CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2022
CONTRATO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE ONIBUS, FIRMADOS ENTRE O MUNICIPIO DE CARLINDA E A EMPRESA TRANSFÉ TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, Sr.ª XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 854.225.171- 72, residente e domiciliada na Xxxxxxx X Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxx xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente Contratante, e, do outro lado, a empresa TRANSFÉ TRANSPORTES E TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.495.297/0001-88, situada na Avenida Ipê, s/nº, Setor Industrial, no município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pelo Sra. Dinnea Mara Bueno de Xxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº. 0838677-3 S/SP e CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada Contratada, em observância às disposições Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação de Ônibus para transportar os idosos para um passeio na Fazenda da Esperança Bento XVI, situada na comunidade Del Rey, no município de Carlinda/MT no dia 23 de Outubro de 2022.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTAR OS IDOSOS PARA UM PASSEIO. | KM | 80 | R$ 9,00 | R$ 720,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada por Compra Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá validade a partir da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva realização dos serviços solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
5.3. Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária nos termos aplicáveis no Decreto Municipal nº 265/2022, legislação tributária vigente e Lei Complementar nº 116/2003.
5.4. O valor retido de INSS será realizado exclusivamente sobre a mão-de-obra destacada na nota fiscal, fatura ou recibo, conforme projeto básico, podendo adotar a seguinte proporção: 60% da nota fiscal para serviços gerais prestados quando não apresentadas notas de comprovação de materiais compatíveis com a obra, 30% em se tratando de transportes de cargas ou passageiros, para obras 10% pavimentação asfáltica, 15% terraplanagem, aterro sanitário e dragagem, 45% pontes e viadutos, 50% drenagem e 35% demais serviços realizados nas obras com a utilização de equipamentos nos termos do art. 122, da IN RFB nº 971/2009.
CLÁUSULA SEXTA
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos próprios, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
112-06.001.08.241.0005.2057/3390.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar a prestação de serviços nas especificações contidas neste Contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g) Xxxxxxxx os serviços contratados conforme solicitação da Secretaria competente;
h) Quando houver a necessidade de substituição do ônibus por qualquer problema que venha acontecer com o mesmo à contratada devera disponibilizar outro ônibus quando solicitados ate no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
j) A contratada será responsável pelo seguro do ônibus tais como: colisão; incêndio; roubo; furto; perca total e parcial; Danos materiais e corporais contra terceiros; danos morais; indenização integral; vidros laterais, traseiro e para-brisa.
k) É necessário, que o ônibus esteja em perfeitas condições de uso, sendo obrigatório o perfeito funcionamento do tacógrafo.
l) O motorista será por conta da contratada.
8.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
9.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
9.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
9.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
11.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. O objeto da licitação será recebido:
11.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
11.3. Definitivamente:
11.3.1. Na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alta Floresta/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Carlinda - MT, 19 de Outubro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL