CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS
Contrato de Manutenção – Prestação de Serviços – Firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul e a empresa Suprimaq Comércio de Máquinas Copiadoras e Suprimentos Ltda.
Suprimaq Comércio de Máquinas Copiadoras e Suprimentos Ltda, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, na cidade de Passo Fundo – RS, inscrita no CNPJ sob n° 06.310.441/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, e Município de Santa Cecília do Sul, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx – RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Jusene C. Peruzzo, brasileira, casada, RG nº 4064981791, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na localidade de Santo Antônio, interior, município de Santa Cecília do Sul – RS, doravante denominado CONTRATANTE, para executar o serviço de manutenção com reposição de suprimentos e peças na máquina copiadora conforme descrito na cláusula primeira.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de manutenção da máquina conforme abaixo descrito: MARCA:Sharp
MODELO: AL 1655 CS MODELO: AL2040CS MODELO: AL2040 MODELO: RINCMP1500
N° DE SÉRIE: ...... H42 26601598 LOCAL INSTALADA: ESCOLA MUNICIPAL
LOCAL INSTALADA: SECRETARIA DA AGRICULTURA LOCAL INSTALADA: SECRETARIA DA SAÚDE
Cláusula segunda – Do Valor e da Forma de Pagamento
A contratante pagará a partir da data da assinatura do contrato, o valor na forma e condições estabelecidas abaixo.
Modelo | N° de Série | Valor Mensal | Franquia (n° de cópias/mês | Milheiro Excedente | Número Inicial | Capacidade Mensal |
AL 1655 CS | R$ 100,00 | 2000 | R$ 50,00 | 69938 | 5000 | |
AL2040 CS | R$ 200,00 | 4000 | R$ 50,00 | 99375 | 5000 | |
RICOMP1500 | R$ 50,00 | 1000 | R$ 50,00 | 95971 | 5000 |
Cláusula Terceira – Da Vigência
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01 de abril de 2013 e com término em 31 de março de 2014.
Cláusula Quarta – Do Fornecimento de Materiais
O presente contrato incluirá os seguintes materiais de consumo: toner, revelador, cilindro, lâmina de limpeza, lâmina coletora, engrenagens e rolos, excluindo lâmpada de fusão, lâmpada exposição, componentes eletrônicos e tampas.
Cláusula Quinta – Dos Direitos e Obrigações
Constituem direitos de o Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Constituem obrigações do Contratante: a- Efetuar o pagamento ajustado;
b- Dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da Contratada
a- Prestar os serviços da forma ajustada.
Cláusula Sexta – Da Recisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a- Amigavelmente por acordo entre partes;
b- Judicialmente, nos termos da legislação.
Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais
Fica eleito o foro da Comarca de Tapejara para dirimir duvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Santa Cecília do Sul – RS, 01 de abril de 2013.
Pref. Mun. Santa Cecília do Sul Contratante
Testemunhas: 1.
2.
Suprimaq Com. De Maq. Copiadoras e Suprimentos Ltda
Contratada