TERMO DE CONTRATO – CD 2037/2019
TERMO DE CONTRATO – CD 2037/2019
Termo de contrato de aquisição de licença do software (plugin) Viewtracker - Analytics for Confluence para uso com o Confluence da Atlassian, versão 6.9.1, bem como com suas versões posteriores, que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa Ecore Soluções em Tecnologia da Informação Ltda.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora do Serviço de Licitações e Compras, Senhora Liliana Remor Barreto, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI nº 136/16.
CONTRATADA: A empresa Ecore Soluções em Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 03.182.155/0001-84, estabelecida na av. Xxxxxx Xxxxx, nº 466, 9º e 10º andares, bairro Auxiliadora, na cidade de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@x-xxxx.xxx, neste ato representada por seu Representante Legal, Senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 1077914206, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme Procuração.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pela Diretora do Serviço de Licitações e Compras do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que autorizou a presente contratação nos autos do processo CD 2037/2019.
Parágrafo único - A licitação é dispensável para a presente contratação com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se objeto da presente contratação, 1 (uma) licença do software (plugin) Viewtracker - Analytics for Confluence para uso com o Confluence da Atlassian, versão 6.9.1, bem como com suas versões posteriores, para 2000 (dois mil) usuários, com atualização por 12 (doze) meses.
Documento 25 do PROAD 2037/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.BXGD.TLFZ: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CD 2037/2019 - 1
LILIANA REMOR BARRET O
XXXXX XXXXX XX XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I – Da especificação técnica detalhada:
Este aplicativo permite avaliar o comportamento dos usuários quanto aos temas pesquisados, permitindo um melhor gerenciamento do Confluence como ferramenta de gestão do conhecimento. A importância desta ferramenta deve-se a necessidade de organizar o conhecimento organizacional de forma padronizada e compatível com as tecnologias atualmente em uso no Contratante, permitindo:
a) pesquisar visualizações de espaços, páginas e postagens nos blogs;
b) exibir tendências do usuário com relatórios incorporados de acesso a espaços e páginas;
c) criação de filtros por espaços, páginas, postagens de blog ou tipo de
conteúdo;
d) análise de consultas de acesso em diferentes intervalos de tempo;
e) verificação de conteúdo com maior e menor número de visualizações. II – Do prazo e execução de entrega:
a) a empresa em até 5 (cinco) dias deverá disponibilizar, por link de acesso,
ou por mídia eletrônica, os arquivos necessários à instalação e atualizações da licença de uso do software Viewtracker que deverá ser compatível com a versão do Confluence atualmente instalada no Tribunal, versão 6.9.1, bem como com suas versões posteriores;
b) a empresa deverá informar o número da licença de uso e registro, bem como endereço de acesso para download dos arquivos necessários;
c) deverá ser disponibilizado endereço do link de acesso aos arquivos durante o período de atualizações.
III – Das garantias:
Atualização de versões por 12 (doze) meses. A empresa deverá informar o(os) endereços(os) onde poderão ser efetuadas/baixadas as atualizações e obter informações por meio de fóruns de discussão.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I - Do Recebimento Provisório
Realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo I).
II - Do Recebimento Definitivo
Realizado pelo Gestor do Contrato após o recebimento e instalação do objeto do contrato, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II).
Parágrafo único – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de entrega de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O término do prazo de vigência não exime a Contratada das obrigações assumidas com relação às garantias ofertadas.
§ 3º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula quinze, não restritivas a estas.
§ 4º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato;
c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
d) realizar as entregas dentro dos prazos previstos, atendendo a todas as especificações descritas, bem como cumprir com todas as obrigações contratuais previstas até o encerramento deste;
e) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
f) informar e-mail, telefone e pessoa responsável para que o Contratante possa fazer contato em caso de necessidade;
g) informar endereço eletrônico e número da licença para que a área técnica do Tribunal possa baixar o software e proceder sua instalação;
h) arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Tribunal;
i) enviar ao Tribunal, em até 5 (cinco) dias a partir da emissão da nota de Empenho, o código com número da licença e endereço para download.
j) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do responsável indicado na cláusula nona;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato; estabelecidos;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora
d) efetuar o recebimento definitivo em até 15 (quinze) dias após o
recebimento provisório do objeto, exceto se houver atraso motivado pela Contratada;
e) receber e fiscalizar a entrega dos produtos, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando sua conformidade ou rejeitando, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 243/10, será gerida e fiscalizada pelos servidores abaixo indicados:
a) Gestora
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx matrícula: 2363 Substituta: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx matrícula: 3792
b) Fiscal Demandante
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx matrícula: 2391
Substituto: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx matrícula: 0317
c) Fiscal Técnico
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx matrícula: 3068
Substituto: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx matrícula: 4241
d) Fiscais Administrativos
Titular 1: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx matrícula: 3806 Titular 2: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Faísca matrícula: 2785
§ 1º A gestão e fiscalização do contrato se dará por meio das seguintes
atividades:
I – Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da
solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
II – Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada atenda a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
III – Fiscal Administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
IV – Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 3º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual,
tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), assim discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição de licença de licenciamento do software para o Confluence - Confluence Viewtracker 2000 (dois mil) usuários para 12 (doze) meses. | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
Parágrafo único - Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar o documento de cobrança corretamente preenchido quando da entrega do material;
b) a nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo III);
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva atestação da entrega do objeto;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras;
f) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo retido na fonte os tributos e contribuições elencados na legislação vigente;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
g.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho;
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões
elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula catorze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento nos casos em que não efetuar o recebimento dos materiais e por não atendimento às condições da proposta;
l) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
m) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
n) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde: Io
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Natureza da Despesa 4490.40-05 – Aquisição de Software Pronto.
CLÁUSULA CATORZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – Multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 15%;
b) multa compensatória por inexecução total, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses de inexecução total ou parcial de que resulte prejuízo para a Administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas junto com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º – O não fornecimento da licença ou atraso superior a 30 (trinta) dias, a Administração poderá, a seu critério, declarar a inexecução contratual.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão, previstos nos inc. I a XI do art. 78, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 8.666/93 e alterações;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
• ao termo que dispensou a licitação, nos termos do inciso XI do art. 55 da
Lei nº 8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de
qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
b) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
c) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
d) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
e) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
f) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
g) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes.
Florianópolis, 8 de março de 2019.
CONTRATANTE:
Liliana Remor Barreto Diretora do SELCO TRT da 12ª Região
CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Representante Legal
Ecore Soluções em Tecnologia da Informação Ltda.
Contrato/18CD12363_aquisição de licença Viewtracker_SB
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
FISCAL DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material, verificar:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Se os materiais estão sendo entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais. | |||
1.2 | Se as caixas em que se encontram os produtos estão em perfeitas condições de armazenamento. | |||
1.3 | A data de validade dos materiais. |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver, verificar se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | A razão social e CNPJ estão corretos. | |||
2.2 | A data de emissão da nota fiscal/fatura é posterior à da Nota de Xxxxxxx. | |||
2.3 | As descrições dos materiais estão corretas. | |||
2.4 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva Nota de Empenho e contrato (se houver) . |
3. Verificar ainda se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | O frete é por conta do fornecedor. | |||
3.2 | A classificação orçamentária (subitem da despesa) está correta e em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e contrato (se houver). |
4. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
4.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento provisório. |
5. Outras observações pertinentes:
Em / /_ .
Ass.: Fiscal Técnico
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Verificar se os materiais estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver). | |||
1.2 | Os testes realizados com os materiais e bens atendem ao solicitado/adquirido? | |||
1.3 | Os materiais estão em perfeitas condições de uso? |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | As descrições dos materiais estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
4. Outras observações pertinentes:
Em / / _.
Ass.: Gestor do Contrato
ANEXO III
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 Houve recebimento provisório e definitivo da comissão de recebimento ou conforme especificado em contrato | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor da nota de empenho | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Data de entrega da mercadoria de acordo com o edital ou contrato | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Dívida Ativa | |||
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||