PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de gerenciamento de viagens (Travel Management Company - TMC) - prestação de serviço continuado de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional em voos regulares e não regulares e outros serviços correlatos para prestação de serviços de viagens executados por meio de operação de ferramenta de autoagendamento (self-booking), denominada TMS Business, da empresa Argo IT, conforme especificações e condições constantes deste Projeto Básico.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto que se pretende contratar visa possibilitar o deslocamento de funcionários exclusivamente no desempenho das atribuições funcionais, que seja realizado por meio do serviço de transporte aéreo de passageiros.
3. DA MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Busca-se através da contratação do referido serviço, o atendimento de qualidade, precisão, segurança com apoio logístico para o cumprimento da missão da FIOTEC.
4. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O benefício direto é, através desta prestação de serviço, apoiar as atividades dos projetos gerenciados pela Fiotec para assim atender as demandas e os interesses institucionais.
4.2 O benefício indireto será obtido através da otimização de recursos orçamentários e financeiros, resultante da economia de escala proporcionada pela consolidação das demandas dos nossos clientes.
5. NATUREZA DO SERVIÇO
5.1 A natureza do serviço descrito neste Projeto Básico é continuo, enquadra-se no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a sessenta meses.
6. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
6.1 A FIOTEC promove o procedimento licitatório na modalidade de pregão eletrônico com base na Lei nº: 10.520/2002 e na Lei 8.666/1993, bem como nas demais normas vigentes que regulam as licitações no âmbito da Administração Pública Federal;
7. QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A empresa CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa única por transação realizada, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços. Os valores da taxa por transação serão aqueles ofertados na proposta do vencedor.
7.2. Para fins de auditoria, o gestor do contrato poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos comprovantes de pagamento efetuados pela agência a seus prestadores de serviços relacionados a esta Licitação, tais como hotéis, companhias aéreas, locadoras, entre outros.
7.3. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada serviço será o valor do serviço solicitado, acrescido do valor da Taxa por Transação, que deverá ser discriminada de modo destacado, e será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VF = VS + TT, ONDE:
VF = VALOR DA FATURA (VALOR A SER PAGO);
VS = VALOR DO SERVIÇO;
TT = VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO (FATURA SEPARADA COM A TAXA DE TRANSAÇÃO)
7.3.1. As especificações do faturamento estão detalhadas no item 11 deste Projeto Básico.
7.4. Para efeito de pagamento, será considerado um valor único de taxa de transação para qualquer dos serviços listados abaixo:
a) emissão de bilhete por localizador de companhia aérea. Caso sejam emitidos 2 trechos, ou mais, com a mesma companhia em um localizador, será considerada 1 emissão;
b) reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Sempre será considerada 1 transação a remissão dos bilhetes, mesmo nos casos em que são gerados 2 bilhetes em separado, um com o valor do MCO (multa) e um com o valor da diferença de tarifa;
c) solicitação de reembolso de bilhete não utilizado (não voado);
d) emissão de apólices de seguros viagem;
e) Locação de veículos;
g) Agendamento de hospedagem;
f) Emissão de bilhetes rodoviários solicitados pela ferramenta de autoagendamento ou envio de pedido off-line, no Brasil e no exterior.
7.5 O valor estimado para os serviços de transporte aéreo e demais serviços de viagem, sem as taxas de transação, é de até R$ 25.392.812,89 para o período de vigência de 12 (doze) meses;
7.6 Para a escolha da CONTRATADA, o critério adotado será a verificação do menor valor proposto para a taxa de transação única, conforme modelo de proposta constante no anexo I deste projeto básico;
7.7 O valor estimado máximo para a taxa de transação única foi definido com base na média dos valores apresentados na pesquisa de mercado, conforme tabela abaixo:
Taxa de Transação Média R$ xxxx
7.8 Assim, o valor estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxxx conforme tabela abaixo:
Taxa de transação média R$ xxxx
Transações previstas 23.143
Valor previsto para taxa de transação R$ xxxxxx Valor previsto para os serviços R$ 25.392.812,89 Total previsto para o contrato R$ xxxxx
8. DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A empresa contratada deverá disponibilizar a FIOTEC, sem ônus adicional, acesso ao sistema aplicativo para controle de viagens (TMS – Argo IT), via web e aplicativo para smartphones, permitindo visualização dos voos disponibilizados por todas as companhias aéreas, nacionais e internacionais, às tarifas de hotéis, às tarifas de locadoras de veículos, às tarifas de seguros viagem e às tarifas de bilhetes rodoviários, interligado ao sistema da Fiotec, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após aprovação final, com as funcionalidades descritas a seguir:
a) Possibilitar a consulta simultânea com todas as companhias, listando na cotação inclusive voos com tarifas promocionais ou reduzidas;
b) Efetuar reservas aéreas online, com acesso ao mapa de assentos nos voos;
c) Permitir que um usuário previamente cadastrado efetue solicitações de viagens que podem ser compostas por passagens aéreas nacionais e internacionais;
d) Quando uma solicitação de viagem contiver uma solicitação de passagem aérea nacional, deve ser possível para o solicitante que ele visualize as opções de voo (1), selecione o desejado e que o sistema faça a reserva do trecho escolhido;
e) Todas as interações entre a agência de viagem, os aprovadores e os solicitantes deverá ser feita através do sistema;
f) A entrega para o usuário dos serviços de viagem, por meio de e-mail ou através da ferramenta TMS, da reserva, marcação de assentos, emissão de bilhetes aéreos nacionais e internacionais que atendam aos trechos e horários solicitados pelos usuários através da ferramenta de autoagendamento, de forma online ou off-line, conforme prazo estipulado, após a autorização por responsável da CONTRATANTE designado para esse fim, respeitando sempre a política de viagens da empresa. Os vouchers deverão ser disponibilizados aos usuários nos prazos estipulados na alínea c, subitem 8.3;
A Agência, em casos extraordinários em que se comprove grande benefício à CONTRANTE, deverá efetivar a compra de passagens através de outros canais apresentados pelos solicitantes. Tais passagens serão faturadas junto das taxas da
1 Deverão ser mostrados os voos disponíveis pelas principais companhias aéreas que operam no mercado nacional.
companhia aérea e a agência emitirá a fatura com a taxa por transação em separado, conforme procedimento padrão;
g) A entrega para o usuário da CONTRATANTE, por meio de e-mail, da apólice de seguro viagem, em caso de viagens nacionais e internacionais. Os vouchers deverão ser disponibilizados aos usuários e à CONTRATANTE nos prazos estipulados na alínea d, subitem 8.3;
h) A confirmação para o usuário da CONTRATANTE, por meio de e-mail, da confirmação da locação do veículo, da hospedagem ou bilhetes rodoviários, em caso de viagens nacionais e internacionais. Os vouchers deverão ser disponibilizados aos usuários e à CONTRATANTE nos prazos estipulados nas alíneas e e f, subitem 8.3;
i) Possibilitar a consulta simultânea com todas as companhias, listando na cotação inclusive voos com tarifas promocionais ou reduzidas, e com capacidade de se conectar aos webservices dos serviços indicados;
j) A indicação da menor tarifa para os serviços solicitados;
k) A emissão de relatórios gerenciais, contendo no mínimo as seguintes informações:
quantidade e valor de bilhetes emitidos por companhia aérea, por destino, por viajante, por centro de custo, por classe e por cartão corporativo (se houver);
comparação das tarifas emitidas, tarifas cheia (full fare) e das tarifas mínimas, e determinação da economia que se obteve ao contratar a tarifa emitida;
Quantidade e valores dos seguros viagem contratados;
Quantidade e valores das locações de veículos e hospedagens;
abertura das tarifas: classe tarifária, tarifa cheia, comissão, descontos, impostos retidos pela CONTRATANTE, taxa de embarque e tarifa líquida;
relatório com a origem e destino dos viajantes e data da viagem;
relatório de alteração de viagens (quantidade de viagens e quantidade de alterações);
relatório com todos os itens para os quais os usuários solicitaram cancelamento no sistema;
relatório dos usuários e centro de custos cadastrados, contendo, por exemplo: nome, centro de custo, nível hierárquico e autorizadores;
reembolsos solicitados por centro de custo, constando o valor da multa, valor a ser reembolsado, data de reembolso e data da solicitação;
tempo de atendimento dos pedidos de viagens;
relatório com todas as viagens emitidas por dia, contendo todas as informações da viagem, como exemplo: número da requisição do Self-booking, nome do passageiro, centro de custo, autorizador, data da viagem, serviço emitido, valor, número da reserva/bilhete, fornecedor, data e hora de solicitação, data e hora de autorização, data e hora de emissão/disponibilização do voucher ao funcionário e à Gerência de Viagens, entre outros.
a CONTRATANTE poderá solicitar ainda a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade de consulta aos relatórios, conforme seja constatada sua necessidade.
O envio do relatório deverá ser em planilha eletrônica no formato xls. e/ou pdf.
L) Gerenciar e operar todo o processo de cadastro de usuários, que será demandado pela CONRATANTE, devendo apresentar login e senha para o perfil de acesso solicitado;
8.2. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
a) Emissão, remarcação, cancelamento, cotação de preço, reserva e endosso de bilhetes de passagens aéreas nacionais, internacionais, em voos regulares e não regulares, nos trechos e horários solicitados, em quaisquer empresas brasileiras e internacionais de transporte aéreo;
b) Assessoramento de melhor roteiro, horário e frequência de voos, melhores conexões conforme especificação contida nas solicitações, inclusive as passagens promocionais e econômicas;
c) Negociação com as companhias aéreas para emissão de passagens em caso de viagens em grupo, com o objetivo de economia de escala;
d) Realização de cotação para as viagens nacionais e internacionais e serviços relacionados, com no mínimo 3 (três) opções, bem como elaboração do plano de viagem, sendo balizada pelos menores valores, com base nas tarifas econômicas e promocionais oferecidas e realizar a reserva indicada pela área solicitante;
e) Encaminhar os bilhetes emitidos ao solicitante e ao proposto, via e-mail, no momento da emissão, salvo nos casos de emissões urgente, em que a contratada deverá encaminhar os bilhetes e a cotação via e-mail a unidade solicitante. Quando não houver disponibilidade tecnológica para encaminhamento dos bilhetes, realizar a entrega destes, em tempo hábil, por intermédio de funcionário da empresa;
f) A empresa contratada deverá operar junto a todas as companhias nos voos internacionais, nacionais, regionais e outras, de forma a poder executar integralmente o objeto da licitação.
g) Os serviços a que se refere este Projeto Básico deverão ser prestados por meio de central de atendimento, preposto e através da ferramenta online de autoagendamento (selfbooking), TMS Business, da empresa Argo IT;
A CONTRATADA deverá possuir a ferramenta de autoagendamento mencionada acima e comprovar o conhecimento na utilização mediante apresentação de atestado de capacidade técnica e declaração de que possui contrato em vigor com a empresa Argo It, fornecedor do sistema, conforme descrito nos subitens 17.2.4 e
17.2.5 deste Projeto Básico.
h) Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA também deverá disponibilizar uma central de telefonia (call center), utilizando número 0800 (chamada franqueada pela Contratada) habilitado para receber chamadas de telefones móveis e fixos, com cobertura nacional, também com dedicação exclusiva de atendimento à CONTRATANTE, que funcionará ininterruptamente, ou seja, 24 horas por dia durante todos os dias da semana, incluindo feriados. Essa central será responsável pelo apoio aos viajantes, através de atendimento telefônico e mensagens de texto em caixas de diálogo da ferramenta de autoagendamento, em todas as fases do processo de solicitação de viagens, inclusive para esclarecimento de dúvidas e solução de viagens emergenciais;
O call center da CONTRATADA deverá utilizar o sistema de autoagendamento citado na alínea g deste item.
Na hipótese de indisponibilidade temporária da ferramenta de autoagendamento, os serviços deverão ser prestados pela central de telefonia (call center). A central de telefonia deverá contar com serviço de contingência, como fax ou e-mail, para recebimento das solicitações de viagem.
8.3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para enviar o contrato assinado, após a comunicação da contratante.
b) A empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato. O representante comercial disporá do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do início do contrato para instalar-se na cidade do Rio de Janeiro, caso a contratada não mantenha atividades comerciais nesta capital;
c) A contratada deverá enviar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 01 (uma) hora e internacionais em até 02 (duas) horas, após a aprovação, diretamente ao solicitante;
d) A contratada deverá enviar as apólices de seguro para viagem nacionais em até 01 (uma) hora e internacionais em até 02 (duas) horas, após a aprovação, diretamente ao solicitante;
e) Confirmação da locação do veículo ou da hospedagem nacionais em até 01 (uma) hora e internacionais em até 02 (duas) horas, após a aprovação, diretamente ao solicitante;
f) A contratada deverá enviar os bilhetes rodoviários nacionais em até 01 (uma) hora e internacionais em até 02 (duas) horas, após a aprovação, diretamente ao solicitante;
g) A empresa contratada terá 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de assinatura do contrato, para iniciar a utilização do sistema de reserva;
h) O descumprimento dos prazos previstos nas alíneas c, d e e deste subitem, implicará redução de 25% no valor da taxa de transação por cada 1 hora ou fração desse período de atraso, limitada a redução a 75% do valor total da taxa de transação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar adequadamente a prestação de serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes no Projeto Básico e proposta apresentada, independentemente da fiscalização exercida pela FIOTEC;
9.2. Emitir bilhetes de passagens aéreas, sempre no menor preço, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica;
9.3. Solucionar problemas que surgirem relacionados com passagens, embarque e desembarque;
9.5. Ressarcir, em 48 horas, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem incorreções resultantes da prestação realizada, a contar do recebimento de comunicação expedida pela Fiotec;
9.6. Fornecer a Fiotec relatório por Projeto, a fim de acompanhar o andamento das aquisições, reembolsos de passagens, bem como qualquer outro relatório/ indicadores de desempenho que a administração venha a solicitar;
9.7. Prestar informações à fiscalização do contrato sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, inclusive as promocionais, cabendo a FIOTEC o direito de solicitar, sempre que julgar necessária, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data de emissão das passagens;
9.8. Realizar o pagamento, as companhias aéreas dos valores referentes aos bilhetes emitidos, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a FIOTEC solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de inteira responsabilidade da contratada;
9.9. Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas aéreas em vigor observando a legislação, bem como os prazos estabelecidos neste Projeto Básico;
9.10. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação da FIOTEC;
9.11. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a FIOTEC e apresentar, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
9.12. Indicar o preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, nacionalidade e profissão, fornecendo cópia autêntica do CPF e carteira de identidade e do instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração);
9.13. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a FIOTEC, por terceiros;
9.14. Submeter-se a mais ampla fiscalização da FIOTEC, por meio de seus fiscais, a qualquer época durante a vigência do contrato, visando ao rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
9.15. Acompanhar as solicitações de reembolsos dos bilhetes não utilizados, independentemente da solicitação expressa;
9.16. Realizar a devolução somente da taxa de embarque para os casos em que as multas e taxas para o reembolso ultrapassam o valor pago pelo bilhete, para esses casos por não possuir crédito para reembolso as companhias não cobram o valor da diferença, devolvendo somente o valor referente à taxa de embarque;
9.17. Reembolsar os bilhetes não utilizados mediante depósito em conta, a ser indicada pela CONTRATANTE, devendo a contratada efetuar o reembolso a FIOTEC no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de solicitação, independentemente da vigência do contrato e da devolução à agência pelas companhias.
a) o não reembolso no prazo descrito no item ACIMA, implicará na suspensão dos pagamentos devidos à contratada, até a sua regularização;
b) Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser reembolsado será deduzido do último faturamento.
9.18. Relatar a FIOTEC toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
9.19. É proibida a transferência a outrem, no todo ou em parte, o objeto da prestação dos serviços deste Projeto Básico/Termo de Referência;
9.20.. Designar um preposto (conforme art. 68, da Lei 8.666/93), para exercer atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento da execução dos serviços, bem como receber comunicações ou transmiti-las à Contratada, o designado deverá possuir conhecimento das cláusulas contratuais e deste termo de referência;
9.21. Observar, na emissão de passagens internacionais a legislações e regulamentos da matéria;
9.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, cometida por seus empregados ou prepostos, conforme art. 70, da Lei 8.666/93;
9.23. Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e normas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.24. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais a contratante.
9.25 O preposto citado no subitem 9.20 deverá permanecer nas dependências da CONTRATANTE, junto à gerência de logística, localizada na Xx. xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, nos dias úteis, de 8h às 17h, fisicamente e, disponível para contato telefônico até às 20h, ininterruptamente.
9.25.1 Serão de responsabilidade da CONTRATADA os custos de instalação manutenção, e utilização da infraestrutura de telecomunicações (links, equipamentos de rede, telefônicos, computadores, etc) contratados e instalados nas dependências da CONTRATANTE para prestação do serviço.
9.25.2 Serão disponibilizados pela CONTRATANTE, pontos de rede, elétrico e telefônico.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar a execução do objeto do contrato, exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos legais, quantitativos e qualitativos, por fiscais especialmente designados pela FIOTEC, nos termos do art. 67, da lei n.º 8.666/93, para exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, relatando as ocorrências havidas na execução contratual, sendo que tal atividade não implicará, em qualquer hipótese, na exclusão ou redução da responsabilidade da contratada;
10.3. Prestar a contratada todas as informações solicitadas e necessárias à prestação dos serviços;
10.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos ao serviço contratado e de acordo com a proposta, desde que não haja alterações ou pendências a serem atendidas. O retardamento da liquidação da Nota Fiscal de serviços em razão de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, não ensejará atualização financeira dos valores correspondentes às Notas Fiscais pagas com atraso;
10.5. Receber os serviços, objeto do contrato, nos termos e condições pactuados;
10.6. Não permitir que terceiros executem os serviços objeto deste Projeto Básico.
11. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. A contratada enviará eletronicamente as faturas onde deverá constar o valor da tarifa, taxa de transação, número do pedido de compra, número da viagem, nome da companhia aérea, nome do passageiro, trecho, localizador, data de emissão, tarifa e taxa, com os respectivos impostos, e valor líquido.
11.2. Para efeito de remuneração serão considerados, única e exclusivamente, os serviços apresentados no subitem 7.4 deste Projeto Básico;
11.3. As faturas deverão obedecer às seguintes especificações:
11.3.1. Deverá ser enviada uma fatura para cada tipo de serviço, ou seja, uma fatura correspondente aos bilhetes aéreos nacionais e bilhetes aéreos internacionais, e suas respectivas faturas de taxa de transação;
11.4. Os pagamentos serão quitados pela FIOTEC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento e atesto da Fatura/Nota Fiscal;
11.5. O pagamento à contratada, será efetuado pela FIOTEC em conta corrente indicada na nota fiscal/ fatura, devendo, para isso, informar o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente;
11.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão devolvidos a contratada para as correções necessárias, neste caso os prazos serão reiniciados, não respondendo a FIOTEC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
11.7. A FIOTEC reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as condições constantes neste Projeto Básico, até a sua efetiva regularização, resguardado o direito de defesa prévia da contratada;
11.8. Ao termino do Contrato, ou rescisão contratual, todos os bilhetes de passagens não utilizados pela CONTRATANTE e ainda não reembolsados, serão deduzidos do último faturamento, independente do prazo preestabelecido.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
13. DO REAJUSTE DO CONTRATO
13.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do Contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento;
13.2. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajuste do preço do valor remanescente;
13.4. Os reajustes sempre serão comunicados à CONTRATANTE por meio de documento oficial.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A contratada deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao contratante, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma das modalidades de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
a) Para fins de julgamento das propostas será adotado o critério do Tipo Menor Preço Global, representado pelo valor total estimado dos serviços solicitados, acrescido do valor da Taxa por Transação;
b) A FIOTEC pagará pelos bilhetes de passagens ou serviços relacionados efetivamente fornecidos, acrescidos, em fatura a parte, do valor da taxa por transação ofertada na licitação;
c) A taxa por transação ofertada não poderá sofrer alteração para mais. Entretanto, os valores das tarifas e os descontos promocionais a serem aplicados deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC.
16. VALIDADE DA PROPOSTA:
16.1 A proposta deverá ter a validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme art. 6° do Lei nº 10.520/2002.
17 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO:
17.1 Competirá a área de compras a definição em edital, dos critérios de habilitação de acordo com as previsões legais, e mais:
17.2 A licitante deverá apresentar, na forma do que dispõe o artigo 30, da Lei nº 8.666/93, documentação relativa a sua qualificação técnica para desempenhar as atividades a que se propõem, a saber;
17.2.1. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), conforme previsto no art. 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto nº 7.381/2010;
17.2.2. Certificado expedido pela Internacional Air Transport Association (IATA) em nome da licitante, a ser comprovada sua validade no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx que poderá ser substituído por declaração expressa expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listado na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que o licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do Contrato;
17.2.3 Atestado de capacidade técnica na utilização do sistema TMS: Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou serviços de gerenciamento de viagens no Sistema TMS Business, da empresa Argo IT, com, no mínimo, 2.000 (duas mil) transações. A não apresentação acarretará na desclassificação da interessada.
17.2.3.1 Somente será aceito o somatório de atestados para comprovar o atendimento do subitem 17.2.4, aqueles que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
17.2.5 Declaração emitida pela Argo IT que comprove que a licitante detém licença em vigor para a execução de serviços de gerenciamento de viagens no Sistema TMS Business. A não apresentação acarretará na desclassificação da interessada.
18. CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
18.1 Após a assinatura do contrato administrativo e quando convocado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o sistema e pessoal qualificado, sem custo para a CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos, para acompanhar a execução da prestação dos serviços de implantação do sistema. Neste período serão executadas as seguintes ações:
a) Configuração das políticas de viagem;
b) Carga inicial das informações de Usuários, Hierarquia, Centros de Custo e Workflow de Aprovação;
c) Apoio na integração, via webservices, com os sistemas legados da CONTRATANTE;
d) Resolução de dúvidas dos usuários da CONTRATANTE na operação do sistema;
e) Acompanhamento na resolução de dúvidas dos usuários da Agência de Viagens na operação do sistema;
f) Caso seja imprescindível, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se deslocar até suas dependências, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE;
g) A Implantação tem o xxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, prorrogáveis a critério da CONTRATANTE.
19. CONSULTORIA PARA OPERAÇÃO ASSISTIDA
19.1 Após a implantação e configurações necessárias ao funcionamento do sistema, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, pessoal qualificado, para acompanhar a execução da prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, por até 1 (um) mês, durante o horário comercial (entre 8h e 17h). Neste período serão executadas as seguintes ações:
a) Acompanhamento “in loco” das demandas de erros geradas durante o processo de solicitação de viagens e integração de sistemas, dentre outros;
b) Resolução “in loco” de dúvidas relacionadas a configuração de políticas de viagens e de integração de webservices, dentre outros.
20. SUPORTE TÉCNICO GERAL
20.1 O suporte técnico ao serviço inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, disponível, no mínimo, durante o horário comercial (entre 8h e 17h), que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
1. O suporte a correção de erros deverá estar disponível a partir do início da implantação do sistema, conforme previsto no Item 18 deste Projeto Básico;
20.2 A Central de Atendimento, mesmo acessível por outros meios, deverá estar disponível para contato através de um número de telefone e um endereço de e-mail. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA tenham domínio sobre os serviços contratados e estejam aptos a fornecer as informações referentes aos mesmos;
1. O contato da Central de Atendimento deve ser informado em até 3 (três) dias úteis após a convocação para implantação do sistema.
20.2 Para cada chamado realizado pela CONTRATANTE à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá comunicar um primeiro status do chamado;
1. Este comunicado deve ser formal, através de e-mail ou outro mecanismo a ser acordado que permita o registro e auditoria futura.
20.3 Os atendimentos serão classificados de acordo com o seguinte critério:
1. Nível 1 – Grave: Falhas na solução CONTRATADA que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços, incluindo problemas de conectividade;
2. Nível 2 – Não Grave: Falhas na solução CONTRATADA que não afetem o processamento e utilização dos serviços.
20.4 Após a resolução do atendimento, a CONTRATADA deve formalizar a sua conclusão;
1. Este comunicado deve ser efetuado através de e-mail ou outro mecanismo a ser acordado que permita o registro e auditoria futura.
20.5 A CONTRATADA deverá prestar suporte efetivo ao software em todas as plataformas nas quais a solução for executada (subitens 21.1 e 22.2 deste Projeto Básico), incluindo as plataformas móveis.
21 REQUISITOS TÉCNICOS
21.1 A solução apresentada deverá cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:
a) O sistema deverá estar alocado em Data Center com certificação ISO/IEC 27001. Adicionalmente, CONTRATADA deve garantir que as instalações estejam protegidas por camadas de segurança, incluindo controle de acesso físico ao prédio e à instalação, havendo evidências de monitoração do ambiente para garantir a segurança das informações;
b) Possuir recursos de trilha de auditoria, com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários (incluindo a equipe de suporte) e suas ações, de forma a manter registros das operações de atualização e das consultas a informações sigilosas permitindo o rastreamento de transações efetuadas, considerando “quem”, “quando”, “onde”, “o quê” e tipo de alteração (inclusão, alteração, exclusão e consulta);
c) Todas as ações realizadas por equipes de suporte, relativas ao sistema, devem ser registradas em log para futuras auditorias;
d) O sistema deverá dispor de mecanismos de segurança que garantam a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações;
e) O acesso às informações relativas às viagens do Sistema deve estar restrito somente aos usuários autorizados pela CONTRATANTE;
f) Os algoritmos de criptografia e os mecanismos de segurança adotados devem ser públicos e de amplo domínio. Além disso, todos os dados recebidos pelo sistema, bem como os registros de trilha de auditoria, relacionados à prestação dos serviços serão de propriedade da CONTRATANTE e, portanto, não poderão ser divulgados ou usados para outros fins não previstos no objeto da prestação dos serviços;
g) O acesso dos usuários ao sistema deve ser feito através de canal seguro (https) com uso de certificado reconhecido como de confiança pelos navegadores compatíveis estabelecidos neste termo de referência.
