TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telecomunicações, bem como o fornecimento de todo o material e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, para atendimento à Prefeitura Municipal de Pará de Minas, Secretarias e seus diversos Órgãos, inclusive seus Distritos Rurais (de acordo com viabilidade Técnica da Contratada), nos termos, condições e especificações técnicas constantes no presente Edital e Termo de Referência, observando ainda as seguintes modalidades:
• Local, Longa Distância nacional (DDD) e Longa Distância Internacional (DDI), com discagem direta a Ramal, com faixa de numeração e acesso E1/R2 ou ISDN (DDR Bidirecionais) ou SIP (VOIP);
• Linhas telefônicas analógicas;
• Linhas telefônicas analógicas com facilidades mínimas incluídas:
- Permissão de bloqueio de ligações Fixo-Móvel, Fixo-DDD e Fixo–DDI;
- Conta telefônica individualizada;
- Preço de assinatura reduzida;
- Ligações gratuitas entre grupos de ramais;
- Cadeado eletrônico;
• Serviço de Discagem Direta Gratuita (0800)
• Serviço Móvel Pessoal (SMP) incluindo, voz e dados com tecnologia GSM e 3G na modalidade pós-pago;
• Acesso à Internet por meio de link dedicado;
• Acesso à Internet utilizando tecnologia ADSL via linha telefônica comum (de acordo com viabilidade Técnica da Contratada);
2. DA JUSTIFICATIVA
Latente necessidade de continuidade dos serviços de telecomunicação e dados (internet, telefonia fixa e móvel), em se tratando de serviços essenciais e imprescindíveis para execução das atividades da Administração Municipal.
Destaca-se também a necessidade de acesso a novas tecnologias que possam atender as demandas desta prefeitura de forma mais eficiente e menos onerosa, promovendo melhor comunicação entre os órgãos municipais, bem como com outros órgãos públicos.
Observa-se, hoje, que qualquer crescimento pretendido pela Prefeitura de Pará de Minas no que diz respeito à telefonia, acesso à internet ou até mesmo acréscimos de nova tecnologia, por exemplo, o 3G, estão, neste momento, fora de cogitação, haja vista que os atuais recursos já se esgotaram e se encontram no limite, não existindo, portanto qualquer folga ou margem para crescimento.
Além disso, a atual estrutura já não atende mais à realidade no que diz respeito aos dimensionamentos realizado no passado, necessitando, portanto, de reajuste, bem como inclusão de perspectiva de crescimento com base no planejamento realizado pela Gerencia de Tecnologia da Informação.
Destaca-se também que as modernizações e melhorias tecnológicas beneficiam a economia de recursos e otimizam custos, pois hoje as novas e atuais tecnologias destinadas a infraestrutura elétrica, lógica e telefônica podem auxiliar na diminuição de gastos operacionais da Prefeitura além de possibilitar o maior controle de dados e uso, e, ainda, melhoria na gestão dos recursos a serem adquiridos.
Assim, resta patente a necessidade de um novo processo licitatório contemplando para alinhar as necessidades atuais da Prefeitura Municipal de Pará de Minas traçadas através do seu Plano Diretor de Tecnologia no qual uma das melhorias a realizar é o novo planejamento para a telefonia fixa e móvel, link de comunicação de dados, ADSL e GSM ou 3G.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente termo de referência está dividido em 3 (três) lotes, sendo possível que cada licitante dê lance para apenas 1 (um) lote, participe de mais de um deles ou em sua totalidade, respeitando, é claro, os requisitos técnicos mínimos solicitados neste Termo de Referência.
As quantidades/configurações solicitadas poderão variar de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, desde que observados os quantitativos especificados.
Logo abaixo estão destacados os lotes, suas exigências e demais requisitos técnicos.
LOTE 01 - TELEFONIA FIXA
ITENS | Telefonia Fixa – Especificação |
1.1 | DDR (discagem direta a ramal), com fornecimento, instalação e ativação de linhas digitais bidirecionais padrão link E1, com velocidade mínima de 2 (dois) Mbps. |
1.2 | Longa Distância Nacional – LDN (Intra-Regional e Inter-Regional). |
1.3 | Longa Distância Internacional – LDI. |
1.4 | Linhas telefônicas analógicas. |
1.5 | Linhas telefônicas analógica com facilidades. |
1.6 | Serviço de Discagem Direta Gratuita (0800) |
1.7 | Acesso à Internet utilizando tecnologia ADSL (de acordo com viabilidade Técnica da Contratada). |
ITEM 1.1 - DISCAGEM DIRETA A RAMAL - DDR
Para a prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC – Local o mesmo deverá incluir obrigatoriamente: plano de numeração para acessos após habilitação das linhas a ser fornecido pela empresa de serviços de telecomunicações prestadora de serviço;
Deverão ser fornecidas, no mínimo, as características abaixo para o item 1.1:
a) Acesso Digital à Central de Comutação Telefônica Pública, através de Enlace Físico Digital de 2 (dois) Mbps, com sinalização (R2 ou ISDN ou SIP (VOIP));
b) O serviço deverá incluir, obrigatoriamente, o recurso DDR (Discagem Direta a Ramal), de modo a possibilitar a obtenção de um canal tronco capaz de oferecer conexão direta com quaisquer ramais naqueles endereços, sem a necessidade de atendimento pela telefonista;
c) O plano de numeração a ser adotado, sequencialmente, será fornecido pela empresa prestadora de serviços de telecomunicações após a habilitação das linhas;
d) Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos PABX de propriedade da CONTRATANTE (com sinalização R2, ISDN ou SIP) sem necessidade
de investimentos adicionais nestes pela CONTRATANTE e de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
e) A empresa prestadora de serviço deverá fazer a portabilidade dos números existentes atualmente para a Prefeitura de Pará de Minas.
1.1.1 - Facilidades Operacionais
O serviço deverá permitir, no mínimo, as seguintes facilidades operacionais:
• Programação dos canais telefônicos para utilização como troncos exclusivos de entrada, exclusivos de saída ou bidirecionais, a critério da CONTRATANTE;
• As ligações locais, realizadas entre o grupo de ramais deverão ser gratuitas (DDR);
1.1.2 - Local de Instalação
Os serviços de Discagem Direta a Ramal (DDR) deverão ser instalados nos seguintes locais:
Número Chave | Local | Capacidade mínima de Troncos | Quantidade mínima de Ramais | Tipo de Sinalização |
3732335600 | Prefeitura Municipal de Pará de Minas Pc Xxxxxx Xxxx, 30 Centro – Pará de Minas/MG | 30 | 100 | SIP (VOIP) |
0000000000 | Pronto Atendimento Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Pará de Minas/MG | 30 | 100 | R2 Digital ou ISDN (DDR Bidirecionais) |
3732335800 | Secretaria Municipal de Saúde - Policlínica Pc Galba Veloso, s/nº Centro – Pará de Minas/MG | 30 | 100 | R2 Digital ou ISDN (DDR Bidirecionais) |
3732335900 | Secretaria Municipal de Assistência Social R do Acre, 84 Centro – Pará de Minas/MG | 30 | 100 | R2 Digital ou ISDN (DDR Bidirecionais) |
ITEM 1.2 - LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades longa distância nacional (Intra-Regional e Inter-Regional), por meio dos troncos telefônicos e linhas diretas pertencentes à operadora do STFC na modalidade local, e, instaladas no (ÓRGÃO CONTRATANTE), destinado ao tráfego de chamadas de longa distância nacional.
ITEM 1.3 - LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL - LDI
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional, por meio dos troncos telefônicos e linhas diretas pertencentes à operadora do STFC na modalidade local, e, instalados no (ÓRGÃO CONTRATANTE), destinado ao tráfego de chamadas de longa distância internacional.
ITEM 1.4 - LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS
As linhas serão instaladas nos locais indicados pela Gerencia de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Pará de Minas sendo eles na sede da Contratante, Secretarias e/ou seus diversos Órgãos, e/ou seus Distritos Rurais (de acordo com a viabilidade técnica da Contratada), e, deverão ainda, permitir no mínimo taxa de transmissão de 56 Kpbs.
1.4.1 - Local de Instalação
As 14 linhas telefônicas analógicas deverão ser instaladas nos seguintes endereços:
Item | Telefone | Endereço de Instalação | Nº | Bairro | Cidade - Instalação |
1. | 3732596020 | Xxx XX 000 | 0 | Xxxxx | Xxxxxxx/XX |
2. | 3732360367 | X Xxxxx Xxxx | 0 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
3. | 3732331223 | Xx Xxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx/XX |
4. | 3732351106 | Xx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Ascenção/MG |
5. | 3732339146 | X Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Tavares/MG |
6. | 3732331149 | Xx Xxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx/XX |
7. | 3732381166 | Xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx/XX |
8. | 3732351368 | Xx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Ascenção/MG |
9. | 3732352155 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxxxx | Meireles/MG |
10. | 3732351355 | X Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX |
11. | 3732339264 | Pc Conceição | 0 | Centro | Tavares/MG |
12. | 3732590121 | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 0 | Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
13. | 3732590330 | Dist Aparição | 0 | Rural | Pará de Minas/MG |
14. | 3732590201 | Dist Purgatório | 0 | Rural | Pará de Minas/MG |
• OBS: o presente item deverá ser fornecido com a capacidade de expansão para no mínimo 20 (vinte) linhas, observando que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas só pagará se eventualmente solicitar tais linhas/serviços.
ITEM 1.5 - LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS COM FACILIDADES
As linhas serão instaladas nos locais indicados pela Gerencia de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Pará de Minas sendo eles na sede da Contratante, Secretarias e/ou seus diversos Órgãos, e/ou seus Distritos Rurais (de acordo com a viabilidade técnica da Contratada), e, deverão ainda, permitir no mínimo taxa de transmissão de 56 Kpbs, com as seguintes facilidades:
- Permissão de bloqueio de ligações Fixo-Móvel, Fixo-DDD e Fixo–DDI;
- Conta telefônica individualizada;
- Preço de assinatura reduzida;
- Ligações gratuitas entre as linhas desse grupo.
1.5.1 - Local de Instalação
As 170 linhas telefônicas analógicas com facilidades deverão ser instaladas nos seguintes endereços:
Item | Telefone | Endereço De Instalação | Nº | Complemento | Bairro | Município |
1. | 3732312219 | X Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
2. | 3732312375 | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
3. | 3732312747 | X Xxxxxx | 000 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
4. | 3732313033 | X Xxxxxxx | 0000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
5. | 3732313366 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
6. | 3732313468 | Tv Cruz | 0 | JK | Pará de Minas/MG | |
7. | 3732313741 | X Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
8. | 3732314226 | X Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
9. | 3732314378 | X Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
10. | 3732314594 | Xx Xxxxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
11. | 3732314724 | X Xxxxxxxxx Xxxxx | 0 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
12. | 3732314863 | X Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
13. | 3732314955 | Xx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
14. | 3732314985 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
15. | 3732315296 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
16. | 3732315427 | X Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
Item | Telefone | Endereço De Instalação | Nº | Complemento | Bairro | Município |
17. | 3732315508 | X Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
18. | 3732315721 | X Xxxxxx | 000 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
19. | 3732315788 | X Xxxxx | 00 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
20. | 3732315936 | X Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
21. | 3732316121 | X Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
22. | 3732316606 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
23. | 3732316636 | Xx. Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
24. | 3732316731 | X Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
25. | 3732317500 | X Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
26. | 3732317702 | X Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
27. | 3732317706 | X Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
28. | 3732317707 | Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
29. | 3732317718 | X Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
30. | 3732317722 | X Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
31. | 3732317724 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
32. | 3732317738 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
33. | 3732317739 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
34. | 3732317740 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
35. | 3732317741 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
36. | 3732317742 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
37. | 3732317744 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
38. | 3732317745 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
39. | 3732317746 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
40. | 3732317749 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
41. | 3732317750 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
42. | 3732317751 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
43. | 3732317752 | X Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
44. | 3732317753 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
45. | 3732317754 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
46. | 3732317755 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
47. | 3732317759 | Xxx XXX 000 | 0 | Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
48. | 3732317760 | X Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxx. Xx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
49. | 3732317761 | X Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
50. | 3732317762 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
51. | 3732317763 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
52. | 3732317764 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
53. | 3732317765 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
54. | 3732317766 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
55. | 3732317767 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
56. | 3732317774 | X Xxxx | 00 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
57. | 3732317777 | X Xxxx | 00 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
58. | 3732317780 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG |
Item | Telefone | Endereço De Instalação | Nº | Complemento | Bairro | Município |
59. | 3732317783 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
60. | 3732317784 | X Xxxxxxxxx | 000 | XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
61. | 3732317789 | X Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
62. | 3732317790 | X Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
63. | 3732317791 | Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
64. | 3732317792 | Xx. Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
65. | 3732317793 | X Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, | 000 | Xxxx 00 | Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
66. | 3732317794 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
67. | 3732317795 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
68. | 3732317796 | X Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
69. | 3732317797 | X Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
70. | 3732317798 | X Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
71. | 3732317799 | X Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
72. | 3732317800 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
73. | 3732317804 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
74. | 3732317809 | X Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
75. | 3732317810 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
76. | 3732317811 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
77. | 3732317812 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
78. | 3732317813 | X Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
79. | 3732317817 | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
80. | 3732317821 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
81. | 3732317822 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
82. | 3732317823 | X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
83. | 3732317824 | X Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
84. | 3732317825 | X Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
85. | 3732317826 | X Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
86. | 3732317827 | X Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
87. | 3732317828 | X Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
88. | 3732317829 | X Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
89. | 3732317832 | X Xxxxxxx | 0 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
90. | 3732317835 | X Xxxx | 00 | Xx 0 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
91. | 3732317836 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
92. | 3732317837 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
93. | 3732317838 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
94. | 3732317839 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
95. | 3732317840 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
96. | 3732317841 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
97. | 3732317842 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
98. | 3732317843 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
99. | 3732317844 | X Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
100. | 3732317846 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
Item | Telefone | Endereço De Instalação | Nº | Complemento | Bairro | Município |
101. | 3732317848 | Xx. Xxxxxx Xxxxx | 0000 | Xx 00 | Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
102. | 3732317851 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
103. | 3732317852 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
104. | 3732317853 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
105. | 3732317854 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
106. | 3732317859 | X Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
107. | 3732317861 | X Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxx. Xx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
108. | 3732317863 | X Xxxx | 00 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
109. | 3732317866 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
110. | 3732317867 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
111. | 3732317868 | Xx Xxxxxx Xxxx | 00 | Xx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
112. | 3732317869 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
113. | 3732317870 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
114. | 3732317871 | X Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
115. | 3732317875 | X Xxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
116. | 3732317876 | Distrito Gorduras | 0 | Gorduras | Pará de Minas/MG | |
117. | 3732317877 | X Xxxx | 00 | Xxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
118. | 3732317878 | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
119. | 3732317879 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
120. | 3732317880 | X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
121. | 3732317882 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
122. | 3732317883 | X Xxxx Xxxx | 000 | Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
123. | 3732317884 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0 | Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
124. | 3732317885 | X Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
125. | 3732317886 | X Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
126. | 3732318007 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 0 | Xxxx Xxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
127. | 3732318082 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
128. | 3732319008 | X Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
129. | 3732319016 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
130. | 3732319054 | X Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
131. | 3732319186 | Xxx XX 000 | 0 | Xx 000 | Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
132. | 3732319218 | X Xxxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
133. | 3732319292 | X Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
134. | 3732321014 | X Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
135. | 3732321239 | Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
136. | 3732321258 | X Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
137. | 3732322091 | X Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx de Minas/MG | |
138. | 3732322982 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
139. | 3732323015 | Xx. Xxxxxx | 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
140. | 3732323495 | X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
141. | 3732323817 | Sit Conceicao | 0 | Rural | Pará de Minas/MG | |
142. | 3732323837 | X Xxxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxx | 000 | Xxxx X Xx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
Item | Telefone | Endereço De Instalação | Nº | Complemento | Bairro | Município |
143. | 3732323945 | Xx Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
144. | 3732325124 | X Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
145. | 3732325480 | X Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
146. | 3732327737 | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
147. | 3732327939 | X Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
148. | 3732360300 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
149. | 3732361799 | X Xxxx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
150. | 3732361959 | X Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
151. | 3732361975 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG |
152. | 3732362227 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
153. | 3732362230 | Xxx XX 000 | 0 | Xx 00,0 | Xxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
154. | 3732362313 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx de Minas/MG |
155. | 3732362339 | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xx00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
156. | 3732362480 | Xx. Xxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
157. | 3732363297 | X Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
158. | 3732363553 | X Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
159. | 3732364293 | X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
160. | 3732364576 | X Xxxxxxxxxx | 000 | X Xxxxx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
161. | 3732364613 | X Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
162. | 3732364909 | X Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
163. | 3732367379 | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
164. | 3732367907 | X Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
165. | 3732368717 | X Xxxxxxxxxx | 000 | X Xxxxx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
166. | 3732369252 | X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxx de Minas/MG | |
167. | 3732369822 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
168. | 3732370090 | Xx. Xxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX | |
169. | 3732370170 | X Xxxxxxxxxx | 000 | X Xxxxx | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
170. | 3732316580 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
• OBS: o presente item deverá ser fornecido com a capacidade de expansão para no mínimo 20 (vinte) linhas, observando que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas só pagará se eventualmente solicitar tais linhas/serviços.
ITEM 1.6 - DISCAGEM DIRETA GRATUITA (0800)
Prestação de serviço telefônico do tipo Discagem Direta Gratuita (DDG) que possibilite a reversão automática da cobrança dos débitos decorrentes de chamadas locais, interurbanas e de SMP a
terminais de DDG que estejam vinculados a terminais telefônicos convencionais (STFC). As ligações terão origem em todo o Território Nacional com destino ao ÓRGÃO CONTRATANTE.
1.6.1 Local de instalação
O serviço de 0800 deverá ser instalado no seguinte endereço:
Item | Telefone | Endereço De Instalação | Nº | Bairro | Município |
1. | 3708009409402 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
ITEM 1.7 - ACESSO A INTERNET UTILIZANDO TECNOLOGIA ADSL
Deverão ser fornecidas, no mínimo, as características abaixo:
• Velocidade mínima de acordo com o quadro de instalações item 1.7.1;
• Serviço com conexão permanente 24 horas por dia, 07 dias por semana e custo mensal fixo, independente do tempo de utilização;
• O fornecimento dos meios de transmissão e dos equipamentos necessários à sua prestação;
• Tecnologia ADSL;
• Conexões compatíveis com placas Ethernet padrão 10/100/1000 base-T;
• Conexão independente da pré-existência de linhas telefônicas;
• Suporte para solução de problemas, serviço gratuito do tipo 0800 helpdesk, funcionando 24 horas por dia, 07 dias por semana para abertura de chamado técnico, além de atendimento por consultor, quando necessário;
• Prazo máximo para solução dos problemas, objeto do chamado técnico, deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas no máximo;
• Eventuais interrupções dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
• Atendimento a reparos conforme estabelecido pela ANATEL;
• Permitir conexões VPN com servidores remotos;
• Permitir NAT.
1.7.1 Local de Instalação
Os serviços de acesso à Internet utilizando tecnologia ADSL deverão ser instalados dentro do Município de Pará de Minas a serem informados gradativamente pela administração municipal, bem como na sede da Contratante, Secretarias e/ou seus diversos Órgãos, e/ou seus Distritos Rurais, com viabilidade técnica de fornecimento do serviço no endereço final.
Os acessos deverão ser instalados nos seguintes endereços:
Item | Velocidade Mínima | Endereço De Instalação | Nº | Bairro | Cidade - Instalação |
1. | 10 Mbps | Pc Xxxxxx Xxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
2. | 10 Mbps | Pc Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
3. | 10 Mbps | R Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
4. | 1 Mbps | R Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
5. | 1 Mbps | R Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx XX | Xxxx xx Xxxxx/XX |
6. | 1 Mbps | R Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xavares/MG |
7. | 1 Mbps | R Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX |
8. | 1 Mbps | Pc Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxxxx | Xeireles/MG |
9. | 1 Mbps | Pc Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xscenção/MG |
10. | 1 Mbps | Dist Gorduras | 0 | Gorduras | Pará de Minas/MG |
• OBS: será necessário que a licitante tenha a disponibilidade e a Prefeitura Municipal de Pará de Minas possa solicitar a instalação de no mínimo 10 (dez) ADSL de velocidade mínima de 2MPs, bem como no mínimo, 30 (trinta) ADSL de velocidade mínima de 1Mbps, sendo que somente será cobrado em caso de efetiva prestação do serviço. As novas demandas serão solicitadas pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Pará de Minas quando da identificação da necessidade.
