TERMO ADITIVO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ- REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2021 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST
Processo nº 23068.053937/2020-51
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UNIVERSIDADE, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29075- 910, inscrita no CNPJ sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Administração por delegação da Portaria nº 542/2015-GR/UFES, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 467.174 SSP-ES, CPF nº 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 845, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, CNPJ nº 02.980.103/0001-90, representada neste ato pelo seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 3.052.172 IFP-RJ, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto modificar a forma de ingresso dos recursos disponibilizados para a execução do projeto de Extensão denominado “Museu de Ciências da Vida”, inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada, aumentando o valor do contrato, assim como prorrogar a vigência contratual da data de 09/03/2023 até a data de 09/03/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Diante da modificação na forma de ingresso do recurso, ficam alterados os seguintes termos no Contrato original:
• Na CLÁUSULA SEXTA, SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Onde se lê:
II - Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e mantê-los segregados;
Leia-se:
II – Receber em conta específica do PROJETO os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE, bem como, quando pertinente, arrecadar os recursos financeiros diretamente na mesma conta específica e, em qualquer dos casos, manter os recursos segregados;
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• A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, passa a ter a seguinte redação:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação de contas final do PROJETO será fornecida pela CONTRATADA, na modalidade completa, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término das atividades, e deverá obedecer às seguintes determinações:
I. O coordenador do PROJETO, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após o término das atividades, encaminhará a referida prestação de contas, acompanhada de Relatório de Cumprimento de Objeto, devidamente aprovado pela mesma instância que deliberou pela execução do projeto na sua origem, à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI da CONTRATANTE;
II. A Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE fará a análise técnico-contábil da prestação de contas, determinando as correções necessárias e, por fim, encaminhará seu parecer técnico-contábil, juntamente com os autos, à instância pertinente.
III. A instância pertinente, exercendo sua competência, analisará a prestação de contas e deliberará sobre sua aprovação em caráter final.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O coordenador do PROJETO e, se pertinente, a CONTRATADA, apresentarão, quando solicitados, demonstrativo contábil-financeiro parcial de todas as receitas e despesas, acompanhado da relação dos bens, assim como a listagem dos discentes concludentes e bolsistas, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA apresentará prestações de contas parciais, na modalidade completa:
I. Sempre que solicitada pela Administração da Ufes ou pelo coordenador do projeto;
II. A cada 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento jurídico, quando o seu prazo de vigência for igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo estipulado no inciso II da subcláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entregar a prestação de contas parcial ao COORDENADOR DO PROJETO e este terá o prazo de 15 (quinze) dias para seu encaminhamento à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI/PROAD/UFES.
SUBCLÁUSULA QUINTA: A prestação de contas parcial será acompanhada do Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto elaborado pelo COORDENADOR DO PROJETO, instruído, processado e aprovado conforme previsto no Manual de Prestação de Contas, inclusive com aprovação do agente financiador externo, quando for o caso, dando quitação das obrigações assumidas pela Universidade naquela etapa da execução do projeto.
SUBCLÁUSULA SEXTA: A documentação da prestação de contas, fornecida pela CONTRATADA, deverá abarcar o período de execução contado a partir do início da vigência do instrumento jurídico que financia o projeto, caso este seja iniciado em data anterior à vigência do presente contrato.
• Na CLÁUSULA SEXTA, SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Onde se lê:
XVII. Prestar contas parciais e disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste contrato sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou pelo Coordenador do PROJETO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento jurídico, quando o prazo de vigência deste contrato ultrapassar 18 (dezoito) meses;
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XVIII. Ao final do PROJETO, apresentar a prestação de contas final, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação;
Leia-se:
XVII. Apresentar a prestação de contas parcial, no prazo de 60 (sessenta) dias, na modalidade completa:
a. Sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE ou pelo coordenador do projeto;
b. A cada 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, quando a data de vigência deste for igual ou superior 18 (dezoito) meses;
XVIII. Ao final do PROJETO, apresentar a prestação de contas final na modalidade completa, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados de acordo com o previsto no Manual de Prestação de Contas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total deste instrumento, a ser ACRESCIDO do valor do contrato é de R$ 2.250,000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O valor global do contrato passa a ser R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA REORÇAMENTAÇÃO
É vedada a realização pela FUNDAÇÃO DE APOIO de gastos que estejam pendentes de definição ou que não possuam o devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos, preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo nos termos do Acórdão nº 9604/2017-TCU.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A UFES providenciará, sem ônus para a FUNDAÇÃO DE APOIO, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial da União, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
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E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM UMA VIA DE IGUAL TEOR E FORMA.
ATHELSON STEFANONBITTENCOURT
AUREO BANHOS DOS SANTOS
Vitória, Espírito Santo.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Pró-Reitor de Administração | Superintendente da FEST |
Coordenador | Fiscal |
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX BITTENCOURT Coordenador Adjunto |
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS | EM R$ | EM R$ | EM R$ | ||
RECEITAS | PREVISTO | REALIZADO | REORÇAMENTADO | ||
1 – Receita da colaboração técno-científica com os projetos de extensão "Monitoramento de Harpia" (993) e "Harpia Carajas" (3318) | R$ 52.000,00 | R$ 300.000,00 | |||
2 – Receita de taxa de visitação, ingresso, incrições em eventos, cursos e outos promovidos pelo MCV | R$ 92.000,00 | R$ 500.000,00 | |||
3 – Receita de venda de suvenirs e material educativo pelo MCV | R$ 60.000,00 | R$ 100.000,00 | |||
4 – Receita de colaboração técnico-cietífico com outras instituições públicas e privadas | R$ 46.000,00 | R$ 1.600.000,00 | |||
5 – OUTRAS RECEITAS DO PROJETO | |||||
TOTAL DA RECEITA | R$ 250.000,00 | R$ 112.529,23 | R$ 2.500.000,00 | ||
DESPESAS | PREVISTO | REALIZADO | REORÇAMENTADO | ||
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | |||||
3.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | |||||
3.1.1 – Coordenação Geral | |||||
3.1.2 – Assistentes Administrativos | |||||
3.1.3 – Estagiários | |||||
3.1.4 – Diárias | |||||
3.1.5 – Outros Serviços de Terceiros | |||||
3.1.6 – INSS (20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4) | R$ - | R$ | - | R$ | - |
SUBTOTAL | R$ - | R$ | - | R$ | - |
3.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | |||||
3.2.1 – Atividades Didáticas (X horas x VALOR hora/aula) | |||||
3.2.2 – Estagiários | |||||
3.2.3 – Diárias | R$ 45.980,00 | R$ 1.534,59 | R$ 144.661,20 | ||
3.2.4 – Outros Serviços de Terceiros | |||||
3.2.5 – INSS (20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3) | R$ | - | |||
SUBTOTAL | R$ 45.980,00 | R$ | 1.534,59 | R$ | 144.661,20 |
3.3 - BOLSAS | |||||
3.3.1 – Bolsa de Pesquisa (X meses x VALOR bolsa) | |||||
3.3.2 – Bolsa de Extensão (X meses x VALOR bolsa) | R$ 396.000,00 | ||||
SUBTOTAL | R$ - | R$ | - | R$ | 396.000,00 |
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | |||||
4.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | |||||
4.1.1 – Pessoal Celetista (X meses x valor mensal) | |||||
4.1.2 – Encargos Sociais | |||||
4.1.3 – Fundo de Rescisão | |||||
4.1.4 – Vale Transporte | |||||
4.1.5 – Vale Alimentação | |||||
4.1.6 – Outros benefícios | |||||
4.1.7 – Fundo de Rescisão transferido de outro projeto | |||||
SUBTOTAL | R$ - | R$ | - | R$ | - |
4.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | |||||
4.2.1 – Pessoal Celetista (X meses x valor mensal) | |||||
4.2.2 – Encargos Sociais | |||||
4.2.3 – Fundo de Rescisão | |||||
4.2.4 – Vale Transporte | |||||
4.2.5 – Vale Alimentação | |||||
4.1.6 – Outros benefícios | |||||
4.2.6 – Fundo de Rescisão transferido de outro projeto | |||||
SUBTOTAL | R$ - | R$ | - | R$ | - |
5 – PESSOA JURÍDICA | |||||
5.1 – Material de Consumo | R$ 31.500,00 | R$ 7.457,00 | R$ 480.283,99 | ||
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente nacional | R$ 101.770,00 | R$ 64.583,51 | R$ 541.215,51 | ||
5.3 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente importado | R$ 160.000,00 | ||||
5.4 – Despesas acessórias de importação | R$ 40.000,00 | ||||
5.5 – Despesas com transporte (combustível, pedágio,etc) | R$ 20.770,00 | ||||
5.6 – Passagens | R$ 14.400,00 | R$ 0,00 | R$ 199.000,00 | ||
5.7 – Hospedagem | R$ 12.600,00 | ||||
5.8 – Alimentação | R$ 40.000,00 | ||||
5.9 – Divulgação e Publicidade | R$ 9.000,00 | R$ 8.955,00 | R$ 46.600,00 | ||
5.10 – Serviços Técnicos e de Consultoria | |||||
5.11 – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA) | R$ 17.500,00 | R$ 11.599,13 | R$ 175.000,00 | ||
5.12 – Adequações de instalação ou obras | R$ 29.850,00 | R$ 18.400,00 | R$ 104.869,30 | ||
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | R$ 139.000,00 | ||||
5.14 – Despesas Bancárias | |||||
SUBTOTAL | R$ 204.020,00 | R$ 110.994,64 | R$ | 1.959.338,80 | |
