PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nº 443 – CENTRO – XXX 00.000-000 CGC: 03.903.176/01000-41 - FONE: 0XX67 3448.1925
CONTRATO Nº 043/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS
E A EMPRESA: LETY OBRAS LTDA EPP
I - CONTRATANTES: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – centro de Deodápolis - MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.903.176/0001-41 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LETY OBRAS LTDA EPP, com sede a rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 735, Jardim Flórida II na cidade de Dourados/ MS – CEP 79.822-160, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.001.307/0001-23, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 001318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade, e a CONTRATADA o Sr Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxx, XXX 00.000-000, na cidade de Dourados/MS, portador do RG n.º 2.724.816 SSP/RN e do nº CPF nº 000.000.000-00.
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório n.º 050/2018. HOMOLOGADO pelo Prefeito Municipal em 16/05/2018, gerado pela Tomada de Preços n° 001/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, empreitada por “Preço Global”.
V - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa de Engenharia para Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em parte da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, das ruas Xxxxx Xxxxxxxx e Sakiko Nakama Yamada e Drenagem de Águas Pluviais em faixa de Servidão, parte das ruas Sakiko Nakama Yamada e Quino Falcetti, no distrito de Lagoa Bonita com recursos da União Federal por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa, Contrato de Repasse nº 784345/2013, Processo nº 2629.1004443-85/2013 e contrapartida do município, conforme projeto arquitetônico, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, objetivando o atendimento das necessidades da Gerencia Municipal de Obras do município.
1.1. As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, sem alteração do preço unitário contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações:
2.1 – Da Contratante:
2.1.1. Efetuar o pagamento nos termos especificados neste contrato.
2.1.2. Definir o local da execução dos Serviços.
2.1.3. Notificar a Contratada quanto à irregularidade observada na execução do contrato sendo que a reincidência acarretará a sanção prevista na Cláusula Décima deste Termo.
2.1.4. Rejeitar os serviços efetuados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Contrato.
2.2 – Da Contratada:
2.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os Serviços e Materiais fornecidos estejam dentro dos padrões e qualidade exigidos por lei, ressalvado a Contratante o direito de, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, proceder à análise dos serviços e materiais fornecidos, ficando o ônus a cargo exclusivo da Contratada.
2.2.2. Entregar os serviços em perfeitas condições de uso, nos endereços designados pelo contratante.
2.2.3. Proceder os reparos nos serviços considerados em desacordo com a proposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a notificação da contratante.
2.2.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como embalagem, frete, impostos, taxas, cargas e descarga, e outras necessárias à entrega dos serviços e materiais objeto deste contrato.
2.2.5. Indenizar a contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
2.2.6. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada.
2.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar a contratante, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
DA ENTREGA
CLÁUSULA TERCEIRA: A entrega dos serviços e materiais deverá ocorrer em parte da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, das ruas Xxxxx Xxxxxxxx e Sakiko Nakama Yamada na Drenagem de Águas Pluviais em faixa de Servidão, parte das ruas Sakiko Nakama Yamada e Quino Falcetti, no distrito de Lagoa Bonita, nos prazos estipulados na Proposta.
3.1. As notas para a comprovação do efetivo fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, deverão conter especificação, quantidade, variedade e preços unitário e total, numero do Processo, Contrato e Convenio acompanhado das medições.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista na Lei 8.666/93.
4.1. O recebimento do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) de acordo com as especificações apresentadas;
b) nas quantidades, preços unitário e total estipulados pela contratante;
c) nos prazos, e locais indicados pelo contratante.
4.2. Satisfeitas as exigências anteriores, 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Obras assinarão as respectivas Notas Fiscais.
4.3. Caso insatisfatório as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços rejeitados ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
4.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.
5.1. O prazo para entrega dos serviços será conforme o cronograma físico financeiro estipulado neste caso 03 (três) meses contados a partir da ordem de serviços.
DO PREÇO E DOTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – Dá-se a este contrato o valor global de R$ 658.188,62 (seiscentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal Infraestrutura Produção e Meio ambiente, 06.10 – Departamento de Infraestrutura, 15.782.0006
– Transporte Rodoviário, 1.012 – Obras de Pavimentação e Drenagem Asfáltica, 4.4.90.51.00
- Obras e Instalações.
6.1. Os preços unitários total são os mesmos constantes da proposta apresentada pela contratada.
6.2. Já estão incluídas no preço total, todas as despesas de serviços, materiais, transportes, cargas e descargas, impostos, e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, será efetuado após as medições mensais, com nota fiscal devidamente atestado no verso por 02 servidores da Secretaria de Obras, constando o numero do processo, contrato e convenio acompanhada das certidões de INSS e FGTS.
7.1. O pagamento será depositado na conta bancária da Contratada, com recursos do Ministério de Integração Nacional e contrapartida do município.
7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.3. A contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.4. Não serão pagos os serviços fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela contratada, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1. Além das hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, que o denunciará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, dentre outras, nas seguintes hipóteses legais:
a) Pelo perecimento do objeto contratual, que torne impossível o prosseguimento da execução.
b) Pela inscrição da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratante adotará as medidas ordenadas no art. 80 do mesmo diploma legal.
9.3. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, desde que seja conveniente para a contratada.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos fornecimentos, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada ficará sujeita às penalidades:
a) advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por culpa da contratada.
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela contratante e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do município, caso o licitante descumpra as condições estabelecidas neste Edital, apresente documentação falsa, não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) A licitante vencedora fica obrigada, após a assinatura, apresentar a Prefeitura Municipal de Deodápolis, a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, perante o CREA – MS.
10.1. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela contratante e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
10.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
10.3. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Prefeitura Municipal.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato, o Senhor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nomeados Pela Portaria nº 023/2018 de 23 de janeiro de 2018.
DA CESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela Contratada, sem justa motivação prévia e expressa anuência por parte da contratante.
12.1. A Contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
12.2. A Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A eficácia deste contrato depende da publicação de seu extrato no Diário Oficial do município.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As partes elegem o foro da Comarca de Deodápolis -MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Deodápolis - MS, 16 de maio de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXX
MD/Prefeito Municipal – Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
P/Contratada Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF
Irionetti Xxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00