h) A autenticação dos usuários no sistema deve ser feita através de usuário e senha;
i) O sistema deve realizar validação dos dados de entrada e de saída quanto à sua conformidade com conteúdos permitidos e esperados, cuja implementação em aplicativos web não pode ficar restrita ao navegador;
j) O sistema deve utilizar identificadores de sessão aleatórios imprevisíveis, disponibilizar opção de encerramento de sessão na própria interface e ter suporte a expiração automática de sessão por inatividade com tempo configurável;
k) O sistema funcionará em ambiente computacional disponível 24 horas por dia e 7 dias na semana;
l) A CONTRATADA deve garantir a disponibilidade das informações do sistema a qualquer tempo. Para tanto, durante a vigência do contrato e 6 (seis) meses após sua finalização ou rescisão, a CONTRATADA deve, no mínimo:
1. Garantir a cópia de segurança (backups) de todos os dados do sistema;
2. Garantir acesso às Consultas às informações operacionais da CONTRATANTE no Software de Viagens.
m) A CONTRATADA deve prover os mecanismos necessários à Integração com os sistemas da CONTRATANTE conforme descrito no subitem 21.2 - Integrações;
n) O acesso ao sistema se dará via rede mundial de computadores (world wide web) através de protocolo seguro HTTPS, com funcionamento sem instalação de nenhum aplicativo, plugin ou complemento adicional nos computadores da CONTRATANTE;
1. Para este fim, o sistema deve ser compatível com os principais navegadores (browsers), de 32 e 64 bits, disponíveis no mercado:
i. Internet Explorer versão 11.0 e superiores;
ii. Mozilla Firefox versão 26.0 e superiores;
iii. Chrome versão 35.0 e superiores.
o) No mínimo para a funcionalidade de aprovação de solicitação de serviços e prestação de contas, o sistema deve prover interface adaptada para acesso móvel via celular;
1. Caso esta interface seja através de aplicativo nativo, este deve ser compatível com os principais dispositivos disponíveis no mercado. Atualmente, fazem parte das opções adotadas da CONTRATANTE:
i. iOS versão 6 e superiores;
ii. Android versão 4 e superiores;
iii. BlackBerry OS versão 10.1.0 e superiores.
2. Caso esta interface seja através de protocolo seguro HTTPS, esta deve ter sido desenhada para uso em dispositivos móveis, não sendo aceitável o uso de interface web para desktop.
p) Os serviços serão executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA.
21.2 INTEGRAÇÕES
A CONTRATADA deve prover os seguintes mecanismos de integração:
a) Prover modelos de comunicação, seja via webservices ou importação de arquivos, que carreguem no software de viagens as configurações mínimas necessárias para sua pronta operação, de acordo com as políticas de viagem da CONTRATANTE;
b) Permitir a atualização (inclusões, alterações e exclusões) das informações oriundas dos sistemas corporativos da CONTRATANTE, via webservices, tendo como mínimo:
1. Usuários do Sistema, com seus perfis de acesso;
2. Empresas da Organização;
3. Centros de Custo;
4. Hierarquia de Autorização.
c) Oferecer WebService para a identificação de novas solicitações de viagem;
d) Oferecer webservice para a identificação de alterações e/ou cancelamentos efetuados nas solicitações de viagem;
e) Oferecer webservice para consulta de toda e qualquer informação gerada pelo processo de Solicitação de Viagens e Prestação de Contas;
f) Permitir, via webservice, o bloqueio e a revogação do acesso de um ou mais usuários do sistema;
g) Permitir, via webservice, acesso a lista dos usuários com acesso ao sistema e os seus respectivos perfis de acesso.;
h) A comunicação por webservice, será efetuada utilizando-se envelopes SOAP sobre protocolo HTTPS, com suporte à versão SOAP 1.1 ou superior;
i) As integrações do sistema da CONTRATADA com os sistemas da CONTRATANTE devem ser realizadas mediante a autenticação mútua através de certificado digital de cliente ou usuário e senha de serviço;
j) Oferecer um ambiente para testes dos webservices, a ser utilizado quando forem necessárias atualizações nos componentes de integração da CONTRATADA ou da CONTRATANTE;
k) Os dados de solicitações de viagens e prestações de contas deverão estar disponíveis a qualquer tempo, independentemente do status da solicitação / prestação de contas.
22. TREINAMENTO
22.1 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATANTE convocará formalmente a CONTRATADA para apresentar Plano de Treinamento, com vistas a capacitar os profissionais envolvidos na utilização, gestão e configuração das ferramentas contratadas, sem custo para a CONTRATANTE.
22.2 A CONTRATADA terá 5 (cinco) úteis, contados a partir da convocação da CONTRATANTE, para apresentar Plano de Treinamento, a ser aprovado, de acordo com seguintes critérios:
a) Treinamento dos Solicitantes de Viagem e Autorizadores: Prever 2 (duas) turmas, de até 50 (cinquenta) pessoas cada, com duração de 2 (duas) horas cada, durante um período de até 30 (trinta) dias corridos, a critério da CONTRATANTE;
b) Treinamento dos Gestores de Viagens: Prever 2 (duas) turmas de, no mínimo, 6 (seis) horas cada, a critério da CONTRATANTE;
c) Treinamento dos Técnicos de TI: Prever 1 (uma) turma de, no mínimo, 8 (oito) horas sobre as integrações via webservices, a critério da CONTRATANTE;
d) Treinamento da Agência de Viagens: Prever 1 (uma) turma de oito horas, sobre a operação dos sistemas, com foco nas atividades de agenciamento de viagens. Além disso, a CONTRATADA deverá instruir a Agência durante o processo de contratação de Agência de Viagens;
e) Todos os treinamentos serão executados nas dependências da CONTRATANTE, na cidade do Rio de Janeiro, sendo responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização da infraestrutura necessária. Caberá à CONTRATADA prover o material didático em meios digitais conforme plano de treinamento aprovado pela CONTRATANTE;
f) O treinamento deverá ser ministrado por profissional indicado pela CONTRATADA, que terá suas despesas de deslocamento e hospedagem por conta da CONTRATADA;
g) A CONTRATADA deverá disponibilizar material didático quando houver atualizações que afetem de forma significativa a interface do sistema;
h) A CONTRATADA deverá garantir que os treinamentos se refiram à versão definitiva em uso pela CONTRATANTE.
23 MÓDULO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (EXPENSE REPORT)
23.1 O módulo de prestação de contas (expense report) deverá cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Possibilidade de prestação de contas, ao término da viagem ou após o seu cancelamento;
b) Possibilidade de solicitação de reembolsos de despesas extras e indicação de devolução de valores;
c) Possibilidade de indicar período efetivo da viagem;
d) Possibilidade de configuração de fluxo eletrônico de aprovação da prestação de contas, dentro da ferramenta;
e) Possibilidade de geração de resumo, no formato PDF, da prestação de contas, após sua aprovação, com os seus itens componentes e aprovadores.
I. Este resumo deve estar num formato apresentável como formulário a ser apresentado à gerência de viagens.
24 CUSTOMIZAÇÕES
a) A CONTRATANTE poderá demandar serviços de customização ou desenvolvimento para atender requisitos funcionais ou técnicos específicos que caracterizem novas funcionalidades;
b) A execução dos serviços relacionados será demandada pela CONTRATANTE após a implantação do projeto;
c) Após recebimento das demandas, a CONTRATADA realizará os levantamentos e as análises necessárias dos requisitos com base nas informações passadas pela CONTRATANTE, para então, apresentar uma estimativa com previsão de total de horas necessárias para a realização de cada demanda e prazo de entrega através de uma Proposta de serviço, que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
1. O prazo para realização de levantamentos e análise para a elaboração da proposta de serviço será de cinco dias úteis, contados da solicitação, prorrogáveis a critério da CONTRATANTE.
d) As demandas aprovadas serão solicitadas por meio de Ordens de Serviço (OS);
e) Para a prestação deste serviço, a CONTRATANTE informará e realizará a priorização das Ordens de Serviço enviadas à CONTRATADA, responsável pela execução da demanda;
f) A estimativa anual máxima é de 500 homens-hora por ano para customizações ou desenvolvimentos;
g) Não há a obrigatoriedade de utilização do total das quantidades estimadas para compor os valores deste item. Os pagamentos deste serviço serão realizados após validação dos serviços prestados e entrega dos relatórios de aceite e de horas.
25 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
25.1 DISPONIBILIDADE
a) A Contratada deverá garantir uma disponibilidade de 99% (noventa e nove por cento) a ser calculada a cada mês de faturamento.
1. Esta disponibilidade é aplicável, cumulativamente, a todos os serviços (sistema e integrações);
2. Caso haja necessidade de interrupções programadas no serviço, estas deverão ser solicitadas pela Contratada e aprovadas pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
b) A cada hora ou fração adicional de indisponibilidade será descontado o percentual de 5% sobre o valor a ser pago pela CONTRATANTE dentro do mês da ocorrência.
25.2 SUPORTE SLA
a) Os atendimentos serão classificados pela CONTRATANTE de acordo com o seguinte critério, comunicado no momento da abertura do chamado:
1. Nível 1 – Grave: Falhas na solução CONTRATADA que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços, incluindo problemas de conectividade. Nestes casos, o problema será
comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar, de imediato, o trabalho de solução, sendo que o serviço será executado de forma contínua, até a solução definitiva ou a implementação de uma solução alternativa, dentro de um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos após a abertura do chamado. Deve a CONTRATADA sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento de informações a CONTRATANTE;
i. A cada hora ou fração adicional para resolução de problemas desta gravidade, será descontado o percentual de 1% sobre o valor a ser pago pela CONTRATANTE dentro do mês da ocorrência.
2. Nível 2 – Não Grave: Falhas na solução CONTRATADA que não afetem o processamento e utilização dos serviços. Nestes casos, o problema será comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar o trabalho de imediato, sendo que deverá ocorrer, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, uma solução definitiva ou uma solução alternativa para o problema. Deve a CONTRATADA sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento de informações a CONTRATANTE
i. A cada hora ou fração adicional para resolução de problemas desta gravidade, será descontado o percentual de 1% sobre o valor a ser pago pela CONTRATANTE dentro do mês da ocorrência.
25.3 CONDIÇÕES GERAIS DO SLA
a) O desconto previsto na alínea b, do subitem 25.1, deste Projeto Básico será cumulativo, limitado a 40% do valor da Taxa de Manutenção Mensal;
b) Os descontos previstos no subitem 25.2 deste Projeto Básico serão cumulativos, limitados a 40% do valor da Taxa de Manutenção Mensal;
c) Os descontos previstos nas alíneas (a) e (b) acima são cumulativos, podendo resultar em desconto de 80% da Taxa de Manutenção Mensal.
26 FASE DE TESTES
a) A interessada que apresentar menor preço será convocada pela CONTRATANTE para realização de testes, que deve ocorrer em um dia útil, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE. Caso a interessada não atenda aos requisitos da fase de testes, a CONTRATANTE convocará sucessivamente os demais licitantes classificados, de acordo com a ordem de colocação das respectivas propostas, conforme previsto na alínea f, item 15, deste Projeto Básico;
b) Na fase de testes, a instalação, parametrização e carga de dados serão realizadas na infraestrutura da interessada.
1. Durante o prazo de preparação para a Fase de Testes, a interessada poderá agendar visitas a CONTRATANTE para dirimir possíveis dúvidas;
c) Para a carga de dados, o Pregoeiro poderá solicitar à interessada os layouts de arquivos necessários, caso a documentação de webservice, prevista na alínea c, item 15, deste Projeto Básico não seja suficiente;
d) A interessada mais bem classificado na fase de lances, após a análise da documentação de proposta pela CONTRATANTE, será requisitado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis depois de notificado pelo Pregoeiro, a participar de reunião de passagem de informaçõe, na qual poderá solicitar informações quanto à realização dos testes. Nessa reunião, a interessada deverá apresentar a arquitetura de funcionamento da Solução e responderá a perguntas técnicas formuladas pela CONTRATANTE, abrangendo: arquitetura, integração, funcionalidades de negócio, entre outras.
e) Os testes a serem realizados pela CONTRATANTE serão conduzidos conforme planilha de avaliação da amostra, a ser fornecida pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, após a reunião especificada na alínea d acima;
1. A planilha de testes terá como base o “Plano de Testes”, Anexo II deste Projeto Básico;
2. A critério da CONTRATANTE, uma versão parcial da planilha poderá ser entregue à interessada ao final da reunião de passagem de informações;
3. A planilha de avaliação da amostra será elaborada com vistas à avaliação dos requisitos funcionais e técnicos previstos neste Projeto Básico;
4. A planilha de avaliação de amostra será publicada junto dos documentos da licitação e poderá ser consultada por qualquer interessado.
f) A sessão de testes ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do envio da planilha de testes em sua versão final à interessada;
g) A ausência de representante da INTERESSADA na reunião de passagem de informações será motivo de desclassificação da proposta;
h) As perguntas formuladas pela CONTRATANTE e não respondidas pelo INTERESSADA durante a reunião deverão ter as respostas encaminhadas por escrito em até 2 (dois) dias úteis da reunião, sob pena de desclassificação da proposta;
1. O prazo supracitado poderá ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE;
2. O encaminhamento da planilha de avaliação da amostra pela CONTRATANTE dependerá da apresentação das respostas da interessada.
