Contrato de Intermediação de Serviços de Turismo
Contrato de Intermediação de Serviços de Turismo
Condições Gerais da Contratação
E-HTL RESERVAS ONLINE DE HOTEIS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.127.271/0001-87, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Ipiranga, nº 104, 4º andar, conjuntos 41 a 44, Bairro República – XXX 00000-000, segue denominada Contratada, e, de outro lado, na qualidade de Contratante, e assim a seguir simplesmente denominado, comparece a pessoa qualificada nas Condições Específicas da Contratação,
Tem entre si ajustado o que segue:
1) Declarações
a) O Contratante, acima qualificado, declara e confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este Contrato como responsável por si e pelas demais pessoas qualificadas como “Passageiros” nas Condições Específicas da Contratação, acima, para quem as reservas são feitas.
b) O Contratante declara ter conhecimento que a Contratada é intermediária entre o Contratante e os fornecedores do(s) produto(s) turísticos contratados.
2) Objeto
a) O presente contrato tem por objeto a intermediação, pela Contratada, dos serviços turísticos prestados por hotéis e ou locadoras de veículos, ao Contratante e demais passageiros.
b) Na qualidade de intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços turísticos, nacionais e internacionais, a Contratada se exime de toda e qualquer responsabilidade por perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, dentre os quais, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Contratada não possui poder de previsão ou controle.
c) DOS SERVIÇOS CONTRATADOS — São aqueles descritos no item “Produto Turístico Contratado”, constante nas Condições Específicas da Contratação, acima. É de suma importância que o Contratante certifique a descrição pormenorizada do produto adquirido e fique ciente de que quaisquer afirmações feitas verbalmente a respeito de que eventuais serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item. Nas viagens adquiridas pela modalidade “tudo incluído”/”All inclusive”, estarão compreendidos no preço todos os itens oferecidos pelos estabelecimentos que adotem esse sistema.
d) DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS — Os serviços e demais despesas que não estejam expressamente mencionados por escrito neste Contrato correrão por conta exclusiva do
Contratante, as quais incluem, mas não se limitam a: taxas para expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, SPA, utilização de internet e/ou WiFi serviços de quarto e lavanderia, deslocamentos, etc. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, serão suportadas exclusivamente pelo Contratante.
3) DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS
a) Caso necessário, a Contratada reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o Contratante. Da mesma forma, a Contratada poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o Contratante sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar ou cancelar sua reserva com o respectivo reembolso, em até 5 dias úteis.
4) DO ARREPENDIMENTO, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
a) Arrependimento – Conforme a disposição legal neste sentido, se a contratação for efetivada fora do ambiente da Contratada (telefone, e-mails), poderá o Contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 dias após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em 5 dias úteis, todo o valor pago. Após o prazo acima previsto, em caso de arrependimento, o Contratante ficará sujeito às penalidades abaixo previstas.
b) Transferência e Cancelamento – Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais para transferências e cancelamentos, da seguinte forma:
b.1) Com 30 ou mais dias de antecedência do início da viagem: 5% de multa;
b.2) Com 29 até 21 de antecedência do início da viagem: 20%;
b.3) Com 20 até 07 dias de antecedência do início da viagem: 50%;
b.4) A menos de 07 dias do início da viagem: 100%.
c) Os percentuais das multas acima definidos incidirão sobre o valor total do Contrato.
d) Ocorrendo desistência do Contratante em qualquer fase ou etapa da viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
e) Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a Contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando o Contratante com antecedência mínima de 72 horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do Contratante remarcar uma viagem com características e preços equivalentes. Não optando por remarcar, será devolvido pela Contratada, integralmente, o valor pago, no prazo de até 5 dias úteis.
f) Em casos de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a Contratada cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a Contratada restituir os valores
correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo.
g) O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos, bem como por autoridades competentes (comandantes de navio, avião e outros). A Contratada não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
h) Havendo alterações na programação, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item do produto turístico contratado, a Contratada comunicará por escrito o Contratante, tão logo tenha conhecimento da alteração. Nesse caso, fica o Contratante responsável pela quitação integral do preço contratado, ainda que as Partes tenham ajustado a forma de pagamento parcelada.
5) DA HOSPEDAGEM
a) O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do Produto Turístico adquirido, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao Contratante verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel.
b) No Brasil, os quartos de hotéis, comumente, têm capacidade para 2 ou 3 pessoas. Para acomodação das pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis ou sofá- cama, deverá o Contratante, no ato da aquisição dos serviços, informar a Contratada, a fim de que esta verifique a disponibilidade do hotel.
c) Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” “saída” das diárias variarem de acordo com o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis não variam em razão dos horários de voo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o Contratante assumir os encargos, diretamente com o hotel.
d) Xxx ocasiões em que, por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a Contratada alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
e) A Contratada orienta os clientes para que as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a Contratada exonerada de qualquer responsabilidade.
6) DA ALIMENTAÇÃO
a) A alimentação ocorrerá de acordo com a modalidade contratada. O café da manhã, por exemplo, é comumente incluso nas diárias dos hotéis brasileiros. Na modalidade “meia pensão”, será disponibilizado o café da manhã e outra refeição (podendo ser almoço ou jantar, conforme determinação de cada hotel). Na modalidade “pensão completa”, será disponibilizado o café da manhã, almoço e jantar, ressalvada as regras próprias do hotel escolhido. As refeições ocorrem dentro do hotel, conforme regras próprias deste.
Contrato de Intermediação de Serviços de Turismo
b) Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, se faz necessário consulta prévia sobre a possibilidade de atendimento pelo hotel.
Podendo nestes casos haver cobrança extra, que será suportada exclusivamente pelo Contratante.
7) DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES
a) Os passeios opcionais não estão inclusos no preço do Produto Turístico contratado, não cabendo nenhuma responsabilidade da Contratada quanto à execução destes, devendo o Contratante contratar diretamente com as empresas prestadoras.
b) O Contratante que, no decorrer da viagem, necessitar de assistência médica ou remédios, deverá suportar tais encargos. A Contratada orienta para que os titulares de seguro-saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o Contratante se interessar por seguros que deem coberturas especiais, superiores aos mínimos legais para o tempo de duração da viagem, deverá adquiri- lo separadamente.
c) Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o Contratante assina abaixo, sem quaisquer restrições.
d) O presente instrumento está disponível para consulta no site da Contratada.
e) Obrigação da Agência de Viagens e Turismo perante a Contratada: para a efetiva concretização do pacote turístico, entre passageiro, Agência e a Contratada, se faz necessário a confirmação da reserva, assim como o repasse dos valores pagos pelo passageiro para a Contratada.
SÃO PAULO,
Contratante:
Contratada: E-HTL RESERVAS ONLINE DE HOTEIS LTDA
Se houver, Agência de Turismo:
(carimbo e identificação do vendedor)
Testemunhas:
Nome: Nome: RG: RG: