PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2024 - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2024 - SRP
Processo Administrativo n.° 25/2024
OBJETO
Registro de preços para eventual aquisição de materiais de enfermagem, odontologia, dentre outros, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 148.598,74 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2024 | 2290 | 08.001.10.301.0330.2025 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2380 | 08.001.10.301.0330.2025 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2520 | 08.002.10.301.0350.2027 | 324 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2520 | 08.002.10.301.0350.2027 | 324 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2521 | 08.002.10.301.0350.2027 | 325 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2521 | 08.002.10.301.0350.2027 | 325 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2530 | 08.002.10.301.0350.2027 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2530 | 08.002.10.301.0350.2027 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 06/06/2024 às 09h00min. (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço / Por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO - Considerando a conveniência e a vantagem a Administração, no alcance do interesse público, não será observada neste procedimento a determinação contida na Lei Complementar nº 123/2006, conforme artigo 49, inciso III, não sendo observado o tratamento diferenciado conferido pelo artigo 48, I e III da Lei Complementar n°123/2006, optando pelo critério da AMPLA CONCORRÊNCIA.
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024
Processo Administrativo n.° 25/2024
Torna-se público que o Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, por meio da Pregoeira designada pela Portaria n° 123/2023, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 15/05/2024 às 08h59min do dia 06/06/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 06/06/2024.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de enfermagem, odontologia, dentre outros, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referente ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
3.2. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas;
3.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.9. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.9.1. O valor da mensalidade a ser cobrada das empresas interessadas em participar dos certames realizados pelo município de Nova Santa Bárbara será de R$ 164,80 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.11. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
3.12. Não poderão disputar esta licitação:
3.12.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
3.12.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 3.12.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
3.12.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.12.1;
3.12.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
3.12.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.12.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
3.12.7. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.12.8. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
3.13. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
3.14. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
3.15. A pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4.1 ou 4.4.2. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.21.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.10.1 e 4.4 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Pregoeira solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.1.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.1.3. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, após a sua data de emissão.
8.1.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.1.5. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014).
8.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014.
8.1.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.8. A verificação pela pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.1.9. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03 (três) horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
8.1.10. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.1.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.1.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.1.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.1.9.
8.1.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.2. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.3. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.4. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.5. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.7.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.7.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
10.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.8.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.8.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: Protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 12h00, e das 13h00 às 17h00, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DA CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
14.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), através do endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx .
15.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.10.1. ANEXO I – Documentos exigidos para habilitação;
15.10.2. ANEXO II - Termo de Referência
15.10.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;
15.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
15.10.5. XXXXX X – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Nova Santa Bárbara, 14/05/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira Portaria n° 123/2023
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
AVISO IMPORTANTE: Art. 63. Inciso II da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03 (três) horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
1 Habilitação jurídica:
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
1.5. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
2.5 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
3 Qualificação Técnica
3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste pregão, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4 Habilitação Econômico-Financeira
4.1 Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para início da disputa.
5. Outras Certificações
5.1. Cópia da Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente. Salvo para os casos dispensados de tal exigência. Caberá ao licitante comprovar a dispensa dessa exigência pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente;
5.2. Cópia da Autorização de Funcionamento válida, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme artigos 1º e 2º da Lei 6.360/1976;
6. Das declarações
6.1. Para fins de habilitação junto o certame a empresa deverá ainda apresentar, através do sistema eletrônico – Plataforma BLL, às seguintes declarações:
a) que atende aos requisitos de habilitação, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
6.2 O atendimento ao subitem 6.1 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
6.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4 A falsidade das declarações de que trata este item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
7. Comprovante da Condição de ME ou EPP, se for o caso:
7.1. Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente;
7.2. Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, conforme modelo constante do anexo IV deste edital.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA
1.1 - A presente licitação destina-se ao registro de preços para eventual aquisição de materiais de enfermagem, odontologia, dentre outros. Os materiais são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as características descritas neste Termo de Referência e demais anexos.
1.2 - O prazo de vigência da é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ata de registro de preços.
1.3. A lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes a ela, no art.2º reza o seguinte:
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Determina ainda § 1º deste mesmo artigo:
“O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário as ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Ainda, o art. 6º, alínea d, prevê:
“Art. 6º Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I- A execução de ações: ( )
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11725 | Abaixador de Língua Colorido com Aroma. Embalado individualmente em filme plástico transparente e colocado em pacotes plásticos com dados do produto. | 50,00 | PCTE | 49,21 | 2.460,50 |
Em embalagem decorada com figuras de animais em cores sortidas em tamanho reduzido, ideal para uso neonatal, preferencialmente de 0 a 2 anos. Pacote com 40 unidades | ||||||
TOTAL | 2.460,50 | |||||
Lote: 2 - Lote 002 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4671 | ABOCATH Nº 20G, caixa com 50 unidades cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação:venoso, material agulha:agulha aço inox, diametro:20 gau, comprimento:cerca 30 mm, conector:conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso:estéril, descartável. CATMAT 0437184 | 15,00 | CX | 47,97 | 719,55 |
TOTAL | 719,55 | |||||
Lote: 3 - Lote 003 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11726 | Água Destilada para Autoclave galão com 5L | 20,00 | UN | 13,29 | 265,80 |
TOTAL | 265,80 | |||||
Lote: 4 - Lote 004 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4675 | AGULHA HIPODERMICA 13x 0,45 AGULHA HIPODÉRMICA, 13X0,45 material:aço inoxidável siliconizado, dimensão:26 g x 1/2", tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conectorluerlock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, | 100,00 | CX | 10,91 | 1.091,00 |
tipo uso:estéril, descartável, embalagem individual. Cx com 100 unds. CATMAT 0439812 | ||||||
TOTAL | 1.091,00 | |||||
Lote: 5 - Lote 005 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4677 | AGULHA HIPODERMICA 25x 7 mm Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão:22 g x 1", tipo ponta: bisel curto trifacetado, tipo conexão: conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação: protetor plástico, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. CATMAT XX0000000 | 150,00 | CX | 11,90 | 1.785,00 |
TOTAL | 1.785,00 | |||||
Lote: 6 - Lote 006 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7214 | ALMOTOLIA PLÁSTICA com bico reto transparente 250ml. Frasco - tipo almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor: transparente, capacidade:250 ml. CATMAT BR0279893 | 20,00 | UN | 4,45 | 89,00 |
TOTAL | 89,00 | |||||
Lote: 7 - Lote 007 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7213 | ALMOTOLIA PLÁSTICA COM BICO RETO TRANSPARENTE 250ML. Na cor marrom confeccionada em polietileno. | 30,00 | UN | 5,62 | 168,60 |
Frasco - tipo almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor: âmbar, capacidade:250 ml. CATMAT BR0279887 | ||||||
TOTAL | 168,60 | |||||
Lote: 8 - Lote 008 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9735 | Aparelho de pressão digital Indicador de correta colocação da braçadeira e de movimentação excessiva. Indicador de arritmia cardíaca. Média das três últimas medições 240 memórias (com hora e data) e zonas individuais para até dois usuários Aprovado pela Sociedade Brasileira de Hipertensão. Acompanha estojo. Acompanha pilhas. Validado clinicamente. | 10,00 | UN | 141,20 | 1.412,00 |
TOTAL | 1.412,00 | |||||
Lote: 9 - Lote 009 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7215 | ATADURA GESSADA 12 CM X 3M pacote com 20 unidades. Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% algodão, dimensões:12 cm, características adicionais 1:secagem ultra rápida. CATMAT XX0000000 | 10,00 | PCTE | 68,37 | 683,70 |
TOTAL | 683,70 | |||||
Lote: 10 - Lote 010 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6888 | AVENTAL IMPERMEÁVEL Fabricado em não tecido SMS com barreira bacteriana, manga longa, reforço impermeável e absorvente nas mangas, tórax, abdomen e pernas, embalagem unitário embalada em papel grau cirúrgico e esterilizado a ETO. CATMAT BR0473361 | 40,00 | UN | 26,30 | 1.052,00 |
TOTAL | 1.052,00 | |||||
Lote: 11 - Lote 011 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6644 | BOLSA DE GELO ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL DE 200 ML (TIPO GELOX) | 10,00 | UN | 4,27 | 42,70 |
TOTAL | 42,70 | |||||
Lote: 12 - Lote 012 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6643 | BOLSA DE GELO ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL DE 400 ML (TIPO GELOX) | 10,00 | UN | 5,29 | 52,90 |
TOTAL | 52,90 | |||||
Lote: 13 - Lote 013 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6642 | BOLSA DE GELO ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL DE 500 ML (TIPO GELOX) | 10,00 | UN | 5,89 | 58,90 |
TOTAL | 58,90 | |||||
Lote: 14 - Lote 014 |
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11699 | Carvão ativo 500gr unidade. | 10,00 | UN | 23,17 | 231,70 |
TOTAL | 231,70 | |||||
Lote: 15 - Lote 015 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4700 | CATETER NASAL TIPO OCULOS medida única, esterilizado a raio gamma, em balado individualmente em saco plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência, marca, data de fabricação e validade. CATMAT 0281420 | 800,00 | UN | 4,25 | 3.400,00 |
TOTAL | 3.400,00 | |||||
Lote: 16 - Lote 016 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9566 | CATETER OXIGENOTERAPIA, TAMANHO: NEONATAL/INFANTIL. Material Tubo: Pvc Flexível Grau Médico, Tipo: Tipo Óculos,Pronga Silicone Contorno Arredondado, Tipo Uso: Descartável, Esterilidade: Estéril, Características Adicionais: A Prova De Deformação E Torção, 2,10m, Tipo Adaptador: Conector Universal | 150,00 | UN | 3,40 | 510,00 |
TOTAL | 510,00 | |||||
Lote: 17 - Lote 017 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9704 | CLAMP PARA BOLSA DE COLOSTOMIA. Indicada para o fechamento seguro da bolsa drenável, Características: Presilha plástica para bolsa de estomia composta de 100% polipropileno (PP); Extremidades arredondadas para maior conforto à pele; fácil de usar e reutilizável universal. | 10,00 | UN | 9,24 | 92,40 |
TOTAL | 92,40 | |||||
Lote: 18 - Lote 018 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9730 | Clamp, pvc rígido, UMBILICAL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CATMAT: BR0278705 | 50,00 | UN | 0,96 | 48,00 |
TOTAL | 48,00 | |||||
Lote: 19 - Lote 019 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11710 | Clorexidina Digluconato. Concentração: 0,5%. Forma Farmacêutica: Solução Alcoólica. Frasco de 30 ml. | 200,00 | UN | 3,13 | 626,00 |
TOTAL | 626,00 | |||||
Lote: 20 - Lote 020 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11700 | Cobertura a base de fibras de alginato de cálcio derivado de algas marrons, fibras de alginato de cálcio impregnadas com prata e contendo ainda cálcio, alta concentração de ácido manurônico e baixa concentração de ácido gulurônico. Coberturas protegidas da luz por cartolina de celulose e embaladas | 15,00 | UN | 21,27 | 319,05 |
unitariamente em envelope laminado de celulose na parte frontal e poliéster e etileno-vinil acetato na parte posterior. Esterilizado por radiação gama. Apresentação em placa 10x20 cm | ||||||
TOTAL | 319,05 | |||||
Lote: 21 - Lote 021 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11701 | Cobertura a base de fibras de alginato de cálcio derivado de algas marrons, fibras de alginato de cálcio impregnadas com prata e contendo ainda cálcio, alta concentração de ácido manurônico e baixa concentração de ácido gulurônico.Fitas embaladas em blíster composto por parte superior de celulose recoberta com polietileno e parte transparente composto por poliestireno modificado. Esterilizado por radiação gama. Apresentação fita (30cm / 2 g) | 20,00 | UN | 13,73 | 274,60 |
TOTAL | 274,60 | |||||
Lote: 22 - Lote 022 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11702 | Cobertura de gaze parafinada. Tela 100% de algodão tecido e com urdidura larga que facilita a drenagem do exsudato, proporciona boa ventilação à área da lesão e evita que a cobertura tenha aderência à lesão. É impregnada com uma base lubrificante branca e hidrofóbica (parafina) que, por ser neutra, permite que se aplique medicação especifica à ferida. Embalada unitariamente em envelopes aluminizados. Esterilizada por radiação gama. Apresentação em placa 10x10cm. | 10,00 | UN | 21,90 | 219,00 |
TOTAL | 219,00 | |||||
Lote: 23 - Lote 023 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4708 | COLAR CERVICAL para resgate tamanho G Confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo EVA macio especial (etil vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Colar cervical, material: espuma de polifórmio, tipo: tipo philadelphia, tipo fechamento: fecho em velcro, características adicionais: com suporte mentoniano, occipital e esternal, material do suporte: em plástico rígido, característica ad. CATMAT BR0281465 | 8,00 | UN | 15,63 | 125,04 |
TOTAL | 125,04 | |||||
Lote: 24 - Lote 024 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4707 | COLAR CERVICAL para resgate tamanho M COLAR CERVICAL para resgate. Confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo xxx xxxxx especial (etil vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Colar cervical, material: espuma de polifórmio, tipo: tipo philadelphia, tipo fechamento: fecho em velcro, características adicionais: com | 5,00 | UN | 16,41 | 82,05 |
suporte mentoniano, occipital e esternal, material do suporte: em plástico rígido, característica ad. CATMAT BR0281465 | ||||||
TOTAL | 82,05 | |||||
Lote: 25 - Lote 025 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4706 | COLAR CERVICAL para resgate tamanho P Confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo Xxx xxxxx especial (etil vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Colar cervical, material: espuma de polifórmio, tipo: tipo philadelphia, tipo fechamento: fecho em velcro, características adicionais: com suporte mentoniano, occipital e esternal, material do suporte: em plástico rígido, característica ad. CATMAT BR0281465 | 5,00 | UN | 14,33 | 71,65 |
TOTAL | 71,65 | |||||
Lote: 26 - Lote 026 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4705 | COLAR CERVICAL para resgate tamanho PP para resgate. Confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia – tipo xxx xxxxx especial (etil vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Colar cervical, material: | 5,00 | UN | 13,58 | 67,90 |
espuma de polifórmio, tipo: tipo philadelphia, tipo fechamento: fecho em velcro, características adicionais: com suporte mentoniano, occipital e esternal, material do suporte: em plástico rígido, característica ad. CATMAT BR0281465 | ||||||
TOTAL | 67,90 | |||||
Lote: 27 - Lote 027 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9738 | Coletor de plástico rígido de perfuro cortante de no mínimo 1L, com tampa rígida. Especificações cor amarela composição proliproline símbolo infectante. CATMAT: BR 0364697 | 5,00 | UN | 9,36 | 46,80 |
TOTAL | 46,80 | |||||
Lote: 28 - Lote 028 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9729 | Coletor de urina MATERIAL :PLÁSTICO, TIPO :SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE :CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO:GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, ESTERILIDADE :NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CATMAT: BR0419405 | 400,00 | UN | 0,83 | 332,00 |
TOTAL | 332,00 | |||||
Lote: 29 - Lote 029 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9737 | Coletor plástico rígido de perfuro cortante de no mínimo 5L, com tampa rígida. Especificações cor amarela composição proliproline símbolo infectante. CATMAT: BR BR 0439856. | 10,00 | UN | 30,92 | 309,20 |
TOTAL | 309,20 | |||||
Lote: 30 - Lote 030 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8064 | COMADRE hospitalar inox 3,5l. Comadre, material:aço inoxidável, capacidade:2.500 ml, tamanho: adulto padrão mundial, tipo: pá, característica adicional: c/alça. CATMAT XX0000000 | 1,00 | UN | 206,86 | 206,86 |
TOTAL | 206,86 | |||||
Lote: 31 - Lote 031 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4710 | COMPRESSA CIRÚRGICA NÃO ESTÉRIL (CAMPO OPERATÓRIO) 45X50 cm. Compressa hospitalar, tipo: cirúrgica, material :100% algodão, dimensões: cerca de 45 x 50 cm, acessórios: c/ cordão identificador, esterilidade: uso único. Pacote 50 unidades. CATMAT XX0000000 | 10,00 | PCTE | 115,91 | 1.159,10 |
TOTAL | 1.159,10 | |||||
Lote: 32 - Lote 032 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11703 | Creme barreira. Creme Hidrófobo (repele a líquido) forma uma barreira, impedindo o acesso de água no local protegido, indicado para pele irritada por secreções corporais produzidas por estomas ou incontinência, protege a pele contra maceração e irritação causada por adesivos. Apresentação: Tubo de 60 gramas | 15,00 | TUBO | 46,18 | 692,70 |
TOTAL | 692,70 |
Lote: 33 - Lote 033 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11705 | Curativo anti-séptico composto por tela de malha de algodão impregnada com parafina (petrolatum) e solução de acetato de clorexidina BP a 0,5%. Não aderente, impede a desidratação do tecido de granulação e protege a lesão contra microorganismos oportunistas. Indicado para o tratamento de queimaduras, escaldaduras, lacerações, abrasões, áreas e receptoras de enxertos, feridas cirúrgicas e feridas infectadas.Embalado individualmente e acondicionado entre duas folhas de papel siliconizado. Medida:10 cm x 10 cm. | 50,00 | UN | 9,25 | 462,50 |
TOTAL | 462,50 | |||||
Lote: 34 - Lote 034 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11704 | Curativo Antimicrobiano Absorvente de Fibras Gelificantes. Curativo antimicrobiano em não tecido absorvente, composto por uma mistura de fibras de celulose e etilsulfonato de celulose, nitrato de prata e cloreto de sódio. As fibras gelificantes do curativo em contato com o exsudado da ferida proporciona um ambiente húmido. Medida: 15x15. Apresentação: caixa com 5 unidades. | 2,00 | UN | 284,32 | 568,64 |
TOTAL | 568,64 | |||||
Lote: 35 - Lote 035 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11706 | Curativo de espuma hidrocelular/ hidrofílico composto por três camadas diferenciadas de poliuretano: sendo a primeira camada de contato com a ferida revestida de uma camada adesiva de soft gel que mantém o curativo no local e permite a passagem do exsudato, a segunda camada é impregnada com poli- etileno-glicol (PEG), altamente absorvente, realiza absorção vertical e a terceira camada possui película de alta permeabilidade a vapores úmidos, que permite troca gasosa de até 3000grs/m2/24hs e é impermeável à água e bactérias.Medida 10 cm x 10 cm. | 10,00 | UN | 49,49 | 494,90 |
TOTAL | 494,90 | |||||
Lote: 36 - Lote 036 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11707 | Curativo de filme transparente em rolo, não estéril. Filme transparente de poliuretano, semi-permeável, recoberto por adesivo acrílico, impregnado com etileno-bisoleamida (EBO), revestido por um suporte aplicador de filme de 100% poliéster e protegido na face adesiva por papel siliconizado. Apresentação em rolo não estéril na medida 10cmX10mt. | 5,00 | ROLO | 102,43 | 512,15 |
TOTAL | 512,15 | |||||
Lote: 37 - Lote 037 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11708 | Curativo hidrocoloide; com carboximetilcelulose com membrana inteligente de permeabilidade seletiva, onde regula a evaporação de gases de acordo com o volume de exsudato, e indicativo de troca. Tamanho: 10x10cm. | 30,00 | UN | 19,68 | 590,40 |
TOTAL | 590,40 | |||||
Lote: 38 - Lote 038 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11709 | Curativo não aderente composto por tela de malha de algodão impregnada com 100% parafina (petrolatum). Impede a desidratação do tecido de granulação. Indicado para tratamento de queimaduras, escaldaduras, áreas doadoras e receptoras de enxerto e feridas de qualquer etiologia.Embalado individualmente. Medida: 15 cm x 2 m. | 5,00 | ROLO | 123,43 | 617,15 |
TOTAL | 617,15 | |||||
Lote: 39 - Lote 039 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 647 | Eletrodo autoadesivo 5x5 cm, embalagem contendo 04 unidades | 70,00 | EMB | 41,78 | 2.924,60 |
TOTAL | 2.924,60 | |||||
Lote: 40 - Lote 040 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11711 | ELETRODO de para Monitorização Cardíaca. Embalagem Contém: 50 Unidades Dorso de espuma; Gel condutor adesivo; Adesivo acrílico hipoalérgico; Pino e Contra pino; Não estéril; Uso adulto; descartável e de uso único; Indicado para Eletrocardiograma e Monitorização Cardíaca em UTIs, Procedimentos Cirúrgicos, Serviços de Emergência e Testes Ergométricos, Procedimentos em Hospitais, Consultórios, Clínicas e Laboratórios; | 500,00 | UN | 36,22 | 18.110,00 |
TOTAL | 18.110,00 | |||||
Lote: 41 - Lote 041 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11712 | Eletrodos Precordiais com Pera caixa com conjunto c/ 6 unidades. para ECG. | 3,00 | CX | 173,08 | 519,24 |
TOTAL | 519,24 | |||||
Lote: 42 - Lote 042 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8067 | ENVELOPE AUTO-SELANTE COLANTE 150 mm X 250 mm esterilização em Autoclave caixa com 100 unds. CATMAT BR0444869 | 20,00 | CX | 44,73 | 894,60 |
TOTAL | 894,60 | |||||
Lote: 43 - Lote 043 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4818 | ENVELOPES AUTO SELANTE COLANTE 250 X 350 MM PAPEL GRAU CIRÚRGICO esterilização em Autoclave caixa com 100 unds. CATMAT BR0444869 | 15,00 | CX | 167,74 | 2.516,10 |
TOTAL | 2.516,10 | |||||
Lote: 44 - Lote 044 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11713 | ENVELOPES AUTO SELANTE COLANTE 90 x 260 MM PAPEL GRAU CIRÚRGICO esterilização em Autoclave caixa com 100 unds. | 20,00 | CX | 44,86 | 897,20 |
TOTAL | 897,20 | |||||
Lote: 45 - Lote 045 |
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8769 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO:DE INFUSÃO, MATERIAL:PVC CRISTAL COMPRIMENTO:MÍN. 120 CM, TIPO CÂMARA:CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR:MICROGOTAS, TIPO PINÇA:REGULADOR DE FLUXO, TIPO CONECTOR:LUER C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:FOTOSSENSÍVEL. CATMAT: XX0000000 | 200,00 | UN | 4,41 | 882,00 |
TOTAL | 882,00 | |||||
Lote: 46 - Lote 046 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9732 | Espaçador APLICAÇÃO:COM MÁSCARA ADULTO ULTRA-FLEXÍVEL BIVALVULADA, TIPO:ADAPTADOR UNIVERSAL PARA SPRAY AEROSSOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TRANSPARENTE,CÂMAR A INQUEBRÁVEL. CATMAT: BR0321787 | 10,00 | UN | 36,08 | 360,80 |
TOTAL | 360,80 | |||||
Lote: 47 - Lote 047 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1055 | ESPARADRAPO BRANCO 10 x 4,5 c/ capa. Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 mm, cor: com cor. Rolo 4,50 m. CATMAT BR0437860 | 200,00 | UN | 13,48 | 2.696,00 |
TOTAL | 2.696,00 |
Lote: 48 - Lote 048 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7855 | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M Espéculo, material: polietileno, tipo: vaginal, tamanho: médio, características adicionais: estéril, descartável, sem lubrificação. CATMAT BR0275472 | 500,00 | UN | 1,84 | 920,00 |
TOTAL | 920,00 | |||||
Lote: 49 - Lote 049 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7854 | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL, TAMANHO G Espéculo, material: polietileno, tipo: vaginal, tamanho: grande, características adicionais: c/lubrificação, esterilidade: estéril, descartável, embalágem individual. CATMAT XX0000000 | 200,00 | UN | 2,36 | 472,00 |
TOTAL | 472,00 | |||||
Lote: 50 - Lote 050 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11714 | Esponja impregnada com gel dermatológico que ao entrar em contato com água, o mesmo se desprende formando espuma. Limpa, hidrata e suaviza a pele, ativa a circulação, elimina células mortas, evita contágio por bactérias e fungos, evita a desidratação da pele. pH 5,5. Indicada para higienização pessoal em várias condições, com ênfase em pacientes acamados ou com restrição de | 8,00 | PCTE | 79,78 | 638,24 |
mobilidade. Indicada para todos os tipos de pele. | ||||||
TOTAL | 638,24 | |||||
Lote: 51 - Lote 051 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6891 | FIO DE SUTURA 3-0 com 24 unidades. Fio de sutura, material:nylonmonofilamento, tipo fio:3-0, cor:preto, comprimento:45 cm, características adicionais:com agulha, tipo agulha:3/8 círculo cortante, comprimento agulha:2,4 cm, esterilidade:estéril. CATMAT 0281879 | 20,00 | CX | 43,99 | 879,80 |
TOTAL | 879,80 | |||||
Lote: 52 - Lote 052 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8689 | FIO DE SUTURA 4-0 com 24 unidades. Fio de sutura, material:nylonmonofilamento, tipo fio:4-0, cor:preto, comprimento:45 cm, características adicionais:com agulha, tipo agulha:1/2 círculo cortante, comprimento agulha:2,5 cm, esterilidade:estéril. CATMAT 0281325 | 20,00 | CX | 47,99 | 959,80 |
TOTAL | 959,80 | |||||
Lote: 53 - Lote 053 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6462 | FIO DE SUTURA CATGUT CRAMADO3- 0 com 24 unidades. Fio de sutura, material:catgut cromado com agulha, tipo fio:3-0, comprimento:compr. Mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, | 3,00 | CX | 149,99 | 449,97 |
comprimento agulha:2,0 cm, esterilidade:estéril. CATMAT 0281079 | ||||||
TOTAL | 449,97 | |||||
Lote: 54 - Lote 054 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6461 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0 com 24 unidades. Fio de sutura, material:catgut simples c/ agulha, tipo fio:4-0, comprimento:compr. Mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha:2,5 cm, esterilidade:estéril. CATMAT 0281050 | 3,00 | CX | 145,26 | 435,78 |
TOTAL | 435,78 | |||||
Lote: 55 - Lote 055 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9138 | FIO DE SUTURA mononylon 5-0 com 24 unidades. Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio:5-0, cor: preta, comprimento:45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha:3/8 círculo cortante, comprimento agulha:1,50 cm, esterilidade: estéril. CATMAT BR0319428 | 10,00 | CX | 45,96 | 459,60 |
TOTAL | 459,60 | |||||
Lote: 56 - Lote 056 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5651 | FIO DE SUTURA2-0 com 24 unidades. Fio de sutura, material:nylonmonofilamento, tipo fio:2-0, cor:preto, comprimento:45 cm, características adicionais:com agulha, tipo agulha:3/8 círculo cortante, | 20,00 | CX | 45,43 | 908,60 |
comprimento agulha:4,0 cm, esterilidade:estéril. CATMAT 0281323 | ||||||
TOTAL | 908,60 | |||||
Lote: 57 - Lote 057 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6154 | FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300 ML. Frasco fracionador para soluções enterais; - Permite tratamento térmico (aquecimento, resfriamento) de soluções; - Livre de Bisfenol-A; - Tampa com membrana perfurável, adaptada aos equipos de alimentação enteral nas cores verde; - Frasco em PE de 300ml graduado com escala de 50 ml; - Com dispositivo para fixação em suporte; Atóxico; - Volume: 300ml. CATMAT BR0281323 | 3.000,00 | UN | 1,47 | 4.410,00 |
TOTAL | 4.410,00 | |||||
Lote: 58 - Lote 058 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8074 | GEL PARA ULTRASSOM 5 KILOS gel não gorduroso, inodoro e translúcido, fabricado com matérias-primas qualificadas, que conferem uma consistência adequada para a realização de exames. É facilmente absorvido por guardanapos de papel ou tecido, favorecendo sua remoção após o procedimento. Gel, composição:a base de água, características adicionais:ph neutro. CATMAT 0438929 | 10,00 | UN | 40,78 | 407,80 |
TOTAL | 407,80 | |||||
Lote: 59 - Lote 059 | ||||||
Item | Código do | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
produto/ serviço | ||||||
1 | 9702 | GELIFICANTE DE FEZES Sachê hidrossolúvel de polímeros absorventes, capaz de gelificar as fezes líquidas e semilíquidas, facilitando a higienização e o autocuidado, auxiliando a manutenção do equipamento coletor e a prevenção contra infiltrações, qualidade e conforto para pacientes que possuem colostomia com presença de fezes aquosas ou líquidas, pacientes com ileostomia e pacientes que necessitam levantar à noite para liberar gases ou drenar sua bolsa, previnem vazamento e permitem uma bolsa mais achatada e discreta. | 5,00 | UN | 386,67 | 1.933,35 |
TOTAL | 1.933,35 | |||||
Lote: 60 - Lote 060 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9736 | Glicosímetro possui as dimensões 100 x 63 x 23 mm, pesa aproximadamente 76 g e usa duas pilhas AAA, de 1.5 V cada como fonte de energia, com durabilidade para mais de 1.000 testes e desliga automaticamente em 3 minutos, aumentando ainda mais sua economia de energia. Possui um visor LCD com letras grandes que facilitam a leitura do resultado da medição e é de uso portátil e adequado para operação. | 10,00 | UN | 64,39 | 643,90 |
TOTAL | 643,90 | |||||
Lote: 61 - Lote 061 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4850 | GLUTARALDEÍDO. Apresentação: solução a 2%, indicação: com pó ativador | 10,00 | FR | 87,55 | 875,50 |
para 28 dias. Capacidade 5000 ml - galão plástico. CATMAT BR0269883 | ||||||
TOTAL | 875,50 | |||||
Lote: 62 - Lote 062 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11715 | Hidrogel amorfo, transparente, composto por água deionizada glicerina, carboximetil-celulose sódica, alantoína, álcool benzilico, metilparabeno, propilparabeno e preservativos antimicrobianos. É indicado para o desbridamento autolítico de áreas necrosadas e/ou com esfacelo e na estimulação do crescimento do tecido de granulação, lesões superficiais ou profundas, incisões cirúrgicas e queimaduras.Embalado individualmente. Não estéril. Embalagem Tubo de 85 gr. | 10,00 | TUBO | 59,38 | 593,80 |
TOTAL | 593,80 | |||||
Lote: 63 - Lote 063 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11716 | Hidrogel. Hidrogel amorfo, estéril, transparente composto por um polímero modificado de carboxi-metil-celulose (2,3%), propilenoglicol (20%) e água (77,7%). Medida 25 gramas. | 10,00 | TUBO | 21,56 | 215,60 |
TOTAL | 215,60 | |||||
Lote: 64 - Lote 064 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9562 | IMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO SUPERIOR. Material: Papelão, Adicionais: C/ Marcações Para | 50,00 | UN | 1,44 | 72,00 |
Dobras, Tamanho: Tamanho Infantil (30x20cm), Posição: Bilateral | ||||||
TOTAL | 72,00 | |||||
Lote: 65 - Lote 065 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8771 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA impermeável. Dimensões: 40 x 26. Laterais fixadas na base. Orifício auricular para verificar de sangramento. Lavável Impermeável. Anatômico, regulagem com velcro, base com regulagem. Imobilizador, material: fibra de carbono, aplicação: posicionado de pacientes, características adicionais: placa base p/ mesa de tratamento, modelo: suporte cabeça e pescoço, compatibilidade: compatível com máscara estereotáxica. CATMAT BR0442827 | 1,00 | UN | 121,39 | 121,39 |
TOTAL | 121,39 | |||||
Lote: 66 - Lote 066 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9139 | LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO CURVA Nº0 neonatal | 1,00 | UN | 127,34 | 127,34 |
TOTAL | 127,34 | |||||
Lote: 67 - Lote 067 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9140 | LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO CURVA Nº1 infantil lâmina laringoscópio, material: polímero, tipo: curva, tamanho: nº 1, modelo: compatível c/ vídeo | 1,00 | UN | 138,54 | 138,54 |
laringoscópio, esterilidade: estéril, uso único. CATMAT BR0468458 | ||||||
TOTAL | 138,54 | |||||
Lote: 68 - Lote 068 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9142 | LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO CURVA Nº3 adulto médio. Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx, material: polímero, tipo: curva, tamanho: nº 3, modelo: compatível c/ vídeo laringoscópio, esterilidade: estéril, uso único. CATMAT BR0468459 | 1,00 | UN | 142,09 | 142,09 |
TOTAL | 142,09 | |||||
Lote: 69 - Lote 069 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9143 | LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO CURVA Nº4 adulto grande. xxxxxx xxxxxxxxxxxxx, material: polímero, tipo: curva, tamanho: nº 4, modelo: compatível c/ vídeo laringoscópio, esterilidade: estéril, uso único. CATMAT BR0463368 | 1,00 | UN | 146,21 | 146,21 |
TOTAL | 146,21 | |||||
Lote: 70 - Lote 070 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8772 | LANCETA automática indicada para uso profissional (clínicas, hospitais), possui ponta trifacetada que reduz a dor, além de molas em aço inox. Caixa com 100 unidades. Lanceta, material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual. CATMAT: BR0303151 | 100,00 | CX | 29,61 | 2.961,00 |
TOTAL | 2.961,00 | |||||
Lote: 71 - Lote 071 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6728 | LARINGOSCÓPIO, tipo lâmpada halógena, componentes/ com no minimo 5 lâminas, componentes adicionais: c/cabo, material 2: em aço inoxidável, tamanho cabo: adulto, embalagem :c/ estojo. CATMAT BR0445612 | 1,00 | UN | 1.686,4 0 | 1.686,40 |
TOTAL | 1.686,40 | |||||
Lote: 72 - Lote 072 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9728 | Mandril fio guia mandril, p/ intubacao endotraqueal, flexivel, descartavel, esteril, tamanho adulto. Fio guia/mandril para auxílio no procedimento de intubação endotraqueal, flexível, estéril, descartável, constituído de alumínio revestido com plástico (polietileno de baixa densidade), com sua extremidade proximal arredondada e a distal angulada assumindo formato de J , ou círculo fechado em 360 graus, tamanho para uso em cânula 5,0 a 8,0 (adulto). | 5,00 | UN | 79,10 | 395,50 |
TOTAL | 395,50 | |||||
Lote: 73 - Lote 073 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9727 | Mandril fio guia mandril, p/ intubacao endotraqueal, flexivel, descartavel, esteril, tamanho infantil .Fio guia/mandril para auxílio no procedimento de intubação endotraqueal, flexível, estéril, descartável, constituído de alumínio | 3,00 | UN | 72,03 | 216,09 |
revestido com plástico (polietileno de baixa densidade), com sua extremidade proximal arredondada e a distal angulada assumindo formato de J , ou círculo fechado em 360 graus, tamanho para uso em cânula 2,5 a 4,5 (infantil). | ||||||
TOTAL | 216,09 | |||||
Lote: 74 - Lote 074 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4737 | MANTA ALUMINIZADA (COBERTOR TERMICO) manta térmica, material:poliéster, modelo:envelope, dimensões:cerca de 2,10 cm de comprimento por 1,40 cm, características adicionais:descartável. CATMAT 0407756 | 30,00 | UN | 8,12 | 243,60 |
TOTAL | 243,60 | |||||
Lote: 75 - Lote 075 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9021 | Máscara de alto fluxo com reservatório de oxigênio alta concentração adulto. Máscara gasoterapia, aplicação: p/ alta concentração de não reinalação, material: plástico, tamanho: adulto, tipo fixação/ clipe nasal e fixador cefálico ajustável, componente adicional: c/ válvulas e balão reservatório, tipo conector: padrão. CATMAT BR0454574 | 10,00 | UN | 17,66 | 176,60 |
TOTAL | 176,60 | |||||
Lote: 76 - Lote 076 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9022 | Máscara de alto fluxo com reservatório de oxigênio alta concentração infantil. Máscara gasoterapia, aplicação: p/ alta concentração de não reinalação, material: plástico, tamanho: infantil, tipo fixação: c/ clipe nasal e fixador cefálico ajustável, componente adicional: c/ válvulas e balão reservatório, tipo conector: conector padrão. CATMAT BR0454575 | 5,00 | UN | 16,03 | 80,15 |
TOTAL | 80,15 | |||||
Lote: 77 - Lote 077 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9145 | MÁSCARA GASOTERAPIA, MODELO:VENTURI material: plástico, adicional: c/ tubo corrugado, tamanho: adulto, tipo fixação: c/ clipe nasal e fixador cefálico ajustável, tipo extensão: extensor cerca de 2,0 m, tipo conector: conector padrão, adicionais: jogo c/ 6. CATMAT BR0454554 | 3,00 | UN | 21,66 | 64,98 |
TOTAL | 64,98 | |||||
Lote: 78 - Lote 078 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5933 | PAPAGAIO em aço inoxidável COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. | 2,00 | UN | 122,30 | 244,60 |
TOTAL | 244,60 | |||||
Lote: 79 - Lote 079 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9147 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) tipo: 10 volumes frasco c/1 litro. CATMAT BR0277319 | 50,00 | FR | 8,93 | 446,50 |
TOTAL | 446,50 | |||||
Lote: 80 - Lote 080 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4745 | PINÇA HEMOSTÁTICA MODELO KELLY RETA 14 CM. Pinça cirúrgica, modelo 1: kelly, formato ponta: ponta reta, tipo ponta: serrilhada, comprimento total: cerca de 14 cm, componente: c/ cremalheira, material:aço inoxidável, esterilidade: esterilizável. CATMAT BR0467833 | 2,00 | UN | 50,11 | 100,22 |
TOTAL | 100,22 | |||||
Lote: 81 - Lote 081 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 3462 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14 CM para segurar agulha de sutura confeccionada em aço inox. Porta-agulha instrumental, modelo: mayo hegar, tipo ponta: ponta reta, haste: haste reta, adicional 1:com trava, comprimento total: cerca de 14 cm, material:aço inoxidável, esterilidade: esterilizável. CATMAT BR0471144 | 2,00 | UN | 39,93 | 79,86 |
TOTAL | 79,86 | |||||
Lote: 82 - Lote 082 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9019 | PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO grosso padrão ou extensão de oxigênio, de no mínimo 2 metros de comprimento. | 50,00 | UN | 4,90 | 245,00 |
TOTAL | 245,00 | |||||
Lote: 83 - Lote 083 |
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8329 | PROTETOR OCULAR adulto com fita micropore. Caixa com 12 unidades. Tipo tampão ocular. | 15,00 | CX | 23,25 | 348,75 |
TOTAL | 348,75 | |||||
Lote: 84 - Lote 084 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9701 | REMOVEDOR DE ADESIVOS Desenvolvido para facilitar a remoção de adesivos e curativos da pele sem causar lesão, irritação ou dor ao paciente. Reduz a possibilidade de infecções por tirar completamente os resíduos do curativo. Solução de rápida secagem, permitindo a adesão de outros curativos após seu uso. Livre de álcool, fragrância e corantes. | 10,00 | UN | 86,82 | 868,20 |
TOTAL | 868,20 | |||||
Lote: 85 - Lote 085 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1094 | SCALP n° 21G dispositivo para infusão venosa, descartável, estéril, siliconizada, com cânula de aço inoxidável, parede fina, com bísel trifacetado, asa plástica flexível ou similar, com identificação do calibre na asa, protetor rígido, tubo transparente flexível, conector luer e tampa protetora, cor padrão universal. Embalagem individual com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº do lote e registro C. Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material | 500,00 | CX | 1,74 | 870,00 |
agulha: agulha aço inox, diametro:21 gau, componente adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c/ tampa, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. CATMAT XX0000000 | ||||||
TOTAL | 870,00 | |||||
Lote: 86 - Lote 086 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1095 | SCALP Nº 25G dispositivo para infusão venosa, descartável, estéril, siliconizada, com cânula de aço inoxidável, parede fina, com bísel trifacetado, asa plástica flexível ou similar, com identificação do calibre na asa, protetor rígido, tubo transparente flexível, conector luer e tampa protetora, cor padrão universal. Embalagem individual com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº do lote e registro C. Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro:25 gau, componente adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c/ tampa, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. CATMAT XX0000000 | 500,00 | CX | 2,23 | 1.115,00 |
TOTAL | 1.115,00 | |||||
Lote: 87 - Lote 087 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1067 | SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML com agulha insulina 13 x 4,5. Seringa, material:polipropileno, capacidade:1 ml, tipo bico:bico central luerlock ou slip, tipo | 400,00 | CX | 41,41 | 16.564,00 |
vedação:êmbolo de borracha, adicional:graduada (escala ml), numerada, tipo agulha:c/ agulha 26 g x 1/2", esterilidade:estéril, descartável. caixa c/ 100 unidades. CATMAT 0443468 | ||||||
TOTAL | 16.564,00 | |||||
Lote: 88 - Lote 088 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9223 | SERINGA, material: polipropileno, capacidade:10 ml tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual. CATMAT BR0439626 | 400,00 | CX | 34,28 | 13.712,00 |
TOTAL | 13.712,00 | |||||
Lote: 89 - Lote 089 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11717 | Solução de limpeza e hidratação de feridas. Solução Aquosa antiséptica para higienização cutânea, mucosas, e antissepsia corporal, pronto uso, e ativo em presença de matéria orgânica. Composição: Água purificada, Poliexanida 0,2%, polidocanol e Alfa – Bisabolol. Frasco 500 ml. | 10,00 | FR | 112,41 | 1.124,10 |
TOTAL | 1.124,10 | |||||
Lote: 90 - Lote 090 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9699 | SOLUÇÃO POLIMÉRICA O Spray de Barreira é uma solução polimérica líquida de secagem rápida, incolor, não | 10,00 | UN | 73,80 | 738,00 |
gordurosa, resistente à água e sem álcool que forma uma película protetora e uniforme quando aplicado na pele, sem provocar irritações. Dessa forma, protege a pele por até 72 horas, evitando lesões decorrentes de incontinências urinárias e/ou fecais, sucos digestivos (ostomias), fricção ou adesivos. | ||||||
TOTAL | 738,00 | |||||
Lote: 91 - Lote 091 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1104 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 04 com válvula digital (sonda suga). Pct. Com 10 unidades. Função: aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Características gerais: composição básica tubo PVC atóxico, flexível, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção de secreções permitindo performance muito superior no procedimento. | 20,00 | PCTE | 11,78 | 235,60 |
TOTAL | 235,60 | |||||
Lote: 92 - Lote 092 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1106 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 06 com válvula digital (sonda suga). pacote Com 10 unidades. Função: aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Características gerais: composição básica tubo PVC atóxico, flexível, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção de secreções permitindo performance muito superior no procedimento. Sistema | 50,00 | PCTE | 11,39 | 569,50 |
fechado aspiração traqueal, aplicação: p/ traqueostomia, tamanho: 6 fr, tipo sonda:sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c/ tampa e trava de segurança, esterilidade. CATMAT BR0454401 | ||||||
TOTAL | 569,50 | |||||
Lote: 93 - Lote 093 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9716 | Sonda aspiração traqueal, nº 18 pct com 10 unds. com válvula digital (Sonda Suga). Função: Aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Características gerais: Composição básica - Tubo PVC atóxico, flexível, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção de secreções permitindo performance muito superior no procedimento. Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação:p/ tubo endotraqueal, tamanho:16 fr, tipo sonda:sonda graduada e protegida, conector:conectores padrão, vias:via irrigação antirrefluxo, válvula sucção:válvula sucção c/ tampa e trava de segurança, esteril | 50,00 | UN | 9,76 | 488,00 |
TOTAL | 488,00 | |||||
Lote: 94 - Lote 094 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1070 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº16 pacote com 10 unidades. Com válvula digital (Sonda Suga). Função: Aspiração de secreções do sistema respiratório e | 100,00 | PCTE | 11,61 | 1.161,00 |
vias aéreas. Características gerais: Composição básica: Tubo PVC atóxico, flexível, conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção de secreções permitindo performance muito superior no procedimento. Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p/ tubo endotraqueal, tamanho:16 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c/ tampa e trava de segurança, estéril. CATMAT BR0454393 | ||||||
TOTAL | 1.161,00 | |||||
Lote: 95 - Lote 095 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9717 | Sonda de folley (vesical) nº 08 de demora. Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:14 french, vias:2 vias, conector:conectores padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, esterilidade:estéril, descartável | 100,00 | UN | 4,66 | 466,00 |
TOTAL | 466,00 | |||||
Lote: 96 - Lote 096 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9718 | Sonda de folley (vesical) nº 12 de demora. Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:14 french, vias:2 vias, conector:conectores padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ | 100,00 | UN | 4,58 | 458,00 |
orifícios laterais, esterilidade:estéril, descartável | ||||||
TOTAL | 458,00 | |||||
Lote: 97 - Lote 097 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9719 | Sonda de folley (vesical) nº 14 de demora. Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:14 french, vias:2 vias, conector:conectores padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, esterilidade:estéril, descartável. | 100,00 | UN | 3,74 | 374,00 |
TOTAL | 374,00 | |||||
Lote: 98 - Lote 098 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5937 | SONDA DE FOLLEY (VESICAL) Nº18. Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre:18 french, vias:3 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável. CATMAT BR0436012 | 50,00 | UN | 7,07 | 353,50 |
TOTAL | 353,50 | |||||
Lote: 99 - Lote 099 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9148 | SONDA FOLEY 2V Nº 16 SILICONE Balão resistente a alta pressão e de fácil insuflação; Sonda uretral, Silicone, nº 16, | 500,00 | UN | 11,64 | 5.820,00 |
tipo foley, balão de 5cc, 2 vias, descartável, estéril, apirogênica, embalagem individual. Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre:16 french, vias:2 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 5 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável. CATMAT XX0000000 | ||||||
TOTAL | 5.820,00 | |||||
Lote: 100 - Lote 100 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9723 | Sonda nasoenteral nº 12. | 3,00 | UN | 11,93 | 35,79 |
TOTAL | 35,79 | |||||
Lote: 101 - Lote 101 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7871 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA de PVC Número: 10. Sonda trato digestivo, aplicação:oro ou nasogástrica, modelo:levine, material:pvc, calibre:nº 10, tamanho:longa, comprimento:cerca 120 cm, conector:conector padrão c/ tampa, componentes:ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade:estéril. CATMAT 0435906 | 5,00 | UN | 1,27 | 6,35 |
TOTAL | 6,35 | |||||
Lote: 102 - Lote 102 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11721 | Sonda Trato Digestivo. Aplicação: Oro Ou Nasogástrica. Modelo: Xxxxxx. | 10,00 | UN | 2,35 | 23,50 |
Material: Pvc. Calibre: Nº 18. Tamanho: Longa Comprimento: Cerca 120 CM. Conector: Conector Padrão C/ Tampa. Componentes: Ponta Distal Fechada, C/ Orifícios Laterais Esterilidade: Estéril, Descartável. Embalagem: Embalagem Individual | ||||||
TOTAL | 23,50 | |||||
Lote: 103 - Lote 103 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11718 | Sonda Trato Digestivo. Aplicação: Oro Ou Nasogástrica. Modelo: Xxxxxx. Material: Pvc. Calibre: Nº 12. Tamanho: Longa. Comprimento: Cerca 120 CM Conector: Conector Padrão C/ Tampa. Componentes: Ponta Distal Fechada, C/ Orifícios Laterais. Esterilidade: Estéril, Descartável. Embalagem: Embalagem Individual | 10,00 | UN | 1,66 | 16,60 |
TOTAL | 16,60 | |||||
Lote: 104 - Lote 104 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11719 | Sonda Trato Digestivo. Aplicação: Oro Ou Nasogástrica. Modelo: Xxxxxx. Material: Pvc. Calibre: Nº 14. Tamanho: Longa.Comprimento: Cerca 120 CM Conector: Conector Padrão C/ Tampa.Componentes: Ponta Distal Fechada, C/ Orifícios Laterais.Esterilidade: Estéril, Descartável. Embalagem: Embalagem Individual. | 10,00 | UN | 1,30 | 13,00 |
TOTAL | 13,00 | |||||
Lote: 105 - Lote 105 |
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11720 | Sonda Trato Digestivo. Aplicação: Oro Ou Nasogástrica. Modelo: Xxxxxx. Material: Pvc. Calibre: Nº 16. Tamanho: Longa Comprimento: Cerca 120 CM. Conector: Conector Padrão C/ Tampa. Componentes: Ponta Distal Fechada, C/ Orifícios Laterais Esterilidade: Estéril, Descartável. Embalagem: Embalagem Individual | 10,00 | UN | 1,87 | 18,70 |
TOTAL | 18,70 | |||||
Lote: 106 - Lote 106 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9720 | Sonda uretral de alívio nº 04 estéril, descartável confeccionada em material de resistência adequada, atóxico, transparente, flexível, apirogênica, com a ponta arredondada e fechada com orifício lateral, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Sonda trato urinário, modelo:uretral, material:poliuretano, calibre:14 french, conector:conector padrão, comprimento:cerca 40 cm, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, adicionais:lubrificada, esterilidade:estéril. | 100,00 | UN | 1,25 | 125,00 |
TOTAL | 125,00 | |||||
Lote: 107 - Lote 107 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9721 | Sonda uretral de alívio nº 12 estéril, descartável confeccionada em material de resistência adequada, atóxico, | 100,00 | UN | 1,47 | 147,00 |
transparente, flexível, apirogênica, com a ponta arredondada e fechada com orifício lateral, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Sonda trato urinário, modelo:uretral, material:poliuretano, calibre:14 french, conector:conector padrão, comprimento:cerca 40 cm, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, adicionais:lubrificada, esterilidade:estéril. | ||||||
TOTAL | 147,00 | |||||
Lote: 108 - Lote 108 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9722 | Sonda uretral de alívio nº 18 estéril, descartável UN 20,00 Classificado MARK MED NT 0,683 13,66 confeccionada em material de resistência adequada, atóxico, transparente, flexível, apirogênica, com a ponta arredondada e fechada com orifício lateral, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Sonda trato urinário, modelo:uretral, material:poliuretano, calibre:14 french, conector:conector padrão, comprimento:cerca 40 cm, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, adicionais:lubrificada, esterilidade:estéril. | 50,00 | UN | 1,60 | 80,00 |
TOTAL | 80,00 | |||||
Lote: 109 - Lote 109 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8085 | SORO FISIOLÓGICO 500 ml (solução de cloreto de sódio a 0,9%) injetável e sem conservantes. Acondicionado em frascos plásticos transparente. CATMAT 0449589 | 1.000,00 | UN | 10,23 | 10.230,00 |
TOTAL | 10.230,00 | |||||
Lote: 110 - Lote 110 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8330 | SORO GLICOFISIOLOGICO 5%, 250 ml tipo bolsa, injetável e sem, conservantes. Acondicionado em frascos plásticos transparentes. | 400,00 | UN | 6,69 | 2.676,00 |
TOTAL | 2.676,00 | |||||
Lote: 111 - Lote 111 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 1074 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500 ml injetável e sem conservantes. Acondicionado em frascos plásticos transparentes, tipo bolsa. Glicose, composição:associada ao cloreto de sódio, concentraçao:5% + 0,9%, forma farmaceutica:solução injetável, caracteristicaadicional:sistema fechado. CATMAT 0366913 | 500,00 | UN | 8,77 | 4.385,00 |
TOTAL | 4.385,00 | |||||
Lote: 112 - Lote 112 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9724 | Soro glicosado 5%, 500 ml tipo bolsa, injetável e sem, conservantes. Acondicionado em frascos plásticos transparentes. | 150,00 | UN | 10,58 | 1.587,00 |
TOTAL | 1.587,00 | |||||
Lote: 113 - Lote 113 |
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4756 | TALA ORTOPÉDICA IMOBILIZADORA tamanho 53 x 8 cm grade metálica moldável forrada de espuma de poliuretano EVA fácil manuseio. CATMAT XX0000000 | 10,00 | UN | 14,75 | 147,50 |
TOTAL | 147,50 | |||||
Lote: 114 - Lote 114 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4757 | TALA ORTOPÉDICA IMOBILIZADORA tamanho 63 x 9 cm grade metálica moldável forrada de espuma de poliuretano EVA fácil manuseio. CATMAT XX0000000 | 10,00 | UN | 18,03 | 180,30 |
TOTAL | 180,30 | |||||
Lote: 115 - Lote 115 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7837 | TERMÔMETRO LASER sensor medidor temperatura digital distância faixa de temperatura: - 50 A 380ºC, para verificação de temperatura no recebimento de medicamentos e imunobiológicos. Descrição: Totem dispenser de álcool gel 100% automático com aferidor de temperatura. Suporta 7 litros de álcool gel; Média de 25 mil acionamentos; Regulador de dosagem; Sensor aferidor de temperatura; Precisão de 0,2º; Homologado pela Anvisa; Sensor automático; Medição em 0,5 segundos. | 1,00 | UN | 81,07 | 81,07 |
TOTAL | 81,07 | |||||
Lote: 116 - Lote 116 |
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8332 | TESOURA CIRURGICA IRIS RETA. 12 CM. Material Inox CATMAT BR0471688 | 1,00 | UN | 29,35 | 29,35 |
TOTAL | 29,35 | |||||
Lote: 117 - Lote 117 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 2278 | TESOURA CIRÚRGICA METZEMBAUM para uso geral reta 12 cm. | 1,00 | UN | 37,86 | 37,86 |
TOTAL | 37,86 | |||||
Lote: 118 - Lote 118 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 8331 | TESOURA XXXXXXX PARA RETIRAR PONTOS 12 Cm Reta. Material Inox | 1,00 | UN | 47,33 | 47,33 |
TOTAL | 47,33 | |||||
Lote: 119 - Lote 119 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11722 | Teste rápido de gravidez. O Teste Rápido hCG 10, teste de triagem quantitativa para determinação por imunocromatografia da gonadotrofina coriônica humana (hCG) em soro ou urina, como auxílio da detecção precoce da gravidez com sensibilidade maior ou igual a 25 mUI/mL. - Resultados em 5 minutos. Tira; - Sensibilidade: 10mUI/mL; - Sens. | 10,00 | UN | 51,94 | 519,40 |
relativa: >99%; - Amostra: Soro ou Urina; - Especificidade: 99,9%; - Apresentação: Kit c/ 50 testes; - Registro Anvisa | ||||||
TOTAL | 519,40 | |||||
Lote: 120 - Lote 120 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11724 | TESTE RAPIDO PARA DENGUE NS1. Composição :20 Dispositivos de teste; 20 Conta-gotas; 01 Solução tampão (3ml);01 Instrução de uso. - Detecção: do primeiro ao quinto dia de suspeita de infecção; - Amostra: Sangue Total, Soro ou Plasma; - Resultados em 10 minutos. Registro ANVISA | 15,00 | CX | 391,35 | 5.870,25 |
TOTAL | 5.870,25 | |||||
Lote: 121 - Lote 121 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9150 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 3.0. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:3,0, tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR04513 70 | 10,00 | UN | 4,36 | 43,60 |
TOTAL | 43,60 | |||||
Lote: 122 - Lote 122 | ||||||
Item | Código do | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
produto/ serviço | ||||||
1 | 9151 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 4.0 . com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:4,0 tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR04512 16 | 10,00 | UN | 4,77 | 47,70 |
TOTAL | 47,70 | |||||
Lote: 123 - Lote 123 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9152 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 4.5. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:4,5 tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR04513 47 | 10,00 | UN | 4,63 | 46,30 |
TOTAL | 46,30 | |||||
Lote: 124 - Lote 124 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11723 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 5.0. Tudo endotraqueal TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 5.0. Tudo endotraqueal com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material:pvc, modelo:em "l", calibre:5,0, tipo ponta:c/ ponta distal atraumática e orifício murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente | 10,00 | UN | 5,85 | 58,50 |
2:radiopaco, graduado, tipo conector:conector padrão, adicional:c/ unidade. | ||||||
TOTAL | 58,50 | |||||
Lote: 125 - Lote 125 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9154 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 5.5. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:5,5, tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR04512 20 | 10,00 | UN | 4,56 | 45,60 |
TOTAL | 45,60 | |||||
Lote: 126 - Lote 126 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9155 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 6.0. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:6,0, tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR04512 63 | 10,00 | UN | 4,79 | 47,90 |
TOTAL | 47,90 | |||||
Lote: 127 - Lote 127 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9156 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 6.5. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:6,5, tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR04512 25 | 10,00 | UN | 4,96 | 49,60 |
TOTAL | 49,60 | |||||
Lote: 128 - Lote 128 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9157 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 7.0. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:7,0, tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR0451255 | 10,00 | UN | 5,28 | 52,80 |
TOTAL | 52,80 | |||||
Lote: 129 - Lote 129 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9158 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 7.5. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: em "l", calibre:7,5, tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR0451212 | 10,00 | UN | 5,79 | 57,90 |
TOTAL | 57,90 | |||||
Lote: 130 - Lote 130 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9159 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO 8.0. com balão cuffed. Tubo endotraqueal, material: pvc, modelo: curva magill, calibre:8,0, tipo ponta: c/ ponta distal a traumática e orifício Murphy, componente 1:balão alto volume e baixa pressão, componente 2:radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, adicional: c/ unidade. CATMAT BR0451256 | 10,00 | UN | 5,14 | 51,40 |
TOTAL | 51,40 | |||||
Lote: 131 - Lote 131 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7218 | UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO 01 Corpo: Confeccionado com enxerto de latão isento de óleos/graxas (limpo quimicamente) e injetado em termoplástico (polipropileno) de alta resistência em cores normatizadas pela ABNT. Confeccionado em termoplástico (polipropileno) de alta resistência. Indicações de níveis mínimos e máximos. 01 Conector de entrada: Borboleta confeccionada com enxerto em latão (limpo e isento de graxas/óleos quimicamente) e injetados posteriormente com termoplásticos (polipropileno) de alta resistência com rosca interna para fixação de conector de gás normatizado pela ABNT, bem como a cor. 01 Conector de saída: Confeccionado em polipropileno junto com a tampa, para conexão de | 20,00 | UN | 37,08 | 741,60 |
mangueira com máscara. Umidificador, polipropileno c/inserto de latão, 250 ml, boca larga, cores ,identificação (abnt nb 24), oxigênio, conexão borboleta de inserto latão e polipropileno, conexão saída latão cromado p/mangueira c/máscara. CATMAT BR0281424 | ||||||
TOTAL | 741,60 | |||||
Lote: 132 - Lote 132 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5665 | VASELINA LIQUIDA frasco c/ 1000 ml | 20,00 | FR | 59,97 | 1.199,40 |
TOTAL | 1.199,40 |
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. A entrega será parcelada, em quantidades variadas, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do Município de Nova Santa Bárbara, com prazo para entrega dos objetos de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. Caso a entrega não seja efetivada neste prazo, será imediatamente solicitada à entrega para o próximo fornecedor classificado, cabendo ao licitante inadimplente as sanções previstas na legislação e neste edital.
3.2. Os materiais e/ou produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX, em horário comercial de segunda a sexta-feira, com seguro, frete, carga e descarga inclusos no valor da mercadoria, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades.
3.3. Os medicamentos e/ou produtos da presente licitação deverão ser entregues no prazo indicado e durante o horário comercial das (07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h).
3.4. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos medicamentos e/ou produtos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, no local acima indicado.
3.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
3.8. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
3.9. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.11. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4. DA CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
4.1 DO EDITAL:
4.1.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica
estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré- qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
4.2 DO CONTRATO:
4.2.1 No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores,
prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial.
4.2.2 Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao
determinado no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
4.2.3 A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
5. DA GARANTIA E VALIDADE MÍNIMA
5.1. No caso dos medicamentos com prazo de validade superior a 1 (um) ano, por ocasião da entrega somente serão aceitos aqueles cujos prazos de validade a transcorrer seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 20% (vinte por cento) do prazo de validade.
5.2. No caso de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 1 (um) ano, somente serão aceitos aqueles cujos prazos de validade a transcorrer seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 10% (dez por cento) do prazo de validade.
5.3 Na Nota Fiscal deverá constar a marca, número do lote e validade do medicamento e/ou materiais hospitalares, devendo a empresa licitante comprovar o atendimento às especificações previstas pela Farmacopeia do princípio ativo e forma farmacêutica.
5.4 As embalagens externas devem apresentar as condições corretar de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade e empilhamento.
5.5 Os medicamento e/ou produtos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundária e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO, conforme determina o art. 7º da Portaria nº2.814GM, de 29/05/98 do Ministério de Estado da Saúde.
5.6. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078/90).
5.7 No caso de medicamento sujeito a controle especial, as embalagens, os rótulos e bula devem atender à Portaria nº344, de 12 de maio de 1998 e demais normativos do Ministério da Saúde.
5.8 As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do medicamento, lote, data de fabricação e prazo de validade, descrita em seu interior, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº71, de 22/12/2009.
5.9 No momento da entrega do medicamento e/ou produto, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento dos mesmos.
5.10 As embalagens primárias individuais dos medicamentos e/ou produtos (ampolas, blister, e frascos) e as embalagens secundárias dessas apresentações devem apresentar: número de lote, data da fabricação e prazo de validade e demais especificações estabelecidas na RDC nº71, de 22/12/2009.
5.11 No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento. Todos os produtos acondicionados em bisnagas deverão estar acompanhados de aplicadores, quando for o caso. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre na tampa.
5.12 Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado.
5.13 Os medicamentos/produtos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros equipos, para aplicação, transferência ou infusão quando for o caso.
5.14 No caso de soros parenterais de grande volume o produto deve atender a RDC nº17, de abril de 2010.
5.15 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a Administração, juntamente com o setor jurídico, por meu de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará para providências cabíveis.
5.16. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de não receber nenhum produto com prazo de validade inferior aos especificados nos itens anteriores, ressalvados os casos de interesse da Administração, desde que exista solicitação prévia da Beneficiária da Ata e justificativa expressa do órgão interessado, caso em que será formalizado o compromisso de troca de todo o quantitativo não utilizado.
5.17. A carta de comprometimento de troca deverá acompanhar a nota fiscal no ato da entrega.
5.18. A solicitação de troca e coleta do quantitativo não utilizado será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde 60 (sessenta) dias antes do vencimento do produto.
5.19. A troca deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a solicitação.
5.20. No ato da entrega de medicamentos garantidos pela carta de comprometimento de troca, a nota fiscal apresentada deve informar que o produto é referente a uma reposição por troca, especificando a nota fiscal e empenho de origem.
5.21. O prazo da garantia deve observar o prazo mínimo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso o prazo de garantia indicado pelo fabricante seja maior, prevalece este. Se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, correndo às expensas da Beneficiária da Ata quaisquer custos adicionais decorrentes do evento.
6. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
6.1.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os medicamentos e/ou produtos licitados;
6.1.2. Acompanhar o fornecimento dos medicamentos e/ou produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desconformidade as especificações deste termo;
6.1.3. Receber os medicamentos e/ou produtos licitados nos termos, nos prazos e condições estabelecidas neste termo;
6.1.4. Permitir acesso a contratada ao local de entrega, desde que se cumpra às normas de segurança;
6.1.5. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no ato da entrega;
6.1.6. Notificar o fornecedor, por escrito sobre a não entrega dos medicamentos e/ou produtos, cabendo penalidade e providências cabíveis. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, se for o caso;
6.1.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.1.8. O pagamento somente será realizado, após recebimento e conferência dos medicamentos e/ou produtos, perante apresentação da Nota Fiscal e autorização de pagamento na própria Nota fiscal, que deverá ser carimbada e assinada pelo responsável.
7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1. O fornecedor registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar ao Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.3. As fiscais da Ata de Registro de Preços serão a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Enfermeira Padrão e a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxx, Odontologista, nomeadas pela Portaria n° 22/2024, responsáveis por acompanhar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO TRANSPORTE
9.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos e/ou produtos devem ser feitos dentro do preconizado para os mesmos e devidamente protegidos de pó e variações de temperatura, sujidades e demais especificações estabelecidas na Portaria do Ministério da Saúde nº802 de 08/10/1998 e RDC nº 16, de 01/04/2014.
9.2 No caso de medicamentos e/ou produtos termo lábeis, a embalagem e controles devem ser apropriados para garantir a integridade do medicamento e/ou produto. Deverá ocorrer o monitoramento da temperatura durante o transporte.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor registrado.
11.1.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
11.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação da certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
11.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, alíquota correspondente e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte de acordo com o Artigo 1º, §6º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 10/2023, ou informar a isenção,
não incidência, ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
11.4. Não estarão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no Artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
11.5. Caso o fornecedor registrado seja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), tal informação deverá constar expressamente na Nota Fiscal/Fatura, o que dispensará a retenção de IR, conforme estabelecido no Artigo 1º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 765, de 02 de agosto de 2017.
11.6. Para efeito da retenção do ISS na fonte, a ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, é responsável por informar, no documento fiscal, a alíquota de incidência do ISS correspondente à faixa de receita bruta no mês anterior ao da prestação do serviço, conhecida como alíquota efetiva (Art. 21, § 4º, VI). Caso o serviço esteja sendo prestado no mês de início da atividade a alíquota efetiva é de 2%. (Art. 21, § 4º, II).
11.7. A falta de informação da alíquota no documento fiscal acarretará, para o prestador do serviço, a cobrança da alíquota máxima, que é de 5% (cinco por cento) a ser retida pelo órgão gerenciador, conforme determina a LC nº 123/2006 em seu art. 21, § 4º, V, da LCF nº 123/2006.
11.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida por completo, contendo em seu aceite os valores e as respectivas alíquotas de IRRF e ISS. Informada isenção, esta deverá ser acompanhada do respectivo enquadramento legal.
11.9. Caso durante a vigência da ata de registro de preços o fornecedor registrado realize mudança de regime tributário, a situação deverá ser comunicada ao órgão gerenciador, através de ofício encaminhado ao fiscal e, por conseguinte, as Notas Fiscais/Faturas posteriores deverão constar expressamente o novo regime adotado.
11.10. Caso o fornecedor registrado seja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverá informar na Nota Fiscal/Fatura a forma de recolhimento de ISS, destacando se realiza recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação, na forma prevista no Artigo 13, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 123/2006, ou se o imposto deverá ser retido pelo Tomador de Serviços na forma discriminada no Art. 21, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. Na primeira hipótese, deverá, ainda, apresentar documento de comprovação do recolhimento de ISS através do sistema PGDAS.
11.11. As empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra não poderão recolher os tributos na forma do Simples Nacional, conforme Art. 17, inciso XII, da Lei Federal nº 123/2006, salvo as exceções previstas no §5º -C, do Art. 18, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme
estabelecido no item 5.2. do Anexo VII, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 5, de 25 de maio de 2017.
11.11.1. Para efeito de comprovação do disposto no item acima, o fornecedor registrado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador.
11.13. Persistindo a irregularidade, o fornecedor registrado deverá adotar as medidas necessárias ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao fornecedor registrado a ampla defesa.
11.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor registrado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2024 | 2290 | 08.001.10.301.0330.2025 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2380 | 08.001.10.301.0330.2025 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2520 | 08.002.10.301.0350.2027 | 324 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2520 | 08.002.10.301.0350.2027 | 324 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2521 | 08.002.10.301.0350.2027 | 325 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2521 | 08.002.10.301.0350.2027 | 325 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2530 | 08.002.10.301.0350.2027 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2530 | 08.002.10.301.0350.2027 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO)
Ao MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA – PR
Referência: Edital Pregão Eletrônico SRP nº XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com
endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF nº
e RG nº , DECLARA expressamente:
a) que atende aos requisitos de habilitação, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Local e data.
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com
endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF nº
e RG nº , DECLARA, para os fins dispostos no Pregão
Eletrônico n.º considerada:
/ , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Local e data.
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º
<NUMEROCONTRATO>/<EXERCICIOCONTRATO> REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024
O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, com personalidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 95.561.080/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx, XXX – 00000-000, neste ato representado Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° SSP/PR,
inscrito no CPF sob. o nº ................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 10.086, de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais de enfermagem, odontologia, dentre outros, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência, anexo 02, do edital de Pregão Eletrônico nº. 16/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. A empresa <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, com endereço à
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>,
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUF>, neste ato representada pelo Sr.
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, inscrito no CPF sob nº.
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CPFREPRESENTANTE>, RG n°
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&RGREPRESENTANTE>, doravante denominada DETENTORA,
obriga-se a fornecer ao Município de Nova Santa Bárbara (PR), de acordo com as solicitações, os itens a seguir:
<ITENS.CONTRATO#T>
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1. As despesas decorrentes desta ata correrão por conta da dotação orçamentária havida pela conta nº
Dotações
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurs o | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2024 | 2290 | 08.001.10.301.0330.2025 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2380 | 08.001.10.301.0330.2025 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2520 | 08.002.10.301.0350.2027 | 324 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2520 | 08.002.10.301.0350.2027 | 324 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2521 | 08.002.10.301.0350.2027 | 325 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2521 | 08.002.10.301.0350.2027 | 325 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2530 | 08.002.10.301.0350.2027 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2530 | 08.002.10.301.0350.2027 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município de Nova Santa Bárbara.
4.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
4.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. A entrega será parcelada, em quantidades variadas, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do Município de Nova Santa Bárbara, com prazo para entrega dos objetos de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. Caso a entrega não seja efetivada neste prazo, será imediatamente solicitada à entrega para o próximo fornecedor classificado, cabendo ao licitante inadimplente as sanções previstas na legislação e neste edital.
5.2. Os materiais e/ou produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX, em horário comercial de segunda a sexta-feira, com seguro, frete, carga e descarga inclusos no valor da mercadoria, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades.
5.3. Os medicamentos e/ou produtos da presente licitação deverão ser entregues no prazo indicado e durante o horário comercial das (07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h).
5.4. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos medicamentos e/ou produtos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, no local acima indicado.
5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.8. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
5.9. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.11. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
6.1. No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial.
6.2. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir
substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
6.3. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E VALIDADE MÍNIMA
7.1. No caso dos medicamentos com prazo de validade superior a 1 (um) ano, por ocasião da entrega somente serão aceitos aqueles cujos prazos de validade a transcorrer seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 20% (vinte por cento) do prazo de validade.
7.2. No caso de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 1 (um) ano, somente serão aceitos aqueles cujos prazos de validade a transcorrer seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 10% (dez por cento) do prazo de validade.
7.3 Na Nota Fiscal deverá constar a marca, número do lote e validade do medicamento e/ou materiais hospitalares, devendo a empresa licitante comprovar o atendimento às especificações previstas pela Farmacopeia do princípio ativo e forma farmacêutica.
7.4 As embalagens externas devem apresentar as condições corretar de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade e empilhamento.
7.5 Os medicamento e/ou produtos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundária e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO, conforme determina o art. 7º da Portaria nº2.814GM, de 29/05/98 do Ministério de Estado da Saúde.
7.6. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078/90).
7.7 No caso de medicamento sujeito a controle especial, as embalagens, os rótulos e bula devem atender à Portaria nº344, de 12 de maio de 1998 e demais normativos do Ministério da Saúde.
7.8 As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do medicamento, lote, data de fabricação e prazo de validade, descrita em seu interior, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº71, de 22/12/2009.
7.9 No momento da entrega do medicamento e/ou produto, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento dos mesmos.
7.10 As embalagens primárias individuais dos medicamentos e/ou produtos (ampolas, blister, e frascos) e as embalagens secundárias dessas apresentações devem apresentar: número de lote, data da fabricação e prazo de validade e demais especificações estabelecidas na RDC nº71, de 22/12/2009.
7.11 No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento. Todos os produtos acondicionados em
bisnagas deverão estar acompanhados de aplicadores, quando for o caso. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre na tampa.
7.12 Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado.
7.13 Os medicamentos/produtos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros equipos, para aplicação, transferência ou infusão quando for o caso.
7.14 No caso de soros parenterais de grande volume o produto deve atender a RDC nº17, de abril de 2010.
7.15 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a Administração, juntamente com o setor jurídico, por meu de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará para providências cabíveis.
7.16. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de não receber nenhum produto com prazo de validade inferior aos especificados nos itens anteriores, ressalvados os casos de interesse da Administração, desde que exista solicitação prévia da Beneficiária da Ata e justificativa expressa do órgão interessado, caso em que será formalizado o compromisso de troca de todo o quantitativo não utilizado.
7.17. A carta de comprometimento de troca deverá acompanhar a nota fiscal no ato da entrega.
7.18. A solicitação de troca e coleta do quantitativo não utilizado será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde 60 (sessenta) dias antes do vencimento do produto.
7.19. A troca deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a solicitação.
7.20. No ato da entrega de medicamentos garantidos pela carta de comprometimento de troca, a nota fiscal apresentada deve informar que o produto é referente a uma reposição por troca, especificando a nota fiscal e empenho de origem.
7.21. O prazo da garantia deve observar o prazo mínimo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso o prazo de garantia indicado pelo fabricante seja maior, prevalece este. Se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, correndo às expensas da Beneficiária da Ata quaisquer custos adicionais decorrentes do evento.
CLÁUSULA OITAVA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR
8.1. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
10.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
10.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
10.6. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
10.7. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
10.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
10.9. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10.10. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
11.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
11.1.1. for liberado;
11.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
11.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.
11.2 No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
11.3 O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
11.4 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
12.1.1 pelo decurso do prazo de vigência;
12.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados;
12.1.3 por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
12.1.4 por razões de interesse público, devidamente justificadas.
12.2 No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do disposto no art. 307 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
13.1.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os medicamentos e/ou produtos licitados;
13.1.2. Acompanhar o fornecimento dos medicamentos e/ou produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desconformidade as especificações deste termo;
13.1.3. Receber os medicamentos e/ou produtos licitados nos termos, nos prazos e condições estabelecidas neste termo;
13.1.4. Permitir acesso a contratada ao local de entrega, desde que se cumpra às normas de segurança;
13.1.5. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no ato da entrega;
13.1.6. Notificar o fornecedor, por escrito sobre a não entrega dos medicamentos e/ou produtos, cabendo penalidade e providências cabíveis. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, se for o caso;
13.1.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
13.1.8. O pagamento somente será realizado, após recebimento e conferência dos medicamentos e/ou produtos, perante apresentação da Nota Fiscal e autorização de pagamento na própria Nota fiscal, que deverá ser carimbada e assinada pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
14.1. O fornecedor registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
14.5. Comunicar ao Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.6. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
15.3. As fiscais da Ata de Registro de Preços serão a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Enfermeira Padrão e a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxx, Odontologista, nomeadas pela Portaria n° 22/2024, responsáveis por acompanhar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRANSPORTE
16.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos e/ou produtos devem ser feitos dentro do preconizado para os mesmos e devidamente protegidos de pó e variações de temperatura, sujidades e demais especificações estabelecidas na Portaria do Ministério da Saúde nº802 de 08/10/1998 e RDC nº 16, de 01/04/2014.
16.2 No caso de medicamentos e/ou produtos termo lábeis, a embalagem e controles devem ser apropriados para garantir a integridade do medicamento e/ou produto. Deverá ocorrer o monitoramento da temperatura durante o transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor registrado.
16.1.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
16.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação da certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
16.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, alíquota correspondente e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte de acordo com o Artigo 1º, §6º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 10/2023, ou informar a isenção,
não incidência, ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
16.4. Não estarão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no Artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
16.5. Caso o fornecedor registrado seja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), tal informação deverá constar expressamente na Nota Fiscal/Fatura, o que dispensará a retenção de IR, conforme estabelecido no Artigo 1º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 765, de 02 de agosto de 2017.
16.6. Para efeito da retenção do ISS na fonte, a ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, é responsável por informar, no documento fiscal, a alíquota de incidência do ISS correspondente à faixa de receita bruta no mês anterior ao da prestação do serviço, conhecida como alíquota efetiva (Art. 21, § 4º, VI). Caso o serviço esteja sendo prestado no mês de início da atividade a alíquota efetiva é de 2%. (Art. 21, § 4º, II).
16.7. A falta de informação da alíquota no documento fiscal acarretará, para o prestador do serviço, a cobrança da alíquota máxima, que é de 5% (cinco por cento) a ser retida pelo órgão gerenciador, conforme determina a LC nº 123/2006 em seu art. 21, § 4º, V, da LCF nº 123/2006.
16.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida por completo, contendo em seu aceite os valores e as respectivas alíquotas de IRRF e ISS. Informada isenção, esta deverá ser acompanhada do respectivo enquadramento legal.
16.9. Caso durante a vigência da ata de registro de preços o fornecedor registrado realize mudança de regime tributário, a situação deverá ser comunicada ao órgão gerenciador, através de ofício encaminhado ao fiscal e, por conseguinte, as Notas Fiscais/Faturas posteriores deverão constar expressamente o novo regime adotado.
16.10. Caso o fornecedor registrado seja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverá informar na Nota Fiscal/Fatura a forma de recolhimento de ISS, destacando se realiza recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação, na forma prevista no Artigo 13, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 123/2006, ou se o imposto deverá ser retido pelo Tomador de Serviços na forma discriminada no Art. 21, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. Na primeira hipótese, deverá, ainda, apresentar documento de comprovação do recolhimento de ISS através do sistema PGDAS.
16.11. As empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra não poderão recolher os tributos na forma do Simples Nacional, conforme Art. 17, inciso XII, da Lei Federal nº 123/2006,
salvo as exceções previstas no §5º -C, do Art. 18, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme estabelecido no item 5.2. do Anexo VII, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 5, de 25 de maio de 2017.
16.11.1. Para efeito de comprovação do disposto no item acima, o fornecedor registrado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
16.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador.
16.13. Persistindo a irregularidade, o fornecedor registrado deverá adotar as medidas necessárias ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao fornecedor registrado a ampla defesa.
16.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor registrado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
17.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata, observado o disposto nos arts. 314 e 316 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CADASTRO DE RESERVA
18.1. Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme o previsto no § 4.º do art. 298 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
19.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
19.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
19.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
20.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 16/2024.
20.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
21.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município de Nova Santa Bárbara - PR.
21.2. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços;
22.2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Nova Santa Bárbara, <DATAINICIOVIGENCIA>.
...............................
Prefeito Municipal - Autoridade Competente
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>
Empresa: <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME> CNPJ: <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>