MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
PROCESSO N° SMSP 168/2022
Memorial de coleta de preços visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLADOR DE ACESSO PARA O PRONTO ATENDIMNETO SÃO MATEUS.
1. PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberta na Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, localizada na Rua Suíça, nº. 95 – Parque das Nações - Santo André/São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0023-08, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada para os serviços de controlador de acesso para o Pronto Atendimento São Mateus, unidade integrante da FUABC – Contrato São Mateus.
1.2. O Memorial Descritivo deverá ser retirado no endereço eletrônico da Fundação do ABC (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx/?xxxxx0-xxxx-x-xxxxxxx) ou no endereço supracitado a partir do dia 03 de maio de 2022 das 08h00min às 17h00min horas.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 06 de maio de 2022 até às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa para realização dos serviços de controlador de acesso para o Pronto Atendimento São Mateus, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx/XX, unidade integrante da FUABC – Contrato São Mateus, pelo período de 12 (doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2. A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6. A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME
4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade, devendo ser compatível com o objeto do presente memorial.
4.4. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5. Certidão Negativa de Tributos Estadual, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.6. Certidão negativa de débitos tributários federais e a dívida ativa da União;
4.7. Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.8. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa do contrato de fornecimento;
4.12. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços, de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste memorial.
4.13. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis
contra a mesma, ficando a FUABC excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5. PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.1.1. Especificações dos serviços prestados, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.1.2. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados TODOS os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.1.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4. Deverão estar inclusos no preço ofertado os serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.1.5. Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Valor unitário por posto;
b) Valor total mensal;
c) Valor total global;
d) Declaração de Atendimento Integral ao Memorial Descritivo
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a
decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, nos termos regimentais.
6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico das unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5. Será considerada classificada a empresa que, tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A primeira classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal, e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado do recurso.
7.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1. As impugnações ao Memorial Descritivo, deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao departamento de compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 2 (dois) dia úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a Ata para cada empresa.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, de modo que posteriormente, a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
9.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que a representarem com procuração específica;
9.3. A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais empresas através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
10. DO CONTRATO
10.1. O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pelo setor competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
10.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
10.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
11.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar.
11.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que deverão ser propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
12.1 Advertência escrita;
12.2 Multa:
12.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
12.2.2. Pelo retardamento nos serviços quando solicitados, seja em decorrência de falta integral o parcial do colaborador sem sua imediata substituição, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
12.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, conforme manutenções não realizadas ou realizadas em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
12.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
12.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o serviço estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
12.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação da unidade beneficiada;
13.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil ou Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
13.4.1. Caso a CONTRATADA não seja cliente destes bancos, o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX.
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos serviços deverão ser enviadas em tempo considerável (primeiro dia útil do mês) ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. A execução dos serviços contratados, deverão seguir rigorosamente as especificações desse Memorial;
14.2. Os serviços deverão ser realizados nos padrões técnicos recomendados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Memorial.
15.2. Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II – MODELO DE PROPOSTA; Anexo II – MINUTA DE CONTRATO;
XXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL – CONTRATO DE SÃO MATEUS – SP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 – Trata o presente Termo de Referência para contratação de empresa para prestação de serviços de Controlador de Acesso para Atender a Unidade: PA São Mateus - São Mateus.
POSTOS DE SERVIÇO
UNIDADE DE SAÚDE | POSTOS - CONTROLADOR DE ACESSO | QUANTIDADE |
PA SÃO MATEUS Rua: Maestro Xxxx Xxxxx, 88 Telefone: 0000-0000 | XXXXX 00 XXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXX | 0 |
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Os serviços serão desenvolvidos no local e horários relacionados na Tabela acima.
2.1 – A prestação do serviço de controlador de acesso na unidade de saúde PA São Mateus, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de mão-de-obra capacitada para:
2.1.1 – Assumir diariamente os postos, devidamente uniformizados, barbeados, cabelos aparados e limpos e com a aparência pessoal adequada;
2.1.2 – Comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularizações necessárias;
2.1.3 – Manter afixado nos postos, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da Instituição e outros de interesse;
2.1.4 – Substituir seus funcionários nos postos e nos horários pré-programados;
2.1.5 – Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
2.1.6 – Controlar a entrada e saída de veículos, funcionários e visitantes, após o término de cada expediente do trabalho, feriados e finais de semana, na conformidade de que venha a ser estabelecido pela FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE;
2.1.7 – Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados as instalações, sem que estejam devidas e previamente autorizados pela FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE;
2.1.8 – Fiscalizar e orientar o transito interno de funcionários, visitantes ou pessoas, bem como dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades e comunicando a FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, ou empresas que atuem junto ao local;
2.1.9 – Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança;
2.1.10 – Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Unidade de Saúde facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais e eventual acontecimento;
2.1.11 – Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
2.1.12 – Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;
2.1.13 – Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de funcionários ou de terceiros;
2.1.14 – Comunicar a FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE todo e qualquer tipo de atividade comercial
junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco a execução dos serviços e das instalações;
2.1.15 – Comunicar ao responsável pela sua unidade de Saúde a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto;
2.1.16 – Repassar para o(s) controlador(es) e vigilantes que está(rão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
2.1.17 - Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Para a prestação de serviço de controlador de acesso na unidade: PA São Mateus - São Mateus, cabe a CONTRATADA:
3.1 – Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados no ANEXO I e nos horários fixados pela CONTRATANTE informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido;
3.2 – Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.3 – Fornecer mão-de-obra com instrução mínima de primeiro grau ou equivalente, comprovado por escola reconhecida;
3.4 – Fornecer mão-de-obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os funcionários que estes assumam diariamente os postos, portando crachás com fotografia recente, e com aparência pessoal adequada;
3.5 – Tomar as providencias relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.6 – Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.7 – Manter controle de frequência/pontualidade, de seus funcionários, sob contrato;
3.8 – Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades;
3.9 – A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus funcionários e nem a CONTRATANTE.
3.10 – Disponibilizar funcionários em quantidades necessárias para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
3.11 – Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar as instalações de seu posto.
3.12 – Atender, de imediato, as solicitações da FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação de serviços;
3.13 – Relatar a FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
3.14 – Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.15 – Disponibilizar Rádios para comunicação dos Controladores de Acesso.
3.16 – Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
3.17 – Cumprir e arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
3.18 – A CONTRATADA deverá enviar mensalmente CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social, prova de regularidade perante o FGTS e seus devidos comprovantes de pagamento.
3.19 – Garantir, durante a execução do serviço, que o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante supervisão direta e/ou indireta, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais.
3.20 – Queixas e reclamações de usuários, conhecimento dos casos e medidas de resolução deverão ser avaliadas e pontuadas.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
4.2. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados;
4.3. Indicar, Gestor/Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas e atestadas pela gerente da unidade.
4.5. A CONTRATANTE e o Gestor/Fiscal do Contrato, manterão rigoroso controle das campanhas e eventos oficiais, que necessitem durante o funcionamento da Unidade, da presença de controladores de acesso.
4.6. A unidade de saúde, na necessidade de acionar o supervisor da empresa, por motivos decorrentes dos serviços (furtos, roubos etc.), deverão fazê-lo por escrito (e- mail ou fax, com comprovação de recebimento), comunicando posteriormente ao gestor/fiscal do contrato, sobre as intercorrências.
MODELO DE PROPOSTA
A Fundação do ABC – Contrato São Mateus
Endereço: Rua Suíça, nº 95 – Parque das Nações – Santo André/SP CEP: 09210-000.
CNPJ: 57.571.275/0023-08
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE CONTROLADOR DE ACESSO PARA O PRONTO ATENDIMENTO SÃO MATEUS, UNIDADE INTEGRANTE DA FUABC – CONTRATO SÃO MATEUS.
Unidade | QTD POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
PA SÃO MATEUS – 24H00 | 3 | R$ | R$ | R$ |
Valor total mensal: R$ (por extenso).
Valor global da proposta: R$ (por extenso). Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaro para os devidos fins que os serviços prestados propostos atendem todas as exigências do Memorial Descritivo e que estão incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto do Memorial Descritivo.
, de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da Empresa (papel timbrado).
MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controlador de acesso para o Pronto Atendimento São Mateus
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
nº 57.571.275/0023-08, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Médico, estado civil ...................., R.G. n° e CPF/MF n°
....................................doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..............................................., com sede na ...................... no , na cidade
de .......................... - ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada
pelo(a), Sr(a). .........................., nacionalidade ......................, profissão ,
estado civil ...................., R.G. n°. ......................e CPF/MF n° ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° SMSP 168/2022, referido simplesmente como PROCESSO, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realização dos serviços de controlador de acesso para o Pronto Atendimento São Mateus, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx/XX, unidade integrante da FUABC – Contrato São Mateus, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DOS PREÇOS:
2.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo aos serviços realizados no período, em conformidade
com o disposto no subitem 2.2. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento.
2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a serviços prestados, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor mensalmente, separadas para cada unidade à CONTRATANTE.
2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la ao departamento designado pela CONTRATANTE.
2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”.
2.4. A CONTRATANTE poderá exigir, no ato do pagamento, a comprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de regularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil ou Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
2.5.1. Caso a CONTRATADA não seja cliente destes bancos, o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX.
2.6. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
2.7. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
2.8. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
3. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
3.1 Advertência escrita;
3.2 Multa:
3.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
3.2.2. Pelo retardamento nos serviços quando solicitados, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
3.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, conforme manutenções não realizadas ou realizadas em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
3.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
3.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o serviço estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
3.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
3.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
4. DA RESCISÃO
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
4.2. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
4.3. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA prestará os serviços com fornecimento de mão-de-obra, utensílios e equipamentos, necessários à execução do objeto deste Contrato, nas quantidades e especificações determinadas no presente instrumento, garantindo a cobertura da unidade com 04 postos 24 horas de segunda a domingo.
5.2. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, aos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
5.3. Apresentar responsável técnico para representá-la junto à CONTRATANTE, respondendo pela supervisão, liderança e interlocução com os vigilantes contratados;
5.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registrados em sua carteira de trabalho;
5.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.6. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
5.7. Disponibilizar colaboradores em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
5.8. Efetuar a reposição de colaboradores nos postos, em até 01 (uma) hora, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
5.8.1. Substituir seus empregados quando estiverem em gozo de licença, folga, ou férias, de modo a manter-se permanentemente o atendimento ao número de postos, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de horas não trabalhadas.
5.8.1.1. Na hipótese de substituições por períodos superiores a 01 (um) dia, a CONTRATADA deverá apresentar documentação relativa a cada um dos substitutos.
5.9. Comunicar à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme descrito;
5.10. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
5.11. Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
5.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
5.13. Propiciar aos colaboradores as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
5.13.1. Uniformes e equipamentos de proteção individual, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;
5.13.2. Equipamentos e materiais tais como: equipamentos de intercomunicação (rádio ou similar); guarda-chuva; capa de chuva; livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências, tudo, em quantidade compatível com os serviços contratados;
5.14. Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos, tais como INSS e FGTS
5.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5.16. Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato a terceiros, ou a ele associar-se, sem prévia autorização da CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis ao caso, determinadas pela Lei Federal nº 8666/93, e Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/03.
5.17. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores assumam os postos devidamente uniformizados e com crachá de identificação, mantendo a aparência pessoal adequada;
5.18. A CONTRATADA deverá manter afixado nos postos, em local visível, número de telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instituição e outros telefones que sejam de interesse;
5.19. A CONTRATADA deve garantir que a substituição do turno dos postos ocorre conforme as escalas definidas, sem que haja interrupção ou suspensão no serviço;
5.20. A CONTRATADA deve permitir o ingresso nas instalações restritas da unidade somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
5.21. Caberá a CONTRATADA controlar também a entrada e saída de veículos, funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados, finais de semana, conforme a ser definido pela CONTRATANTE;
5.22. A CONTRATADA deve orientar seus colaboradores a proibir o ingresso de vendedores, ambulantes que desejam realizar venda dentro das instalações da unidade;
5.23. A CONTRATADA deve fiscalizar e orientar o transito interno dos funcionários, visitantes e pessoas, sempre de forma cortes e respeitável, anotando e sinalizando a CONTRATANTE eventuais irregularidades e/ou ocorrências;
5.24. A CONTRATADA deverá colaborar com as autoridades policiais em ocorrências que ocorram dentro das instalações da unidade, dentro do possível, inclusive indicando testemunhas presenciais que possam elucidar eventual acontecimento;
5.25. A CONTRATADA deverá registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
5.26. A CONTRATADA deverá orientar seus colaboradores a se manter no posto, não devendo se afastar de suas responsabilidades e seus afazeres;
5.27. A CONTRATADA deverá comunicar as autoridades competentes e a CONTRATANTE, todo e qualquer tipo de atividade junto a unidade ou então em suas imediações, que implique ou ofereça risco a segurança da execução dos serviços;
5.28. A CONTRATADA deverá solicitar a seus colaboradores que repassem para os colaboradores que assumirão os serviços, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do presente contrato, conforme termos, prazos e condições neste instrumento estabelecidos;
6.2. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.3. A CONTRATADA deverá realizar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
6.4. A CONTRATADA deverá observar estritamente as normas internas das unidades de saúde;
6.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados nos termos da legislação em vigor, cumprindo todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato;
6.6. A CONTRATADA deverá instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
6.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
6.8. A CONTRATADA deverá estar em condições de iniciar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato.
6.9. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução dos serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
6.10. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
6.11. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que eventualmente decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restrições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos;
6.12. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.13. A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
6.14. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente as manutenções realizadas;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das manutenções mensalmente realizadas, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
8. PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de até 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.
9.2. Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
9.2.1. Na eleição do Índice:
9.2.1.1. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
9.2.2. Na periodicidade:
9.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
10. DAS ALTERAÇOES
10.1. Quaisquer acréscimos ou diminuição dos serviços, objeto do contrato, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Para fins deste instrumento:
11.1.1. Dados Pessoais: significa qualquer informação pessoal não publica coletada diretamente das Partes, incluindo, mas não se limitando a, nome completo, data de nascimento, nacionalidade, endereço pessoal, geolocalização, profissão e informações financeiras, tais como ativos, fonte de recursos e riqueza, informações sobre renda, carteira e conta, bem como quaisquer outros dados pessoais, conforme descrito na Lei de Proteção de Dado do Brasil (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e demais legislações esparsas aplicáveis a dados pessoais no Brasil;
11.1.2. Tratamento de Dados Pessoais: significa a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, atualização, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais.
11.2. A CONTRATADA se compromete a tratar qualquer dado pessoal obtido por meio da relação com a CONTRATANTE apenas para finalidades comerciais específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário;
11.2.1. O acesso aos Dados Pessoais será limitado aos(às) empregados(as) do(a) CONTRATADA que tiverem necessidades comerciais e legítimas para acessá- las;
11.2.2. A CONTRATADA não disponibilizará Dados Pessoais advindos da relação com a CONTRATANTE a qualquer terceiro(a), incluindo fornecedores, exceto em casos em que opere como controladora de dados, ocasião em que, na contratação com terceiros que tenham acesso aos referidos Dados Pessoais, tais como sistemas, armazenamentos, softwares, entre outros, deverá ser analisado se o fornecedor terceiro se compromete ao cumprimento da LGPD. Ao realizar a transação a CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pelo tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que o terceiro realizará;
11.2.3. A CONTRATADA concorda em responsabilizar empregados(as) por violações a este Contrato, incluindo a imposição de sanções e penalidades;
11.2.4. A CONTRATADA não deverá aferir lucro por meio do compartilhamento não autorizado pela CONTRATANTE dos Dados Pessoais advindo da presente relação contratual para quaisquer propósitos;
11.2.5. A CONTRATADA não deverá utilizar os dados Pessoais de quaisquer maneiras que prejudiquem a CONTRATANTE ou que beneficiem terceiros em detrimento da CONTRATANTE
11.3. As PARTES concordam em implementar medidas legais, técnica e organizacionais para proteger Dados Pessoais contra o tratamento não autorizado ou ilegal contra perda, destruição, dano, alteração ou disponibilização não autorizadas, bem como de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança da CONTRATANTE (“Incidente”);
11.3.1. As PARTES deverão notificar prontamente sobre evento em que saibam ou tenham motivos razoáveis para acreditar na ocorrência de um incidente que inclua dados pessoais oriundos da relação comercial existente, incluindo pelo menos: (1) a natureza da violação às medidas de segurança; (2) os tipos de Dados Pessoais potencialmente comprometidos ou vazados; (3) a duração e consequências esperadas do incidente; e (4) quaisquer medidas para mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente.
11.3.2. Em relação a qualquer descoberta, A CONTRATADA (I) tomará todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente, e (II) fornecerá a CONTRATANTE garantias razoavelmente satisfatórias de qual Incidente não tornará a ocorrer.
11.4. A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados pessoais da CONTRATANTE após um ano do término da relação contratual, salvo se houverem débitos a receber, onde apenas os dados necessários para identificação e cobrança do débito serão guardados até a sua quitação ou obrigação regulatória a ser cumprida.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o Memorial, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
12.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2022.
FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
CONTRATADA
Testemunhas: