PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022-PE SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022-PE SRP
CONTRATO Nº 058/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO E A EMPRESA E.F. DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO, Av Castelo Branco nº 821, Centro, CEP: 68.148-000, Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.887.850/0001-00, neste ato representado pelo prefeito Municipal de Brasil Novo/PA, Sr. WEDER MAKES XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa E.F. DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP, CNPJ/MF nº 13.538.668/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx II – Altamira/PA, CEP: 68.372-300, telefone: (00) 00000-0000, e-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representante legal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 2314467-SSP/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Nº 047/2022, na Forma Eletrônica, processo 163/2022, homologado em 21/12/2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 047/2022, na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de insumos para fomento às ações de assistência técnica aos agricultores aderidos ao programa Territórios Sustentáveis, no Município de Brasil Novo, em atenção ao objeto do convênio n° 006/2022-SEDAP, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP e a Prefeitura Municipal de Brasil Novo”, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
E.F. DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP, CNPJ/MF nº 13.538.668/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx II – Altamira/PA, CEP: 68.372-300, telefone: (00) 00000-0000, e-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTD | P. Unit. | P. Total |
1 | Substrato agrícola e florestal, 100% fibra de coco, produto de granulometria fina (PÓ DE COCO), utilizado para semeadura em bandejas, tubetes e em recipientes pequenos, com aditivação de fertilizantes que possuem condutividade de 0,3mS/cm até 1,8mS/cm. Possuam altíssima capacidade de retenção de água, variando de 450 a 550ml/litro de substrato, porosidade total de 95%, peso de 120 a 170kgs/m3, embalados em fardos prensados e plastificados de 32kg cada, com rendimento efetivo variando de 200 a 500 litros de substrato de pronto uso por embalagem. | GOLDEN MIX | Saco | 125 | R$ 163,50 | R$ 20.437,50 |
2 | Palha de arroz carbonizada em sacos de rafia 60x90 cm, sem sementes de arroz viáveis, 100% carbonizadas (submetidas a processo de queima específico), material carbonizado em seu formato original, não é pó. | SEM | Saco | 41 | R$ 37,57 | R$ 1.540,37 |
3 | Torta de mamona - subproduto do processamento da mamona, composto orgânico, rico em nutrientes, principalmente nitrogenado, em sacos de 50Kg. Constitui um adubo orgânico de qualidade para o preparo de mudas, em sacos de 50Kg. OBS: Para cada 1 traço de 3 begs são necessários 3 kg de torta de mamona, então 33 kg são suficientes para produzir as 25 mil mudas | AAZEVEDO | Saco | 5 | R$ 162,00 | R$ 810,00 |
4 | Termosfosfato - composto de termofosfato (P2O5; Ca 20; B 0,1 e Mg 7), em sacos de 40Kg. OBS: Para cada 1 traço de 3 begs são necessários 1,5 kg de Termosfosfato, então 16,5 kg são suficientes para produzir as 25 mil mudas | YOORIN | Saco | 5 | R$ 268,00 | R$ 1.340,00 |
5 | Farinha de osso - produto orgânico rico em fósforo, cálcio e nitrogênio, oriundo de processo de queima específica de ossos bovinos, a 500°C de temperatura, inspecionado pelo SIF, atendendo aos seguintes parâmetros: 33% de Cálcio (máximo); 14% de Fósforo (mínimo) e matéria mineral de 96% (máximo), em sacos de 50Kg. OBS: Para cada 1 traço de 3 begs são necessários 3 kg de Farinha de osso, então 33 kg são suficientes para produzir 25 mil mudas | SEM | Saco | 4 | R$ 164,10 | R$ 656,40 |
6 | Bobina plástica, de baixa densidade, pigmentada preta, folha simples, 35cm de largura x 0,5mc de espessura, em polipropileno, com 10kg cada. OBS: Necessário para fazer rocambole das mudas e não sair tubetes e bandejas do viveiro | SEM | Quilograma | 5 | R$ 258,00 | R$ 1.290,00 |
7 | Análise de solo | SEM | Unidade | 100 | R$ 135,67 | R$ 13.567,00 |
Valor total | R$ 39.641,27 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx:
Órgão: 15 Sec. Mun. De Agricultura e Mineração – SEMAM
Unid. Orçamentária: 1501 Sec. Mun. De Agricultura e Mineração – SEMAM Projeto Atividade: 2072 Mecanização de Terras para Plantio de Grãos Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Natureza da Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA, 14 de fevereiro de 2023.
WEDER MAKES Assinado de forma
CARNEIRO:690 digital por WEDER
74330282
MAKES CARNEIRO:69074330282
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brasil Novo
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito Municipal de Brasil Novo
E. X XX XXXXXXXX E Assinado de forma digital
CIA
por X. X XX XXXXXXXX E CIA
LTDA:1353866800 LTDA:13538668000139
0139
Dados: 2023.02.14
13:15:39 -03'00'
EMPRESA CONTRATADA: E.F. DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP CNPJ/MF nº 13.538.668/0001-39
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF