CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 152/2022
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000/0000
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ARAÇÁS E, DO OUTRO, PLACA SERV COMUNICAÇAO VISUAL LTDA.
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS, ESTADO DA BAHIA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o N.º. 16.131.088/0001-10, neste ato representada aqui pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o PLACA SERV COMUNICAÇAO VISUAL LTDA com sede na XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00, XXXXXXXX-XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº
04.475.870/0001-78, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, através de seu representante legal a Sr XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00 ao final assinado vêm celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de prestação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa PLACA SERV COMUNICAÇAO VISUAL LTDA realize a CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS ADESIVAS E BANNERS PARA SINALIZAÇÃO VISUAL DO CEJUSC QUE SERÁ IMPLANTADO NO MUNICÍPIO, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2022 e especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar os serviços descritos no anexo deste contrato, até os serviços serem totalmente executados, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade dos serviços;
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) Entregar os serviços nos prazos previstos no presente Contrato;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os materiais efetivamente prestados.
f) A fiscalização do fornecimento será exercida por um representante do Setor de Gestor de Contrato.
g) À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora.
h) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada por quaisquer irregularidades, ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência dessas, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
i) A PMA se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor do presente contrato é de R$ 5.590,00(cinco mil quinhentos e noventa reais), constante da proposta integrante da Dispensa nº 078/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total fornecimento, objeto deste instrumento.
4.2. – Os pagamentos serão efetuados, em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente.
4.3. – O pagamentos será efetuado após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com Dívida Ativa e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.5. – Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.6. – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.7. – A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA/PRAZOS
06.1. – O referido contrato terá vigência do dia da sua assinatura com o prazo de 4(quatro) meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, se assim concordarem os contratantes, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SETIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
0000 | 00.00.00 | 00 |
0000 | 00.00.00 | 42 |
0000 | 00.00.00 | 00 |
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos fornecimentos efetivamente aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer
tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
a) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de contratar com o Município de Araçás pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
d) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
e) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
f) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Araçás.
g) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de Araçás, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1. – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
11.2. – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Araçás, 18 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Contratante | PLACA SERV COMUNICAÇAO VISUAL LTDA Contratado |
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO I CONTRATO Nº. 152/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS ADESIVAS E BANNERS PARA SINALIZAÇÃO VISUAL DO CEJUSC QUE SERÁ IMPLANTADO NO MUNICÍPIO, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO.
CONTRATADA: PLACA SERV COMUNICAÇAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.475.870/0001-78,
sediada na XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00, XXXXXXXX-XX, XXX 00000-000, com valor global de R$ 5.590,00(cinco mil quinhentos e noventa reais)
NOME PADRONIZADO/DESCRIGAO | UF | QTDE. | VALOR UNIT | TOTAL | |
1 | PLACA EM VIDRO DE 6 mm COM PLOTAGEM com parafusos espaçadores 0,75 X 0,45 m | und | 3 | R$ 1.080,00 | R$ 3.240,00 |
2 | PLOTAGEM COM ADESIVO IMPRESSO EM SISTEMA DIGITAL 2 X 1 m | und | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
3 | PLACA EM PVC 2 mm adesivada 30 x 10 cm | und | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
4 | BANNER IMPRESSO EM SISTEMA DIGITAL COM ACABAMENTO EM MADEIRA COM PONTEIRAS E CORDA PARA PENDURAR 0,8 X 1,2 m | und | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
5 | ADESIVO IMPRESSO E RECORTE 1 X 1 m | und | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
6 | INSTALAÇÃO | und | 1 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.590,00 |