CONTRATO Nº 001/2013
CONTRATO Nº 001/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA AGILI INFORMÁTICA LTDA – SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos sete dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N. º 37.465.309/0001-67 Com sede na Av. 20 de dezembro, N. º 725, centro, nesta cidade, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pela Srª. ROSANGELA APARECIDA NERVIS, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o N. º 000.000.000-00, e a empresa ÁGILI INFORMÁTICA LTDA – SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 26.804.377/0001-97, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx n. º 499 no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, analista de sistema, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA.
As Partes tem justo e acertado o presente contrato, que
tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a locação e manutenção de softwares de propriedade da CONTRATADA pela CONTRATANTE na ordem legal dos seguintes sistemas:
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Avenida 20 de dezembro, 22 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx
Contagil –Sistema de Contabilidade Pública Gerencial;
Guardião – Sistemas Integrados, de Protocolo, Almoxarifado, Compras, Licitação, Frotas, Patrimônio, etc...;
Pontual – Folha de Pagamento;
Receitas – Sistemas de Tributos e Cadastro; Aprendiz – Sistema de Educação;
Fácil – Sistema do Controle Interno
1.2 - Fica a CONTRATANTE ciente que os softwares, objeto deste contrato de locação são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos softwares ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CONTRATANTE, sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais sistemas.
CLÁUSULA SEGUNDA – SUPORTE E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS
Para os fins contratuais avencados, conceituam-se:
2.1 SUPORTE: Atividade de orientação técnica e prestação de serviços de consultoria:
a) Normalmente aplicada a usuários de programas de computadores que deparem com situações inesperadas, onde manuais de uso são omissos;
b) Que viabiliza ao usuário solicitar orientação a outros usuários experientes ou ao autor do programa, com visitas a dar prosseguimento diante de tais situações.
2.2 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS: Atividades de alterações dos programas de computador motivadas por:
a) Erro observado no processamento do programa;
b) Situação não prevista originalmente que requer adequação desses programas, desde que:
1. Não desconfigure as características originalmente propostas;
2. Não caracterize funções de outro programa, que represente o desenvolvimento e não a sua manutenção;
c) Desenvolvimento de novos módulos do sistema, que poderão ser contratados mediante solicitação da CONTRATADA, com análise de conveniência e oportunidade, após encaminhamento, pela CONTRATADA, de propostas de valores e prazos, observada a limitação do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, propondo implementar-se em termo aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
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3.1 - Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeiro deste contrato, serão desenvolvidos, de acordo com a orientação técnica e metodológica que passam a integrar o presente contrato.
3.2 - O regime de execução será de forma indireta, e o pagamento será mensal, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuados aqueles motivos por força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 As partes de comum acordo ajustam o valor do contrato em R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos Reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do contrato ajustado entre as partes será liquidável em uma única parcela de, R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
5.2 No que tange ao pagamento da parcela acima mencionada, fica a CONTRATANTE responsável por liquidar a obrigação mensal até o quinto dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O Prazo de vigência do presente contrato é de 1 (um) mes, iniciando-se em 07/01/2013, com término em 31/01/2013.
6.2 - Em conformidade com o disposto no art. 57 da lei 8.666/93, o presente contrato poderá no seu vencimento ser prorrogado através de Termo Aditivo entre as partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal medida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - É obrigação da CONTRATADA prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo período contratado, de forma adequada proporcionado segurança dos dados e informações contidas nos sistemas, baixar as versões atualizadas dos programas, corrigir erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar, colocar seus técnicos a disposição da CONTRATANTE quando solicitado;
7.2 - Responsabilizar-se por todas os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as
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despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
7.3 - Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato;
7.4 - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
7.5 - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 - O cumprimento com a Cláusula Quarta e Quinta do presente instrumento de forma integral e pontual, efetuar cópias de segurança diariamente bem como comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas quanto a possíveis erros, defeitos ou falhas que os sistemas venham apresentar, solicitando a CONTRATADA para que a mesma designe seus técnicos a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas.
8.2 - A perda de dados, informações armazenadas, e ou destruição dos sistemas por negligência, mau uso do equipamento ou pessoas inabilitadas, é inteira responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de indenização por quaisquer prejuízos causados.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA
9.1 - Quando solicitado à CONTRATADA, alterações no sistema que se caracterizem como melhorias, novas tecnologias adotadas pela empresa, novas versões, serão realizadas sem custo algum para a CONTRATANTE.
9.2 - Quando as alterações dos sistemas/programas, alterar a estrutura do programas, não forem cobertas pela manutenção, haverá um custo para ser discutido pelas partes, entende-se por tais alterações o seguinte:
a) Mudanças de qualquer natureza em programas já definidos e elaborados para atender as necessidades da CONTRATANTE, após a aceitação do termo de implantação.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE para atender suas
necessidades legais ou operacionais.
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c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Xxxxxxx na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados em erros e operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que exista Back-ups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
e) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudança de seção, de cargo e etc.
f) Assessoria, consultoria ou elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas
com a utilização dos sistemas após a implantação e utilização de cada uma das rotinas do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FONTE DE RECURSOS
10.1 - Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO: 04 – Secretaria de Finanças
UNIDADE: 01 – Divisão de Finanças
ELEMENTO DESPESA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento.
a) O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
b) O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
c) A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art 76 da lei federal 8.666/93;
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d) A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
e) Razões de interesse público, devidamente justificados;
f) A sub-contratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
13.2 - A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da lei 8.666/93;
13.3 As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato;
13.3 - Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE, fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1 - Os preços dos serviços e produtos ofertados pela Licitante são fixos e irreajustáveis.
14.2 - Se, para promover a defesa de seus interesses e direitos decorrentes do presente contrato, ou para haver a satisfação do valor, em caso de mudança da moeda corrente no país, ou da economia, será revisto, ou seja, poderá ocorrer o reajustamento dos preços estabelecidos na proposta comercial, após cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, mediante documentação analítica da variação dos custos previstos no Contrato, tomando como parâmetros básicos à manutenção da qualidade dos serviços e os preços vigentes no mercado, em conformidade com o texto permissivo do Art.58 § 2º da lei 8.666/93, utilizando como base de variação o índice de atualização utilizado pelo Governo federal.
14.3 - Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Cotriguaçu - MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que
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seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título será considerado fora de sua jurisdição
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O presente contrato obedecerá à lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
16.2 - E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Cotriguaçu/MT 07 de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ROSANGELA APARECIDA NERVIS CONTRATANTE
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ÁGILI INFORMÁTICA LTDA XXXX XXXXXX XXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG.: 1471964-9 SSP/MT RG 2233958-2 SSP/MT
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