6 – OUTRAS DESPESAS | |||||
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - DEPE | R$ - | R$ | - | ||
6.2 – Ressarcimento à UFES | R$ - | R$ | - | ||
6.3 – Reserva Técnica de Contingência | |||||
SUBTOTAL | R$ - | R$ | - | R$ | - |
7 – RESUMO DAS DESPESAS | |||||
7.1 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | R$ 45.980,00 | R$ | 1.534,59 | R$ | 144.661,20 |
7.2 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) | R$ - | R$ | - | R$ | - |
7.3 – BOLSAS | R$ - | R$ | - | R$ | 396.000,00 |
7.4 – PESSOA JURÍDICA | R$ 204.020,00 | R$ 110.994,64 | R$ | 1.959.338,80 | |
7.5 – OUTRAS DESPESAS | R$ - | R$ | - | R$ | - |
TOTAL DA DESPESA | R$ 250.000,00 | R$ 112.529,23 | R$ | 2.500.000,00 |
Documento assinado eletronicamente nos moldes do art. 10 da MP 2200/01 e Lei 14063/20
[HDaoschumSeHnAto2a5s6s]ineadd6oded9igeitba4lme9en3tde6c8ofdnf4o5rfm1ed1d1e0scbreitfoeendo8(s3)4Pcr4odtodc5o0lo7(cse) 5d6e2A4s9scin2a2tfu1rda4ceo7n4sata9n6te8(6s1) neste arquivo, de onde é possível verificar a autenticidade do mesmo.
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS* | EM R$ | |||
RECEITAS | PREVISTO | |||
1 – Receita da colaboração técno-científica com os projetos de extensão "Monitoramento de Harpia" (993) e "Harpia-Carajas" (3318) | R$ | 300.000,00 | ||
2 – Receita de taxa de visitação, ingresso, incrições em eventos, cursos e outos promovidos pelo MCV | R$ | 500.000,00 | ||
3 – Receita de venda de suvenirs e material educativo pelo MCV | R$ | 100.000,00 | ||
4 – Receita de colaboração técnico-cietífico com outras instituições públicas e privadas | R$ | 1.600.000,00 | ||
3 – OUTRAS RECEITAS DO PROJETO | ||||
TOTAL DA RECEITA | R$ | 2.500.000,00 | ||
DESPESAS | ORIENTAÇÃO | VALOR | ||
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | R$ | 144.661,20 | ||
3.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||||
3.1.1 – Coordenação Geral | Preencher o ANEXO | 1 | R$ | - |
3.1.2 – Equipe Administrativa | Preencher o ANEXO | 2 | R$ | - |
3.1.3 – Estagiários | Preencher o ANEXO | 3 | R$ | - |
3.1.4 – Diárias | Preencher o ANEXO | 4 | R$ | - |
3.1.5 – Outros Serviços de Terceiros | Preencher o ANEXO | 5 | R$ | - |
3.1.6 – INSS (20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4) | Corresponde ao valor de 20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | - | ||
3.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||||
3.2.1 – Atividades Didáticas (X horas x VALOR hora/aula) | Preencher o ANEXO | 6 | R$ | - |
3.2.2 – Estagiários | Preencher o ANEXO | 7 | R$ | - |
3.2.3 – Diárias | Preencher o ANEXO | 8 | R$ | 144.661,20 |
3.2.4 – Outros Serviços de Terceiros | Preencher o ANEXO | 9 | R$ | - |
3.2.5 – INSS (20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3) | Corresponde ao valor de 20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | 144.661,20 | ||
3.3 - BOLSAS | ||||
3.3.1 – Bolsa de Pesquisa | Preencher o ANEXO | 10 | R$ | - |
3.3.2 – Bolsa de Extensão | Preencher o ANEXO | 11 | R$ | 396.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 396.000,00 | ||
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | R$ | - | ||
4.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||||
4.1.1 – Pessoal Celetista | Preencher o ANEXO | 12 | R$ | - |
4.1.2 – Encargos Sociais | Corresponde ao valor de 37,10% sobre o 4.1.1 | R$ | - | |
4.1.3 – Fundo de Rescisão | Corresponde ao valor de 40,40% sobre o 4.1.1 | R$ | - | |
4.1.4 – Vale Transporte | Preencher o ANEXO 13 | R$ | - | |
4.1.5 – Vale Alimentação | Preencher o ANEXO 14 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | - | ||
4.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||||
4.2.1 – Pessoal Celetista | Preencher o ANEXO 15 | R$ | - | |
4.2.2 – Encargos Sociais | Corresponde ao valor de 37,10% sobre o 4.2.1 | R$ | - | |
4.2.3 – Fundo de Rescisão | Corresponde ao valor de 40,40% sobre o 4.2.1 | R$ | - | |
4.2.4 – Vale Transporte | Preencher ANEXO 16 | R$ | - | |
4.2.5 – Vale Alimentação | Preencher ANEXO 17 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | - | ||
5 – PESSOA JURÍDICA | R$ | 1.959.338,80 | ||
5.1 – Material de Consumo | Preencher o ANEXO 18 | R$ | 480.283,99 | |
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Nacional | Preencher o ANEXO 19 | R$ | 541.215,51 | |
5.3 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Importado | Preencher o ANEXO 20 | R$ | 160.000,00 | |
5.4 – Despesas Acessórias de Importação | Preencher o ANEXO 21 | R$ | 40.000,00 | |
5.5 – Despesas com Transporte (combustível, pedágio,etc) | Preencher o ANEXO 22 | R$ | 20.750,00 | |
5.6 – Passagens | Preencher o ANEXO 23 | R$ | 199.000,00 | |
5.7 – Hospedagem | Preencher o ANEXO 24 | R$ | 12.600,00 | |
5.8 – Alimentação | Preencher o ANEXO 25 | R$ | 40.000,00 | |
5.9 – Divulgação e Publicidade | Preencher o ANEXO 26 | R$ | 46.600,00 | |
5.10 – Serviços Técnicos e de Consultoria | Preencher o ANEXO 27 | R$ | - | |
5.11 – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA) | R$ | 175.000,00 | ||
5.12 – Adequações de Instalação ou Obras | Preencher o ANEXO 28 | R$ | 104.889,30 | |
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | Preencher o ANEXO 29 | R$ | 139.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 1.959.338,80 | ||
6 – OUTRAS DESPESAS | R$ | - | ||
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - DEPE | ||||
6.2 – Ressarcimento à UFES | ||||
6.3 – Reserva Técnica de Contingência | ||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||
7 – RESUMO DAS DESPESAS | ||||
7.1 – Pessoa Física (sem vínculo) | R$ | 144.661,20 | ||
7.2 – Pessoa Física (com vínculo) | R$ | - | ||
7.3 – Bolsas | R$ | 396.000,00 | ||
7.4 – Pessoa Jurídica | R$ | 1.959.338,80 | ||
7.5 – Outras Despesas | R$ | - | ||
TOTAL DA DESPESA | R$ | 2.500.000,00 |
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 1-11 - RUBRICA 3: PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO)
Observação: Nas tabelas abaixo, a ausência de indicação de nomes e respectivos pagamentos a serem feitos deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 1 - Coordenação Geral (Rubrica 3.1.1) | |||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 2 - Equipe Administrativa (Rubrica 3.1.2) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 3 - Estagiários (Rubrica 3.1.3) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 4 - Diárias (Rubrica 3.1.4) | ||||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 5 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.1.5) | ||||
Nome | Serviço | CPF | Critério de Seleção | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 6 - Atividades Didáticas (Rubrica 3.2.1) | ||||
Atividade | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 7 - Estagiários (Rubrica 3.2.2) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 8 - Diárias (Rubrica 3.2.3) | ||||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total | |
Diárias Internacionais para participação de membros da equipe em atividades e eventos científicos internacionais diretamente relacionado à execução do projeto, tais como: vistas técnicas, congressos, conferências, workshops, cursos, dentre outros. | 60 | 2.070,00 | R$ | 124.200,00 |
Diárias nacionais para participação de membros da equipe em atividades e eventos científicos nacionais diretamente relacionado à execução do projeto, tais como: vistas técnicas, congressos, conferências, workshops, cursos, dentre outros. | 60 | 341,02 | R$ | 20.461,20 |
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | 144.661,20 |
ANEXO 9 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.2.4) | ||||
Nome | Serviço | CPF | Critério de Seleção | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 10 - Bolsa de Pesquisa (Rubrica 3.3.1) | |||||||
Para discentes cursando graduação: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, b.1) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para discentes cursando especialização: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) - art. 18, § 2º, b.2) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para discentes cursando mestrado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - art. 18, § 2º, b.3) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para discentes cursando doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - art. 18, § 2º, b.4) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para discentes cursando pós-doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.5) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.6) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | SIAPE | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 11 - Bolsa de Extensão (Rubrica 3.3.2) | ||||||||
Para discentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, a.1) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | SIAPE | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | ||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
A definir | 24 | R$ | 600,00 | R$ | 14.400,00 | |||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | 144.000,00 |
Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, a.1) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | SIAPE | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 011736847-26 | 2432343 | UFES | 24 | R$ 6.500,00 | R$ | 156.000,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3155176 | UFES | 24 | R$ 2.000,00 | R$ | 48.000,00 |
A definir | - | - | UFES | 24 | R$ 2.000,00 | R$ | 48.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 252.000,00 | |||||
TOTAL | R$ | 396.000,00 |
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 12-17 - RUBRICA 4: PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO)
Observação: Nas tabelas abaixo, a ausência de indicação de nomes e respectivos pagamentos a serem feitos deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 12 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.1.1) | ||||||
Nome | Função | CPF | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos | |
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 13 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 14 - Vale Alimentação (Rubrica 4.1.5) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 15 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.2.1) | |||||||
Nome | Função | CPF | Critério de seleção | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 16 - Vale Transporte (Rubrica 4.2.4) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 17 - Vale Alimentação (Rubrica 4.2.5) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 18-29 - RUBRICA 5: PESSOA JURÍDICA
ANEXO 18 - Material de Consumo (Rubrica 5.1) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Lâmpada LED focal para iluminação direcional (mínimo 7W) | 20,00 | 91,90 | R$ 1.838,00 |
Spot para lâmpada de LED focal | 20,00 | 134,80 | R$ 2.696,00 |
Ferramentas diversas e material de manutenção (Serrote, martelo, alicates, chaves de boca e de fenda, parafusos, e outros.) | 1,00 | 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
Material de consumo e insumos diversos p/ escritório (ex.: papel, marcadores, pastas, toner para impressão, fitas, sinalizadores e outros) | 1,00 | 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
Material de consumo elétrico/hidráulico diverso (mangueiras, válvula, fio, tomadas, itens de iluminação, fontes, conduíte e luminária a prova de explosão, dentre outros) | 1,00 | 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
Instrumental cirúrgico diversos | 1,00 | 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
gaze, algodão, agulhas, seringas, sondas, tubos plásticos, máscaras "fullface" e filtros, luvas térmicas, protetror de orelha, jalecos, aventais, dentre outros | 1,00 | 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Proudutos químicos nacionais destinados à plastinação e pesquisa como: silicone e outros polímeros, reagentes, acetona, peróxido de hidrogênio, álcool, poliuretano, dentre outros | 1,00 | 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
Polímeros, reagentes, pigmentos e outros produtos químicos e insumos importados Exclusivamente da Biodur Inc. (Alemanha), destinados a pesquisas do processo de plastinaçao. | 1,00 | 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
OUTROS | 1,00 | R$ 749,99 | |
TOTAL | R$ 480.283,99 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 19 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nacional (Rubrica 5.2) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Freezer a prova de explosão 3 15.000,00 Bomba de vácuo (40 metros cúbicos por hora) 1 20.000,00 Bomba manual para barril de acetona (resistente à corrosivo) 3 1245,50 Bomba pneumática transferência em tambor 1 2.300,00 Viscosímetro 1 14684,00 Agitador magnético para 10 litros 1 1705,00 TV 43 polegadas 4 4000,00 Aquecedor elétrico de água de passagem 1 2500,00 Catraca contadora de fluxo 2 2500,00 Exaustor de parede diâmetro axial de 60 cm - linha industrial 1 1000,00 Exaustor de parede diâmetro axial de 40 cm - linha industrial 1 600,00 Armário de aço para o laboratório 6 3500,00 Parafusadeira a bateria 18V C/ Kit de brocas e maleta 2 2000,00 Microrretífica com maleta e assessórios 1 790,00 Bomba de vácuo (25 metros cúbicos por hora) 2 20.000,00 Spindle de baixa viscosidade para Viscosímetro MVD-20 1 5000,00 Bomba peristáltica para até cerca de 3,5 litros/min 2 24000,00 Serra tico tico 2 700,00 Estufa com 336 litros aproximadamente e com temperatura 8000,00 máxima de pelo menos 250ºC 1 Câmara de vácuo de grande porte 1 100000,00 câmara de vácuo de pequeno porte 2 30000,00 Notebook de alta performace gráfica e capacidade de 30000,00 armazenamento 2 Commputador Desktop de alta performace gráficades e 30000,00 capacidade de armazenamento 1 Impressora jato de tinta multifuncional de alta definição 2 1500,00 Empilhadeira hidraulica 1 9000,00 Compressor de ar comprimido 1 3500,00 Caixa reforçada ("case") para transporte de material frágil 10 3500,00 | R$ 45.000,01 | ||
R$ 20.000,00 | |||
R$ 3.736,50 | |||
R$ 2.300,00 | |||
R$ 14.684,00 | |||
R$ 1.705,00 | |||
R$ 16.000,00 | |||
R$ 2.500,00 | |||
R$ 5.000,00 | |||
R$ 1.000,00 | |||
R$ 600,00 | |||
R$ 21.000,00 | |||
R$ 4.000,00 | |||
R$ 790,00 | |||
R$ 40.000,00 | |||
R$ 5.000,00 | |||
R$ 48.000,00 | |||
R$ 1.400,00 | |||
R$ 8.000,00 | |||
R$ 100.000,00 | |||
R$ 60.000,00 | |||
R$ 60.000,00 | |||
R$ 30.000,00 | |||
R$ 3.000,00 | |||
R$ 9.000,00 | |||
R$ 3.500,00 | |||
R$ 35.000,00 | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ 541.215,51 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 20 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Importado (Rubrica 5.3) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Serra Fita adaptada e específica para o processo de plastinação | 1 | R$ 160.000,00 | R$ 160.000,00 |
R$ - | |||
R$ - | |||
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ 160.000,00 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 21- Despesas Acessórias de Importação (Rubrica 5.4) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Serviço de frete internacional, despachante e desembaraço aduaneiro de importação de equipamentos e consumíveis | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
R$ - | |||
R$ - | |||
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ 40.000,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 21 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 22 - Despesas com Transporte (Rubrica 5.5) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Locacão de vans | 10 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
Locação de ônibus | 4 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
Combustível (litro) | 500 | R$ 5,50 | R$ 2.750,00 |
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ 20.750,00 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 23 - Passagens (Rubrica 5.6) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Passagens Internacionais para participação de membros da equipe em atividades e eventos científicos internacionais diretamente relacionado à execução do projeto, tais como: vistas técnicas, congressos, conferências, workshops, cursos, dentre outros. | 16 | 10.000,00 | R$ 160.000,00 |
Passagens nacionais para prover a participação de membros da equipe em atividades e eventos científicos nacionais diretamente relacionado à execução do projeto, tais como: vistas técnicas, congressos, conferências, workshops, cursos, dentre outros. | 30 | 1.300,00 | R$ 39.000,00 |
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ 199.000,00 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 24 - Hospedagem (Rubrica 5.7) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Hospedagem em vitório/ES para palestrantes convidados em eventos organizados | 20 | 350,00 | R$ 7.000,00 |
Hospedagem no Brasil para a equipe participar de eventos/atividades fora de Vitória/ES | 16 | 350,00 | R$ 5.600,00 |
R$ - | |||
R$ - | |||
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ 12.600,00 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 25 - Alimentação (Rubrica 5.8) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Alimentação para equipe e participantes durante a realização de eventos/atividade científicas | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
R$ - | |||
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ 40.000,00 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 26 - Divulgação e Publicidade (Rubrica 5.9) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Serviço de Impressão de material gráfico (etiqueta, banner, painéis, sinalizações, e outros.) | 1 | R$ 31.600,00 | R$ 31.600,00 |
Serviço de designer e produção de comunicação visual | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ 46.600,00 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 27 - Serviços Técnicos e de Consultoria (Rubrica 5.10) | |||
Empresa/Serviço | CNPJ | Critério de Seleção | Valor |
TOTAL | R$ - |
OBS: A ausência de indicação de nomes e os respectivos pagamentos a serem feitos a eles deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 28 - Adequação de Instalação ou Obras (Rubrica 5.12) | |||
Empresa/Serviço | CNPJ | Critério de Seleção | Valor |
Serviço de vidraçaria para a produção de soluções em vidro necessárias para a instalação das peças do acervo da exposição permanente do MCV. | 7.490.010/0001-0 | Ref. de qualidade e | R$ 14.889,30 |
Instalação de sistema de exaustão e iluminação a prova de explosão no laboratório de plastinação | 5981992/0001-6 | Experiência na área | R$ 60.000,00 |
Serviço de refrigeração (instalação, manutenção e adaptação em freezeres e ar condicionados a prova de explosão). | 0.773.071/0001-9 | Experiência na área | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 104.889,30 |
Os valores podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
ANEXO 29 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 5.13) | |||
Empresa/Serviço | CNPJ | Critério de Seleção | Valor |
Manutenção de equipamentos de laboratório como estufas, compressor, bomba de vácuo, peagâmetro, exaustor, computador, dentre outos | 5981992/0001-6 | Experiência na área | R$ 30.000,00 |
Serviço de soldagem e serralheria para preparação e montagens de espécimes no MCV e Lab de plastinaa | 5981992/0001-6 | Experiência na área | R$ 10.000,00 |
Instalação de sistema de video monitoramento nos espaços do Lab. de plastinação | R$ 20.000,00 | ||
Projetos aquitetônico de adequação do Laboratório de Plastinação às norma técnica para área classifica (atmosfera explosiva) | 9.937.009 /0001- | Experiência na área | R$ 30.000,00 |
Projetos de construção e instação de um sitema içamento e movimentação de carga em trilho suspenso (para cadáveres) | 9.937.009 /0001- | Experiência na área | R$ 10.000,00 |
TIKINET EDIÇÃO LTDA. – EPP/ Tradução e revisão de textos científica para publicação | 5.267.097/0001-7 | Experiência na área | R$ 2.500,00 |
Taxa de publica (Revista a ser definida) | - | Experiência na área | R$ 10.000,00 |
Frete nacional de equipamentos e consumíveis | 8.740.351/0016-4 | Custo benefício | R$ 5.000,00 |
Anuidade da Sociedade Brasileira de Anatomia | 7.384.599/0001-7 | Exclusividade | R$ 750,00 |
Anuidade da International Society for Plastination | - | Exclusividade | R$ 500,00 |
Anuidade do Comite Brasileiro do Conselho Internacional de Museus | 9.469.2020001-6 | Exclusividade | R$ 250,00 |
Taxa de inscrição de membros da equipe em evento científico nacional e internacional a serem definidos (conferência, workshop, congresso, simpósio, curso e ou similares) | - | Exclusividade | R$ 20.000,00 |
TOTAL | R$ 139.000,00 |
Os valores unitários e globais podem sofrer alterações em virtude do preço de mercado.
Cronograma físico-financeiro | 03/2021-02/2023 | 2023 | |||||||||
Etapa | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
3.2.3 Diária | R$ 1.534,59 | R$ 43.126,61 | |||||||||
3.3.2 Bolsa de Extensão | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | ||
5.1 Aquisição de material de consumo | R$ 7.457,00 | R$ 200.000,00 | R$ 100.000,00 | ||||||||
5.2 Aquisição de equipamentos | R$ 64.583,51 | R$ 200.000,00 | |||||||||
5.3 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Importado | R$ 160.000,00 | ||||||||||
5.4 Despesas Acessórias de Importação | R$ 40.000,00 | ||||||||||
5.5 Despesas com Transporte (combustível, pedágio,etc) | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 | |||||||||
5.6 Passagem | R$ - | R$ 45.200,00 | R$ 25.000,00 | ||||||||
5.7 Hospedagem | R$ 12.600,00 | ||||||||||
5.8 Alimentação | R$ 30.000,00 | R$ 2.000,00 | |||||||||
5.9 Divulgação e publicidade | R$ 8.955,00 | R$ 10.000,00 | |||||||||
5.10 Serviços Técnicos e de Consultoria | |||||||||||
5.11 Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA) | R$ 11.599,13 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 |
5.12 Adequação de Instalação ou obra | R$ 18.400,00 | R$ 56.000,00 | |||||||||
5.13 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | R$ 40.000,00 | ||||||||||
DEPE (10%) | |||||||||||
Ressarcimento à Ufes (3%) | |||||||||||
TOTAL MENSAL | R$ 112.529,23 | R$ 3.404,00 | R$ 19.904,00 | R$ 19.904,00 | R$ 308.230,61 | R$ 389.904,00 | R$ 115.904,00 | R$ 20.904,00 | R$ 54.904,00 | R$ 102.504,00 | R$ 121.904,00 |
2024 | |||||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | 04 |
R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||||||||||||
R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | |
R$ 100.000,00 | |||||||||||||||
R$ 276.632,00 | |||||||||||||||
R$ 9.750,00 | |||||||||||||||
R$ 63.000,00 | |||||||||||||||
R$ 3.000,00 | |||||||||||||||
R$ 15.000,00 | R$ 12.645,00 | ||||||||||||||
R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 |
R$ 30.489,30 | |||||||||||||||
R$ 50.000,00 | |||||||||||||||
R$ 19.904,00 | R$ 50.393,30 | R$ 34.904,00 | R$ 19.904,00 | R$ 19.904,00 | R$ 296.536,00 | R$ 132.904,00 | R$ 29.654,00 | R$ 129.904,00 | R$ 19.904,00 | R$ 72.904,00 | R$ 19.904,00 | R$ 19.904,00 | R$ 19.904,00 | R$ 32.549,00 | R$ 3.404,00 |
2025 | 2025 | ||||||||||||||
05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 |
R$ 40.000,00 | |||||||||||||||
R$ 72.826,99 | |||||||||||||||
R$ 65.800,00 | |||||||||||||||
R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | ||||||||||||||
R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 |
R$ 49.000,00 | |||||||||||||||
R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 144.030,99 | R$ 3.404,00 | R$ 52.404,00 | R$ 6.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 43.404,00 | R$ 3.404,00 |
2026 | ||||||||
09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | TOTAL POR ETAPA: | |
R$ | 144.661,20 | |||||||
R$ | 396.000,00 | |||||||
R$ | 480.283,99 | |||||||
R$ | 541.215,51 | |||||||
R$ | 160.000,00 | |||||||
R$ | 40.000,00 | |||||||
R$ | 20.750,00 | |||||||
R$ | 199.000,00 | |||||||
R$ | 12.600,00 | |||||||
R$ | 40.000,00 | |||||||
R$ | 46.600,00 | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.412,87 | R$ | 175.000,00 | |
R$ | 104.889,30 | |||||||
R$ | 139.000,00 | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.404,00 | R$ 3.412,87 | R$ - | TOTAL GERAL: | |
R$ | 2.500.000,00 |
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
07/03/2023 às 10:31:31
Processo nº 23068.053937/2020-51 - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2021
Data e Hora de Criação: 06/03/2023 às 09:39:31
Documentos que originaram esse envelope:
- Termo Aditivo V3 - mudança na forma de arrecadação (COM ANEXOS).pdf (Arquivo PDF) - 20 página(s)
Hashs únicas referente à esse envelope de documentos
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Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
ASSINADO - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX (xxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx)
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ASSINADO - XXXXXXX XXXXXX XXXXX (xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx)
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ASSINADO - XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 07/03/2023 - 09:21:10, IP: 200.137.65.107, Geolocalização: [-20.287275, -40.302510]
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Histórico de eventos registrados neste envelope
07/03/2023 10:31:32 - Envelope finalizado por xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.67.51 07/03/2023 10:31:31 - Assinatura realizada por xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.67.51 07/03/2023 10:25:00 - Envelope visualizado por xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.67.51 07/03/2023 09:21:10 - Assinatura realizada por xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.65.107 07/03/2023 09:20:09 - Envelope visualizado por xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.65.107
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Documento em conformidade com o padrão de assinatura digital ICP-Brasil e validado de acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Os registros de assinatura presentes nesse documento pertencem única e exclusivamente a esse envelope. Documento final gerado e certificado por Universidade Federal do Espírito Santo