ANEXO II
ANEXO II
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
Pelo presente instrumento, de um lado, AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.910.028/0001-21, neste ato representada por seu Diretor- Presidente e do outro Sindicato dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia de Campinas e Região; inclusive São Paulo SINTPq, representado pelo seu Presidente, nos termos do artigo 612 da CLT, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho referentes à COMPENSAÇÃO DE JORNADA DOS EMPREGADOS EM TURNO ININTERRUPTO DE
REVEZAMENTO, previstas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA ÚNICA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
1 - Na forma do estabelecido no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal, as partes deliberam:
a) Que os empregados das áreas e laboratórios que laboram no munícipio de São Paulo que trabalham continuamente, 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, em regime de turno de revezamento, terão jornada de até 8 (oito) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, sendo um total de 5 (cinco) turmas e cada turno trabalhará 2 (dois) dias de manhã, 2 (dois) dias à tarde e 2 (dois) dias à noite, com folgas nos 4 (quatro) dias subsequentes (escala 2x2x2x4), após terá retorno automático para o primeiro período e assim sucessivamente, conforme consta da tabela de turno de revezamento divulgado previamente nos locais de trabalho.
b) Que os empregados que laboram nos laboratórios e dependências da AMAZUL no munícipio de Iperó, que trabalham continuamente, 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, em regime de turno de revezamento, cumprirão jornada de até 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, sendo um total de 05 (cinco) turnos/turmas e cada turno trabalhará 02 (dois) dias no período da 00h00min às 08h00min; 02 (dois) dias no período das 08h00min às 16h00min; e 02 (dois) dias no período das 16h00min às 24h00min, e folgando nos 04 (quatro) dias imediatamente subsequentes (Escala 2 x 2 x 2 x 4), após o que o ciclo de trabalho e folga reinicia-se automaticamente, e assim sucessivamente, conforme consta da tabela de turno revezamento.
2 - Fica fazendo parte integrante do presente Acordo a tabela relativa às escalas de trabalho, devidamente rubricadas pelas partes, que será elaborada pela Gerência de Relações Trabalhistas, com as respectivas chefias.
3 - A remuneração da jornada acima das 6 (seis) horas e até 8 (oito) horas, aqui estabelecida, não terá qualquer acréscimo a título de hora extra ou hora indenizada
4 - Sem prejuízo do disposto no item 3, na hipótese de o empregado não usufruir de intervalo para refeição e descanso, por interesse do serviço, receberá a hora indenizada daí decorrente, sob a denominação de "HORA INDENIZADA - REFEIÇÃO TURNISTA", na forma do art. 71, §4º da CLT
5 - Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, em razão do tempo despendido para uniforme, higiene pessoal, e transporte para chegada e saída do posto de trabalho, a AMAZUL pagará diariamente 30 (trinta) minutos, por dia efetivamente trabalhado, sendo 15 (quinze) minutos anteriores ao _início das atividades do empregado, e 15 minutos posteriores ao término das atividades do empregado, sob a denominação de "HORA INDENIZADA — RENDIÇÃO TURNISTA" na forma do item 4. O referido título não descaracterizará a compensação de horas convencionada
6 - Em caráter excepcional, tendo em vista que a AMAZUL poderá, a partir da presente data, admitir novos empregados que podem, por razões das suas atividades, estarem abrangidos, também por este Acordo, as partes signatárias deste instrumento, concordam que as cláusulas e condições aqui estipuladas poderão ser estendidas a esses novos empregados.
7 - O presente acordo se aplica a todos os empregados da Amazónia Azul Tecnologias de Defesa S/A, com contrato de trabalho vigente a partir de sua assinatura, bem como os admitidos após esta data, em 1º de janeiro de 2022, que trabalham nas áreas e laboratórios que laboram no munícipio de São Paulo e Iperó onde o trabalho de turno é realizado, conforme descritos na cláusula única deste instrumento.
8 - Excetuam-se da regra geral estabelecida nesta cláusula os empregados afastados, cuja abrangência dar- se-á a partir da data do seu retorno ao trabalho, desde que na vigência do presente acordo.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
PORSANI:0687 PORSANI:06873122807
3122807
Dados: 2022.07.07
12:54:12 -03'00'
SIND DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE XXX.XXXX REG
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX:73045284787
-03'00'
NETO:73045284787 Dados: 2022.07.07 14:51:26
DIRETOR-PRESIDENTE
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.