CONTRATO Nº 143/2020
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 143/2020
Processo nº 25410.007401/2020-41
Unidade Gestora: [250052]
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E A EMPRESA GRM GESTÃO DOCUMENTAL LTDA.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, representado neste ato pela sua Diretora Geral, DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa GRM GESTÃO DOCUMENTAL LTDA, à Estr. do Xxxxx Xxxxxxxx, 1593-A, Colégio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.540-502, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.316.273/0001-99, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade 02473496-IFP/RJ e C.P.F. nº 175076777-53, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.007401/2020-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em caráter emergencial, decorrente da Dispensa de Licitação nº 153/2020, com fundamento legal no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Projeto Básico, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação, em caráter emergencial, de serviços de gerenciamento e guarda do arquivo de documentos administrativos e arquivamento de prontuários
médicos do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – INCA, consistindo a prestação dos serviços em: transferência, acondicionamento, ordenação, identificação, cadastramento, guarda e consulta do acervo de prontuários médicos e documentos administrativos, sob demanda ordinária ou de urgência, com movimentação (arquivamento e/ou desarquivamento) e envio quando solicitado às Unidades do INCA e posterior retorno à CONTRATADA e expurgo de documentos, observando a legislação vigente sobre o assunto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico aos preços estabelecidos na Proposta
Comercial, sendo que ambos fazem parte do presente contrato como se transcritos estivessem. Objeto da contratação:
ITEM | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALORES MENSAIS ESTIMADOS |
1 - Gerenciamento e guarda do arquivo de documentos administrativos do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | Unidades do INCA | 6 | MÊS | R$ 19.630,39 |
2 - Gerenciamento e arquivamento de prontuários médicos do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | Unidades do INCA | 6 | MÊS | R$ 46.236,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de até 180 dias, e a execução dos serviços terá início na data de autorização de início de serviços emitida pelo Serviço de Apoio Administrativo e Operacional do CONTRATANTE, podendo ser rescindido caso se conclua a licitação em andamento para a contratação regular dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é estimado em R$ 65.866,39 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 395.198,34 para o prazo total do contrato, sendo fixo e irreajustável.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados conforme detalhamento de cada item de serviço contido nos Anexos I e II do projeto básico e constantes da proposta comercial.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 250052
Fonte: 6151000000
Programa de Trabalho: 10302501887580033 173226 Elemento de Despesa: 339039
Nota Empenho: 2020NE801739
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais e locais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
O prazo de execução dos serviços será o previsto no Projeto Básico, com início na data de autorização para o início dos serviços e seguirá o cronograma previsto no Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Relatório de Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato emergencial referente à Dispensa de Licitação nº. 153/2020, é feita com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93
O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da CONTRATANTE e à proposta da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente termo de contrato em extrato no DOU, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procurador da Empresa GRM GESTÃO DOCUMENTAL LTDA.
TESTEMUNHAS:
1-
2-
GRM- SC-7401-2020-41-EMERGENCIAL - MODELO-CJU-AGU-Servicos Comuns -dispensa-24-IV.docx
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 07/08/2020, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/08/2020, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 11/08/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 11/08/2020, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0016119333 e o código CRC 4AE979D0.
Referência: Processo nº 25410.007401/2020-41 SEI nº 0016119333
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx