CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 122/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 122/2020
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 73.357.469/0001-56, com sede na xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxx de Rezende, inscrita no CPF/MF sob o n°: 000.000.000.00 e CI n° M-2.976.574 SSP/MG doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.477.490/0002-81, com sede na Xxxxxxx Xxx, X/X, Xxxxxxx 00 x 00, Qadra 01, Sala 91, TIMS, Xxxxx/ES, CEP 29.161-384, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº MG - 10.192.566, SSP/MG, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados, decorrente da Adesão nº 003/2020, do Município de Lagoa Santa à Ata de Registro de Preços nº 011/2020, Pregão Eletrônico 056/2020, Processo Licitatório nº 015.000.05698/2019-4, da Secretaria de Estado da Administração do Estado do Sergipe, em conformidade com a Lei Complementar n.° 123/06, Lei Federal n.° 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.° 10.520/02, Decreto Federal nº 7892/93 e Decreto nº 2454/2013 subordinando condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto para AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA SANTA/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação por meio dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
2.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO
Fone: (000) 0000 0000
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser sub-contratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA QUARTA – DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. GABINETE
• Gabinete com volume máximo de 10,5L;
• Permite a abertura do equipamento e a troca dos módulos de memória RAM e placas PCI (exceto slots m.2) sem a utilização de ferramentas (tool less);
• 01 baia interna para disco rígido de 2,5 ou 3,5 polegadas;
• Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 260W, com eficiência mínima de 92% quando em 50% de carga de trabalho;
• Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
• Possui sensor de intrusão;
• Possuir uma unidade óptica gravadora DVD-RW de no mínimo 8x de velocidade e ser interna ao gabinete;
4.2. PROCESSADOR
• O processador ofertado deverá atingir índice de, no mínimo, 7.800 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
4.3. MEMÓRIA PRINCIPAL
• Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz;
• 08 (oito) GB de memória instalada ocupando apenas 01 banco de memória;
• Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
• Possuir no mínimo 02 (dois), bancos de memória;
• Suporte a 32GB de memória.
4.4. BIOS
Fone: (000) 0000 0000
• Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
• Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido;
• BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
• Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
• Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
• BIOS português ou inglês, capturável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
• Possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento.
4.5. PLACA-MÃE
• É de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
• Possuir 04 (quatro) slots, sendo eles PCIe e/ou M.2;
• Possuir 04 portas USB 3.1 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores;
• Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia;
• A placa mãe possui número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
• O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado.
4.6. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
• Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s;
• Com 01 (uma) unidade de disco rígido de 500GB com 7.200RPM e conexão SATA III;
• Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
4.7. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION
• Integrada à placa mãe;
• Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
Fone: (000) 0000 0000
• Alto falante integrado. Não sendo aceito nenhum tipo de adaptação no gabinete do equipamento.
4.8. CONTROLADOR DE VÍDEO
• Integrada ao processador, capaz de alocar metade da memória RAM disponível de forma dinâmica ou dedicada com no mínimo 2GB de memória GDDR5;
• Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
• Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão DisplayPort e o outro HDMI.
4.9. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET
• Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
• Capacidade de operar no modo full-duplex;
• Conector RJ-45 fêmea.
4.10. CONTROLADORA DE REDE WIRELESS
• Em conformidade com os padrões 802.11ac dualband 2x2;
• Opera nas bandas de frequencias 2.4GHz e 5GHz;
• Acompanha Bluetooth 4.2 ou superior.
4.11. MOUSE E TECLADO
• Deverá acompanhar teclado, com interface USB e padrão ABNT2;
• Deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas;
• Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
• O teclado e o mouse ofertados deverão ser da mesma marca do equipamento a ser fornecido.
4.12. MONITOR E ACESSÓRIOS
• Monitor do mesmo fabricante do computador ofertado, podendo ser ofertado em regime OEM;
• Tela antireflexiva, 100% plana de LED de 19.5 Polegadas ou superior;
• Giro de 90 graus (retrato/paisagem);
• Ajuste de altura de 10 cm;
• Resolução de 1600x900 a uma frequência horizontal de 60Hz;
• Contraste típico de 1.000:1;
• Tempo de resposta máximo de 8ms;
• Interfaces de vídeo DisplayPort, HDMI e VGA;
• Certificações EPEAT Gold, EnergyStar e TCO;
• Deve possuir OSD (On-screen Display) através do qual seja possivel realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de video, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia;
• Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
Fone: (000) 0000 0000
• O monitor deverá conter recurso para: Ajustes e perfis pré-definidos de configuração: Brilho, Contraste, Resolução; Ajustes pré-definidos para alinhamento
das janelas – até 8 aplicações simultâneas. Caso seja necessário software adicional para entregar essa funcionalidade, o mesmo deverá ser fornecido;
• O Monitor ofertado, deverá prover: “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato EDID (Extended Display Identification Data), facilitando assim a gestão dos ativos de TI (inventario, acionamento de garantia, etc);
4.12.14 Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse óptico.
4.13. SISTEMA OPERACIONAL
• Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits em idioma Português brasileiro.
4.14. SOFTWARES
• Acompanha suíte de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de um Browser compatível com HTML5, que permite aplicar políticas de segurança (criptografia e proteção contra ameaças) para dispositivos de armazenamento internos (HDD/SSD e cartões SD) e também dispositivos externos (Pendrives e HDDs). O software permite definição de políticas via grupos de equipamentos e também de forma individual, por usuário. A suíte de segurança disponibiliza ainda sistema de proteção contra vírus com análise em tempo real e analise de ataques em tempo de boot. A proteção engloba proteção tanto contra vírus/trojans já identificados (com vacina conhecida) quanto ameaças ainda não mapeadas (sem vacinas conhecidas também por proteção de dia zero), assim contemplando uma solução de proteção avançada de softwares maliciosos. A atualização de vacinas (caso aplicável) e também acesso a novas versões do software será válida durante o período de garantia do equipamento;
• Acompanha software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos
solicitados;
• O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol);
• Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM (Commom Information Management);
• O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada, de no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento e de componentes inventariados, Mac Adress, Memória RAM (pentes e capacidade), Modelo do processador; Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco rígido (tamanho e modelo);
• A solução deverá permitir alertas específicos de condições como:
• Abertura de chassis, Falha de dispositivo de resfriamento, Espaço livre no disco rígido abaixo do mínimo recomendável, Alteração na configuração do equipamento;
Fone: (000) 0000 0000
• As funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais software e permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de gerenciamentos corporativas, tais como SCCM, Landesk e similares.
• A solução ofertada deve permitir que relatórios sejam exportados através de formatos como html e/ou xml.
4.15. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS (APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO)
• O equipamento (marca e modelo) deve constar no “Windows catalog” da Microsoft, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento. A comprovação deverá ser entregue juntamente com a proposta;
• O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances);
• O modelo ofertado deve possuir certificação EPEAT SILVER (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx);
• O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
• O fabricante do referido equipamento, objeto deste instrumento deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.
• Os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados ao público residencial;
• Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
• O FABRICANTE ofertado deverá possuir o nome presente na diretiva Distributed Management Task Force (DMTF), na categoria “Board” (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx);
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E SUPORTE
5.1. A garantia deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo do equipamento, para a prestação dos serviços de garantia e assistência técnica, sob responsabilidade integral da CONTRATADA.
5.2. A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (apenas 1 (um) pixel claro queimado);
5.3. Durante o período de garantia, assistência técnica deverá ser prestada diretamente pelo FABRICANTE ou rede de assistência por ela informada, comprovado através de documento do fabricante;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o fornecimento dos produtos nos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2020, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
Fone: (000) 0000 0000
6.2. Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações
constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Estado da Administração de Sergipe, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
6.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE no tocante ao fornecimento do material, conforme contrato de fornecimento;
6.5. Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato de fornecimento;
6.6. A falta do material cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.7. Possibilitar à CONTRATANTE efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado;
6.8. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
6.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
6.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela CONTRATANTE;
6.11. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
6.12. Substituir e/ou reparar os materiais, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos, sujeitando-se às penalidades cabíveis, observado o contrato de fornecimento;
Fone: (000) 0000 0000
6.13. Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificado com crachá subscrito pela detentora do preço registrado contratada, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
6.14. Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
6.15. Informar nas embalagens de transporte dos produtos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: N.º e data do Contrato de Fornecimento e o nome da fornecedora ou fabricante;
6.16. Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
6.17. Manter, durante toda vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;
6.18. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Todo e qualquer dano que causar à Secretaria de Estado da Administração de Sergipe ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Secretaria de Estado da Administração de Sergipe;
7.2. Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Secretaria de Estado da Administração de Sergipe de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.3. Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Secretaria de Estado da Administração de Sergipe, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
Fone: (000) 0000 0000
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues o objeto;
8.2. Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
8.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata e no Edital;
8.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO, PRAZOS, FORMA DE PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
Fone: (000) 0000 0000
9.1. O valor total do presente contrato é de R$ 880.00,00 (oitocentos e oitenta mil reais) que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos produtos nas condições exigidas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNID | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. R($) | VALOR TOTAL R($) |
01 | MICROCOMPUTADOR - DESKTOP, PROCESSADOR 7800 PONTOS OU SUPERIOR, CLOCK 3,60 GHZ, MEMÓRIA RAM DDR4, 2.400 MHZ, DE 8 GB SUPORTE ATÉ 64 GB, MEMÓRIA CACHE SUPORTE ATÉ 64 GB, CONTROLADORA DE DISCO PADRAO IDE - PLACA MAE ON- BOARD SATA 1110U SUPERIOR, COM 1 HD,500 GB COM 7200 RPM, PADRÃO SATA-3, BARRAMENTO DA CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO PCI, CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO AGP, DE 64 MB, TECLADO USB ABNT2 PORTUGUÉS, DVD, ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO, MONITOR LED 19.5 POLEGADAS OU SUPERIOR, RESOLUCAO GRAFICA DE 1600 X 900 DPI, MOUSE USB DOTADO | 200 | UNID | LENOVO | 4.400,00 | 880.000,00 |
DE 3 BOTÕES (UM BOTÃO SCROLL), PLACA DE REDE 10/100/1000 MBPS, GABINETE TORRE ATX, EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA, WINDOWS, GARANTIA MINIMA 12 MESES, COM CABOS, CONECTORES, MANUAIS TECNICOS, DRIVERS, ETC. | ||||||
Valor total R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) |
9.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
9.3. Os equipamentos descritos neste contrato deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,, Xxxxx Xxxxx/XX ou em outro endereço, nos limites do Município de Lagoa Santa/MG, indicado pela Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da requisição pela Administração Pública.
9.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
9.5. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
9.7. A nota fiscal tem que ser eletrônica, encaminhada junto com as mercadorias, deverá conter o número da ordem de compra e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de compra.
9.8. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Trabalhista.
Fone: (000) 0000 0000
9.9. A entrega dos equipamentos e materiais dar-se-á em local a ser informado na ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. A CONTRATADA é obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato.
10.2. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes no edital, proposta apresentada e contrato, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
10.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma do prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
10.4. O recebimento definitivo somente dar-se-á, ainda, após comprovação da entrega de todos os produtos licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
10.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no edital e neste contrato.
10.6. A Administração Pública reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) registrado(s) em desacordo com o previsto no edital, na proposta apresentada e no presente contrato.
10.7. Constatada(s) irregularidade(s) no produto do fornecimento, a Administração Pública poderá:
a) Em caso de referência à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e no presente contrato, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.
Fone: (000) 0000 0000
b) Em caso de referência à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da informação a ser expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no edital e no presente contrato, mantido o preço inicialmente contratado.
10.8. Todos os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal.
10.9. A CONTRATADA se responsabiliza pelo fornecimento, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada e neste contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria solicitante, no Município de Lagoa Santa, sem ônus para o Município.
10.10. Os produtos deverão ser fornecidos, verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo
10.11. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos de boa qualidade, sob pena de suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A dotações orçamentária para o exercício de 2020, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob a seguinte rubrica:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.07.01.12.361.0012.2062.4.4.90.52.00 | 901 |
02.07.02.12.361.0024.2100.4.4.90.52.00 | 1019 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
12.2. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Fone: (000) 0000 0000
13.1. Vincula-se a este contrato o edital de Pregão Presencial nº 056/2020, seus anexos e o Ata de Registro de Preços nº. 011/2020 da Secretaria de Estado de Administração de Sergipe.
CLÁUSULA DÉCIM QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
14.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
15.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
15.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos celebrados com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
Fone: (000) 0000 0000
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto 2260/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Lagoa Santa/2020.
Fone: (000) 0000 0000
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de novembro de 2020,
12:07:17
CONTRATO 122-2020 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 73691589-233f-4975-a34f-a1d6d1286061
Assinaturas
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04459731614
Certificado Digital xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
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