CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00063/2018
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00063/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍDICA XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – EPP, CNPJ nº 08.321.484/0001- 82, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx - Rua Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxxx - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - EPP - R XXXXXXXX XXXXXXXX, 229 -
CENTRO - SAO BENTO - PB, CNPJ nº 08.321.484/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Representante, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00023/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de materiais e equipamentos de informática, destinado a manutenção das atividades das Secretaria diversas, e do Fundo Municipal de Saúde/PB, conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00023/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 57.085,00 (CINQÜENTA E SETE MIL E OITENTA E CINCO REAIS).
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
41 | NO BREAK NO BREAK 600VA, BIVOLT, 06 TOMADAS; COM AS SEGUINTES PROTEÇÕES: FILTRO DE LINHA CONTRA DISTÚRBIOS NA REDE ELÉTRICA; ESTABILIZADOR COM 04 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO ON-LINE; PROTEÇÃO CONTRA SUB E SOBRETENSÃO, ASSEGURANDO OS LIMITES NA SAÍDA; PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E CURTO- CIRCUITO; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; FUSÍVEIS E VARISTORES DE AÇÃO RÁPIDA; PROTETOR TELEFÔNICO PARA PLACA FAX/MODEM. (APRESENTAR PROSPECTO) | UND | 10 | 333,00 | 3.330,00 |
44 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE 4 TOMADAS 500VA. COM RECURSOS: TECNOLOGIA LASER SENSE, TRUE FULL RANGE, POWERLOOK, FAST RMS, MICROPROCESSADO, PROTEÇÃO ELETRÔNICA, FILTRO DE LINHA E PROTETOR ELETRÔNICA. COM GARANTIA DE 01 ANO PELO FABRICANTE E DE ACORDO COM NORMA NBR 14373:2006. (APRESENTAR PROSPECTO) | UND | 10 | 101,00 | 1.010,00 |
65 | TELA RETRÁTIL COM TRIPÉ FORMATO 1,80 X 1,80, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - TECIDO XXXX XXXXX, COM VERSO PRETO. - ESTOJO EM ALUMÍNIO. - PINTURA ELETROSTÁTICA NAS CORES PRETA OU BRANCA. - SISTEMA MULTIPONTO DE PARADA. - ACOMPANHA PARAFUSOS E BUCHAS PARA INSTALAÇÃO. - GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (APRESENTAR PROSPECTO) | UND | 5 | 550,00 | 2.750,00 |
66 | PROJETOR MULTIMÍDIA 2600 ANSI LUMENS, LÂMPADA 4000 HORAS (ALTO BRILHO) E 5000 HORAS (MODO ECONÔMICO), BARRA E SENHA DE SEGURANÇA, CONTRASTE 2000:1, PESO 2,3KG, GARANTIA 3 ANOS, 5 SECONDS START-UP E INSTANT OFF (APRESENTAR PROSPECTO). | UND | 7 | 1.985,00 | 13.895,00 |
70 | MONITOR 22” (MÍNIMO) LED: - RESOLUÇÃO NATIVA: 1366 X 768; - BRILHO (CD/M2): 250; - RÁCIO DE CONTRASTE: 5.000.000:1; - NÚMERO DE CORES: 16.7M. (APRESENTAR PROSPECTO) | UND | 10 | 715,00 | 7.150,00 |
76 | LEITOR CÓDIGO DE BARRA, FONTE DE LUZ DIODO DE LUZ 650NM - VELOCIDADE DE LEITURA 500 LEITURAS/SEGUNDO - ÂNGULO DE VARREDURA 52° - TAXA DE VARREDURA 500 SCANS POR SEGUNDO - PROFUNDIDADE DE CAMPO 35 ~ 220 MM FOR UPC/EAN 100% - ÂNGULO DE PITCH/ROLL/SKEW 65° / 30° / 65° - LARGURA MÍNIMA DE BARRA 5 MIL @ PCS 90%, CODE 39 - CONTRASTE MÍNIMO 30% @ UPC/EAN 100% - INDICADORES (LED) VERDE, VERMELHO E AZUL - SINAL SONORO OPERAÇÃO PROGRAMÁVEL PARA BEEP - INTERFACE TECLADO RS- 232C, USB 1.1, WAND - ALTURA | UND | 2 | 180,00 | 360,00 |
77 | SERVIDOR CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: PROCESSADOR: XEON ES-1220, CLOCK DO | UND | 4 | 3.780,00 | 15.120,00 |
PROCESSADOR (GHZ): 31, QTDE DE PROCESSADOR SUPORTADO: 1, MEMÓRIA PADRÃO: 4GB, MEMÓRIA MÁXIMA: 16GB, SLOT DE MEMÓRIA LIVRE: 2, SLOT DE MEMÓRIA TOTAL: 4, BAIAS DE DISCOS LIVRES: 3, BAIAS DE DISCOS OCUPADOS: 1, DISCO MÁXIMO: 800GB, DISCO RÍGIDO PADRÃO: 250GB, INTERFACE DE DISCO: SAS/SATA, CONTROLADORA: SATA (RAID 0/1), MÍDIA ÓPTICA: DVD-RW, PLACA DE REDE (MBPS): DUAL GIBABIT INTEGRADA, PORTA USB: 8, SLOT PCI EXPRESS (PCI-E): 4, FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE FIXA, GABINETE: TORRE, GARANTIA: 1 ANO SLOTS PCI, 2 SLOTS PCI-E X1, 1 SLOT PCI-E X16 E 8 PORTAS USB; TECLADO USB MULTIMIDIA PADRAO ABNT2; COM DRIVE DE DVD 16X(DVD+R/DVD-R/RW) SATA COM SOFTWARE PARA UTILIZACAO; CONTROLADORA DE SOM ON BOARD; COM PAR DE CAIXAS DE SOM COM ALIMENTACAO USB; MONITOR DE 19 POLEGADAS, 73COM CONECTORES D-SUB E DVI- D, BIVOLT; RESOLUCAO GRAFICA DE 1280X1024@75HZ, MINIMA, 300CD/M2, CONTRASTE 8.000X1, TEMPO RESPOSTA 5MS; MOUSE DE 2 BOTOES, COM BOTAO DE ROLAGEM, OTICO USB; PLACA DE REDE COM FUNCIONALIDADE PADRAO IEEE 802.3 ETHERNET 10/100/1000 MBPS; GABINETE ATX COM VENTILACAO ADEQUADA E FONTE DE 400W REAISBIVOLT; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM PROTECAO ADEQUADA; WINDOWS 7 PROFESSIONAL EM PORTUGUES; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES - ON SITE; COM CERTIFICADO IEC 60950/00000-0-0/3/4 CABOS DE ALIMENTACAO, MANUAIS, MIDIA (CD OU DVD) DE DRIVERS, VGA E DVI | |||||
79 | NOTEBOOK; MICROCOMPUTADOR PORTATIL NOTEBOOK; COM PROCESSADOR DE DE 2 NUCLEOS E 4 SEGMENTOS, 32NM FSB 1066MHZ SOCKET LGA 1156 PINOS; COM FREQUENCIA DE CLOCK REAL, IGUAL OU SUPERIOR A 2.26GHZ; MEMORIA RAM DDR3 1066MHZ; DE 4 GB; CACHE 3 MB; CONTROLADORA DE DISCO PADRAO SATA2; COM 1 HD; DE 500 GB; PADRAO SATA2; BARRAMENTO DA CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO PCI; CONTROLADORA DE VIDEO SVGA; DE 128MB DEDICADA, LEITOR DE CARTOES DE MEMORIA; TECLADO PADRAO ABNT2 88 TECLAS; COM DVD-RW; CONTROLADORA DE SOM INTEGRADA; COM ALTOFALANTES INTEGRADO; COM MICROFONE INTEGRADO, WEBCAM 1.3MPIXEL INTEGRADA; TELA 14.1"; RESOLUCAO DE 1366X768; MOUSE DE TOUCH PAD; 10/100/1000 MBPS, WIRELESS 802.11 B/G/N; EMBALAGEM APROPRIADA; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PROFESSIONAL PORTUGUES BRASILEIRO, COM LICENCA DE USO E MIDIA DE INSTALACAO; COM 6 CELULAS LI-ION 4400MAH, | UND | 5 | 1.950,00 | 9.750,00 |
FONTE BIVOLT AUTOMATICO; 12 MESES BALCAO; CABOS, CONECTORES, MANUAIS TECNICOS, DRIVERS, MALETA PARA TRANSPORTE | |||||
80 | TABLET, TAMANHO DA TELA 7" CONEXÕES WI FI 3G SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 4.2 FAZ E RECEBE CHAMADAS SIM MEMÓRIA INTERNA 8GB EDGE NÃO GPRS NÃO WAP NÃO CÂMERA INTEGRADA 2.0MP CÂMERA FILMADORA SIM MP3 PLAYER SIM EXTENSÃO PARA CARTÕES DE MEMÓRIA SIM COMPATIBILIDADE DE CARTÕES DE MEMÓRIA MICRO SD ATÉ 64GB BLUETOOTH SIM RECURSOS DE SOM AAC,AAC+,EAAC+,MP3,OGG,W AV,WMA, FLAC AGENDA, CAPACIDADE MÁXIMA DE CONTATOS DE ACORDO COM A MEMÓRIA DO APARELHO IDIOMAS DO MENU PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL CALENDÁRIO SIM CALCULADORA SIM DATA E HORÁRIO SIM GPS SIM COR PRETO ALIMENTAÇÃO, TIPO DE BATERIA ÍONS DE LÍTIO 3600 MAH GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES CONTEÚDO DA EMBALAGEM APARELHO, CARREGADOR, CABO USB, FONE DE OUVIDO (APRESENTAR PROSPECTO) | UND | 10 | 372,00 | 3.720,00 |
Total: | 57.085,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: FONTE DE RECURSOS:
RECURSOS ORDINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO:
01.00 SEC. EXECUTIVA E DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 00.000.0000.0000 EQUIPAR A SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 467 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN; 02.00 (SEC. FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO) 00.000.0000.0000 EQUIPAR/REAPARELHAR A SECRETARIA DE FINANÇAS 32 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN; 03.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.000.0000.0000 ADQUIRIR MÓVEIS/MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 50 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN; 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER12.361.2010.2096 MANTER AS ATIV. DO ENSINO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 217 (Nº FICHA) 11301 Transferências do FUNDEB 40% 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN; 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00.000.0000.0000 MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% 766 (Nº FICHA) 21101
Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN; 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB
731 (Nº FICHA) 21201 Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO; 14.00 GABINETE DO VICE PREFEITO 00.000.0000.0000 EQUIPAR O GABINETE DO VICE PREFEITO 459 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira. O fornecimento so poderá ser suspenso após 90 dias de atraso da primeira despesa empenhada de acordo com o inciso XV do art. 78 da lei 8.666
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 13 de Abril de 2018.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
CPF:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX Prefeito – CPF: 000.000.000-00
PELO CONTRATADO
CPF:
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - EPP
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00