j) A avaliação de conformidade do sistema será feita pela Área de TI e a Área de Logística da CONTRATANTE, tendo por base a planilha de avaliação prevista na alínea e acima;
k) Além disso, a CONTRATANTE realizará teste de performance que consiste em efetuar a reserva pela ferramenta de autoagendamento (self-booking) do correspondente a 20 (vinte) providências de viagens, com a reserva de bilhetes aéreos, respeitando todas as obrigações e especificações descritas neste Projeto Básico, inclusive quanto a prazos;
l) As reservas devem ser realizadas no ambiente em que a ferramenta de autoagendamento irá operar no dia a dia, devendo ser canceladas imediatamente após o teste, evitando a geração de custos tanto para a INTERESSADA, quanto para a CONTRATANTE. Cabe ressaltar que quaisquer custos gerados serão de responsabilidade da interessada;
m) A cada item a ser testado constante na planilha de avaliação será atribuído o valor unitário. O Resultado final do teste será o percentual de requisitos atendidos pela INTERESSADA, ou seja, Resultado = (Requisitos atendidos / Requisitos Totais);
n) No caso de atendimento inferior a 95% e maior ou igual a 70% dos requisitos totais, A interessada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para correção dos erros, contados a partir da divulgação do resultado da fase de testes;
1. Decorrido este prazo, será realizada outra sessão de testes para nova avaliação;
2. Em caso de persistência de um resultado inferior a 95% dos requisitos totais, a INTERESSADA poderá ser desclassificada.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
ITEM | OBJETO | QUANT. MÉDIA DE BILHETES | TOTAL DO VALOR DE BILHETES - A | TAXA FEE POR TRANSAÇÃO | |
R$ | FEE UNT . R$ | FEE GLOBAL R$ - B | |||
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE VIAGENS (TRAVEL MANAGEMENT COMPANY - TMC) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL EM VOOS REGULARES E NÃO REGULARES E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGENS EXECUTADOS POR MEIO DE OPERAÇÃO DE FERRAMENTA DE AUTOAGENDAMENTO (SELF-BOOKING), DENOMINADA TMS BUSINESS, DA EMPRESA ARGO IT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | 23.143 | R$ 25.392.812,89 | ||
Valor total a ser contratado (Total do valor de bilhetes “A” + FEE Global “B”) | R$ |
ANEXO II – PLANO DE TESTES
Precondições Gerais
1. URL de acesso ao sistema de selfbooking (front-office);
2. URL de acesso aos Web Services do sistema (back-office);
3. Os acesso a URL, para os testes do webservice, será realizados com autenticação mútua;
4. Configuração da CONTRATANTE no sistema, o que inclui:
a. Cadastro de projetos da CONTRATANTE.
b. Política de viagens
c. Logins para funcionários
d. Motivos/justificativas de viagem
e. Centros de custo
f. Workflow de aprovação: Configuração dos logins dos autorizadores/aprovadores por centro de custo
g. Agencia(s) de viagem(ns) associada(s) à CONTRATANTE, apta(s) para executar ações do workflow, geralmente offline, como cotar itinerários, emitir (ou simular a emissão de) bilhetes, vouchers etc.
h. Cadastro de viajantes “convidados”;
Cenários de teste
Solicitação de viagem, com alterações de itens Solicitação de viagem para um viajante convidado Cancelamento de solicitação de viagem Informações mínimas esperadas no WebService
3 SOLICITAÇÃO DE VIAGEM, COM ALTERAÇÕES DE ITENS.
P1. Solicitante faz reserva de Aéreo e Hotel e solicita autorização P1.1. Login como Solicitante
P1.2. Criar viagem
P1.3. Selecionar centro de custo P1.4. Incluir aéreo
P1.4.1. Informar origem, destino, data e hora
P1.4.2. Pesquisar disponibilidade online, com base na política de viagens
P1.4.3. Reservar cotações: ida via GDS e volta diretamente em uma cia aérea “não GDS”
P1.5.4. Resultado esperado: A política de viagem configurada foi aplicada1
P1.6. Incluir Hotel
P1.6.1. Informar origem, destino, data e hora
P1.6.2. Pesquisar disponibilidade online, com base na política de viagens P1.6.3. Reservar uma das cotações disponibilizadas
P1.6.4. Resultado esperado: A política de viagem configurada foi aplicada
P1.7. Enviar para autorização
P1.8.1. Resultado esperado: Caso algum item fora da política tenha sido selecionado, exigir a justificativa. Ex: Solicitante informa justifica pré configurada do tipo “viagem emergencial”.
P1.8. WebService - Consultar resultado
P1.9.1. Resultado esperado: A solicitação está disponível via web service com todas as suas informações.
P2. Autorizador autoriza a solicitação
P2.1. Logon como autorizador responsável pela solicitação baseada no centro de custo P2.2. Consultar autorizações pendentes de autorização
P2.2.1. Resultado esperado: a solicitação deve ser retornada
P2.3. Autorizar a solicitação
P2.3.1. Resultado esperado: Caso exista algum item fora da política, o autorizador deverá, de maneira clara e precisa, ter acesso às justificativas.
P2.4. Verificar que solicitação sai da lista de pendentes de autorização P2.5. WebService - Consultar resultado
P2.5.1. Resultado esperado: Solicitação aparece na lista do web service como autorizada, contendo os detalhes da autorização. Ex: data e autorizador.
P3. Agência emite solicitação
Obs: caso não seja possível realizar emissões reais, elas deverão ser simuladas.
P3.1. Logon como agência associada à CONTRATANTE. P3.2. Consultar solicitações pendentes de emissão
P3.2.1. Resultado esperado: a solicitação deve ser retornada
P3.3. Emitir vouchers (aéreo e hotel) da solicitação, exibindo-os também na interface do front-office: P3.3.1. Resultado esperado: novas informações relevantes tornam-se disponíveis. Ex: localizador da cotação emitida.
1 Espera-se que a interface do front-office exiba de forma clara e transparente ao solicitante quais os itens não atendem às regras pré-configuradas da política de viagens do da CONTRATANTE.
P3.4. WebService - Consultar resultado
P3.4.1. Resultado esperado: todos os dados relevantes para a integração com o back-office da CONTRATANTE tornam-se disponíveis, conforme anexo.
P4. Solicitante inclui novo item (Locação) na solicitação P4.1. Logon como Solicitante
P4.2. Consultar solicitação P4.3. Incluir Locação
P4.3.1. OFF-LINE - Informar dados da Locação: data e local de retirada, data e local de entrega etc P4.4. Enviar para Cotação
P4.5. WebService - Consultar resultado
P4.5.1. Resultado esperado: A solicitação é exibida com os detalhes do novo item de locação adicionados
P5. Agência cota o novo item
P5.1. Logon como agência associada à CONTRATANTE
P5.2. Consultar solicitações com itens pendentes de cotação (fila de Cotação) P5.3. Agência cota novo item de Locação solicitado
P5.4. Agência envia para avaliação do Solicitante P6. Solicitante seleciona cotação
P6.1. Logon como Solicitante P6.2. Obter solicitação via consulta
P6.3. Solicitante avalia cotações, reservando uma delas P6.4. Solicitante envia para autorização
P6.5. WebService - Consultar resultado
P6.5.1. Resultado esperado: A solicitação torna-se pendente de autorização novamente, com as seguintes informações adicionadas: I) detalhes das cotações enviadas pela agência; II) cotação efetivamente escolhida para reserva.
P7. Autorizador autoriza novo item na solicitação
P7.1. Logon como autorizador responsável pela solicitação baseada no centro de custo P7.2. Consultar autorizações pendentes de autorização
P7.2.1. Resultado esperado: a solicitação deve ser retornada novamente, com somente o item de Locação pendente de autorização
P7.3. Autorizar a solicitação quanto ao novo item apenas
P7.3.1. Resultado esperado: Caso exista algum item fora da política, o autorizador deverá, de maneira clara e precisa, ter acesso às justificativas
P7.4. Verificar que solicitação sai da lista de pendentes de autorização P7.5. WebService - Consultar resultado
P7.5.1. Resultado esperado: Solicitação aparece na lista do web service como autorizada, contendo os detalhes da autorização do item de locação. Ex: data e autorizador
P8. Agência emite novo item solicitado
Obs: caso não seja possível realizar emissões reais, elas deverão ser simuladas.
P8.1. Logon como agência associada à CONTRATANTE P8.2. Consultar solicitações pendentes de emissão
P8.2.1. Resultado esperado: a solicitação recém autorizada deve ser retornada, somente com a Locação pendente de emissão
P8.3. Emitir vouchers (locação) da solicitação, exibindo-os também na interface do front-office
P8.3.1. Resultado esperado: novas informações relevantes tornam-se disponíveis. Ex: localizador da cotação emitida
P8.4. WebService - Consultar resultado
P8.4.1. Resultado esperado: todos os dados relevantes para a integração com o back-office da
CONTRATANTE tornam-se disponíveis, conforme anexo
P9. Solicitante altera viagem, trocando o item aéreo P9.1. Logon como Solicitante
P9.2. Consultar solicitação
P9.3. Solicitar alteração de aéreo da Solicitação
P9.3.1. OFF-LINE - Informar dados do novo itinerário de vôo P9.4. Enviar para Cotação
P9.5. WebService - Consultar resultado
P9.5.1. Resultado esperado: É criada uma nova solicitação, vinculada à solicitação original, contendo apenas os detalhes do novo item aéreo. A relação de vinculação deve ser facilmente identificável via WEB Service.
P10. Agência cota o novo item, na nova solicitação
P10.1. Logon como agência associada à CONTRATANTE
P10.2. Consultar solicitações com itens pendentes de cotação (fila de Cotação) P10.3. Agência cota item (Aéreo) solicitado pela nova solicitação
P10.4. Agência envia para avaliação do Solicitante
P11. Solicitante seleciona cotação P11.1. Logon como Solicitante
P11.2. Obter nova solicitação via consulta
P11.3. Solicitante avalia cotações, reservando uma delas P11.4. Solicitante envia para Autorização
P11.5. WebService - Consultar resultado
P11.5.1. Resultado esperado: A nova solicitação torna-se pendente de autorização, com as seguintes informações adicionadas: I) detalhes das cotações enviadas pela agência; II) cotação efetivamente escolhida para reserva.
P12. Autorizador autoriza item na nova solicitação
P12.1. Logon como autorizador responsável pela solicitação baseada no centro de custo P12.2. Consultar autorizações pendentes de autorização
P12.3. Resultado esperado: a nova solicitação deve ser retornada, com somente o item de voo pendente de autorização
P12.4. Autorizar a nova solicitação
P12.4.1. Resultado esperado: Caso exista algum item fora da política, o autorizador deverá, de maneira clara e precisa, ter acesso às justificativas
P12.5. Verificar que nova solicitação sai da lista de pendentes de autorização P12.6. WebService - Consultar resultado
12.6.1. Resultado esperado: Nova solicitação aparece na lista do web service como autorizada, contendo os detalhes da autorização do item de locação. Ex: data e autorizador
P13. Agência emite item aéreo da nova solicitação
Obs: caso não seja possível realizar emissões reais, elas deverão ser simuladas.
P13.1. Logon como agência associada à CONTRATANTE P13.2. Consultar solicitações pendentes de emissão
P13.2.1. Resultado esperado: a nova solicitação recém autorizada deve ser retornada, somente com o aéreo pendente de emissão.
P13.3. Emitir voucher/bilhete (aéreo) da nova solicitação, exibindo-os também na interface do front-office
P13.3.1. Resultado esperado: novas informações relevantes tornam-se disponíveis. Ex: localizador da cotação emitida, número do voucher etc.
P13.4. Agencia cancela itens aéreos da solicitação original, substituídos pela nova solicitação vinculada. P13.5. WebService - Consultar resultado
P13.5.1. Resultado esperado: todos os dados relevantes para a integração com o back-office da CONTRATANTE tornam-se disponíveis, conforme anexo.
4 SOLICITAÇÃO DE VIAGEM PARA UM VIAJANTE CONVIDADO
P1. Solicitante faz reserva de Aéreo para viajante convidado P1.1. Login como Solicitante
P1.2. Procura e seleciona convidado na base, cadastrando-o caso ainda não exista na base P1.3. Criar viagem tendo o convidado como viajante
P1.4. Selecionar centro de custo P1.5. Incluir aéreo
P1.5.1. Informar origem, destino, data e hora
P1.5.2. Pesquisar disponibilidade online, com base na política de viagens
P1.5.3. Reservar cotações: ida via GDS e volta diretamente em uma cia aérea “não GDS”
P1.5.4. Resultado esperado: A política de viagem configurada foi aplicada2
P1.6. Enviar para autorização
P1.6.1. Resultado esperado: Caso algum item fora da política tenha sido selecionado, exigir a justificativa. Ex: Solicitante informa justifica pré-configurada do tipo “viagem emergencial”.
P1.7. WebService - Consultar resultado
P1.7.1. Resultado esperado: A solicitação está disponível via web service com todas as suas informações, sendo fácil classificar o viajante como um convidado.
2 Espera-se que a interface do front-office exiba de forma clara e transparente ao solicitante quais os itens não atendem às regras pré-configuradas da política de viagens do CONTRATANTE.
5 CANCELAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
P1. Solicitante cancela viagem P1.1. Logon como Solicitante
P1.2. Obter uma solicitação pré existente e com todos os itens emitidos via consulta P1.3. Solicitar cancelamento de todos os itens
P1.4. WebService - Consultar resultado
P1.4.1. Resultado esperado: todos os dados relevantes para a integração com o back-office da
CONTRATANTE tornam-se disponíveis, conforme anexo.
Variação: viagem é cancelada parcialmente.