AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 – SRP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
FORMA DE JULGAMENTO: menor preço por item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h:00m do dia 17/07/2020.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: a partir das 08h:30m do dia 17/07/2020.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 09h:00m do dia 17/07/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BBMNET: poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: Telefones: (00) 0000-0000 - Central de atendimento em São Paulo, ou (00) 0000-0000 - Central de Atendimento em Curitiba, ou por Whatsapp (11) 9.9837-6032.
INFOMAÇÕES E CONSULTAS: através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 - Jardim Vésper - Telefone (43) 3538 - 8100. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acessando a opção “Editais e Resultados (Público em Geral)”, ou na consulta de licitações pelo link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx; ou no Portal da Transparência.
Andirá, 06 de Julho de 2020
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro - Comissão Especial de Licitação Portaria Nº 13.654/2020
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2020
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001- 94 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, com a devida autorização da Excelentíssima Prefeita, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Ata de Posse n.º 001/2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, o Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, a Lei Municipal nº 2.210 de 29 de Junho de 2011, o Decreto Municipal nº 7.343 de 24 de maio de 2017, os Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014, a Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, e a Lei Municipal nº 2.867 de 27 de Janeiro de 2017.
1.3. Este Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, abertura e disputa de preços) será realizado em sessão pública, por meio eletrônico através da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, designado pela Portaria Nº 13.654 de 02/03/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de Março de 2020 - página 15, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo BBMNET Licitações, constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição enviada por e-mail no endereço xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx até às 00h:00m do último dia do prazo, ou ainda, protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Andirá, conforme localização indicada no preâmbulo deste Edital, até às 17h00m (dezessete horas) do último dia do prazo para impugnação.
1.6. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente (Depto. Jurídico), decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis.
1.7. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
1.8. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizadas no site Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
1.9. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Andirá, acessível no sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ no seguinte endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para ciência de todos os interessados.
1.10. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, nas quais a publicidade será efetuada através do Diário Oficial do Município.
1.11. O Edital e seus Anexos podem ser obtidos no Departamento de Licitações - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, em dias úteis das 08h00min às 17h00min, a qualquer tempo no site oficial da Prefeitura - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
1.12. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração Unificada |
ANEXO 03 | Modelo de Carta Proposta |
ANEXO 04 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP |
ANEXO 05 | Declaração contendo informações para fins de assinatura da Ata/Contrato |
ANEXO 06 | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO 07 | Minuta do Contrato |
ANEXO 08 | Recibo de Retirada de Edital |
ANEXO 09 | Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
2. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
2.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.1.1. Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, atendendo eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2.2. Poderá será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
2.3. As quantidades constantes do Anexo “01” são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
2.4. O Município de Andirá reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(s), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2.5. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital;
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17h:00m (dezessete) horas do 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e nº do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, no endereço indicado no preâmbulo, em dias úteis das 08h00m às 17h00m, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.2.1. A impugnação, no caso de Pessoa Física, deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e n. º do certame, número do CPF, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00m às 17h00m, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.3. A impugnação será julgada em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento e a resposta será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site Oficial da Prefeitura - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
3.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, inclusive quanto à documentação;
4.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
4.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias – até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento;
4.4. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
4.5. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto;
4.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial;
II - Licitante que esteja suspensa de licitar pelo Município de Andirá - PR ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
IV - Estrangeiras que não possuam sede no país;
V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação;
VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993, ou seja:
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV - Servidor ou dirigente deste Município de Andirá, estendendo-se a proibição a pessoa jurídica de direito privado que possui em seu quadro de sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante, para fins de conhecimento e cumprimento, conforme Acórdão nº 2745/2010 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
5.1. Conforme a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015 que versam sobre Anticorrupção, os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
5.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
5.2.1 “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
5.2.2 “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
5.2.3 “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
5.2.4 “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
5.2.5 “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
5.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
5.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
6. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Informamos que não aplicaremos, neste processo licitatório, os benefícios dos Artigos 47 e 48 dispensado a microempresas e empresas de pequeno porte. Como não há no mínimo 3 (três) empresas especializadas locais ou regionais que atendam o objeto e especificações deste Edital, esta licitação não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Logo, poderão participar empresas de qualquer porte. Ademais, empresas locais ou regionais não serão beneficiadas, nos termos do Inciso II do Art. 49 da lei complementar nº 123/2006, alterada pela lei complementar nº 147/2014.
6.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do mesmo artigo.
6.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
6.4. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/06.
6.5. A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar n.º 123/06.
6.6. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar n.º 123/06, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado concedido às micro e pequenas empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que:
6.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.6.2. Seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
6.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º do referido diploma legislativo;
6.6.5. Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
6.6.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
6.6.7. Participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.6.8. Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.6.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.6.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações; e
6.6.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
6.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no parágrafo 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.7.1. Uma cópia do ofício que comunica à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação, com confirmação de entrega e recebimento.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. Credenciamento no sistema licitações da bolsa brasileira de mercadorias:
7.1.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.2. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BBM, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
7.1.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.1.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Brasileira de Mercadorias;
7.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.2. Da participação:
7.2.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
7.2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.2.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelos telefones: São Paulo - SP (11) 3293- 0700, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia-MG (00) 0000-0000. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso corretoras.
8. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
b) abrir as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de Andirá – Paraná.
9. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
9.1.1. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar se a empresa se enquadra como ME/EPP/MEI;
9.2. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
9.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 – Termo de Referência.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.1.1. A disputa se dará pelo MENOR VALOR DO ITEM;
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A partir das 08h:30min do dia 17 de Julho de 2020, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a abertura e julgamento das propostas eletrônicas recebidas. Finalizada a análise das propostas eletrônicas, a fase de lances se iniciará às 09h:00min, horário de Brasília – DF.
11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item;
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
12.6. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o lote/item alegando como motivo “erro de cotação” ou
qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante;
12.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
12.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades/sanções previstas no item 29, quando a desistência for decorrente de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia;
12.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
12.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
12.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
12.12. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 00h02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances), “Dou-lhe duas” quando faltar 00h01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 00h02m00s finais, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 00h02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
12.12.1. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
12.12.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
12.12.3. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI;
12.13. O sistema informará a proposta de menor preço (ou a melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.14. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
12.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
12.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
13. DA PROPOSTA ESCRITA
13.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do modelo constante do Anexo 03 do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo os preços unitários e valor global com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
III - Conter identificação do licitante (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários); IV - Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, a fim de possibilitar a sua completa avaliação;
V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
VI - Prazo de entrega do objeto: de acordo com as normas previstas no Anexo 01 deste Edital; VII - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VIII - Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início do certame.
IX - Declaração expressa de que nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, montagem/instalação, treinamento, frete e tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
13.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “V”, “VI” e “VIII” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
13.3. Serão rejeitadas as propostas que:
13.3.1. Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação dos produtos licitados;
13.3.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
13.4. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de preço do serviço/produto ao valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado o desconto proporcional, a fim de que este tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final;
13.5. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.9. Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste Edital.
13.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
13.11. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
13.12. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
15.1.1. Habilitação jurídica - art. 28 da lei federal 8.666/93:
15.1.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Para o MEI: apresentação do Certificado de Micro-empreendedor Individual;
f. Conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Declaração comprovando que se adaptam a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, ou;
2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou;
3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
g. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista - art. 29 da lei federal 8.666/93:
a. Prova de regularidade perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
g. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição:
1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação;
h. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias contados da data da abertura da sessão pública.
15.1.3. Qualificação econômica financeira - art. 31 da lei federal 8.666/93:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
15.1.4. Da Qualificação Técnica:
a. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto dessa licitação, mediante apresentação de Atestados ou Certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento dos serviços a serem contratados.
15.1.5. Das declarações:
a. Declaração Unificada; (Anexo 02);
b. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo 04);
c. Declaração contendo informações para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato (Anexo 05);
15.1.6. Disposições gerais referentes aos documentos:
15.1.6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
e. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
f. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
g. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
h. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
i. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 dias, contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
j. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
k. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados;
l. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do Instrumento Contratual.
m. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados, ressalvado o contido no item 15.1.2, alínea “h”, conforme Art. 43,
§1º da Lei Complementar nº 123/2006.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. A documentação relativa à habilitação, solicitada no Item 15 deste Edital, juntamente com a proposta de preços readequada ao último lance, deverá obrigatoriamente ser enviada:
1. Por email através do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx até 3 (três) horas após a finalização da etapa de lances;
2. Fisicamente em vias originais ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta de preços já readequada ao último lance, no próximo dia útil ao do término da etapa de lances, referindo-se esse prazo à comprovação do envio através do código de rastreamento, não ao efetivo recebimento da documentação, que pode variar a depender da localização da empresa vencedora.
16.2. A data e hora da abertura da etapa de intenção de manifestação de recurso será informada via chat após o recebimento da documentação.
16.3. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e identificado com a razão social da empresa, o número do CNPJ, e do Pregão Eletrônico, com a seguinte descrição do destinatário: Ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá – Paraná. Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 190 – Jardim Vésper. CEP: 86.380-000. A/C Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro Municipal.
16.4. O não envio dos documentos por email ou fisicamente dentro do prazo estabelecido, conforme o itens 16.1, acarretará na inabilitação do licitante, e aplicação das penalidades/sanções previstas no item 27 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
17. DOS RECURSOS
17.1. Nos termos do Art. 44 do Decreto n.º 10.024/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, passada a sessão de disputa de lances e indicação do vencedor, a Pregoeiro informará, via chat, a data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso, observando como regra o disposto no item 16.2;
17.1.1. Na data e horário estipulados para a manifestação de recursos, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, nos termos do art. 46 do Decreto n.º 10.024/2019.
17.1.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
17.1.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
17.1.5. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos à autoridade competente e disponibilizados através do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
17.1.6. Caso os recursos e contrarrazões de recursos não sejam disponibilizados no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, não serão conhecidos.
17.1.7. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
17.1.8. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada no chat, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
17.1.9. A falta de manifestação e motivação de recurso dentro do prazo concedido (17.1.1), importará na decadência do direito de recurso;
17.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
17.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
17.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, § 4º, do Decreto n.º 10.024/2019);
17.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser cadastrados no site da Bolsa xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e enviados em uma via original para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – Paraná - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n. º 190 – Jardim Vésper – Andirá – Paraná – CEP 86.380-000 - Dep. de Licitações. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado nesta Prefeitura.
17.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro, mediante auxílio Jurídico, terá até 5 (cinco) dias para:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
17.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR convocará o licitante classificado em 1º lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. Os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, na seqüência da classificação, serão convocados a assinar o Anexo da Ata de Registro de Preços – “Cadastro de Reserva”, no mesmo prazo do item anterior.
18.2.1. Essa convocação se fará via chat ou no e-mail cadastrado no site da bolsa, devendo o licitante se manifesta de forma imediata.
18.3. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.4. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço e contrato quando cabível formalizar- se-á mediante notificação via e-mail oficial ou qualquer outro meio a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR.
18.5. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR.
18.6. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação.
18.7. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no item 27 do presente edital.
18.8. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, não será permitida a sua prorrogação, bem como o limite de 1 (um) ano para vigência da ata.
18.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.
18.10. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 27 do presente instrumento.
18.11. A assinatura da Ata de Registro de Preços estará condicionada a apresentação do documento hábil que comprove poderes para a prática desse ato, mediante apresentação do respectivo ato constitutivo e procuração com poderes específicos, sendo o caso. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo em vigor.
18.12. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
18.13. Os licitantes beneficiários da Ata de Registro de Preços não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
19.1. Os preços registrados serão cancelados por razões de interesse público devidamente fundamentado, bem como nos casos seguintes:
19.1.1. Pela Administração, mediante notificação direta, quando a detentora da Ata de Registro de Preços:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) não formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa do contrato;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
e) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese do mesmo se tornar superior ao praticado no mercado;
f) for penalizada com declaração de inidoneidade ou com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
g) impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
19.1.1.1. O cancelamento do Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, poderá ser formalizado mediante despacho da autoridade competente.
19.2. Pela detentora da Ata de Registros de Preços quando, mediante solicitação formal, comprovar sua impossibilidade definitiva de cumprir exigências do instrumento convocatório.
19.3. O cancelamento do registro de preços, não impede a Administração de aplicar as penalidades cabíveis à detentora da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas por ela apresentadas.
19.4. Na hipótese do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração deverá convocar:
a) a detentora da Ata de Registro de Preços para negociar a redução do preço e sua adequação ao do mercado, caso frustrada a negociação, liberá-la do compromisso assumido, respeitando-se os contratos firmados;
b) os demais fornecedores que tiverem seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
19.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o preço registrado será cancelado.
19.5. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
a) liberar a detentora da Ata de Registro de Preços, sem aplicação de penalidades, desde que a mesma apresente o requerimento antes do recebimento do pedido de fornecimento e/ou da assinatura do instrumento de contrato;
b) convocar os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados visando igual oportunidade de negociação.
19.5.1. Não havendo êxito na negociação, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços.
20. DA SUSPENSÃO DO REGISTRO
20.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos casos seguintes:
a) pela Administração, através de edital, quando por ela julgado que a detentora da Ata de Registro de Preços encontra-se temporariamente impossibilitada de cumprir as exigências desta licitação, ou ainda, por interesse administrativo, ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão.
b) pela detentora da Ata de Registro de Preços, quando mediante solicitação, comprovar impossibilidade temporária de cumprir as exigências estabelecidas neste edital.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do produto com a apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme foi solicitado, e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
21.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
21.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, os pagamentos serão liberados;
21.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
21.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
21.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
21.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
21.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a Alínea “c”, Inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
21.10. As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação(s) orçamentária(s) a ser(m) indicada(s) no instrumento contratual.
22. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
22.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
22.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
22.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
22.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
22.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
22.5. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
24. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA |
24.1. Os produtos/equipamentos objetos desta licitação serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser entregues no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do recebimento da Autorização.
24.2. Caso não ocorra a entrega no prazo previsto ou esteja em desacordo com os termos deste Edital, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR.
24.3. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1. A execução da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria responsável, através de servidor(s) designado(s) pela mesma, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar se a prestação dos serviços está de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
25.2. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
26.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo “01”.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem a Ata de Registro de Preços/Contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.2. Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante vencedor tenha assinado e devolvido o contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a
Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou, então, revogar a licitação.
27.3. Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
27.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
27.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 20%;
27.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%;
27.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade.
27.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Andirá - Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
28.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
28.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
28.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
28.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Andirá, Estado do Paraná;
28.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Paraná, telefone (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
28.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
28.13. A documentação apresentada pela empresa vencedora, para fins de habilitação, poderá ser solicitada pelos demais proponentes através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
28.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Andirá, 06 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro - Comissão Especial de Licitação Portaria Nº 13.654/2020
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Termo de Referência foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão Eletrônico e, subsidiariamente, o Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, a Lei Municipal nº 2.210 de 29 de Junho de 2011, o Decreto Municipal nº 7.343 de 24 de maio de 2017, os Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014, a Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, e a Lei Municipal nº 2.867 de 27 de Janeiro de 2017.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | AGULHA COLETA SANGUE Á VACUO, AÇO INOXIDÁVEL, BISEL TRIFACETEADO, SILICONIZADA, ESTÉRIL, DESCARTAVEL, 25X8 (21GX1´) – CX 100 UN | CAIXA | 200,0000 | 28,3100 | 5.662,00 |
2 | AGULHA COLETA SANGUE À VACUO, AÇO INOXIDAVEL SILICONIZADO, 30X0,8 (21 GX1 ¼), BISEL CURTO TRINFACETADO, CONECTOR LUER EM PLASTICO, PROTETOR PLASTICO, COM SISTEMA DE SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL CX 100 UN | CAIXA | 200,0000 | 13,6200 | 2.724,00 |
3 | BILIRRUBINA COLORIMETRICA – (KIT DE – 1X250ML – 1X120ML – 1X50ML) | UNID | 25,0000 | 127,8300 | 3.195,75 |
4 | BIOCLEAN PLUS 50 ML (SOLUÇÃO ESPECIFICA PARA LIMPEZA DE CUBETAS DE FLUXOS) APARELHO BIOCLEAN PLUS | UND | 50,0000 | 78,3300 | 3.916,50 |
5 | PAPEL PARA IMPRESSÃO – XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX: BOBINA, COMPATIBILIDADE C/ EQUIPAMENTO: BOBINA ESPECIFICA PARA APARELHO DE HEMATOLOGIA MINDRAY | UNID | 180,0000 | 22,9200 | 4.125,60 |
6 | PAPEL PARA IMPRESSÃO USO HOSPITALAR TERMOSSENSIVEL MILIMETRADO, CERCA 50MM –CERCA 50MM BONINA, COMPARTIBILIDADE C/ EQUIPAMENTO: BOBINA ESPECÍFICA PARA APARELHO DE BIOQUIMICA BIOPLUS BIO-200 | UNID | 100,0000 | 125,7900 | 12.579,00 |
7 | CONTROLE HEMATOLOGICO LIQUICHECK BIO-RAD-NIVEIS (ALTO, MÉDIO, BAIXO COM 3ML) –REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLINICO CARACTERISTICAS ADICIONAIS PARA EQUIPAMENTO HEMATOLOGIA – HERMOGRAMA, COMPONENTES ADICIONAIS, CONTROLE DE QUALIDADE TRÊS NIVEIS | UNID | 40,0000 | 910,3600 | 36.414,40 |
8 | DETERGENTE PARA VIDRARIAS SANEANTES NÃO IONICOS – FRACOS DE 01 LITROS | UNID | 50,0000 | 12,6000 | 630,00 |
9 | DETERGENTE EZ MD – SOLUÇÃO ENZIMATICA PARA LIMPEZA DOS COMPONENTES DE CONTADORES DE CÉLULARS SANGUINEAS PARA APARELHOS DE HERMOGRAMA – KIT DE 5X20 ML OU FRASCO. 1LT | UNID | 50,0000 | 32,0000 | 1.600,00 |
10 | DETERGENTE PROBE – AGENTE DESPROTEINIZANTES PARA LIMPEZA DE SISTEMA HIDRAULICO, ABERTURA EM CONTADORES DE CELULAS PARA APARELHOS DE HEMOGRAMA. KIT COM 5X20 ML OU FRASCO 1LT. | UNID | 50,0000 | 37,6000 | 1.880,00 |
11 | ESCALPE, TUBO PVC 7, COMPRIMENTO, SILICONIZADO, ASAS FLEXIVEIS, 21 G, COLETADOR DE SANGUE VÁCUO, ADAPTDOR LUER COLETA MULTIPLA ESTÉRIL, DESCARTAVEL, VISE TRINFACETADO, TRAVA DE SEGURANÇA INUTILIZA AGULHA ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VACUO 25 –CX 100 UND | CAIXA | 50,0000 | 26,0100 | 1.300,50 |
12 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO QUANTITATIVO DE HDL COLESTEROL, PRECIPITANTE, ENZIMÁTICO, COLORIMÉTRICO-TESTE | UNID | 30,0000 | 198,5700 | 5.957,10 |
13 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICOS CLINICO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO QUANTITATIVO DE HDL COLESTEROL, PRECIPITANTE, ENZIMÁTICO, COLORIMETRICO-TESTE | UNID | 50,0000 | 106,8100 | 5.340,50 |
14 | LÂMINAS LISA PARA MICROSCOPIA CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 300,0000 | 6,4500 | 1.935,00 |
15 | LAMINULAS 20X25 MM - PARA CAMARA DE NEUBAUER CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 10,0000 | 12,2600 | 122,60 |
16 | PADRÃO DE BILIRRUBINA 9KIT DE 1X 3,5 ML, 1X0,3 MG) | UNID | 15,0000 | 156,6600 | 2.349,90 |
17 | PAPEL FILTRO QUANTITATIVO PARA DETERMINAÇÃO DE MUCOPROTEÍNAS – 9 CM CAIXA COM 100 UNDS | CAIXA | 30,0000 | 20,6800 | 620,40 |
18 | PIPETAS PASTEUR 3 mL CAIXA COM 500 | CAIXA | 50,0000 | 44,0800 | 2.204,00 |
19 | LÁPIS DERMATOGRÁFICO PRETO | UND | 15,0000 | 9,8700 | 148,05 |
20 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO CONJUNTO COMPLETO QUANTITATIVO DE MUCOPROTEINAS COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL TESTE | UNID | 15,0000 | 149,5300 | 2.242,95 |
21 | PONTEIRA DESCARTAVEL VOLUME 0- 200 UL (MICROLITROS) – COR AMARELA – PACOTE COM 1000 UNIDADES | PCT | 150,0000 | 36,6400 | 5.496,00 |
22 | REAGENTE INTERLYSE – FRASCO COM 1 LITRO | UNID | 15,0000 | 185,1500 | 2.777,25 |
23 | REAGENTE EM PÓ ANALISE DE CLORO LIVRE (DELL LAB) PARA 100 TESTES, PARA APARELHO COMPARADOR COLORIMÉTRICO MOD. DHL 2000 | UNID | 30,0000 | 47,2600 | 1.417,80 |
24 | TRIGLICÉRIDES ENZIMÁTICO/COLORIMÉTRICO. (KIT DE - 1X05 ML, 2X100 ML) | KIT | 150,0000 | 176,7200 | 26.508,00 |
25 | TUBO DESCARTÁVEL COM TAMPA13x100 mm, PLÁSTICO, TRANSPARENTE, ESTÉRIL | UND | 20.000,00 00 | 1,2900 | 25.800,00 |
26 | TUBO DESCARTÁVEL COM TAMPA 13x75 mm, PLÁSTICO, TRANSPARENTE, ESTÉRIL | UND | 30.000,00 00 | 0,3300 | 9.900,00 |
27 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE Á VACUO COM EDTA K2/K3 – TAMPA ROXA, VOLUME 04 ML (HEMOGRAMA). ACRILICO | UNID | 30.000,00 00 | 0,6100 | 18.300,00 |
28 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM FLUORETO- TAMPA CINZA, VOLUME 02 ML (GLICOSE). ACRILICO. | UNID | 15.000,00 00 | 0,8100 | 12.150,00 |
29 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM ATIVADOR DE COAGULO E GEL SEPARADOR – TAMPA AMARELA, VOLUME 05 MI. ACRILICO – CX 100 UND | CAIXA | 300,0000 | 25,2700 | 7.581,00 |
30 | SOLUÇÃO DILUENTE PARA A DETERMINAÇÃO DE HEMOGLOBINA, CONTAGEM DE HEMACINA, PLAQUETAS E LEUCOCITOS SME APARELHOS AUTOMATICOS. GALÃO 20 LITROS – DIAGON OU INTERTON | UNID | 50,0000 | 120,4800 | 6.024,00 |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA
3.1. Considerar-se-á desclassificado o item que estiver em desconformidade com as descrições deste edital;
3.2. O preço máximo total para a presente licitação é de R$ 210.902,30 (Duzentos e dez mil, novecentos e dois reais e trinta centavos).
3.3. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado desta ata, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da lei nº. 8.666/93 nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em lei, salvo, às supressões resultantes de acordo(s) celebrado(s) entre as partes.
3.4 A(s) licitante(s) vencedora(s) xxxxxx(ao) dar garantia de, no mínimo, 1 (um) ano a partir da data de entrega do(s) produto(s)/equipamento(s).
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2020, instaurada pelo Município de Andirá – PR, que a empresa:
1 – Examinamos cuidadosamente o edital e seus anexos, e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde já nos submetemos;
2 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
3 – DECLARO ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 – DECLARO ainda, sob as penas da lei, que não fui declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
5 – DECLARO ainda, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro
(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR que impossibilite a participação no referido processo licitatório;
, de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO 03 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – Paraná
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2020 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
Item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) ( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão
Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
Razão Social da proponente Endereço Bairro CEP: Cidade , Estado CNPJ nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº Nº do telefone Nº de fax da empresa
e-mail Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato Função do representante legal Endereço do representante legal RG nº Órgão emissor CPF nº
Local e data / / /20
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia do mês de de 2020, na Prefeitura Municipal de Andirá – PR, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 190, Sede - Andirá – PR, CEP: 86.380-000, o Sra. Prefeita Municipal XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 1799461 – SSP/PR, residente e domiciliada na Fazenda São João, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, nesta cidade de Andirá - PR, nos termos das Leis Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº
2.210 de 29 de junho de 2011 e Decreto Municipal nº 7.343 de 24 de maio de 2016, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posterior, das demais normas legais aplicáveis, e conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços para aquisição do objeto do pregão supra citado, que passa a fazer parte desta, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto registrar preços de AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, para futuras aquisições através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração, mediante consulta prévia à Contratante.
1.3 - Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria.
2.2 - As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizem desta Ata correrão por sua conta.
2.3 - O ORGÃO CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - O preço do produto a ser adquirido, é o constante da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem.
3.2 - O órgão contratante monitorará o preço do produto avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.
3.3 - O órgão contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
3.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, despesas de pessoal, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
4.2 - Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o Município de Andirá – PR, não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
5.1 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos especificados no Anexo 01 do Edital nº XXX/2020 e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, de acordo com o preço registrado.
5.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.3 - Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.4 - Responder perante o ÓRGÃO CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto.
5.5 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
5.6 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.7- Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do Contratante.
5.8 - Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
6.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula nona.
6.2 - Fornecer e colocar à disposição do fornecedor, efetuando os pagamentos que se fizerem necessários.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.4 - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.5 - Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
6.6 - O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do SRP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1. Os produtos/equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do recebimento da autorização da Secretaria de Saúde.
7.2. Caso a entrega não ocorra no prazo previsto ou esteja em desacordo com os termos deste Edital, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR.
7.3. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos produtos e da apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Andirá - PR, desde que o objeto tenha sido entregue na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
8.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados;
8.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
8.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a alínea “c”, inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.8. A Prefeitura Municipal de Andirá/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O ÓRGÃO CONTRATANTE, através do setor competente, fiscalizará o fornecimento e verificará o cumprimento das condições solicitadas, no todo ou em parte, visando a averiguação do atendimento as normas editalícias e deste instrumento.
9.2 - O ato da fiscalização não desobriga o fornecedor de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
9.3. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a)----------, matrícula nº , portador (a) da CI/RG
nº----------- e inscrito (a) no CPF/MF nº para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto
desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplina dos nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata
CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
10.1 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei
2.210 de 29 de junho de 2011 e Decreto nº 7.343 de 24 de maio de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas,
sendo facultado ao Município de Andirá o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente;
11.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – Advertência – nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores.
X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Conforme a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015 que versam sobre Anticorrupção, os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, sub consultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual.
13.1. - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: significa: (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Andirá/Pr de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no subitem 14.4.3 abaixo:
13.2. Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, sub consultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
13.3. Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores,prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Andirá - PR inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Andirá - PR.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
14.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrada.
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
14.4 - Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
14.5 - Fica eleito o Foro da comarca de Andirá -PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | PREÇO UNIT R$ | EMPRESA | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxxx | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREGOEIRO OFICIAL PORTARIA Nº 13.654/2020 | EMPRESA |
ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO |
CONTRATO DE COMPRA Nº XXX/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
CONTRATADA: (nome)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representada pela Prefeita em Exercício XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 1799461 – SSP/PR, residente e domiciliada na Fazenda São João, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, nesta cidade de Andirá - PR.
CONTRATADO: (qualificação)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no anexo 03 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da
CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ ( ) conforme descritos na proposta da contratada.
3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos produtos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Andirá - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
4.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados;
4.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
4.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a alínea “c”, inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.8. A Prefeitura Municipal de Andirá/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da contratação, serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado uma única vez, mediante elaboração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1. Os produtos/equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do recebimento da autorização da Secretaria de Saúde.
7.2. Caso a entrega não ocorra no prazo previsto ou esteja em desacordo com os termos deste Edital, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR.
7.3. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Município de Andirá o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente;
10.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – Advertência – nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores.
X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
12.1 Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Lei Municipal nº 2.210 de 29 de junho de 2011 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - O ÓRGÃO CONTRATANTE, através do setor competente, fiscalizará o fornecimento e verificará o cumprimento das condições solicitadas, no todo ou em parte, visando a averiguação do atendimento as normas editalícias e deste instrumento.
16.2- O ato da fiscalização não desobriga o fornecedor de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
16.3. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) ----------, matrícula nº , portador (a) da CI/RG
nº ----------- e inscrito (a) no CPF/MF nº -------- para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplina dos nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1 Conforme a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015 que versam sobre Anticorrupção, os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, sub consultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.1.1. - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “práticas colusivas”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente às ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: significa: (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Andirá de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no subitem 14.4.3 abaixo:
17.2. Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, sub consultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
17.3. Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Andirá - PR inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Andirá – PR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
18.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 que o precedeu.
18.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.4 - Fica eleito o foro da Comarca de ANDIRÁ, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, de de 2020.
Contratante Município de Andirá Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Contratado
|
ANEXO 08
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o à Pregoeiro, por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
MUNICIPAL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Razão Social:
CNPJ n.º:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Endereço eletrônico (e-mail):
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: , de de 20 .
Assinatura
ANEXO 09 FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO |
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Conforme especificações do Termo de Referência: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]. |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
Prefeitura Municipal de Andirá - PR
Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 – Jardim Vésper - Andirá – Paraná. CEP: 86.380-000. A/C PREGOEIRO, Sr XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. – OBJETO :
1.2. A presente licitação tem como objeto à Contratação de , com as características descritas abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Quantidade | Unidade | Objeto | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Especificação do objeto | ||||
CERTIDÃO
Certifico para que surta os efeitos legais, que afixei nesta data, no quadro de aviso desta prefeitura, para conhecimento dos interessados, o inteiro teor do edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020, com data de abertura para o dia 17/07/2020, conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e no Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
Por ser verdade, firmo a presente.
Andirá, 06 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro - Comissão Especial de Licitação Portaria nº 13.654/2020