CONTRATO 036/2021 EDITAL 065/2021
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
CONTRATO 036/2021 EDITAL 065/2021
TERMO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICI- PAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E ODOMEDI COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e ODO- MEDI COMÉRCIO REPRESENTAÇÕESLTDA EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº17.794.248/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx- peruna/RJ , CEP: 28300-000, e-mail:xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 05301524-4 e inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGI- COS, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | Kit acadêmico alta Led contra ângulo micromotor peça reta; Kit alta baixa rotação NSK inclui cane- ta Dynaled 8 furos 1 micromotor,1 contra ângu- lo, 1 peça reta. Conexão Borden universal (2furos); Autoclavavel; Baixo ruído; Super leve; Excelente pegada com design ergonômico. | und | 4 | NSK | 2.860,00 | R$ 11.440,00 |
002 | Autoclave Vitale Class. Aço inox 12 lt bivolt ; É um equipamento para esterilizar artigos e ins- trumentos termo resistente utilizando vapor saturado sob pressão. Equipamento produzido dentro dos mais rígidos padrões de qualidade com sistema de rastreabilidade que cumpre a norma. Todos os vasos de pressão das autocla- ves Cristofoli possuem registro; Digital, fácil manuseio; Design moderno; Bivolt automático- 127/220V que permite ser utilizado em redes elétricas com variações entre 95 até 254 v; Pro- grama único de esterilização; Temperatura e pressão exibidos por Leds; Desaeração e des- pressurização automática; Tampa E câmara em aço inox que facilita a limpeza; Secagem eficien- te com porta entreaberta; Conta com21 sistema de segurança entre os quais. Chave e trava da porta, sistema eletrônico de cruzamento de da- dos e sistema eletrônico de controle de potencias ; Sistemas de ajuste de altitude para diversas regiõe; Caraterísticas: Embalagem com1 auto- clave bivolt,2 bandejas de alumínio anodizado ,1 suportes para bandeja,1 copo graduado,1 braça- deira,1,5m de mangueira e manual de instrução. | und | 3 | CRISTO- FOLI | 4.570,00 | R$ 13.710,00 |
004 | X-Smart Plus Endo Motor – Dentsply; O motor X- Smart Plus realiza movimentos reciprocante e rotatório convencional, compatíveis com os sis- temas WaveOne, Protaper e demais sistemas disponíveis no mercado; X-Smart Plus garante simplicidade de uso ao profissional; é compacto; leve; possui tela de LCD ampla e colorida; de- sign ergonômico; acionamento manual na peça de mão (não possui pedal); excelente visibilida- de de acesso, devido ao tamanho reduzido de seu contra ângulo e possibilidade de giro do mesmo em 360º . Apresenta 5 programas pré- definidos e 8 programas livres; Acompanha 1 contra-ângulo redutor 6:1, carregador e peça de mão. Possui mecanismo de reverso nas opções de automático, semiautomático ou sem o mes- mo, permite o ajuste independente de velocida- de na faixa de 250 – 1’200 rpm e de torque 0.6 – 4.0 XxxX.xx. Bivolt; Características: Realiza movimento Reciprocante, além de movimento rotatório convencional; Acionamento do motor na peça de mão, sem a necessidade de pedal; Contra-ângulo com cabeça pequena e possivel ajuste em 6 posições diferentes; Leve e compac- to; Design Ergonômico da tela e do teclado; Tela de LCD colorida e ampla; Funciona ligado à fonte ou à bateria; Opção Auto- Reverso; 6 Programas | und | 1 | DEN- TSTRY | 8.495,00 | R$ 8.495,00 |
pré-definidos e 7 programas livres. Benefícios: Utilização de sistemas reciprocantes de Limas Única como WAVE ONE; Garante praticidade ao profissional; Excelente visibilidade de acesso; Equipameto portátil e facil de transportar; Con- forto e praticidade para o profissional, com te- clas dedicadas a cada função; Facilidade de iden- tificação dos instrumentos e do sistemas utiliza- dos; Garante portabilidade ao equipamento. Tempo de autonomia da bateria de 2 horas em uso contínuo; Maior segurança ao profissional. Instrumento para e gira no sentido inverso assim que o limite de torque for atingido; Programas pré definidos para uso dos sistemas WaveOne, Protaper Next, Protaper Universal, Pathfile, Reci- proc e Gates. O profissional pode ainda memori- zar até 7 configuraçoes de sua preferência. | ||||||
005 | Aparelho Medidor De Pressão Digital De Braço Hem-7122 Omron; Monitor de pressão automáti- co de braço omron 7122. É fácil de usar, realiza leituras da pressão sistólica, diastólica. Armaze- na os últimos 30 resultados, detecta arritmia cardíaca e possui indicador de hipertensão; 30 Memórias armazena o resultado das últimas 30 medições, permitindo ao usuário acompanhar e monitorar as mudanças da sua pressão arterial; Indicador de Hipertensão alerta quando a pres- são arterial ultrapassa os padrões estabelecidos pelas organizações internacionais de cardiologia; 5 anos de garantia possui garantia por defeitos de materiais e fabricação; Circunferência da braçadeira: Adapta-se a uma circunferência de braço de 220mm a 420mm; Válvula de liberação automática de pressão; Liberação rápida de ar: Válvula de liberação automática; Método oscilo- métrico; Fonte de alimentação: 4 pilhas "AA" de 1,5v; Vida útil das pilhas: Aproximadamente 1000 medições com 4 pilhas alcalinas novas; Temperatura de operação/ Umidade: 10ºC a 40ºC/15 a 90% de umidade relativa; Tempera- tura de armazenamento/ Umidade/ Pressão do ar: -20ºC a 60ºC/10 a 95% de umidade relati- va/700-1060 hPa; Tamanho da braçadeira: Aproximadamente 146mm X 446mm (Tubo da braçadeira 600mm); Circunferência da braçadei- ra: Adapta-se a uma circunferência de braço de 220mm a 420mm; Memória: Até 30 leituras; Conteúdo: Unidade principal, braçadeira, manual de instruções, começando, livro de registro, pi- lhas AAA. | und | 2 | ONRON | 225,00 | R$ 450,00 |
006 | O Raios X Xdent D70, foi desenvolvido para proporcionar radiografias com excelente padrão, alta definição de imagem e menor tempo de exposição do paciente aos Raios X, tudo dentro da maior segurança para o operador e o paciente. Para isso, o D70 é fabrica- do seguindo recomendações das nor- mas NBR IEC 601-1, IEC 601-2-7. IEC 601-1-3, IEC 601-2-28 e IEC 601-2- 32. Construído em uma estrutura de aço tubular, o D70 possui movimentos suaves com giro horizontal livre de 360° nas conexões do braço com a coluna, na junção dos braços e no movimento do cabeçote, eliminando a possibilidade de rompimento da fiação elétrica. Giro Livre de360° das articu- lações eliminando a possibilidade de torção do chicote elétrico; CABEÇOTE DE RAIOS X. Com capacidade de 70 Kvp e 8 mA, integra todos os recursos para proporcionar qualidade e segu- rança. O tubo de Raios X , de alta qualidade, permite radiografias mais nítidas, com ótimo contraste e menor tempo de exposição. É revestido in- ternamente com chumbo, possui câ- mara de expansão e bobinas de alta tensão revestida com resina epoxy isolante que aumenta a vida útil do aparelho. O cabeçote é fechado a vá- cuo em óleo com tratamento especial para elevação do coeficiente dielétrico. Possui localizador cilíndrico longo, filtro de alumínio e colimador de chumbo para limitação dos Raios X. Desenvolvido dentro da mais moderna tecnologia, o timer eletrônico digital é microprocessado e seu display é em LCD, o que permite maior interação nas informações ao usuário, eliminan- do a apresentação de códigos para seu uso. O tempo do disparo é centesimal e varia de 0,32 a 3,20 segundos de tempo real de exposição, com possibi- lidade de uso de tempos pré-definidos através de simples seleção de utiliza- ção com sensor para radiografia digital ou película convencional, tipos de pelí- cula, tipos de paciente e tipos de den- te a serem radiografados. O controle remoto é equipado com cabo espiral de 5 metros. Possui sinal sonoro e led indicativo do disparo do Raios X. Ou- tras características: Aparelho de Raios X Xdent modelo D70; Modelo : Fixo de Parede; Capacidade de 70 Kvp e 8 mA; Filtro total: 3,61mm al/equivalente; Ponto focal: 0,8 x 0,8 | und | 2 | XDENT | 8.688,00 | R$ 17.376,00 |
mm; Comando disparador digital mi- croprocessado; Compatível com todos os sistemas de radiografia digital; Escala de tempos centesimal de 0,32 s à 3,20 s; Pintura de alta resistência: Epoxy (à pó) e poliuretano alifático (líquida) ; Estrutura de aço tubular – modernidade e melhor assepsia; Mo- vimentos suaves e precisos com giro horizontal livre de 360°; Blindagem interna do cabeçote em chumbo; Ci- lindro localizador longo com colimador em chumbo. Características técnicas: Rede 127 ou 220 V ; Frequência da rede 50/60 Hz; Corrente nominal 12 A (127 V) - 6 A ( 220 V); Corrente do tubo 8 mA (variável); Voltagem do tubo 70 Kvp; Variação de voltagem permitida 5 Kv; Filtração total 3,61 mm Al /Equivalente; Ponto focal 0,8 x 0,8 mm (IEC 336/1982); Tempo de exposição 0,32a 3,20 segundos; To- dos os Aparelhos de Raios X Xdent D70 são testados e certificados atra- vés de laudos técnicos. Acompanham o equipamento, o Certificado de radia- ção de fuga e de Blindagem atestado por físico medico; Braço com 1,20 m de área útil. | ||||||
TOTAL | R$ 51.471,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE FORNECIMENTO)
2.1. O fornecimento do objeto deverá ser realizado no local e endereço abaixo indicado, compreen- dendo o horário das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), sendo obrigatória observar as quantidades empenhadas/contratadas.
2.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 51.471,00 (Cinquenta e um, quatrocentos e setenta e um reais), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto execu- tado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de com- pensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de
0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 02 (dois) dias, após a convocação reali- zada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SA- ÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
4.1.1. A convocação da empresa vencedora para retirar a nota de empenho será reali- zada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços ou através de publi- cação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
4.2. O prazo para o fornecimento do objeto é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
4.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.3.1. Provisoriamente nos termos do art. 73, II, a da Lei Federal nº8.666/1993,
para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
4.3.2. Definitivamente nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal nº8.666/1993,
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.4. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o art. 76 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 101220133.2.170000
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanen- te
Fonte de Recursos: 79 – COVID – PORTARIA 3389 CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções re- sultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 10 (dez) di- as, conforme determina o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e quali- ficação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebi- mento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em de- corrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasi- leira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus emprega- dos forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em co- nexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante;
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, refe- rente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas conce- dentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execu- ção do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegi- dos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no termo de re- ferência;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Entregar os produtos em embalagens em perfeito estado, sem violações, aderência ou umidade;
6.1.16. Entregar os produtos acompanhados de rótulos e informações em língua portuguesa, indicando o número do lote, data de fabricação, validade e nome, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Con- tratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibili- dade da conclusão do fornecimento do objeto, nos prazos estipulados pela Contrata- da;
8.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento do objeto pela Contratada;
8.1.5. A paralisação do fornecimento do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorpo- ração;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superio- res;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contrata- da, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifica- das e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordi- nado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, im- peditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a
XVI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/1993. CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
9.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho;
9.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
9.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. Não mantiver a proposta;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no certame li- citatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e no edital importa em comportamento inidôneo.
9.1.6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos arts. 00, § xxxxx, 00 x
00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993.
9.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo am- paro em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a de- claração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão n16768/2021 - TCU – Plenário).
9.1.7. Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qual- quer natureza;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarre- tem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do material, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atra- so, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.6. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante, e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspon- dente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no art. 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do art. 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizadas no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 065/2021, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no art. 65 e respectivos parágrafos e art. 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
16.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8666/1993.
16.3. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no contrato ca- bem recurso constantes do art. 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
16.4. O prazo da garantia é de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da data da en- trega.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e for- ma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na presença de duas testemunhas.
16.5. Xxxxxx seguem as informações e dados para pagamento:
BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4646-9
CONTA CORRENTE: 180590-8
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 30/11/2021.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA