Processo TC/AF nº. 342/2009 CONVITE Nº. 002/2009
Processo TC/AF nº. 342/2009 CONVITE Nº. 002/2009
Contrato de fornecimento de licença de uso de software aplicativo de controle patrimonial, que entre si fazem o Tribunal de Contas/MS e a empresa DIGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede no Parque dos Poderes – Bloco 29 – XXX 00.000-000, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro CÍCERO XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado simplesmente TRIBUNAL, e a empresa DIGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.496.152/0001-88,
estabelecida na Rua Spipe Calarge, nº. 271 – Jardim TV Morena em Campo Grande-MS, que neste ato comparece através de seu representante legal Senhora SUELY APARECIDA CARRILHOS DE ALMÔAS, brasileira, separada judicialmente, empresária, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº 000.071.884 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Peixe Vivo, nº 410 – Carandá Bosque, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, acordam em firmar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
O Objeto da presente licitação é o fornecimento de Licença de uso de software aplicativo para controle de bens patrimoniais, em conformidade com os requisitos descritos no Anexo I, para serem utilizadas pelo Tribunal de Contas.
CLÁUSULA SEGUNDA – regime de execução
O regime de execução será através de fornecimento de forma indireta, com entrega, instalação e configuração dos softwares no parque de informática do TRIBUNAL.
CLAUSULA TERCEIRA - preço
O preço total do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo que o valor mensal a ser pago pelo Tribunal à contratada será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que corresponde ao preço constante da planilha de preços apresentada pela licitante e integrante da cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA – reajuste
Os preços contratados não sofrerão nenhum reajuste, independente de eventual majoração nos preços de fornecedores.
CLAUSULA QUINTA - pagamento
05.1 O pagamento mensal será realizado até o dia 12 (doze) de cada mês subseqüente ao vencido.
05.2 A contratada deverá entregar na Divisão Financeira do Tribunal de Contas até o dia 30 de cada mês a Nota Fiscal/Fatura, com a finalidade do processamento do pagamento.
5.3 O atraso na entrega da Nota Fiscal, exonera o Tribunal do pagamento dos encargos previstos na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA SEXTA – dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento em vigor com cobertura pela seguinte dotação:
U.O.: 03.101 | Tribunal de Contas | PT | 01.032.002.2.011 | 3390.39.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - da vinculação
O presente contrato, vincula-se ao resultado do Convite nº. 002/2009, de acordo com o parecer jurídico exarado e a homologação pelo Presidente do Tribunal de Contas, e é parte integrante do Processo Administrativo Interno TCAF/MS-342/2009, a fim de garantir equilíbrio do certame.
CLÁUSULA OITAVA - da legislação
Este contrato, reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as atualizações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94, nº. 9.648/98, bem como a Resolução Normativa TC/MS 057/2006.
CLÁUSULA NONA – prazo de suporte
O prazo de utilização pelo Tribunal dos produtos adquiridos por meio deste contrato, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que no interesse das partes e justificado adequadamente,a te o limite de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - caução
Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93, fica dispensada a caução, mediante fiança bancária, depósito ou até mesmo garantia fidejussória, ressalvado, no entanto, o direito do TRIBUNAL de suspender o pagamento se e quando a despesa não estiver processada e liquidada, nos termos da Lei nº. 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – obrigações do TRIBUNAL
O TRIBUNAL se obriga a realizar o pagamento integral do valor pactuado na forma estampada na cláusula quinta, sob pena de arcar com a atualização monetária pro rata die, assim como multa de 2% sobre o valor além de juros de 1% a.m.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - obrigações da CONTRATADA
Por meio deste instrumento, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxxxx, instalar, configurar os programas e treinar o pessoal de operação do TRIBUNAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato;
b) Encaminhar ao TRIBUNAL a fatura e o relatório de fornecimento de acordo com o previsto neste contrato, após a efetiva instalação, sob pena de ser obrigado a abrir mão dos encargos moratórios, previstos na cláusula décima;
c) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião da licitação, durante todo o prazo de execução do presente contato;
d) Dar garantia dos produtos e programas pelo prazo de 12 (doze) meses com atendimento on-site sem qualquer ônus para o Tribunal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - rescisão contratual
O presente contrato sem prejuízo das penalidades previstas, poderá ser rescindido, no interesse do TRIBUNAL, em especial na ocorrência de um dos motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e se processará na forma do disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLAUSULA DÉCIMA QUATRA – alterações
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, acréscimos ou supressões do objeto deste contrato, no limite de até 25% (quantitativo ou qualitativo) estipulado pela Lei de Licitações (§ 1º. do art. 60).
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – foro
Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir possíveis dúvidas, que possam surgir, na interpretação das cláusulas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Campo Grande-MS, 03 de agosto de 2009.