FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0000817/2018-70
Unidade Gestora: FAPEMIG/DTI
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.262/2018 (INF.3715.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERIAS - FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 064/2019, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, Carteira de Identidade n.º MG-2.834.797, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, Carteira de Identidade MG3.763.206, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 2.262/2018 (INF-3715.00) assinado em 02/10/2018, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000038/2018 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2020.
1.2. Manter os preços dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge.
1.3. Alterar subitem do item 1.1.3 – Conexão de Alta Disponibilidade à Internet, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 015/2019 de 16/07/2019.
1.4. Alterar as Cláusulas 1ª, 2ª e 7ª do serviço de Integração à Rede IP Multisserviços, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 024/2018 de 28/12/2018 e 014/2019 de 16/07/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 63.348,00 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na seguinte dotação orçamentária:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.05.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. Os subitens B - Modalidade do Serviço e G - Período da Disponibilização do Item 1.1.3 – do serviço de Conexão de Alta disponibilidade à Internet, do contrato original, passam a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 015/2019 de 16/07/2019.
B - Modalidade do Serviço
Modalidade 1A: Destinada a clientes que aderiram aos lotes de 0X, 0X, 0X, 0X, 0X,0X, 0X, e 10A da Rede IP Multisserviços;
Modalidade 2A: Destinada a clientes que aderiram ao lote 6A da Rede IP Multisserviços; Modalidade 3A: Destinada a clientes que aderiram ao lote 9A da Rede IP Multisserviços; Modalidade 4A: Destinada a clientes que aderiram o serviço de Integração à Rede Prodemge.
G - Período da Disponibilização
Para a Modalidade 1A e 4 – Até 24 horas x 7 dias por semana, conforme contratado pelo CONTRATANTE;
Para a Modalidade 2A e 3A - Até 8 horas x 5 dias por semana.
3.2. O subitem 1.1.1 do serviço de Integração à Rede IP Multisserviços da Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, do contrato original, passa a ter a seguinte redação, conforme estabelecido nas Intervenções Direta Caderno de Serviços nº 024/2018 de 28/12/2018 e 014/2019 de 16/07/2019:
1.1.1. Integração à Rede Governo
O Serviço de Integração à Rede Governo – composta pela Rede IP Multisserviços e pela Rede Prodemge – tem por finalidade oferecer à administração pública estadual a interconexão de seus órgãos e unidades, distribuídos geograficamente, a uma estrutura única de rede. Permite a operacionalização de serviços agregados ao acesso, provê segurança, amplia a disponibilidade da rede de dados e aumenta o
desempenho dos acessos.
Entende-se por Rede IP Multisserviços a rede com suporte a transmissão de dados, voz e vídeo com qualidade de serviço, baseada na tecnologia IP (Internet Protocol), pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação e infraestrutura de telecomunicações. São participantes dessa rede, órgãos e instituições que aderirem ao serviço, conforme decreto estadual nº 45.006/09.
Entende-se por Rede Prodemge a infraestrutura própria de rede óptica, pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação.
Para prestar o Serviço de Integração, a CONTRATADA mantém infraestrutura central de rede (backbone) com nível tecnológico comparável aos mais avançados do mercado, de alta capacidade, alto padrão de desempenho, disponibilidade e segurança, o que permite exercer a gerência técnica e a gerência de segurança da Rede Governo.
Esse serviço possibilita ao CONTRATANTE acessar aplicativos e sistemas hospedados nos server farms instalados no Data Center da CONTRATADA e a aquisição dos serviços Acesso ao Ambiente Mainframe e Conexão de Alta Disponibilidade à Internet, descritos neste Caderno.
Os acessos são aqueles solicitados pelo CONTRATANTE por meio do portal de solicitação da Rede Governo.
A- Detalhamento do serviço Compõem o serviço:
- Integração dos acessos para unidades distribuídas geograficamente no estado de Minas Gerais, com garantia de alto nível de qualidade, segurança e disponibilidade no tráfego de dados, independentemente da localização, providos por infraestrutura central e equipe técnica altamente capacitada.
- Infraestrutura do backbone da CONTRATADA, que permite a priorização de tráfego e viabiliza a utilização dos serviços de multimídia - Voz sobre IP (VoIP) e videoconferência, de forma a possibilitar ao CONTRATANTE o melhor uso desses serviços.
- Ampliação da disponibilidade e aumento de desempenho do meio físico de interligação da rede local à Rede IP Multisserviços adquirida. A estrutura deste serviço provê mais um nível de redundância de acessos e utiliza, no núcleo da rede (backbone), a tecnologia MPLS para a transmissão dos pacotes de dados em alta velocidade com largura de banda de transmissão a 10Gigabit Ethernet, fornecendo escalabilidade e flexibilidade para estrutura da Rede.
- Parametrização de requisitos de qualidade de serviços (QoS) customizada à necessidade de negócio do CONTRATANTE, priorizando a disponibilidade de tráfego de dados para sistemas corporativos e serviços de voz e vídeo, por exemplo.
- Interoperabilidade de serviços de diferentes operadoras de telecomunicações, o que garante a comunicação de dados entre quaisquer acessos na Rede IP Multisserviços, mesmo entre operadoras distintas, com segurança, garantia de qualidade dos serviços de multimídia e com alto desempenho.
- Segurança na Rede Governo adequada às políticas de segurança da informação do governo, realizando o controle de tráfego de dados, garantindo o não repúdio do endereçamento IP e provendo proteção contra intrusão.
- Intermediação na solicitação de serviços às operadoras de telecomunicações a fim de fornecer informações técnicas, de domínio da CONTRATADA, necessárias para a execução dos serviços e permitir suporte técnico especializado para o melhor entendimento de dúvidas tecnológicas provenientes dos clientes, e encaminhamento mais eficiente de suas solicitações às operadoras.
Não se aplicam às modalidades 2 e 3:
Aporte aos serviços agregados da Rede IP Multisserviços: a infraestrutura do backbone CONTRATADA permite a priorização de tráfego e viabiliza a utilização dos serviços de multimídia – Voz sobre IP (VoIP) e videoconferência –, de forma possibilitar ao CONTRATANTE o melhor uso destes serviços;
Parametrização de requisitos de qualidade de serviços (QoS) customizada à necessidade de negócio do CONTRATANTE, priorizando a disponibilidade de tráfego de dados para sistemas corporativos, serviços de voz e vídeo, por exemplo;
A garantia de qualidade dos serviços de multimídia.
B- Modalidades do Serviço
Para atender acessos à Rede IP Multisserviços:
Modalidade 1: Destinada a clientes que aderirem aos lotes de 1A a 5A e 10A da Rede IP Multisserviços.
Modalidade 2: Destinada a clientes que aderirem ao lote 6A da Rede IP Multisserviços. Modalidade 3: Destinada a clientes que aderirem ao lote 9A da Rede IP Multisserviços.
Para atender acessos à Rede Prodemge:
Modalidade 4: Destinada a clientes que contratarem a Rede Prodemge. Acesso Básico à Rede;
Acesso Intermediário à Rede; Acesso Intermediário I à Rede; Acesso Intermediário II à Rede; Acesso Avançado à Rede.
C- Fluxo de Execução do Serviço
Modalidades 1, 2 e 3
- O pré-requisito inicial para se efetivar a integração do acesso à Rede IP Multisserviços é a ativação do acesso solicitado pelo órgão à CONTRATADA;
- O CONTRATANTE solicita o serviço por meio do portal da Rede Governo disponível na internet;
- Os técnicos da operadora no local de instalação e no NOC da CONTRATADA realizam a entrega da solicitação;
- A equipe da CONTRATADA atesta a solicitação entregue: comprova requisitos contratados, testa tecnicamente a conexão, o acesso aos sistemas hospedados no seu Data Center, bem como o acesso à internet, se for o caso;
- Finalizados os testes, e quando aprovados, a CONTRATADA fornece ao CONTRATANTE um parecer favorável do serviço entregue, emitindo o Termo de Aceite Técnico;
- A equipe da CONTRATADA passa a garantir o pleno funcionamento dos acessos ativados nas dependências da Prodemge que suporta este serviço.
Modalidade 4
- O CONTRATANTE solicita o serviço por meio do portal da Rede Governo disponível na internet;
- A CONTRATADA realiza o estudo de viabilidade para a instalação da infraestrutura necessária;
- Caso aprovado, a CONTRATADA fornece ao CONTRATANTE um parecer favorável ao fornecimento do serviço, informando a previsão da instalação;
- A equipe da CONTRATADA efetua a instalação e os testes do acesso.
- Finalizados os testes, quando aprovados, a CONTRATADA emite o Termo de Aceite Técnico com concordância do CONTRATANTE comprovando o atingimento da largura de banda solicitada.
- A equipe da CONTRATADA passa a garantir o pleno funcionamento dos acessos ativados nas dependências da Prodemge e em toda a infraestrutura que suporta este serviço.
D- Local de Prestação do Serviço
Data Center da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG. E- Elementos que Compõem o Serviço
- Infraestrutura central de rede (backbone) de alta capacidade e disponibilidade, que aporta toda comunicação de dados dos órgãos públicos do Estado de Minas Gerais, bem como a interconexão de suas unidades.
- Sistemas de segurança compostos por equipamentos de firewall e IPS/IDS com alto desempenho, capacidade e disponibilidade.
- Centro de Operações de Redes (NOC - Network Operation Center) fisicamente montado nas dependências da CONTRATADA, que representa um posto de gerenciamento de redes.
- Portal de serviços da Rede Governo.
- Ferramentas de monitoração da Rede IP Multisserviços e da Rede Prodemge.
- Equipe técnica de suporte especializada para rápida identificação e correção de falhas.
Elementos exclusivos da Rede IP Multisserviços
Presença de todas as operadoras vencedoras dos lotes da Rede IP Multisserviços.
Elementos exclusivos da Rede Prodemge
- Disponibilização de equipamentos da rede óptica que têm a capacidade de transmissão conforme a modalidade contratada.
- Ativação de infraestrutura de cabeamento óptico. Não se aplicam à modalidade 3:
Centro de Operações de Redes (NOC - Network Operation Center) fisicamente montado nas dependências da CONTRATADA.
Ferramentas de monitoração da Rede IP Multisserviços.
F- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
- Tecnologias de redes de computadores Wide Area Network (WAN) e Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (XXX), xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, DWDM e SDH;
- Núcleo da Rede IP (backbone) com tecnologia 10Gigabit Ethernet – padrão IEEE 802.3ae;
- Tecnologias de protocolos de comunicação de dados IP (Internet Protocol) e MPLS (Multi Protocol Label Switching);
- Técnica VPN MPLS com comunicação dentro de um mesmo domínio de roteamento (VRF – Virtual Routing and Forwarding);
- Protocolos de roteamento escaláveis, como BGP e OSPF, com técnicas de engenharia de tráfego (Traffic Engineering);
- Tecnologia QoS (Quality of Service) com 5 filas de priorização de serviços;
- Voz sobre IP, com a utilização do codec G729a;
- Videoconferência, com a utilização do codec H264;
- Equipamentos de redes, roteadores e switches de alto desempenho;
- Sistemas de segurança utilizando recursos de Firewall CheckPoint NGX e Prevenção de Intrusos (IPS – Instrusion Prevention System);
- Sistemas de autenticação e controle de acessos (RADIUS, TACACS, LDAP e Listas de Controle de Acessos- ACLs);
- Sistema de armazenamento de LOGs de acesso em redes SAN (Storage Area Network); Equipamentos de redes, roteadores e switches de alto desempenho.
Não se aplicam às Modalidades 2 e 3:
Tecnologias de protocolos de comunicação de dados IP (Internet Protocol) e MPLS (Multi Protocol Label Switching)
Técnica VPN MPLS com comunicação dentro de um mesmo domínio de roteamento (VRF – Virtual Routing and Forwarding).
Tecnologia QoS (Quality of Service) com 5 filas de priorização de serviços. Voz sobre IP, com a utilização do codec G729a.
Videoconferência, com a utilização do codec H264.
G- Período da Disponibilização
- Modalidades 1 e 4: 24 horas x 7 dias por semana
- Modalidades 2 e 3: 8 horas x 5 dias por semana
Para ateste de serviços solicitados à operadora, horário comercial: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
H- Responsável pela Execução
- Gerência de Redes.
I- O que não está no Escopo
- O pagamento, pela CONTRATADA, às operadoras pelos acessos de comunicação de dados do cliente.
- Serviço de acesso à internet.
- Serviço de acesso às aplicações em alta plataforma (mainframe) hospedadas no Data Center da CONTRATADA.
- Serviço de Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços;
- Manutenções em ativos de rede instalados na rede local (LAN) do CONTRATANTE;
- Gestão e controle de dotações orçamentárias do CONTRATANTE, mesmo que referentes aos serviços da Rede IP Multisserviços;
- Consultoria de contratos ou jurídica, dentro e fora do escopo da Rede Governo;
- Monitoração dos acessos contratados pela CONTRATANTE;
- Aquisição e transporte de roteadores para ativação dos acessos contratados pela CONTRATANTE por meio da Rede IP Multisserviços;
- Configuração e manutenção dos roteadores enquanto o nível de serviço acordado com a operadora estiver dentro do previsto;
- Envio de técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para fazer a ativação do acesso ou qualquer outro tipo de serviço, quando das Modalidades 1 a 3;
- Elaboração de relatórios que identifiquem os acessos feitos a partir da rede local do CONTRATANTE;
- Responsabilidade sobre quaisquer danos lógicos ou físicos provocados nos equipamentos de rede instalados nas dependências do CONTRATANTE;
- Definição da capacidade do acesso;
- Realização de vistoria no local de instalação do acesso na Rede IP Multisserviços;
- As ativações de linhas de comunicação de dados fora do horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), em dias úteis;
- Prestações de suporte técnico para soluções de comunicação de dados que não estão previstas neste serviço;
- Gerenciamento proativo dos acessos pelo NOC da CONTRATADA para a Modalidade 3;
- Abertura automática de chamados junto às operadoras para a Modalidade 3, quando ocorrer incidentes que gerem indisponibilidade de acesso;
- Implementação de políticas de Qualidade de Serviço – QoS para as Modalidades 2 e 3, visando a garantia da qualidade e priorização de dados críticos. Exemplo: VoIP, vídeoconfêrencia, sistemas corporativos e finalísticos
J- Atendimento e Suporte
O atendimento à CONTRATANTE é feito por meio do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível conforme descrito no capítulo 11.
Todo o suporte oferecido pela CONTRATADA é remoto, tendo como condição básica a disponibilidade do acesso.
3.3. O item 2.1 da Cláusula 2ª - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO e o subitem 4.4.1 da Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE – do serviço de Integração à Rede IP Multisserviços passam a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 024/2018 de 28/12/2018.
2.1 A execução do objeto deste contrato deverá atender aos níveis de serviço acordados entre as partes, que serão monitorados conforme especificado abaixo:
2.1.1 Integração à Rede Governo – Todas as Modalidades
Indicador | Disponibilidade da rede central (backbone) da Prodemge, desconsideradas as manutenções programadas e a indisponibilidade do acesso contratado. |
Acordo de Nível de Serviço | 99,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir que o serviço contratado pelo cliente esteja disponível conforme condições acordadas. |
Descrição do Indicador | Rede Central (backbone) da Prodemge |
Entende-se por rede central (backbone), para efeito de apuração do Nível de Serviço: O conjunto de recursos de hardware de rede responsáveis pela conectividade dos clientes à Rede IP Multisserviços, englobando os equipamentos de rede instalados no Data Center da Prodemge, considerando as redundâncias de infraestrutura; A estrutura de Data Center, composta pelos sistemas de energia, refrigeração e prevenção/detecção, e combate a incêndio. Adiciona-se a infraestrutura própria da rede ótica no caso da modalidade 4. | |
Disponibilidade: | |
Entende-se por disponibilidade o valor obtido conforme definido abaixo: Disponibilidade = tempo total contratado do serviço - tempo total de indisponibilidade em relação ao tempo total contratado. Não serão considerados na apuração do tempo total de indisponibilidade: Tempos decorridos nas manutenções técnicas programadas devidamente agendadas; Paradas ocasionadas por problemas no sistema aplicativo geradas por falhas de programação ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada; Paradas ocasionadas por demanda excedente à volumetria contratada; Indisponibilidade dos serviços externos ao ambiente operacional objeto desse contrato; Paradas decorrentes de solicitações do cliente; Indisponibilidade causada por falha na comunicação entre a rede do cliente e o Data Center Prodemge; Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes; Paradas em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos da |
legislação em vigor; O período de medição da disponibilidade do serviço se iniciará no dia 01 de cada mês. Caso o serviço tenha sido iniciado no decorrer do mês, os dias onde não houveram a prestação, serão desconsiderados, para fins de cálculo. | |
Manutenções Técnicas Programadas | |
Entende-se por Manutenções Técnicas Programadas as paradas totais ou parciais ocorridas no serviço, a pedido do cliente; essas paradas podem ocorrer ainda quando houver necessidade da Prodemge realizar, em algum componente do serviço, manutenção previamente programada, acordada com o cliente. | |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Tempo Total Contratado para o serviço (TTC) = 24 (horas) x número total de dias contratados no mês; Tempo de Indisponibilidade (TI) = Tempo Total de Indisponibilidade (TTI) medido pela solução de monitoramento instalado na Prodemge (em horas) - Tempo de Manutenções Programadas (TMP) comunicadas ao cliente e registradas no software de monitoramento instalado na Prodemge (em horas). Indicador (%) = TTC – (TTI-TMP) *100 TTC Essa apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Evidências | A evidência a ser apresentada é o “Relatório de Evidência de SLA” emitido pela ferramenta de monitoramento. |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados; Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
4.4.1. Integração à Rede Governo – Todas as Modalidades
Faixas de Ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 99,00% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de Ajuste | 1% | 4% |
3.4. O item 7.1 da Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do serviço de Integração à Rede IP Multisserviços do contrato original passa a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 024/2018 de 28/12/2018:
7. 1 Integração à Rede Governo
Constituem obrigações das partes:
7.1 Da CONTRATADA:
7.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o Acordo do Nível de Serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.1.2 Manter a prestação do serviço de integração dos acessos conforme acordado em contrato;
7.1.3 Solicitar os serviços demandados, por meio do portal, pela CONTRATANTE às operadoras para as modalidades 1, 2 e 3;
7.1.4 Certificar o funcionamento técnico do serviço entregue pela operadora, verificando se está dentro dos requisitos previamente estabelecidos pela CONTRATANTE nas modalidades 1, 2 e 3;
7.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço ou paradas de manutenções programadas;
7.1.6 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 72 horas, qualquer necessidade de paralisação do serviço para manutenção preventiva;
7.1.7 Manter o funcionamento técnico do serviço.
7.2 Da CONTRATANTE:
7.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o Acordo do Nível de Serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.2.2 Ter aderido à Rede IP Multisserviços conforme disposto no decreto nº 45.006/09 para as modalidades 1, 2 e 3;
7.2.3 Indicar gestor e respectivo substituto, que se cadastrarão junto à CONTRATADA para gerenciar e
validar a execução dos serviços solicitados;
7.2.4 Solicitar os serviços de acesso via abertura de ordem de serviço no portal da Rede Governo;
7.2.5 Manter atualizado o cadastro do gestor principal e seu substituto;
7.2.6 Manter atualizado o cadastro do contato no local de instalação do acesso;
7.2.7 Prover a CONTRATADA de informação de ativação, alteração e cancelamento que houver no acesso contratado;
7.2.8 Controlar sua dotação orçamentária para serviços da Rede IP Multisserviços;
7.2.9 Realizar e controlar o pagamento dos serviços relativos aos acessos contratados junto às operadoras na Rede IP Multisserviços;
7.2.10 Responsabilizar-se pela adequada utilização do login e da senha do portal da Rede Governo, bem como pelas ordens de serviço emitidas por meio dele;
7.2.11 Manter adequada a infraestrutura interna local de sua responsabilidade (física e lógica);
7.2.12 Conservar os equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE para este serviço no local de sua responsabilidade.
3.5. O item 4.1 da Cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 63.348,00 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais), conforme detalhamento abaixo:
4.1.1 Integração à Rede IP Multisserviços
Serviço: Integração à Rede IP Multisserviços | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
1 | Integração à Rede IP Multisserviços | Acesso | 174,00 | 1 | 174,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 174,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 2.088,00 | ||||
(valor mensal X número de meses) |
4.1.2 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Serviço: Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
1 | Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | Acesso/ mês | 28,00 | 1 | 28,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 28,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 336,00 | ||||
(valor mensal X número de meses) |
4.1.3 Conexão de Alta Disponibilidade a Internet
Serviço: Conexão de Alta Disponibilidade à Internet | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
1 | Conexão Internet 60 Mb | Un | 5.077,00 | 1 | 5.077,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 5.077,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 60.924,00 | ||||
(valor mensal X número de meses) |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 27/08/2020, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 01/09/2020, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 02/09/2020, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18698526 e o código CRC FDD1FE92.