MINISTERIO DA EDUCACÃO
MINISTERIO DA EDUCACÃO
SECRETARIA DE EDUCACÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
EDITAL Nº 04, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
RETIFICADO EM 26/11/2015
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SALVADOR, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
1.1. As informações referentes a lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal, estão dispostas no Anexo I deste edital.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
2.1. A celebração do contrato com o Instituto Federal da Bahia está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;
c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
i) Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;
j) Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987.
2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições estarão abertas no período de 11/11/2015 a 26/11/2015 30/11/2015, podendo ser prorrogado a critério do IFBA.
3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3;
b) Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no referido sítio;
c) Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições;
e) Consultar, a partir do dia 02/12/2015, via internet e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.
3.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.
3.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.
3.9. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipoinsuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08, e deste edital.
3.10. Fará jus à referida isenção o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/07; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, de 26/06/07.
3.11. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 3.10 e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la no período de 11/11/2015 a 16/11/2015.
3.12. A solicitação de isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o candidato terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do subitem 3.10.
3.13. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto n°. 83.936/79.
3.15. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.
3.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fac-símile.
3.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.11 implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.18. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e na portaria do prédio do Campus de Salvador/IFBA, a partir do dia 19/11/2015.
3.19. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 3.4 “d”.
3.20. O candidato que tiver o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso contra o resultado da análise.
3.20.1. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas)
contadas da data de divulgação, no sítio institucional, do resultado da análise dos pedidos de isenção.
3.20.2. O recurso, devidamente fundamentado, será dirigido ao Diretor Geral do Campus de Salvador/IFBA e entregue no Setor de Protocolo, “Aos cuidados da Diretoria de Ensino do Campus de Salvador”,no endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇– Salvador/BA. CEP: 40301-015, ou através do endereço eletrônico:▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇,no prazo estabelecido no subitem anterior.
3.20.3. O resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e na portaria do prédio do Campus de Salvador/IFBA a partir do dia 23/11/2015.
3.21. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
3.22. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.
3.23. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo candidato será considerada apenas aquela cuja data do pagamento seja a mais recente.
3.24. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.
3.25. Efetivada a inscrição não haverá devolução em hipótese alguma da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação total ou parcial do processo seletivo.
3.26. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
3.27. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
3.28. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático.
3.29. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.
3.30. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.30.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do candidato e da sua assinatura.
3.31. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.
3.32. O candidato que não tiver sua inscrição homologada no sítio do IFBA poderá comparecer, no dia do sorteio da ordem de apresentação da aula pública, munido do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição, sendo imprescindível a entrega da cópia do referido comprovante de pagamento ao presidente da Banca Examinadora.
3.33. Só serão aceitos comprovantes, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 27/11/2015 1º/12/2015.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame.
4.2. Da Estrutura
4.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa constituída de:
a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);
b) Avaliação de Títulos (classificatória).
4.2.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados,com formação acadêmica superior ou igual à requerida na seleção para a vaga em disputa.
4.2.3. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerados, inclusive, os valores decimais.
4.2.4. À Avaliação de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo candidato.
4.2.4.1. Em havendo experiências profissionais ocorridas num mesmo período, será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas.
4.2.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Provas de Desempenho Didático ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.
4.2.6. Todas as convocações para realização dos sorteios da ordem de apresentação, assim como os resultados finais, serão divulgadas no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e na portaria do prédio do IFBA Campus de Salvador.
4.3. Da Prova de Desempenho Didático:
4.3.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.
4.3.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme Anexo III deste edital.
4.3.3. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o candidato.
4.3.3.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos
concorrentes.
4.3.3.2. O candidato à vaga da área de conhecimento de Língua Portuguesa para Surdos, no momento da realização da Prova de Desempenho Didático, deverá ministrar a aula pública exclusivamente em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo vedado o uso de linguagem distinta.
4.3.4. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto (tema) que cada candidato deverá abordar na aula pública.
4.3.4.1. O sorteio da ordem de apresentação da aula pública, para todos os candidatos, ocorrerá entre os dias 11/12/2015 a 16/12/2015.
4.3.4.1.1. O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula pública serão divulgados no sítio www.ifba.edu.bre na portaria do prédio do IFBA Campus de Salvador até o dia 09/12/2015.
4.3.4.1.2. O candidato deverá comparecer ao IFBA Campus de Salvador no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação.
4.3.4.1.3. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula pública não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários.
4.3.4.2. O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.
4.3.4.2.1. O candidato deverá comparecer ao IFBA Campus de Salvador no dia da realização do sorteio dos pontos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do mesmo.
4.3.4.2.2. Iniciado o sorteio dos pontos não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários.
4.3.4.3. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.
4.3.4.3.1. O instrumento de procuração deverá ficar de posse da Banca Examinadora.
4.3.4.4. O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame.
4.3.5. O candidato deverá comparecer ao IFBA Campus de Salvador para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.
4.3.6. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula.
4.3.6.1. O IFBA disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio candidato.
4.3.6.2. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de propriedade do candidato, bem como quaisquer tipos de falhas no fornecimento de energia elétrica que possam prejudicar a apresentação da aula pública.
4.3.7. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo automaticamente eliminado o candidato que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.
4.3.7.1. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao candidato que abordar, na Prova de Desempenho Didático, tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.
4.4. Da Avaliação de Títulos
4.4.1. Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente no dia do sorteio da ordem de apresentação da aula pública.
4.4.1.1. Os títulos serão entregues à Banca Examinadora após a realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública.
4.4.2. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias, mas desde que devidamente autenticadas.
4.4.2.1. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do candidato e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a área de conhecimento e o regime de trabalho.
4.4.2.2. Não serão aceitos títulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 4.4.1., 4.4.1.1., 4.4.2., 4.4.2.1.
4.4.3. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora, com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
4.4.3.1. Para efeito de pontuação só será considerada a titulação acadêmica apresentada na forma de diploma, ou certificado de conclusão do curso com o respectivo histórico escolar.
4.4.3.2. A nota da avaliação de títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.
4.4.3.3. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma
vez.
4.4.4. As cópias dos títulos entregues para avaliação não mais serão devolvidas ao candidato.
4.4.5. Apenas terão os títulos avaliados os candidatos devidamente classificados na Prova de Desempenho Didático, conforme subitem 4.3.7.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Todo o processo de seleção será realizado no IFBA Campus de Salvador.
5.2. Os locais definitivos para realização dos sorteios e das provas serão divulgados posteriormente através do sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e na portaria do IFBA Campus de Salvador.
5.3. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no formulário de solicitação de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.
5.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
5.5.A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.
6. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O resultado será apresentado em lista única, separando os candidatos por área de conhecimento e regime de trabalho, com as seguintes informações: nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e nota final.
6.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
a) Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)
b) Avaliação de Títulos - Peso 3 (três)
6.3. A nota final do candidato será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota Prova Desempenho Didático x Peso 7) + (Nota Avaliação de Títulos x Peso 3) 10
6.4. A classificação do candidato dar-se-á por área de conhecimento, regime de trabalho, e em ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.
6.5. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação no certame, o candidato que sucessivamente e em ordem de prioridade:
a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Possuir maior tempo de experiência de ensino;
c) Possuir maior titulação acadêmica;
d) Possuir maior idade.
6.5.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.5.
6.6. Após o julgamento das Bancas Examinadoras será divulgado no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e na portaria do IFBA Campus de Salvador o resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação com suas respectivas notas.
6.7. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado, quanto ao resultado preliminar do referido processo.
6.7.1. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação, no sítio institucional, do resultado preliminar.
6.7.2. O recurso fundamentado deverá ser dirigido aoDiretor Geral do IFBA Campus de Salvador, enviado por correspondência expressa (SEDEX),“Aos cuidados da Diretoria de Ensino doCampus de Salvador”, para oendereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – Salvador/BA. CEP: 40301-015, ou entregue e registrado no IFBA Campus de Salvador, no Setor de Protocolo, das 8:00 às 17:00.
6.7.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 6.7.1.
6.7.4. Não serão aceitos recursos enviados em desacordo com os subitens 6.7.1. e 6.7.2.
6.7.5. O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos postados devido a eventuais extravios.
6.8. O Diretor Geral do IFBA Campus de Salvador antes de proferir a sua decisão final poderá ouvir a (s) Banca (s) Examinadora (s).
6.8.1. O resultado da análise dos recursos interpostos será divulgado no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e na portaria do IFBA Campus de Salvador.
6.9. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.
6.10. Após a análise dos recursos interpostos será divulgado, no do sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e na portaria do IFBA Campus de Salvador, o resultado final do processo seletivo.
6.11. O Diretor Geral do IFBA Campus de Salvador poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação será feita através do sítio ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.
8.2. O IFBA Campus de Salvador reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.
8.3. O candidato classificado será convocado, por meio do telefone e/ou endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de inscrição, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos estabelecidos no subitem 2.1., e conforme a necessidade da instituição.
8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.
8.4.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
8.5. O candidato será contratado temporariamente para atuar no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
8.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos, até um limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
8.6.1. A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício para com a instituição.
8.7. A remuneração mensal dos professores contratados para vagas correspondentes às áreas de conhecimento de Pedagogia, Engenharia Química e Desenho Técnico será calculada com base na titulação (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) apresentada no momento da contratação, conforme disposto no Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas.
8.7.1. Títulos apresentados ou adquiridos após a efetivação da contratação não serão aceitos para efeito de reajuste do vencimento básico do contratado.
9. DA VALIDADE
9.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja conveniente ao IFBA Campus de Salvador.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
b) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;
c) Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, exceto no caso previsto no subitem 4.3.4.3;
d) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.
10.3. Constituem-se anexos deste edital:
Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
Anexo II – ▇▇▇▇▇▇;
Anexo III – Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.
10.5. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.6. O candidato convocado que se recusar a assinar o contrato será definitivamente eliminado do certame.
10.7. Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério do IFBA Campus de Salvador.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do IFBA Campus de Salvador, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.
▇▇▇▇▇▇▇▇, 06 de novembro de 2015.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Diretor Geral do Campus de Salvador
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
ORDEM | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME | VAGAS | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA | REMUNERAÇÃO MENSAL |
1 | Pedagogia | 40 horas | 1 | Licenciatura em Pedagogia com pós- graduação em Educação. | Para candidato com Especialização: R$ 3.184,73 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
Para candidato com Mestrado: R$ 3.799,70 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) | |||||
Para candidato com Doutorado: R$ 5.143,41 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) | |||||
2 | Metodologia da Pesquisa | 40 horas | 1 | Bacharelado ou Licenciatura em História ou Filosofia ou Pedagogia ou Antropologia ou Política ou Sociologia ou Psicologia; todos com Doutorado. | R$ 5.143,41 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
3 | Direito | 20 horas | 1 | Bacharelado em Direito com Especialização Latu Sensu em qualquer área do Direito ou com Especialização em Direito do Trabalho ou com Especialização em Legislação Social. | R$ 2.173,85 (Vencimento Básico) + R$ 186,50 (Auxílio Alimentação) |
4 | Língua Estrangeira Moderna: Inglês | 40 horas | 1 | Licenciatura em Letras Vernáculas com Inglês; ou Licenciatura em Línguas Estrangeiras: Inglês; ou Licenciatura em Língua Estrangeira Moderna: Inglês. | R$ 2.814,01 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
5 | Língua Portuguesa | 40 horas | 1 | Licenciatura em Letras e Língua Portuguesa; ou Licenciatura em Letras Modernas, Vernáculas ou Clássicas. |
ORDEM | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME | VAGAS | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA | REMUNERAÇÃO MENSAL |
6 | Língua Portuguesa para Surdos | 40 horas | 1 | Licenciatura em Letras com Especialização em Educação Inclusiva, ou Especialização em Libras ou Especialização em Educação (Observação para a Prova de Desempenho Didático). O candidato à vaga da área de conhecimento de Língua Portuguesa como L2 para Surdos, no momento da realização da Prova de Desempenho Didático, deverá ministrar a aula pública exclusivamente em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo vedado o uso de linguagem distinta. | R$ 3.184,73 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
7 | Física | 40 horas | 3 | Bacharelado ou Licenciatura em Física. | R$ 2.814,01 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
8 | Engenharia Química | 40 horas | 2 | Graduação em Engenharia Química com pós-graduação. | Para candidato com Especialização: R$ 3.184,73 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
Para candidato com Mestrado: R$ 3.799,70 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) | |||||
Para candidato com Doutorado: R$ 5.143,41 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) | |||||
9 | Química Geral e Analítica | 40 horas | 1 | Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Química Industrial. | R$ 2.814,01 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
10 | Matemática | 40 horas | 2 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. | |
11 | Desenho Técnico | 40 horas | 2 | Licenciatura em Desenho e Plástica; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Desenho; ou Curso Superior de Decoração com Especialização em Educação; ou Bacharelado em Desenho Industrial, Arquitetura e Design com Especialização em Educação; ou Licenciatura Plena em Construção Civil. | Para candidato com Graduação: R$ 2.814,01 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
Para candidato com Especialização: R$ 3.184,73 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
ORDEM | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME | VAGAS | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA | REMUNERAÇÃO MENSAL |
12 | Automação Industrial | 40 horas | 1 | Graduação em Engenharia de Automação e Controle; ou Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia Eletrônica; ou Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Graduação em Engenharia Industrial Elétrica. | R$ 2.814,01 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação) |
13 | Engenharia Elétrica e Eletrônica | 40 horas | 1 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia Eletrônica; ou Graduação em Engenharia Industrial Elétrica |
ANEXO II
BAREMA
ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | ||
Doutorado (máximo 1 título) | 2,00 | 2,00 |
Mestrado (máximo 1 título) | 1,50 | 1,50 |
Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo 2 títulos) | 1,00 | 2,00 |
Licenciatura Plena (máximo 1 título) | 0,50 | 0,50 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
2.1. Atividade Docente | ||
Por ano completo em instituições de ensino (máximo 10 anos completos) | 0,30 | 3,00 |
2.2. Outros | ||
* Aprovação em concurso públicopara cargo de professor ▇▇▇▇▇▇▇ (máximo de 05 aprovações) | 0,20 | 1,00 |
* A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação oficial da homologação do resultado final.
ANEXO III
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO SALVADOR
1. Área de conhecimento: Pedagogia
1 | Didática, currículo e organização do trabalho pedagógico. |
2 | Didática, formação de professores e tecnologias contemporâneas. |
3 | História, conceitos e concepções sobre a Avaliação da Aprendizagem. |
4 | Projeto Político Pedagógico e o Planejamento de ensino. |
5 | Interdisciplinaridade: conceito e práticas. |
6 | O conceito de colonização e educação: mentalidades e suas implicações com a institucionalização do RatioStudiorum em terras brasileiras. |
7 | O Manifesto dos Pioneiros da Educação e o surgimento do escolanovismo no Brasil: o laicismo necessário. |
8 | Educação de pessoas Jovens e Adultas no Brasil: políticas, concepções e práticas. |
9 | A noção de competência como ordenadora das relações de trabalho e da educação: suas implicações nos currículos da educação básica, profissional e na formação de professores. |
10 | Escola, democracia e esfera pública: a (re)invenção da participação. |
2. Área de conhecimento: Metodologia da Pesquisa | |
1 | Ciência: pressupostos filosóficos. |
2 | Métodos qualitativos e quantitativos de pesquisa: refutabilidade, verdade, confiabilidade e validação do conhecimento. |
3 | Pesquisa aplicada: o objeto, o método e suas técnicas. |
4 | Paradigmas qualitativos e quantitativos para pesquisa científica, método científico: debate contemporâneos. |
5 | Pesquisa quantitativa: objeto, problematização, tipos de variáveis, hipótese, método de análise. |
6 | Ética no processo de investigação das pesquisas qualitativas e quantitativas. |
7 | A comunicação na pesquisa científica: o texto e sua normatização. |
8 | As tecnologias da informação e comunicação na pesquisa científica. |
9 | Tecnologia de investigação nos métodos qualitativos e quantitativos. |
10 | As pesquisas qualitativas e quantitativas online. |
3. Área de conhecimento: Direito
1 | Direitos Humanos e Direitos Sociais. |
2 | Personalidade Civil e Capacidade Civil. |
3 | Código de Defesa do Consumidor. |
4 | Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. |
5 | Legislação aplicada à Informática. |
6 | Princípios do Direito do Trabalho e Legislação Trabalhista. |
7 | Direitos e garantias individuais (Art.5º Constituição Federal). |
8 | Noções gerais- pessoa física e jurídica e classificação das pessoas jurídicas. |
9 | Princípios do Direito Previdenciário e Lei Orgânica da Assistência Social. |
10 | Noções de Direito Administrativo. |
4. Área de conhecimento: Língua Estrangeira Moderna: Inglês
1 | Teaching English for Specific Purposes: teaching reading for Brazilian students. |
2 | Teaching English for Specific Purposes: teaching speaking for Brazilian students. |
3 | Integrating the four abilities in the EFL class. |
4 | How to teach grammar in the EFL class. |
5 | The Verb Group: The Simple Tenses. |
6 | The Verb Group: The Continuous Tenses. |
7 | The Verb Group: The Perfect Tenses. |
8 | The Verb Group: The Future Tenses. |
9 | The Verb Group: The Modal Verbs. |
10 | Yes/No Questions, and WH Questions and Subject Questions. |
5. Área de conhecimento: Língua Portuguesa | |
1 | Perspectivas atuais de abordagem da oralidade no ensino de língua portuguesa. |
2 | Mecanismos de coerência e coesão textuais e o ensino de língua portuguesa. |
3 | Estratégias de ensino de literatura brasileira |
4 | O trabalho com gênero e tipologias textuais frente às novas demandas sociais. |
5 | Língua, fala e discurso: comunicação, sentido e subjetividade. |
6 | A leitura de textos literários e a formação do leitor crítico. |
7 | Ensino de literatura africana de língua portuguesa. |
8 | Diversidade linguística e o ensino de língua portuguesa. |
9 | Ensino de língua portuguesa e o uso de novas tecnologias contemporâneas. |
10 | Concepções de gramática e o ensino de língua portuguesa. |
6. Área de conhecimento: Língua Portuguesa para Surdos
1 | Diversidade, diferença e bilinguismo (Libras e Língua Portuguesa): implicações no cotidiano escolar. |
2 | O Ensino de gêneros discursivos e textuais em Língua Portuguesa como L2 para surdos. |
3 | Diretrizes metodológicas para o ensino de português como L2 para surdos. |
4 | O uso da LIBRAS no ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para surdos. |
5 | Critérios de avaliação diferenciada no português como L2 para surdos. |
6 | O processo de (re)leitura e (re)escrita no ensino e aprendizagem da Língua Portuguesa como L2 para surdos. |
7 | Alfabetização e letramento de língua portuguesa para surdos. |
8 | Processo de interlíngua: Língua Portuguesa e LIBRAS na educação de surdos. |
9 | Perspectivas e contribuições dos estudos linguísticos para a educação bilíngue (Libras e Língua Portuguesa). |
10 | O ensino da gramática e dos conhecimentos linguísticos da Língua Portuguesa para surdos. |
7. Área de conhecimento: Física
1 | Dinâmica: Leis de Newton e suas aplicações. |
2 | Princípios de Conservação: energia e momento. |
3 | Hidrodinâmica. |
4 | Óptica Geométrica. |
5 | Leis da Termodinâmica e suas aplicações: ciclos e máquinas térmicas. |
6 | Ondas. |
7 | Corrente Elétrica e Circuitos. |
8 | Eletromagnetismo. |
9 | Relatividade Restrita. |
10 | Tópicos de Física Moderna. |
8. Área de conhecimento: Engenharia Química
1 | Condução Unidimensional em Regime Estacionário. |
2 | Operações Unitárias de Separação Mecânica. |
3 | Convecção Térmica Forçada. |
4 | Projeto de Evaporadores Industriais. |
5 | Projeto de Trocadores de Calor. |
6 | Reatores Não-Ideais. |
7 | Projeto de Colunas de Destilação. |
8 | Secagem de Sólidos: Fundamentos e Aplicações. |
9 | Dimensionamento de Tubulações Industriais. |
10 | Reatores Ideais Não-Isotérmicos. |
9. Área de conhecimento: Química Geral e Analítica
1 | Ligações Químicas. |
2 | Espectrofotometria de Absorção Atômica em Chama e em Forno de Grafite. |
3 | Eletroquímica. |
4 | Equilíbrio Iônico. |
5 | Eletrogravimetria. |
6 | Potenciometria. |
7 | Cromatografia Líquida de Alta Eficiência. |
8 | Soluções. |
9 | Volumetria. |
10 | Espectrofotometria de Absorção Molecular. |
10. Área de conhecimento: Matemática
1 | Limites e Continuidade. |
2 | Transformações Lineares. |
3 | Análise Combinatória, Noções de Probabilidade. |
4 | Técnicas de Integração. |
5 | Superfícies. |
6 | Geometria Euclidiana Espacial. |
7 | Sequências Numéricas e Progressões Geométrica e Aritmética. |
8 | Funções Trigonométricas. |
9 | Equações Diferenciais. |
10 | Geometria Plana. |
11. Área de conhecimento: Desenho Técnico
1 | Triângulos. |
2 | Polígonos Regulares. |
3 | Circunferência: conceito e elementos, divisão em partes iguais e concordância. |
4 | Estudo do ponto: posições, simetria e suas representações em épura. |
5 | Estudo da reta: tipos de reta e suas representações em épura. |
6 | Projeções de sólidos apoiados nos planos horizontal, vertical e de perfil. |
7 | Perspectiva: cavaleira e isométrica. |
8 | Vistas ortográficas. |
9 | Cortes: total, meio-corte e parcial. |
10 | Cotagem. |
12. Área de conhecimento: Automação Industrial | |
1 | Elementos finais de controle. |
2 | Medições de variáveis industriais. |
3 | Analisadores industriais. |
4 | Comandos Elétricos. |
5 | Eletrônica analógica e digital. |
6 | Redes Industriais. |
7 | Eletrônica de potência. |
8 | Automação e instrumentação industrial. |
9 | Controle de processos industriais. |
10 | Projeto de automação. |
13. Área de conhecimento: Engenharia Elétrica e Eletrônica
1 | Transistores Bipolares, FET e MOSFET. |
2 | Amplificadores de pequenos sinais. |
3 | Amplificadores de potência. |
4 | Amplificadores operacionais. |
5 | Filtros passivos e ativos de primeira, segunda, terceira e quarta ordem. |
6 | Análise de circuitos em CC e CA. |
7 | Tiristores, IGBT, PWM. |
8 | Controle de potência por ângulo de disparo. |
9 | Retificadores trifásicos controlados e não controlados. |
10 | Inversores de frequência. |
