RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº 010/2019
RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº 010/2019
OBJETO: Contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O
TREINAMENTO para a administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN do Município de Camaragibe/PE, conforme especificações contidas no Anexo I que integra este Edital.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR” E “PROPOSTA COMERCIAL” às
09:00 horas (horário local) do dia 13 de Janeiro de 2020.
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J Nº:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
TELEFONE(S): (DDD)
FAX:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
RECIBO
RECEBI O EDITAL ACIMA MENCIONADO.
EM: / /2019
Nome:
OBS: Esta carta recebimento deverá ser preenchida e enviada pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O não preenchimento/encaminhamento do presente recibo desobriga a comissão/presidente de comunicar diretamente ao interessado eventuais alterações do edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 030/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
PREÂMBULO
O Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, através do seu Pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e sua equipe de apoio, designados por meio da Portaria nº 529/2019 de 10 de julho de 2019, torna público que na data, horário e local abaixo indicados, com obediência ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada UNITÁRIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
SESSÃO: CREDENCIAMENTO: 13/01/2020 das 09h00min às 09h29min RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES A e B – INICIO DA DISPUTA: 13/01/2020 às 09h30min | |
Contato | |
Pregoeiro (a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Fine: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 | |
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada à Avenida Dr. Belmino Correia nº 3038, 1º andar – TIMBI – CAMARAGIBE/PE – CEP: 54768-000. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário local Camaragibe/PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO para a administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN do Município de Camaragibe/PE, conforme especificações contidas no Anexo I que integra este Edital.
1.2 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta de Contrato;
d) Anexo IV – Modelo de Procuração;
e) Anexo V – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de ME/EPP;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração Negativa de Vínculo e Parentesco;
h) Anexo VIII – Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-ambiental; e
i) Anexo IX - Declaração de Cumprimento do Inciso 23, Art. 7 – CF88;
j) Anexo X – Declaração de Cumprimento dos Requisitos Funcionais;
l) Anexo XI – Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo
2 - DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
2.1 A Prefeitura Municipal de Camaragibe, através da Diretoria de Compras da Secretaria da Administração, com o objetivo de cumprir os procedimentos prévios do processo licitatório, solicitou cotações de preços a empresas do mercado de sistemas a fim de consubstanciar o Orçamento Estimativo dos Serviços;
2.2 Os orçamentos foram solicitados observando o objeto e todos os parâmetros e especificações de serviços definidos neste Termo de Referência, enviado através de e-mail a todas as empresas pesquisadas, para um período de 12 (doze) meses;
2.3 Concluído o período da Pesquisa de Preços e recepção das propostas, foram organizados e registrados os orçamentos apresentados;
2.4 Para a realização da análise e composição do Orçamento Estimativo dos Serviços foram considerados os preços globais apresentados pelas empresas que atenderam a solicitação;
2.5 Tendo em vista a especificidade do objeto desta licitação, considerando os preços praticados no mercado, indicados como referência para obtenção do preço global, foi estabelecido o Valor Médio especificado para a definição do Orçamento Estimativo dos Serviços, que serviram como estimativa de custo do contrato, subsidiando a determinação do “Preço de Referência” para fins de licitação, assim discriminado:
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | ||
PRAZO | PREÇO MENSAL ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
12 (doze) meses. | R$ 34.166,00 | R$ 409.992.00 |
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
3.2 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.3 - Não poderá participar desta licitação, empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Camaragibe.
3.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Camaragibe.
3.5 - Não poderá participar da licitação, empresa que se apresente consorciada, ou legalmente seja comprovada a sua condição de controladora/controlada, coligada ou subsidiada/subsidiária com outra/de outra empresa também participante do processo licitatório, excetuando-se o ‘consórcio’, enquanto personalidade legal e juridicamente constituída
3.6 - Não poderá participar desta licitação, empresa com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
3.7. Da disponibilização do Edital:
3.7.1 O Edital e anexos estão disponíveis no menu “Processo Licitatório” da página do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx e pode ser solicitado pelo e-mail da CPL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1 No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1 Tratando-se de representante legal do licitante, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da última alteração contratual, podendo ser substituído por consolidação contratual, devidamente registrados na
Junta Comercial, em cópia autenticada, acompanhada pela certidão específica, expedida pela JUCEPE ou órgão estadual equivalente com até 30 dias de expedida.
4.2.2 Tratando-se de procurador, instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade do qual constem poderes para a prática de todos os atos de representação necessários à participação no certame, acompanhado do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da última alteração contratual, podendo ser substituído por consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, em cópia autenticada.
4.3 - Cópia autenticada da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente da pessoa com poderes para representar a Empresa no Certame seja sócio ou procurador;
4.4 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.5 – As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos nos subitens 4.2 e 4.3 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar os demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante de sua proposta de preços (Envelope A).
4.6 – Junto com o credenciamento, o licitante deverá apresentar Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, Declaração do Compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes; e de responsabilidade socioambiental, Declaração Negativa de Vinculo ou Parentesco e Declaração de ME/EPP, podendo utilizar como modelo o estabelecido nos ANEXOS V a IX deste Edital.
4.7 – As declarações referidas no subitem 4.6 supra deverão ser apresentadas fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
4.8 - Os documentos de credenciamento (Anexo IV) juntamente com as Declarações de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo V); de ME/EPP (Anexo VI), de Negativa de Vínculo e Parentesco (Anexo VII) e de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental (Anexo VIII), serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
4.9 - A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:
4.9.1 ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.9.2 ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”.
4.10 - A Documentação para participação neste certame poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet (desde que seja possível fazer a sua verificação). As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelos Pregoeiro e equipe de Apoio, por ocasião da sessão pública de recebimento dos envelopes, até as 12h00min do último dia útil anterior a Sessão.
4.11. COMPROVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
4.11.1 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06.
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e,
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
4.11.2 Os documentos relacionados nos subitens 4.11.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no do dia 22/05/2007.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da contratação da empresa vencedora do certame correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, exercícios 2019 e 2020, no seguinte elemento de despesa:
Órgão: 20 Poder Executivo Unidade: 18 Secretaria de Finanças
Atividade: 2043 Modernização da Administração Tributária Natureza:3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 0010000000 - Recursos Ordinários
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO RAZÃO SOCIAL: (Nome e CNPJ da licitante) NOME E TELEFONE DE CONTATO: | ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO RAZÃO SOCIAL: (Nome e CNPJ da licitante) NOME E TELEFONE DE CONTATO: |
6.2. - A ausência dos dizeres, na parte externa dos envelopes, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá no momento da reunião/entrega dos envelopes, complementar ou corrigir as informações inexistentes.
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope “B” - Habilitação, no lugar do envelope “A” - Proposta, por falta de informação ou por indução ao erro decorrente de informações equivocadamente prestadas pelo licitante na parte externa dos envelopes, será aquele, automática e novamente lacrado, sem análise pormenorizada de seu conteúdo, e rubricado o lacre por todos os presentes.
7 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. O Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2. O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 – ENVELOPE “A” - PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser apresentada digitada e em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, rubricada e assinada por seu representante legal devidamente identificado, com a especificação completa do material ofertado, conforme Anexo II - Formulário “MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS”:
8.2 A proposta comercial, deverá conter os seguintes elementos:
8.2.1 Descrição detalhada dos serviços ofertados em acordo com o estabelecido neste edital e no Termo de Referência e demais anexos;
8.2.2 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail.
8.2.3 Preço unitário e preço global, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.2.3.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza, tais como, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
8.2.3.2 Os preços unitários resultantes da proposta vencedora – não podem ser superiores aos preços estimados pela Prefeitura.
8.2.3.3 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;
8.2.4 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas; da data da abertura da sessão pública do pregão, ou da realização da sessão de lances, prevalecendo o evento que decorrer posteriormente, ressalvada a possibilidade do licitante estipular prazo maior, desde que expressamente constante de sua proposta de preço.
8.2.5 - Dados de seu representante legal para assinatura do CONTRATO, caso seja vencedor do certame:
a) Nome;
b) RG;
c) CPF;
d) Nacionalidade;
e) Estado Civil;
f) Profissão;
g) Endereço de Pessoa Física.
Número da conta corrente da Pessoa Jurídica:
a) Banco (nome e número);
b) Agência;
c) Operação;
d) Xxxxx e Dígito.
8.2.6 Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito.
8.3. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza a dubiedade ou diversidade de julgamento.
8.4 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional.
8.4.1 Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito, xxx x-xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.4.2 Nesta situação, o licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.5. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos no subitem 6.1. e seguintes;
8.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.6.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.6.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de inviabilizar o julgamento;
8.6.3. Que impuserem condições adversas ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.7. Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais, e na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, pesquisados pelo Município de Camaragibe.
8.7.1 Os preços unitários resultantes da proposta vencedora não podem ser superiores aos preços estimados pela Prefeitura.
9 – ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
9.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.3 a 9.8.
9.1.1. O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 19 do edital.
9.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.20:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no
subitem 9.8.3;
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
9.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.3.2 Para Sociedades Empresárias do tipo S/A: Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
9.3.3. Para Sociedades Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e Ato constitutivo registrado no órgão competente.
9.3.5 Para Sociedades Empresárias em geral: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
9.4 Regularidade Fiscal
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante e QSA.
9.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal Conjunta (Certidão quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto.
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e do Município em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.4.5. A documentação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá em inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
9.4.6. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.4.6.1 Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.4.6.2 Prova de regularidade relativa a dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho através da CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) da empresa e dos sócios, podendo requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ.
9.4.7. A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 147/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
9.4.7.1 Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1 Apresentação de atestado(s) de qualificação técnica emitido, em papel timbrado, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de Sistemas, similar ao objeto desta Licitação, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
9.5.2 Apresentação de atestado(s) emitido, em papel timbrado, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que possua contrato com a Licitante para fornecimento de Sistemas, atestando que o sistema contratado está integralizado com outro (s) sistema (s) de informática em execução em outro(s) órgão(s) da pessoa jurídica de direito público ou privado emitente do Atestado, especificando o(s) sistema(s) integralizado(s).
9.5.3 O(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa (prefeito, secretário ou departamento de tecnologia da informação) e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
9.5.4 Não serão aceitos Atestados de Qualificação Técnica cuja emitente seja componente do mesmo grupo financeiro ou subcontratada da Licitante.
9.5.5 Apresentar a Declaração de Cumprimento aos Requisitos Funcionais (Anexo X).
9.5.6 Declaração de Vistoria Técnica ou Declaração de Abstinência de Vistoria Técnica (ANEXO XII).
9.6. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.6.1.1CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL REFERENTE AOS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO PJE (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
9.6.1.2 A certidão descrita no subitem anterior SOMENTE É EXIGÍVEL QUANDO a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial da sede da licitante (subitem “9.6.1”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.6.1.3 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
9.6.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento) e devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinado por xxxxxxxx, constando nome completo e registro profissional.
9.6.2.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicadas em Diário Oficial; ou publicadas em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.6.2.2 As empresas enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por xxxxxxxx, constando nome completo e registro profissional referente ao último exercício social exigível.
9.6.2.3 Para comprovação da boa situação financeira a empresa deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo ou capital social não inferior à 10% (dez por cento) do valor final ofertado contratados, devendo a comprovação ser feita relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da lei, por meio do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício.
9.6.2.3.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei: Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
9.7. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Para o cumprimento deste subitem, os Licitantes deverão apresentar:
9.7.1. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo IX).
9.8 DA VALIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.8.1 A validade dos documentos e certidões, em regra, será aquele estipulado em Lei e expressa no documento/certidão.
9.8.2 Nos casos em que a validade da documentação não esteja expressa, a comissão considerará prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão, podendo, ainda, diligenciar junto ao Órgão emissor.
9.8.3. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Atestados de Capacidade Técnica, e Prova de Regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.8.4. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, e obedecendo a ordem sequenciada em edital, de modo a facilitar sua análise.
10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. Os interessados entregarão ao pregoeiro os documentos, nos termos do item 4 deste Edital, o Anexo V - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, e em separado os envelopes: Envelope “A” - Proposta de Preços – e o Envelope “B” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
10.1.1. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo V estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2. No dia, hora e local designados no edital será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3. Após conferência do Credenciamento o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4. Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, cujo conteúdo atenda às especificações do edital.
10.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, serão classificadas em ordem crescente.
10.6. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto e condição não atenda às especificações de acordo com o item 9, prazos e demais condições fixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.7. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens 9.4 e 9.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo MENOR PREÇO GLOBAL serão convidados a participar dos lances verbais.
10.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.10. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequenciada, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de MENOR PREÇO GLOBAL e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.11. O Pregoeiro, buscando objetividade na disputa, poderá estabelecer intervalos mínimos de valor para os lances.
10.12. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e os valores estimados para a licitação.
10.14.1 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.15. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.16. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.17. Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE.
10.17.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
10.17.2 Ato contínuo, o pregoeiro oportunizará à MPE o exercício do direito de preferência ao qual tem direito;
10.17.2.1 A MPE terá o prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência, para declarar o novo valor de sua proposta;
10.17.3 Na oportunidade o Pregoeiro ainda verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência aqui previsto, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício concedido À MPE, conforme previsto no Art. 3º da LC 147/2014.
10.17.3.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.17.3.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, conforme subitem 10.16.
10.17.4. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 11.16.8 abaixo, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.17.5 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no item 10.17,
obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
10.17.6 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
10.17.7 Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
10.17.8 Esgotadas todas etapas anteriores, hipóteses e condições para eleição da proposta efetivamente mais vantajosa para a Administração, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a licitante melhor classificada (seja ela MPE ou não) para que seja obtido o preço melhor, verificadas as condições advindas/resultantes do processo licitatório, da sessão de lances e dos preços tidos como referência para preço de mercado, inicialmente coletados pela Administração.
10.18. O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir de forma linear sobre o preço unitário proposto na forma deste Edital.
10.19. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, ou ainda quando ocorrer a situação prevista no subitem 8.4.2.
10.20. Considerado aceitável a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação de suas condições de habilitação, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, desde que este não implique em substituição da documentação, ou apresentação de nova documentação, diversa da inicialmente requerida em edital.
10.21. Xxxxxxxxxxxx x xxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o licitante 1º colocado no certame deverá efetuar a demonstração do sistema para Prova de Conceito, com a comprovação de que o sistema apresenta as exigências constantes neste edital e no Termo de Referência (Anexo I).
10.22. Será DESCLASSIFICADO O LICITANTE, que depois de notificado, não atender, no prazo de 48 horas, a convocação da Administração, para a apresentação de amostra, informação detalhada, folder, e/ou catálogo técnico complementar do objeto cotado, entendidos como necessários para alicerçar o parecer técnico que subsidiará o julgamento do Pregoeiro.
10.23. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
10.24 Será considerado vencedor o Licitante que tiver a solução ofertada aprovada na Prova de Conceito/Demonstração do Sistema e:
10.24.1 Cumprir todos os requisitos de habilitação;
10.24.2 Oferecer a Solução pelo menor preço global exequível;
10.24.3 Atender todas as especificações discriminadas nos itens 4 e 5 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
10.24.4 Atender, no mínimo, no momento da Prova de Conceito, todos os subsistemas elencados do item 6 e no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos módulos dos subsistemas descritos no item 7, deste Termo de Referência;
10.25. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com MENOR PREÇO GLOBAL, será declarado vencedor.
10.26. Se o licitante desatender a alguma das exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.27. Todos os documentos apresentados, constitutivos da proposta comercial e da documentação de habilitação, serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.28. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, de forma imediata e motivada. Aceita(s) a(s) intenção(ões) de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente ou no Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.29. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.30. A falta de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto de licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.31. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que guardará os documentos de habilitação - envelopes “B”, serão devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes, ficando sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.32. A desistência ou não da apresentação da proposta no prazo estipulado, será entendida como recusa à assinatura do termo de contrato, ensejando a aplicação de penalidades de que trata o item 19 deste edital.
10.33. Encerrada a sessão pública de lances e/ou declarado à licitante vencedora, esta deverá apresentar ao pregoeiro a Proposta Comercial (Anexo II) por ela elaboradas, devidamente ajustadas ao (s) valor (es) unitário (s) e total (is) do lance vencedor, quando for o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação pelo pregoeiro.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor
MENOR PREÇO GLOBAL, encaminhando o processo para homologação à autoridade competente.
11.2. Caso haja recurso, será submetido a autoridade competente que decidirá sobre os recursos e adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatada a regularidade dos atos procedimentais, e homologará o procedimento licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11.3.1 Todas as despesas com transportes do(s) técnico(s) para acompanhamento da homologação, quando for o caso, correrão às expensas da Licitante.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato (Anexo III) ou a Nota de empenho, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular de contrato ou Nota de Xxxxxxx, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora.
12.2.1. A Nota de Empenho/Ordem de serviço/Fornecimento, será utilizada naqueles casos em que a contratação for inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais);
12.2.1.1 – Quando a Nota de empenho substituir o termo de contrato, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes (Art. 29, parágrafo único, do Decreto 93.872/86.
12.2.2 - O instrumento particular de contrato (Anexo III) será utilizado nos casos em que a demanda de contratação for igual ou superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
12.3 - Fica impedida de ser contratada para o fornecimento do serviço objeto desta licitação a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas nos subitens 3.2. a 3.6.
12.4 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da Minuta de Contrato (Xxxxx XXX).
12.5 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela Prefeitura.
12.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 19 deste Edital.
12.7 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, observados os direitos de preferência previstos neste Edital, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para contratação.
12.8 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a Prefeitura tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
12.8.1. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 10.16.
13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura e com a concordância da Contratada, por período igual ou inferior, até o limite permitido na Lei 8.666/93, adstrita à existência de créditos orçamentários.
13.2.A prorrogação do Contrato observará as disposições do Art 57; e as alterações, o Art. 65, ambos da Lei 8.666/93.
14 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
14.1 O objeto da prestação de serviço consistirá em:
14.1.1. Garantir que a solução proposta atenda, de forma otimizada, às necessidades da Contratante, e que a tecnologia empregada seja adequada.
14.1.2. O sistema proposto deve atender a totalidade das especificações gerais.
14.1.3. O não atendimento de qualquer especificação implica a desclassificação da licitante;
14.1.4. No que couber, a Comissão de Avaliação Técnica, durante a Prova de Conceito, verificará a comprovação do cumprimento das especificações gerais.
14.2. As especificações gerais, abaixo relacionadas, são aplicáveis a solução proposta.
14.2.1 O sistema proposto deve ser de propriedade da licitante proponente, que deverá comprová-la no ato da assinatura do contrato;
14.2.2 A Modalidade de Processamento será local, a operação de todo o sistema será realizada por servidores Fazendários e as bases de dados serão mantidas em DATACENTER da contratada, sendo as bases de dados de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Camaragibe;
14.2.3 O DATACENTER fornecido pela contratada deve possuir as seguintes características mínimas:
14.2.3.1 Local protegido com restrição e controle de acesso;
14.2.3.2 Grupo-gerador com comando automático para falta de energia elétrica;
14.2.3.3 Redundância de links com a Internet de, no mínimo, 4 Mbps de largura de banda, dedicados e exclusivo para acesso aos sistemas;
14.2.3.4 Serviços de firewall e VPN;
14.2.3.5 Computadores servidores de alto desempenho;
14.2.3.6 Rede elétrica estabilizada;
14.2.3.7 Temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado redundantes;
14.2.3.8 Cofres para guarda das fitas de back-ups em locais distintos;
14.2.3.9 Backup dos dados;
14.2.3.10 Procedimentos de contingência.
14.2.4 O DATACENTER fornecido pela contratada deve garantir:
14.2.4.1 Disponibilidade total de acesso de 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia, com tolerância de indisponibilidade de 3 (três) horas em cada mês, no máximo;
14.2.4.2 Espelhamento dos dados com atualização em tempo real dos dados;
14.2.4.3 Serviços de Monitoramento 7 dias na semana, 24 horas por dia do link de dados, dos serviços WEB, do Banco de Dados, e da disponibilidade dos sistemas;
14.2.4.4 Serviços de Administração do Banco de Dados (DBA) para manutenção de “performance” e “tunning”, configurando e acompanhando todas as rotinas de atualização automática do Banco de Dados;
14.2.4.5 Certificação Digital do Servidor ou do domínio, para autenticar o site de hospedagem do sistema e prover tráfego seguro e criptografado com os usuários.
14.2.5 O sistema proposto deve contemplar todos requisitos funcionais dos subsistemas e seus respectivos módulos descritos nos itens 6 e 7 do Termo de Referência (Anexo I);
14.2.6 as licitantes devem possuir estrutura de desenvolvimento, suporte e manutenção de modo a estarem aptas a realizar todas as mudanças pertinentes aos sistemas em virtude de alterações da legislação vigente ou por solicitação da CONTRATANTE;
14.2.7 Qualquer Runtime necessário para execução dos sistemas aplicativos deverá permitir acesso simultâneo de 50 (cinquenta) usuários, no mínimo;
14.2.8 O sistema proposto deverá ser multiusuário, multiplataforma e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
14.2.9 O sistema proposto deve ser operado 100% (cem por cento) Web e permitir o acesso por navegadores (browsers) em uso pelo mercado, independente do sistema operacional utilizado nas estações de trabalho;
14.2.10 O sistema proposto deverá ser construído, em todos os seus subsistemas e respectivos módulos, com interface gráfica. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere;
14.2.11 O sistema proposto deve possibilitar a integração com outros sistemas de informática em execução em outros órgãos da Prefeitura de Municipal de Camaragibe;
14.2.12 O sistema proposto deve efetuar o controle integrado do processamento de informações de forma a eliminar redundâncias entre os diversos cadastros e permitir apresentação de visões (informações com relacionamento entre si, pertencentes aos cadastros e/ou tabelas situadas em módulos diferentes);
14.2.13 O sistema proposto deve prover o controle efetivo do uso dos subsistemas e seus módulos, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração de níveis de permissões para acessos individualizados por usuários ou grupos de usuários;
14.2.14 O sistema proposto deve implementar mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, integridade e sigilo das informações nos processos e transações entre os subsistemas e seus respectivos módulos;
14.2.15 O sistema proposto deve assegurar a integração de dados de cada subsistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado;
14.2.16 O sistema proposto deve utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
14.2.17 O sistema proposto deve possuir Manual do Administrador;
14.2.18 O sistema proposto deve possuir Manual do Usuário contendo as informações detalhadas de operacionalização do sistema em linguagem adequada para consulta em nível de usuários não técnicos;
14.2.19 Os manuais do administrador e do usuário devem ser disponibilizados em arquivo de leitura;
14.2.20 A migração de dados deverá ser extraída do atual banco de dados para o banco de dados utilizado pelo sistema da empresa contratada.
14.2.21 A Contratada fornecerá as licenças para todos os softwares instalados no datacenter disponibilizado, incluindo sistemas operacionais, gerenciador do banco de dados, servidores de aplicação e demais recursos necessários ao funcionamento da solução proposta que deverão ser licenciados e, no que couber sublicenciados, em nome da Contratante, observando as versões mais recentes.
14.2.21 O sistema, no que couber, deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas aplicáveis.
14.2.22 A Solução deve permitir a análise estatística ou planejamento de capacidade, fornecendo dados sobre o nível de utilização da solução, bem como indicadores de monitoramento de desempenho dos principais serviços e servidores.
14.2.23 A Solução deve disponibilizar funcionalidade de monitoramento de eventos que envia automaticamente e-mails ou SMS, referente à indisponibilidade de serviços utilizados pelo sistema, bem como situações excepcionais ocorridas em processos “batch” (lote) gerados pelo sistema, alertando de forma proativa os responsáveis.
14.2.24 O sistema deve gerar mensagens explicativas de erros, como recomendações e orientações compreensíveis aos usuários, bem como opções de continuidade quando for o caso.
14.2.25 O sistema, além das interfaces para desktops e browsers, deve contar com interfaces especialmente desenvolvidas para dispositivos móveis, que permitem a utilização de smartphones e tablets.
14.2.26 As tarefas executadas deverão ser controladas e os dados preservados quanto ao uso indevido e da prática de atos contrários aos interesses do Município e dos contribuintes;
14.2.27 O sistema deverá contar com uma estrutura de supervisão que mantenha permanente vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos usuários do sistema;
14.2.28 O sistema deve disponibilizar opções de auditoria com identificação mínima do operador e data da operação das atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, controlando, endereço de protocolo (TCP/IP), quem, quando e o que foi alterado, incluindo ações de alterações, inclusões e exclusões.
14.2.29 O sistema deve prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas:
14.2.29.1 O acesso ao sistema será por intermédio da rede mundial de computadores (internet), mediante a autenticação do usuário;
14.2.29.2 O acesso ao sistema deverá ser efetuado através de senha personalizada individual e dispositivo para evitar tentativas de acesso indevido (via hackers), do tipo CAPTCHA (teste público completamente automatizado para diferenciar entre computadores e humanos) e/ou teclado virtual;
14.2.29.3 O sistema deve utilizar solicitação automática para mudança periódica das senhas dos usuários, cuja data de expiração deverá ser calculada individualmente a partir da data de criação do usuário e também a partir da data de alteração da senha do usuário;
14.2.29.4 As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
14.2.29.5 O sistema deve possuir interface de concessão, bloqueio, desbloqueio, recuperação e revogação de senhas de acessos;
14.2.29.6 O sistema deve obrigar na funcionalidade de alteração de senha pelo usuário que o mesmo forneça a senha anterior;
14.2.30 O sistema deve permitir a emissão de relatórios dos acessos efetuados por transação;
14.2.31 O sistema deve permitir a identificação, pelo seu administrador, do usuário que acessou determinados dados cadastrados sujeitos ao sigilo fiscal;
14.2.32 O sistema deve disponibilizar informações referentes às manutenções e validações de permissões de acesso por usuário;
14.2.33 O sistema deve permitir consulta a dados históricos de permissões de acesso;
14.2.34 O sistema deve impedir login simultâneo em múltiplas estações.
14.2.35 As informações constantes do banco de dados serão de propriedade exclusiva da Contratante, não podendo ser, em nenhuma hipótese, utilizadas para outro fim que não os de interesse da Contratante, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
14.2.36 O banco de dados deverá ser disponibilizado à Contratante a qualquer momento, juntamente com sua descrição detalhada, e caso, seja necessário a Contratante definirá o formato deste.
14.2.37 A Contratada disponibilizará um Dicionário de Dados (Data Dictionary), relativo ao Banco de Dados, de forma atualizada, sempre que solicitado pela Contratante, e que servirá de apoio para os acessos, consultas a serem realizadas e migrações de dados, apresentando definições e representações de elementos de dados, estrutura geral da base de dados, leiautes e outras informações correlatas.
14.2.38 A Contratada deverá disponibilizar à Contratante, usuário com privilégios de administrador, que possibilite à Contratante realizar todas as ações necessárias para a consulta do banco de dados.
14.2.39 O sistema deve permitir a exportação de dados e tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivo tipo TXT e XML, ou outro formato definido pela Contratante, bem como a importação de dados em arquivos no formato TXT e XML (Extensible Markup Language).
14.2.40 O sistema proposto deve permitir a troca de arquivos com órgãos internos e externos, como os agentes arrecadadores, municípios, estados e união, enviados através da internet ou redes de pacotes, permitindo a integração com outros sistemas utilizando Web Service, XML e TXT:
14.2.40.1 O sistema proposto deve permitir a integração com outros sistemas informatizados em execução em outros órgãos da Prefeitura de Camaragibe, incluindo os sistemas contábeis e financeiros, ferramenta de georreferenciamento, entre outros;
14.2.40.2 O modelo de integração referido não implica a integração de funcionalidades dos sistemas e sim a capacidade de envio e recepção de dados de forma automatizada em formato e leiaute predefinidos.
14.2.41 A Solução deve permitir a criação e customização de “Webservices”, sem custos extras, de acordo com as necessidades da equipe técnica da Contratante, para que os sistemas desenvolvidos internamente ou de terceiros já contratados ou que venham a ser contratados pela Contratante, possam ser integrados com os sistemas contratados.
14.2.42 O sistema de permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada.
14.2.43 O sistema deve validar todas as entradas de dados a partir de regras de consistência dos formulários, tais como: validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, início e fim de vigência, regras de negócio.
14.2.44 O sistema deve utilizar ano com quatro algarismos.
14.2.45 O sistema deve bloquear a digitação quando o caractere digitado difere do tipo esperado e quando o número de caracteres ultrapassa o número máximo permitido para os campos de entrada de dados.
14.2.46 O sistema deve exibir mensagens de advertência ou avisos de erro, alertando o usuário sobre uma situação de risco ao executar ações críticas no sistema, tais como: exclusão de registros, preenchimento de dados fora da formatação do campo ou a opção de sair do sistema sem salvar os dados preenchidos:
14.2.46.1 Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida.
14.2.47 O sistema deve permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução em processos de longa duração.
14.2.48 O sistema deve permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente.
14.2.49 O sistema deve apresentar interfaces com formatação padronizada e organizadas em áreas funcionais delimitadas.
14.2.50 As interfaces do sistema devem conter identificação do usuário logado, data e hora de acesso.
14.2.51 O sistema deve possuir mecanismo de busca por nome, baseado em língua portuguesa, nas ações de pesquisas.
14.2.52 O sistema deve permitir que os documentos (certidões, licenças, fichas cadastrais, documentos da ação fiscal, dentre outros) emitidos pelo sistema sejam esteticamente padronizados quanto ao cabeçalho, logo, título do relatório, definições de fonte e parágrafo, texto fixo, tabelas (título de colunas, textos fixos, título de linhas e bordas), paginação, margens e rodapé.
14.2.53 O sistema deve bloquear transações que não tenham o IP (Internet Protocol address) e o MAC (Media Access Control) informados.
14.2.54 O sistema deve gerar código de autenticidade e/ou QR Code nos documentos de arrecadação, certidões, licenças, documentos da ação fiscal, dentre outros, validando-os quando do processamento e permitindo a verificação de autenticidade dos mesmos através de computadores e dispositivos móveis.
14.2.55 O sistema deve possuir mecanismo de criptografia para as informações trafegadas na rede.
14.2.56 O sistema deve manter o registro das operações efetuadas na base de dados com usuário, data, hora, funcionalidade utilizada, tipo de operação (Consulta, Inclusão, Alteração ou Exclusão), IP e MAC mantendo o histórico dos conteúdos anteriores e do conteúdo atual, sempre submetendo à apreciação da Contratante qualquer necessidade ou evento de descarte de dados.
15. DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
15.1. A Contratada deverá disponibilizar o atendimento à solicitação do suporte através de central de atendimento ao cliente especializada, com técnicos habilitados com objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema implantado.
15.2. A proposta deve garantir que os serviços de manutenção e suporte técnico serão prestados nas modalidades: telefônica, remota e nas instalações da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Camaragibe (in loco);
15.3. A Contratada deverá disponibilizar auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
15.4. O suporte técnico via acesso remoto deverá ser feito mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da Contratada o sigilo e segurança das informações;
15.5. Cada atendimento deverá ter associado um número único de protocolo, com registro de data, hora e atendente da abertura da ocorrência, bem como sua devida tramitação;
15.6. Obriga-se a CONTRATADA, em caso de SUPORTE TÉCNICO, em garantir o atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas, e de dar soluções aos problemas de esclarecimentos de dúvidas de operação no SISTEMA ou SUBSISTEMAS e seus respectivos MÓDULOS, no prazo máximo de 06 (seis) horas, após o registro do chamado, exceto no caso dos serviços de treinamento que estarão sujeitos a um planejamento com estabelecimento de datas de início e encerramento, cargas horárias, conteúdo programático, entre outros:
15.6.1. O atendimento do suporte técnico para esclarecimentos de dúvidas deverá ser disponibilizado nas instalações da Prefeitura (in loco), sempre que solicitado, via telefone, site ou portal na Internet.
15.6.2. A presença de técnico deve ser garantida, sempre que necessário, sem custos, por iniciativa da Empresa CONTRATADA ou sempre que solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Camaragibe, para a realização de serviços de SUPORTE TÉCNICO.
15.7. Obriga-se a CONTRATADA em garantir, sempre que necessário, sem custos para a CONTRATANTE, por iniciativa da CONTRATADA ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, com atendimento in loco, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN da Prefeitura Municipal de Camaragibe, a presença de técnico
com experiência comprovada tanto do SISTEMA proposto, quanto do Sistema Operacional do Servidor Principal e Sistema Gerenciador de Banco de Dados para a realização dos serviços de MANUTENÇÃO.
15.8. Obriga-se a CONTRATADA, em caso da MANUTENÇÃO, em garantir o atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas, e de dar soluções aos problemas apresentados no SISTEMA ou SUBSISTEMAS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o registro do chamado.
15.9. A Contratada prestará os serviços de manutenção corretiva, assim entendidos aqueles destinados a sanar erros e defeitos de funcionamento dos sistemas informatizados, dentro do prazo conferido para o suporte técnico.
15.10. Deverá prestar serviços de manutenção adaptativa, assim entendido aqueles destinados a adequar os sistemas informatizados às exigências legais e normativas de gestão pública previstas, por exemplo, em normas municipais, estaduais, federais e instrução do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nova exigência, prorrogável, de comum acordo, conforme complexidade das operações necessárias.
15.11. Prestar serviços de manutenção evolutiva quando desenvolver novas funções e tecnologias, disponibilizando à Contratante, desde que seja do interesse dessa, versões aprimoradas do sistema locado.
15.12. Caso a manutenção adaptativa ou evolutiva implique em alteração significativa do sistema locado a empresa deverá prestar novamente, sem ônus adicional, os serviços de implantação e treinamento na forma prevista neste Termo de Referência do Edital do certame.
16 – FISCALIZAÇÃO
16.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4 Cabe ao Fiscal do Contrato:
16.4.1 Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da execução dos serviços;
16.4.2 Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
16.4.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
16.4.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
16.4.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
16.4.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
16.4.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
16.4.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
16.4.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
16.5 Cabe ao Gestor do Contrato:
16.5.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
16.5.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
16.5.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
16.5.4 Emitir avaliação da qualidade da prestação dos serviços;
16.5.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
16.5.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
16.5.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
16.5.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
16.5.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
16.5.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
17 – PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
17.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
17.4. A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
17.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA – PROVA DE CONCEITO
18.1 Ultrapassada a fase de habilitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o licitante 1º colocado no certame deverá efetuar a demonstração do sistema para Prova de Conceito, com a comprovação de que o sistema apresenta as exigências constantes neste edital e no Termo de Referência (Anexo I), contendo a descrição pormenorizada dos atributos mínimos exigidos do sistema, sem ônus para a Prefeitura Municipal. Havendo necessidade, poderão ser designadas sessões públicas em continuidade para a demonstração do sistema.
18.2 A licitante deverá apresentar Declaração de Cumprimento de Requisitos Funcionais (Anexo X), assinada pelo representante legal, onde certifica que o sistema, por ela proposto, atende, no momento da Prova de Conceito, todas as especificações discriminadas nos itens 4 e 5 do Termo de Referência (Anexo I), todos os subsistemas elencados no item 6 e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos módulos dos subsistemas descritos no item 7. do Termo de Referência (Anexo I), da seguinte forma:
RELAÇÃO DE SUBSISTEMAS | TOTAL DE MÓDUL0S |
A- CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; | 4 |
B- CADASTRO DE LOGRADOUROS; | 11 |
C- CADASTRO IMOBILIÁRIO; | 28 |
D- CONTROLE DO ITBI; | 12 |
E- CADASTRO MERCANTIL; | 30 |
F- CONTROLE DA ARRECADAÇÃO; | 23 |
G- DÉBITOS FISCAIS; | 20 |
H- PARCELAMENTO DE DÉBITOS; | 15 |
I- CONTROLE DAS CONFISSÕES DE DÉBITOS DE ISS; | 10 |
J- CONTROLE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO MERCANTIS; | 19 |
K- REGISTRO DOS DOCUMENTOS FISCAIS; | 12 |
L- CONTROLE DE PROCESSOS; | 15 |
M- INFORMAÇÕES FISCAIS; | 19 |
N- INFORMAÇÕES EXECUTIVAS; | 12 |
0- CONTROLE DE DÉBITOS FISCAIS NA PROCURADORIA; | 18 |
P- CONTROLE DE ACESSOS; | 6 |
Q- DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PRESTADOS; | 52 |
R- CONTROLE DAS EMISSÕES DE CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS DE DÉBITOS; | 11 |
S- CONTROLE DE OUTROS CRÉDITOS MUNICIPAIS; | 12 |
T- PORTAL DO CONTRIBUINTE; | 50 |
U- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA; | 52 |
V- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA DIGITAL; | 15 |
W- INTEGRAÇÃO COM O SIMPLES NACIONAL; | 20 |
Y- INTEGRAÇÃO COM A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL; | 6 |
Z- INTEGRAÇÃO COM A REDESIM; | 7 |
Aa- GESTÃO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS; | 9 |
Ab- INTEGRAÇÃO COM O SPC-CDL. | 13 |
Total de Módulos do Sistema | 501 |
80% (oitenta por cento) dos Módulos do Sistema | 401 |
18.2.1 A proponente deve declarar, considerando a solução proposta, em relação aos requisitos funcionais discriminados no item 7. (Anexo I deste Edital), mediante listagem e descrição dos módulos, quais os módulos de cada subsistema enquadram-se como Atendidos e Não Atendidos no momento da Prova de Conceito.
18.2.2 Declarar que o sistema realiza a gestão e o controle efetivo das atividades da Administração Tributária Municipal de competência do Município de Camaragibe.
18.3 A comprovação/demonstração de que trata o subitem acima, será realizada mediante teste e avaliação a ser executada por uma Comissão de Avaliação Técnica formada por 4 representantes da Secretaria de Finanças e 1 representante da Secretaria de Administração, da área de TI.
18.4 A Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Camaragibe expedirá um documento referente à aprovação ou não do sistema.
18.4.1 Caso o sistema não atenda as funcionalidades, conforme exigidas neste edital e seus anexos, este será desclassificado.
18.4.2 Caso a(s) licitante(s) 1ª colocada(s) no certame, não atender(em) as exigências editalícias, sua Proposta Comercial será DESCLASSIFICADA, neste caso, será convocada a segunda colocada para a demonstração, seguindo os mesmos critérios de avaliação e assim sucessivamente.
18.5 Poderão acompanhar, sem participação ou questionamento, da demonstração e da Prova de Conceitos, qualquer dos licitantes interessados.
19 - PENALIDADES
19.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, a não aceitação de Nota de Xxxxxxx ou do contrato, ensejarão:
19.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) do valor do(s) item(s) cotado(s);
19.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 05 (cinco) anos.
19.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
19.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de fornecedores do Município de Camaragibe;
19.2.2. multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 19.2.3;
19.2.3. multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
19.2.4. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos e falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante Município de Camaragibe, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
19.2.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
19.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Camaragibe.
19.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
19.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
19.5.1. Desclassificação ou Inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
19.5.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 05 (cinco) anos.
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1.Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I.Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II.Caução em dinheiro, mediante depósito bancário (CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG 3017 OP 006 CONTA 71033- 4) Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação; III.Seguro-garantia;
IV.Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
20.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56,
§ 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
20.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
20.4. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO
20.5. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
20.6. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
21– DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições editalícias.
21.2 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
21.3 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
21.3.1 - Os documentos e certidões que não nominarem expressamente o seu prazo de validade, serão aceitos como válidos até o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
21.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos
21.5 - Não serão aceitos documentos apresentados através de fax ou e-mail, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
21.7 -Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da Prefeitura.
21.8 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante, observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
21.9 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital das cláusulas do Contrato (Anexo III), sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
21.11 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação.
21.11.1 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.12 – A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja retirada, o pregoeiro providenciará a sua destruição.
21.13 – É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.
21.14 – Xxxxx parte integrante do Contrato a ser assinado, independentemente de transcrição, as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada vencedora deste certame.
21.15 – Este Edital será fornecido pelo Departamento de Licitações a qualquer interessado, gratuitamente, através de e-mail, gravação de cd ou pendrive, fornecido pelo interessado.
21.15.1 Qualquer solicitação de reprografia do processo licitatório será obtida mediante comprovação de ressarcimento à prefeitura no valor de R$ 0,09 (nove centavos) por cópia, relativo ao custo efetivo de reprodução xerográfica da documentação fornecida, conforme Lei Municipal.
21.16– Maiores esclarecimentos sobre este Pregão serão prestados pelo Departamento de Licitações e poderão ser obtidos até às 13:30 horas do dia 10/01/2020, mediante solicitação por escrito através do e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 13:30, no Departamento de Licitações sita Av Dr. Belmino Corrêa nº 3038– 1º andar, Timbi – Camaragibe-PE – XXX 00000-000, Telefone/Fax:
(00) 0000-0000, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
22- DA VISITA TÉCNICA
22.1 A licitante que desejar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar
vistoria técnica nas instalações do local de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras;
22.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou atráves do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
22.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
22.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
23- DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Edital, e do(s) contrato(s) que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Camaragibe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal. Camaragibe, de de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão tributária, em plataforma totalmente web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para a administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças, do município de Camaragibe – PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNI- DADE | QUAN- TIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação do Sistema Integrado de Gestão Tributária, em plataforma totalmente web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento | MÊS | 12 | R$ 34.166,00 | R$ 409.992,00 |
VALOR MÁXIMO: | R$ 409.992,00 (Quatrocentos e Nove Mil, Novecentos e Noventa Dois Reais) |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
A Prefeitura Municipal do Camaragibe, com população acima de 150 mil habitantes, localizada na região metropolitana do Recife, sofrendo assim todas as interferências econômicas do entorno, principalmente quanto a demanda de habitação e de serviços públicos busca ferramentas que possibilitem a análise do comportamento econômico-fiscal, visando estabelecer uma relação tributária que seja ao mesmo tempo, vantajosa para os contribuintes e que suporte os investimentos necessários ao desenvolvimento do município.
A utilização de sistemas informatizados de gestão tributária com ferramentas de tecnologia e integração tem o objetivo de proporcionar a melhoria da Administração Tributária, maior interação com o contribuinte, controle mais eficiente das ações fiscais e combate à sonegação e à evasão fiscal. A licitação se justifica pela necessidade de garantir a disponibilização de serviços continuados e de um controle fiscal mais eficiente, abrangente e que tenha um retorno financeiro mais eficiente à prefeitura, facilitando o cumprimento pelos contribuintes das obrigações tributárias principais e acessórias relativas a todos os tributos de competência do Município
Entre os principais aplicativos elencados neste termo de referência são a gestão e manutenção dos cadastros fiscais, as ferramentas de lançamento, constituição e arrecadação dos créditos tributários, de controles e fiscalização das atividades econômicas e dos documentos fiscais, entre eles a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a sincronização de cadastros com outros órgãos como a JUCEPE (REDESIM) e Receita Federal, o Portal do Contribuinte com novos serviços via Web, a Declaração Mensal de Serviços (substitui o livro de registro de prestação de serviços) com novos recursos, entre outros.
Esta contratação nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência busca disponibilizar ao Município de Camaragibe as ferramentas informatizadas, destinadas à Administração Tributária, consideradas as mais atualizadas. Neste sentido, a contratação busca atingir, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
● Manter atualizado em base cadastral digital, em banco de dados nas “Nuvens”, como incorporar documentos digitalizados relacionados aos cadastros imobiliários e mercantis;
● Autorizar e acompanhar a emissão de notas fiscais de serviços, com rígido controle e acompanhamento, através do aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
● Sincronização de cadastros com a JUCEPE (REDESIM) e Receita Federal, objetivando o incremento do número de contribuintes cadastrados;
● Disponibilizar mecanismos facilitadores para a arrecadação tributária como o aplicativo que permite o controle da Arrecadação dos Contribuintes Eventuais não inscritos no cadastro de contribuintes do Município;
● Acompanhar o recolhimento dos Tributos devidos por contribuintes ou responsáveis tributários através de ferramentas de gestão mais atualizadas;
● Criação de mecanismos de inteligência fiscal que possibilitem redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração e, quando for o caso, a geração de instrumentos que viabilizem a modernização dos procedimentos de autuação dos inadimplentes;
● Implementar recursos informatizados via Web no Portal do Contribuinte no sítio da prefeitura, promovendo agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes, com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, impressão de Documentos de arrecadação para os diversos tributos, a geração do Livro Fiscal Eletrônico via declaração mensal de serviços, Solicitações de avaliação de ITBI on line, emissão de certidões, acompanhamento de processos, entre outros recursos;
● Implementar recursos informatizados como Sistema de Informação Geográfica através da geolocalização do cadastro imobiliário e mercantil de forma fomentar a criação do SIGCAM, Cadastro Multifinalitário de Camaragibe;
● Acompanhamento e recuperação de créditos da Dívida Ativa em âmbito administrativo e judicial, como: emissão de cartas de cobrança, negativação no SPC, distribuição digital de processos de execução integrado ao sistema de administração tributária, intimação judicial através de AR Digital e outras alternativas legais.
Desta forma, a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem fulcro na modernização da administração tributária visando maximizar a arrecadação e o crescimento econômico do Município.
2.2 JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
De acordo com o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/1993, como regra, as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja técnica e economicamente viável. No contexto da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), especificamente da Secretaria Executiva de Tributos (SETRI), foi identificada a impossibilidade de parcelamento dos serviços especializados objeto deste Certame. Atualmente, os Contribuintes, em sua grande totalidade, já se utilizam de ferramentas digitais e serviços virtuais para suas atividades comerciais, demandando da mesma forma essa prática por parte da Administração Municipal. Assim, ao disponibilizar um Portal do Contribuinte, contendo serviços a serem obrigatórios por parte do destes, justo será oferecer facilidades que diminuam a burocracia e ofereça transparência dos serviços prestados pela Gestão Municipal. Desta forma, é mandatório a utilização dos recursos da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) visando atender tal necessidade.
Portais de Serviços quando disponibilizados ao cidadão e ao contribuinte devem ser suportados e operacionalizados contendo recursos e capacidades adequadas para assegurar a plena operacionalização dos
serviços e permitir grande volume de acessos simultâneos destes contribuintes, em tempo real, quando da emissão das suas faturas e recibos no âmbito comercial, além de outras guias inerente a natureza do objeto em questão.
Ressalta-se que o Município do Camaragibe é considerado um Município de médio porte com grandes números de estabelecimentos comerciais instalados, de forma que ao disponibilizar Serviços via WEB faz-se imprescindível que uma infraestrutura tecnológica e recursos humanos especializados sejam alocados para oferecer: o suporte técnico, a manutenção preventiva e corretiva e implementação de novas funcionalidades decorrentes de mudanças e aspectos legais vigentes. Assim, o objeto deste Termo de Referência requer, na forma de uma Solução Integrada de Gestão Tributária, os seguintes itens de serviços;
● Licença de Uso da Solução do Sistema e seus Módulos, incluindo licenças do Sistema de Banco de Dados para armazenar as informações e dados.
● O Serviço de Sustentação e Suporte Técnico.
● Os serviços de treinamento para uso e compreensão tanto das regras de negócios da solução, como também da solução de gerenciamento de banco de dados adotada para os subsistemas contratados
● O Serviço de Hospedagem da Solução de Gestão Tributária visando garantir a capacidade adequada para operacionalizar os sistemas como para permitir grandes volumes de acessos simultâneos aos sistemas e módulos em regime ininterrupto com alta disponibilidade.
Especificamente em relação ao serviço de Hospedagem dos Sistemas e Módulos que integram essa Solução tem- se que, atualmente a Administração Municipal não possui recursos tecnológicos suficientes, nem equipes em quantidade e especificidades requeridas trabalhando em regime contínuo 24x07x365 com alta disponibilidade para atender aos atuais paradigmas de serviços disponibilizados via WEB, como é este o caso. Esse serviço de hospedagem é imprescindível e indissociável da operacionalização desta solução, uma vez que, a Gestão Municipal disponibilizará o Portal e Serviços Tributários na web, e este fato demanda uma total sintonia na operacionalização dos sistemas e na capacidade de hardwares que o suportam, evitando paralisações por tempos prolongados, gerando sérios prejuízos de várias naturezas, tais como: legais, no campo da arrecadação, na facilidade e presteza da prestação de serviços ao contribuinte e ao erário público, quando não se é assegurado o pleno desenvolvimento dos serviços contratados em virtudes de falhas parciais com responsáveis distintos.
Analisando-se não somente as questões técnicas, a SETRI tomou também como referência para o embasamento legal pertinente à matéria os seguintes norteamentos:
a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ensina que a sistemática do gerenciamento integrado vem sendo absorvida como a de melhor vantagem, uma vez que além de representar avanço de gestão, controle e redução de gastos, e permitir a unicidade de objeto, suprime problemas de continuidade dos serviços contratados, garantindo-lhes a um só tempo celeridade, harmonia, equilíbrio e revisão dos atos. Conclui, ainda, com maestria, que um erro comum, de consequência nociva à Administração, praticado no afã de identificar um motivo para parcelar o objeto, é que muitos órgãos confundem item com produto.
b) A opção por lote único está fundamentada também na IN 02/2008 SLTI/MPOG, art. 3º, §3º, em redação dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde encontramos estabelecido que as licitações por empreitada de preço global, mesmo que em serviços distintos, ou serviços e materiais independentes, agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, mas admissíveis quando, comprovada e quando, justificadamente, houver interrelação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração.
c) A avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação,
pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
d) A interdependência dos serviços acontece, já que há uma impossibilidade dos mesmos estabelecerem por si só o limite de atuação entre as atividades.
e) Cabe ao administrador público disponibilizar e até mesmo estimular as condições para o aumento da competitividade, sem perder de vista a essência da solução técnica que se requer. Uma característica não deve sobrepor a outra e sim conviver em igualdade.
Baseados nesses norteamentos preliminares a divisão por lotes foi analisada e afastada, pois que a necessidade técnica de integração e interdependência de requisitos entre os diversos itens contratados se faz necessária. Para a adequada execução dos serviços contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto a ser contratado, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
A visão técnica, acima mencionada, nos mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente. Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma Intra e Inter relação, onde a conclusão da tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados que envolvem atividades interconectadas.
A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma CONTRATADA. Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, em função de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a CONTRATADA tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a contratante, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da contratada.
O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante, não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
Assim posto, para esta aquisição o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para a Gestão Municipal.
O Acórdão nº 1946/2006 traz o seguinte comentário de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (in Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209) “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória”.
As justificativas relacionadas acima atendem ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 compilada pelas IN nº 03/2009, 04/2014 e 05/2009, todas da SLTI/MPOG, especificamente quanto à comprovação do Inter relacionamento técnico entre os serviços contratados, da necessidade de gerenciamento centralizado, além de implicar em vantagem e economicidade para a Administração, portanto a comprovação e os fundamentos apresentados corroboram a licitação deste TR em lote único.
Como consta em seu objeto, este processo de contratação, em específico, tem como finalidade a contratação de serviços especializados em implantação e operação de uma Solução de Sistemas de Informações Integradas para Administração Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Ante o exposto, o objeto da presente contratação está estruturado em um LOTE ÚNICO.
2.3 JUSTIFICATIVA PARA A DETERMINAÇÃO DO ATENDIMENTO A TODOS OS SUBSISTEMAS E À 80% DOS MÓDULOS DOS SUBSISTEMAS
O município de Camaragibe já utiliza sistemas informatizados de gestão tributária a mais de 25 anos. Os sistemas inicialmente atendiam a atividades pouco complexas e de reduzida abrangência, como cadastro fiscal de imóveis e cadastros de inscrições mercantis. Com o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas, utilização de internet, globalização e integração de plataformas, conveniadas ou não com entes públicos e entidades diversas, e, principalmente atendendo à maior demanda para cumprimento das obrigações tributárias estatais, inclusive para cumprimento da Responsabilidade Fiscal, estes sistemas tomaram uma importância e abrangência inimaginável a tempos atrás.
O sistema utilizado atualmente pela prefeitura utiliza 25 Subsistemas, relacionados a atividades cadastrais, fiscalizações, lançamentos tributários de diversos tributos de sua competência, integrações com a Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros entes. Possui um Portal próprio localizado no site da prefeitura onde são disponibilizados diversos serviços na esfera tributária. Dentre estes serviços, destacamos a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e, utilizada por mais de 3970 usuários sendo 1673 emissores de NFS-e. Neste portal podem ser emitidas todas as guias para recolhimento dos tributos municipais.
Neste exemplo citado da NFS-e, se pode perceber a importância da manutenção dos serviços ofertados aos contribuintes, não só pela facilidade e comodidade, mas pelo controle de emissões de documentos fiscais, sem os quais não se pode mais prescindir.
Assim, o objeto de contratação deste Termo de Referência, não pode permitir a contratação de empresa que não cumpra com os requisitos necessários aos serviços hoje já executados e disponibilizados pela Prefeitura de Camaragibe. A descontinuidade de tal prestação de serviço traria, inequivocamente, prejuízos financeiros sem precedentes ao erário, como prejuízos sem dimensões aos contribuintes que utilizam este sistema para exercer
sua atividade econômica. Desde a implantação da NFS-e, à 3 anos, já foram emitidas até o momento, em torno de 477.080.
Assim, diante do relatado acima, justificamos a necessidade da exigência técnica para utilização dos requisitos e percentual de aceitabilidade.
3. DEFINIÇÕES
3.1. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - é o conjunto de subsistemas que compõem o que se denominou como uma solução informatizada, estruturada de forma integrada, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Camaragibe;
3.2. DOCUMENTAÇÃO - Conjunto dos Manuais do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA e dos demais softwares requeridos;
3.3. CUSTOMIZAÇÃO - desenvolvimento e adequação do SISTEMA às rotinas de Gestão da Prefeitura Municipal de Camaragibe, compreendendo as adaptações do ambiente, adaptações à legislação, o desenvolvimento de interfaces entre os aplicativos existentes e o produto implantado e as adaptações para flexibilização da implantação do SISTEMA de acordo com os perfis estabelecidos;
3.4. PARAMETRIZAÇÃO - Engloba as definições que administram as operações do SISTEMA, permitindo a configuração de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
3.5. IMPLANTAÇÃO - Engloba o estudo de viabilidade, a identificação de necessidades de ajustes no modelo organizacional do Município, instalação e início da operação de todos os módulos componentes do SISTEMA, do software gerenciador de banco de dados e dos demais softwares requeridos, respeitando-se a ordem lógica de interdependência dos mesmos abrangendo todas as tarefas necessárias para sua consecução, como o levantamento de informações disponíveis da legislação existente, parametrização dos softwares de acordo com as mesmas, migração de dados e estruturação do banco de dados, treinamento operacional no uso do SISTEMA e início do funcionamento efetivo;
3.6. TREINAMENTO - O serviço prevê o treinamento de usuários e técnicos na operação do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA e dos demais softwares requeridos, contemplando todos os recursos propostos. O Treinamento inclui, ainda, o repasse tecnológico, constituindo-se este serviço pelo treinamento dos técnicos da CONTRATANTE referente às tecnologias do SISTEMA, software gerenciador de banco de dados, estruturação da base de dados e dos demais softwares requeridos, e ainda, a capacitação na implantação e manutenção operacional do SISTEMA e dos softwares requeridos para o seu funcionamento;
3.7. LICENÇA DE USO DO SISTEMA - Direito outorgado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para a utilização do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA e dos softwares requeridos para o seu funcionamento, sendo a CONTRATADA titular dos direitos autorais e proprietária do SISTEMA;
3.8. SISTEMA - Entende-se por SISTEMA o conjunto de aplicativos e/ou ferramentas informatizadas que possibilitem o amplo gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Tributária Municipal de competência da Prefeitura Municipal de Camaragibe que, na forma deste Termo de Referência, passou a ser denominado de SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA;
3.9. SUBSISTEMA - Entende-se por SUBSISTEMA o desdobramento do SISTEMA com o objetivo de atender a padronização adotada pela Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Camaragibe, independente de acarretar a necessidade de implementação de um ou mais aplicativos ou ferramentas informatizadas, para atender seus MÓDULOS;
3.10. MÓDULO - Entende-se por MÓDULO a indicação de funcionalidades, atributos, tarefas, requisitos, rotinas, aplicativos ou ferramentas informatizadas que deverão estar presentes em cada SUBSISTEMA;
3.11. REQUISITOS - A indicação de funcionalidades, atributos, tarefas, rotinas, aplicativos ou ferramentas
informatizadas que deverão estar presentes em cada MÓDULO;
3.12. SOLUÇÃO - O Sistema Principal ou Central (Core System) e o conjunto de produtos, componentes, aplicativos, softwares, ferramentas informatizadas e serviços que possibilitem o amplo gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Tributária Municipal de competência da Prefeitura De Camaragibe que, na forma deste Termo de Referência, passou a ser denominada de SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA.
3.13. SUPORTE TÉCNICO - Compreende os serviços de treinamento e eliminação de dúvidas de operação do SISTEMA, SUBSISTEMAS e seus respectivos MÓDULOS, inclusive os demais softwares requeridos para o funcionamento do SISTEMA, como sistema operacional, sistemas gerenciadores de banco de dados e outros aplicativos. Inclui-se neste serviço o treinamento de pessoal usuário;
3.14. MANUTENÇÃO - aquela que se configura por iniciativas da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, disponibilizada sem custos para a CONTRATANTE, relacionadas com a implantação, a migração de dados, a customização, incluindo as alterações decorrentes de eventuais falhas, de mudanças na legislação Municipal, Estadual ou Federal, de mudanças de Moeda, de atualização de versões, da parametrização e/ou customização para atender as necessidades futuras decorrentes da evolução tecnológica ou de adequações as necessidades de serviços desenvolvidas na Administração Tributária, da configuração de módulos e dispositivos já presentes no SISTEMA ou SUBSISTEMA.
3.15. CONTROLE DE ACESSO - processo através do qual se identifica uma entidade (como um usuário, por exemplo) e se determina se esta entidade está autorizada a utilizar algum recurso específico.
3.16. DATACENTER - é uma modalidade de serviço de valor agregado que oferece recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala de grande capacidade e flexibilidade, alta segurança, e igualmente capacitada do ponto de vista de hardware e software para processar e armazenar informações, observadas as demais regras estabelecidas neste Termo de Referência.
3.17. FERRAMENTA, APLICATIVO OU SOFTWARE - é um programa de computador, composto por uma série de instruções lógicas, que devem ser interpretadas e executadas por um processador ou uma máquina virtual.
3.18. GARANTIA - é o prazo que o fornecedor assegura a autenticidade e/ou a boa qualidade dos produtos e serviços, e assume o compromisso de correção ou ressarcimento em caso de ineficiência, defeito ou fraude.
3.19. INTEGRAÇÃO - compreende a análise de soluções, desenvolvimento de componentes, construção de interfaces, preparação de rotinas e exportação e importação de dados.
3.20. PLANO DE TRABALHO OU PROJETO - compreende um ou mais documentos a serem confeccionados pela Contratada e validados pela Contratante no início da prestação dos serviços, e atualizados sempre que necessário ao longo do contrato, e que tem como objetivo equalizar o entendimento, os objetivos e o modus operandi acerca do desenvolvimento dos serviços, devendo ser utilizado como uma fonte de informação e de instruções para os membros diretamente envolvidos e deve conter a confirmação dos objetivos e expectativas, o plano de escopo, recursos, tempo, riscos, documentação e conhecimento, qualidade, comunicação e integração.
3.21. WEB SERVICES - solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes ou, ainda, acionamento de aplicativo via internet para transferência de informações entre sistemas ou módulos também via internet.
4. ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
4.1 O objetivo da prestação de serviço consistirá em:
4.1.1. Garantir que a solução proposta atenda, de forma otimizada, às necessidades da Contratante, e que a tecnologia empregada seja adequada.
4.1.2. O sistema proposto deve atender a totalidade das especificações gerais.
4.1.3. O não atendimento de qualquer especificação implica a desclassificação da licitante;
4.1.4. No que couber, a Comissão de Avaliação Técnica, durante a Prova de Conceito, verificará a comprovação do cumprimento das especificações gerais.
4.2. As especificações gerais, abaixo relacionadas, são aplicáveis a solução proposta.
4.2.1 O sistema proposto deve ser de propriedade da licitante proponente, que deverá comprová-la no ato da assinatura do contrato;
4.2.2 A Modalidade de Processamento será local, a operação de todo o sistema será realizada por servidores Fazendários e as bases de dados serão mantidas em DATACENTER da contratada, sendo as bases de dados de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Camaragibe;
4.2.3 O DATACENTER fornecido pela contratada deve possuir as seguintes características mínimas:
4.2.3.1 Local protegido com restrição e controle de acesso;
4.2.3.2 Grupo-gerador com comando automático para falta de energia elétrica;
4.2.3.3 Redundância de links com a Internet de, no mínimo, 4 Mbps de largura de banda, dedicados e exclusivo para acesso aos sistemas;
4.2.3.4 Serviços de firewall e VPN;
4.2.3.5 Computadores servidores de alto desempenho;
4.2.3.6 Rede elétrica estabilizada;
4.2.3.7 Temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado redundantes;
4.2.3.8 Cofres para guarda das fitas de back-ups em locais distintos;
4.2.3.9 Backup dos dados;
4.2.3.10 Procedimentos de contingência.
4.2.4 O DATACENTER fornecido pela contratada deve garantir:
4.2.4.1 Disponibilidade total de acesso de 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia, com tolerância de indisponibilidade de 3 (três) horas em cada mês, no máximo;
4.2.4.2 Espelhamento dos dados com atualização em tempo real dos dados;
4.2.4.3 Serviços de Monitoramento 7 dias na semana, 24 horas por dia do link de dados, dos serviços WEB, do Banco de Dados, e da disponibilidade dos sistemas;
4.2.4.4 Serviços de Administração do Banco de Dados (DBA) para manutenção de “performance” e “tunning”, configurando e acompanhando todas as rotinas de atualização automática do Banco de Dados;
4.2.4.5 Certificação Digital do Servidor ou do domínio, para autenticar o site de hospedagem do sistema e prover tráfego seguro e criptografado com os usuários.
4.2.5 O sistema proposto deve contemplar todos requisitos funcionais dos subsistemas e seus respectivos módulos descritos nos itens 6 e 7 do Termo de Referência (Anexo I);
4.2.6 as licitantes devem possuir estrutura de desenvolvimento, suporte e manutenção de modo a estarem aptas a realizar todas as mudanças pertinentes aos sistemas em virtude de alterações da legislação vigente ou por solicitação da CONTRATANTE;
4.2.7 Qualquer Runtime necessário para execução dos sistemas aplicativos deverá permitir acesso simultâneo de 50 (cinquenta) usuários, no mínimo;
4.2.8 O sistema proposto deverá ser multiusuário, multiplataforma e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
4.2.9 O sistema proposto deve ser operado 100% (cem por cento) Web e permitir o acesso por navegadores (browsers) em uso pelo mercado, independente do sistema operacional utilizado nas estações de trabalho;
4.2.10 O sistema proposto deverá ser construído, em todos os seus subsistemas e respectivos módulos, com interface gráfica. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere;
4.2.11 O sistema proposto deve possibilitar a integração com outros sistemas de informática em execução em outros órgãos da Prefeitura de Municipal de Camaragibe;
4.2.12 O sistema proposto deve efetuar o controle integrado do processamento de informações de forma a eliminar redundâncias entre os diversos cadastros e permitir apresentação de visões (informações com relacionamento entre si, pertencentes aos cadastros e/ou tabelas situadas em módulos diferentes);
4.2.13 O sistema proposto deve prover o controle efetivo do uso dos subsistemas e seus módulos, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração de níveis de permissões para acessos individualizados por usuários ou grupos de usuários;
4.2.14 O sistema proposto deve implementar mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, integridade e sigilo das informações nos processos e transações entre os subsistemas e seus respectivos módulos;
4.2.15 O sistema proposto deve assegurar a integração de dados de cada subsistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado;
4.2.16 O sistema proposto deve utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
4.2.17 O sistema proposto deve possuir Manual do Administrador;
4.2.18 O sistema proposto deve possuir Manual do Usuário contendo as informações detalhadas de operacionalização do sistema em linguagem adequada para consulta em nível de usuários não técnicos;
4.2.19 Os manuais do administrador e do usuário devem ser disponibilizados em arquivo de leitura;
4.2.20 A migração de dados deverá ser extraída do atual banco de dados para o banco de dados utilizado pelo sistema da empresa contratada.
4.2.21 A Contratada fornecerá as licenças para todos os softwares instalados no datacenter disponibilizado, incluindo sistemas operacionais, gerenciador do banco de dados, servidores de aplicação e demais recursos necessários ao funcionamento da solução proposta que deverão ser licenciados e, no que couber sublicenciados, em nome da Contratante, observando as versões mais recentes.
4.2.21 O sistema, no que couber, deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas aplicáveis.
4.2.22 A Solução deve permitir a análise estatística ou planejamento de capacidade, fornecendo dados sobre o nível de utilização da solução, bem como indicadores de monitoramento de desempenho dos principais serviços e servidores.
4.2.23 A Solução deve disponibilizar funcionalidade de monitoramento de eventos que envia automaticamente e- mails ou SMS, referente à indisponibilidade de serviços utilizados pelo sistema, bem como situações excepcionais ocorridas em processos “batch” (lote) gerados pelo sistema, alertando de forma proativa os responsáveis.
4.2.24 O sistema deve gerar mensagens explicativas de erros, como recomendações e orientações compreensíveis aos usuários, bem como opções de continuidade quando for o caso.
4.2.25 O sistema, além das interfaces para desktops e browsers, deve contar com interfaces especialmente desenvolvidas para dispositivos móveis, que permitem a utilização de smartphones e tablets.
4.2.26 As tarefas executadas deverão ser controladas e os dados preservados quanto ao uso indevido e da prática de atos contrários aos interesses do Município e dos contribuintes;
4.2.27 O sistema deverá contar com uma estrutura de supervisão que mantenha permanente vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos usuários do sistema;
4.2.28 O sistema deve disponibilizar opções de auditoria com identificação mínima do operador e data da operação das atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, controlando, endereço de protocolo (TCP/IP), quem, quando e o que foi alterado, incluindo ações de alterações, inclusões e exclusões.
4.2.29 O sistema deve prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas:
4.2.29.1 O acesso ao sistema será por intermédio da rede mundial de computadores (internet), mediante a autenticação do usuário;
4.2.29.2 O acesso ao sistema deverá ser efetuado através de senha personalizada individual e dispositivo para evitar tentativas de acesso indevido (via hackers), do tipo CAPTCHA (teste público completamente automatizado para diferenciar entre computadores e humanos) e/ou teclado virtual;
4.2.29.3 O sistema deve utilizar solicitação automática para mudança periódica das senhas dos usuários, cuja data de expiração deverá ser calculada individualmente a partir da data de criação do usuário e também a partir da data de alteração da senha do usuário;
4.2.29.4 As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4.2.29.5 O sistema deve possuir interface de concessão, bloqueio, desbloqueio, recuperação e revogação de senhas de acessos;
4.2.29.6 O sistema deve obrigar na funcionalidade de alteração de senha pelo usuário que o mesmo forneça a senha anterior;
4.2.30 O sistema deve permitir a emissão de relatórios dos acessos efetuados por transação;
4.2.31 O sistema deve permitir a identificação, pelo seu administrador, do usuário que acessou determinados dados cadastrados sujeitos ao sigilo fiscal;
4.2.32 O sistema deve disponibilizar informações referentes às manutenções e validações de permissões de acesso por usuário;
4.2.33 O sistema deve permitir consulta a dados históricos de permissões de acesso;
4.2.34 O sistema deve impedir login simultâneo em múltiplas estações.
4.2.35 As informações constantes do banco de dados serão de propriedade exclusiva da Contratante, não podendo ser, em nenhuma hipótese, utilizadas para outro fim que não os de interesse da Contratante, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
4.2.36 O banco de dados deverá ser disponibilizado à Contratante a qualquer momento, juntamente com sua descrição detalhada, e caso, seja necessário a Contratante definirá o formato deste.
4.2.37 A Contratada disponibilizará um Dicionário de Dados (Data Dictionary), relativo ao Banco de Dados, de forma atualizada, sempre que solicitado pela Contratante, e que servirá de apoio para os acessos, consultas a serem realizadas e migrações de dados, apresentando definições e representações de elementos de dados, estrutura geral da base de dados, leiautes e outras informações correlatas.
4.2.38 A Contratada deverá disponibilizar à Contratante, usuário com privilégios de administrador, que possibilite à Contratante realizar todas as ações necessárias para a consulta do banco de dados.
4.2.39 O sistema deve permitir a exportação de dados e tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivo tipo TXT e XML, ou outro formato definido pela Contratante, bem como a importação de dados em arquivos no formato TXT e XML (Extensible Markup Language).
4.2.40 O sistema proposto deve permitir a troca de arquivos com órgãos internos e externos, como os agentes arrecadadores, municípios, estados e união, enviados através da internet ou redes de pacotes, permitindo a integração com outros sistemas utilizando Web Service, XML e TXT:
4.2.40.1 O sistema proposto deve permitir a integração com outros sistemas informatizados em execução em outros órgãos da Prefeitura de Camaragibe, incluindo os sistemas contábeis e financeiros, ferramenta de georreferenciamento, entre outros;
4.2.40.2 O modelo de integração referido não implica a integração de funcionalidades dos sistemas e sim a capacidade de envio e recepção de dados de forma automatizada em formato e leiaute predefinidos.
4.2.41 A Solução deve permitir a criação e customização de “Webservices”, sem custos extras, de acordo com as necessidades da equipe técnica da Contratante, para que os sistemas desenvolvidos internamente ou de terceiros já contratados ou que venham a ser contratados pela Contratante, possam ser integrados com os sistemas contratados.
4.2.42 O sistema de permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada.
4.2.43 O sistema deve validar todas as entradas de dados a partir de regras de consistência dos formulários, tais como: validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, início e fim de vigência, regras de negócio.
4.2.44 O sistema deve utilizar ano com quatro algarismos.
4.2.45 O sistema deve bloquear a digitação quando o caractere digitado difere do tipo esperado e quando o número de caracteres ultrapassa o número máximo permitido para os campos de entrada de dados.
4.2.46 O sistema deve exibir mensagens de advertência ou avisos de erro, alertando o usuário sobre uma situação de risco ao executar ações críticas no sistema, tais como: exclusão de registros, preenchimento de dados fora da formatação do campo ou a opção de sair do sistema sem salvar os dados preenchidos:
4.2.46.1 Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida.
4.2.47 O sistema deve permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução em processos de longa duração.
4.2.48 O sistema deve permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente.
4.2.49 O sistema deve apresentar interfaces com formatação padronizada e organizadas em áreas funcionais delimitadas.
4.2.50 As interfaces do sistema devem conter identificação do usuário logado, data e hora de acesso.
4.2.51 O sistema deve possuir mecanismo de busca por nome, baseado em língua portuguesa, nas ações de pesquisas.
4.2.52 O sistema deve permitir que os documentos (certidões, licenças, fichas cadastrais, documentos da ação fiscal, dentre outros) emitidos pelo sistema sejam esteticamente padronizados quanto ao cabeçalho, logo, título do relatório, definições de fonte e parágrafo, texto fixo, tabelas (título de colunas, textos fixos, título de linhas e bordas), paginação, margens e rodapé.
4.2.53 O sistema deve bloquear transações que não tenham o IP (Internet Protocol address) e o MAC (Media Access Control) informados.
4.2.54 O sistema deve gerar código de autenticidade e/ou QR Code nos documentos de arrecadação, certidões, licenças, documentos da ação fiscal, dentre outros, validando-os quando do processamento e permitindo a verificação de autenticidade dos mesmos através de computadores e dispositivos móveis.
4.2.55 O sistema deve possuir mecanismo de criptografia para as informações trafegadas na rede.
4.2.56 O sistema deve manter o registro das operações efetuadas na base de dados com usuário, data, hora, funcionalidade utilizada, tipo de operação (Consulta, Inclusão, Alteração ou Exclusão), IP e MAC mantendo o histórico dos conteúdos anteriores e do conteúdo atual, sempre submetendo à apreciação da Contratante qualquer necessidade ou evento de descarte de dados.
5. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
5.1. A Contratada deverá disponibilizar o atendimento à solicitação do suporte através de central de atendimento ao cliente especializada, com técnicos habilitados com objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema implantado.
5.2. A proposta deve garantir que os serviços de manutenção e suporte técnico serão prestados nas modalidades: telefônica, remota e nas instalações da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Camaragibe (in loco);
5.3. A Contratada deverá disponibilizar auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
5.4. O suporte técnico via acesso remoto deverá ser feito mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da Contratada o sigilo e segurança das informações;
5.5. Cada atendimento deverá ter associado um número único de protocolo, com registro de data, hora e atendente da abertura da ocorrência, bem como sua devida tramitação;
5.6. Obriga-se a CONTRATADA, em caso de SUPORTE TÉCNICO, em garantir o atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas, e de dar soluções aos problemas de esclarecimentos de dúvidas de operação no SISTEMA ou SUBSISTEMAS e seus respectivos MÓDULOS, no prazo máximo de 06 (seis) horas, após o registro do chamado, exceto no caso dos serviços de treinamento que estarão sujeitos a um planejamento com estabelecimento de datas de início e encerramento, cargas horárias, conteúdo programático, entre outros:
5.6.1. O atendimento do suporte técnico para esclarecimentos de duvidas deverá ser disponibilizado nas instalações da Prefeitura (in loco), sempre que solicitado, via telefone, site ou portal na Internet.
15.6.2. A presença de técnico deve ser garantida, sempre que necessário, sem custos, por iniciativa da Empresa CONTRATADA ou sempre que solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Camaragibe, para a realização de serviços de SUPORTE TÉCNICO.
5.7. Obriga-se a CONTRATADA em garantir, sempre que necessário, sem custos para a CONTRATANTE, por iniciativa da CONTRATADA ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, com atendimento in loco, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN da Prefeitura Municipal de Camaragibe, a presença de técnico com experiência comprovada tanto do SISTEMA proposto, quanto do Sistema Operacional do Servidor Principal e Sistema Gerenciador de Banco de Dados para a realização dos serviços de MANUTENÇÃO.
5.8. Obriga-se a CONTRATADA, em caso da MANUTENÇÃO, em garantir o atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas, e de dar soluções aos problemas apresentados no SISTEMA ou SUBSISTEMAS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o registro do chamado.
5.9. A Contratada prestará os serviços de manutenção corretiva, assim entendidos aqueles destinados a sanar erros e defeitos de funcionamento dos sistemas informatizados, dentro do prazo conferido para o suporte técnico.
5.10. Deverá prestar serviços de manutenção adaptativa, assim entendido aqueles destinados a adequar os sistemas informatizados às exigências legais e normativas de gestão pública previstas, por exemplo, em normas municipais, estaduais, federais e instrução do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nova exigência, prorrogável, de comum acordo, conforme complexidade das operações necessárias.
5.11. Prestar serviços de manutenção evolutiva quando desenvolver novas funções e tecnologias, disponibilizando à Contratante, desde que seja do interesse dessa, versões aprimoradas do sistema locado.
5.12. Caso a manutenção adaptativa ou evolutiva implique em alteração significativa do sistema locado a empresa deverá prestar novamente, sem ônus adicional, os serviços de implantação e treinamento na forma prevista neste Termo de Referência do Edital do certame.
6. SUBSISTEMAS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
6.1 O Sistema Integrado de Gestão Tributária é um conjunto informatizado estruturado de forma integrada, com os fins de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Camaragibe em relação à gestão, fiscalização e arrecadação dos tributos de sua competência.
6.2 O presente SISTEMA está estruturado em SUBSISTEMAS abaixo discriminados:
6.2.1. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS;
6.2.2. CADASTRO DE LOGRADOUROS;
6.2.3. CADASTRO IMOBILIÁRIO;
6.2.4. CONTROLE DO ITBI;
6.2.5. CADASTRO MERCANTIL;
6.2.6. CONTROLE DA ARRECADAÇÃO;
6.2.7. DÉBITOS FISCAIS;
6.2.8. PARCELAMENTO DE DÉBITOS;
6.2.9. CONTROLE DAS CONFISSÕES DE DÉBITOS DE ISS;
6.2.10. CONTROLE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO MERCANTIS;
6.2.11. REGISTRO DOS DOCUMENTOS FISCAIS;
6.2.12. CONTROLE DE PROCESSOS;
6.2.13. INFORMAÇÕES FISCAIS;
6.2.14. INFORMAÇÕES EXECUTIVAS;
6.2.15. CONTROLE DE DÉBITOS FISCAIS NA PROCURADORIA;
6.2.16. CONTROLE DE ACESSOS;
6.2.17. DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PRESTADOS;
6.2.18. CONTROLE DAS EMISSÕES DE CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS DE DÉBITOS;
6.2.19. CONTROLE DE OUTROS CRÉDITOS MUNICIPAIS;
6.2.20. PORTAL DO CONTRIBUINTE;
6.2.21. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA;
6.2.22. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA DIGITAL;
6.2.23. INTEGRAÇÃO COM O SIMPLES NACIONAL;
6.2.24. INTEGRAÇÃO COM A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL;
6.2.25. INTEGRAÇÃO COM A REDESIM;
6.2.26. GESTÃO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS;
6.2.27. INTEGRAÇÃO COM O SPC-CDL.
7. OS MÓDULOS POR SUBSISTEMAS
7.1 CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS:
MÓDULO: 7.1.1. Registrar os dados jurídicos de identificação das pessoas físicas e jurídicas (CPF/CNPJ, Denominação, Endereço, Telefone e Endereço Eletrônico);
MÓDULO: 7.1.2. Possibilitar a consulta por ordem alfabética das pessoas físicas e jurídicas; MÓDULO: 7.1.3. Possibilitar a consulta por CPF das pessoas físicas;
MÓDULO: 7.1.4. Possibilitar a consulta por CPNJ das pessoas jurídicas.
7.2. CADASTRO DE LOGRADOUROS:
MÓDULO: 7.2.1. Registrar os dados jurídicos de identificação do logradouro (Nome, Decreto ou Lei, referencial de início e fim), indexado ao Google Maps ou outro sistema de informações geográficas que a Prefeitura venha
utilizar;
MÓDULO: 7.2.2. Identificar os segmentos dos logradouros (Referencial de início ou fim, bairro em que está localizado, valor do metro quadrado do terreno para cálculo do IPTU, serviços públicos
existentes), indexado ao Google Maps ou outro sistema de informações geográficas que a Prefeitura venha utilizar;
MÓDULO: 7.2.3. Manter a Planta Genérica de Valores do Município; MÓDULO: 7.2.4. Cadastrar os bairros;
MÓDULO: 7.2.5. Conter relacionamento dos bairros com os segmentos de logradouros; MÓDULO: 7.2.6. Consultar por logradouro e por segmento;
MÓDULO: 7.2.7. Servir de meio de pesquisa para todos os sistemas que utilizem o endereçamento para fins de informação;
MÓDULO: 7.2.8. Possibilitar a padronização no endereçamento em todos os demais módulos;
MÓDULO 7.2.9: permitir a utilização dos geodados atualmente existentes no cadastro de logradouros do Município de Camaragibe para indexação ao Maps ou outro sistema de informações geográficas que a Prefeitura venha utilizar;
MÓDULO 7.2.10: permitir a migração e indexação do arquivo de planta de quadra;
MÓDULO 7.2.11: permitir a consulta do histórico de infraestrutura por logradouro ou por segmento de logradouro.
7.3. CADASTRO IMOBILIÁRIO:
MÓDULO: 7.3.1 Controlar a base cadastral de todos os imóveis prediais e territoriais localizados no Município (distrito, setor, quadra, face de quadra, unidade e subunidade imobiliária), indexado ao Google Map;
MÓDULO: 7.3.2. Registrar os dados jurídicos do proprietário (Nome, CNPJ ou CPF, endereço para correspondência), utilizando o cadastro único de pessoas físicas e jurídicas;
MÓDULO: 7.3.3. Conter informações das características físicas da construção (área, estrutura,
utilização do imóvel, padrão de qualidade) e do terreno (área, topografia e pedologia), indexado a todos os dados geoespaciais do Maps ou outro sistema de informações geográficas que a Prefeitura venha utilizar;
MÓDULO: 7.3.4. Conter os parâmetros físicos para avaliação do valor do terreno e do valor da construção;
MÓDULO: 7.3.5. Imprimir a Certidão Narrativa de Imóvel, informando o valor venal atual e a data da primeira coleta, a Certidão Narrativa de Limites e Confrontações do Imóvel, e a certidão narrativa de observações genéricas;
MÓDULO: 7.3.6. Efetuar relançamento total e parcial dos tributos imobiliários em decorrência de revisão do lançamento anterior, possibilitando a fixação de novos prazos de vencimento das parcelas;
MÓDULO: 7.3.7. Efetuar rotina de simulação do lançamento dos tributos imobiliários;
MÓDULO: 7.3.8. Efetuar lançamento anual dos tributos imobiliários, com geração dos arquivos para emissão dos carnês e respectivos protocolos de entrega e recebimento;
MÓDULO: 7.3.9. Efetuar consultas por inscrição atual e anterior do imóvel, por nome do contribuinte, por endereço do imóvel, por loteamento, por CPF/CNPJ, por face de quadra e por bairro;
MÓDULO: 7.3.10. Permitir a consulta e impressão do Extrato de Débitos do Imóvel, contemplando todos os débitos e parcelamentos de débitos, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão. Para o débito não parcelado, deverá indicar se está ou não em Dívida Ativa e se a Certidão de Dívida Ativa está em fase administrativa, na Procuradoria do Município ou ajuizada. Indicar também se o débito foi alvo de parcelamento desfeito e qual o número do parcelamento desfeito;
MÓDULO: 7.3.11. Permitir a impressão de DAM’s de Tributos Imobiliários do exercício atual, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, inclusive (a critério do contratante) conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.3.12. Permitir a impressão de DAM’s de Saldos Devedores de parcelas de Tributos Imobiliários do exercício atual pagas a menor, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.3.13. Permitir a consulta e impressão, localmente e via Internet, da Ficha do Imóvel;
MÓDULO: 7.3.14. Permitir a consulta e impressão, via Internet, do Extrato Consolidado de Débitos do Imóvel, totalizando todos os débitos e parcelamentos de débitos, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO: 7.3.15. Permitir a impressão, localmente e via Internet, de Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Específica do Imóvel;
MÓDULO: 7.3.16. Permitir a consulta e impressão da validação da autenticidade, via Internet, da Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Específica do Imóvel emitida pela Internet;
MÓDULO: 7.3.17. Permitir a consulta, via Internet, ao Histórico de Certidões Negativas e Positivas com Efeito de Negativas de Débitos Específicas do Imóvel emitidas pela Internet, possibilitando a consulta e reimpressão de certidões já emitidas;
MÓDULO: 7.3.18. Propiciar a auditoria do lançamento anual de IPTU, destacando os imóveis que tiveram as maiores reduções e os maiores crescimentos de valor venal e de IPTU, em relação ao ano anterior;
MÓDULO: 7.3.19. Efetuar o controle dos imóveis cujo carnê de IPTU foi devolvido por não poder ser entregue, bloqueando para esses imóveis: Emissão de Documentos de Arrecadação, Extratos de Débitos, Certidões Negativas, Certidões Narrativas e Relançamentos de Débitos;
MÓDULO: 7.3.20. Propiciar a averbação de imóveis, alterando o proprietário e registrando o número do registro no cartório de imóveis;
MÓDULO: 7.3.21. Efetuar o cancelamento ou desativação de Débitos de Tributos Imobiliários do Exercício Atual; MÓDULO: 7.3.22. Permitir a alteração da Inscrição Imobiliária, mantendo todos os dados cadastrais do imóvel e todos os seus débitos;
MÓDULO: 7.3.23. Efetuar o bloqueio, para os imóveis sem CPF/CNPJ do Proprietário, de Emissão de Documentos de Arrecadação, Extratos de Débitos, Certidões Negativas, Certidões Narrativas e Relançamentos de Débitos; MÓDULO 7.3.24: permitir a utilização de coeficientes de redução e de majoração do valor venal apurado; MÓDULO 7.3.25: permitir a migração dos geodados do Google Maps atualmente existentes no cadastro Imobiliário do Município de Camaragibe;
MÓDULO 7.3.26: propiciar exibição, na ficha de imóvel, de mapa do Maps ou outro sistema de informações geográficas que a Prefeitura venha utilizar; associado ao imóvel
MÓDULO 7.3.27: propiciar a averbação de imóveis, alterando o nome do contribuinte, e possibilitando o armazenamento do número do registro que identifica o imóvel no cartório de registro de imóveis;
MÓDULO 7.3.28: possibilitar a consulta do histórico das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que débitos bem como todos os dados geoespaciais do Google Map efetuou a alteração.
7.4. CONTROLE DO ITBI:
MÓDULO: 7.4.1. Registrar a espécie da transação (compra e venda, usufruto, dação em pagamento,
incorporação);
MÓDULO: 7.4.2. Registrar a identificação e a localização do imóvel;
MÓDULO: 7.4.3. Registrar os dados jurídicos das partes (nome e CNPJ ou CPF do transmitente e do adquirente); MÓDULO: 7.4.4. Registrar a Data de Ciência do Adquirente;
MÓDULO: 7.4.5. Registrar o valor declarado da transação;
MÓDULO:73.4.6. Registrar a avaliação fiscal do imóvel e calcular o valor total do ITBI;
MÓDULO: 7.4.7. Imprimir o Documento de Arrecadação do ITBI, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, localmente e via Internet, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com código de barras;
MÓDULO: 7.4.8. Permitir a impressão de Certidão Negativa de Débitos de ITBI, com informação dos pagamentos efetuados, com vistas à escrituração nos cartórios de imóveis;
MÓDULO: 7.4.9. Informar as avaliações de ITBI efetuadas na quadra que contem o imóvel;
MÓDULO: 7.4.10. Listar os imóveis transacionados por período e os ITBI’s por data de vencimento;
MÓDULO: 7.4.11. Permitir a localização de um ITBI por Adquirente, por Inscrição Imobiliária, por Processo Original e por Transmitente;
MÓDULO: 7.4.12. Efetuar lançamento complementar do ITBI, com emissão da guia de arrecadação (DAM) do saldo gerado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, localmente e via Internet, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras.
