Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 51/21 | ||
Objeto | Prestação de serviços de subscrição e suporte para o software VMWARE pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | |
SRP? Não | Valor Total Estimado: R$ 2.552.762,04 (dois milhões quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos). | |
Data de divulgação do Edital: 14/7/2021 ⮚ Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União, no “Jornal Correio Braziliense”, editados em Brasília-DF e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. ⮚ Início do prazo para anexação ao sistema eletrônico da proposta e dos documentos de habilitação. | ||
Data de abertura: 26/7/2021 às 10h no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 10001 | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não | Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não | |
Decreto 7.174/10? Não | ||
Vistoria? Facultativa Veja Título 5 do Anexo n. 1. Telefone para contato: (00) 0000-0000 | Amostra/Protótipo/Demonstração/Prova de Conceito? Não | Arquivos disponibilizados com o Edital? Sim Modelo da Proposta - Veja Anexo n. 3. |
Pedidos de esclarecimentos e Impugnação Até as 18h30 do dia 21/7/2021 exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Informações Adicionais | ||
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. | Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000. Praça dos Três Poderes Brasília – DF. CEP: 70160-900. | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59. | ||
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. | ||
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). | ||
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal: 0800-978-9001. | ||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara dos Deputados pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “10001”. | ||
O Edital está disponível para download nos endereços xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx (Transparência>Licitações e Contratos>Editais>Pregão Eletrônico). |
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 7
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
7. DA FASE COMPETITIVA 8
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9
9. DA NEGOCIAÇÃO 10
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10
11. DA HABILITAÇÃO 11
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 13
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL 14
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
16. DO FORO 17
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 22
ANEXO N. 3 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 23
ANEXO N. 4 - ORÇAMENTO ESTIMADO 25
ANEXO N. 5 - MINUTA DO CONTRATO 26
ANEXO N. 6 - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE 41
ANEXO N. 7 - MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E USO PARA ACESSO REMOTO A SERVIÇOS DA REDE CÂMARA 45
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 680.806/2020, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei n. 10.520, de 2002; pelo Decreto n. 10.024, de 2019; pela Xxxxxxxx x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar n. 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001 e pela Lei n. 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviços de subscrição e suporte para o software VMWARE pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Câmara dos Deputados.
2.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
2.2.2. As respostas às impugnações apresentadas serão divulgadas pelo sistema eletrônico.
2.3. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo
inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, pelo qual poderão também informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme artigo 87, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993, e artigo 135, inciso III do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
3.2.1. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Título, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.4. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.6. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério da Economia para registro no Sicaf.
Da Apresentação da Proposta (observar o disposto no Título 10 deste Edital)
4.7. A licitante deverá anexar ao sistema eletrônico a proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo n. 3, no prazo fixado no item 4.1 deste Título.
4.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7.2. Deverá integrar a proposta declaração da licitante de que é autorizada/credenciada pelo fabricante para comercialização dos serviços de suporte técnico e subscrição especificados neste Edital.
Dos documentos de Habilitação (observar o disposto no Título 11 deste Edital)
4.8. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, documentos que supram tais exigências.
4.8.1. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, a seguinte documentação:
a) declaração do Sicaf referente à habilitação do fornecedor (situação);
b) os documentos que não estejam contemplados no Sicaf;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
c.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.2.1 do Título 3 deste Edital.
As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão anexar ao sistema eletrônico a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.9. A licitante que não anexar ao sistema eletrônico a documentação exigida neste Título terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, ressalvado o disposto no item 11.2 do Título 11 deste Edital.
4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, caso solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, na forma do disposto no item 9.3 do Título 9 deste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e poderá ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes.
6.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3. A proposta que não contemplar todos os itens do grupo disputado pela licitante será desclassificada.
6.4. O sistema eletrônico selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
6.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.6. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço total para o grupo único, observado, em qualquer caso, o disposto no item 10.2 do Título 10 deste Edital.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
7.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Do Modo de Disputa
7.11. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto: as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
7.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
7.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.11.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (cinco décimos por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Finalizada a negociação, a licitante deverá enviar a proposta e, se necessário, os documentos complementares solicitados, adequada ao último lance ofertado após a negociação, via sistema eletrônico, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação por meio do sistema eletrônico.
9.3.1. Caso o Pregoeiro interrompa a sessão na fluência do prazo de envio de proposta ajustada ou documentos complementares, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja retomada.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentação solicitada, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado, e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.5. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.6. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.7. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.8.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto
n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, de modo objetivo e conciso.
12.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando- a, motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto neste Título, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
12.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
12.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto.
12.8. O Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria- Geral e proporá a sua homologação.
12.9. Caberá à Diretoria-Geral homologar o resultado da licitação.
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL
13.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.2. Os originais ou as cópias autenticadas eventualmente solicitados deverão ser enviados à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
14.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
14.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e
j) cometer fraude fiscal.
14.4.1. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
14.5. Caso a Adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
14.5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à Adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.6. Demais sanções administrativas estão previstas no Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação; e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
15.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.1.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
15.3. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
15.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
15.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
15.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
15.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
15.7. Durante a execução contratual, sendo a CONTRATADA objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
15.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
15.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
15.8.1. A interessada deverá solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação a informação da importância a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos números de telefones informados à página 1.
15.8.2. A GRU Simples deverá ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
15.8.3. O recolhimento deverá ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
As atividades administrativas e legislativas da Câmara dos Deputados se apoiam, fortemente, em tecnologia baseada em produtos VMWare. Dado o iminente vencimento do contrato atual, de suporte técnico e subscrição destes produtos, faz- se necessária nova contratação. A contratação garante continuidade do acesso a suporte técnico diretamente junto ao fabricante. Também será concedido acesso à base de conhecimento e acesso a atualização de versões dos produtos VMWare permitindo aprimoramentos e tornando-os livres de vulnerabilidades de segurança.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO ÚNICO (Itens 1 a 3) | FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PARA O SOFTWARE VMWARE |
ITEM 1 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VSPHERE WITH OPERATION MANAGEMENT (VSOM) ENTERPRISE PLUS |
MARCA: VMWARE.
DESCRIÇÃO: contratação de serviços, oficiais do fabricante, de subscrição e suporte production (24x7) para VMware vSphere with Operation Management (vSOM) Enterprise Plus, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana.
Subscrição é o direito a atualizações dos produtos, incluindo suas versões de software principais, secundárias e de manutenção ou correção.
Deverá ser fornecido suporte completo a todas as funcionalidades da solução de virtualização VMware, independentemente de as funcionalidades estarem ou não descritas no Contrato e neste Edital, terem sido desmembradas na forma de outro produto ou fazerem parte de produtos que compõem o produto principal.
Caso o serviço de suporte técnico e subscrição para o produto original adquirido pela CONTRATANTE tenha sido subdividido, tenha tido seu nome alterado ou esteja fora de linha, deverão ser fornecidos os serviços de suporte técnico e subscrição que cubram todas as funcionalidades do produto original e seus subprodutos, cotados em conjunto com valor único.
GARANTIA MÍNIMA: a Contratada deverá prestar garantia do objeto pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do contrato.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 100
ITEM 2 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS |
MARCA: VMWARE
DESCRIÇÃO: contratação de serviços, oficiais do fabricante, de subscrição e suporte production (24x7) para VMware vSphere Enterprise Plus, pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana.
Subscrição é o direito a atualizações dos produtos incluindo suas versões de software principais, secundárias e de manutenção ou correção.
Deverá ser fornecido suporte completo a todas as funcionalidades da solução de virtualização VMware, independentemente de as funcionalidades estarem ou não descritas no Contrato e neste Edital, terem sido desmembradas na forma de outro produto ou fazerem parte de produtos que compõem o produto principal.
Caso o serviço de suporte técnico e subscrição para o produto original adquirido pela CONTRATANTE tenha sido subdividido, tenha tido seu nome alterado ou esteja fora de linha, deverão ser fornecidos os serviços de suporte técnico e subscrição que cubram todas as funcionalidades do produto original e seus subprodutos, cotados em conjunto com valor único.
GARANTIA MÍNIMA: a Contratada deverá prestar garantia do objeto pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do contrato.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 20
ITEM 3 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VCENTER SERVER STANDARD FOR VSPHERE |
MARCA: VMWARE
DESCRIÇÃO: contratação de serviços, oficiais do fabricante, de subscrição e suporte production (24x7) para VMware vCenter Server Standard for vSphere, pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana.
Subscrição é o direito a atualizações dos produtos incluindo suas versões de software principais, secundárias e de manutenção ou correção.
Deverá ser fornecido suporte completo a todas as funcionalidades da solução de virtualização VMware, independentemente de as funcionalidades estarem ou não descritas no Contrato e neste Edital, terem sido desmembradas na forma de outro produto ou fazerem parte de produtos que compõem o produto principal.
Caso o serviço de suporte técnico e subscrição para o produto original adquirido pela CONTRATANTE tenha sido subdividido, tenha tido seu nome alterado ou esteja fora de linha, deverão ser fornecidos os serviços de suporte técnico e subscrição que cubram todas as funcionalidades do produto original e seus subprodutos, cotados em conjunto com valor único.
GARANTIA MÍNIMA: a Contratada deverá prestar garantia do objeto pelo período de 36 meses contados a partir da assinatura do contrato.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1
3. DA MARCA
3.1. Exigência de Marca
3.1.1. A marca indicada nas especificações dos Itens 1 a 3 do objeto é aquela que deve, necessariamente, ser oferecida pela licitante, sob pena de desclassificação da proposta quanto ao grupo ofertado.
4. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
4.1. Não se exigirá apresentação de amostra para o(s) produto(s) ofertado(s).
5. DA VISTORIA TÉCNICA
5.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento do ambiente computacional da Câmara dos Deputados e da infraestrutura existente onde serão executados os serviços, da natureza, da área e das condições de sua execução.
5.2. As vistorias técnicas serão agendadas na Coordenação de Infraestrutura de TIC da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara dos Deputados, por meio do telefone (00) 0000-0000.
5.3. Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do ambiente computacional ou da infraestrutura existente.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Demais condições de execução dos serviços, conforme disposto no Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
DA CONTRATAÇÃO
1. DO CONTRATO
1.1. O Contrato, cujos termos constam do Anexo n. 5, deverá ser assinado pela(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados.
1.2. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do Contrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato.
1.2.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.3. A Adjudicatária, para assinatura do contrato, deverá, ainda, assinar Termo de Compromisso de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo n. 6, quanto às informações a que terá acesso no decorrer da execução contratual e o Termo de Responsabilidade de Uso, conforme modelo constante do Anexo n. 7, para acesso remoto a serviços da rede de dados da Câmara dos Deputados no decorrer da execução contratual.
1.4. A Contratada deverá prestar garantia contratual, nos termos constantes do Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
1.5. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.6. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 3
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível também em documento WORD (.doc), para edição.)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 51/21
OBJETO: Prestação de serviços de subscrição e suporte para o software VMWARE
pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
ÚNICO (Itens 1 a 3) | FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PARA O SOFTWARE VMWARE | |||||
1 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VSPHERE WITH OPERATION MANAGEMENT (VSOM) ENTERPRISE PLUS | VMWARE | SV | 100 | ||
2 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS | VMWARE | SV | 20 | ||
3 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VCENTER SERVER STANDARD FOR VSPHERE | VMWARE | SV | 1 | ||
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO (R$) | ||||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO POR EXTENSO: |
Declaramos que os itens constantes desta proposta correspondem exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 e às condições de execução dos serviços descritas no Anexo n. 5 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 10 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: CONFORME O DISPOSTO NO ANEXO N. 1.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME O DISPOSTO NO ANEXON. 5 DO EDITAL.
Declaramos que somos autorizados/credenciados pelo fabricante para comercialização dos serviços de suporte técnico e subscrição especificados neste Edital.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome do signatário | |
Cargo | |
Qualificação (naturalidade e domicílio) | |
OBS.: O signatário deve possuir poderes de administração estabelecidos em contrato social e/ou possuir procuração com poderes para assinar contratos em nome da empresa. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada quando da assinatura do contrato. |
Brasília, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ORÇAMENTO ESTIMADO
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
ÚNICO (Itens 1 a 3) | FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PARA O SOFTWARE VMWARE | ||||
1 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VSPHERE WITH OPERATION MANAGEMENT (VSOM) ENTERPRISE PLUS | SV | 100 | 21.967,21 | 2.196.721,00 |
2 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS | SV | 20 | 16.592,50 | 331.850,00 |
3 | SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) PARA VMWARE VCENTER SERVER STANDARD FOR VSPHERE | SV | 1 | 24.191,04 | 24.191,04 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO (R$) | 2.552.762,04 |
Observação: Os preços unitários constantes deste Anexo são os máximos aceitáveis, em conformidade com o disposto no subitem 10.2.1 do Título 10 do Edital.
Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 5 MINUTA DO CONTRATO
Processo n. Pregão Eletrônico:
Contrato n. |
OBJETO |
CONTRATANTE: | ||
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: XXXXX XXX XXXX XXXXXXX X/X. XXXXXXXX XXXXX X 00x XXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70160-900 |
Nome do Responsável: | ||
Cargo/Função: |
CONTRATADA: | ||
Denominação/Nome por extenso: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta | Data de assinatura | Data de vigência |
Preço: | Valor da Garantia: | |
Nota(s) de Empenho: | ||
As partes, acima identificadas, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada e seus Anexos, daqui por diante denominado EDITAL, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
1. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de subscrição e suporte para o software VMWARE pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 51/21 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 51/21;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Administração Legislativa)
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços de acordo com o que se estabelece a seguir:
5.1.1. Os produtos para os quais os Itens 1 e 3 do objeto se destinam, possuem cobertura contratual de suporte técnico e direito a subscrição, registrados junto ao fabricante, contrato VMWare 474357452, com data final de vigência em 31/7/21 e 17/9/21, respectivamente.
5.1.2. Para os Itens 1 e 3 do objeto: a data de início da nova cobertura, registrada junto ao fabricante, deverá ser o dia seguinte à respectiva data final da cobertura do contrato VMWare 474357452.
A CONTRATANTE poderá, mediante justificativa fundamentada, aceitar que a data de início da nova cobertura, registrada junto ao fabricante, esteja compreendida nos 15 (quinze) primeiros dias após a data final da cobertura do contrato VMWare 474357452.
Na eventualidade deste Contrato ter sido assinado após término da cobertura do contrato VMWare 474357452, a data de início da nova cobertura deverá ser até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura deste contrato com a CONTRATADA.
5.1.3. Para o Item 2 do objeto: a data de início da cobertura, registrada junto ao fabricante, deverá ser a mesma data de início de cobertura registrada para o Item 1 do objeto.
5.2. Local(is) de execução dos serviços: nas dependências da CONTRATADA e, quando solicitado pela CONTRATANTE, nos prédios administrativos desta, em Brasília-DF.
5.3. Dia/Horário de execução dos serviços: 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana.
5.4. Requisitos de Manutenção
5.4.1. Os serviços contratados incluem suporte técnico e subscrição oficiais de produtos VMware, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
5.4.2. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá alocar técnico(s) capacitado(s) para atendimento in loco.
5.4.3. Deverá ser fornecido suporte completo a todas as funcionalidades da solução de virtualização VMware, independentemente de as funcionalidades estarem ou não descritas neste Contrato e no Edital, terem sido desmembradas na forma de outro produto ou fazerem parte de produtos que compõem o produto principal.
5.4.4. Caso o serviço de suporte técnico e subscrição para o produto original adquirido pela CONTRATANTE tenha sido subdividido, tenha tido seu nome alterado ou esteja fora de linha, deverão ser fornecidos os serviços de suporte
técnico e subscrição que cubram todas as funcionalidades do produto original e seus subprodutos, cotados em conjunto com valor único.
5.4.5. Deverá ser fornecido acesso a serviço de abertura de chamado técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de telefone local (Brasília-DF) ou 0800, sítio Internet ou correio eletrônico, bem como recursos para o acompanhamento das requisições de resolução de problemas.
5.4.6. A CONTRATADA emitirá um número de protocolo para identificação, comprovação do registro e acompanhamento do chamado.
5.4.7. Serão fornecidas as seguintes informações para abertura dos chamados:
a) identificação do software afetado, incluindo versão;
b) anormalidade observada;
c) nome e informação de contato do responsável pela solicitação do serviço, por parte do Órgão Responsável.
5.4.8. O número de aberturas de chamados técnicos deverá ser ilimitado.
5.4.9. Deverão ser fornecidos acesso on-line à documentação, base de conhecimento, aos recursos técnicos e fóruns de discussão.
5.4.10. Deverão ser fornecidos acesso on-line a atualizações e upgrades de produtos.
5.4.11. Os chamados abertos até o último dia da vigência do contrato deverão ser solucionados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, ainda que expirado o prazo de vigência contratual.
5.5. Requisitos de Prazo
5.5.1. Todos os prazos são contados em dias corridos, exceto quando expresso o contrário.
5.5.2. A data de entrega será considerada aquela definida para início da garantia de suporte técnico e direito a subscrição, registrada junto ao fabricante.
5.5.3. O período de cobertura dos serviços de suporte técnico e subscrição de produtos, registrados junto ao fabricante, terá duração de 36 (trinta e seis) meses.
5.5.4. O tempo de resposta estimado, após abertura de chamado técnico, deverá atender ao critério de severidade sendo que quanto mais severa a classificação do chamado mais rápida deverá ser a resposta.
5.5.5. Prazo de início do atendimento:
GRAU | PRAZO DE ATENDIMENTO/DESCRIÇÃO |
CRÍTICO | 30 (trinta) minutos 24 horas por dia e 7 dias por semana. |
GRAU | PRAZO DE ATENDIMENTO/DESCRIÇÃO |
Descrição: Servidor de Produção ou outro sistema de missão crítica está fora do ar e nenhuma solução de contorno está imediatamente disponível. | |
IMPORTANTE | 4 (quatro) horas em horário comercial. |
Descrição: uma funcionalidade importante está severamente impactada. | |
SECUNDÁRIO | 8 (oito) horas em horário comercial. |
Descrição: perda parcial e não crítica de funcionalidade do ambiente. | |
NÃO SUBSTANCIAL | 12 (doze) horas em horário comercial. |
Descrição: questionamento sobre um problema técnico de rotina; informações solicitadas na aplicação de capacidades, navegação, instalação ou configuração; problema afetando um pequeno número de usuários. Solução alternativa aceitável disponível. |
5.6. Requisitos de Segurança da Informação
5.6.1. A CONTRATADA deverá adotar as melhores práticas disponíveis para garantir a segurança da solução fornecida, abrangendo também as máquinas virtuais e os serviços hospedados, sempre levando em consideração os recursos disponíveis e as características próprias do ambiente computacional da Câmara dos Deputados.
5.6.2. As informações técnicas, relativas à infraestrutura da Câmara dos Deputados, deverão ser mantidas em sigilo pela CONTRATADA.
5.6.3. Acesso remoto: a CONTRATADA poderá ter acesso remoto ao ambiente de virtualização quando necessário para resolução de chamados. A duração do acesso será restrita ao tempo de intervenção para resolução do chamado.
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA, e após cumprido o disposto no subitem 8.16 deste Contrato.
7. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
7.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato a Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara dos Deputados, localizada na Av.
N-3, Projeção L, Setor de Garagens Ministeriais Norte, Bloco C, Complexo Avançado, que por meio da Seção de Administração de Infraestrutura Virtual – SEVIR, da Coordenação de Gerenciamento Técnico de Infraestrutura de TIC- CAINF designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste Contrato, observado o disposto neste Título.
8.2. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Além do estatuído no EDITAL e neste Contrato, a CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da CONTRATANTE.
8.4. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
8.5. Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
8.6. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste Contrato.
8.7. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
8.8. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
8.9. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e todas as circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
8.10. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se
verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da licitação.
8.12. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.12.1. A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada neste Título, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
8.13. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
8.14. A CONTRATADA se compromete a adotar e utilizar solução tecnológica que venha a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, sem gerar custos adicionais diretos para a CONTRATADA, para mensuração, controle e/ou monitoramento da produtividade da execução contratual.
8.15. A CONTRATADA deverá atender, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, solicitações de serviços, documentos ou informações pertinentes ao objeto da contratação para os quais não exista prazo de atendimento específico estipulado.
8.16. A CONTRATADA deverá, ainda:
a) comprovar, mediante certificação apropriada válida e vigente do fabricante, que é autorizada/credenciada para comercialização dos serviços de suporte técnico e subscrição especificados neste Edital;
b) entregar as instruções para utilização do sítio Internet de gerenciamento das licenças de uso (por meio do endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx);
c) realizar testes bem-sucedidos de acesso ao sítio Internet citado na alínea “b” deste item;
d) comparecer às reuniões agendadas pela CONTRATANTE.
8.16.1. O serviço de suporte técnico e direito a subscrição, registrado junto ao fabricante, deve estar ativo e verificado no sítio Internet MyVMware com data de início de vigência de acordo as condições do Edital.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
9.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
9.3. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
9.3.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
9.4. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
9.5. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
9.6. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores
correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
9.7. Tendo em vista que o pagamento dos serviços será realizado antecipadamente, contados da data do aceite definitivo, no caso de rescisão antecipada, incluída a rescisão por inexecução, a CONTRATADA ressarcirá à CONTRATANTE o valor correspondente ao período compreendido entre o dia da eventual rescisão e a data originalmente estipulada para o término da prestação dos serviços.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
10.2. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na conclusão dos serviços, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor deste Contrato, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
10.3. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha concluído os serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada,
parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
10.4. A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
10.5. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
10.6. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
10.7. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) |
1. DEIXAR DE: | |
1.1. fornecer acesso a um sítio Internet de gerenciamento das licenças, downloads, atualizações e chaves de instalação/ativação, por ocorrência | 0,025% |
1.2. indicar ou atualizar junto a Câmara dos Deputados o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável, por dia de atraso | 0,025% |
1.3. comunicar ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, por ocorrência | 0,01% |
1.4. comparecer às reuniões agendadas pelo Órgão Responsável, por ocorrência | 0,01% |
1.5. cumprir qualquer prazo estabelecido no Edital e neste Contrato, não especificado nesta tabela de multas, por dia de atraso | 0,01% |
1.6. identificar previamente, ao Órgão Responsável, as pessoas com atribuição de execução de serviços, por ocorrência | 0,05% |
1.7. cumprir o prazo de início do atendimento do chamado técnico, por hora de atraso | 0,03% |
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) |
1.8. cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 0,2% |
2. No caso de inobservância das condições estabelecidas no Termo de Confidencialidade, em que a CONTRATADA deixe de prover a necessária e adequada proteção de informações confidenciais, sigilosas ou de acesso restrito a que venha a ter acesso, por qualquer meio, em razão do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais. | 5% |
11. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
11.1. Por ocasião de eventual prorrogação deste instrumento, os preços contratados para os serviços objeto deste contrato poderão ser reajustados, utilizando-se o ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. O índice máximo a ser utilizado, passível de negociação entre as partes, será calculado com base no período acumulado de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de apresentação da proposta.
11.2. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços deste Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato vigente.
11.3. Caso a CONTRATADA não solicite de forma tempestiva o reajuste e prorrogue ou deixe encerrar o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
11.4. Para as demais aplicações de reajuste, se houver, deverão ser observados, cumulativamente, o interregno mínimo de 12 (doze) meses da aplicação do último reajuste e a efetivação de nova prorrogação contratual. Neste caso, o período acumulado do índice de reajuste deverá ser apurado tendo por base a quantidade de meses do aditivo a expirar.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, observando o disposto neste Título.
12.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.3. A garantia será prestada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da via do contrato e só poderá ser levantada, após o término do prazo da vigência contratual, observado o disposto no item 12.4 deste Título.
12.3.1. Poderão ser consideradas como a data da entrega:
a) em caso de contrato assinado fisicamente: a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data da retirada do instrumento in loco;
b) em caso de contrato assinado eletronicamente: a data do envio, por e- mail, do instrumento assinado por ambas as partes.
12.3.2. Não serão aceitas minutas de garantias.
12.3.3. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser apresentada na Coordenação de Contratos da CONTRATANTE, localizada no Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000.
12.4. A vigência da garantia deverá corresponder ao prazo contratual acrescido de, pelo menos, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
12.4.1. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao seu prazo de validade.
12.4.2. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil.
12.4.3. A CONTRATADA ficará obrigada a prorrogar a vigência da garantia apresentada sempre que a vigência contratual ultrapassar a data estimada na ocasião de sua assinatura, observado o prazo disposto no item 12.3 deste Título, considerando a via do aditivo contratual.
12.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, ainda que retroativamente.
12.5. Apresentada a garantia contratual e existindo qualquer pendência que impeça o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para regularizá-la ou substituí-la, sendo-lhe assinalado o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da notificação, que poderá ser realizada por e-mail.
12.5.1. Recebida a garantia para reexame e remanescendo a necessidade de ajuste, a CONTRATADA será novamente comunicada, sendo-lhe assinalado o
prazo cabal de 5 (cinco) dias para sanear a(s) pendência(s), contado da data da notificação.
12.5.2. Ultimadas as medidas constantes deste item 12.5 sem que a garantia esteja em plenas condições de ser aceita definitivamente, serão tomadas as providências para a aplicação de sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no EDITAL e neste Contrato.
12.6. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
12.7. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o exigido no EDITAL e neste Contrato, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 12.6 deste Título.
12.7.1. No caso de acréscimo contratual, a base de cálculo para a aplicação de multa corresponderá ao montante incrementado ao valor da garantia anterior.
12.8. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da entrega da via do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a União e no descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no item 12.7 deste Título.
12.9. O disposto no item 12.7 deste Título aplicar-se-á também nos casos dispostos nos subitens 12.4.3 e 12.4.4 e no item 12.10 deste Título.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, durante a vigência contratual, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação.
12.11. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL e neste Contrato.
12.12. Em caso de apresentação de seguro-garantia, é vedada a inclusão e/ou supressão de dispositivos nas condições gerais e especiais nele previstas que divirjam da redação original do anexo referente ao Seguro Garantia – Segurado Setor Público da Circular SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013, ou norma que vier a substituí-la.
12.12.1. O seguro-garantia deve ser emitido por seguradora em situação regular na Superintendência de Seguros Privados.
12.12.2. No instrumento do seguro-garantia a CONTRATANTE deverá constar como beneficiária do seguro.
12.12.3. É vedada a inclusão de cláusulas particulares no seguro-garantia, salvo permissão expressa da CONTRATANTE, que poderá ocorrer em momento posterior ao efetivo recolhimento da garantia, mediante consulta da CONTRATADA.
12.13. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei n. 1.737, de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
12.14. No caso de garantia apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá constar do documento renúncia expressa aos benefícios da ordem previstos no artigo 827 da Lei n. 10.406, de 2002 (Código Civil).
12.14.1. A garantia na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
12.15. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a aceitação será condicionada à emissão sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.16. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço n. 02, de 2013 da Diretoria-Geral da CONTRATANTE, conforme a seguir:
12.16.1. O Departamento de Material e Patrimônio, de ofício ou por solicitação da CONTRATADA e, após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
12.16.2. Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da CONTRATADA para a retirada dos documentos.
12.17. As garantias não retiradas pela CONTRATADA, independentemente do disposto nos subitens 12.16.1 e 12.16.2 deste Título, terão o seguinte tratamento:
12.17.1. A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência.
12.17.2. A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro, após 5 (cinco) anos do término de sua vigência, será transferida para o Fundo Rotativo da CONTRATANTE, após notificação prévia da CONTRATADA, mediante edital publicado no Diário Oficial da União.
12.17.3. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública, na forma escritural, transcorridos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência e
desde que haja manifestação favorável do Departamento de Material e Patrimônio, poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a mantém em custódia.
12.18. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes de questões referentes à garantia contratual.
13. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666, de 1993, e com o artigo 105, inciso II do REGULAMENTO, a critério da Câmara dos Deputados.
13.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, de de 2021.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (nome)
Diretor-Geral (cargo)
Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 6
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE COMPROMISSO QUANTO À CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO [NÚMERO DO CONTRATO PRINCIPAL] CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E [NOME DA EMPRESA]
A CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 005.303.520.001-59, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede na [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção da CONTRATANTE quanto ao tratamento e divulgação de informações confidenciais, sigilosas ou de acesso restrito a que a CONTRATADA venha a ter acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL] celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Muito embora não seja objeto do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL] a transferência de informações, a CONTRATADA poderá, eventualmente, vir a tomar conhecimento de informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE em função da prestação de serviços de [OBJETO] que está obrigada a prestar nos termos do referido Contrato.
2.2. Em função da possibilidade de a CONTRATADA vir a conhecer tais informações, firma-se o presente Termo visando a resguardar a CONTRATANTE de eventual má-utilização ou repasse a terceiros não autorizados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sob pena de responder por suas responsabilidades nos termos da lei.
2.3. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que venha a ter acesso, que deverá ser tratada como informação sigilosa.
2.4. Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: cópias, relatórios, documentos, arquivos, configuração do equipamento, programas de computador, senhas, dispositivos de armazenamento e outras informações que de algum modo possam ser obtidas através da Câmara dos Deputados, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou indiretamente, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das tratativas realizadas e do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL] celebrado entre as partes.
2.5. Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa ao estritamente necessário à execução do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL].
2.6. A CONTRATADA deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento de seus diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões, nos negócios, na manutenção dos equipamentos e na operação dos programas de computador, devendo dar-lhes ciência da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
3.1.1. Seja comprovadamente de domínio público, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da CONTRATADA;
3.1.2. Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos, de toda forma, ao presente Termo e ao Contrato [CONTRATO PRINCIPAL];
3.1.3. Seja revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Estado, somente até a extensão de tais ordens, desde que a CONTRATADA cumpra qualquer medida de proteção pertinente e tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL exclusivamente para os propósitos deste Termo e da execução do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL], mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
4.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
4.3. O consentimento mencionado no item 4.2 supra, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins acima referidos, pelos diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL], conforme cláusulas abaixo.
4.4. A CONTRATADA compromete-se a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações.
4.5. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da CONTRATANTE, bem como para evitar e prevenir sua revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados, funcionários e consultores, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
4.7. A CONTRATADA compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS dos materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
5.1. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que a CONTRATADA venha a tomar conhecimento permanecem como propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir da data de assinatura do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL], ao qual este é vinculado e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A violação de qualquer das obrigações mencionadas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-a ainda a indenizar a CONTRATANTE a todo e qualquer dano, perda ou prejuízo decorrente de tal violação.
7.2. A CONTRATANTE poderá ainda, propor qualquer medida, administrativa ou judicial, para impedir ou invalidar tais violações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Termo constitui acordo entre as partes, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos os acordos, promessas, propostas, declarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais, empreendidas pelas partes contratantes no que diz respeito ao Contrato [CONTRATO PRINCIPAL], sejam estas ações feitas direta ou indiretamente pelas partes, em conjunto ou separadamente, e, será igualmente aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a ser firmado entre as partes.
8.2. Este documento constitui termo vinculado ao Contrato [CONTRATO PRINCIPAL], sendo parte independente e regulatória daquele.
8.3. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as partes solucionarão tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, e da economicidade e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes na respectiva ocasião.
8.4. O disposto no presente Xxxxx prevalecerá, sempre, em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações confidenciais, tais como aqui definidas.
8.5. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, DF, de de 2021.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor-Geral | Nome do representante legal Cargo |
Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 7
MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E USO PARA ACESSO REMOTO A SERVIÇOS DA REDE CÂMARA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E USO PARA ACESSO REMOTO A SERVIÇOS DA REDE CÂMARA
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão social: |
CNPJ: |
Endereço da Sede: |
Endereço da Filial em Brasília: |
Nº do Contrato (se houver): |
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
Nome do responsável: |
Endereço do local de trabalho: |
Telefone: |
E-mail: |
DECLARAMOS ACEITAR e nos COMPROMETEMOS a cumprir as condições de uso e assumir RESPONSABILIDADE pelos efeitos decorrentes do acesso remoto autorizado pela Câmara dos Deputados a esta empresa, aqui representada pelo responsável acima identificado e pelos funcionários, abaixo assinados, que terão permissão de fazer uso do acesso remoto.
DECLARAMOS estar CIENTES das normas que se referem ao uso dos recursos computacionais providos pela Câmara dos Deputados, em especial do Ato da Mesa n° 47 de 16/07/2012 e da Portaria n° 34 de 31/03/2009.
DECLARAMOS estar CIENTES e ACEITAR que o órgão gestor dos recursos computacionais da Câmara dos Deputados poderá, a qualquer momento, suspender ou revogar a permissão de acesso remoto concedida aos funcionários desta empresa.
DECLARAMOS estar CIENTES e ACEITAR que, a fim de garantir o uso adequado do acesso remoto e para fins de apuração de possíveis ilícitos
administrativos ou penais, o órgão gestor dos recursos computacionais da Câmara dos Deputados poderá monitorar sua utilização, na forma do que dispõem os artigos 10, 11 e 17 Portaria n° 34 de 31/03/2009, abaixo transcritos, com o que CONCORDAMOS expressamente ao subscrever este Termo.
"Art. 10. O monitoramento de equipamentos, de sistemas e da rede de dados da Câmara dos Deputados será feito pelo órgão gestor dos recursos computacionais, por meios eletrônicos, preservando-se, em todos os casos, o sigilo das comunicações, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Art. 11. A Câmara dos Deputados poderá auditar os recursos computacionais por ela providos, a fim de verificar o cumprimento das disposições previstas em normas e leis aplicáveis, bem como assegurar-lhes adequada utilização.
(...)
Art. 17. O órgão gestor dos recursos computacionais, ao tomar conhecimento de fato que contrarie as disposições e normas que disciplinam o uso desses recursos, coletará evidências acerca da irregularidade praticada e, considerando o dano causado e o risco à integridade do ambiente computacional da Casa, comunicá-lo-á à autoridade superior."
COMPROMETEMO-NOS a manter atualizada a lista de funcionários da empresa aos quais tenha sido concedida a autorização de acesso remoto e a INFORMARMOS imediatamente ao gestor responsável pela concessão do acesso remoto e ao órgão gestor dos recursos computacionais da Câmara dos Deputados todo afastamento temporário ou desligamento definitivo de qualquer dos funcionários aos quais for concedida esta autorização de acesso.
COMPROMETEMO-NOS a SOMENTE FAZER USO do acesso remoto NA FORMA RECOMENDADA na orientação de uso dada pela Câmara dos Deputados, e declaramos estar CIENTES de que o uso do acesso remoto de forma distinta da recomendada implicará a revogação do direito de acesso aqui concedido, sem prejuízo de sanção e responsabilização em acordo com a legislação vigente.
Prazo durante o qual o acesso remoto será necessário | |
Assinatura do Representante da Empresa | Data |
3. RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS AUTORIZADOS A ACESSAR REMOTAMENTE A SISTEMA OU SERVIÇO DA REDE CÂMARA
Nome | Matrícula na empresa |
Assinatura | |
Nome | Matrícula na empresa |
Assinatura | |
Nome | Matrícula na empresa |
Assinatura |
4. AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DE NEGÓCIO OU FISCAL DE CONTRATO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DO ACESSO REMOTO
Nome | Ponto |
Assinatura | Data |
Brasília, 13 de julho de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx