CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU - APAE
BAURU, entidade beneficente de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 45.032.745/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Bauru/SP, neste ato representada por sua presidente SR. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - RG.SSP/SP nº , inscrita sob o CPF nº , residente e domiciliado no endereço ,
CEP:
outro lado à Empresa
, na cidade de Bauru/SP, doravante denominada CONTRATANTE, de
,
inscrita no CNPJ: , localizada na
Rua , representada
neste ato pelo Sr(a). , Cargo/Função: portador do RG. e CPF Nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando tudo o que consta no Convênio nº 900807/2020, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (Concedente) e a APAE BAURU e no EDITAL: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - REGISTRO, Nº 003/2022. Resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda, que será regido pelo Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007; Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, no que couber, bem como nos termos estabelecidos no EDITAL: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - REGISTRO, Nº 003/2022 e, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas Disposições de Direito Privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU – APAE BAURU (CONTRATANTE), em conformidade e nas quantidades e
especificações constantes no Edital Cotação Prévia de Preços - Registro - Tipo Menor Preço por Item, n.º 003/2022, Anexo I - Convênio nº 900807/2020, como segue:
ITEM | EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
01 | Arquivo | Material de confecção/gavetas/deslizamento da gaveta: aço/ de 3 a 4 gavetas/trilho telescópico, na cor: cinza | 08 |
02 | Balde a Pedal | Material de confecção/capacidade: aço inox/de 30l até 49l | 10 |
03 | Bancada para Oficina Ortopédica | Bancada de trabalho com tampo em madeira, medindo no mínimo 2000 x 700 x 850 mm com gavetas. | 03 |
04 | Compressor de Ar | Capacidade reservatório / potência / consumo: 30 a 50 (L) / 1 hp a 2.5 hp / 7.4 a 9.5 pés | 01 |
05 | Forno de Microondas | Capacidade: de 26 a 30 litros | 02 |
06 | Máquina de Costura em Zig Zag | Máquina de costura em zig-zag com ajuste de ponto, lubrificação automática, largura mínima do zig-zag de 9 mm, comprimento mínimo do ponto de 5mm, capacidade mínima de 2500 pontos por minuto, motor de 1/3 HP ou superior | 02 |
07 | Máquina de Costura Industrial | Máquina de ponto fixo do tipo reta, com sistema automático de lubrificação. Velocidade de 5000rpm no mínimo, sistema de levantamento do calcador por alavanca e joelheira; protetor de dedos e correia, equipada com 1 agulha. Composto por: tampo de madeira revestido em fórmica impermeável, estante de ferro pintado. | 01 |
08 | Máquina de Solda MIG MAG | Máquina de solda MIG para arames com gás ou sem gás. Proteção contra superaquecimento, alimentador de arame integrado. Regulagem de saída do arame ponto e intermitente. Regulagem de corrente de 30 a 190 A. Fusível de proteção. Tensão nominal: 220v/ monofásica, frequência: 60 Hz, potência mínima de 5,2 KVA. Diâmetro do arame de aço: 0,8 - 1 mm. Diâmetro do arame sem gás: 0,8 - 1 mm. Estágios de potência: 4. Classe de proteção: IP21, grau de proteção. | 01 |
09 | Serra de Fita | Serra de fita com ajuste de velocidade para corte de plástico, madeira, alumínio e aço com guias para orientar corte. Volante a partir de 400 mm. Dimensões aproximadas da mesa: 500 x 400 mm. Mesa inclinável de 0° a 45°. Altura máxima de corte: 200 mm. Largura máxima de corte: 560 mm. Comprimento da fita: 3000 mm | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS BENS
2.1. O objeto deste Contrato será executado em conformidade com o Convênio nº 900807/2020 e EDITAL: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - REGISTRO, Nº 003/2022, bem como, nos termos do art. 3º c/c. art. 39, VIII da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas, pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.1.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue, em sua totalidade, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização do presente Contrato (assinatura);
2.1.2 Parágrafo Primeiro: A entrega dos equipamentos e materiais permanentes, objeto deste contrato deverá ocorrer no almoxarifado da APAE BAURU, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00-00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, correndo por conta da empresa vencedora as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros, decorrentes deste fornecimento;
2.1.3 Eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior, que venha prejudicar a entrega no prazo aprazado, deverá ser informada pela Contratada, para conhecimento da APAE Bauru, visando aditamento de prazo, sem penalização, desde que ambas as partes concordem e exista essa possibilidade/disponibilidade.
2.1.4 Parágrafo Segundo: Não serão aceitos/recebidos, equipamentos e materiais permanentes que estejam com qualquer tipo de danificação, sendo função de ambas as partes a conferência prévia dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do funcionário da Contratante responsável pelo recebimento.
3.1.1. Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Quanto à especificação dos equipamentos e materiais permanentes, rejeitá-lo no todo ou em parte determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Quanto à substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com as condições impostas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Quanto à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Quanto à complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com as condições impostas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO/DO PAGAMENTO
4.1. Do preço: O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), oriundo do Convênio 900807/2020, celebrado entre a União e a APAE Bauru, por intermédio do Ministério da Saúde (Concedente), sendo ele, o preço, idêntico ao valor ofertado na Proposta de Cotação Prévia de Preços, ou seja, fixo e irreajustável.
Das condições de pagamento: O pagamento dos valores pactuados no presente contrato será realizado pela CONTRATANTE, mediante crédito em conta corrente da Contratada, em até 15 (Quinze) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal eletrônica devidamente aceita, após a verificação da conformidade dos equipamentos e materiais permanentes pelo setor do almoxarifado e pelo responsável técnico da Oficina Ortopédica da APAE Bauru;
4.1.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal que deverá conter os seguintes dados: Número do Convênio e Dados Bancários da Contratada;
4.1.2 O pagamento será efetuado por meio de OBTV, observado o artigo 1º do § 1º, XXI portaria interministerial 424/2016;
4.1.3 Eventual rejeição dos equipamentos e materiais permanentes, por estarem fora das especificações técnicas ou outro fator desabonador, devidamente justificado pela Contratante,
implicará na imediata suspensão do pagamento até que estes equipamentos e materiais permanentes sejam adequados ao efetivamente proposto, aceito e contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
4.1.5 O recurso financeiro para custear o objeto deste Contrato é oriundo do Convênio nº. 900807/2020, celebrado entre a APAE Bauru e a União, por intermédio do Ministério da Saúde, qual seja, R$ 30.207,00 (Trinta Mil e Duzentos e Sete Reais), sendo que os termos do referido Convênio estão disponíveis no portal da APAE Bauru no link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx- saude.
4.1.6 Parágrafo Único: O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável, não podendo ser ajustado em nenhuma hipótese, eis que já foi previamente ajustado.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 As partes deste Contrato, de comum acordo, devem decidir sobre a prestação de garantia, prevista no artigo 56 da Lei Federal n. º 8.666-93, e suas alterações, sem prejuízo do previsto no Anexo IV – Considerações Gerais do Edital Cotação Prévia de Preços – Registro - Tipo Menor Preço por Item, n.º 003/2022 , Anexo I - Convênio nº 900807/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
7.1 O objeto deste Contrato deverá ter a classificação de “novo” (nunca utilizado), sendo motivo de distrato, sem ônus à Contratante, o fornecimento de objeto com qualquer outra classificação.
7.2 A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia total, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor ou a oferecida pelo (a) fabricante, prevalecendo o que for de maior prazo.
7.2.1. Parágrafo Primeiro: Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como, conserto, substituição de peças, transportes, mão-de-obra e manutenção dos bens, entre outras, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste Contrato, do Edital Cotação Prévia de Preços – Registro - Tipo Menor Preço por Item, cabe à CONTRATADA:
a) Zelar pela fiel execução deste contrato;
b) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como, transporte, frete, carga e descarga, entre outras...
c) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Cotação Prévia de Preços – Registro - Tipo Menor Preço por Item;
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. º 8.666/93;
f) Atender prontamente quaisquer reclamações, orientação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA, obriga-se a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais que apresentarem qualquer irregularidade.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, bem como ao disposto no Edital Cotação Prévia de Preços – Registro - Tipo Menor Preço por Item, cabe ao CONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA, as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a serem solicitados;
b) Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste contrato.
c) Aplicar sanções administrativas e judiciais pertinentes ao caso, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no artigo 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 Sem prejuízo do previsto no item 11- Das Penalidades, do Edital Cotação Prévia de Preços
– Registro - Tipo Menor Preço por Item, n. º 003/2022 - Convênio nº 900807/2020
11.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002.
11.3. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, no que couber. Multa de 10% a 30% sobre o valor dos materiais não entregues ou da obrigação não cumprida, atraso injustificado até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; e atraso injustificado acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.
11.4. As multas são autônomas e a aplicação a uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. Sem prejuízo ao Edital Cotação Prévia de Preços – Registro - Tipo Menor Preço por Item,
n. º 003/2022 - Convênio nº 900807/2020, o contrato terá vigência de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados da data de sua assinatura ou período igual ao da garantia total, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor ou a oferecida pelo (a) fabricante, prevalecendo o que for de maior prazo.
13.1.1. Parágrafo Único: Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1.º e 2.º da Lei Federal n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Considerando parte integrante deste Contrato e sem prejuízo ao Edital Cotação Prévia de Preços – Registro - Tipo Menor Preço por Item, n. º 003/2022 - Convênio nº 900807/2020, fica ajustado ainda que:
14.1.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) O Edital Cotação Prévia de Preços – Registro – Tipo Menor Preço por Item nº 003/2022 – Convênio nº. 900807/2020;
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA;
14.2. Casos omissos referentes a este edital serão dirimidos pela Comissão de Acompanhamento e Execução do Convênio da APAE Bauru e por 01 (um) membro da Diretoria Executiva da APAE Bauru – Presidente;
14.3. Para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Bauru/SP., com renúncia de qualquer outro mais privilegiado que seja.
14.4. Comprometem-se as partes a seguir a legislação referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
14.5. As partes declaram não possuir qualquer vínculo empregatício entre elas, de forma que a contratante, não pode ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por qualquer encargo trabalhista ou proveniente deste.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes, sendo autorizada a assinatura digital por meio de certificado válido, para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Bauru, XX de dezembro de 2022.
CONTRATANTE:
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX FILHO REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE CPF: RG.:
TESTEMUNHAS: