EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
QUADRO GERAL DE INFORMAÇÕES | |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº | 069/2023 |
PREGÃO Nº | 008/2023 |
REGISTRO DE PREÇOS Nº | 005/2022 |
FORMA: | PRESENCIAL |
TIPO LICITATÓRIO: | MENOR ADICIONAL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PERCENTUAL DE ADICIONAL SOBRE A COLUNA DE PREÇOS MAIS COMUM DO BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DO CEASA-MG UNIDADE GRANDE B.H |
OBJETO: | “REGISTRO DE PREÇOS PARA ESCOLHA MAIS VANTAJOSA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE REFEIÇÕES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, À CANTINA DO PÁTIO MUNICIPAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEJAMENTO URBANO, À SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS E COLABORADORES, DESTINADOS TAMBÉM ÀS SECRETARIAS DE ESPORTE E À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA O ATENDIMENTO DE GRUPOS FAMILIARES; E DESTINADOS ÀS REFEIÇÕES DOS PACIENTES EM TRATAMENTO NOS CAPS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM ENTREGA PARCELADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.” |
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: | COM ITEM EM COTA PRINCIPAL DE LIVRE COMPETIÇÃO COM ITEM EM COTA RESERVADA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM ITENS DE COMPETIÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO |
DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |||
DATA: | 13/03/2023 | ||
HORÁRIO: | 09H | FUSO HORÁRIO: | BRASÍLIA |
PREGOEIRA OFICIAL: | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
TELEFONES: | (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 | ||
E-MAIL: |
1.1 – A PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.241.349/0001-80, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, torna público para o conhecimento dos interessados, por intermédio da Gerência de Compras e Licitações, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Piso Superior, Bairro Lagoinha, a realização de licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, do tipo MENOR ADICIONAL, critério de julgamento da proposta MENOR PERCENTUAL DE ADICIONAL SOBRE A COLUNA DE PREÇOS MAIS COMUM DO BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DO CEASA-MG UNIDADE GRANDE B.H, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA ESCOLHA MAIS VANTAJOSA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE REFEIÇÕES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, À CANTINA DO PÁTIO MUNICIPAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEJAMENTO URBANO, À SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS E COLABORADORES, DESTINADOS TAMBÉM ÀS SECRETARIAS DE ESPORTE E À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA O ATENDIMENTO DE GRUPOS FAMILIARES; E DESTINADOS ÀS REFEIÇÕES DOS PACIENTES EM TRATAMENTO NOS CAPS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM ENTREGA PARCELADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 2.621/01 E 6121/22, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/14; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações; e pelas demais regulamentações pertinentes contidas neste edital e seus anexos, competindo a condução dos atos decorrentes ao(a)
Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro(a) Oficial Titular, em sua falta o(a) Sr. Rosiély Mercês de Xxxxx Xxxxx (Pregoeiro(a) Substituto(a)), consoante Portaria Municipal de nº 2743/23.
2 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E DA ABERTURA DO CERTAME
2.1 – O presente edital poderá ser adquirido presencialmente junto a Gerência de Compras e Licitação, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoinha, neste município, no horário compreendido entre as 09h e 16:30h, ou se preferível, pelo site oficial desta Prefeitura, qual seja, xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, na aba “Licitações”, após a realização de cadastro específico1.
2.1.1 – O acesso ao edital se dará prioritariamente pelas vias acima dispostas, ressalvados os casos decorrentes de problemas técnicos no site oficial, ou de dificuldade de locomoção até a repartição respectiva, ato em que o instrumento convocatório será fornecido eletronicamente após o requerimento formal por intermédio do e-mail XXXXXXXXX0@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX, como medida de ampliação da disputa.
2.1.2 – A participação no certame não será condicionada a aquisição do edital pelo licitante (art. 5º, inciso II, da lei nº 10.520/02).
2.1.3 – Demais informações que se fizerem necessárias sobre as cláusulas acima citadas, poderão ser obtidas igualmente via contato telefônico por meio dos números: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08 h e as 17 h.
2.2 – Os envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao(a) Pregoeiro(a) na sessão pública de abertura deste certame, a ser realizada na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 60 – Piso Superior – Lagoinha, neste município, na data de 13 de março de 2023, às 09h, em conjunto a documentação prevista no item 8 (documentos para credenciamento) e no item 6 (comprovantes de enquadramento do licitante na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (conforme o caso)) deste edital.
2.2.1 – Não ocorrendo expediente administrativo no dia demarcado para a abertura da sessão, diante da ocorrência de fatos supervenientes, fica esta automaticamente demarcada para o dia útil seguinte a ocorrência do evento, em mesmo horário.
1 Ato contínuo a realização do cadastro citado, o licitante interessado poderá acessar os conteúdos dos editais publicados pelo município, bem como receberá a partir de então via e-mail notificação(ões) inerente(s) ao(s) processo(s) visado(s) e de outros processos posteriormente formalizados.
2.2.2 – A participação no certame não será condicionada a realização de protocolo anterior específico, cabendo ao interessado apenas a entrega dos envelopes ao(a) Pregoeiro(a) respectivo(a) até a data máxima, horário e local designados no subitem 2.2, junto a documentação citada, sendo permitido o envio antecipado dos mesmos conforme subitem 8.1 deste edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
3.2 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão.
3.2.1 – Os pedidos de esclarecimento e impugnação referentes ao conteúdo do edital deverão ser protocolizados formalmente junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, localizado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário compreendido entre as 9 h e 16:30 h, a mando do(a) Pregoeiro(a) Titular, ou se preferível, através do e- mail XXXXXXXXX0@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX, com o devido aviso de recebimento, devendo deles constar obrigatoriamente os dados essenciais do interessado, bem como os meios de contato para resposta.
3.2.3 – Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição impugnatória / esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado do recebimento, competindo ao licitante no caso de opção pela via eletrônica, a demonstração do envio e recebimento tempestivo do pedido, caso necessário.
3.2.3.1 – Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame, nos termos do art. 21, § 4º, da lei nº 8.666/93, salvo se, inquestionavelmente, a alteração necessária não afetar a formulação das propostas.
3.2.3.2 – O(s) conteúdo(s) da(s) petição(ões) e da(s) resposta(s) inerente(s) será(ão) divulgado(s) no site oficial da Prefeitura, no mesmo local em que se encontra disponibilizado este edital (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
3.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
3.3.1 – Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Municipal.
4 – DO OBJETO PROCESSUAL
4.1 – Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA ESCOLHA MAIS VANTAJOSA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE REFEIÇÕES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, À CANTINA DO PÁTIO MUNICIPAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEJAMENTO URBANO, À SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS E COLABORADORES, DESTINADOS TAMBÉM ÀS SECRETARIAS DE ESPORTE E À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA O ATENDIMENTO DE GRUPOS FAMILIARES; E DESTINADOS ÀS REFEIÇÕES DOS PACIENTES EM TRATAMENTO NOS CAPS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM ENTREGA PARCELADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.1.1 – A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo I – Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
4.2 – Fazem partes integrantes deste edital:
ANEXOS | ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO PARA CONFIGURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) | |
XXXXX XXX | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO | |
ANEXO IV | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 | |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL | |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME O CASO. | |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO | |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) | |
ANEXO X | BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE PREÇOS, PUBLICADO PELA CEASA – MG UNIDADE GRANDE B.H |
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a mesma.
5.2 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.3 – Nos itens: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48 e 49 do Termo de Referência , somente poderão participar da etapa competitiva as pessoas jurídicas interessadas, exclusivamente enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme Lei Complementar nº 123/06 e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147/14.
5.3.1 – Os itens: 42, 43, 44, 45, 50 e 51 do Termo de Referência, serão a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme Lei Complementar nº 123/06 e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147/14.
5.3.1.1 – Os itens 01, 08, 09, 10, 15 e 26 do Termo de Referência serão de livre participação.
5.4 - Não há impedimento quanto à contratação das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais na totalidade do objeto; não havendo vencedor para a cota reservada, ou seja, nos itens 42, 43, 44, 45, 50 e 51, estes poderão ser adjudicados ao vencedor da cota principal, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado; e ainda, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
6 – DA COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ME, EPP OU MEI
6.1 – Para a comprovação do enquadramento do licitante na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o caso, deverão ser apresentados os seguintes documentos sob pena de vedação ao gozo dos benefícios atribuídos pela lei complementar nº 123/06 junto ao certame:
a) Certidão em que conste a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, expedida pelo órgão de registro competente, sendo:
a.1) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial no caso de licitantes que exerçam atividades empresárias, no ano-calendário de 2023.
a.2) Certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de licitantes que não exerçam atividades empresárias, no ano-calendário de 2023.
a.3) Certificado de enquadramento na condição de microempreendedor individual – CCMEI – emitido no ano-calendário de 2023 (Resolução CGSIM nº 16 de 17 de dezembro de 2.009).
b) Declaração firmada pela licitante, sob penas da lei (art. 299 do Código Penal), de que se enquadra na condição de microempresa, empresa de pequeno ou microempreendedor individual, conforme modelo contido no Anexo VI.
6.2 – Os documentos acima arrolados deverão ser apresentados FORA dos envelopes de proposta e habilitação, na etapa de credenciamento.
6.3 – A não apresentação dos documentos elencados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1 importa na desconsideração da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual do licitante perante o certame, sendo desclassificada sua participação sem a fruição dos benefícios contemplados pela lei complementar nº 123/06, pois o mesmo é exclusivo para ME, EPP, MEI.
6.4 – As certidões acima estabelecidas poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
7 – DA FORMA E ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1 – Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao(a) Pregoeiro(a) na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário abaixo especificados, ou se preferível, nos moldes do subitem 8.1 e seguintes deste edital:
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: | PRAÇA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xx 00 – PISO SUPERIOR – LAGOINHA |
MUNICÍPIO: | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG |
DATA: | 13/03/2023 |
HORÁRIO: | 09H |
7.1.1 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
7.2 – Enquanto não declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), isto é, não tendo ocorrido à abertura de NENHUM envelope de proposta, os interessados que se apresentarem munidos dos documentos necessários e dos envelopes respectivos serão devidamente integrados ao certame e credenciados, mesmo que estes tenham descumprido inicialmente o horário estabelecido para a entrega dos envelopes e documentação devida.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME SEM O CREDENCIAMENTO
8.1.1 – Será admitido o envio tempestivo dos envelopes correspondentes, assim como da
documentação respectiva, sem a presença física do represente do licitante no ato do certame, ficando todavia o mesmo ciente de que tal opção importa na renúncia do direito de alteração de sua(s) proposta(s) (art. 4º inciso VIII da lei nº 10.520/02), assim como de integração a etapa recursal, posto que a lei nº 10.520/02 estabelece como pressuposto recursal a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer na ata da sessão (art. 4º, inciso XVIII).
8.1.1.1 – Optando o licitante pelo envio postal dos documentos, deverá este encaminhar os respectivos envelopes com a documentação necessária para a Gerência de Compra e Licitação, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XXX 00000-000, neste município, aos
cuidados do(a) Pregoeiro(a) Titular Sr(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, até o prazo e horário máximo estipulado para realização do certame.
8.1.1.2 – A Administração Municipal não se responsabiliza pelos trâmites atribuídos ao serviço postal, sendo de incumbência do licitante assegurar que os envelopes juntamente a documentação necessária cheguem no prazo determinado, sob pena de não conhecimento dos mesmos.
8.1.1.2.1 – Ocorrendo o encerramento da sessão, a ata decorrente será enviada pelo(a) Pregoeiro(a) Titular ao(s) licitante(s) que optar(am) por enviar seus documentos via postal, visando a publicidade dos atos decorrentes.
8.1.2 – A não realização do credenciamento não exime o licitante da apresentação da documentação prevista no item 6 deste edital, caso este pretenda se valer dos benefícios atribuídos por força da lei complementar nº 123/06 as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, assim como da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo VI) e do ato constitutivo em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado no órgão competente; acompanhado da ata da assembleia de nomeação da atual diretoria e sua publicação pela imprensa, quando for o caso, FORA dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
8.2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME COM O CREDENCIAMENTO
8.2.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e documentações de habilitação, o licitante que optar pelo credenciamento deverá se apresentar perante o(a) Pregoeiro(a) devidamente munido dos seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:
8.2.1.1 – Tratando-se o representante de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado com poderes de administração:
a) Documento de identificação civil com foto legível.
b) Ato constitutivo em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, que comprove a capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu sua eleição.
c) Declaração de que conhece e aceita todas as condições constantes deste edital e seus anexos, e que atende plenamente aos requisitos necessários para habilitação, conforme modelo contido no Anexo VI.
8.2.1.2 – Tratando-se o representante de terceiro nomeado por instrumento público ou particular de mandato:
a) Documento de identificação civil com foto legível.
b) Procuração formatada por meio de instrumento público ou particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o Anexo III como modelo.
c) Ato constitutivo em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, que comprove que o mandante possui capacidade de representação legal do licitante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu sua eleição.
d) Declaração de que conhece e aceita todas as condições constantes deste edital e seus anexos, e que atende plenamente aos requisitos necessários para habilitação, conforme modelo contido no Anexo VI.
8.2.2 – Para todos os efeitos deste edital, considera-se como ato constitutivo:
a) contrato social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, no caso de pessoas jurídicas comerciais.
b) estatuto social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (ata da assembleia de nomeação da atual diretoria e sua publicação pela imprensa), no caso de sociedades por ações.
c) registro comercial no caso de empresa individual (consolidado ou com todas alterações).
c.1) certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI – em vigor, tratando-se de microempreendedor individual (Resolução CGSIM nº 16 de 17 de dezembro de 2.009).
d) contrato social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de pessoas jurídicas não empresárias.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) estatuto social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (ata da assembleia de nomeação da atual diretoria e sua publicação pela imprensa), no caso de sociedades cooperativas.
8.2.3 – Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que este poderá representar apenas um credenciado.
8.2.4 – Ocorrendo a extensão da realização do certame para mais de um dia, ou sendo o mesmo suspenso em seu curso para realização de diligências, poderá o licitante credenciar novo representante para atuar na sessão seguinte, desde que sejam apresentados novamente os documentos elencados no subitem 8.2.1.1, alínea “a”, ou subitem 8.2.1.2, alíneas “a” e b”, conforme o caso.
8.3 – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ETAPA DE CREDENCIAMENTO
8.3.1 – Os documentos necessários acima estabelecidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3.2 – Os documentos fixados nos subitens 8.1 e 8.2 deverão ser apresentados FORA dos invólucros de proposta de preço e habilitação.
8.3.3 – Fica(m) o(s) licitante(s) dispensado(s) de apresentar os documentos elencados no subitem 8.2.1.1 alínea “b” e subitem 8.2.1.2 alínea “c” DENTRO do envelope de habilitação para fins de comprovação de sua regularidade jurídica, em detrimento de suas apresentações nesta etapa.
8.3.4 – Enquanto não declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), isto é, não tendo ocorrido à abertura de NENHUM envelope de proposta, os interessados que se apresentarem munidos dos documentos necessários e dos envelopes respectivos serão devidamente integrados ao certame e credenciados, mesmo que estes tenham descumprido inicialmente o horário estabelecido para a entrega dos envelopes e documentação devida.
9 – DA PROPOSTA
9.1 – A(s) proposta(s) devera(ão) ser datilografada(s) ou impressa(s) em uma via, de forma clara e objetiva, sendo a última página subscrita pelo representante do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões aos direitos dos demais licitantes, prejuízo à
Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, o que ocorrendo acarretará a(s) sua(s) aceitação(ões) em detrimento a ampliação da disputa, podendo para tanto ser observado o modelo constante do Anexo II deste edital.
9.2 – A(s) proposta(s) deverá(ão) conter no mínimo:
a) Número do processo e do pregão inerente.
b) Objeto processual.
c) Data e hora da realização do certame.
d) Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e meios de comunicação à distância do licitante.
e) Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 dias contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
f) Descrição do(s) produtos(s) consoante previsão do Anexo I – Termo de Referência.
g) Prazo para a entrega(s) do(s) produtos(s) (30 (trinta) dias), conforme estabelecido pelo Anexo I
– Termo de Referência).
h) Condição de pagamento (prazo médio de 30 dias), conforme Anexo I – Termo de Referência).
i) Quantitativo do(s) produtos(s) (conforme Anexo I – Termo de Referência).
j) Valor unitário do(s) produtos(s), total do(s) item(ns) e valor global da(s) proposta(s), com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
k) Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome do licitante: nome e número do Banco, agência e conta-corrente.
l) Declaração de que no(s) preço(s) proposto(s) encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.
m) Xxxx e assinatura do representante do licitante com os poderes respetivos.
n) Para a formulação das propostas escritas, será adotado o critério de menor percentual adicional oferecido pelo licitante, incidente sobre a Coluna de Preços MAIS COMUM, do Boletim Informativo Diário de Preços, publicado pela Ceasa – MG Unidade Grande B.H., conforme Anexo X, com Comercialização de 13 de FEVEREIRO de 2023, cujo endereço eletrônico é xxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx. As Propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
9.3 – A(s) proposta(s) não poderá(ão) impor condições ou conter opções, somente sendo admitida(s) proposta(s) que oferte(m) apenas um tipo de produto e um preço para cada item do objeto desta licitação.
9.4 – O licitante somente poderá pleitear a retirada de sua(s) proposta(s) mediante requerimento(s) escrito(s) ao(a) Pregoeiro(a), antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.5 – O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de solicitar qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5.1 – Havendo divergência entre o valor unitário para o(s) produto(s) e o valor total (obtido pela multiplicação da quantidade pelo valor unitário), prevalecerá o valor do primeiro.
9.5.2 – Ocorrendo divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.6 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída no(s) preço(s), não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da(s) proposta(s).
9.7 – É facultado ao(a) Pregoeiro(a) a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pelo licitante por intermédio de sua(s) proposta(s) e de eventuais documentos a ela(s) anexados.
9.8 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da(s) proposta(s), atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.9 – Caso julgue necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance final ofertado, devendo apresentar este:
a) justificativas e/ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise do(s) órgão(s) requisitante(s) do(s) produto(s) a fim de que se possa emitir parecer acerca da exequibilidade.
9.9.1 – A(s) proposta(s) considerada(s) inexequível(is) será(ão) recusada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), após a devida apuração da composição de custos respectiva, hipótese em que será convocado o próximo
colocado, sem prejuízo de possível negociação com o intuito de obtenção de melhor proposta para a Administração.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – O envelope “HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
10.1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) contrato social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais.
b) estatuto social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (ata da assembleia de nomeação da atual diretoria e sua publicação pela imprensa), no caso de sociedades por ações.
c) registro comercial no caso de empresa individual (consolidado ou com todas alterações).
c.1) certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI – em vigor, tratando-se de microempreendedor individual (Resolução CGSIM nº 16 de 17 de dezembro de 2.009).
d) contrato social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) estatuto social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (ata da assembleia de nomeação da atual diretoria e sua publicação pela imprensa), no caso de sociedades cooperativas.
10.1.1.1 – Nos termos do subitem 8.3.3 deste edital, fica(m) o(s) licitante(s) dispensado(s) de apresentar os documentos elencados no subitem 8.2.1.1 alínea “b” e subitem 8.2.1.2 alínea “c” DENTRO do envelope de “HABILITAÇÃO” para fins de comprovação de sua regularidade jurídica, haja vista que suas apresentações em etapa anterior (credenciamento).
10.1.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), expedido pela Receita Federal.
b) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – expedido pela Caixa Econômica Federal.
c) Prova de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova(s) de Regularidade expedida(s) pela Fazenda Estadual da sede da licitante, contemplando os DÉBITOS INSCRITOS E NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
10.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida no máximo em 90 dias da data da sessão inaugural.
10.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do Anexo V.
b) Declaração de não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo do Anexo VIII.
c) Declaração de que assume inteira responsabilidade na entrega do(s) produto(s) licitado(s), conforme modelo do Anexo IX.
d) Alvará Sanitário ou equivalente, expedido por órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da sede da licitante, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
10.2 – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS A HABILITAÇÃO
10.2.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2.2 – O(A) Pregoeiro(a) consultará os sítios eletrônicos dos respectivos órgãos emissores das certidões extraídas pela internet, por meio de diligência, com o objetivo de verificação de suas autenticidades, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
10.2.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos, salvo quando a lei assim o permitir.
10.2.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
10.2.4.1 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.5 – O não atendimento dos requisitos estabelecidos no item 10 deste edital importará na inabilitação do licitante, competindo ao(a) Pregoeiro(a) examinar as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
10.3.1 – A microempresa, empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual que tenha logrado êxito em comprovar perante o certame sua condição, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 6 deste edital, farão jus ao benefício da regularidade tardia previsto no art. 43 § 1º da lei complementar nº 123/06.
10.3.2 – As microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.3.1 – A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º da lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 – DA SESSÃO DE ABERTURA E DO JULGAMENTO
11.1 – No dia e horário demarcados no subitem 2.2 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início a etapa de credenciamento para recebimento dos envelopes contendo a(s) proposta(s) comercial(is) e os documentos de habilitação, realizando assim o credenciamento e identificação do(s) represente(s) do(s) licitante(s) que optou(aram) por esta via.
11.1.2 – Enquanto não declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), ou seja, não tendo sido procedida à abertura de NENHUM envelope de proposta, será admitida a integração de novo(s) interessado(s), mesmo que estes tenham descumprido o horário inicialmente estabelecido para a entrega dos envelopes e documentação devida.
11.1.3 – Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento da sessão, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
11.1.4 – O(s) licitante(s) deverá(ão) se portar na sessão com urbanidade e respeito com relação ao(s) concorrente(s), principalmente no tocante ao(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, sendo vedado a prática de expedientes reprováveis tais como: emprego de linguajar impróprio; realização de qualquer gestual ao(s) concorrente(s) que induza a convicção de que houve qualquer tipo de ajuste prévio para contaminar a etapa de lances; retirar-se do local da sessão sem a anuência do(a) Pregoeiro(a); e adulterar ou retirar documento do(s) concorrente(s) com o objetivo de influenciar em possível inabilitação.
11.1.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis, sem prejuízo das sanções administrativas inerentes.
11.1.6 – A critério do(a) Pregoeiro(a) a sessão pública referente ao pregão em questão poderá ser gravada com o objetivo de catalogação dos eventos oriundos da mesma, devendo este(a) de início notificar o(s) licitante(s) sobre o expediente que será adotado.
11.1.7 – Será permitido o uso de equipamentos eletrônicos no momento da sessão, conforme critério a ser definido pelo(a) Pregoeiro(a) no início da etapa de lances, com o objetivo de viabilizar consulta a sede física do licitante sobre a possibilidade de decréscimo do preço ofertado, pugnando assim pela obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
11.1.8 – Ocorrendo a necessidade de suspensão da sessão inicial para realização de diligências, o(a) Pregoeiro(a) lavrará Ata discorrendo sobre o ocorrido, sendo que, o(s) licitante(s) deverá(ão) ser formalmente notificado(s), de forma antecipada, sobre o reinício da sessão em nova data, possibilitando assim seu(s) comparecimento(s), caso opte(m).
11.2 – DA CLASSIFICAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS)
11.2.1 – Aberto(s) o(s) envelope(s) de proposta(s) comercial(is), o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade desta(s) com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas, sendo imediatamente desclassificada(s) aquela(s) que estiverem em desacordo.
11.2.2 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da(s) proposta(s), atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.2.3 – Dentre as propostas aceitas, o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.4 – Não havendo no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará a(s) melhor(es) proposta(s) subsequente(s), até o máximo de 3 (três), para que seu(s) autor(es) participe(m) do(s) lance(s) verbal(is), qualquer que seja(m) o(s) preço(s) oferecido(s) na(s) proposta(s) escrita(s) apresentada(s).
11.3 – DOS LANCES VERBAIS
11.3.1 – Ao(s) licitante(s) classificado(s) na forma do subitem 11.2.3 ou do subitem 11.2.4, e que tenham credenciado representante no momento oportuno, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.3.2 – Compete ao(a) Pregoeiro(a) informar no início da etapa de lances qual(is) licitante(s) encontra(m)-se enquadrado(s) na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, de modo que o(s) licitante(s) não enquadrado(s) nesta condição possa(m) ofertar seu(s) lance(s) ciente(s) da possibilidade de caracterização do empate ficto previsto na lei complementar nº 123/06.
11.3.3 – Após o oferecimento de seu(s) lance(s) o(s) licitante(s) não poderá(ão) suscitar qualquer equívoco ou erro no(s) valor(es) proposto(s), sendo de sua(s) inteira(s) responsabilidade(s) garantir(em) a(s) exequibilidade(s) deste(s).
11.3.4 – Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
11.3.6 – Quando acordado entre o(a) Pregoeiro(a) e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
11.3.7 – Será(ão) aceito(s) lance(s) com até duas casas decimais após a vírgula.
11.3.8 – Será considerada perante o edital encerrada a etapa de lances o momento em que restar na competição apenas um licitante, ou seja, quando os demais tenham declinado da faculdade de ofertar novos lances.
11.3.9 – O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 11.2.3, 11.2.4 e 11.3.9, com vistas à redução do preço.
11.3.10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.11 – Todo(s) o(s) lance(s) ofertado(s) será(ão) registrado(s) em ata, cabendo ao(a) Pregoeiro a emissão de cópia ao(s) licitante(s) interessado(s), caso seja assim requerido.
11.4 – DO JULGAMENTO
11.4.1 – Para o(s) julgamento(s) da(s) proposta(s) será adotado o tipo licitatório MENOR PREÇO, consolidado pelo critério de julgamento MENOR PERCENTUAL DE ADICIONAL SOBRE A COLUNA DE PREÇOS MAIS COMUM DO BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DO CEASA-MG UNIDADE GRANDE B.H DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
11.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, ato em que não se alcançando a expectativa de contratação (valor), a licitação será considerada fracassada.
11.4.5 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.6 – A aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s) será aferida a partir dos preços de mercado apura- dos mediante pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) órgão(s) demandante(s), anexa(s) aos autos processuais.
11.4.6.1 – O valor estimado de contratação para cada item possuirá caráter sigiloso e será disponibili- zado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, se tornando público apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.4.6.2 - O valor estimado para contração do respectivo Processo por Secretaria será:
SECRETARIA | VALOR ESTIMADO ANUALMENTE |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) |
Secretaria Municipal d Desenvolvimento Social | R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais) |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano | R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | R$ 700,00 (setecentos reais) |
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional, Ensino Superior e Trabalho | R$ 9.849,00 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais) |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
VALOR TOTAL: | R$ 1.116.799,00 (um milhão, cento e dezesseis mil, setecentos e noventa e nove reais) |
11.4.7 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto imediatamente o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja a interposição de recurso.
11.4.9 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.4.10 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos, excluindo o dia do início e computando o do final, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (excluindo o dia do início e computando o do final), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1 – Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolizados no Protocolo Geral desta Administração, sediado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, neste município, das 11h as 17h, de segunda a sexta-feira ou enviados via postal a Gerência de Compras e Licitações até a data limite para interposição, que encontra-se sediada na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 60 – Piso Superior, Lagoinha, neste município, sendo de responsabilidade do(s) interessado(s) garantir neste último caso
que a correspondência chegue no prazo hábil estipulado, sob pena de não conhecimento do(s) mesmo(s).
12.2 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, quando do recebimento do(s) recurso(s), exercer juízo de admissibilidade relativo aos pressupostos processuais de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse, motivação, vedado o exame prévio da questão relacionada ao mérito do(s) recurso(s), ato em que verificando a ausência de qualquer deles o(s) inadmitirá.
12.3 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando autorizado ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.5 – As razões de recursos deverão guardar estrita consonância com as motivações fixadas em ata, sob pena de não conhecimento das mesmas.
12.6 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigidos à autoridade superior (Prefeito), por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o(a) qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo(s) subir, devidamente informado(s), devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.6.1 – Reconsiderando sua(s) decisão(ões), competirá ao(a) Pregoeiro(a) a reabertura dos prazos de recurso e contrarrazões nos moldes do subitem 15.1, em detrimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que se tratar de nova(s) decisão(ões).
12.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 – O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes interessados via fax, correio eletrônico ou outro meio de comunicação.
12.9 – O(s) recurso(s) impetrado(s) contra a decisão do Pregoeiro terá(ão) efeito suspensivo.
12.10 – Nenhum dos prazos acima estabelecidos começará a transcorrer sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras e Licitações, localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxx, na cidade de São Sebastião do Paraíso – MG.
12.11 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o(a) Pregoeiro(a) devolverá aos licitantes que tiverem sua(s) proposta(s) desclassificada(s) em todos os itens os envelopes “HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
13.1 – Declarado o(s) vencedor(es) do certame pelo(a) Pregoeiro(a) e inexistindo a interposição de recurso(s) por parte do(s) interessado(s), adjudicará este(a) o(s) objeto(s) ao(s) mesmo(s) no ato de lavratura da Ata da Sessão, sendo os respectivos autos do processo enviados para a autoridade competente visando sua homologação.
13.1.1 – Recebendo a autoridade competente (Prefeito) os autos processuais, exercerá esta seu juízo de validade e conveniência sobre todos os atos procedimentais proferidos, sendo então homologado(s) o(s) objeto(s).
13.2 – Havendo a(s) interposição(ões) de recurso(s), e não sendo este(s) acolhido(s) pela autoridade competente (Prefeito), realizará esta a(s) adjudicação(ões) do(s) objetos), e em sequência sua(s) homologação(ões).
13.3 – A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
13.4 – A adjudicação do(s) item(ins) não gerará direito subjetivo de contratação ao licitante.
13.5 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para assinar(rem) a Ata de Registro de Preços e o(s) termo(s) de contrato dela(s) decorrente(s) no prazo definido no item 14 deste edital.
14 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO E RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO COM CARÁTER CONTRATUAL
14.1 – Encerrado o procedimento licitatório com a devida homologação, o(s) representante(s) legal(is) do(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinar(rem) a Ata de Registro de Preços e retirada das Ordens de Fornecimento com caráter contratual, sob pena de decaimento do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da lei nº 10.520/02 e art. 81 da lei nº 8.666/93, caso assim não o faça(m).
14.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a(s) proposta(s) vencedora(s) deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 05 dias úteis a contar da convocação
formal de comparecimento junto a Gerência de Compras e Licitações, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxxxxx – Lagoinha, neste município, de segunda a sexta-feira, das 09:00 as 16:30 h.
14.2.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante a Gerência de Xxxxxxx e Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços e o(s) termo(s) de contrato dela decorrente(s), a Administração poderá encaminhá-lo(s) mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, correndo a partir da data de recebimento o prazo para assinatura.
14.2.1.2 – No caso da opção de envio deste(s) via meio eletrônico, competirá a Administração confirmar o devido recebimento do(s) mesmo(s) para fins de início do prazo de assinatura fixado.
14.2.2 – O prazo de comparecimento para assinatura da Ata de Registro de Preços, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.2.2.1 – Em caso de solicitação de prorrogação de prazo nos moldes do subitem anterior, o interessado deverá encaminhar requerimento formal para a Gerência de Compras e Licitações por meio de protocolo (a ser realizado na Praça dos Imigrantes nº 100 – Lagoinha, neste município, das 09:00 as 16:30 h. de segunda a sexta-feira), e-mail (XXXXXXXXX0@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX) ou via postal (enviado para a Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoinha, neste município), antes do término do prazo inicial, expondo as justificativas validadoras da extensão do prazo, que serão julgadas pela Administração a luz do interesse público.
14.2.3 – Para efeito de emissão do(s) termo(s) de contrato o(s) vencedor(es) deverá(ão) perpetuar todas as condições de habilitação antes examinadas.
14.2.4 – Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresente(m) situação regular no(s) ato(s) de convocação para assinatura do(s) termo(s) de contrato, mesmo após a notificação da ocorrência por parte da Administração, ou recuse(m)-se em retirá-lo(s), o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes (conforme última proposta registrada) e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação (não havendo necessidade de cobertura da proposta classificada em primeiro lugar), e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.2.4.1 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o(a) Xxxxxxxxx(a) poderá negociar diretamente com o(s) proponente(s) para que seja obtido preço melhor.
14.2.5 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15 – DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O prazo de duração da ata(s) de registro de preços não será superior a 01 ano, contado de sua(s) publicação(ões), sendo que o(s) prazo(s) de vigência da(s) contratação(ões) derivada(s) da(s) mesma(s) encontra(m)-se adstrito(s) a vigência dos respectivos créditos orçamentários, o(s) qual(is) será(ão) fixado(s) no momento de celebração do(s) termo(s) de contrato pertinente(s), podendo este(s) ser(em) prorrogado(s) na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2 – O(s) prazo(s) de entrega do(s) produto(s) admite(m) prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
15.3 – O(s) termo(s) de contrato e o(s) aditivo(s) de prazo, conforme o caso, será(ão) lavrado(s) em 02 (duas) vias devendo: uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e uma ser enviada ao(s) fornecedor(es) do(s) produto(s).
15.4 – A(s) Ata(s) de Registro de Preços poderá(ão) ser utilizada(s) por todos os órgãos da Administração direta do Município.
15.5 – Nenhum contrato ou aditivo de prazo será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos deles decorrentes.
16 – DA ALTERAÇÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTOS
16.1 – DAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS
16.1.1 – O contrato poderá ser alterado unilateralmente, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para o respectivo item.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para o respectivo item.
16.1.2 – Não será(ão) admitida(s) compensação(ões) entre o(s) acréscimo(s) ou supressão(ões).
16.1.3 – Nos casos acima elencados o(s) contratado(s) fica(m) obrigado(s) a aceitar a(s) alteração(ões) nas mesmas condições contratuais.
16.1.4 – Nenhuma da(s) alteração(ões) do contrato original poderá(ão) modificar substancialmente as características do(s) objeto(s), tendo em vista a incidência do princípio da identidade contratual.
16.1.5 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
16.1.6 – A alteração contratual deverá ser efetivada por meio de termo aditivo, o qual após assinado pelas partes e devidamente publicado, será juntado aos autos processuais com o respectivo número de ordem.
16.2 – DAS DEMAIS ALTERAÇÕES
16.2.1 – DA REVISÃO DE PREÇO (REEQUILÍBRIO)
16.2.1.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do fornecimento poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da lei nº 8.666/93.
16.2.1.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
16.2.1.1.2 – A demonstração analítica do evento que impactou nos custos do contrato deverá ocorrer por meio de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e etc.
16.2.1.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
16.2.1.3 – Os pedidos de revisão de preços deverão ser protocolados junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, sediado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxxxx, neste município, no horário compreendido entre as 09:00 AS 16:30 h., de segunda a sexta feira, devendo ser remetidos a Gerência de Compras e Licitações para que sejam então encaminhados ao(s) Gestor(es) do(s) contrato(s).
16.2.1.4 – Fica facultado ao(s) Gestor(es) do(s) contrato(s) (Secretário(s) demandante(s)), após o recebimento do(s) pedido(s), a realização de ampla pesquisa de mercado para subsidiar em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a(s) decisão(ões) quanto à(s) revisão(ões) de preços solicitada(s).
16.2.1.5 – A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração Municipal.
16.2.1.6 – A Administração Municipal, quando autorizada à revisão dos preços, lavrará Termo Aditivo com os preços revisados, publicará seu conteúdo no Diário Eletrônico do Município e emitirá Nota de Empenho Complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizada após o protocolo do pedido de revisão.
16.2.1.7 – A(s) análise(s) sobre o(s) pedido(s) de revisão de preços deverá(ão) ser concluída(s) no prazo de até 05 dias úteis a contar da data do(s) protocolo(s) respectivo(s).
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO | FICHA | ÓRGÃO | FONTE DE RECURSO |
02 06 04 12 306 1204 2.034 339030 | 360 | Secretaria Municipal de Educa- ção | FEDERAL CONVENIO PNAE FNDE |
02 06 07 12 306 1204 2.354 339030 | 509 | ||
02 08 03 10 302 1001 2.411 339030 | 2073 | Secretaria Municipal de Saúde | ESTADUAL Resolução SES/MG 8105 de 19/05/22 |
02 09 01 27 812 2701 2.238 339030 | 2299 | Secretaria Municipal de Esportes | PRÓPRIO |
05 15 01 08 244 0803 2.249 339030 | 2635 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | PRÓPRIO |
02 07 03 04 122 0001 2.078 339030 | 668 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano | PRÓPRIO |
02 13 01 12 363 1210 2. 427 339030 | 2536 | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional, Ensino Superior e Trabalho | PRÓPRIO |
17.2 – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consigna- das nos orçamentos futuros.
17.3 – Ocorrendo a necessidade de alteração da(s) dotação(ões) orçamentária(s) no curso da execução, ocorrerá esta por simples apostilamento.
18 – DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E DO PREPOSTO DA CONTRATADA
18.1 – A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG, através de representante designado, exercerá a fiscalização do contrato registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante contratada objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.1.1 – Ficam designados como responsáveis pela fiscalização da execução do(s) contrato(s) decorrente(s) do presente processo a SRA Xxxxxx Auxiliadora de Xxxxx Xxxxxxx, Nutricionista Responsável Técnica do PNAE, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Sra. xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx. Xxxx Xxxxxxx Junior e Xxxxxx X.X. Xxxxxx.
18.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.1.3 – O Gestor do contrato de posse da(s) manifestação(ões) do Fiscal do contrato, encaminhará para a autoridade competente (Prefeito) requerimento de abertura de processo administrativo que
correrá apenso ao processo licitatório, contendo todas as informações e documentos que achar indispensáveis para a devida instrução processual, com o objetivo de apuração das possíveis condutas e inexecução contratual por parte do contratado, devendo ser assegurado a este o devido processo legal, com o exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases processuais.
18.1.3.1 – Autuado o processo administrativo apurador, será ofertado ao contratado o prazo de 05 dias úteis para a apresentação de defesa prévia inerente aos fatos elencados pelo Fiscal do contrato e validados pelo Gestor, podendo o mesmo produzir documentos, requer a oitiva de pessoas, realizar perícias, e se valer de todos os meios de prova legalmente admitidos.
18.1.3.1.1 – O contratado será intimado pessoalmente da abertura do prazo acima estabelecido por meio de seu preposto designado para o acompanhamento do contrato no caso da execução do serviço ocorrer no município, sendo que, na hipótese de recusa do preposto no aceite da intimação, será lavrado termo pelo agente responsável narrando o ocorrido, momento em que será considerado intimado o contratado para todos os efeitos legais.
18.1.3.1.2 – Sendo a execução do contrato realizada a distância, a intimação acima referida será realizada por meio do envio postal de carta registrada (AR), considerando o dia do início do prazo a juntada aos autos do aviso de recebimento.
18.1.3.1.3 – No caso de ser incerto ou não sabido o domicílio do contratado, e após esgotadas as tentativas de intimação pelas modalidades supramencionadas, a Administração Municipal fará publicar no Diário Eletrônico Oficial (Diário Online dos Municípios Mineiros) intimação acerca do conteúdo do processo, considerando o dia do início do prazo o dia útil seguinte a referida publicação.
18.1.4 – Encerrado o prazo para apresentação de defesa prévia, os autos serão remetidos ao Gestor do Contrato (Secretário competente) para que este profira decisão administrativa relativa aos fatos suscitados, com a consequente aplicação das sanções editalícias, contratuais e legais.
18.1.4.1 – Da decisão administrativa citada caberá recurso hierárquico para a autoridade competente (Prefeito), no prazo de 05 dias úteis a contar da intimação da decisão, que seguirá os mesmos trâmites estabelecidos anteriormente.
18.2 – O exercício da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante contratada no que concerne à execução do objeto do contrato.
18.2.1 – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
18.3 – O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
18.4 – O contratado deverá indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
19 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços:
19.2 – O(s) produtos(s) deverá(ão) entregue(s):
• No Almoxarifado da Merenda localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxx Xxxxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Renata Auxiliadora de Xxxxx Xxxxxxx Nutricionista Responsável Técnica do PNAE.
• No Caps AD, situado a Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx.
• No CAPS Paraíso, situado a Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Juciléia do Nascimento.
• No Caps Infantil, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
• Na Cantina do pátio Municipal, siatuado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos os Srs. Xxxxxxx Donizete Aparecido Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
• Ressaltamos que a descarga dos produtos será de inteira responsabilidade da Contratada.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 –O pagamento será efetuado no prazo médio de 30 dias, de acordo com o Decreto Municipal nº 3.162 de 26 de abril de 2.006, após entrega e aceitação dos produtos, licitados entregues e acompanhados dos documentos fiscais. Para pagamento será utilizada a tabela diária de preço do Ceasa-MG Unidade Grande BH Completo, sendo utilizada o campo de preço mais comum, para elaboração da Ordem de Fornecimento.
20.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante contratada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG, CNPJ nº 18.241.349/0001-80, o número de sua conta bancária, e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido.
20.2.1 – A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela licitante contratada diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG, que somente atestará o(s) recebimento(s) do(s) produto(s) e liberará a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento quando cumpridas por esta todas as condições pactuadas.
20.2.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante contratada, pelo representante da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG.
20.3 – Cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento, deverá obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
20.4 – Nenhum pagamento de acréscimo no preço do(s) produto(s) será autorizado sem o devido aditamento contratual.
20.5 – O pagamento será efetuado na moeda corrente do País.
20.6 – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = Índice de atualização financeira
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
Obs: Caso ocorra pagamento parcial, para o valor remanescente será devida a correção monetária “pro rata tempore”, adotando-se os mesmos critérios estabelecidos acima.
21 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste edital.
21.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega do produto;
e) a paralisação na entrega do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
q) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
21.3 – Os casos de inexecução contratual serão formalmente motivados em processo administrativo que correrá apenso aos autos principais, sendo assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, e todos os meio de prova legalmente admitidos.
21.3.1 – O processo administrativo supracitado será composto pelas seguintes fases:
FASE INTERNA
ATO | AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL |
Manifestação ao Gestor do Contrato sobre as irregularidades apuradas em sede de execução contratual não sanadas pelo Contratado após a devida notificação. | FISCAL DO CONTRATO |
Requerimento de abertura a Autoridade Competente (Prefeito) de processo administrativo para a apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis (inclusive rescisão unilateral do contrato, conforme o caso), com a instrução de todos os documentos necessários. | GESTOR DO CONTRATO (SECRETÁRIO) |
Autorização devidamente motivada pela Autoridade Competente da abertura de processo administrativo para a apuração dos fatos suscitados e possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis (inclusive rescisão unilateral do contrato, conforme o caso), com a instrução de todos os documentos necessários. | AUTORIDADE COMPETENTE |
FASE EXTERNA | |
Expedição de notificação de DEFESA PRÉVIA ao Contratado, como todos os elementos apurados pelo Fiscal do Contrato e validados pelo Gestor, com a concessão do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de justificativas, provas, indicação de testemunhas e todos os meios de prova legalmente admitidos, que possam abonar a(s) conduta(s) praticada(s), ou ainda, outorga de 10 dias (corridos) contados da abertura de vista do processo, no caso de possibilidade de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES |
Proferimento de decisão administrativa diante dos elementos arrolados nos autos processuais, com a possibilidade, conforme o caso, de rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais, ou ainda, arquivamento | GESTOR DO CONTRATO (SECRETÁRIO) |
processual no caso de apresentação de motivações plausíveis por parte do contratado. | |
Encaminhamento da decisão administrativa inerente, com a consequente abertura da fase recursal ao Contratado, concedendo- lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso hierárquico previsto no art. 109 da lei nº 8.666/93. | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES |
Análise pela autoridade que proferiu a decisão administrativa da peça recursal, caso haja, com possibilidade de retratação de sua decisão inicial no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou então, encaminhamento devidamente motivado a autoridade superior (Prefeito) das razões, para que esta aprecie o ato em grau de recurso hierárquico. | GESTOR DO CONTRATO (SECRETÁRIO DO ÓRGÃO DEMANDANTE) |
Análise do recurso pela autoridade competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio pelo Gestor do Contrato, com a possibilidade de manutenção da decisão inicialmente tomada pelo último, ou ainda, acatamento das razões recusais ofertadas pelo contratado. | AUTORIDADE COMPETENTE (PREFEITO) |
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo(s) licitante(s) adjudicatário(s)/contratado(s), sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes (conforme subitem 21.3.1), poderá acarretar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa(s) prevista(s) no instrumento de contrato e edital;
c) impedimento de licitar a contratar com a Administração Pública Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG e descredenciamento no Registro Cadastral Municipal, caso haja Certificado de Registro Cadastral em validade, por um período não superior a 5 (cinco) anos (art. 7º da lei nº 10.520/02);
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (“d”) (art. 87, inciso IV, da lei nº 8.666/93);
22.2 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente as sanções previstas as alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior.
22.3 – A penalidade de advertência será aplicada no caso do cometimento de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
22.3.1. - Caso o(s) licitante(s) adjudicatário(s)/contratado(s) seja(m) reincidente(s) na(s) conduta(s) que originou(ram) a penalidade de advertência, ou ainda tenha(m) cometido infração(ões) diversa(s) de maior gravidade, tal circunstância será considerada para fins de majoração da(s) sanção(ões) aplicável(is) no ato de dosimetria da pena.
22.4 – A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG por um período não superior a 5 (cinco) anos e descredenciamento no Registro Cadastral Municipal (art. 7º da lei nº 10.520/02), caso haja Certificado de Registro Cadastral em validade, será aplicável ao(s) licitante(s) que, em especial:
a) convocado(s) dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s), não celebrar(em) o(s) contrato(s);
b) deixar(em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar(em) o retardamento da execução de seu(s) objeto(s);
d) não mantiver(em) a(s) proposta(s);
e) falhar(em) ou fraudar(em) na execução do(s) contrato(s);
f) comportar-se(m) de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal;
22.4.1 – A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG por um período não superior a 5 (cinco) anos e descredenciamento no Registro Cadastral Municipal (art. 7º da lei nº 10.520/02), caso haja Certificado de Registro Cadastral em validade, prevista neste subitem, também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste edital.
22.5 – A penalidade de multa será aplicável conforme fixação abaixo, em caso de descumprimento das condições pactuadas, tais como:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor inicial atualizado da ordem de fornecimento com caráter contratual, em caso de atraso na entrega do(s) produto(s), limitada a incidência a 15 (quinze) dias (multa de mora).
a.1) Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 15 quinze dias, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações.
c) 2% (dois por cento) em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente
22.6 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87 inciso IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.7 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.8 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de São Sebastião do Paraíso – MG, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG via postal (A.R.).
22.9 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, devidamente justificado.
22.10 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.11 – Após o devido sancionamento, a Administração Municipal obrigatoriamente informará e manterá atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do art. 23 da lei nº 12.846/13.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - MG;
e) hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
f) mesmo notificada, deixe de manter durante a execução do contrato as condições de habilitação iniciais.
23.2 – A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG poderá, por despacho fundamentado do(a) Pregoeiro(a) e até a entrega da ordem de fornecimento, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
23.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
23.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
23.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
23.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
São Sebastião do Paraíso, MG – 14/02/2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2023.02.27 10:21:59
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX
Decreto Municipal nº 2.621/03 –
Regulamenta a modalidade pregão no âmbito do município
Decreto Municipal nº 6.121/22 –
Regulamenta a ferramenta do Sistema de Registro de Preços no âmbito do município
Portaria de Nomeação da Pregoeira e sua Equipe de Apoio Vigente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação “Registro de Preços para escolha mais vantajosa e eventual contratação de fornecedor objetivando a aquisição de Hortifrutigranjeiros destinados à elaboração de refeições dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, à Cantina do Pátio Municipal para os funcionários da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano, à Secretaria de Ciência e Tecnologia, para alimentação de alunos e colaboradores, destinados também às Secretarias de Esporte e à Secretaria de Desenvolvimento Social para o atendimento de grupos familiares; e destinados às refeições dos pacientes em tratamento nos CAPS da Secretaria de Saúde, com entrega parcelada, por um período de 12 (doze) meses.”
2 – SINOPSE DE INFORMAÇÕES
REGISTRO DE PREÇOS | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
SIM | NÃO | ORDEM DE FORNECIMENTO | POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |||
REQUISITOS BÁSICOS | REQUISITOS ESPECÍFICOS | ||
ATO CONSTITUTIVO | ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL OU ESTADUAL DA SEDE DO ESTABELECIMENTO. | ||
PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO | |||
NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS | |||
PROVA DE REGULARIDADE PERANTE A | |||
FAZENDA MUNICIPAL (TRIBUTOS | |||
MOBILIÁRIOS) | |||
PROVA(S) DE REGULARIDADE PERANTE A | |||
FAZENDA ESTADUAL (CONTEMPLANDO OS | |||
DÉBITOS INSCRITOS E NÃO INSCRITOS EM | |||
DÍVIDA ATIVA) | |||
PROVA DE REGULARIDADE PERANTE A | |||
FAZENDA FEDERAL | |||
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE | |||
O FGTS | |||
PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS | |||
PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO | |||
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU | |||
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NESTE ÚLTIMO | |||
CASO ACOMPANHADA DO PLANO DE |
RECUPERAÇÃO APROVADO PELO JUÍZO COMPETENTE, SENDO POSITIVA)
LIC. EXCLUSIVA ME/EPP/MEI | RESERV. COTA ME/EPP/MEI | EXIGE AMOSTRA/CATÁLOGO | INDICAÇÃO DE MARCA |
NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
3 – DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA(S) CONTRATAÇÃO(ÕES)
3.1 – Considerando o que estabelece a Constituição Federal do seu Art. 208, o poder público deve proporcionar ações complementares de atendimento ao educando, sendo uma delas o oferecimento de merenda escolar gratuita diariamente a todos os alunos matriculados nas escolas públicas.
O Município de São Sebastião do Paraíso recebe recursos provenientes do Convênio PNAE/FNDE em caráter suplementar cujo objetivo é auxiliar os municípios no oferecimento da referida alimentação. Os recursos são destinados à aquisição de gêneros alimentícios para preparação de merenda para aproximadamente 5.120 alunos do Ensino Fundamental, matriculados na rede pública municipal. Além do Ensino Fundamental o Município atende ainda 1.488 crianças na educação infantil, matriculados em creches e escolas de educação infantil da rede municipal. Sendo que nas creches as crianças recebem 04 refeições diárias.
Mediante o acima exposto e considerando o objetivo da Administração Municipal/Secretaria de Educação em cumprir dispositivos legais, mas principalmente garantir aos alunos uma merenda de qualidade satisfazendo suas necessidades diárias de uma alimentação saudável de acordo com cardápio que garanta as quantidades mínimas de proteínas e carboidratos exigidos pelo referido programa, contribuindo para o acesso e permanência dos alunos na escola com qualidade, bem como para manter demais atividades da Secretaria Municipal de Educação, solicita-se o registro de hortifrutigranjeiros.
Os demais produtos em comento derivam da necessidade de manutenção das atividades internas das Secretarias, tais como a elaboração de refeições na Cantina do Pátio Municipal para fornecer aos funcionários da Secretaria de Obras e compreender as ações e atividades que são disponibilizadas para recuperação da saúde mental dos pacientes atendidos nos CAPS, além do fornecimento de refeições diárias simples como café da manhã e da tarde e principais como almoço, garantindo bem-estar e qualidade de vida aos colaboradores.,para o atendimento de grupos familiares em atendimento à Legislação SUAS, bem como aos atletas paraisenses.
4 – DA RELAÇÃO DE ITENS:
4.1 – Compõe(m) este instrumento o(s) seguinte(s) item(ns):
ITEM(S) EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), ME (MICROEMPRESA) E EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Item | Código | Discriminação do Produto | Unid. | TOTAL |
02 | 212 | COUVE-FLOR, flores firmes e frescas, graúda, sem danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, pesando entre 701 a 1200 grs por cabeça. Para efeito de pagamento será usado o item: COUVE FLOR EXTRA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | UN | 1300 |
03 | 215 | INHAME cabeça tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, pesando mais de 100 gramas, isenta e enfermidades, material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Para efeito de pagamento será utilizado o item INHAME CABEÇA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 4650 |
04 | 216 | CEBOLA, Nacional, graúda, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Para efeito de pagamento será utilizado o item: CEBOLA AMARELA MINEIRA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 7571 |
05 | 217 | CENOURA, Especial, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes, sendo o tamanho menor que 160 milímetros e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Para efeito de pagamento será utilizado o item: | KG | 8120 |
CENOURA EXTRA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
06 | 218 | BETERRABA, sem folha especial, tamanho médio, fresca, coloração vermelho intenso, compacta e firme, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, tamanho, colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BETERRABA SEM FOLHA ESPECIAL KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 3750 |
07 | 219 | CHUCHU, Extra, frutos tenros, fresco, compacto e firme, sem lesões de origem tisica ou mecânica, rachadura e cortes, tamanho e coloração uniformes, sendo o peso menor que 250 grs, devendo ser bem desenvolvida. Para efeito de pagamento será utilizado o item CHUCHU EXTRA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 5050 |
11 | 225 | MELANCIA – graúda, lisa, sem rachaduras, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, pesando mais de 10 kgs. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, - Kg. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MELANCIA REDONDA GRAÚDA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 6850 |
12 | 226 | MAMÃO FORMOSA – extra, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, pesando entre 1,36 a 2,40 kg por fruto. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MAMÃO FORMOSA ESPECIAL KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 3152 |
13 | 227 | ABACAXI PÉROLA Com coroa, graudo, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, acondicionado em caixa de madeira, | UN | 2054 |
pesando por unidade acima de 1,5 kg. Para efeito de Pagamento será utilizado o ABACAXI PÉROLA GRAÚDO ,do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
14 | 228 | VAGEM MACARRÃO sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: VAGEM MACARRÃO EXTRA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 230 |
16 | 3891 | MANGA - tipo palmer, casca firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MANGA PALMER ESPECIAL KG, do Boletim Diário de Preços Ceasa-MG Unidade Grande BH Completo. Coluna de preços mais comum. | KG | 2350 |
17 | 6632 | LIMÃO TAHITI - in natura, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Para efeito de Pagamento será utilizado o item: LIMÃO TAHITI ESPECIAL KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 2380 |
18 | 6633 | ALFACE - Tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas, firme e compactada, isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos, fertilizante, sujidade, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio, acondicionamentos e transporte, sendo o peso médio por unidade de 400 grs, Para efeito de pagamento será utilizado o item: ALFACE CRESPA PRIMEIRA DZ, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | UN | 6400 |
19 | 7333 | ABOBRINHA BRASILEIRA, extra, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, | KG | 5062 |
material terroso e umidade externa anormal, corte do pedúnculo igual sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, tento diâmetro da base menor que 55 mm. Para efeito de pagamento será utilizado o item: ABOBRINHA MENINA ESPECIAL, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
20 | 7334 | MANDIOCA, Graúda, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades e larvas. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MANDIOCA CACAU KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 1720 |
21 | 7335 | MANDIOQUINHA SALSA, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, pesando mais de 200 grs. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MANDIOQUINHA EXTRA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 1300 |
22 | 10230 | COUVE TIPO MANTEIGA, folhas frescas e firmes, sem danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o pesando entre 300 a 450 grs o maco, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: COUVE PRIMEIRA DZ, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | MÇ | 2300 |
23 | 10729 | ESPINAFRE, folhas frescas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta e enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Para efeito de pagamento será usado o item: ESPINAFRE PRIMEIRA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | MÇ | 1100 |
24 | 15471 | GOIABA VERMELHA – Apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra, selecionada, verdosa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: GOIABA VERMELHA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 504 |
25 | 16827 | OVOS BRANCOS, De galinha; branco; de granja, grande; pesando no mínimo 55 g por unidade; isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas; acondicionado em cartelas próprias contendo 12 unidades cada; prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento; Para efeito de pagamento será utilizado o item: OVOS GRANJA BRANCO GRANDE, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | UN | 117320 |
27 | 20799 | ACELGA, Fresca, folhas novas, apresentando tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas, firme e compactada, isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos, fertilizante, sujidade, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio, acondicionamentos e transporte, sendo o peso por unidade maior que 2 kg. Para efeito de pagamento será utilizado o item: ACELGA | UN | 620 |
MINEIRA DZ, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
28 | 21000 | QUIABO de tamanho regular de, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Para efeito de pagamento será utilizado o item: QUIABO EXTRA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 800 |
29 | 21001 | PIMENTÃO VERDE, sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência e sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: PIMENTÃO VERDE EXTRA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 200 |
30 | 22811 | BERINJELA sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BERINJELA EXTRA KG do Boletim diário de preços Ceasa- MG Unidade Grande BH Completo. Coluna de preços mais comum | KG | 438 |
31 | 22812 | JILÓ - Comprido, tamanho e coloração uniformes, livres de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condi coes adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: JILÓ COMPRIDO EXTRA do Boletim diário de preços Ceasa-MG Unidade Grande BH Completo. Coluna de preços mais comum. | KG | 700 |
32 | 24750 | ABÓBORA MADURA TIPO CABOTIA Seca, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e | KG | 7500 |
mecânicos oriundos do manuseio e transporte, pesando aproximadamente por unidade mais de 2kg. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MORANGA HIBRIDA SEGUNDA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
33 | 24755 | MEXERICA (tangerina) - tipo ponkan, in natura, tamanho médio sendo diâmetro do fruto entre 70 e 82 milímetros, sem danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: TANGERINA PONKAN GRAUDA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 5665 |
34 | 38223 | CHICÓRIA, Grupo Lisa, ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Para efeito de pagamento será utilizado o item: CHICÓRIA LISA PRIMEIRA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | UN | 1200 |
35 | 39282 | XXXXXX XXXXXXX - sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, tamanho entre 13 a 15 centímetros, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: PEPINO CAIPIRA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 600 |
36 | 40739 | MARACUJÁ AZEDO extra AAA, sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. | KG | 1470 |
37 | 42156 | BATATA DOCE, Rosada, especial, compacta e firme, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta e enfermidades, material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, pesando entre 150 a 300 grs. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BATATA DOCE ROXA ESPECIAL KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 4550 |
38 | 42296 | RÚCULA, Em maço, tenra e fresca, isenta de material terroso, com coloração uniforme e sem manchas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injurias por pragas ou doenças. Peso maior que 300 gramas por maço. Para efeito de pagamento será utilizado o item: RÚCULA DZ, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | MC | 900 |
39 | 42300 | REPOLHO VERDE, sem casca protetora, sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, a cabeça pesando entre 1,70 a 3,0 kg. Para efeito de pagamento será utilizado o item: REPOLHO HIBRIDO PRIMEIRA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 7550 |
40 | 42301 | MORANGO - bem desenvolvido, com polpa compacta e firme. Com grau de maturação que permita transporte, manipulação e conservação. Adequado para consumo, tamanho médio, apresentado cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de agroquímicos, de colheita recente. Livre de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos e aderentes à sua superfície. Embalagem primária: em bandejas plásticas | KG | 325 |
com peso médio de 400 gr. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MORANGO ESPECIAL KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
41 | 43685 | ABACATE – apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionado em embalagem própria.- Kg Para efeito de pagamento será utilizado o item ABACATE MANTEIGA EXTRA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 3790 |
46 | 55693 | SALSINHA MAÇO, Em maço, de in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças, maco pesando 0,07 grs. Para efeito de pagamento será utilizado o item: SALSA MC/M, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | MC | 1100 |
47 | 55694 | CEBOLINHA MAÇO, Em maço, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injurias por pragas ou doenças, maco pesando 0,07 grs. Para efeito de pagamento será utilizado o item CEBOLINHA MC, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | MÇ | 1300 |
48 | 64282 | BRÓCOLIS, folhas e flores frescas, sem danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas. Peso aproximado de 0,4kg. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BRÓCOLO NINJA, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade | UN | 800 |
Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
49 | 64283 | REPOLHO ROXO – sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, a cabeça pesando entre 1,70 a 3,0 kg. Com ausência de sujidades, parasito - Kg . Para efeito de pagamento será utilizado o item: REPOLHO ROXO PRIMEIRA KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 3700 |
Obs : Em cumprimento ao inciso I do art. 48 da LC 123/06 (Alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014): Os itens elencados acima, serão destinados exclusivamente à participação de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), tendo em vista o valor estimado de contratação não superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
ITEM(S) DE COTA RESERVADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), ME (MICROEMPRESA) E EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Item | Código | Discriminação do Produto | Unid. | TOTAL |
42 | 53924 | BANANA PRATA COTA RESERVADA, em pencas, sendo o fruto menor que 16 cm e diâmetro menor 32 milímetros, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BANANA PRATA CLIM PRIM KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 5271 |
43 | 53925 | LARANJA PERA COTA RESERVADA, media, tento diâmetro de 65 a 70 milímetros, in natura, tipo pera, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larva. Para efeito de pagamento será utilizado o item: LARANJA PERA ESPECIAL KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 11167 |
44 | 53926 | MAÇÃ NACIONAL GALA COTA RESERVADA, in natura, gala , tamanho 165, apresentando grau de maturação tal que lhe permanece suportar a | KG | 7933 |
manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, ausência de sujidades, parasitos e larvas. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MAÇÃ CX PAP T. 165-198 KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
45 | 53943 | BATATA INGLESA COTA RESERVADA - tipo Agatha, especial, lavada, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes), tamanho de 43 a 70 diâmetros equatorial e conformação uniformes, devendo ser graúda. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BATATA LISA AGHATA PRIM KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 4175 |
50 | 64353 | ALHO COTA RESERVADA, bulbo inteiriço, roxo, sendo de N.5/6, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Para efeito de pagamento será utilizado o item: ALHO BRASILEIRO N 5/6 KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 1092 |
51 | 64354 | TOMATE LONGA VIDA, sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, tento 50 a 70 milímetros de diâmetro o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: TOMATE LONGA VIDA EXTRA A, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 2425 |
Obs: Em cumprimento ao inciso III do art. 48 da LC 123/06 (alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014), o(s) item(ns) elencado(s) acima, será(ão) destinado(s) exclusivamente à participação exclusiva de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), por se tratar(em) de bem(ns) de natureza divisível cujo(s) valor(es) estimado(s) ultrapassa(m) o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecendo assim à cota de até 25% respectiva.
COTA(S) PRINCIPAL(IS) DESTINADA(S) A LIVRE CONCORRÊNCIA
Item | Código | Discriminação do Produto | Unid. | TOTAL |
01 | 211 | LARANJA PERA, media, tento diâmetro de 65 a 70 milímetros, in natura, tipo pera, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larva. Para efeito de pagamento será utilizado o item: LARANJA PERA ESPECIAL KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 33903 |
08 | 221 | TOMATE LONGA VIDA, sem rachadura e danos físicos ou mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, tento 50 a 70 milímetros de diâmetro o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito e larvas, lisa. Para efeito de pagamento será utilizado o item: TOMATE LONGA VIDA EXTRA A, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 7975 |
09 | 222 | ALHO, bulbo inteiriço, roxo, sendo de N.5/6, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Para efeito de pagamento será utilizado o item: ALHO BRASILEIRO N 5/6 KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 3278 |
10 | 224 | BANANA PRATA em pencas, sendo o fruto menor que 16 cm e diâmetro menor 32 milímetros, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BANANA PRATA CLIM PRIM KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 15814 |
15 | 1690 | BATATA INGLESA- tipo Agatha, especial, lavada, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes), tamanho de 43 a 70 diâmetros equatorial e | KG | 12525 |
conformação uniformes, devendo ser graúda. Para efeito de pagamento será utilizado o item: BATATA LISA AGHATA PRIM KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | ||||
26 | 19474 | MAÇÃ NACIONAL GALA, in natura, gala , tamanho 165, apresentando grau de maturação tal que lhe permanece suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, ausência de sujidades, parasitos e larvas. Para efeito de pagamento será utilizado o item: MAÇÃ CX PAP T. 165-198 KG, do boletim diário de Preços Ceasa – MG, Unidade Grande BH. Coluna de Preços mais comum. | KG | 30568 |
Obs: Em cumprimento ao inciso III do art. 48 da LC 123/06 (alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014), o(s) item(ns) elencado(s) acima, será(ão) destinado(s) a livre concorrência, estabelecendo assim à cota principal de 75% respectiva.
Obs: Inicialmente serão realizados os lances do(s) item(ns) da cota reservada e por final da cota principal, como forma de organização dos procedimentos.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) COMO COMUM(NS)
5.1 – Considerados os termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002 e parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.621/2003, o(s) itens em questão está(ão) enquadrado(s) entre aquele(s) classificado(s) como bens comum(ns), sendo caracterizados como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, atraindo para o caso o emprego da modalidade pregão.
6 – DA(S) CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 – O envelope “HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) contrato social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais.
b) estatuto social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (ata da assembleia de nomeação da atual diretoria e sua publicação pela imprensa), no caso de sociedades por ações.
c) registro comercial no caso de empresa individual (consolidado ou com todas alterações).
c.1) certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI – em vigor, tratando-se de microempreendedor individual (Resolução CGSIM nº 16 de 17 de dezembro de 2.009).
d) contrato social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) estatuto social em vigor (consolidado ou com todas alterações), devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (ata da assembleia de nomeação da atual diretoria e sua publicação pela imprensa), no caso de sociedades cooperativas.
6.1.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), expedido pela Receita Federal.
b) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de produtoss – expedido pela Caixa Econômica Federal.
c) Prova de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente aos tributos de natureza mobiliária.
d) Prova(s) de Regularidade expedida(s) pela Fazenda Estadual da sede da licitante, contemplando os DÉBITOS INSCRITOS E NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida no máximo em 90 dias da data da sessão inaugural.
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
b) Declaração de não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação.
c) Declaração de que assume inteira responsabilidade na entrega do(s) produtos(s) licitado(s).
d) Alvará Sanitário ou equivalente, expedido por órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da sede da licitante, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
6.2 – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS A HABILITAÇÃO
6.2.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2.2 – O(A) Pregoeiro(a) consultará os sítios eletrônicos dos respectivos órgãos emissores das certidões extraídas pela internet, por meio de diligência, com o objetivo de verificação de suas autenticidades, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
6.2.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos, salvo quando a lei assim o permitir.
6.2.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
6.2.4.1 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.5 – O não atendimento dos requisitos estabelecidos importará na inabilitação do licitante, competindo ao(a) Pregoeiro(a) examinar as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.1 – Para o(s) julgamento(s) da(s) proposta(s) será adotado o tipo licitatório MENOR PERCENTUAL DE ADICIONAL, consolidado pelo critério de julgamento MENOR PERCENTUAL DE ADICIONAL SOBRE A COLUNA DE PREÇOS MAIS COMUM DO BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DO CEASA-MG UNIDADE GRANDE B.H.
7.2- Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, ato em que não se alcançando a expectativa de contratação (valor), a licitação será considerada fracassada.
7.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.5 – A aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s) será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) órgão(s) demandante(s), anexa(s) aos
autos processuais.
7.5.1 – O valor estimado de contratação para cada item possuirá caráter xxxxxxxx0 e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, se tornando público apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTREGA DOS PRODUTOS E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO MESMO
2 Vide Acórdão nº 903/2019 – Plenário-TCU.
8.1 – O prazo de duração da ata(s) de registro de preços não será superior a 01 ano contado se suas publicações. Sendo que o prazo de vigência da contratação encontra-se adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo este será fixado no momento de celebração do(s) termo(s) do contrato, podendo ainda ser prorrogada na forma do art57, 1º da lei 8666/93.
8.2 – Executado o contrato, os produtos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da entrega do(s) produtos(s).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
b.1) O prazo a que se refere a alínea “b” não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital
8.1.1 – O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.2 – Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
8.3 – O(s) produtos(s) deverá(ão) entregue(s):
• No Almoxarifado da Merenda localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxx Xxxxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Renata Auxiliadora de Xxxxx Xxxxxxx Nutricionista Responsável Técnica do PNAE.
• No Caps AD, situado a Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx.
• No CAPS Paraíso, situado a Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Juciléia do Nascimento.
• No Caps Infantil, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
• Na Cantina do pátio Municipal, situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx. Horário de recebimento 07:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30, responsável pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos os Srs. Xxxxxxx Donizete Aparecido Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Ressaltamos que a descarga dos produtos será de inteira responsabilidade da Contratada.
8.4 – O prazo de entrega do(s) produto(s) será de 02 (dois) dias, após o recebimento da(s) ordem(ns) de fornecimento respectiva(s) junto ao órgão competente, (conforme será enviado cronograma de entrega de cada local).
8.5 – O(s) prazo(s) de entrega do(s) produto(s) admite(m) prorrogação, mantidas as demais cláusulas da ordem de fornecimento com caráter contratual e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta
Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
8.6 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) por crédito em conta bancária no prazo médio de até 30 dias a contar do recebimento e aceite deste(s) pelo responsável.
9.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a contratada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG, CNPJ nº 18.241.349/0001-80, o número de sua conta bancária, e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido.
9.2.1 – A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela contratada diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG, que somente atestará o(s) recebimento(s) do(s) impresso(s) e liberará a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento quando cumpridas por esta todas as condições pactuadas.
9.2.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG.
9.3 – Cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento, deverá obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
9.4 – Nenhum pagamento de acréscimo no preço do(s) item(s) será autorizado sem o devido aditamento contratual.
9.5 – O pagamento será efetuado na moeda corrente do País.
9.6 – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira
I= (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
Obs: Caso ocorra pagamento parcial, para o valor remanescente será devida a correção monetária
“pro rata tempore”, adotando-se os mesmos critérios estabelecidos acima.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – Constituem obrigações da contratada:
a) entregar e dar garantia para os itens adquiridos no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
c) fornecer juntamente a execução toda a sua documentação fiscal;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos produtos a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE ou substituição dos produtos no prazo máximo de 05 dias.
g) Após recebimento e aceite dos produtos pela Administração Pública, os produtos ficam sujeitos à substituição pela contratada, desde que comprovado que a irregularidade do mesmo seja possível sua verificação no decorrer de sua utilização.
10.2 – Constituem obrigações da contratante:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos produtos, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a entrega dos produtos licitados, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena entrega dos produtos licitados.
11 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA CONTRATADA
11.1 – A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG, através de representante designado, exercerá a fiscalização do contrato registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante contratada objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.1.1 – Ficam designados como responsáveis pela fiscalização da execução do(s) contrato(s) decorrente(s) do presente processo a SRA Xxxxxx Auxiliadora de Xxxxx Xxxxxxx, Nutricionista Responsável Técnica do PNAE, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Sra. xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx. Xxxx Xxxxxxx Junior e Xxxxxx X.X. Xxxxxx.
11.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.1.3 – O Gestor do contrato de posse da(s) manifestação(ões) do Fiscal do contrato, encaminhará para a autoridade competente (Prefeito) requerimento de abertura de processo administrativo que correrá apenso ao processo licitatório, contendo todas as informações e documentos que achar indispensáveis para a devida instrução processual, com o objetivo de apuração das possíveis condutas e inexecução contratual por parte do contratado, devendo ser assegurado a este o devido processo legal, com o exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases processuais.
12– DAS SANÇÕES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo(s) licitante(s) adjudicatário(s)/contratado(s), sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes (conforme subitem 14.3.1), poderá acarretar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
a -advertência;
b-multa(s) prevista(s) no instrumento de contrato e edital;
c -impedimento de licitar a contratar com a Administração Pública Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG e descredenciamento no Registro Cadastral Municipal, caso haja Certificado de Registro Cadastral em validade, por um período não superior a 5 (cinco) anos (art. 7º da lei nº 10.520/02);
d- suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, inciso III, da lei nº 8.666/93);
e- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (“d”) (art. 87, inciso IV, da lei nº 8.666/93);
12.2 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente as sanções previstas as alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem anterior.
12.3 – A penalidade de advertência será aplicada no caso do cometimento de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.3.1. - Caso o(s) licitante(s) adjudicatário(s)/contratado(s) seja(m) reincidente(s) na(s) conduta(s) que originou(ram) a penalidade de advertência, ou ainda tenha(m) cometido infração(ões) diversa(s) de maior gravidade, tal circunstância será considerada para fins de majoração da(s) sanção(ões) aplicável(is) no ato de dosimetria da pena.
12.4 – A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG por um período não superior a 5 (cinco) anos e descredenciamento no Registro Cadastral Municipal (art. 7º da lei nº 10.520/02), caso haja Certificado de Registro Cadastral em validade, será aplicável ao(s) licitante(s) que, em especial:
a -convocado(s) dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s), não celebrar(em) o(s) contrato(s);
b-deixar(em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c -ensejar(em) o retardamento da execução de seu(s) objeto(s);
d-não mantiver(em) a(s) proposta(s);
e -falhar(em) ou fraudar(em) na execução do(s) contrato(s);
f- comportar-se(m) de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal;
12.4.1 – A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG por um período não superior a 5 (cinco) anos e descredenciamento no Registro Cadastral Municipal (art. 7º da lei nº 10.520/02), caso haja Certificado de Registro Cadastral em validade, prevista neste subitem, também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste edital.
12.5 – A penalidade de multa será aplicável conforme fixação abaixo, em caso de descumprimento das condições pactuadas, tais como:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor inicial atualizado da ordem de fornecimento com caráter contratual, em caso de atraso na entrega do(s) produto(s), limitada a incidência a 15 (quinze) dias (multa de mora).
a) Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 15 quinze dias, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações.
c) 2% (dois por cento) em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente
12.6 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.8 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de São Sebastião do Paraíso – MG, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG via postal (A.R.).
12.9 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, devidamente justificado.
12.10 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.11 – Após o devido sancionamento, a Administração Municipal obrigatoriamente informará e manterá atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do art. 23 da lei nº 12.846/13.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 – Constituem obrigações da contratada:
a) entregar e dar garantia para os itens adquiridos no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
c) fornecer juntamente a execução toda a sua documentação fiscal;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos produtoss a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE ou substituição dos produtos no prazo máximo de 05 dias.
g) Após recebimento e aceite dos produtos pela Administração Pública, os produtoss ficam sujeitos à substituição pela contratada, desde que comprovado que a irregularidade do mesmo seja possível sua verificação no decorrer de sua utilização.
13.2 – Constituem obrigações da contratante:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos produtos, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a entrega dos produtos licitados, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena entrega dos produtos licitados.
14– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) abai- xo:
DOTAÇÃO | FICHA | ÓRGÃO | FONTE DE RECURSO |
02 06 04 12 306 1204 2.034 339030 | 360 | Secretaria Municipal de Educação | FEDERAL CONVENIO PNAE FNDE |
02 06 07 12 306 1204 2.354 339030 | 509 | ||
02 08 03 10 302 1001 2.411 339030 | 2073 | Secretaria Municipal de Saúde | ESTADUAL Resolução SES/MG 8105 de 19/05/22 |
02 09 01 27 812 2701 2.238 339030 | 2299 | Secretaria Municipal de Esportes | PRÓPRIO |
05 15 01 08 244 0803 2.249 339030 | 2635 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | PRÓPRIO |
02 07 03 04 122 0001 2.078 339030 | 668 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano | PRÓPRIO |
02 13 01 12 363 1210 2. 427 339030 | 2536 | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional, Ensino Superior e Trabalho | PRÓPRIO |
02 13 01 19 573 0001 2.331 339030 | 2568 |
14.2 – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consigna- das nos orçamentos futuros.
14.3 – Ocorrendo a necessidade de alteração da(s) dotação(ões) orçamentária(s) no curso da execução, ocorrerá esta por simples apostilamento.
São Sebastião do Paraíso, 14 de Fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
APROVO para os devidos fins o presente Termo de Referência, conforme art. 7º, § 2º, inciso I, da lei nº 8.666/93, visto o atendimento de todos os pressupostos legais de formalização
Xxxxxxxxx do Paraíso 14 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 069/2023 |
PREGÃO Nº | 008/2023 |
REGISTRO DE PREÇOS Nº | 005/2023 |
OBJETO PROCESSUAL: | “Registro de Preços para escolha mais vantajosa e eventual contratação de fornecedor objetivando a aquisição de Hortifrutigranjeiros destinados à elaboração de refeições dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, à Cantina do Pátio Municipal para os funcionários da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano, à Secretaria de Ciência e Tecnologia, para alimentação de alunos e colaboradores, destinados também às Secretarias de Esporte e à Secretaria de Desenvolvimento Social para o atendimento de grupos familiares; e destinados às refeições dos pacientes em tratamento nos CAPS da Secretaria de Saúde, com entrega parcelada, por um período de 12 (doze) meses.” |
DATA DA SESSÃO: | 10/03/2023 |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | ||
Enquadra-se como MEI, ME ou EPP? | SIM NÃO | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CEP: | E-mail: | |
Telefone: | ||
Banco: | Conta Bancária: | |
Nome e nº da Agência Bancária: |
RELAÇÃO DE ITEM(NS)
ITEM(S) EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), ME (MICROEMPRESA) E EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
ITEM | UN. | QUANT . | DESCRIÇÃO | MARCA | PERCENTUAL DE ADICIONAL SOB A TABELA DO CEASA GRANDE BH DO DIA 13/02/2023 | VALOR TOTAL |
Valor unitário por extenso do item: | ||||||
Valor total por extenso do item: | ||||||
Valor total da proposta e por extenso: |
Obs : Em cumprimento ao inciso I do art. 48 da LC 123/06 (Alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014): Os itens elencados acima, serão destinados exclusivamente à participação de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), tendo em vista o valor estimado de contratação não superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
ITEM(S) DE COTA RESERVADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), ME (MICROEMPRESA) E EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
ITEM | UN. | QUANT . | DESCRIÇÃO | MARCA | PERCENTUAL DE | VALOR TOTAL |
ADICIONAL SOB A TABELA DO CEASA GRANDE BH DO DIA 13/02/2023 | ||||||
Valor unitário por extenso do item: | ||||||
Valor total por extenso do item: | ||||||
Valor total da proposta e por extenso: |
Obs: Em cumprimento ao inciso III do art. 48 da LC 123/06 (alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014), o(s) item(ns) elencado(s) acima, será(ão) destinado(s) exclusivamente à participação exclusiva de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), por se tratar(em) de bem(ns) de natureza divisível cujo(s) valor(es) estimado(s) ultrapassa(m) o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecendo assim à cota de até 25% respectiva.
COTA(S) PRINCIPAL(IS) DESTINADA(S) A LIVRE CONCORRÊNCIA
ITEM | UN. | QUANT . | DESCRIÇÃO | MARCA | PERCENTUAL DE ADICIONAL SOB A TABELA DO CEASA GRANDE BH DO DIA 13/02/2023 | VALOR TOTAL |
Valor unitário por extenso do item: | ||||||
Valor total por extenso do item: | ||||||
Valor total da proposta e por extenso: |
Obs: Em cumprimento ao inciso III do art. 48 da LC 123/06 (alterada pela LC 147, de 07 de agosto de 2014), o(s) item(ns) elencado(s) acima, será(ão) destinado(s) a livre concorrência, estabelecendo assim à cota principal de 75% respectiva.
Obs: Inicialmente serão realizados os lances do(s) item(ns) da cota reservada e por final da cota principal, como forma de organização dos procedimentos.
O licitante acima identificado declara ainda que:
a) Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
b) Cumprirá rigorosamente o prazo de entrega do(s) produto(s) previstos neste edital, qual seja, 30 dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
c) A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
d) Assume inteira responsabilidade na entrega do(s) produto(s) licitado(s);
e) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da proposta em questão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
f) Está ciente de que o prazo de pagamento (prazo médio de 30 dias) somente começará a correr a partir do momento de realização do recebimento definitivo do(s) produto(s), acompanhado dos documentos fiscais regulares.
g) A(s) presente(s) proposta(s) será(ão) valida(s) por um prazo de 60 dias a contar da data de sua(s) apresentação(ões).
, de de 2023.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ............................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ...................), com sede na Rua ............................................................, nº ............., bairro .........................., na cidade de ,
Estado de ...................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr. (a) ........................................................, .....................… (nacionalidade), ........................... (estado civil), .....................
(profissão), portador(a) do RG nº .................... e do CPF nº ..............., residente e domiciliado na Rua ..........., nº .........., na cidade de ........................................................, Estado de ...................................................
….
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), (estado
civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº , residente
e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de ,
Estado de ..........................; ...................…
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente junto ao Pregão Presencial nº 008/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar os demais atos inerentes ao referido certame, inclusive substabelecer o presente instrumento
, de de 2023.
OUTORGANTE
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........
A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.241.349/0001-80, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Secretario Municipal de Educação, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, casado, residente e domiciliado neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2023 processo licitatório nº 069/2023 RESOLVE registrar o(s) preço(s) da empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 2.470/02, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o “Registro de Preços para escolha mais vantajosa e eventual contratação de fornecedor objetivando a aquisição de Hortifrutigranjeiros destinados à elaboração de refeições dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, à Cantina do Pátio Municipal para os funcionários da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano, à Secretaria de Ciência e Tecnologia, para alimentação de alunos e colaboradores, destinados também às Secretarias de Esporte e à Secretaria de Desenvolvimento Social para o atendimento de
grupos familiares; e destinados às refeições dos pacientes em tratamento nos CAPS da Secretaria de Saúde, com entrega parcelada, por um período de 12 (doze) meses.” especificado(s) no Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 008/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
DETENTOR DO REGISTRO:
2.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3 – ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 – O órgão gerenciador do registro será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEJAMENTO URBANO.
3.2 – São órgãos participantes do registro de preços os abaixo indicados, nas seguintes proporções:
DOTAÇÃO | FICHA | ÓRGÃO | FONTE DE RECURSO |
02 06 04 12 306 1204 2.034 339030 | 360 | Secretaria Municipal de Educação | FEDERAL CONVENIO PNAE FNDE |
02 06 07 12 306 1204 2.354 339030 | 509 | ||
02 08 03 10 302 1001 2.411 339030 | 2073 | Secretaria Municipal de Saúde | ESTADUAL Resolução SES/MG 8105 de 19/05/22 |
02 09 01 27 812 2701 2.238 339030 | 2299 | Secretaria Municipal de Esportes | PRÓPRIO |
05 15 01 08 244 0803 2.249 339030 | 2635 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | PRÓPRIO |
02 07 03 04 122 0001 2.078 339030 | 668 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano | PRÓPRIO |
02 13 01 12 363 1210 2. 427 339030 | 2536 | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Educação Profissional, Ensino Superior e Trabalho | PRÓPRIO |
4 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5 – VALIDADE DA ATA
5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, não podendo ser prorrogada.
6 – REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 – A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 – O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.9 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.8, alínea “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
7 – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2 – As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.3 – É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.4 – O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.8, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
São Sebastião do Paraíso XX de XX de 2023. Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 069/2023 |
PREGÃO Nº | 008/2023 |
REGISTRO DE PREÇOS Nº | 005/2023 |
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADOR
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 069/2023 |
PREGÃO Nº | 008/2023 |
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], DECLARA, em cumprimento ao estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital de pregão de nº 008/2023.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal
/procurador do licitante]
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que enquadra-se conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos afirma-se conhecer na íntegra, na condição de:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARA-SE ainda estar apto, portanto, a gozar dos benefícios contidos na lei supracitada perante o presente pregão, não incidindo em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º.
Local e data
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver],
DECLARA, sob as penas da lei, que não tem nenhum fato superveniente impeditivo para participação no certame licitatório, tudo conforme preceitua a legislação vigente.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para todos os fins e efeitos legais.
Local e data
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSUME INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DOS PRODUTOS
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], DECLARA, sob as penas da lei, que assume inteira responsabilidade pela entrega dos produtos licitados.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para todos os fins e efeitos legais.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal
/procurador do licitante]
Boletim Diário de Preços Completo Data: 13/02/2023 |
Mercado: CEASA-MG UNIDADE GRANDE BH |
Produtos | Embalagem | Preço Mínimo | Preço Mais Comum | Preço Máximo | Situação |
ABACATE AVOCADO | KG | 14,16 | 15,00 | 20,00 | MFR |
ABACATE COMUM ESPECIAL | KG | 1,11 | 1,11 | 1,11 | |
ABACATE GEADA EXTRA | KG | 2,50 | 2,77 | 3,88 | ME |
ABACATE MANTEIGA EXTRA | KG | 2,77 | 3,33 | 3,88 | MFI |
ABACATE QUINTAL EXTRA | KG | 3,05 | 3,33 | 3,88 | MFI |
ABACATE FORTUNA EXTRA | KG | 3,05 | 3,33 | 3,88 | MFI |
ABOBORA JACAREZINHO | KG | 1,75 | 2,00 | 2,25 | MFR |
ABOBORA GOIANINHA | KG | 1,75 | 2,00 | 2,25 | MFR |
ABOBORA JERIMUM | KG | 2,30 | 2,30 | 2,30 | MFR |
ABOBORA MOGANGA | KG | 2,66 | 2,66 | 3,00 | MFR |
ABOBRINHA ITALIANA EXTRA | KG | 3,88 | 4,16 | 4,44 | MFR |
ABOBRINHA ITALIANA ESPECIAL | KG | 2,77 | 3,05 | 3,33 | MFI |
ABOBRINHA MENINA EXTRA | KG | 3,88 | 4,16 | 4,44 | MFR |
ABOBRINHA MENINA ESPECIAL | KG | 2,77 | 3,05 | 3,33 | MFI |
ABOBRINHA MARIMBA | KG | 3,12 | 3,75 | 3,75 | MFI |
ABACAXI PEROLA GRAUDO PB | DZ | 90,00 | 90,00 | 90,00 | MFI |
ABACAXI PEROLA MEDIO PB | DZ | 60,00 | 60,00 | 60,00 | MFI |
ABACAXI PEROLA GRAUDO PA | DZ | 80,00 | 90,00 | 100,00 | MFI |
ABACAXI PEROLA GRAUDO - TO | DZ | 80,00 | 80,00 | 80,00 | ME |
ABACAXI PEROLA MEDIO - TO | DZ | 55,00 | 55,00 | 60,00 | MFI |
ACELGA MINEIRA | DZ | 84,00 | 84,00 | 90,00 | ME |
ACEROLA | KG | 33,33 | 37,50 | 41,66 | MFR |
AGRIAO PRIMEIRA | DZ 4 KG | 48,00 | 48,00 | 54,00 | ME |
ALFACE AMERICANA | DZ 8 KG | 70,00 | 72,00 | 72,00 | MFI |
ALFACE CRESPA PRIMEIRA | DZ | 40,00 | 40,00 | 45,00 | ME |
ALFACE LISA PRIMEIRA | DZ | 40,00 | 40,00 | 45,00 | ME |
ALHO BRASILEIRO N.5/6 | KG | 13,00 | 14,00 | 15,00 | ME |
ALHO BRASILEIRO N.3/4 | KG | 9,50 | 10,00 | 11,00 | ME |
ALHO BRASILEIRO N.7/8 | KG | 15,00 | 15,00 | 16,00 | ME |
ALHO BRASILEIRO DESCASCADO | KG | 12,00 | 13,00 | 14,00 | ME |
ALHO IMP ROXO ARGENT.5/6 | KG | 12,00 | 13,00 | 14,00 | ME |
ALHO IMP BRANCO CHINES | KG | 12,00 | 13,00 | 14,00 | ME |
ALMEIRAO | DZ | 30,00 | 30,00 | 35,00 | ME |
AMEIXA GRANDE | KG | 7,77 | 8,33 | 10,00 | |
AMORA | KG | 51,33 | 51,33 | 51,33 | MFR |
AMEIXA IMPORTADA | KG | 13,33 | 14,44 | 15,00 | MFI |
ATEMOIA | KG | 14,28 | 14,28 | 14,28 | ME |
BANANA MACA CLIM PRIM | KG | 5,50 | 6,00 | 6,50 | ME |
BANANA MACA CLIM SEG | KG | 4,00 | 4,50 | 5,00 | ME |
BANANA NANICA CLIM PRIM | KG | 2,40 | 2,50 | 2,75 | ME |
BANANA NANICA CLIM SEG | KG | 1,50 | 2,00 | 2,25 | ME |
BANANA OURO CLIM PRIM | KG | 5,50 | 6,00 | 6,00 | ME |
BANANA PRATA CLIM EXT | KG | 5,00 | 5,50 | 5,50 | MFI |
BANANA PRATA CLIM PRIM | KG | 4,25 | 4,50 | 4,50 | MFI |
BANANA MARMELO CLIM PRIM | KG | 3,50 | 3,50 | 3,75 | MFI |
BANANA TERRA CLIM PRIM | KG | 5,25 | 5,50 | 6,00 | ME |
BATATA XXXX S/LAV ESP | KG | 2,80 | 2,80 | 2,80 | ME |
BATATA LISA ASTER.ESP | KG | 2,80 | 3,20 | 3,60 | ME |
BATATA LISA ASTER.PRIM | KG | 1,80 | 2,00 | 2,40 | ME |
BATATA XXXX XXXXXX ESP | KG | 2,80 | 3,20 | 3,60 | ME |
BATATA XXXX XXXXXX PRIM | KG | 1,80 | 2,00 | 2,40 | MFR |
BATATA YACON | KG | 2,77 | 3,33 | 3,33 | MFR |
BERINJELA EXTRA | KG | 3,33 | 3,75 | 4,16 | MFI |
BETERRABA SEM FOLHAS EXTRA | KG | 2,63 | 2,89 | 3,25 | ME |
BETERRABA SEM FOLHAS ESPECI | KG | 1,05 | 1,31 | 1,57 | MFR |
BROCOLO MINEIRO | DZ 10 KG | 55,00 | 60,00 | 60,00 | MFI |
BROCOLO NINJA | BAND 0,4 KG | 5,00 | 5,00 | 5,83 | ME |
BATATA DOCE BRANCA EXTRA | KG | 3,00 | 3,25 | 3,50 | MFI |
BATATA DOCE BRANCA ESPECIAL | KG | 2,00 | 2,25 | 2,50 | ME |
BATATA DOCE ROXA EXTRA | KG | 2,00 | 2,25 | 2,50 | ME |
BUCHA VEGETAL GRANDE | DZ 0,52 KG | 115,00 | 120,00 | 120,00 | |
BUCHA VEGETAL MEDIA | DZ 0,52 KG | 65,00 | 65,00 | 70,00 | |
CARAMBOLA | KG | 11,42 | 14,28 | 17,85 | MFI |
CAJU | KG | 26,66 | 30,00 | 33,33 | |
CAQUI | KG | 10,00 | 12,00 | 14,00 | ME |
CARA EXTRA | KG | 7,10 | 7,10 | 7,10 | MFI |
CEBOLINHA | MC/M 0,07 KG | 2,00 | 2,50 | 2,50 | MFI |
CEBOLA AMARELA CATARINENS | KG | 3,00 | 3,25 | 3,50 | MFR |
CEBOLA AMARELA MINEIRA | KG | 2,75 | 3,00 | 3,25 | ME |
CEBOLA ROXA MINEIRA | KG | 4,00 | 4,00 | 4,25 | ME |
CEBOLA ROXA PERNAMBUC | KG | 4,00 | 4,00 | 4,25 | MFR |
CEBOLA ROXA CATARINENS | KG | 3,75 | 4,00 | 4,50 | MFR |
CENOURA EXTRA A | KG | 3,50 | 3,75 | 4,00 | MFI |
CENOURA EXTRA | KG | 2,50 | 2,75 | 3,00 | MFI |
CEREJA | KG | 25,00 | 25,00 | 25,00 | MFI |
CHICORIA CRESPA PRIMEIRA | DZ | 30,00 | 30,00 | 35,00 | ME |
CHICORIA LISA PRIMEIRA | DZ | 30,00 | 30,00 | 35,00 | ME |
CHUCHU EXTRA | KG | 2,36 | 2,63 | 3,15 | MFI |
COCO SECO | KG | 3,40 | 3,40 | 3,75 | MFR |
COCO VERDE | UN 1,5 KG | 2,00 | 2,20 | 2,50 | ME |
COENTRO | MC/M 0,08 KG | 2,00 | 2,50 | 2,50 | |
COUVE-FLOR EXTRA | CX 06 UN | 40,00 | 45,00 | 50,00 | ME |
COUVE-FLOR COMERCIAL | CX 06 UN | 20,00 | 25,00 | 25,00 | ME |
COUVE PRIMEIRA | DZ 1,70 KG | 24,00 | 25,00 | 25,00 | MFI |
ESPINAFRE PRIMEIRA | DZ 6 KG | 48,00 | 48,00 | 54,00 | MFR |
FIGO DA INDIA | KG | 11,42 | 11,42 | 11,42 | ME |
FIGO MADURO | KG | 20,00 | 25,00 | 28,00 | ME |
GENGIBRE EXTRA | KG | 3,12 | 3,43 | 3,75 | MFI |
GOIABA BRANCA | KG | 7,50 | 7,50 | 7,50 | MFR |
GOIABA VERMELHA | KG | 4,00 | 5,83 | 8,00 | ME |
HORTELA | MC/M 0,08 KG | 2,00 | 2,50 | 2,50 | MFI |
INHAME CABECA EXTRA | KG | 1,84 | 2,10 | 2,10 | ME |
INHAME DEDO | KG | 4,73 | 5,52 | 5,78 | MFI |
INHAME DEDO EXTRA | KG | 4,73 | 5,52 | 5,78 | MFI |
JACA | KG | 2,00 | 2,50 | 2,50 | ME |
JAMBO | KG | 25,00 | 25,00 | 25,00 | ME |
JILO COMPRIDO EXTRA | KG | 4,00 | 4,33 | 4,66 | MFI |
JILO COMPRIDO ESPECIAL | KG | 2,33 | 2,33 | 2,66 | MFI |
KIWI IMPORTADO | KG | 18,66 | 20,00 | 22,22 | MFI |
LARANJA IMPORTADA | KG | 6,00 | 6,66 | 7,33 | MFI |
LARANJA BAIANINHA EXTRA | KG | 3,50 | 3,50 | 4,00 | ME |
LARANJA LIMA EXTRA | KG | 3,50 | 3,50 | 5,66 | ME |
LARANJA LIMA ESPECIAL | KG | 3,00 | 3,00 | 3,00 | MFI |
LARANJA PERA EXTRA | KG | 2,40 | 2,50 | 2,75 | ME |
LARANJA PERA ESPECIAL | KG | 2,00 | 2,25 | 2,40 | ME |
LARANJA PERA GRAUDA SP | KG | 2,33 | 2,33 | 2,50 | MFR |
LARANJA PERA GRAUDA MG | KG | 2,00 | 2,25 | 2,25 | MFI |
LARANJA SELETA EXTRA | KG | 2,50 | 2,50 | 3,00 | MFR |
LIMAO CRAVO | KG | 4,54 | 4,54 | 4,54 | |
LIMAO SICILIANO | KG | 6,66 | 7,33 | 7,33 | ME |
LIMAO TAHITI EXTRA | KG | 1,50 | 1,75 | 2,00 | MFR |
LIMAO TAHITI ESPECIAL | KG | 1,40 | 1,50 | 1,50 | ME |
LIMAO TAHITI PRIMEIRA | KG | 1,00 | 1,25 | 1,25 | |
LIMA DA PERSIA | KG | 6,00 | 6,50 | 7,00 | MFR |
LICHIA | KG | 31,25 | 31,25 | 31,25 | MFI |
MACA FUJI CX/MAD EXTRA | KG | 7,00 | 7,11 | 8,11 | |
MACA FUJI CX/PAP T.165- 198 | KG | 9,44 | 10,00 | 10,55 | MFR |
MACA GALA CX/MAD EXTRA | KG | 5,55 | 6,11 | 6,55 | ME |
MACA GALA CX/PAP T.120- 150 | KG | 7,88 | 8,61 | 9,44 | MFR |
MACA GALA CX/PAP T.165- 198 | KG | 6,66 | 7,22 | 8,88 | MFR |
MANGA HADEN EXTRA | KG | 8,33 | 8,33 | 8,33 | ME |
MANGA PALMER EXTRA | KG | 3,05 | 3,33 | 3,61 | ME |
MANGA PALMER ESPECIAL | KG | 2,22 | 2,50 | 2,77 | ME |
MANGA ROSA EXTRA | KG | 10,00 | 10,00 | 10,00 | ME |
MANGA TOMMY EXTRA | KG | 3,61 | 3,61 | 4,16 | MFI |
MANGA TOMMY ESPECIAL | KG | 3,05 | 3,33 | 3,33 | MFI |
MARACUJA AZEDO EXTRA | KG | 5,83 | 6,25 | 6,66 | MFR |
AAAA | |||||
MARACUJA AZEDO EXTRA AAA | KG | 5,00 | 5,41 | 5,41 | ME |
MARACUJA DOCE | KG | 20,00 | 20,00 | 20,00 | MFI |
MAMAO FORMOSA EXTRA | KG | 6,11 | 6,38 | 7,50 | MFI |
MAMAO FORMOSA ESPECIAL | KG | 5,00 | 5,55 | 5,55 | ME |
MAMAO HAWAY EXTRA | KG | 6,87 | 7,50 | 8,75 | ME |
MAMAO HAWAY COMERCIAL | KG | 6,25 | 6,25 | 6,25 | ME |
MANDIOCA AMARELA EXTRA | KG | 1,25 | 1,45 | 1,66 | ME |
MANDIOCA CACAU EXTRA | KG | 1,66 | 1,87 | 2,08 | ME |
MAXIXE | KG | 3,33 | 3,33 | 4,00 | |
MACA GRAND SMITH EXTRA | KG | 9,50 | 10,00 | 10,50 | ME |
MACA RED DELICIOUS EXTRA | KG | 12,50 | 12,50 | 14,00 | MFI |
MANDIOQUINHA EXTRA A | KG | 7,00 | 7,50 | 8,00 | ME |
MANDIOQUINHA EXTRA | KG | 4,00 | 4,50 | 5,00 | ME |
MELAO | KG | 2,75 | 2,75 | 3,00 | MFR |
MELAO AMARELO TIPO 06 | KG | 4,80 | 5,00 | 5,00 | ME |
MELAO AMARELO TIPO 08 | KG | 4,00 | 4,23 | 4,53 | ME |
MELAO AMARELO TIPO 10 | KG | 3,84 | 3,84 | 4,00 | ME |
MELAO AMARELO TIPO 12 | KG | 3,46 | 3,84 | 3,84 | MFI |
MELAO AMARELO TIPO 07 | KG | 4,53 | 4,80 | 5,00 | MFR |
MELAO AMARELO TIPO 09 | KG | 4,00 | 4,23 | 4,53 | ME |
MELAO REI | KG | 7,80 | 8,00 | 8,50 | ME |
MELAO PELE DE SAPO | KG | 3,69 | 4,23 | 5,00 | MFR |
MANGOSTIN | KG | 50,00 | 50,00 | 50,00 | |
MIRTILO | KG | 48,33 | 58,33 | 62,50 | ME |
MILHO VERDE MINEIRO | KG | 1,05 | 1,31 | 1,57 | ME |
MANJERICAO | MC/M 0,07 KG | 2,00 | 2,50 | 2,50 | MFI |
MELANCIA BABY | KG | 3,42 | 4,00 | 6,00 | MFI |
MELANCIA PINGO DOCE | KG | 3,50 | 3,50 | 3,80 | |
MELANCIA REDONDA GRAUDA | KG | 2,00 | 2,20 | 2,50 | ME |
MELANCIA REDONDA MEDIA | KG | 1,80 | 1,80 | 2,00 | ME |
MELANCIA REDONDA MIUDA | KG | 1,50 | 1,50 | 1,50 | MFI |
MORANGA COMUM | KG | 1,40 | 1,50 | 1,75 | MFI |
MORANGA HIBRIDA PRIMEIRA | KG | 1,50 | 1,75 | 2,00 | MFR |
MORANGA HIBRIDA SEGUNDA | KG | 1,35 | 1,40 | 1,50 | MFI |
MOSTARDA PRIMEIRA | DZ 4 KG | 30,00 | 30,00 | 35,00 | MFI |
MORANGO EXTRA | KG | 12,00 | 16,00 | 16,66 | MFI |
MORANGO ESPECIAL | KG | 10,00 | 10,00 | 10,00 | MFI |
NABO COMPRIDO MINEIRO | MC/MO 4,5 KG | 60,00 | 60,00 | 66,00 | MFI |
NECTARINA IMPORTADA | KG | 7,55 | 7,77 | 7,88 | ME |
OVOS CODORNA | CX 50 DZ | 90,00 | 90,00 | 100,00 | ME |
OVOS GRANJA BCO EXTRA | CX 30 DZ | 180,00 | 180,00 | 190,00 | ME |
OVOS GRANJA BCO GRANDE | CX 30 DZ | 177,00 | 177,00 | 185,00 | ME |
OVOS GRANJA BCO MEDIO | CX 30 DZ | 172,00 | 172,00 | 180,00 | ME |
OVOS GRANJA BCO PEQUEN | CX 30 DZ | 158,00 | 158,00 | 160,00 | ME |
OVOS GRANJA VERM EXTRA | CX 30 DZ | 210,00 | 210,00 | 220,00 | ME |
OVOS GRANJA VERM GRAND | CX 30 DZ | 205,00 | 205,00 | 215,00 | ME |
PESSEGO IMPORTADO | KG | 12,00 | 12,50 | 13,88 | MFR |
PEPINO AODAI EXTRA A | KG | 3,15 | 3,42 | 3,68 | MFI |
PEPINO CAIPIRA | KG | 3,68 | 3,94 | 4,21 | MFI |
PEPINO JAPONES | KG | 5,26 | 5,26 | 5,78 | MFI |
PESSEGO GRANDE | KG | 5,83 | 6,66 | 7,50 | MFR |
PIMENTAO AMARELO | KG | 10,00 | 10,00 | 11,11 | MFR |
PIMENTAO VERMELHO | KG | 10,00 | 10,00 | 11,11 | MFR |
PIMENTAO VERDE EXTRA A | KG | 4,44 | 5,00 | 5,55 | MFI |
PIMENTAO VERDE EXTRA | KG | 3,33 | 3,88 | 3,88 | MFI |
PINHA | KG | 8,00 | 10,00 | 14,00 | MFR |
PERA ASIATICA | KG | 18,75 | 18,75 | 18,75 | ME |
PERA D'ANJOU | KG | 7,50 | 7,50 | 7,50 | ME |
PERA PORTUGUESA | KG | 10,00 | 11,00 | 15,00 | ME |
XXXX XXXXXXXX | KG | 5,00 | 6,75 | 7,50 | MFR |
PITAYA | KG | 10,00 | 10,00 | 15,00 | ME |
QUIABO EXTRA | KG | 2,50 | 2,91 | 3,33 | MFR |
RABANETE | DZ 7 KG | 60,00 | 60,00 | 66,00 | MFI |
REPOLHO HIBRIDO PRIMEIRAMG | KG | 1,75 | 2,00 | 2,25 | MFI |
REPOLHO ROXO PRIMEIRAMG | KG | 2,00 | 2,25 | 2,50 | MFI |
ROMA IMPORTADA | KG | 28,57 | 28,57 | 28,57 | MFI |
RUCULA | DZ 4 KG | 48,00 | 48,00 | 50,00 | MFI |
SALSA | MC/M 0,07 KG | 2,00 | 2,50 | 2,50 | ME |
SERIGUELA | KG | 18,75 | 18,75 | 18,75 | ME |
TAIOBA | DZ 3 KG | 18,00 | 18,00 | 18,00 | |
TAMARINDO | KG | 19,00 | 20,00 | 20,00 | ME |
TANGERINA PONKAN GRAUDA | KG | 5,00 | 5,00 | 5,00 | |
TANGERINA PONKAN MEDIA | KG | 3,88 | 3,88 | 3,88 | |
TANGERINA RIO MEDIA | KG | 6,66 | 6,66 | 6,66 | |
TOMATE CEREJA | KG | 15,00 | 15,00 | 18,00 | MFI |
TOMATE ITALIANO EXTRA AA | KG | 4,50 | 5,00 | 5,50 | MFI |
TOMATE ITALIANO EXTRA A | KG | 2,50 | 2,75 | 3,00 | MFI |
TOMATE LONGA VIDA EXTRA AA | KG | 4,50 | 5,00 | 5,50 | MFI |
TOMATE LONGA VIDA EXTRA A | KG | 2,50 | 2,75 | 3,00 | MFI |
UVA BENITAKA | KG | 8,33 | 10,00 | 14,00 | ME |
UVA RED GLOBE | KG | 9,66 | 10,00 | 10,00 | MFR |
UVA THOMPSOM | KG | 10,00 | 15,00 | 17,00 | MFI |
UVA ITALIA | KG | 8,33 | 10,00 | 14,00 | ME |
UVA NIAGARA | KG | 8,00 | 9,60 | 11,00 | MFI |
UVA BRASIL | KG | 7,66 | 8,33 | 8,33 | ME |
UVA VITORIA | KG | 14,00 | 15,00 | 17,00 | ME |
UVA RED GLOBE IMP | KG | 16,25 | 18,75 | 20,00 | MFI |
VAGEM MACARRAO EXTRA | KG | 7,69 | 7,69 | 8,46 | ME |
VAGEM RASTEIRA EXTRA | KG | 10,76 | 10,76 | 11,53 | MFI |
Legenda de Abreviaturas do Campo Situação:
MFR = Mercado fraco. Quando o preço mais comum é inferior ao da pesquisa anterior. ME = Mercado estável. Quando o preço mais comum é igual ao da pesquisa anterior. MFI = Mercado firme. Quando o preço mais comum é superior ao da pesquisa anterior.