PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - C.G.C.: 01.612.516/0001-50
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015 PROCESSO N°. 80/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
REF.: “Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de conjunto diesel para energia como fonte auxiliadora, 109/105/100Kva, em regime stand-by/prime, 220/127v, frequência 60hs, fator de potencia 0,8, inclusive quadro de transferência automática, garantia de 12 meses ou 1.000 horas após a data da entrega técnica, luminárias de emergência para o pronto Atendimento da Policlínica Municipal, e transformador tipo auto 85KVA trifásico, PRIM 220/ SEC ,380+N com caixa de proteção metálica e pintura eletrostática a pó, utilizando a terceira parcela do recurso do Governo Federal do Ministério da Saúde, para atender a UPA 24 horas, com a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica gratuita durante o período da garantia dos equipamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim de Bicas/MG, conforme Anexo I”.
A Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Pregoeiro do Município de São Joaquim de Bicas/MG, nomeado pelas Portarias nº 324/2014 e 135/2015, torna público que fará realizar, às 14:00 horas, do dia 31 de Julho de 2015 , na sala de Licitações, situada no edifício sede da Prefeitura Municipal, na Av. José Gabriel de Resende, nº 340, bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada à contratação de empresa especializada em fornecimento de grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência para atender as escolas municipais de São Joaquim de Bicas/MG, conforme requisição da Secretaria Municipal de Saúde.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 08:00 às 17:00 horas e através do telefone
(00) 0000-0000. Este Edital e seus anexos poderão ser retirados nos site da Prefeitura - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos e-mails: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx; ou ainda, adquiridos no Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações, localizado na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XX.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O Pregoeiro, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de Propostas de Preços às 14:00 horas, do dia 31/07/2015 para classificação e a Sessão de Disputa com os licitantes classificados será no dia 31/07/2015 às 14:00 horas na Sala de Licitações situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas na Av. José Gabriel de Resende, nº 340, bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a respectiva sessão de disputa dos licitantes participantes.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste pregão presencial é a ““Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de conjunto diesel para energia como fonte auxiliadora, 109/105/100Kva, em regime stand-by/prime, 220/127v, frequência 60hs, fator de potencia 0,8, inclusive quadro de transferência automática, garantia de 12 meses ou 1.000 horas
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após a data da entrega técnica, luminárias de emergência para o pronto Atendimento da Policlínica Municipal, e transformador tipo auto 85KVA trifásico, PRIM 220/ SEC ,380+N com caixa de proteção metálica e pintura eletrostática a pó, utilizando a terceira parcela do recurso do Governo Federal do Ministério da Saúde, para atender a UPA 24 horas, com a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica gratuita durante o período da
1.2.
garantia dos equipamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx/MG, conforme Anexo I”.
Saúde de São
1.2. Esta licitação se processa no tipo de menor preço por item e seu objeto será executado por preços unitários, por medição.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de São Joaquim de Bicas.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal - cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
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4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com
reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no
início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de
documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
4.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante no ANEXO IV, e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado.
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado.
5.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto
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da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2015
LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) envelope contendo os documentos de Habilitação:
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2015
LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da
Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar os serviços, objeto da presente licitação.
5.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.9. Após a apresentação da Proposta de Xxxxx, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “1”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
6.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone,
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo
representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade, e deverá conter
especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação de modelo, tipo,
fabricante, características exigidas conforme ANEXO I nome da empresa, razão ou denominação
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social e endereços completos, além de outras informações de livre disposição, e deverá estar acompanhada com o seguinte:
a) a licitante proponente deverá preencher o modelo de Proposta que integra este edital (ANEXO V), com os preços unitários por ela propostos em reais. Serão aceitas planilhas computadorizadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades;
b) declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas;
d) designação do número desta licitação;
e) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita prestação do serviço objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados.
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A proposta deve contar a descrição detalhada do objeto desta licitação, em conformidade com o previsto no ANEXO I deste edital.
6.5. Preço cotado em moeda nacional, ou seja, em Real, com apenas duas casas decimais após a vírgula.
6.6. Não será aceita disposição estabelecendo faturamento mínimo.
6.7. Integram o preço do fornecimento todas as despesas com transporte até o local indicado pela Prefeitura para o respectivo armazenamento: fretes, taxas, seguros, descontos, mão-de-obra, impostos, obrigações sociais/previdenciárias e tudo o que for necessário ao cumprimento do objeto deste Pregão Presencial.
6.8. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão corrigir “de ofício” os erros de cálculo porventura existentes na “planilha orçamentária de serviços/custos” apresentados, prevalecendo o preço unitário proposto como base única de correção.
6.9. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.10. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
6.11. A Contratada deverá entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de
emergência nos endereços a serem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde previamente informado à Contratada.
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7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
7.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope 2 - “Documentos para Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
j) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou Certidão Judicial Cível extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica.
k) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III;
l) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO IV.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de
apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos
originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.3. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário.
7.4. Os documentos que não tiverem data de validade será considerado válido se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
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7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
na ordem de
8. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das
propostas e da documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador
proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço e
observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço por item.
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total, inferiores à proposta de menor preço.
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8.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de Habilitação - “2” do(s) licitante(s) que a tiver(em) formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.14.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.15. Nas situações previstas nos incisos 8.10., 8.11., e 8.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.16. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00
(xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.18. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
8.19. Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.19.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.20. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de Preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2°
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do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2005, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.20.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20.6. No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
9.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, havendo a necessidade do fornecimento, à critério da Administração, o licitante vencedor será notificado, para entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis no endereço a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, contados da ordem do fornecimento.
9.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência no prazo fixado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
10.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
10.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
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11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato e entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência no prazo fixado no presente edital, após a “ordem de fornecimento”.
12. DO CANCELAMENTO
O cancelamento da ordem de fornecimento terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a assinar o contrato ou a entregar o objeto adjudicado após ordem de fornecimento encaminhada pelo órgão competente;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas.
13. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E ACRÉSCIMOS
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
13.2. Os acréscimos que se fizerem necessários serão regidos pelo artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1. Os grupo diesel gerador, quadro de transferência e luminárias de emergência deverão ser entregues, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, em conformidade com as especificações técnicas, apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
14.2. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência considerados inadequados/rejeitados.
14.3. O recebimento dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
14.4. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo de 2 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria Municipal de Saúde. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
14.5. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência fornecidos.
14.6. Os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
14.7. Após o recebimento definitivo, a Contratada responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
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14.8. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
15. DOS PRAZOS
15.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2015, iniciando a partir da data de sua assinatura.
15.2. O prazo do contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, mediante aditivos, desde que devidamente justificada a decisão de prorrogar.
15.3. O fornecimento dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
15.4. Recebida a ordem de fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo de até o 30(trinta) dia do mês subseqüente ao mês do fornecimento desde que a totalidade dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência solicitados tenham sidos efetivamente entregues, e que
tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão a que se refere o item 14.3, mediante
apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimentos da Prefeitura.
16.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da CND do INSS e CRF do FGTS,
atualizados, caso contrário ocorrerá a paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
16.3. Emitida a fatura, a Contratante terá o prazo até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês do fornecimento para efetivar o pagamento.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
16.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
17. DO CONTRATO
17.1. O Município convocará o adjudicatário para assinar o contrato, devendo o adjudicatário fazê-lo em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, conforme Minuta constante do ANEXO VI, que é parte integrante deste Pregão Presencial.
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo adjudicatário, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pelo Município de São Joaquim de Bicas.
17.3. Convocado, na forma dos sub-itens 17.1 e 17.2, o adjudicatário que não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades do item 18.
17.4. Na hipótese do sub-item 17.3, o Município de São Joaquim de Bicas convocará outro adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
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17.5. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2015 iniciando a partir da data de sua assinatura, admitido sua prorrogação nos termos da Lei.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas importará na decadência ao seu direito de contratado, podendo a administração convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem classificatória, nos termos da Lei 8.666/93.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência solicitados e de 10% (dez por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, no prazo de 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
18.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.4. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor atualizado do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.5. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência;
b) impedir a realização da fiscalização.
18.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 18.2, reserva-se ao Órgão contratante o direito de
optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de
classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, para as providências cabíveis.
18.7. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18.8. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas.
19. DAS RESPONSABILIDADES
19.1. Será de responsabilidade da Contratada:
19.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
19.1.2. A Contratada obriga-se a fornecer os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência, nas mesmas condições e preços fixados, durante todo o prazo de validade do Contrato.
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19.1.3. Para fornecimento dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência previstos neste edital deverá:
19.1.3.1. Entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência
solicitados, no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento;
19.1.3.2. Apresentar, quando do fornecimento, a Nota fiscal do fabricante, para verificação do preço a ser pago;
19.1.3.3. A aceitação final dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência, apurados posteriormente à utilização dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência por ela fornecidos;
19.1.3.4. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global;
19.1.3.5. Fornecer os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante;
19.1.3.6. Entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias requisitados no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
de emergência
19.1.3.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão.
19.1.3.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de São Joaquim de Bicas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
19.1.3.9. Manter durante todo o prazo de validade do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.2. Será de responsabilidade do Contratante:
19.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
19.2.2. Realizar análise da qualidade dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência fornecidos.
19.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 16.1 deste Pregão Presencial.
19.2.4. Fiscalizar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
de emergência
19.2.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
10.122.0011.2.034.4.490.52.00 Ficha 217 Fonte 102
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10.122.0011.2.034.3.3.90.39.00 Ficha 214 Fonte 102
10.122.60.01.2.034.4.4.90.52.00 Ficha 315 Fonte 153
21. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
21.1 - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
21.1.1 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 21.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
21.1.2 - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 21.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
21.1.3 - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
21.1.4 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 21.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 21.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 21.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
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i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
21.1.5 - O disposto nas alíneas itens “d” e “g” do subitem 21.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como
objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas pequeno porte.
e empresas de
21.1.6 - Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 21.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
21.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem desta Concorrência, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao
licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 21.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Este Edital é regido pelas normas da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.3. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
22.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer indenização, poderá ser:
reclamação ou
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
22.5. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.7. É facultado a qualquer licitante o conhecimento de todos os documentos do processo licitatório, ressalvados os que a lei declare sigilosos, bem como dos termos do contrato, podendo deles obter cópia.
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22.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. O contratado que não cumprir as exigências do contrato será advertido, por escrito. Não tomando as devidas providências no prazo razoável para a falha constatada terá o contrato rescindido, independentemente da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22.10. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação sem o prévio consentimento, por escrito, por parte do Município.
22.11. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da
parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
22.12. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
22.13. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
22.14. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a
eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
22.15. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Descrição do Objeto.
Anexo II - Modelo de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CR/88 Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente.
Anexo V - Modelo de Proposta Padronizada. Anexo VI - Minuta de Contrato.
São Joaquim de Bicas, 20 de Julho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus Teles
PREGOEIRO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto deste Pregão Presencial é a “Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de conjunto diesel para energia como fonte auxiliadora, 109/105/100Kva, em regime stand-by/prime, 220/127v, frequência 60hs, fator de potencia 0,8, inclusive quadro de transferência automática, garantia de 12 meses ou 1.000 horas após a data da entrega técnica, luminárias de emergência para o pronto Atendimento da Policlínica Municipal, e transformador tipo auto 85KVA trifásico, PRIM 220/ SEC ,380+N com caixa de proteção metálica e pintura eletrostática a pó, utilizando a terceira parcela do recurso do Governo Federal do Ministério da Saúde, para atender a UPA 24 horas, com a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica gratuita durante o período da garantia dos equipamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim de Bicas/MG, conforme Anexo I”.
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | VALO MEDIO REFERÊNCIA |
01 | Luminária Tensão: Bivolt Consumo Máximo: 2W Autonomia: Mínimo 04 horas Leds: 30 Fluxo Luminoso: 75 Lumens Desenvolvido com tecnologia LED, com pequenas dimensões, consumo 2W ou 4W, baterias recarregáveis. acender automaticamente na falta de energia. | Unid | 12 | 42,24 |
02 | Luminária Tensão: Bivolt Consumo Máximo: 4W Autonomia: Mínimo 03 horas Leds: 32 Fluxo Luminoso: 96 Lumens Possui dois faróis, cada um com no mínimo 24 leds de alta potência, lente com ângulo de 60°. | Unid | 03 | 545,04 |
03 | Fornecimento de quadro elétrico Trifásico para distribuição e proteção de circuitos (XR DRF), 380v, montado e instalado. | Unid | 01 | 7.969,663 |
04 | Transformador Tipo AUTO 85KVA Trifásico, Prim: 220 / Sec: 380 + N com caixa de proteção metálica e pintura eletrostática a pó. | Unid | 01 | 19.150,54 |
05 | 01 Grupo Gerador a diesel, aberto, para uso como fonte auxiliadora, com capacidade mínima de 109/105/100Kva, em regime stand-by/continuo/prime, 220/127v, freqüência 60 Hz, fator de potência 0,8, com atuação automática, regulagem de tensão eletrônica, com sistema de resfriamento a água fornecimento e instalação, inclusive quadro de transferência automática, garantia de 12 meses ou 1.000 horas após a data da entrega técnica. Segue em anexo Termo de Referência | Unid | 01 | 132.266,66 |
TERMO DE REFERÊNCIA DO GERADOR
Cada equipamento será composto basicamente por:
• Motor a Diesel, de no mínimo de 4 cilindros, com mínimo de 4.500 cilindradas e aspiração turbinada;
• Alternador Síncrono Trifásico BRUSHLESS, 1800 RPM;
• Base metálica para o conjunto;
• Painel de Comando automático micro processado;
• Tanque de combustível de no mínimo de 300 litros, em polietileno acoplado na base do gerador;
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• Baterias de partida e cabos com terminais;
• Conjunto de apoios elásticos entre motor/alternador;
• Flexível em inox acoplado ao gerador;
• Sistema de pré-aquecimento;
• Pressão acústica de no máximo 70 Dba a 7 metros;
• 1 Painel de força com disjuntor de proteção fixo manual tripolar de 300 A, montado no SKID do GMG;
• 1 Quadro de Transferência Automática (QTA) rede/gerador, formado por 02 (dois) contadores tripolares de 350 A, inter travados elétrica/mecanicamente, de capacidade adequada ao grupo gerador e dotada de sensor de rede.
Obs. Garantia de 12 meses ou 1.000 horas após a data da instalação.
• Kit de atenuação acústica aplicado em sala de alvenaria de 75 dB(A) ± 2dB(A) a 1,5 metro, sendo:
• 01 x Módulo Atenuador (entrada de ar frio);
• 01 x Módulo Atenuador (saída de ar quente);
• 01 x Porta acústica 800 x 2.100 mm;
• 01 x Silencioso tipo hospitalar.
Obs.: Atenuadores de entrada + saída – linha padrão, sem tela quadriculada, sem duto e sem venezianas.
• Regulador Eletrônico de Velocidade;
• Aplicações e definições para as potencias indicadas:
* Stand-by 105 kVA - 84 kWe : O equipamento é dimensionado para alimentar cargas variáveis* em emergência, enquanto durar a interrupção da rede elétrica. Uso recomendado 300 horas / ano.
* Prime 100 kVA - 80 kWe : O equipamento é dimensionado para alimentar cargas variáveis* em emergência, enquanto durar serviços de durante todo o tempo necessário.
Uso recomendado 8400 horas / ano.
* Cargas Variáveis: Variação de carga em relação ao tempo de aplicação inferior a 70%
Nota: Definições fundamentadas nas normas ISO 3046 e ISO 8528. Dados declarados para as condições ambientais de referência indicadas na norma ABNT MB 749.
Instalação:
• Fornecimento e instalação de coifa entre radiador GMG e Atenuador de Ar quente;
• Acessórios e tubulação de 3,/4 para interligação do tanque diário ao Grupo Gerador sistema de alimentação e retorno diesel + tubulação para suspiro do motor;
• Bacia de contenção para tanque de 250 litros diesel impermeabilizada;
• Instalação de porta acústica 800 x 2100 mm;
• Instalação de atenuadores de entrada e saída de ar quente;
• Confecção de canaletas 30cm X 40cm para passagem de tubulação de 3/4'' para alimentação e retorno de óleo diesel ( tanque Diario -GMG) e suspiro do motor;
• Bandeijamento para saída e entrada de cabos de força QTA carga e fonte concessionaria ( previsão de até15 metros );
• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 cor preta revisão de até 15 metros ) 02 cabos por fase (GMG / QTA
);
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - C.G.C.: 01.612.516/0001-50
• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 cor preta previsão de até 15 metros ) 02 cabos por fase ( QTA/ QGBT CARGA )
• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 cor preta previsão de até 15 metros ) 02 cabos por fase ( QTA/ Concessionaria Cemig )
• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 Azul previsão de até 15 metros ) 02 cabos por fase ( QTA/ Concessionaria Cemig )( QTA/ QGBT CARGA )(GMG / QTA )
• Fornecimento e interligação de cabo terra cor verde 25mm2;
• Fita isolantes, abraçadeiras plásticas, fita alta Fusão, terminais de compressão para cabo 240 mm2;
• Cabo de controle 20 x 2,5 mm2;
• Montagem eletromecânica de escapamento de 6'' com curvas e acessórios (flanges, parafusos, juntas grafitadas e pintura alumínio alta temperatura;
• Revestimento tubulação de escapamento gmg com placas de lã de rocha densidade 50 e revestida em chapas de alumínio lisa ou corrugada.
Ferramentas:
Inclui-se o fornecimento de ferramentas para a manutenção do grupo gerador, pois ferramentas utilizadas para a manutenção preventiva são as normalmente padrão do fornecedor.
Entrega técnica (Start – up):
Primeiro funcionamento em campo do equipamento. Deverá ser realizado na presença de profissional credenciado para validação da garantia. Na ocasião será realizado um treinamento de operação.
*Treinamento de operação: Será ministrado curso básico de operação/manutenção por ocasião do Start-up.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade n° e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, na modalidade Pregão Presencial nº /2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88
......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº
......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de São Joaquim de Bicas, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
..................., inscrito no CNPJ/CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
.............................................................
(Representante legal da licitante)
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA
, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ,
sediada à , bairro , de , por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação modalidade Pregão Presencial nº 51/2015:
município apresentar sua
Item | Descrição | Unid. | Qtd. |
01 | Luminária Tensão: Bivolt Consumo Máximo: 2W Autonomia: Mínimo 04 horas Leds: 30 Fluxo Luminoso: 75 Lumens Desenvolvido com tecnologia LED, com pequenas dimensões, consumo 2W ou 4W, baterias recarregáveis. acender automaticamente na falta de energia. | Unid | 12 |
02 | Luminária Tensão: Bivolt Consumo Máximo: 4W Autonomia: Mínimo 03 horas Leds: 32 Fluxo Luminoso: 96 Lumens Possui dois faróis, cada um com no mínimo 24 leds de alta potência, lente com ângulo de 60°. | Unid | 03 |
03 | Fornecimento de quadro elétrico Trifásico para distribuição e proteção de circuitos (XR DRF), 380v, montado e instalado. | Unid | 01 |
04 | Transformador Tipo AUTO 85KVA Trifásico, Prim: 220 / Sec: 380 + N com caixa de proteção metálica e pintura eletrostática a pó. | Unid | 01 |
05 | 01 Grupo Gerador a diesel, aberto, para uso como fonte auxiliadora, com capacidade mínima de 109/105/100Kva, em regime stand-by/continuo/prime, 220/127v, freqüência 60 Hz, fator de potência 0,8, com atuação automática, regulagem de tensão eletrônica, com sistema de resfriamento a água fornecimento e instalação, inclusive quadro de transferência automática, garantia de 12 meses ou 1.000 horas após a data da entrega técnica. Segue em anexo Termo de Referência | Unid | 01 |
TERMO DE REFERÊNCIA DO GERADOR
Cada equipamento será composto basicamente por:
• Motor a Diesel, de no mínimo de 4 cilindros, com mínimo de 4.500 cilindradas e aspiração turbinada;
• Alternador Síncrono Trifásico BRUSHLESS, 1800 RPM;
• Base metálica para o conjunto;
• Painel de Comando automático micro processado;
• Tanque de combustível de no mínimo de 300 litros, em polietileno acoplado na base do gerador;
• Baterias de partida e cabos com terminais;
• Conjunto de apoios elásticos entre motor/alternador;
• Flexível em inox acoplado ao gerador;
• Sistema de pré-aquecimento;
• Pressão acústica de no máximo 70 Dba a 7 metros;
• 1 Painel de força com disjuntor de proteção fixo manual tripolar de 300 A, montado no SKID do GMG;
• 1 Quadro de Transferência Automática (QTA) rede/gerador, formado por 02 (dois) contadores
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tripolares de 350 A, inter travados elétrica/mecanicamente, de capacidade adequada ao grupo gerador e dotada de sensor de rede.
Obs. Garantia de 12 meses ou 1.000 horas após a data da instalação.
• Kit de atenuação acústica aplicado em sala de alvenaria de 75 dB(A) ± 2dB(A) a 1,5 metro, sendo:
• 01 x Módulo Atenuador (entrada de ar frio);
• 01 x Módulo Atenuador (saída de ar quente);
• 01 x Porta acústica 800 x 2.100 mm;
• 01 x Silencioso tipo hospitalar.
Obs.: Atenuadores de entrada + saída – linha padrão, sem tela quadriculada, sem duto e sem venezianas.
• Regulador Eletrônico de Velocidade;
• Aplicações e definições para as potencias indicadas:
* Stand-by 105 kVA - 84 kWe : O equipamento é dimensionado para alimentar cargas variáveis* em emergência, enquanto durar a interrupção da rede elétrica. Uso recomendado 300 horas / ano.
* Prime 100 kVA - 80 kWe : O equipamento é dimensionado para alimentar cargas variáveis* em emergência, enquanto durar serviços de durante todo o tempo necessário.
Uso recomendado 8400 horas / ano.
* Cargas Variáveis: Variação de carga em relação ao tempo de aplicação inferior a 70%
Nota: Definições fundamentadas nas normas ISO 3046 e ISO 8528. Dados declarados para as condições ambientais de referência indicadas na norma ABNT MB 749.
Instalação:
• Fornecimento e instalação de coifa entre radiador GMG e Atenuador de Ar quente;
• Acessórios e tubulação de 3,/4 para interligação do tanque diário ao Grupo Gerador sistema de alimentação e retorno diesel + tubulação para suspiro do motor;
• Bacia de contenção para tanque de 250 litros diesel impermeabilizada;
• Instalação de porta acústica 800 x 2100 mm;
• Instalação de atenuadores de entrada e saída de ar quente;
• Confecção de canaletas 30cm X 40cm para passagem de tubulação de 3/4'' para alimentação e retorno de óleo diesel ( tanque Diario -GMG) e suspiro do motor;
• Bandeijamento para saída e entrada de cabos de força QTA carga e fonte concessionaria ( previsão de até15 metros );
• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 cor preta revisão de até 15 metros ) 02 cabos por fase (GMG / QTA
);
• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 cor preta previsão de até 15 metros ) 02 cabos por fase ( QTA/ QGBT CARGA )
• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 cor preta previsão de até 15 metros ) 02 cabos por fase ( QTA/ Concessionaria Cemig )
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• Cabo flexível 1 KV bitola 50mm2 Azul previsão de até 15 metros ) 02 cabos por fase ( QTA/ Concessionaria Cemig )( QTA/ QGBT CARGA )(GMG / QTA )
• Fornecimento e interligação de cabo terra cor verde 25mm2;
• Fita isolantes, abraçadeiras plásticas, fita alta Fusão, terminais de compressão para cabo 240 mm2;
• Cabo de controle 20 x 2,5 mm2;
• Montagem eletromecânica de escapamento de 6'' com curvas e acessórios (flanges, parafusos, juntas grafitadas e pintura alumínio alta temperatura;
• Revestimento tubulação de escapamento gmg com placas de lã de rocha densidade 50 e revestida em chapas de alumínio lisa ou corrugada.
Ferramentas:
Inclui-se o fornecimento de ferramentas para a manutenção do grupo gerador, pois ferramentas utilizadas para a manutenção preventiva são as normalmente padrão do fornecedor.
Entrega técnica (Start – up):
Primeiro funcionamento em campo do equipamento. Deverá ser realizado na presença de profissional credenciado para validação da garantia. Na ocasião será realizado um treinamento de operação.
*Treinamento de operação: Será ministrado curso básico de operação/manutenção por ocasião do Start-up.
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Pregão nº 51/2015 e ainda que:
a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2015.
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ)
Nome: Cargo: Identidade:
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - C.G.C.: 01.612.516/0001-50
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2015 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM
.
DE BICAS E
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº , com edifício-sede da Prefeitura localizado na Av. José Gabriel de Resende, nº 340, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP 32.920-000, São Joaquim de Bicas/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, , residente e domiciliado em São Joaquim de Bicas/MG, doravante denominado CONTRATANTE e
, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ sob o nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , /XX, neste ato representado por seu Representante Xxxxx , , , , XXX xx
e C. I. nº , residente e domiciliado na Xxx , xx ,
, xx xxxxxx xx , xxxxx documento denominado CONTRATADO, celebram o
presente Contrato de Fornecimento de grupo diesel gerador , quadro de transferência emergência, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
e luminárias de
Constitui objeto deste instrumento o ““Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de conjunto diesel para energia como fonte auxiliadora, 109/105/100Kva, em regime stand-by/prime, 220/127v, frequência 60hs, fator de potencia 0,8, inclusive quadro de transferência automática, garantia de 12 meses ou 1.000 horas após a data
da entrega técnica, luminárias de emergência para o pronto Atendimento Municipal, e transformador tipo auto 85KVA trifásico, PRIM 220/ SEC ,380+N proteção metálica e pintura eletrostática a pó, utilizando a terceira parcela
da Policlínica com caixa de do recurso do
Governo Federal do Ministério da Saúde, para atender a UPA 24 horas, com a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica gratuita durante o período da garantia dos equipamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim de Bicas/MG, conforme Anexo I”, do Pregão Presencial nº 51/2015 e da proposta do CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente instrumento contratual será até 31/12/2015, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, caso haja interesse do Município, e se houver acordo entre as partes, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor deste contrato é de R$ ( ), sendo de R$ ( ), correspondente à proposta ofertada pelo CONTRATADO.
3.2. A CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os
limites legais.
3.3. Serão incorporados ao CONTRATADO, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais da contratante ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado, MENSALMENTE, o 30 (trinta) dia útil do mês subseqüente ao mês do fornecimento desde que a totalidade dos grupo diesel gerador , quadro de
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transferência e luminárias de emergência solicitados tenham sidos efetivamente entregues, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão, após a apresentação de Nota Fiscal.
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da CND do INSS e CRF do FGTS atualizados, caso contrário ocorrerá a paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.3. O CONTRATADO, para recebimento dos pagamentos, fica obrigado a comprovar o recolhimento de suas obrigações sociais, junto ao INSS, FGTS, XXXXX, SEST/SENAT, IRRF, conforme o caso.
4.4. Não será considerado inadimplente o Município com relação quando o atraso for objetivado pela ausência da comprovação prevista no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Será de responsabilidade do CONTRATADO:
a pagamentos,
5.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
5.1.2. O Contratado obriga-se a fornecer os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência, nas mesmas condições e preços fixados, durante todo o prazo de validade do Contrato.
5.1.3. Para fornecimento dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência previstos neste Contrato deverá:
5.1.3.1. Entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de
emergência solicitados, no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento;
5.1.3.2. Apresentar, quando do fornecimento, a Nota fiscal do fabricante, para verificação do preço a ser pago;
5.1.3.3. A aceitação final dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência, apurados posteriormente à utilização dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência por ela fornecidos;
5.1.3.4. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global;
5.1.3.5. Fornecer os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de
emergência apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante;
5.1.3.6. Entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência emergência requisitados no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
e luminárias de
5.1.3.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste contrato.
5.1.3.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de São Joaquim de Bicas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
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5.1.3.9. Manter durante todo o prazo de validade do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
6.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas
necessidades.
6.2.2. Realizar análise da qualidade dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência fornecidos.
6.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 16.1 deste Pregão
Presencial.
6.2.4. Fiscalizar os grupo diesel gerador , quadro de transferência emergência entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.2.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela autorizações de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA
e luminárias de assinatura das
7.1. Os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência deverão ser entregues, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento por parte do CONTRATADO da Ordem de Fornecimento, em conformidade com as especificações técnicas, apontadas no respectivo Termo de Referência.
7.2. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência considerados inadequados/rejeitados.
7.3. O recebimento dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de
emergência será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
7.4. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 2 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.4.1. Após o prazo do subitem anterior, a CONTRATANTE reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado ao CONTRATADO, com frete a pagar.
7.5. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência fornecidos.
7.6. Os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
7.7. Após o recebimento definitivo, o CONTRATADO responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
7.8. O CONTRATADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - C.G.C.: 01.612.516/0001-50
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato é decorrente do Pregão Presencial nº 51/2015, em atendimento à Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente à Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 51/2015, Processo Licitatório nº 80/2015.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte Dotação Orçamentária: 10.122.0011.2.034.4.490.52.00 Ficha 217 Fonte 102
10.122.0011.2.034.3.3.90.39.00 Ficha 214 Fonte 102
10.122.60.01.2.034.4.4.90.52.00 Ficha 315 Fonte 153
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE importará na decadência ao seu direito de contratado, podendo a administração convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem classificatória, nos termos da Lei 8.666/93.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência solicitados e de 10% (dez por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.4. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor atualizado do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
de emergência;
10.5. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias
b) impedir a realização da fiscalização.
10.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 10.2, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, para as providências cabíveis.
10.7. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato.
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10.8. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do contrato:
11.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.2. Atraso injustificado na entrega dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência;
11.3. Paralisação da entrega dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência sem justa causa e sem prévia comunicação à administração;
11.4. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
11.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima esfera administrativa a que está subordinado o contratante;
11.6. Os constantes do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapé para dirimir as dúvidas ou pendências
oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Joaquim de Bicas, MG de de 2015.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
1 - 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF: