BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CONCORRÊNCIA 005/2017 CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE
PROPAGANDA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Para contribuir com o processo de desenvolvimento sustentável da Região Nordeste, o Banco cumpre o seu papel de agente catalisador do desenvolvimento regional integrado à política econômica do País, atuando como um instrumento do governo federal na Região para a execução de suas políticas públicas. Nesse contexto, entende que na relação com seus fornecedores é imprescindível a adoção de um modelo de atuação que permita e garanta a disseminação de boas práticas de gestão, o respeito aos direitos humanos, o cumprimento da legislação trabalhista e a conservação do meio ambiente.
Nossa Missão
Atuar como o banco de desenvolvimento da Região Nordeste.
Nossa Visão
Ser o banco preferido do Nordeste, reconhecido pela sua capacidade de promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas da Região.
Como Atuamos
Para o cumprimento de sua Missão e Visão, as ações do Banco estão apoiadas em suas diretrizes estratégicas, políticas de responsabilidade socioambiental e Código de Conduta Ética, em sintonia com as políticas públicas, princípios do Pacto Global e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Código de Ética
O Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste estabelece o compromisso institucional frente às relações com nossos empregados, clientes, acionistas, fornecedores e outros parceiros, governo e sociedade.
No Código estão alinhados compromissos mútuos nas relações de trabalho, atendo-se, sempre, aos princípios e aos valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito.
Relação com os Fornecedores e Outros Parceiros
O Banco do Nordeste pauta seu relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços orientado pelo compartilhamento dos padrões morais e éticos e com base na valorização de iniciativas social e ambientalmente responsáveis.
A seleção de fornecedores e prestadores de serviços é realizada com imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e dos produtos fornecidos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.
O BNB, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, requer que essas empresas e seus empregados respeitem os princípios e valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito mútuo nas relações de trabalho, enquanto perdurar o contrato.
Atendimento à Legislação e às Normas
O Banco do Nordeste exige e cumpre, em seu processo de aquisição de bens e contratação de serviços, o atendimento à legislação vigente, em especial a Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), e legislação correlata, conforme a modalidade licitatória e o objeto pretendido: Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/06, Decreto n° 7.174/2010, Decreto n° 8.538/2015, Decreto n° 5.450/2005, Decreto n° 3.555/2000, dentre outras. O Banco do Nordeste também veda a participação de empresas que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) em suas licitações.
Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo
Em cumprimento do disposto no Manual Básico – Recursos Logísticos – Título 2 do Banco, veda-se nos processos licitatórios a participação de empresas que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Ademais, o Banco explicita em cláusula específica, nos contratos com fornecedores, Termos de Parceria, Acordos, Convênios e demais instrumentos contratuais, o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo.
Assim, não é permitida a contratação ou manutenção de contratos com fornecedores que tenham sido autuados por manterem trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
Abolição Efetiva do Trabalho Infantil
O Banco do Nordeste observa os direitos fundamentais no trabalho definidos pelas convenções e declarações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e outras leis, normas e resoluções contra o trabalho infantil.
Combate à Corrupção em todas as suas Formas
Na realização de seus negócios, o Banco do Nordeste observa os princípios éticos organizacionais consubstanciados em seu Código de Conduta Ética, Estatuto Social, normas da Área de Desenvolvimento Humano e legislação aplicável.
Valorização da Diversidade
O Banco do Nordeste respeita e valoriza a diversidade de qualquer natureza, dispensando tratamento equânime a todas as pessoas, sem preconceito de origem social, cultural, étnica ou relativo a gênero, idade, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, estado civil, condição física, psíquica ou grau de escolaridade, repudiando toda e qualquer forma discriminatória.
Nesse sentido, desenvolve ações relacionadas à Valorização da Diversidade, contemplando os temas Equidade de Gênero, Acessibilidade de Pessoas com Deficiência e Igualdade Racial. Também participa do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
Adoção de Critérios de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do BNB
Nos editais e minutas de contratos em geral, o Banco preza pelo atendimento da legislação que recomenda a adoção de critérios de sustentabilidade nas especificações dos bens a serem fornecidos e a exigência de práticas sustentáveis por parte das empresas contratadas na execução dos serviços, mormente o Decreto n° 7.746/2012 e a Instrução Normativa SLTI n° 1/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria. Destarte, desde que justificável e preservado o caráter competitivo do certame, as licitações promovidas pelo Banco seguem as diretrizes de sustentabilidade expressas no art. 4° daquele Decreto, a saber:
• menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
• preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
• maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
• maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
• maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
• uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
• origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Como consequência, nos instrumentos convocatórios que tenham por objeto o fornecimento de bens, por exemplo, constatada a presença dos requisitos referentes à justificativa e à competitividade referidos no parágrafo anterior, são incluídos critérios de sustentabilidade, os quais passam a integrar as especificações técnicas dos bens.
No que se refere aos contratos, dentre as obrigações gerais do contratado consta a exigência da adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Adicionalmente, também é obrigação do contratado orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
Além da adoção dos critérios e práticas de sustentabilidade já mencionados, outros podem ser adotados conforme a natureza do objeto a ser contratado. Neste caso, as exigências e/ou obrigações referentes aos critérios e práticas de sustentabilidade são amoldadas às peculiaridades de cada objeto.
Diretoria de Administração Superintendência de Logística
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística
SUMÁRIO
Página
Edital
1. Disposições iniciais 6
2. Recebimento e abertura das Propostas e Documentos 6
3. Objeto 6
4. Retirada do Edital 8
5. Informações e esclarecimentos sobre o Edital 8
6. Impugnação do Edital 8
7. Condições de participação 9
8. Credenciamento de representantes 10
9. Entrega da Proposta Técnica 11
10. Entrega da Proposta de Preços 12
11. Apresentação e elaboração da Proposta Técnica 13
12. Julgamento das Propostas Técnicas 20
13. Apresentação e elaboração da Proposta de Preços 23
14. Valoração das Propostas de Preços 24
15. Julgamento final das Propostas 25
16. Entrega e forma de apresentação dos Documentos de Habilitação 26
17. Análise dos Documentos de Habilitação 32
18. Comissão Especial de Licitação e Subcomissão Técnica 33
19. Procedimentos licitatórios 33
20. Homologação e adjudicação 38
21. Divulgação dos atos licitatórios 39
22. Recursos administrativos 39
23. Recursos orçamentários 39
24. Condições contratuais 39
25. Garantia 41
26. Remuneração e pagamento 41
27. Fiscalização 41
28. Sanções administrativas 41
29. Disposições finais 42
Briefing (Anexo I) 45
Modelo de Procuração (Anexo II) 58
Modelo de Proposta de Preços (Anexo III) 59
Minuta de Contrato (Anexo IV) 61
Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros 88
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE CONCORRÊNCIA 005/2017
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Banco do Nordeste do Brasil S.A., doravante denominado BANCO DO NORDESTE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação instituída em 13/01/2017, torna público aos interessados que realizará concorrência, do tipo melhor técnica, para contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade.
1.2 Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.2.1 Aplicam-se também a esta concorrência o Decreto nº 6.555, de 08.09.08, o Decreto nº 57.690, de 01.02.66, o Decreto nº 4.563, de 31.12.02, a Instrução Normativa SECOM nº 4, de 21.12.10, o Decreto nº 3.722, de 09.01.01, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 11.10.10, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a Lei n° 12.846, de 1°/8/2013, o Decreto nº 8.538, de 6/10/2015 e as disposições deste Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
2.1 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
⮊ dia: 02/03/2017
⮊ hora:09h
⮊ local: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Bloco E-1 Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902
– Fortaleza-CE.
2.1.1 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.2 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 19, e na legislação.
2.2 Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
3. OBJETO
3.1 O objeto da presente concorrência é a contratação de agências de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições, informar o público em geral e de promover a venda de bens ou serviços.
4
3.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências
contratadas.
3.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 3.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BANCO DO NORDESTE, o público-alvo e os veículos de comunicação e de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3.1.2 Os serviços previstos no subitem 3.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação.
3.2 Para a prestação dos serviços serão contratadas duas agências de propaganda, doravante denominadas agências, licitantes, proponentes ou contratadas.
3.2.1 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.2.2 As agências atuarão por ordem e conta do BANCO DO NORDESTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.1.1, e de veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
3.2.3 As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 3.
3.2.4 As agências atuarão de acordo com solicitação do BANCO DO NORDESTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 3.1 e 3.1.1.
3.2.5 Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, o BANCO DO NORDESTE instituirá procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2016, Seção 3, página 76.
4. RETIRADA DO EDITAL
4.1 Será gratuita a retirada deste Edital por meio do sítio abaixo, observados os procedimentos ali previstos:
a) xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 7 (sete) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
5.1.1 Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Especial de Licitação até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
5.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações publicadas, sem identificar a licitante consulente e seu representante.
5.1.2.1 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
5.1.3 Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
5.1.4 Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento das Propostas Técnica e de Preços previstos no subitem 2.1 deste Edital.
6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o cidadão que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços;
II - a licitante que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
6.1.1 Considera-se licitante para efeito do inciso II do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
6.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Bloco E-1 Térreo, Passaré – Fortaleza-CE.
6.3 A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, nos respectivos prazos. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, até 5 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail.
6.4 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item 6 será recebida como mera informação.
6.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.6 Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderá participar desta concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
7.2 Não poderá participar desta concorrência a agência de propaganda:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o BANCO DO NORDESTE;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) cujo Invólucro nº 1:
e1) apresente em sua parte externa a identificação da licitante ou marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
e2) esteja danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
f) que estiver reunida em consórcio;
g) que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
h) cujo(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), seja(m) empregado(s) do Banco do Nordeste ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: i) empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco do Nordeste com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação; iii) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação; iv) autoridade do Banco do Nordeste hierarquicamente superior às áreas mencionadas;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo;
k) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei n. 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais);
l) impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
7.3 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
7.4 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.5 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que o BANCO DO NORDESTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
8.1.1 Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas e comporão os autos do processo licitatório.
8.1.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.
9. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
9.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3.
9.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo BANCO DO NORDESTE.
9.1.1.1.1 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário das 9h às 17h, no seguinte endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Bloco E-1 Térreo (Comissão Especial de Licitação) – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
9.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
9.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
9.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da
licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
9.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4.
9.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 005/2017
9.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.2.3 O Invólucro nº 2 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste (Invólucro n°1) antes da abertura do Invólucro nº 2.
Invólucro nº 3
9.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5 a 11.10.
9.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 005/2017
9.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
10. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 4
10.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4 Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº
10.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3 O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste (Invólucro n°1) antes da abertura do Invólucro nº 2.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Capacidade de Atendimento | |
Repertório | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
11.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
branco;
• em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
• capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em
• conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação
retrato, observado o disposto na alínea ‘c2’ do subitem 11.2.2;
• espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir da borda;
• títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
• espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
• alinhamento justificado do texto;
• texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor preta’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3;
• numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
• sem identificação da licitante.
11.2.1 As especificações do subitem 11.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 e à indicação prevista no subitem 11.3.3.3.5.
11.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, cor preta, tamanho ‘10 pontos’;
c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
11.2.3 Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos; III - ter qualquer tipo de formatação de margem;
IV - ser apresentados em papel A3 dobrado.
11.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
11.2.4 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 11.2.
11.2.4.1 Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 9.1.1.3 e 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.2.6 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão limitados, no conjunto, a 8 páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
11.2.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentar especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 9.1.1.3, no subitem 11.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.8 Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de comunicação e de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
11.2.9 Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
11.2.9.1 Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 11.2, no que couber.
11.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
11.3.1 Raxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do BANCO DO NORDESTE para enfrentar o desafio de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o desafio de comunicação a ser enfrentado;
11.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o desafio de comunicação a ser enfrentado e alcançar os objetivos de comunicação previstos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de comunicação e divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
11.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 11.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
11.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
11.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
11.3.3.3 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3:
a) estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) podem ser apresentados sob a forma de:
b1) roteiro, leiaute ou storyboard impressos, para qualquer meio; b2) ‘monstro’, para peças destinadas aos meios rádio e internet;
b3) storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet.
c) ‘bonecas’ ou artes finalizadas para peças de não mídia.
11.3.3.3.1 Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
11.3.3.3.2 Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, DVD ou pen drives, executáveis em sistema operacional Windows, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
11.3.3.3.3 Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
11.3.3.3.4 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo para sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto no subitem 11.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
11.3.3.3.5 Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.
11.3.3.4 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de paineis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas
peças;
g) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
11.3.3.4.1 Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’ do subitem 11.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
11.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing item 7 sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante indicará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
11.3.4.1 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverão constar dessa simulação.
11.3.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de comunicação e de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de comunicação e de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de comunicação e de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material
de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
11.3.4.3 Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação e de divulgação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
11.3.4.3.1 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 11.3.4.3 devem ser os vigentes na data de publicação do primeiro Aviso de Licitação.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com as seguintes especificidades:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
11.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.5.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 11.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste (Invólucro n°1) antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.5.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
11.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
c) as instalações e a infraestrutura que estarão à disposição para a execução do
contrato;
d) a sistemática operacional de atendimento na execução do contrato;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do BANCO DO NORDESTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
11.7 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.7.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste (Invólucro n°1) antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.7.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
11.8 O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
11.8.1 A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
11.8.1.1 As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01.01.2012.
11.8.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive, DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7 ou ser apresentadas soltas.
11.8.1.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.3.1 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
11.8.1.4 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no subitem 12.3.1.
11.8.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
11.8.3 As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo BANCO DO NORDESTE.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
11.9 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
11.9.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.10 A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem- sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. O Relato:
I - será elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II - deverá ter nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas e ou aprovadas pelo BANCO DO
NORDESTE;
IV - deverá estar formalmente referendado pelo cliente.
11.10.1 A formalização do referendo deverá ser feita na última página do Relato, na qual constarão o do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. As duas páginas do Relato deverão estar assinadas pelo autor do referendo.
11.10.2 As propostas de que trata o subitem 11.10 devem ter sido implementadas a partir de 01.01.2012.
11.10.3 É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive, DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9 ou ser apresentadas soltas;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
11.10.3.1 Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
11.10.4 Se a licitante apresentar apenas 1 (um) Relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade da pontuação máxima prevista no subitem 12.3.1.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1 A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
12.2.1 Plano de Comunicação Publicitária
12.2.1.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do BANCO DO NORDESTE nos contextos social, político e
econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do BANCO DO NORDESTE com seus públicos;
c) das características do BANCO DO NORDESTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) do desafio de comunicação a ser enfrentado pelo BANCO DO NORDESTE;
f) das necessidades de comunicação do BANCO DO NORDESTE para enfrentar esse
desafio.
12.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do BANCO DO NORDESTE e a seu desafio de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do BANCO DO NORDESTE com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação do BANCO DO NORDESTE;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o BANCO DO NORDESTE, o mercado no qual se insere, seu desafio de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
12.2.1.3 Ideia Criativa
a) sua adequação ao desafio de comunicação do BANCO DO NORDESTE;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades do BANCO DO NORDESTE e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
12.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público
prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do BANCO DO NORDESTE;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
12.2.2 Capacidade de Atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do BANCO DO NORDESTE;
d) a adequação das instalações e da infraestrutura que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre o BANCO DO NORDESTE e a licitante, esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do BANCO DO NORDESTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
12.2.3 Repertório
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
12.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
12.3 A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos/Subquesitos | Pontos | |
Plano de Comunicação Publicitária | 70 | |
Raciocínio Básico Estratégia de Comunicação Publicitária Ideia Criativa Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 | |
25 | ||
20 | ||
15 | ||
Capacidade de Atendimento Repertório Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | |
10 | ||
10 | ||
Pontuação máxima total | 100 |
12.3.2 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
12.3.2.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.3.2.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.3.3 A pontuação de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
12.3.4 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as duas maiores pontuações, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 12.4.
12.4 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, 80 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4 e 12.2.2 a 12.2.4.
12.5 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais bem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4.
12.6 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 19.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
13. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
I - apresentada:
a) em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente e redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras;
b) datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
II - elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III.
13.2 O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
13.3 Os percentuais a que se referem os incisos I e II do subitem 2.1 do Modelo de Proposta de Preços (Anexo III) não poderão ser superiores a 50%(cinquenta por cento).
14. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
14.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Ceará, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) percentual de honorários superior a 2% (dois por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 2% (dois por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
14.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
14.4 A pontuação da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
14.4.1 A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 14.3 – pontos que podem ser obtidos nesse quesito: 0 a 18 pontos | P1 = 0,36 x (Desconto - 50) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 14.3 - pontos que podem ser obtidos nesse quesito: 0 a 2 pontos | P2 = 2 – honorário |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 14.3 - pontos que podem ser obtidos nesse quesito: 0 a 2 pontos | P3 = 2 – honorário |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 14.3 - pontos que podem ser obtidos nesse quesito: 0 a 20 pontos | P4 = 4 x (5 - honorário) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes do subitem 1.1 de sua Proposta de Preços, sem o símbolo ‘%’.
14.4.2 A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 14.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4, sendo possível a atribuição de 0 a 42 pontos no total a cada Proposta de Preços.
14.4.3 A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
14.4.3.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
c) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
d) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
15. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
15.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
15.2 Serão vencedoras do julgamento final das Propostas – observado o disposto nos subitens 12.5 e 12.6 deste Edital – as duas licitantes que tenham sido mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica e tenham apresentado as Propostas de menor preço, de acordo com o subitem 14.4.3 e 14.4.3.1 deste Edital.
15.3 Se alguma das duas licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Especial de Licitação efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a obtenção do número de agências estipulado para esta concorrência.
15.3.1 A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com o BANCO DO NORDESTE, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
16. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim, observado o disposto na Instrução Normativa nº 4/2010, art. 17, parágrafo único.
16.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 17.1.1.
16.1.2 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 005/2017
16.1.3 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou III - em cópia autenticada por cartório competente; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
16.1.4.1 Os Documentos de Habilitação, de preferência, deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
16.1.4.2 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
16.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.4 ou nos subitens 16.5 a 16.5.3. Além disso, a HABILITAÇÃO prévia do proponente será verificada, ainda, mediante consulta “on line”, realizada pelo Banco na forma do subitem 16.6.
16.2.1 Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) os documentos mencionados na alínea ‘a’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) ato de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) registro comercial, em caso de empresa individual.
16.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
16.2.2.1 Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
16.2.2.2 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
16.2.2.3 Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
16.2.3 Qualificação Técnica:
a) declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem 3.1 deste Edital;
b) certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010.
b1) o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial.
b2) o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação.
16.2.4 Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído;
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão de Registro do Comércio.
16.2.4.1 As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente, devidamente registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
16.2.4.2 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 16.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 16.2.4.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
16.2.4.3 Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente.
16.2.4.4 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 16.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
16.2.5 A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declarações elaboradas conforme os modelos a seguir:
a) declaração, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição:
DECLARAÇÃO
Referente Concorrência..........
.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu
representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Local e data
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2009:
Declaração de Elaboração Independente de Proposta Concorrência .........
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da licitante) doravante denominada (licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital da Concorrência nº ......, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do/a (órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
(representante legal da licitante
no âmbito da licitação, com identificação completa)
16.3 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
16.3.1 em nome da matriz, se o licitante for a matriz e, efetivamente, for o prestador dos serviços;
16.3.2 em nome da filial, se o licitante for a filial e, efetivamente, for o prestador dos serviços;
16.3.3 em nome da matriz e da filial, se o licitante for a matriz, mas a filial seja a efetiva prestadora dos serviços ou vice-versa;
16.3.3.1 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.3.3.2 o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
16.4 O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido por órgão da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 16.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar ao BANCO DO NORDESTE a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
16.5 A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá apresentar:
a) declaração(ões), expedidas por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem 3.1 deste Edital;
b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP);
c) comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que se refere o subitem 17.2 deste Edital – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) declarações firmadas conforme os modelos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem
16.2.5.
16.5.1 Se as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘c’ do subitem 16.5 não estiverem disponíveis no SICAF, a licitante deverá comprová-los mediante a apresentação, no Invólucro nº 5, dos documentos de que tratam a alínea ‘b’ do subitem 16.2.4 ou, se for o caso, o subitem 16.2.4.1.
16.5.2 À licitante cadastrada fica facultada a apresentação, dentro do Invólucro nº 5, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da Declaração impressa do SICAF.
16.5.3 É recomendável que a licitante que tenha solicitado seu cadastramento no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação compareça à sessão de entrega dos documentos com o formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu não processamento em tempo hábil no SICAF.
16.6 A habilitação prévia do proponente será verificada, ainda, mediante consultas "on line" relacionadas a seguir:
16.6.1 ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF com vistas à verificação da composição societária do licitante, a fim de se certificar de que não há entre os sócios servidores do próprio BANCO (Acórdão TCU n° 1.793/2011 – Plenário);
16.6.2 aos cadastros abaixo, com vistas à verificação de que inexistem registros impeditivos da contratação do licitante (Acórdão TCU n° 1.793/2011 – Plenário):
16.6.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
16.6.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
disponível no Portal do CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
16.6.2.3 à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU (disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx) com vistas à confirmação de que o licitante não consta na referida lista como inidôneo para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal;
16.7. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresa de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação nesta licitação.
16.7.1. Havendo alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 16.7, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.7.1.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem 16.7.1 poderá ser concedida, a critério do Banco do Nordeste, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
16.7.2. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 16.7.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
16.8 As empresas interessadas poderão procurar qualquer Unidade Cadastradora do SICAF, para efetuar seu cadastramento, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
16.8.1 As questões relativas à regularidade de situação da licitante deverão ser dirimidas pela própria licitante junto à respectiva Unidade Cadastradora.
16.8.2 Os documentos necessários, locais de cadastramento, procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo Manual, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.8.3 É recomendável que o pedido de cadastramento seja realizado com antecedência superior ao prazo mencionado no subitem 16.7, de modo a permitir que sejam feitos, antes da data da respectiva sessão pública, os ajustes eventualmente necessários.
17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 16 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 17.1.1.
17.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, o BANCO DO NORDESTE reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17.2 A situação das licitantes que optaram por realizar sua habilitação conforme previsto no subitem 16.5 deste Edital será verificada por meio de consulta on-line ao:
I - SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010;
II - site do Tribunal Superior do Trabalho, para verificação da regularidade trabalhista.
18. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
18.2.1 1 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BANCO DO NORDESTE.
18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o BANCO DO NORDESTE, todos previamente cadastrados por este.
18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BANCO DO NORDESTE, nos termos dos subitens
18.2.1 e 18.3.
18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o BANCO DO NORDESTE.
18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18.
18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3.
18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
19. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
19.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do BANCO DO NORDESTE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
19.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem
8.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
19.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, rubrica, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver fechado, danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
19.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 19.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
19.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 1;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item
21 deste Edital.
19.2.2.1 A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 19.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.2.2 Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.3 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 19.2.2 acima.
19.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
19.2.5 Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 19.2.6 e seguintes.
19.2.5.1 Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 22.
19.2.6 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento das Propostas referentes aos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as Propostas;
d) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as Propostas.
19.2.6.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 12.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.6.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
19.2.7 As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
19.3 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista
de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
Técnica;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) executar o sorteio previsto no subitem 12.6, se for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 21, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem
decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.
19.3.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Especial de Licitação.
Terceira Sessão
19.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista
de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço, nos termos dos subitens 14.4.3 e 14.4.3.1 deste Edital, e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com as duas licitantes mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, nos termos da Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para a contratação de duas agências;
h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços – observado o disposto nos subitens 12.5 e 12.6 deste Edital – as duas licitantes que:
h1) tenham sido mais bem-classificadas na Proposta Técnica e tenham apresentado a Proposta de menor preço; ou
h2) tenham sido mais bem-classificadas na Proposta Técnica e concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.
19.4.1 Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem
19.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes do subitem 1.1 das Propostas de Preços das licitantes classificadas, cujo modelo constitui o Anexo III. Portanto, os percentuais de que tratam os subitens 10.2.1.1 e 10.2.2 da minuta de contrato (Anexo IV) corresponderão aos percentuais estabelecidos pelas próprias licitantes vencedoras em suas Propostas de Preços, na declaração referente aos incisos I e II, respectivamente, do subitem 2.1 do Anexo III.
Quarta Sessão
19.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista
de presença;
b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) informar:
e1) o resultado da habilitação;
e2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
e3) que será publicado na forma do item 21 deste Edital o nome das duas licitantes vencedoras desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
19.5.1 Será impressa a Declaração referente à situação de cada licitante que optou por comprovar sua habilitação parcial via SICAF, conforme previsto nos subitens 16.5 e 17.2 deste Edital, a qual será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
19.5.1.1 Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada quando da consulta ao SICAF e comprovar, exclusivamente mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gestor do SICAF.
19.5.2 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1 Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o BANCO DO NORDESTE homologará o resultado desta concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto às licitantes vencedoras, observado o disposto no subitem 29.10 deste Edital.
20.2 Imediatamente após a homologação do resultado desta concorrência, o presidente da Comissão Especial de Licitação elaborará e encaminhará à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o relatório de que tratam os arts. 20 e 21 da Instrução Normativa SECOM nº 4, de 21.12.10.
21. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
21.1 A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial da União;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Banco do Nordeste, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco E-1 Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
22.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Banco do Nordeste, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
22.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o BANCO DO NORDESTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
23. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 A soma das despesas com os dois contratos resultantes desta concorrência está estimada em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses, e será executada de acordo com o previsto no subitem 3.2.4 deste Edital.
23.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2017 está consignado no Programa de Dispêndios Globais.
23.3 Se o BANCO DO NORDESTE optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados, serão consignadas nos próximos exercícios, no Programa de Dispêndios Globais, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
23.4 O BANCO DO NORDESTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
24. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista na Cláusula Décima Segunda da minuta de contrato.
24.1.1 Se as licitantes vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o BANCO DO NORDESTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.2 Antes da celebração dos contratos, o BANCO DO NORDESTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
24.3 Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).
24.4 O BANCO DO NORDESTE poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos que vierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da minuta de contrato (Anexo IV).
24.5 No interesse do BANCO DO NORDESTE, as contratadas ficam obrigadas a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.6 Será da responsabilidade das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.7 Obrigam-se também as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados.
24.8 As contratadas, independentemente de solicitação, deverão prestar esclarecimentos ao BANCO DO NORDESTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.9 As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do BANCO DO NORDESTE, se houver expressa autorização deste.
24.10 É vedado às contratadas caucionar ou utilizar os contratos resultantes da presente concorrência para qualquer operação financeira.
24.11 As contratadas se obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.12 O BANCO DO NORDESTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas contratadas, nos termos do subitem 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).
24.13 As contratadas centralizarão o comando da publicidade do BANCO DO NORDESTE em Fortaleza-CE, onde, para esse fim, manterão sede, filial, sucursal ou escritório, observado o disposto nos subitens 5.1.2 e 5.1.2.1 da Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo IV).
24.14 As contratadas deverão constituir e manter, em parceria, a suas expensas, um Núcleo de Mídia, nos termos dos subitens 5.1.2.2 a 5.1.2.2.2 da minuta de contrato (Anexo IV).
24.15 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada.
25. GARANTIA
25.1 As disposições pertinentes à garantia estão estabelecidas na Cláusula Décima Segunda da minuta de contrato (Anexo IV).
26. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
26.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 19.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
26.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato (Anexo IV).
27. FISCALIZAÇÃO
27.1 O BANCO DO NORDESTE nomeará um Gestor titular e um substituto para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 Será aplicada às licitantes vencedoras multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 23.1, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
28.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 24.1.1.
28.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas contratadas, sem justificativa aceita pelo BANCO DO NORDESTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e nos contratos a serem firmados entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).
28.3. O licitante ficará sujeito à aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13, observados o contraditório e a ampla defesa, no caso de cometimento de atos lesivos à Administração Pública, definidos a seguir, no tocante a licitações e contratos:
28.3.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório;
28.3.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
28.3.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
28.3.4. fraudar a presente licitação ou o contrato dela decorrente;
28.3.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação pública/celebrar o contrato administrativo;
28.3.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
28.3.7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do(s) contrato(s) celebrados em decorrência da presente licitação.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
29.1.1 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.2 A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
29.2.1 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.3 Até a assinatura dos contratos, as licitantes vencedoras poderão ser desclassificadas ou inabilitadas se o BANCO DO NORDESTE tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações ou às suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.3.1 Se ocorrer a desclassificação ou a inabilitação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o BANCO DO NORDESTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
29.4 Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado com uma ou mais contratadas não restar prorrogado, por conveniência da Administração, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o BANCO DO NORDESTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada nesta concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos.
29.5 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao BANCO DO NORDESTE.
29.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o BANCO DO NORDESTE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.9 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.10 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.10.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
29.11 O BANCO DO NORDESTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir os respectivos contratos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
29.12 Antes da data marcada para o recebimento dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.13 Correrão por conta do BANCO DO NORDESTE as despesas que incidirem sobre a formalização dos contratos, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
29.14 As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Fortaleza-CE.
29.16 Qualquer cidadão, empresa ou instituição que venha a tomar conhecimento do cometimento de atos lesivos à Administração Pública no tocante à presente licitação, conforme definido no art. 5°, IV, da Lei n° 12.846/13, praticados por licitante (potencial ou de fato) ou contratado, poderá apresentar denúncia à Ouvidoria do Banco utilizando um dos meios de acesso listados no quadro abaixo:
Telefone | 0000.000.0000 ou 0000.000.0000 (atendimento a pessoas com deficiência auditiva). |
Pelo “Fale Conosco” na página do Banco na Internet, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. | |
Fax | (00) 0000.0000 |
Carta | Para o endereço: Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Bloco C1 Superior – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE. |
29.16.1. Toda denúncia será tratada em caráter sigiloso. A identificação do denunciante será mantida em sigilo, a não ser nos casos em que essa informação seja necessária para a apuração dos fatos, a critério da Ouvidoria.
29.17 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexo IV: Minuta de Contrato.
e) Anexo V: Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 13/01/2017.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Superintendência de Logística
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística
XXXXX xx XXXXX Xxxxxxxx Gerente de Ambiente
ANEXO I
BRIEFING
Briefing Banco do Nordeste
PREFÁCIO
Este documento constitui um briefing apresentando uma situação livremente inspirada na realidade atual do Banco do Nordeste. Os contextos históricos e conceitos apresentados são reais, porém as situações futuras não necessariamente refletem o planejamento real do Banco do Nordeste, servindo apenas para fim de confecção de projeto de campanha publicitária como parte do processo de licitação.
1. Situação Geral
1.1 Contexto histórico e atuação
Em 1952, mais de um terço dos brasileiros viviam no Nordeste. Eram 18 milhões de pessoas, 12 milhões das quais viviam no meio rural. No entanto, apenas 16% da riqueza nacional adivinham do Nordeste, basicamente oriundos da agropecuária. A indústria ainda engatinhava.
Nesse contexto, foi criado o Banco do Nordeste1, com o objetivo de atuar como braço creditício do Governo Federal no projeto de redução da desigualdade regional, buscando o desenvolvimento do Nordeste por meio do financiamento de atividades produtivas e projetos estruturantes, ofertando crédito e capacitação. O Banco do Nordeste foi criado para promover a geração de emprego e renda por meio do fomento de todos os setores da economia regional, almejando assim contribuir para a melhora da qualidade de vida da população e redução das desigualdades pela geração de emprego e renda, inclusão social e cidadania.
Nesses 64 anos, o Nordeste não deixou ainda de ser a região com os piores índices per capita do país, econômicos e sociais. Mas tem vivido uma nova dinâmica, com crescimento acima da média nacional, principalmente nos últimos anos, e o Banco do Nordeste desempenhou papel fundamental nessa transformação. Aproximar esses índices mais ainda das médias nacionais é seu principal objetivo.
Sociedade de economia mista de capital aberto, tendo a União como controlador, o Banco do Nordeste é o maior banco de desenvolvimento regional da América Latina, possuindo estrutura própria de estudo e pesquisa com o intuito de subsidiar a ação do banco e da sociedade no processo de desenvolvimento sustentável do Nordeste, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
O Banco do Nordeste é constituído como um banco múltiplo2, que atua comercialmente, em concorrência com as principais instituições financeiras, podendo atender seus clientes em quase todas as necessidades de produtos e serviços bancários existentes no mercado. Para desempenhar sua missão de incentivar as potencialidades regionais e fomentar a economia nordestina, o Banco do Nordeste lança mão de todas as prerrogativas instituídas em sua fundação, inclusive de banco comercial de varejo, ofertando um amplo portfólio de produtos de crédito, financiamentos de curto e longo prazo, crédito comercial e câmbio, além de investimentos e serviços bancários.
A área de atuação do Banco é estabelecida como sendo a mesma área de cobertura da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), que abrange a totalidade dos estados nordestinos e mais o norte de Minas Gerais, todo o Vale do Jequitinhonha e o norte do Espírito Santo. Ao todo, são 1990 municípios atendidos pelas 307 agências espalhadas em toda sua área de atuação3.
São no mínimo duas agências em cada capital do Nordeste, com unidades espalhadas também por todas as principais cidades do interior. Onde o Banco não possui agência, faz-se presente por meio de estratégias alternativas de atendimento, com o deslocamento rotineiro de profissionais para o atendimento de clientes que vivem distantes das cidades onde as agências estão localizadas. Esses deslocamentos são chamados de agências itinerantes, e acontecem com a frequência que considera a demanda de cada localidade.
1 O Banco do Nordeste foi criado pela Lei 1.649, de 19 de julho de 1952, organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto.
2 O Banco Central do Brasil define banco múltiplo como: “Instituição financeira privada ou pública que realiza as operações ativas,
passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.”
3 O Banco do Nordeste tem 307 agências (posição de junho de 2016), sendo 304 distribuídas nas principais cidades nordestinas e mais três agências extrarregionais de atração de investimentos, em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Vide Rede de Agências em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cada agência é responsável pelos municípios circunvizinhos, não havendo nenhum município nordestino fora da jurisdição de alguma agência do Banco do Nordeste. Atualmente, o Banco possui operações ativas em todos os 1990 municípios localizados em sua área de atuação.
Sendo o responsável exclusivo pela administração e aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)4, o Banco do Nordeste pode oferecer aos seus clientes linhas de financiamento com as melhores taxas do mercado, prazos mais longos e condições facilitadas, tendo diferenciais com os quais praticamente nenhum outro banco pode competir.
Outros fundings também são operados pelo Banco do Nordeste, mas é o FNE sua principal fonte de recursos, respondendo por mais de 90% de sua carteira de crédito de longo prazo. É com essa fonte e suas condições especiais que o Banco do Nordeste atende desde o agricultor familiar até empresas de grande porte, com foco especial nas micros e pequenas empresas, tendo entretanto como destaque o crédito rural, destino da maior parte desses recursos.
Historicamente, o Banco do Nordeste está intimamente ligado ao crédito agropecuário. Detém hoje a segunda maior carteira de crédito rural do país, atrás apenas do Banco do Brasil (que tem atuação nacional), com participação de 56,6% em sua área de atuação.
Considerando todos os setores, o Banco do Nordeste tem participação de 59,7% do total de crédito de longo prazo na região, apesar de deter apenas 8% da rede bancária da área. São números que mostram a importância do Banco do Nordeste para a economia nordestina.
O Banco conta também com soluções de financiamento além das que utilizam recursos do FNE, a exemplo de intermediação de operações BNDES, reinvestimentos com incentivos fiscais e financiamentos com recursos internos (próprios) do Banco.
Além dos agentes produtivos, o Banco tem soluções financeiras voltadas ao poder público e a pessoas físicas.
A atuação do Banco vai além do crédito e da oferta de produtos e serviços bancários, com participação também como agente de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, além de realizar e apoiar projetos de pesquisas científicas e tecnológicas. É marcante também sua atuação como patrocinador da cultura regional.
Em 2015, o Banco definiu novo plano estratégico, com aprimoramento dos elementos de identidade organizacional como missão e visão, destacando o seu papel de desenvolvimento e a singularidade como o banco de desenvolvimento regional.
Missão
Atuar como o banco de desenvolvimento da região Nordeste.
Visão
Ser o banco preferido do Nordeste, reconhecido pela sua capacidade
de promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas da Região.
1.2 Sustentabilidade Ambiental
4 O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi criado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste, por meio da disponibilização de linhas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os objetivos regionais de desenvolvimento.Os recursos do FNE são provenientes da arrecadação fiscal da União, Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devendo pelo menos metade destes recursos ser obrigatoriamente aplicada no semi-árido nordestino, onde as condições de crédito são ainda melhores
O Banco do Nordeste foi o primeiro banco do País a considerar os cuidados ambientais como critério para a concessão de crédito. Com uma linha de crédito específica para financiamento à sustentabilade ambiental, o objetivo é promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e no aumento da competitividade das empresas e cadeias produtivas.
Tanto na aplicação do crédito como nos processos internos de trabalho, as ações do Banco são orientadas pelos seguintes princípios:
• Incentivo à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente.
• Atuação socialmente responsável, com base na transparência, nos valores morais e éticos.
• Cumprimento da legislação ambiental e social vigente.
• Promoção do desenvolvimento sustentável na concessão do crédito e no apoio financeiro a projetos de diferentes naturezas, primando pela busca contínua do equilíbrio econômico, - financeiro, social e ambiental.
• Mensuração dos riscos socioambientais nas análises de clientes, de empreendimentos e de projetos.
• Estímulo à formação de uma cultura inclusiva que iniba qualquer tipo de discriminação e ofereça oportunidades iguais para todos.
• Promoção, apoio e difusão de iniciativas e projetos socioambientais.
• Alinhamento da atuação da Instituição às políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e à responsabilidade social.
• Ecoeficiência na utilização dos recursos, com adoção de critérios socioambientais na aquisição de bens e serviços.
• Aperfeiçoamento periódico da Política Socioambiental da Instituição, com sua avaliação a cada cinco anos por parte da Diretoria e do Conselho de Administração.
• Atuação alinhada ao Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste, com observância de todos os seus artigos, sobretudo os relacionados à responsabilidade socioambiental, à saúde e segurança do trabalho e ao combate à corrupção em todas as suas formas.
1.2.1 Produtos de Crédito para Sustentabilidade
O Banco financia projetos voltados para a sustentabilidade ambiental. Em 2016, o Banco lançou dois produtos de crédito para Sustentabilidade, o FNE Sol e o FNE Água.
1.2.1.1 FNE SOL
O objetivo do produto é contribuir para a sustentabilidade ambiental da matriz energética da Região Nordeste, oferecendo uma linha de crédito especialmente desenhada para o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis, para consumo próprio dos empreendimentos.
Financia todos os componentes dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica, eólica, de biomassa ou pequenas centrais hidroelétricas (PCH), bem como sua instalação.
1.2.1.1.1 Público-Alvo
Produtores rurais e empresas rurais, Pessoas Jurídicas de Direito Privado que realizem atividades produtivas nos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas.
1.2.1.1.2 Prazos
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:
a) Setor Rural
• Investimentos fixos - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Investimentos semifixos - até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
b) Setores Não-Rurais ( Investimentos fixos e mistos ) - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
1.2.1.1.3 Juros: (já incluído o bônus de adimplência*) De 6,5025% a.a. até 11,0075 a.a.%
*Sobre os juros bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
1.2.1.1.5 Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) hipoteca;
b) alienação fiduciária;
c) penhor;
d) fiança ou aval.
1.2.1.2 FNE Água
O FNE Água é uma linha de financiamento destinada a investimentos com foco na gestão eficiente e no uso sustentável da água.
Os financiamentos pela linha FNE Água podem ser agrupados nos quatro eixos a seguir:
a) Acesso à água de forma sustentável.
São exemplos de itens financiáveis nesse eixo:
• Sistemas para aproveitamento de águas pluviais;
• Barragens e barraginhas;
• Barragens subterrâneas;
• Valas de infiltração;
• Reservatório para água de enxurrada;
• Sistemas de dessalinização de água;
• Captação de água subterrânea, observada a legislação pertinente quanto à exigência ou dispensa de outorga d’água;
b) Eficiência no uso da água.
São exemplos de itens financiáveis nesse eixo:
• Sistemas para tratamento de águas residuais;
• Irrigação por gotejamento ou microaspersão;
• Ultra filtração;
• Osmose reversa;
• Torres de resfriamento sem químicos;
• Hidrômetro para segmentação de consumo;
• Detector de perda de água;
• Dispersador de poeira;
• Destilação térmica;
c) Recuperação de mananciais.
São itens financiáveis nesse eixo:
• Reflorestamentos voltados para a recuperação de matas ciliares e nascentes;
• Viveiros para a produção de mudas de espécies nativas;
d) Saneamento ambiental.
Exemplo de proposta enquadrável nesse eixo:
• Projetos de concessão de serviços públicos de água e esgoto implantados em Parcerias Público-Privadas (PPP).
1.2.1.2.1 Público-alvo
Empresas de todos os portes e setores, produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e associações.
1.2.1.2.2 Limite de crédito*
Até 100% do valor do investimento, a depender do porte e da localização.
1.2.1.2.3 Taxas de juros (já incluído o bônus de adimplência) Para o setor rural: de 0,5% a 8,5% a.a.
Para os demais setores: de 9,5% a 11% a.a. Projetos de inovação: de 8,5% a.a.
1.2.1.2.3 Prazos
Agricultura familiar: até 10 anos, com até 3 anos de carência.
Recuperação ambiental e reflorestamento: até 20 anos, com até 5 anos de carência. Inovação: até 15 anos, com até 5 anos de carência.
Demais casos: até 12 anos, com até 4 anos de carência.
1.2.1.3 Outras soluções de crédito para sustentabilidade
Além do FNE Sol e do FNE Água, o Banco financia outros projetos voltados para a sustentabilidade ambiental, a exemplo de investimentos em:
i. aproveitamento econômico e industrialização de recursos florestais, incluindo a elaboração de produtos resultantes da exploração florestal sustentável (alimentos, cosméticos e medicamentos);
ii. produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;
iii. Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (do solo, do ar, sonora, radioativa etc.) e redução de emissão de gases do efeito estufa, envolvendo:
I. Sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos (industriais, domiciliares, da construção civil, de serviços de saúde etc.), líquidos e de emissões gasosas; redução ou não geração de resíduos; reciclagem, reutilização e logística reversa; reaproveitamento de materiais como matéria prima em processos produtivos;
II. Tratamento de resíduos animais para produção de energia ou compostagem; e técnicas agropecuárias sustentáveis, como fixação biológica de nitrogênio, adubação verde e sistemas de plantio direto e de cultivo mínimo;
III. Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ou de captura/estocagem/redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como para cálculo (inventário) e gerenciamento das emissões desses gases.
iv. Eficiência no uso de materiais, abrangendo: sistemas para aumento de eficiência no uso de materiais; produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e de recursos naturais; obras civis sustentáveis ou ecológicas;
v. Planejamento e gestão ambiental, envolvendo: elaboração de estudos socioambientais; obtenção de certificação ou rotulagem ambiental/florestal; implantação de sistemas de gestão ambiental; mitigação de impactos ambientais; consultorias técnico-gerenciais; auditorias; capacitações; treinamentos; entre outros;
vi. Adequação às exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária.
Para esses financiamentos, as condições (prazos, taxas de juros, garantias) são similares às praticadas pelo FNE Sol.
1.3 Prioridades estratégicas
Em 2017, o Banco pretende intensificar os diversos aspectos das ações de responsabilidade socioambiental que já vem realizando há mais de duas décadas, contemplando ações que vão desde a concessão do crédito até a aquisição de bens e serviços diversos. É algo que permeia toda a instituição e que deve ser de conhecimento do público externo e de todo o corpo funcional.
Parte relevante para o sucesso desse objetivo é a conscientização da sociedade para a causa ambiental, pois o Banco entende que cidadãos bem informados e sensibilizados são peças fundamentais na geração de mudanças profundas numa sociedade. A partir do momento que o cidadão comum passa a dar importância às questões ambientais, ele altera hábitos de consumo e passa a esperar que empresas, organizações e governos atendam às suas expectativas.
É igualmente importante que o público interno também esteja sensibilizado e capacitado para contribuir com o propósito da sustentabilidade, atender e incentivar a demanda do crédito ambiental de forma efetiva e pro-ativa. Clientes atuais e potenciais também precisam ter conhecimento dos produtos e saber que podem contar com uma linha de crédito especial do Banco do Nordeste para viabilizar os seus projetos.
2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
A comunicação tem como desafio impulsionar uma ampla mudança de hábito na sociedade, por meio da tomada de consciência, do despertar do senso de responsabilidade e da demonstração de viabilidade e eficiência de soluções simples e acessíveis para as questões ambientais apresentadas.
3. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. Objetivo central
O objetivo central da campanha é promover a conscientização da sociedade para as questões ambientais, inserindo o Banco do Nordeste como um dos protagonistas desse processo na Região.
As questões ambientais a serem priorizadas pela comunicação são as seguintes:
a) enfrentamento da desertificação, mitigação dos efeitos da seca e convivência com o semiárido;
b) uso eficiente dos recursos hídricos;
c) controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa, etc) e redução de emissão de gases do efeito estufa; e
d) energias renováveis e eficiência energética.
3.2. Objetivos complementares
Os objetivos complementares da campanha são os seguintes:
• Esclarecer aos atuais e potenciais clientes as vantagens de aderir às boas práticas ambientais e de contar com uma linha especial de crédito do Banco do Nordeste, incluídos os produtos FNE Sol e FNE Água, difundindo os beneficios e condições de financiamento.
• Apresentar a linha de crédito como uma opção vantajosa e disponível para enfrentar implantar, ampliar, expandir ou modernizar emprendimentos na Região, mantendo a competividade e apresentado um diferencial importante no mercado.
• Sensibilizar funcionários e colaboradores para a relevância das questões ambientais tanto numa perscpectiva interna, com a adesão aos projetos de sustentabilidade do Banco (coleta seletiva de lixo, diminuição de uso de descartáveis e do uso de papel), como numa perspectiva externa, visando proporcionar a excelencia no atendimento aos clientes.
• Reforçar a compreensão de que a sustentabilidade ambiental é uma questão fundamental para o Nordeste e é responsabilidade de todos.
• Reforçar o posicionamento do Banco do Nordeste como provedor de conteúdo para o desenvolvimento da Região.
3.3. Impacto esperado
Elevação da demanda por financiamentos para projetos sustentáveis, abrangendo micro, pequenas, médias, grandes empresas e produtores rurais, percebidas nos canais do Banco do Nordeste, sendo:
- Centro de Relacionamento com Clientes e Informação ao Cidadão (0800)
- portal na internet
- agências
- unidades de microfinanças
- escritórios de atração de investimentos
- redes sociais
Elevação do índice de lembrança do Banco do Nordeste como uma instituição promotora e parceira de boas práticas ambientais.
Consequentemente, elevação do volume de financiamento medido pela quantidade e montante de operações contratadas e desembolsos efetuados para atuais e novos clientes.
4. PÚBLICOS
Os públicos a serem impactados por essa campanha são:
Grupo: Sociedade
• Adolescentes e Adultos, ambos os sexos, residentes em áreas urbanas e rurais, em toda a área de atuação do Banco, simpatizantes ou não simpatizantes das causas ambientais.
Grupo: Clientes
• decisores e influenciadores na escolha de serviços bancários por clientes atuais e potenciais do Banco na sua área de atuação nos diversos segmentos de mercado atendidos, sendo: micro, pequenas, médias e grandes empresas e empresas corporate; agronegócio; microempreendedores urbanos
• empregados de clientes atuais de empresas atendidas pelo Banco;
• dirigentes e empregados de entidades representativas de setores produtivos, como federações de indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária; câmaras de lojistas e varejistas; associações comerciais e de empresários; lideranças empresariais da área de atuação do Banco;
• dirigentes e empregados de entidades representativas de setores produtivos, como federações de indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária; câmaras de lojistas e varejistas; associações comerciais e de empresários; lideranças empresariais da área de atuação do Banco;
Grupo: Público interno
• empregados ativos; membros da alta administração; bolsistas; jovens aprendizes; terceirizados; membros e empregados de sindicatos e instituições representativas de empregados; membros de entidades representantes de categorias funcionais na área de atuação do Banco;
Grupo: Instituições de desenvolvimento
• membros e dirigentes de conselhos de economia; de organizações de pesquisa; de organizações que atuam na promoção de desenvolvimento na área de atuação do Banco;
• dirigentes, pesquisadores e estudantes de universidades e de institutos tecnológicos na área de atuação do Banco;
• representantes no Brasil de instituições internacionais voltadas para o desenvolvimento;
5. PRAÇAS
Toda a área de atuação do Banco do Nordeste.
6. PERÍODO
A agência de publicidade pode indicar o período de realização da campanha publicitária.
7. VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
No cálculo da alocação dos valores para a produção, veiculação, exposição e ou distribuição da campanha de que trata o subitem 11.3.3 do Edital, a licitante utilizará como referencial a verba de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Fica a seu juízo a definição do período de veiculação e das praças/Estados a serem considerados na simulação de mídia.
Referido valor deve englobar os investimentos com mídia e não-mídia, produção, custos internos e formas inovadoras de comunicação.
Os investimentos em produção não devem exceder 10% do valor total investido.
8. OBJETIVOS DE MÍDIA
O plano de mídia deve ter uma alta cobertura de todos os públicos descritos na área de atuação do Banco do Nordeste, proporcionando uma frequência média de três impactos ou mais, dentro de uma continuidade ideal, capaz de propor um recall duradouro.
A mídia deve:
• Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
• Desconcentrar o investimento por meios e veículos;
• Permitir o avanço da presença do Banco nas mídias digitais;
• Valorizar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação regionalizados;
• Programar veículos em situação regular no Midiacad (sistema da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República), com utilização das informações cadastrais e negociais homologadas para cada veículo;
• Buscar melhores visibilidades, gerando eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos, de acordo com os objetivos.
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
A oferta de financiamentos pelo Banco é aderente ao seu compromisso com a promoção da sustentabilidade ambiental. Os empreendimentos financiados visam gerar melhorias de forma que conciliem os interesses das gerações atuais com as gerações futuras.
Caso a proposta criativa envolva casos de clientes, a produção deverá contar com clientes reais. Recomenda-se que o conceito “Faz a diferença na vida das pessoas” seja utilizado.
A marca do Governo Federal deverá ser exposta nas peças desta campanha, considerando que grande parte dos financiamentos do Banco envolvem politicas públicas.
Deverá ser realizada ação interna previamente ao lançamento externo da campanha visando engajar o público interno com a campanha, alinhar o discurso a ser apresentado e estimular que as pessoas do
Banco, que mantêm contato com clientes e potenciais clientes, estejam adequadamente preparados para aproveitar oportunidades decorrentes da campanha.
9.1.Posicionamento da marca do Banco
O Banco do Nordeste busca ser percebido como o banco parceiro dos nordestinos nos momentos importantes de suas vidas. O posicionamento de marca do Banco do Nordeste, em sintonia com as diretrizes estratégicas da organização, tem como pilares:
• Desenvolvimento: O Banco tem um compromisso essencial com o desenvolvimento da Região, afirmado em sua missão.
• Cultura: É um importante diferencial da marca do Banco. O fortalecimento da cultura regional impulsiona negócios e desenvolvimento e contribui para a promoção da cidadania. Além disso, a manutenção de identidades culturais da Região também é parte do processo de um desenvolvimento sustentável.
• Negócios: O Banco do Nordeste conta com uma ampla variedade de soluções e oportunidades de negócios voltadas para empresas e pessoas que fazem a Região como instrumento para o desenvolvimento do Nordeste.
O guia simplificado de utilização da Marca Banco do Nordeste, assim como a paleta de cores utilizada na identidade visual da instituição está disponível na internet, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx .
10. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
Todos os recursos de comunicação próprios do Banco estarão disponíveis para divulgação da campanha, dentre os quais destacam-se:
- Pontos de atendimento: agências do Banco e postos do Crediamigo
- Redes sociais: páginas do Banco no facebook e twitter
- Sítio na Intranet e Internet
- NordesTV – noticiário interno em vídeo, com periodicidade semanal e duração de cerca de 10 minutos.
- Xxxxxxxx.xxx – canal de notícias internas no formato de blog, acessível na intranet.
11. ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO As campanhas publicitárias mais recentes foram:
1. Campanha Crédito para Micro e Pequenas Empresas (MPE): campanha mercadológica, protagonizada pelo ator Xxxxxx Xxxxx, foi ao ar em maio e outubro de 2015. Trata-se de uma das maiores campanhas do calendário anual do Banco.
2. Campanha Agroamigo: executada em junho de 2015, a campanha institucional comemorou o aniversário de 10 anos do maior programa de microfinança rural da América Latina.
3. Campanha Microempreendedor Individual (MEI): executada em agosto de 2015 em parceria com o Governo Federal, teve como objetivo enfatizar o benefícios que a formalização proporciona ao microempreendedor e oferecer solução de crédito para o segmento.
4. Campanha Crediamigo: protagonizada por clientes reais e pelo ator Xxxxxx Xxxxx e executada em outubro de 2015, a campanha institucional comemorou os 18 anos anos do maior programa de microcrédito da América do Sul.
5. Campanha Cartão BNB: executada entre outubro e dezembro de 2016, a campanha institucional lançou o novo cartão de financiamentos do Banco do Nordeste e demonstrou com depoimentos de clientes reais como o Banco fez a diferença no crescimento dos seus negócios.
Atualmente, a maioria das peças publicitárias do Banco utiliza o conceito “Faz a diferença na vida das pessoas”.
Vídeos intucionais e de campanhas passadas podem ser vistos no canal do Banco do Nordeste no YouTube: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxXX
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência 005/2017.
Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de de 2017.
EMPRESA
CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. Preços sujeitos a valoração
1.1 Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
I - desconto, a ser concedido ao BANCO DO NORDESTE, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, referentes a peças e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: ...% (... por cento);
II - honorários, a serem cobrados do BANCO DO NORDESTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato:
...% (... por cento);
III - honorários, a serem cobrados do BANCO DO NORDESTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: ...% (... por cento);
IV - honorários, a serem cobrados do BANCO DO NORDESTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: ...% (... por cento).
1.2 Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.3 O prazo de validade desta Proposta de Preços é de .... (...) xxxx xxxxxxxx, contados de sua apresentação.
2. Reutilização de peças publicitárias – direitos autorais
2.1 Declaramos que, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o BANCO DO NORDESTE pagará, no máximo, os seguintes percentuais em relação ao valor original de cessão de direitos patrimoniais de autor e conexos, aos detentores de direitos sobre:
I - trabalhos de arte e outros: ...% (... por cento);
II - obras consagradas incorporadas a peças: ...% (... por cento).
2.2 Para a reutilização por períodos inferiores, os respectivos percentuais máximos serão obtidos pela regra de três simples.
3. Outras declarações
3.1 Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da minuta de contrato (Anexo IV).
3.2 Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e a veículos, transferindo ao BANCO DO NORDESTE as vantagens obtidas.
3.3 Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de serviços especializados e aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do BANCO DO NORDESTE, nos termos da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato (Anexo IV).
3.4. Declaramos que não possuímos sócio(s), dirigente(s), administrador(es), que seja(m) empregado(s) do Banco do Nordeste ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: i) empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco do Nordeste com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação; iii) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação; iv) autoridade do Banco do Nordeste hierarquicamente superior às áreas mencionadas.
3.5 Declaramos que a nossa participação nesta licitação não incorreu na prática de atos lesivos à Administração Pública, elencados no art. 5°, IV, da Lei n° 12.846/13, estando ciente das penalidades a que ficará sujeito no caso de cometimento de tais atos.
3.6 Esta Proposta de Preços está sendo apresentada em conformidade com o Edital desta concorrência.
.................. -....., de..................de 2017
(nome da licitante)
Representante legal
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Cláusula Primeira LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
Cláusula Segunda OBJETO
Cláusula Terceira VIGÊNCIA
Cláusula Quarta RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula Quinta OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sexta OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula Sétima FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx REMUNERAÇÃO
Cláusula Nona DESCONTO DE AGÊNCIA
Cláusula Décima DIREITOS AUTORAIS
Cláusula Décima Primeira CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula Décima Segunda GARANTIA
Cláusula Décima Terceira INTEGRIDADE, CONDUTA ÉTICA E PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
Cláusula Décima Quarta SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Décima Quinta RESCISÃO
Cláusula Décima Sexta DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Sétima FORO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI, FAZEM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E A EMPRESA ............
Contrato nº ............
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sediado em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado ................................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº ................., portador da Carteira de Identidade nº .............., e a , estabelecida
em........................., na............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada ............................., ........................, brasileiro, residente e
domiciliado em ........................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............., portador da Carteira de Identidade nº .............. , resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, objeto da Concorrência nº ......., Processo nº , mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.1.1 Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº 6.555, de 08.09.08, do Decreto nº 4.563, de 31.12.02, da Instrução Normativa SECOM nº 4, de 21.12.10, do Decreto nº 57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 3.722, de 09 01.01, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 11.10.10.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência 005/2017 e seus anexos, bem como as Propostas .....
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de comunicação e de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação.
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
2.4 A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
2.5 Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, o CONTRATANTE observará os termos do procedimento de seleção interna entre a CONTRATADA e a outra contratada em decorrência do processo licitatório que deu origem a este ajuste, cuja metodologia foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2016, Seção 3, página 76.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1 O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE, em conformidade com o art. 38 da Instrução Normativa nº 4, de 21.12.10, e com o subitem 7.10 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA e pela outra contratada, em decorrência do processo licitatório que deu origem a este ajuste, estão estimadas em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), nos primeiros 12 (doze) meses.
4.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2017 está consignado no Programa de Dispêndios Globais.
4.3 Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, no Programa de Dispêndios Globais, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Fortaleza/CE, onde, para esse fim, manterá sede, filial, sucursal ou escritório. Se necessário, a CONTRATADA poderá eventualmente utilizar seus estabelecimentos em outros Estados para executar parte dos serviços objeto deste contrato, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, em Fortaleza/CE, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
• 2 (dois) profissionais de atendimento que possuam graduação superior e experiência comprovada, sendo um profissional com um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em atendimento em publicidade e o segundo profissional com no mínimo 1 (um) ano em atendimento de publicidade;
• 1 (um) profissional de planejamento e pesquisa: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 3 (três) anos, em planejamento de comunicação e marketing;
• 1 (uma) dupla de criação: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 2 (dois) anos, na criação/redação publicitária;
• 2 (dois) profissionais de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/computação gráfica): possuir experiência comprovada, de no mínimo 2 (dois) anos, em produção;
• 1 (um) profissional de mídia: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 2 (dois) anos, na execução de mídia;
5.1.2.2 Constituir e manter, em parceria com a outra agência contratada como resultado da concorrência que deu origem a este ajuste, a suas expensas, um Núcleo de Mídia, sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
5.1.2.2.1 O Núcleo de Mídia:
i) funcionará sob as orientações da CONTRATANTE, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre ela e as agências contratadas;
ii) deverá ter infraestrutura operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas agências, com sistema de informação capaz de garantir o gerenciamento de todos os processos de trabalho relacionados às suas atividades, com o seguinte quadro mínimo de profissionais e respectivas qualificações mínimas:
• 1 (um) Supervisor de Mídia: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 3 (três) anos, na execução de mídia.
• 2 (dois) Assistentes de Mídia: possuir nível médio, estar frequentando curso de nível superior e ter experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano, em atividades publicitárias.
iii) deverá estar fisicamente localizado em endereço diverso dos endereços das agências. Poderá, se for do interesse do CONTRATANTE, disponibilizar espaço para a alocação e execução do serviço em suas próprias dependências, sem que isto caracterize vínculo empregatício.
iv) terá as seguintes funções principais:
a) Planejamento:
• participar de reuniões de briefing de mídia junto à CONTRATANTE, quando solicitado;
• assessorar o planejamento de mídia das agências;
• consolidar o planejamento de mídia das agências no que se refere aos valores finais.
b) Controle:
• desenvolver mapas de veiculação e investimentos por veículo, campanha e agência;
• atualizar, periodicamente, tabelas, relação de representantes, banco de dados de investimentos e descontos e, no caso de mídia impressa, acompanhar a regularidade das publicações utilizadas na ações de divulgação da CONTRATANTE;
• conferir os planos de mídia das agências antes de seu encaminhamento para aprovação da CONTRANTE: tabela, descontos e qualificação da pessoa jurídica do veículo (CNPJ e nome empresarial).
c) Estudos Técnicos:
• avaliar, controlar e responder as propostas encaminhadas pelos veículos;
• consolidar dados de pesquisas para a CONTRATANTE, fornecidos pelas agências, para estudos especiais ou para suporte de avaliações de propostas;
• elaborar, periodicamente, estudos diversos de mídia: evolução de custos de tabelas dos principais veículos; evolução de circulação de jornal e revistas (IVC);
• evolução de CPM e CPP, nos principais mercados, e outros.
d) Elaboração de Relatórios:
• veiculações planejadas e realizadas;
• veículos regionais, incluindo representante, tabela e descontos praticados;
• verba por campanha, veículo, agência e período;
• quadro de análise das programações (resultado de alcance, frequência média e CPM ou CPP e outros).
e) Reuniões com veículos: participar de reuniões com veículos, juntamente com representante da CONTRATANTE e das agências, a serem realizadas nas instalações do Núcleo de Mídia ou da CONTRATANTE, uma vez por semana.
5.1.2.2.2 O desempenho dos serviços prestados pelo Núcleo será permanentemente avaliado pelo CONTRATANTE. No caso de eventual desvio em suas atribuições, as correções serão feitas em comum acordo com as agências.
5.1.2.2.3 O Núcleo de Mídia deverá iniciar suas operações em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura deste contrato, data a partir da qual as agências contratadas deverão reunir-se para detalhar a organização administrativa do Núcleo, ressalvado que seu pleno funcionamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura deste contrato.
5.1.3 Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao CONTRATANTE.
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1 Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de comunicação e divulgação.
5.1.5.1.1 O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de comunicação e de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por
fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados no Sistema de Referências de Custos (SIREF), de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SECOM nº 7, de 19 de dezembro de 2014, aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados no SIREF que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
5.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
5.1.7.2 O CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no SIREF.
5.1.7.3 Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Gestor deste contrato.
5.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.7.5 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.6 As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.5 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços publicitários.
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9 Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
5.1.9.1.1 A autorização a que se refere o subitem precedente, não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de comunicação e divulgação nos planejamentos de mídia que apresentará para as ações publicitárias que serão executadas durante a vigência do contrato.
5.1.10 Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11 Apresentar ao CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11.1 O estudo de que trata o subitem 5.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação do CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
5.1.11.1.1 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura deste contrato.
5.1.11.1.2 Ao final do período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
5.1.11.1.3 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 5.1.11, o CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.12 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam, e ou DVD e ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD;
c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
5.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de TV.
5.1.13 Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12.
5.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.14.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12.
5.1.15 Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.16 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.16.1 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.16.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.17 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.18 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.19 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.21 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.22 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.24 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.26 Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
5.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.29 Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.30 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.31 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.31.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.32 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.33 Não manter, durante toda a vigência do contrato, nenhuma forma de prestação de serviços de publicidade, promoção ou comunicação, com empresa concorrente ou incompatível com os interesses da contratante, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contratos vigentes que possam gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;
e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução deste contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2 A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 Serão nomeados um Gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.6 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.9 Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10 O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.10.1 A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Cláusula.
8.1.1 ............(......... por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Ceará, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem 9.1.
8.1.2 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
8.1.3 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
8.1.4 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem 9.1.
8.1.4.1 Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.4.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Ceará e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.2 Os honorários de que tratam os subitens 8.1.2 a 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA não fará jus a:
a) honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de comunicação e de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.4 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.4.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9.2 A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
9.2.1 Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
9.2.1.1 Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos comunicação e de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará ao CONTRATANTE o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2 O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
10.1.3 A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo ..... % (..... por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo .... % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo
será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
10.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
10.6 O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, CNPJ nº , da qual constará o número deste contrato e as informações
para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo, que será emitido em nome do CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no seguinte endereço:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. AMBIENTE DE COMUNICAÇÃO
XX. XXXXX XXXXXXX, 0.000, XXXXX X-0 XXXXXX, XXX 00000-000, PASSARÉ. FORTALEZA – CE
11.1.2 O Gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.5.
11.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2 Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Gestor do Contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
11.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4 Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens 9.2.1 e 9.2.1.1 deste contrato.
11.5 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante o CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
11.5.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.5.1 serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
11.6 Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA no SICAF, mediante consulta on-line.
11.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o caso, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, se:
I - não estiver cadastrada no SICAF;
II - se sua situação no SICAF apresentar documentação obrigatória vencida.
11.6.1.1 Em qualquer das situações previstas no subitem 11.6.1, a CONTRATADA deverá apresentar ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.8 No caso de eventual falta de pagamento pelo CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.8.1 O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.9 O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.10 Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de serviços especializados e a veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
11.10.1 A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pelo CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
11.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.10.2, o CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
11.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, o CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
11.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11 O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1 A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), correspondente a 2 % (dois por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 da Cláusula Quarta.
12.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
12.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
12.4 Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário.
12.5 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
12.6 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
12.9 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.10 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.11 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
12.12 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.13 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
12.13.1 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade lnterna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
12.14 A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com o CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 12.2.
12.14.1 Aceita pelo CONTRATANTE, substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTEGRIDADE, CONDUTA ÉTICA E PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das cláusulas e condições definidas neste instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente cláusula, DECLARA:
I.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
I.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
I.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no art. 5° da Lei n° 12.846/03, sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa;
II - fica obrigado a:
II.1 - cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no art. 5° da Lei retromencionada, mormente no diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas.
II.2 - respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos no Código de Conduta Ética do BANCO, cujo teor poderá ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx, no seguinte caminho: Institucional / O Banco / Código de Conduta Ética / Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil S/A;
II.3 - disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
II.4 - cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
II.5 - manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
II.6 - cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5; III - multa de mora e multa por inexecução contratual;
IV - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.1.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
14.1.3 As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo CONTRATANTE.
14.1.3.1 O CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que a sanção foi registrada no SICAF.
14.2 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - as multas, a advertência e a suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5 serão aplicadas pelo CONTRATANTE;
II - caberá ao CONTRATANTE aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade;
III - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado da Fazenda.
14.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.3.1 No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 13.3.
14.4 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
14.4.1 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
14.4.2 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço caracterizará inexecução total deste contrato.
14.5 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I - de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
II - 1% ( um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens 12.1 e 12.4 deste
contrato;
b) inexecução total deste contrato;
c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
14.6 A suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5 será aplicada quando, vencido o prazo estipulado na advertência, a CONTRATADA continuar inadimplente em relação ao fato que deu origem à sanção.
14.7 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por até 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 deste contrato;
II - por até 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Planilha de Autorização de Produção (PAP) ou da Planilha de Autorização de Veiculação (PAV), depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
g) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
14.7.1 Na aplicação das sanções previstas no subitem 13.7 serão levadas em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
14.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - causar prejuízo ao CONTRATANTE por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atuar com interesses escusos;
III - reincidir em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
IV - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
V - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
VI - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
14.8.1 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.9 Da aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5 e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
14.9.1 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas, a advertência e a suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE pelo pelo prazo de até 2 (dois) anos ;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
14.11 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
14.12 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
14.12.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
15.1.1 Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações
contratuais;
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não mantiver suas condições de habilitação, incluída a comprovação da qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1.
15.1.2 Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, ou a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
15.1.2.1 Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 14.1.2, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pelo CONTRATANTE.
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2.1 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
15.4 Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, este contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o CONTRATANTE, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
15.4.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de continuar ou não com a execução deste contrato com a empresa resultante da alteração social.
15.4.2 Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir este contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante deste contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas.
15.4.3 Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 14.4, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente CONTRATANTE registrada.
15.4.3.1 A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas neste contrato e na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
16.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
16.3 Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
16.4 São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.5 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
16.6 As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de comunicação e de divulgação, serão divulgadas no sítio do CONTRATANTE na internet.
16.6.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Fortaleza-CE.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias.
.................................... - .. ,...... de ................... de .........
ANEXO V
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por sua Gerente de Ambiente, CÉLIA de MATOS Ferreira, brasileira, solteira, portadora do CPF n° , e por sua Gerente Executivo – DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nº , e
............................................................................., (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF
nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente
representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante legal
da pessoa jurídica), , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF
de nº , considerando que:
==>
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
<==
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
==>
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
<==
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação sigilosa” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação sigilosa” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
<==
==>
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xi) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação sigilosa” pode incluir ainda:
<==
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação sigilosa” não significará:
<==
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal
==>
revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado.
<==
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras
convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
==>
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
<==
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
(Cidade) (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXX xx XXXXX Xxxxxxxx Gerente de Ambiente
Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela:
Nome: Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
***