CONTRATO N° 56/2015 – REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
CONTRATO N° 56/2015 – REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx-EPP, tendo como objeto o fornecimento parcelado de materiais de escritório para utilização pelos diversos setores da Prefeitura .
Aos 21 dias do mês de maio de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx-XXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 14801-075, na cidade de Araraquara-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.482.920/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 36.423.952-9 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 14801-075, na cidade de Araraquara-SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de materiais de escritório, para utilização pelos diversos setores da Prefeitura, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 21/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento de materiais de escritório, para utilização pelos diversos setores da Prefeitura, para entregas de forma parcelada, conforme as necessidades de cada setor e de acordo com as quantidades necessárias e requisitadas pelos setores mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até as quantidades de cada material abaixo relacionadas:
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do material | 51729 |
04 | 150 | Unid. | Apagador com porta giz | 1719 |
19 | 5.500 | Unid. | Caneta esferográfica azul, corpo sextavado, com ponta esfera de tungstênio de 0,001mm e dispositivo de ventilação no corpo– Modelo de referencia: BIC ou de melhor qualidade | 50062 |
20 | 2.750 | Unid. | Caneta esferográfica preta, corpo sextavado, com ponta esfera de tungstênio de 0,001mm e dispositivo de ventilação no corpo– Modelo de referencia: BIC ou de melhor qualidade | 50072 |
21 | 2.750 | Unid. | Caneta esferográfica vermelha, corpo sextavado, com ponta esfera de tungstênio de 0,001mm e dispositivo de ventilação no corpo– Modelo de referencia: BIC ou de melhor qualidade | 50073 |
28 | 1.900 | Fls | Cartolina gramatura 180g/m² nas cores amarelo, azul, verde, branco e rosa | 2807 |
40 | 820 | Un | Contracapa preta para encadernação – Ofício 2 | 20589 |
50 | 2.000 | Un | Envelope pardo tamanho A4 | 41675 |
51 | 2.700 | Un | Envelope saco ofício cor amarela tamanho 36x26,5 | 1875 |
62 | 3.800 | Placa | EVA 600x400x2mm nas cores amarelo, azul, verde, vermelho, branco, preto, prata, dourado, roxo, rosa, lilás, cor de pele, cinza, marrom, laranja | 9806 |
71 | 800 | Cx | Giz escolar cilíndrico, plastificado, antialérgico, comp. 81mm, diâmetro 10mm, cx c/50 unidades - colorido | 51737 |
72 | 800 | Cx | Giz escolar cilíndrico, plastificado, antialérgico, comp. 81mm, diâmetro 10mm, cx c/50 unidades branco | 51736 |
74 | 70 | Un | Grampeador 26/6 25fls | 768 |
76 | 300 | un | Lâmina Polaseal 54 x 86 – espessura 0,007 p/ plastificação | 20606 |
77 | 300 | Un | Lâmina Polaseal 73 x 106 – espessura 0,007 p/ plastificação | 20607 |
78 | 1.500 | un | Lâmina Polaseal A4 – espessura 0,007 p/ plastificação | 20608 |
79 | 800 | Un | Lâmina Polaseal Ofício 2 – espessura 0,007 p/ plastificação | 20609 |
83 | 3.000 | Cx | Lápis de cor cx c/12 unid. tamanho grande | 1477 |
86 | 55 | Un | Livro ata 100 folhas | 94 |
87 | 50 | Un | Livro ata 200 folhas | 95 |
89 | 10 | Un | Livro xxx.xx empregados c/100 folhas | 6453 |
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do material | 51729 |
95 | 60 | Bloco | Papel canson | 4453 |
96 | 10 | Cx | Papel carbono preto tamanho 33/22 cx c/100 folhas | 7527 |
104 | 20 | Pct. | Papel couchê 180gr pacote com 50 folhas | 41330 |
109 | 755 | Um | Papel fotográfico | 2324 |
111 | 60 | Cx | Papel linho G/M² | 4435 |
112 | 30 | Pct | Papel pardo pcte c/250 fls. | 1575 |
113 | 120 | Pct | Papel sulfite 60, gramatura de 180g/m², medindo 215x315mm, pacote com 500 folhas | 8979 |
116 | 4.000 | Pct | Papel sulfite A4 c/500 fls, gramatura de 75g/m², medindo 210x297mm | 3901 |
119 | 1.000 | Un | Papel verniz | 1553 |
128 | 25 | Un | Perfurador de papel com dois furos para até 30 folhas | 105 |
133 | 50 | Un | Pilha pequena recarregável | 750 |
138 | 450 | Un | Placa de isopor 10mm | 9807 |
142 | 05 | Cx | Reforço transparente para fichário | 53480 |
149 | 2.000 | m | Tecido TNT – nas cores amarelo, azul, verde, vermelho, branco, preto, prata, dourado, roxo, rosa, lilás, cor de pele, cinza, marrom, laranja | 4386 |
150 | 3.000 | Un | Tesoura escolar com ponta redonda | 1505 |