7.5. CADASTRO MERCANTIL:
MÓDULO: 7.5.1. Registrar os dados jurídicos do contribuinte (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, domicílio fiscal e endereço para correspondência);
MÓDULO: 7.5.2. Conter informações sobre as atividades econômicas, no padrão CNAE-Fiscal, prestadoras e não prestadoras de serviço exercidas;
MÓDULO: 7.5.3. Conter informações que propiciem o cálculo de licenças de localização e
funcionamento, licenças para utilização de meios de publicidade, licenças para instalação de máquinas e motores, licenças para funcionamento em horário especial, e licenças de vigilância sanitária;
MÓDULO: 7.5.4. Cadastrar as atividades econômicas, no padrão CNAE-Fiscal, desenvolvidas no Município; MÓDULO: 7.5.5. Cadastrar sócios de empresas, titulares de firmas individuais e responsáveis perante a fazenda municipal (nome ou razão social, CNPJ ou CPF e endereço), utilizando o cadastro único de pessoas físicas e jurídicas;
MÓDULO: 7.5.6. Permitir o Restabelecimento de Inscrições Mercantis encerradas; MÓDULO: 7.5.7. Consultar e imprimir a Ficha Cadastral do Contribuinte;
MÓDULO: 7.5.8. Imprimir a Certidão Narrativa Mercantil do Contribuinte e a Certidão de Baixa do Cadastro Mercantil;
MÓDULO: 7.5.9. Efetuar consulta e impressão do cadastro mercantil: por inscrição, por nome ou razão social, por nome de fantasia, por atividade econômica, por CNPJ ou CPF, por domicílio fiscal do contribuinte e por regime de tributação (ISSQN, licença de localização e funcionamento, licença para utilização de meios de publicidade, licença para instalação de máquinas e motores, licença para funcionamento em horário especial, e licença de vigilância sanitária);
MÓDULO: 7.5.10. Efetuar a manutenção de tabelas de parâmetros e índices para possibilitar o
cálculo e lançamento dos tributos: ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença
de vigilância sanitária;
MÓDULO: 7.5.11. Efetuar rotinas de simulação dos lançamentos de: ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária;
MÓDULO: 7.5.12. Efetuar o lançamento observando a proporcionalidade do tempo no cálculo de: ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária para as inscrições iniciais efetuadas no curso do exercício;
MÓDULO: 7.5.13. Efetuar o lançamento anual de: ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária, com geração dos arquivos para emissão dos respectivos carnês e dos carnês para recolhimento do ISS Próprio e ISS Substituto, com os correspondentes protocolos de entrega e recebimento; MÓDULO: 7.5.14. Efetuar o relançamento total ou parcial, observando a proporcionalidade do tempo, de ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária, em decorrência de revisão do lançamento anterior, possibilitando a fixação de novos prazos de vencimento das parcelas;
MÓDULO: 7.5.15. Efetuar o cálculo e impressão dos DAM’s para recolhimento do ISSQN Próprio, ISSQN Fonte, ISSQN Sociedade Civil, e ISSQN Substituto, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com código de barras;
MÓDULO: 7.5.16. Efetuar o relançamento proporcional e automático do ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária; quando do encerramento da atividade do contribuinte; MÓDULO: 7.5.17. Efetuar o controle dos contribuintes que se encontram em local ignorado;
MÓDULO: 7.5.18. Permitir a impressão de DAM’s para recolhimento de ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.5.19. Efetuar o cancelamento ou desativação de Débitos de ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária, do Exercício Atual;
MÓDULO: 7.5.20. Permitir a impressão de DAM’s de Saldos Devedores de ISSQN de profissional autônomo, ISSQN estimativa, taxas de licença de localização e funcionamento, taxas de licença para utilização de meios de publicidade, taxas de licença para instalação de máquinas e motores, taxas de licença para funcionamento em horário especial, e taxas de licença de vigilância sanitária do exercício atual, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.5.21. Permitir a elaboração, alteração, emissão e reemissão de notas fiscais avulsas, em impressão a laser, localmente e via Internet;
MÓDULO: 7.5.22. Efetuar a emissão automática dos DAM’s para recolhimento dos tributos incidentes nas notas fiscais avulsas, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com código de barras, localmente e via Internet;
MÓDULO: 7.5.23. Controlar o pagamento dos tributos incidentes na nota fiscal avulsa; MÓDULO: 7.5.24. Controlar o cancelamento de notas fiscais avulsas;
MÓDULO: 7.5.25. Permitir a consulta às notas fiscais avulsas emitidas e canceladas por número da nota, por Prestador e por Tomador de Serviços;
MÓDULO: 7.5.26. Emitir posição consolidada de inscrição mercantil contendo: Débitos do Alvará, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantil, ISS de Profissional Autônomo, ISSQN Estimado, Confissões Espontâneas de Débitos de ISSQN Próprio e ISSQN Substituição, Parcelamento de Débitos Mercantis, últimos recolhimentos espontâneos de ISSQN Próprio, últimas declarações digitais de serviços entregues e omissas, últimas ações fiscais realizadas e últimas autorizações para confecção de Notas Fiscais;
MÓDULO: 7.5.27. Efetuar a impressão da relação das Notas Fiscais Avulsas canceladas por período; MÓDULO: 7.5.28. Efetuar a impressão da relação das Notas Fiscais Avulsas emitidas por período;
MÓDULO: 7.5.29. Efetuar a impressão da relação de Notas Fiscais Avulsas emitidas por processo administrativo; MÓDULO: 3.5.30. Efetuar a impressão da relação de Notas Fiscais Avulsas emitidas para uma inscrição Mercantil e CPF/CNPJ.
7.6. CONTROLE DA ARRECADAÇÃO:
MÓDULO: 7.6.1. Controlar o credenciamento e o descredenciamento dos órgãos arrecadadores;
MÓDULO: 7.6.2. Controlar os batimentos dos repasses efetuados pelos órgãos arrecadadores apontando as eventuais diferenças constatadas;
MÓDULO: 7.6.3. Registrar, por lançamento ou por contribuinte, as pendências ou ocorrências de saldos credores ou devedores decorrentes de recolhimentos a maior ou a menor, computando-se para tal o valor do principal, as atualizações monetárias e os acréscimos legais (juros e multas) efetivamente devidos;
MÓDULO: 7.6.4. Imprimir demonstrativos dos valores arrecadados, discriminados por receita e por órgão arrecadador;
MÓDULO: 7.6.5. Imprimir automaticamente o Documento de Arrecadação Municipal referente ao valor da Multa por repasse a menor dos órgãos arrecadadores, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.6.6. Registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento de tributos lançados por homologação (ISS próprio, ISS Fonte e ISS Substituto);
MÓDULO: 7.6.7. Imprimir relatório de posição diária do valor total arrecadado;
MÓDULO: 7.6.8. Registrar a entrada de documentos para baixa dos recebimentos referentes aos débitos fiscais do exercício atual, dos exercícios anteriores e dos parcelamentos, encaminhados por meio físico (documentos) e através de meio magnético (CBR);
MÓDULO: 7.6.9. Registrar a entrada de documentos para baixa dos recebimentos referentes aos honorários da Procuradoria, encaminhados por meio físico (documentos) e através de meio magnético (CBR);
MÓDULO: 7.6.10. Registrar a entrada de documentos para baixa dos recebimentos referentes às Custas Judiciais de Processos Fiscais Ajuizados, encaminhados por meio físico (documentos) e através de meio magnético (CBR); MÓDULO: 7.6.11. Imprimir o resumo de pagamentos rejeitados enviados por meio magnético (CBR);
MÓDULO: 7.6.12. Imprimir o quadro de controle dos pagamentos enviados por meio magnético (CBR) por órgão arrecadador;
MÓDULO: 7.6.13. Efetuar a desativação automática dos saldos devedores com valor inferior ao custo de cobrança;
MÓDULO: 7.6.14. Permitir a consulta ao movimento diário da arrecadação, por data do movimento e por Inscrição Imobiliária e Mercantil;
MÓDULO: 7.6.15. Permitir a prorrogação automática das datas de vencimentos dos tributos que coincidirem com sábados, domingos e feriados;
MÓDULO: 7.6.16. Possibilitar a geração de arquivo TXT com as informações de arrecadação diária por receita e por órgão arrecadador no layout do sistema contábil já existente;
MÓDULO: 7.6.17. Possibilitar a integração com Sistemas de Execução Orçamentária informando as pendências dos contribuintes com vistas ao bloqueio de empenhos para os devedores;
MÓDULO: 7.6.18. Imprimir os DAM’s das diversas taxas do município, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.6.19. Efetuar a manutenção da tabela de valores e índices para atualização monetária e acréscimos legais dos débitos;
MÓDULO: 7.6.20. Imprimir a tabela de valores e índices para atualização monetária e acréscimos legais dos débitos;
MÓDULO: 7.6.21. Consultar e imprimir o Comparativo Diário da Receita, cotejando os valores arrecadados no mesmo dia do mês informado com o do mês anterior.
MÓDULO: 7.6.22. Executar a apropriação dos recolhimentos das substituições tributárias efetuadas pelos Órgãos Federais através do Sistema de Administração Financeira do Ministério da Fazenda (SIAFI) e deverá permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disquete ou disco rígido, com formatos PDF e/ou TXT que permitam ser visualizados posteriormente, devendo, permitir também a seleção da impressora da rede para impressão.
MÓDULO: 7.6.23. Executar a apropriação dos recolhimentos efetuados através do Simples Nacional e deverá permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disquete ou disco rígido, com formatos PDF e/ou TXT que permitam ser visualizados posteriormente, devendo, permitir também a seleção da impressora da rede para impressão.
7.7. DÉBITOS FISCAIS:
MÓDULO: 7.7.1. Selecionar contribuintes devedores de Tributos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, e por faixa de valores, para efeito de ação de cobrança; MÓDULO: 7.7.2. Imprimir correspondência para cobrança administrativa de débitos dos contribuintes selecionados, informando os valores atualizados;
MÓDULO: 7.7.3. Imprimir DAM’s de Tributos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, e de exercícios anteriores, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.7.4. Imprimir DAM’s de ISS Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, de exercícios anteriores, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.7.5. Controlar os prazos de validade de procedimentos anteriores para execução de novos procedimentos de cobrança (1º e 2º avisos de cobrança);
MÓDULO: 7.7.6. Informar e relacionar os contribuintes imobiliários e mercantis aptos à inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município;
MÓDULO: 7.7.7. Efetuar a inscrição de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN, Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mobiliárias e Autos de Infração Mercantis, na Dívida Ativa do Município;
MÓDULO: 7.7.8. Notificar os contribuintes imobiliários e mercantis da inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município;
MÓDULO: 7.7.9. Imprimir Certidões da Dívida Ativa e Petições Judiciais de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, para execução fiscal;
MÓDULO: 7.7.10. Possibilitar a pesquisa de débitos fiscais por CNPJ/CPF;
MÓDULO: 7.7.11. Efetuar lançamentos retroativos de débitos imobiliários, observando a proporcionalidade do tempo;
MÓDULO: 7.7.12. Efetuar o lançamento retroativo total ou parcial, observando a proporcionalidade do tempo, de ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, e Taxas de Licença de Vigilância Sanitária;
MÓDULO: 7.7.13. Permitir que seja feita a prescrição de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, e Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente;
MÓDULO 7.7.14: Emitir Certidão Negativa de Débitos por CPF e CJPJ;
MÓDULO 7.7.15: Emitir Certidões da Dívida Ativa e Petições Judiciais para execução fiscal;
MÓDULO 7.7.16: Possibilitar a pesquisa e emissão de débitos fiscais por CNPJ/CPF, podendo ser classificada por certidões parceladas, baixadas e quitadas;
MÓDULO 7.7.17: Permitir a emissão de Certidão de Dívida Ativa, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade;
MÓDULO 7.7.18: Permitir remessa em lote e/ou uma única Certidão de Dívida Ativa a Procuradoria;
MÓDULO 7.7.19: Permitir a geração e impressão de relatório das CDA enviadas à Procuradoria filtradas por data ou inscrição;
MÓDULO 7.7.20: possibilitar a impressão de certidão de regularidade fiscal.
7.8. PARCELAMENTO DE DÉBITOS:
MÓDULO: 7.8.1. Efetuar a simulação do parcelamento, com ou sem redução dos acréscimos, para escolha do plano desejado de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis, Autos
de Infração Mercantis, e ITBI;
MÓDULO: 7.8.2. Efetuar o parcelamento de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, e ITBI;
MÓDULO: 7.8.3. Implantar o pedido de parcelamento na quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte e permitida pela legislação e efetuar a impressão do Requerimento de Parcelamento de Créditos;
MÓDULO: 7.8.4. Imprimir DAM’s de parcelas de parcelamentos de Tributos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.8.5. Imprimir DAM’s de saldos devedores de parcelas de parcelamentos de Tributos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, localmente e via Internet, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.8.6. Desfazer o parcelamento de Débitos Imobiliários, ISS de Profissional Autônomo, ISS Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, e ITBI, apropriando os valores pagos nos débitos originalmente parcelados;
MÓDULO: 7.8.7. Imprimir o Espelho de Parcelamentos de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis e ITBI, efetuados e vigentes, indicando: débitos originalmente parcelados, parcelas do parcelamento pagas e parcelas do parcelamento com saldo devedor;
MÓDULO: 7.8.8. Imprimir o Espelho de Parcelamentos de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, e ITBI, baixados e/ou quitados, indicando: débitos originais parcelados e parcelas do parcelamento pagas;
MÓDULO: 7.8.9. Possibilitar o acompanhamento dos parcelamentos de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN
Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, e ITBI efetuados, verificando a adimplência dos mesmos;
MÓDULO: 7.8.10. Efetuar consultas sobre os parcelamentos de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISS Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, e ITBI, existentes, a partir da inscrição imobiliária ou mobiliária;
MÓDULO: 7.8.11. Permitir que os parcelamentos de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis, com parcelas em atraso previsto no Código Tributário Municipal, sejam cancelados, inscrevendo os saldos remanescentes na Dívida Ativa Municipal; MÓDULO: 7.8.12. Propiciar a recomposição de parcelamentos desfeitos de Débitos Imobiliários, ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis;
MÓDULO: 7.8.13. Permitir o agrupamento de Débitos Imobiliários de vários imóveis de um mesmo contribuinte em um único parcelamento;
MÓDULO: 7.8.14. Permitir o agrupamento de Débitos de ISSQN de Profissional Autônomo, ISSQN Estimativa, Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxas de Licença de Vigilância Sanitária, ISSQN Próprio, ISSQN ISSQN Fonte e ISSQN Substituto Confessados, Notificações Mercantis e Autos de Infração Mercantis de um mesmo contribuinte em um único parcelamento;
MÓDULO: 7.8.15. Permitir o agrupamento de várias certidões de dívida ativa de um mesmo imóvel em um único parcelamento.
7.9. CONTROLE DAS CONFISSÕES DE DÉBITOS DE ISS:
MÓDULO: 7.9.1. Registrar e emitir os termos de confissões espontâneas de débitos de ISS Próprio e ISSQN Substituto;
MÓDULO: 7.9.2. Imprimir os DAM’s de confissões espontâneas de débitos de ISS Próprio e ISS Substituto, para pagamento integral, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.9.3. Imprimir os DAM’s de saldos devedores de confissões espontâneas de débitos de ISS Próprio e ISS Substituto, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras; MÓDULO: 7.9.4. Possibilitar consultas às Confissões de Débitos de ISS Próprio e ISS Substituto de um mesmo contribuinte;
MÓDULO: 7.9.5. Possibilitar consulta à posição de uma Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Substituto; MÓDULO: 7.9.6. Permitir consulta às Confissões de Débitos de ISS Próprio e ISS Substituto registradas por índice geral de Confissões;
MÓDULO: 7.9.7. Permitir a simulação do cálculo dos Débitos de ISS Próprio e ISS Substituto;
MÓDULO: 7.9.8. Possibilitar o aproveitamento dos dados da simulação, sem necessidade de redigitá-los, na elaboração da Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Substituto;
MÓDULO: 7.9.9. Imprimir o mapa demonstrativo dos cálculos da Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Substituto;
MÓDULO: 7.9.10. Efetuar a desativação de saldos devedores de Confissão de Débitos de ISS Próprio e ISS Substituto.
7.10. CONTROLE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO MERCANTIS:
MÓDULO: 7.10.1. Registrar as Notificações e Autos de Infração Mercantis;
MÓDULO: 7.10.2. Controlar os débitos referentes a valores de tributos e aplicação de multas consignadas em Notificações e Autos de Infração Mercantis;
MÓDULO: 7.10.3. Acompanhar a tramitação das Notificações e Autos de Infração Mercantis nos órgãos envolvidos, informando sua localização e situação atual;
MÓDULO: 7.10.4. Permitir a conversão automática e individual de Notificações em Autos de Infração Mercantis; MÓDULO: 7.10.5. Imprimir os DAM’s de Notificações e Autos de Infração Mercantis, para pagamento integral, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.10.6. Imprimir os DAM’s de saldos devedores de Notificações e Autos de Infração Mercantis, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.10.7. Manter histórico das infrações cometidas pelos contribuintes;
MÓDULO: 7.10.8. Permitir a elaboração e registro das Notificações e Autos de Infração Mercantis para contribuintes inscritos ou não no Cadastro Mercantil, consignando os valores discriminados dos tributos devidos e seus respectivos períodos de competência, espécie do tributo, enquadramento da infração e penalidade aplicável;
MÓDULO: 7.10.9. Conter os parâmetros para o enquadramento das infrações e penalidades aplicáveis constantes do CTM;
MÓDULO: 7.10.10. Conter os parâmetros para controle dos prazos, reduções e reincidências legais; MÓDULO: 7.10.11. Permitir a impressão das Notificações e Autos de Infração Mercantis elaborados; MÓDULO: 7.10.12. Permitir a reformulação das Notificações e Autos de Infração Mercantis; MÓDULO: 7.10.13. Permitir o reconhecimento parcial do Auto de Infração Mercantis;
MÓDULO: 7.10.14. Permitir o registro da anexação da defesa, dos recursos e do resultado dos julgamentos em primeira e segunda instâncias e instância judicial e de suas notificações;
MÓDULO: 7.10.15. Permitir a determinação automática ou individual do contribuinte revel com a impressão do respectivo termo e da notificação de revelia;
MÓDULO: 7.10.16. Efetuar o registro da notificação do julgamento à revelia;
MÓDULO: 7.10.17. Permitir consulta às Notificações e Autos de Infração Mercantis elaborados por Auditor Fiscal, por Inscrição Mercantil e ao índice geral de Notificações e Autos de Infração Mercantis, por número de registro e por denominação;
MÓDULO: 7.10.18. Permitir consulta à posição das Notificações e Autos de Infração Mercantis;
MÓDULO: 7.10.19. Imprimir o mapa demonstrativo dos cálculos das Notificações e Autos de Infração Mercantis elaborados e/ou registrados;
7.11. REGISTRO DOS DOCUMENTOS FISCAIS:
MÓDULO: 7.11.1. Registrar o Modelo do Livro de Registro de Prestação de Serviços e o Tipo de Escrita Fiscal a que
está sujeito o contribuinte;
MÓDULO: 7.11.2. Controlar e imprimir o Termo de Abertura e de Encerramento dos Livros de Registro de Prestação de Serviços;
MÓDULO: 7.11.3. Controlar a sequência numérica e serial dos talonários de notas fiscais autorizados a confeccionar;
MÓDULO: 7.11.4. Registrar a filigranagem dos talonários de notas fiscais;
MÓDULO: 7.11.5. Cadastrar e credenciar estabelecimentos gráficos para confecção de talonários de notas fiscais; MÓDULO: 7.11.6. Descredenciar estabelecimentos gráficos;
MÓDULO: 7.11.7. Verificar a regularidade fiscal do estabelecimento gráfico antes da emissão de autorização para confecção de talonários de notas fiscais;
MÓDULO: 7.11.8. Imprimir as autorizações para confecção de talonários de notas fiscais requeridas pelos contribuintes;
MÓDULO: 7.11.9. Registrar e controlar o cancelamento de notas fiscais que tenham sido objeto de comunicação de extravio, perda ou roubo;
MÓDULO: 7.11.10. Cadastrar as notas fiscais utilizadas pelo prestador de serviços, registrando o valor e o período apurado;
MÓDULO: 7.11.11. Imprimir o comprovante de recebimento das notas fiscais utilizadas pelo prestador de serviços;
MÓDULO: 7.11.12. Imprimir a Posição Fiscal do Contribuinte, contemplando os Livros de Prestação de Serviços, as Autorizações de Documentos Fiscais e indicando os exercícios que apresentam débitos em aberto, no que se refere às Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial, e Taxas de Licença de Vigilância Sanitária.
7.12. CONTROLE DE PROCESSOS:
MÓDULO: 7.12.1. Cadastrar processos administrativos, imobiliários e mercantis utilizando automaticamente as informações contidas nos respectivos cadastros;
MÓDULO: 7.12.2. Informar os documentos a serem anexados ao processo; MÓDULO: 7.12.3. Controlar pendências relativas aos processos;
MÓDULO: 7.12.4. Controlar a tramitação previamente estabelecida na malha de passos por assuntos; MÓDULO: 7.12.5. Informar, localmente e via Internet, a localização e o estágio atual do processo; MÓDULO: 7.12.6. Informar ocorrências de atraso na tramitação dos processos;
MÓDULO: 7.12.7. Efetuar o cadastro dos órgãos administrativos, assuntos, exigências por assunto, documentos e situações de um processo;
MÓDULO: 7.12.8. Registrar a malha de tramitação por assunto, contendo a sequência dos órgãos administrativos a serem percorridos pelo processo com os respectivos prazos;
MÓDULO: 7.12.9. Facilitar a identificação e localização de um processo por Requerente Data de Entrada, Assunto, Processo Original e Inscrição Imobiliária e Mercantil;
MÓDULO: 7.12.10. Registrar o envio e o recebimento de um processo; MÓDULO: 7.12.11. Registrar o cancelamento de envio de um processo; MÓDULO: 7.12.12. Permitir a anexação de um processo a outro; MÓDULO: 7.12.13. Registrar os Pareceres e Despachos de um processo;
MÓDULO: 7.12.14. Permitir a impressão automática do protocolo do processo; MÓDULO: 7.12.15. Informar, localmente e via Internet, a movimentação de um processo.
7.13. INFORMAÇÕES FISCAIS:
MÓDULO: 7.13.1. Manter o Cadastro dos Fiscais de Tributos do Município;
MÓDULO: 7.13.2. Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Maiores Contribuintes de ISSQN Próprio;
MÓDULO: 7.13.3. Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes:
Representatividade das Atividades Econômicas, informando o total de ISSQN Próprio recolhido e o percentual sobre o total de ISSQN Próprio no período, de cada Atividade Econômica;
MÓDULO: 7.13.4. Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Participação dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando o total de ISSQN Próprio recolhido e o percentual sobre o total de ISSQN Próprio recolhido no período de cada contribuinte na Atividade Econômica;
MÓDULO: 7.13.5. Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Inadimplência dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando os meses em que não houve recolhimento de ISSQN Próprio;
MÓDULO: 7.13.6. Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Recolhimentos dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando mês a mês os valores recolhidos de ISSQN Próprio; MÓDULO: 7.13.7. Cadastrar os Projetos de Fiscalização, selecionando os contribuintes que o comporão; MÓDULO: 7.13.8. Registrar a equipe que efetuará a fiscalização no contribuinte;
MÓDULO: 7.13.9. Gerar e imprimir a Ordem de Serviço para os fiscais designados para a ação fiscal;
MÓDULO: 7.13.10. Gerar e imprimir o Termo de Início de Fiscalização necessária ao início da ação fiscal nos contribuintes;
MÓDULO: 7.13.11. Registrar e imprimir o Relatório de Fiscalização; MÓDULO: 7.13.12. Gerar e imprimir o Termo Final de Ação Fiscal; MÓDULO: 7.13.13. Controlar os períodos anteriormente fiscalizados;
MÓDULO: 7.13.14. Manter o histórico das ações fiscais realizadas por auditor-fiscal e por contribuinte; MÓDULO: 7.13.15. Registrar e imprimir as diligências fiscais;
MÓDULO: 7.13.16. Imprimir o relatório de diligências realizadas;
MÓDULO: 7.13.17. Permitir a apuração da produtividade dos auditores-fiscais através da apuração das unidades de produtividade fiscal auferidas na forma do regulamento;
MÓDULO: 7.13.18. Imprimir o relatório informativo dos índices de produtividade alcançados pelos auditores- fiscais;
MÓDULO: 7.13.19. Consultar as informações fiscais por inscrição do contribuinte.
7.14. INFORMAÇÕES EXECUTIVAS:
MÓDULO: 7.14.1. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de cadastro de logradouros (nome e bairro dos logradouros com serviços públicos de calçamento, iluminação pública e limpeza urbana), situação cadastral, distribuição de faces de quadra, serviços de logradouros, logradouros por bairro;
MÓDULO: 7.14.2. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de cadastro imobiliário (quantitativo de imóveis, situação cadastral, demonstrativo do valor venal, demonstrativo por área construída, ficha do imóvel excluído, resumo lançamentos/simulação, simulação/faixa de parcela única, tributos por quadra ou bairro, reduções de impostos e taxas, extratos de débitos resumidos, débitos vencidos por quadra, pagamento de IPTU por bairro, lançado x arrecadado do IPTU, imóveis adimplentes, alterações do cadastro imobiliário, exclusão de imóveis, desativação de débitos e atual, relançamento de débitos, informações comuns de edifícios, imóveis por patrimônio de terreno, maiores áreas de terreno vazios, imóveis com área menor que (parâmetro) e valor venal igual a zero, imóveis por tipo de utilização, quantidade e valores do terreno, imóveis por endereço de correspondência, área de terreno maior que (parâmetro) vezes área total construída, e imóveis sem número);
MÓDULO: 7.14.3. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de controle do ITBI (quantidade, por espécie, das transmissões efetuadas no período, valor total do ITBI lançado no período);
MÓDULO: 7.14.4. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de cadastro mercantil (situação cadastral, demonstrativo por atividade, por natureza, por logradouro, demonstrativo do lançamento, resumo das atualizações, e inclusões no período);
MÓDULO: 7.14.5. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de controle da arrecadação tributária (posição diária, arrecadação por órgão, arrecadação do órgão, arrecadação por receita, comparativo mensal, demonstrativo imobiliário, demonstrativo mercantil e previsão de parcelamentos);
MÓDULO: 7.14.6. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de débitos fiscais (débitos de exercício anterior em aberto, débitos em aberto por faixas, maiores inscrições devedoras, maiores contribuintes devedores, débitos abertos por logradouro, débitos abertos por contribuinte, débitos exercício atual em aberto, débitos em geral em aberto, pagamento exercício atual versos exercício anterior, maiores contribuintes do exercício, débitos em geral terrenos sem endereço, taxa de IPTU maior que IPTU por bairro, situação dos parcelamentos, parcelamentos com (parâmetro) percentual de atraso, situação das certidões, certidões por ordem de valor, certidões de um exercício, desativação de débitos, e lançamento retroativo de débitos);
MÓDULO: 7.14.7. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de parcelamentos de débitos (número de parcelamentos concedidos e valor total parcelado);
MÓDULO: 7.14.8. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de controle das confissões de débito (número de contribuintes confessos, valor total dos débitos confessados, índice de adimplência e de inadimplência dos débitos confessados);
MÓDULO: 7.14.9. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de controle dos autos de infração (total de autos lavrados no período, valor total das multas aplicadas no período, valor total dos créditos constituídos no período); MÓDULO: 7.14.10. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de registro dos documentos fiscais (total de termos de abertura e de encerramento de livros efetuados no período, quantidade de autorizações gráficas concedidas, total de notas fiscais autorizadas, total de estabelecimentos gráficos credenciados, total de descredenciamento no período, total de notas fiscais baixadas no período);
MÓDULO: 7.14.11. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de controle de processos (total de processos registrados no período, por assunto, total de processos julgados conclusos, total de processos pendentes); MÓDULO: 7.14.12. Emitir relatórios gerenciais do subsistema de informações fiscais (total de ordens de fiscalização expedidas no período, total de empresas fiscalizadas no período, índice de produtividade alcançada pelos auditores-fiscais no período, total de termos iniciais e finais de ação fiscal lavrados no período).
7.15. CONTROLE DE DÉBITOS FISCAIS NA PROCURADORIA:
MÓDULO: 7.15.1. Agrupar os débitos fiscais de um imóvel e de uma inscrição mercantil em um processo fiscal administrativo único;
MÓDULO: 7.15.2. Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de uma Certidão de Dívida Ativa Imobiliária e Mercantil;
MÓDULO: 7.15.3. Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de um Auto de Infração Mercantil;
MÓDULO: 7.15.4. Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem alfabética de contribuintes imobiliários e mercantis;
MÓDULO: 7.15.5. Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem das inscrições imobiliárias e mercantis; MÓDULO: 7.15.6. Registrar e controlar o Cadastro de Procuradores Fiscais Municipais;
MÓDULO: 7.15.7. Parcelar os débitos sob o controle da Procuradoria;
MÓDULO: 7.15.8. Consultar e imprimir os processos fiscal-administrativos ativos, suspensos e extintos;
MÓDULO: 7.15.9. Efetuar o acompanhamento dos Processos Fiscais Administrativos na Procuradoria, indicando se está no Poder Judiciário;
MÓDULO: 7.15.10. Imprimir automaticamente, a partir da identificação de pagamentos pelo Sistema de Arrecadação Tributária, as petições de extinção dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário; MÓDULO: 7.15.11. Imprimir automaticamente, a partir da identificação do pagamento da primeira parcela dos parcelamentos efetuados, as petições de suspensão de execução dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
MÓDULO: 7.15.12. Imprimir automaticamente, a partir das alterações cadastrais imobiliárias ou mercantis, as petições de substituição de Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
MÓDULO: 7.15.13. Imprimir automaticamente, a partir da identificação do desfazimento do parcelamento, as petições de prosseguimento do feito dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
MÓDULO: 7.15.14. Possibilitar a impressão de DAM’s para pagamento integral de Processos Fiscais Administrativos, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras; MÓDULO: 7.15.15. Selecionar os maiores débitos de Processos Fiscais Administrativos em aberto e efetuar a impressão dos avisos de cobrança;
MÓDULO: 7.15.16. Propiciar o parcelamento dos Honorários da Procuradoria;
MÓDULO: 7.15.17. Imprimir os DAM’s dos Honorários da Procuradoria, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.15.18. Imprimir os DAM’s das Custas Judiciais de Processos Fiscais Ajuizados, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de código de barras.
7.16. CONTROLE DE ACESSOS:
MÓDULO: 7.16.1. Conter o registro dos aplicativos a serem gerenciados; MÓDULO: 7.16.2. Cadastrar os servidores que terão acesso aos sistemas;
MÓDULO: 7.16.3. Gerenciar autorizações de acesso a nível de consulta, emissão, manutenção de cadastros e atualização de tabelas a todos os aplicativos descritos neste termo de referência;
MÓDULO: 7.16.4. Gerar informações sobre todas as ações de atualização das bases de dados realizadas, por período e por usuário;
MÓDULO: 7.16.5. Disponibilizar opções de auditoria com identificação mínima do operador e data da operação das atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações (Controlando quem, quando e o que foi alterado) MÓDULO: 7.16.6. Criação de Menu personalizado de acordo com o nível de senha do usuário
7.17. DECLARAÇÃO SERVIÇOS ELETRÔNICA - VERSÃO ADMINISTRAÇÃO E VERSÃO CONTRIBUINTE
Observação: Para o SUBSISTEMA DE DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PRESTADOS - DDSP entende-se como DSE (Versão Contribuinte) o aplicativo e/ou ferramenta informatizada, disponibilizado, pelo SUBSISTEMA DE DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PRESTADOS - DDSP, ao Contribuinte, que permita a escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e por DSE (Versão Administração) o conjunto de aplicativos e/ou ferramentas informatizadas que possibilitem o amplo gerenciamento e controle da DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PRESTADOS - DDSP.
MÓDULO: 7.17.1. Disponibilizar DSE (Versão Contribuinte) Online, inclusive com manual de operação, no site da prefeitura, para utilização pelos Contribuintes, que permita a Manutenção Cadastral de Múltiplos Declarantes; MÓDULO: 7.17.2. A DSE (Versão Contribuinte) deve gerar rotinas de credenciamento e autenticação, permitindo a seleção do responsável pela Declaração;
MÓDULO: 7.17.3. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar o registro e a manutenção dos dados jurídicos dos declarantes (Inscrição Mercantil, razão social, CNPJ, domicílio fiscal e telefones), bem como dos responsáveis pelas informações prestadas (CNPJ/CPF e nome ou razão social);
MÓDULO: 7.17.4. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar o registro e a manutenção dos dados jurídicos dos prestadores / tomadores de serviços (Inscrição Mercantil, nome ou razão social, CNPJ/CPF ou PASSAPORTE e domicílio fiscal);
MÓDULO: 7.17.5. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar o registro e a manutenção dos projetos de incentivo fiscal que permitam a redução do valor do ISSQN a recolher;
MÓDULO: 7.17.6. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar o registro e a manutenção dos serviços que requerem autorização específica como regime especial de escrituração;
MÓDULO: 7.17.7. A DSE (Versão Contribuinte) deve conter a relação dos serviços de instituições financeiras que incidem o ISSQN;
MÓDULO: 7.17.8. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar o registro e a manutenção do plano de contas das instituições financeiras vinculados aos serviços que incidem o ISSQN;
MÓDULO: 7.17.9. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar o registro e a manutenção do cadastro de turmas das instituições de ensino contendo modalidade de educação, série/curso, turma, turno, valor da matrícula e valor da mensalidade;
MÓDULO: 7.17.10. A DSE (Versão Contribuinte) deverá possibilitar o registro e a manutenção do cadastro de instrumentos legais que dão amparo às reduções de alíquotas e de base cálculo, imunidades e isenções de ISSQN, bem como à redução do valor do ISSQN a recolher;
MÓDULO: 7.17.11. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir a elaboração e a retificação das declarações por competência fiscal do ISSQN;
MÓDULO: 7.17.12. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar a elaboração de declarações de Ausência de Movimento Tributável;
MÓDULO: 7.17.13. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir o registro das notas fiscais emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a série, a subsérie, o número da nota fiscal e a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN e a indicação se o ISSQN foi ou não retido na fonte;
MÓDULO: 7.17.14. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir o registro das notas fiscais canceladas contendo a série, a subsérie, o número da nota fiscal, data e motivo do cancelamento;
MÓDULO: 7.17.15. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir o registro de cancelamento ou extravio de documentos fiscais;
MÓDULO: 7.17.16. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir o registro das notas fiscais avulsas emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a identificação da nota, a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN;
MÓDULO: 7.17.17. A DSE (Versão Contribuinte) deverá permitir o registro das notas fiscais, dos recibos, dos processos administrativos e dos cupons fiscais recebidos, contendo a identificação do prestador dos serviços, a identificação da nota (a série, a subsérie, o número da nota, a data de emissão), a identificação do recibo (a data de emissão), a identificação do processo administrativo (o número do processo e a data de emissão), a identificação do cupom fiscal (o número do cupom e a data de emissão), bem como os valores dos serviços e da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN e a indicação se o ISSQN foi ou não retido na fonte;
MÓDULO: 7.17.18. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar a impressão individual do comprovante de retenção do ISSQN;
MÓDULO: 7.17.19. A DSE (Versão Contribuinte) deverá permitir o registro das deduções efetuadas a título de incentivo fiscal, bem como de compensações de créditos decorrentes de recolhimento a maior;
MÓDULO: 7.17.20. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir o registro dos serviços que requerem autorização específica para o regime especial de escrituração contendo a descrição dos serviços prestados, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN;
MÓDULO: 7.17.21. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir o registro dos serviços prestados por instituições financeiras contendo a conta do plano de contas, os serviços prestados associados à conta, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN;
MÓDULO: 7.17.22. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir o registro dos serviços prestados por instituições de ensino contendo a identificação da turma / curso, a natureza do pagamento (matrícula, mensalidade ou ambos), a quantidade de alunos que efetuaram o pagamento e o % (percentual) de desconto concedido;
MÓDULO: 7.17.23. A DSE (Versão Contribuinte) deverá possibilitar a importação dos dados necessários para efetuar a declaração, gerados através de software do próprio contribuinte, através de arquivo em formato XML seguindo um layout pré-definido e disponibilizado na própria DSE;
MÓDULO: 7.17.24. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar a impressão das relações analíticas das notas fiscais emitidas, das notas fiscais canceladas, das notas fiscais avulsas emitidas, das notas fiscais recebidas, dos recibos acatados, dos processos administrativos acatados, das deduções efetuadas, dos serviços que requerem autorização específica declarados, dos serviços prestados por instituições financeiras e dos serviços prestados por instituições de ensino;
MÓDULO: 7.17.25. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir a impressão das relações das retenções de ISSQN efetuadas de e por terceiros;
MÓDULO: 7.17.26. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar a impressão dos termos de abertura e de encerramento do livro de prestação de serviços;
MÓDULO: 7.17.27. A DSE (Versão Contribuinte) deve permitir a impressão dos livros de prestação de serviços dos contribuintes;
MÓDULO: 7.17.28. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar a impressão das declarações mensais de serviços prestados, contendo todas as informações declaradas;
MÓDULO: 7.17.29. A DSE (Versão Administração) deve possibilitar a impressão, via Browser, do Recibo de Entrega da declaração de serviços prestados do período informado;
MÓDULO: 7.17.30. A DSE (Versão Administração) deve possibilitar a impressão, via Browser, dos DAM’S para pagamento do ISSQN Próprio, ISSQN Substituto e ISSQN Estimado apurado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.17.31. A DSE (Versão Administração) deve permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados recebidas, por Inscrição Mercantil;
MÓDULO: 7.17.32. A DSE (Versão Administração) deve permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados recebidas, por CNPJ;
MÓDULO: 7.17.33. A DSE (Versão Administração) deve possibilitar a impressão da declaração mensal de serviços prestados, contendo todas as informações declaradas;
MÓDULO: 7.17.34. A DSE (Versão Administração) deve controlar as diversas versões de declarações mensais de serviços prestados informadas;
MÓDULO: 7.17.35. A DSE (Versão Administração) deve fornecer estatísticas das declarações mensais de serviços prestados e recebidos.
MÓDULO: 7.17.36. A DSE (Versão Administração) deve permitir a importação automática de dados dos documentos fiscais emitidos no módulo de NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e);
MÓDULO: 7.17.37. A DSE (Versão Contribuinte) deve possibilitar, para Empresas de Construção Civil, a Declaração de Serviços específica com base no cadastro específico de obras de construção civil vinculado a Inscrição Mercantil do Responsável pela Obra (Inclusive para inscrição eventual), possibilitando a individualização dos
registros e informações de arrecadação do ISSQN efetuados pelo responsável para cada Obra de Construção Civil realizada, desde o seu início até a conclusão da mesma.
MÓDULO: 7.17.38. A DSE (Versão Administração) deve efetuar o cruzamento e análise das informações lançadas pelos declarantes através da escrituração de serviços tomados e prestados, com emissão de relatórios de inconsistências a serem disponibilizados aos agentes tributários e ainda a impressão de outros relatórios de acordo com as solicitações da contratante;
MÓDULO: 7.17.39. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório das empresas que declararam ausência de movimento tributável;
MÓDULO: 7.17.40. A DSE (Versão Administração) deverá listar os contribuintes obrigados a efetuar a declaração que ainda não a tenham feito, gerando uma notificação de obrigação acessória com as competências que não foram declaradas.
MÓDULO: 7.17.41.A DSE (Versão Administração) deverá listar as declarações que foram entregues, mas que não estejam quitadas, gerando uma notificação fiscal com os dados do contribuinte e das competências em aberto.
MÓDULO: 7.17.42. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório mensal de controle dos serviços prestados ou tomados lançados através da declaração eletrônica de serviços;
MÓDULO: 7.17.43. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório de inconsistência entre a numeração da nota fiscal declarada pelo tomador com a do prestador e vice-versa;
MÓDULO: 7.17.44. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório de inconsistência entre o valor da nota fiscal declarado pelo tomador com o do prestador e vice-versa;
MÓDULO: 7.17.45. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório de inconsistência entre a data de emissão da nota fiscal declarada pelo tomador com a do prestador e vice-versa;
MÓDULO: 7.17.46. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório dos valores declarados pelo tomador/prestador e que não há escrituração por parte do prestador/tomador;
MÓDULO: 7.17.47. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório dos contribuintes estabelecidos em outro município que estejam efetuando a declaração eletrônica de serviços;
MÓDULO: 7.17.48. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório de inconsistência entre o valor do ISSQN declarado e o recolhido;
MÓDULO: 7.17.49. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório das Empresas com o ISSQN retido/Substituto Tributário;
MÓDULO: 7.17.50. A DSE (Versão Administração) deve emitir relatório de todas as empresas que efetuaram a Declaração de Serviços Eletrônica;
MÓDULO: 7.17.51. A DSE (Versão Administração) deve possibilitar o bloqueio para a Retificação de dados da DSE apresentadas pelo Contribuinte, relativas ao período em que for submetido à ação fiscal (Período fiscalizado); MÓDULO: 7.17.52. A DSE (Versão Administração) deve permitir a identificação e controle das organizações obrigadas à apresentação da DSE, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
7.18. CONTROLE DAS EMISSÕES DE CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS DE DÉBITOS
MÓDULO: 7.18.1. Imprimir, através da Internet, a Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Municipais, por CPF ou CNPJ;
MÓDULO: 7.18.2. Verificar se o CPF ou CNPJ possui registro nos cadastros imobiliário ou mercantil, bloqueando a certidão no caso de inexistência em ambos os cadastros;
MÓDULO: 7.18.3. Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários e/ou mercantis, bem como a ocorrência de omissões quanto a entrega das Declarações Mensais de Serviços Prestados e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declarados;
MÓDULO: 7.18.4. Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ;
MÓDULO: 7.18.5. Listar as omissões quanto a entrega das Declarações Mensais de Serviços Prestados e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nela declarados;
MÓDULO: 7.18.6. Permitir a liberação da Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, por CPF ou CNPJ, quando da resolução das pendências;
MÓDULO: 7.18.7. Relacionar as Certidões Negativas emitidas;
MÓDULO: 7.18.8. Permitir a validação, via Internet, de uma Certidão Negativa emitida; MÓDULO: 7.18.9. Possibilitar a reemissão de uma Certidão Negativa;
MÓDULO: 7.18.10. Controlar o período de validade de uma Certidão Negativa;
MÓDULO: 7.18.11. Listar as omissões quanto a entrega das Declarações e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nela declarados.
7.19. CONTROLE DE OUTROS CRÉDITOS MUNICIPAIS
MÓDULO: 7.19.1 Efetuar o Cadastro dos Órgãos Administrativos Municipais responsáveis pela aplicação de multas, tarifas e taxas que originem Outros Créditos Municipais;
MÓDULO: 7.19.2. Efetuar o Cadastro dos Fatos Geradores de Outros Créditos Municipais, associando-os aos Órgãos Administrativos Municipais, às Receitas da Arrecadação e contendo a Fundamentação Legal que os respaldam;
MÓDULO: 7.19.3. Registrar os Créditos de Origem não Tributária, cadastrando o Responsável, o Tipo do Fato Gerador, o Valor do Crédito e a Data da Ocorrência;
MÓDULO: 7.19.4. Imprimir os DAM’s de Outros Créditos Municipais, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com utilização de código de barras;
MÓDULO: 7.19.5. Efetuar o Parcelamento de Outros Créditos Municipais;
MÓDULO: 7.19.6. Desfazer o parcelamento de Outros Créditos Municipais apropriando os valores pagos nos créditos originalmente parcelados;
MÓDULO: 7.19.7. Inscrever Outros Créditos Municipais na Dívida Ativa do Município; MÓDULO: 7.19.8. Emitir as Certidões de Dívida Ativa de Outros Créditos Municipais;
MÓDULO: 7.19.9. Registrar e Controlar o Envio da Certidão de Dívida Ativa para a Procuradoria Geral do Município;
MÓDULO: 7.19.10. Relacionar Outros Créditos Municipais não quitados para Ações de Cobrança;
MÓDULO: 7.19.11. Relacionar Outros Créditos Municipais em aberto, parcelados e quitados por Órgão Administrativo;
MÓDULO: 7.19.12. Imprimir o Requerimento de Parcelamento de Outros Créditos Municipais.
7.20. PORTAL DO CONTRIBUINTE
MÓDULO: 7.20.1. Permitir o controle de acesso aos serviços oferecidos pela internet, neste subsistema, através de combinações, quando for possível, de identificadores utilizando base numérica como: CNPJ, CPF, Inscrição Mercantil, Inscrição Imobiliária, nº de processo ou nº de documento com registro próprio na base de dados da Prefeitura;
MÓDULO 7.20.2: Possuir mecanismo de consulta de autenticidade de certidões emitidas pela Internet, através do Número da Certidão, data e inscrição;
MÓDULO 7.20.3: Permitir a emissão de 2ª Via de DAM(s) relativos a quaisquer tributos municipais constantes no SUBSISTEMA de PORTAL do CONTRIBUINTE, tais como: ISSQN, IPTU, ITBI, CIM, TAXAS DIVERSAS, do exercício
corrente ou anteriores, oriundos de parcelamentos ou não, além de outras situações possíveis, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados
monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão; MÓDULO 7.20.4: Permitir a consulta de Fichas de Imóveis;
MÓDULO 7.20.5: Permitir a emissão de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade;
MÓDULO 7.20.6: Permitir Impressão do Extrato Consolidado de Débitos do Imóvel;
MÓDULO 7.20.7: Permitir a emissão de DAM IPTU de exercício corrente e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.8: Permitir a emissão de DAM IPTU (PARCELAMENTO) de exercício corrente e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.9: Permitir a emissão de DAM ITBI, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.10: Permitir. Consulta e impressão da validação da autenticidade da Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Específica do Imóvel;
MÓDULO 7.20.11: Permitir a emissão de extrato de débito Imobiliário do exercício corrente e anteriores; MÓDULO 7.20.12: Permitir Consulta ao Histórico de Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeito de Negativas Específicas do Imóvel por CPF/CNPJ emitidas pela Internet, possibilitando a consulta e reimpressão de certidões já emitidas;
MÓDULO 7.20.13: Permitir a Emissão de DAM EVENTUAL (CONTRIBUINTE EVENTUAL), para pagamento do ISSQN, com a atualização monetária e acréscimos legais, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, onde o contribuinte ou tomador do serviço informe a base de cálculo, as deduções, quando houver, obtendo o valor do imposto e possa efetuar o pagamento na rede arrecadadora, permitindo também o registro em tempo real da data de emissão dos documentos, dos dados constantes do documento quando retornado e do pagamento quando houver. O DAM EVENTUAL deverá ser disponibilizado para arrecadação do ISSQN devido por sociedades empresariais de direito público ou privado sem inscrição mercantil registrada na base de dados da Prefeitura de Camaragibe e com domicilio fiscal em Camaragibe ou em outro Município, desde que possibilite o controle e registro de informações, assim como: Informações cadastrais do Contribuinte Eventual (Emitente do DAM), CNPJ, Razão Social, Endereço completo, Telefone, etc..), motivo (ISSQN próprio, Substituto ou Terceiros – Fonte) e campo para descrição dos Prestadores e dos serviços contratados (Quando o emitente do DAM for um Tomador de Serviços), dos serviços prestados e dos tomadores de serviços (quando o Prestador de serviços for o emitente do DAM);
MÓDULO 7.20.14: Permitir emissões de Certidões Negativas e Positivas com Efeito de Negativas de Débitos abrangendo todos os tributos municipais, observando os seguintes parâmetros:
- Imprimir a Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, por CPF ou CNPJ;
- Verificar se o CPF ou CNPJ possui registro nos cadastros imobiliário ou Mercantil, bloqueando a certidão no caso de inexistência em ambos os cadastros;
- Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários e/ou Mercantis, bem como a ocorrência de omissões quanto a entrega das Declarações Digital de Serviços Prestados e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declarados;
- Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ;
- Listar as omissões quanto a entrega das Declarações Mensais de Serviços Prestados e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nela declarados;
- Permitir a liberação da Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, por CPF ou CNPJ, quando da resolução das pendências;
- Relacionar as Certidões Negativas emitidas;
- Permitir a validação, via Internet, de uma Certidão Negativa emitida;
- Possibilitar a remissão de uma Certidão Negativa;
- Controlar o período de validade de uma Certidão Negativa;
MÓDULO 7.20.15: Permitir a emissão de Certidão de Dados Cadastrais especifica de Contribuintes, Pessoas Físicas e Jurídicas, inscritos no Cadastro Mercantil da Prefeitura;
MÓDULO 7.20.16: Permitir emitir DAM de Taxas de Licença de Localização e Funcionamento, Taxas de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxas de Licença para Instalação de Máquinas e Motores, Taxas de Licença para Funcionamento em Horário Especial e Taxas de Vigilância Sanitária, Taxas Diversas do Município, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.17: Permitir a emissão de DAM ISSQN ESTIMATIVA de exercício atual e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.18: Permitir a emissão de DAM ISSQN ESTIMATIVA (PARCELAMENTO) de exercícios anteriores; MÓDULO 7.20.19: Permitir a emissão de DAM ISSQN (PRÓPRIO, TERCEIROS, FONTE E SUBSTITUTO) de exercício atual e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão; MÓDULO 7.20.20: Permitir a emissão de DAM ISSQN CONFISSÃO (PARCELAMENTO) de exercício anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.21: Permitir a emissão de DAM ISSQN AUTO DE INFRAÇÃO (PARCELAMENTO) de exercício atual e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.22: Permitir a emissão de DAM CIM (PESSOA JURÍDICA) de exercício atual e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.23: Permitir a emissão de DAM CIM - PESSOA JURÍDICA (PARCELAMENTO) de exercício atual e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.24: Permitir a emissão de DAM CIM - PESSOA FÍSICA de exercício atual e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.25: Permitir a emissão de DAM CIM – PESSOA FÍSICA (PARCELAMENTO) de exercício atual e anteriores, com utilização de código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
MÓDULO 7.20.26: Permitir a consulta de processos administrativos e sua movimentação, contendo no mínimo as seguintes informações: Nº. do processo, Assunto, Data de Abertura, situação atual, descrição, unidade em que se encontra e os respectivos responsáveis;
MÓDULO 7.20.27: Permitir disponibilizar Formulários Específicos para que o cidadão possa encaminhar à Administração Municipal Solicitações, Reclamações, Sugestões e Denúncias, via Internet, contendo no mínimo as seguintes informações: nome, e-mail, telefone para contato, documento de identidade, tipo de assunto, descrição detalhada, endereço referente ao local da solicitação, sendo opcionais as informações de identificação
do interessado no caso de Denúncias;
MÓDULO 7.20.28: Possibilitar a Consulta das Solicitações, Reclamações, Sugestões e Denúncias por Número e Situação;
MÓDULO 7.20.29: Permitir o Registro das Respostas às Solicitações, Reclamações, Sugestões e Denúncias e o Envio Automático das Respostas através de e-mail para o interessado, assim que a Resposta for registrada; MÓDULO 7.20.30: Permitir disponibilizar Formulário para Abertura de Processo Administrativo, contendo no mínimo as seguintes informações: assunto, identificação do interessado, endereço, e-mail, inscrição municipal para os assuntos tributários e detalhamento do assunto;
MÓDULO 7.20.31: Permitir o Envio Automático das Respostas através de e-mail para o interessado, assim que o Processo Administrativo for concluído;
MÓDULO 7.20.32: Permitir disponibilizar Formulário para Solicitação de Parcelamento de Débitos, contendo no mínimo as seguintes informações: Inscrição Municipal, identificação do Contribuinte e Débitos em Aberto. A partir da escolha dos Débitos a Parcelar, informar os Planos de Parcelamento, possibilitando que o contribuinte faça sua opção de parcelamento definindo a quantidade de parcelas e o vencimento da primeira parcela; MÓDULO 7.20.33: Permitir o Envio Automático das Respostas através de e-mail, contendo o arquivo formato PDF com os DAM e o link a ser copiado e colado no navegador, caso o contribuinte prefira emitir os mesmos, assim que o Parcelamento for aprovado;
MÓDULO 7.20.34: Possibilitar o Acompanhamento dos Parcelamentos de uma Inscrição Municipal contendo os Débitos Originais parcelados, seus Acréscimos Legais na data do Parcelamento, as Parcelas do Parcelamento com seus Valores Originais e seus Pagamentos, Data e Órgão Arrecadador;
MÓDULO 7.20.35: Permitir disponibilizar Formulário de Requerimento para Avaliação do ITBI, contendo no mínimo, a Identificação do Adquirente, a Identificação do Transmitente, a Inscrição Imobiliária, as Informações Atualizadas sobre o Imóvel e as Informações Financeiras do Valor da Operação e do Valor Financiado do Imóvel; MÓDULO 7.20.36: Permitir o Envio Automático das Respostas através de e-mail, contendo o arquivo formato PDF com os DAM e o link a ser colado caso o contribuinte prefira emitir os mesmos, assim que a Avaliação do ITIV for concluída;
MÓDULO 7.20.37: Permitir a emissão de Certidão Negativa de ITBI, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade;
MÓDULO 7.20.38: Propiciar a Consulta ao Histórico de Certidões Negativas de ITBI emitidas pela Internet, possibilitando a consulta e reimpressão de certidões já emitidas;
MÓDULO 3.20.39: Permitir a Validação via Internet, de uma Certidão Negativa de ITBI emitida; MÓDULO 7.20.40: Possibilitar a Reemissão de uma Certidão Negativa de ITBI;
MÓDULO 7.20.41: Permitir Controlar o Período de Validade de uma Certidão Negativa de ITBI;
MÓDULO 7.20.42: Permitir o Registro das Solicitações para AIDF, pelo Responsável Contábil da Empresa, propiciando a Escolha da Gráfica, Tipo do Talonário e Quantidade de Notas por Xxxxxxxxx;
MÓDULO 7.20.43: Permitir verificar se existem Débitos Pendentes tanto da Empresa como da Gráfica e Bloquear a Solicitação da AIDF se for o caso;
MÓDULO 7.20.44: Permitir o Cancelamento do Pedido de AIDF, caso ele ainda não tenha sido autorizado; MÓDULO 7.20.45: Permitir o Envio Automático da AIDF através de e-mail, contendo o arquivo formato PDF e o link a ser colado caso o contribuinte prefira emitir os mesmos, assim que a Análise da Solicitação for concluída; MÓDULO 7.20.46: Possibilitar a Consulta das AIDF Autorizadas e Pendentes de uma Empresa;
MÓDULO 7.20.47: Possibilitar a Solicitação de Cadastramento Mercantil de Empresas e Autônomos, contendo no mínimo informações sobre: Dados Jurídicos do Contribuinte (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, domicílio fiscal e endereço para correspondência); Atividades Econômicas, no padrão CNAE-Fiscal, prestadoras e não prestadoras de serviço exercidas; Informações que propiciem o Cálculo de licenças de localização e funcionamento, licenças
para utilização de meios de publicidade, licenças para instalação de máquinas e motores, licenças para funcionamento em horário especial, e licenças de vigilância sanitária; Sócios de Empresas, titulares de firmas individuais e responsáveis perante a fazenda municipal (nome ou razão social, CNPJ ou CPF e endereço), utilizando o cadastro único de pessoas físicas e jurídicas;
MÓDULO 7.20.48: Permitir o Envio Automático do Cadastramento através de e-mail, contendo o arquivo formato PDF com os DAM e o link a ser copiado e colado no navegador, caso o contribuinte prefira emitir os mesmos, assim que o Cadastramento for aprovado;
MÓDULO 7.20.49: Permitir a impressão do cartão do CIM.
MÓDULO 7.20.50: Permitir a realização do castrado dos profissionais autônomos diretamente pelo portal do contribuinte.
7.21. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
MÓDULO: 7.21.1. Possibilitar que a NFS-e seja aderente ao modelo nacional do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e que seja capaz de viabilizar o sincronismo de informações entre os contribuintes e o Município de Camaragibe, e desse com outros órgãos de governo das esferas federal e estadual.
MÓDULO: 7.21.2. Permitir que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento de existência exclusivamente digital, seja gerada e armazenada eletronicamente para documentar as operações de prestação de serviços.
MÓDULO: 7.21.3. Possibilitar que uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
MÓDULO: 7.21.4. Possibilitar que a NFS-e contenha a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”.
MÓDULO: 7.21.5. Possibilitar a descrição de vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
MÓDULO: 7.21.6. Permitir, no caso da atividade de construção civil, emitir a NFS-e por obra.
MÓDULO: 7.21.7. Possibilitar que a identificação do prestador de serviços seja feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Mercantil, não sendo esta de uso obrigatório.
MÓDULO: 7.21.8. Garantir que a informação do CNPJ do tomador do serviço seja obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
MÓDULO: 7.21.9. Possibilitar que a NFS-e assuma automaticamente, com o fim de determinar sua competência, o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.
MÓDULO: 7.21.10. Permitir que a base de cálculo da NFS-e seja o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado.
MÓDULO: 7.21.11. O Valor do ISSQn é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISSQn Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
7.21.11.1. A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais.
7.21.11.2. A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISSQN ficarão abertos para o prestador indicar os valores.
7.21.11.3. A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISSQN será calculado com alíquota zero.
7.21.11.4. O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISSQN retido na fonte.
MÓDULO: 7.21.12. Possibilitar duas soluções para o sistema de NFS-e a serem disponibilizadas para o contribuinte:
7.21.12.1. Solução on-line, que consiste na utilização de funções, diretamente do sítio da secretaria, por meio de um navegador Internet (Browser), independente de plataforma usada para acesso, utilizando certificação digital ou identificação por meio de login e senha;
7.21.12.2. Solução Web Service, que consiste na disponibilização de serviços informatizados, localizados nos servidores utilizados pela da Secretaria da Finanças. Esta solução tem como premissa a utilização de uma aplicação cliente, instalada no computador do contribuinte, que acessará, por meio da internet, os serviços do Web Service.
MÓDULO: 7.21.13. Possibilitar, caso não seja possível a emissão da NFS-e ou outro motivo previsto na legislação, o registro de Recibo Provisório de Serviços - RPS.O RPS deverá conter todas as informações necessárias à sua conversão em NFS-e, em especial o CPF ou CNPJ do Cliente. A conversão do RPS em NFS-e deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo definido na legislação;
MÓDULO: 7.21.14. Permitir a recepção em lote de RPS, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles.
MÓDULO: 7.21.15. Possibilitar a geração da NFS-e observando as seguintes funcionalidades:
7.21.15.1. Responsabiliza-se por receber os dados referentes a uma prestação de serviços e gravá-los na base da secretaria, gerando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
7.21.15.2. Após sua gravação, a NFS-e fica disponível para consulta e visualização.
7.21.15.3. Caso haja alguma inconsistência nos dados informados durante o processo, a mensagem do problema é retornada ao requisitante.
7.21.15.4. Durante o preenchimento dos dados que gerarão uma NFS-e, o contribuinte poderá fazer o seu vínculo com um RPS emitido, bastando para isso informar o número desse.
7.21.15.5. Uma NFS-e será substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída. Essa será então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada.
7.21.15.6. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.16. Possibilitar recepção e processamento de lote de RPS observando as seguintes funcionalidades:
7.21.16.1. Receber os RPS enviados em um único lote, realizar a validação estrutural e de negócio de seus dados, processar os RPS e, considerando-se válido o lote, gerar as NFS-e cujos dados são válidos.
7.21.16.2. Caso algum RPS do lote contenha dado considerado inválido, todo o lote será invalidado e as suas informações não serão armazenadas na base de dados da secretaria. Nesse caso, serão retornadas as inconsistências.
7.21.16.3. Um RPS identificado como “substituto” deverá conter a numeração do RPS a ser substituído para que possa ser considerada válida a substituição.
7.21.16.4. A NFS-e do RPS substituído será cancelada e uma nova nota será gerada em substituição.
7.21.16.5. A relação entre a NFS-e substituta e a substituída ficará registrada.
7.21.16.6. Após o processamento dos RPS e geração das NFS-e, estas ficarão disponíveis para consulta e visualização.
7.21.16.7. O reenvio de um lote já processado com sucesso não será possível. Caso o reenvio seja feito será retornada uma mensagem informando o erro.
7.21.16.8. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.
7.21.16.9. O reenvio do RPS já convertido em NFS-e deve gerar uma mensagem de erro e todo o lote será rejeitado.
7.21.16.10. O processo deve ser assíncrono. Um processo é assíncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado em outro momento.
MÓDULO: 7.21.17. Possibilitar consulta de situação de lote de RPS observando as seguintes funcionalidades:
7.21.17.1. Verificar qual o status do processamento de um lote enviado.
7.21.17.2. O lote pode encontrar-se nas seguintes situações: não recebido, não processado até o momento, processado com erros, ou processado com sucesso.
7.21.17.3. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.18. Possibilitar consulta de NFS-e por RPS observando as seguintes funcionalidades:
7.21.18.1. A consulta de NFS-e por RPS deve retornar os dados de uma única Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, caso esta já tenha sido gerada.
7.21.18.2. Caso o RPS ou a NFS-e não exista (não tenha sido gerada ainda), uma mensagem informando o problema deve ser retornada. Exemplo: RPS não encontrado na base de dados.
7.21.18.3. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.19. Possibilitar consulta de lote de RPS observando as seguintes funcionalidades:
7.21.19.1. Deve retornar os dados de todas as NFS-e geradas a partir do envio de determinado lote de RPS.
7.21.19.2. Estes dados podem devem ser formatados para serem visualizados.
7.21.19.3. Caso o lote de RPS não exista (ou não tenha sido processado) uma mensagem informando o problema é retornada.
7.21.19.4. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.20. Possibilitar consulta de NFS-e observando as seguintes funcionalidades:
7.21.20.1. Deve retornar informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser a identificação da própria nota; identificação do prestador; identificação do tomador ou identificação do intermediário do serviço.
7.21.20.2. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.21. Possibilitar cancelamento de NFS-e observando as seguintes funcionalidades:
7.21.21.1. Deve cancelar uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já emitida.
7.21.21.2. Caso a NFS-e não tenha sido gerada (ou já tenha sido cancelada) uma mensagem informando o fato é retornada.
7.21.21.3. Deve cancelar uma NFS-e gerada por vez e não vincula esse cancelamento a nenhum RPS, assim como a nenhuma nota substituta.
7.21.21.4. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.22. Possibilitar a substituição de NFS-e observando as seguintes funcionalidades:
7.21.22.1. Deve realizar a geração de uma NFS-e em substituição a outra, já gerada.
7.21.22.2. A NFS-e substituída será cancelada, caso já não esteja nesta condição.
7.21.22.3. Esse serviço dever utilizar o serviço de “Geração de NFS-e” tendo como incremento os campos que identificam a NFS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a nota substituta e a substituída.
7.21.22.4. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.23. Possibilitar consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e observando as seguintes funcionalidades:
7.21.23.1. Deve informa se determinado CNPJ está autorizado a emitir NFS-e, e sua Razão Social.
7.21.23.2. Dever ser informado que a empresa não foi encontrada, caso a mesma não tenha sido cadastrada na base de dados do sistema.
7.21.23.3. O processo deve ser síncrono. Um processo é síncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações e seu retorno é dado no mesmo momento.
MÓDULO: 7.21.24. A solução on-line da NFS-e deve contemplar as seguintes funcionalidades: geração de NFS-e, recepção e processamento de lote de RPS, consulta de situação de lote de RPS, consulta de NFS-e por RPS, consulta de NFS-e, cancelamento de NFS-e, substituição de NFS-e e consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e.
MÓDULO: 7.21.25. A solução Web Service da NFS-e deve contemplar as seguintes funcionalidades: recepção e processamento de lote de RPS, consulta de situação de lote de RPS, consulta de NFS-e por RPS, consulta de lote de RPS, consulta de NFS-e e cancelamento de NFS-e.
MÓDULO: 7.21.26. Gerar a NFS-E com os seguintes dados:
7.21.26.1. Brasão e Nome da Prefeitura
7.21.26.2. Número sequencial e código de verificação de autenticidade da NFS-e
7.21.26.3. Data e Hora da Emissão
7.21.26.4. Identificação do Prestador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal, Telefone/Fax, Endereço Completo e E-mail)
7.21.26.5. Identificação do Tomador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e Estadual (se houver), Telefone/Fax, Endereço Completo e E-mail)
7.21.26.6. Texto de Discriminação dos Serviços
7.21.26.7. Inscrição imobiliária para crédito (se for o caso)
7.21.26.8. Número e Data de Emissão da Nota Fiscal Convencional (apenas em casos de substituição)
7.21.26.9. Valor dos Serviços e da Dedução (se houver)
7.21.26.10. Indicação de Retenção de ISSQN na fonte (SIM ou NÃO) 7.21.26.11. Valor da Alíquota, Valor do ISSQN e Valor Total
7.21.26.12. Indicação de retenção de ISSQN na fonte, quando for o caso; 7.21.26.13. Número e data do documento emitido, nos casos de substituição
MÓDULO: 7.21.27. Manter as informações da NFS-e armazenadas na base de dados da prefeitura;
MÓDULO: 7.21.28. Permitir a consulta a NFS-e pelo site a qualquer momento tanto para o Prestador quanto para o Tomador do serviço por 5 anos e em meio magnético por prazo indeterminado de notas emitidas, notas recebidas, notas canceladas e notas extraviadas;
MÓDULO: 7.21.29. Permitir a emissão, impressão e reimpressão de NFS-e; MÓDULO: 7.21.30. Permitir o registro de Notas Fiscais Extraviadas;
MÓDULO: 7.21.31. Permitir a geração automática da guia de recolhimento do ISSQN; MÓDULO: 7.21.32. Permitir o acompanhamento do pagamento das guias emitidas; MÓDULO: 7.21.33. Permitir a verificação da autenticidade das NFS-e;
MÓDULO: 7.21.34. Controlar a autoria e integridade, certificada por meio de senha;
MÓDULO: 7.21.35. Permitir que a NFS-e seja impressa em via única e entregue para entrega ao tomador e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado, podendo adicionar comentários ao e-mail;
MÓDULO: 7.21.36. Controlar o Número da Nota de forma sequencial para cada estabelecimento do prestador de serviços com registra a Data e Hora em que a NFS-e foi emitida;
MÓDULO: 7.21.37. Gerar o Código de Verificação para confirmar a autenticidade da NFS-e; MÓDULO: 7.21.38. Permitir que o prestador insira sua Logomarca na NFS-e;
MÓDULO: 7.21.39. Disponibilizar a discriminação dos Serviços em um campo livre em que o prestador possa
detalhar os serviços prestados;
MÓDULO: 7.21.40. Realizar a identificação e seleção automática da alíquota do ISSQN com base no enquadramento no código de prestação de serviços constante na base de dados cadastrais na Prefeitura (Cadastro Mercantil) referente ao Prestador;
MÓDULO: 7.21.41. Permitir ao Prestador a seleção do enquadrado quando o mesmo possuir mais de um código de serviço registrado no cadastro mercantil da Prefeitura;
MÓDULO: 7.21.42. Identificar automaticamente os serviços prestados com recolhimento obrigatório no Município de Camaragibe e os serviços com recolhimento devido a outro Município (Devidos no Município onde foi realizada a Prestação do Serviço e Devido no Município onde se localiza a sede do Prestador de Serviço) na forma da legislação;
MÓDULO: 7.21.43. Gerar o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas e emitir a guia de recolhimento de ISSQN devido com cálculo do imposto devido e preenchida automaticamente;
MÓDULO: 7.21.44. Controlar o recolhimento do imposto que deve ocorrer nos termos da legislação municipal em cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior e Emitir Guia de ISSQN específica para as Notas Fiscais Eletrônicas;
MÓDULO: 7.21.45. Possibilitar a suspensão de emissões de NFS-e caso o recolhimento do imposto devido não seja efetuado em até 30 dias após o vencimento (ou outro prazo estipulado em regulamento);
MÓDULO: 7.21.46. Permitir o cadastro de Empresa Prestadora de Serviços (Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro Mercantil da Prefeitura), do responsável legal, de usuários autorizados, do Contador responsável, com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema através de senhas e de todas as funcionalidades do sistema, obedecida a permissão para emissão de NFS-e;
MÓDULO: 7.21.47. Permitir o cadastro de Contador que poderá acessar, através de senhas, todas as Empresas (Prestadoras de Serviços) que o habilitarem como contador responsável;
MÓDULO: 7.21.48. Permitir o cadastro de Empresa Tomadora de Serviços (Pessoa Jurídica não inscrita no Cadastro Mercantil da Prefeitura), com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema, através de senhas, para consultar notas fiscais (NFS-e) recebidas;
MÓDULO: 7.21.49. Permitir o cadastro de Pessoa Física com CPF na Base da Receita Federal, com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema, através de senhas, para consultar notas fiscais (NFS-E) recebidas; MÓDULO: 7.21.50. Gerar cadastro Identificação do Prestador com Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal, Endereço Completo e E-mail;
MÓDULO: 7.21.51. Gerar cadastro de identificação do Tomador de Serviços com Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e Estadual (se houver), Endereço Completo e E-mail;
MÓDULO: 7.21.52. Gerar cadastro Identificação de Pessoa Física com Nome, CPF, Endereço Completo e E-mail;
7.22. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA DIGITAL – NFSA-d
MÓDULO: 3.22.1. Permitir a elaboração, alteração, emissão e reemissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa Digital
– NFSA-d;
MÓDULO: 7.22.2. Gerar a NFSA-d com os seguintes dados:
7.22.2.1. Brasão e Nome da Prefeitura;
7.22.2.2. Número sequencial e código de verificação de autenticidade da NFSA-d;
7.22.2.3. Data e Hora da Emissão;
7.22.2.4. Identificação do Prestador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal, Endereço Completo);
7.22.2.5. Identificação do Tomador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal, Endereço Completo);
7.22.2.6. Código e discriminação do serviço, conforme lista de serviços da Lei 116 de 31 de julho de 2003;
7.22.2.7. Indicação do Código Nacional de Atividades Econômicas e Fiscais - CNAE-Fiscal;
7.22.2.8. Mês e Ano da prestação do serviço;
7.22.2.9. Quantidade do item;
7.22.2.10. Unidade de medida da quantidade do item;
7.22.2.11. Discriminação dos serviços prestados no item;
7.22.2.12. Valor Unitário do item;
7.22.2.13. Valor total do item;
7.22.2.14. Valor total da NFSA-d;
7.22.2.15. Indicação do Código Nacional de Atividades Econômicas e Fiscais - CNAE-Fiscal;
7.22.2.16. Valor total das deduções;
7.22.2.17. Valor da redução da base de cálculo do ISSQN;
7.22.2.18. Valor da base de cálculo do ISSQN;
7.22.2.19. Alíquota do ISSQN;
7.22.2.20. Valor do ISSQN;
MÓDULO: 7.22.3. Realizar a identificação e seleção automática da alíquota do ISSQN com base no enquadramento no código de prestação de serviços constante na base de dados cadastrais na Prefeitura; MÓDULO: 7.22.4. Efetuar a emissão automática do DAM para recolhimento dos tributos incidentes nas notas fiscais avulsas, com código de barras, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data para pagamento, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN;
MÓDULO: 7.22.5. Bloquear a emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa Digital – NFSA-d enquanto não confirmado o pagamento do ISSQN devido;
MÓDULO: 7.22.6. Possuir mecanismo que limita a emissão, quantidade e valor das notas fiscais avulsas, de acordo com parâmetros pré-definidos pelo fisco;
MÓDULO: 7.22.7. Gerenciar a arrecadação do ISSQN incidentes na Nota Fiscal de Serviços Avulsa Digital – NFSA-d, por dia, mês, ano;
MÓDULO: 7.22.8. Controlar o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Avulsa Digital – NFSA-d;
MÓDULO: 7.22.9. Permitir a consulta às Notas Fiscais de Serviços Avulsas Digitais – NFSA-d emitidas e canceladas por número da nota, por Prestador e por Tomador de Serviços;
MÓDULO: 7.22.10. Efetuar a emissão de relação das Notas Fiscais de Serviços Avulsas Digitais – NFSA-d canceladas por período;
MÓDULO: 7.22.11. Efetuar a emissão de relação das Notas Fiscais de Serviços Avulsas Digitais – NFSA-d emitidas por período;
MÓDULO: 7.22.12. Efetuar a emissão de relação de Notas Fiscais de Serviços Avulsas Digitais – NFSA-d emitidas por processo administrativo, nos casos em que o ISSQN venha a ser retido na fonte mediante Nota de Empenho; MÓDULO: 7.22.13. Efetuar a emissão de relação de Notas Fiscais de Serviços Avulsas Digitais – NFSA-d emitidas para uma inscrição mercantil, CPF ou CNPJ, indicando no mínimo o valor da nota e do ISSQN arrecadado; MÓDULO: 7.22.14. Permitir a exportação automática de dados das Notas Fiscais de Serviços Avulsas Digitais – NFSA-d emitidas pelo contribuinte para o subsistema de DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – DMS- e, para serem apropriados na mesma inscrição mercantil ou CNPJ;
MÓDULO: 7.22.15. Permitir a validação da autenticidade da NFSA-d.
7.23. INTEGRAÇÃO COM O SIMPLES NACIONAL
MÓDULO: 7.23.1. Permitir o armazenamento periódico e acumulativo das informações declaradas ao SIMPLES NACIONAL através das PGDAS-D, DEFIS e DASNSIMEI;
MÓDULO: 7.23.2. Permitir o armazenamento periódico e acumulativo das informações cadastrais dos contribuintes enquadrados no MEI;
MÓDULO: 7.23.3. Permitir o armazenamento periódico e acumulativo dos eventos ocorridos na gestão do SIMPLES NACIONAL, bem como os períodos de permanência nos regimes SIMPLES / MEI;
MÓDULO: 7.23.4. Permitir o armazenamento periódico e acumulativo dos pagamentos efetuados pelos contribuintes nos regimes SIMPLES / MEI;
MÓDULO: 7.23.5. Permitir o armazenamento periódico e acumulativo dos parcelamentos efetuados pelos contribuintes nos regimes SIMPLES / MEI;
MÓDULO: 7.23.6. Permitir o armazenamento e a atualização das tabelas utilizadas pelo SIMPLES NACIONAL;
MÓDULO: 7.23.7. Gerar arquivo contendo os CNPJ’s impedidos de ingressarem ou permanecerem nos regimes SIMPLES/MEI, nos termos da legislação vigente;
MÓDULO: 7.23.8. Permitir a consulta e impressão por competência das declarações PGDAS-D, XXXXXXXXX e DEFIS;
MÓDULO: 7.23.9. Efetuar o registro individual e a classificação das receitas referentes aos pagamentos recebidos através dos arquivos DAF 607;
MÓDULO: 7.23.10. Permitir a geração e apresentação através de consultas e relatórios, do resultado dos cruzamentos efetuados entre as informações contidas nas PGDAS-D, DASNSIMEI, DEFIS, DAF 607, PARCELAMENTOS e NFS-es emitidas através do site da prefeitura;
MÓDULO: 7.23.11. Permitir a identificação de contribuintes omissos das declarações obrigatórias PGDAS-D, XXXXXXXXX e DEFIS;
MÓDULO: 7.23.12. Permitir a identificação de contribuintes cadastrados no SIMPLES NACIONAL como estabelecidos no município e que não constem no Cadastro Mercantil do município e vice-versa;
MÓDULO: 7.23.13. Permitir a identificação de contribuintes cadastrados no SIMPLES NACIONAL orientando-os a efetuarem o recolhimento de seus tributos através do DAF 607 e vice-versa;
MÓDULO: 7.23.14. Permitir o processamento dos créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo município;
MÓDULO: 7.23.15. Permitir a inscrição em Dívida Ativa com emissão da respectiva CDA e execução judicial dos créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo município;
MÓDULO: 7.23.16. Permitir o parcelamento dos créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo município;
MÓDULO: 7.23.17. Permitir o acompanhamento dos parcelamentos efetuados no âmbito do Simples Nacional, dos créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo município;
MÓDULO: 7.23.18. Permitir o bloqueio das Certidões Negativa e Positivas com Efeito de Negativa quando da constatação de créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, bem como nos casos de omissão quanto a entrega das PGDAS-D, DEFIS e da Declaração Anual do MEI;
MÓDULO: 7.23.19. Permitir o bloqueio das Certidões Negativa e Positivas com Efeito de Negativa quando da constatação de créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo município;
MÓDULO: 7.23.20. Permitir a emissão dos DAMS para quitação dos créditos constituídos através das PGDAS-D,
DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo município, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais, calculados até a data para pagamento, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, com utilização de códigos de barras.
7.24. INTEGRAÇÃO COM A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
MÓDULO: 7.24.1. Permitir o acolhimento e processamento dos arquivos disponibilizados, DAF 607, pela Secretaria do Tesouro Nacional, gerados pelo SIAF, contendo as retenções efetuadas de ISSQN no âmbito federal; MÓDULO: 7.24.2. Efetuar o registro individual e a classificação das receitas referentes as retenções de ISSQN disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional através dos arquivos DAF 607;
MÓDULO: 7.24.3. Permitir a identificação dos órgãos gestores, tomadores e prestadores de serviços envolvidos na prestação do serviço;
MÓDULO: 7.24.4. Permitir a geração e apresentação, através de consultas e relatórios, de informações das retenções de ISSQN efetuadas pela Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito federal;
MÓDULO: 7.24.5. Permitir a conciliação bancária dos créditos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional na conta corrente do município;
MÓDULO: 7.24.6. Efetuar de forma automática, as baixas das NFS-e emitidas por contribuintes inscritos no município e que tiveram o ISSQN retido pela Secretaria do Tesouro Nacional
7.25. INTEGRAÇÃO COM A REDESIM – REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS;
MÓDULO: 7.25.1. Receber via WEBSERVICE as solicitações de inscrição dos contribuintes no Cadastro Mercantil da prefeitura;
MÓDULO: 7.25.2. Receber via WEBSERVICE as solicitações de alterações dos dados cadastrais de contribuintes inscritos no Cadastro Mercantil da prefeitura;
MÓDULO: 7.25.3. Permitir a complementação das informações referente aos paramentos para tributação dos impostos e taxas mercantis de acordo com o código tributário municipal;
MÓDULO: 7.25.4. Permitir a inclusão dos contribuintes no Cadastro Mercantil gerando automaticamente o número de sua inscrição municipal;
MÓDULO: 7.25.5. Efetuar o cálculo das taxas mercantis de acordo com o código tributário municipal;
MÓDULO: 7.25.6. Informar a inscrição municipal gerada e as URLS via WEBSERVICE, permitindo a impressão do DAM para pagamento das taxas mercantis e impressão do Alvará de Localização e Funcionamento através do site da REDESIM;
MÓDULO: 7.25.7. Registrar informações de forma a identificar as inscrições geradas a partir da REDESIM;
7.26. GESTÃO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS;
MÓDULO: 7.26.1. Efetuar a Cobrança automática das Custas e Taxas Judiciais conjuntamente com os Débitos Municipais Ajuizados, Tributários ou não Tributários, em DAMs consolidados;
MÓDULO: 7.26.2. Realizar a Cobrança automática das Custas e Taxas Judiciais conjuntamente com os Débitos Municipais Ajuizados, Tributários ou não Tributários nos Parcelamentos de Débitos;
MÓDULO: 7.26.3. Efetuar a Baixa das Custas Judiciais arrecadadas;
MÓDULO: 7.26.4. Fazer a Apropriação das Custas e Taxas Judiciais em Receitas Específicas;
MÓDULO: 7.26.5. Gerar Consultas e Relatórios Gerenciais para acompanhamento das Custas e Taxas Judiciais arrecadadas;
MÓDULO: 7.26.6. Efetuar a Geração de Cartas de Citação contendo a Carta, a Petição, as CDAs (Certidão de Dívida
Ativa) e o DAM consolidando os Débitos Municipais atualizados e as Custas e Taxas Judiciais;
MÓDULO: 7.26.7. Propiciar Consulta e Relatório de Custas e Taxas Judiciais por Processo Judicial, por Data da Arrecadação, por Contribuinte e por Tipo de Tributo;
MÓDULO: 7.26.8. Efetuar a Carga e realizar a Emissão das Cartas de Citação a partir de lotes de Petições digitalizadas fornecidas pela Prefeitura;
MÓDULO: 7.26.9. Fazer a Gestão do AR DIGITAL, disponibilizando a comunicação via processo digital com os Correios para controle das Cartas Entregues e das Cartas Não Entregues e quais os motivos.
7.27. INTEGRAÇÃO COM O SPC-CDL
MÓDULO: 7.27.1. Permitir a criação e gerenciamento da negativação no SPC-CDL, com layouts de arquivos que permitam a sincronização de cadastro e informações com o SPC-CDL, através de webservice;
MÓDULO: 7.27.2. Possuir seleção de débitos vencidos para negativação no SPC-CDL;
MÓDULO: 7.27.3. Permitir elaboração e manutenção de lista prévia de inscrições e respectivos débitos a serem negativados;
MÓDULO: 7.27.4. Disponibilizar função de geração de arquivo magnético de envio ao SPC-CDL para a negativação;
MÓDULO: 7.27.5. Disponibilizar função de confirmação do SPC-CDL que processou as informações enviadas; MÓDULO: 7.27.6. Permitir referência do protocolo de recebimento do SPC-CDL com os respectivos débitos negativados, e indicação nas consultas de débito do sistema com status “Negativado SPC-CDL”;
MÓDULO: 7.27.7. Possuir consulta dos débitos negativados;
MÓDULO: 7.27.8. Permitir o controle de parcelamento para débitos negativados;
MÓDULO: 7.27.9. Permitir o controle e gerenciamento da inscrição em dívida ativa e das respectivas CDA(s) de débitos que foram negativadas;
MÓDULO: 7.27.10. Possuir função de leitura dos arquivos de confirmação, de retorno, de desistências, e de cancelamentos dos débitos negativados;
MÓDULO: 7.27.11. Possuir cadastro de tipos de ocorrências relacionados com o retorno dos débitos negativados devolvidos pelo SPC-CDL;
MÓDULO: 7.27.12. Disponibilizar ferramenta de gestão de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às instituições financeiras (Bancos);
MÓDULO: 7.27.13. A ferramenta deve funcionar como uma rede eletrônica de intercâmbio de dados (Electronic Data Interchange - EDI), por onde devem trafegar dados de arrecadação, implementada por uma Rede de Valor Agregado - VAN (Value-Added Network), centralizadora das informações.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Apresentação de atestado(s) de qualificação técnica emitido, em papel timbrado, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de Sistemas, similar ao objeto desta Licitação, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
8.2 Apresentação de atestado(s) emitido, em papel timbrado, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que possua contrato com a Licitante para fornecimento de Sistemas, atestando que o sistema contratado está integralizado com outro (s) sistema (s) de informática em execução em outro(s) órgão(s) da pessoa jurídica de direito público ou privado emitente do Atestado, especificando o(s) sistema(s) integralizado(s).
8.3 O(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa (prefeito, secretário
ou departamento de tecnologia da informação) e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
8.4 Não serão aceitos Atestados de Qualificação Técnica cuja emitente seja componente do mesmo grupo financeiro ou subcontratada da Licitante.
8.5 Apresentar a Declaração de Cumprimento aos Requisitos Funcionais (Anexo).
8.6 Declaração de Vistoria Técnica ou Declaração de Abstinência de Vistoria Técnica.
9. PROPOSTA
9.1 A proposta deverá conter as seguintes especificações:
Conter a descrição do objeto;
9.1.1 A proposta deverá conter o preço mensal da Solução e do suporte técnico e manutenção, observando os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso.
9.1.2 Ser datilografada ou digitada em papel que identifique o licitante, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, especialmente no que se refere a números, bem como serem assinadas pelo seu representante legal;
9.1.3 Conter o Prazo de Validade da Proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da mesma;
9.1.4 Conter o Prazo de Prestação de Serviços que será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da assinatura do contrato.
9.2 A licitante deverá apresentar declaração, assinada pelo representante legal, onde certifica que o sistema, por ela proposto, atende, no momento da Prova de Conceito/Demonstração do Sistema, todas as especificações discriminadas no item 4.0 e no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos módulos do sistema descritos no item 7, e, declarando ainda, que o sistema realiza a gestão e o controle efetivo das atividades da Administração Tributária Municipal de competência do Município de Camaragibe.
9.2.1 A proponente deve declarar, considerando a solução proposta, em relação aos requisitos funcionais discriminados no item 7, mediante listagem e descrição dos módulos, quais os módulos de cada subsistema enquadram-se como Atendidos e Não Atendidos no momento da Prova de Conceito (Anexo X).
9.3 O proponente deverá apurar os custos em face de todas as exigências contidas neste Termo de Referência com vistas ao desenvolvimento ou ajuste dos sistemas, não sendo aceitas quaisquer alegações ulteriores que apontem eventuais ausências ou insuficiências, as quais deverão ser supridas previamente mediante consulta ou visita “in loco”.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam a quaisquer das condições e exigências neste Termo de Referência e nos demais anexos;
9.5 As informações declaradas serão submetidas à Comissão de Avaliação Técnica, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
9.6 Será desclassificada a Licitante que deixar de atender a convocação da Comissão de licitação para a apresentação dos itens sujeitos à Prova de Conceito.
10. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 O critério de habilitação de fornecedor são os expressos na Lei nº 8.666/1993 em seus artigos 27 a 30 e os de verificação da capacidade técnica que visa a confirmar as características técnicas do produto bem como suprir a Contratante de eficaz garantia quanto àquelas.
10.2 Será considerado vencedor o Licitante que tiver a solução ofertada aprovada na Prova de Conceito e:
Cumprir todos os requisitos de habilitação;
10.2.1 Oferecer a Solução pelo menor preço global exequível;
10.2.2 Atender todas as especificações discriminadas no item 4, deste Termo de Referência;
10.2.3 Atender, no mínimo, no momento da Prova de Conceito, todos os subsistemas elencados do item 6 e no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos módulos dos subsistemas descritos no item 7, deste Termo de Referência.
10.3. A comprovação do atendimento ao percentual estabelecido no item anterior se dará por meio de Prova de Conceito ainda na fase de licitação.
11. PROVA DE CONCEITO E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
11.1 Ultrapassada a fase de habilitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o licitante 1º colocado no certame, declarado vencedor, deverá efetuar a demonstração do sistema, para comprovação do atendimento das características e funcionalidades estipuladas para a solução, através da realização de Prova de Conceito em conformidade com o exposto abaixo:
11.1.1 A licitante deverá executar a Prova de Conceito da solução ofertada nas instalações da Contratante, com a finalidade de homologar os itens passíveis de demonstração:
11.1.1.1 Atender todas as especificações discriminadas no item 4.0., deste Termo de Referência;
11.1.1.2 Atender, no mínimo, no momento da Prova de Conceito, 80% (oitenta por cento) dos módulos do sistema descritos no item 7.0., deste Termo de Referência, na seguinte forma:
RELAÇÃO DE SUBSISTEMAS | TOTAL DE MÓDUL0S |
A- CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; | 4 |
B- CADASTRO DE LOGRADOUROS; | 11 |
C- CADASTRO IMOBILIÁRIO; | 28 |
D- CONTROLE DO ITBI; | 12 |
E- CADASTRO MERCANTIL; | 30 |
F- CONTROLE DA ARRECADAÇÃO; | 23 |
G- DÉBITOS FISCAIS; | 20 |
H- PARCELAMENTO DE DÉBITOS; | 15 |
I- CONTROLE DAS CONFISSÕES DE DÉBITOS DE ISS; | 10 |
J- CONTROLE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO MERCANTIS; | 19 |
K- REGISTRO DOS DOCUMENTOS FISCAIS; | 12 |
L- CONTROLE DE PROCESSOS; | 15 |
M- INFORMAÇÕES FISCAIS; | 19 |
N- INFORMAÇÕES EXECUTIVAS; | 12 |
0- CONTROLE DE DÉBITOS FISCAIS NA PROCURADORIA; | 18 |
P- CONTROLE DE ACESSOS; | 6 |
Q- DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PRESTADOS; | 52 |
R- CONTROLE DAS EMISSÕES DE CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS DE DÉBITOS; | 11 |
S- CONTROLE DE OUTROS CRÉDITOS MUNICIPAIS; | 12 |
T- PORTAL DO CONTRIBUINTE; | 50 |
U- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA; | 52 |
V- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA DIGITAL; | 15 |
W- INTEGRAÇÃO COM O SIMPLES NACIONAL; | 20 |
Y- INTEGRAÇÃO COM A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL; | 6 |
Z- INTEGRAÇÃO COM A REDESIM; | 7 |
Aa- GESTÃO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS; | 9 |
Ab- INTEGRAÇÃO COM O SPC-CDL. | 13 |
Total de Módulos do Sistema | 501 |
80% (oitenta por cento) dos Módulos do Sistema | 401 |
11.2 A Prova de Conceito consiste em demonstrar, de forma prática em laboratório, que as informações relativas às características da Solução ofertada, quanto ao atendimento dos itens passíveis de demonstração, são compatíveis com as informações constantes da Proposta e deste Termo de Referência.
11.3 A Prova de Conceito ocorrerá nas dependências da Contratante, em Camaragibe/PE, em endereço e data a serem divulgados quando do ato de convocação da Prova de Conceito.
11.4 A Licitante será convocada para a Prova de Conceito, conforme o seguinte cronograma:
11.4.1 A Licitante convocada para realização da Prova de Conceito deverá, no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, contados a partir da data da notificação pela Contratante, instalar a solução proposta, sem qualquer ônus para a Contratante;
11.4.2 Encerrado o prazo máximo para instalar a solução proposta, a Licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de conclusão do prazo para instalação da solução no ambiente de teste, realizará a Prova de Conceito da solução proposta, de modo a comprovar o atendimento dos itens passíveis de demonstração;
11.4.3 A Licitante submetida à Prova de Conceito poderá solicitar prazos inferiores aos concedidos nos subitens anteriores para o cumprimento das etapas.
11.5 A Prova de Conceito ocorrerá a partir de estações de trabalho, com a participação da Licitante e da Comissão de Avaliação Técnica.
11.6 A Licitante deverá fornecer toda a infraestrutura de software e equipamentos (hardware, incluindo computadores, Datashow, entre outros) necessária para demonstração do atendimento dos itens passíveis de demonstração na Prova de Conceito, compreendendo as licenças, a instalação e a configuração do Sistema ofertado, do sistema operacional, do software gerenciador de banco de dados e demais softwares que serão utilizados nos testes.
11.7 Para viabilizar a Prova de Conceito, é responsabilidade da Licitante:
11.7.1 Arcar com todos os custos envolvidos com a implementação e instalação do sistema;
11.7.2 A análise das necessidades e a respectiva instalação de componentes adicionais;
11.7.3 Executar os ajustes necessários, bem como a disponibilização e inserção de massa de dados necessárias para a demonstração e adequação dos softwares necessários;
11.7.4 Estimar e disponibilizar profissionais necessários para a Prova de Conceito, consideradas as especificações, prazos e condições descritos neste Termo de Referência;
11.7.5 Cabe à Licitante a tarefa de demonstrar que a Solução ofertada atende, de forma imediata, à quantidade igual ou superior à mínima exigida dos itens passíveis de demonstração;
11.7.6 A Licitante poderá contar com até 3 (três) técnicos nomeados para realização da Prova de Conceito, os quais devem ser indicados mediante declaração assinada pelo representante legal da Licitante, com nome, CPF, RG e cargo. Um dos técnicos deve ser indicado como coordenador, com poderes para representar a licitante e responder pelos aspectos técnicos à Comissão de Avaliação Técnica;
11.7.7 Cabe à Contratante apenas a disponibilização do local para realização da Prova de Conceito.
11.8 A Prova de Conceito será executada e julgada pelos membros da Comissão de Avaliação Técnica:
11.8.1 A Comissão de Avaliação Técnica será formada por 5 (cinco) membros nomeados pela Contratante, podendo a Contratante, a seu critério, reduzir ou ampliar o número de membros para atender o interesse administrativo ou questões técnicas.
11.9 Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova de Conceito por Licitante.
11.10 O aceite da Prova de Conceito será dado através de termo específico assinado pela Comissão de Avaliação Técnica designada pela Contratante, e constitui requisito para aceitabilidade final da Proposta de Preços no processo licitatório.
11.11 A Comissão de Avaliação Técnica não manifestará aos licitantes quanto ao atendimento ou não dos itens em avaliação, cabendo a divulgação do resultado da avaliação em até 02 (dois) dias úteis após a Prova de Conceito, em forma de parecer técnico, entregue à Comissão de Licitação da Contratante, que divulgará o referido resultado:
11.11.1 Havendo desconformidade, a Comissão de Avaliação Técnica deverá informar por escrito os motivos de sua não aceitação à Comissão de Licitação da Contratante, que desclassificará a licitante;
11.11.2 Ocorrendo essa hipótese, a Comissão de Licitação da Contratante examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação.
11.12 Caso a licitante classificada com menor preço na etapa competitiva seja desclassificada em razão da não comprovação de conceito será convocada a próxima licitante classificada com menor preço global.
11.13 A licitante que for reprovado na Prova de Conceito não terá direito a qualquer indenização.
11.14 Constatado que a Licitante se habilitou à Prova de Conceito com informações inverídicas, este estará sujeito às penalidades previstas no art. 93 da lei 8.666/93, por perturbação do procedimento licitatório.
11.15 Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da Prova de Conceito, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a Comissão de Avaliação Técnica e a Licitante submetida à Prova de Conceito, os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
11.16 Caso opte pela não realização da Prova de Conceito, a Secretaria demandante através da Comissão de Avaliação Técnica informará à Comissão de Licitação;
11.17 Justificativa da Prova de Conceito e Verificação de Conformidade:
11.17.1 Não pretende a Administração analisar os sistemas ofertados para fins de classificação das propostas;
11.17.2 Trata-se na verdade, de hipótese de verificação acerca da veracidade e real compatibilidade da proposta com as especificações do Termo de Referência;
11.17.3 No caso em questão, a Prova de Conceito objetivará verificar se a solução apresentada satisfaz as exigências do termo de referência;
11.17.4 Destaca-se, que, “quando exigida, não pode constituir condição de habilitação dos licitantes, devendo limitar-se ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o material entregue ou apresentado para análise, o licitante deve ser desclassificado, devendo ser exigido do segundo e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório “Acórdão 2763/2013 Plenário”.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Para a execução do objeto desta licitação, a Contratada obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus adicionais para a Contratante.
12.2 A Contratada é obrigada a manter, durante o prazo de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
12.3 A Contratada deverá disponibilizar os serviços, objeto do Contrato, nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
12.4 A Contratada deverá garantir o cumprimento permanente de todas as obrigações estabelecidas e os níveis de serviços especificados no Acordo de Níveis de Serviço - ANS, durante toda a vigência do Contrato, sujeitando- se às penalidades previstas no caso de seu descumprimento, sem prejuízo de outras obrigações ou sanções previstas neste Termo de Referência.
12.5 A Contratada, além dos demais encargos e obrigações previstos neste Termo de Referência, obriga-se a:
12.5.1 Acatar as instruções da Fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, as quais serão comunicadas à Contratada com a necessária antecedência;
12.5.2 Alertar à Contratante, através da Fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou problemas verificados para a execução do objeto contratual;
12.5.3 Facilitar à Contratante e à Fiscalização o acesso ao local do serviço, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas;
12.5.4 Recolher à Contratante, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas dos pagamentos ou da garantia constituída, se for o caso.
12.6 Será de responsabilidade exclusiva da Contratada todos os impostos, taxas, obrigações trabalhistas, comerciais, contribuições previdenciárias, seguros de acidentes no trabalho, despesas fiscais, parafiscais ou quaisquer outros encargos decorrentes da execução do Contrato.
12.7 A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a mesma de todas e quaisquer reclamações pertinentes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.8 A inadimplência da Contratada, com referência a todos os impostos, taxas, obrigações trabalhistas, comerciais, contribuições previdenciárias, seguros de acidentes no trabalho, despesas fiscais, parafiscais ou quaisquer outros encargos decorrentes da execução do Contrato, não transferem à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
12.9 A inobservância dos prazos fixados somente será admitida pela Contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria Contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas.
12.10 A Contratada por meio de seus técnicos deverá necessariamente prestar suporte técnico sempre que for solicitado para execução dos serviços, in loco (on site), nas dependências da Contratante, não existindo limitação para as solicitações por meio de contato telefônico, e-mail ou outro mecanismo remoto objetivando o regular funcionamento das rotinas de trabalho, e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
12.11 Os contatos entre Contratante e Contratada deverão ser sempre registrados por escrito ou por e-mail, salvo aqueles mantidos via telefone.
12.12 Na eventualidade de suspensão ou interrupção do funcionamento do sistema, deverá a Contratada iniciar a manutenção corretiva imediatamente após a efetivação da situação, independentemente do horário e dia das ocorrências das falhas, sendo de sua responsabilidade o monitoramento do funcionamento efetivo do sistema e sua disponibilização a Contratada e aos Contribuintes do Município de Camaragibe.
12.13 A Contratada deverá fornecer Manual do Administrador e Manual do Usuário para operacionalização do sistema, constando índice alfabético remissivo (os números remetem às páginas) com todas as rotinas de
trabalho, objetivando a assimilação imediata e segura dos recursos do programa para efeito de assegurar a eficiência dos serviços prestados, apresentado de forma impressa em quantidade compatível com o número de usuários ou em modo eletrônico, via html ou outro formato, para instalação em qualquer computador utilizado por usuários ou administradores do sistema proposto:
12.13.1 Os Manuais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do Plano de Implantação do sistema proposto.
12.14 A Contratada deverá prestar treinamento aos usuários sempre que ocorra a implantação de novas rotinas ou aplicativos.
12.15 A Contratada deverá atualizar o sistema em todas as suas novas versões ao tempo em que as mesmas sejam lançadas no mercado, desde que na mesma plataforma tecnológica.
12.16 A Contratada deverá exigir que seus empregados se apresentem nas dependências da Prefeitura Municipal de Camaragibe devidamente identificados com crachás, cabendo, ainda, à Contratada o fornecimento da relação dos funcionários credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.17 A Contratada deverá proibir que seus técnicos circulem por áreas dos edifícios da Prefeitura de Camaragibe que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.
12.18 A Contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, devidamente Atualizados:
12.18.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, atualizada;
12.18.2 Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
12.19 A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, possíveis acréscimos ou supressão dos serviços, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
12.20 Na Circunstância de rescisão contratual em qualquer modalidade, bem como não renovação do contrato ou advento de contratação de novos prestadores de serviços, fica a Contratada obrigada a preservar o banco de dados do sistema para fins de migração para o sistema informatizado a ser instalado e prestar todos os esclarecimentos e suporte que se fizerem necessários.
12.21 A Contratada obriga-se a garantir o sigilo e a integridade de todos os dados utilizados na operação do sistema informatizado, objeto deste Termo de Referência.
12.22 A Contratada obriga-se a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além da aplicação daquelas previstas no art. 87 da lei 8.666/93.
12.23 A Contratada obriga-se a disponibilizar, a qualquer tempo, quando solicitado pelo Contratante, todas as bases de dados relacionadas com o sistema informatizado, objeto deste Termo de Referência, em formato TXT e XML, ou outro formato definido pela Contratante.
12.24 A Contratada obriga-se a manter todas as informações relativas às bases de dados (Banco de Dados), garantindo que estas serão de uso exclusivo da Contratante, incluindo todos os procedimentos relativos à sua administração e controle de acesso, em todos os níveis, e que os computadores, discos, fitas ou qualquer outra fonte de armazenamento de dados, onde esteja mantido o banco de dados e/ou seus arquivos de segurança, deverão permanecer sob o controle da Contratante, e que a saída ou mudança de local, qualquer que seja o motivo, de qualquer dos itens citados, somente ocorrerá mediante autorização formal da autoridade competente designada pela Contratante.
12.25 A Contratante obriga-se a proporcionar à Contratada todas as facilidades para que a mesma possa instalar, ativar e testar os sistemas aplicativos objeto da presente licitação.
12.26 A Contratada obriga-se a executar todos os serviços de suporte técnico, manutenção e demais obrigações especificadas neste Termo de Referência, sem custos adicionais para a Contratante.
12.27 A Contratada garante ao Contratante que possui a titularidade dos direitos autorais do sistema proposto, que assume todas as consequências civis, administrativas e penais por violações de direitos autorais de terceiros que sejam concernentes ao sistema proposto, que o sistema proposto não infringe quaisquer patentes, direitos autorais, ou “Trade-Secrets”, que se responsabiliza pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial que porventura venha a ser ajuizada contra o Contratante.
12.28 A Contratada obriga-se a manter a Contratante permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
12.29 A Contratada obriga-se a prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela Contratante, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão, direção e força de trabalho, para execução completa e eficiente dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
12.30 A Contratada obriga-se a comunicar, por escrito, à Contratante quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução.
12.31 A Contratada obriga-se a não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio, por escrito da Contratante.
12.32 A Contratada obriga-se a justificar para análise da Contratante, eventuais motivos de força maior e caso fortuito que impeçam a realização dos serviços.
12.33 A Contratada obriga-se a atender, imediatamente, à notificação da Contratante, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, nos prazos especificados, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento destas exigências.
12.34 A Contratada obriga-se a atender com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem, como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Contratante.
12.35 A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com o que nele foi estabelecido e aceito, sob pena de sujeitar-se às prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, com seus incisos e parágrafos.
12.36 A Contratada obriga-se a não divulgar, nem fornecer, sob pena da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que forem transmitidos pela Contratante, a menos que autorizado por esta, por escrito.
13. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
13.1 Propiciar acesso e condições para que a empresa possa prestar os serviços discriminados neste Termo de Referência, inclusive a obtenção de dados e informações de períodos anteriores.
13.2 Designar equipe de servidores municipais para trabalhar nas áreas objetos do sistema, em especial na área tributária, em número suficiente para o funcionamento dos referidos setores.
13.3 Disponibilizar servidores para serem treinados pela empresa a ser contratada.
13.4 Dispor de equipamentos de informática suficientes para o regular funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Tributária, inclusive acesso adequado à internet.
13.5 Realizar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, em parcelas mensais, na forma e prazos estabelecidos.
13.6 Conferir, aceitar e atestar as notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, no ato de entrega, recusando- as quando inexatas ou incorretas observando o atendimento das disposições, nas condições e nos prazos estipulados;
13.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
13.8 Notificar, por escrito, a Contratada, sobre defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
13.9 A gestão por parte da Contratante não exime, nem reduz a responsabilidade da Contratada no cumprimento dos seus encargos.
13.10 Para execução dos serviços, após a assinatura do contrato, a Contratante fornecerá os dados necessários para a realização dos serviços, como:
13.10.1 Base de Dados Tributária atualmente utilizada no Sistema Tributário;
13.10.2 Leis, Parâmetros e demais informações correlatas em especial a Legislação Tributária Municipal;
13.10.3 Acesso aos demais setores para coleta de dados necessários à organização e realização do trabalho.
14. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, A Prefeitura Municipal de Camaragibe indicará servidores lotados na Secretaria de Finanças para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4 Cabe ao Fiscal do Contrato:
14.4.1 Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da execução dos serviços;
14.4.2 Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
14.4.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
14.4.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
14.4.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
14.4.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
14.4.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
14.4.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
14.5 Cabe ao Gestor do Contrato:
14.5.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
14.5.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
14.5.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
14.5.4 Emitir avaliação da qualidade da prestação dos serviços;
14.5.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
14.5.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
14.5.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
14.5.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
14.5.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
14.5.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
15. INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS
15.1. A inexecução total ou parcial do serviço objeto deste termo de referência ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16. GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O Gerenciamento dos serviços deverá ser exercido por equipe técnica capacitada, contemplando planejamento, acompanhamento, controle e garantia de qualidade de todos os serviços, sob responsabilidade da Contratada.
16.2. No início das atividades deverá ser entregue à Contratante um Plano de Trabalho Detalhado conforme exposto abaixo, apresentando todas as atividades propostas e a interdependência existente, coerente com o cronograma físico proposto.
16.3. Competem ao Gerenciamento do Projeto todas as providências para o bom desenvolvimento dos serviços, inclusive providências para correção dos desvios que eventualmente venham a ocorrer face ao programado.
16.4. Do Plano de Trabalho Detalhado:
16.4.1 Após celebração da assinatura do contrato e a emissão da Autorização para Início dos Serviços, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de atender os requisitos desse Termo de Referência, observando os seguintes parâmetros:
16.4.1.1 Plano de implantação com prazo para início de sua execução em até 05 (cinco) dias úteis e conclusão em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis a critério da Contratante, contados da data de expedição da respectiva ordem de serviço, observando os subitens abaixo:
16.4.1.1.1 O Plano de implantação, especificado no item acima, refere-se ao sistema, subsistemas e seus respectivos módulos, descritos no item 7.0., especificando, entre outras informações necessárias, as fases e procedimentos relativos ao processo de implantação, incluindo o atendimento dos procedimentos e prazos descritos nos subitens abaixo descriminados:
16.4.1.1.1.1 Entrega, instalação e configuração do sistema e subsistemas, incluindo os módulos considerados como atendidos no momento da Prova de Conceito, concluídos em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.2 Entrega, instalação e configuração dos módulos considerados como não atendidos no momento da Prova de Conceito, concluídos em até 60 (noventa) dias, prorrogáveis a critério da Contratante, contados da data de expedição da ordem de serviço, devendo a prorrogação ser requerida pela Contratada, considerando os módulos enquadrados como não atendidos no momento da Prova de Conceito, contendo:
16.4.1.1.1.2.1 Justificativa do pedido de prorrogação, consignando aspectos técnicos e operacionais que fundamentem o pedido;
16.4.1.1.1.2.2 Descrição dos módulos já implantados até a data do pedido de prorrogação;
16.4.1.1.1.2.3 Descrição dos módulos ainda não atendidos até a data do pedido de prorrogação; 16.4.1.1.1.2.4.
Prazo para implantação dos módulos ainda não atendidos.
16.4.1.1.1.3 Migração de dados e estruturação da base de dados, concluídos em até 60 (sessenta) dias contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.4 Customização dos módulos, concluídos em até 60 (sessenta) dias contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.5 Adequação de relatórios, telas, leiautes e logotipos, concluídos em até 30 (trinta) dias contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.6 Personalização do sistema proposto de acordo com as necessidades da Contratante, concluídos em até 30 (trinta) dias contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.7 Parametrização de tabelas e cadastro, concluídos em até 60 (sessenta) dias contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.8 Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários, concluídos em até 30 (trinta) dias contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.9 Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela Contratante, concluídos em até 30 (trinta) dias contados da data de expedição da ordem de serviço;
16.4.1.1.1.10 Ajustes nas precedências de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, concluídos em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de expedição da ordem de serviço.
16.4.1.2 Plano de suporte técnico e manutenção da solução proposta, englobando e explicitando condições, restrições, características de atendimento, número de funcionários destacados, os quais deverão ser previamente relacionados e identificados com comprovada aptidão para exercer a função de suporte e solução, tanto no sistema operacional, como Gerenciador de Banco de Dados, além do domínio da aplicação desenvolvida;
16.4.1.3 Plano de treinamento de pessoal usuário e técnicos, explicitando fases, material didático, carga horária e pessoal técnico que realizará o treinamento, para um contingente estimado de até 120 (cento e vinte) usuários e 10 (dez) técnicos:
16.4.1.3.1 O treinamento para os usuários e técnicos da Contratante consistirá de:
16.4.1.3.1.1 Capacitar usuários do Contratante a operar o sistema proposto plenamente, utilizando todos os recursos propostos;
16.4.1.3.1.2 Capacitar técnicos da Contratante, na implantação, manutenção operacional e dar o repasse tecnológico das tecnologias utilizadas pelo sistema proposto;
16.4.1.3.1.3 O treinamento será realizado em instalações da Contratante, em locais e horários a serem definidos pela mesma;
16.4.1.3.1.4 A Contratada deverá instalar o sistema e demais softwares, para treinamento bem como prover o material didático e os manuais necessários, idênticos àqueles usados no sistema proposto;
16.4.1.3.1.5 A Contratante, deverá atestar a prestação do serviço, assinando o Termo de Aceite Parcial correspondente, após concluído satisfatoriamente o treinamento dos seus usuários e técnicos em cada um dos módulos e subsistemas que integram o sistema;
16.4.1.3.1.6 As turmas devem ser dimensionadas por subsistema com no máximo 25 (vinte e cinco) participantes, e cada curso com carga horária de no mínimo 04:00 horas.
16.4.1.4 Plano de Palestras para Contadores e Contribuintes, explicitando fases, material didático, carga horária e pessoal técnico que realizará o treinamento, para um contingente estimado de até 150 (cento e cinquenta) pessoas:
16.4.1.4.1 A palestra para Contadores e Contribuintes consistirá de:
16.4.1.4.1.1 Capacitar Contadores e Contribuintes a operar o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e), plenamente, utilizando todos os recursos propostos; 16.4.1.4.1.2 O treinamento será realizado em instalações da Contratante, em locais e horários a serem definidos pela mesma;
16.4.1.4.1.3 A Contratada deverá instalar o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e) e demais softwares, para treinamento bem como prover o material didático e os manuais necessários;
16.4.1.4.1.4 As palestras devem ser dimensionadas com no máximo 50 (cinquenta) participantes, com carga horária de no mínimo 03:00h (três horas);
16.4.1.4.1.5 A Contratante, deverá atestar a prestação do serviço, assinando o Termo de Aceite Parcial correspondente, após concluídas satisfatoriamente as palestras.
16.4.2 O Plano de Trabalho, bem como o gerenciamento, deverão observar os princípios do PMI (Project Management Institute)/PMBOK (Project Management BodyofKnowledge);
16.4.3 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
16.4.3.1 Elaboração da Estrutura Analítica de Projeto (EAP);
16.4.3.2 Metodologia de Execução das Atividades: descrição técnica da metodologia a ser aplicada em cada atividade e os resultados esperados;
16.4.3.3 Relação e descrição das atividades: descrição das ações necessárias para o cumprimento das exigências legais para a execução dos serviços;
16.4.3.4 Cronograma de Execução dos Serviços: detalhamento do cronograma com todas as atividades a serem desenvolvidas e seus respectivos prazos de duração, compatíveis com os prazos estabelecidos pela Contratante, numa sequência que considere as relações de precedência entre elas;
16.4.3.5 Recursos Humanos (Equipe Técnica): a Contratada deverá apresentar o organograma da equipe técnica, alocada por etapa e atividade planejada, com toda a relação de coordenação perfeitamente identificada, acompanhada de texto dissertativo que oriente a perfeita compreensão e alocação propostas;
16.4.3.6 Recursos Materiais (Instalações e Equipamentos): descrição dos recursos materiais alocados para a execução de cada etapa, com a discriminação detalhada dos equipamentos (modelo, fabricante) e programas (nome, fabricante, funcionalidade, versão e ambiente operacional), sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido), em quantidade suficiente para a execução dos serviços no prazo estabelecido e com a qualidade requerida;
16.4.3.7 Descrição da logística necessária, em especial com relação à realização da coleta de dados;
16.4.3.8 Plano de Controle de Qualidade: descrição detalhada das metas de qualidade e dos processos, (procedimentos e instrumentos, automatizados ou não) que serão aplicados para garantir a perfeita conformidade dos serviços às especificações deste Termo de Referência:
16.4.3.8.1 A apresentação de meios inadequados, descrições incompletas dos mesmos ou a não apresentação dos meios para controle de qualidade de qualquer uma das etapas dos serviços previstos, acarretarão na não aceitação do Plano.
16.4.3.9 Cronogramas de relatórios de andamento do contrato;
16.4.3.10 Cronogramas de reuniões de acompanhamento dos serviços.
17. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
17.1 A Contratada obriga-se expressamente a:
17.1.1 Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da Contratante, das informações restritas reveladas, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
17.1.2 Cumprir todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela Contratante e não divulgar, sem autorização, as informações restritas ou confidenciais de propriedade da Contratante, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
17.1.3 Utilizar os sistemas de informação da área de Tecnologia da Informação e os recursos a eles relacionados somente para os fins previstos pelas normas de segurança em vigor;
17.1.4 Manter o caráter sigiloso das senhas de acesso, aos recursos e sistemas área de Tecnologia da Informação;
17.1.5 Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso; não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços, as informações restritas reveladas;
17.1.6 Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados da área de Tecnologia da Informação, bem como pelos efeitos desses acessos;
17.1.7 Respeitar a proibição de usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador, lista de usuários e seus respectivos dados, cadastros e afins, modelos, etc;
17.1.8 Zelar pelo cumprimento, por parte dos membros da equipe sob a sua gerencia, das regulamentações descritas na política de segurança da informação, acatando as cláusulas e condições.
17.2 A Contratada deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à Contratante, devendo cientificá-los da existência dos compromissos formais assumidos e da natureza sigilosa das informações restritas reveladas.
17.3 A Contratada possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições relativas à confidencialidade e sigilo das informações conforme modelo do Anexo XI.
17.4 As informações a serem tratadas de forma sigilosa, restrita e confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de interesse restrito ou confidencial e não podem ser de conhecimento de terceiros, tais como:
17.4.1 Programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações;
17.4.2 Toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase desenvolvimento no âmbito da instituição e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, etc.;
17.4.3 Documentos relativos à lista de usuários dos serviços Tecnologia da Informação e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;
17.4.4 Metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pela área de Tecnologia da Informação;
17.4.5 Parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações da área de Tecnologia da Informação, sejam eles executados interna ou externamente;
17.4.6 Parte ou totalidade dos dados ou informações armazenadas nas bases de dados, que subsidiam os sistemas de informações área de Tecnologia da Informação, sejam elas residentes interna ou externamente;
17.4.7 Objetivos e conteúdo de processos administrativos;
17.4.8 Relatórios de atividades da instituição de qualquer departamento, funcionário ou prestador de serviço enquanto não tornados públicos;
17.4.9 Circulares e comunicações internas;
17.4.10 Quaisquer processos ou documentos classificados como restritos ou confidenciais.
17.5 A expressão “Informação Restrita” abrangerá, além das especificações anteriores, toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
17.6 Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a Contratada não deverá divulgar a mesma, até que venha a ser expressamente autorizado, por escrito, pela Contratante.
17.7 Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da Contratante como liberação de qualquer dos compromissos assumidos.
17.8 A Contratada obriga-se a informar imediatamente à Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade e sigilo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
17.9 A Contratada concorda ter ciência de que qualquer Informação Restrita entregue pela Contratante a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual à Contratada.
17.10 A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da Contratante, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a Contratante e a Contratada sem qualquer ônus para a Contratante.
17.11 No caso da rescisão de contrato, a Contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
17.12 A Contratada recolherá, ao término do contrato, para imediata devolução à Contratante, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviços, fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com a Contratada, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso.
17.13 A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo das informações terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida pela Contratante.
18. SUBCONTRATAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
18.1 A Contratada não poderá subcontratar o objeto deste certame, no todo ou em parte, nem negociar direitos dele decorrente, cedê-lo ou transferi-lo, sem o consentimento por escrito da Contratante, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo permitida a subcontratação para os serviços de datacenter e das licenças de uso de softwares sublicenciados, desde que atendem aos requisitos e as especificações previstas neste Termo de Referência.
18.2 A Contratada informará à Contratante todas as subcontratações efetivadas, mediante declaração acompanhada de documentação comprobatória do atendimento aos requisitos e às especificações previstas neste Termo de Referência:
18.2.1 A Contratada apresentará discriminação dos softwares sublicenciados fornecidos, indicando nome comercial, edição, versão, se software livre, código aberto (Open Source) ou software proprietário, privativo ou não livre, e empresa proprietária do direito autoral, quando for o caso.
18.3 A Contratante poderá avaliar, a qualquer tempo, a subcontratação e o atendimento aos requisitos e às especificações previstas neste Termo de Referência, bem como determinar a substituição do serviço ou software diante de falhas, inconsistência ou inconformidade, no que se refere ao atendimento aos requisitos e às especificações previstos neste Termo de Referência.
18.4 Não será permitida a subcontratação de empresa que esteja participando como licitante neste certame.
18.5 A subcontratação, mesmo autorizada pela Contratante, não exime a futura Contratada das obrigações decorrentes do Contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante a Contratante.
18.6 A Contratada responderá por todos os atos da Subcontratada.
18.7 É vedada a subcontratação do Sistema Principal ou Central (Core System), compreendido como o sistema núcleo integrante da Solução Informatizada Integrada para Gestão Tributária Municipal.
18.8 São Softwares sublicenciados os softwares que fazem parte da Solução, objeto desta licitação, mas que serão fornecidos, em forma de sublicenciamento, para possibilitar ou complementar o atendimento das especificações, funcionalidades ou requisitos exigidos, incluindo software de apoio ao gerenciamento de performance, software gerenciador de banco de dados, software de integração, software de inteligência de negócios, software de help desk, entre outros.
19. TRANSIÇÃO CONTRATUAL E ACESSO AOS DADOS APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO
19.1 Ocorrendo a mudança de prestadora dos serviços, a Contratada signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 03 (três) meses de vigência, deverá repassar à equipe da nova empresa que a suceder, por eventos formais, a documentação de processos, a base de conhecimentos e outros que fundamentam a solução dos problemas, necessários à continuidade da prestação dos serviços e a migração da base de dados, possibilitando a atuação livre e independente da sua sucessora.
19.2 A transferência de conhecimento deverá ser viabilizada sem ônus adicionais para o Contratante.
19.3 A Contratante poderá, ainda, solicitar a elaboração de documentação detalhada dos procedimentos executados na solução de problemas, incluindo justificativas técnicas, esclarecimentos adicionais, esquemas gráficos e orientações técnicas.
19.4 A Contratada deverá armazenar e disponibilizar a base de dados do sistema informatizado à Contratante após o encerramento do contrato, obrigação esta que perdurará pelo período de 06 (seis) meses após o seu encerramento.
20. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A Contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Contratante, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
21. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
21.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, a não aceitação de Nota de Xxxxxxx ou do contrato, ensejarão:
21.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) do valor do(s) item(s) cotado(s);
21.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 05 (cinco) anos.
21.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
21.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de fornecedores do Município de Camaragibe;
21.2.2. multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 21.2.3;
21.2.3. multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
21.2.4. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos e falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante Município de Camaragibe, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
21.2.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
21.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Camaragibe.
21.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
21.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
21.5.1. Desclassificação ou Inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
21.5.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 05 (cinco) anos.
22. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
22.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório e legislação aplicável.
22.2 A empresa a ser contratada será responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
22.3 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos serviços e da apresentação e do ateste da Nota Fiscal/Fatura respectiva.
22.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificado por culpa única e exclusiva do Município, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no item e a correspondente ao efetivo adimplemento, constará do instrumento de contrato.
23. ESTIMATIVA
23.1 DO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO
23.1.1 Da Metodologia Adotada para Definição do Valor Estimado da Licitação:
23.1.1.1 A Prefeitura Municipal de Camaragibe, através da Diretoria de Compras da Secretaria da Administração, com o objetivo de cumprir os procedimentos prévios do processo licitatório, solicitou cotações de preços a empresas do mercado de sistemas a fim de consubstanciar o Orçamento Estimativo dos Serviços;
23.1.1.2 Os orçamentos foram solicitados observando o objeto e todos os parâmetros e especificações de serviços definidos neste Termo de Referência, enviado através de e-mail a todas as empresas pesquisadas, para um período de 12 (doze) meses;
23.1.1.3 Concluído o período da Pesquisa de Preços e recepção das propostas, foram organizados e registrados os orçamentos apresentados;
23.1.1.4 Para a realização da análise e composição do Orçamento Estimativo dos Serviços foram considerados os preços globais apresentados pelas empresas que atenderam a solicitação;
23.1.1.5 Tendo em vista a especificidade do objeto desta licitação, considerando os preços praticados no mercado, indicados como referência para obtenção do preço global, foi estabelecido o Valor Médio especificado para a definição do Orçamento Estimativo dos Serviços, que serviram como estimativa de custo do contrato, subsidiando a determinação do “Preço de Referência” para fins de licitação, assim discriminado:
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | ||
PRAZO | PREÇO MENSAL ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
12 (doze) meses. | R$ 34.166,00 | R$ 409.992.00 |
24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da contratação da empresa de prestação de serviços correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, exercícios 2019 e 2020, nos seguintes elementos de despesa:
Órgão: 20 Poder Executivo Unidade: 18 Secretaria de Finanças
Atividade: 2043 Modernização da Administração Tributária Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 0010000000 - Recursos Ordinários
25. IRREGULARIDADES E PENALIDADES
25.1 O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o prestador de serviços contratado a aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal nº 10.520/2002.
25.2 O Fiscal do contrato representará a administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
25.3 As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a empresa contratada ao pagamento de multas especificadas no instrumento de contrato.
26.DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
26.1 A licitação será realizada por meio de PREGÃO PRESENCIAL.
26.2. A contratação obedecerá ao tipo de “MENOR PREÇO GLOBAL”, sob a forma de execução indireta por regime de “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, conforme disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea b, cumulado com o art. 10, inciso II da Lei n.º 8.666/1993.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1 Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II.Caução em dinheiro, mediante depósito bancário (CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG 3017 OP 006 CONTA 71033-4) Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III.Seguro-garantia;
IV.Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
27.2 O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
27.3 A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
27.4 A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO
27.5 A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
27.6 A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
28. VISITA TÉCNICA
28.1 A licitante que desejar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras;
28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
28.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
29. VIGÊNCIA DO CONTRATO
29.1 O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura e com a concordância da Contratada, por período igual ou inferior, até o limite permitido na Lei 8.666/93, adstrita à existência de créditos orçamentários.
29.2. A prorrogação do Contrato observará as disposições do Art 57; e as alterações, o Art. 65, ambos da Lei 8.666/93.
Camaragibe, 17 de dezembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Tecnologia da Informação
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxx - Secretário Executivo de Tributos
Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário de Finanças
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Usar timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA PREGÃO Nº XXX/2019 | |||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||||||
END: | |||||||
CNPJ Nº. | |||||||
FONE/FAX: | |||||||
E-MAIL: | |||||||
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão tributária, em plataforma totalmente web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para a administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças, do município de Camaragibe – PE, conforme condições, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNI- DADE | QUAN- TIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | Locação do Sistema Integrado de Gestão Tributária, em plataforma totalmente web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento | MÊS | 12 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL GERAL | |||||||
Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. | |||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: (prazo por extenso) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas. Obs.: mínimo de 60 (sessenta dias). | |||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme estipulado no Contrato e subsidiariamente na Lei 8.666/93. | |||||||
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato de prestação dos serviços terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 a atualizações. | |||||||
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme as especificações no Termo de Referência. | |||||||
DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA ASSINATURA DO CONTRATO, CASO SEJA O VENCEDOR: Nome: CPF: RG: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço de Pessoa Física: Número da conta corrente de Pessoa Jurídica: Banco (nome e número): |
Agência: Operação: Conta e Dígito: |
Local e data Assinatura do representante legal da empresa Nome: RG: CPF: |
OBSERVAÇÃO: O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto pela MPE quando do exercício do direito de preferência, deverá incidir de forma linear sobre os preços unitários dos serviços. |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E A EMPRESA XXXXXXX, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, Pessoa Jurídica de Direito Público, criado nos termos da Lei Estadual nº 8.951 de 14 de maio de 1982, regendo-se, presentemente, pela Lei Orgânica datada de 26 de junho de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 08.260.663/0001-57, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, nesta ato representado por seu Secretário e Ordenador de Despesas Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ,
residente e domiciliada no Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ............................................., com endereço na Rua ......................................., Nº ........, bairro ..............., em ......................., Estado do , inscrita no
CNPJ sob o nº ...................................., representada por ..........................................................., CPF
nº ..............................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019, tudo de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/06 e mediante as cláusulas e condições adiante expendidas, a que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contratação a Contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão tributária, em plataforma totalmente web, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para a administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN do Município de Camaragibe/PE, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES
O objeto deste Contrato será sob o regime de execução indireta, empreitada UNITÁRIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea b, cumulado com o art. 10, inciso II da Lei n.º 8.666/1993, com Critério de Aceitabilidade por Preço Global, conforme estabelecido no edital.
I. Os serviços do presente contrato deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência, especificações e normas técnicas pertinentes.
II. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
Parágrafo Primeiro - As características, especificações, tipos, quantitativos e locais de execução dos serviços, são aqueles constantes do Anexo I (Termo de Referência) e da Proposta de Preços (Anexo II), que integram e complementam o presente contrato.
Parágrafo Segundo – A prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço;
I. A Ordem de Serviço será formulada por escrito, pelo setor responsável da Secretaria/Órgão solicitante.
II. O início da prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser executada, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da Ordem de serviço emitida pela Secretaria de Finanças de Camaragibe
III. Nos preços contratados encontram-se incluídas todas as despesas decorrentes de fretes, seguros, taxas, impostos e encargos sociais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo do objeto ora contratado.
IV. A execução do objeto ora contratado deverá ser efetuada com estrita observância do estabelecido no texto do Edital do Pregão Presencial e seus respectivos anexos, obedecendo-se às exigências contidas em suas especificações, bem como estar de acordo com a legislação pertinente ao objeto ora contratado.
V. O(s) servidor(es) ou comissão designada pela autoridade competente para a FISCALIZAÇÃO da execução do objeto, deverá(ão) acompanhar e verificar a execução do objeto licitado e contratado.
VI. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da elaboração do mesmo.
VII. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Terceiro - O Banco de Dados deve ser disponibilizado a qualquer tempo, conforme solicitação do Ordenador/Secretário do Órgão CONTRATANTE, através de senha de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;
b) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
c) Designar profissionais devidamente qualificados para prestar os serviços objeto do contrato.
d) Comparecer sempre que solicitado, manter acompanhamento remoto e ficar à disposição permanente para orientar e responder consultas.
e) Caso o software seja descontinuado, os dados deverão permanecer acessíveis, por 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia útil do exercício financeiro posterior ao da descontinuação.
f) Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
g) Obedecer rigorosamente o(s) prazo(s) e o(s) local(is) e condições de execução, bem como as demais disposições deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida, obrigando-se a indenizar a Prefeitura Municipal de Camaragibe, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização. A responsabilização estender-se-á aos danos causados a terceiros;
h) Observar as Leis, Posturas e Regulamentos aplicáveis aos serviços objeto deste Contrato;
i) Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução do contrato, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
j) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
l) Para a execução do objeto desta licitação, a Contratada obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus adicionais para a Contratante.
m) A Contratada é obrigada a manter, durante o prazo de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
n) A Contratada deverá disponibilizar os serviços, objeto do Contrato, nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
o) A Contratada, além dos demais encargos e obrigações previstos neste Termo de Referência, obriga-se a:
1. Acatar as instruções da Fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, as quais serão comunicadas à Contratada com a necessária antecedência;
2. Alertar à Contratante, através da Fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou problemas verificados para a execução do objeto contratual;
3. Facilitar à Contratante e à Fiscalização o acesso ao local do serviço, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas;
4. Recolher à Contratante, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas dos pagamentos ou da garantia constituída, se for o caso.
p) Será de responsabilidade exclusiva da Contratada todos os impostos, taxas, obrigações trabalhistas, comerciais, contribuições previdenciárias, seguros de acidentes no trabalho, despesas fiscais, parafiscais ou quaisquer outros encargos decorrentes da execução do Contrato.
q) A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a mesma de todas e quaisquer reclamações pertinentes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
r) A inadimplência da Contratada, com referência a todos os impostos, taxas, obrigações trabalhistas, comerciais, contribuições previdenciárias, seguros de acidentes no trabalho, despesas fiscais, parafiscais ou quaisquer outros encargos decorrentes da execução do Contrato, não transferem à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
s) A inobservância dos prazos fixados somente será admitida pela Contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria Contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas.
t) A Contratada por meio de seus técnicos deverá necessariamente prestar suporte técnico sempre que for solicitado para execução dos serviços, in loco (on site), nas dependências da Contratante, não existindo limitação para as solicitações por meio de contato telefônico, e-mail ou outro mecanismo remoto objetivando o regular funcionamento das rotinas de trabalho, e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
u) Os contatos entre Contratante e Contratada deverão ser sempre registrados por escrito ou por e-mail, salvo aqueles mantidos via telefone.
v) Na eventualidade de suspensão ou interrupção do funcionamento do sistema, deverá a Contratada iniciar a manutenção corretiva imediatamente após a efetivação da situação, independentemente do horário e dia das ocorrências das falhas, sendo de sua responsabilidade o monitoramento do funcionamento efetivo do sistema e sua disponibilização a Contratada e aos Contribuintes do Município de Camaragibe.
w) A Contratada deverá fornecer Manual do Administrador e Manual do Usuário para operacionalização do sistema, constando índice alfabético remissivo (os números remetem às páginas) com todas as rotinas de trabalho, objetivando a assimilação imediata e segura dos recursos do programa para efeito de assegurar a eficiência dos serviços prestados, apresentado de forma impressa em quantidade compatível com o número de usuários ou em modo eletrônico, via html ou outro formato, para instalação em qualquer computador utilizado por usuários ou administradores do sistema proposto:
1. Os Manuais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do Plano de Implantação do sistema proposto.
x) A Contratada deverá prestar treinamento aos usuários sempre que ocorra a implantação de novas rotinas ou aplicativos.
y) A Contratada deverá atualizar o sistema em todas as suas novas versões ao tempo em que as mesmas sejam lançadas no mercado, desde que na mesma plataforma tecnológica.
z) A Contratada deverá exigir que seus empregados se apresentem nas dependências da Prefeitura Municipal de Camaragibe devidamente identificados com crachás, cabendo, ainda, à Contratada o fornecimento da relação dos funcionários credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços objeto deste Termo de Referência.
aa) A Contratada deverá proibir que seus técnicos circulem por áreas dos edifícios da Prefeitura de Camaragibe que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.
bb) A Contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, devidamente Atualizados:
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, atualizada;
2. Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
cc) A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, possíveis acréscimos ou supressão dos serviços, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
dd) Na Circunstância de rescisão contratual em qualquer modalidade, bem como não renovação do contrato ou advento de contratação de novos prestadores de serviços, fica a Contratada obrigada a preservar o banco de dados do sistema para fins de migração para o sistema informatizado a ser instalado e prestar todos os esclarecimentos e suporte que se fizerem necessários.
ee) A Contratada obriga-se a garantir o sigilo e a integridade de todos os dados utilizados na operação do sistema informatizado, objeto deste Termo de Referência.
ff) A Contratada obriga-se a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além da aplicação daquelas previstas no art. 87 da lei 8.666/93.
gg) A Contratada obriga-se a disponibilizar, a qualquer tempo, quando solicitado pelo Contratante, todas as bases de dados relacionadas com o sistema informatizado, objeto deste Termo de Referência, em formato TXT e XML, ou outro formato definido pela Contratante.
hh) A Contratada obriga-se a manter todas as informações relativas às bases de dados (Banco de Dados), garantindo que estas serão de uso exclusivo da Contratante, incluindo todos os procedimentos relativos à sua administração e controle de acesso, em todos os níveis, e que os computadores, discos, fitas ou qualquer outra fonte de armazenamento de dados, onde esteja mantido o banco de dados e/ou seus arquivos de segurança, deverão permanecer sob o controle da Contratante, e que a saída ou mudança de local, qualquer
que seja o motivo, de qualquer dos itens citados, somente ocorrerá mediante autorização formal da autoridade competente designada pela Contratante.
ii) A Contratante obriga-se a proporcionar à Contratada todas as facilidades para que a mesma possa instalar, ativar e testar os sistemas aplicativos objeto da presente licitação.
jj) A Contratada obriga-se a executar todos os serviços de suporte técnico, manutenção e demais obrigações especificadas neste Termo de Referência, sem custos adicionais para a Contratante.
kk) A Contratada garante ao Contratante que possui a titularidade dos direitos autorais do sistema proposto, que assume todas as consequências civis, administrativas e penais por violações de direitos autorais de terceiros que sejam concernentes ao sistema proposto, que o sistema proposto não infringe quaisquer patentes, direitos autorais, ou “Trade-Secrets”, que se responsabiliza pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial que porventura venha a ser ajuizada contra o Contratante.
ll) A Contratada obriga-se a manter a Contratante permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
mm)A Contratada obriga-se a prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela Contratante, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão, direção e força de trabalho, para execução completa e eficiente dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
nn) A Contratada obriga-se a comunicar, por escrito, à Contratante quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução.
oo) A Contratada obriga-se a não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio, por escrito da Contratante.
pp) A Contratada obriga-se a justificar para análise da Contratante, eventuais motivos de força maior e caso fortuito que impeçam a realização dos serviços.
qq) A Contratada obriga-se a atender, imediatamente, à notificação da Contratante, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, nos prazos especificados, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento destas exigências.
rr) A Contratada obriga-se a atender com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem, como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Contratante.
ss) A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com o que nele foi estabelecido e aceito, sob pena de sujeitar-se às prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, com seus incisos e parágrafos.
tt) A Contratada obriga-se a não divulgar, nem fornecer, sob pena da Xxx, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que forem transmitidos pela Contratante, a menos que autorizado por esta, por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA:
I) todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
II) responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
III) quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CONTRATANTE nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CONTRATANTE, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado VIN = valor inicial
IDI = IPCA/IBGE do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF =IPCA/IBGE do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Terceiro - a ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as Especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto Fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
VI. Propiciar acesso e condições para que a empresa possa prestar os serviços discriminados neste Termo de Referência, inclusive a obtenção de dados e informações de períodos anteriores.
VII. Designar equipe de servidores municipais para trabalhar na área a qual se destina o objeto do contrato em especial a área tributária, em número suficiente para o funcionamento dos referidos setores.
VIII. Disponibilizar servidores para serem treinados pela empresa a ser contratada
IX. Realizar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, em parcelas mensais, após regular liquidação, na data do vencimento.
Parágrafo Primeiro A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
I. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultante da execução do contrato;
II. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
III. A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
IV. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
V. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
VI. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;
b) número do código da validação eletrônica;
c) identificação completa da CONTRATANTE;
d)histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato;
e)o período a que se refere;
f) indicação da (s) unidade (s) da CONTRATANTE e/ou a quantidade de unidade(s) beneficiária(s) dos serviços a que se refere a nota fiscal/fatura;
g) valores unitários e totais dos serviços prestados.
I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CONTRATANTE, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato ou NOTA DE XXXXXXX fornecida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE observará a legislação municipal e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independentemente da situação cadastral da CONTRATADA, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.
Parágrafo Terceiro - A fatura não aprovada pela FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação, nos termos o inciso II do caput desta cláusula.
Parágrafo Quarto – Quando da realização de qualquer pagamento é obrigação do ordenador de despesas verificar se a CONTRATADA mantém todas as condições de habilitação e de contratação com a Administração Pública, sobretudo no que tange a sua regularidade com a dívida ativa da União e os tributos federais; com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; com as contribuições previdenciárias e de terceiros (INSS); e com o FGTS.
Parágrafo Quinto - Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, independentemente da realização do pagamento que só ocorrerá quando a (s) irregularidade (s) apontada (s) for (em) totalmente sanada (s).
Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Xxxxxx – em hipótese alguma a falta de pagamento poderá ser usada pela CONTRATADA como pretexto para suspensão da execução dos serviços contratados, bem como, para eximi-la de quaisquer de suas responsabilidades e obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PREÇOS E SUA ATUALIZAÇÃO
Pela perfeita execução do objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços unitários indicado na proposta vencedora , desde que os Serviços sejam efetivamente prestados, perfazendo esse contrato o valor global de R$............ ( ), relativo
a 12 parcelas mensais de R$.......................( ).
Parágrafo Primeiro - Decorridos os 12 (doze) primeiros meses de contrato, será permitido o reajuste nos preços propostos/contratados, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Terceiro – Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
I) A primeira revisão de preços, nos termos deste Parágrafo, não está condicionada à anualidade.
II) Em havendo revisão contratual, a contagem da anualidade para repactuação ou nova revisão iniciar-se-á na data da revisão efetivada.
Parágrafo Quarto - É condição indispensável para a liberação dos pagamentos a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do CONTRATADO, quais sejam os documentos de regularidade perante o fisco Municipal, Estadual e Federal; perante o FGTS, INSS e a certidão negativa de débitos trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93, adstrita à existência de crédito orçamentário.
Parágrafo Único – As prorrogações de contrato com ou sem repactuação de preços, deve ser precedida de consulta/pesquisa de preços de mercado, de modo a aferir se as condições e preços contratados continuam mais vantajosos para a administração, sem prejuízos da formal e fundamentada manifestação administrativa e de parecer jurídico.
XXXXXXXX XXXX – DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
A Contratada deverá disponibilizar o atendimento à solicitação do suporte através de central de atendimento ao cliente especializada, com técnicos habilitados com objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema implantado. O Suporte Técnico e a Manutenção devem atender ao seguinte:
I. A Contratada deverá disponibilizar o atendimento à solicitação do suporte através de central de atendimento ao cliente especializada, com técnicos habilitados com objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema implantado.
II. A proposta deve garantir que os serviços de manutenção e suporte técnico serão prestados nas modalidades: telefônica, remota e nas instalações da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Camaragibe (in loco);
III. A Contratada deverá disponibilizar auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
IV. O suporte técnico via acesso remoto deverá ser feito mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da Contratada o sigilo e segurança das informações;
V. Cada atendimento deverá ter associado um número único de protocolo, com registro de data, hora e atendente da abertura da ocorrência, bem como sua devida tramitação;
VI. Obriga-se a CONTRATADA, em caso de SUPORTE TÉCNICO, em garantir o atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas, e de dar soluções aos problemas de esclarecimentos de dúvidas de operação no SISTEMA ou SUBSISTEMAS e seus respectivos MÓDULOS, no prazo máximo de 06 (seis) horas, após o registro do chamado, exceto no caso dos serviços de treinamento que estarão sujeitos a um planejamento com estabelecimento de datas de início e encerramento, cargas horárias, conteúdo programático, entre outros:
a) O atendimento do suporte técnico para esclarecimentos de dúvidas deverá ser disponibilizado nas instalações da Prefeitura (in loco), sempre que solicitado, via telefone, site ou portal na Internet.
b) A presença de técnico deve ser garantida, sempre que necessário, sem custos, por iniciativa da Empresa CONTRATADA ou sempre que solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Camaragibe, para a realização de serviços de SUPORTE TÉCNICO.
VII. Obriga-se a CONTRATADA em garantir, sempre que necessário, sem custos para a CONTRATANTE, por iniciativa da CONTRATADA ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, com atendimento in loco, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN da Prefeitura Municipal de Camaragibe, a presença de técnico com experiência comprovada tanto do SISTEMA proposto, quanto do Sistema Operacional do Servidor Principal e Sistema Gerenciador de Banco de Dados para a realização dos serviços de MANUTENÇÃO.
VIII. Obriga-se a CONTRATADA, em caso da MANUTENÇÃO, em garantir o atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas, e de dar soluções aos problemas apresentados no SISTEMA ou SUBSISTEMAS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o registro do chamado.
IX. A Contratada prestará os serviços de manutenção corretiva, assim entendidos aqueles destinados a sanar erros e defeitos de funcionamento dos sistemas informatizados, dentro do prazo conferido para o suporte técnico.
X. Deverá prestar serviços de manutenção adaptativa, assim entendido aqueles destinados a adequar os sistemas informatizados às exigências legais e normativas de gestão pública previstas, por exemplo, em normas municipais, estaduais, federais e instrução do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nova exigência, prorrogável, de comum acordo, conforme complexidade das operações necessárias.
XI. Prestar serviços de manutenção evolutiva quando desenvolver novas funções e tecnologias, disponibilizando à Contratante, desde que seja do interesse dessa, versões aprimoradas do sistema locado.
XII. Caso a manutenção adaptativa ou evolutiva implique em alteração significativa do sistema locado a empresa deverá prestar novamente, sem ônus adicional, os serviços de implantação e treinamento na forma prevista neste Termo de Referência do Edital do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A presente cláusula de confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controladas e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
parágrafo Segundo - As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término deste instrumento.
parágrafo Terceiro - As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a determinações de ordem judicial, sob pena de responder a parte reveladora por perdas e danos decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE por imposição legal o designará formalmente SERVIDOR ou COMISSÃO ESPECIAL, para exercer a FISCALIZAÇÃO, o acompanhamento e o recebimento parcial ou total do objeto deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo - São obrigações e funções da Fiscalização:
I) Verificar de modo sistemático o cumprimento das disposições deste CONTRATO, bem como, das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE;
II) Tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados;
III) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, ou recusá-las no todo ou em parte, quando inexatas, conforme previsto na Clausula Quinta deste CONTRATO;
IV) Propor a aplicação de sanções administrativas pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer Cláusula deste CONTRATO;
V) Comunicar ao Ordenador de Despesas a necessidade de sua substituição quando houver a previsão de afastamento por período superior a 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Terceiro – As decisões e providências que ultrapassem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser repassadas à CONTRATANTE, em tempo hábil, para que esta adote as medidas cabíveis;
Parágrafo Quarto – Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordar com a CONTRATADA a alteração do todo ou em parte dos serviços contratados, de que resultem em acréscimo ou diminuição de valores inicialmente avençados, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas e do Setor de Acompanhamento do CONTRATO;
Parágrafo Quinto – Será imputado à FISCALIZAÇÃO o ônus financeiro decorrente das falhas apuradas na execução do objeto deste CONTRATO, em razão de constatada omissão ou ineficácia da FISCALIZAÇÃO não comunicando, formalmente e em tempo hábil, ao Ordenador de Despesas as ocorrências de que trata o parágrafo terceiro desta Cláusula.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
Parágrafo Sétimo - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE;
IV) declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de fornecedores do Município de Camaragibe.
Parágrafo Segundo. A desistência da proposta, lance ou oferta, a não aceitação de Nota de Xxxxxxx ou do contrato, ensejarão :
a) Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) do valor do(s) item(s) cotado(s) e,
b) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no Parágrafo Sexto;
Parágrafo Quarto - Se o atraso for superior a 10 (dez) dias no mês, a multa aplicável será de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência.
Parágrafo Xxxxxx - A reincidência de multa por atraso no fornecimento ensejará a aplicação da primeira advertência. Nova reincidência ensejará a aplicação da segunda advertência e a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da fatura, correspondente ao mês em que verificar a ocorrência.
Parágrafo Sexto – Será aplicada multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada.
Parágrafo Sétimo - As multas previstas nos parágrafos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato. Parágrafo Oitavo - A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.
Parágrafo Nono - Se a multa for de valor superior ao valor da fatura mensal, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05(cinco) anos, poderá ser aplicado nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE:
a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
c) rescisão do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos e falta grave, tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante Município de Camaragibe, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Décimo Segundo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Décimo Terceiro - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pelo Secretário Ordenador da Despesa ou por autoridade competente da CONTRATANTE, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, publicado e administrado pelo AMUPE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXX) e no sítio institucional da CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Quarto - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Camaragibe.
Parágrafo Décimo Quinto - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxx – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou Inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
b) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Décimo Sétimo - A falta de equipamentos, recursos humanos ou materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Décimo Oitavo - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;
b) a transferência parcial do presente contrato, sem o prévio assentimento da CONTRATANTE;
c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a não execução do serviço; e
h) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
i) ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados, a critério da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, desde que a situação decorrente desse caso ou motivo permaneça por 30
(trinta) dias corridos ou mais, configurando-se como impeditiva para a continuidade da execução do objeto contratual, por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços contratados, os quais serão entregues à CONTRATANTE, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – Este CONTRATO poderá ser unilateralmente rescindido, por iniciativa da CONTRATANTE, após notificação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, desde que haja interesse público, insuficiência ou falta de créditos orçamentários.
Parágrafo Sexto - O presente CONTRATO ainda poderá ser amigavelmente rescindido, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, ou por determinação judicial.
Parágrafo Sétimo – A rescisão unilateral e a suspensão do contrato por parte da CONTRATANTE; a superveniência de fato, caso fortuito ou motivo de força maior que fundamente a rescisão deste CONTRATO, ensejará a paralisação dos pagamentos relativos às parcelas remanescentes, cabendo à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação rescisória, fazer provas, por via de documentos válidos, das despesas havidas que, submetidas à CONTRATANTE e, diante da legislação em vigor e dos termos do contrato, poderão ser ou não reconhecidas e encaminhadas para procedimentos de pagamento.
I) A CONTRATANTE emitirá para a CONTRATADA, documento circunstanciado, no qual comunicará a rescisão, a motivação e razões que fundamentam tal decisão.
II) A inobservância do prazo ora estipulado e a negligência das providências ora recomendadas por parte da CONTRATADA implicarão na perda de quaisquer direitos em favor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Os casos fortuitos ou motivos de força maior, desde que, comprovadamente, se relacionem ou afetem os serviços relacionados com o objeto deste CONTRATO, serão informados por escrito pela FISCALIZAÇÃO ao Ordenador de Despesas, para que o mesmo decida sobre as providências a serem tomadas.
Parágrafo Primeiro - Para fins deste CONTRATO são casos fortuitos ou motivos de força maior aqueles que se enquadrarem na conceituação legal do parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro ou nas disposições do inciso II do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhuma penalidade, juros ou indenização poderão ser pretendidos pelas partes CONTRATANTES.
Parágrafo Terceiro – Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de força maior, serão restabelecidas as condições previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Quarto – No caso de não ser reconhecida pela CONTRATANTE a alegação de caso fortuito ou motivo de força maior, poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da contratação da empresa de prestação de serviços correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, exercícios 2019 e 2020, nos seguintes elementos de despesa: