Contratos
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 216/2023 DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA PESADA (RETROESCAVADEIRA), COM OPERADOR/MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU NA ILHA DE TINHARÉ.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAIRU E A EMPRESA GUIMARAES TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, pelo Secretário Especial do Morro de São Paulo, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, com endereço residencial na Rua da Lagoa, s/n, Moro de São Paulo, Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 0000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa GUIMARAES TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.686.103/0001-12, neste ato representada pelo(a) Senhor Xxxxxxxx Guimaraes dos Santos, portador do documento de identidade nº. 0840741596, emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de Serviços celebrado por força do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Constitui objeto do presente contrato à Contratação de empresa especializada na locação de 640 horas de máquina pesada (retroescavadeira), com operador/motorista, incluindo manutenção preventiva e corretiva, que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu na Ilha de Tinharé.
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 095/2023, datado de 02/08/2023,
fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 441/2023, datado de 26/07/2023, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará do dia 02/08/2023 até o dia 31/12/2023.
2.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, a critério da Administração, na forma do capítulo V da Lei nº 14.133/2021, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor global estimado de R$ 56.320,00 (cinquenta e seis mil trezentos e vinte reais), a serem pagos mediante execução do objeto desta contratação.
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3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA/ NATUREZA DA DESPESA |
08/01 | 500/704 | 2.006 | 33.90.34.00.00.000 33.90.39.00.00.000 |
10/01 | 500/704 | 2.029 | 33.90.34.00.00.000 33.90.39.00.00.000 |
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Cairu - BA, promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega, devidamente atestada.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Cairu–Ba. deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5. Sendo a contratada optante pelo SEAD, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6 A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços ou de fornecimento, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo
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quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma do Art. 62 e seguinte da Lei nº 14.133/2021.
5.8 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
5.9 A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
5.10 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
5.10.1 Na hipótese do item 5.10, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
5.11 Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA.
5.12 Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na
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Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médio, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total:
I. Advertência;
II. Multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos na lei, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada na lei, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Cairu - BA., através de DAM
– Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, com os encargos contratualmente estabelecidos.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos art. 156 e seguinte da Lei 14.133/2021 através do Processo Administrativo onde sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório.
9.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 terão instauração de Processo na forma do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Especial do Morro de São Paulo, observando o contido abaixo:
a) A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Especial do Morro de São Paulo do Município de Cairu/BA e fica designado tambem como responsável pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. Art. 117 da Lei Federal Lei 14.133/2021.
b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
10.1. O presente contrato poderá ser extinto:
a) nas hipóteses do art. 137 e na forma do art. 138, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2023 Página 4 de 6
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11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
12.1. Fica eleito o foro de Valença - Ba. para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cairu - BA, 02 de agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX NETO MUNICÍPIO DE CAIRU CONTRATANTE
ANDERSON GUIMARAES DOS SANTOS GUIMARAES TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Testemunhas:
01 - .......................................................... 02 -.....................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR HORA | VALOR TOTAL |
1 | MÁQUINA TIPO RETROESCAVADEIRA, Fabricação Nacional ou Importada com ano de fabricação não inferior a 2023, Acionada por motor a diesel, Transmissão sincronizada, com 4 marchas avante e 2 à ré, Inversor de marchas frente/ré de acionamento eletro-hidráulico, Conversor de torque, Tração 4x4, Direção Hidráulica nas rodas dianteiras, Chassi rígido do conjunto, Caçamba da carregadeira frontal de volume nominal mínimo de 0,08 m³, Caçamba da retroescavadeira com no mínimo 300 mm, profundidade de escavação mínima de 4,41m, força de escavação mínima de 4.900 Kg, com dentes para escavação, Sapatas estabilizadoras de acionamento hidráulico para operações de escavação, cabine climatizada, com Operador, sendo o combustível por conta da Contratante. | HORA | 640 | R$ 88,00 | R$ 56.320,00 |
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Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2023 Página 6 de 6