152 | 2.000 | pote | Tinta guache diversas cores-pote de 250gr | 51772 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8666/93, e atualizações posteriores e a TP nº 02/2015 – Processo nº 21/2015, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal acima citado e ao fim assinado, bem como a proposta do (a) CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificadas sob os nºs: - 03.01.04.122.9003.2.103 – Manutenção dos Serviços Administrativos - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 04.01.08.244.9005.2.105 – Manutenção dos Serviços da Promoção Social - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 04.02.08.243.9006.2.106- Manutenção do Conselho Tutelar - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 04.03.08.244.9007.2.107 – Manutenção do Fundo de Assistência Social -3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 04.05.08.241.9040.2.140 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 05.01.10.301.9036.2.137 – Manutenção da Atenção Básica - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 05.01.10.302.9035.2.136 – SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 06.01.12.361.9010.2.110 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Fundamental - 3.3.90.30.00
– Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 06.03.12.365.9012.2.114 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Infantil – Creche - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 06.03.12.365.9012.2.115 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Infantil – Pré-escola- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento em Geral - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 10.02.27.812.9022.2.122 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais e diárias, diretamente em cada setor solicitante, conforme as necessidades de cada setor da Prefeitura e mediante requisições expedidas pelo ALMOXARIFADO DA PREFEITURA.
4.2.- O fornecimento, dos materiais de escritório deverá ser efetuado em até 07 (sete) da data da requisição dos mesmos do Departamento de Compras da Prefeitura.
4.3.- As condições de higiene e segurança no transporte dos materiais, bem como seu armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo.
4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo Departamento de Compras da Prefeitura com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos materiais de limpeza e de higiene pessoal.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
5.1.- Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos materiais à fiscalização da PREFEITURA, através do funcionário do Almoxarifado da Prefeitura que verificará se os materiais de escritório estão dentro das especificações solicitadas no Edital e Proposta;
5.2.- Caso a qualidade, dos materiais, não corresponda às especificações do presente instrumento, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização.
5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da
CONTRATADA quanto à garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.- Das obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2.- Das obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos materiais o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de
acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$99.832,70(noventa e nove mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO
8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
item | qtde | unid | Descrição do material | Código | Marca | Pr.unit. | Pr. Total |
04 | 150 | Unid. | Apagador com porta giz | 1719 | Souza | 3,40 | 510,00 |
19 | 5.500 | Unid. | Caneta esferográfica azul, corpo sextavado, com ponta esfera de tungstênio de 0,001mm e dispositivo de ventilação no corpo – Modelo de referencia: BIC ou de melhor qualidade | 50062 | Bic | 0,50 | 2.750,00 |
20 | 2.750 | Unid. | Caneta esferográfica preta, corpo sextavado, com ponta esfera de tungstênio de 0,001mm e dispositivo de ventilação no corpo – Modelo de referencia: BIC ou de melhor qualidade | 50072 | Bic | 0,50 | 1.375,00 |
21 | 2.750 | Unid. | Caneta esferográfica vermelha, corpo sextavado, com ponta esfera de tungstênio de 0,001mm e dispositivo de ventilação no corpo – Modelo de referencia: BIC ou de melhor qualidade | 50073 | Bic | 0,50 | 1.375,00 |
28 | 1.900 | Fls | Cartolina gramatura 180g/m² nas cores amarelo, azul, verde, branco e rosa | 2807 | GB | 0,49 | 931,00 |
40 | 820 | Un | Contracapa preta para encadernação – Ofício 2 | 20589 | ACP | 0,22 | 180,40 |
50 | 2.000 | Un | Envelope pardo tamanho A4 | 41675 | Foroni | 0,15 | 300,00 |
51 | 2.700 | Un | Envelope saco ofício cor amarela tamanho 36x26,5 | 1875 | Foroni | 0,19 | 513,00 |
62 | 3.800 | Placa | EVA 600x400x2mm nas cores amarelo, azul, verde, vermelho, branco, preto, prata, dourado, roxo, rosa, lilás, cor de pele, cinza, marrom, laranja | 9806 | Leonora | 1,25 | 4.750,00 |
71 | 800 | Cx | Giz escolar cilíndrico, plastificado, antialérgico, comp. 81mm, diâmetro 10mm, cx c/50 unidades - colorido | 51737 | Zig Giz | 1,94 | 1.552,00 |
72 | 800 | Cx | Giz escolar cilíndrico, plastificado, antialérgico, comp. 81mm, diâmetro 10mm, cx c/50 unidades branco | 51736 | Zig Giz | 1,46 | 1.168,00 |
74 | 70 | Un | Grampeador 26/6 25fls | 768 | Jocar | 7,76 | 543,20 |
76 | 300 | un | Lâmina Polaseal 54 x 86 – espessura 0,007 p/ plastificação | 20606 | USA | 0,15 | 45,00 |
77 | 300 | Un | Lâmina Polaseal 73 x 106 – espessura 0,007 p/ plastificação | 20607 | USA | 0,19 | 57,00 |
78 | 1.500 | un | Lâmina Polaseal A4 – espessura 0,007 p/ plastificação | 20608 | USA | 0,73 | 1.095,00 |
83 | 3.000 | Cx | Lápis de cor cx c/12 unid. tamanho grande | 1477 | Labra | 3,40 | 10.200,00 |
86 | 55 | Un | Livro ata 100 folhas | 00 | X. Xxxxxxxx | 6,21 | 341,55 |
item | qtde | unid | Descrição do material | Código | Marca | Pr.unit. | Pr. Total |
87 | 50 | Un | Livro ata 200 folhas | 00 | X. Xxxxxxxx | 9,51 | 475,50 |
89 | 10 | Un | Livro xxx.xx empregados c/100 folhas | 6453 | S. Xxxxxxxx | 11,74 | 117,40 |
95 | 60 | Bloco | Papel canson | 4453 | Filipaper | 2,72 | 163,20 |
96 | 10 | Cx | Papel carbono preto tamanho 33/22 cx c/100 folhas | 7527 | Radex | 16,98 | 169,80 |
104 | 20 | Pct. | Papel couchê 180gr pacote com 50 folhas | 41330 | Filipaper | 12,71 | 254,20 |
109 | 755 | Um | Papel fotográfico | 2324 | Masterprint | 0,37 | 279,35 |
111 | 60 | Cx | Papel linho G/M² | 4435 | Filipaper | 6,35 | 381,00 |
112 | 30 | Pct | Papel pardo pcte c/250 fls. | 1575 | VMP | 73,72 | 2.211,60 |
113 | 120 | Pct | Papel sulfite 60, gramatura de 180g/m², medindo 215x315mm, pacote com 500 folhas | 8979 | Jandaia | 39,00 | 4.680,00 |
116 | 4.000 | Pct | Papel sulfite A4 c/500 fls, gramatura de 75g/m², medindo 210x297mm | 3901 | Datapel | 12,00 | 48.000,00 |
119 | 1.000 | Un | Papel verniz | 1553 | VMP | 0,17 | 170,00 |
128 | 25 | Un | Perfurador de papel com dois furos para até 30 folhas | 105 | Jocar | 9,70 | 242,50 |
133 | 50 | Un | Pilha pequena recarregável | 750 | Sony | 7,76 | 388,00 |
138 | 450 | Un | Placa de isopor 10mm | 9807 | Styroform | 3,78 | 1.701,00 |
142 | 05 | Cx | Reforço transparente para fichário | 53480 | Pimaco | 3,40 | 17,00 |
149 | 2.000 | m | Tecido TNT – nas cores amarelo, azul, verde, vermelho, branco, preto, prata, dourado, roxo, rosa, lilás, cor de pele, cinza, marrom, laranja | 4386 | Tntech | 0,95 | 1.900,00 |
150 | 3.000 | Un | Tesoura escolar com ponta redonda | 1505 | Jocar | 1,30 | 3.900,00 |
152 | 2.000 | pote | Tinta guache diversas cores-pote de 250gr | 51772 | Maripel | 3,20 | 6.400,00 |
TOTAL EM REAIS | 99.832,70 |
9.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais, refeição, hospedagem, mão de obra, materiais, encargos sociais e trabalhista, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
9.3.- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO
10.1.- A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1.- O preço, ora contratado, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente depois de completado a vigência de 12 (doze) meses.
12.2.- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
12.3.- Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do
pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos e/ou matérias primas, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1.- .- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
13.2.- Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará a mesma, incursa nas seguintes sanções:
a. – Advertência por escrito;
b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado;
c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí.
§ 1º.- Ficam estabelecidas os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da entrega dos materiais de limpeza e de higiene pessoal.
I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos medicamentos, sobre o valor não entregue.
II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor não entregue, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a
30 (trinta) dias.
III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da entrega dos medicamentos.
§ 2º.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar da data em que a licitante for notificada da aplicação da multa.
§ 3º.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
14.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 55/2015, digitado em 07 (sete) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda via em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 21 de maio de 2015.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx-EPP Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS.
Assinatura: .........................................................
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 15.164.829 SSP/SP
Assinatura:.........................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 24.626.475-5 SSP/SP