver mais de um fiscal/auditor realizando esta tarefa. |
09 | Cadastro de Plantões Fiscais, indicando à data do plantão a pontuação recebida pelo plantão e o local será cumprido o plantão. |
10 | Gerar o TIAF (Termo de início de Ação Fiscal), indicando se é o primeiro ou segundo. |
11 | Permitir selecionar quais documentos serão solicitados naquele TIAF. |
12 | Permitir o controle e datas dos documentos entregues e da data de devolução dos documentos. |
13 | Permitir incluir notificação para imóveis, empresas ou contribuintes, vinculando esta notificação a uma ação fiscal. |
14 | Permitir selecionar o assunto a partir de uma tabela de assuntos que já indica o prazo e o texto padrão da notificação, indicando o número e data do processo e observações. |
15 | Permitir acompanhar a situação desta Notificação (pendente, cumprida ou cancelada). |
16 | Permitir acompanhar o recebimento da notificação, data de uma revisita e número do Diário Oficial do Município, quando for notificado de ofício. |
17 | Permitir incluir planilhas de ISS para períodos anteriores a emissão de nota eletrônica ou pela ausência de emissão, informando os dados das notas emitidas (data, número, tomador, base de cálculo e alíquota). |
18 | Incluir de forma automática este débito no cadastro da empresa, e Permitir vincular este débito a auto de infração e extrato da empresa. |
19 | Permitir Gerar planilha de fiscalização a partir das notas emitidas eletronicamente, indicando que foi efetuado a fiscalização neste período. |
20 | Permitir imprimir planilha destes levantamentos para negociação com o contribuinte, e gerar DAM de recolhimento ou realizar o parcelamento deste levantamento. |
21 | Possuir rotina para lançar/identificar os exercícios fiscalizados de IPTU, TFF e TLL, vinculando estes exercícios à ação fiscal. |
22 | Possibilitar inclusão de Auto de Infração, indicando o tipo do auto, o tributo devido, descrição dos fatos, dispositivos infringidos, penalidades aplicáveis, e observações. |
23 | Vincular o valor (original) do debito ao auto, pegando o valor já lançado no sistema, seja na planilha de ISS, IPTU, TFF, TLL ou alguma multa de obrigação acessória, sem a digitação do valor por parte do auditor/fiscal. |
24 | Permitir indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
25 | Permitir acompanha/cadastrar a data do recurso de 1ª e 2ª instância, indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do Município. |
26 | Possuir relatório para apuração de produtividade dos Fiscais e Auditores, permitir acompanhar a tabela de Pontuação excedente e estorno de pontuação quando auditor/fiscal se afasta do serviço. |
27 | Emitir relatório de Produtividade por auditor (para acompanhar sua pontuação e tarefas) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
28 | Emitir relatório de Produtividade por período (todos os auditores/fiscais) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
29 | Emitir relatório de Produtividade por período e secretaria (todos os auditores/fiscais de uma determinada secretaria) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa. |
30 | Permitir marcar as receitas que incide na produtividade dos fiscais e auditores. |
Permitir a emissão de Notificação em Lote, podendo ser acompanhadas se pagas ou não, para a geração de CDA’s e Petição para possível execução fiscal e/ou protesto de título em cartório.
12
Permitir Gerar remessa para Protesto de Título em Cartório e acompanhamento
11
Permitir integração com o TJ-PJe (Envio de petições, CDAs, Nomeações, Procurações, Retorno automático do número do processo.
10
Possuir cobrança de honorários de forma automática sobre as dívidas ativas executadas judicialmente.
09
Permitir Gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa.
08
Permitir imprimir o espelho da CDA.
07
Permitir imprimir a CDA.
06
Permitir cadastrar/acompanhar as decisões e observações cadastradas pela procuradoria fiscal.
05
Permitir cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório.
04
Permitir cadastrar/acompanhar os dados do contribuinte e a data e número do processo administrativo.
03
Permitir cadastrar/acompanhar os responsáveis pelo processo judicial.
02
Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial).
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
MÓDULO DE PROCURADORIA
Possuir Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços.
04
Possuir Tabela de Tarifas Bancárias.
03
Possuir Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).
02
Permitir Identificação da Declaração (IDC).
01
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
ITEM
MÓDULO DE DES-IF
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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05 | Permitir Identificação da Declaração (IDC). |
06 | Permitir Identificação da Dependência (IDP). |
07 | Possuir Balancete Analítico Mensal (BAM). |
08 | Possuir Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis. |
09 | Permitir Identificação da Declaração (IDC). |
10 | Permitir Identificação da Dependência (IDP). |
11 | Possuir Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher (DAIR). |
12 | Possuir Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis. |
A Contratada obrigar-se à:
1) Efetuar a entrega do sistema instalado em perfeitas condições de uso, no prazo e locais indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Instrumento e da proposta;
2) Se após o recebimento definitivo do sistema for encontrado alguma inconsistência na execução deste, o fornecedor fará o reparo no prazo de até 36 (trinta e seis) horas, contadas do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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3) Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
4) Xxxxxx, durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na futura licitação;
5) Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência do sistema;
6) Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do Instrumento Contratual;
7) Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
8) Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado no sistema objeto da presente contratação;
9) Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário disponibilizá-la para a solução das pendências e/ou problemas verificados;
10) Fornecer à CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no sistema licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
11) Garantir assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;
12) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesas de alimentação, deslocamento, hospedagem, bem como pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;
13) Prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede do CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA;
14) Xxxxxx equipe responsável pela execução dos serviços mantendo um responsável pela coordenação dos trabalhos, com dedicação exclusiva, com capacidade para responder pelas áreas técnicas e administrativas, bem como assumir a representação da equipe perante a Prefeitura, em todos os assuntos pertinentes à execução dos serviços;
15) A empresa CONTRATADA deverá prover treinamento na operação e administração do sistema, respeitando aspectos técnico pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os profissionais treinados estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades do sistema;
16) Adicionalmente às responsabilidades estabelecidas nos demais tópicos constantes neste termo, incumbe a CONTRATADA observar os seguintes requisitos:
a) Fornecer o produto e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste termo;
b) Zelar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
c) Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Prefeitura, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor para sua equipe, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Instrumento Contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Manter-se, durante o período de vigência do Instrumento Contratual, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas neste termo;
e) Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste termo;
f) Reportar a Prefeitura imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Instrumento Contratual, exceto quando autorizado formalmente pela Prefeitura, respeitando-se os limites e preceitos legais;
i) Permitir o acompanhamento, pela Prefeitura, das atividades realizadas no escopo desta contratação;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Nos termos da Lei 14.133/21, será designado representante(s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Manter com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
Fiscalizar a execução do Instrumento Contratual.
Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do Instrumento Contratual, deverá de imediato e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/21.
Prestar as informações e dados técnicos relacionados às descrições do software a ser fornecido se questionada pela CONTRATADA;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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A CONTRATANTE não poderá entregar o Software nem deverá permitir o seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quais modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto deste termo. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos módulos ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;
Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos;
Manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
Definir os responsáveis pela área de informática por escrito;
Prover a Infraestrutura Tecnológica necessária ao funcionamento do Sistema;
Efetuar o pagamento, quando da contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do funcionamento do sistema provisoriamente com as especificações constantes do Instrumento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no sistema, para que sejam corrigidos. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
Assegurar-se do bom funcionamento do objeto fornecido;
Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais.
P- No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Manter com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
VII. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do Instrumento Contratual , deverá de imediato e por escrito, comunicar à secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
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O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.1. A verificação da prestação dos serviços poderá ocorrer de forma preliminar, no máximo no dia anterior à realização do evento, para a verificação da conformidade do espaço para realização do encontro e demais questões ligadas a execução do objeto em questão.
4.2. A verificação ocorrerá de forma definitiva no dia da realização da atividade pelo CONTRATANTE, pelo responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, após rigorosa conferência do atendimento as especificações do edital pelo CONTRATADO.
4.3. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não se mostrar em conformidade com edital, será exigido a sua devida regularização no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. .Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor
5.1.1. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.2. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.5. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.6. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor total deste Instrumento Contratual é de .
5.3. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº.
.
5.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação,de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até a empresa providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo; II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 104 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual;
b) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Instrumento Contratual;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Instrumento Contratual;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. As sanções mencionadas será calculada na forma do edital ou do Instrumento Contratual, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Instrumento Contratual licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
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8.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11. A comissão processante mencionada no item 8.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
8.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
8.12.Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
8.13.O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em Instrumento Contratual.
8.14.A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Instrumento Contratual com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.15.É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
8.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.17. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das sanções de advertências, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar non prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Procuradoria Geral do Município, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.18. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contato dos autos.
8.19. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior competente.
8.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
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9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
9.1.1. A fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização a Diretora Tributária. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização a Coordenadora de Cobrança e Controle de Atividades Econômicas.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento a Subcoordenadora de Normas e Procedimentos Tributários. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento a Coordenadora de Cobrança e Controle do Cadastro Imobiliário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, mês e ano.
TESTEMUNHAS:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CDF3-9452-F128-ACE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF 029.XXX.XXX-33) em 24/05/2024 12:17:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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