Contract
Chamada Pública n.º 01/2021 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – modalidade Compra com Doação Simultânea, com dispensa de licitação, para doação a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 004/2014-SESAN/MDS.
O Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.934.675/0001- 96, representado neste ato pela Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Silvana Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei Federal nº 10.696/2003, e no Termo de Convênio nº 04/2014, celebrado entre o Ministério da Cidadania (MC) e o Estado do Rio Grande do Sul, vem por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de cooperativas de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar de Órgãos Públicos do Governo do Estado do RS, pelo período de dois meses, prorrogáveis por igual período.
A sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e seleção das cooperativas será realizada no dia 20 de julho de 2021, às 10h, na Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1501 – 2º andar – Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx - em Porto Alegre/RS.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares por meio de suas cooperativas, localizadas estritamente no Estado do Rio Grande do Sul, para doação à Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, a fim de abastecimento de unidades localizadas nos municípios de Santa Rosa, Santo Ângelo, Ijuí, Cruz Alta, Iraí, Frederico Westphalen, Palmeira das Missões, Sarandi, Erechim, Xxxxxxx Xxxxxx, Passo Fundo, Xxxxxxxxx, Vacaria, Lagoa Vermelha, Encantado, Lajeado, Santa Cruz do
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Sul, Venâncio Aires, Porto Alegre, Arroio dos Ratos, Charqueadas, São Jerônimo, Montenegro, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Osório, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Cachoeira do Sul/RS, através de 11 (onze) rotas, conforme listas contidas no ANEXO I.
2. Fonte do recurso
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos provenientes do Convênio nº 004/2014 – Plataforma+Brasil nº 804904/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania (MC), e o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da SEAPDR.
3. Agricultores Familiares potenciais fornecedores
3.1 Serão aceitas propostas de participação de cooperativas de agricultores familiares enquadrados no PRONAF.
3.2 Em caso de apresentação de diversas propostas de participação serão utilizados para fins de classificação do vencedor os critérios e condições previstas neste edital.
4. Prazo para Apresentação dos documentos de habilitação e Proposta de Participação
4.1 As cooperativas deverão apresentar a documentação elencada no item 5 deste edital até o dia 20 de julho de 2021, às 10h, na Subsecretaria da Administração Central de Licitações- CELIC, com sede à Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1501, 2º andar – Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx – Porto Alegre/RS, XXX 00000-000. Não serão aceitos documentos após o início da sessão pública.
Estado do Rio Grande do Sul – Central de Licitações – CELIC
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação e Proposta de Participação Edital de Chamada Pública nº 01/2021
Processo nº 20/0000-0000000-0 Razão Social Cooperativa CNPJ
4.3 A entrega do envelope implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
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5. Documentos de Habilitação e Proposta de Participação a serem apresentados pelos potenciais fornecedores.
5.1 O envelope deverá conter os Documentos de Habilitação elencados abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Jurídica) ou extrato da DAP Jurídica emitida nos últimos 30 dias;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal;
e) Prova de regularidade com a Secretaria da Fazenda do Município, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal;
f) Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho;
g) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
h) Declaração de que, no caso de produtos industrializados/processados a serem entregues, a matéria-prima é de produção própria dos associados relacionados no projeto de venda.
i) Cópia do Alvará Sanitário referente aos produtos industrializados e ou beneficiados de origem vegetal e, em caso de beneficiamento por terceiros, cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes;
j) Para alimentos de origem animal, cópia do registro no Serviço de Inspeção Sanitária na esfera municipal (SIM) – no caso da habilitação ser para entregas em nível municipal – ou SIM com certificado de adesão ao SUSAF-RS, ou registrado no Serviço de Inspeção Estadual (CISPOA) ou federal (SIF) para transporte intermunicipal dos referidos produtos, em caso de beneficiamento por terceiros, cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes (e os devidos documentos mencionados, de registro de inspeção, do estabelecimento);
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k) Proposta de Participação para fornecimento de gêneros alimentícios conforme modelo contido no ANEXO II deste Edital, considerando no mínimo 40% (quarenta por cento) de mulheres dentre os agricultores familiares participantes (de acordo com a Resolução GGPAA nº 44, de 16 de agosto de 2011). A proposta deverá conter somente itens arrolados no ANEXO I, os quais a cooperativa se propõe a fornecer, não sendo obrigada a ofertar a totalidade dos itens da rota escolhida. No entanto, deverá ofertar no mínimo a totalidade de um item necessário ao atendimento de, pelo menos, um município da referida rota.
5.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente edital.
5.3 Os documentos necessários para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Quando a autenticação deva ser feita por servidor da CELIC a entrega da documentação deverá ser, no mínimo, 24h úteis antes da sessão de abertura dos envelopes.
5.4 A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
5.5 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em papel termossensível (fax), mesmo que autenticadas.
5.6 Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referentes à habilitação, exceto alínea “a”, serão eles válidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua emissão.
5.7 A proposta de participação deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua apresentação.
5.8 A validade dos documentos deve provar a habilitação do licitante no dia da sessão pública.
6. Critérios para Classificação das Cooperativas de Agricultores Familiares
6.1 Para o processo de seleção das cooperativas que apresentarem Proposta de Participação serão utilizados, para cada um dos 14 (quatorze) itens que serão adquiridos, os seguintes critérios a fim de compor a ordem de classificação para fornecimento de produtos ao PAA:
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Quadro de pontuação:
Item | Critério | Indicador | Pontos |
1 | Local | 1.1 Cooperativa com Matriz em um dos municípios com Unidade(s) Penitenciária(s) da rota escolhida | 50 |
1.2 Cooperativa com Matriz em um dos Coredes onde existem municípios com Unidade(s) Penitenciária(s) da rota escolhida | 25 | ||
1.3 Cooperativa com Matriz no Estado do Rio Grande do Sul | 10 | ||
2 | Grupos Especiais | Cooperativa com no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de agricultores familiares pertencentes ao Grupo Especial1 | 9 |
3 | Produtos orgânicos ou agroecológicos | Cooperativa que ofertar produtos orgânicos ou agroecológicos | 8 |
4 | Percentual de agricultores familiares | 4.1 Cooperativas com 99% a 90% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica | 5 |
4.2 Cooperativas com 89,99% a 80% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica | 4 | ||
4.3 Cooperativas com 79,99% a 70% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica | 3 | ||
4.4 Cooperativas com 69,99% a 60% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica | 2 | ||
4.5 Cooperativas com 59,99% a 50% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica | 1 |
6.2 Para efeito de comprovação de enquadramento nos critérios e indicadores acima, serão utilizados os seguintes documentos:
a) Item 1 – Cartão do CNPJ apresentado junto com a lista de documentos para habilitação (devendo ser o mesmo CNPJ da DAP Jurídica);
1 Conforme Art. 3º, § 2º da Resolução nº 59 do GGPAA. Para ser caracterizada como Grupo Especial a cooperativa deverá ter no mínimo 50% de associados pertencentes a este público (mulheres, produtores de alimentos orgânicos ou agroecológicos, indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e demais povos e comunidades tradicionais).
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b) Item 2 – Declaração assinada pelo representante legal, informando que a cooperativa possui no mínimo 50% mais um de associados pertencentes ao Grupo Especial, e extrato da DAP Jurídica, para verificação da composição societária. A referida declaração deverá acompanhar a Proposta de Participação;
c) Item 3 – Apresentação de documento oficial (cópia) comprobatório de produção orgânica ou agroecológica de acordo com a legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Este documento deverá acompanhar a Proposta de Participação;
d) Item 4 – Percentual constante na DAP Jurídica, ou extrato, apresentada junto com a lista de documentos de habilitação.
6.3 As cooperativas selecionadas serão aquelas que obtiverem maior pontuação, e serão contratadas com base na Proposta de Participação. As demais irão compor a lista do Cadastro de Reserva do PAA, observada a ordem classificatória.
6.4 De acordo com os critérios definidos no Quadro de pontuação, cada cooperativa poderá obter no máximo 72 (setenta e dois) pontos, onde:
a) No item 1, obterá 50 (cinquenta) pontos a Cooperativa com Matriz em um dos municípios com Unidade(s) Penitenciária(s) da rota escolhida, ou 25 (vinte e cinco) pontos Cooperativa com Matriz em um dos Coredes onde existem municípios com Unidade(s) Penitenciária(s) da rota escolhida, ou 10 (dez) pontos a Cooperativa com Matriz que não esteja contemplada nos itens 1.1 ou 1.2, localizada no Estado do Rio Grande do Sul;
b) No item 2, obterá 9 (nove) pontos a cooperativa que apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando que a cooperativa possui no mínimo 50% mais um de associados pertencentes ao Grupo Especial. A cooperativa que não apresentar a declaração, e/ou não apareça o percentual correto na composição societária da DAP não obterá pontuação neste Item.
c) No item 3, obterá 8 (oito) pontos a cooperativa que apresentar de documento oficial (cópia) comprobatório de produção orgânica ou agroecológica de acordo coma legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A cooperativa que não apresentar o documento não obterá pontuação neste Item.
d) No item 4, serão atribuídos pontos conforme o porcentual de agricultores familiares constante na DAP Jurídica da seguinte forma: obterá 5 (cinco) pontos a Cooperativa
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com 99% a 90% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica, ou 4 (quatro) pontos a Cooperativa com 89,99% a 80% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica, ou 3 (três) pontos a Cooperativa com 79,99% a 70% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica, ou 2 (dois) pontos a Cooperativa com 69,99% a 60% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica, ou 1 (um) ponto a Cooperativa com 59,99% a 50% de agricultores familiares constante na DAP Jurídica..
6.5 A seleção das cooperativas será realizada para cada um dos itens (alimentos) relacionados no ANEXO I deste edital.
6.6 Em caso de persistência de empate entre uma ou mais cooperativas, após aplicados os critérios acima estabelecidos, será realizado sorteio público.
7. Local e periodicidade de entrega dos produtos
7.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local de consumo e de acordo com o cronograma informado pela entidade beneficiária da doação, acompanhados do respectivo documento fiscal e Termo de Recebimento e Aceitabilidade, no qual o agente público estadual atestará o seu recebimento, conforme modelo padrão, que deve ser conferido e assinado pelo representante da unidade recebedora.
7.2 Eventual necessidade de alteração no cronograma de fornecimento por parte das organizações fornecedoras, ou no cronograma de recebimento por parte das entidades beneficiárias da doação deverá ser comunicada previamente à SEAPDR.
8. Pagamento
8.1 O pagamento será realizado no prazo de até 15 dias úteis após o recebimento da documentação necessária, pela SEAPDR, dentre os quais: Nota Fiscal, Termo de Recebimento e Aceitabilidade, Termo de Doação e Relatório (planilha) contendo informações sobre os agricultores familiares beneficiados.
8.2 Os documentos mencionados acima deverão ser apresentados pela cooperativa na SEAPDR, no prazo de até 10 dias úteis após o último dia do mês da entrega dos gêneros alimentícios à entidade(s) beneficiária(s) consumidora(s), constante(s) na Proposta de participação.
9. Disposições Gerais
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9.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC e na SEAPDR de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou através dos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
9.2 O limite individual de venda por Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por DAP, por ano civil;
9.3 A definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios foram definidos conforme art.7° da Resolução do GGPAA nº59 de 10/07/2013. Todo procedimento de formação de preços está devidamente documentado e autuado no processo administrativo eletrônico nº 20/0000-0000000-0. O que será arquivado na Unidade Executora, em boa ordem, por pelo menos 10 (dez) anos, conforme estabelecido Decreto Federal nº 8923 de 12 de agosto de 2014.
9.4 A definição dos produtos, volumes dos gêneros alimentícios adquiridos dos agricultores familiares, por meio das cooperativas, serão pactuados na Proposta de Participação elaborada por cada cooperativa e, caso necessário, poderá ser procedido o ajuste quando da conclusão do processo de seleção, no prazo de três dias úteis a contar da conclusão do processo de seleção.
9.5 Todas as cooperativas que apresentarem proposta a este Edital, com a documentação requerida, poderão fornecer produtos ao PAA, observada a ordem de classificação prevista no item 6.1 deste Edital.
10. Impugnação ao Edital
10.1 O participante ou qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes para o cidadão, e até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação para o participante da Chamada Pública.
11. Dos Recursos Administrativos
11.1 O prazo para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento de classificação/desclassificação e habilitação/inabilitação será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a intimação do ato ou lavratura da ata da chamada pública.
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11.2 O (s) recurso(s), por escrito dever(ão) ser entregues na Central de Licitações do Estado – endereçada à comissão julgadora designada.
11.3 Os demais proponentes terão 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela comissão, para apresentação de contrarrazões ao recurso.
FAZEM PARTE DESTE EDITAL
ANEXO I – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR ROTA DE ENTREGA XXXXX XX – PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS ANEXO IV – RELAÇÃO DE COREDES E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS
Porto Alegre, dias do mês de de 2021.
Registre-se e publique-se. (no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União).
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS Nº /2021 PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA
Contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, sito na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,
0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ nº 93.021.632/0001-12, representada neste ato por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sito na Rua XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ
n° XXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 20/0000-0000000-0, conforme Chamada Pública nº 01/2021 – CELIC, regendo-se pelo Art. 19 da Lei 10.696 de 02 de julho de 2003, Capítulo III da Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011, Decreto nº 7.775 de 04 de julho de 2012, Decreto nº 8.293 de 12 de agosto de 2014 e Resoluções do Grupo Gestor do PAA e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, as quais as partes sujeitam- se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores
familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006, por meio de suas organizações econômicas (cooperativas), localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, para doação à
(s) Unidade(s) Penitenciária(s) localizada(s) no(s) município(s) de .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local de consumo e de acordo com o cronograma
informado pela unidade recebedora, conforme o ANEXO I da Chamada Pública nº 01/2021, acompanhados do respectivo documento fiscal e Termo de Recebimento e Aceitabilidade, conforme modelo padrão, no qual o agente público estadual atestará o seu recebimento e do Termo de Doação, conforme modelo padrão, que deve ser conferido e assinado pelo representante da unidade recebedora.
2.2 Eventual necessidade de alteração no cronograma de fornecimento por parte das organizações fornecedoras ou no cronograma de recebimento por parte das entidades beneficiárias da doação deverá ser comunicada previamente à SEAPDR para reagendar a entrega dentro do período do contrato, independentemente de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxx) xxxxxxxxx xx proposta da chamada
pública nº 01/2021, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
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CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 15.01
Atividade/Projeto: 6714
Elemento: 3.3.90.32
Recurso: 2648 e 5001
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em instituição financeira oficial no prazo de até 15 dias úteis após o
recebimento da documentação necessária, na SEAPDR, dentre os quais: Nota Fiscal atestada pela unidade executora juntamente com planilha contendo, no mínimo, as seguintes informações dos beneficiários fornecedores: nome, CPF, número da DAP e valor recebido; Termo de Recebimento e Aceitabilidade (modelo padrão) atestado por agente público da unidade executora e Termo de Doação (modelo padrão) atestado pelo representante da unidade recebedora.
5.2 Os documentos mencionados acima deverão ser apresentados pela cooperativa na SEAPDR, no prazo de até 10 dias úteis após o último dia do mês da entrega dos gêneros alimentícios à(s) entidade(s) beneficiária(s) consumidora(s), constante(s) na Proposta de participação.
5.3 Para fins de atendimento à Lei nº 11.718, de 20 de Junho de 2008, artigo 11, deverá ser reembolsado, no percentual de 1,5% (um vírgula cinco) por cento do total faturado pela Cooperativa, mediante comprovação, o valor recolhido à Previdência Social.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1 A contratação terá início no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da autorização de
entrega das mercadorias e serão entregues de acordo com a Chamada Pública.
6.2 A autorização de entrega somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
6.3 O prazo de vigência do instrumento contratual iniciará com a publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado e findará até 31 de dezembro de 2021, ou seja, até o último dia do exercício financeiro.
6.4 O prazo para o fornecimento e entrega das mercadorias será de 2 (dois) meses, a contar do 6º dia do recebimento da autorização por parte da Secretaria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 A mercadoria deverá ser entregue de acordo com todas as especificações, exigências e prazos
estipulados no presente contrato, observada a legislação em vigor, devendo no ato da entrega ser coletado o ateste do responsável do órgão beneficiário da doação, no documento fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.0 Dos Direitos
8.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
8.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
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8.3 Das Obrigações
8.3.1. Da CONTRATANTE:
8.3.1.1 Efetuar o pagamento ajustado;
8.3.1.2 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto na Legislação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
8.3.1.3 Designar formalmente um servidor do quadro permanente, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA para com os empregados envolvidos na prestação dos serviços.
8.3.1.5. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
8.3.2 Da CONTRATADA:
8.3.2.1 Prestar o serviço na forma ajustada;
8.3.2.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.2.3 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Chamada Pública, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
8.3.2.4 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a entrega das mercadorias em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.3.2.5 Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.3.2.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
8.3.2.7 Apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, para fins de reembolso, conforme previsto na Lei nº 11.718, de 20 de Junho de 2008, em seu artigo 11;
8.3.2.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 78 e 79, Lei federal n° 8.666/93.
10.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória
a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
11.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
11.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
a) entrega de material fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento);
c) inexecução total do acordo: 10% (dez por cento);
d) atraso da contratada na retirada do material rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de atraso;
11.1.2.1. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
11.1.2.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
11.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.1.3.1. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesas.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista.
11.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista.
11.4. Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso.
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11.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório.
11.6. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado.
11.7 As multas deverão ser recolhidas, por guia de arrecadação, código , conforme disposto no
Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do
Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.2 E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, de de 2021.
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATADA
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XXXXX XX
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX(X) XXXXXX(X) XX XXXX 0
FRONTEIRA NOROESTE | MISSÕES | NOROESTE COLONIAL | ALTO JACUÍ |
Alecrim | Bossoroca | Ajuricaba | Boa Vista do Cadeado |
Alegria | Caibaté | Augusto Pestana | Boa Vista do Incra |
Boa Vista do Buricá | Cerro Largo | Bozano | Colorado |
Campina das Missões | Dezesseis de Novembro | Xxxxxxx | Xxxx Alta |
Xxxxxxx Xxxxx | Entre-ijuís | Condor | Fortaleza dos Valos |
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
Horizontina | Garruchos | Ijuí | Lagoa dos Três Cantos |
Independência | Giruá | Jóia | Não-Me-Toque |
Nova Candelária | Guarani das Missões | Nova Ramada | Quinze de Novembro |
Novo Machado | Mato Queimado | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Porto Lucena | Pirapó | Pejuçara | Salto do Jacuí |
Porto Mauá | Porto Xavier | Santa Bárbara do Sul | |
Porto Vera Cruz | Rolador | Selbach | |
Santa Rosa | Roque Gonzales | Tapera | |
Santo Cristo | Salvador das Missões | ||
São José do Inhacorá | Santo Ângelo | ||
Senador Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx das Missões | ||
Três de Maio | Xxx Xxxx Xxxxxxx | ||
Tucunduva | São Miguel das Missões | ||
Tuparendi | São Nicolau | ||
São Paulo das Missões | |||
São Pedro do Butiá | |||
Sete de Setembro | |||
Ubiretama | |||
Vitória das Missões |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 2
MÉDIO ALTO URUGUAI | RIO DA VÁRZEA |
Alpestre | Barra Funda |
Ametista do Sul | Boa Vista das Missões |
Caiçara | Cerro Grande |
Cristal do Sul | Chapada |
Dois Irmãos das Missões | Xxxxxxxxxxx |
Erval Seco | Engenho Velho |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Jaboticaba |
Gramado dos Loureiros | Lajeado do Bugre |
Iraí | Liberato Salzano |
Nonoai | Nova Boa Vista |
Novo Tiradentes | Novo Barreiro |
Palmitinho | Novo Xingu |
Pinhal | Palmeira das Missões |
Pinheirinho do Vale | Ronda Alta |
Planalto | Rondinha |
Rio dos Índios | Sagrada Família |
Rodeio Bonito | São José das Missões |
Seberi | São Pedro das Missões |
Taquaruçu do Sul | Sarandi |
Trindade do Sul | Três Palmeiras |
Vicente Dutra | |
Vista Alegre |
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RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 3
NORTE | PRODUÇÃO | CAMPOS DE CIMA DA SERRA | NORDESTE |
Aratiba | Almirante Tamandaré do Sul | Xxxxx xx Xxxxx | Água Santa |
Áurea | Camargo | Bom Jesus | Barracão |
Barão de Cotegipe | Carazinho | Campestre da Serra | Cacique Doble |
Barra do Rio Azul | Casca | Esmeralda | Capão Bonito do Sul |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul | Ciríaco | Ipê | Caseiros |
Campinas do Sul | Coqueiros do Sul | Monte Alegre dos Campos | Ibiaçá |
Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Muitos Capões | Ibiraiaras |
Centenário | Xxxxx Xxxxxxxxx | Pinhal da Serra | Lagoa Vermelha |
Charrua | Ernestina | São José dos Ausentes | Machadinho |
Cruzaltense | Gentil | Vacaria | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Entre Rios do Sul | Xxxxx | Xxxx Xxxxx | |
Erebango | Mato Castelhano | Sananduva | |
Erechim | Muliterno | Santa Cecília do Sul | |
Erval Grande | Nova Alvorada | Santo Expedito do Sul | |
Estação | Passo Fundo | São João da Urtiga | |
Faxinalzinho | Pontão | São José do Ouro | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Santo Antônio do Palma | Tapejara | |
Gaurama | Santo Antônio do Planalto | Tupanci do Sul | |
Xxxxxxx Xxxxxx | São Domingos do Sul | Vila Lângaro | |
Ipiranga do Sul | Vanini | ||
Itatiba do Sul | Vila Maria | ||
Jacutinga | |||
Xxxxxxxxx Xxxxx | |||
Xxxxxxx Xxxx | |||
Xxxxx Xxxxx | |||
Ponte Preta | |||
Quatro Irmãos | |||
São Valentim | |||
Sertão | |||
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | |||
Três Arroios | |||
Viadutos |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 4
VALE DO TAQUARI | VALE DO RIO PARDO |
Anta Gorda | Arroio do Tigre |
Arroio do Meio | Boqueirão do Leão |
Arvorezinha | Candelária |
Bom Retiro do Sul | Encruzilhada do Sul |
Canudos do Vale | Estrela Velha |
Capitão | General Câmara |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Coqueiro Baixo | Ibarama |
Cruzeiro do Sul | Lagoa Bonita do Sul |
Dois Lajeados | Mato Leitão |
Doutor Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx |
Encantado | Passa Sete |
Estrela | Passo do Sobrado |
Fazenda Vilanova | Rio Pardo |
Forquetinha | Santa Cruz do Sul |
Ilópolis | Segredo |
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Imigrante | Sinimbu |
Lajeado | Sobradinho |
Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx |
Muçum | Vale do Sol |
Nova Bréscia | Vale Verde |
Paverama | Venâncio Aires |
Poço das Antas | Vera Cruz |
Pouso Novo | |
Progresso | |
Putinga | |
Relvado | |
Roca Sales | |
Santa Clara do Sul | |
Sério | |
Tabaí | |
Taquari | |
Teutônia | |
Travesseiro | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | |
Westfalia |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 5
COREDE METROPOLITANO DELTA DO JACUÍ | |
Alvorada | Guaíba |
Cachoeirinha | Porto Alegre |
Eldorado do Sul | Santo Antônio da Patrulha |
Glorinha | Triunfo |
Gravataí | Viamão |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 6
COREDE CENTRO SUL | |
Arambaré | Cristal |
Arroio dos Ratos | Xxx Xxxxxxxxx |
Barão do Triunfo | Mariana Pimentel |
Barra do Ribeiro | Minas do Leão |
Butiá | São Jerônimo |
Camaquã | Sentinela do Sul |
Cerro Grande do Sul | Sertão Santana |
Charqueadas | Tapes |
Chuvisca |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 7
VALE DO CAÍ | VALE DO RIO DOS SINOS |
Alto Feliz | Araricá |
Barão | Campo Bom |
Bom Princípio | Canoas |
Brochier | Dois Irmãos |
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Capela de Santana | Estância Velha |
Xxxxx | Xxxxxx |
Harmonia | Ivoti |
Linha Nova | Nova Hartz |
Maratá | Nova Santa Rita |
Montenegro | Novo Hamburgo |
Pareci Novo | Portão |
Salvador do Sul | São Leopoldo |
São José do Hortêncio | Sapiranga |
São José do Sul | Sapucaia do Sul |
São Pedro da Serra | |
São Sebastião do Caí | |
São Vendelino | |
Tupandi | |
Vale Real |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 8
LITORAL | |
Arroio do Sal | Morrinhos do Sul |
Balneário Pinhal | Mostardas |
Capão da Canoa | Osório |
Capivari do Sul | Palmares do Sul |
Caraá | Terra de Areia |
Cidreira | Torres |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Imbé | Três Cachoeiras |
Itati | Três Forquilhas |
Mampituba | Xangrilá |
Maquiné |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 9
SERRA | |
Xxxxxxx Xxxxx | Nova Bassano |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Pádua |
Boa Vista do Sul | Nova Prata |
Carlos Barbosa | Nova Roma do Sul |
Caxias do Sul | Paraí |
Coronel Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx |
Cotiporã | Xxxxxxxx Xxxxx |
Fagundes Varela | Santa Tereza |
Farroupilha | São Jorge |
Flores da Cunha | São Marcos |
Garibaldi | São Valentim do Sul |
Guabiju | Xxxxxxxx Xxxxxx |
Guaporé | União da Serra |
Montauri | Veranópolis |
Monte Belo do Sul | Vila Flores |
Nova Araçá | Vista Alegre do Prata |
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RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO(S) COREDE(S) DA ROTA 10
SUL | |
Amaral Ferrador | Pedro Osório |
Arroio do Padre | Pelotas |
Arroio Grande | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Canguçu | Piratini |
Capão do Leão | Rio Grande |
Cerrito | Santa Vitória do Palmar |
Xxxx | Xxxxxxx da Boa Vista |
Herval | São José do Norte |
Jaguarão | São Lourenço do Sul |
Morro Redondo | Tavares |
Pedras Altas | Turuçu |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX(X) XXXXXX(X) XX XXXX 00
XXXXXXX | XXXXX-XXXXXX |
Xxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxx |
Dilermando de Aguiar | Cerro Branco |
Dona Francisca | Novo Cabrais |
Faxinal do Soturno | Paraíso do Sul |
Formigueiro | Restinga Sêca |
Itaara | São Sepé |
Ivorá | Vila Nova do Sul |
Jari | |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx | |
Nova Palma | |
Pinhal Grande | |
Quevedos | |
Santa Maria | |
São João do Polêsine | |
São Martinho da Serra | |
São Pedro do Sul | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
Toropi | |
Tupanciretã |
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