LOTE 02 - TELEFONIA MÓVEL
ITEM | Quantidade | Telefonia Móvel – Especificação | Franquia mínima de trafego de dados |
2.1 | 55 | Aparelhos na categoria I, com serviço de voz; | - |
14 | Aparelhos na categoria II, com serviços de voz e dados; | 500 MB | |
16 | Chip com serviço de dados; | 2 GB |
• OBS: Para este item é imprescindível que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas possa solicitar no mínimo 5 aparelhos, categoria I com chips para serviço de voz e mínimo de 15 chips, para serviços de voz, serviços de voz e dados ou somente serviço de dados. As novas demandas serão solicitadas pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Pará de Minas quando da identificação da necessidade.
2.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
Serviço Móvel Pessoal (SMP) incluindo serviços de voz, dados com tecnologia GSM ou 3G, na modalidade pós-pago.
• A CONTRATADA deverá oferecer a prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) no padrão GSM ou 3G com alcance nacional, a partir de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato, sem custo para uso em roaming dentro da rede da operadora vencedora ou possibilidade inativação em caso de área não atendida pela operadora;
• A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas pela ANATEL;
• Disponibilização mensalmente via internet, detalhamento de todos os serviços cobrados em conta, sem ônus para o contratante, para cada um dos acessos;
• A CONTRATADA deverá proceder a habilitação, desabilitação, e demais serviços, somente por meio de colaborador(es) que for(em) indicado(s) para realizar(em) solicitações relativas ao serviço de telefonia móvel de voz e dados. Cabe ao CONTRATANTE a indicação do(s) colaborador(es);
• A CONTRATADA deverá possibilitar a comunicação ilimitada, por voz, entre todos os usuários habilitados no serviço (SMP), sendo aplicada tarifa zero a todas as ligações efetivadas dentro da área de autorização da CONTRATADA;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de:
a) Identificador de Chamadas;
b) Chamada em espera;
c) Desvio de chamadas;
d) Conferência em todos os acessos dentre os usuários habilitados no referido contrato, sem ônus ou cobrança de tarifa dos acessos efetivados;
e) Acesso à internet com alcance nacional e sem limite de tráfego de dados;
f) Serviço de acesso à caixa postal a partir da Estação Móvel;
g) Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, para escolha, no mínimo 02 (dois) modelos de aparelhos de marcas/modelos diferentes, que atendam às características mínimas solicitadas;
• Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso na data da contratação e em eventuais substituições;
• Os aparelhos deverão ser substituídos a cada 24 meses, a contar da data de sua habilitação, a critério da contratante;
• Caso haja roubo, perda ou defeito por mau uso do aparelho, antes do prazo de troca, a responsabilidade será do contratante.
2.2.1 CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO E DOS APARELHOS
a) Serviço Móvel Pessoal (SMP)
• Para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips e/ou minichips, no padrão GSM/UMTS habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel;
• A CONTRATADA não poderá cobrar por serviços adicionais tais como assinatura, habilitação e identificação de chamadas. Somente poderá ser cobrado o tráfego realizado e/ou os serviços adicionais objeto desta contratação;
• A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizada pela CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS, ícones de serviços como correio de voz e SMS;
b) Acesso à Internet
• A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga, com velocidades de acesso mínimas exigidas no item 2.1, em condições climáticas favoráveis, área de acesso livre e com nível de sinal forte;
• Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em toda área de cobertura oferecida pela Contratada sem custo para uso em roaming dentro da rede da operadora vencedora ou possibilidade inativação automática em caso da área não ser atendida pela operadora;
• Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com serviços de dados, velocidade mínima exigida no item 2.1, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
c) Dos aparelhos
A empresa vencedora do certame deverá fornecer a Prefeitura Municipal de Pará de Minas os equipamentos/aparelhos celulares digitais, novos, em regime de comodato, devendo a mesma se responsabilizar pela manutenção e reparos e/ou substituição dos aparelhos, exceto por mau uso.
Observando que a quantidade de aparelhos referente a cada categoria está descrita no quadro acima, sendo 55 para categoria I e 14 para a categoria II.
As especificações técnicas mínimas para os aparelhos a ser cedidos em comodato são:
Aparelhos categoria I – deverão ser habilitados, pela CONTRATADA, em aparelhos com linhas pós- pagas, com as seguintes características mínimas:
• Rede GSM quadri band (850/900/1800/1900 – Mhz);
• Display colorido de alta resolução com no mínimo 65 mil cores;
• Dimensões máximas em milímetros: 100 x 50 x 20 (comprimento x largura x espessura);
• Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação;
• (mínimo): 3 horas;
• Envio e recebimento de SMS;
• Chamada em espera;
• Conferência;
• Grupos de chamadas;
• Alerta vibratório;
• Discagem rápida;
• Antena Integrada;
• Viva-voz;
• Câmera digital 2.0 megapixel ou superior;
• Carregador bivolt automático;
• Capacidade de expansão de memória;
• Capacidade de memória interna de no mínimo 64MB;
• Manual de instruções de uso do aparelho em português;
• Calculadora;
• Atualização automática da data e hora;
• Fone de ouvido;
• Agenda telefônica no mínimo de 200 números;
• Bateria Ion-Litio recarregável;
• Cartão de expansão de memória mínima de 1 GB.
Aparelhos categoria II – deverão ser habilitados, pela CONTRATADA, em aparelhos com linhas pós- pagas, com as seguintes características mínimas:
• Aparelho tipo Smartphone;
• Rede GSM quadri band (850/900/1800/1900 Mhz);
• Rede UMTS dual band (850/2100 Mhz);
• Processador de dois núcleos com velocidade mínima de 1 GHz;
• Display colorido de resolução com no mínimo 800 x 480 e com 16 milhões de cores, no mínimo;
• Tamanho de tela de 4.0 polegadas na diagonal, no mínimo;
• Display com capacidade TouchScreen e Multitouch;
• Câmera digital mínima de 2.0 megapixel ou superior;
• Dimensões máximas em milímetros: 131 x 69 x 12,1 (comprimento x largura x espessura);
• Peso líquido máximo de 144 gramas;
• Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 4 horas;
• Envio e recebimento de SMS;
• Previsibilidade de entrada de texto;
• Chamada em espera;
• Conferência;
• Grupos de chamadas;
• Alerta vibratório;
• Fone de ouvido;
• Discagem rápida;
• Acesso a Internet em alta velocidade (1 Mbps);
• Antena integrada;
• Carregador bivolt automático;
• Capacidade de expansão de memória;
• Capacidade de memória interna de no mínimo 8 GB;
• Manual de instruções de uso do aparelho em português;
• TCP/IP via GPRS/EDGE/WCDMA/HSDPA;
• Discagem por voz;
• Viva voz;
• Comando de voz;
• Acesso e sincronização com redes Wi-Fi;
• Bateria Ion-Litio recarregável;
• Bloqueio de Teclado;
• Suporte HTML e xHTML;
• Bluetooth/USB;
• Agenda ilimitada dependente da memória;
• Suporte a conta de e-mail (POP3, IMAP e OWA);
2.2.2 FACILIDADES OPERACIONAIS
• Suporte para solução de problemas, serviço gratuito do tipo 0800 (help desk), funcionando
24 horas por dia, 07 dias por semana para abertura de chamado técnico, além de atendimento por consultor, quando necessário.
• A contratada deverá prestar serviço de gerenciamento de contas, devendo possibilitar o bloqueio dos celulares por valores, para o grupo. Esse gerenciamento deverá ser realizado
pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas através de servidor a ser indicado que receberá por parte da empresa CONTRATADA treinamento de como proceder.
2.2.3 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS APARELHOS
a) A prestação de serviço e a entrega dos aparelhos de telefonia móvel deverão ser efetuadas, na Prefeitura Municipal de Pará de Minas – Secretaria Municipal de Gestão Pública;
b) Os novos aparelhos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos contados da data de assinatura do instrumento contratual; no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da solicitação feita pelo representante da Prefeitura Municipal, na hipótese de substituição de aparelhos que apresentarem defeitos insanáveis ou que possuam qualidade inferior às das indicadas neste Termo de Referência ou que não tenham as especificações mínimas exigidas pela Prefeitura Municipal; e no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data da prorrogação contratual;
c) Os aparelhos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta para então realizar o recebimento definitivo dos aparelhos;
d) No caso de atraso injustificado na entrega dos aparelhos de telefonia móvel, serão aplicadas as sanções previstas Neste Termo de Referência;
e) Caberá à Prefeitura Municipal de Pará de Minas rejeitar no total ou em parte, os aparelhos entregues em desacordo com este Termo de Referência;
f) A prestação do serviço móvel pessoal a serem fornecidas à Prefeitura Municipal de Pará de Minas será realizada de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
LOTE 03 - ACESSO À INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO
Objetivando a economicidade e a possibilidade da Prefeitura de Pará de Minas vir a necessitar escalonar o link de comunicação de dados, bem como a quantidade de IP’s privados para prover os novos serviços de tecnologia da informação, faz-se necessário a tabela abaixo para auxiliar na contratação imediata e futura do link. Observa-se também que a Prefeitura poderá, para este lote, adquirir um ou mais links de comunicação de dados.
Para o presente lote deverá ser fornecido preços para os 3 (três) tipos de velocidade de link dedicado, observando, é claro, as exigências técnicas referentes a eles.
ITENS | VELOCIDADE MÍNIMA | LINK DEDICADO | QTDE MÍNIMA DE IP’S PRIVADOS |
3.1 | 10Mbps | Fornecimento de Link Dedicado para acesso à Internet, com velocidade simétrica (download e upload operando em modo Full Duplex, de no mínimo 10Mbps, suportando aplicações TCP/IP com garantia de 99% da banda contratada e com suporte técnico in loco e por telefone 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana (24h/7d)). | 8 |
3.2 | 14Mbps | Fornecimento de Link Dedicado para acesso à Internet, com velocidade simétrica (download e upload operando em modo Full Duplex, de no mínimo 14Mbps, suportando aplicações TCP/IP com garantia de 99% da banda contratada e com suporte técnico in loco e por telefone 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana (24h/7d)). | 12 |
3.3 | 16Mbps | Fornecimento de Link Dedicado para acesso à Internet, com velocidade simétrica (download e upload operando em modo Full Duplex, de no mínimo 16Mbps, suportando aplicações TCP/IP com garantia de 99% da banda contratada e com suporte técnico in loco e por telefone 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana (24h/7d)). | 16 |
• OBS: para este lote a empresa deverá ter licenças SCM (Serviço de Comunicação de Multimídia) fornecidas pela ANATEL, backbone próprio, para a prestação de Serviços de Acesso à rede de Internet por meio de IP Dedicado, Gerenciamento Reativo, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato.
3.1 CARACTERISTICAS TÉCNICAS MINIMAS EXIGIDAS COMUNS AOS ITENS 3.1, 3.2 e 3.3
• Prover conexão dedicada e exclusiva entre a Prefeitura e o backbone Internet. O serviço de acesso à Internet deverá trafegar em um único link, evitando-se deste modo, a instalação de vários links com taxas de transferências inferiores a solicitada.
• A largura de banda contratada (de acordo com o quadro acima mínimo 10, 14 ou 16 Mbps de Download e Upload) deve estar 100% disponível para tráfego de dados entre o roteador instalado na Prefeitura e o roteador do prestador de serviços durante todo o período de seu funcionamento;
• O prazo para alteração da largura de banda contratada, após formalização pela Gerencia de Tecnologia será de 10 (dez) dias úteis;
• Fornecimento de blocos de IP fixos e públicos (roteáveis pela Internet) de acordo com o quadro acima especificado;
• Deverão estar inclusos o fornecimento de toda mão-de-obra e todos os equipamentos (modem, roteadores e qualquer outro equipamento, acessório ou software) que se faça necessário para a chegada do sinal até a rede local (interna) da contratante;
• A conexão deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período contratado;
• O serviço não deve sofrer nenhum tipo de tarifação adicional;
• O serviço não pode sofrer qualquer espécie de redução quanto ao tempo de conexão ou ao volume de dados trafegado (conexão ilimitada);
• O roteador a ser instalado na Prefeitura pela empresa contratada deverá ser equipado com pelo menos duas interfaces Fast Ethernet que suportem tráfego no modo Full Duplex e a criação de VLANs (IEEE 802.1Q);
• O sinal deve ser fornecido através de par-metálico ou fibra óptica;
• Todas as transmissões de dados e tempo de conexão deverão ser sem limites e sem restrições de portas;
• Fornecer conexão à Internet rápida utilizando Link dedicado;
• Ter condição de fornecer as velocidades destacadas, obtendo 99% desta banda garantida tanto no Uploads quanto no Download;
• Fornecer endereços de IP (Internet Protocol) válidos, fixo, conforme tabela acima;
• Manter e supervisionar os equipamentos, suas configurações e a rede física a partir do ponto de acesso;
• Liberação de DNS reverso;
3.1.1 Local de instalação
O serviço de acesso à Internet por meio de IP Dedicado serão instalados, quando demandados, nos seguintes endereços:
Item | Velocidade Mínima | Endereço De Instalação | Nº | Bairro | Município |
1. | 10 Mbps | Pc Xxxxxx Xxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
2. | 14 Mbps | Pc Xxxxxx Xxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxx/XX |
3. | 16 Mbps | Pc Xxxxxx Xxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxx xe Minas/MG |
OBS: em caso de necessidade de instalação do link de comunicação de dados a contratada deverá realizar a viabilidade técnica de instalação, reservando que somente será solicitado, caso seja, para a região urbana de Pará de Minas.
CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODOS OS LOTES
• Os aparelhos de telefonia celular, modem, mini-modem, chip, roteadores, switches, ou qualquer outro equipamento necessário para a execução do serviço prestado pela empresa CONTRATADA deverá ser fornecido por ela, sem prejuízo à Prefeitura de Pará de Minas.
• Ficam concedidos a Contratante a posse, o uso e o gozo dos equipamentos, devendo ser devolvido nas condições em que foi recebido, ressalvados o desgaste natural pelo seu uso normal e regular, sem direitos a indenizações, retenções ou pagamentos a qualquer título;
A Contratante, em relação aos equipamentos recebidos, obrigar-se-á:
• usar, administrar e zelar, obrigando-se a mantê-los, sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, até a sua efetiva restituição à Contratada, não podendo cedê-los, a qualquer título, a terceiros, sem prévia anuência formal da CONTRATADA.
• Contratada; em caso de roubo, furto ou extravio, ou ainda, danos ocorridos por uso indevido, a Contratante comunicará imediatamente à Contratada para efetuar a reposição necessária ao perfeito funcionamento normal dos serviços;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste Edital/Termo de Referência, após conferência de execução dos serviços prestados;
• Acompanhar e fiscalizar, através de um representante da Administração especialmente designado, a prestação dos serviços;
• Assegurar-se da correta e eficiente prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
• Documentar as ocorrências e controlar as ligações realizadas;
• Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações;
• Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos;
• Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora, devidamente identificados, quando necessário, para execução dos serviços;
• Indicar as áreas em que os serviços serão executados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar os serviços de acordo com o especificado no edital, contrato e Termo de Referência;
• A instalação de todas as linhas telefônicas inclusive a portabilidade numérica, deverá ser concluída em no máximo 30 dias a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
• Juntamente com a instalação dos pontos (internet), a CONTRATADA deverá fornecer modem, roteador ou outros equipamentos necessários à prestação dos serviços, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante;
• A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento “modem”, ou roteador ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
• Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato.
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, em especial a Lei 9.472/97 (Lei
Geral de Telecomunicações e suas alterações posteriores), do contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
• Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em conformidade com as normas da ANATEL.
• Atender de imediato as solicitações de correções. Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas para identificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Secretaria de Gestão Pública.
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
• Informar ao fiscal do contrato a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito.
• Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
• Fazer manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE, nos equipamentos que forem instalados nas suas dependências inclusive com substituição dos mesmos.
• Prestar os serviços em período integral – 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana – durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL.
• Adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo ser respeitado o prazo máximo de até 05 dias úteis, contados da solicitação, para que a mudança seja efetuada,
• Arcar com eventuais prejuízos à CONTRATANTE e/ou a terceiros, praticados por seus empregados, na entrega dos produtos/serviços contratados.
• Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, necessárias para o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste contrato, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante.
• Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos.
• Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto do certame.
• Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços a serem oferecidos nesse Termo de Referência.
• Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
• Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato, no que for pertinente à Contratada.
• A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
• Expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
• É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato, observados os regulamentos de telecomunicações quanto a interconexão e outros pertinentes, exceto para os serviços de discagem de longa distância.
• Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos.
• Não transferir a terceiros o presente Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;
• Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a esta Prefeitura Municipal;
• Disponibilizar atendimento telefônico (0800), celular e/ou e-mail para efetuar as chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive após o fim do expediente laboral;
• Independentemente de transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Edital/Termo de Referência e seus anexos.
7. DOS PAGAMENTOS, REAJUSTES DE PREÇOS E FATURAS/NOTAS FISCAIS
• Os pagamentos serão efetuados mensalmente, subsequente a prestação dos serviços, mediante Termo de Recebimento, ou documento equivalente, expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO PÚBLICA.
• O Licitante vencedor será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos pelo Contrato celebrado.
• A Prefeitura não assumirá responsabilidade pelo pagamento dos encargos e impostos que competirem ao Licitante vencedor, nem se obrigará a fazer-lhe restituições, ou reembolso, de valores principais e acessórios.
• Os preços a serem considerados quando da emissão das notas fiscais/faturas deverão ser os mesmos constantes dos Planos aprovados pela ANATEL;
• Na efetivação do pagamento será observado o Código Tributário do Município de Pará de Minas.
• Os preços não poderão sofrer reajustes por um período de 12 (doze) meses, podendo após esse período serem alterados de acordo com o disposto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) nº 9.472/97 e alterações posteriores.
• As notas fiscais/faturas deverão ser impressas pela própria proponente vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de Habilitação e Proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
• No corpo das notas fiscais/faturas deverão aparecer impressos, além das informações dos serviços prestados:
a) Endereço completo de correspondência das linhas de telefone ou serviços;
b) Data do vencimento e emissão da fatura;
c) Valor total a ser pago pela prestação de serviço referenciada;
d) Histórico mínimo de 4 (quatro) meses contendo o consumo, seja por pulsos ou minutos, de cada serviço que estiver sendo utilizado, podendo ser utilizados gráficos para apresentação;
e) Disponibilizar também em meio magnético mensalmente as notas fiscais/faturas.
• Se a fatura, por qualquer que seja o motivo, contiver várias linhas de telefone (no caso de contas agrupadas/consolidadas/hierarquizadas), mesmo assim deverão constar todos os dados solicitados no módulo individual.
• Uma vez percebida a necessidade de alteração, seja para acrescentar ou retirar dados impressos nas faturas dos serviços prestados, a licitante vencedora deverá executá-las mediante prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas.
• As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, Secretaria de Gestão Pública, situada na Av. Xxxxxx Xxxx, 30 – 2º andar, em até 5 (cinco) dias corridos após a data de corte/emissão.
• A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida a licitante vencedora para retificação e reapresentação.
• O prazo para pagamento será reiniciado na data de reapresentação da nota fiscal/fatura, não cabendo neste caso, nenhum direito a correção de valores ou compensação financeira.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, comprovando que a licitante possui experiência na execução de prestações de serviços compatíveis com o objeto do Edital conforme cada lote/item de fornecimento.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procuradora Geral do Município
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Secretário Municipal de Gestão Pública
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Cléber de Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Jurandyr de Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Coordenação e Ações Estratégicas
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenv. Rural e Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura e Comunicação
Institucional
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo