CONTRATO Nº 42/2019
CONTRATO Nº 42/2019
Pregão Presencial nº 18/2019 Processo nº 33/2019
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA USINA DO VALE CONSTRUTORA EIRELI, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA DO TIPO C.B.U.Q. - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE, FAIXA “D” - DER/SP, PARA OS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS DE RUAS, AVENIDAS E RODOVIAS DO NOSSO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa USINA DO VALE CONSTRUTORA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 05.321.084/0001-89, com sede a Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx. Ind. Xxxxxx X. Beolchi, na cidade de Cedral/SP, neste ato representada por seu Proprietário o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.758.713-8 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - Nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – O objeto do presente Contrato é AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA DO TIPO
C.B.U.Q. - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE, FAIXA “D” - DER/SP, PARA OS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS DE RUAS, AVENIDAS E RODOVIAS DO NOSSO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 22/2019, deste Pregão, na Ata da Sessão Pública e na Proposta vencedora que fazem parte integrante deste Contrato, sendo adjudicados o(s) seguinte(s) item(ns):
Item | Descrição do(s) Produto(s) | Unid. | Quant. | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
1 | MASSA ASFÁLTICA DO TIPO C.B.U.Q. - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE, FAIXA “D”- DER/SP | TON | 310 | 400,00 | 124.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA:
3.1 – A CONTRATADA fará a entrega do(s) item(ns) adjudicado(s), parcelada, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade de uso do produto e os mesmos serão retirados nas dependências da CONTRATADA, por veículos próprios da municipalidade.
3.2- A CONTRATADA, na entrega do material, deverá comprovar a qualidade e a durabilidade através de apresentação de laudos de ensaio da massa, emitidos por laboratório reconhecido/acreditado pelo INMETRO e Ficha de informação de segurança de produto químico (FISPQ) (da massa fria), de acordo com as normas brasileiras pertinentes ao objeto licitado e conforme descrito no termo de referência do edital nº 22/2019.
3.3 - Não será(ão) aceito(s) na entrega, produto(s) de marca e descrição diferente(s) daquela(s) constante(s) na(s) proposta(s) vencedora(s), sendo que o(s) produto(s) terá(ão) que ser de 1ª qualidade.
3.4 – Constatada(s) irregularidade(s) no(s) produto(s), a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
3.5 – A CONTRATADA, que não atender ao Anexo I do Edital, será aplicada as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), sendo que o valor unitário é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a tonelada, e que o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, referente ao(s) produto(s) entregue(s) durante o mês, contendo nas Notas os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Pregão Presencial nº. 18/2019
b) Processo nº. 33/2019
c) Contrato nº. 42/2019
4.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
4.3 - O preço proposto para o(s) item(ns) especificado(s) na Clausula Segunda deste Contrato, será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO:
5.1 – Os recursos financeiros para a aquisição do objeto do presente Contrato são oriundos do Governo Municipal.
5.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas, a saber:
020800 - Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0008.2027.0000 – Manutenção de Ruas e Avenidas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 098: R$ 37.200,00
021200 – Serviços de Estradas de Rodagens – SERMM
15.512.0008.2038.000 – Manutenção do SERMM
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 167: R$ 86.800,00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo
ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste Contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.2 - Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
8.3 – Entregar o objeto pactuado em estrita conformidade com o Termo de Referência e proposta vencedora, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do objeto.
8.4 - Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
8.5 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei e no referido Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
b) fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa pela CONTRATADA em entregar o objeto deste Contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da(s) proposta(s).
10.2 – A entrega em desacordo com o licitado, acarretara multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso, até 10 (dez), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.3 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega do(s) produto(s), acarretará a multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento ), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.4 – Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – não celebrar o contrato se convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para participação no certame.
c) – ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) – não mantiver a proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar na execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato.
i) – entrega em desacordo.
10.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
11.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - As partes contratantes elegem o foro Distrital da cidade de Itajobi/SP, Comarca de Novo Horizonte/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento e de sua execução.
E por estarem de acordo, combinados e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas, também firmatárias.
Marapoama/SP, 23 de Agosto de 2019.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MARAPOAMA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRADADA:
USINA DO VALE CONSTRUTORA EIRELI XXXX XXXXXX XXXX
PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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Nome: Nome: